BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta...

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1 BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010 INDICE Atos do Conselho Diretor.....................................................................01 Atos do CEPE.......................................................................................13 Atos do Diretor-Geral..........................................................................25 Atos da DPG........................................................................................48 Atos da Diretoria de Planejamento e Gestão......................................49 Diretoria..............................................................................................71 ATOS DO CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD-129/10, de 08 de novembro de 2010. Autoriza o afastamento do professor Flávio Renato de Góes Padula para realização de estágio de pós-doutorado. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006287/10-80 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do professor Flávio Renato de Góes Padula para realização de estágio de pós-doutorado na Universidade de Auburn, Alabama, Estados Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor RESOLUÇÃO CD-130/10, de 9 de novembro de 2010. Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Reginaldo Barbosa Fernandes.

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BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010 INDICE Atos do Conselho Diretor.....................................................................01 Atos do CEPE.......................................................................................13 Atos do Diretor-Geral..........................................................................25 Atos da DPG........................................................................................48 Atos da Diretoria de Planejamento e Gestão......................................49 Diretoria..............................................................................................71 ATOS DO CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD-129/10, de 08 de novembro de 2010. Autoriza o afastamento do professor Flávio Renato de Góes Padula para realização de estágio de pós-doutorado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006287/10-80 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do professor Flávio Renato de Góes Padula para realização de estágio de pós-doutorado na Universidade de Auburn, Alabama, Estados Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-130/10, de 9 de novembro de 2010. Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Reginaldo Barbosa Fernandes.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.009168/10-05 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Reginaldo Barbosa Fernandes, no período de 2/1/2011 a 31/12/2011, para concluir Doutorado em Engenharia Agrícola na Universidade Federal de Viçosa. Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-131/10, de 11 de novembro de 2010. Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do professor David Gonçalves de Oliveira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.002949/10-61 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação do professor David Gonçalves de Oliveira, no período de 1º/2/2011 a 31/1/2012, para concluir Doutorado em Engenharia de Estruturas na Universidade Federal de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-132/10, de 11 de novembro de 2010. Autoriza a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso de servidores.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos 23062.006277/10-26, 23062.002947/10-35, do MEMO.COPEVE 298/2010 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad referendum do Conselho Diretor, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a alteração do limite de carga horária por encargo de curso/concurso em 2010 de servidores, de acordo com o seguinte quadro:

Nome do servidor Limite de carga horária por encargo de curso/concurso (horas)

Anderson Arthur Rabello 240,0 Antônio Romero de Paula 179,0 Joel Romano Brandão 197,9 Patterson Patrício de Souza 130,0 Paulo Roberto de Souza 240,0 Silvana Lúcia Teixeira de Avelar 130,0

Parágrafo único – o pagamento das horas excedentes de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-133/10, de 11 de novembro de 2010. Altera a Resolução CD-105/10, de 25 de agosto de 2010, que autoriza a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso de servidores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos 23062.002587/10-71, 23062.002277/10-84 e 23062.001926/10-20 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad referendum do Conselho Diretor, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o art. 1º da Resolução CD-105/10, de 25 de agosto de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:

Autorizar, em caráter excepcional, a alteração do limite de carga horária por encargo de curso/concurso em 2010 de servidores, de acordo com o seguinte quadro:

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Nome do servidor Limite de carga horária por encargo de curso/concurso (horas)

Gustavo Alexander Gomes Soares de Mello

192,0

Andréa Cristina de Carvalho Rodrigues 240,0 Rodrigo Brasileiro Assunção 206,0 Leonardo Wanderley Guimarães 212,0 Cléver de Oliveira Júnior 220,4 Rodrigo Augusto da Silva Alves 220,4 Daniela Henriques Ferreira de Castro Souza

220,4

Flávia Murça Costa 196,1 Genilton de Assis Guimarães 196,1

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-134/10, de 12 de novembro de 2010. Aprova Acordo de Cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Porto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.002199/10-72, ad referendum do Conselho Diretor, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Acordo de Cooperação entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e a Universidade do Porto, anexo a esta resolução. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor Acordo de Cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Porto O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, representado pelo seu Diretor-Geral, Professor Doutor Flávio Antônio dos Santos, com sede na Avenida Amazonas 5253, Nova Suíça, Belo Horizonte, Minas Gerais, 30.421 – 169, Brasil e a Universidade do Porto, representada pelo

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seu Reitor, Professor Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, em funcionamento na Praça Gomes Teixeira, s/n, 4099-002 Porto, Portugal, concordam em assinar o presente acordo de cooperação, em conformidade com a legislação vigente nos seus respectivos países e normas de direito internacional, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira: Objecto O presente acordo tem como objectivo fundamental estabelecer uma cooperação académica, científica e cultural entre as duas Universidades, em todos os campos de comum interesse. Cláusula Segunda: Finalidade Com a finalidade de cumprir o objectivo previsto na cláusula anterior, ambas as Universidades concordam em desenvolver projectos conjuntos, visando: a) Realizar pesquisas em campos específicos, delimitados oportunamente em adendas ao presente acordo, para que tais efeitos se estabeleçam; b) O intercâmbio de estudantes e de docentes das duas instituições, visando as suas qualificações académicas e profissionais; c) A participação em candidaturas a programas de carácter internacional com vista à intensificação das relações de cooperação, nomeadamente, ao nível da mobilidade de estudantes, investigadores e docentes. d) A promoção, execução e divulgação de estudos, projectos, pesquisas e outras actividades afins; e) A organização e realização de seminários, encontros, reuniões, painéis e outros eventos; f) Facilitar as condições para permuta de periódicos, de trabalhos e resultados científicos, necessários ao desenvolvimento das pesquisas que em conjunto venham a desenvolver-se. Cláusula Terceira: Coordenação

1. As acções a serem desenvolvidas com base neste acordo serão coordenadas pelas duas Universidades, conforme a área de actuação em que as acções sejam inseridas.

2. Cada Universidade designará um Coordenador para assegurar e coordenar o desenvolvimento e condução das actividades conjuntas. Os Coordenadores serão o contacto através do qual cada Instituição poderá apresentar propostas para a realização de actividades conjuntas.

3. Os Coordenadores serão igualmente responsáveis pela avaliação das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo, em respeito pelas práticas estabelecidas para tais fins em cada Instituição.

Cláusula Quarta: Celebração de adendas Para a realização concreta dos objectivos do presente acordo deverão ser celebradas adendas, das quais constarão o planeamento específico das actividades a desenvolver, as obrigações em que incorre cada uma das Instituições e os recursos financeiros necessários para a realização de projectos conjuntos. Ambas as Instituições, através das suas Faculdades e/ou Departamentos, na medida das suas possibilidades, procurarão encontrar financiamento próprio ou externo com vista à implementação das actividades no âmbito do presente documento. Cláusula Quinta: Vigência

1. O presente acordo terá a vigência de 5 (cinco) anos a contar da data da última assinatura, sendo automaticamente renovado, salvo se denunciado por qualquer

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uma das Instituições signatárias, com a antecedência mínima de 3 meses. Em caso de renúncia, as Instituições comprometem-se a dar continuidade aos projectos ou acções em curso.

2. As Universidades poderão modificar o presente documento em qualquer momento, mediante acordo mútuo escrito.

Concordando na íntegra com as cláusulas supra mencionadas, as Universidades assinam o presente acordo, em duas vias, de igual teor e forma. Belo Horizonte, __/__/____. Porto, __/__/____. Pelo CEFET-MG, Pela Universidade do Porto, Professor Doutor Flávio Antônio dos Santos Professor Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos Diretor-Geral Reitor

RESOLUÇÃO CD-135/10, de 12 de novembro de 2010. Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do professor Denny Daniel Collina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.002329/07-81 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação do professor Denny Daniel Collina, pelo período de 12/11/2010 a 11/11/2011, para concluir Doutorado em Engenharia Elétrica na Universidade Federal de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-136/10, de 18 de novembro de 2010. Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Gustavo Campos Menezes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.005215/10-33 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

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RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Gustavo Campos Menezes, no período de 6/8/2010 a 31/7/2012, para cursar Doutorado Interinstitucional em Ciência da Computação, em convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais. Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-137/10, de 18 de novembro de 2010. Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Paulo de Oliveira Lima Júnior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.007140/10-15 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Paulo de Oliveira Lima Júnior, no período de 6/8/2010 a 31/7/2012, para cursar Doutorado Interinstitucional em Ciência da Computação, em convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais. Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

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RESOLUÇÃO CD-138/10, de 18 de novembro de 2010. Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Maurílio Alves Martins da Costa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.007139/10-28 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Maurílio Alves Martins da Costa, no período de 6/8/2010 a 31/7/2012, para cursar Doutorado Interinstitucional em Ciência da Computação, em convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais. Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-139/10, de 18 de novembro de 2010. Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Marcelo Caramuru Pimentel Fraga.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.005217/10-69 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Marcelo Caramuru Pimentel Fraga, no período de 6/8/2010 a 31/7/2012, para cursar Doutorado Interinstitucional em Ciência da Computação, em convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais. Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).

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Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-140/10, de 18 de novembro de 2010. Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Nestor Dias de Oliveira Volpini.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.005216/10-04 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Nestor Dias de Oliveira Volpini, no período de 6/8/2010 a 31/7/2012, para cursar Doutorado Interinstitucional em Ciência da Computação, em convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais. Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-141/10, de 18 de novembro de 2010. Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Leonardo Lacerda Alves.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.007145/10-21 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE:

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Art. 1º - Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Leonardo Lacerda Alves, no período de 6/8/2010 a 31/7/2012, para cursar Doutorado Interinstitucional em Ciência da Computação, em convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais. Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-142/10, de 30 de novembro de 2010.

Aprova a criação de Unidade Organizacional – UORG para a Coordenação do Curso de Letras.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a criação de Unidade Organizacional – UORG para a Coordenação do Curso de Letras. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-143/10, de 30 de novembro de 2010. Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que constam dos Processos 23062.001838/09-21, 23062.001791/09-69 e 230062.002521/10-63 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad referendum do Conselho Diretor, RESOLVE:

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Art. 1º - Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o seguinte quadro:

Nome do servidor Ampliação do limite de carga horária por encargo de curso ou concurso (horas)

Silvana Lúcia Teixeira de Avelar 10,0 Cléber Lessa de Moura 17,5 Maria Adélia da Costa 39,0

Parágrafo único – O pagamento das horas excedentes de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor ATOS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO- CEPE

RESOLUÇÃO CEPE-39/10, de 18 de novembro de 2010. Altera a Resolução CEPE-024/08, de 11 de abril de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.006329/10-28, e, ainda, o que foi decidido na 56a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 18 de novembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o art. 10 da Resolução CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 10 – Determinar que as Atividades Complementares relacionadas nos incisos I a V deste artigo sejam incluídas nos projetos pedagógicos dos cursos superiores de graduação, compondo o eixo “Prática Profissional e Integração Curricular”, como atividades de caráter optativo, para fins de integralização curricular. I. Iniciação Científica e Tecnológica: cada semestre de iniciação científica e tecnológica comprovada corresponde a 120 (cento e vinte) horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em

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atividades de iniciação científica e tecnológica, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso. II. Monitoria: cada semestre letivo de monitoria comprovada, em disciplinas dos cursos superiores do CEFET-MG, corresponde a 45 (quarenta e cinco) horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária máxima em atividades de monitoria, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso. III. Atividade de Extensão: Poderão ser integralizadas as atividades de extensão, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de extensão, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso. IV. Atividade de Prática Profissional: Poderão ser integralizadas as atividades de prática profissional, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de prática profissional que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso. V. Outras atividades complementares: Poderão ser integralizadas as outras atividades complementares, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e, em casos específicos, por determinação dos Colegiados de Curso, mediante aprovação do Relatório Técnico Final. A carga-horária em outras atividades complementares, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 100% (cem por cento) da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso. Parágrafo Único – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá normas gerais a serem cumpridas para cada tipo de Atividade Complementar, bem como indicará a instância competente para avaliar o respectivo Relatório Técnico Final e emitir o certificado de cumprimento da Atividade Complementar.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

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Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO CEPE-40/10, de 25 de novembro de 2010. Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão de Empreendimentos Turísticos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001778/10-34, e, ainda, o que foi decidido na 57a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 25 de novembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão de Empreendimentos Turísticos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO CEPE-41/10, de 25 de novembro de 2010. Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica de Processos de Negócios.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001747/10-19, e, ainda, o que foi decidido na 57a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 25 de novembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica de Processos de Negócios. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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RESOLUÇÃO CEPE-42/10, de 25 de novembro de 2010. Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica de Serviços.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001746/10-48, e, ainda, o que foi decidido na 57a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 25 de novembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica de Serviços. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO CEPE-43/10, de 25 de novembro de 2010. Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Linguagem e Tecnologia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001781/10-49, e, ainda, o que foi decidido na 57a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 25 de novembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Linguagem e Tecnologia. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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RESOLUÇÃO CEPE-44/10, de 25 de novembro de 2010. Altera o Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovado pela Resolução CEPE-19/10, de 18 de março de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.006756/10-89, e, ainda, o que foi decidido na 57a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 25 de novembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Capítulo V do Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovado pela Resolução CEPE-19/10, de 18 de março de 2010, em anexo, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 18 – Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na disciplina. Art. 19 – A Recuperação do Rendimento Escolar é considerada parte indissociável do processo ensino-aprendizagem e constitui-se das atividades de Recuperação Semestral e de Recuperação Final, obrigatórias ao desenvolvimento de cada disciplina. Art. 20 – A Recuperação Semestral e a Recuperação Final consistem em um conjunto de atividades que devem ser realizadas pelo aluno, acompanhado pelo professor da disciplina na forma de plantões pedagógicos, após o término do primeiro e do segundo semestres letivos, respectivamente. § 1º – Os períodos de Recuperação Semestral e de Recuperação Final não serão contabilizados para integralização dos dias letivos. § 2º – A Recuperação Semestral será realizada de forma exclusiva, em uma semana e após o término do primeiro semestre letivo. § 3º – A Recuperação Final será realizada de forma exclusiva, em uma semana e após o término do segundo semestre letivo. § 4º – Os instrumentos e as atividades utilizados nas avaliações da Recuperação Semestral e da Recuperação Final serão definidos pelo professor da disciplina. § 5º – Cada avaliação da Recuperação Semestral e da Recuperação Final poderá ser pontuada em, no máximo, 60%

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(sessenta por cento) do total de pontos a serem distribuídos na respectiva recuperação. Art. 21 – O aluno terá direito à Recuperação Semestral em até 4 (quatro) disciplinas, excetuando-se as disciplinas optativas. § 1º – O aluno deverá inscrever-se previamente, indicando as disciplinas que serão cursadas na referida recuperação. § 2º – As avaliações da Recuperação Semestral deverão abranger os conteúdos ministrados no primeiro semestre letivo. § 3º – O professor divulgará o programa de estudos da disciplina a ser trabalhado na Recuperação Semestral, com os respectivos conteúdos, 10 (dez) dias antes do término do semestre letivo. § 4º – Na Recuperação Semestral, caso a nota obtida pelo aluno seja superior à soma de suas notas obtidas nas avaliações do semestre letivo, estas serão substituídas pela nota obtida na Recuperação Semestral. § 5º – A nota obtida pelo aluno na Recuperação Semestral não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos no semestre letivo. Art. 22 – O aluno terá direito à Recuperação Final em um máximo de 4 (quatro) disciplinas, excetuando-se as disciplinas optativas. § 1º – Terá direito à Recuperação Final, o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos no ano letivo, e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na disciplina. § 2º – Terá direito à Recuperação Final, o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos no ano letivo, e frequência igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na disciplina, observado o limite de 75% de frequência no conjunto das disciplinas obrigatórias da série. § 3º – As avaliações da Recuperação Final deverão abranger os conteúdos ministrados no ano letivo. § 4º – Na Recuperação Final serão distribuídos 100 (cem) pontos. § 5º – O professor divulgará o programa de estudos da disciplina a ser trabalhado na Recuperação Final, com os respectivos conteúdos, 10 (dez) dias antes do término do ano letivo.

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Art. 23 – A Nota Final (NF) do aluno corresponderá à média aritmética da nota obtida durante o ano letivo (NA) e da nota obtida na Recuperação Final (RF), conforme:

Parágrafo único – Ao término da Recuperação Final, será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Art. 24 – Será considerado aprovado na série o aluno que obtiver aprovação em todas as disciplinas componentes da matriz curricular da respectiva série. § 1º – O aluno reprovado na série poderá se matricular na série subsequente, desde que atenda ao disposto nas Normas Acadêmicas da Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, no que concerne ao regime de dependência de disciplinas. § 2º – Para fazer jus ao regime de dependência de disciplinas, o aluno deverá ter Nota Final (NF), conforme art. 23, igual ou superior a 40 pontos nas disciplinas nas quais não foi aprovado no ano letivo correspondente. § 3º - O aluno terá direito a cursar no máximo duas disciplinas concomitantes no regime de dependência.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ANEXO Sistema da Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Aprovado pela Resolução CEPE-19/10, de 18/03/2010, e alterado pela Resolução CEPE-44/10, de 25/11/2010) CAPÍTULO I – DA CONCEPÇÃO Art. 1º – O Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, doravante EPTNM, tem por objetivo acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, visando ao desenvolvimento do aluno e ao aprimoramento dos métodos e instrumentos de ensino, além a criar de condições para a superação de problemas identificados pela avaliação.

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Art. 2º – A avaliação do processo de ensino-aprendizagem é contínua e cumulativa e tem por fundamento uma visão crítica sobre o ser humano, a sociedade, a natureza, a educação, a ciência, a cultura, a tecnologia e a arte. Art. 3º – A avaliação do processo de ensino-aprendizagem deve criar condições para a participação e para o desenvolvimento dos alunos, considerando-os como sujeitos da ação educativa. Art. 4º – A avaliação do processo ensino-aprendizagem deve contemplar os domínios cognitivo, psicomotor e afetivo da aprendizagem, considerando seus aspectos qualitativos e quantitativos. Parágrafo único – No domínio cognitivo, os diferentes níveis de aprendizagem: conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação ou julgamento de valores serão considerados. CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES E APLICAÇÕES DA AVALIAÇÃO Art. 5º – Este Sistema de Avaliação da EPTNM se aplica a todos os Cursos Técnicos de Nível Médio, nas modalidades integrada, concomitância externa e subsequente, com disciplinas ofertadas em regime anual. Art. 6º – A avaliação do processo de ensino-aprendizagem constitui-se de três modalidades: I – Avaliação Diagnóstica (AD): apresenta caráter qualitativo e visa verificar o domínio dos pré-requisitos necessários à sequência dos estudos; II – Avaliação Formativa (AF): apresenta caráter qualitativo e quantitativo e visa acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, considerando atitudes, participação e desenvolvimento do aluno, além do domínio de conteúdos curriculares; III – Avaliação Somativa (AS): apresenta caráter quantitativo e qualitativo e visa verificar o resultado do processo de ensino-aprendizagem em sua totalidade. Art. 7º – A Avaliação Diagnóstica (AD) é opcional para todas as disciplinas. Parágrafo único – As Avaliações Diagnósticas devem ser realizadas ao longo do processo de ensino-aprendizagem, sempre que o professor julgar necessário. Art. 8º – A Avaliação Formativa (AF) é obrigatória para todas as disciplinas. Parágrafo único – As Avaliações Formativas deverão ocorrer, no mínimo, duas vezes por bimestre letivo e serão realizadas por meio de diversos instrumentos e de atividades. Art. 9º – A Avaliação Somativa (AS) é obrigatória para todas as disciplinas de formação geral, exceto Artes, Educação Física, Redação, Inglês e Espanhol. Parágrafo único – As Avaliações Somativas devem ser realizadas ao final de cada semestre letivo e serão realizadas por meio de diversos instrumentos e de atividades. Art. 10 – Compete às Diretorias de Unidade ou às Diretorias de Ensino de Unidade elaborar e divulgar o calendário semestral das Avaliações Somativas, operacionalizando-

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o de modo a assegurar que uma turma realize, no máximo, 2 (duas) Avaliações Somativas no mesmo dia letivo. Parágrafo único – Compete à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica acompanhar e coordenar o processo de elaboração e divulgação do calendário semestral das Avaliações Somativas. CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Art. 11 – Os instrumentos e atividades da Avaliação Diagnóstica e da Avaliação Formativa serão definidos pelo professor da disciplina. Art. 12 – Para as disciplinas de formação geral, exceto Artes, Educação Física, Redação, Inglês e Espanhol, as Avaliações Somativas serão realizadas por meio de provas escritas com questões de identificação ou de construção de resposta, elaboradas por equipes designadas pelas Coordenações de Área ou equivalente. Parágrafo único – Em caso de haver apenas um professor da disciplina, as provas escritas serão elaboradas pelo mesmo. Art. 13 – Compete às Coordenações de Área ou equivalente aprovarem as provas escritas referidas no Art. 12, tendo em vista o objetivo da Avaliação Somativa. CAPÍTULO IV – DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS Art. 14 – O sistema de avaliação para todas as disciplinas, exceto Artes e Educação Física, dar-se-á por pontos cumulativos, totalizando 100 (cem) pontos, distribuídos por bimestres letivos. Art. 15 – Para as disciplinas de formação geral, exceto Artes, Educação Física, Redação, Inglês e Espanhol, a distribuição de pontos por bimestre letivo obedecerá ao critério expresso no quadro a seguir.

AVALIAÇÕESDistribuição de pontos por bimestre ano letivo

1º bim. 2º bim. 3º bim. 4º bim.

AF 20 18 20 18

AS – 12 – 12

TOTAL 20 30 20 30

Art. 16 – Para as disciplinas de formação técnica específica e para as disciplinas de Redação, Inglês e Espanhol, a distribuição de pontos por bimestre letivo obedecerá ao critério expresso no quadro a seguir.

AVALIAÇÕES Distribuição de pontos por bimestre letivo

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1º bim. 2º bim. 3º bim. 4º bim.

AF 20 30 20 30

Art. 17 – Cada Avaliação Formativa poderá ser pontuada em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos a serem distribuídos no bimestre nesta modalidade de avaliação. CAPÍTULO V – DA RECUPERAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E APROVAÇÃO Art. 18 – Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na disciplina. Art. 19 – A Recuperação do Rendimento Escolar é considerada parte indissociável do processo ensino-aprendizagem e constitui-se das atividades de Recuperação Semestral e de Recuperação Final, obrigatórias ao desenvolvimento de cada disciplina. Art. 20 – A Recuperação Semestral e a Recuperação Final consistem em um conjunto de atividades que devem ser realizadas pelo aluno, acompanhado pelo professor da disciplina na forma de plantões pedagógicos, após o término do primeiro e do segundo semestres letivos, respectivamente. § 1º – Os períodos de Recuperação Semestral e de Recuperação Final não serão contabilizados para integralização dos dias letivos. § 2º – A Recuperação Semestral será realizada de forma exclusiva, em uma semana e após o término do primeiro semestre letivo. § 3º – A Recuperação Final será realizada de forma exclusiva, em uma semana e após o término do segundo semestre letivo. § 4º – Os instrumentos e as atividades utilizados nas avaliações da Recuperação Semestral e da Recuperação Final serão definidos pelo professor da disciplina. § 5º – Cada avaliação da Recuperação Semestral e da Recuperação Final poderá ser pontuada em, no máximo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos a serem distribuídos na respectiva recuperação. Art. 21 – O aluno terá direito à Recuperação Semestral em até 4 (quatro) disciplinas, excetuando-se as disciplinas optativas. § 1º – O aluno deverá inscrever-se previamente, indicando as disciplinas que serão cursadas na referida recuperação. § 2º – As avaliações da Recuperação Semestral deverão abranger os conteúdos ministrados no primeiro semestre letivo. § 3º – O professor divulgará o programa de estudos da disciplina a ser trabalhado na Recuperação Semestral, com os respectivos conteúdos, 10 (dez) dias antes do término do semestre letivo.

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§ 4º – Na Recuperação Semestral, caso a nota obtida pelo aluno seja superior à soma de suas notas obtidas nas avaliações do semestre letivo, estas serão substituídas pela nota obtida na Recuperação Semestral. § 5º – A nota obtida pelo aluno na Recuperação Semestral não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos no semestre letivo. Art. 22 – O aluno terá direito à Recuperação Final em um máximo de 4 (quatro) disciplinas, excetuando-se as disciplinas optativas. § 1º – Terá direito à Recuperação Final, o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos no ano letivo, e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na disciplina. § 2º – Terá direito à Recuperação Final, o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos no ano letivo, e frequência igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na disciplina, observado o limite de 75% de frequência no conjunto das disciplinas obrigatórias da série. § 3º – As avaliações da Recuperação Final deverão abranger os conteúdos ministrados no ano letivo. § 4º – Na Recuperação Final serão distribuídos 100 (cem) pontos. § 5º – O professor divulgará o programa de estudos da disciplina a ser trabalhado na Recuperação Final, com os respectivos conteúdos, 10 (dez) dias antes do término do ano letivo. Art. 23 – A Nota Final (NF) do aluno corresponderá à média aritmética da nota obtida durante o ano letivo (NA) e da nota obtida na Recuperação Final (RF), conforme:

Parágrafo único – Ao término da Recuperação Final, será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Art. 24 – Será considerado aprovado na série o aluno que obtiver aprovação em todas as disciplinas componentes da matriz curricular da respectiva série. § 1º – O aluno reprovado na série poderá se matricular na série subsequente, desde que atenda ao disposto nas Normas Acadêmicas da Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, no que concerne ao regime de dependência de disciplinas. § 2º – Para fazer jus ao regime de dependência de disciplinas, o aluno deverá ter Nota Final (NF), conforme art. 23, igual ou superior a 40 pontos nas disciplinas nas quais não foi aprovado no ano letivo correspondente. § 3º - O aluno terá direito a cursar no máximo duas disciplinas concomitantes no regime de dependência.

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CAPÍTULO VI – DA SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÕES Art. 25 – Terá direito a realizar uma Avaliação, Formativa ou Somativa, em segunda chamada, o aluno que não realizou a Avaliação em primeira chamada devido a: I – motivo de doença ou licença médica; II – motivo de trabalho no horário da avaliação; III – motivo de falecimento de familiares em primeiro e segundo graus; IV – obrigações com o serviço militar; V – obrigações com o poder judiciário; VI – motivo de participação em órgãos colegiados e atividades extraclasses institucionais. Art. 26 – O Requerimento de Solicitação de Segunda Chamada deverá ser protocolizado, devidamente documentado, e encaminhado à respectiva Colegiado de Curso, até 3 (três) dias úteis após a aplicação da avaliação não realizada, ou 3 (três) dias úteis após o retorno do aluno às atividades escolares, conforme o caso. Parágrafo único – O Requerimento de Solicitação de Segunda Chamada deverá ser instruído com documento que comprove o enquadramento do aluno nas situações relacionadas nos incisos I a VI do Art. 25. Art. 27 – A data de realização da segunda chamada será agendada pelo professor da disciplina, em comum acordo com o(s) aluno(s), respeitando-se os prazos de encerramento de bimestres ou semestres letivos, previstos no calendário escolar. CAPÍTULO VII – DA REVISÃO DOS RESULTADOS Art. 28 – O aluno tem direito à vista das avaliações e trabalhos escolares corrigidos, a fim de esclarecer dúvidas relativas à correção. Art. 29 – O aluno poderá interpor recurso junto ao Colegiado de Curso solicitando, revisão da correção da avaliação ou trabalho escolar. Parágrafo único – Interposto o recurso, o Coordenador do Curso deverá instituir, no prazo de 05 (cinco) dias, uma comissão composta pelo professor da disciplina e dois outros professores, para julgar o pedido. CAPÍTULO VIII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 30 – Os conteúdos ministrados, as notas e a freqüência dos alunos serão registrados pelo professor responsável pela disciplina, por meio do sistema de software acadêmico em uso na Instituição, e entregues ao serviço de Registro Escolar correspondente nas datas estabelecidas no calendário escolar. Parágrafo único – Caso o professor responsável pela disciplina não cumpra os prazos determinados, compete às Coordenações de Área, ou equivalente, tomar as providências necessárias para assegurar a entrega dos resultados em tempo hábil.

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Art. 31 – Para as disciplinas de Artes e Educação Física, a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica deverá elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de avaliação contemplando suas especificidades, a ser aprovada nos órgãos colegiados, respeitado o disposto neste Sistema de Avaliação no que couber. Art. 32 – Os casos omissos e não previstos neste Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio serão resolvidos, em primeira instância, pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 33 – Este Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, após sua aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ATOS DO DIRETOR-GERAL PORTARIA DIR-618/10, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF SubstitutoCPF Contrato NºEmpresa e

Processo Dayse Horta Diniz

317.790.396-91

Nélio Leite 493.863.446-53

039/2010 Adaptar Comunicação Visual LTDA 23062.002649/10-27

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

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Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA Nº DIR/CGAP 619/10, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Dispensar: CLÉBER LESSA DE MOURA, matrícula SIAPE 2193979, da Função Gratificada de

Coordenador da Área de Língua Estrangeira, FG-03, a partir de 01/11/10. Designar: SILVANA LÚCIA TEIXEIRA DE AVELAR, matrícula SIAPE 1027308, para exercer a

Função Gratificada de Coordenador da Área de Língua Estrangeira, FG-03, a partir de 01/11/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA Nº DIR/CGAP 620/10, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Exonerar, A PEDIDO, o servidor FERNANDO BORGES BARCELLOS, matrícula

SIAPE 1680835, do cargo de Técnico de Laboratório Área, a partir de 03 de novembro de 2010. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-621/10, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:

Page 25: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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Fiscal CPF Substituto CPF Contrato Nº

Empresa e Processo

Márcio Antonio Rosa

661.208.456- 15

Maria José de Oliveira

417.208.226-20

02/2010 José Parolini e Cia Ltda 23062.004072/10-42

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-622/10, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Flávio Renato G. Padula

261.304.03860

Flavia Amélia L.. Nogueira

861.479.78187 041/2010

Carena Ltda Habib calçados de Itajubá 23062.001312/10-48

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das

Page 26: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/CGAP 623/10, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 230000.001821/91-27,

RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria de número 595/10 de 18 de outubro de 2010, publicada no DOU de 21/10/2010 que trata da aposentadoria de MOACYR ANDRADE DOS SANTOS. Flávio Antônio dos Santos PRTARIA DIR-624/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.000248/10-13,

RESOLVE, Conceder Abono de Permanência, a partir de 09/09/2010, a CARMEM LÚCIA DE MATTOS, matrícula SIAPE 391682, ocupante do cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 303, com fundamento no artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/03. Flávio Antônio dos Santos

PORTARIA DIR-625/10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, autoriza o afastamento do País de: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS, Professor, matrícula SIAPE nº 1459451, de 14 a 19/11/2010, trânsito incluso, para participação no “Congresso CILAMCE-2010”, em Buenos Aires – Argentina, com ônus para o CEFET-MG (Processo 23062.006428/10-18). Prof. Flávio Antônio dos Santos/Diretor-Geral do CEFET-MG

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PORTARIA DIR-626/10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Designar:

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA COSME, matrícula SIAPE 0391643, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Serviço de Transporte - Prefeitura, FG-02, a partir de 01/11/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-627/10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Designar:

LAISE FERRAZ CORREIA, matrícula SIAPE 1671088, para exercer a Função Gratificada de Coordenador do Curso de Administração, FG-01, a partir de 04/11/10. IVAN JOSÉ DE SANTANA, matrícula SIAPE 2426362, para exercer a Função Gratificada de Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais, FG-01, a partir de 04/11/10. EZEQUIEL DE SOUZA COSTA JUNIOR, matrícula SIAPE 0392143, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Engenharia de Materiais, FG-01, a partir de 04/11/10.

Dispensar: ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES, matrícula SIAPE 1521252, da Função Gratificada de Coordenador do Curso de Administração, FG-01, a partir de 04/11/10. NILTON DA SILVA MAIA, matrícula SIAPE 0669932, da Função Gratificada de Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais, FG-01, a partir de 04/11/10. WANDERLEI FERREIRA DE FREITAS, matrícula SIAPE 0391468, da Função Gratificada de Chefe do Departamento de Engenharia de Materiais, FG-01, a partir de 04/11/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-628/10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Page 28: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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RESOLVE Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Maria Cristina Ramos de Carvalho

248.233.766-68

Breno Guimarães Mendes

060.111.216-40 038/2010

União Brasil Informática e Projetos para Construções Ltda. 23062.001009/10-08

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-629/10 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando o que consta do Processo 23062.006287/10-80, e o que foi aprovado na 305ª Reunião do Conselho Diretor, e, ainda, conforme Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor Prof. FLÁVIO RENATO DE GOIES PADULA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, matrícula SIAPE nº 1353659, para capacitação em curso de pós-graduação, nível pós-doutorado, na área de Engenharia de Materiais, promovido pela Universidade de Auburn – Alabama - EUA, no período de 03/02 até 16/12/2011, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG

Page 29: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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PORTARIA DIR-630/10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, autoriza o afastamento do País de: FLÁVIO RENATO DE GOÉS PADULA, Professor, matrícula SIAPE nº 1353659, de 03/02/2011 a 16/12/2011, trânsito incluso, para capacitação pós-doutorado na Universidade de Auburn, Alabama – EUA, com ônus CAPES e ônus CEFET-MG (Processo 23062.006287/10-80). Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/CGAP 631/10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006436/10-38,

RESOLVE: I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a HELOÍSA FILARDE DE OLIVEIRA, matrícula 391399, ocupante do cargo JORNALISTA, Classe E, Padrão 416, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento no artigo 3.º da Emenda Constitucional 47/05. II- Declarar vago o cargo acima referido. Flávio Antônio dos Santos PORTARIA DIR. 632/2010, de 08 de novembro de 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, vinculado ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 do Regimento Geral deste Centro, aprovado pela Portaria nº.003 de 09.01.84, e tendo em vista a Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de janeiro de 2010 e o Decreto s/n° de 28 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de outubro de 2010.

RESOLVE: 1. Fica aberto ao Orçamento Próprio do Centro, o crédito suplementar no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Page 30: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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2. Determinar que a Diretoria de Planejamento e Gestão e a Coordenação Geral de Planejamento e Execução Orçamentária tomem as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria. 3. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET/MG

Portaria DIR. - 632/2010

Crédito: R$85.000,00 Fonte de Recurso: 100 ORÇAMENTO PRÓPRIO Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

09 272 0089 0181 0031

Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Previdência de Inativos e Pensionistas da União Pagamento de Aposentadorias a Servidores Civis No Estado de Minas Gerais Aposentadorias e Reformas

319001

85.000

TOTAL

85.000

Anexo II -

Receita - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

1721.00.00

Transferências da União

85.000

TOTAL

85.000

José Maria do Amaral Coordenador Geral de Planejamento e Execução Orçamentária

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET/MG

Page 31: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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PORTARIA DIR-633/10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, autoriza o afastamento do País de: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS, Professor, matrícula SIAPE nº 1459451, de 05 a 08/01/2011, trânsito incluso, para participação no “2nd African Conference on Computational Mechanics”, na Cidade do Cabo – África do Sul, com ônus para a FAPEMIG e ônus para o CEFET-MG (Processo 23062.006193/10-38). Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG

PORTARIA DIR-634/10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, autoriza o afastamento do País de: GUILHERME FERNANDES MARQUES, Professor, matrícula SIAPE nº 1464259, de 08 a 12/11/2010, trânsito incluso, para participação na Conferência ” Primera Academia de Educadores de Ciencias Naturales de América Latina”, em San José – Costa Rica, com ônus limitado para o CEFET-MG (Processo 23062.006514/10-40). Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG ..635-CANCELADA PORTARIA N.º DIR/CGAP 636/10, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Designar:

ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES, matrícula SIAPE 1521252, para exercer a Função Gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente, FG-02, a partir de 04/11/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

Page 32: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

32

PORTARIA DIR-637/10, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, autoriza o afastamento do País de: Retificar a Portaria DIR-630/10, de 08/11/2010, onde se lê: “com ônus CAPES e ônus CEFET-MG”, leia-se: “com ônus CNPq e ônus CEFET-MG”. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-638/10 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e, ainda o que consta no Memo 69/10,

RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo concedido para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria DIR-511/10, de 09/09/2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 639/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Designar, em substituição: CARLOS ALBERTO DE PAULA SILVEIRA, matrícula SIAPE 0391617, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Pessoal/Campus III - Leopoldina, FG-04, no período de 21/09/10 a 03/11/10. GLEISA MARA ALVES, matrícula SIAPE 1609799, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção de Biblioteca/Campus IV - Araxá, FG-05, no período de 09/08/10 a 07/10/10. HELOISA ZAGO VILELA, matrícula SIAPE 0048334, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Registro Escolar/Campus IV - Araxá, FG-04, no período de 13/10/10 a 29/10/10. MAURO MUNK, matrícula SIAPE 7316003, para exercer o Cargo de Chefe da Procuradoria Jurídica, CD-04, no período de 25/10/10 a 11/11/10.

Page 33: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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VERA LUCIA FERNANDES DE BRITO, matrícula SIAPE 1681704, para exercer o Cargo de Diretor de Unidade - Campus X/Curvelo, CD-04, no período de 22/09/10 a 24/09/10.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-640/10 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando a Recomendação PRMG/GB/MML Nº 18/2008-96, da Procuradoria da República em Minas Gerais,

RESOLVE: Art. 1º Designar os membros da Comissão Gestora para Coleta Seletiva Solidária, com o objetivo de implementar e supervisionar a separação de resíduos recicláveis descartados, nos diversos Campi do CEFET-MG, conforme abaixo: - DAISY CRISTINA DE OLIVEIRA MORAIS - Presidente - Elizabeth Regina Halfeld da Costa - Camila Esteves Romeiro - Rodrigo Passos de Almeida Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com vigência de 01 (um) ano.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-641/10 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Deflagrar o processo eleitoral para a escolha do Diretor da Unidade de Araxá. Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir, para comporem a Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo eleitoral para escolha do Diretor da Unidade de Araxá: - Professores . Quaider Omar Mattar . Kleber Lopes Fontoura - Técnicos-Administrativos . Regina Aparecida Gaspar de Souza Lima . Maria José de Oliveira

Page 34: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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- Discentes . Dionatas Alves Felisardo . Bruno Carvalho Alkmin Art. 3º Determinar o cronograma do processo eleitoral, conforme quadro a seguir:

Inscrições dos Candidatos 19 e 22/11/10 Divulgação da homologação das inscrições 23/11/10 Eleição 02/12/2010 Período para interposição de recursos 03 e 06/12/10 Divulgação dos resultados de recursos interpostos 07/12/10 Publicação do resultado final da eleição 09/12/10

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-642/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Rodrigo Manoel Pires Amaral 31873758634

Sérgio Antonio Brant Alves

27106896187 031/2010

Acesso Máquinas Inteligentes Ltda – ME 23062.001038/10-06

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Page 35: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

35

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 643/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Designar: WANDERLEI FERREIRA DE FREITAS matricula SIAPE 0391468, para exercer a

Função Gratificada de Coordenador do Laboratório de Mecânica, FG-03, a partir de 04/11/10.

Dispensar: ANDRE GUIMARAES FERREIRA, matrícula SIAPE 1611055, da Função

Gratificada de Coordenador do Laboratório de Eletromecânica, FG-03, a partir de 08/11/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-644/10 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Deflagrar o processo eleitoral para a escolha do Diretor da Unidade de Divinópolis. Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir, para comporem a Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo eleitoral para escolha do Diretor da Unidade de Divinópolis: - Professores . Maria Cristina dos Santos . Emerson de Sousa Costa - Técnicos-Administrativos . Felipe Augusto do Carmo Lemos . Marília Borges Costa Silva - Discentes . Felipe de Assis Dias . Gabriel Dias Lopes Alexandre Art. 3º Determinar o cronograma do processo eleitoral, conforme quadro a seguir:

Page 36: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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Inscrições dos Candidatos Até 18/11/10 Divulgação da homologação das inscrições 19/11/10 Eleição 02/12/10 Período para interposição de recursos Até 06/12/10 Divulgação dos resultados de recursos interpostos 07/12/10 Publicação do resultado final da eleição 10/12/10

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-645/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006307/10-95,

RESOLVE, Conceder Abono de Permanência, a SÔNIA TEIXEIRA GONÇALVES OLIVEIRA, matrícula SIAPE 391682, ocupante do cargo Auxiliar em Administração, Classe C, Nível 411, a partir de 15/10/2010 com fundamento no artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/03. Flávio Antônio dos Santos PORTARIA DIR-646/10, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE: Art. 1º Dispensar os servidores EMERSON DE SOUSA COSTA e FELIPE AUGUSTO DO CARMO LEMOS, membros da Comissão Eleitoral de Divinópolis instituída pela Portaria DIR-644/10, de 12/11/10, e designar para substituí-los as servidoras FLÁVIA APARECIDA AMARAL e FABIANA PES DO NASCIMENTO, respectivamente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

PORTARIA DIR-647/10, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, autoriza o afastamento do País de:

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HERSÍLIA DE ANDRADE E SANTOS, Professora, matrícula SIAPE nº 1504926, de 21 a 27/11/2010, trânsito incluso, para participação no XXIV Congresso Latinoamericano de Hidráulica”, em Punta Del Este – Uruguai, com ônus limitado para o CEFET-MG (Processo 23062.006414/10-03). Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-648/10, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contratos

Nº Empresa e Processo

Bráulio Silva Chaves

044549386-01

Carla Simone Chamon

800944576-20

041/2010 042/2010

Show Mix Distribuidora de Materiais de Construção e Serviços LTDA Geração Comércio, Representação e Serviços LTDA 23062.002884/10-17

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG

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PORTARIA N.º DIR/CGAP 649/10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Designar, em substituição: POLYANA CLEMENTE DA SILVA, matrícula SIAPE 0053231, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Legislação e Normas, FG-02, no período de 03 a 05/11/2010. HELENE CARINE PINHEIRO DOMINGUES, matrícula SIAPE 1580912, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Cadastro e Lotação, FG-02, no período de 08 a 12/11/10. MARCOS DE ALENCAR RESENDE, matrícula SIAPE 1100377, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Apoio ao Usuário, FG-04, no período de 03/11 a 02/12/10. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO LANZA, matrícula SIAPE 1648507, para exercer o Cargo de Chefe da Divisão de Registros Escolares Campus I, FG-04, no período de 01 a 15/12/2010. CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CORREA, matrícula SIAPE 0052809, para exercer o Cargo de Coordenador Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos, CD-04, no período de 09 a 17/12/2010.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 650/10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Dispensar: HELOÍSA FILARDI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0391399, da Função

Gratificada de Secretário da Assessoria de Comunicação Social, FG-07, a partir de 10/11/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-651/10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Page 39: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Termo de

Permissão de Uso Nº

Empresa e Processo

Paulo Henrique dos Santos

649732716-91

Genilton de Assis Guimarães

650376856-72

010/2010

Fundação Renato Azeredo 23062.006117/10-50

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

PORTARIA DIR-652/10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09, autoriza o afastamento do País de: EDUARDO NUNES GONÇALVES, Professor, matrícula SIAPE nº 0391537, de 14 a 21/12/2010, trânsito incluso, para participação no 49th IEEE Conference on Decision and Control, em Atlanta – EUA, com ônus para o CEFET-MG (Processo 23062.002890/10-10). Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-653/10 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Page 40: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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Art. 1º Dispensar o servidor ABNER BRAGANÇA GOUVÊA membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instituída pela Portaria DIR-447/10, de 09/08/10, e designar para substituí-lo o servidor PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-654/10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Cláudia Maria Abreu Murta

695.851.726-15

Marília Dinis Mourão

549.571.176-91 040/2010

Ponto Com Gráfica Ltda 23062.002037/10-71

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-655/10 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Page 41: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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Art. 1º Delegar competência ao servidor FRANCISCO DE ASSIS MARINHO LANZA para assinar Históricos, Certificados, Declarações e Certidões emitidas pelo Setor de Registro Escolar de 2º Grau do CEFET-MG, independentemente de faltas ou impedimentos ocasionais ou regimentais da Chefe do Setor de Registro Escolar, Sra. Tânia Morais Nascimento da Fonseca. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA Nº DIR/CGAP 656/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 95 de 06/05/08, publicada no DOU de 07/05/08, Portaria do Ministério da Educação nº 545, de 06/05/08, publicada no DOU de 07/05/08, Edital nº 61, de 03/07/08, publicado no DOU de 04/07/08, homologado através de Edital publicado no DOU de 22/12/08, prorrogação publicada em 16/12/2009,

RESOLVE:

Nomear, em caráter efetivo, CASSIANO LINO DOS SANTOS COSTA, habilitado e classificado em 5º lugar, em Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Técnico em Laboratório Área – Química, Classe D, Padrão 101, sob o regime de 40 horas semanais, vaga em virtude de exoneração a pedido de Fernando Borges Barcellos ocorrida em 03/11/10, código da vaga 0813721, lotado no Departamento de Química. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

PORTARIA N.º DIR/CGAP 657/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 370 de 04/12/08, publicada no DOU de 05/12/08, Portaria do Ministério da Educação nº 1.500, de 09/12/08, publicada no DOU de 10/12/08, Edital nº 34 de 31/03/10, publicado no DOU de 01/04/10, de acordo com Edital Específico nº 39, de 31/03/10, publicado no DOU de 07/04/10, homologação publicada no DOU de 01/07/10,

RESOLVE:

Nomear, em caráter efetivo, ALÉSSIO MIRANDA JÚNIOR, habilitado e classificado em 3º lugar (área: Engenharia de Software), em Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101, sob o regime de Dedicação Exclusiva, vaga em virtude de

Page 42: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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vacância de Leonardo Sioufi Fagundes dos Santos por motivo de posse em outro cargo inacumulável, ocorrida em 16/09/10, código da vaga 0808653, lotado na Unidade de Timóteo. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-658/10 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e, ainda, considerando, o Of. DFM nº 78/2010, do Depto. de Física e Matemática,

RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Física e Matemática. Art. 2º Designar o Prof. JOSE GERALDO PEIXOTO DE FARIA e GIANCARLO QUEIROZ PELLEGRINO como Chefe e Subchefe, respectivamente, do Departamento de Física e Matemática pelo período de 01/12/2010 a 31/12/2012. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na presente data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-659/10 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE: Art. 1º Indicar a servidora JACQUELINE MORENO THEODORO SILVA como representante do CEFET-MG para conclusão das atividades referentes à oferta do Curso Técnico de Química, aprovadas por meio do Convênio de Cooperação Técnica nº 001/200, celebrado entre o CEFET-MG e a Prefeitura Municipal de Contagem. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-660/10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que

Page 43: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Fernando Gontijo Bernardes Júnior

045.490.626-90

Flávia Amélia Lopes Nogueira

861.479.781-87

036/2010

José Antônio C.S. Ferreira – ME Proc.: 23062.002185/09-04

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

PORTARIA N.º DIR/CGAP 661/10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537 de 31/12/09, publicada no DOU de 31/12/09, alterada pela Portaria nº 27 de 26/01/10, publicada no DOU de 27/01/10, Portaria do Ministério da Educação nº 11, de 08/01/10, publicada no DOU de 01/02/10, e Portaria nº 988, de 30/07/10, publicada no DOU de 03/08/10, distribuição de provimento, Edital nº 34 de 31/03/10, publicado no DOU de 01/04/10, de acordo com Edital Específico nº 42, de 31/03/10, publicado no DOU de 07/04/10, homologação publicada no DOU de 01/07/10,

RESOLVE:

Nomear, em caráter efetivo, JÚNIA NUNES DE PAULA STIEF, habilitada e classificada em 4º lugar (área: Tecnologia e Materiais de Construção), em Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101, sob o regime de Dedicação Exclusiva, vaga criada por Lei, código da vaga 0844633, lotada na Unidade de Curvelo.

Page 44: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-662/10, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

Nº Empresa e Processo

Paulo Henrique Cruz Pereira

554.620.816-34

Juliano Coelho Miranda

002.833.376-48 032/2010

DIDATECH COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS LTDA 23062.008100/09-94

Paulo Henrique Cruz Pereira

554.620.816-34

Juliano Coelho Miranda

002.833.376-48 033/2010

DE LORENZO DO BRASIL LTDA 23062.008100/09-94

Carlos Alberto Carvalho Castro

860.792.636-53

Jader Bosco Gomes

383.491.086-49 034/2010

MINAS FERRAMENTAS LTDA 23062.008100/09-94

Art. 2º O fiscal e substituto relacionados no Art. 1º deverão participar de treinamento oficial a ser ministrado pelo SERPRO, em data a ser comunicada pela Diretoria de Planejamento e Gestão. §. 1º Somente os fiscais e substitutos que não participaram do treinamento serão convocados. Art. 3º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos/Diretor-Geral

Page 45: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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PORTARIA DIR-663/10 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a partir da presente data, o Art. 2º da Portaria DIR-447/10, datada de 09/08/2010, que designa o servidor Abner Bragança Gouvêa como secretário da Comissão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-664/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, as informações do Presidente da Comissão Eleitoral Local de Leopoldina, designada pela Portaria DIR-578/10, de 14/10/10,

RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da eleição para escolha do Diretor da Unidade de Leopoldina, que elegeu o Prof. JÚLIO CÉSAR GESUALDO para exercer mandato de 02 (dois) anos a partir da data da posse. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 665/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Dispensar: TATIANA LEAL BARROS, matrícula SIAPE 1241173, da Função Gratificada de

Chefe do Departamento de Física e Matemática, FG-01, a partir de 30/11/10. SERGIO RICARDO DE SOUZA, matrícula SIAPE 0300700, da Função

Gratificada de Coordenador do Curso de Mestrado em Modelagem Matemática e Computacional, FG-01, a partir de 30/09/10.

Designar:

Page 46: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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JOSE GERALDO PEIXOTO DE FARIA, matrícula SIAPE 1513066, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Física e Matemática, FG-01, a partir de 01/12/10.

FLAVIO LUIS CARDEAL PADUA, matrícula SIAPE 1504467, para exercer a Função Gratificada de Coordenador do Curso de Mestrado em Modelagem Matemática e Computacional, FG-01, a partir de 01/11/10. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/CGAP 666/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Designar, em substituição: WILLER ALVES TEIXEIRA, matrícula SIAPE 0321105, para exercer o Cargo de Direção de Coordenador Geral de Infraestrutura e Desenvolvimento, CD-04, no período de 01/10/10 a 16/10/10. MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula SIAPE 1079085, para exercer o Cargo de Direção de Coordenador Geral de Planejamento e Execução Orçamentária, CD-04, no período de 24/11/10 a 26/11/2010.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-667/10 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE: Art. 1º Dispensar a servidora APARECIDA TERAYAMA SALLUM, membro da Sub-Comissão Gestora para Coleta Seletiva Solidária do Campus V, instituída pela Portaria DIR-555/10, de 27/09/10, e designar para substituí-la a servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-668/10 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e, ainda, considerando, o que estabelece

Page 47: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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a Resolução CEPE-21/09, de 09/07/09, bem como a solicitação contida no Of. DELTEC-31/10, de 31/08/10,

RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da eleição para Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Letras. Art. 2º Designar a Profa. ANA MARIA NÁPOLES e o Prof. WAGNER JOSÉ MOREIRA como Coordenador e Sub-Coordenador pro tempore, respectivamente, do Curso de Letras, a partir de 01/09/2010. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na presente data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral PORTARIA DIR-669/10 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria DIR-658/10, de 23/11/10, onde se lê: “de 01/12/2010 a 31/12/2010”, leia-se: “de 01/12/2010 a 30/11/2012”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral RETIFICAÇÕES DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

Na Portaria DIR/CGAP 585/10, de 14/10/10, DOU de 15/10/10, onde se lê Camila Gonçalves Guimarães, leia-se CAMILA GONÇALVES GUIMARÃES.

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

Na Portaria DIR/CGAP 665/10, de 29/11/10, DOU de 30/11/10, seção 2, p. 8, onde se lê: a partir de 01/11/10, leia-se: A PARTIR DE 01/10/10.

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral

Page 48: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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ATOS DA DPG- DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA DPG 020/2010 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o servidor Júlio César Nogueira Gesualdo, matrícula SIAPE nº 0391654, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar do dia 07/10/2010. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor de Planejamento e Gestão do CEFET-MG PORTARIA DPG 021/2010 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar os servidores Alexandre Pereira da Silva, Adriano Geraldo da Silva e Érick Brizon D´Angelo Chaib, matrículas SIAPE nº 1641261, 1106461 e 1566170, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor de Planejamento e Gestão do CEFET-MG PORTARIA DPG 022/2010 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009,

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RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o servidor Alexandre Rodrigues Vaz, matrícula SIAPE nº 2546176, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor de Planejamento e Gestão do CEFET-MG DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº DPG/CGAP - 400/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006325/10-77,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 14/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a FRANCISCO DE ASSIS MARINHO LANZA, matrícula SIAPE nº 1648507, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do Curso de Gestão Escolar. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 401/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006235/10-86,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível IV, a partir de 07/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a SÔNIA TEIXEIRA GONÇALVES OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0391682, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Datilografia e Digitação. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/CGAP - 402/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002612/10-17,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 12/08/2010, à razão de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a ARTUR DE CARVALHO ALVES, matrícula SIAPE nº 1641736, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Classe E, servidor(a) do quadro permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Especialização em Gestão da Tecnologia da Informação. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 403/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.003181/10-42,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 30/09/2010, à razão de 15% (quinze por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a CARLA FERREIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 0391664, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe C, servidor(a) do quadro permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Graduação em Pedagogia. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 404/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006163/10-77,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III, a partir de 30/09/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a ANTÔNIO GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0391449, ocupante do cargo de Pedreiro, servidor(a)

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permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Treinamento Administrativo. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 405/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006271/10-40,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 08/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a CLEUSA GOMES PEREIRA COELHO, matrícula SIAPE nº 1616279, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Organização de Bibliotecas. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 406/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006091/10-68,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 23/09/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a FLÁVIA MARIA VIEIRA RICCI, matrícula SIAPE nº 315447, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educaciona, tendo em vista a conclusão do curso de Administração do Tempo. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 407/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.009155/10-55,

RESOLVE:

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Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 29/09/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a MARIANA COELHO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1661617, ocupante do cargo de Assistente Social, servidor(a) permanente desta Autarquia Educaciona, tendo em vista a conclusão do curso de Prevenção do Uso de Drogas para Educadores de Escolas Públicas. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 408/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006133/10-14,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 28/09/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a SANDRA LÚCIA HORTA NEVES, matrícula SIAPE nº 1002824, ocupante do cargo de Psicólogo, servidor(a) permanente desta Autarquia Educaciona, tendo em vista a conclusão do curso de Gestão em Recursos Humanos e suas Atribuições. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 409/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006223/10-05,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 06/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a MATEUS JUSTINO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1568965, ocupante do cargo de Técnico Laboratório Área, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Escrita e Redação. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 410/10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006532/10-21,

RESOLVE:

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Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 04/11/2010, à razão de 27%

(vinte e sete por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a KATHIA MARIA TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 0392319, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Classe C, servidor(a) do quadro permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Especialização em Gestão Pública. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 411/10, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006294/10-45 ,

RESOLVE: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 04/10/2010, de acordo com os artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a CÉLIO SÉRGIO VIEIRA, matrícula SIAPE nº 0392209, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DIV, Nível 01, servidor permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 412/10, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002356/10-59,

RESOLVE: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 01/10/2010, de acordo com os artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a FÁTIMA OLIVEIRA TAKENAKA, matrícula SIAPE nº 3118589, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DIII, Nível 03, servidora permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão

Page 54: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº DPG/CGAP - 413/10, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.003186/10-66,

RESOLVE:

Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 13/10/2010, de acordo com os artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a ANTÔNIO CARLOS TORRES TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 0392076, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DIV, Nível 01, servidor permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Pesquisa Operacional e Inteligência Computacional. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 414/10, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão por Mérito Profissional, ao(s) servidor(s) Técnico(s) Administrativo(s), abaixo relacionado(s), de acordo com o artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005, na forma a seguir especificada: NOME CLASSE DE PARA VIGÊNCIA ANADEL APARECIDA BAPTISTELA E 15 16 20/10/2010 ANTÔNIO CARLOS AYRES BORGES D 01 02 22/10/2010 EDUARDO PEREIRA DA SILVA D 01 02 18/10/2010 HELDER ANTÔNIO MOREIRA D 13 14 01/11/2010 MARCELO CUNHA BARBOSA D 03 04 20/10/2010 MARCELO FERREIRA D 07 08 27/10/2010 MARIA DE FÁTIMA MARTINS DOS REIS D 02 03 17/09/2010 MARIA SALETE GUIMARÃES MOREIRA E 10 11 26/08/2010 NÉLIO EDUARDO LEITE E 02 03 05/09/2010 POLYANA CLEMENTE DA SILVA D 10 11 11/10/2010 RICARDO ALVES CARDOSO D 01 02 20/10/2010 ROSELY EUSTÁQUIA DE AGUIAR SOARES C 14 15 27/10/2010 SANDRA LÚCIA HORTA NEVES E 09 10 20/10/2010 PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/CGAP - 415/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006456/10-45,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 26/10/2010, à razão de 10% (dez por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a ARLETE GOMES LOPES, matrícula SIAPE nº 0391766, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, servidor(a) do quadro permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Graduação em Pedagogia. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 416/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.010141/09-12 ,

RESOLVE:

Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 18/03/2010, de acordo com os artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a SUZANA MARIA ZATTI LIMA, matrícula SIAPE nº 1093152, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DIII, Nível 01, servidora permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 417/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Mérito Profissional, ao(s) servidor(s) Técnico(s) Administrativo(s), abaixo relacionado(s), de acordo com o artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005, na forma a seguir especificada:

Page 56: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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NOME CLASSE DE PARA VIGÊNCIA CÉLIA TEIXEIRA DE ALMEIDA E 15 16 07/10/2010 ERALDO MOREIRA D 11 12 09/05/2009 ERALDO MOREIRA D 12 13 09/11/2010 JÚLIO CÉSAR DE PAIVA E 01 02 08/11/2010 LOURENÇO GODÓI LINHARES PIRES D 02 03 27/09/2010 MARIA FELOMENA DE CASTRO B 09 10 01/10/2010 MARÍLIA DINIZ MOURÃO E 14 15 27/10/2010 RITA DE CÁSSIA DE ALMEIDA ANDRADE E 14 15 04/10/2010 TATIANA KELLY NUNES BASTOS D 02 03 12/09/2010 PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 418/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006407/10-30,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III, a partir de 21/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a ELIETE ALZIRA DA LUZ COSTA, matrícula SIAPE nº 0391610, ocupante do cargo de Técnico em Secretariado, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Treinamento Administrativo. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 419/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006472/10-00,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível IV, a partir de 27/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a CARLA VERÔNICA DE LIMA DUQUE, matrícula SIAPE nº 0391571, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Língua Francesa. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/CGAP - 420/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.003183/10-78,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III, a partir de 01/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, matrícula SIAPE nº 0391630, ocupante do cargo de Auxiliar de Eletricista, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Administração Pública. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 421/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.005262/10-13,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 14/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a WAGNER JOSÉ PIRES, matrícula SIAPE nº 1670165, ocupante do cargo de Administrador, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Matemática Financeira. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 422/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.009163/10-83,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 13/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a WAGNER EDUARDO DE SOUZA PEDROSO, matrícula SIAPE nº 1670011, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Atendimento ao Público. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/CGAP - 423/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006474/10-27,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 27/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a DIVINO IMACULADO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0391436, ocupante do cargo de Encadernador, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Treinamento Administrativo. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 424/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.007177/10-17,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 18/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a LEONARDO FILIPE RODRIGUES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1681933, ocupante do cargo de Técnico Laboratório Área, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Comunicação e Informática na Educação. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 425/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.007181/10-94,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 19/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a JEYSA VANESSA ROCHA MAGALHÃES REIS, matrícula SIAPE nº 1678733, ocupante do cargo de Psicólogo-Área, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Teorias e Práticas Psicopedagógicas, Artes e Jogos. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/CGAP - 426/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.004185/10-39,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III, a partir de 14/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a ALESSANDRA DE MORAES SILVA, matrícula SIAPE nº 1599304, ocupante do cargo de Psicólogo-Área, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Recursos Práticos para Escola e Educação.

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 427/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.004186/10-00,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III, a partir de 14/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a ADRIANO ROBERTO TARIFA VICENTE, matrícula SIAPE nº 1579354, ocupante do cargo de Médico, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Qualidade nas Relações Humanas. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 428/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.002686/10-53,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 03/11/2010, à razão de 10% (dez por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a JOÃO MARCELO RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1626267, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, servidor(a) do quadro permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/CGAP - 429/10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe Adjunto Vigência

CLÁUDIO JOSÉ MARTINS Proc. N.º 23062.002153/10-71

a partir de 12/07/2010

GUILHERME FERNANDES MARQUES Proc. N.º 23062.002165/10-51

a partir de 23/07/2010

JOSÉ CELSO DA CUNHA Proc. N.º 23062.002168/10-49

a partir de 28/07/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 430/10, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D I Vigência

ELDER DE OLIVEIRA RODRIGUES Proc. N.º 23062.003116/10-81

a partir de 13/10/2010

GILBERTO CIFUENTES DIAS ARAÚJO Proc. N.º 23062.002833/10-86

a partir de 18/09/2010

2 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D III Vigência

ANDRÉA SOARES SANTOS Proc. N.º 23062.001147/10-33

a partir de 29/06/2010

FÁBIO LUIS RODRIGUES Proc. N.º 23062.007028/10-67

a partir de 06/02/2010

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3 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D V Vigência

ANDERSON VAGNER ROCHA Proc. N.º 23062.002173/10-89

a partir de 26/08/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP 431/10, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.002438/10-11

RESOLVE:

Conceder Licença para Tratar de Assuntos Particulares Capacitação, nos termos do Artigo 91, da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 subsequente, redação dada pela Medida Provisória 1.964/99 reeditada e renumerada para 2.225/2001, à servidora JUSSARA TELES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1579556, ocupante da categoria funcional de Técnico de Laboratório Área, Classe D, Padrão 103, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, no período de 16/11/2010 a 28/02/2011. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP 432/10, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no laudo de 02/01/2003, caderno nº II, campus I, ao servidor abaixo relacionado, em exercício na Coordenação do Curso de Engenharia de Materiais, nos termos do art. 68 a 70 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989, e considerando os critérios adotados pela Resolução CD-006/92, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE 2426362

IVAN JOSÉ DE SANTANA 20% 01/11/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/CGAP - 433/10, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE: Conceder Progressão por Mérito Profissional, ao(s) servidor(s) Técnico(s) Administrativo(s), abaixo relacionado(s), de acordo com o artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005, na forma a seguir especificada: NOME CLASSE DE PARA VIGÊNCIA CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CORREA D 15 16 20/10/2010 ELIZABETH DE ARAÚJO D 03 04 01/11/2010 EUSTÁQUIO OLINTO SILVA D 02 03 01/10/2010 EVALDO SÉRGIO DE SOUZA E 02 03 19/09/2010 FABIANA DA SILVA PEREIRA D 03 04 01/11/2010 HELENA VALÉRIA PEREIRA E 12 13 27/10/2010 HENDERSON SOARES MADUREIRA D 01 02 09/08/2010 LILIANE ANDRADE DE SOUZA D 02 03 24/10/2010 MATHEUS TEIXEIRA ROCHA D 01 02 02/09/2010 NAYARA MARIELLE MARTINS DE JESUS D 02 03 05/09/2010 SOLANGE CARVALHO MOREIRA RODRIGUES E 03 04 01/11/2010 PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP 434/10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no laudo de 02/01/2003, caderno nº I, campus I, folhas 35 e 36, ao servidor abaixo relacionado, em exercício no Departamento de Engenharia de Materiais, nos termos do art. 68 a 70 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989, e considerando os critérios adotados pela Resolução CD-006/92, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULANOME PERCENTUAL A PARTIR DE 0392143

EZEQUIEL DE SOUZA COSTA JUNIOR 20% 02/03/2009

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/CGAP 435/10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no laudo de 02/01/2003,

caderno nº II, campus IV/Araxá, folhas 43 e 44, ao servidor abaixo relacionado, em exercício na Coordenação do Curso de Mecânica de Araxá, nos termos do art. 68 a 70 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989, e considerando os critérios adotados pela Resolução CD-006/92, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE 6392160

HELIO ANTONIO DA SILVA 10% 01/08/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP 436/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.002314/10-17,

RESOLVE:

Conceder Licença para Capacitação, nos termos do Artigo 87, da lei 8112/90, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 subsequente, alterada pela Lei n° 9.527/97, de 10/12/97, à servidora ELIANA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0561207, ocupante da categoria funcional de Assistente Social, Classe E, Padrão 413, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, referente ao quinquênio de 13/07/05 a 12/07/10, por um mês, isto é, 30 (trinta) dias, de 23/11/10 a 22/12/10. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 437/10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006594/10-89,

Page 64: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 10/11/2010, à razão de 15% (quinze por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a VIVIANE BARBOSA ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1825038, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, Classe C, servidor(a) do quadro permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão de Graduação em Biblioteconomia. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 438/10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Retificar a data da progressão concedida ao servidor MARCOS PAULO PONTES FONSECA, matrícula SIAPE nº 1534396, através da PORTARIA N° DPG/CGAP- 234/09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, de 10/03/2009 para 08/08/2009. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 439/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006523/10-31,

RESOLVE: Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 04/11/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a MARTINIANO DE MESQUITA SOUZA, matrícula SIAPE nº 1082474, ocupante do cargo de Motorista, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Informática Básica PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 440/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006535/10-10,

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RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 04/11/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a JULIANA AZEVEDO PACHECO, matrícula SIAPE nº 1544029, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Auxiliar de Biblioteca. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 441/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006545/10-73,

RESOLVE: Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 05/11/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a VANESSA BUENO MOL, matrícula SIAPE nº 1697307, ocupante do cargo de Jornalista, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Inglês. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 442/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006481/10-92,

RESOLVE: Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 06/11/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a MARIA CRISTINA RODRIGUES RESENDE, matrícula SIAPE nº 6391583, ocupante do cargo de Jornalista, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Segurança do Trabalho. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 443/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando

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a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006490/10-83,

RESOLVE: Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III, a partir de 09/12/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a TOMAZ ANTÔNIO CHAVES, matrícula SIAPE nº 0392090, ocupante do cargo de Contador, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Orçamento Público. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 444/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006590/10-28,

RESOLVE: Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II, a partir de 10/11/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a ROSELY EUSTÁQUIA DE AGUIAR SOARES, matrícula SIAPE nº 0392050, ocupante do cargo de Encadernador, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Avaliação Educacional. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 445/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006491/10-46,

RESOLVE: Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III, a partir de 09/12/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a MARIA INÊS RIBEIRO PAULINELLI, matrícula SIAPE nº 0391739, ocupante do cargo de Administradora, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Orçamento Público. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/CGAP - 446/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006575/10-34,

RESOLVE: Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III, a partir de 09/11/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a FLORENICE CUNHA COELHO, matrícula SIAPE nº 1038083, ocupante do cargo de Bibliotecária, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Formato para Dados Bibliográficos. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 447/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006509/10-18,

RESOLVE: Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III, a partir de 03/11/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a PEDRO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0392315, ocupante do cargo de Porteiro, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Língua Espanhola PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 448/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006473/10-64,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 05/11/2010, à razão de 52% (cinquenta e dois por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a CARLA VERÔNICA LIMA DUQUE, matrícula SIAPE nº 0391571, ocupante do cargo de Assistente em

Page 68: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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Administração, Classe D, servidor(a) do quadro permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão de Mestrado em Ciências Sociais. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 449/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006408/10-01,

RESOLVE:

Conceder o Incentivo à Qualificação, a partir de 19/11/2010, à razão de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com a Lei nº 11.091/05, em seus arts. 11º, 12º e Anexo IV, alterados pela Medida Provisória nº 431, no seu art. 12º e Anexo XV, e ainda com o Decreto nº 5.824/06 em seus art.1º, 2º e 3º a FABRÍCIO HENRIQUE DA SILVA PASSOS, matrícula SIAPE nº 1680766, ocupante do cargo de Programador Visual, Classe E, servidor(a) do quadro permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão de Especialização em Produção em Mídias Digitais. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 450/10, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006392/10-64,

RESOLVE: Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível IV, a partir de 20/10/2010, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a ANADEL APARECIDA BAPTISTELA, matrícula SIAPE nº 052804, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Visão Científico Tecnológica do Mundo. PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 451/10, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Page 69: BOLETIM DE PESSOAL- NOVEMBRO – 2010Unidos, no período de 3/2/2011 a 16/12/2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D I Vigência

LINDOLFHO OLIVEIRA DE ARAUJO JÚNIOR Proc. N.º 23062.003117/10-43

a partir de 25/11/2010

NESTOR DIAS DE OLIVEIRA VOLPINI Proc. N.º 23062.005249/10-55

a partir de 26/11/2010

MARCOS CÍCERO FARIA DA SILVA Proc. N.º 23062.004170/10-61

a partir de 01/12/2010

2 – Do Nível 4 da Classe D III, para o Nível 1, da Classe DIV

Vigência

FRANCISCO DE CASTRO VALENTE NETO Proc. N.º 23062.004168/10-10

a partir de 20/11/2010

HÉLIO ANTÔNIO DA SILVA Proc. N.º 23062.004169/10-10

a partir de 20/11/2010

PROF. MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão DIRETORIA FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS Diretor-Geral M.ª INÊS GARÍGLIO Vice-Diretor MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor de Planejamento e Gestão (Diretor de Administração) EDUARDO HENRIQUE LACERDA COUTINHO Diretor de Educação Profissional e Tecnológica (Diretor de Ensino) CARLOS ROBERTO ALCÂNTARA DE REZENDE Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (Diretor de Relações Empresariais) COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD Presidente Presidente SÉRGIO LUIZ DA SILVA PITHAN Representantes do Magistério Superior - PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR – Titular até 03/12 - MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA – Titular até 03/12 Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico SÉRGIO LUIZ DA SILVA PITHAN – titular até setembro/2011

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RODRIGO GAIBA DE OLIVEIRA – titular ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES – Suplente MARCELO CARAMURU PIMENTEL FRAGA - Suplente - WILLIAN GERALDO SALLUN – Titular até 03/12 - MABEL ROCHA COUTO – Suplente até 03/12 Representantes designados pelo Diretor-Geral MARIA DO SOCORRO LEITE DE OLIVEIRA até 30/09/09 AILTON VITOR GUIMARÃES COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO- CIS- até 03/2009 Presidente: MÁRCIO ANTÔNIO ROSA CÁSSIO MURILO DE OLIVEIRA DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO GISLENE DE FÁTIMA FILHO- Suplente ROSSINE MARTINS GONÇALVES - Suplente Edição : Coordenação Geral de Administração de Pessoal (Departamento de Pessoal) Chefe :EUGÊNIA OLIVEIRA PINTO