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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 1 ________________________________________________________ Boletim de Serviço Número: 029/20 12 de Fevereiro de 2020. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN Reitor JOSÉ DANIEL DINIZ MELO Vice-Reitor Henio Ferreira de Miranda

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Boletim de Serviço

Número: 029/20 12 de Fevereiro de 2020.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN

Reitor

JOSÉ DANIEL DINIZ MELO

Vice-Reitor

Henio Ferreira de Miranda

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Sumário

Atos da Administração da Universidade – UFRN 04

Colegiados Superiores – CS 04

Conselho de Administração – CONSAD 04

Câmara de Gestão de Pessoas – CGP 04

Gabinete do Reitor – GR 04

Pró-Reitorias – PR 06

Pró Reitoria de Administração – PROAD 06

Diretoria de Compras 08

Pró Reitoria de Graduação – PROGRAD 10

Pró Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 11

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DAS 12

Centros Acadêmicos – CA 13

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET 13

Departamento de Física Teórica e Experimental – DFTE 13

Departamento de Matemática – DM 13

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA 14

Coordenação do Curso de Dança – CCLD 16

Centro de Tecnologia – CT 21

Departamento de Engenharia Mecânica – DEMEC 21

Centro de Ciências da Saúde – CCS 22

Departamento de Enfermagem – DENFER 23

Centro de Biociências – CB 24

Departamento de Fisiologia e Comportamento – DFS 24

Centro de Educação – CE 24

Núcleo de Educação da Infância – NEI 24

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC 25

Unidades Suplementares Acadêmicas – USA 25

Superintendência de Infraestrutura – INFRA 25

Escola de Música – EMUFRN 26

Instituto de Química – IQ 37

Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ 38

Anexos 41

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BOLETIM DE SERVIÇO

Editado sob a responsabilidade da

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Administração

IZABEL DE MEDEIROS COELHO

Pró-Reitora Adjunta

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Atos Administrativos da Universidade – UFRN

Colegiados Superiores – CS

Conselho de Administração – CONSAD

Câmara de Gestão de Pessoas – CGP

Provimento nº 003/2020-CGP/CONSAD, de 11 de Fevereiro de 2020.

Defere, ad referendum, remoção de servidor técnico-

administrativo.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO – CONSAD, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Resolução no 006/2015, de 19 de março de

2015, publicada no Boletim de Serviço no 053/2015, de 23 de março de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução No 056/2018-CONSAD, de 08 de novembro de

2018;

CONSIDERANDO o que consta do processo no 23077.001593/2020-95.

RESOLVE

Art. 1o Deferir, ad referendum da Câmara de Gestão de Pessoas, remoção do(a)

servidor(a) do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE Nº 2250234, a qual

ficará lotada na Superintendência de Informática (SINFO)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Mirian Dantas dos Santos – Presidente

Gabinete do Reitor – GR

Portaria nº 180/2020-R, de 10 de Fevereiro de 2020.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Autorizar o afastamento do país de MICHAEL MANFRED HANKE, matrícula n.º

1351529, Professor Associado do Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras

Modernas - CCHLA, para participar do "The International Alfred Schutz Circle for

Phenomenology and Interpretive Social Science", na cidade de Saint Louise, nos EUA, no

período de 04.06.2020 a 08.06.2020, inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme

processo n.º 23077.008276/2020-08.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria nº 204/2020-R, de 12 de Fevereiro de 2020.

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O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN;

CONSIDERANDO que o parecer do ex - DASP no processo n. º 8.702/64 D.O.U.

de 06 de janeiro de 1965, reza: “que o pagamento de vantagens só poderá ser feito com

fundamento em dispositivo legal e, assim, não estando a espécie prevista em lei, não há como

se admitir o (a) interessado (a) direito à gratificação”, e considerando, ainda, o que consta do

processo n. º 23077.079069/2019-96,

RESOLVE

Designar VIVIANE DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 2611941, Professor de

Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer

a função de Assessor de Políticas Acadêmicas do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da

Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ), a contar de 01 de outubro de 2019.

Esclarecer à Direção de Administração de Pessoal desta Universidade que o servidor

mencionado no item 1 fará jus somente à remuneração e vantagens que atualmente percebe

na condição de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nenhum outro benefício

pecuniário podendo ser-lhe deferido pelo exercício dos encargos que são atribuídos com esta

portaria.

(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício

Portaria nº 205/2020-R, de 12 de Fevereiro de 2020.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN, e

considerando o que consta do processo nº 23077.079768/2019-36,

RESOLVE

Alterar a carga horária do(a) professor(a) ANTÔNIO SÉRGIO MACEDO

FONSECA, matrícula nº 1149394, do Quadro Pessoal da Universidade, lotado(a) no

Departamento de Pediatria, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de 40 (quarenta) horas

semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 (quarenta) horas semanais.

(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício

Portaria nº 206/2020-R, de 12 de Fevereiro de 2020.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da UFRN, c/c o art.

39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, e de acordo com o disposto nos arts. 143, 148 e

152, da Lei n.º 8.112/90, e considerando ainda o teor do OFÍCIO Nº 7, de 16 de Outubro de

2019, e ainda o Ofício n.º 400/2019- DAP/PROGESP (protocolo Portal Memo)

RESOLVE

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Art. 1º Designar os servidores FRANCISCA AURINETE GIRÃO BARRETO,

Professora Adjunta, matrícula nº. 346546 , CPF nº. 637.248.044-15; MARCOS FERNANDO

MACHADO DE MEDEIROS, Professor Adjunto, matrícula nº. 2575537, CPF nº.

026.303.004-04; e RENATA AMARAL DE MEDEIROS MOURA, Assistente em

Administração, matrícula nº. 1481841, CPF nº. 877.519.764-20 , para, sob a presidência do

primeiro, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar

eventuais responsabilidades administrativas descritas por intermédio dos fatos constantes no

Processo Eletrônico nº. 23077.099794/2019-81 , bem como proceder ao exame dos atos e

fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Encaminhar à comissão Processante os autos do processo acima discriminado.

Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação do relatório

conclusivo.

Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício

Pró-Reitorias – PR

Pró Reitoria de Administração – PROAD

Portaria de Pregoeiro nº 001/2020-PROAD, de 11 de Fevereiro de 2020.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria de no

480/2019-R, de 29.05.2019, e em observância ao disposto no Artigo 37 da Constituição

Federal.

CONSIDERANDO as exigências da Lei 10.520, de 17.07.2002, e Decreto 10.024 de

20.09.2019,

RESOLVE

1º - Designar como pregoeiros da UFRN os servidores abaixo relacionados,

conforme legislação em vigor, para realizar procedimentos licitatórios na modalidade Pregão:

Adriana da Silva Cardoso, matrícula 364073;

Andrea Lopes de Figueiredo, matrícula 2466227;

Bráulio Caio Ferreira da Costa, matrícula 1791931;

José Adalberto Gonçalves de Almeida Junior, matrícula 1274883;

Patrícia Silva de Melo, matrícula 1783766;

Paulo José Pereira, matrícula 2255892;

Thomaz Edson Cavalcante Vale, matrícula 1531683.

2º - A cada licitação será designado um desses servidores para atuar na condição de

pregoeiro, cabendo aos demais atuar como equipe de apoio, de modo a auxiliar o pregoeiro

na condução do certame;

3º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Maria do Carmo A. de Medeiros F. de Oliveira – Pró-Reitora

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Portaria de Equipe de Apoio nº 001/2020-PROAD, de 12 de Fevereiro de 2020.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 480/2019-

R, de 29.05.2019 e em observância ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal.

RESOLVE

1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de

Planejamento e Apoio aos processos licitatórios para concessão onerosa de espaços públicos,

pelo período de 12 (doze) meses, tendo ainda o objetivo de emitir pareceres, elaboração dos

Estudos Técnicos e Gerenciamento de Riscos.

MATRÍCULA CPF NOME CARGO LOTAÇÃO

206433 916.418.534-

68

LÚCIO CLEBER

BARBALHO DE

FRANÇA

Assistente em

Administração

Diretoria de

Gestão e

Fiscalização

de Contratos -

DGC

3054270 008.492.034-

30

MAGALY

MOREIRA DE

LIMA MACEDO

DE ARAUJO

Técnico de

Contabilidade

Diretoria de

Gestão e

Fiscalização

de Contratos -

DGC

0346335 096.032.474-

72

PAULO ROBERTO

PAIVA CAMPOS

Professor

Associado

Instituto de

Química

3054962 700.222.134-

57

VÍTOR HENRIQUE

DE OLIVEIRA

AZEVEDO

Técnico de

laboratório

Direção do

Centro de

Tecnologia

1746144 066.436.904-

98

INGRID FREITAS

DA SILVA

PEREIRA

Nutricionista

PROAE-

Coordenadoria

do Sistema de

Restaurantes

Universitários

2º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Maria do Carmo A. de Medeiros F. de Oliveira – Pró-Reitora

Portaria de Equipe de Apoio nº 002/2020-PROAD, de 12 de Fevereiro de 2020.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 480/2019-

R, de 29.05.2019 e em observância ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal.

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RESOLVE

1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO DE

PARECER TÉCNICO NAS CHAMADAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DE

ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, pelo período de 12 (doze) meses, tendo

ainda o objetivo de emitir pareceres, elaboração dos Estudos Técnicos e Gerenciamento de

Riscos.

MATRÍCULA CPF NOME CARGO LOTAÇÃO

1746144 066436904-98 Ingrid Freitas da Silva

Pereira

Nutricionista RU

3844099 055105404-27 Juliana Morais de Sousa Nutricionista NEI

2069155 770335743-04 Rogério Rodrigues

Duarte

Nutricionista EAJ

2º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Maria do Carmo A. de Medeiros F. de Oliveira – Pró-Reitora

Diretoria de Compras

Portaria Eletrônica nº 001/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de

2020.

O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho

de 2019,

Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,

de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação

do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;

RESOLVE

Dispensar a servidora RUTE CLEA PEREIRA DE NORONHA, matrícula n°

2668923, Administradora, como tutora do servidor técnico-administrativo PHELLIPE

VASCONCELOS CAVALCANTI SIQUEIRA, matrícula 3112871, ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO, lotado nesta Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.

(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor

Portaria Eletrônica nº 002/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de

2020.

O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho

de 2019,

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Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,

de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação

do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;

RESOLVE

Dispensar a servidora RUTE CLEA PEREIRA DE NORONHA, matrícula n°

2668923, Administradora, como tutora do servidor técnico-administrativo DANIEL

NAZERENO SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 2408967, Administrador, lotado nesta

Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.

(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor

Portaria Eletrônica nº 003/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de

2020.

O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho

de 2019,

Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,

de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação

do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;

RESOLVE

Dispensar a servidora RUTE CLEA PEREIRA DE NORONHA, matrícula n°

2668923, Administradora, como tutora do servidor técnico-administrativo CELIO

ROBERTO DE LIMA, matrícula 2408338, Assistente em Administração, lotado nesta

Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.

(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor

Portaria Eletrônica nº 004/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de

2020.

O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho

de 2019,

Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,

de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação

do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;

RESOLVE

Designar o servidor HORTEVAN MARROCOS FRUTUOSO, matrícula n°2128410,

Assistente em Administração, como tutor do servidor técnico-administrativo CELIO

ROBERTO DE LIMA, matrícula 2408338, Assistente em Administração, lotado nesta

Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.

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(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor

Portaria Eletrônica nº 005/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de

2020.

O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho

de 2019,

Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,

de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação

do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;

RESOLVE

Designar a servidora THAYS LINS GALVÃO DE ALBUQUERQUE BASTOS,

matrícula n° 2249347, Administradora, como tutora do servidor técnico-administrativo

DANIEL NAZARENO SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 2408967, Administrador, lotado

nesta Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.

(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor

Portaria Eletrônica nº 006/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de

2020.

O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho

de 2019,

Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,

de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação

do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;

RESOLVE

Designar a servidora THAYS LINS GALVÃO DE ALBUQUERQUE BASTOS,

matrícula n° 2249347, Administradora, como tutora do servidor técnico-administrativo

PHELLIPE VASCONCELOS CAVALCANTI SIQUEIRA, matrícula 3112871, Assistente

em Administração, lotado nesta Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.

(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor

Pró Reitoria de Graduação – PROGRAD

Portaria nº 001/2020-PROGRAD, de 03 de Janeiro de 2020.

A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

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RESOLVE

Art. 1º - Alterar a Portaria Eletrônica nº 11/2019-PROGRAD, publicada no Boletim

de Serviço nº 135 de 19/07/2019, e SUBSTITUIR os seguintes membros da Comissão Local

de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) dos grupos do Programa de Educação Tutorial

(PET) na UFRN:

i) os representantes discentes: Maria Beatriz de Mendonça Góis, PET Engenharia Química,

Matrícula: 20160134575 (titular); e Carla de Moraes Apolinário, PET Estatística, Matrícula:

2016032232 (suplente), por Júlio Azevedo da Costa, PET Engenharia Elétrica, Matrícula:

20180050632 (titular), e José Júlio de Araújo Caetano, PET Geografia, Matrícula:

20170080235 (suplente).

ii) os representantes dos tutores: Alípio de Sousa Filho, PET Ciências Sociais, Matrícula:

423522-5 (titular); e José Alberto Nicolau de Oliveira, PET Engenharia Elétrica, Matrícula:

347065-4 (suplente), por José Alberto Nicolau de Oliveira, PET Engenharia Elétrica,

Matrícula: 347065-4 (titular); e David Armando Zavaleta Villanueva, PET Matemática,

Matrícula: 1639613-0 (suplente).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(a) Elda Silva Do Nascimento Melo – Pró-reitora Adjunta

Pró Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP

Portaria nº 163/2020-PROGESP, de 11 de Fevereiro de 2020.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º

1196/14-R, de 04 de julho de 2014,

Considerando o que estabelece o art. 30, inciso I, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro

de 2012 e a Resolução n.º 172/2010-CONSEPE, de 17 de agosto de 2010, sobre normas para

afastamentos do pessoal docente desta Universidade,

RESOLVE

Aprovar a prorrogação do afastamento no país, conforme os seguintes processos:

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

1.1. DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

Processo n. º 23077.098474/2019-11 - FRANCISCA NAZARÉ LIBERALINO, matrícula n.

º 347625, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, prorrogação de afastamento

no país, com ônus limitado, pelo período de 29 de fevereiro de 2020 a 26 de agosto de 2020

para cursar Mestrado Profissional, no Programa de Pós-Graduação em Ensino da Saúde, na

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Natal/RN.

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(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 164/2020-PROGESP, de 12 de Fevereiro de 2020.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE,

Considerando o que estabelece a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução

nº 038/2010-CONSAD, de 21 de outubro de 2010, sobre as Normas Gerais de afastamentos

do pessoal técnico-administrativo desta Universidade,

RESOLVE

Aprovar os afastamentos e prorrogação de afastamentos no país, conforme os

seguintes processos:

1. SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA

1.1. DIRETORIA DE SISTEMAS

1.1.1. Processo nº 23077.081505/2019-97 – LEONARDO RENE DOS SANTOS CAMPOS,

matrícula nº 2476537, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação,

prorrogação de afastamento pelo período de 01 de abril de 2020 até 31 de março de 2021, para

cursar Doutorado em Bioinformática, no Programa de Pós-Graduação em Bioinformática,

tendo como Área/Concentração: Bioinformática, oferecido pela Universidade Federal do Rio

Grande do Norte.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 1401/2020-PROGESP, de 12 de Fevereiro de 2020.

O(A) PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de KARENINE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA

LAGO, Matrícula: 2168527, AUXILIAR EM ADMINISTRACAO DO(A) DDP/PROGESP

- DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, para Viagem a serviço, no país,

em SANTO ANTÔNIO DE JESUS / BA, no período de 13 de Março de 2020 a 16 de Março

de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 332/2020.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DAS

Portaria nº 020/2020-DAS/PROGESP, de 11 de Fevereiro de 2020.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 13

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O DIRETOR DE QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA NO

TRABALHO - DAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 497 de 31 de maio de 2019.

RESOLVE

Art. 1º Cancelar Adicional de Insalubridade, do(a) servidor(a) REGINA DE

FATIMA DOS SANTOS BRAZ, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº

350370, lotado no(a) Departamento de Microbiologia e Parasitologia, com base no Processo

nº 23077.026128/2018-42.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo

a partir da data de ciência do servidor, de acordo com o exposto no Ofício Nº

348/2019/PROGESP/REITORIA/CONSUNI/UFRN de 17 de dezembro de 2019.

(a) Benedito Braz Baracho – Diretor

Centros Acadêmicos – CA

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET

Departamento de Física Teórica e Experimental – DFTE

Portaria nº 001/2020-DFTE/CCET, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE FÍSICA

TEÓRICA E EXPERIMENTAL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MILTON THIAGO SCHIVANI ALVES,

Matrícula: 2195626, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE FÍSICA TEÓRICA E EXPERIMENTAL, para prestar colaboração

temporária a instituições públicas de ensino e pesquisa, em BRASILIA / DF, no período de

15 de Março de 2020 a 18 de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº

390/2020.

(a) Joao Medeiros De Araujo – Chefe

Departamento de Matemática – DM

Portaria nº 004/2020-DM/CCET, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

MATEMÁTICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de DIEGO FERRAZ DE SOUZA, Matrícula:

3061368, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 14

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MATEMÁTICA, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou tecnológica,

no país, em RECIFE / PE, no período de 18 de Fevereiro de 2020 a 19 de Fevereiro de 2020,

conforme solicitação de afastamento nº 267/2020.

(a) Jaques Silveira Lopes – Chefe

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA

Portaria nº 017/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria

nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.

Considerando o teor do OFÍCIO N°

1/2020/PPGEM/CCHLA/REITORIA/CONSUNI/UFRN, de 06 de fevereiro de 2020.

RESOLVE

DESIGNAR os docentes LUCIANA MIRANDA COSTA, mat. 1224876, ITAMAR

DE MORAIS NOBRE, mat. 2475502, e DANIEL DANTAS LEMOS, mat. 1961635, para,

sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção de Bolsas de Demanda

Social/CAPES 2020, para os alunos do mestrado e do doutorado, do Programa de Pós-

Graduação em Estudos da Mídia - PPgEM.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora

Portaria nº 018/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria

nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.

Considerando o teor do OFÍCIO N°

2/2020/PPGEM/CCHLA/REITORIA/CONSUNI/UFRN, de 06 de fevereiro de 2020.

RESOLVE

DESIGNAR os docentes JUCIANO DE SOUSA LACERDA, mat. 1319361

(Presidente), KÊNIA BEATRIZ FERREIRA MAIA, mat. 1460107 (membro titular),

JOSENILDO SOARES BEZERRA, mat. 3943432 (membro titular), e LÍVIA CIRNE DE

AZEVÊDO PEREIRA, mat. 1912232 (membro suplente), para, sob a presidência do primeiro,

comporem a Comissão de Indicação da Melhor Dissertação/Tese 2019, do Programa de Pós-

Graduação em Estudos da Mídia - PPgEM, para concorrer ao Prêmio Compós de Teses e

Dissertações.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 15

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Portaria nº 019/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria

nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.

Considerando teor do OFÍCIO N°

1/2020/CCT/ADM/CCHLA/CCHLA/REITORIA/UFRN, de 06 de fevereiro de 2020.

RESOLVE

DESIGNAR os docentes MAYRA MONTENEGRO DE SOUZA, matrícula

2930455, e MAKÁRIOS MAIA BARBOSA, matrícula 1168190, e a discente KATHLEEN

LOUISE COSTA MARTINS, matrícula 2015042726, para, sob a presidência do primeiro,

comporem a Comissão Eleitoral para a Escolha de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso

de Licenciatura em Teatro, no biênio 2020/2022.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora

Portaria nº 020/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria

nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.

Considerando OFÍCIO N°

382/2020/DDP/DDP/PROGESP/PROGESP/REITORIA/CONSUNI/UFRN, de 11 de

fevereiro de 2020 e a Resolução nº 008/2006-CONSAD, de 20/04/2006, publicada no Boletim

de Serviço nº 033/06.

RESOLVE

DESIGNAR o servidor Pedro da Rocha Souza, Administrador, mat. 2114936, como

tutor da servidora Nilka Kelly Araújo Monteiro dos Santos, Assistente em Administração,

mat.3159373, lotada na Direção do CCHLA e localizada na Assessoria Administrativa do

CCHLA, e que se encontra em Estágio Probatório.

Esta portaria tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2020.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora

Portaria nº 021/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria

nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.

Considerando o teor do OFÍCIO N°

16/2020/LET/CCHLA/ADM/CCHLA/CCHLA/REITORIA/UFRN, de 11 de fevereiro de

2020, e o § 1º do art. 18 da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 16

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RESOLVE

DESIGNAR os docentes ISAACK SAYMON ALVES FEITOZA, matrícula

1022232; SIMONE PATRÍCIA SOARES DE SOUZA, matrícula 2219670 (1º membro

titular); GISELE OLIVEIRA DA SILVA PAIVA, matrícula 1997204 (2º membro titular); e

SIMONE LORENA DA SILVA PEREIRA, matrícula 2356376 (membro suplente) para, sob

a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção do Processo Seletivo

Simplificado para Professor Substituto, na Área: ESTUDOS LITERÁRIOS PARA

USUÁRIOS DE LIBRAS, objeto do Edital nº 029/2019-PROGESP, DOU Nº 227, DE

25/11/2019 - Retificado no DOU nº 242, de 16/12/2019.

Esta portaria tem efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2020.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora

Portaria nº 022/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria

nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.

Considerando o teor do OFÍCIO N°

16/2020/LET/CCHLA/ADM/CCHLA/CCHLA/REITORIA/UFRN, de 11 de fevereiro de

2020, e o § 1º do art. 18 da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018.

RESOLVE

DESIGNAR os docentes GISELE OLIVEIRA DA SILVA PAIVA , matrícula

1997204; ISAACK SAYMON ALVES FEITOZA , matrícula 1022232 (1º membro titular);

SIMONE LORENA DA SILVA PEREIRA , matrícula 2356376 (2º membro titular); e

SIMONE PATRÍCIA SOARES DE SOUZA, matrícula 2219670 (membro suplente) para, sob

a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção do Processo Seletivo

Simplificado para Professor Substituto, na Área: ESTUDOS LINGUÍSTICOS PARA

USUÁRIOS DE LIBRAS, objeto do Edital nº 029/2019-PROGESP, DOU Nº 227, DE

25/11/2019 - Retificado no DOU nº 242, de 16/12/2019.

Esta portaria tem efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2020.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora

Coordenação do Curso de Dança – CCLD

Resolução nº 001/2020-CCLD/CCHLA, de 10 de Fevereiro de 2020.

Resolução para definir carga horária das atividades

complementares do curso de licenciatura em dança da

UFRN.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 17

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CONSIDERANDO o que consta o Cap. V – Das atividades acadêmicas da

RESOLUÇÃO Nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013 que aprova o

Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte;

O Colegiado de Curso de Licenciatura em Dança, em consonância com seu Projeto

Pedagógico e no uso de suas atribuições;

RESOLVE

Art. 1º – Alterar a RESOLUÇÃO No 01/2013-CCLD, de 13 de maio de 2013, para estabelecer

critérios de aferição das 200 (duzentas) horas obrigatórias de Atividades Complementares

para os alunos do Curso de Licenciatura em Dança.

Art. 2º - As atividades de formação acadêmica do curso de licenciatura em dança são

obrigatórias até o limite de 200 (duzentas horas), podendo ser substituídas, parcialmente num

total de 105 (cento e cinco) horas por disciplinas extracurriculares e/ou complementares.

Art. 3º - O aluno poderá complementar sua carga horária através de atividades de formação

acadêmica.

I - As atividades acadêmicas serão divididas em quatro categorias:

a) Grupo I: Atividades de Ensino;

b) Grupo II: Atividades de Pesquisa;

c) Grupo III: Atividades de Extensão;

d) Grupo IV: Atividades de Representação Estudantil.

II - O aluno deverá contemplar pontuação em pelo menos duas das quatro categorias citadas.

Art. 4º - As atividades de ensino (Grupo I) permitem quantificar até 120 (cento e vinte) horas,

para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:

I. Bolsista em Projetos de Iniciação à Docência (PIBID, MAIS EDUCAÇÃO e OUTROS) :

30 horas por semestre;

II. Projeto de bolsa de monitoria com ou sem remuneração ligado ao DEART: 20 horas por

semestre;

III. Projeto de bolsa de monitoria em outro Departamento da UFRN: 15 horas por semestre;

IV. Atuação como ministrante de Dança em projetos de natureza educacional ou instituição

de ensino: 20 horas por semestre;

V. Participação como ministrante em Oficinas e minicursos (a partir de 4 horas): 10 horas por

semestre;

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VI. Participação como auxiliar, assistente ou monitor em projetos de natureza educacional na

área de Dança, vinculados à UFRN e a outras instituições educacionais com duração de, pelo

menos, um semestre: 10 horas por semestre;

VII. Projeto de material para uso em projeto ligado a uma instituição educacional:

1. Texto de natureza didático-pedagógica: 20 horas por atividade.

2. Produção de recursos audiovisuais: 20 horas por atividade.

VIII. Estágios extracurriculares em empresas públicas ou privadas que tenham como foco a

atividade profissional de ensino da dança: 10 horas por estágio.

Art. 5º - As atividades de pesquisa (Grupo II) permitem quantificar até 120 (cento e 20) horas,

para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:

I. Bolsista ou voluntário de Iniciação Científica com ou sem remuneração atuando em projeto

de pesquisa registrado na UFRN: até 30 (trinta) horas por semestre.

II. Participante em projeto de pesquisa, credenciado por órgão de fomento, vinculado a outras

instituições: até 30 (trinta) horas por semestre.

III. Trabalhos acadêmicos publicados na área em periódicos ou apresentados em congressos,

simpósios ou similares, limitados ao total deste grupo de acordo com a seguinte discriminação:

a) Periódico Internacional indexado ou não: até (90) noventa horas, sendo contabilizadas 30

(trinta) horas por cada publicação;

b) Periódico nacional indexado ou não: até 60 (sessenta horas) horas, sendo contabilizadas 20

(trinta) horas para cada publicação;

c) Periódico de circulação regional ou local: sendo contabilizadas 20 (trinta) horas para cada

publicação.

d) Publicação em Anais de Congressos:

1. Trabalho completo: 30 horas por trabalho;

2. Resumo: 10 horas por trabalho.

IV. Produção de livro publicado na área de Dança (autoria ou coautoria) que tenha sido

aprovado por comissão editorial: 60 horas por publicação.

V. Apresentação de trabalho em congressos ou atividades semelhantes:

a) De âmbito internacional: 20 horas por trabalho;

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b) De âmbito nacional: 15 horas por trabalho;

c) De âmbito regional: 10 horas por trabalho.

VI. Prêmios científicos, artísticos e culturais (monografia, ensaio, artigo, relatório de

pesquisa):

a) De âmbito internacional: 60 horas por prêmio;

b) De âmbito nacional: 40 horas por prêmio;

c) De âmbito regional ou local: 20 horas por prêmio.

Art. 6º As atividades de extensão (Grupo III) permitem quantificar até 120 (cento e vinte)

horas para fins de contabilização e registro, e compõem-se do seguinte tópico e limite:

I - Participação em eventos acadêmicos na área de Dança ou em área como congressos,

seminários, fóruns, colóquios, encontros, viagens de campo e correlatos:

a) De âmbito internacional ou nacional: 20 horas por atividade;

b) De âmbito regional ou local: 10 horas por atividade.

II - Participação em Cursos, Oficinas e Workshops em Artes Cênicas de Curta Duração (até

no máximo 10hs): 10 horas por atividade;

III - Participação em Projetos de Extensão de Grupos Permanentes da UFRN limitados a 30h

por semestre;

IV - Participação em Cursos de Longa Duração na área de Artes Cênicas (acima de 10hs): 20

horas por atividade;

V - Participação em semana pedagógica promovida por instituição de ensino fundamental e

médio ou/e semana de recepção e semana da licenciatura em dança: 10 horas por atividade;

VI - Participação em conferências ou palestras isoladas em Dança ou áreas correlatas: 04

horas por atividade;

VII - Participação em conselhos ou comissões na área de dança: 10 horas por atividade;

VIII - Participação em conselhos de instituição de ensino fundamental e médio, municipal ou

estadual de educação e outros: 10 horas por atividade;

IX - Participação em Festivais de Dança:

a) De âmbito internacional: 30 horas por atividade;

b) De âmbito nacional: 25 horas por atividade;

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c) De âmbito regional: 20 horas por atividade;

d) De âmbito local: 15 horas por atividade;

e) De âmbito interno: 10 horas por atividade.

X - Apreciação de Espetáculos Artísticos: 01 hora por espetáculo, conforme quadro de

apreciação dos espetáculos (ANEXO 1);

XI - Trabalho relacionado a atividades do seu curso em instituições governamentais ou não:

15 horas por semestre;

XII - Coordenação de Projeto Social na área do Ensino de Dança: 30 horas por semestre;

XIII - Bolsista ou voluntário de Projetos de Extensão na UFRN e em outras instituições: 30

horas por semestre;

XIV - Premiação como colaborador em editais nacionais que envolvam projetos de ensino

e/ou produção artística da dança: 40 horas por semestre;

XV - Participação como coreógrafo(a), intérprete, editor(a) de videodança e/ou diretor (a) de

processos-produtos artísticos (composições, espetáculos): 2 horas por atividade em contextos

escolares e não escolares.

Art. 7º - As atividades de representação estudantil (Grupo IV) permitem quantificar até 50

(cinquenta) horas para fins de contabilização e registro, e compõe-se do seguinte tópico e

limite:

a) Efetiva representação estudantil no colegiado do curso, plenária departamental, colegiados

superiores e outros de ordem acadêmico-administrativos, considerando 02 (duas) horas por

participação em reunião, limitadas a 50 (cinquenta) horas por ano, e até 60 (vinte) horas do

total deste grupo:

1) Representação estudantil: 05 horas por reunião;

2) Nos Colegiados Superiores: 05 horas por reunião;

3) Nas Câmaras dos Colegiados: 02 horas por reunião;

4) Na Plenária Departamental e no Colegiado do Curso de Dança: máximo 20 horas;

5) Membro eleito para o DCE da UFRN: 05 horas por semestre;

6) Membro eleito para o CA de Dança: 05 horas por semestre;

Art. 8º- É de competência do (a) discente:

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a) Requerer matrícula de acordo com o formulário de solicitação (ANEXO II) encaminhado

à coordenação do curso (via email: [email protected]);

b) Inserir no SIGAA, após o cumprimento das 200 (duzentas) horas obrigatórias e da

assinatura da declaração de autenticidade documental (ANEXO II), a comprovação

documental das atividades supracitadas com as devidas atribuições da carga horária cumprida

de acordo com a pontuação apontada nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta resolução.

Art. 9º- É de competência da coordenação do Curso de Licenciatura em Dança:

a) Conferir os documentos enviados pelos (as) discentes por meio do SIGAA e conferir a

pontuação atingida em cada grupo de atividades descrito;

b) Validar no SIGAA, após o cumprimento das 200 (duzentas) horas obrigatórias, as

informações sobre a carga horária computada, relativa às atividades de formação acadêmica,

para fins de registro no histórico escolar correspondente.

Art. 10º - A comprovação documental deverá ser enviada até 30 dias corridos anteriores ao

término do semestre letivo de acordo com o Calendário Acadêmico para o endereço eletrônico

do curso de Licenciatura em Dança.

Art. 11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Centro de Tecnologia – CT

Departamento de Engenharia Mecânica – DEMEC

Portaria nº 003/2020-DEMEC/CT, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA MECANICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CLEITON RUBENS FORMIGA BARBOSA,

Matrícula: 349577, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECANICA, para participar de eventos, no país,

em JOÃO PESSOA / PB, no período de 10 de Fevereiro de 2020 a 11 de Fevereiro de 2020,

conforme solicitação de afastamento nº 363/2020.

(a) João Carlos Arantes Costa Júnior – Chefe

Portaria nº 004/2020-DEMEC/CT, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA MECANICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 22

________________________________________________________

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de WALLACE MOREIRA BESSA, Matrícula:

1445637, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA MECANICA, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural

ou tecnológica, no país, em RIO DE JANEIRO / RJ, no período de 20 de Fevereiro de 2020

a 01 de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 389/2020.

(a) João Carlos Arantes Costa Júnior – Chefe

Centro de Ciências da Saúde – CCS

Portaria nº 018/2020-CCS, de 11 de Fevereiro de 2020.

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria

nº 524/2019-R, de 31 de maio de 2019, considerando o previsto no Capítulo IV, artigos 43 e

44 da Resolução nº 067/2017 – CONSEPE.

RESOLVE

Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para, sob a presidência da primeira,

constituir Comissão Especial de Avaliação de Memorial Descritivo ou Tese Inédita para fins

de promoção à Classe “E” - Professor Titular, da carreira de Professor do Magistério Superior,

de SORAYA MARIA DE MEDEIROS, Professor Associado, mat. SIAPE 1214075.

Titulares:

Bertha Cruz Enders, Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte (UFRN);

Maria Miriam Lima da Nóbrega, Professora Titular da Universidade Federal da

Paraíba (UFPB);

Cristina Maria Meira de Melo, Professora Titular da Universidade Federal da Bahia

(UFBA);

Maria Djair Dias; Professora Titular da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Suplentes:

Maria Julia Guimarães Oliveira Soares, Professora Titular da Universidade Federal

da Paraiba(UFPB);

Rosineide Santana de Brito, Professora Titular da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte (UFRN).

Art. 2º Revogar a Portaria nº 15/2020, de 27 de janeiro de 2020, do Boletim de

Serviço nº 020 do dia 30 de Janeiro 2020.

(a) Antonio De Lisboa Lopes Costa – Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 23

________________________________________________________

Departamento de Enfermagem – DENFER

Portaria nº 001/2020-DENFER/CCS, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de RODRIGO ASSIS NEVES DANTAS,

Matrícula:3578073, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, para prestar colaboração temporária a instituições

públicas de ensino e pesquisa, em BRASILIA / DF, no período de 08 de Março de 2020 a 11

de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 379/2020.

(a) Isabelle Katherinne Fernandes Costa – Chefe

Portaria nº 002/2020-DENFER/CCS, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de VIVIANE EUZEBIA PEREIRA SANTOS,

Matrícula: 1220598, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, para prestar colaboração temporária a instituições

públicas de ensino e pesquisa, em SÃO LUÍS / MA, no período de 11 de Março de 2020 a 14

de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 381/2020.

(a) Isabelle Katherinne Fernandes Costa – Chefe

Portaria nº 003/2020-DENFER/CCS, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de DANIELE VIEIRA DANTAS,

Matrícula:4665456, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, para prestar colaboração temporária a instituições

públicas de ensino e pesquisa, em SÃO LUÍS / MA, no período de 11 de Março de 2020 a 14

de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 380/2020.

(a) Isabelle Katherinne Fernandes Costa – Chefe

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 24

________________________________________________________

Portaria nº 004/2020-DENFER/CCS, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ISABELLE KATHERINNE FERNANDES

COSTA, Matrícula:2882013, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, para desenvolver projetos de cooperação

científica, cultural ou tecnológica, no país, em BRASILIA / DF, no período de 17 de Março

de 2020 a 19 de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 384/2020.

(a) Kessya Dantas Diniz – Chefe (Substituto)

Centro de Biociências – CB

Departamento de Fisiologia e Comportamento – DFS

Portaria nº 002/2020-DFS/CB, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

FISIOLOGIA E COMPORTAMENTO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CAROLINA VIRGINIA MACEDO DE

AZEVEDO, Matrícula: 1199136, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE FISIOLOGIA E COMPORTAMENTO, para prestar colaboração

temporária a instituições públicas de ensino e pesquisa, em SANTA CRUZ / RN, no período

de 12 de Fevereiro de 2020 a 12 de Fevereiro de 2020, conforme solicitação de afastamento

nº 386/2020.

(a) Maricele Nascimento Barbosa – Chefe

Centro de Educação – CE

Núcleo de Educação da Infância – NEI

Portaria de Comissão nº 001/2020-NEI/CE, de 10 de Fevereiro de 2020.

A VICE-DIRETORA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A INFÂNCIA DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe

confere a Portaria nº 627/2017-R, de 05 de abril de 2017, publicada em Boletim de serviço nº

067, de 10 de abril de 2017,

RESOLVE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 25

________________________________________________________

Art. 1º - Designar os servidores Profa. Dra. Maristela de Oliveira Mosca, matricula

2432915, Profa. Dra. Danielle Medeiros de Souza, matrícula 1804208, Profa. Dra. Marianne

da Cruz Moura Dantas de Rezende, matricula 4653302 e Profa. Dra. Rebeca Ramos Campos,

matrícula 2685046, na função de consultora, para comporem a Comissão de avaliação do

Estágio Probatório da servidora docente, Porfa. Dra. Janaina Speglich de Amorim Carrico,

matrícula 2337862.

Art. 2º - Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Teresa Regia Araujo De Medeiros – Diretor

Portaria nº 005/2020-NEI/CE, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) DIRETOR DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de TERESA REGIA ARAUJO DE MEDEIROS,

Matrícula: 1149511, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO

DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para Viagem a serviço, no país, em

BRASILIA / DF, no período de 16 de Março de 2020 a 18 de Março de 2020, conforme

solicitação de afastamento nº 388/2020.

(a) Maristela De Oliveira Mosca – Diretor

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC

Portaria nº 002/2020-DPEC/CE, de 12 de Fevereiro de 2020.

A Chefia do Departamento de Práticas Educacionais e Currículo, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria n.º 1.373 de 18 de julho de 2019,

publicada no DOU 138 de 19 de julho de 2019;

RESOLVE

Designar a pedagoga TERESINHA PEREIRA DA ROCHA, matrícula nº 2074590,

para exercer a função de tutora do estágio probatório da servidora JOSENILDA FÉLIX DE

OLIVEIRA, matrícula n° 3085840, Assistente em Administração no Departamento de

Práticas Educacionais e Currículo do Centro de Educação, com retroativo a 28 de janeiro de

2019.

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

(a) Alexandre Da Silva Aguiar – Chefe

Unidades Suplementares Acadêmicas – USA

Superintendência de Infraestrutura – INFRA

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 26

________________________________________________________

Portaria nº 012/2020-INFRA, de 11 de Fevereiro de 2020.

O(A) SUPERINTENDENTE (SUBSTITUTO) DO(A) SUPERINTENDÊNCIA DE

INFRAESTRUTURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de DANIEL FERNANDES DE MACEDO,

Matrícula: 1637056, ARQUITETO E URBANISTA DO(A) SUPERINTENDÊNCIA DE

INFRAESTRUTURA, para participar de eventos, no país, em NATAL / RN, no período de

12 de Fevereiro de 2020 a 12 de Fevereiro de 2020, conforme solicitação de afastamento nº

321/2020.

(a) Sileno Cirne Trindade – Superintendente (Substituto)

Escola de Música – EMUFRN

Edital nº 062/2020-EMUFRN, de 12 de Fevereiro de 2020.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA DE MÚSICA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

CURSO DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Música, Setor de

Iniciação Artística, torna pública a inscrição para seleção de crianças para preenchimento de

vagas do período letivo 2020, no Curso de Iniciação Artística - CIART (CR023-2020),

conforme o que se segue:

1. SOBRE O CURSO DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA

O Curso de Iniciação Artística (CIART) é um curso de extensão da Escola de Música da

UFRN, espaço no qual se inserem o ensino, a pesquisa e a extensão universitária em música,

por meio do oferecimento de aulas de música para crianças entre 6 e 10 anos, em interface

com a formação inicial de graduandos e a prática investigativa em educação musical.

1.1. DOS OBJETIVOS

O Curso de Iniciação Artística - CIART - existe desde 1962 e visa favorecer o

desenvolvimento da expressão e comunicação artística, bem como o senso musical do

educando. As crianças são estimuladas através de atividades específicas que trabalhem a sua

sensibilidade artística como um todo e, de forma integrada, vivenciem a arte, especialmente,

a música. O Curso tem a proposta de preparar a criança para adquirir uma consciência

artístico-musical por meio das mais diversas atividades.

1.2. DA ORGANIZAÇÃO

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 27

________________________________________________________

O curso está estruturado em três anos/módulos sequenciais. Para o primeiro ano, serão

admitidas crianças entre 6 e 7 anos, para o segundo ano, crianças entre 7 e 8 anos e, para o

terceiro ano, crianças entre 8 e 9 anos.

A criança que ingressa no primeiro ano tem direito a permanecer até o terceiro ano mediante

matrícula e atendimento dos requisitos de aprendizagem de cada ano/módulo.

Carga Horária: 3 horas semanais (1 dia/período por semana ou 4h/aula)

Carga Horária total do Curso: 270 (duzentos e setenta) horas

Hora-aula: 40min

Turnos e horários: Matutino (08h às 11h) ou Vespertino (14h às 17h)

Localização: Escola de Música da UFRN (EMUFRN)

Setor de Iniciação Artística

Salas 11, 15 e 16 e Secretaria do CIART

Estrutura Curricular:

1º ano - terça-feira:

Canto e Movimento;

Educação Sonora;

Apreciação Musical;

Bandinha Rítmica.

2º ano - quarta-feira:

Prática de Conjunto;

Flauta Doce I;

Elementos de Música I;

Prática Coral I.

3º ano - quinta-feira:

Oficina de Criação Musical;

Flauta Doce II;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 28

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Elementos de Música II;

Prática Coral II.

2. DO INGRESSO NO CURSO

Anualmente, o projeto do CIART será finalizado mediante apresentação de Relatório Final

de Ação de Extensão e será submetida uma nova edição à avaliação da UFRN, sendo

finalizadas todas as matrículas, edital e projeto ao final do ano.

A cada ano são apresentados novo projeto, edital e calendário. Para ingresso no curso, será

dada prioridade aos alunos que cursaram o ano anterior (veteranos) e será aberta seleção para

novatos. Ambos os grupos devem se submeter aos trâmites previstos no edital do ano vigente,

cujo vínculo ao curso só será efetivado mediante atendimento de todos os requisitos para a

realização da matrícula.

O ingresso de alunos veteranos no CIART ocorrerá somente através da efetivação da

matrícula, atendidas as exigências do edital do ano corrente.

O ingresso de alunos novatos no CIART ocorrerá somente através de sorteio (1º ano) ou

entrevista e teste de nivelamento (2º e 3º anos).

O sorteio de alunos novatos (1º ano) é destinado para crianças com 6 ou 7 anos completos até

dia 31 de março do ano corrente e não é necessário conhecimento musical prévio.

A entrevista e teste de nivelamento de alunos novatos é destinado para crianças com 7 ou 8

anos (2º ano) e 8 ou 9 anos (3º ano) mediante vagas abertas extraordinariamente (desistência,

alteração de turno etc). É necessário, nesse caso, alguns conhecimentos musicais para que a

criança acompanhe a turma normalmente.

Os horários e dias de aulas de cada turma neste ano respeitarão o estabelecido no item 1.2

deste edital.

A inscrição da criança para as vagas do corrente ano implicará na aceitação total e

incondicional, por parte dos pais ou responsáveis, das disposições, normas e instruções

constantes neste Edital.

Os pais ou responsáveis deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os

requisitos exigidos no Edital.

O CIART e a EMUFRN não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das

linhas de comunicação, falhas de smartphone e aplicativo, bem como outros fatores que

impossibilitem a transmissão dos dados.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 29

________________________________________________________

Para inscrever a criança, os pais ou responsáveis deverão ter Cadastro de Pessoa Física (CPF),

documento de identificação (RG), preencher todos os campos obrigatórios do Formulário de

Inscrição e a criança deverá possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis o envio de todos os documentos para

inscrição de maneira legível.

2.1. DO INGRESSO PARA O 1º ANO

Para os alunos novatos do 1º ano são ofertadas vagas para crianças com 6 ou 7 anos completos

até 31 de março do ano corrente.

Entende-se por comunidade externa todos os candidatos aptos a ingressarem no curso,

independente de possuir vínculo ou não com a UFRN.

2.1.1. DAS VAGAS

Dentre as vagas oferecidas para sorteio, 30% são destinadas ao atendimento exclusivo à

servidores, docentes e técnico administrativos da EMUFRN. Deverá ser comprovado

parentesco em até segundo grau com a criança (filha(o), irmã(ão), neta(o)).

As demais vagas serão destinadas ao atendimento da comunidade externa em geral e à

comunidade interna da UFRN (servidores e alunos), ficando estabelecido da seguinte forma

as vagas para sorteio de alunos novatos do 1º ano:

Comunidade Externa e Interna UFRN:

Turno Matutino: 20 vagas, das quais

Turma A: 10 vagas

Turma B: 10 vagas

Turno Vespertino: 20 vagas, das quais

Turma C: 10 vagas

Turma D: 10 vagas

Comunidade Interna - EMUFRN:

Turno Matutino: 06 vagas, das quais

Turma A: 03 vagas

Turma B: 03 vagas

Turno Vespertino: 06 vagas, das quais

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Turma C: 03 vagas

Turma D: 03 vagas

A coordenação reserva-se o direito de, em caso de não preenchimento de vagas em

determinada categoria, destinar ou não as vagas remanescentes para preenchimento pelas

demais, sendo informado durante o sorteio.

Dentre as vagas para Comunidade Externa e Interna (UFRN) será realizado sorteio para 2

vagas (1 para o Matutino e 1 para o Vespertino) destinadas a crianças com deficiência ou

necessidades educacionais específicas, caso manifestado interesse durante ato de inscrição no

sorteio.

2.1.2. DA FORMA DE SELEÇÃO

Para candidatos ao 1º ano a seleção se dará mediante sorteio público realizado no Auditório

Onofre Lopes da Escola de Música da UFRN no dia 16 de fevereiro de 2020 (domingo), às

10h, horário de Brasília.

Na data do sorteio os pais e/ou responsáveis deverão estar presentes. Os candidatos que não

tiverem ao menos um representante presente na data e horário previamente estabelecidos, não

terão seus nomes incluídos na urna do sorteio ou não serão convocados, em caso de sorteio

eletrônico.

Em caso de desistência ou não efetivação da matrícula da criança no período indicado, a

coordenação do curso se reserva o direito de convocar ou não candidatos pela ordem de

inscrição para preenchimento das vagas remanescentes.

2.1.3 DA INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DO 1º ANO E DO SORTEIO

As inscrições serão realizadas no período de 12 a 14 de fevereiro de 2020 (quarta-feira a sexta-

feira) exclusivamente, via internet, através do site www.sigaa.ufrn.br, no menu processo

seletivo (processo seletivo - formação complementar). Deverão anexar, obrigatoriamente, os

seguintes documentos:

1 - Cópia do CPF da criança em documento oficial (Certidão de nascimento (que já contenha

o número do CPF), ou Cartão do CPF, ou Documento de Identidade (RG - frente e verso,

contendo o nº do CPF no verso) ou Declaração de consulta do CPF emitido pelo site do

Ministério da Fazenda, ou comprovante dos correios escaneado na sua totalidade e que esteja

legível);

2 - Cópia da carteira de identidade do responsável;

3 - Laudo médico comprovado, para as crianças com deficiência ou Necessidades

Educacionais Específicas (deve conter a descrição clínica com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, em letra legível. Deve ainda,

conter o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico especialista que forneceu o laudo);

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4 - Comprovação de parentesco em até segundo grau (filha(o), irmã(ão), neta(o)), para pessoas

que pleiteiam as vagas da comunidade interna da EMUFRN (Certidão de nascimento).

Data do Sorteio:

Data: 16 de fevereiro de 2020, domingo.

Hora: 10h.

Local: Auditório Onofre Lopes (EMUFRN).

2.2. DO INGRESSO PARA 2º E 3º ANO

Para os alunos novatos do 2º ano são ofertadas vagas para crianças com 7 ou 8 anos completos

até 31 de março do ano corrente.

Para os alunos novatos do 3º ano são ofertadas vagas para crianças com 8 ou 9 anos completos

até 31 de março do ano corrente.

2.2.1. DAS VAGAS

A quantidade de vagas para as turmas de 2º e 3º ano dependerá da quantidade de alunos

veteranos matriculados em cada turma, variando anualmente de acordo com desistências,

alterações de turno etc. Para este ano, dispomos no momento das seguintes vagas:

2º ano (crianças entre 7 e 8 anos):

Turno Matutino: 09 vagas

Turno Vespertino: sem vagas

3º ano (crianças entre 8 e 9 anos):

Turno Matutino: 03 vagas

Turno Vespertino: 01 vaga

Em caso de surgimento de novas vagas, ainda no início do semestre e mediante avaliação das

aulas já realizadas, poderá haver nova convocação dos candidatos que se submeteram a este

processo seletivo em ordem de classificação.

2.2.2. DA FORMA DE SELEÇÃO

Para candidatos às turmas de 2º e 3º ano, a seleção se dará mediante entrevista e teste de

nivelamento realizado na sala da Secretaria do CIART, na Escola de Música da UFRN, nos

dias 18 e 19 de fevereiro de 2020 (terça e quarta-feira).

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 32

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A ordem, dias e horários da seleção de cada candidato serão divulgados no dia 17 de fevereiro

(segunda) no site da EMUFRN (www.musica.ufrn.br).

A coordenação do curso se reserva o direito de, mediante o número de inscritos, optar pela

entrevista e teste de nivelamento individual e/ou em grupo.

2.2.3 DA INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PARA TURMAS DE 2º E 3º ANO

As inscrições para entrevista e teste de nivelamento serão realizadas no período de 12 a 14 de

fevereiro de 2020 (quarta a sexta-feira) exclusivamente via internet, através do site

www.sigaa.ufrn.br, no menu processo seletivo (processo seletivo - formação complementar).

Deverão anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

1 - Cópia do CPF da criança em documento oficial (Certidão de nascimento (que já contenha

o número do CPF), ou Cartão do CPF, ou Documento de Identidade (RG - frente e verso,

contendo o nº do CPF no verso) ou Declaração de consulta do CPF emitido pelo site do

Ministério da Fazenda, ou comprovante dos correios escaneado na sua totalidade e que esteja

legível);

2 - Cópia da carteira de identidade do responsável;

3 - Laudo médico comprovado, para as crianças com deficiência ou Necessidades

Educacionais Específicas (deve conter a descrição clínica com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, em letra legível. Deve ainda,

conter o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico especialista que forneceu o laudo).

Data da Entrevista e Teste de Nivelamento:

Data: 18 e 19 de fevereiro de 2020, terça e quarta-feira.

Horário: Será informado no dia 17 de fevereiro, no site da EMUFRN (www.musica.ufrn.br).

Local: Secretaria do CIART (EMUFRN).

2.2.4 DA ENTREVISTA E TESTE DE NIVELAMENTO

A entrevista e teste de nivelamento visam verificar se a criança possui os conhecimentos

musicais necessários para acompanhamento da turma a que pleiteia a vaga.

A entrevista tem caráter subjetivo, no intuito de conhecer o envolvimento e desejo da criança

em estudar música, bem como identificar se o perfil do Curso de Iniciação Artística (CIART)

é de pleno conhecimento e se adequa ao que a criança almeja.

O teste de nivelamento considerará as especificidades de cada ano/módulo. Os conteúdos a

serem avaliados neste teste são:

2º ano (crianças entre 7 e 8 anos):

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 33

________________________________________________________

Aferição de:

Afinação (entoação de uma canção de livre escolha, entoação da escala de dó maior

ascendente);

Ritmo (imitação de sequências rítmicas);

Memória melódica (entoação de trecho melódico dado).

Conhecimento e percepção das propriedades do som;

Leitura rítmica contendo semínima, mínima e suas pausas.

3º ano (crianças entre 8 e 9 anos):

Aferição de:

Afinação (entoação de uma canção de livre escolha, entoação da escala de dó maior

ascendente);

Ritmo (imitação de sequências rítmicas);

Memória melódica (entoação de trecho melódico dado).

Leitura rítmica contendo semínima, mínima e respectivas pausas;

Ditado rítmico com cartelas;

Ditado melódico de pequenos trechos em dó maior e graus conjuntos;

Leitura à primeira vista de uma peça na flauta doce.

2.2.5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados da seleção para as turmas de 2º e 3º ano será publicada dia 20 de

fevereiro de 2020 (sexta-feira), no site da Escola de Música da UFRN (www.musica.ufrn.br).

3. DA MATRÍCULA DOS NOVATOS E VETERANOS

As matrículas dos novatos (1º, 2º ou 3º ano) serão realizadas através de formulário de

matrícula, cujo link será enviado para o e-mail informado no momento da inscrição (novatos)

ou matrícula anterior (veteranos). Será também enviado por e-mail a GRU referente ao

pagamento da primeira parcela da taxa anual contendo o CPF da criança e o ano/módulo que

irá cursar.

Para os veteranos (alunos regulares do CIART), além do e-mail contendo link do formulário

de matrícula, será enviado este edital em anexo.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 34

________________________________________________________

O período de matrícula de cada um dos grupos respeitará as seguintes datas:

Renovação de Matrícula para os veteranos: 09 a 16 de fevereiro de 2020 (domingo a domingo).

Período de Matrícula para os novatos do 1º Ano: 17 a 21 de fevereiro de 2020 (segunda a

sexta-feira).

Período de Matrícula para os novatos dos 2º e 3º Anos: 21 a 28 de fevereiro de 2020 (sexta a

sexta-feira).

Dúvidas sobre a matrícula poderão ser dirimidas presencialmente na Secretaria do

CIART/EMUFRN, das 8h às 11h e das 14h às 17h nos dias 18, 19, 20 e 27 de fevereiro ou

através do e-mail [email protected].

3.1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os pais ou responsáveis deverão acessar o link do formulário de matrícula enviado por e-mail

e informar os dados da criança.

Neste formulário de matrícula, deverão também ser anexados, obrigatoriamente, os seguintes

documentos:

1 - Documento Oficial da criança contendo CPF (Certidão de nascimento (que já contenha o

número do CPF), ou Cartão do CPF, ou Documento de Identidade (RG - frente e verso,

contendo o nº do CPF no verso) ou Declaração de consulta do CPF emitido pelo site do

Ministério da Fazenda, ou comprovante dos correios escaneado na sua totalidade e que esteja

legível);

2 - Comprovação de parentesco em até segundo grau (filha(o), irmã(ão), neta(o)), para as

pessoas da comunidade interna da UFRN e EMUFRN independente da categoria de inscrição

no sorteio (Certidão de nascimento);

3 - Comprovante de pagamento da GRU.

A matrícula e renovação de matrícula somente serão efetivadas após apresentação de cópia

do comprovante de pagamento da GRU. É de inteira responsabilidade dos pais e/ou

responsáveis a comprovação, junto à coordenação, de pagamento da GRU para efetivação da

matrícula.

4. DO INVESTIMENTO

Valor de cada série anual: R$800,00 (oitocentos reais).

Forma de pagamento: Em duas parcelas de R$400,00 (quatrocentos reais) com vencimentos

no período de matrícula informado para cada turma; ou R$800,00, (oitocentos reais) em

parcela única a ser paga no início do ano.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 35

________________________________________________________

A cobrança de valores será mediante depósito na conta do Tesouro Nacional por meio de

boleto via Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser fornecido pela secretaria do curso.

Após o pagamento e, em caso de desistência, o valor não poderá ser ressarcido.

Avaliadas as condições de funcionamento do curso, poderão ocorrer reajustes no investimento

anual mediante aprovação de planilha orçamentária nas instâncias cabíveis na UFRN a cada

novo projeto cadastrado no Sistema Acadêmico. Os valores estarão apresentados no edital do

ano corrente.

Os alunos cujos responsáveis financeiros em até segundo grau (filha(o), irmã(ão), neta(o))

forem comprovadamente membros da comunidade interna da UFRN ou da EMUFRN,

respeitando a Resolução nº 017/2011-CONSAD, haverá concessão de desconto de 5% no

valor da série anual, totalizando R$760,00 (setecentos e sessenta reais), dividido em até duas

parcelas R$380,00 (trezentos e oitenta reais) com vencimentos no período de matrícula

informado para cada turma.

De acordo com a Resolução nº 017/2011-CONSAD haverá ainda a concessão de bolsas de

estudo integrais para:

a) a criança cujo responsável legal esteja enquadrado na condição de carência socioeconômica

comprovada mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚNICO, do

Governo Federal (cartão de inscrição ou conta luz, ou consulta direta na página do Ministério

do Desenvolvimento Social);

b) a criança cujo responsável legal seja estudante da Universidade enquadrado na condição

de carência socioeconômica comprovada via cadastro da PROAE (declaração emitida pela

PROAE).

Para ingresso no curso, será necessário ainda a aquisição, por questões de segurança, de

camiseta oficial para identificação da criança nas dependências da EMUFRN, bem como

materiais de uso individual e/ou coletivo. Os materiais deverão ser adquiridos pelos pais ou

responsáveis conforme lista que será entregue no primeiro dia de aula.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O aluno que obtiver frequência maior ou igual a 75% da carga horária total poderá solicitar o

Certificado de Conclusão do Curso e, a cada ano, uma declaração de participação por série.

As aulas são ministradas por professores e monitores da Escola de Música da UFRN e/ou

profissionais convidados.

Este edital tem vigência no corrente ano.

-Início das aulas:

1º ano: 03 de março de 2020, terça-feira;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 36

________________________________________________________

2º ano: 04 de março de 2020, quarta-feira;

3º ano: 05 de março de 2020, quinta-feira.

-Finalização das aulas (previsão):

08 de novembro de 2020, domingo.

Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020.

Carolina Chaves Gomes

Coordenadora do Curso de Iniciação Artística

QUADRO RESUMO

SORTEIO

ALUNOS DO

1º ANO

INSCRIÇÃO 12 a 14 de fevereiro de 2020 (sexta a sexta)

DOCUMENTOS: 1 - Cópia do CPF da criança;

2 - Cópia da carteira de identidade do

responsável;

3 - Laudo médico comprovado, para as

crianças com Necessidades Educacionais

Específicas;

4 - Comprovação de parentesco em até

segundo grau (filha(o), irmã(ão), neta(o)),

para pessoas que pleiteiem as vagas da

comunidade interna da EMUFRN

DO SORTEIO Data: 16 de fevereiro de 2020 (domingo)

Hora: 10h

Local: Auditório Onofre Lopes

(EMUFRN)

Obrigatória a presença de mãe, pai ou

responsável

SELEÇÃO

ALUNOS 2º E

3º ANOS

INSCRIÇÃO 12 a 14 de fevereiro de 2020 (sexta a sexta)

DIVULGAÇÃO DE

HORÁRIO E DIA DE

CADA CANDIDATO

17 de fevereiro de 2020 (segunda)

No site da EMUFRN

ENTREVISTA E TESTE 18 e 19 de fevereiro de 2020 (terça e

quarta)

RESULTADO DA

SELEÇÃO

20 de fevereiro de 2020 (sexta)

MATRÍCULA VETERANOS 09 a 16 de fevereiro de 2020 (domingo a

domingo)

NOVATOS 1º ANO 17 a 21 de fevereiro de 2020 (segunda a

sexta)

NOVATOS 2º E 3º ANOS 21 a 28 de fevereiro de 2020 (sexta a sexta)

TAXA ANUAL Comunidade Externa: R$800,00

(oitocentos reais), podendo ser dividida

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 37

________________________________________________________

em duas parcelas semestrais de R$400,00

(quatrocentos reais)

Comunidade Interna (UFRN e

EMUFRN): R$760,00 (setecentos e

sessenta reais, podendo ser dividida em

duas parcelas semestrais de R$380,00

(trezentos e oitenta reais)

INÍCIO DAS AULAS 1º ano: 03 de março de 2020, terça-feira;

2º ano: 04 de março de 2020, quarta-feira;

3º ano: 05 de março de 2020, quinta-feira.

QUADRO RESUMO DE VAGAS

MODALIDADE DA

SELEÇÃO

TURMA VAGAS

COMUNIDADE

EXTERNA E

COMUNIDADE

INTERNA UFRN

COMUNIDADE

INTERNA

EMUFRN

TOTAL

DE

VAGAS

Sorteio público 1º ano

MANHÃ

20 6 26

Sorteio público 1º ano

TARDE

20 6 26

Entrevista e teste de

nivelamento

2º ano

MANHÃ

- 9

Entrevista e teste de

nivelamento

2º ano

TARDE

- 0

Entrevista e teste de

nivelamento

3º ano

MANHÃ

- 3

Entrevista e teste de

nivelamento

3º ano

TARDE

- 1

(a) Jean Joubert Freitas Mendes – Diretor

Instituto de Química – IQ

Portaria nº 007/2020-IQ, de 12 de Fevereiro de 2020.

O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JAILSON VIEIRA DE MELO, Matrícula:

1199268, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA,

para Viagem a serviço, no país, em ASSIS / SP, no período de 13 de Março de 2020 a 16 de

Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 378/2020.

(a) Eledir Vitor Sobrinho – Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 38

________________________________________________________

Portaria nº 008/2020-IQ, de 12 de Fevereiro de 2020.

O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de DANIEL DE LIMA PONTES, Matrícula:

1715109, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA,

para Viagem a serviço, no país, em CURRAIS NOVOS / RN, no período de 13 de Fevereiro

de 2020 a 13 de Fevereiro de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 382/2020.

(a) Eledir Vitor Sobrinho – Diretor

Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ

Portaria nº 006/2020-EAJ, de 10 de Fevereiro de 2020.

O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ - UNIDADE ACADÊMICA

ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, considerando a

Portaria 1.721/15 - R, de 27 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO a Portaria Eletrônica nº 102/2019-R, de 10 de abril de 2019,

publicada no Boletim de Serviço - UFRN Nº 069/2019, de 11 de abril de 2019, Fls. 11 a 12;

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores Mário Cardoso de Albuquerque Neto - matrícula

SIAPE 2668769, Eronilson Vieira da Silva - matrícula SIAPE 1554908, Paulo Antônio

Macedo Silva - matrícula SIAPE 1765704, e Fábio Magno Silva Santana - matrícula SIAPE

1657651, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção e Avaliação

dos Editais 03/2020 - Projeto Alvorada/EAJ/UFRN, e 04/2020 - Projeto Alvorada/EAJ/UFRN,

de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Ivan Max Freire De Lacerda – Diretor

Portaria nº 007/2020-EAJ, de 10 de Fevereiro de 2020.

O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ - UNIDADE ACADÊMICA

ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, considerando a

Portaria 1.721/15 - R, de 27 de setembro de 2019,

RESOLVE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 39

________________________________________________________

Art. 1º Localizar o(a) servidor(a) Graciella Madalena Lucena Jales - matrícula

SIAPE 1002215, ocupante do cargo de Enfermeiro, exercendo suas atividades na UAM -

Unidade de Atendimento Médico, localizada na Escola Agrícola de Jundiaí - Unidade

Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias, da UFRN, desde 03 de fevereiro de

2020, com carga horária semanal de 40 horas.

Ambiente de trabalho: UAM - Unidade de Atendimento Médico da EAJ

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES FREQ. TEMPO

Realizar consultas de enfermagem e acolhimentos aos usuários. S 8

Prescrever ações de enfermagem, registrar observações e analisar

a assistência prestada pela equipe de enfermagem.

S 8

Realizar procedimentos de enfermagem como punção venosa,

administração de medicações intravenosos, intramuscular,

subcutânea e/ou oral, curativo, teste de glicemia capilar, retirada

de pontos, aferição dos sinais vitais e medidas antropométricas,

entre outras.

S 5

Realizar testes rápidos e proceder à sua leitura e dar diagnóstico. S 4

Realizar notificação de doenças compulsórias. S 1

Coordenar serviço de enfermagem, padronizar normas e

procedimentos de enfermagem, monitorar processos de trabalho,

aplicar métodos para avaliação de qualidade, selecionar materiais

e equipamentos.

S 2

Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas,

fazer o diagnóstico situacional, identificar áreas de risco e

estabelecer as prioridades para intervenção, bem como avaliar os

resultados das intervenções.

S 2

Programar ações para promoção da saúde, elaborar material

educativo, orientar a participação da comunidade em ações

educativas e participar de campanhas de combate aos agravos da

saúde.

S 3

Realizar avaliação inicial dos alunos beneficiados com residência

estudantil junto à equipe de saúde e fazer acompanhamento da

situação vacinal.

S 3

Acompanhar aluno/servidor removido na ambulância da Escola

para atendimento em urgência.

S 3

Contribuir na execução de atividades de ensino, pesquisa e

extensão.

S 1

Obs.: Frequência (FREQ.): diária (D), semanal (S) ou mensal (M).

O tempo deve ser exposto em horas (h).

Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Ivan Max Freire De Lacerda – Diretor

Portaria nº 008/2020-EAJ, de 10 de Fevereiro de 2020.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 40

________________________________________________________

O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ - UNIDADE ACADÊMICA

ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, considerando a

Portaria 1.721/15 - R, de 27 de setembro de 2019,

RESOLVE

Art. 1º Localizar o(a) servidor(a) Juliana Marinho de Oliveira Dantas - matrícula

SIAPE 1291759, ocupante do cargo de Médico, exercendo suas atividades na UAM - Unidade

de Atendimento Médico, localizada na Escola Agrícola de Jundiaí - Unidade Acadêmica

Especializada em Ciências Agrárias, da UFRN, desde 06 de fevereiro de 2020, com carga

horária semanal de 20 horas.

Ambiente de trabalho: UAM - Unidade de Atendimento Médico da EAJ

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES FREQ. TEMPO

Realizar consultas e atendimentos médicos a alunos e servidores da

instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais

profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação.

S 6

Tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde,

coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias

e sindicâncias médicas.

S 4

Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. S 2

Realizar atividades de plantão para atendimento dos alunos

residentes.

S 2

Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, executar

outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas

ao ambiente organizacional.

S 2

Monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e

servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e

promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais

da sua unidade de lotação

S 2

Colaborar com os professores no desenvolvimento das atividades de

ensino e de pesquisas científicas na área da saúde.

S

2

Obs.: Frequência (FREQ.): diária (D), semanal (S) ou mensal (M).

O tempo deve ser exposto em horas (h).

Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Ivan Max Freire De Lacerda – Diretor

Portaria nº 009/2020-EAJ, de 11 de Fevereiro de 2020.

O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ - UNIDADE ACADÊMICA

ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, considerando a

Portaria 1.721/15 - R, de 27 de setembro de 2019, com fundamento nos arts. 143, 148 e 152,

todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 41

________________________________________________________

CONSIDERANDO o que consta no OFÍCIO Nº 1 / 2020 - EAJ (11.22), Nº do

Protocolo: 23077.009278/2020-14, de 11 de fevereiro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2020, o prazo

de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria Eletrônica Nº 110/2019 - EAJ, de 06 de dezembro de 2019, publicada no Boletim

de Serviço - UFRN Nº 235/2019, de 12 de dezembro de 2019, Fls. 16 a 17, referente ao

Processo nº 23077.092563/2019-46.

Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Ivan Max Freire De Lacerda – Diretor

Anexos

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 40 PARA 30 HORAS

Processo nº Mat. Nome Lot. Vigência

088549/2019-

48

2072972 TAANAKE MATHIAS

SOARES BATISTA

SIA A contar de

22/10/2019

101423/2019-

76

2042659 EWERTON DA SILVA

SANTOS

DDP/PROGESP A contar de

20/01/2020

(a) Mirian Dantas dos Santos – Pró-Reitora/PROGESP/UFRN

Telefone para contato:

3342.2328 – Ramais 302, 304, 305.

Responsável pela publicação:

PEDRO RODRIGUES GONÇALVES

Boletim de Serviço da UFRN – nº 029 – Contém 41 páginas.