BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA AGOSTO Tribunal de Justiça …...interesses do FCVS, bem como à União,...

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Diretoria Jurídica - Gerência de Pesquisa Jurídica AGOSTO 2014 Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos gabinetes dos Eminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de Uniformização de Jurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da justiça estadual, como também notícias e recomendações do Conselho Nacional de Justiça. Jurisprudência TJPB AÇÃO DEMOLITÓRIA Nº 0019262-07.2010.815.2001 – Rel. Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque – j. 29 de julho de 2014. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONDOMÍNIO. OBRA REALIZADA EM ÁREA COMUM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS CONDÔMINOS. DEMOLIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO - A realização de obra por condômino em área comum de edifício, mudando a destinação que lhe foi dada, deve ser precedida de autorização dos demais condôminos, sob pena de ser autorizada a sua demolição, na forma da legislação civil em vigor. Leia mais... HABEAS CORPUS Nº 20001614-61.2013.815.0000 – Rel. Exmo. Des. Joás de Brito Pereira Filho – j. 28 de janeiro de 2014. HABEAS CORPUS. Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade certa. Indícios de autoria. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Medida justificada. Excesso de prazo. Inexistência. Coação ilegal inocorrente. Ordem denegada. I - Configurada a ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312, do CPP), tem-se por correta a manutenção da prisão em flagrante do paciente. II - Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios de autoria, tem-se como correta a manutenção da custodia cautelar fundada na necessidade de segregação para garantia da ordem pública. III - Os prazos processuais devem ser computados globalmente e à vista da complexidade da causa, somente se verificando o constrangimento ilegal, nos termos do art. 648, II, do CPP, quando o excesso é injustificável e atribuído ao mecanismo da Justiça, o que não é o caso dos autos. IV - Coação ilegal não evidenciada. Ordem denegada. Leia mais...

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BOLETIM DE JURISPRUDEcircNCIA

Tribunal de Justiccedila do Estado da ParaiacutebaDiretoria Juriacutedica - Gerecircncia de Pesquisa Juriacutedica

AGOSTO

2014

Este boletim tem caraacuteter informativo Eacute elaborado a partir de acoacuterdatildeo selecionado junto aos gabinetes dosEminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de Uniformizaccedilatildeo de Jurisprudecircnciado TJPB Apresenta tambeacutem notiacutecias e suacutemulas editadas pelos Tribunais Superiores com mateacuteriasrelacionadas agrave competecircncia da justiccedila estadual como tambeacutem notiacutecias e recomendaccedilotildees do ConselhoNacional de Justiccedila

Jurisprudecircncia TJPB

ACcedilAtildeO DEMOLITOacuteRIA Nordm 0019262-0720108152001 ndash Rel Exmo Des Marcos Cavalcantide Albuquerque ndash j 29 de julho de 2014

ACcedilAtildeO DEMOLITOacuteRIA CONDOMIacuteNIO OBRA REALIZADA EM AacuteREACOMUM AUSEcircNCIA DE AUTORIZACcedilAtildeO DOS DEMAISCONDOcircMINOS DEMOLICcedilAtildeO SENTENCcedilA MANTIDADESPROVIMENTO DO APELO - A realizaccedilatildeo de obra por condocircmino

em aacuterea comum de edifiacutecio mudando a destinaccedilatildeo que lhe foi dada deve ser precedida de autorizaccedilatildeo dosdemais condocircminos sob pena de ser autorizada a sua demoliccedilatildeo na forma da legislaccedilatildeo civil em vigor

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HABEAS CORPUS

Nordm 20001614-6120138150000 ndash Rel Exmo Des Joaacutes de Brito Pereira Filho ndash j 28 de janeiro de 2014

HABEAS CORPUS Traacutefico iliacutecito de entorpecente Materialidade certa Indiacutecios de autoria Prisatildeo emflagrante Conversatildeo em preventiva Medida justificada Excesso de prazo Inexistecircncia Coaccedilatildeo ilegalinocorrente Ordem denegada I - Configurada a ocorrecircncia de qualquer das hipoacuteteses que autorizam aprisatildeo preventiva (arts 311 e 312 do CPP) tem-se por correta a manutenccedilatildeo da prisatildeo em flagrante dopaciente II - Diante da certeza da existecircncia do delito e de veementes indiacutecios de autoria tem-se comocorreta a manutenccedilatildeo da custodia cautelar fundada na necessidade de segregaccedilatildeo para garantia da ordempuacuteblica III - Os prazos processuais devem ser computados globalmente e agrave vista da complexidade da causasomente se verificando o constrangimento ilegal nos termos do art 648 II do CPP quando o excesso eacuteinjustificaacutevel e atribuiacutedo ao mecanismo da Justiccedila o que natildeo eacute o caso dos autos IV - Coaccedilatildeo ilegal natildeoevidenciada Ordem denegada

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APELACcedilAtildeO CRIMINAL

Nordm 0015567-3020128150011 ndash Rel Exmo Des Arnoacutebio Alves Teodoacutesio ndash j 03 de julho de 2014

APELACcedilAtildeO CRIMINAL Lesatildeo corporal simples no acircmbito domeacutestico Lei Maria da Penha CondenaccedilatildeoApelo do Ministeacuterio Puacuteblico Pena branda Conduta extremamente reprovaacutevel Criteacuterio Trifaacutesico devidamenteanalisado segundo os requisitos dos arts 59 e 68 do Coacutedigo Penal Reprimenda irretocaacutevelImpossibilidade da substituiccedilatildeo da pena corporal do acusado por restritivas de direitos Delito que envolveviolecircncia contra pessoa Natildeo preenchimento dos requisitos do art 44 do CP Suspensatildeo condicional dapena cabiacutevel Preenchimento pelo reacuteu das condiccedilotildees do art 77 do CP Provimento parcial do apeloministerial para afastar a substituiccedilatildeo da pena corporal do reacuteu por restritivas de direitos e suspendecirc-lacondicionalmente nos termos do art 77 do CP - Natildeo haacute motivos para modificar a pena sobretudo porqueo douto Julgador decidiu com acerto e dentro dos paracircmetros legais ditados pelos arts 59 e 68 do 1identificados Coacutedigo Penal e o quantum imposto ao reacuteu se encontra adequado ao criteacuterio da necessidade esuficiecircncia - In casu a sanccedilatildeo foi dosada de modo correto dentro do criteacuterio da discricionariedadejuridicamente vinculada respeitando o art 93 IX da Constituiccedilatildeo Federal do Brasil - A praacutetica do delitocom violecircncia ou grave ameaccedila agrave pessoa obsta a substituiccedilatildeo da sanccedilatildeo corporal por restritivas de direitosuma vez que desatende a um dos requisitos estampados no art 44 I do CP impedindo portanto que apena do condenado por lesatildeo corporal no acircmbito domeacutestico seja substituiacuteda - Entretanto preenchidos osrequisitos do art 77 do CP pelo reacuteu eacute direito subjetivo dele ter a sua pena suspensa condicionalmente jaacuteque o fato de o crime ter sido cometido mediante violecircncia contra a pessoa diferentemente do que acontececom a substituiccedilatildeo por restritivas de direitos natildeo consta entre os requisitos da suspensatildeo condicional dapena Precedentes

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APELACcedilAtildeO CRIMINAL

Nordm 0000159-6120148150000 ndash Rel Exmo Des Joatildeo Benedito da Silva ndash j 3 de Junho de 2014

APELACcedilAtildeO CRIMINAL ROUBO ART 157 CAPUT CP CONTINUIDADE DELITIVA CONDENACcedilAtildeOINSATISFACcedilAtildeO MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVACcedilAtildeO ACERVO PROBATOacuteRIOSUFICIENTE RECONHECIMENTO PELAS VIacuteTIMAS CONFISSAtildeO EXTRAJUDICIAL PROVASCONVERGENTES ABSOLVICcedilAtildeO IMPOSSIBILIDADE PEDIDO SUBSIDIAacuteRIO DESCLASSIFICACcedilAtildeO DODELITO INVIAacuteVEL ART 383 CPP ENQUADRAMENTO DA NARRATIVA FAacuteTICA COM A CAPITULACcedilAtildeOATRIBUIacuteDA NA DENUacuteNCIA SUBTRACcedilAtildeO MEDIANTE GRAVE AMEACcedilA ROUBO DEMONSTRADOREDIMENSIONAMENTO DA PENA PENA-BASE ACIMA DO MIacuteNIMO POSSIBILIDADE CIRCUNSTAcircNCIASJUDICIAIS DESFAVORAacuteVEIS EXISTEcircNCIA RAZOABILIDADE OBSERVAcircNCIA REINCIDEcircNCIA DUASCONDENACcedilOtildeES COM TRAcircNSITO EM JULGADO MAUS ANTECEDENTES E REINCIDEcircNCIA BIS IN IDEMINEXISTENTE CRIME CONTINUADO FRACcedilAtildeO APLICADA ADEQUACcedilAtildeO AOS JULGADOS DO STJPROVIMENTO PARCIAL Finalizada a instruccedilatildeo criminal e uma vez devidamente demonstradas amaterialidade e a autoria delitivas a condenaccedilatildeo eacute medida que se impotildee Estando a confissatildeo na faseinquisitorial do acusado em consonacircncia com as declaraccedilotildees prestadas pelas viacutetimas que inclusivereconheceram o denunciado como o autor dos delitos natildeo haacute de se falar em absolviccedilatildeo Sendo coerentes asdeclaraccedilotildees do ofendido deve-se prestigiar a condenaccedilatildeo imposta afastando a tese defensiva deinsuficiecircncia e fragilidade probatoacuteria Impossiacutevel a aplicaccedilatildeo do instituto da emendatio libelli quando aconduta narrada na inicial acusatoacuteria amolda-se perfeitamente ao delito capitulado pelo Ministeacuterio PuacuteblicoNatildeo se aplicam agrave segunda instacircncia o art 384 e paraacutegrafo uacutenico do coacutedigo de processo penal quepossibilitam dar nova definiccedilatildeo juriacutedica ao fato delituoso em virtude de circunstacircncia elementar natildeo

contida expliacutecita ou implicitamente na denuacutencia ou queixa (Suacutemula 453 do STF) Demonstrada a subtraccedilatildeode coisa alheia moacutevel mediante grave ameaccedila impotildee-se a condenaccedilatildeo por praacutetica de roubo (art 157 caputCP) e natildeo por furto Pesando contra o apelante duas condenaccedilotildees ambas com tracircnsito em julgado antesmesmo da praacutetica do novo delito e natildeo havendo decurso de mais de 05 (cinco) anos (art 64 inciso I CP)entre o cumprimento da pena e a data da conduta tiacutepica que se julga cada uma poderaacute ser sopesada em fasediversa da dosimetria da pena uma como maus antecedentes outra como agravante da reincidecircncia OSuperior Tribunal de Justiccedila de forma paciacutefica estabelece quais as fraccedilotildees a serem aplicadas nos casos decrime continuado (art 71 do CP) a depender do nuacutemero de delitos praticados pelo agente Constatado queo autor do delito praticou 03 (trecircs) crimes da mesma espeacutecie em iguais condiccedilotildees de tempo lugar maneirade execuccedilatildeo e outras semelhantes deveraacute ser aplicada causa de aumento em 15 (um quinto) Precedentesdo STJ

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AGRAVO INTERNO

Nordm 2004314-7320148150000 ndash Rel Exmo Des Joseacute Ricardo Porto ndash j 22 de julho de 2014

AGRAVO INTERNO PRELIMINAR DE INCOMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA ESTADUAL INOVACcedilAtildeO DA ORDEMJURIacuteDICA CONVERSAtildeO DA MEDIDA PROVISOacuteRIA No 6332013 NA LEI No 130002014 QUE ALTEROUA LEI No 124092011 DENTRE OUTRAS PROVIDEcircNCIAS MODIFICACcedilAtildeO DA SITUACcedilAtildeO JURIacuteDICA DACAIXA ECONOcircMICA FEDERAL E DA UNIAtildeO FRENTE AgraveS ACcedilOtildeES DE SEGURO HABITACIONAL COMGARANTIA DO FUNDO DE COMPENSACcedilAtildeO DE VARIACcedilOtildeES SALARIAIS (FCVS) OBRIGATORIEDADE DEINTERVENCcedilAtildeO DA CAIXA ECONOcircMICA FEDERAL E POSSIBILIDADE DE INGRESSO DA UNIAtildeOCOMPETEcircNCIA (ABSOLUTA) DA JUSTICcedilA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A MATEacuteRIA NORMACOGENTE E IMPERATIVA REMESSA DOS AUTOS Agrave JUSTICcedilA FEDERAL APLICACcedilAtildeO DA SUacuteMULA 150DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR REGIMENTAL De acordo com aLei 130002014 ldquocompete agrave Caixa Econocircmica Federal ndash CEF - representar judicial e extrajudicialmente osinteresses do FCVS bem como agrave Uniatildeo por intermeacutedio da Advocacia-Geral da Uniatildeo intervir nas accedilotildees deque trata o art 1o-A da Lei no 12409 de 25 de maio de 2011 na forma do art 5o da Lei no 9469 de 10 dejulho de 1997 ou avocaacute-las na forma do art 8o-C da Lei no 9028 de 12 de abril de 1995rdquo ldquoCOMPETE AJUSTICcedilA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTEcircNCIA DE INTERESSE JURIacuteDICO QUE JUSTIFIQUE APRESENCcedilA NO PROCESSO DA UNIAtildeO SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICASrdquo (Suacutemula 150CORTE ESPECIAL julgado em 07021996 DJ 13021996 p 2608)

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APELACcedilAtildeO CRIMINAL

Nordm 0000155-5220088150091 ndash Rel Exmo Des Carlos Martins Beltratildeo Filho ndash j 20 de Maio de 2014

APELACcedilAtildeO CRIMINAL CRIME CONTRA A PESSOA LESAtildeO CORPORAL GRAVIacuteSSIMAINCONFORMISMO PLEITO ABSOLUTOacuteRIO LEGIacuteTIMA DEFESA PUTATIVA INSUBSISTEcircNCIA CORRETAREPRESENTACcedilAtildeO DA REALIDADE NAtildeO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGIacuteTIMA DEFESAAGRESSAtildeO ATUAL OU IMINENTE NAtildeO COMPROVADA DESPROPORCIONALIDADE PLEITOSUBSIDIAacuteRIO PRIVILEGIADORA DO ART 129 sect 4o DO CP ALEGADA VIOLENTA EMOCcedilAtildeO LOGO APOacuteSINJUSTA PROVOCACcedilAtildeO DA VIacuteTIMA INAPLICABILIDADE VIOLENTA EMOCcedilAtildeO NAtildeO COMPROVADARECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1 Para a configuraccedilatildeo da legiacutetima defesa putativa natildeo basta uma

situaccedilatildeo ofensiva futura imaginaacuteria por parte do agente sendo necessaacuterio prova concreta de que por erroplenamente justificado pelas circunstacircncias o autor tenha suposto situaccedilatildeo de fato atual ou iminente quese existisse tornaria a accedilatildeo legiacutetima e via de consequecircncia o isentasse da pena 2 Assim ausentes osrequisitos exigidos pelo art 129 sect 4o incabiacutevel a aplicaccedilatildeo da privilegiadora no delito de lesatildeo corporalgraviacutessima 3 Recurso conhecido a que se nega provimento

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APELACcedilAtildeO CIacuteVEL

Nordm 0060018‑8120128152003 ndash Rel Exmo Desordf Maria das Graccedilas Morais Guedes ndash j 10 de julho de2014

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL RESPONSABILIDADE CIVIL ACcedilAtildeO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS EMATERIAIS PRELIMINAR EM CONTRARRAZOtildeES INTEMPESTIVIDADE APELO PROTOCOLADO DENTRODOS QUINZE DIAS LEGAIS REJEICcedilAtildeO AQUISICcedilAtildeO DE PACOTE TURIacuteSTICO COM PASSAGEM AEacuteREADATA DE SAIacuteDA PREVIAMENTE AGENDADA CHECK-‐‑IN CONSTATACcedilAtildeO DE QUE O VOO FORAAGENDADO PARA O DIA ANTERIOR COMPRA JUNTO Agrave AGEcircNCIA DE VIAGEM E OPERADORA DETURISMO QUE REPASSARAM OS DADOS INCORRETOS Agrave COMPANHIA AEacuteREA PASSAGEM EMITIDACONFORME OS DADOS FORNECIDOS PELA AGEcircNCIA DE TURISMO AUSEcircNCIA DE NEXO CAUSALENTRE OS DANOS RECLAMADOS E A CONDUTA DO TRANSPORTADOR AEacuteREO EXCLUSAtildeO DACONDENACcedilAtildeO DA COMPANHIA AEacuteREA PROVIMENTO

- Verificando que o apelo foi interposto dentro do prazo legal ndash 15 dias natildeo haacute que se falar em suaintempestividade

‑ A responsabilidade civil do transportador aeacutereo demanda prova do nexo causal entre a sua conduta e osdanos reclamados

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Fonte TJPB

Suacutemulas TJPB

Sem conteuacutedo no periacuteodo

Notiacutecias TJPB

- Corregedoria Geral da Justiccedila disponibiliza manual praacutetico para a compra do Selo Digital deFiscalizaccedilatildeo Extrajudicial Leia mais

- Reduccedilatildeo de custos eacute o foco da segunda reuniatildeo dos comitecircs que vatildeo formatar o orccedilamento 2015 doJudiciaacuterio Leia mais

- Esma inscreve juiacutezes e servidores para I Conferecircncia Internacional de Direito Penal ndash Brasil Portugale Itaacutelia Leia mais

- Revisatildeo da Meta 6 do CNJ verifica reduccedilatildeo de 16 de accedilotildees coletivas no Estado Leia mais

- Provimento que disciplina atos ordinatoacuterios eacute debatido na Corregedoria Geral de Justiccedila Leia mais

- Parceria vai permitir ao TJPB acesso online a dados da Receita Federal Leia mais

- Pleno aprova resoluccedilatildeo sobre Poliacutetica de Priorizaccedilatildeo de Primeiro Grau e institui ComitecircOrccedilamentaacuterio Leia mais

- CGJ diz que Intimaccedilatildeo de advogado em cartoacuterio evita a repeticcedilatildeo do ato por nota de foro Leia mais

- Tribunal Pleno confirma liminar que beneficia delegados e peritos da poliacutecia civil do Estado daParaiacuteba Leia mais

- Site da Corregedoria Geral de Justiccedila disponibiliza lsquoManuais de Praacuteticas Cartoraacuterias Ciacuteveis eCriminaisrsquo Leia mais

- Tribunal investe em infraestrutura e conectividade para expandir o PJE agraves comarcas do interior Leiamais

Fonte Portal do TJPB

Legislaccedilatildeo

Lei Complementar 147 de 782014 - Altera a Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006e as Leis nos 5889 de 8 de junho de 1973 11101 de 9 de fevereiro de 2005 9099 de 26 de setembrode 1995 11598 de 3 de dezembro de 2007 8934 de 18 de novembro de 1994 10406 de 10 dejaneiro de 2002 e 8666 de 21 de junho de 1993 e daacute outras providecircncias Leia mais

Emenda Constitucional nordm 83 de 5 de agosto de 2014 - Acrescenta o art 92-A ao Ato das DisposiccedilotildeesConstitucionais Transitoacuterias ndash ADCT Leia mais

Decreto Federal nordm 8292 de 4 de agosto de 2014 - Dispotildee sobre a antecipaccedilatildeo do abono anual devidoaos segurados e dependentes da Previdecircncia Social no ano de 2014

Lei Federal nordm 13019 de 31 julho de 2014 - Estabelece o regime juriacutedico das parcerias voluntaacuteriasenvolvendo ou natildeo transferecircncias de recursos financeiros entre a administraccedilatildeo puacuteblica e asorganizaccedilotildees da sociedade civil em regime de muacutetua cooperaccedilatildeo para a consecuccedilatildeo de finalidadesde interesse puacuteblico define diretrizes para a poliacutetica de fomento e de colaboraccedilatildeo com organizaccedilotildeesda sociedade civil institui o termo de colaboraccedilatildeo e o termo de fomento e altera as Leis nos 8429 de2 de junho de 1992 e 9790 de 23 de marccedilo de 1999

Fonte Planalto

Notiacutecias STF

MP tem legitimidade ativa para defender beneficiaacuterios do DPVAT entendeSupremo

Por unanimidade dos votos o Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) firmouentendimento de que o Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade para defendercontratantes do seguro obrigatoacuterio DPVAT [referente agrave indenizaccedilatildeo de viacutetimas deacidentes de tracircnsito] Nesta quinta-feira (7) os ministros concluiacuteram ojulgamento do Recurso Extraordinaacuterio (RE) 631111 iniciado na sessatildeo plenaacuteria deontem A mateacuteria constitucional teve repercussatildeo geral reconhecida

Autor do recurso o Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) questionava decisatildeo doSuperior Tribunal de Justiccedila (STJ) que entendeu faltar ao MP tal legitimidade

tendo em vista que se trata de direitos individuais identificaacuteveis e disponiacuteveis cuja defesa seria proacutepria daadvocacia Na origem o caso refere-se a atuaccedilatildeo do parquet em accedilotildees segundo as quais a indenizaccedilatildeo pagapela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei

O ministro Teori Zavascki relator proferiu voto na sessatildeo de ontem (6) no sentido de prover o RE sendoacompanhado por unanimidade na sessatildeo de hoje Para ele o MP tem legitimidade nas causas em que haacuteinteresse puacuteblico como eacute a hipoacuteteses dos autos ldquoEacute importante enfatizar que pela natureza e finalidadedesse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos seguradosrdquoressaltou

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Rejeitada accedilatildeo contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrocircnico

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a peticcedilatildeo inicial do Mandado deSeguranccedila (MS) 32888 no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccedilatildeo de Satildeo Paulo e aAssociaccedilatildeo dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resoluccedilatildeo 1852013 do Conselho Nacionalde Justiccedila (CNJ) A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrocircnico (PJe)

Os autores alegavam que a resoluccedilatildeo violaria artigos da Constituiccedilatildeo Federal ao vedar o desenvolvimentode processo judicial eletrocircnico diverso do estabelecido pelo CNJ

Segundo a relatora os autores natildeo apontaram na accedilatildeo ato concreto que ameace direito liacutequido e certo massomente demonstraram ldquopretensatildeo voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resoluccedilatildeo doCNJrdquo E ldquopor meio transversordquo a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 114192006 na qual foifundamentada a resoluccedilatildeo

A ministra aplicou a Suacutemula 266 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual ldquonatildeo cabe mandado deseguranccedila contra lei em teserdquo e negou tracircmite ao MS 32888

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Fonte Supremo Tribunal Federal

Notiacutecias STJ

Falsa declaraccedilatildeo de pobreza no processo natildeoconfigura crime

A apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de pobreza cominformaccedilotildees falsas para obtenccedilatildeo de assistecircncia

judiciaacuteria gratuita natildeo caracteriza crime de falsidadeideoloacutegica ou de uso de documento falso Com esseentendimento a Sexta Turma trancou accedilatildeo penalmovida contra um homem denunciado como incursonas sanccedilotildees do artigo 304 caput do Coacutedigo Penalpor apresentar declaraccedilatildeo falsa de hipossuficiecircncia Ocaso aconteceu em Mato Grosso do Sul Aimpugnaccedilatildeo da declaraccedilatildeo de pobreza foi feita pelaparte contraacuteria e julgada procedente diante da grandequantidade de bens existentes em nome do acusadoApresentada a denuacutencia ele impetrou habeas corpusno Tribunal de Justiccedila do estado que denegou a

ordem No STJ a defesa sustentou falta de justa causa para o iniacutecio da accedilatildeo penal alegando que a meradeclaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia com o intuito de obter a Justiccedila gratuita natildeo eacute considerada conduta tiacutepica Adesembargadora convocada Marilza Maynard relatora votou pelo trancamento da accedilatildeo penal Segundo elaas consequecircncias da falsa declaraccedilatildeo de pobreza estatildeo previstas no artigo 4ordm da Lei 106050 queestabelece multa de dez vezes o valor das custas ldquoA mera declaraccedilatildeo falsa do estado de hipossuficiecircnciadevidamente impugnada pela parte contraacuteria ndash e cuja falsidade foi reconhecida pelo juiacutezo de primeiro grau ndashmerece ser punida tatildeo somente com a pena de pagamento ateacute o deacutecuplo das custas judiciais nos termosprevistos em leirdquo concluiu a relatora A decisatildeo foi acompanhada de forma unacircnime pelos ministros daSexta Turma

ProcessoHC 261074

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Alimentos satildeo devidos ateacute a citaccedilatildeo na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo julgada procedente

A Terceira concedeu habeas corpus para revogar a prisatildeo decretada contra um pai em processo sobrepensatildeo alimentiacutecia A filha cobrava o pagamento de pensotildees supostamente em atraso referentes aos mesesdecorridos entre a citaccedilatildeo na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo de alimentos ndash julgada procedente ndash e o tracircnsito emjulgado da respectiva decisatildeo O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiccedila de Minas Geraismanteve o decreto de prisatildeo A filha pleiteava o pagamento de pensotildees no valor de um salaacuterio miacutenimo emeio por mecircs O pai alegava que a execuccedilatildeo natildeo contava com tiacutetulo liacutequido e certo jaacute que foi ajuizada accedilatildeode exoneraccedilatildeo de alimentos ao final julgada procedente O pai comprovou que os alimentos foram quitadosateacute ele ser citado na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo e disse que natildeo devia mais nada Ele invocou o artigo 13 da Lei574868 segundo o qual os alimentos fixados tendo sido majorados ou diminuiacutedos retroagem agrave data dacitaccedilatildeo O relator ministro Joatildeo Otaacutevio de Noronha confirmou o entendimento de que a decisatildeo deprocedecircncia na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo de alimentos ndash bem como a majoraccedilatildeo ou a reduccedilatildeo do valor ndash retroageagrave data da citaccedilatildeo Assim eacute ilegal a prisatildeo decretada em decorrecircncia do natildeo pagamento de alimentos entre acitaccedilatildeo e o tracircnsito em julgado da decisatildeo que exonerou o alimentante O nuacutemero deste processo natildeo eacutedivulgado em razatildeo de segredo judicial

Primeira Turma reconhece legitimidade da Uniatildeo para responder por mau serviccedilo prestado pelo SUS

O caso aconteceu no Rio Grande do Norte Uma gestante de 25 anos em trabalho de parto procurouatendimento meacutedico na Associaccedilatildeo de Proteccedilatildeo e Assistecircncia agrave Maternidade e agrave Infacircncia de Satildeo Tomeacute(Apami) pela manhatilde e foi orientada a retornar quando as contraccedilotildees estivessem mais fortes Quando elavoltou esperou cerca de quatro horas para ser atendida e ao ser encaminhada para a sala de parto natildeohavia corpo meacutedico capacitado para realizar a cesaacuterea o que levou agrave perda do filho Ela ajuizou accedilatildeoindenizatoacuteria contra a Uniatildeo A sentenccedila confirmada no acoacuterdatildeo de apelaccedilatildeo fixou o valor de R$ 150 milcomo reparaccedilatildeo de danos morais pela perda da crianccedila que foi atribuiacuteda agrave demora no atendimento No

recurso especial a Uniatildeo alegou que a jurisprudecircncia paciacutefica do STJ reconhece sua falta de legitimidadepassiva para integrar accedilatildeo indenizatoacuteria relativa a falha de atendimento meacutedico pois apesar de gerir o SUSa funccedilatildeo de fiscalizar e controlar os serviccedilos de sauacutede eacute delegada aos demais entes federados no acircmbito desuas respectivas abrangecircncias Subsidiariamente a Uniatildeo pediu a reduccedilatildeo da indenizaccedilatildeo O ministroBenedito Gonccedilalves relator reconheceu que a jurisprudecircncia do STJ entende que a Uniatildeo na condiccedilatildeo degestora nacional do SUS natildeo pode assumir a responsabilidade por falha em atendimento nos hospitaiscredenciados em virtude da descentralizaccedilatildeo de atribuiccedilotildees determinada pela Lei 808090 Gonccedilalvesentretanto defendeu que esse entendimento deveria ser revisto pois segundo ele ldquoa sauacutede puacuteblicaconsubstancia natildeo soacute direito fundamental do homem como tambeacutem dever do poder puacuteblico expressatildeo queabarca em conjunto a Uniatildeo os estados-membros o Distrito Federal e os municiacutepios nos termos dosartigos 2ordm e 4ordm da Lei 8080 que trata do SUSrdquo Aleacutem disso o ministro mencionou precedentes do STJ quereconhecem que tanto a Uniatildeo quanto os estados e municiacutepios solidariamente responsaacuteveis pelofuncionamento do SUS tecircm legitimidade para responder a accedilotildees que objetivem garantir medicamentos outratamentos meacutedicos para pessoas carentes ldquoMelhor refletindo sobre a questatildeo entendo que a Uniatildeoassim como os demais entes federativos possuem legitimidade para figurar no polo passivo de quaisquerdemandas que envolvam o SUS inclusive as relacionadas a indenizaccedilatildeo por erro meacutedico ocorrido emhospitais privados conveniadosrdquo disse o relator O valor da indenizaccedilatildeo foi mantido Benedito Gonccedilalvesexplicou que o STJ soacute admite recalcular danos morais fixados em patamar irrisoacuterio ou exorbitante mas nocaso a reparaccedilatildeo arbitrada nas instacircncias ordinaacuterias natildeo se enquadra nessas exceccedilotildees

Processo REsp 1388822

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Jornal natildeo consegue suspender obrigaccedilatildeo de publicar sentenccedila que o condenou a indenizar juiz

O vice-presidente ministro Gilson Dipp negou pedido do jornal O Estado de S Paulo para suspenderdecisatildeo judicial que o obriga a publicar sentenccedila na qual foi condenado a indenizar um juiz por danosmorais sofridos com a divulgaccedilatildeo de uma reportagem A condenaccedilatildeo quanto agrave publicaccedilatildeo da sentenccedila foibaseada no artigo 75 da Lei de Imprensa mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamentojuriacutedico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 130 Ao apreciar a impugnaccedilatildeo o magistrado de primeiro grau reconheceu a inexigibilidade dapublicaccedilatildeo e liberou o jornal dessa obrigaccedilatildeo O juiz ofendido recorreu e o Tribunal de Justiccedila de Satildeo Paulorestabeleceu a condenaccedilatildeo quanto agrave obrigaccedilatildeo de fazer O jornal interpocircs recurso especial que teveseguimento negado na origem Isso motivou a interposiccedilatildeo de agravo ndash ainda natildeo decidido pelo STJ Paraimpedir o cumprimento da obrigaccedilatildeo de publicar a sentenccedila a empresa jornaliacutestica impetrou medidacautelar com pedido de liminar com intuito de suspender a decisatildeo do TJSP ateacute a soluccedilatildeo definitiva daquestatildeo pela corte superior O ministro Gilson Dipp afirmou que soacute em situaccedilotildees excepcionais o STJ admiteconceder efeito suspensivo a recurso especial ainda natildeo admitido e no caso natildeo houve decisatildeo sobre oagravo da empresa jornaliacutestica Ainda assim explicou o ministro em tais situaccedilotildees excepcionais eacute precisoque estejam presentes os dois requisitos da medida cautelar o periculum in mora (risco de dano irreparaacutevel)e o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) Segundo ele o jornal natildeo demonstrou um dessesrequisitos o fumus boni juris que significaria a probabilidade de ecircxito do recurso especial Isso porquepara o ministro o recurso ldquoparece encontrar oacutebice na orientaccedilatildeo jurisprudencial consolidada no enunciadosumular de nuacutemero 7 do STJ razatildeo pela qual o proacuteprio recurso especial deixou de ser admitidordquo A Suacutemula7 impede a rediscussatildeo de fatos e provas na instacircncia especial e foi justamente com base nisso que o TJSPnatildeo admitiu o recurso do Estadatildeo Caberaacute agrave Terceira Turma do STJ ao analisar o agravo contra aqueladecisatildeo resolver se vai ou natildeo julgar o meacuterito do recurso

Processo MC 22956

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____________PODER JUDICIAacuteRIO

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DA PARAIacuteBA

GEREcircNCIA DE PESQUISA JURIacuteDICA

Praccedila Joatildeo Pessoa sn ndash Centro ndash Anexo Administrativo 7ordm andar

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Alumiar Estuacutedio Criativo middot Rua Tabeliatildeo Joseacute Romalho Leite Joatildeo Pessoa - Paraiba Brazil middot Cabo Branco middot Joatildeo Pessoa PB58045-230 middot Brazil

Page 2: BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA AGOSTO Tribunal de Justiça …...interesses do FCVS, bem como à União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, intervir nas ações de que trata

APELACcedilAtildeO CRIMINAL

Nordm 0015567-3020128150011 ndash Rel Exmo Des Arnoacutebio Alves Teodoacutesio ndash j 03 de julho de 2014

APELACcedilAtildeO CRIMINAL Lesatildeo corporal simples no acircmbito domeacutestico Lei Maria da Penha CondenaccedilatildeoApelo do Ministeacuterio Puacuteblico Pena branda Conduta extremamente reprovaacutevel Criteacuterio Trifaacutesico devidamenteanalisado segundo os requisitos dos arts 59 e 68 do Coacutedigo Penal Reprimenda irretocaacutevelImpossibilidade da substituiccedilatildeo da pena corporal do acusado por restritivas de direitos Delito que envolveviolecircncia contra pessoa Natildeo preenchimento dos requisitos do art 44 do CP Suspensatildeo condicional dapena cabiacutevel Preenchimento pelo reacuteu das condiccedilotildees do art 77 do CP Provimento parcial do apeloministerial para afastar a substituiccedilatildeo da pena corporal do reacuteu por restritivas de direitos e suspendecirc-lacondicionalmente nos termos do art 77 do CP - Natildeo haacute motivos para modificar a pena sobretudo porqueo douto Julgador decidiu com acerto e dentro dos paracircmetros legais ditados pelos arts 59 e 68 do 1identificados Coacutedigo Penal e o quantum imposto ao reacuteu se encontra adequado ao criteacuterio da necessidade esuficiecircncia - In casu a sanccedilatildeo foi dosada de modo correto dentro do criteacuterio da discricionariedadejuridicamente vinculada respeitando o art 93 IX da Constituiccedilatildeo Federal do Brasil - A praacutetica do delitocom violecircncia ou grave ameaccedila agrave pessoa obsta a substituiccedilatildeo da sanccedilatildeo corporal por restritivas de direitosuma vez que desatende a um dos requisitos estampados no art 44 I do CP impedindo portanto que apena do condenado por lesatildeo corporal no acircmbito domeacutestico seja substituiacuteda - Entretanto preenchidos osrequisitos do art 77 do CP pelo reacuteu eacute direito subjetivo dele ter a sua pena suspensa condicionalmente jaacuteque o fato de o crime ter sido cometido mediante violecircncia contra a pessoa diferentemente do que acontececom a substituiccedilatildeo por restritivas de direitos natildeo consta entre os requisitos da suspensatildeo condicional dapena Precedentes

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APELACcedilAtildeO CRIMINAL

Nordm 0000159-6120148150000 ndash Rel Exmo Des Joatildeo Benedito da Silva ndash j 3 de Junho de 2014

APELACcedilAtildeO CRIMINAL ROUBO ART 157 CAPUT CP CONTINUIDADE DELITIVA CONDENACcedilAtildeOINSATISFACcedilAtildeO MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVACcedilAtildeO ACERVO PROBATOacuteRIOSUFICIENTE RECONHECIMENTO PELAS VIacuteTIMAS CONFISSAtildeO EXTRAJUDICIAL PROVASCONVERGENTES ABSOLVICcedilAtildeO IMPOSSIBILIDADE PEDIDO SUBSIDIAacuteRIO DESCLASSIFICACcedilAtildeO DODELITO INVIAacuteVEL ART 383 CPP ENQUADRAMENTO DA NARRATIVA FAacuteTICA COM A CAPITULACcedilAtildeOATRIBUIacuteDA NA DENUacuteNCIA SUBTRACcedilAtildeO MEDIANTE GRAVE AMEACcedilA ROUBO DEMONSTRADOREDIMENSIONAMENTO DA PENA PENA-BASE ACIMA DO MIacuteNIMO POSSIBILIDADE CIRCUNSTAcircNCIASJUDICIAIS DESFAVORAacuteVEIS EXISTEcircNCIA RAZOABILIDADE OBSERVAcircNCIA REINCIDEcircNCIA DUASCONDENACcedilOtildeES COM TRAcircNSITO EM JULGADO MAUS ANTECEDENTES E REINCIDEcircNCIA BIS IN IDEMINEXISTENTE CRIME CONTINUADO FRACcedilAtildeO APLICADA ADEQUACcedilAtildeO AOS JULGADOS DO STJPROVIMENTO PARCIAL Finalizada a instruccedilatildeo criminal e uma vez devidamente demonstradas amaterialidade e a autoria delitivas a condenaccedilatildeo eacute medida que se impotildee Estando a confissatildeo na faseinquisitorial do acusado em consonacircncia com as declaraccedilotildees prestadas pelas viacutetimas que inclusivereconheceram o denunciado como o autor dos delitos natildeo haacute de se falar em absolviccedilatildeo Sendo coerentes asdeclaraccedilotildees do ofendido deve-se prestigiar a condenaccedilatildeo imposta afastando a tese defensiva deinsuficiecircncia e fragilidade probatoacuteria Impossiacutevel a aplicaccedilatildeo do instituto da emendatio libelli quando aconduta narrada na inicial acusatoacuteria amolda-se perfeitamente ao delito capitulado pelo Ministeacuterio PuacuteblicoNatildeo se aplicam agrave segunda instacircncia o art 384 e paraacutegrafo uacutenico do coacutedigo de processo penal quepossibilitam dar nova definiccedilatildeo juriacutedica ao fato delituoso em virtude de circunstacircncia elementar natildeo

contida expliacutecita ou implicitamente na denuacutencia ou queixa (Suacutemula 453 do STF) Demonstrada a subtraccedilatildeode coisa alheia moacutevel mediante grave ameaccedila impotildee-se a condenaccedilatildeo por praacutetica de roubo (art 157 caputCP) e natildeo por furto Pesando contra o apelante duas condenaccedilotildees ambas com tracircnsito em julgado antesmesmo da praacutetica do novo delito e natildeo havendo decurso de mais de 05 (cinco) anos (art 64 inciso I CP)entre o cumprimento da pena e a data da conduta tiacutepica que se julga cada uma poderaacute ser sopesada em fasediversa da dosimetria da pena uma como maus antecedentes outra como agravante da reincidecircncia OSuperior Tribunal de Justiccedila de forma paciacutefica estabelece quais as fraccedilotildees a serem aplicadas nos casos decrime continuado (art 71 do CP) a depender do nuacutemero de delitos praticados pelo agente Constatado queo autor do delito praticou 03 (trecircs) crimes da mesma espeacutecie em iguais condiccedilotildees de tempo lugar maneirade execuccedilatildeo e outras semelhantes deveraacute ser aplicada causa de aumento em 15 (um quinto) Precedentesdo STJ

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AGRAVO INTERNO

Nordm 2004314-7320148150000 ndash Rel Exmo Des Joseacute Ricardo Porto ndash j 22 de julho de 2014

AGRAVO INTERNO PRELIMINAR DE INCOMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA ESTADUAL INOVACcedilAtildeO DA ORDEMJURIacuteDICA CONVERSAtildeO DA MEDIDA PROVISOacuteRIA No 6332013 NA LEI No 130002014 QUE ALTEROUA LEI No 124092011 DENTRE OUTRAS PROVIDEcircNCIAS MODIFICACcedilAtildeO DA SITUACcedilAtildeO JURIacuteDICA DACAIXA ECONOcircMICA FEDERAL E DA UNIAtildeO FRENTE AgraveS ACcedilOtildeES DE SEGURO HABITACIONAL COMGARANTIA DO FUNDO DE COMPENSACcedilAtildeO DE VARIACcedilOtildeES SALARIAIS (FCVS) OBRIGATORIEDADE DEINTERVENCcedilAtildeO DA CAIXA ECONOcircMICA FEDERAL E POSSIBILIDADE DE INGRESSO DA UNIAtildeOCOMPETEcircNCIA (ABSOLUTA) DA JUSTICcedilA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A MATEacuteRIA NORMACOGENTE E IMPERATIVA REMESSA DOS AUTOS Agrave JUSTICcedilA FEDERAL APLICACcedilAtildeO DA SUacuteMULA 150DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR REGIMENTAL De acordo com aLei 130002014 ldquocompete agrave Caixa Econocircmica Federal ndash CEF - representar judicial e extrajudicialmente osinteresses do FCVS bem como agrave Uniatildeo por intermeacutedio da Advocacia-Geral da Uniatildeo intervir nas accedilotildees deque trata o art 1o-A da Lei no 12409 de 25 de maio de 2011 na forma do art 5o da Lei no 9469 de 10 dejulho de 1997 ou avocaacute-las na forma do art 8o-C da Lei no 9028 de 12 de abril de 1995rdquo ldquoCOMPETE AJUSTICcedilA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTEcircNCIA DE INTERESSE JURIacuteDICO QUE JUSTIFIQUE APRESENCcedilA NO PROCESSO DA UNIAtildeO SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICASrdquo (Suacutemula 150CORTE ESPECIAL julgado em 07021996 DJ 13021996 p 2608)

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APELACcedilAtildeO CRIMINAL

Nordm 0000155-5220088150091 ndash Rel Exmo Des Carlos Martins Beltratildeo Filho ndash j 20 de Maio de 2014

APELACcedilAtildeO CRIMINAL CRIME CONTRA A PESSOA LESAtildeO CORPORAL GRAVIacuteSSIMAINCONFORMISMO PLEITO ABSOLUTOacuteRIO LEGIacuteTIMA DEFESA PUTATIVA INSUBSISTEcircNCIA CORRETAREPRESENTACcedilAtildeO DA REALIDADE NAtildeO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGIacuteTIMA DEFESAAGRESSAtildeO ATUAL OU IMINENTE NAtildeO COMPROVADA DESPROPORCIONALIDADE PLEITOSUBSIDIAacuteRIO PRIVILEGIADORA DO ART 129 sect 4o DO CP ALEGADA VIOLENTA EMOCcedilAtildeO LOGO APOacuteSINJUSTA PROVOCACcedilAtildeO DA VIacuteTIMA INAPLICABILIDADE VIOLENTA EMOCcedilAtildeO NAtildeO COMPROVADARECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1 Para a configuraccedilatildeo da legiacutetima defesa putativa natildeo basta uma

situaccedilatildeo ofensiva futura imaginaacuteria por parte do agente sendo necessaacuterio prova concreta de que por erroplenamente justificado pelas circunstacircncias o autor tenha suposto situaccedilatildeo de fato atual ou iminente quese existisse tornaria a accedilatildeo legiacutetima e via de consequecircncia o isentasse da pena 2 Assim ausentes osrequisitos exigidos pelo art 129 sect 4o incabiacutevel a aplicaccedilatildeo da privilegiadora no delito de lesatildeo corporalgraviacutessima 3 Recurso conhecido a que se nega provimento

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APELACcedilAtildeO CIacuteVEL

Nordm 0060018‑8120128152003 ndash Rel Exmo Desordf Maria das Graccedilas Morais Guedes ndash j 10 de julho de2014

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL RESPONSABILIDADE CIVIL ACcedilAtildeO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS EMATERIAIS PRELIMINAR EM CONTRARRAZOtildeES INTEMPESTIVIDADE APELO PROTOCOLADO DENTRODOS QUINZE DIAS LEGAIS REJEICcedilAtildeO AQUISICcedilAtildeO DE PACOTE TURIacuteSTICO COM PASSAGEM AEacuteREADATA DE SAIacuteDA PREVIAMENTE AGENDADA CHECK-‐‑IN CONSTATACcedilAtildeO DE QUE O VOO FORAAGENDADO PARA O DIA ANTERIOR COMPRA JUNTO Agrave AGEcircNCIA DE VIAGEM E OPERADORA DETURISMO QUE REPASSARAM OS DADOS INCORRETOS Agrave COMPANHIA AEacuteREA PASSAGEM EMITIDACONFORME OS DADOS FORNECIDOS PELA AGEcircNCIA DE TURISMO AUSEcircNCIA DE NEXO CAUSALENTRE OS DANOS RECLAMADOS E A CONDUTA DO TRANSPORTADOR AEacuteREO EXCLUSAtildeO DACONDENACcedilAtildeO DA COMPANHIA AEacuteREA PROVIMENTO

- Verificando que o apelo foi interposto dentro do prazo legal ndash 15 dias natildeo haacute que se falar em suaintempestividade

‑ A responsabilidade civil do transportador aeacutereo demanda prova do nexo causal entre a sua conduta e osdanos reclamados

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Fonte TJPB

Suacutemulas TJPB

Sem conteuacutedo no periacuteodo

Notiacutecias TJPB

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- Tribunal investe em infraestrutura e conectividade para expandir o PJE agraves comarcas do interior Leiamais

Fonte Portal do TJPB

Legislaccedilatildeo

Lei Complementar 147 de 782014 - Altera a Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006e as Leis nos 5889 de 8 de junho de 1973 11101 de 9 de fevereiro de 2005 9099 de 26 de setembrode 1995 11598 de 3 de dezembro de 2007 8934 de 18 de novembro de 1994 10406 de 10 dejaneiro de 2002 e 8666 de 21 de junho de 1993 e daacute outras providecircncias Leia mais

Emenda Constitucional nordm 83 de 5 de agosto de 2014 - Acrescenta o art 92-A ao Ato das DisposiccedilotildeesConstitucionais Transitoacuterias ndash ADCT Leia mais

Decreto Federal nordm 8292 de 4 de agosto de 2014 - Dispotildee sobre a antecipaccedilatildeo do abono anual devidoaos segurados e dependentes da Previdecircncia Social no ano de 2014

Lei Federal nordm 13019 de 31 julho de 2014 - Estabelece o regime juriacutedico das parcerias voluntaacuteriasenvolvendo ou natildeo transferecircncias de recursos financeiros entre a administraccedilatildeo puacuteblica e asorganizaccedilotildees da sociedade civil em regime de muacutetua cooperaccedilatildeo para a consecuccedilatildeo de finalidadesde interesse puacuteblico define diretrizes para a poliacutetica de fomento e de colaboraccedilatildeo com organizaccedilotildeesda sociedade civil institui o termo de colaboraccedilatildeo e o termo de fomento e altera as Leis nos 8429 de2 de junho de 1992 e 9790 de 23 de marccedilo de 1999

Fonte Planalto

Notiacutecias STF

MP tem legitimidade ativa para defender beneficiaacuterios do DPVAT entendeSupremo

Por unanimidade dos votos o Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) firmouentendimento de que o Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade para defendercontratantes do seguro obrigatoacuterio DPVAT [referente agrave indenizaccedilatildeo de viacutetimas deacidentes de tracircnsito] Nesta quinta-feira (7) os ministros concluiacuteram ojulgamento do Recurso Extraordinaacuterio (RE) 631111 iniciado na sessatildeo plenaacuteria deontem A mateacuteria constitucional teve repercussatildeo geral reconhecida

Autor do recurso o Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) questionava decisatildeo doSuperior Tribunal de Justiccedila (STJ) que entendeu faltar ao MP tal legitimidade

tendo em vista que se trata de direitos individuais identificaacuteveis e disponiacuteveis cuja defesa seria proacutepria daadvocacia Na origem o caso refere-se a atuaccedilatildeo do parquet em accedilotildees segundo as quais a indenizaccedilatildeo pagapela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei

O ministro Teori Zavascki relator proferiu voto na sessatildeo de ontem (6) no sentido de prover o RE sendoacompanhado por unanimidade na sessatildeo de hoje Para ele o MP tem legitimidade nas causas em que haacuteinteresse puacuteblico como eacute a hipoacuteteses dos autos ldquoEacute importante enfatizar que pela natureza e finalidadedesse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos seguradosrdquoressaltou

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Rejeitada accedilatildeo contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrocircnico

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a peticcedilatildeo inicial do Mandado deSeguranccedila (MS) 32888 no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccedilatildeo de Satildeo Paulo e aAssociaccedilatildeo dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resoluccedilatildeo 1852013 do Conselho Nacionalde Justiccedila (CNJ) A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrocircnico (PJe)

Os autores alegavam que a resoluccedilatildeo violaria artigos da Constituiccedilatildeo Federal ao vedar o desenvolvimentode processo judicial eletrocircnico diverso do estabelecido pelo CNJ

Segundo a relatora os autores natildeo apontaram na accedilatildeo ato concreto que ameace direito liacutequido e certo massomente demonstraram ldquopretensatildeo voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resoluccedilatildeo doCNJrdquo E ldquopor meio transversordquo a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 114192006 na qual foifundamentada a resoluccedilatildeo

A ministra aplicou a Suacutemula 266 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual ldquonatildeo cabe mandado deseguranccedila contra lei em teserdquo e negou tracircmite ao MS 32888

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Fonte Supremo Tribunal Federal

Notiacutecias STJ

Falsa declaraccedilatildeo de pobreza no processo natildeoconfigura crime

A apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de pobreza cominformaccedilotildees falsas para obtenccedilatildeo de assistecircncia

judiciaacuteria gratuita natildeo caracteriza crime de falsidadeideoloacutegica ou de uso de documento falso Com esseentendimento a Sexta Turma trancou accedilatildeo penalmovida contra um homem denunciado como incursonas sanccedilotildees do artigo 304 caput do Coacutedigo Penalpor apresentar declaraccedilatildeo falsa de hipossuficiecircncia Ocaso aconteceu em Mato Grosso do Sul Aimpugnaccedilatildeo da declaraccedilatildeo de pobreza foi feita pelaparte contraacuteria e julgada procedente diante da grandequantidade de bens existentes em nome do acusadoApresentada a denuacutencia ele impetrou habeas corpusno Tribunal de Justiccedila do estado que denegou a

ordem No STJ a defesa sustentou falta de justa causa para o iniacutecio da accedilatildeo penal alegando que a meradeclaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia com o intuito de obter a Justiccedila gratuita natildeo eacute considerada conduta tiacutepica Adesembargadora convocada Marilza Maynard relatora votou pelo trancamento da accedilatildeo penal Segundo elaas consequecircncias da falsa declaraccedilatildeo de pobreza estatildeo previstas no artigo 4ordm da Lei 106050 queestabelece multa de dez vezes o valor das custas ldquoA mera declaraccedilatildeo falsa do estado de hipossuficiecircnciadevidamente impugnada pela parte contraacuteria ndash e cuja falsidade foi reconhecida pelo juiacutezo de primeiro grau ndashmerece ser punida tatildeo somente com a pena de pagamento ateacute o deacutecuplo das custas judiciais nos termosprevistos em leirdquo concluiu a relatora A decisatildeo foi acompanhada de forma unacircnime pelos ministros daSexta Turma

ProcessoHC 261074

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Alimentos satildeo devidos ateacute a citaccedilatildeo na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo julgada procedente

A Terceira concedeu habeas corpus para revogar a prisatildeo decretada contra um pai em processo sobrepensatildeo alimentiacutecia A filha cobrava o pagamento de pensotildees supostamente em atraso referentes aos mesesdecorridos entre a citaccedilatildeo na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo de alimentos ndash julgada procedente ndash e o tracircnsito emjulgado da respectiva decisatildeo O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiccedila de Minas Geraismanteve o decreto de prisatildeo A filha pleiteava o pagamento de pensotildees no valor de um salaacuterio miacutenimo emeio por mecircs O pai alegava que a execuccedilatildeo natildeo contava com tiacutetulo liacutequido e certo jaacute que foi ajuizada accedilatildeode exoneraccedilatildeo de alimentos ao final julgada procedente O pai comprovou que os alimentos foram quitadosateacute ele ser citado na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo e disse que natildeo devia mais nada Ele invocou o artigo 13 da Lei574868 segundo o qual os alimentos fixados tendo sido majorados ou diminuiacutedos retroagem agrave data dacitaccedilatildeo O relator ministro Joatildeo Otaacutevio de Noronha confirmou o entendimento de que a decisatildeo deprocedecircncia na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo de alimentos ndash bem como a majoraccedilatildeo ou a reduccedilatildeo do valor ndash retroageagrave data da citaccedilatildeo Assim eacute ilegal a prisatildeo decretada em decorrecircncia do natildeo pagamento de alimentos entre acitaccedilatildeo e o tracircnsito em julgado da decisatildeo que exonerou o alimentante O nuacutemero deste processo natildeo eacutedivulgado em razatildeo de segredo judicial

Primeira Turma reconhece legitimidade da Uniatildeo para responder por mau serviccedilo prestado pelo SUS

O caso aconteceu no Rio Grande do Norte Uma gestante de 25 anos em trabalho de parto procurouatendimento meacutedico na Associaccedilatildeo de Proteccedilatildeo e Assistecircncia agrave Maternidade e agrave Infacircncia de Satildeo Tomeacute(Apami) pela manhatilde e foi orientada a retornar quando as contraccedilotildees estivessem mais fortes Quando elavoltou esperou cerca de quatro horas para ser atendida e ao ser encaminhada para a sala de parto natildeohavia corpo meacutedico capacitado para realizar a cesaacuterea o que levou agrave perda do filho Ela ajuizou accedilatildeoindenizatoacuteria contra a Uniatildeo A sentenccedila confirmada no acoacuterdatildeo de apelaccedilatildeo fixou o valor de R$ 150 milcomo reparaccedilatildeo de danos morais pela perda da crianccedila que foi atribuiacuteda agrave demora no atendimento No

recurso especial a Uniatildeo alegou que a jurisprudecircncia paciacutefica do STJ reconhece sua falta de legitimidadepassiva para integrar accedilatildeo indenizatoacuteria relativa a falha de atendimento meacutedico pois apesar de gerir o SUSa funccedilatildeo de fiscalizar e controlar os serviccedilos de sauacutede eacute delegada aos demais entes federados no acircmbito desuas respectivas abrangecircncias Subsidiariamente a Uniatildeo pediu a reduccedilatildeo da indenizaccedilatildeo O ministroBenedito Gonccedilalves relator reconheceu que a jurisprudecircncia do STJ entende que a Uniatildeo na condiccedilatildeo degestora nacional do SUS natildeo pode assumir a responsabilidade por falha em atendimento nos hospitaiscredenciados em virtude da descentralizaccedilatildeo de atribuiccedilotildees determinada pela Lei 808090 Gonccedilalvesentretanto defendeu que esse entendimento deveria ser revisto pois segundo ele ldquoa sauacutede puacuteblicaconsubstancia natildeo soacute direito fundamental do homem como tambeacutem dever do poder puacuteblico expressatildeo queabarca em conjunto a Uniatildeo os estados-membros o Distrito Federal e os municiacutepios nos termos dosartigos 2ordm e 4ordm da Lei 8080 que trata do SUSrdquo Aleacutem disso o ministro mencionou precedentes do STJ quereconhecem que tanto a Uniatildeo quanto os estados e municiacutepios solidariamente responsaacuteveis pelofuncionamento do SUS tecircm legitimidade para responder a accedilotildees que objetivem garantir medicamentos outratamentos meacutedicos para pessoas carentes ldquoMelhor refletindo sobre a questatildeo entendo que a Uniatildeoassim como os demais entes federativos possuem legitimidade para figurar no polo passivo de quaisquerdemandas que envolvam o SUS inclusive as relacionadas a indenizaccedilatildeo por erro meacutedico ocorrido emhospitais privados conveniadosrdquo disse o relator O valor da indenizaccedilatildeo foi mantido Benedito Gonccedilalvesexplicou que o STJ soacute admite recalcular danos morais fixados em patamar irrisoacuterio ou exorbitante mas nocaso a reparaccedilatildeo arbitrada nas instacircncias ordinaacuterias natildeo se enquadra nessas exceccedilotildees

Processo REsp 1388822

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Jornal natildeo consegue suspender obrigaccedilatildeo de publicar sentenccedila que o condenou a indenizar juiz

O vice-presidente ministro Gilson Dipp negou pedido do jornal O Estado de S Paulo para suspenderdecisatildeo judicial que o obriga a publicar sentenccedila na qual foi condenado a indenizar um juiz por danosmorais sofridos com a divulgaccedilatildeo de uma reportagem A condenaccedilatildeo quanto agrave publicaccedilatildeo da sentenccedila foibaseada no artigo 75 da Lei de Imprensa mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamentojuriacutedico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 130 Ao apreciar a impugnaccedilatildeo o magistrado de primeiro grau reconheceu a inexigibilidade dapublicaccedilatildeo e liberou o jornal dessa obrigaccedilatildeo O juiz ofendido recorreu e o Tribunal de Justiccedila de Satildeo Paulorestabeleceu a condenaccedilatildeo quanto agrave obrigaccedilatildeo de fazer O jornal interpocircs recurso especial que teveseguimento negado na origem Isso motivou a interposiccedilatildeo de agravo ndash ainda natildeo decidido pelo STJ Paraimpedir o cumprimento da obrigaccedilatildeo de publicar a sentenccedila a empresa jornaliacutestica impetrou medidacautelar com pedido de liminar com intuito de suspender a decisatildeo do TJSP ateacute a soluccedilatildeo definitiva daquestatildeo pela corte superior O ministro Gilson Dipp afirmou que soacute em situaccedilotildees excepcionais o STJ admiteconceder efeito suspensivo a recurso especial ainda natildeo admitido e no caso natildeo houve decisatildeo sobre oagravo da empresa jornaliacutestica Ainda assim explicou o ministro em tais situaccedilotildees excepcionais eacute precisoque estejam presentes os dois requisitos da medida cautelar o periculum in mora (risco de dano irreparaacutevel)e o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) Segundo ele o jornal natildeo demonstrou um dessesrequisitos o fumus boni juris que significaria a probabilidade de ecircxito do recurso especial Isso porquepara o ministro o recurso ldquoparece encontrar oacutebice na orientaccedilatildeo jurisprudencial consolidada no enunciadosumular de nuacutemero 7 do STJ razatildeo pela qual o proacuteprio recurso especial deixou de ser admitidordquo A Suacutemula7 impede a rediscussatildeo de fatos e provas na instacircncia especial e foi justamente com base nisso que o TJSPnatildeo admitiu o recurso do Estadatildeo Caberaacute agrave Terceira Turma do STJ ao analisar o agravo contra aqueladecisatildeo resolver se vai ou natildeo julgar o meacuterito do recurso

Processo MC 22956

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Fonte Superior Tribunal de Justiccedila

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Page 3: BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA AGOSTO Tribunal de Justiça …...interesses do FCVS, bem como à União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, intervir nas ações de que trata

contida expliacutecita ou implicitamente na denuacutencia ou queixa (Suacutemula 453 do STF) Demonstrada a subtraccedilatildeode coisa alheia moacutevel mediante grave ameaccedila impotildee-se a condenaccedilatildeo por praacutetica de roubo (art 157 caputCP) e natildeo por furto Pesando contra o apelante duas condenaccedilotildees ambas com tracircnsito em julgado antesmesmo da praacutetica do novo delito e natildeo havendo decurso de mais de 05 (cinco) anos (art 64 inciso I CP)entre o cumprimento da pena e a data da conduta tiacutepica que se julga cada uma poderaacute ser sopesada em fasediversa da dosimetria da pena uma como maus antecedentes outra como agravante da reincidecircncia OSuperior Tribunal de Justiccedila de forma paciacutefica estabelece quais as fraccedilotildees a serem aplicadas nos casos decrime continuado (art 71 do CP) a depender do nuacutemero de delitos praticados pelo agente Constatado queo autor do delito praticou 03 (trecircs) crimes da mesma espeacutecie em iguais condiccedilotildees de tempo lugar maneirade execuccedilatildeo e outras semelhantes deveraacute ser aplicada causa de aumento em 15 (um quinto) Precedentesdo STJ

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AGRAVO INTERNO

Nordm 2004314-7320148150000 ndash Rel Exmo Des Joseacute Ricardo Porto ndash j 22 de julho de 2014

AGRAVO INTERNO PRELIMINAR DE INCOMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA ESTADUAL INOVACcedilAtildeO DA ORDEMJURIacuteDICA CONVERSAtildeO DA MEDIDA PROVISOacuteRIA No 6332013 NA LEI No 130002014 QUE ALTEROUA LEI No 124092011 DENTRE OUTRAS PROVIDEcircNCIAS MODIFICACcedilAtildeO DA SITUACcedilAtildeO JURIacuteDICA DACAIXA ECONOcircMICA FEDERAL E DA UNIAtildeO FRENTE AgraveS ACcedilOtildeES DE SEGURO HABITACIONAL COMGARANTIA DO FUNDO DE COMPENSACcedilAtildeO DE VARIACcedilOtildeES SALARIAIS (FCVS) OBRIGATORIEDADE DEINTERVENCcedilAtildeO DA CAIXA ECONOcircMICA FEDERAL E POSSIBILIDADE DE INGRESSO DA UNIAtildeOCOMPETEcircNCIA (ABSOLUTA) DA JUSTICcedilA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A MATEacuteRIA NORMACOGENTE E IMPERATIVA REMESSA DOS AUTOS Agrave JUSTICcedilA FEDERAL APLICACcedilAtildeO DA SUacuteMULA 150DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR REGIMENTAL De acordo com aLei 130002014 ldquocompete agrave Caixa Econocircmica Federal ndash CEF - representar judicial e extrajudicialmente osinteresses do FCVS bem como agrave Uniatildeo por intermeacutedio da Advocacia-Geral da Uniatildeo intervir nas accedilotildees deque trata o art 1o-A da Lei no 12409 de 25 de maio de 2011 na forma do art 5o da Lei no 9469 de 10 dejulho de 1997 ou avocaacute-las na forma do art 8o-C da Lei no 9028 de 12 de abril de 1995rdquo ldquoCOMPETE AJUSTICcedilA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTEcircNCIA DE INTERESSE JURIacuteDICO QUE JUSTIFIQUE APRESENCcedilA NO PROCESSO DA UNIAtildeO SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICASrdquo (Suacutemula 150CORTE ESPECIAL julgado em 07021996 DJ 13021996 p 2608)

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APELACcedilAtildeO CRIMINAL

Nordm 0000155-5220088150091 ndash Rel Exmo Des Carlos Martins Beltratildeo Filho ndash j 20 de Maio de 2014

APELACcedilAtildeO CRIMINAL CRIME CONTRA A PESSOA LESAtildeO CORPORAL GRAVIacuteSSIMAINCONFORMISMO PLEITO ABSOLUTOacuteRIO LEGIacuteTIMA DEFESA PUTATIVA INSUBSISTEcircNCIA CORRETAREPRESENTACcedilAtildeO DA REALIDADE NAtildeO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGIacuteTIMA DEFESAAGRESSAtildeO ATUAL OU IMINENTE NAtildeO COMPROVADA DESPROPORCIONALIDADE PLEITOSUBSIDIAacuteRIO PRIVILEGIADORA DO ART 129 sect 4o DO CP ALEGADA VIOLENTA EMOCcedilAtildeO LOGO APOacuteSINJUSTA PROVOCACcedilAtildeO DA VIacuteTIMA INAPLICABILIDADE VIOLENTA EMOCcedilAtildeO NAtildeO COMPROVADARECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1 Para a configuraccedilatildeo da legiacutetima defesa putativa natildeo basta uma

situaccedilatildeo ofensiva futura imaginaacuteria por parte do agente sendo necessaacuterio prova concreta de que por erroplenamente justificado pelas circunstacircncias o autor tenha suposto situaccedilatildeo de fato atual ou iminente quese existisse tornaria a accedilatildeo legiacutetima e via de consequecircncia o isentasse da pena 2 Assim ausentes osrequisitos exigidos pelo art 129 sect 4o incabiacutevel a aplicaccedilatildeo da privilegiadora no delito de lesatildeo corporalgraviacutessima 3 Recurso conhecido a que se nega provimento

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APELACcedilAtildeO CIacuteVEL

Nordm 0060018‑8120128152003 ndash Rel Exmo Desordf Maria das Graccedilas Morais Guedes ndash j 10 de julho de2014

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL RESPONSABILIDADE CIVIL ACcedilAtildeO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS EMATERIAIS PRELIMINAR EM CONTRARRAZOtildeES INTEMPESTIVIDADE APELO PROTOCOLADO DENTRODOS QUINZE DIAS LEGAIS REJEICcedilAtildeO AQUISICcedilAtildeO DE PACOTE TURIacuteSTICO COM PASSAGEM AEacuteREADATA DE SAIacuteDA PREVIAMENTE AGENDADA CHECK-‐‑IN CONSTATACcedilAtildeO DE QUE O VOO FORAAGENDADO PARA O DIA ANTERIOR COMPRA JUNTO Agrave AGEcircNCIA DE VIAGEM E OPERADORA DETURISMO QUE REPASSARAM OS DADOS INCORRETOS Agrave COMPANHIA AEacuteREA PASSAGEM EMITIDACONFORME OS DADOS FORNECIDOS PELA AGEcircNCIA DE TURISMO AUSEcircNCIA DE NEXO CAUSALENTRE OS DANOS RECLAMADOS E A CONDUTA DO TRANSPORTADOR AEacuteREO EXCLUSAtildeO DACONDENACcedilAtildeO DA COMPANHIA AEacuteREA PROVIMENTO

- Verificando que o apelo foi interposto dentro do prazo legal ndash 15 dias natildeo haacute que se falar em suaintempestividade

‑ A responsabilidade civil do transportador aeacutereo demanda prova do nexo causal entre a sua conduta e osdanos reclamados

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Fonte TJPB

Suacutemulas TJPB

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Notiacutecias TJPB

- Corregedoria Geral da Justiccedila disponibiliza manual praacutetico para a compra do Selo Digital deFiscalizaccedilatildeo Extrajudicial Leia mais

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Fonte Portal do TJPB

Legislaccedilatildeo

Lei Complementar 147 de 782014 - Altera a Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006e as Leis nos 5889 de 8 de junho de 1973 11101 de 9 de fevereiro de 2005 9099 de 26 de setembrode 1995 11598 de 3 de dezembro de 2007 8934 de 18 de novembro de 1994 10406 de 10 dejaneiro de 2002 e 8666 de 21 de junho de 1993 e daacute outras providecircncias Leia mais

Emenda Constitucional nordm 83 de 5 de agosto de 2014 - Acrescenta o art 92-A ao Ato das DisposiccedilotildeesConstitucionais Transitoacuterias ndash ADCT Leia mais

Decreto Federal nordm 8292 de 4 de agosto de 2014 - Dispotildee sobre a antecipaccedilatildeo do abono anual devidoaos segurados e dependentes da Previdecircncia Social no ano de 2014

Lei Federal nordm 13019 de 31 julho de 2014 - Estabelece o regime juriacutedico das parcerias voluntaacuteriasenvolvendo ou natildeo transferecircncias de recursos financeiros entre a administraccedilatildeo puacuteblica e asorganizaccedilotildees da sociedade civil em regime de muacutetua cooperaccedilatildeo para a consecuccedilatildeo de finalidadesde interesse puacuteblico define diretrizes para a poliacutetica de fomento e de colaboraccedilatildeo com organizaccedilotildeesda sociedade civil institui o termo de colaboraccedilatildeo e o termo de fomento e altera as Leis nos 8429 de2 de junho de 1992 e 9790 de 23 de marccedilo de 1999

Fonte Planalto

Notiacutecias STF

MP tem legitimidade ativa para defender beneficiaacuterios do DPVAT entendeSupremo

Por unanimidade dos votos o Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) firmouentendimento de que o Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade para defendercontratantes do seguro obrigatoacuterio DPVAT [referente agrave indenizaccedilatildeo de viacutetimas deacidentes de tracircnsito] Nesta quinta-feira (7) os ministros concluiacuteram ojulgamento do Recurso Extraordinaacuterio (RE) 631111 iniciado na sessatildeo plenaacuteria deontem A mateacuteria constitucional teve repercussatildeo geral reconhecida

Autor do recurso o Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) questionava decisatildeo doSuperior Tribunal de Justiccedila (STJ) que entendeu faltar ao MP tal legitimidade

tendo em vista que se trata de direitos individuais identificaacuteveis e disponiacuteveis cuja defesa seria proacutepria daadvocacia Na origem o caso refere-se a atuaccedilatildeo do parquet em accedilotildees segundo as quais a indenizaccedilatildeo pagapela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei

O ministro Teori Zavascki relator proferiu voto na sessatildeo de ontem (6) no sentido de prover o RE sendoacompanhado por unanimidade na sessatildeo de hoje Para ele o MP tem legitimidade nas causas em que haacuteinteresse puacuteblico como eacute a hipoacuteteses dos autos ldquoEacute importante enfatizar que pela natureza e finalidadedesse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos seguradosrdquoressaltou

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Rejeitada accedilatildeo contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrocircnico

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a peticcedilatildeo inicial do Mandado deSeguranccedila (MS) 32888 no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccedilatildeo de Satildeo Paulo e aAssociaccedilatildeo dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resoluccedilatildeo 1852013 do Conselho Nacionalde Justiccedila (CNJ) A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrocircnico (PJe)

Os autores alegavam que a resoluccedilatildeo violaria artigos da Constituiccedilatildeo Federal ao vedar o desenvolvimentode processo judicial eletrocircnico diverso do estabelecido pelo CNJ

Segundo a relatora os autores natildeo apontaram na accedilatildeo ato concreto que ameace direito liacutequido e certo massomente demonstraram ldquopretensatildeo voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resoluccedilatildeo doCNJrdquo E ldquopor meio transversordquo a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 114192006 na qual foifundamentada a resoluccedilatildeo

A ministra aplicou a Suacutemula 266 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual ldquonatildeo cabe mandado deseguranccedila contra lei em teserdquo e negou tracircmite ao MS 32888

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Fonte Supremo Tribunal Federal

Notiacutecias STJ

Falsa declaraccedilatildeo de pobreza no processo natildeoconfigura crime

A apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de pobreza cominformaccedilotildees falsas para obtenccedilatildeo de assistecircncia

judiciaacuteria gratuita natildeo caracteriza crime de falsidadeideoloacutegica ou de uso de documento falso Com esseentendimento a Sexta Turma trancou accedilatildeo penalmovida contra um homem denunciado como incursonas sanccedilotildees do artigo 304 caput do Coacutedigo Penalpor apresentar declaraccedilatildeo falsa de hipossuficiecircncia Ocaso aconteceu em Mato Grosso do Sul Aimpugnaccedilatildeo da declaraccedilatildeo de pobreza foi feita pelaparte contraacuteria e julgada procedente diante da grandequantidade de bens existentes em nome do acusadoApresentada a denuacutencia ele impetrou habeas corpusno Tribunal de Justiccedila do estado que denegou a

ordem No STJ a defesa sustentou falta de justa causa para o iniacutecio da accedilatildeo penal alegando que a meradeclaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia com o intuito de obter a Justiccedila gratuita natildeo eacute considerada conduta tiacutepica Adesembargadora convocada Marilza Maynard relatora votou pelo trancamento da accedilatildeo penal Segundo elaas consequecircncias da falsa declaraccedilatildeo de pobreza estatildeo previstas no artigo 4ordm da Lei 106050 queestabelece multa de dez vezes o valor das custas ldquoA mera declaraccedilatildeo falsa do estado de hipossuficiecircnciadevidamente impugnada pela parte contraacuteria ndash e cuja falsidade foi reconhecida pelo juiacutezo de primeiro grau ndashmerece ser punida tatildeo somente com a pena de pagamento ateacute o deacutecuplo das custas judiciais nos termosprevistos em leirdquo concluiu a relatora A decisatildeo foi acompanhada de forma unacircnime pelos ministros daSexta Turma

ProcessoHC 261074

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Alimentos satildeo devidos ateacute a citaccedilatildeo na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo julgada procedente

A Terceira concedeu habeas corpus para revogar a prisatildeo decretada contra um pai em processo sobrepensatildeo alimentiacutecia A filha cobrava o pagamento de pensotildees supostamente em atraso referentes aos mesesdecorridos entre a citaccedilatildeo na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo de alimentos ndash julgada procedente ndash e o tracircnsito emjulgado da respectiva decisatildeo O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiccedila de Minas Geraismanteve o decreto de prisatildeo A filha pleiteava o pagamento de pensotildees no valor de um salaacuterio miacutenimo emeio por mecircs O pai alegava que a execuccedilatildeo natildeo contava com tiacutetulo liacutequido e certo jaacute que foi ajuizada accedilatildeode exoneraccedilatildeo de alimentos ao final julgada procedente O pai comprovou que os alimentos foram quitadosateacute ele ser citado na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo e disse que natildeo devia mais nada Ele invocou o artigo 13 da Lei574868 segundo o qual os alimentos fixados tendo sido majorados ou diminuiacutedos retroagem agrave data dacitaccedilatildeo O relator ministro Joatildeo Otaacutevio de Noronha confirmou o entendimento de que a decisatildeo deprocedecircncia na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo de alimentos ndash bem como a majoraccedilatildeo ou a reduccedilatildeo do valor ndash retroageagrave data da citaccedilatildeo Assim eacute ilegal a prisatildeo decretada em decorrecircncia do natildeo pagamento de alimentos entre acitaccedilatildeo e o tracircnsito em julgado da decisatildeo que exonerou o alimentante O nuacutemero deste processo natildeo eacutedivulgado em razatildeo de segredo judicial

Primeira Turma reconhece legitimidade da Uniatildeo para responder por mau serviccedilo prestado pelo SUS

O caso aconteceu no Rio Grande do Norte Uma gestante de 25 anos em trabalho de parto procurouatendimento meacutedico na Associaccedilatildeo de Proteccedilatildeo e Assistecircncia agrave Maternidade e agrave Infacircncia de Satildeo Tomeacute(Apami) pela manhatilde e foi orientada a retornar quando as contraccedilotildees estivessem mais fortes Quando elavoltou esperou cerca de quatro horas para ser atendida e ao ser encaminhada para a sala de parto natildeohavia corpo meacutedico capacitado para realizar a cesaacuterea o que levou agrave perda do filho Ela ajuizou accedilatildeoindenizatoacuteria contra a Uniatildeo A sentenccedila confirmada no acoacuterdatildeo de apelaccedilatildeo fixou o valor de R$ 150 milcomo reparaccedilatildeo de danos morais pela perda da crianccedila que foi atribuiacuteda agrave demora no atendimento No

recurso especial a Uniatildeo alegou que a jurisprudecircncia paciacutefica do STJ reconhece sua falta de legitimidadepassiva para integrar accedilatildeo indenizatoacuteria relativa a falha de atendimento meacutedico pois apesar de gerir o SUSa funccedilatildeo de fiscalizar e controlar os serviccedilos de sauacutede eacute delegada aos demais entes federados no acircmbito desuas respectivas abrangecircncias Subsidiariamente a Uniatildeo pediu a reduccedilatildeo da indenizaccedilatildeo O ministroBenedito Gonccedilalves relator reconheceu que a jurisprudecircncia do STJ entende que a Uniatildeo na condiccedilatildeo degestora nacional do SUS natildeo pode assumir a responsabilidade por falha em atendimento nos hospitaiscredenciados em virtude da descentralizaccedilatildeo de atribuiccedilotildees determinada pela Lei 808090 Gonccedilalvesentretanto defendeu que esse entendimento deveria ser revisto pois segundo ele ldquoa sauacutede puacuteblicaconsubstancia natildeo soacute direito fundamental do homem como tambeacutem dever do poder puacuteblico expressatildeo queabarca em conjunto a Uniatildeo os estados-membros o Distrito Federal e os municiacutepios nos termos dosartigos 2ordm e 4ordm da Lei 8080 que trata do SUSrdquo Aleacutem disso o ministro mencionou precedentes do STJ quereconhecem que tanto a Uniatildeo quanto os estados e municiacutepios solidariamente responsaacuteveis pelofuncionamento do SUS tecircm legitimidade para responder a accedilotildees que objetivem garantir medicamentos outratamentos meacutedicos para pessoas carentes ldquoMelhor refletindo sobre a questatildeo entendo que a Uniatildeoassim como os demais entes federativos possuem legitimidade para figurar no polo passivo de quaisquerdemandas que envolvam o SUS inclusive as relacionadas a indenizaccedilatildeo por erro meacutedico ocorrido emhospitais privados conveniadosrdquo disse o relator O valor da indenizaccedilatildeo foi mantido Benedito Gonccedilalvesexplicou que o STJ soacute admite recalcular danos morais fixados em patamar irrisoacuterio ou exorbitante mas nocaso a reparaccedilatildeo arbitrada nas instacircncias ordinaacuterias natildeo se enquadra nessas exceccedilotildees

Processo REsp 1388822

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Jornal natildeo consegue suspender obrigaccedilatildeo de publicar sentenccedila que o condenou a indenizar juiz

O vice-presidente ministro Gilson Dipp negou pedido do jornal O Estado de S Paulo para suspenderdecisatildeo judicial que o obriga a publicar sentenccedila na qual foi condenado a indenizar um juiz por danosmorais sofridos com a divulgaccedilatildeo de uma reportagem A condenaccedilatildeo quanto agrave publicaccedilatildeo da sentenccedila foibaseada no artigo 75 da Lei de Imprensa mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamentojuriacutedico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 130 Ao apreciar a impugnaccedilatildeo o magistrado de primeiro grau reconheceu a inexigibilidade dapublicaccedilatildeo e liberou o jornal dessa obrigaccedilatildeo O juiz ofendido recorreu e o Tribunal de Justiccedila de Satildeo Paulorestabeleceu a condenaccedilatildeo quanto agrave obrigaccedilatildeo de fazer O jornal interpocircs recurso especial que teveseguimento negado na origem Isso motivou a interposiccedilatildeo de agravo ndash ainda natildeo decidido pelo STJ Paraimpedir o cumprimento da obrigaccedilatildeo de publicar a sentenccedila a empresa jornaliacutestica impetrou medidacautelar com pedido de liminar com intuito de suspender a decisatildeo do TJSP ateacute a soluccedilatildeo definitiva daquestatildeo pela corte superior O ministro Gilson Dipp afirmou que soacute em situaccedilotildees excepcionais o STJ admiteconceder efeito suspensivo a recurso especial ainda natildeo admitido e no caso natildeo houve decisatildeo sobre oagravo da empresa jornaliacutestica Ainda assim explicou o ministro em tais situaccedilotildees excepcionais eacute precisoque estejam presentes os dois requisitos da medida cautelar o periculum in mora (risco de dano irreparaacutevel)e o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) Segundo ele o jornal natildeo demonstrou um dessesrequisitos o fumus boni juris que significaria a probabilidade de ecircxito do recurso especial Isso porquepara o ministro o recurso ldquoparece encontrar oacutebice na orientaccedilatildeo jurisprudencial consolidada no enunciadosumular de nuacutemero 7 do STJ razatildeo pela qual o proacuteprio recurso especial deixou de ser admitidordquo A Suacutemula7 impede a rediscussatildeo de fatos e provas na instacircncia especial e foi justamente com base nisso que o TJSPnatildeo admitiu o recurso do Estadatildeo Caberaacute agrave Terceira Turma do STJ ao analisar o agravo contra aqueladecisatildeo resolver se vai ou natildeo julgar o meacuterito do recurso

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situaccedilatildeo ofensiva futura imaginaacuteria por parte do agente sendo necessaacuterio prova concreta de que por erroplenamente justificado pelas circunstacircncias o autor tenha suposto situaccedilatildeo de fato atual ou iminente quese existisse tornaria a accedilatildeo legiacutetima e via de consequecircncia o isentasse da pena 2 Assim ausentes osrequisitos exigidos pelo art 129 sect 4o incabiacutevel a aplicaccedilatildeo da privilegiadora no delito de lesatildeo corporalgraviacutessima 3 Recurso conhecido a que se nega provimento

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APELACcedilAtildeO CIacuteVEL

Nordm 0060018‑8120128152003 ndash Rel Exmo Desordf Maria das Graccedilas Morais Guedes ndash j 10 de julho de2014

APELACcedilAtildeO CIacuteVEL RESPONSABILIDADE CIVIL ACcedilAtildeO DE INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS EMATERIAIS PRELIMINAR EM CONTRARRAZOtildeES INTEMPESTIVIDADE APELO PROTOCOLADO DENTRODOS QUINZE DIAS LEGAIS REJEICcedilAtildeO AQUISICcedilAtildeO DE PACOTE TURIacuteSTICO COM PASSAGEM AEacuteREADATA DE SAIacuteDA PREVIAMENTE AGENDADA CHECK-‐‑IN CONSTATACcedilAtildeO DE QUE O VOO FORAAGENDADO PARA O DIA ANTERIOR COMPRA JUNTO Agrave AGEcircNCIA DE VIAGEM E OPERADORA DETURISMO QUE REPASSARAM OS DADOS INCORRETOS Agrave COMPANHIA AEacuteREA PASSAGEM EMITIDACONFORME OS DADOS FORNECIDOS PELA AGEcircNCIA DE TURISMO AUSEcircNCIA DE NEXO CAUSALENTRE OS DANOS RECLAMADOS E A CONDUTA DO TRANSPORTADOR AEacuteREO EXCLUSAtildeO DACONDENACcedilAtildeO DA COMPANHIA AEacuteREA PROVIMENTO

- Verificando que o apelo foi interposto dentro do prazo legal ndash 15 dias natildeo haacute que se falar em suaintempestividade

‑ A responsabilidade civil do transportador aeacutereo demanda prova do nexo causal entre a sua conduta e osdanos reclamados

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Fonte TJPB

Suacutemulas TJPB

Sem conteuacutedo no periacuteodo

Notiacutecias TJPB

- Corregedoria Geral da Justiccedila disponibiliza manual praacutetico para a compra do Selo Digital deFiscalizaccedilatildeo Extrajudicial Leia mais

- Reduccedilatildeo de custos eacute o foco da segunda reuniatildeo dos comitecircs que vatildeo formatar o orccedilamento 2015 doJudiciaacuterio Leia mais

- Esma inscreve juiacutezes e servidores para I Conferecircncia Internacional de Direito Penal ndash Brasil Portugale Itaacutelia Leia mais

- Revisatildeo da Meta 6 do CNJ verifica reduccedilatildeo de 16 de accedilotildees coletivas no Estado Leia mais

- Provimento que disciplina atos ordinatoacuterios eacute debatido na Corregedoria Geral de Justiccedila Leia mais

- Parceria vai permitir ao TJPB acesso online a dados da Receita Federal Leia mais

- Pleno aprova resoluccedilatildeo sobre Poliacutetica de Priorizaccedilatildeo de Primeiro Grau e institui ComitecircOrccedilamentaacuterio Leia mais

- CGJ diz que Intimaccedilatildeo de advogado em cartoacuterio evita a repeticcedilatildeo do ato por nota de foro Leia mais

- Tribunal Pleno confirma liminar que beneficia delegados e peritos da poliacutecia civil do Estado daParaiacuteba Leia mais

- Site da Corregedoria Geral de Justiccedila disponibiliza lsquoManuais de Praacuteticas Cartoraacuterias Ciacuteveis eCriminaisrsquo Leia mais

- Tribunal investe em infraestrutura e conectividade para expandir o PJE agraves comarcas do interior Leiamais

Fonte Portal do TJPB

Legislaccedilatildeo

Lei Complementar 147 de 782014 - Altera a Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006e as Leis nos 5889 de 8 de junho de 1973 11101 de 9 de fevereiro de 2005 9099 de 26 de setembrode 1995 11598 de 3 de dezembro de 2007 8934 de 18 de novembro de 1994 10406 de 10 dejaneiro de 2002 e 8666 de 21 de junho de 1993 e daacute outras providecircncias Leia mais

Emenda Constitucional nordm 83 de 5 de agosto de 2014 - Acrescenta o art 92-A ao Ato das DisposiccedilotildeesConstitucionais Transitoacuterias ndash ADCT Leia mais

Decreto Federal nordm 8292 de 4 de agosto de 2014 - Dispotildee sobre a antecipaccedilatildeo do abono anual devidoaos segurados e dependentes da Previdecircncia Social no ano de 2014

Lei Federal nordm 13019 de 31 julho de 2014 - Estabelece o regime juriacutedico das parcerias voluntaacuteriasenvolvendo ou natildeo transferecircncias de recursos financeiros entre a administraccedilatildeo puacuteblica e asorganizaccedilotildees da sociedade civil em regime de muacutetua cooperaccedilatildeo para a consecuccedilatildeo de finalidadesde interesse puacuteblico define diretrizes para a poliacutetica de fomento e de colaboraccedilatildeo com organizaccedilotildeesda sociedade civil institui o termo de colaboraccedilatildeo e o termo de fomento e altera as Leis nos 8429 de2 de junho de 1992 e 9790 de 23 de marccedilo de 1999

Fonte Planalto

Notiacutecias STF

MP tem legitimidade ativa para defender beneficiaacuterios do DPVAT entendeSupremo

Por unanimidade dos votos o Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) firmouentendimento de que o Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade para defendercontratantes do seguro obrigatoacuterio DPVAT [referente agrave indenizaccedilatildeo de viacutetimas deacidentes de tracircnsito] Nesta quinta-feira (7) os ministros concluiacuteram ojulgamento do Recurso Extraordinaacuterio (RE) 631111 iniciado na sessatildeo plenaacuteria deontem A mateacuteria constitucional teve repercussatildeo geral reconhecida

Autor do recurso o Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) questionava decisatildeo doSuperior Tribunal de Justiccedila (STJ) que entendeu faltar ao MP tal legitimidade

tendo em vista que se trata de direitos individuais identificaacuteveis e disponiacuteveis cuja defesa seria proacutepria daadvocacia Na origem o caso refere-se a atuaccedilatildeo do parquet em accedilotildees segundo as quais a indenizaccedilatildeo pagapela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei

O ministro Teori Zavascki relator proferiu voto na sessatildeo de ontem (6) no sentido de prover o RE sendoacompanhado por unanimidade na sessatildeo de hoje Para ele o MP tem legitimidade nas causas em que haacuteinteresse puacuteblico como eacute a hipoacuteteses dos autos ldquoEacute importante enfatizar que pela natureza e finalidadedesse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos seguradosrdquoressaltou

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Rejeitada accedilatildeo contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrocircnico

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a peticcedilatildeo inicial do Mandado deSeguranccedila (MS) 32888 no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccedilatildeo de Satildeo Paulo e aAssociaccedilatildeo dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resoluccedilatildeo 1852013 do Conselho Nacionalde Justiccedila (CNJ) A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrocircnico (PJe)

Os autores alegavam que a resoluccedilatildeo violaria artigos da Constituiccedilatildeo Federal ao vedar o desenvolvimentode processo judicial eletrocircnico diverso do estabelecido pelo CNJ

Segundo a relatora os autores natildeo apontaram na accedilatildeo ato concreto que ameace direito liacutequido e certo massomente demonstraram ldquopretensatildeo voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resoluccedilatildeo doCNJrdquo E ldquopor meio transversordquo a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 114192006 na qual foifundamentada a resoluccedilatildeo

A ministra aplicou a Suacutemula 266 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual ldquonatildeo cabe mandado deseguranccedila contra lei em teserdquo e negou tracircmite ao MS 32888

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Fonte Supremo Tribunal Federal

Notiacutecias STJ

Falsa declaraccedilatildeo de pobreza no processo natildeoconfigura crime

A apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de pobreza cominformaccedilotildees falsas para obtenccedilatildeo de assistecircncia

judiciaacuteria gratuita natildeo caracteriza crime de falsidadeideoloacutegica ou de uso de documento falso Com esseentendimento a Sexta Turma trancou accedilatildeo penalmovida contra um homem denunciado como incursonas sanccedilotildees do artigo 304 caput do Coacutedigo Penalpor apresentar declaraccedilatildeo falsa de hipossuficiecircncia Ocaso aconteceu em Mato Grosso do Sul Aimpugnaccedilatildeo da declaraccedilatildeo de pobreza foi feita pelaparte contraacuteria e julgada procedente diante da grandequantidade de bens existentes em nome do acusadoApresentada a denuacutencia ele impetrou habeas corpusno Tribunal de Justiccedila do estado que denegou a

ordem No STJ a defesa sustentou falta de justa causa para o iniacutecio da accedilatildeo penal alegando que a meradeclaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia com o intuito de obter a Justiccedila gratuita natildeo eacute considerada conduta tiacutepica Adesembargadora convocada Marilza Maynard relatora votou pelo trancamento da accedilatildeo penal Segundo elaas consequecircncias da falsa declaraccedilatildeo de pobreza estatildeo previstas no artigo 4ordm da Lei 106050 queestabelece multa de dez vezes o valor das custas ldquoA mera declaraccedilatildeo falsa do estado de hipossuficiecircnciadevidamente impugnada pela parte contraacuteria ndash e cuja falsidade foi reconhecida pelo juiacutezo de primeiro grau ndashmerece ser punida tatildeo somente com a pena de pagamento ateacute o deacutecuplo das custas judiciais nos termosprevistos em leirdquo concluiu a relatora A decisatildeo foi acompanhada de forma unacircnime pelos ministros daSexta Turma

ProcessoHC 261074

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Alimentos satildeo devidos ateacute a citaccedilatildeo na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo julgada procedente

A Terceira concedeu habeas corpus para revogar a prisatildeo decretada contra um pai em processo sobrepensatildeo alimentiacutecia A filha cobrava o pagamento de pensotildees supostamente em atraso referentes aos mesesdecorridos entre a citaccedilatildeo na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo de alimentos ndash julgada procedente ndash e o tracircnsito emjulgado da respectiva decisatildeo O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiccedila de Minas Geraismanteve o decreto de prisatildeo A filha pleiteava o pagamento de pensotildees no valor de um salaacuterio miacutenimo emeio por mecircs O pai alegava que a execuccedilatildeo natildeo contava com tiacutetulo liacutequido e certo jaacute que foi ajuizada accedilatildeode exoneraccedilatildeo de alimentos ao final julgada procedente O pai comprovou que os alimentos foram quitadosateacute ele ser citado na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo e disse que natildeo devia mais nada Ele invocou o artigo 13 da Lei574868 segundo o qual os alimentos fixados tendo sido majorados ou diminuiacutedos retroagem agrave data dacitaccedilatildeo O relator ministro Joatildeo Otaacutevio de Noronha confirmou o entendimento de que a decisatildeo deprocedecircncia na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo de alimentos ndash bem como a majoraccedilatildeo ou a reduccedilatildeo do valor ndash retroageagrave data da citaccedilatildeo Assim eacute ilegal a prisatildeo decretada em decorrecircncia do natildeo pagamento de alimentos entre acitaccedilatildeo e o tracircnsito em julgado da decisatildeo que exonerou o alimentante O nuacutemero deste processo natildeo eacutedivulgado em razatildeo de segredo judicial

Primeira Turma reconhece legitimidade da Uniatildeo para responder por mau serviccedilo prestado pelo SUS

O caso aconteceu no Rio Grande do Norte Uma gestante de 25 anos em trabalho de parto procurouatendimento meacutedico na Associaccedilatildeo de Proteccedilatildeo e Assistecircncia agrave Maternidade e agrave Infacircncia de Satildeo Tomeacute(Apami) pela manhatilde e foi orientada a retornar quando as contraccedilotildees estivessem mais fortes Quando elavoltou esperou cerca de quatro horas para ser atendida e ao ser encaminhada para a sala de parto natildeohavia corpo meacutedico capacitado para realizar a cesaacuterea o que levou agrave perda do filho Ela ajuizou accedilatildeoindenizatoacuteria contra a Uniatildeo A sentenccedila confirmada no acoacuterdatildeo de apelaccedilatildeo fixou o valor de R$ 150 milcomo reparaccedilatildeo de danos morais pela perda da crianccedila que foi atribuiacuteda agrave demora no atendimento No

recurso especial a Uniatildeo alegou que a jurisprudecircncia paciacutefica do STJ reconhece sua falta de legitimidadepassiva para integrar accedilatildeo indenizatoacuteria relativa a falha de atendimento meacutedico pois apesar de gerir o SUSa funccedilatildeo de fiscalizar e controlar os serviccedilos de sauacutede eacute delegada aos demais entes federados no acircmbito desuas respectivas abrangecircncias Subsidiariamente a Uniatildeo pediu a reduccedilatildeo da indenizaccedilatildeo O ministroBenedito Gonccedilalves relator reconheceu que a jurisprudecircncia do STJ entende que a Uniatildeo na condiccedilatildeo degestora nacional do SUS natildeo pode assumir a responsabilidade por falha em atendimento nos hospitaiscredenciados em virtude da descentralizaccedilatildeo de atribuiccedilotildees determinada pela Lei 808090 Gonccedilalvesentretanto defendeu que esse entendimento deveria ser revisto pois segundo ele ldquoa sauacutede puacuteblicaconsubstancia natildeo soacute direito fundamental do homem como tambeacutem dever do poder puacuteblico expressatildeo queabarca em conjunto a Uniatildeo os estados-membros o Distrito Federal e os municiacutepios nos termos dosartigos 2ordm e 4ordm da Lei 8080 que trata do SUSrdquo Aleacutem disso o ministro mencionou precedentes do STJ quereconhecem que tanto a Uniatildeo quanto os estados e municiacutepios solidariamente responsaacuteveis pelofuncionamento do SUS tecircm legitimidade para responder a accedilotildees que objetivem garantir medicamentos outratamentos meacutedicos para pessoas carentes ldquoMelhor refletindo sobre a questatildeo entendo que a Uniatildeoassim como os demais entes federativos possuem legitimidade para figurar no polo passivo de quaisquerdemandas que envolvam o SUS inclusive as relacionadas a indenizaccedilatildeo por erro meacutedico ocorrido emhospitais privados conveniadosrdquo disse o relator O valor da indenizaccedilatildeo foi mantido Benedito Gonccedilalvesexplicou que o STJ soacute admite recalcular danos morais fixados em patamar irrisoacuterio ou exorbitante mas nocaso a reparaccedilatildeo arbitrada nas instacircncias ordinaacuterias natildeo se enquadra nessas exceccedilotildees

Processo REsp 1388822

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Jornal natildeo consegue suspender obrigaccedilatildeo de publicar sentenccedila que o condenou a indenizar juiz

O vice-presidente ministro Gilson Dipp negou pedido do jornal O Estado de S Paulo para suspenderdecisatildeo judicial que o obriga a publicar sentenccedila na qual foi condenado a indenizar um juiz por danosmorais sofridos com a divulgaccedilatildeo de uma reportagem A condenaccedilatildeo quanto agrave publicaccedilatildeo da sentenccedila foibaseada no artigo 75 da Lei de Imprensa mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamentojuriacutedico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 130 Ao apreciar a impugnaccedilatildeo o magistrado de primeiro grau reconheceu a inexigibilidade dapublicaccedilatildeo e liberou o jornal dessa obrigaccedilatildeo O juiz ofendido recorreu e o Tribunal de Justiccedila de Satildeo Paulorestabeleceu a condenaccedilatildeo quanto agrave obrigaccedilatildeo de fazer O jornal interpocircs recurso especial que teveseguimento negado na origem Isso motivou a interposiccedilatildeo de agravo ndash ainda natildeo decidido pelo STJ Paraimpedir o cumprimento da obrigaccedilatildeo de publicar a sentenccedila a empresa jornaliacutestica impetrou medidacautelar com pedido de liminar com intuito de suspender a decisatildeo do TJSP ateacute a soluccedilatildeo definitiva daquestatildeo pela corte superior O ministro Gilson Dipp afirmou que soacute em situaccedilotildees excepcionais o STJ admiteconceder efeito suspensivo a recurso especial ainda natildeo admitido e no caso natildeo houve decisatildeo sobre oagravo da empresa jornaliacutestica Ainda assim explicou o ministro em tais situaccedilotildees excepcionais eacute precisoque estejam presentes os dois requisitos da medida cautelar o periculum in mora (risco de dano irreparaacutevel)e o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) Segundo ele o jornal natildeo demonstrou um dessesrequisitos o fumus boni juris que significaria a probabilidade de ecircxito do recurso especial Isso porquepara o ministro o recurso ldquoparece encontrar oacutebice na orientaccedilatildeo jurisprudencial consolidada no enunciadosumular de nuacutemero 7 do STJ razatildeo pela qual o proacuteprio recurso especial deixou de ser admitidordquo A Suacutemula7 impede a rediscussatildeo de fatos e provas na instacircncia especial e foi justamente com base nisso que o TJSPnatildeo admitiu o recurso do Estadatildeo Caberaacute agrave Terceira Turma do STJ ao analisar o agravo contra aqueladecisatildeo resolver se vai ou natildeo julgar o meacuterito do recurso

Processo MC 22956

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Fonte Superior Tribunal de Justiccedila

Suacutemulas STJ

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Notiacutecias do CNJ

Corregedoria recomenda prioridade nos julgamentos de casos de abuso e tortura contra crianccedilas

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CNJ sugere caminhos para a criaccedilatildeo de plano estrateacutegico de formaccedilatildeo dos servidores nos tribunais

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Boas praacuteticas do Norte e Nordeste se destacam entre as melhores do paiacutes na aplicaccedilatildeo dealternativas penais

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Desafios para a consolidaccedilatildeo da Lei Maria da Penha seratildeo debatidos em Jornada nacional

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Provimentos CNJ

Provimento 39 de 2572014

Dispotildee sobre a instituiccedilatildeo e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIBdestinada a recepcionar comunicaccedilotildees de indisponibilidade de bens imoacuteveis natildeo individualizados

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Provimento 38 de 2572014

Dispotildee sobre a Central de Informaccedilotildees de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC

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Recomendaccedilatildeo CNJ

Recomendaccedilatildeo 15 de 3172014

Dispotildee sobre a celeridade das accedilotildees penais que tenham como viacutetima crianccedilase adolescentes3

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DA PARAIacuteBA

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CEP 58013shy900 ndash Joatildeo Pessoa ndash PB Tel (83) 3216shy18151685 ndash Fax (83)3216shy15291624

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Fonte Portal do TJPB

Legislaccedilatildeo

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Lei Federal nordm 13019 de 31 julho de 2014 - Estabelece o regime juriacutedico das parcerias voluntaacuteriasenvolvendo ou natildeo transferecircncias de recursos financeiros entre a administraccedilatildeo puacuteblica e asorganizaccedilotildees da sociedade civil em regime de muacutetua cooperaccedilatildeo para a consecuccedilatildeo de finalidadesde interesse puacuteblico define diretrizes para a poliacutetica de fomento e de colaboraccedilatildeo com organizaccedilotildeesda sociedade civil institui o termo de colaboraccedilatildeo e o termo de fomento e altera as Leis nos 8429 de2 de junho de 1992 e 9790 de 23 de marccedilo de 1999

Fonte Planalto

Notiacutecias STF

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Por unanimidade dos votos o Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) firmouentendimento de que o Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade para defendercontratantes do seguro obrigatoacuterio DPVAT [referente agrave indenizaccedilatildeo de viacutetimas deacidentes de tracircnsito] Nesta quinta-feira (7) os ministros concluiacuteram ojulgamento do Recurso Extraordinaacuterio (RE) 631111 iniciado na sessatildeo plenaacuteria deontem A mateacuteria constitucional teve repercussatildeo geral reconhecida

Autor do recurso o Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) questionava decisatildeo doSuperior Tribunal de Justiccedila (STJ) que entendeu faltar ao MP tal legitimidade

tendo em vista que se trata de direitos individuais identificaacuteveis e disponiacuteveis cuja defesa seria proacutepria daadvocacia Na origem o caso refere-se a atuaccedilatildeo do parquet em accedilotildees segundo as quais a indenizaccedilatildeo pagapela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei

O ministro Teori Zavascki relator proferiu voto na sessatildeo de ontem (6) no sentido de prover o RE sendoacompanhado por unanimidade na sessatildeo de hoje Para ele o MP tem legitimidade nas causas em que haacuteinteresse puacuteblico como eacute a hipoacuteteses dos autos ldquoEacute importante enfatizar que pela natureza e finalidadedesse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos seguradosrdquoressaltou

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Os autores alegavam que a resoluccedilatildeo violaria artigos da Constituiccedilatildeo Federal ao vedar o desenvolvimentode processo judicial eletrocircnico diverso do estabelecido pelo CNJ

Segundo a relatora os autores natildeo apontaram na accedilatildeo ato concreto que ameace direito liacutequido e certo massomente demonstraram ldquopretensatildeo voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resoluccedilatildeo doCNJrdquo E ldquopor meio transversordquo a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 114192006 na qual foifundamentada a resoluccedilatildeo

A ministra aplicou a Suacutemula 266 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual ldquonatildeo cabe mandado deseguranccedila contra lei em teserdquo e negou tracircmite ao MS 32888

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Fonte Supremo Tribunal Federal

Notiacutecias STJ

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judiciaacuteria gratuita natildeo caracteriza crime de falsidadeideoloacutegica ou de uso de documento falso Com esseentendimento a Sexta Turma trancou accedilatildeo penalmovida contra um homem denunciado como incursonas sanccedilotildees do artigo 304 caput do Coacutedigo Penalpor apresentar declaraccedilatildeo falsa de hipossuficiecircncia Ocaso aconteceu em Mato Grosso do Sul Aimpugnaccedilatildeo da declaraccedilatildeo de pobreza foi feita pelaparte contraacuteria e julgada procedente diante da grandequantidade de bens existentes em nome do acusadoApresentada a denuacutencia ele impetrou habeas corpusno Tribunal de Justiccedila do estado que denegou a

ordem No STJ a defesa sustentou falta de justa causa para o iniacutecio da accedilatildeo penal alegando que a meradeclaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia com o intuito de obter a Justiccedila gratuita natildeo eacute considerada conduta tiacutepica Adesembargadora convocada Marilza Maynard relatora votou pelo trancamento da accedilatildeo penal Segundo elaas consequecircncias da falsa declaraccedilatildeo de pobreza estatildeo previstas no artigo 4ordm da Lei 106050 queestabelece multa de dez vezes o valor das custas ldquoA mera declaraccedilatildeo falsa do estado de hipossuficiecircnciadevidamente impugnada pela parte contraacuteria ndash e cuja falsidade foi reconhecida pelo juiacutezo de primeiro grau ndashmerece ser punida tatildeo somente com a pena de pagamento ateacute o deacutecuplo das custas judiciais nos termosprevistos em leirdquo concluiu a relatora A decisatildeo foi acompanhada de forma unacircnime pelos ministros daSexta Turma

ProcessoHC 261074

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A Terceira concedeu habeas corpus para revogar a prisatildeo decretada contra um pai em processo sobrepensatildeo alimentiacutecia A filha cobrava o pagamento de pensotildees supostamente em atraso referentes aos mesesdecorridos entre a citaccedilatildeo na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo de alimentos ndash julgada procedente ndash e o tracircnsito emjulgado da respectiva decisatildeo O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiccedila de Minas Geraismanteve o decreto de prisatildeo A filha pleiteava o pagamento de pensotildees no valor de um salaacuterio miacutenimo emeio por mecircs O pai alegava que a execuccedilatildeo natildeo contava com tiacutetulo liacutequido e certo jaacute que foi ajuizada accedilatildeode exoneraccedilatildeo de alimentos ao final julgada procedente O pai comprovou que os alimentos foram quitadosateacute ele ser citado na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo e disse que natildeo devia mais nada Ele invocou o artigo 13 da Lei574868 segundo o qual os alimentos fixados tendo sido majorados ou diminuiacutedos retroagem agrave data dacitaccedilatildeo O relator ministro Joatildeo Otaacutevio de Noronha confirmou o entendimento de que a decisatildeo deprocedecircncia na accedilatildeo de exoneraccedilatildeo de alimentos ndash bem como a majoraccedilatildeo ou a reduccedilatildeo do valor ndash retroageagrave data da citaccedilatildeo Assim eacute ilegal a prisatildeo decretada em decorrecircncia do natildeo pagamento de alimentos entre acitaccedilatildeo e o tracircnsito em julgado da decisatildeo que exonerou o alimentante O nuacutemero deste processo natildeo eacutedivulgado em razatildeo de segredo judicial

Primeira Turma reconhece legitimidade da Uniatildeo para responder por mau serviccedilo prestado pelo SUS

O caso aconteceu no Rio Grande do Norte Uma gestante de 25 anos em trabalho de parto procurouatendimento meacutedico na Associaccedilatildeo de Proteccedilatildeo e Assistecircncia agrave Maternidade e agrave Infacircncia de Satildeo Tomeacute(Apami) pela manhatilde e foi orientada a retornar quando as contraccedilotildees estivessem mais fortes Quando elavoltou esperou cerca de quatro horas para ser atendida e ao ser encaminhada para a sala de parto natildeohavia corpo meacutedico capacitado para realizar a cesaacuterea o que levou agrave perda do filho Ela ajuizou accedilatildeoindenizatoacuteria contra a Uniatildeo A sentenccedila confirmada no acoacuterdatildeo de apelaccedilatildeo fixou o valor de R$ 150 milcomo reparaccedilatildeo de danos morais pela perda da crianccedila que foi atribuiacuteda agrave demora no atendimento No

recurso especial a Uniatildeo alegou que a jurisprudecircncia paciacutefica do STJ reconhece sua falta de legitimidadepassiva para integrar accedilatildeo indenizatoacuteria relativa a falha de atendimento meacutedico pois apesar de gerir o SUSa funccedilatildeo de fiscalizar e controlar os serviccedilos de sauacutede eacute delegada aos demais entes federados no acircmbito desuas respectivas abrangecircncias Subsidiariamente a Uniatildeo pediu a reduccedilatildeo da indenizaccedilatildeo O ministroBenedito Gonccedilalves relator reconheceu que a jurisprudecircncia do STJ entende que a Uniatildeo na condiccedilatildeo degestora nacional do SUS natildeo pode assumir a responsabilidade por falha em atendimento nos hospitaiscredenciados em virtude da descentralizaccedilatildeo de atribuiccedilotildees determinada pela Lei 808090 Gonccedilalvesentretanto defendeu que esse entendimento deveria ser revisto pois segundo ele ldquoa sauacutede puacuteblicaconsubstancia natildeo soacute direito fundamental do homem como tambeacutem dever do poder puacuteblico expressatildeo queabarca em conjunto a Uniatildeo os estados-membros o Distrito Federal e os municiacutepios nos termos dosartigos 2ordm e 4ordm da Lei 8080 que trata do SUSrdquo Aleacutem disso o ministro mencionou precedentes do STJ quereconhecem que tanto a Uniatildeo quanto os estados e municiacutepios solidariamente responsaacuteveis pelofuncionamento do SUS tecircm legitimidade para responder a accedilotildees que objetivem garantir medicamentos outratamentos meacutedicos para pessoas carentes ldquoMelhor refletindo sobre a questatildeo entendo que a Uniatildeoassim como os demais entes federativos possuem legitimidade para figurar no polo passivo de quaisquerdemandas que envolvam o SUS inclusive as relacionadas a indenizaccedilatildeo por erro meacutedico ocorrido emhospitais privados conveniadosrdquo disse o relator O valor da indenizaccedilatildeo foi mantido Benedito Gonccedilalvesexplicou que o STJ soacute admite recalcular danos morais fixados em patamar irrisoacuterio ou exorbitante mas nocaso a reparaccedilatildeo arbitrada nas instacircncias ordinaacuterias natildeo se enquadra nessas exceccedilotildees

Processo REsp 1388822

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Jornal natildeo consegue suspender obrigaccedilatildeo de publicar sentenccedila que o condenou a indenizar juiz

O vice-presidente ministro Gilson Dipp negou pedido do jornal O Estado de S Paulo para suspenderdecisatildeo judicial que o obriga a publicar sentenccedila na qual foi condenado a indenizar um juiz por danosmorais sofridos com a divulgaccedilatildeo de uma reportagem A condenaccedilatildeo quanto agrave publicaccedilatildeo da sentenccedila foibaseada no artigo 75 da Lei de Imprensa mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamentojuriacutedico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 130 Ao apreciar a impugnaccedilatildeo o magistrado de primeiro grau reconheceu a inexigibilidade dapublicaccedilatildeo e liberou o jornal dessa obrigaccedilatildeo O juiz ofendido recorreu e o Tribunal de Justiccedila de Satildeo Paulorestabeleceu a condenaccedilatildeo quanto agrave obrigaccedilatildeo de fazer O jornal interpocircs recurso especial que teveseguimento negado na origem Isso motivou a interposiccedilatildeo de agravo ndash ainda natildeo decidido pelo STJ Paraimpedir o cumprimento da obrigaccedilatildeo de publicar a sentenccedila a empresa jornaliacutestica impetrou medidacautelar com pedido de liminar com intuito de suspender a decisatildeo do TJSP ateacute a soluccedilatildeo definitiva daquestatildeo pela corte superior O ministro Gilson Dipp afirmou que soacute em situaccedilotildees excepcionais o STJ admiteconceder efeito suspensivo a recurso especial ainda natildeo admitido e no caso natildeo houve decisatildeo sobre oagravo da empresa jornaliacutestica Ainda assim explicou o ministro em tais situaccedilotildees excepcionais eacute precisoque estejam presentes os dois requisitos da medida cautelar o periculum in mora (risco de dano irreparaacutevel)e o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) Segundo ele o jornal natildeo demonstrou um dessesrequisitos o fumus boni juris que significaria a probabilidade de ecircxito do recurso especial Isso porquepara o ministro o recurso ldquoparece encontrar oacutebice na orientaccedilatildeo jurisprudencial consolidada no enunciadosumular de nuacutemero 7 do STJ razatildeo pela qual o proacuteprio recurso especial deixou de ser admitidordquo A Suacutemula7 impede a rediscussatildeo de fatos e provas na instacircncia especial e foi justamente com base nisso que o TJSPnatildeo admitiu o recurso do Estadatildeo Caberaacute agrave Terceira Turma do STJ ao analisar o agravo contra aqueladecisatildeo resolver se vai ou natildeo julgar o meacuterito do recurso

Processo MC 22956

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Page 6: BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA AGOSTO Tribunal de Justiça …...interesses do FCVS, bem como à União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, intervir nas ações de que trata

Por unanimidade dos votos o Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) firmouentendimento de que o Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade para defendercontratantes do seguro obrigatoacuterio DPVAT [referente agrave indenizaccedilatildeo de viacutetimas deacidentes de tracircnsito] Nesta quinta-feira (7) os ministros concluiacuteram ojulgamento do Recurso Extraordinaacuterio (RE) 631111 iniciado na sessatildeo plenaacuteria deontem A mateacuteria constitucional teve repercussatildeo geral reconhecida

Autor do recurso o Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) questionava decisatildeo doSuperior Tribunal de Justiccedila (STJ) que entendeu faltar ao MP tal legitimidade

tendo em vista que se trata de direitos individuais identificaacuteveis e disponiacuteveis cuja defesa seria proacutepria daadvocacia Na origem o caso refere-se a atuaccedilatildeo do parquet em accedilotildees segundo as quais a indenizaccedilatildeo pagapela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei

O ministro Teori Zavascki relator proferiu voto na sessatildeo de ontem (6) no sentido de prover o RE sendoacompanhado por unanimidade na sessatildeo de hoje Para ele o MP tem legitimidade nas causas em que haacuteinteresse puacuteblico como eacute a hipoacuteteses dos autos ldquoEacute importante enfatizar que pela natureza e finalidadedesse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos seguradosrdquoressaltou

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Rejeitada accedilatildeo contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrocircnico

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a peticcedilatildeo inicial do Mandado deSeguranccedila (MS) 32888 no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccedilatildeo de Satildeo Paulo e aAssociaccedilatildeo dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resoluccedilatildeo 1852013 do Conselho Nacionalde Justiccedila (CNJ) A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrocircnico (PJe)

Os autores alegavam que a resoluccedilatildeo violaria artigos da Constituiccedilatildeo Federal ao vedar o desenvolvimentode processo judicial eletrocircnico diverso do estabelecido pelo CNJ

Segundo a relatora os autores natildeo apontaram na accedilatildeo ato concreto que ameace direito liacutequido e certo massomente demonstraram ldquopretensatildeo voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resoluccedilatildeo doCNJrdquo E ldquopor meio transversordquo a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 114192006 na qual foifundamentada a resoluccedilatildeo

A ministra aplicou a Suacutemula 266 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual ldquonatildeo cabe mandado deseguranccedila contra lei em teserdquo e negou tracircmite ao MS 32888

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Fonte Supremo Tribunal Federal

Notiacutecias STJ

Falsa declaraccedilatildeo de pobreza no processo natildeoconfigura crime

A apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de pobreza cominformaccedilotildees falsas para obtenccedilatildeo de assistecircncia

judiciaacuteria gratuita natildeo caracteriza crime de falsidadeideoloacutegica ou de uso de documento falso Com esseentendimento a Sexta Turma trancou accedilatildeo penalmovida contra um homem denunciado como incursonas sanccedilotildees do artigo 304 caput do Coacutedigo Penalpor apresentar declaraccedilatildeo falsa de hipossuficiecircncia Ocaso aconteceu em Mato Grosso do Sul Aimpugnaccedilatildeo da declaraccedilatildeo de pobreza foi feita pelaparte contraacuteria e julgada procedente diante da grandequantidade de bens existentes em nome do acusadoApresentada a denuacutencia ele impetrou habeas corpusno Tribunal de Justiccedila do estado que denegou a

ordem No STJ a defesa sustentou falta de justa causa para o iniacutecio da accedilatildeo penal alegando que a meradeclaraccedilatildeo de hipossuficiecircncia com o intuito de obter a Justiccedila gratuita natildeo eacute considerada conduta tiacutepica Adesembargadora convocada Marilza Maynard relatora votou pelo trancamento da accedilatildeo penal Segundo elaas consequecircncias da falsa declaraccedilatildeo de pobreza estatildeo previstas no artigo 4ordm da Lei 106050 queestabelece multa de dez vezes o valor das custas ldquoA mera declaraccedilatildeo falsa do estado de hipossuficiecircnciadevidamente impugnada pela parte contraacuteria ndash e cuja falsidade foi reconhecida pelo juiacutezo de primeiro grau ndashmerece ser punida tatildeo somente com a pena de pagamento ateacute o deacutecuplo das custas judiciais nos termosprevistos em leirdquo concluiu a relatora A decisatildeo foi acompanhada de forma unacircnime pelos ministros daSexta Turma

ProcessoHC 261074

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recurso especial a Uniatildeo alegou que a jurisprudecircncia paciacutefica do STJ reconhece sua falta de legitimidadepassiva para integrar accedilatildeo indenizatoacuteria relativa a falha de atendimento meacutedico pois apesar de gerir o SUSa funccedilatildeo de fiscalizar e controlar os serviccedilos de sauacutede eacute delegada aos demais entes federados no acircmbito desuas respectivas abrangecircncias Subsidiariamente a Uniatildeo pediu a reduccedilatildeo da indenizaccedilatildeo O ministroBenedito Gonccedilalves relator reconheceu que a jurisprudecircncia do STJ entende que a Uniatildeo na condiccedilatildeo degestora nacional do SUS natildeo pode assumir a responsabilidade por falha em atendimento nos hospitaiscredenciados em virtude da descentralizaccedilatildeo de atribuiccedilotildees determinada pela Lei 808090 Gonccedilalvesentretanto defendeu que esse entendimento deveria ser revisto pois segundo ele ldquoa sauacutede puacuteblicaconsubstancia natildeo soacute direito fundamental do homem como tambeacutem dever do poder puacuteblico expressatildeo queabarca em conjunto a Uniatildeo os estados-membros o Distrito Federal e os municiacutepios nos termos dosartigos 2ordm e 4ordm da Lei 8080 que trata do SUSrdquo Aleacutem disso o ministro mencionou precedentes do STJ quereconhecem que tanto a Uniatildeo quanto os estados e municiacutepios solidariamente responsaacuteveis pelofuncionamento do SUS tecircm legitimidade para responder a accedilotildees que objetivem garantir medicamentos outratamentos meacutedicos para pessoas carentes ldquoMelhor refletindo sobre a questatildeo entendo que a Uniatildeoassim como os demais entes federativos possuem legitimidade para figurar no polo passivo de quaisquerdemandas que envolvam o SUS inclusive as relacionadas a indenizaccedilatildeo por erro meacutedico ocorrido emhospitais privados conveniadosrdquo disse o relator O valor da indenizaccedilatildeo foi mantido Benedito Gonccedilalvesexplicou que o STJ soacute admite recalcular danos morais fixados em patamar irrisoacuterio ou exorbitante mas nocaso a reparaccedilatildeo arbitrada nas instacircncias ordinaacuterias natildeo se enquadra nessas exceccedilotildees

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ProcessoHC 261074

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Primeira Turma reconhece legitimidade da Uniatildeo para responder por mau serviccedilo prestado pelo SUS

O caso aconteceu no Rio Grande do Norte Uma gestante de 25 anos em trabalho de parto procurouatendimento meacutedico na Associaccedilatildeo de Proteccedilatildeo e Assistecircncia agrave Maternidade e agrave Infacircncia de Satildeo Tomeacute(Apami) pela manhatilde e foi orientada a retornar quando as contraccedilotildees estivessem mais fortes Quando elavoltou esperou cerca de quatro horas para ser atendida e ao ser encaminhada para a sala de parto natildeohavia corpo meacutedico capacitado para realizar a cesaacuterea o que levou agrave perda do filho Ela ajuizou accedilatildeoindenizatoacuteria contra a Uniatildeo A sentenccedila confirmada no acoacuterdatildeo de apelaccedilatildeo fixou o valor de R$ 150 milcomo reparaccedilatildeo de danos morais pela perda da crianccedila que foi atribuiacuteda agrave demora no atendimento No

recurso especial a Uniatildeo alegou que a jurisprudecircncia paciacutefica do STJ reconhece sua falta de legitimidadepassiva para integrar accedilatildeo indenizatoacuteria relativa a falha de atendimento meacutedico pois apesar de gerir o SUSa funccedilatildeo de fiscalizar e controlar os serviccedilos de sauacutede eacute delegada aos demais entes federados no acircmbito desuas respectivas abrangecircncias Subsidiariamente a Uniatildeo pediu a reduccedilatildeo da indenizaccedilatildeo O ministroBenedito Gonccedilalves relator reconheceu que a jurisprudecircncia do STJ entende que a Uniatildeo na condiccedilatildeo degestora nacional do SUS natildeo pode assumir a responsabilidade por falha em atendimento nos hospitaiscredenciados em virtude da descentralizaccedilatildeo de atribuiccedilotildees determinada pela Lei 808090 Gonccedilalvesentretanto defendeu que esse entendimento deveria ser revisto pois segundo ele ldquoa sauacutede puacuteblicaconsubstancia natildeo soacute direito fundamental do homem como tambeacutem dever do poder puacuteblico expressatildeo queabarca em conjunto a Uniatildeo os estados-membros o Distrito Federal e os municiacutepios nos termos dosartigos 2ordm e 4ordm da Lei 8080 que trata do SUSrdquo Aleacutem disso o ministro mencionou precedentes do STJ quereconhecem que tanto a Uniatildeo quanto os estados e municiacutepios solidariamente responsaacuteveis pelofuncionamento do SUS tecircm legitimidade para responder a accedilotildees que objetivem garantir medicamentos outratamentos meacutedicos para pessoas carentes ldquoMelhor refletindo sobre a questatildeo entendo que a Uniatildeoassim como os demais entes federativos possuem legitimidade para figurar no polo passivo de quaisquerdemandas que envolvam o SUS inclusive as relacionadas a indenizaccedilatildeo por erro meacutedico ocorrido emhospitais privados conveniadosrdquo disse o relator O valor da indenizaccedilatildeo foi mantido Benedito Gonccedilalvesexplicou que o STJ soacute admite recalcular danos morais fixados em patamar irrisoacuterio ou exorbitante mas nocaso a reparaccedilatildeo arbitrada nas instacircncias ordinaacuterias natildeo se enquadra nessas exceccedilotildees

Processo REsp 1388822

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Jornal natildeo consegue suspender obrigaccedilatildeo de publicar sentenccedila que o condenou a indenizar juiz

O vice-presidente ministro Gilson Dipp negou pedido do jornal O Estado de S Paulo para suspenderdecisatildeo judicial que o obriga a publicar sentenccedila na qual foi condenado a indenizar um juiz por danosmorais sofridos com a divulgaccedilatildeo de uma reportagem A condenaccedilatildeo quanto agrave publicaccedilatildeo da sentenccedila foibaseada no artigo 75 da Lei de Imprensa mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamentojuriacutedico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguiccedilatildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 130 Ao apreciar a impugnaccedilatildeo o magistrado de primeiro grau reconheceu a inexigibilidade dapublicaccedilatildeo e liberou o jornal dessa obrigaccedilatildeo O juiz ofendido recorreu e o Tribunal de Justiccedila de Satildeo Paulorestabeleceu a condenaccedilatildeo quanto agrave obrigaccedilatildeo de fazer O jornal interpocircs recurso especial que teveseguimento negado na origem Isso motivou a interposiccedilatildeo de agravo ndash ainda natildeo decidido pelo STJ Paraimpedir o cumprimento da obrigaccedilatildeo de publicar a sentenccedila a empresa jornaliacutestica impetrou medidacautelar com pedido de liminar com intuito de suspender a decisatildeo do TJSP ateacute a soluccedilatildeo definitiva daquestatildeo pela corte superior O ministro Gilson Dipp afirmou que soacute em situaccedilotildees excepcionais o STJ admiteconceder efeito suspensivo a recurso especial ainda natildeo admitido e no caso natildeo houve decisatildeo sobre oagravo da empresa jornaliacutestica Ainda assim explicou o ministro em tais situaccedilotildees excepcionais eacute precisoque estejam presentes os dois requisitos da medida cautelar o periculum in mora (risco de dano irreparaacutevel)e o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) Segundo ele o jornal natildeo demonstrou um dessesrequisitos o fumus boni juris que significaria a probabilidade de ecircxito do recurso especial Isso porquepara o ministro o recurso ldquoparece encontrar oacutebice na orientaccedilatildeo jurisprudencial consolidada no enunciadosumular de nuacutemero 7 do STJ razatildeo pela qual o proacuteprio recurso especial deixou de ser admitidordquo A Suacutemula7 impede a rediscussatildeo de fatos e provas na instacircncia especial e foi justamente com base nisso que o TJSPnatildeo admitiu o recurso do Estadatildeo Caberaacute agrave Terceira Turma do STJ ao analisar o agravo contra aqueladecisatildeo resolver se vai ou natildeo julgar o meacuterito do recurso

Processo MC 22956

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