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Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO 48/2012 Brasília, DF, 30 de novembro de 2012.

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Boletim do

ExércitoMINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Nº 48/2012

Brasília, DF, 30 de novembro de 2012.

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BOLETIM DO EXÉRCITON º 48/2012

Brasília, DF, 30 de novembro de 2012.

ÍNDICE

1 ª PARTE LEIS E DECRETOS

Sem alteração.

2 ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 989 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre SIDOMT (EB10-IG-01.005), 3ª Edição, 2012 e dá outras providências..............................................................................................11

PORTARIA N º 990, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Transforma o 1º Pelotão de Defesa Química, Biológica e Nuclear, da Brigada de Operações Especiais, em Companhia de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear e dá outras providências....................33

PORTARIA N º 991, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Transforma a Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear em 1º Batalhão de Defesa Química , Biológica, Radiológica e Nuclear e dá outras providências......................................................................33

PORTARIA N º 992, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre o cadastramento de empresas e produtos da indústria de defesa, visando ao cumprimento do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012................................................................................34

DESPACHO DECISÓRIO N º 164 D E 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Autorização para Celebração de Termo Aditivo de Contrato Administrativo - Fundação Osório........36

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 175-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.(*) Republicado. Aprova o Processo de Promoções de Oficiais de Carreira (exceto do Quadro Auxiliar de Oficiais).........37

PORTARIA N º 176-EME , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012. (*) Republicado. Aprova o Processo de Ingresso e de Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e de Promoções de Subtenentes e Sargentos de Carreira, exceto os do Quadro Especial (QE)...............................................45

PORTARIA N º 191-EME, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Autoriza a dilação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) prestado pelos oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários incorporados no ano de 2012......................................................................53

PORTARIA N º 192-EME, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Aprova a Diretriz para a Implantação do Projeto Estratégico PROTEGER..............................................53

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PORTARIA N º 193 -EME , DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a aprovação da Diretriz para a Implantação da 1ª Fase do Programa de Racionalização Administrativa da Guarnição de Santa Maria..........................................................................................65

PORTARIA N º 194-EME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. Prevê para os oficiais de carreira, exceto os integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais, o número de vagas para a promoção de 25 de dezembro de 2012..........................................................................................69

PORTARIA N º 195-EME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. Normatiza o Curso de Manutenção de Chassi da Viatura Blindada da Família Leopard 1 BR para sargentos e revoga a Port nº 113-EME, de 6 de setembro de 2011..........................................................................70

PORTARIA N º 196-EME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. Normatiza o Curso de Manutenção de Torre da VBC CC Leopard 1 A5 BR para sargentos e revoga a Port nº 114-EME, de 6 de setembro de 2011..................................................................................................71

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA N º 171 - DGP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 Acresce códigos de habilitação ao Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Portaria nº 092-DGP, de 23 de maio de 2008...................................................................72

PORTARIA N ° 174-DGP, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Aprova as Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército (EB30-N-20.002)...................................................................................................................................76

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

PORTARIA N º 010 - SEF, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Aprova o Calendário para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2012...........................................79

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PORTARIA N º 048-DCT, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Aprova a delegação de competência no âmbito do Departamento de Ciência e Tecnologia.....................83

3 ª PARTE ATOS DE PESSOAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DA DEFESA

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Promoção na Ordem do Mérito Militar.................................................................................................85

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Exoneração de oficial-general...............................................................................................................85

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Transferência de oficial-general para a reserva remunerada.................................................................86

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DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Transferência de oficial-general para a reserva remunerada.................................................................86

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Reversão de oficial-general ao respectivo quadro.................................................................................86

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Nomeação de oficial-general.................................................................................................................87

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Promoção de oficial-general..................................................................................................................87

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Nomeação e exoneração de oficiais-generais........................................................................................88

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Exoneração de oficial-general...............................................................................................................90

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Exoneração de oficiais-generais............................................................................................................90

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Exoneração de oficial-general...............................................................................................................91

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Exoneração de oficial-general...............................................................................................................91

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Dispensa da função de coordenador do Comitê de Planejamento Operacional dos V Jogos Mundiais Militares................................................................................................................................................91

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Nomeação para o cargo de Vice-Presidente Executivo da Indústria de Material Bélico do Brasil.. . . .92

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.Designação para a função de Coordenador das ações relacionadas ao emprego das Forças Armadas durante a realização de Grandes Eventos..............................................................................................92

PORTARIA N º 3.081-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................92

PORTARIA N º 3.082-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para missão no exterior......................................................................................................93

PORTARIA N º 3.083-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para missão no exterior......................................................................................................93

PORTARIA N º 3.084-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................94

PORTARIA N º 3.085-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................94

PORTARIA N º 3.086-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................95

PORTARIA N º 3.087-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................95

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PORTARIA N º 3.088-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................96

PORTARIA N º 3.089-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................96

PORTARIA N º 3.090-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................97

PORTARIA N º 3.091-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................97

PORTARIA N º 3.092-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................98

PORTARIA N º 3.093-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................98

PORTARIA N º 3.094-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................99

PORTARIA N º 3.095-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para missão no exterior......................................................................................................99

PORTARIA N º 3.096-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para missão no exterior......................................................................................................100

PORTARIA N º 3.097-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................100

PORTARIA N º 3.098-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispensa de missão no exterior.............................................................................................................101

PORTARIA N º 3.099-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para missão no exterior......................................................................................................101

PORTARIA N º 3.100-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispensa de missão no exterior.............................................................................................................102

PORTARIA N º 3.101-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para curso no exterior........................................................................................................102

PORTARIA N º 3.102-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispensa de missão no exterior.............................................................................................................102

PORTARIA N º 3.103-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispensa de missão no exterior.............................................................................................................103

PORTARIA N º 3.104-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Alteração de missão no exterior............................................................................................................103

PORTARIA N º 3.107-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispensa de missão no exterior.............................................................................................................103

PORTARIA N º 3.108-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para missão no exterior......................................................................................................104

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PORTARIA N º 3.109-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para missão no exterior......................................................................................................104

PORTARIA N º 3.110-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para missão no exterior......................................................................................................105

PORTARIA N º 3.113-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para missão no exterior......................................................................................................105

PORTARIA N º 3.114-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para missão no exterior......................................................................................................106

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 938, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Nomeação de comandante de organização militar................................................................................106

PORTARIA N º 939, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Exoneração e nomeação de chefe de fábrica.........................................................................................106

PORTARIA N º 958, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para evento no exterior......................................................................................................107

PORTARIA N º 959, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação de oficial............................................................................................................................107

PORTARIA N º 960, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Nomeação de oficial..............................................................................................................................108

PORTARIA N º 961, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação de oficial............................................................................................................................108

PORTARIA N º 963, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................108

PORTARIA N º 964, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Nomeação de oficial..............................................................................................................................109

PORTARIA N o 965, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 Exoneração e nomeação de membros efetivos da Comissão de Promoções de Oficiais......................109

PORTARIA N º 966, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para evento no exterior......................................................................................................109

PORTARIA N º 967, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Autorização para viagem de serviço ao exterior...................................................................................110

PORTARIA N º 968, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................110

PORTARIA N º 969, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para visita técnica no exterior............................................................................................111

PORTARIA N º 970, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................111

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PORTARIA N º 971, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................111

PORTARIA N º 972, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Autorização para curso no exterior.......................................................................................................112

PORTARIA N º 973, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................112

PORTARIA N º 974, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação sem efeito para viagem de serviço ao exterior...................................................................112

PORTARIA N º 975, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para evento no exterior......................................................................................................113

PORTARIA N º 976, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para evento no exterior......................................................................................................113

PORTARIA N º 977, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................114

PORTARIA N º 978, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................114

PORTARIA N º 979, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................115

PORTARIA N º 980, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para evento no exterior......................................................................................................115

PORTARIA N º 981, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. Autorização para participar de evento no exterior................................................................................115

P ORTARIA N º 982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. Agregação de Oficiais Generais aos respectivos Quadros....................................................................116

PORTARIA N º 983, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................116

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA N º 170-DGP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Demissão do Serviço Ativo, a pedido, sem indenização à União Federal............................................117

PORTARIA N º 172-DGP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. Exoneração e designação para Chefe da Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no Brasil. (COMFIMA-BR)..................................................................................................................................117

PORTARIA N º 173-DGP, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Demissão do Serviço Ativo, a pedido, com indenização à União Federal............................................117

PORTARIA N º 180-DGP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Exoneração e Nomeação de Delegado de Serviço Militar....................................................................118

PORTARIA N º 181-DGP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Exoneração sem efeito de Delegado de Serviço Militar.......................................................................118

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PORTARIA N º 182-DGP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Nomeação sem efeito de Delegado de Serviço Militar.........................................................................118

PORTARIA N º 183-DGP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Exoneração e Nomeação de Delegado de Serviço Militar....................................................................119

PORTARIA N º 012 -DA PROM, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. Apostilamento.......................................................................................................................................119

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 418-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze............................................119

PORTARIA N º 419-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze............................................120

PORTARIA N º 420-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata...............................................120

PORTARIA N º 421-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro...............................................121

PORTAR IA N ° 422-SG Ex, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.......................................................121

PORTARIA N ° 423-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata...........................................................122

PORTARIA N ° 424-S GEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro...........................................................123

PORTARIA N º 425- SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze....................................................124

PORTARIA N ° 426 -SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata...........................................................124

PORTARIA N ° 427 -SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro...........................................................125

NO TA N º 20-S G/2.8/SG/2/SGEX, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. Agraciados com a Medalha de Praça mais Distinta - Publicação.........................................................126

4 ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA

GABINETE DO COMANDANTE

DESPACHO DECISÓRIO N º 163, D E 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Pedido de restabelecimento de adicional de habilitação, em grau de recurso.......................................127

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1 ª PARTE

LEIS E DECRETOS

Sem alteração.

2 ª PARTE

ATOS ADMINISTRATIVOS

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre SIDOMT (EB10-IG-01.005), 3ª Edição, 2012 e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que estabelece o art.42 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre - SIDOMT (EB10-IG-01.005), 3ª Edição, 2012, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que os órgãos de direção setorial e os comandos militares de área revejam suas normas internas, instruções, diretrizes e procedimentos para ajustá-los às presentes instruções.

Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 109, de 25 de fevereiro de 1999.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE (SIDOMT) - (EB10-IG-01.005)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.

Seção I - Da Finalidade................................................................................................................. 1º

Seção II - Das Referências............................................................................................................ 2º

Seção III - Dos Conceitos Gerais.................................................................................................. 3º

Seção IV - Dos Níveis de Planejamento....................................................................................... 4º/7º

CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE

Seção I - Das Premissas Básicas................................................................................................... 8º/13

Seção II - Dos Objetivos do SIDOMT.......................................................................................... 14/15

Seção III - Da Concepção do SIDOMT........................................................................................ 16/17

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 11

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Seção IV - Dos Produtos Doutrinários.......................................................................................... 18/19

Seção V - Da Classificação e da Hierarquia das Publicações Doutrinárias.................................. 20/22

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA

Seção I - Da Estrutura Geral do Sistema....................................................................................... 23/26

Seção II - Dos Órgãos Integrantes do Sistema............................................................................... 27/46

Seção III - Dos Indivíduos Integrantes do Sistema........................................................................ 47/56

CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

Seção I - Do Ciclo de Produção Doutrinária................................................................................ 57/60

Seção II - Da Fase do Planejamento da Produção Doutrinária..................................................... 61/63

Seção III- Da Fase de Elaboração do Produto Doutrinário........................................................... 64/68

Seção IV - Da Fase da Validação do Produto Doutrinário........................................................... 69/73

Seção V - Da Fase de Aplicação do Produto Doutrinário............................................................ 74/76

ANEXO

ANEXO A - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA DOUTRINA

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção IDa Finalidade

Art. 1º As presentes Instruções Gerais (IG) têm por finalidade:

I - Fixar normas gerais orientadoras e descrever as principais atividades e eventos relativos ao funcionamento do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT); e

II - Regular as atividades e as responsabilidades dos diversos órgãos do Exército no desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (DMT).

Seção IIDas Referências

Art. 2o As presentes IG tem como base legal a seguinte documentação:

I - Decreto nº 5.484, de 30 JUN 05 - Aprova a Política de Defesa Nacional.

II - Decreto nº 6.703, de 18 DEZ 08 - Aprova a Estratégia Nacional de Defesa (END).

III - Livro Branco de Defesa Nacional;

IV - Decreto nº 7.276, de 25 AGO 10 - Aprova a Estrutura Militar de Defesa.

V - Portaria nº 400/SPEAI/MD, de 21 SET 05 - Aprova a Política Militar de Defesa - MD-51-P-02.

VI - Portaria Normativa nº 578/SPEAI/MD, de 27 DEZ 06 - Aprova a Estratégia Militar de Defesa - MD51-M-03.

12 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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VII - Portaria Normativa nº 113/SPEAI/MD, de 1º FEV 07 - Aprova a Doutrina Militar de Defesa - MD51-M-04.

VIII - Portaria Normativa nº 3810/MD, de 8 DEZ 11 - Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas - MD30-M-01.

IX - Portaria Normativa nº 196/EMD/MD, de 22 de fevereiro de 2007 (aprova o Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01);

X - Portaria Normativa nº 513/EMD/MD, de 26 de março de 2008 (aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02); e

XI - Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx).

Seção IIIDos Conceitos Gerais

Art. 3o Para efeitos do que tratam estas IG serão adotados os seguintes conceitos:

I - CAPACIDADE MILITAR: é a habilidade que possui uma força ou organização para cumprir determinada tarefa ou missão, por intermédio de pessoas, organização, doutrina, logística, treinamento, material, infraestrutura, informações e sistemas. Traduz-se em competências militares existentes que permitem o cumprimento de missões e o alcance de objetivos estabelecidos.

II - CAPACIDADE OPERATIVA: são as atitudes que devem ter as unidades orientadas para obter um efeito estratégico, operacional ou tático. Geralmente, mediante, uma combinação de pessoal, instrução, adestramento, equipamento, logística e estrutura organizacional, baseadas em uma doutrina de emprego.

III- CICLO DE PRODUÇÃO DOUTRINÁRIA: conjunto de ações voltadas para o produto doutrinário e integradas em quatro fases: planejamento; elaboração; validação; e difusão/aplicação.

IV- CONHECIMENTOS DE INTERESSE DA DOUTRINA (CID): dados e informações de caráter técnico-operacional, produzidos e desenvolvidos no âmbito das Organizações Militares, decorrentes do exercício da profissão militar, das atividades de instrução e de adestramento e, principalmente, de situações de emprego da Força Terrestre (F Ter).

V - COMPETÊNCIA: capacidade de aplicar conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experiências na solução de problemas.

VI- DOUTRINA: conjunto de princípios, conceitos, normas e procedimentos. Fundamentada principalmente na experiência, destinada a estabelecer linhas de pensamento e a orientar ações, exposta de forma integrada e harmônica. Em uma visão mais abrangente, os princípios e conceitos compõem o espectro filosófico da doutrina, enquanto as normas e procedimentos determinam, de modo pragmático, a práxis, ou seja, o processo de execução ou a prática de uma ou várias ações pré-estabelecidas.

VII - DOUTRINA MILITAR: conjunto harmônico de ideias e de entendimentos que define, ordena, distingue e qualifica as atividades de organização, preparo e emprego das Forças Armadas. Engloba, ainda, a administração, a organização e o funcionamento das instituições militares (Glossário das Forças Armadas, MD35-G-01 2007).

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VIII - ELABORAÇÃO DO PRODUTO DOUTRINÁRIO: conjunto das atividades de pesquisa, formulação, revisão e codificação de princípios, conceitos, normas e procedimentos, voltados à DMT.

IX - FORMULAÇÃO DE CONCEITOS DOUTRINÁRIOS: para a DMT, é a ação de órgãos ou de indivíduos que integram o Sistema de Doutrina Militar Terrestre na concepção de um novo entendimento filosófico ou procedimental.

X- FUNÇÃO DE COMBATE: é um conjunto de atividades, tarefas e sistemas (pessoas, organizações, informações e processos) afins, integrados para uma finalidade comum, que orientam o preparo e o emprego dos meios no cumprimento de suas missões. Esta abordagem por funcionalidades proporciona uma ferramenta para os estados-maiores relacionarem, reunirem, integrarem e coordenarem as atividades, tarefas e sistemas sob sua responsabilidade, de modo a assegurar que todos os aspectos necessários à condução das operações tenham sido considerados no planejamento.

XI - LIÇÕES APRENDIDAS (Lç Aprd): produto do processo de coleta, registro e tratamento de experiências (individuais e coletivas) e de relatórios de análises pós-ação (APA) e/ou de operações que possam contribuir para a evolução da DMT. A Lç Aprd pressupõe inovação, tendo reflexos sobre a DMT vigente.

XII - MATERIAL DE EMPREGO MILITAR (MEM): armamento, munição, equipamentos militares e outros materiais ou meios navais, aéreos, terrestres e anfíbios de uso privativo ou características das forças armadas e, também, seus sobressalentes e acessórios.

XIII - MELHORES PRÁTICAS: novos CID originados em ações bem sucedidas, que devem ser registrados e divulgados, com o intuito de colaborar para a rotina operacional das OM do EB. Por sua abrangência reduzida, não se constituem como Lç Aprd e, consequentemente, não ensejam substancial modificação na DMT.

XIV - NORMAS: documentos que estabelecem prescrições e preceitos reguladores (definições, características e especificações) para a execução de determinada missão ou tarefa.

XV - PROCEDIMENTOS: métodos que orientam, de forma não prescritiva, como executar missões, funções e tarefas.

XVI - PRODUTO DE DEFESA (PRODE): equipamentos materiais, serviços e informações que tenham aplicação na área de Defesa. A definição inclui veículos e sistemas completos de qualquer natureza, bem como materiais processados, peças e acessórios para os mesmos.

XVII - PRODUTOS DOUTRINÁRIOS (PROD DOUT): conhecimentos estruturados e formalizados durante o Ciclo de Produção Doutrinária, consubstanciados em manuais; Notas de Coordenação Doutrinária; Cadernos de Instrução (CI); Quadros de Organização (QO); Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) e Requisitos Operacionais Básicos (ROB).

XVIII - REVISÃO DA DMT: reavaliação periódica dos conceitos doutrinários em vigor - dos atuais entendimentos filosóficos e procedimentais - fruto de novas experiências testadas e validadas, ou como aproveitamento da análise de Melhores Práticas e Lições Aprendidas (Lç Aprd), tudo com vistas à atualização da DMT.

IXX - SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE (SIDOMT): denominação dada ao conjunto de organizações, pessoal, publicações e atividades do Exército que interagem para o processamento das necessidades de evolução da DMT.

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XX - TÁTICAS: arte de ordenadamente dispor, movimentar e empregar meios militares (pessoal e material) em presença do inimigo ou durante o combate. Cuida do emprego imediato do poder para alcançar os objetivos fixados pela estratégia, compreendendo o emprego de forças, incluindo seu armamento e técnicas específicas.

XXI - TÉCNICAS: ações padronizadas e detalhadas que prescrevem como realizar tarefas específicas, relacionadas à operação de armamento e equipamentos.

XXII - VALIDAÇÃO DOUTRINÁRIA: conjunto de ações destinadas a confirmar a pertinência e adequabilidade de determinada solução doutrinária ainda não adotada pela DMT e que, para tanto, faz uso de experimentação e avaliação.

Seção IVDa Subordinação aos Instrumentos dos Níveis Político e Estratégico

Art. 4o Apesar de estar focada no nível Tático, a Doutrina para o Emprego da Força Terrestre permeia todos os níveis de planejamento, sendo influenciada, direta ou indiretamente, pelos níveis Político, Estratégico e Operacional. Quaisquer alterações nas concepções nesses níveis ensejarão a Força Terrestre a revisar a sua doutrina de emprego, pois esta deve estar alinhada às capacidades que decorrem daquelas concepções.

Art. 5o Coerente com esse imperativo, a DMT é produzida e atualizada obedecendo a um encadeamento lógico e hierárquico, em conformidade com os Níveis de Condução da Guerra e valendo-se dos instrumentos dispostos a seguir (Tab 1).

Níveis de Condução da Guerra Instrumentos elaborados

Político

Constituição da República Federativa do Brasil Política Nacional de Defesa (PND)

Estratégia Nacional de Defesa (END)Livro Branco de Defesa Nacional

Estratégico

Política Militar de Defesa (PMD)Estratégia Militar de Defesa (E Mi D)

Doutrina Militar de Defesa (DMD)Estrutura Militar de Defesa (Etta Mi D)

Operacional Doutrina de Operações Conjuntas

Tático

Política Militar Terrestre (PMT)Estratégia Militar Terrestre (EMT)Doutrina Militar Terrestre (DMT)

Doutrina NavalDoutrina Aeroespacial

Tab 1 - A Correspondência entre os Instrumentos e os Níveis de Condução da Guerra

Art. 6o Baseado nesses instrumentos, o Comandante do Exército estabelece suas diretrizes para orientar a evolução da Força Terrestre, e o Estado-Maior do Exército (EME) elabora a concepção estratégica do Exército Brasileiro (EB), empregando o Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx). Este sistema de planejamento determina as capacidades que a F Ter terá que desenvolver para cumprir suas missões constitucionais em um horizonte temporal de médio e longo prazos (com base nos cenários futuros).

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Art. 7o. Como as capacidades requeridas tendem a demandar recursos superiores à disponibilidade de recursos orçamentários, o EME realiza uma análise de risco, com o objetivo de determinar quais capacidades devem ser atendidas prioritariamente. Essa análise, por usa vez, estabelece uma priorização das capacidades a serem obtidas, gerando necessidades que podem determinar a elaboração de novos Produtos Doutrinários (Prod Dout). O SIDOMT produz soluções para a Força, que voltam a ser confrontadas com as capacidades requeridas, para que sejam feitos os ajustes necessários. A Fig 1 resume o processo de levantamento das capacidades requeridas para a F Ter e sua tradução em Prod Dout.

Fig 1 - A produção doutrinária, orientada pelas capacidades requeridas para a F Ter

CAPÍTULO IIDO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE

Seção IDas Premissas Básicas

Art. 8o. A Doutrina é um dos sistemas de primeira ordem na estrutura do Exército, desempenhando um papel basilar no processo de preparo, emprego e evolução da Força. É a doutrina que orienta a maneira como a F Ter irá combater, daí derivando as definições de como ela irá se organizar e equipar para esse combate (Fig 2).

Parágrafo único. Em alguns casos, aquisições de Produtos de Defesa como parte do aproveitamento de oportunidades (“realidade emergente”) podem determinar que a DMT seja revisada. Nesse caso, o SIDOMT faz as adaptações necessárias, buscando adequar a doutrina à forma de emprego mais adequada ao material adquirido nessas circunstâncias.

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Fig 2 - A DMT como base para o preparo e o emprego da F Ter

Art. 9º. A Força Terrestre busca consolidar uma Doutrina única e autóctone, atendendo a necessidades próprias decorrentes da postura do Brasil no cenário internacional.

Art. 10. O SIDOMT deve estar permanentemente alinhado ao Sistema de Doutrina Conjunta, com foco na interoperabilidade com as demais Forças Singulares e atendendo especificamente às necessidades determinadas pela concepção estratégica da Força Terrestre.

Art. 11. A DMT não tem caráter dogmático. A rápida e constante evolução do ambiente operacional moderno e a velocidade com que surgem inovações tecnológicas na área de Defesa podem reduzir significativamente a relevância de Forças Militares em curto espaço de tempo. Isso impõe que o SIDOMT seja ágil o bastante para produzir as frequentes e necessárias alterações na DMT, atendendo ao princípio da oportunidade.

Art. 12. O funcionamento eficaz e ágil do SIDOMT pressupõe a descentralização de atribuições, permitindo, com isso, que os conhecimentos de interesse da doutrina (CID) sejam coletados, avaliados, validados e difundidos a todas as Organizações Militares (OM) e aos públicos de interesse. Assim, o sistema depende diretamente da colaboração de todas as organizações e indivíduos que integram a F Ter, fontes fundamentais para a geração de CID e de todos aqueles que aplicarão e experimentarão novos conceitos.

Art. 13. O EB é uma organização que aprende. Mecanismos de gestão do conhecimento são fundamentais para que o SIDOMT possa manter-se relevante na coleta e análise dos CID.

Seção II Dos Objetivos do SIDOMT

Art. 14. O SIDOMT existe para apoiar a produção das capacidades operativas definidas para a Força Terrestre, o que lhe permitirá gerar forças prontas para a defesa dos interesses nacionais. Para tanto, todo o esforço do sistema deve buscar responder às questões fundamentais de como combater e como organizar e equipar a F Ter, para a forma de combater concebida.

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Art. 15. São objetivos do SIDOMT, portanto:

I - desenvolver fundamentos para o emprego da Força Terrestre em operações;

II - desenvolver táticas, técnicas e procedimentos de combate, e orientar sua aplicação no preparo e emprego;

III - estabelecer padrões (modelos, métodos e procedimentos) para estruturar, armar e equipar a Força Terrestre;

IV - proporcionar, por intermédio do emprego intensivo de técnicas de investigação e estudos prospectivos, a contínua atualização da DMT, em um processo cíclico e dinâmico que aplique os princípios da gestão do conhecimento e da informação; e

V - contribuir para a definição e obtenção de padrões de eficiência compatíveis com um exército em permanente Prontidão Operacional.

Seção IIIDa Concepção do SIDOMT

Art. 16. O SIDOMT baseia-se em um Ciclo contínuo de Produção Doutrinária (Fig 3) que considera a evolução da Concepção Estratégica do Exército, a Doutrina de Operações Conjuntas e as necessidades ou novos conceitos indicados pelos integrantes do sistema. O Ciclo divide-se em quatro fases (detalhadas no Capítulo IV destas IG):

I - Planejamento da Produção Doutrinária;

II - Elaboração do Produto Doutrinário;

III - Validação do Produto Doutrinário; e

IV - Aplicação do Produto Doutrinário.

Art. 17. Além das atividades previstas nas fases do Ciclo de Produção de Doutrinária, o Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex) realiza, ainda:

I - o planejamento do desenvolvimento de toda a DMT e das ações dele decorrentes, como órgão central do sistema;

II - a Gestão do Conhecimento, para otimizar o fluxo de CID gerados pelos integrantes da Força e das Organizações Militares, atendendo à visão de que o Exército é uma organização que aprende. Tudo com o fim de aumentar o capital intelectual da Instituição. Para isso, o SIDOMT estimula a produção de artigos, trabalhos úteis e relatórios específicos, orientados de acordo com as necessidades dos novos conhecimentos em determinadas áreas da Doutrina; e

III - atividades especiais que promovam a interação com outras instituições e indivíduos (nacionais e estrangeiros) que atuem nas áreas de interesse da DMT. Essas atividades podem ser intercâmbios, seminários, simpósios, visitas e participações em eventos no exterior. 18 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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Fig 3 - Ciclo de Produção Doutrinária

Seção IVDos Produtos Doutrinários

Art. 18. As questões de como combater e de como organizar e equipar são respondidas por intermédio dos produtos doutrinários (Prod Dout).

Art. 19. Os Produtos Doutrinários são classificados, quanto ao fim a que se destinam, em:

I - CADERNO DE INSTRUÇÃO (CI) - publicação doutrinária que tem a finalidade de orientar a instrução de táticas, técnicas e procedimentos ou de outra natureza, relativa a assunto específico, minucioso ou de limitada amplitude. Práticos, complementam manuais e regulamentos onde for necessária informação específica e detalhada, que não caberia apresentar em outro documento;

II - CONDICIONANTES DOUTRINÁRIAS E OPERACIONAIS (CONDOP) - documento que contém os parâmetros que definem o emprego e o desempenho esperado de determinado MEM, considerada a doutrina da Força Terrestre. Este documento é a base para a elaboração dos Requisitos Operacionais Básicos (ROB);

III - QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO) - publicação que estabelece a base doutrinária das OM, a sua estrutura organizacional, o pessoal (Quadro de Cargos - QC) e o material (Quadro de Dotação de Material - QDM) que elas devem possuir;

IV - MANUAL - publicação doutrinária que trata de princípios fundamentais ou que regula as questões relacionadas ao preparo e emprego da F Ter, ao ensino, à instrução, aos procedimentos, ao gerenciamento organizacional e às técnicas inerentes ao Exército;

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V - NOTA DE COORDENAÇÃO DOUTRINÁRIA (NCD) - documento de caráter temporário que regula assuntos de doutrina, instrução e emprego das OM da F Ter. Uma NCD é produzida quando é identificada a necessidade de regular assuntos que requeiram definição e aplicação imediata. O período de validade de uma NCD é definido no ato de sua aprovação, e os assuntos nela tratados podem vir a se constituir em um embrião de um novo manual ou da revisão pontual de um manual em vigor;

VI - REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS (ROB) - documento que contém características de um material (armamento / equipamento), restritas aos aspectos operacionais;

IV - VADE-MÉCUM (VM) - publicação de conteúdo prático que trata de aspectos técnicos e táticos das Armas/Quadros/Serviços ou de cerimonial militar.

Seção VDa Classificação e da Hierarquia das Publicações Doutrinárias

Art. 20. A produção doutrinária aborda um universo de conhecimentos, constituídos por valores, princípios, concepções, conceitos, táticas, procedimentos, técnicas e normas.

Art. 21. As publicações que tratam da Doutrina Militar Terrestre são hierarquizadas por níveis (Fig 4), visando a atingir dois objetivos principais. O primeiro é destacar os princípios, valores e conceitos fundamentais da Força, separando-os das demais informações doutrinárias dos níveis tático e técnico, cujo conhecimento é, em geral, setorizado. O segundo é permitir maior agilidade na atualização de táticas, técnicas, procedimentos e normas correntes, fruto da rápida evolução tecnológica dos sistemas de armas, dos materiais de emprego militar e das constantes mudanças a que está sujeito o ambiente operacional.

Art. 22. A doutrina classifica-se, segundo a finalidade de seus produtos, em:

I - 1º Nível

As publicações deste nível têm caráter mais duradouro, por abordarem um universo de conhecimentos abrangido por princípios e valores da Força Terrestre. Os princípios decorrem de intuições, idealizações ou percepções influenciadas por valores e visões próprias para a solução de problemas militares, no mais alto nível de conhecimento. O C Dout Ex é o órgão responsável pela elaboração de manuais deste nível e o EME por sua aprovação.

II - 2º Nível

As publicações deste nível abordam conceitos e concepções operacionais para o emprego dos meios da F Ter. Os conceitos buscam, por intermédio de fundamentação racional, prover um sentido lógico à formulação doutrinária, traduzindo os princípios (estabelecidos no primeiro nível), em concepções operacionais. Estas buscam alinhar a tática dos escalões da F Ter aos fundamentos de emprego. O C Dout Ex é o órgão responsável pela elaboração de manuais deste nível e o EME, pela aprovação.

III - 3º Nível

Neste nível, as publicações abordam a tática dos escalões da F Ter, ou seja, a forma pela qual são empregados os seus meios. Os manuais que tratam das Grandes Unidades e Unidades são exemplos. O C Dout Ex é o principal órgão responsável pela elaboração de manuais deste nível e o EME, pela aprovação. Em se tratando de publicação destinada especificamente a estabelecer definições e orientações de caráter pedagógico, caberá ao DECEx sua elaboração e aprovação.

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IV - 4º Nível

Estas publicações regulam os procedimentos dos pequenos escalões (até Subunidade inclusive), a parte técnica do material e os dados médios de planejamento. Os ODS serão os responsáveis por sua elaboração e aprovação, de acordo com a sua área específica. Fazem parte deste nível de classificação os Manuais Técnicos (MT), os Cadernos de Instrução (CI) e os Vade-Mécum (VM).

Fig. 4 - Hierarquia das publicações doutrinárias

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA

Seção IDa Estrutura Geral do Sistema

Art. 23. O SIDOMT é estruturado com base nas OM e demais órgãos produtores de conhecimento de interesse da Força, coordenados por um Órgão Central.

Art. 24. O SIDOMT possui um caráter finalístico e matricial. Finalístico, porque atende, prioritariamente, às necessidades da atividade-fim do Exército - o emprego. Matricial, porque abrange os Órgãos de Direção (Geral e Setorial), os Comandos Militares de Área (C Mil A), os Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato ao Comandante do Exército (OADI), as OM e os militares em geral.

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Art. 25. O Ministério da Defesa, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), e o EME, elaboram e emitem diretrizes nos níveis de planejamento político, estratégico e operacional. Os planejamentos, diretrizes, manuais e portarias normativas emanadas por esses Órgãos desencadeiam o processo de produção doutrinária, atuando como indutores do SIDOMT.

Art. 26. O sistema está calcado na organização por processos e na descentralização de atribuições, possibilitando a necessária agilidade e obtenção de sinergia na produção e atualização da Doutrina. É composto pelos seguintes elementos (Fig 5):

I - Órgão Central;

II - Órgãos Gestores de Conhecimento;

III - Órgãos e entidades de Pesquisa Doutrinária;

IV - Órgãos de Doutrina Setorial;

V - Órgãos de Validação Doutrinária;

VI - OM Usuárias;

VII - Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas (ODLA);

VIII - Oficial de Ligação do Centro de Doutrina em missão no exterior; e

IX - pessoas, em caráter individual ou coletivo.

Seção IIDos Órgãos Integrantes do Sistema

Do Órgão Central

Art. 27. O EME, como responsável pelo sistema de publicações do Exército, emprega o Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex) como órgão central do SIDOMT (Fig 5). As principais atribuições do C Dout Ex são:

I - estabelecer e descrever os conceitos fundamentais referentes ao emprego da F Ter, das funções de combate e dos sistemas que as compõem;

II - revisar, permanentemente, os conceitos e as concepções doutrinárias em vigor, confrontando-as com as novas necessidades geradas pelos indutores do sistema ou decorrentes de mudanças na conjuntura, conforme detalhado na Seção IV do Capítulo I, destas Instruções Gerais;

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Fig 5 - Concepção do SIDOMT

III - coordenar e supervisionar os projetos relacionados ao preparo e emprego da Força Terrestre, no que tange à Doutrina, em conformidade com as capacidades operativas requeridas pelas concepções estratégicas previstas no Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx);

IV - controlar as ações do sistema, estabelecendo e normatizando os processos que regulam e integram a produção doutrinária;

V - realizar, anualmente, a Reunião de Contrato de Objetivos Doutrinários (RCOD);

VI - orientar o esforço doutrinário dos demais órgãos integrantes do Sistema, por meio dos Elementos Essenciais de Informações Doutrinárias (EEID);

VII - estimular a pesquisa e o debate de assuntos referentes à Doutrina Militar Terrestre no âmbito da Força, difundindo os melhores trabalhos em uma publicação periódica de doutrina;

VIII - indicar temas e/ou assuntos de interesse doutrinário para pesquisa e produção de trabalhos científicos nos Estabelecimentos de Ensino (EE);

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IX - orientar a execução de avaliações e de experimentação pelos órgãos integrantes do sistema, visando à validação dos conceitos que compõem os Prod Dout, coletando os dados de interesse da Doutrina;

X - submeter as publicações doutrinárias de sua responsabilidade à aprovação do Ch EME, conforme as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10-IG-01.002;

XI - difundir a Doutrina, por intermédio das publicações doutrinárias;

XII - acompanhar exercícios de vulto e operações reais em ambiente interno e no exterior, visando à coleta de Melhores Práticas e Lç Aprd;

XIII - realizar a gestão do sistema de Lç Aprd do Exército;

XIV - realizar, anualmente, o Estágio de Padronização de Procedimentos para os Integrantes do SIDOMT (EPP-SIDOMT);

XV - participar da preparação dos futuros adidos militares e outros oficiais enviados para cargos e cursos no exterior, definindo os EEID a serem respondidos durante a missão e orientando-os quanto à pesquisa no campo da doutrina militar terrestre;

XVI - estabelecer uma Rede Doutrinária Remota com os O Lig no exterior e orientar seu esforço na pesquisa e coleta de informações doutrinárias;

XVII - participar do processo de avaliação do desempenho dos militares tecnicamente vinculados com o C Dout Ex, nos atributos observáveis quanto à sua participação no ciclo de produção doutrinária; e

XVIII - manter e administrar a ferramenta “web” destinada à pesquisa e divulgação de assuntos relacionados à DMT, denominada “Portal de Doutrina do Exército”.

Dos Órgãos Gestores de Conhecimento

Art. 28. Os Comandos Militares de Área exercem o papel de Gestores do Conhecimento, no que tange à DMT. Para isso, contam com as Seções de Doutrina e Lições Aprendidas (SDLA/C Mil A), em suas estruturas orgânicas.

Art. 29. As atribuições dos Órgãos Gestores do Conhecimento, no processo de produção doutrinária, estão sintetizadas nas seguintes ações e tarefas:

I - coordenar projetos doutrinários estabelecidos pelo Órgão Central, em suas áreas de responsabilidade, por meio de experimentações com emprego de tropa e sob condições que simulem, ao máximo, as situações de combate;

II - levantar informações doutrinárias sobre as principais deficiências operacionais encontradas no atendimento às suas missões específicas, por sua própria iniciativa, transformando-as em propostas de temas para serem incluídos no planejamento do Órgão Central, com vistas ao aperfeiçoamento doutrinário;

III - planejar, coordenar e conduzir a coleta de CID junto às suas OM subordinadas; receber, avaliar e classificar os CID coletados; e

IV - difundir os CID validados por intermédio das ferramentas de TI e outras ações práticas, de acordo com as orientações do C Dout Ex.

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Art. 30. As SDLA exercem, na prática, o papel de gestoras do conhecimento no âmbito dos Grandes Comandos a que pertencem, estando vinculadas tecnicamente ao C Dout Ex. Sua organização contempla uma estrutura em pessoal, material e instalações, capaz de lhe permitir gerir o conhecimento doutrinário no âmbito do Grande Comando e de suas unidades subordinadas, coletando, analisando e difundindo os CID. O Chefe da SDLA é o Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas (ODLA), cujo papel no SIDOMT está descrito na Seção III deste capítulo.

Art. 31. Os conhecimentos de interesse para a doutrina são originados nas TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS operacionais desenvolvidos e aplicados pela tropa, no desempenho das missões que lhes cabem. Podem estar consubstanciados em notas de instrução, normas gerais de ação (NGA), planos de aprestamento individual, de apronto operacional, de embarque e de carregamento, entre outros.

Art. 32. Cada SDLA organiza, avalia e agrega conteúdo ao material coletado em sua área, de forma a aprimorar as fontes disponíveis para consulta doutrinária. Para tanto, emprega ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) a sua disposição, integrando-o a uma base central de dados do C Dout Ex.

Art. 33. Os conhecimentos de interesse para a doutrina, que podem ser extraídos no âmbito dos Grandes Comandos incluem, entre outros:

I - aplicação sistemática de técnicas e procedimentos inovadores na aplicação das diversas funções de combate e dos sistemas presentes no ambiente de combate, nas áreas de:

a) instrução individual Básica e de Qualificação;

b) adestramento Básico e Avançado;

c) emprego tático das unidades, subunidades e suas frações elementares; e

d) técnicas individuais, coletivas e especiais;

II - apronto operacional das unidades, subunidades e frações elementares;

III - planejamento de concentração, carregamento, embarque e deslocamento de grandes unidades, unidades e subunidades; e

IV - trabalhos de natureza profissional e/ou iniciativas individuais de militares do Exército, que possam contribuir para a eficiência operacional da tropa.

Dos Órgãos e Entidades de Pesquisa Doutrinária

Art. 34. Com a finalidade de estimular a pesquisa, importante fonte de geradora de ideias no processo de construção doutrinária, o SIDOMT prevê uma rede de Organizações Militares, com participação de entidades diversas, incluindo pessoas, militares e civis, dedicados à pesquisa de assuntos de interesse militar.

Art. 35. Para o SIDOMT, a pesquisa acadêmica e científica fornece elementos essenciais para a formulação doutrinária. Seu escopo é amplo e abrange todas as áreas de interesse militar, com o foco voltado para a atualização da Doutrina.

Art. 36. As atividades de pesquisa conduzidas no âmbito dos Estabelecimentos de Ensino e Centros de Instrução constituem valiosa fonte de subsídio para o processo de evolução da DMT, para tanto atendem prioritariamente os objetivos estabelecidos pelo SIDOMT.

Art. 37. O C Dout Ex, como órgão central do SIDOMT, dispõe dos seguintes atores para a atividade de pesquisa:

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I - Estabelecimentos de Ensino;

II - Centros de Instrução;

III - OM do Sistema de Ciência e Tecnologia;

IV - Adidos militares;

V - oficiais de ligação do C Dout Ex em missões no exterior;

VI - alunos e instrutores de Estabelecimentos de Ensino (EE) no exterior;

VII - OM Tipo (ou de emprego peculiar);

VIII - especialistas das mais variadas áreas de atuação e nacionalidades de interesse para a Doutrina; e

IX - instituições de Ensino e Pesquisa nacionais e estrangeiras.

Art. 38. O Portal de Doutrina é a principal ferramenta que permite a comunicação ágil entre os diversos atores do Sistema.

Dos Órgãos de Doutrina Setorial

Art. 39. As Assessorias Setoriais de Doutrina (Asse Set Dout/ODS/OADI) estão vinculadas aos sistemas que compõem a estrutura organizacional do Exército, de Preparo e Emprego, Pessoal, Inteligência, Comunicação Social, Logística, Educação e Cultura, Engenharia, Ciências e Tecnologia e de Economia e Finanças e possuem vinculação técnica com o C Dout Ex.

Art. 40. Em cada uma das áreas, os ODS/OADI produzem e gerenciam conhecimentos específicos de interesse da Doutrina. As Asse Set Dout têm a atribuição específica de reunir e gerenciar esses conhecimentos, o que possibilita maior agilidade e racionalização no Sistema.

Art. 41. O Chefe da Asse Set Dout é o Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas (ODLA) do Órgão e seu representante nos ODS/OADI.

Dos Órgãos de Validação Doutrinária

Art. 42. Para a atividade de Experimentação, o SIDOMT conta com as estruturas existentes nos seguintes Órgãos:

I - Comando de Operações Terrestres (COTER) e demais Órgãos de Direção Setorial (ODS)

II - Comandos Militares de Área; e

III - Estabelecimentos de Ensino.

Parágrafo único. Embora os Centros de Aplicação de Exercícios de Simulação de Combate (CAESC) sejam órgãos encarregados, primordialmente, pela aplicação da simulação para treinamento de estados-maiores dos diversos escalões da F Ter, quando requisitados pelo C Dout Ex, os CAESC participam da validação da doutrina, empregando ferramentas de modelagem.

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Art. 43. Para a atividade de Avaliação, que é conduzida segundo critérios de ordem científica e/ou operacional, o SIDOMT conta com as estruturas existentes nos seguintes Órgãos:

I - Centro de Avaliações do Exército (CAEx) - é a OM encarregada de planejar, coordenar e controlar avaliações técnico-operacionais de Materiais e Sistemas de Emprego Militar;

II - Centro de Avaliação de Adestramento do Exército (CAAdEx) - é a OM responsável por conduzir as atividades de avaliação do adestramento da F Ter, utilizando recursos e dispositivos que possibilitem a imitação do combate, até o nível Unidade, inclusive, buscando contemplar todas as funções de combate; e

III - Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB) - é a OM encarregada de participar da preparação e avaliação de contingentes de tropa, observadores militares e EM, além de contribuir, nas áreas de interesse da F Ter, para as atividades de pesquisa e elaboração de doutrina de operações de paz.

Art. 44. Todos os órgãos de Validação Doutrinária possuem uma vinculação técnica, para assuntos doutrinários, com o C Dout Ex.

Das OM Usuárias

Art. 45. Todas as Organizações Militares, como depositárias do conhecimento e das práticas operacionais e administrativas em vigor no Exército Brasileiro, são usuárias do SIDOMT. Planejam e executam as missões e atribuições estabelecidas pela Doutrina Militar Terrestre.

Art. 46. Como elementos de aplicação da Doutrina em vigor, possuem a incumbência de propor aperfeiçoamentos e alimentar o sistema com dados e informações decorrentes das atividades de emprego operacional.

Seção IIIDos Indivíduos Integrantes do Sistema

Do Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas (ODLA)

Art. 47. O ODLA é uma função militar existente nas OM operacionais, desde o nível SU independentes até Unidades valor batalhão. Ela deve ser exercida por oficial intermediário (possuidor do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da EsAO, ou curso equivalente) ou por oficial superior, cumulativamente a outros cargos e funções dessas OM.

Art. 48. As demais OM do Exército, de nível GU ou superior, os ODS e os OADI, deverão designar um oficial do QEMA, ou equivalente, para exercer a função de ODLA.

Art. 49. De maneira geral, a função de ODLA poderá ser exercida pelo Oficial de Operações em OM Operacionais ou por oficial que exerça atividade correspondente ou relacionada à Doutrina em OM Não Operacionais.

Art. 50. As atividades do ODLA compreendem a coleta, organização, classificação e inclusão no SIDOMT dos CID que chegarem ao seu conhecimento, direta ou indiretamente, por meio da cadeia de comando à qual pertence.

Art. 51. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, faz-se necessária a sua participação no Estágio de Padronização de Procedimentos para os Integrantes do SIDOMT, conduzido, anualmente, pelo C Dout Ex.

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Dos Oficiais de Ligação (O Lig) do C Dout Ex em missões no exterior

Art. 52. O O Lig designado para cumprir missão no exterior atua em proveito da produção doutrinária, junto aos Exércitos de nações amigas.

Art. 53. Ao ser nomeado para a missão, este oficial passa a integrar a estrutura organizacional do C Dout Ex, em sua área de pesquisa. Ao final da missão, será, salvo determinação do Cmt Ex em contrário, classificado no C Dout Ex para melhor aproveitamento do conhecimento adquirido durante a missão.

Das Pessoas

Art. 54. A evolução da Doutrina Militar Terrestre está relacionada às mudanças impostas por fatores sociais e científico-tecnológicos, e , sobretudo, à capacidade de inovação gerada pelo pessoal integrante da Força.

Art. 55. O compartilhamento de técnicas de combate e de apoio às operações, bem como de Melhores Práticas e de Lç Aprd, é atribuição de cada militar, contribuindo de maneira objetiva para a evolução da DMT.

Art. 56. O indivíduo, integrante da Força ou não, desempenha papel essencial no Sistema, pois, sendo o executor das ações, das tarefas e condutas previstas pela Doutrina, ou estudioso da área, poderá comprovar sua validade e eficácia ou apontar-lhe as deficiências. É, pois, fonte primária de conhecimentos tácitos, que podem ser aproveitados pelo SIDOMT.

CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

Seção I Do Ciclo de Produção Doutrinária

Art. 57. O ciclo e os processos do SIDOMT privilegiam a agilidade e a oportunidade, com vistas a permitir que a doutrina da Força Terrestre permaneça constantemente atualizada e relevante ao emprego, mesmo diante da rápida evolução do ambiente operacional atual. Além das características já citadas, a confiabilidade da produção doutrinária é de vital importância e é obtida pela utilização da gestão do conhecimento e de pessoas por competência.

Art. 58. O Ciclo de Produção Doutrinária é composto por fases, subfases e atividades que, por sua vez, compreendem processos e tarefas.

§1º A duração do ciclo é variável, de acordo com temas e assuntos doutrinários envolvidos.

§2º As atividades específicas de responsabilidade do SIDOMT, citadas nas presentes Instruções Gerais, estão normatizadas em Instruções Reguladoras (IR).

Art. 59. De maneira geral, o ciclo é iniciado com a Concepção Estratégica do Exército, traduzida no SIPLEx, a partir de uma nova Doutrina de Operações Conjuntas, ou ainda, decorrente de necessidades do EMCFA. Por sua atuação setorial, os ODS podem gerar necessidades que impliquem em novos produtos doutrinários. Ao final do ciclo, as Lç Aprd realimentam o processo, por gerarem a necessidade de revisão da DMT.

Art. 60. A Fig 6 representa as quatro fases sequenciais do Ciclo de Produção Doutrinária. Normalmente, os produtos de cada fase servem como base para o trabalho executado na fase seguinte.

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Fig. 6 - O Ciclo de Produção Doutrinária, com suas Fases, Subfases e Atividades.

Seção IIDa Fase do Planejamento da Produção Doutrinária

Art. 61. É a fase inicial do Ciclo de Produção Doutrinária. Inclui as subfases de Concepção Doutrinária e Integração. O ciclo pode ser iniciado tanto pela identificação de demandas em torno de novas capacidades operacionais, como pela necessidade de realinhamento com as mudanças impostas pela doutrina conjunta.

Art. 62. A subfase da Concepção Doutrinária traduz e modela as capacidades necessárias à Força Terrestre, em um futuro próximo, com o objetivo de identificar quais são os novos produtos doutrinários necessários para atender a essas novas demandas.

Art. 63. Na subfase de Integração, a esses novos produtos serão adicionadas as necessidades de revisão dos produtos em vigor, identificadas pelas Lç Aprd e relatórios originados nos ODS. Todas essas necessidades da F Ter, em termos doutrinários, são compiladas e incluídas no Quadro de Situação da Doutrina (QSD). Após a reunião anual de Contrato de Objetivos Doutrinários, os projetos extraídos do QSD são selecionados e priorizados. O documento denominado Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (PDDMT) consolida o trabalho a ser executado.

Seção IIIDa Fase de Elaboração do Produto Doutrinário

Art. 64. A fase de elaboração do Produto Doutrinário destina-se a executar os projetos contidos no PDDMT. Ela subdivide-se em Pesquisa e Formulação (ou Revisão, para casos específicos).

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Art. 65. A elaboração do Prod Dout tem início imediatamente após a aprovação do PDDMT pelo Ch EME. Para cada projeto são estabelecidas diretrizes de elaboração e é designado um ODS responsável pela execução. Esse ODS deve informar ao EME a OM responsável pela gerência do projeto, a qual irá ligar-se diretamente ao C Dout Ex.

§1º O gerente do projeto deverá submeter à aprovação do C Dout Ex o seu plano de projeto, seguindo o modelo previsto nas Normas de Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos do Exército Brasileiro (NEGAPEB).

§2º No plano, o gerente deve propor a constituição do Grupo de Trabalho (GT) que executará o projeto. A seleção dos seus integrantes deve considerar as competências nas áreas específicas de interesse, podendo contar com militares de qualquer órgão (OM ou EE), da ativa ou reserva - ou seja, não restringindo o universo de seleção aos militares subordinados ao ODS de origem do gerente.

§3º. Os GT poderão valer-se de consultores ad hoc, que podem ser civis com conhecimento na área de Defesa.

§4º O andamento dos projetos será formalizado em relatórios periódicos enviados ao C Dout Ex.

Art. 66 A subfase de Pesquisa busca o detalhamento das novas capacidades definidas na fase anterior, traduzindo-as na forma de combate visualizada para as unidades de emprego (novas ou não) e nos novos equipamentos e armamentos que a Força pretende adotar. Subdivide-se em duas categorias:

I - Prospecção doutrinária: é realizada por todos os integrantes do SIDOMT, sob a coordenação do C Dout Ex. Busca coletar subsídios e/ou desenvolver novos princípios e fundamentos para o emprego da F Ter. O estudo da História Militar, os seminários, os simpósios, os intercâmbios de cooperação de especialistas e os trabalhos de conclusão de cursos dos Estabelecimentos de Ensino, entre outros, fazem parte desta categoria; e

II - Pesquisa científico-tecnológica: é conduzida, sob orientação do EME, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia e realizada por intermédio de suas OM subordinadas - incluindo a possibilidade de emprego da Base de Indústria de Defesa e de Organizações Civis de Ensino Superior. Busca desenvolver Produtos de Defesa (PRODE) e Sistemas de Emprego Militar que proporcionem vantagem tecnológica para a Força Terrestre.

Art. 67. A Formulação é o trabalho intelectual de confecção do produto doutrinário. Nesse contexto de geração de ideias, os dados e as informações oriundos da pesquisa são analisados e extensivamente debatidos pelos GT. Os grupos preparam os anteprojetos dos respectivos Prod Dout.

Art. 68. A incorporação de Lç Aprd e a adaptação de publicações da F Ter às mudanças impostas pela doutrina conjunta induzem a uma Revisão dos Prod Dout em vigor. Neste caso, os GT analisam, integram e consolidam os dados e informações advindas das publicações do EMCFA, de relatórios e outras fontes sobre a DMT em vigor, atualizando os conhecimentos doutrinários e, da mesma maneira que na Formulação, preparando os anteprojetos.

Seção IVDa Fase da Validação Doutrinária

Art. 69. A Fase da Validação Doutrinária representa a transição da teoria para a prática. Nela, será verificado se o anteprojeto de Prod Dout está consistente e se permite o atendimento das capacidades necessárias, identificadas na 1ª fase do Ciclo de Produção Doutrinária.

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Art. 70. A Validação compreende as atividades de Experimentação e Avaliação, sendo esta última realizada apenas quando o objeto do anteprojeto for um PRODE. Para cada Prod Dout, o EME expedirá diretrizes, definindo quais atividades deverão ser realizadas e quais órgãos do SIDOMT serão responsáveis por elas.

§1º A Experimentação tem a finalidade de validar, na prática, a exequibilidade e a eficácia dos conceitos, técnicas, táticas e procedimentos que se deseja incorporar à doutrina da F Ter. Baseia-se na aplicação das ideias contidas nos anteprojetos de Prod Dout (manuais, QO, cadernos de instrução, etc.), empregando simulação virtual ou tropa, em condições que aproximem-se ao máximo das situações encontradas no combate.

§2º A Avaliação é o processo no qual os PRODE são postos à prova de forma científica, por intermédio das ferramentas de medição do desempenho.

§3º Quando a Validação requerer que sejam cumpridas as duas atividades, elas poderão ser executadas de forma simultânea.

Art. 71. A Experimentação e a Avaliação devem gerar relatórios da Atividade, para que sejam produzidos os efeitos desejados. Esses relatórios deverão ser encaminhados ao(s) órgão (s) encarregado (s) da Validação.

Art. 72. A Validação requer uma sistemática de planejamento e a previsão de recursos orçamentários, descentralizados às organizações envolvidas, os quais estarão previstos nos Programas e Projetos contidos no PDDMT.

Art. 73. Os órgãos encarregados devem emitir relatórios de validação da Doutrina, indicando os ajustes necessários e as possíveis inconsistências. Nesse caso, os anteprojetos retornam ao GT para as correções. Os anteprojetos validados são enviados ao EME para fins de aprovação.

Seção VDa Fase da Aplicação do Produto Doutrinário

Art. 74. Materializa a conclusão do ciclo, quando os produtos doutrinários são difundidos para aplicação pela Força Terrestre. Abrange a Difusão e Acompanhamento Doutrinário.

Parágrafo único. As atividades de Revisão Formal e Aprovação de Prod Dout são prévias e obrigatórias em relação à fase de aplicação. A revisão formal compreende o ajustamento da publicação aos padrões estabelecidos para a aprovação pelas autoridades competentes. Os anteprojetos aperfeiçoados serão revisados e, em seguida, preparadas as memórias e as portarias de aprovação, com a assinatura da autoridade competente, que autoriza a publicação do produto.

Art. 75. A execução da subfase de Difusão está condicionada ao tipo de Prod Dout. Em se tratando de manuais e produtos afins, a difusão é feita prioritariamente por meio do Portal de Doutrina, podendo, também, ser impressos e distribuídos a usuários específicos.

Art. 76. O acompanhamento objetiva verificar a aplicação da DMT nos exercícios no terreno, nas operações de paz, nas simulações de combate e nas operações reais, coletando CID, extraídos de APA e relatórios de operações, com vistas a realimentar o ciclo doutrinário. Uma análise dos CID coletados determinará se eles poderão se transformar em Lç Aprd e, consequentemente, serem aproveitados para a evolução da DMT.

Parágrafo único. A análise dos CID deve incluir, também, o registro de experiências individuais. Apesar de nem sempre terem caráter compulsório, os relatos desse tipo guardam o potencial de agregar considerável valor à inovação doutrinária. Dessa forma, sua confecção deve se estimulada em todos os níveis e escalões da Força.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 31

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ANEXO A

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DO SIDOMT

PERÍODOATIVIDADE OBSERVAÇÕES

INÍCIO FIM

OUT A-3 FEV A-2 Envio dos EEID pelo C Dout Ex para o PDDMT do ano “A”Responsabilidade da Div Dout

Psq do C Dout Ex

MAR A-2 JUL A-2Resposta aos EEID e preparação dos relatórios (RIDE, RIDOP,

RIDOSE, SINPRETEC)ODS

AGO A-2 Envio dos Relatórios do ano “A-2” ODS

até SET A-2

Atualização do Quadro de Situação da Doutrina (QSD) para a

montagem da minuta do Plano de Desenvolvimento da Doutrina

Militar Terrestre (PDDMT) do ano “A”

Responsabilidade da Div Plj do

C Dout Ex

SET A-2 Reunião de Contrato de Objetivos Doutrinários (RCOD)Após a montagem do QSD e

minuta do PDDMT

OUT A-2 Aprovação do PDDMT do ano “A” Baseado no QSD

NOV A-2Elaboração das Diretrizes dos Projetos elencados no PDDMT do

ano “A” e envio aos ODS Responsáveis e Gerentes dos Projetos

Responsabilidade da Div Dout

Psq do C Dout Ex

até FEV A-1Envio dos Planos de Projeto elencados no PDDMT do ano “A”

para aprovação pelos Gerentes dos ProjetosGerentes dos Projetos

até MAR A-1Lançamento das necessidades orçamentárias no SIGA para o ano

“A”

Responsabilidade da Div Plj do

C Dout Ex

SET A-1 Reunião de Contrato de Objetivos Doutrinários (RCOD)

Retificação/Ratificação do PDD

do ano “A”

(somente se não alterar o

previsto no SIGA)

A Realização dos Projetos constantes do PDDMT

32 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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PORTARIA Nº 990, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Transforma o 1º Pelotão de Defesa Química, Biológica e Nuclear, da Brigada de Operações Especiais, em Companhia de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Transformar, a contar de 1º de dezembro de 2012, o 1º Pelotão de Defesa Química, Biológica e Nuclear (1º Pel DQBN), da Brigada de Operações Especiais, em Companhia de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (Cia DQBRN), com sede em Goiânia-GO, permanecendo com a atual subordinação.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Planalto adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 991, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Transforma a Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear em 1º Batalhão de Defesa Química , Biológica, Radiológica e Nuclear e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Transformar, a contar de 1º de dezembro de 2012, a Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear (Cia DQBN) em 1º Batalhão de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (1º Btl DQBRN), com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinado à 1ª Divisão de Exército.

Art. 2º Determinar que:

I - as ações decorrentes sejam realizadas de maneira progressiva, ativando-se, a partir de 1º de janeiro de 2013, um núcleo de Batalhão; e

II - o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 33

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PORTARIA Nº 992, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre o cadastramento de empresas e produtos da indústria de defesa, visando ao cumprimento do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, considerando o que consta do Convênio nº 95, de 28 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) a responsabilidade pela elaboração e manutenção de uma relação de empresas e produtos do setor de defesa, cadastrados de acordo com o previsto no Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012.

Parágrafo único. A relação acima mencionada deverá ser atualizada, publicada em Boletim do Exército e encaminhada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de acordo com a periodicidade estabelecida por aquele conselho e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações exigidas pelo CONFAZ:

I - o endereço completo das empresas e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no cadastro de contribuinte das unidades da Federação onde estão localizadas;

II - a relação de mercadorias que cada empresa está autorizada a fornecer nas operações alcançadas pelo benefício fiscal, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH.

Art. 2º Estabelecer a seguinte definição para os produtos e mercadorias, cujas vendas gozem de redução da base de cálculo do ICMS:

I - acessório - item ou sistema mecânico, vídeo, sonoro, elétrico, eletrônico ou eletromecânico, que complementa as partes, os sistemas e os equipamentos de veículos militares ou simuladores, tais como: condicionador de ar, sistemas óticos, sistema de radiocomunicações, sistema de telefonia e outros;

II - carro blindado - viatura cuja estrutura oferece proteção blindada aos seus ocupantes e aos componentes mecânicos. Classificam-se em viaturas blindadas de transporte, de reconhecimento, de combate e especiais, podendo ser tracionadas sobre rodas, meia lagarta ou lagartas;

III - componente - item que, após sofrer um processo de avaliação ou apreciação, passa a fazer parte da configuração do veículo militar ou simulador;

IV - equipamento - conjunto essencial ao funcionamento correto de um determinado sistema do veículo militar ou do simulador, projetado e construído para testes e ensaios ou para produzir e transmitir trabalho ou energia (mecânica, hidráulica, elétrica, eletrônica, sonora, luminosa ou de outras formas), bem como para a manutenção e para manuseio dos mesmos;

V - matéria-prima - material ou insumo usado ou consumido na fabricação e manutenção de veículos militares ou de simuladores;

34 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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VI - parte - subconjunto do veículo militar ou do simulador, completamente individualizado ou definido por um número e/ou especificação, tais como: estabilizador, motor, porta, para-brisa e outras;

VII - peça - item cuja utilização está imediatamente associada a partes ou a sistemas de veículos militares ou simuladores, sendo, porém, completamente individualizado ou definido por seu NCM;

VIII - simuladores de veículos militares - software e/ou equipamento que permite reproduzir virtualmente a operação de um veículo militar e a realização do tiro das armas simulando as condições físicas presentes em um ambiente real, tais como velocidade, aceleração, assim como a percepção do terreno;

IX - sistema - conjunto de peças com função específica e essencial à operação de veículos militares ou simuladores, tais como: hidráulico, lubrificação, refrigeração, pneumático, propulsão, guiagem, combustível, armamento, comunicação, elétrico, eletrônico, pirotécnico, navegação, autodefesa, freios e outros;

X - veículos militares - são veículos de serviço, de uso privativo do Exército Brasileiro, empregados tanto em atividades de rotina como em exercícios de instrução e em operações militares. Tais veículos são também denominados viaturas militares, dividindo-se nas categorias de viaturas administrativas e de viaturas operacionais, que conforme a utilização que venham a ter, sofrerão nova subdivisão, sendo classificadas em: viaturas de transporte, viaturas trator; viaturas reboque; viaturas semirreboque e viaturas especiais. Conforme o grau de proteção que ofereçam ao pessoal e/ou carga que venham a transportar podem ser consideradas viaturas blindadas e viaturas não blindadas;

XI - viatura - designação genérica dada ao produto final, item completo da indústria automotiva, com exceção do fabricado pelo segmento ferroviário. Pode ser definida como sendo qualquer meio mecânico, terrestre, de circulação independente, capaz de transportar pessoal e/ou carga. Conforme o meio de contato físico com o solo podem ser movimentadas sobre rodas, meia lagarta ou lagartas;

XII - viatura administrativa - viatura utilizada nas atividades de rotina, nos serviços de natureza sigilosa e no apoio logístico a exercícios de instrução e a operações militares, transportando material, suprimento e pessoal militar ou servidor civil a serviço e, eventualmente, pessoal civil diretamente envolvido em atividade militar.

XIII - viatura especial - veículo dotado de acessórios, equipamentos, ferramentas e instrumentos que lhe atribuem característica muito peculiar exigida no cumprimento de missões específicas, normalmente, técnicas;

XIV - viatura de combate - viatura dotada, organicamente, de armamento com apreciável poder de fogo, além de outras características, que as tornem especialmente aptas para o combate;

XV - viatura de reconhecimento - quando dotadas de características peculiares e equipamentos especiais exigidos no cumprimento de missões específicas;

XVI - viatura de transporte - veículo destinado à movimentação de pessoal e/ou material, sendo classificadas em viatura de transporte de pessoal, de transporte não especializado e transporte especializado;

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 35

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XVII - viatura operacional militar - viatura destinada a atividades táticas ou logísticas diretamente ligadas a exercícios de instrução e a operações militares. É dotada de equipamentos e/ou acessórios que possibilitam a sua utilização em condições especiais. Conforme o grau de aptidão ao emprego em operações militares é classificada por categorias específicas;

XVIII - viatura operacional categoria “1” (VOP 1) - Viaturas operacionais desenvolvidas no país ou no exterior, especialmente para emprego militar, atendendo aos Requisitos Operacionais Básicos (ROB) específicos, conforme o nível de exigência imposto pela natureza da missão;

XIX - viatura operacional categoria “2” (VOP 2) - Viaturas operacionais com origem em viaturas produzidas em linhas de montagem civis e militarizadas, seguindo os ROB específicos, impostos pela natureza da missão, que são estipulados pelo Estado-Maior do Exército. São adequadas para atuar em rodovias das classes especiais I, II, III e IV ou quaisquer terrenos com pisos similares, aproveitando-se ao máximo suas características originais; e

XX - viatura operacional categoria “3” (VOP 3) - Viaturas operacionais com origem em viaturas produzidas em linhas de montagem civis e militarizadas, seguindo os ROB específicos, impostos pela natureza da missão, que são estipulados pelo Estado-Maior do Exército. São adequadas para atuar em rodovias das classes especiais I, II e III ou terrenos com pisos similares, aproveitando-se ao máximo suas características originais;

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 164/2012Em 27 de novembro de 2012

PROCESSO: PO nº 9500347/2012 - Gab Cmt ExEB: 64536.020358/2012-35ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOFUNDAÇÃO OSÓRIO

1. Processo originário da Fundação Osório, que solicita autorização para celebração de termo aditivo de contrato administrativo para repactuação de valores contratuais com empresa de prestação de serviço de apoio administrativo.

2. Considerando:

a. o disposto no inciso I do parágrafo 2º do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, no art. 1º da Portaria nº 753/MD, de 21 de março de 2012 e tendo em vista o previsto no art. 10 da Portaria Cmt Ex nº 597, de 31 de julho de 2012;

b. tratar-se de contrato administrativo para atender atividade de custeio, solicitado por intermédio do Ofício nº 188/12-Audit/Pres, de 9 de novembro de 2012;

c. que o termo aditivo elevará o valor do contrato para de R$ 3.267.116,53 (três milhões, duzentos e sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e três centavos) passando, assim, à esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército; e

36 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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d. que a Procuradoria Jurídica da Fundação Osório emitiu o Parecer nº 048/2012-PF-FO, de 18 de outubro de 2012, favorável à prorrogação do Contrato nº 01/2011, de 1º de março de 2011, dou o seguinte

D E S P A C H O

1) AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 004/2012 ao Contrato nº 001/2011, de de 1º de março de 2011;

2) Restitua-se o processo à Fundação Osório; e

3) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 175-EME, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.(*)

Aprova o Processo de Promoções de Oficiais de Carreira (exceto do Quadro Auxiliar de Oficiais).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que conferem o art. 20, alínea I, da Portaria do Comandante do Exército nº 834, de 14 de novembro de 2007 (IG 10-31); e o art. 19, alínea I, da Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007 (IG 10-05), ouvido Departamento-Geral do Pessoal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Processo de Promoções de Oficiais de Carreira, exceto do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

(*) Republicada por ter saído com incorreção no BE nº 47, de 23 NOV 2012.

PROCESSO DE PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DE CARREIRA (EXCETO DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS)

CAPÍTULO ILEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

- Lei nº 5.821, de 1º de novembro de 1972 - Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LPOAFA), alterada pelas Leis nº 6.362, de 23 de setembro de 1976, e nº 6.814, de 5 de agosto de 1980.

- Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 - Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

- Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001 - Regulamento, para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (RLPOAFA), alterada pelos Decretos nº 5.200, de 30 de agosto de 2004, e nº 5.335, de 12 de janeiro de 2005.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 37

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- Portaria nº 659-Cmt Ex, de 14 de novembro de 2002 - Fixação dos interstícios para fins de ingresso em Quadro de Acesso (QA), alterada pelas Portarias nº 564- Cmt Ex, de 06 de setembro de 2004, nº 370-Cmt Ex, de 02 de junho de 2008; nº 978-Cmt Ex, de 10 de dezembro de 2009, e nº 1.149-Cmt Ex, de 24 de novembro de 2010.

- Portaria nº 820-Cmt Ex, de 2 de setembro de 2010 - Instruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa do Exército (IG 10-12).

- Portaria nº 110-EME, de 9 de novembro de 2000 - Normas para a Gestão das Carreiras dos Militares do Exército.

CAPÍTULO IIINTRODUÇÃO

Art. 1º Esta portaria tem a finalidade de estabelecer o processo de promoções dos oficiais de carreira, exceto do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), possibilitando ao Estado-Maior do Exército (EME):

I - controlar o Tempo Médio de Permanência e os interstícios por postos, permitindo os ajustes pontuais que se fizerem necessários;

II - regular o fluxo de promoções, obtendo-se efetivos compatíveis com as necessidades do Exército; e

III - elaborar planos de curto e médio prazos, por turma de formação, dentro das Armas, Quadros e Serviços.

Art. 2º As Normas para Gestão das Carreiras dos Militares do Exército preconizam que compete ao EME:

I - fixar o número anual de vagas para promoção de oficiais (exceto do QAO), em função dos efetivos fixados em decreto e das imposições do fluxo de carreira; e

II - realizar estudos prospectivos continuados, com simulações de carreiras e análises conjunturais, com o objetivo de estabelecer os planos de carreira dos militares.

CAPÍTULO IIICONSIDERAÇÕES BÁSICAS

Art. 3º O início das promoções de uma nova Turma se dará em abril, permitindo uma visão mais abrangente dos militares a serem promovidos no ano.

Parágrafo único. A expressão “Turma” refere-se à Turma de Promoção e designa todos os oficiais incluídos nos limites para a organização dos quadros de acesso, e que estejam posicionados no Almanaque do Exército on-line entre o 1º e o último classificado da Turma de Formação em estudo: poderão ocorrer casos de oficiais formados em anos diferentes que, por motivos diversos (ultrapassagens em promoções anteriores, perda de tempo de serviço e outros) deixaram de pertencer a sua Turma de Formação original, para fins de promoção.

Art. 4º O desenvolvimento de uma carreira regular e ordenada deve permitir o acesso de um posto a outro, em cada ano, de um número de oficiais adequado e suficiente para manter o fluxo contínuo, regular e seletivo, para proporcionar a constante e equilibrada renovação, necessária à eficiência da Instituição.

38 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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CAPÍTULO IVDO PROCESSO DE PROMOÇÕES

Art. 5º A ascensão na carreira do oficial deve ter como parâmetro o tempo médio de permanência em cada posto, consideradas as Turmas de Formação, exceto para os oficiais do Quadro de Capelães Militares (QCM). As promoções aos postos de Maj, Ten Cel e Cel de uma determinada turma serão feitas em 4 (quatro) ocasiões, evitando-se, sempre que possível, que parcela de uma Turma seja ultrapassada por oficiais da turma subsequente.

Art. 6º A fim de proporcionar um judicioso aproveitamento dos oficiais, permitindo-lhes o acesso aos diferentes postos em idades compatíveis, em princípio, serão adotados como Tempo Médio de Permanência nos postos os seguintes parâmetros:

Postos

ARMAS, QMB e Sv INT QEM QCO Sv Sau

Tempo Tempo Tempo Tempo Anos

No Posto Como Oficial No Posto Como

Oficial No Posto Como Oficial No Posto Como

Oficial

Asp Of2 anos 2 anos - - - - - -

2º Ten

1º Ten 4 anos 6 anos 6 anos 6 anos 7 anos 7 anos 6 anos 6 anos

Cap 8 anos 14 anos 8 anos 14 anos 8 anos 15 anos 8 anos 14 anos

Maj 6 anos 20 anos 6 anos 20 anos 6 anos 21 anos 6 anos 20 anos

Ten Cel 4 anos 24 anos 4 anos 24 anos 5 anos 26 anos 4 anos 24 anos

Cel 5 anos (1) 29 anos 5 anos (1) 29 anos - - 5 anos (1) 29 anos

Legenda: (1) Podendo ser 9 anos, se o oficial realizar o Curso de Altos Estudos Militares ou o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército.

Parágrafo único. Para os oficiais do QCM, não será estabelecido tempo médio de permanência no posto. Os oficiais serão promovidos de acordo com a abertura de vagas nos postos imediatamente acima, desde que possuam interstício. O número de oficiais capelães militares na ativa não pode ultrapassar o efetivo máximo previsto na Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº

7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art.7º Os interstícios de cada posto, para fins de ingresso em Quadro de Acesso (QA), são os seguintes:

A/Q/S Postos

ArmasQMB e Sv Int

QEMSv Sau

QCO QCM

Asp 4 meses - - -

2º Ten 12 meses - - 12 meses

1º Ten 38 meses 62 meses 74 meses 38 meses

Cap 86 meses 86 meses 86 meses 86 meses

Maj 54 meses 54 meses 54 meses 62 meses

Ten Cel 30 meses 30 meses - 50 meses

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Art. 8º As promoções a oficiais subalternos e intermediários são realizadas obedecendo ao critério de antiguidade (Lei nº 5.821, de 12 de novembro de 1972 - LPOAFA).

Art. 9º As promoções aos postos de Oficial Superior serão realizadas por merecimento e antiguidade, tendo por base as vagas apuradas, obedecendo-se às proporcionalidades definidas no art. 37, do RLPOAFA.

Parágrafo único. A ascensão dos Quadros de Oficiais Dentistas (QOD), Farmacêuticos (QOF) e Capelães Militares (QCM) ao posto de Coronel, e dos Oficiais do Quadro Complementar (QCO) ao posto de Tenente-Coronel, se dará exclusivamente pelo critério de merecimento (§1º do art. 11 da

LPOAFA e §5º do art. 22 do RLPOAFA). Nestes casos, poderão ocorrer ultrapassagens, em função dos reposicionamentos resultantes do trabalho de análise da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) para a organização do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM).

Art. 10. O quadro a seguir apresenta as datas das promoções para cada Turma e os respectivos percentuais, em média, consideradas aos Quadros de Acesso (QA) para as promoções nos postos de oficial superior:

Data de PromProm ao posto de 30 ABR / A 31 AGO / A 25 DEZ / A 30 ABR / A+1

Cel 25 % 30 % 30 % Remanescentes

Ten Cel 25 % 30 % 30 % Remanescentes

Maj 25 % 30 % 30 % Remanescentes

Obs:

- percentuais aproximados de uma turma de promoção; e

- esta regra não se aplica aos Capelães Militares.

Parágrafo Único. Na promoção dos Oficiais Dentistas, Farmacêuticos e do Quadro Complementar ao último posto, o percentual estabelecido neste artigo deverá ser aplicado no universo da nova Turma, sem considerar os remanescentes.

Art. 11. As frações que resultarem da aplicação dos percentuais das proporções estabelecidas no art.10 serão sempre arredondadas para o inteiro superior mais próximo.

Art. 12. O efetivo total a ser promovido para cada posto de oficial superior será calculado, uma única vez, até fevereiro do ano A, considerando os oficiais da Turma de Promoção, no universo da Arma, Quadro ou Serviço, que se encontram aptos naquela data. Os percentuais aplicados expressam a quantidade aproximada de militares por Arma, Quadro ou Serviço, que serão promovidos em cada uma das 04 (quatro) datas de promoção.

Parágrafo Único. Os acréscimos ou decréscimos de vagas aprovados na CPO serão sempre compensados na promoção seguinte.

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Art.13. Os quantitativos para a Turma de Promoção serão aqueles calculados até FEV do ano A.

Art. 14. Para a publicação do número de vagas nos diferentes postos em cada promoção, a cargo da CPO, será subtraído o número de vagas relativo aos militares agregados (não numerados) em cada Arma, Quadro ou Serviço, objetivando evitar que militares sejam promovidos além do quantitativo calculado pelos percentuais estabelecidos nestas Normas. (Art. 16 e §4º do art. 20 da LPOAFA)

Art. 15. Os oficiais abrangidos pelos limites quantitativos de antiguidade divulgados pela CPO, que se encontrarem impedidos de entrar no Quadro de Acesso por qualquer motivo, serão analisados normalmente pelos relatores, como se não estivessem impedidos; terão sua pontuação calculada e serão posicionados no respectivo universo. Ao final dos trabalhos, será feita uma observação no relato, destacando os nomes desses oficiais, a pontuação e seu posicionamento como se não estivessem impedidos.

Art. 16. O EME poderá adotar medidas corretivas, que serão aplicadas para evitar que haja desvirtuamento do fluxo continuo, regular e seletivo da carreira do oficial, sempre considerando as Turmas de Promoção como universo principal.

CAPÍTULO V

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art.17 O Estado-Maior do Exército e o Departamento-Geral do Pessoal (Diretoria de Avaliação e Promoções) deverão realizar reuniões, até os dias 05 ABR, 05 AGO e 05 DEZ, para determinar os quantitativos de vagas para as promoções de 30 ABR, 31 AGO e 25 DEZ, respectivamente.

Art.18 Eventuais necessidades de acréscimos ou reduções de efetivos de oficiais devem ser planejadas com antecedência para evitar acelerações, atrasos ou alterações indesejáveis no fluxo de carreira dos militares.

Anexo: Planejamento das promoções dos oficiais de carreira, exceto QAO.

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ANEXOOFICIAIS DA AMAN E DO QEM

ANO

CRONOGRAMA DE PROMOÇÕES AOS POSTOS DE

CEL TC MAJ CAP 1º TEN

2º TEN

ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ DEZ DEZ AGO

2007 82 82 e 83 82 e 83 87 87 87 92 92 e 93 92 e 93 01 05 06

2008 83 83 e 84 83 e 84 87 87 e 88 88 93 93 e 94 93 e 94 02 06 07

2009 84 84 e 85 84 e 85 88 88 e 89 88 e 89 94 94 e 95 94 e 95 03 07 08

2010 85 e 86 86 86 89 e 90 90 90 95 e 96 96 96 04 08 09

2011 86 e 87 87 87 90 e 91 91 91 96 e 97 97 97 05 09 10

2012 87 e 88 88 88 91 e 92 92 92 97 e 98 98 98 06 10 11

2013 88 e 89 89 89 92 e 93 93 93 98 e 99 99 99 07 11 12

2014 89 e 90 90 90 93 e 94 94 94 99 e 00 00 00 08 12 13

2015 90 e 91 91 91 94 e 95 95 95 00 e 01 01 01 09 13 14

2016 91 e 92 92 92 95 e 96 96 96 01 e 02 02 02 10 14 15

2017 92 e 93 93 93 96 e 97 97 97 02 e 03 03 03 11 15 16

2018 93 e 94 94 94 97 e 98 98 98 03 e 04 04 04 12 16 17

2019 94 e 95 95 95 98 e 99 99 99 04 e 05 05 05 13 17 18

2020 95 e 96 96 96 99 e 00 00 00 05 e 06 06 06 14 18 19

42 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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OFICIAIS DO QCO

ANO

CRONOGRAMA DE PROMOÇÕES AOS POSTOS DE

CELTC MAJ CAP 1º

TEN2º

TEN

-ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ DEZ

- -

2004 - 90 90 90 97

- -

2005 - 90 e 91 90 e 91 91 98

- -

2006 - 91 91 99

- -

2007 - 92 92 00

- -

2008 - 92 92 e 93 93 01

- -

2009 - 93 93 e 94 94 02

- -

2010 - 94 e 95 95 95 03

- -

2011 -90 90 90 95 e 96 96 96 04

- -

2012 -90 e 91 91 91 96 e 97 97 97 05

- -

2013 -91 e 92 92 92 97 e 98 98 98 06

- -

2014 -92 e 93 93 93 98 e 99 99 99 07

- -

2015 -93 e 94 94 94 99 e 00 00 00 08

- -

2016 -94 e 95 95 95 00 e 01 01 01 09

- -

2017 -95 e 96 96 96 01 e 02 02 02 10

- -

2018 -96 e 97 97 97 02 e 03 03 03 11

- -

2019 -97 e 98 98 98 03 e 04 04 04 12

- -

2020 -98 e 99 99 99 04 e 05 05 05 13

- -

Sujeito à alteração em função da data da promulgação da nova Lei do QCO.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 43

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OFICIAIS DA SAÙDE

ANO

CRONOGRAMA DE PROMOÇÕES AOS POSTOS DE

CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN

ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ DEZ DEZ AGO

2008 85 85 e 86 85 e 86 89 89 e 90 90 95 95 e 96 95 e 96 02 - -

2009 86 86 e 87 86 e 87 90 90 e 91 90 e 91 96 96 e 97 96 e 97 03 - -

2010 87 e 88 88 88 91 e 92 92 92 97 e 98 98 98 04 - -

2011 88 e 89 89 89 92 e 93 93 93 98 - - 05 - -

2012 89 e 90 90 90 93 e 94 94 94 - - - 06 - -

2013 90 e 91 91 91 94 e 95 95 95 99 99 99 07 - -

2014 91 e 92 92 92 95 e 96 96 96 99 e 00 00 00 08 - -

2015 92 e 93 93 93 96 e 97 97 97 00 e 01 01 01 09 - -

2016 93 e 94 94 94 97 e 98 98 98 01 e 02 02 02 10 - -

2017 94 e 95 95 95 98 - - 02 e 03 03 03 11 - -

2018 95 e 96 96 96 - - - 03 e 04 04 04 12 - -

2019 96 e 97 97 97 99 99 99 04 e 05 05 05 13 - -

2020 97 e 98 98 98 99 e 00 00 00 05 e 06 06 06 14 - -

2021 98 - - 00 e 01 01 01 06 e 07 07 07 15 - -

2022 - - - 01 e 02 02 02 07 e 08 08 08 16 - -

2023 99 99 99 02 e 03 03 03 08 e 09 09 09 17 - -

2024 99 e 00 00 00 03 e 04 04 04 09 e 10 10 10 18 - -

44 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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PORTARIA Nº 176-EME, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012. (*)

Aprova o Processo de Ingresso e de Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e de Promoções de Subtenentes e Sargentos de Carreira, exceto os do Quadro Especial (QE).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que conferem o art. 20, alínea I, da Portaria do Comandante do Exército nº 834, de 14 de novembro de 2007 (IG 10-31); e o art. 19, alínea I, da Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007 (IG 10-05), ouvido Departamento-Geral do Pessoal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Processo de Ingresso e de Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e de Promoções de Subtenentes e Sargentos de Carreira, exceto os do Quadro Especial (QE).

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 2 de janeiro de 2013.

(*) Republicada por ter saído com incorreção no BE nº 47, de 23 de novembro de 2012.

PROCESSO DE INGRESSO E DE PROMOÇÕES NO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (QAO) E DE PROMOÇÕES DE SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARRREIRA, EXCETO

OS DO QUADRO ESPECIAL (QE)

CAPÍTULO ILEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

- Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979 - Cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e extingue o Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências; alterado pelo Decreto nº 90.115, de 29 de agosto de 1984 e pelo Decreto nº 92.962, de 21 de julho de 1986.

- Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984 - Regulamenta o Ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), e dá outras providências; alterado pelo Decreto nº 95.803, de 9 de fevereiro de 1988.

- Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003 - Regulamento de Promoções de Graduados (R-196); alterado pelo Decreto nº 6.255, de 13 de novembro de 2007.

- Portaria do Comandante do Exército nº 659, de 14 de novembro de 2002; alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 416, de 1º de julho de 2009.

- Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007 - Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05); alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009.

- Portaria do Comandante do Exército nº 834, de 14 de novembro de 2007 - Instruções Gerais para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (IG 10-31); alterada pelas Portarias do Comandante do Exército nº 389, de 26 de junho de 2009 e nº 805, de 23 de outubro de 2009.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 45

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CAPÍTULO IIINTRODUÇÃO

Art. 1º Esta portaria tem a finalidade de estabelecer o processo para ingresso e promoções dos Oficiais no QAO e dos Subtenentes e Sargentos de Carreira, exceto os do QE, possibilitando:

I - controlar o tempo médio de permanência e os interstícios nos postos e graduações, permitindo os ajustes pontuais que se fizerem necessários;

II - regular o fluxo de promoções, obtendo efetivos compatíveis com as necessidades do Exército; e

III - elaborar planejamentos, de curto e médio prazo, do fluxo de carreira das turmas de formação.

Art. 2º As Normas para Gestão das Carreiras dos Militares do Exército, preconizam que compete ao EME:

I - fixar o número anual de vagas para promoção de Oficiais do QAO e de Subtenentes e Sargentos.

II - realizar estudos prospectivos continuados, com simulações de carreiras e análises conjunturais, com o objetivo de estabelecer os planos de carreira dos militares.

Art. 3º Com esse processo, o fluxo de carreira fica mais regular e transparente e evita defasagens significativas entre as promoções dos militares oriundos de uma turma de formação e os integrantes da turma subsequente.

CAPÍTULO IIICONSIDERAÇÕES BÁSICAS

Art. 4º A carreira dos integrantes de cada turma de formação estende-se, em média, por 32 (trinta e dois) anos de tempo de serviço ativo, contados da data de graduação como 3º Sargento nas escolas de formação de sargentos, até o posto de Capitão do QAO.

Parágrafo único. Considera-se como integrante de uma turma de formação, o universo compreendido desde o primeiro graduado classificado em um determinado ano (inclusive), até o primeiro graduado classificado do ano subsequente (exclusive), ordenado no almanaque do DGP.

Art. 5º O EME planejará as promoções de Oficiais do QAO e dos S Ten/Sgt de carreira, buscando um fluxo regular e imune a situações conjunturais, podendo realizar pequenos ajustes periódicos, quando for ocaso.

46 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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CAPÍTULO IV

DA SISTEMÁTICA DE PROMOÇÕES

Art. 6º A fim de proporcionar um judicioso aproveitamento dos militares no preenchimento dos cargos previstos nas diversas organizações militares e permitir o acesso aos diferentes postos e graduações em idades compatíveis com a função a ser desempenhada, serão adotados como Tempo Médio de Permanência e Interstícios nos postos e graduações os seguintes parâmetros:

Posto/Graduação Interstícios Tempos Médios de Permanência

Capitão - Até 5 anos1º Tenente 32 meses 3 anos2º Tenente 20 meses 2 anosSubtenente 50 meses 5 anos1º Sargento 62 meses 6 anos2º Sargento 86 meses 8 anos3º Sargento 86 meses 8 anos

Parágrafo único. As turmas de formação de subtenentes e sargentos completam o tempo médio de permanência previsto na Port Cmt Ex nº 718, de 2 de dezembro de 2002, alterada pela Port Cmt Ex nº 363, de 16 de junho de 2009, nos respectivos postos/graduações, quando a 2ª fração deste universo for promovida ao posto/graduação imediatamente superior, independentemente da data de início do processo.

Art. 7º Para serem incluídos no QA, os oficiais do QAO deverão atender ao previsto no art. 10 do Dec nº 90.116, de 29 de agosto de 1984 (RIPQAO).

Art. 8º As promoções para o ingresso no QAO são efetuadas apenas pelo critério de merecimento.

Art. 9º. As promoções a S Ten, a 1º Sgt e a 2º Sgt são efetuadas pelos critérios de antiguidade e de merecimento, de acordo com as normas estabelecidas pelas IG 10-05.

Art. 10. Para a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, deverá ser observado o interstício nos diversos postos e graduações, em um fluxo com promoção em 3 (três) ocasiões (Jun e Dez do ano “A”; e Jun de “A+1”), nas quais todos os militares integrantes de uma turma de formação, que atendam aos requisitos exigidos, deverão ser promovidos, evitando-se ultrapassagens por militares da turma subsequente.

Art. 11. As promoções nas 3 (três) ocasiões previstas para as promoções a cada graduação deverão obedecer, em princípio, aos seguintes percentuais do QA:

Promoção aProporcionalidad

e entre Mer/Antg(1)

Turma de Formação Potencialidade da Turma (2)1ª Etapa 2ª Etapa 3ª Etapa

S Ten Até 3M:1A35% 40% 25%

Até 75% M : 25% A1º Sgt Até 2M:1A Até 66% M : 34% A2º Sgt Até 1M:3A Até 25% M : 75% A

(1) Proporção anual (IG 10-05); e

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 47

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(2) Capacidade estimada que uma turma de formação possui para promover militares por merecimento (M) e antiguidade (A) em um determinado QA.

Parágrafo Único. As frações que resultarem da aplicação das proporções estabelecidas no caput desse artigo deverão ser arredondadas para o inteiro superior mais próximo.

Art. 12. A promoção de uma turma de formação deverá observar a previsão de datas constantes nos anexos “A” e “B” ao presente processo, sujeitas à correções necessárias à manutenção da regularidade do fluxo.

Art. 13. As IG 10-05 estabelecem as datas para fixação dos limites quantitativos de antiguidade para a organização dos QA e do quantitativo de vagas para cada promoção de S Ten/Sgt de carreira.

Art. 14. As IG 10-31 estabelecem as datas para fixação dos limites quantitativos de antiguidade para organização dos QA e do quantitativo de vagas para ingresso e promoção no QAO.

Art. 15. O EME, sempre que julgar necessário, adotará medidas corretivas para manter a continuidade, a regularidade e a seletividade do fluxo de promoções dos oficiais do QAO e dos S Ten/Sgt, considerando, entre outros aspectos: percentual de evasão em cada posto e graduação; interstícios e tempo médio de permanência em cada posto e graduação; efetivos de cada turma de formação em cada Qualificação Militar de Subtenente e Sargento (QMS).

CAPÍTULO V

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 16. O Estado-Maior do Exército e o Departamento-Geral do Pessoal/Diretoria de Avaliação e Promoções deverão realizar reuniões, até os dias 10 de maio e 10 de novembro, para determinar os quantitativos de vagas para as promoções de 1º Jun e 1º Dez, respectivamente.

Art. 17. Eventuais necessidades de acréscimos ou reduções de efetivos de oficiais e praças devem ser planejados com antecedência para se evitar acelerações, atrasos ou alterações indesejáveis no fluxo de carreira dos militares.

ANEXOS:

- ANEXO A - Projeção de Ingresso e Promoções no QAO.

- ANEXO B - Projeção de Promoções de Sargentos.

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Anexo "A" AO PROCESSO PARA INGRESSO E PROMOÇÕES NO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (QAO) E PARA AS PROMOÇÕES DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, EXCETO OS DO QE

PROJEÇÃO DE PROMOÇÃO A 2 º TENENTE (Só por merecimento)

Dez/12 Jun/13 Dez/13 Jun/14 Dez/14 Jun/15 Dez/15 Jun/16 Dez/16 Jun/17

S Ten Prom até JUN/08, inclusive

S Ten Prom até DEZ/08, inclusive

S TenProm até JUN/09, inclusive

S Ten Prom até DEZ/09, inclusive

S Ten Prom até JUN/10, inclusive

S Ten Prom até DEZ/10, inclusive

S Ten Prom até JUN/11, inclusive

S TenProm até DEZ/11, inclusive

S TenProm até JUN/12, inclusive

S Ten Prom até DEZ/12, inclusive

PROJEÇÃO DE PROMOÇÃO A 1 º TENENTE (Só por antiguidade) (1)

Dez/12 Jun/13 Dez/13 Jun/14 Dez/14 Jun/15 Dez/15 Jun/16 Dez/16 Jun/17

2º TenProm em Dez/10

2º TenProm emJun/11

2º TenProm em Dez/11

2º TenProm em Jun/12

2º TenProm emDez/12

2º TenProm emJun/13

2º TenProm emDez/13

2º TenProm emJun/14

2º TenProm emDez/14

2º TenProm emJun/15

PROJEÇÃO DE PROMOÇÃO A CAPITÃO (Só por antiguidade) (2)

Dez/12 Jun/13 Dez/13 Jun/14 Dez/14 Jun/15 Dez/15 Jun/16 Dez/16 Jun/17

1º TenProm emDez/09

1º TenProm emJun/10

1º TenProm emDez/10

1º TenProm emJun/11

1º TenProm emDez/11

1º TenProm emJun/12

1º TenProm emDez/12

1º TenProm emJun/13

1º TenProm emDez/13

1º TenProm emJun/14

Obs: (1) - Tempo Médio de Permanência: 2 (dois) anos. (2) - Tempo Médio de Permanência: 3 (três) anos.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 49

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Anexo "B" AO APROCESSO DE INGRESSO E PROMOÇÕES NO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (QAO) E PARA AS PROMOÇÕES DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, EXCETO OS DO QE

PROMOÇÃO A S TEN (3M:1A)INTERSTÍCIO: 62 MESES

DEZ/12 JUN/13 DEZ/13 JUN/14 DEZ/14 JUN/15 DEZ/15 JUN/16 DEZ/16 JUN/17

1º Sgt TU 92Prom

JUN/07

1º Sgt TU 92Prom

DEZ/07

1º SgtTU 92Prom

JUN/08

1º SgtTU 93Prom

JUN-DEZ/08

1º Sgt

TU 93Prom

JUN-DEZ/08e JUN/09

1º Sgt

TU 93Prom

JUN-DEZ/08e JUN/09

1º SgtTU 94Prom

JUN-DEZ/09

1º SgtTU 94Prom

JUN-DEZ/09e JUN/10

1º SgtTU 94Prom

JUN-DEZ/09e JUN/10

1º SgtTU 95Prom

JUN-DEZ/10

1º SgtTU 95Prom

JUN-DEZ/10e JUN/11

1º SgtTU 95Prom

JUN-DEZ/10e JUN/11

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 50

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PROMOÇÃO A 1º SGT (2M:1A)INTERSTÍCIO: 86 MESES

DEZ/12 JUN/13 DEZ/13 JUN/14 DEZ/14 JUN/15 DEZ/15 JUN/16 DEZ/16 JUN/17

2º Sgt

TU 96Prom JUN/05

2º SgtTU 97Prom

JUN-DEZ/05

2º Sgt TU 97Prom

JUN-DEZ/05e JUN/06

2º Sgt TU 97Prom

JUN-DEZ/05e JUN/06

2º Sgt TU 98Prom

JUN-DEZ/06

2º Sgt TU 98Prom

JUN-DEZ/06e JUN/07

2º Sgt TU 98Prom

JUN-DEZ/06e JUN/07

2º Sgt TU 99Prom

JUN-DEZ/07

2º Sgt TU 99Prom

JUN-DEZ/07e JUN/08

2º Sgt TU 99Prom

JUN-DEZ/07e JUN/08

2º Sgt TU 2000

PromJUN-DEZ/08

2º SgtTU 2000

PromJUN-DEZ/08

e JUN/09

2º Sgt TU 2000

PromJUN-DEZ/08

e JUN/09

2º Sgt TU 2001

PromJUN-DEZ/09

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PROMOÇÃO A 2º SGT (1M:3A)INTERSTÍCIO: 86 MESES

DEZ/12 JUN/13 DEZ/13 JUN/14 DEZ/14 JUN/15 DEZ/15 JUN/16 DEZ/16 JUN/17

3º SgtTU 20042ª Etapa

3º SgtTU 20043ª Etapa

3º SgtTU 20051ª Etapa

3º SgtTU 20052ª Etapa

3º SgtTU 20053ª Etapa

3º SgtTU 20061ª Etapa

3º SgtTU 20062ª Etapa

3º SgtTU 20063ª Etapa

3º SgtTU 20071ª Etapa

3º SgtTU 20072ª Etapa

3º SgtTU 20073ª Etapa

3º SgtTU 20081ª Etapa

3º SgtTU 20082ª Etapa

3º SgtTU 20083ª Etapa

3º SgtTU 20091ª Etapa

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 52

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PORTARIA Nº 191-EME, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Autoriza a dilação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) prestado pelos oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários incorporados no ano de 2012.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência que lhe confere o art. 1º, inciso IV, alínea "j", da Portaria do Comandante do Exercito nº 727, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com o art. 6º, § 1º, alínea "a", da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º Autorizar a dilação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) prestado pelos oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários incorporados no ano de 2012, em até noventa dias.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 192-EME, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Aprova a Diretriz para a Implantação do Projeto Estratégico PROTEGER.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 951, de 19 de dezembro de 2006; e em conformidade com o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010; e com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e com o art. 5º das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria do Estado-Maior do Exército nº 024, de 2 de abril de 2007,

Art. 1º Aprovar a Diretriz para a implantação do Projeto Estratégico PROTEGER.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SISTEMA INTEGRADO DE PROTEÇÃO DE ESTRUTURAS ESTRATÉGICAS TERRESTRES - PROJETO PROTEGER

1. FINALIDADE

Regular as ações necessárias à implantação do Projeto Estratégico PROTEGER.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição Federal, de 5 OUT 88.

b. Lei Complementar nº 97, de 9 JUN 99 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

53 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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c. Lei Complementar nº 117, de 2 SET 04 - Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 JUN 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.

d. Lei Complementar nº 136, de 25 AGO 10 - Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.

e. Lei nº 4.375, de 17 AGO 64 - Lei do Serviço Militar.

f. Lei Eleitoral nº 4.737, de 15 JUL 65 - Institui o Código Eleitoral.

g. Lei nº 5.292, de 8 JUN 67 - Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

h. Lei nº 6.634, de 2 MAIO 79 - Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 AGO 80.

i. Lei nº 6.880, de 9 DEZ 80 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

j. Lei nº 8.239, de 4 OUT 91 - Regulamenta o art. 143, § 1º e 2º da Constituição Federal, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.

k. Lei nº 8.666, de 21 JUN 93 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

l. Lei nº 8.745, de 9 DEZ 93 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

m. Lei nº 10.277, de 10 SET 01 - Institui medidas para assegurar o funcionamento de serviços e atividades imprescindíveis à segurança púbica.

n. Lei nº 11.631, de 27 DEZ 07 - Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

o. Exposição de Motivos nº 026/SADEN/PR, de 16 MAIO 89 - Política e Diretrizes Governamentais de Mobilização Nacional.

p. Decreto-Lei nº 667, de 2 JUL 69 - Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

q. Decreto nº 57.654, de 20 JAN 66 - Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965.

r. Decreto nº 63.704, de 29 NOV 68 - Regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela de nº 5.399, de 20 de março de 1968, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

s. Decreto nº 88.777, de 30 SET 83 - Aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

t. Decreto nº 3.897, de 24 AGO 01 - Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 54

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u. Decreto nº 4.332, de 12 AGO 02 - Estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução de medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional e dá outras providências.

v. Decreto nº 4.411, de 7 OUT 02 - Dispõe sobre atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação e dá outras providências.

w. Decreto nº 4.412, de 7 OUT 02 - Dispõe sobre atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências.

x. Decreto nº 4.502, de 9 DEZ 02 - Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

y. Decreto nº 4.801, de 6 AGO 03 - Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN).

z. Decreto nº 5.484, de 30 JUN 05 - Aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências.

aa. Decreto nº 6.371, de 12 FEV 08 - Dá nova redação ao Art 1º do Decreto nº 4801, de 6 de agosto de 2003, e inclui as infraestruturas críticas como responsabilidade da CREDEN.

ab. Decreto nº 6.592, de 2 OUT 08 - Regulamenta o disposto na Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

ac. Decreto nº 6.703, de 18 DEZ 08 - Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.

ad. Decreto nº 7.009, de 12 NOV 09 - Dá nova redação aos artigos 1o, 2o e 3o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

ae. Portaria Ministerial nº 271, de 13 JUL 94 - Aprova o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (IG 20-12).

af. Portaria Normativa nº 343-MD, de 1º MAR 11 - Aprova a Política de Mobilização Militar (MD41-P-01), suas diretrizes e dá outras providências.

ag. Portaria Normativa nº 343-MD, de 1º MAR 11 - Aprova a Política de Mobilização Militar (MD41-P-01), suas diretrizes e dá outras providências.

ah. Portaria Normativa nº 185-MD, de 27 JAN 12 - Aprova a Doutrina de Mobilização Militar - MD41-M-01 - 1ª Edição/2012.

ai. Diretriz Geral do Comandante do Exército, de junho de 2011.

aj. Ordem Fragmentária nº 001-A/3.2, de 27 FEV 12 - Diretriz Especial (Gestão Orçamentária e Financeira) para o ano de 2012.

ak. Ordem Fragmentária nº 002, de 1º MAR 12 - Diretriz Especial para o 1º Semestre de 2012.

al. Instrução Normativa nº 02 - MPOG, de 30 ABR 08 - Regras e Diretrizes para a Contratação de Serviços.

am. Portaria nº 687, de 22 SET 09 - Aprova a Diretriz para o Planejamento de Evolução do Exército Brasileiro com base na Estratégia Braço Forte.

an. Portaria nº 024 - EME, de 2 ABR 07 - Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro.

55 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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ao. Portaria nº 075 - EME, de 10 JUN 10 - Aprova a Diretriz para Implantação do Processo de Transformação do Exército Brasileiro.

ap. Plano Brasil 2022 - de dezembro de 2010 - Secretaria de Assuntos Estratégicos.

aq. Portaria Ministerial nº 270, de 13 JUN 94 - Aprova as Instruções Gerais para o funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (IG 20-11).

ar. Portaria nº 719, de 6 DEZ 02 - Diretriz Estratégica de Mobilização de Pessoal.

as. Portaria nº 736, de 29 OUT 04 - Aprova a Diretriz Estratégica de Garantia da Lei e da Ordem e dá outras providências.

at. Portaria nº 061, de 16 FEV 05 - Aprova a Diretriz Estratégica para Atuação na Faixa de Fronteira contra Delitos Transfronteiriços e Ambientais, integrante das Diretrizes Estratégicas do Exército (SIPLEX-5), e dá outras providências.

au. Portaria nº 201, 16 ABR 07 - Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército (IG 20-07), Edição 2007, e dá outras providências.

av. Portaria nº 130- IR 20-10, de 7 DEZ 07 - Instruções Reguladoras da Mobilização de Recursos Logísticos.

aw. Portaria nº 131-IR 20-20, EME, de 7 DEZ 07 - Instruções Reguladoras da Mobilização de Recursos Humanos.

ax. Portaria nº 132 - EME, 14 DEZ 07 - Aprova as Normas para o Funcionamento do Sistema de Cadastro de Mobilização (SICAMOB).

ay. Portaria nº 133 - EME, de 14 DEZ 07 - Aprova as Normas para o Funcionamento do Sistema Informatizado de Mobilização de Pessoal (SIMP).

az. Portaria nº 094-DGP, de 6 JUL 04 - Aprova as Normas Técnicas para o Controle da Situação de Mobilização de Oficiais e Praças da Reserva (NT nº 007 - DSM).

ba. Portaria nº 169-DGP, de 1º Dez 04 - Aprova as Normas Técnicas para a Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação e Prestação do Serviço Militar Temporário (NT 08-DSM).

bb. Portaria nº 018-DGP, de 2 FEV 09 - Aprova as Instruções Complementares do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB).

bc. Portaria nº 216-DGP, de 3 SET 09 - Aprova a Diretriz Setorial de Planejamento de Mobilização dos Recursos Humanos (DSPMRH).

bd. Portaria nº 015 EME/RES, de 7 JUL 11- Aprova a Diretriz para Previsão de Cargos e Preenchimento de Claros no Exército Brasileiro.

be. Portaria nº 230-DGP, de 17 SET 09 - Aprova as Instruções de Mobilização aos Órgãos de Serviço Militar (IMOSM).

bf. Portaria nº 119-DGP, de 1º JUN 10 - Regula a convocação dos integrantes da Reserva da Força Terrestre, na “Disponibilidade”, para o Exercício de Apresentação da Reserva, presencial e pela Internet, em 2010 - EXAR/ 2010.

bg. Portaria nº 101-EME, de 1º AGO 07 - Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 56

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3. OBJETIVO

Orientar os trabalhos relativos ao planejamento, ao monitoramento, à execução e à implantação do Projeto Estratégico PROTEGER.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Projeto

1) O Projeto PROTEGER foi definido pelo Comandante do Exército, em sua Ordem Fragmentária nº 01/2012, como um Projeto Estratégico do Exército. Tal enquadramento se deve ao fato de que o PROTEGER produzirá impactos estratégicos, cujos produtos serão verdadeiros indutores do processo de transformação da Força e, por isso, receberá alta prioridade no orçamento e no Plano de Articulação e Equipamento do Exército Brasileiro (PAEEB), que é parte integrante do Plano de Articulação e do Equipamento de Defesa (PAED). Partindo dessa premissa e considerando todas as novas capacidades que o PROTEGER proporcionará ao Exército, a implantação do Projeto é plenamente justificada.

2) O cenário de incertezas, com ameaças difusas e assimétricas, reveste-se de elevada complexidade, no âmbito nacional e no exterior, com riscos decorrentes tanto de causas naturais quanto de amplo espectro de possíveis ameaças de origem humana, tais como sabotagens, crime organizado e ataques terroristas, dentre outras.

3) Nesse contexto, a Presidência da República definiu, em 2008, como competência da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional a segurança de infraestruturas críticas (atualmente denominadas Estruturas Estratégicas - instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provocará sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade), com o objetivo de proteger o Estado e o bem estar da sociedade. Dos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o Brasil é, ainda, o único país que não possui um sistema nacional integrado de proteção de suas estruturas estratégicas.

4) Alcançar esse objetivo requer uma estratégia que equilibre de forma adequada as atividades de prevenção, de antecipação e de emprego operacional; e que estas estejam integradas, de forma a permitir o emprego da Força Terrestre (F Ter), em sinergia com outras iniciativas governamentais, visando a minimizar ou mitigar os riscos. Nesse contexto, avulta de importância o fato de que o componente terrestre das Forças Armadas é o único meio significativo, à disposição do Estado brasileiro, capaz de permanecer empregado por longo período de tempo em qualquer ponto do território nacional.

5) Alinhado com esse pensamento, o Governo brasileiro, por meio da Estratégia Nacional de Defesa, preconizou que todas as instâncias do Estado deverão contribuir para o incremento do nível de Segurança Nacional, com particular ênfase no aperfeiçoamento de processos para o gerenciamento de crises, a integração de todos os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e as medidas para a proteção das áreas de infraestruturas críticas (estruturas estratégicas), com especial destaque para os setores de energia, transporte, água e telecomunicações. Nesse particular, destaca-se a importância desse inestimável patrimônio nacional, responsável por mais de 92% do PIB brasileiro, mais de 56% da matriz energética e, do qual, a sociedade brasileira é completamente dependente. A proteção das Estruturas Estratégicas Terrestres (EETer) não permite, portanto, improvisação e demanda articulação, equipamento e treinamento contínuos, inclusive com capacidade de interoperabilidade e cooperação interagências.

6) A capilaridade e presença do Exército Brasileiro (EB), com suas 658 organizações militares, distribuídas em todo o território nacional, e sua potencialidade única de mobilizar mais de 430.000 reservistas, residentes em todas as regiões do País, oferece-se como singular recurso ao Estado brasileiro para dispor de pessoal capacitado a implementar soluções em amplo espectro, desde a obtenção e gerenciamento das informações, até a pronta resposta às situações de crise, quando a integridade territorial, o bem estar da sociedade e/ou a estabilidade institucional estejam ameaçados, sejam as causas externas ou internas, naturais ou humanas.

57 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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7) O EB, com sua elevada credibilidade junto à população brasileira, reforçado pela capacitação que se propõe desenvolver com este projeto, será o principal e mais adequado meio à disposição do Estado brasileiro para proteger as EETer nacionais, quando esgotados, insuficientes ou indisponíveis os meios previstos no art. 144 da Constituição Federal (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto 2001).

b. Objetivo Geral do Projeto

Oferecer ao Exército Brasileiro efetiva capacidade para a proteção das Estruturas Estratégicas Terrestres nacionais, em complemento aos sistemas de segurança orgânica e de segurança pública, de modo a minimizar e mitigar riscos que possam comprometer a continuidade da prestação de serviços essenciais, em significativas parcelas do território nacional, com os prejuízos exponenciais decorrentes da interdependência das estruturas estratégicas.

c. Objetivos Específicos do Projeto

1) Adequar as capacidades operacionais do EB e de suas reservas mobilizáveis às crescentes demandas de proteção das EETer nacionais, decorrentes do crescimento continuado do Brasil.

2) Ampliar as capacidades do EB para o emprego em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de Garantia de Votação e Apuração (GVA) e no apoio à Defesa Civil.

3) Otimizar o emprego dos recursos destinados à preparação do EB para a defesa da Pátria.

4) Ampliar a interoperabilidade do EB com as outras Forças Singulares nacionais e sua capacidade para integrar esforços interagências.

5) Ampliar a capacidade de pronta resposta da F Ter em todas as Áreas de Proteção Integrada (API).

6) Disponibilizar infraestrutura de integração interagências para esforços comuns entre instituições públicas e/ou privadas, de modo a fortalecer a sinergia das ações voltadas para proteção das EETer, a Defesa Civil e a GLO.

d. Prioridades do Projeto PROTEGER

1) O Projeto PROTEGER terá alta prioridade no atendimento das Necessidades Gerais do Exército, segundo preconiza o Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx).

2) A implantação do Projeto PROTEGER dar-se-á em 3 etapas num período de 12 anos.

Etapa Ação Período

I

Aquisição e/ou desenvolvimento dos Produtos

de Defesa e adequação de instalações

2012-2023

IICapacitação operacional e

atualização doutrinária2013-2019

IIICapacitação sistêmica

interagências.2017-2023

3) Na etapa I, deverão ser observadas as seguintes considerações para a implantação:

a) Equipar por Grande Unidade (GU) - Equilibrar as aquisições para que todos os sistemas operacionais e de coordenação interagências sejam implantados de modo proporcional e integrado, oferecendo ao EB condições de empregar GU com todos os seus sistemas, mesmo que cada OM só disponha de equipamentos para parte de seu efetivo.

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b) Modernizar primeiro para transformar depois - Viabilizar aquisições com agilidade e oportunidade, priorizando as prementes demandas do EB para as missões previstas nos próximos anos. Nas questões de aeromobilidade, fortalecer e ampliar primeiro os meios de Aviação do Exército (AvEx) e, numa segunda fase, trabalhar em novos meios, como, por exemplo, Veículos Aéreos Não-Tripulados (VANT).

c) Maior ênfase na dimensão humana - A prontidão operacional vê-se facilitada quando o profissional militar reside próximo aos quarteis e sabe que sua família estará em segurança durante a sua ausência. Assim, também, meios de hospedagem são facilitadores de integração para que os representantes de outros órgãos tenham melhores condições de atuar em sinergia. As adequações das instalações, dos hotéis de trânsito, postos médicos de guarnição, dentre outros, são instalações essenciais ao PROTEGER.

d) Implantar e manter - Não basta planejar o investimento. Há que se considerar todas as demandas decorrentes, tanto de manutenção e custeios, quanto de reinvestimento. As diagonais de manutenção e de reposição devem ser consideradas tão prioritárias quanto o planejamento de implantação.

4) Na etapa II, deverão ser observadas as seguintes considerações:

a) Priorizar o Sistema de Ensino do EB - Pelo potencial multiplicador e pelo legado que oferece à Instituição, as escolas militares devem estar incluídas entre as primeiras prioridades na alocação de recursos.

b) Otimizar os recursos de capacitação - Emprego de simulação, exercícios que aproveitem oportunidades em operações reais e busca de parcerias com outros órgãos de modo a beneficiar-se de destaques que ofereçam condições de melhoria operacional à Força.

c) Ênfase na formulação de doutrina e no aproveitamento de lições aprendidas - O projeto deve destinar recursos suficientes para viabilizar a evolução doutrinária necessária à permanente efetividade do Sistema.

5) Na etapa III, deverá ser observada a seguinte consideração:

Nenhuma instituição é tão forte quanto todas juntas - Tão logo o projeto se inicie, já deverá ser buscada a integração interagências, no entanto, será nesta fase que essa integração receberá maior prioridade. Sistemas de Coordenação Interagências, rotinas padronizadas de cooperação, adequações de legislação, que se mostrarem necessárias com base na experiência acumulada, entre outras medidas, serão ações que precisarão estar integradas sistemicamente no nível federal. O projeto deve prover meios facilitadores para que isso ocorra.

6) Em todas as etapas, deverão ser adotados procedimentos de medição de resultados e aprimoramento do Projeto.

e. Premissas para o funcionamento do Projeto PROTEGER

1) O PROTEGER capacitará progressiva e seletivamente Organizações Militares (OM), Brigadas (Bda), Regiões Militares (RM) e Divisões de Exército (DE) da F Ter com o nível operacional necessário à sua atuação na proteção da sociedade e das EETer em suas subáreas de responsabilidade, atualizando os planejamentos de Segurança Integrada do EB para o conceito de Proteção Integrada, conforme a seguir:

- ZPI - Zona de Proteção Integrada, sob responsabilidade territorial de um Comando Militar de Área;

- API - Área de Proteção Integrada, sob responsabilidade territorial de um Grande Comando;

- SAPI - Subárea de Proteção Integrada, sob responsabilidade territorial de uma Grande Unidade do EB;

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- SEPI - Setor de Proteção Integrada, sob responsabilidade territorial de uma Organização Militar valor Unidade;

- SUSEPI - Subsetor de Proteção Integrada, sob responsabilidade territorial de uma Organização Militar valor Subunidade.

2) Observará, no Projeto, além das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB), outras previstas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para Projetos de Grande Vulto e utilizará terminologia que facilite uma melhor comunicação do Projeto aos tomadores de decisão no Governo Federal.

3) O Projeto PROTEGER integrar-se-á:

a) aos sistemas operacionais da Força (Comando e Controle, Manobra, Inteligência, Logística e Mobilidade, Contramobilidade e Proteção);

b) aos demais Projetos Estratégicos do EB;

c) aos sistemas congêneres das demais Forças Armadas e das instituições públicas e privadas.

4) O PROTEGER:

a) terá suas ações priorizadas de acordo com a importância das EETer para o País;

b) priorizará o fomento da Base Industrial de Defesa (BID) e organizações integradoras nacionais, como forma de assegurar a independência tecnológica, a manutenção e o aperfeiçoamento constante dos sistemas, bem como gerar empregos e desenvolver/absorver tecnologias sensíveis;

c) terá no Ministério da Defesa o supervisor das ações da F Ter e o coordenador quando, na execução das operações, houver o emprego conjunto das Forças Armadas;

d) capacitar-se-á para atender quaisquer demandas decorrentes dos temas do Mosaico de Segurança Institucional do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

e) terá seu sistema de coordenação interagências desenvolvido a partir dos parâmetros de Comando e Controle (C2) do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), com as ampliações e integrações necessárias;

f) beneficiar-se-á das informações produzidas pelo sistema de inteligência do Exército e pelo SISBIN;

g) alinhar-se-á com o PAEEB, o PAED e o PEEx;

h) aproveitará soluções concebidas no Projeto Brigada Braço Forte.

f. Implantação

1) Durante as diversas fases da implantação, o Gerente, o Supervisor do Projeto PROTEGER e a equipe do Escritório de Projetos do Exército (EPEx) contarão com o apoio efetivo do Estado-Maior do Exército (EME), dos Órgãos de Direção Setorial (ODS), dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército (OADI) e dos Comandos Militares de Área (C Mil A), por intermédio de seus representantes e, eventualmente, pela convocação dos especialistas julgados necessários para tratar dos assuntos específicos de cada sistema do EB.

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2) Faseamento da elaboração do projeto

AÇÃOPRAZO

RESPONSÁVELINICIAL FINAL

Elaboração do Plano Básico JUL 12 NOV 12 Gerente do Projeto

Elaboração do Plano Executivo SET 12 ABR 13 Gerente do Projeto

Aprovação dos Planos DEZ 12 e MAI 13 EME

Implantação do Projeto PROTEGER ABR 12 a DEZ 23 Gerente do Projeto

g. Organização do projeto

1) O Projeto PROTEGER compõe-se dos seguintes subprojetos:

a) Proteção de Estruturas Estratégicas Terrestres (Ptç EETer);

b) Aeromobilidade para a Proteção de Estruturas Estratégicas Terrestres e da Sociedade (Aemob Ptç EETer / Ptç Soc);

c) Proteção da Sociedade (Ptç Soc).

2) Composição da equipe

a) Integrantes permanentes:

(1) Gerente do PROTEGER: General de Brigada José Fernando IASBECH;

(2) Supervisor do PROTEGER: Coronel José Alberto Corrêa FIGUEIREDO;

(3) Gestor de Coordenação e Integração Transversal: Oficial Superior a cargo do EPEx;

(4) Gerente do subprojeto Ptç EETer: Oficial Superior a cargo do COTER;

(5) Gerente do subprojeto Aemob Ptç EETer / Ptç Soc: Oficial Superior a cargo do COTER;

(6) Gerente do subprojeto Proteção da Sociedade: Oficial Superior a cargo do COTER.

b) Integrantes ad hoc:

Militares do EME especialmente designados e representantes dos ODS e OADI mediante solicitação do ODG.

3) Publicações posteriores do EME formalizarão a designação dos integrantes e suas substituições quando necessário.

h. Recursos p ara a implantação do Projeto

1) O Projeto será implantado com recursos previstos no orçamento do EB, particularmente os recursos da Ação Orçamentária 14T6, bem como com recursos oriundos de outras fontes.

2) O Gerente do projeto, ouvidos os gerentes dos subprojetos e em coordenação com a 6ª SCh, a 7ª SCh do EME e a SEF, fornecerá dados para o Comitê Gestor para Obtenção de Fontes de Financiamento do EB (CGOFF-EB).

3) O gerente fará o planejamento detalhado do emprego dos recursos seguindo, ano a ano, o macroprocesso de gerenciamento de PEE, que prevê, dentre outros passos, o lançamento, no Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento (SIGA), das necessidades para A+1 e os ajustes necessários a partir da consolidação das Necessidades Gerais do Exército (NGE) e da confecção do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), até a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de possíveis destaques, cortes e contingenciamentos. Ao Ch EME (autoridade patrocinadora) caberá a palavra final de quanto o Projeto receberá ano a ano, cumpridas todas essas etapas de planejamento e negociação.

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5. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército (EME)

1) Coordenar as atividades para a operacionalização desta Diretriz, bem como realizar as gestões necessárias junto aos órgãos não pertencentes à Força.

2) Propor ao Comandante do EB os atos normativos decorrentes da presente Diretriz.

3) Coordenar a concepção, planejamento e execução de todas as fases do Projeto PROTEGER.

4) Gerenciar a execução orçamentária do Projeto.

5) Tomar as providências necessárias para a criação de ação(ões) orçamentária(s) específica(s) no Plano Plurianual, destinadas à implantação do Projeto PROTEGER.

6) Aprovar as Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP), os Requisitos Operacionais Básicos (ROB) e os Requisitos Técnicos Logísticos e Industriais (RTLI) do PROTEGER.

7) Apoiar os trabalhos de planejamento e de elaboração dos contratos decorrentes do Projeto PROTEGER.

8) Propor ao Departamento Geral do Pessoal (DGP) a passagem à disposição ou a transferência de militares necessários à condução do Projeto PROTEGER, quando for o caso.

9) Compatibilizar as ações decorrentes da implantação do Projeto PROTEGER com o Plano Estratégico do Exército (PEEx), o PROFORÇA e os demais PEE.

10) Coordenar os estudos e as ações relacionadas à concepção, planejamento e execução da capacitação dos recursos humanos em todas as fases do Projeto PROTEGER.

11) Analisar as propostas de alteração dos Quadros de Cargos (QC) e dos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares envolvidas no Projeto PROTEGER.

b. Departamento Geral do Pessoal (DGP)

Designar um Oficial Superior representante da Diretoria de Saúde (D Sau) como integrante ad hoc

da equipe do Projeto PROTEGER.

c. Departamento de Engenharia e Construção (DEC)

Designar um Oficial Superior representante da Diretoria de Obras Militares (DOM) como integrante ad hoc da equipe do Projeto PROTEGER.

d. Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx)

Designar um Oficial Superior representante como integrante ad hoc da equipe do Projeto PROTEGER.

e. Comando Logístico (COLOG)

1) Designar oficiais representantes da Diretoria de Abastecimento (D Abast), Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) e da Diretoria de Material (D Mat) como integrantes ad hoc da equipe do Projeto PROTEGER.

2) Em coordenação com o Gerente do PROTEGER, quantificar e incluir, nas propostas de orçamento anual, através do SIGA, a partir do PLOA 2014, e de créditos adicionais, sempre que oportuno, os recursos necessários às atividades logísticas referentes ao Projeto.

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3) Avaliar e aprovar a execução das funções logísticas durante a elaboração do Projeto PROTEGER, visando a sua implantação, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo EME por proposta do Gerente do Projeto, sistematizando procedimentos a serem observados pelos ODS e pelas RM correspondentes.

f. Comando de Operações Terrestres (COTER)

1) Designar Oficiais Superiores como gerentes dos subprojetos Proteção das Estruturas Estratégicas Terrestres, Aeromobilidade para Ações de Proteção de Estruturas Estratégicas Terrestres e Proteção da Sociedade.

2) Em coordenação com o Gerente do PROTEGER, quantificar e incluir, nas propostas de orçamento anual, através do SIGA, a partir do PLOA de 2014, e de créditos adicionais, sempre que oportuno, os recursos necessários às atividades de preparo e emprego decorrentes do Projeto PROTEGER.

3) Contribuir com o EME na formulação de CONDOP e ROB, fundamentadas nas lições aprendidas e registros disponíveis.

4) Subsidiar o Gerente do Projeto no que concerne às necessidades decorrentes do Sistema Operacional Inteligência.

5) Coordenar com o Centro de Inteligência do Exército (CIE) o que for necessário para a Inteligência Operacional.

g. Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT)

1) Designar Oficial Superior como integrante ad hoc da equipe do Projeto PROTEGER.

2) Inserir no Plano Estratégico de Ciência e Tecnologia as ações necessárias à operacionalização e manutenção das capacidades do Projeto PROTEGER.

3) Em coordenação com o Gerente do PROTEGER, quantificar e incluir nos respectivos Planos Básico e Setorial e nas propostas de orçamento anual, através do SIGA, a partir do PLOA de 2014, e de créditos adicionais, sempre que oportuno, os recursos para a execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

h. Comandos Militares de Área (C Mil A)

1) Prestar o apoio necessário às demandas do Gerente do Projeto, em sua área de responsabilidade, durante o período de elaboração e execução do Plano do Projeto.

2) Orientar as Organizações Militares subordinadas no apoio às necessidades do Gerente do Projeto.

3) Designar integrantes ad hoc para a equipe do Projeto PROTEGER, quando houver Organizações Militares subordinadas ao C Mil A envolvidas em fases correntes da implantação.

i. Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx)

Coordenar, em conjunto com o EPEx, a campanha de divulgação para os públicos interno e externo, em especial os formadores de opinião, a ser executada em data oportuna, após sua aprovação pelo EME.

j. Centro de Inteligência do Exército (CIE)

Coordenar com o COTER e com os Cmdo Mil A o que for necessário à atividade de Inteligência.

k. Gerente do Projeto PROTEGER

1) Propor os integrantes da equipe ao EME, atribuindo-lhes responsabilidades específicas para a execução do Projeto.

63 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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2) Solicitar formalmente aos ODS, OADI, C Mil A e OM, envolvidos no Projeto, a indicação de representantes que passarão a compor a equipe do Projeto.

3) Elaborar a Declaração de Escopo do Projeto, seguindo as NEGAPEB, submetendo-a à aprovação do Ch EME (autoridade patrocinadora), no sentido de verificar o seu alinhamento com os objetivos que nortearam os motivos da implantação. Após aprovada a Declaração de Escopo, só será alterada por ordem da autoridade patrocinadora, após o Estudo de Viabilidade específico (processo de alteração de escopo), coordenado pelo EPEx.

4) Elaborar o Plano do Projeto e os anexos julgados necessários, submetendo-os à aprovação do Ch EPEx, que poderá apresentá-los ao Ch EME, caso julgue necessário.

5) Realizar as ligações com os diversos órgãos participantes do Projeto.

6) Coordenar com os ODS, por meio dos gerentes dos subprojetos e/ou de seus representantes, a quantificação e inclusão, nas propostas de orçamento anual, através do SIGA, a partir do PLOA de 2014, e de créditos adicionais, sempre que oportuno, os recursos necessários às atividades setoriais e específicas, de acordo com o macroprocesso de gerência de PEE, a cargo do EPEx.

7) Definir o fluxo de informações necessárias ao andamento do Projeto (gerenciamento de comunicações) e os indicadores de avaliação (eficiência, eficácia e efetividade do Projeto).

8) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao Projeto, inteirando-se mesmo daquelas que são conduzidas por outros órgãos.

9) Promover a cooperação entre os órgãos participantes, por intermédio dos representantes dos mesmos.

10) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do Projeto.

11) Promover a avaliação do Projeto, por meio de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade do Projeto.

12) Caso necessário, propor o aperfeiçoamento do Projeto ao Ch EME.

13) Reportar-se periodicamente ao Ch EME, por intermédio do Ch EPEx, mediante a emissão do Relatório de Situação do Projeto.

14) Delegar competência ao supervisor.

15) Disponibilizar a documentação necessária à elaboração de Editais e Contratos para análise e aprovação por parte do EME, do COLOG e do COTER, quando necessário.

16) Ligar-se com os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, com interesse no Projeto PROTEGER, na esfera de suas atribuições.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo EME em virtude de determinação do Comandante do EB, da disponibilidade de recursos orçamentários e por proposta do Gerente do Projeto.

b. O planejamento deverá considerar que não haverá, inicialmente, majoração de QCP, podendo haver propostas de alterações que não impliquem aumento dos efetivos.

c. Todos os escalões envolvidos deverão realizar gestões em suas áreas de responsabilidade, no sentido de que todas as fases do ciclo de vida do Projeto sejam alcançadas dentro do cronograma previsto e aprovado pelo EME.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 64

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d. Estão autorizadas as ligações diretas necessárias ao desencadeamento das ações decorrentes desta Diretriz entre o Gerente do Projeto e todos os órgãos envolvidos internos ao Exército.

PORTARIA Nº 193-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a aprovação da Diretriz para a Implantação da 1ª Fase do Programa de Racionalização Administrativa da Guarnição de Santa Maria.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “t” do inciso IV do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007, e o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, combinado com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 16 de dezembro de 2011, e ouvidos o Comando Logístico, o Departamento de Ciência e Tecnologia, o Departamento-Geral do Pessoal, a Secretaria de Economia e Finanças e o Comando Militar do Sul, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Implantação da 1ª Fase do Programa de Racionalização Administrativa da Guarnição de Santa Maria (PRORASAM), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Comandante da 3ª Divisão de Exército seja o Gerente do Programa de Implantação do PRORASAM e coordene as atividades de todos os gerentes de projeto, designando, se julgar pertinente, o(s) gerente(s) e supervisor(es) de projeto(s).

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DA 1ª FASE DO PROGRAMA DE RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE SANTA MARIA (PRORASAM)

1. FINALIDADE

Orientar o planejamento e a execução da 1ª Fase do Programa de Racionalização Administrativa da Guarnição de Santa Maria (PRORASAM).

2. REFERÊNCIAS

a. Diretriz do Comandante do Exército 2011/2014, de junho de 2011.

b. Sistema de Planejamento do Exército/11, de 07 de dezembro de 2011.

c. Ordem Fragmentária nº 002, do Comandante do Exército, de 1º de março de 2012.

d. Portaria nº 024-EME, de 2 de abril de 2007 - aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB).

e. Estudo de Viabilidade do Programa de Racionalização Administrativa da Guarnição de Santa Maria (PRORASAM), de 22 de novembro de 2011.

3. OBJETIVOS

a. Coordenar os trabalhos relativos à implantação da 1ª fase do PRORASAM.

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b. Definir as atribuições pertinentes a cada Órgão do Exército Brasileiro envolvido nas ações de que trata a presente Diretriz.

4. CONCEPÇÃO GERAL DO PRORASAM

a. Justificativa do Programa

O PRORASAM busca a racionalização administrativa por intermédio de uma análise e melhoria dos processos de apoio administrativo que ocorrem atualmente nas OM da Guarnição de Santa Maria, objetivando minimizar a utilização de militares combatentes em tarefas administrativas, fator que prejudica o preparo e o emprego das suas OM operacionais.

Estuda-se também a necessidade de se alterar ou criar novas estruturas administrativas, podendo levar à concentração de OM em local único, para, por exemplo, aproveitar, de forma comum, estruturas físicas de refeitórios, cozinhas, serviço de saúde etc.

O Estado-Maior do Exército (EME) deverá utilizar o PRORASAM como piloto na gestão de guarnições de grande vulto. Para tanto, deverá manter uma base de conhecimento e lições aprendidas a ser replicada em guarnições com características semelhantes às da guarnição de Santa Maria.

b. Objetivos

Estabelecer um novo modelo de gestão de processos administrativos no âmbito da Guarnição de Santa Maria, com a implantação de novas estruturas centralizadas (física, pessoal, processos e Tecnologia da Informação), com os objetivos de:

1) levantar, analisar e melhorar os processos de apoio julgados relevantes;

2) definir e listar as partes envolvidas;

3) levantar e caracterizar os requisitos das partes envolvidas;

4) definir as responsabilidades e as competências necessárias para cada um dos envolvidos; e

5) consolidar os processos de apoio e as novas estruturas na Guarnição de Santa Maria, possibilitando sua adoção e adaptação por guarnições de características semelhantes.

c. Inserção em outro programa e prioridade

O PRORASAM está alinhado à concepção geral do Processo de Transformação do Exército Brasileiro e aos objetivos estratégicos relacionados no Sistema de Planejamento do Exército, estando, por esta razão, entre as prioridades imediatas, visando a sua elaboração, a disponibilização de recursos e a implantação.

d. Gestão do Programa

1) O Gerente do Programa será o Comandante da 3ª Divisão de Exército, que estabelecerá o Grupo de Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Programa (GEGAP).

2) Caberá ao Gerente do Programa submeter à avaliação do EME os novos processos propostos nessa fase, após ouvir os ODS responsáveis pelo seu funcionamento. O novo modelo de gestão será colocado em prática, após autorização do EME e a devida inclusão das possíveis necessidades financeiras no processo orçamentário.

3) Para a primeira fase do Programa deverão ser estudados os processos que sejam considerados mais relevantes para as OM da Guarnição de Santa Maria.

4) O consequente modelo de gestão de processos administrativos deverá abranger assuntos de diferentes sistemas que demandarão um conjunto de projetos interligados.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 66

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5) A proposta de racionalização das atividades administrativas requer a visualização de estratégias e a elaboração de planejamentos sustentáveis, visando à melhoria dos processos abrangidos pelo programa.

6) Os processos administrativos relevantes deverão ser mapeados e avaliados, devendo ser discutidos diretamente com os ODS responsáveis a eliminação de “gargalos”, bem como as modificações necessárias, visando a sua assimilação pelo consequente modelo de gestão.

7) Para a concepção e a formulação do programa e dos projetos decorrentes devem ser observadas as NEGAPEB.

8) Nos diversos assuntos em estudo, deve ser considerada a necessidade da assessoria e monitoramento de especialistas ad hoc, inclusive de forma presencial, particularmente por meio da 2ª Subchefia e do Escritório de Projetos do Exército (EPEx) do EME.

9) Toda a documentação referente ao PRORASAM deverá ser encaminhada com oportunidade para o EME para acompanhamento.

5. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército

1) Manter o Comandante do Exército informado dos atos decorrentes desta Diretriz.

2) Expedir as portarias e atos decorrentes, julgados pertinentes, a fim de atender às solicitações do Gerente do Programa.

3) Supervisionar as atividades para a operacionalização desta Diretriz.

4) Estudar e implementar eventuais alterações nos Quadros de Cargos Previstos (QCP), em consequência de peculiaridades formalizadas pelo Gerente do Programa.

5) Analisar as solicitações de recursos do Gerente de Programa, autorizando-as de acordo com o ciclo orçamentário-financeiro do Exército Brasileiro.

6) Prestar consultoria nos assuntos referentes à análise e melhoria de processos administrativos e à gestão para coordenação do Programa e seus Projetos.

7) Acompanhar e monitorar o Programa, com base no Plano do Projeto, mantendo-se informado sobre a evolução da execução do mesmo.

b. Comando Logístico, Departamento-Geral do Pessoal e Secretaria de Economia e Finanças

1) Acompanhar as atividades de planejamento e implantação das ações do Programa, particularmente nos assuntos ligados à sua área de competência.

2) Ficar em condições de apoiar o Gerente do Programa após a definição de escopo do PRORASAM e mediante coordenação do EME.

3) Designar um oficial superior para atuar como representante e ligação com o EME e a 3ª DE no PRORASAM, informando seus dados ao EME.

4) Participar, por intermédio de seu representante, de reuniões de coordenação a serem propostas pelo Gerente do Programa.

c. Departamento de Ciência e Tecnologia

1) Acompanhar as atividades de planejamento e implantação das ações do Programa, particularmente nos assuntos ligados à Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).

2) Designar um oficial superior para atuar como representante e ligação com o EME e a 3ª DE no PRORASAM, informando seus dados ao EME.

67 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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3) Prestar apoio técnico especializado, atuando como colaborador das ações que envolvam a TIC.

4) Realizar as análises solicitadas pela 3ª DE para a aquisição de novas soluções de TIC, concluindo pela sua viabilidade técnica.

d. Comando Militar do Sul

1) Acompanhar as atividades de planejamento e implantação das ações do Programa.

2) Designar um oficial superior para atuar como representante e ligação com o EME e a 3ª DE no PRORASAM, informando seus dados ao EME.

3) Participar, por intermédio de seu representante, de reuniões de coordenação a serem propostas pelo Gerente do Programa.

4) Por intermédio da 3ª Divisão de Exército:

a) Realizar o planejamento do Programa, tendo como base as NEGAPEB.

b) Realizar as ligações matriciais necessárias, junto aos escalões superiores, para viabilizar as ações planejadas.

c) Solicitar os recursos financeiros conforme o cronograma do Programa, observando os prazos legais estabelecidos.

d) Levantar a necessidade de especialistas, a fim de alocá-los nas ações planejadas.

e) Prever capacitações para especializar militares de sua guarnição, para manter, atualizar e melhorar os processos de forma contínua e progressiva.

f) Propor reuniões de coordenação necessárias para acompanhamento das atividades do PRORASAM.

g. Para viabilizar a racionalização e a melhoria dos processos relevantes, empregar os meios de TIC já disponibilizados para a Força, requisitando manutenções evolutivas e novas soluções a serem desenvolvidas julgadas estritamente necessárias.

h. Apresentar ao EME, para aprovação, a Declaração de Escopo do Programa.

i. Manter o DGP, COLOG, DCT e SEF informados sobre o andamento dos trabalhos, para acompanhamento com oportunidade dos assuntos ligados à sua área de competência, por intermédio dos representantes designados por estes ODS.

j. Providenciar relatórios mensais ao EME, a serem distribuídos a todos os envolvidos, segundo o Plano de Comunicações, a fim de mantê-los informados sobre as ações planejadas e executadas ou não, seguido das respectivas justificativas.

k) Adotar, em sua esfera de competência, medidas que facilitem a operacionalização desta Diretriz.

l) Se necessário, propor ao EME alterações em ações programadas.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Estão autorizadas as ligações matriciais necessárias entre o Gerente do Programa, os Comandos Militares de Área, o Estado-Maior do Exército e os ODS envolvidos, para a viabilização do PRORASAM.

b. Eventuais alterações no Programa deverão ser precedidas de um Plano de Gestão de Mudanças apresentado por um Comitê Gestor, que tem responsabilidade de realizar as análises para considerar ou não as alterações propostas.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 68

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c. Conforme previsto nas NEGAPEB, o Plano de Riscos do Programa deverá ser prioritário e considerar os fatores conjunturais, sendo acompanhado e monitorado pelos gerentes, a fim de se antecipar as ações planejadas para a sua gestão.

d. Os pedidos de manutenção evolutiva ou corretiva a serem realizados nos sistemas de suporte aos processos analisados e melhorados deverão ser feitos ao DCT e/ou aos ODS responsáveis.

e. Para as demais fases do PRORASAM deverá ser observado o marco temporal estabelecido no Sistema de Planejamento do Exército.

PORTARIA Nº 194-EME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

Prevê para os oficiais de carreira, exceto os integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais, o número de vagas para a promoção de 25 de dezembro de 2012.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, do Regulamento, para o Exército, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001; e em conformidade com o nº 4, letra "c", nº 2, das Normas para Gestão das Carreiras dos Militares do Exército, aprovadas pela Portaria nº 110 - EME, de 9 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º Prever, para os oficiais de carreira, exceto os integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 06 - CPO, de 29 de junho de 2012, alterada pela Portaria nº 10 - CPO, de 10 de setembro de 2012, o número de vagas para a promoção de 25 de dezembro de 2012, conforme o quadro abaixo:

Armas, Quadros e ServiçosNúmero de vagas para a promoção a

Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten

Infantaria 21 44 43 130 113 -

Cavalaria 08 19 15 50 46 -

Artilharia 10 17 20 54 54 -

Engenharia 08 12 11 39 42 -

Comunicações 03 07 08 27 22 -

Material Bélico 02 06 06 26 28 -

Intendência 07 16 15 44 47 -

QEM 07 13 09 37 - -

Médicos 10 18 - 46 - -

Farmacêuticos 02 04 - 08 - -

Dentistas 02 04 - 17 - -

QCM - - - - 04 -

QCO - 15 29 76 - -

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

69 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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PORTARIA Nº 195-EME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

Normatiza o Curso de Manutenção de Chassi da Viatura Blindada da Família Leopard 1 BR para sargentos e revoga a Port nº 113-EME, de 6 de setembro de 2011.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - em conformidade ao que prescreve o art. 5º, inciso IV da Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) - e de acordo com o que propõe o Comando Militar do Sul (CMS), ouvidos o Comando Logístico (COLOG), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), resolve:

Art. 1º Normatizar o Curso de Manutenção de Chassi da Viatura Blindada da Família Leopard 1 BR, que tem por objetivo habilitar sargentos para ocupar o cargo e exercer a função de mecânico de viatura blindada do referido material.

Art. 2º Estabelecer que o referido curso:

I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização;

II - funcione no Centro de Instrução de Blindados, a partir do ano de 2013 e, em princípio, com a periodicidade de 01 (um) curso por ano;

III - tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas;

IV - possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso;

V - tenha, como universo de seleção, os segundos e terceiros sargentos de carreira da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos de Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto, que estejam servindo, preferencialmente, em organização militar (OM) com dotação prevista de Viaturas Blindadas da Família Leopard 1 BR ou em OM de manutenção dessas viaturas;

VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo CMS, em coordenação com o COLOG;

VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para matrícula no curso a cargo do DGP, ouvido o CMS; e

VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx.

Art. 3º Os militares que concluíram nos anos de 2010 e 2011, com aproveitamento, o Estágio de Manutenção de Chassi da VB Leopard 1 BR, possuem os mesmos deveres e prerrogativas conferidos pela conclusão do Curso de Manutenção do Chassi da VB da Família Leopard 1 BR, normatizado por esta Portaria.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 113-EME, de 6 de setembro de 2011.

Art. 5º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 70

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PORTARIA Nº 196-EME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

Normatiza o Curso de Manutenção de Torre da VBC CC Leopard 1 A5 BR para sargentos e revoga a Port nº 114-EME, de 6 de setembro de 2011.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - em conformidade ao que prescreve o art. 5º, inciso IV da Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) - e de acordo com o que propõe o Comando Militar do Sul (CMS), ouvido o Comando Logístico (COLOG), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), resolve:

Art. 1º Normatizar o Curso de Manutenção de Torre da VBC CC Leopard 1 A5 BR, que tem por objetivo habilitar sargentos para ocupar o cargo e exercer a função de mecânico de torre do referido material.

Art. 2º Estabelecer que o referido curso:

I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização;

II - funcione no Centro de Instrução de Blindados, a partir do ano de 2013 e, em princípio, com a periodicidade de 01 (um) curso por ano;

III - tenha a duração máxima de 15 (quinze) semanas;

IV - possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso;

V - tenha, como universo de seleção, os segundos e terceiros sargentos de carreira da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos de Material Bélico - Manutenção de Armamento, que estejam servindo, preferencialmente, em organização militar (OM) com dotação prevista de VBC CC Leopard 1 A5 BR ou em OM de manutenção dessa viatura;

VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo CMS, em coordenação com o COLOG; e

VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para matrícula no curso a cargo do DGP, ouvido o CMS; e

VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx.

Art. 3º Os militares que concluíram nos anos de 2010 e 2011, com aproveitamento, o Estágio de Manutenção de Torre da VB Leopard 1 A5 BR, possuem os mesmos deveres e prerrogativas conferidos pela conclusão do Curso de Manutenção de Torre da VBC Leopard 1 A5 BR, normatizado por esta Portaria.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 114-EME, de 6 de setembro de 2011.

Art. 5º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

71 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA Nº 171 - DGP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Acresce códigos de habilitação ao Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Portaria nº 092-DGP, de 23 de maio de 2008.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições previstas pela Portaria nº 051 - EME, de 10 de julho de 2002, e de acordo com o contido no Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 217, de 22 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º Acrescer no Anexo V - Cursos de Especialização, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:

Modalidade Descrição Instituição Universo Mod Dcri Eqv

Especialização Guerra Cibernética para Oficiais CIGE Oficiais E T Q 0 1

EspecializaçãoGerenciamento Sênior de Operações Integradas de Paz

Curso Militar no Exterior (Centro de Manutenção de Paz Pearson - Canadá)

Oficiais e Praças

E T R 0 1

EspecializaçãoComandante de Subunidade da Arma de Comunicações

Curso Militar no Exterior (Centro de Estudos das Forças Armadas Alemãs)

Oficiais E T S 0 1

Especialização Básico de EngenhariaCurso Militar no Exterior (Escola de Engenharia Chorrillos - Peru)

Oficiais E T T 0 1

Especialização Armas CombinadasCurso Militar no Exterior (Escola Superior Tecnológica do Exército - Bolívia)

Subtenentes e Sargentos

E T U 0 1

Especialização Básico de InfantariaCurso Militar no Exterior (Escola de Infantaria Chorrillos - Peru)

Oficiais E T V 0 1

EspecializaçãoCapacitação em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia

EsSE Oficiais E T W 0 1

Art. 2º Acrescer no Anexo VI - Cursos de Extensão, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:

Modalidade Descrição Instituição Universo Mod Dcri Eqv

Extensão

Avançado de Tiro do Sistema de Armas da Viatura Blindada de Combate-Carro de Combate (VBC CC) Leopard 1 A5 BR

C I Bld Oficiais G B W 0 1

Extensão

Avançado de Tiro do Sistema de Armas da Viatura Blindada de Combate-Carro de Combate (VBC CC) Leopard 1 A5 BR

C I Bld Sargentos G B W 0 2

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 72

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Art. 3º Acrescer no Anexo X - Estágios, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:

Modalidade Descrição Instituição Universo Mod Dcri Eqv

Estágio Proteção Radiológica Org Civ no Brasil / EBOficiais e

PraçasL J E 0 2

EstágioDireito Internacional de Conflitos Armados para Comandantes

Estágio Militar no Exterior (Academia Militar de West Point - EUA)

Oficiais e Praças

M Z G 0 2

Estágio Gerenciamento de Resíduos Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN E B 0 2

Estágio Virtualização de Servidores Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN G K 0 2

Estágio Sensoriamento Remoto CIGExSubtenentes e

SargentosN J Z 0 1

EstágioCapacitação em Tomografia Computadorizada

Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K A 0 1

Estágio Chinês Básico I Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K B 0 1

Estágio Comandos Elétricos Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K C 0 1

EstágioEspecializado de Proteção Radiológica na Prática de Radiografia Industrial

Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K D 0 1

EstágioAperfeiçoamento Técnico em Tomografia Computadorizada

Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K E 0 1

Estágio Biodireito Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K F 0 1

Estágio Operador de Serviço ao Cliente Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K G 0 1

Estágio Visual Basic 5.0 Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K H 0 1

EstágioGerencial em Análise de Material de Intendência - Módulo Têxtil e Vestuário

Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K I 0 1

Estágio Integrado de Inteligência Policial Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K J 0 1

Estágio Introdução ao Direito do Consumidor Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K K 0 1

Estágio Zimbra Collaboration Suite Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K L 0 1

EstágioDesign and Diagramation Development

Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K M 0 1

Estágio AKER Firewall Training 6.5 Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K N 0 1

EstágioPrograma de Desenvolvimento de Gestores de Tecnologia da Informação

Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K O 0 1

EstágioOffensive Security Certified Professional (OSCP)

Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K P 0 1

EstágioSSIXEN -Implementando XenServer 5.5

Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasN K Q 0 1

73 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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Art. 4º Acrescer no Anexo XI - Cursos de Pós-Graduação “Latu Sensu” - Aperfeiçoamento ou Especialização, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:

Modalidade Descrição Instituição Universo Mod Dcri Eqv

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Gerenciamento de Projetos PMBOK

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasQ F C 0 3

Pós-Graduação Especialidade - Nefrologia Adulto Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasQ H H 0 2

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Educação à Distância: Gestão e Tutoria

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasQ D K 0 2

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Fisiologia do Exercício - Avaliação Morfofuncional

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasQ E R 0 3

Pós-GraduaçãoEspecialidade - MBA Profissional em Engenharia de Sistemas

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR D T 0 2

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Redes de Computadores e Telecomunicações

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR F W 0 2

Pós-Graduação Especiliadade - Motricidade Oral Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N L 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Educação Holística e Qualidade de Vida

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N M 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Altos Estudos Internacionais

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N N 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Gestão Estratégica de Saúde

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N O 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Especialização em Gestão

EsIE Oficiais R N P 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - MBA em Gestão Estratégica de Saúde

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N Q 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Gestão em Meio Ambiente: Educação, Direito e Análise Ambiental

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N R 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Tecnologias em Ensino a Distância

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N S 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Planejamento Tributário, Gestão e Auditoria Tributária

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N T 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Gestão Logística no Amazonas

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N U 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - MBA em Arquitetura Orientada a Serviços - SOA

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N V 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Redes e Segurança de Sistemas

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N W 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Tecnologia e Projeto de Redes de Computadores

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N X 0 1

Pós-Graduação Especialidade - Perícia Digital Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N Y 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Engenharia de Produtos e Serviços

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR N Z 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Perícia Forense Computacional

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR O A 0 1

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 74

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Modalidade Descrição Instituição Universo Mod Dcri Eqv

Pós-Graduação Especialidade - Guerra Cibernética CIGEOficiais e

PraçasR O B 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - MBA em Gestão e Auditoria em Sistemas de Saúde

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR O C 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - MBA em Estratégia Empresarial na área de Administração

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR O D 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Gestão Estratégica em Logística

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR O E 0 1

Pós-GraduaçãoEspecialidade - Planejamento e Gestão de Sistemas de Energia

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasR O F 0 1

Art. 5º Acrescer no Anexo XII - Cursos de Pós-Graduação “Stricto Sensu” - Mestrado, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:

Modalidade Descrição Instituição Universo Mod Dcri Eqv

Mestrado Mestrado em Ciências da Educação Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasT M Q 0 3

Mestrado Mestrado em Manejo de Solo e Água Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasT Q A 0 1

Mestrado Mestrado em Psicologia Social Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasT Q B 0 1

Mestrado Mestrado em Fitopatologia Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasT Q C 0 1

MestradoMestrado em Desenvolvimento e Defesa Nacional

Org Civ no Exterior (Centro de Altos Estudos Nacionais - Chorrillos/Peru)

Oficiais e Praças

T Q D 0 1

Art. 6º Acrescer no Anexo XIII Cursos de Pós-Graduação “Stricto Sensu” - Doutorado, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:

Modalidade Descrição Instituição Universo Mod Desc Eqv

Doutorado Doutorado em Ciências da Saúde Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasU H C 0 1

Doutorado Biologia Celular e Molecular Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasU H D 0 1

Art. 7º Acrescer no Anexo XIV - Cursos de Extensão Universitária, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:

Modalidade Descrição Instituição Universo Mod Dcri Eqv

Extensão Universitária

Especialidade - Tomografia Computadorizada

Estb Ens Sp no BrasilOficiais e

PraçasV E N 0 1

75 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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Art. 8º Acrescer no Anexo XVI - Cursos de Educação Profissional Técnico - Ensino Médio, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:

Modalidade Descrição Instituição Universo Mod Dcri Eqv

Técnico Técnico em Administração Estb Ens no BrasilOficiais e

PraçasX O L 0 1

Art. 9º Acrescer no Anexo XVIII - Outros Cursos, do Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovado pela Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, os códigos de habilitação abaixo:

Modalidade Descrição Instituição Universo Mod Dcri Eqv

Outros Cursos Inteligência Estratégica Org Civ no BrasilOficiais e

PraçasY K Y 0 1

Art. 10º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 174-DGP, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Aprova as Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército (EB30-N-20.002).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército n° 217, de 22 de abril de 2009, e de acordo com o art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 770, de 7 de dezembro de 2011, e ouvida a Diretoria de Saúde, resolve:

Art. 1° Aprovar as Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército (EB30-N-20.002), que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Port. Nº 07-DGP, de 27 JAN 09.

Art. 3° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NORMAS REGULADORAS DO EXERCÍCIO DA ACUPUNTURA NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (EB30-N-20.002)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art

CAPÍTULO I DA FINALIDADE 1º

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS 2º/3º

CAPÍTULO III DA LEGISLAÇÃO BÁSICA 4º

CAPÍTULO IV DAS PREMISSAS BÁSICAS 5º/12

CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 13/16

CAPÍTULO VI DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 17/18

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 76

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CAPÍTULO IDA FINALIDADE

Art. 1º As presentes Normas têm por finalidade regular o atendimento em acupuntura aos usuários do Sistema de Assistência Médica aos Militares do Exército e seus Dependentes (SAMMED), no âmbito do Serviço de Saúde do Exército.

CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS

Art. 2º Incorporar a acupuntura como prática integrativa e complementar no SAMMED, contribuindo para o aumento da resolubilidade do Sistema.

Art. 3º Propiciar aos usuários do SAMMED o acesso amplo e efetivo, com a necessária segurança, aos benefícios, inquestionáveis, da terapia complementar por meio da acupuntura.

CAPÍTULO IIIDA LEGISLAÇÃO BÁSICA

Art. 4º A legislação básica aplicável às presentes Normas é a seguinte:

I - Despacho nº 03, de 13 de novembro de 2008, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;

II - Portaria nº 853, de 17 de novembro de 2006, da Secretaria de Atenção à Saúde - Inclui na Tabela de Serviços/Classificação de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares;

III - Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - Estratégia da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre Medicina Tradicional 2002-2005 que propõe aos membros formularem e implementarem políticas de integração da Medicina Tradicional com a Medicina Complementar e Alternativa;

V - “Guidelines on Basic Training and Safety in Acupuncture” - OMS - 1999. “Orientações sobre Treinamento Básico e Segurança em Acupuntura”;

VI - Resolução nº 1455, de 11 de agosto de 1995, do Conselho Federal de Medicina que reconhece a Acupuntura como especialidade médica;

VII - 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS) de 1986 que deliberou, em seu relatório final, pela introdução de práticas alternativas de assistência à saúde no âmbito dos serviços públicos;

VIII - Portaria nº 096-DGP, de 15 de junho de 2006, que aprova as Normas para o Cadastramento de Cursos, Estágios, Credenciamento Linguístico e Proficiência Linguística.

77 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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CAPÍTULO IVDAS PREMISSAS BÁSICAS

Art. 5º A prática da acupuntura nas Organizações Militares de Saúde deverá ser exercida por profissionais médicos que possuam diploma ou certificado de conclusão de cursos reconhecidos pelo conselho de classe.

Art. 6º Os profissionais acupunturistas deverão comprovar suas qualificações, mediante a apresentação do diploma ou certificado em sua Organização Militar de Saúde, que deve adotar os procedimentos para verificação da validade dos documentos e veracidade das informações, conforme estabelecido na Portaria nº 096-DGP, de 15 de junho de 2006, que aprova as Normas para o Cadastramento de Cursos, Estágios, Credenciamento Linguístico e Proficiência Linguística.

Art. 7º A indicação e a execução dos procedimentos de acupuntura deverão atender a rigorosos critérios técnicos, prudência e perícia, como forma de prevenir resultados indesejados.

Art. 8º A técnica de acupuntura empregada deverá ser descrita e registrada no prontuário do paciente, após a realização de cada sessão.

Art. 9º A Direção da Organização Militar de Saúde deverá oferecer os meios em instalações, materiais e equipamentos necessários à prática da acupuntura, de modo a garantir a qualidade e a segurança dos procedimentos.

Art. 10 Nos procedimentos invasivos serão utilizados, obrigatoriamente, materiais descartáveis.

Art. 11 Deverão ser coletados dados estatísticos para formulação de indicadores de produtividade, qualidade e custos que permitam avaliar a efetividade, a segurança e aspectos econômicos quando comparados a opções de tratamentos convencionais isolados.

Parágrafo único. Os indicadores, associados a análises de casos exitosos, deverão ser utilizados como fonte de estudo e pesquisa para o aprimoramento da prática da acupuntura no Serviço de Saúde do Exército.

Art. 12 Os procedimentos realizados serão cobrados de acordo com o código para acupuntura existente no SIRE.

CAPÍTULO VDAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 13 Os pacientes que, comprovadamente, se beneficiem da acupuntura, poderão ser encaminhados ao ambulatório de acupuntura por indicação de seu médico assistente, devendo, após o tratamento, serem encaminhados de volta ao seu médico, estabelecendo, assim, um sistema de referência e contra referência que deve caracterizar o trabalho integrado da medicina convencional com a medicina complementar.

Art. 14 Sempre que o paciente retornar ao seu médico assistente deverá levar consigo relatório detalhado dos métodos de acupuntura utilizados, independente dos registros, obrigatórios, em seu prontuário, em especial quando o médico assistente não pertencer ao corpo clínico da Organização Militar de Saúde.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 78

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Art. 15 Em qualquer situação em que esteja indicado o tratamento com acupuntura, o paciente deverá assinar um termo de consentimento informado, antes do início do tratamento.

Art. 16 Os médicos acupunturistas deverão, obrigatoriamente, programar palestras para os integrantes do corpo clínico da OMS, informando sobre as possibilidades terapêuticas, benefícios, efeitos colaterais da acupuntura, alternativas a tratamentos convencionais, funcionamento do ambulatório, entre outros, de modo a capacitá-los a indicar os procedimentos de acupuntura.

§ 1º Os novos integrantes do corpo clínico deverão, de imediato, ser informados sobre o funcionamento do ambulatório de acupuntura.

§ 2º Os médicos acupunturistas deverão participar das reuniões do corpo clínico, levando à discussão casos da prática diária, como forma de educação continuada, divulgação e aperfeiçoamento da técnica.

CAPÍTULO VIDAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 17 Os médicos acupunturistas deverão ser estimulados e liberados para participarem de congressos e intercâmbios técnico-científicos, como forma de atualização.

Art. 18 Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, mediante proposta do Diretor de Saúde.

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

PORTARIA Nº 010 - SEF, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.

Aprova o Calendário para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (R/25), aprovado pela Portaria no 015, de 16 de janeiro de 2004, do Comandante do Exército, e pelo que prescreve a letra “a” do no 3 das “Instruções Reguladoras para o Encerramento do Exercício Financeiro” (IR 12-10), aprovadas pela Portaria no 009-SEF, de 14 de novembro de 1994, resolve:

Art. 1o Aprovar o Calendário para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2012, que com esta baixa.

Art. 2o Recomendar que as peculiaridades dos procedimentos aplicáveis aos Órgãos Comando do Exército e Fundo do Exército, e os prazos máximos estão estabelecidos na Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI, que define parâmetros que visam a padronização e eficiência do processo de encerramento do exercício financeiro de 2012 e a consequente abertura do exercício financeiro de 2013.

Art. 3º Alertar os Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras do Exército Brasileiro que o não cumprimento dos procedimentos estabelecidos na Macrofunção 02.03.18 implicará na apuração incorreta do resultado do exercício, sujeito à citação individualizada em Notas Explicativas no Balanço Geral da União (BGU).

Art. 4o Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

79 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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CALENDÁRIO PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012

ÓRGÃOS 52121 - COMANDO DO EXÉRCITO E 52904 - FUNDO DO EXÉRCITO

DATA EVENTOS PROCEDIMENTOS RESPONSÁVEL

03 Dez 12(segunda-feira)

Recebimento de recursos de destaques e convênios.

Encerrar as atividades de planejamento para viabilizar a descentralização de recursos orçamentários oriundos de destaques e de convênios.

ODS

07 Dez 12(sexta - feira)

1. Emissão de NC e NC -Anulação pelos ODG/ODS.

Encerrar emissão de Nota de Movimentação de Crédito - NC.

ODG/ODS

2. Emissão de Nota de Empenho - NE (original, reforço e anulação).

Encerrar emissão de empenhos com utilização de recursos orçamentários objeto de descentralização interna de créditos pelos ODG/ODS.

Obs: A data limite de 07 de dezembro de 2012 não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 12.645-LDO, de 12 de agosto de 2011.

Todos os OD.

24 Dez 12(segunda-feira)

Anulação, pela SEF, dos saldos de créditos de convênios.

As UG que movimentam recursos de convênios deverão informar à SEF/DGO (160073), via Msg SIAFI, mesmo negativamente, os saldos de créditos de convênios a serem anulados, discriminados por PTRES, Fonte Detalhada, ND e PI.

Todos os OD de UG que movimentam recursos de

convênios.

26 Dez 12(quarta-feira)

Data limite para liquidação de despesas no Subsistema Contas a Pagar e a Receber (CPR), para permitir a liberação dos limites de saque com vinculação de pa-gamento para quitação de despesa do exercício corrente (2012).

Registro da liquidação das despesas no Subsistema CPR.

Todos os OD.

27 Dez 12(quinta-feira)

1. Data limite para sub-repasse (limite de saque com vinculação de pagamento).

Realizar o sub-repasse. DCont e DGO..

2. Pagamentos (inclusive os relativos a Restos a Pagar/2011 e a destaques e convênios).

Encerrar os pagamentos.

Obs: as relações de ordens bancárias externas (RE) deverão ser entregues na agência bancária até 28 de dezembro de 2012, dentro do horário de expediente bancário.

Todos os OD.

28 Dez 12(sexta-feira)

1. Data limite para entrega das RE na agência bancária.

Protocolar na agência bancária a efetiva entrega das RE dentro do horário de expediente bancário.

Todos os OD.

2. Resgate de recursos aplicados em poupança - Fundo do Exército (FEx).

Solicitar à SGFEx/DGO. Todos os OD.

3. Aplicação de suprimento de fundos e recolhimento dos saldos, se for o caso.

Encerrar a aplicação (gastos) com recursos de suprimento de fundos e recolher o saldo, quando for o caso.

Agentes Supridos/OD.

4. Devolução dos saldos de créditos apurados, pela SEF, aos órgãos concedentes de recursos de destaques e convênios.

1. Efetuar os registros no SIAFI e informar aos órgãos concedentes dos recursos.

DGO

2. Solicitar à D Cont o recolhimento do financeiro correspondente.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 80

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DATA EVENTOS PROCEDIMENTOS RESPONSÁVEL

28 Dez 12(sexta-feira)

5. Apuração do saldo financeiro de convênios na fonte 181.

Recolher o saldo financeiro ao órgão concedente (não poderá haver a inscrição em Restos a Pagar).

Todos os OD de UG que movimentam recursos de

convênios.6. Apuração do saldo financeiro de convênios nas demais fontes (exceto fonte 181).

Recolher o saldo financeiro ao órgão concedente (a inscrição em Restos a Pagar fica limitada à existência do correspondente saldo na conta 11216.01.00 - Recursos a Receber por Transferência).

7. Apuração do saldo de limite de saque no órgão 52904 - F Ex.

Recolher ao F Ex, por meio de PF “espécie 9”, os recursos de todas as fontes.

Todos os OD.

31 Dez 12(segunda-feira)

Apuração do saldo de limite de saque no órgão 52121 - Cmdo Ex (saldo da conta 11216.04.00 - Limite de Saque com Vinculação de Pagamento).

Recolher à D Cont, por meio de PF “espécie 9”, conforme PF de origem (constar no campo “observação” o número da PF da D Cont que originou o recurso).

Todos os OD.

1. Data limite para registro dos valores a liberar/a receber de convênios.

1. Realizar os registros dos valores a liberar/a receber de Convênio ou instrumentos similares, de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte. Os registros ocorrerão nas contas 21216.01.00 - Recursos a Liberar por Transferência e 11216.01.00 - Recursos a Receber por Transferência.

Todos os OD de UG que movimentam recursos de

convênios.2. Para os casos em que o Concedente e o Convenente pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Convenente deverá informar ao Concedente, em tempo hábil, o valor total que será inscrito em restos a pagar.

2. Liquidação de despesas que serão inscritas em Restos a Pagar Processados / 2012.

Efetuar os lançamentos no SIAFI. Todos os OD.

3. Anulação de NE, cuja despesa não possa ser inscrita em Restos a Pagar não Processados/2012, conforme orientação dos ODS, da D Cont e da DGO.

4. Último prazo para registro dos documentos comproba-tórios dos atos e fatos das gestões orçamentária, finan-ceira e patrimonial (data do fechamento do mês de dezembro para todas as UG).

5. Prestação de contas de suprimento de fundos.

Apresentar/Aprovar a prestação de contas.

Agentes Supridos/OD.

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DATA EVENTOS PROCEDIMENTOS RESPONSÁVEL

04 Jan 13(sexta-feira)

1. Análise dos Restos a Pagar/2012.

1. Proceder à análise dos empenhos das UG vinculadas, a serem inscritos em restos a pagar, anulando aqueles que estiverem em desacordo com a legislação, dando ciência às respectivas UG.

Todas as ICFEx.

2. Regularização de saldos das contas escrituradas (fechamento - ICFEx) como Setorial Contábil de UG.

2. Anular os empenhos relativos a convênios, cujo financeiro não esteja garantido/registrado na conta 11216.01.00 - Recursos a Receber por Transferência, cientificando as respectivas UG.

3. Inscrição em Restos a Pagar.

3. Proceder à análise dos saldos das contas escrituradas das UG e adotar providências para as regularizações contábeis necessárias.

4. Atentar para o saldo no encerramento do Exercício Financeiro, das contas de Limite de Saque com Vinculação de Pagamento x Disponibilidades por Fonte de Recursos x Obrigações a Pagar (regularização do diferido).

07 Jan 13(segunda-feira)

Indicação pelo OD para inscrição de RP não Processados a Liquidar (MACROFUNÇÃO 020317 - Restos a Pagar).

O Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele indicada formalmente no SIAFI, em espaço próprio na tabela de UG, deverá indicar as Relações de Notas de Empenho (RN) a serem inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. A elaboração das RN’s se dará por meio da transação ATURNERP (Atualiza Relações de Nota de Empenho para Inscrição de RPNP a Liquidar). Ver item 3, da Macrofunção 020317 - Restos a Pagar, do Manual SIAFI.

Todos os OD.

14 Jan 13(segunda-feira)

Integração de balancete da entidade não integrante do SIAFI (FHE).

Incluir os dados no SIAFI. D Cont

16 Jan 13(quarta-feira)

Conformidade Contábil de UG. Registrar no SIAFI. ICFEx

17/01/13(quinta-feira)

1. Conformidade Contábil do Órgão 52121 - Comando do Exército.

Registrar no SIAFI. D Cont2. Conformidade Contábil do Órgão 52904 - Fundo do Exército.

3. Conformidade Contábil do Órgão 16201 - FHE.

18 Jan 13(sexta-feira)

Conformidade Contábil de Órgão Superior (IMBEL, Fundação Osório, FHE e FEx).

Registrar no SIAFI. D Cont

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 82

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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PORTARIA Nº 048-DCT, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Aprova a delegação de competência no âmbito do Departamento de Ciência e Tecnologia.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, e considerando o prescrito nos art. 10, 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981; e na Portaria nº 727 do Comandante do Exército, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nº 413 do Comandante do Exército, de 12 de julho de 2011, resolve:

Art. 1º Delegar competência para expedir atos administrativos às autoridades que se seguem:

I - Ao Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) os expedientes relativos a:

a) atribuição de missões às Assessorias, A1, A2, A3, A4, A5, A6 e Gabinete;

b) coordenação e acompanhamento de projetos no âmbito do DCT e das Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS);

c) coordenação no âmbito do DCT e das OMDS de todas as atividades relacionadas com o Sistema de Excelência Gerencial;

d) aprovação dos Planos de Férias, de Combate a Incêndio e de Segurança Orgânica;

e) despachos e/ou encaminhamentos de vistas às Fichas de Avaliação, de anulação de punição de Praça, de prorrogação de tempo de serviço, de proposta de medalha, de movimentação e de transferência para a reserva remunerada; e

f) concessão ou revogação de Licença à Gestante (LG), de Licença Adoção (LA) e de Licença Paternidade (LP) para militares do DCT/OM.

II - Ao Vice-Chefe do DCT, aos Comandantes, Chefes e Diretores das OMDS, a concessão ou revogação de Licença Especial (LE) e de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), exceto em caráter excepcional.

III - Ao Vice-Chefe do DCT, aos Comandantes, Chefes e Diretores das OMDS, a realização de ligações com os Comandos Militares de Área relacionadas à presença de comitiva de pessoal estrangeiro por ocasião de demonstração e visitas programadas a OMDS/DCT nas suas áreas.

IV - Aos Chefes de Gabinete e de Assessorias, exceto quando relacionados a Oficial-General:

83 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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a) assinatura de correspondência que transmita solicitação ou informação do Chefe ou Vice-Chefe do DCT ou remeta documentação já aprovada;

b) publicação em Boletim Interno (BI) de documento ou despacho emitido pelo Chefe ou Vice-Chefe do DCT; e

c) solicitação de informações necessárias para fundamentar pareceres e estudos ou executar atividades em desenvolvimento sob sua responsabilidade.

Art. 2º Subdelegar competência para expedir atos administrativos:

I - Ao Vice-Chefe do DCT, aos Comandantes, Chefes e Diretores das OMDS os expedientes relativos a:

a) autorização para Aspirante-a-Oficial contrair matrimônio, de acordo com o prescrito no § 1º, do art. 144, do Estatuto dos Militares (E-1);

b) autorização para o casamento de militar da ativa com estrangeiro (a), de acordo com o previsto no § 3º, do art. 144, do E-1; e

c) autorização para gozo, no exterior, de licença, de férias e de dispensa do serviço, desde que não impliquem ônus para a Fazenda Nacional.

II - Aos Comandantes, Chefes e Diretores das OMDS, após a aprovação da minuta pelo Chefe do DCT, a celebração e rescisão de convênios e termos aditivos, contratos e de outros instrumentos de mútua cooperação, de interesse de suas respectivas áreas de atuação, com entidades da Administração Pública ou Privada, desde que não impliquem aumento de efetivo ou despesas não programadas, observados os ditames da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, as diretrizes e normas do Comando do Exército.

III - Ao Vice-Chefe do DCT, Comandantes, Chefes e Diretores das OMDS, em suas respectivas áreas de atuação, para realização de entendimentos com autoridades da Administração Pública e Privada, em assuntos específicos às atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e avaliação, observados o Planejamento Setorial de Ciência e Tecnologia e diretrizes do Chefe do DCT.

Art. 3º Estabelecer as seguintes normas complementares:

I - reservar para a assinatura do Chefe do DCT os expedientes dirigidos ao Comandante do Exército, ao Chefe do Estado-Maior do Exército, aos Chefes / Comandantes dos Órgãos de Direção Setorial e Comandos Militares de Área, e autoridades militares e civis de nível equivalente; e

II - utilizar a forma de redação prescrita no artigo 57, inciso VI, 2ª Opção e no artigo 97, inciso IV das IG 01.001, na assinatura de documentos assinados por delegação.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 014 - DCT, de 12 de abril de 2010, e as demais disposições em contrário.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 84

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3 ª PARTE ATOS DE PESSOAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DA DEFESA

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Promoção na Ordem do Mérito Militar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito Militar, resolve

PROMOVER,

a partir de 25 de novembro de 2012, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar:

I - AO GRAU DE GRÃ-CRUZGeneral de Exército SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

II - AO GRAU DE GRANDE-OFICIALGeneral de Divisão LUIZ GUILHERME PAUL CRUZGeneral de Divisão JOSÉ CAIXETA RIBEIROGeneral de Divisão ROBERTO SEVERO RAMOSGeneral de Divisão ROBERTO JUNGTHONGeneral de Divisão ARTUR COSTA MOURAGeneral de Divisão CESAR LEME JUSTO

III - AO GRAU DE COMENDADORGeneral de Brigada PEDRO PAULO DE MELLO BRAGAGeneral de Brigada FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVAGeneral de Brigada ELIAS RODRIGUES MARTINS FILHOGeneral de Brigada EDUARDO ANTONIO FERNANDESGeneral de Brigada FERNANDO MARQUES DE FREITASGeneral de Brigada AFONSO HENRIQUE IGNACIO PEDROSAGeneral de Brigada WILLIAM GEORGES FELIPPE ABRAHÃOGeneral de Brigada ALTAIR JOSÉ POLSINGeneral de Brigada ANTÔNIO CARLOS DE SOUZAGeneral de Brigada ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHO

(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exoneração de oficial-general.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve

85 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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EXONERAR,

ex officio, por necessidade do serviço, a partir de 25 de novembro de 2012, o General de Brigada Combatente JOSÉ LUIZ DE PAIVA do cargo de Comandante do 2º Grupamento de Engenharia, passando à situação de adido ao Departamento de Engenharia e Construção.

(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Transferência de oficial-general para a reserva remunerada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto nos art. 94, inciso I e § 2º, art. 96, inciso II e art. 98, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve

TRANSFERIR,

ex officio, para a reserva remunerada, a partir de 25 de novembro de 2012, o General de Divisão Médico FRANCISCO JOSÉ TRINDADE TÁVORA.

(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Transferência de oficial-general para a reserva remunerada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto nos arts. 94, inciso I e § 2º, 96, inciso II, e 98, inciso VIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve

TRANSFERIR, ex officio,

para a reserva remunerada, a partir de 25 de novembro de 2012, os seguintes oficiais-generais do Comando do Exército:General de Divisão Combatente CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ;General de Divisão Combatente ILIDIO GARPAR FILHO;General de Divisão Combatente ANTONIO SERGIO GEROMEL;General de Divisão Combatente JOÃO RICARDO MACIEL MONTEIRO EVANGELHO;General de Brigada Combatente MARIO ANTONIO RAMOS ANTUNES;General de Brigada Combatente SERGIO JOSÉ PEREIRA;General de Brigada Combatente MANOEL LOPES DE LIMA NETO;General de Brigada Combatente JOSÉ EUSTÁQUIO NOGUEIRA GUIMARÃES; eGeneral de Brigada Combatente CARMO ANTONIO RUSSO.

(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Reversão de oficial-general ao respectivo quadro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 86 e 87, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 86

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REVERTER,

ao respectivo Quadro, a partir de 1º de dezembro de 2012, o General de Divisão Combatente IVAN CARLOS WEBER ROSAS, do Comando do Exército, que passará, em 30 de novembro de 2012, o cargo de Vice-Diretor do Colégio Interamericano de Defesa, na cidade de Washington, nos Estados Unidos da América.

(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nomeação de oficial-general.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve

NOMEAR,

por necessidade do serviço, a partir de 1º de dezembro de 2012, o General de Divisão Combatente IVAN CARLOS WEBER ROSAS, para exercer o cargo de Comandante da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército, deixando de ficar adido à Secretaria-Geral do Exército.(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Promoção de oficial-general.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve

PROMOVER,

a partir de 25 de novembro de 2012, no âmbito do Comando do Exército:

AO POSTO DE GENERAL DE EXÉRCITOo General de Divisão Combatente SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN;

AO POSTO DE GENERAL DE DIVISÃO COMBATENTE

os Generais de Brigada Combatente:LUIZ GUILHERME PAUL CRUZ;JOSÉ CAIXETA RIBEIRO;ROBERTO SEVERO RAMOS;ROBERTO JUNGTHON;ARTUR COSTA MOURA; eCESAR LEME JUSTO;

AO POSTO DE GENERAL DE BRIGADA COMBATENTE

os Coronéis de:Cavalaria PEDRO PAULO DE MELLO BRAGA;Cavalaria FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA;

87 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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Infantaria ELIAS RODRIGUES MARTINS FILHO;Cavalaria EDUARDO ANTONIO FERNANDES;Artilharia FERNANDO MARQUES DE FREITAS;Artilharia AFONSO HENRIQUE IGNACIO PEDROSA;Infantaria WILLIAM GEORGES FELIPPE ABRAHÃO;Infantaria ALTAIR JOSÉ POLSIN;Infantaria ANTONIO CARLOS DE SOUZA; eEngenharia ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHO.

(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nomeação e exoneração de oficiais-generais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve

NOMEAR,

por necessidade do serviço, a partir de 25 de novembro de 2012, os seguintes oficiais-generais do Comando do Exército:

General de Exército SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN, para exercer o cargo de Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 3ª Divisão de Exército;

General de Divisão Combatente JULIO DE AMO JUNIOR, para exercer o cargo de Comandante da 1ª Região Militar, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento Institucional do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

General de Divisão Combatente WILLIAMS JOSÉ SOARES, para exercer o cargo de Subcomandante de Operações Terrestres, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército;

General de Divisão Combatente CARLOS ROBERTO DE SOUSA PEIXOTO, para exercer o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército;

General de Divisão Combatente VICENTE GONÇALVES DE MAGALHÃES, para exercer o cargo de Comandante da 4ª Região Militar, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;

General de Divisão Combatente LUIZ FELIPE KRAEMER CARBONELL, para exercer o cargo de Comandante da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

General de Divisão Combatente GERALDO ANTONIO MIOTTO, para exercer o cargo de Comandante da 3ª Divisão de Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste;

General de Brigada Combatente ÁLVARO GONÇALVES WANDERLEY, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 88

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General de Brigada Combatente EDUARDO ARNAUD CYPRIANO, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Comando Logístico, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Base de Apoio Logístico do Exército;

General de Brigada Combatente JOSÉ LUIZ DIAS FREITAS, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;

General de Brigada Combatente FERNANDO JOSÉ LAVAQUIAL SARDENBERG, para exercer o cargo de Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Comando Logístico;

General de Brigada Combatente DECIO DOS SANTOS BRASIL, para exercer o cargo de Diretor de Pesquisa e Estudos de Pessoal, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;

General de Brigada Combatente CARLOS DOS SANTOS SARDINHA, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;

General de Brigada Combatente LAERTE DE SOUZA SANTOS, para exercer o cargo de Comandante de Aviação do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;

General de Brigada Combatente EDUARDO DINIZ, para exercer o cargo de Diretor de Material de Aviação do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante de Aviação do Exército;

General de Brigada Combatente WALTER NILTON PINA STOFFEL, para exercer o cargo de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;

General de Brigada Combatente PEDRO PAULO DE MELLO BRAGA, para exercer o cargo de Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;

General de Brigada Combatente FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA, para exercer o cargo de Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;

General de Brigada Combatente ELIAS RODRIGUES MARTINS FILHO, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Operações do Comando Militar do Oeste;

General de Brigada Combatente EDUARDO ANTONIO FERNANDES, para exercer o cargo de Comandante da Base de Apoio Logístico do Exército;

General de Brigada Combatente FERNANDO MARQUES DE FREITAS, para exercer o cargo de Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;

General de Brigada Combatente AFONSO HENRIQUE IGNACIO PEDROSA, para exercer o cargo de Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;

General de Brigada Combatente WILLIAM GEORGES FELIPPE ABRAHÃO, para exercer o cargo de Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);

General de Brigada Combatente ALTAIR JOSÉ POLSIN, para exercer o cargo de Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada; General de Brigada Combatente ANTONIO CARLOS DE SOUZA, para exercer o cargo de Comandante da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada; e 89 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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General de Brigada Combatente ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHO, para exercer o cargo de Comandante do 2º Grupamento de Engenharia.(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exoneração de oficial-general.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XIII, da Constituição, resolve

EXONERAR,

ex officio, a contar de 7 de novembro de 2012, o General de Exército LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES do cargo de Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exoneração de oficiais-generais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve

EXONERAR,

ex officio, por necessidade do serviço, a partir de 25 de novembro de 2012, os seguintes oficiais-generais do Comando do Exército:

General de Divisão Médico FRANCISCO JOSÉ TRINDADE TÁVORA do cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa;

General de Divisão Combatente CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DA CRUZ do cargo de Subcomandante de Operações Terrestres;

General de Divisão Combatente ILIDIO GASPAR FILHO do cargo de Comandante da 4a Região Militar;

General de Divisão Combatente JOÃO RICARDO MACIEL MONTEIRO EVANGELHO do cargo de Comandante da 1a Região Militar;

General de Brigada Combatente MARIO ANTONIO RAMOS ANTUNES do cargo de Comandante da 12a Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);

General de Brigada Combatente SERGIO JOSÉ PEREIRA do cargo de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

General de Brigada Combatente MANOEL LOPES DE LIMA NETO do cargo de Comandante da 10a Brigada de Infantaria Motorizada;

General de Brigada Combatente JOSÉ EUSTÁQUIO NOGUEIRA GUIMARÃES do cargo de Diretor de Pesquisa e Estudos de Pessoal; e

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General de Brigada Combatente CARMO ANTONIO RUSSO do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste.(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exoneração de oficial-general.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve

EXONERAR,

ex officio, a contar de 13 de novembro de 2012, o General de Divisão Combatente ROBERTO SEBASTIÃO PETERNELLI JÚNIOR do cargo de Diretor de Material de Aviação do Exército, passando à situação de adido à Secretaria-Geral do Exército.(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exoneração de oficial-general.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, incisos III e IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve

EXONERAR,

ex officio, a partir de 25 de novembro de 2012, o General de Brigada Combatente AMAURI PEREIRA LEITE do cargo de Chefe do Centro de Operações do Comando Militar do Oeste, passando à situação de adido à Escola Superior de Guerra.(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispensa da função de coordenador do Comitê de Planejamento Operacional dos V Jogos Mundiais Militares.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, alínea "a", e art. 21, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças doExército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e no art. 7º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, resolve

DISPENSAR,

ex-officio, a contar de 31 de dezembro de 2011, o General de Divisão Combatente JAMIL MEGID JUNIOR da função de coordenador do Comitê de Planejamento Operacional dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011, passando à situação de Adido ao Gabinete do Ministro de Estado da Defesa.

(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 227, de 26 NOV 12 - Seção 2). 91 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nomeação para o cargo de Vice-Presidente Executivo da Indústria de Material Bélico do Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, resolve

NOMEAR

o General de Brigada R/1 AMÉRICO PAYSAN VALDETARO FILHO, para exercer o cargo de Vice-Presidente Executivo da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 227, de 26 NOV 12 - Seção 2).

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para a função de Coordenador das ações relacionadas ao emprego das Forças Armadas durante a realização de Grandes Eventos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, alínea "a", e art. 21, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e no Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014, resolve

DESIGNAR,

ex-officio, o General de Divisão Combatente JAMIL MEGID JUNIOR, para exercer a função de Coordenador das ações relacionadas ao emprego das Forças Armadas durante a realização dos Grandes Eventos: Jornada Mundial da Juventude de 2013, Copa das Confederações FIFA de 2013, Copa do Mundo FIFA de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 227, de 26 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.081-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Maj QCO MAC AMARAL CARTAXO, do EME, para viagem a Ankara - República da Turquia, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V12/396/Gab Cmt Ex/2012 - Frequentar o Knowledge Development and

Management Course, no Partnership for Peace Training Center; com início previsto para o dia 23 de novembro de 2012 e duração de dezoito dias, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando do Exército/Gab Cmt Ex.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 92

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A missão é considerada eventual, de natureza militar, sem mudança de sede e sem dependentes, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.082-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados, todos da ECEME, para viagem a Madri, Reino da Espanha, e Paris, República Francesa, a fim de cumprirem Missão PVANA Atv Inopinada X12/490/Gab Cmt Ex/2012 - Realizar viagem de estudos dos cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército 2012; com início previsto para o dia 29 de novembro de 2012 e duração de treze dias, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex:Cel Inf HARLEY ALVES;Ten Cel Com IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO;Ten Cel QEM JORGITO MATIUZZI STOCCHERO;Maj Inf MARCUS AUGUSTO BASTOS NEUVALD;Maj Inf ROBERVAL DE ALMEIDA; eMaj Sv Int MARCELO SAMPAIO PEREIRA.

A missão é considerada eventual, de natureza militar, sem dependentes e sem mudança de sede, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.083-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

93 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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DESIGNAR

o Gen Bda WALTER NILTON PINA STOFFEL, do Cmdo AD/5, para viagem a Jacarta, na República da Indonésia, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V12/391/Gab Cmt Ex/2012 - Frequentar o United Nations Senior Mission Leaders Course; com início previsto para o dia 22 de novembro de 2012 e duração de dezenove dias, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando do Exército/Gab Cmt Ex.

A missão é considerada eventual, de natureza militar, sem dependentes e sem mudança de sede, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.084-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 1º Sgt Inf CLAUDIO LUIZ DOS SANTOS, do 28º BC, para viagem a Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/108/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso Combinado de Armas, na Escola de Aplicação de Armas "Mariscal José Ballivian"; com início previsto para a 2ª quinzena de dezembro de 2012 e duração aproximada de doze meses, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.085-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 94

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DESIGNAR

o 1º Sgt Cav MARCOS QUELVI TRINDADE, do 6º RCB, para viagem a Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/107/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso Combinado de Armas, na Escola de Aplicação de Armas "Mariscal José Ballivian"; com início previsto para a 2ª quinzena de dezembro de 2012 e duração aproximada de doze meses, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.086-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 1º Sgt Art AIRTON PARIGINI, do 2º GAC L, para viagem a Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/110/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso Combinado de Armas, na Escola de Aplicação de Armas "Mariscal José Ballivian"; com início previsto para a 2ª quinzena de dezembro de 2012 e duração aproximada de doze meses, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

PORTARIA Nº 3.087-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

95 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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DESIGNAR

o 1º Sgt Com LICIO JUNIOR DA CRUZ, do 23º BI, para viagem a Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/109/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso Combinado de Armas, na Escola de Aplicação de Armas "Mariscal José Ballivian"; com início previsto para a 2ª quinzena de dezembro de 2012 e duração aproximada de doze meses, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.088-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 1º Sgt Eng IVO BENEDITO, do 9º BE Cmb, para viagem a Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/111/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso Combinado de Armas, na Escola de Aplicação de Armas "Mariscal José Ballivian"; com início previsto para a 2ª quinzena de dezembro de 2012 e duração aproximada de doze meses, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.089-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 96

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DESIGNAR

o Maj Inf PAULO EDSON SANTA BARBA, do Cmdo Bda Op Esp, para viagem a Monterey, Califórnia - Estados Unidos da América, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V12/371/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso de Mestrado em Operações Especiais; com início previsto para a 2ª quinzena de dezembro de 2012 e duração aproximada de dezoito meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.090-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Maj Inf HALLEY BEZERRA DANTAS, do CIE, para viagem a Lima, na República do Peru, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/246/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso Superior de Inteligência, a ser realizado na Escola de Inteligência; com início previsto para a 1ª quinzena de janeiro de 2013 e duração aproximada de quatro meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.091-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

97 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

Page 98: Boletim do Exércitobdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/1/1705/1/be48-12.pdf · 2018. 12. 10. · BOLETIM DO EXÉRCITO º 48/2012 Brasília, DF, 30 de novembro de 2012. ÍNDICE 1 ª PARTE

DESIGNAR

o Cap Cav DIEGO PEREIRA PEDRA, do 10º RC Mec, para viagem ao Fort Benning, Geórgia, nos Estados Unidos da América, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/064/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Capitães - Cavalaria; com início previsto para a 2ª quinzena de janeiro de 2013 e duração aproximada de sete meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.092-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

DESIGNAR

o Cap Inf FABIO ROBERTO SANTOS ALCANTARA, da Cia Prec Pqdt, para viagem ao Fort Benning, Geórgia, nos Estados Unidos da América, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/066/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Capitães - Infantaria; com início previsto para a 2ª quinzena de janeiro de 2013 e duração aproximada de sete meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.093-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 98

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DESIGNAR

o 1º Sgt Inf RENATO CORREIA DA SILVA, do Gab Cmt Ex, para viagem a Madri, no Reino da Espanha, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/371/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso de Língua Espanhola, na Escola Militar de Idiomas; com início previsto para a 1ª quinzena de fevereiro de 2013 e duração aproximada de cinco meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.094-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 2º Sgt Com DIOGENES REIS DE SOUZA, da AMAN, e o 2º Sgt Av FÁBIO STEVES CUNHA BACCHIEGA, do B Mnt Sup Av Ex, para viagem a Montevidéu, na República Oriental do Uruguai, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/105/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso Avançado de Sargentos, na Escola de Suboficiais do Exército; com início previsto para a 2ª quinzena de fevereiro de 2013 e duração aproximada de três meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.095-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

99 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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DESIGNAR

o 1º Sgt Eng LUCIANO MOURA GONÇALVES, do 7º BE Cmb, para desempenhar a função de Auxiliar do Oficial de Ligação junto ao Comando de Educação e Doutrina do Exército Argentino (COEDOC), em Buenos Aires, na República Argentina, com início previsto para a 1ª quinzena de março de 2013 e duração aproximada de treze meses, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.096-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 1º Sgt Inf OSMAR CRIVELATTI, do 1º BFEsp, para desempenhar a função de Monitor no Centro Argentino de Treinamento Conjunto para Operações de Paz (CAECOPAZ), em Buenos Aires, República Argentina, com início previsto para a 1ª quinzena de março de 2013 e duração aproximada de treze meses, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.097-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 100

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DESIGNAR

o Cel QMB JOSÉ ANTONIO GONÇALVES ROSA, do B Mnt Sup Av Ex, para viagem a Montevidéu, na República Oriental do Uruguai, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V13/009/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso de Mestrado em Estratégia Nacional, no Centro de Altos Estudos Nacionais; com início previsto para a 1ª quinzena de março de 2013 e duração aproximada de onze meses, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.098-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispensa de missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DISPENSAR

o 1º Sgt Com JOSIVAN GUEDES DE NEGREIROS da função de Monitor Desportivo do Ministério da Defesa do Suriname, com sede em Paramaribo, na República do Suriname, a partir de 1º de maio de 2013.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.099-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o S Ten Com MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS, da 2ª Cia Com L, para viagem a Paramaribo, na República do Suriname, a fim de desempenhar a função de Monitor Desportivo do Ministério da Defesa do Suriname, com início previsto para a 1ª quinzena de maio de 2013 e duração aproximada de doze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudança de sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

101 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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PORTARIA Nº 3.100-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispensa de missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DISPENSAR

o Cap Inf GEORGE ALBERTO DE OLIVEIRA da função de Instrutor do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército Canadense, com sede na Província de Nova Scotia, no Canadá, a partir de 19 de dezembro de 2012.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.101-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para curso no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DISPENSAR

o Ten Cel QEM MARCO AURÉLIO CHAVES FERRO do Intercâmbio entre Pessoal Militar dos Exércitos Brasileiro e Norte-Americano, com sede na cidade de Vicksburg, nos Estados Unidos da América, a partir de 31 de dezembro de 2012.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.102-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispensa de missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DISPENSAR

o Cel QMB AMÉRICO KUNIO TAGUCHI do intercâmbio com o Ministério da Defesa da Argentina, com sede na cidade de Buenos Aires, na República da Argentina, a partir de 1º de fevereiro de 2013.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 102

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PORTARIA Nº 3.103-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispensa de missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

DISPENSAR

o Cap QEM MARCIO SCARPIM DE SOUZA da função de Membro do Grupo de Acompanhamento e Controle (GAC/AFS), sob coordenação da Força Aérea Brasileira, com sede na cidade de Centurion, na República da África do Sul, a partir de 17 de setembro de 2013.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.104-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Alteração de missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

ALTERAR

de "...duração aproximada de vinte e quatro meses...", para "...duração aproximada de trinta e seis meses..." o período da missão do 2º Ten Com LAÉRCIO BARBOSA PEREIRA FILHO, designado para exercer a função de Assistente para Eventos Esportivos junto à Secretaria Geral do Conselho Internacional do Esporte Militar, de que trata a Portaria nº 1.909-MD, de 11 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 13 de julho de 2011, Seção 2, página 6.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.107-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispensa de missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DISPENSAR

o Cap Eng RAFAEL FARIAS da função de Instrutor de Desminagem para Capacitação em Neutralização e Destruição de Explosivos de Nível 2, com sede na cidade de Uidá, na República do Benin, a partir de 8 de dezembro de 2012.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

103 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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PORTARIA Nº 3.108-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, de conformidade com o disposto na alínea "g" do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo relacionados, da Comissão Desportiva Militar do Brasil, para participar do Open

Militar de Pentatlo Moderno na cidade de Roma - Itália no período de 1º a 12 de dezembro de 2012, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa:….........................................................................................................................................................1º Sgt WILLIAM CESAR DO NASCIMENTO

A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3o, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nos 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.109-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, de conformidade com o disposto na alínea "g" do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo relacionados, da Comissão Desportiva Militar do Brasil, para participar do torneio do Grand Slam de Tóquio e Training Camp, a realizar-se em Tóquio - Japão, no período de 26 de novembro a 08 de dezembro de 2012, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa:Cel R1 OCTAVIO ANTONIO VIRGILIO DE CARVALHO3º Sgt JEOVANE PEREIRA DOS REIS

A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 104

Page 105: Boletim do Exércitobdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/1/1705/1/be48-12.pdf · 2018. 12. 10. · BOLETIM DO EXÉRCITO º 48/2012 Brasília, DF, 30 de novembro de 2012. ÍNDICE 1 ª PARTE

PORTARIA Nº 3.110-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, resolve

DESIGNAR

o Tenente Coronel MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PERREIRA, do Comando do Exército, para exercer função de natureza militar, na Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH), por um período de doze meses, a partir de 22 de novembro de 2012.

A missão é considerada militar, transitória, com mudança de sede e sem dependentes, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no inciso IV do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 1975, pelo Decreto nº 81.249, de 1978, pelo Decreto nº 95.252, de 1987, pelo Decreto nº 3.643, de 2000, pelo Decreto nº 5.733, de 2006, pelo Decreto nº 5.992, de 2006, pelo Decreto nº 6.409, de 2008, pelo Decreto nº 6.436, de 2008, pelo Decreto nº 6.576, de 2008, pelo Decreto nº 6.587, de 2008, pelo Decreto nº 6.774, de 2009, pelo Decreto nº 6.775, de 2009, pelo Decreto nº 6.776, de 2009, pelo Decreto nº 6.777, de 2009 e pelo Decreto nº 6.836, de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

PORTARIA Nº 3.113-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap LAIOS FELIPE BARBOSA para participar do evento "SANS Cyber Defense Initiate 2012", visando à capacitação de recursos humanos em técnicas e tecnologia de Segurança da Informação em proveito do Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC²), a ser realizado na cidade de Washington - EUA no período de 5 a 18 de dezembro de 2012, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa.

A missão acima é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com Parágrafo único do art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelo Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, e pelo Decreto nº 3.790, de 18 de abril de 2001 e pelo Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

105 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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PORTARIA Nº 3.114-MD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, resolve

DESIGNAR

o Maj CLÁUDIO ROBERTO NUNES GROSSO, do Comando do Exército, para exercer função de natureza militar, na Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH), por um período de doze meses, a partir de 7 de dezembro de 2012.

A missão é considerada militar, transitória, com mudança de sede e sem dependentes, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no inciso IV do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 1975, pelo Decreto nº 81.249, de 1978, pelo Decreto nº 95.252, de 1987, pelo Decreto nº 3.643, de 2000, pelo Decreto nº 5.733, de 2006, pelo Decreto nº 5.992, de 2006, pelo Decreto nº 6.409, de 2008, pelo Decreto nº 6.436, de 2008, pelo Decreto nº 6.576, de 2008, pelo Decreto nº 6.587, de 2008, pelo Decreto nº 6.774, de 2009, pelo Decreto nº 6.775, de 2009, pelo Decreto nº 6.776, de 2009, pelo Decreto nº 6.777, de 2009 e pelo Decreto nº 6.836, de 2009.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 225, de 22 NOV 12 - Seção 2).

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 938, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nomeação de comandante de organização militar.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9o, inciso II, alínea "a", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

NOMEAR,

por necessidade do serviço, ex officio, para o desempenho do cargo de Comandante da Organização Militar abaixo relacionada, o seguinte Oficial:

- do 9º B Com (Campo Grande-MS), o Ten Cel Com CARLOS ALBERTO DE AZEREDO FERREIRA.

PORTARIA Nº 939, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exoneração e nomeação de chefe de fábrica.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 9º, inciso II, alínea “a”, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 106

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1 - EXONERAR,

por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de chefe da fábrica abaixo relacionada, o seguinte Oficial:

- da Fábrica Presidente Vargas - IMBEL (Piquete-SP), o Cel Art EMIDIO SILVA DIAS; e

2- NOMEAR,

por necessidade do serviço, ex officio, para o desempenho do cargo de chefe da fábrica abaixo relacionada, o seguinte Oficial:

- da Fábrica Presidente Vargas - IMBEL (Piquete-SP), o Cel QEM VLADIMIR HALLAK GABRIEL.

PORTARIA Nº 958, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

o Ten Cel Eng MARCELO PEREIRA LIMA DE CARVALHO, do Cmdo 1º Gpt E, e o Ten Cel Com HUDSON CATANZARO GUIMARÃES, do COTER, para participar da 12ª Reunião das Altas Partes Contratantes da Convenção da Proibição de Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição (Atv PVANA Inopinada X12/456), na cidade de Genebra, Confederação Suíça, no período de 3 a 7 de dezembro de 2012.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex.

PORTARIA Nº 959, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa (Brasília-DF), o Maj Art RAFAELLE DE CARVALHO DE NARDI.

107 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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PORTARIA Nº 960, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nomeação de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

NOMEAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 05489-0), o Maj QCO EDILSON DE PAULA MERLIM BARBOSA.

PORTARIA Nº 961, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa (Brasília-DF), o 2º Ten QAO Adm G RONALDO GOMES DE CARVALHO.

PORTARIA Nº 963, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

o Cel R/1 JOÃO ROBERTO CASTILHO, prestador de tarefa por tempo certo no EME, em caráter excepcional, e o Maj QCO TELVIO MARTINS DE MELLO, do CITEx, para realizar visita ao Ministério da Defesa da Ucrânia (Atv PVANA Inopinada X12/417), na cidade de Kiev, na República da Ucrânia, no período de 12 a 14 de dezembro de 2012.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 108

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PORTARIA Nº 964, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nomeação de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve

NOMEAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 05489-0), o Cap Cav MARCELO DIAS MONTEIRO.

PORTARIA No 965, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Exoneração e nomeação de membros efetivos da Comissão de Promoções de Oficiais.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 1°, inciso IX, do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 27, § 1º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas), resolve:

1 - EXONERAR,

da função de membro efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 20 de novembro de 2012, os seguintes oficiais generais:- General de Divisão PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA; e- General de Divisão PAULO SERGIO MELO DE CARVALHO.

2 - NOMEAR,

como membro efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 20 de novembro de 2012, os seguintes oficiais generais:- General de Brigada HUMBERTO FRANCISCO MADEIRA MASCARENHAS; e- General de Brigada WALMIR ALMADA SCHNEIDER FILHO.

PORTARIA Nº 966, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

o Cel Art EUZIMAR KNIPPÉL DO CARMO, do COTER, e o Ten Cel Art GUILHERME OTÁVIO GODINHO DE CARVALHO, do CIE, para participar da Operação BRACOLPER Amazônia 2012 (Atv PVANA Inopinada X12/479), na cidade de Letícia, República da Colômbia, no período de 23 a 30 de novembro de 2012.

109 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus referente aos deslocamentos e com ônus total no tocante a diárias para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 967, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Autorização para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

AUTORIZAR

o Ten Cel QEM PAULO FERNANDO PINTO MALIZIA ALVES, do CTEx, a participar do 10º Encontro sobre Rede de Proteção Contra as Armas Químicas - OPAQ/2012 (Atividade PVANA Inopinada X12/492), na cidade de Haia, no Reino dos Países Baixos, no período de 11 a 13 de dezembro de 2012.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus para o Exército Brasileiro.

PORTARIA Nº 968, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para participar da Conferência Extraordinária dos Comandantes dos Exércitos Americanos do XXX Ciclo da Conferência dos Exércitos Americanos-CEA (Atv PVANA W12/077), na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos, no período de 10 a 13 de dezembro de 2012:Gen Bda LUIZ GUILHERME PAUL CRUZ, do EME;Cel Com LUIZ HENRIQUE PEDROZA MENDES, do Gab Cmt Ex; eTen Cel FÚLVIO PÉRICLES DE ANDRADE DOS SANTOS CRUZ, do EME.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 110

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PORTARIA Nº 969, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para visita técnica no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

o Maj QEM CARLOS COLLINS TOFOLI e o 1º Ten QEM FABIANO ANDERSON ARGOLO DAS NEVES, ambos da DFPC, para realizar visita técnica à empresa ENAEX (Atv PVANA Inopinada X12/476), nas cidades de Santiago e Antofagasta, na República do Chile, no período de 11 a 13 de dezembro de 2012.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/DFPC.

PORTARIA Nº 970, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

o Ten Cel QMB EGLER DAMÁSIO DE ARAÚJO, da D Mat, para realizar inspeção técnica das VTNE Marruá AM-20 empregadas pelo Contingente Brasileiro no Haiti (Atv PVANA Inopinada X12/473), na cidade de Porto Príncipe, República do Haiti, no período de 17 a 20 de dezembro de 2012.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus parcial relativo a diárias e com ônus total no tocante aos deslocamentos para o Exército Brasileiro/COLOG.

PORTARIA Nº 971, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

o Cel Art EUZIMAR KNIPPÉL DO CARMO e o Cel Inf JOSÉ PLACÍDIO MATIAS DOS SANTOS, ambos do COTER, para participar do Exercício PANAMAX 2013 (Atividade PVANA Inopinada X12/447), na cidade de Miami, Estados Unidos da América, no período de 14 a 18 de janeiro de 2013.

111 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 972, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Autorização para curso no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.832, de 5 de setembro de 2003, resolve:

AUTORIZAR

o Maj Art FABIO RIBEIRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, do DGP, a frequentar o Curso de Estratégia Operacional, em Montevidéu, na República Oriental do Uruguai, no período de 12 de março a 6 de junho de 2013, simultaneamente e sem prejuízos ao Curso de Comando e Estado-Maior (Portaria MD nº 2.624, de 27 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 189, de 28 de setembro de 2012, alterada pela Portaria MD nº 2.921, de 31 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 215, de 7 de novembro de 2012).

PORTARIA Nº 973, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados, todos do Gab Cmt Ex, para realizar visita ao Corpo Jurídico do Exército Americano (Atividade PVANA Inopinada X12/494), na cidade de Washington, nos Estados Unidos da América, no período de 3 a 7 de dezembro de 2012:Cel Inf ALCIO ALVES ALMEIDA E COSTA;Ten Cel R/1 VITAL LIMA SANTOS, Assessor Técnico DAS-102.3, em caráter excepcional; e1º Ten QCO ANTONIO DE PADUA SILVEIRA DE ARAUJO.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex.

PORTARIA Nº 974, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação sem efeito para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, de 9 de junho de 1999, resolve:

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 112

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TORNAR SEM EFEITO

a designação dos militares a seguir nomeados, todos da EsEFEx, para realizar visita técnica à Escola de Esportes das Forças Armadas da Alemanha (Atv PVANA X12/039), na cidade de Warendorf, na República Federal da Alemanha, no período de 4 a 6 de dezembro de 2012, de que trata a Portaria do Comandante do Exército nº 934, de 8 de novembro de 2012, publicada no Boletim do Exército nº 46, de 16 de novembro de 2012:Ten Cel Cav CAIO VALERIANI DINIZ;1º Ten Cav LUIZ FERNANDO VALVERDE BASTOS; e2º Sgt Inf RENÉZIO HENRIQUE.

PORTARIA Nº 975, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados, todos da AMAN, para participar da Cerimônia Comemorativa ao CLXXXVII Aniversário da Batalha de Ayacucho e Dia do Exército Peruano (Atv PVANA Inopinada X12/471), na cidade de Lima, República do Peru, no período de 7 a 10 de dezembro de 2012:Cap Cav PAULO EDUARDO GRESSLER DA ROCHA PAIVA;Cad FERNANDO MONTEIRO RODRIGUES COUTINHO;Cad DOUGLAS DE PAULA MACHADO;Cad RAFAEL DE FREITAS SILVA;Cad EDUARDO MACHADO ROCHA;Cad VINÍCIUS JACONDINO IAHNKE;Cad GEFERSON DAVI JERONIMO MATOS;Cad HUDSON ALVES GADIOLI; eCad NATAN MACIEL JACOBS.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus parcial referente a diárias e com ônus total no tocante aos deslocamentos para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 976, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

113 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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DESIGNAR

o Cel Inf JOSÉ EDUARDO PEREIRA, do DGP, e o Ten Cel Med ALBERTO PEREIRA OLIVEIRA, da EsAO, para participar da Convenção das Altas Partes Contratantes Sobre Armas Biológicas (Atv PVANA Inopinada X12/457), na cidade de Genebra, Confederação Suíça, no período de 10 a 14 de dezembro de 2012.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/Gab Cmt Ex.

PORTARIA Nº 977, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para participar da negociação da aquisição do Sistema de Defesa Antiaérea Gepard (Atv PVANA Inopinada W12/141), nas cidades de Bonn, René Breuer e Munique, na República Federal da Alemanha, no período de 3 a 6 de dezembro de 2012:Gen Bda MARCIO ROLAND HEISE, do Cmdo 1ª Bda AAAe;Ten Cel Art ROBSON LAPOENTE NOVAES, do EME; eCap Art JÚLIO CEZAR DINIZ RODRIGUES, da EsACosAAe.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 978, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

o Gen Bda MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES, do Cmdo Bda Op Esp, para participar do seminário intitulado “O Papel das Forças Especiais nas Forças Armadas dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa” (Atv PVANA Inopinada W12/134), na cidade de Lisboa, na República Portuguesa, no período de 19 a 21 de dezembro de 2012.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 114

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PORTARIA Nº 979, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

o Gen Bda TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA, do Cmdo 11ª Bda Inf L GLO, para participar, como palestrante, do Seminário de Direitos Humanos e Direito Humanitário Internacional do Colégio Interamericano de Defesa-CID (Atv PVANA Inopinada W12/146), na cidade de Washington, nos Estados Unidos da América, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2012.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 980, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para participar da Defense Geospatial Intelligence Conference-DGI (Atv PVANA Inopinada W12/143), na cidade de Londres, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 21 a 23 de janeiro de 2013:Gen Div MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO, do EME;Cel Com FRANCISCO EDUARDO MEDVED, do COTER; eMaj Com ARISTIDES SEBASTIÃO LOPES CARNEIRO, do COTER.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

PORTARIA Nº 981, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Autorização para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

115 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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AUTORIZAR

o Gen Div PEDRO RONALT VIEIRA, da DSG, a participar da Defense Geospatial Intelligence

Conference-DGI (Atv PVANA Inopinada W12/143), na cidade de Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 21 a 23 de janeiro de 2013.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus para o Exército Brasileiro.

PORTARIA N º 982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Agregação de Oficiais Generais aos respectivos Quadros.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 81, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve

AGREGAR

aos respectivos quadros, a contar de 25 de novembro de 2012, o General de Brigada Intendente OSCAR HENRIQUE GRAULT VIANNA DE LIMA e o General de Brigada Combatente AMAURI PEREIRA LEITE.

PORTARIA Nº 983, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Designação para viagem de serviço ao exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que prescreve a Portaria MD nº 1.042, de 17 de abril de 2012, resolve:

DESIGNAR

o Gen Ex EDUARDO DIAS DA COSTA VILLAS BÔAS e o Maj Inf CARLOS MOREIRA LEITE, ambos do Cmdo CMA, para participar da Conferência sobre a Modernização e Transformação das Forças Armadas Latino-Americanas para a Classe 52 do Curso Avançado de Políticas de Defesa no Colégio Interamericano de Defesa (Atv PVANA Inopinada W12/147), na cidade de Washington, Estados Unidos da América, no período de 23 a 25 de janeiro de 2013.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 116

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DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA Nº 170-DGP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.Demissão do Serviço Ativo, a pedido, sem indenização à União Federal.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, alínea “d”, da Port Cmt Ex nº 727, de 8 de outubro de 2007, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos arts. nº 115 e 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 65-DGP, de 26 de abril de 2012, resolve:

CONCEDER DEMISSÃO

do serviço ativo do Exército, a pedido, sem indenização à União Federal, a partir desta data, à 1º Ten Dent (010138915-3) ANA BEATRIZ RAPOSO DE SOUZA, e incluí-la com o mesmo posto na reserva não remunerada.

PORTARIA Nº 172-DGP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exoneração e designação para Chefe da Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no Brasil. (COMFIMA-BR)

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto no art. 4° da Portaria do Comandante do Exército n° 839, de 9 de dezembro de 2004, que institui, em caráter transitório, as Comissões de Fiscalização de Material de Aviação (COMFIMA), no Exterior e no Brasil, e de acordo com o art. 9°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto n° 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:

EXONERAR

o Maj Com (020472914-9) ADRIANO ALVES DA SILVA, da função de Chefe da Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no Brasil (COMFIMA-BR), em Itajubá-MG, a contar de 10 de fevereiro de 2013; e

DESIGNAR

para a mesma função, o Maj Com (011157184-0) FÁBIO ARAÚJO DOS SANTOS, do Centro de Instrução de Aviação do Exército, a contar de 10 de fevereiro de 2013.

PORTARIA Nº 173-DGP, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Demissão do Serviço Ativo, a pedido, com indenização à União Federal.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, alínea “d”, da Port Cmt Ex nº 727, de 8 de outubro de 2007, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos arts. nº 115 e 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 65-DGP, de 26 de abril de 2012, resolve:

CONCEDER DEMISSÃO

do serviço ativo do Exército, a pedido com indenização à União Federal, a contar desta data, ao 1º Ten QEM (062384444-6) RENATO NEVES DA ROCHA MORELLI, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.

117 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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PORTARIA Nº 180-DGP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exoneração e Nomeação de Delegado de Serviço Militar.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto no Art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o Art. 9º, inciso III, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:

1 - EXONERAR

por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Delegado de Serviço Militar, da Delegacia a seguir relacionada, o seguinte militar:

Del CSM Cidade UF Posto Identidade Nome

2ª 10ª Santiago RS Cap QAO 037988942-1 JAIME JOSÉ THOMASINI

2 - NOMEAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Delegado de Serviço Militar, para o biênio 2013 - 2014, da Delegacia a seguir relacionada, o seguinte militar:

Del CSM Cidade UF Posto Identidade Nome

2ª 10ª Santiago RS 1º Ten QAO 011733283-3 LUIZ OTÁVIO MAURICIO SILVA

PORTARIA Nº 181-DGP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exoneração sem efeito de Delegado de Serviço Militar.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o Art. 9º, inciso III, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a exoneração do 1º Ten QAO (014870503-1) ALEXANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA, por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Delegado de Serviço Militar da 3ª Del SM/17ª CSM, sediada em Alagoinhas-BA, incluso na Portaria nº 128 - DGP, de 14 de agosto de 2012, publicada no Boletim do Exército nº 33, de 17 de agosto de 2012.

PORTARIA Nº 182-DGP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nomeação sem efeito de Delegado de Serviço Militar.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto no Art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o Art. 9º, inciso III, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação do 2º Ten QAO (075977033-2) AQUILES NONATO BARBOSA DO VALE, por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Delegado de Serviço Militar da 3ª Del SM/17ª CSM, sediada em Alagoinhas-BA, incluso na Portaria nº 129 - DGP, de 14 de agosto de 2012, publicada no Boletim do Exército nº 33, de 17 de agosto de 2012.

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 118

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PORTARIA Nº 183-DGP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Exoneração e Nomeação de Delegado de Serviço Militar.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto no Art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o Art. 9º, inciso III, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:

1 - EXONERAR

por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Delegado de Serviço Militar, da Delegacia a seguir relacionada, o seguinte militar:

Del CSM Cidade UF Posto Identidade Nome

1ª 2ª Rio de Janeiro RJ 1º Ten QAO R/1 0115450831-5 AILTON MORAES DOS SANTOS

2 - NOMEAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Delegado de Serviço Militar, para o biênio 2013 - 2014, da Delegacia a seguir relacionada, o seguinte militar:

Del CSM Cidade UF Posto Identidade Nome

1ª 2ª Rio de Janeiro RJ 2º Ten QAO 053866963-1 LUIZ ANTONIO TAQUES

PORTARIA Nº 012 -DA PROM, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.

Apostilamento.

Portaria do Diretor de Avaliação e Promoções nº 012-DA PROM/S2.12, de 27 de agosto de 2008, publicada no Boletim do Exército nº 035, de 29 de agosto de 2008, relativa à promoção de aspirante-a-oficial temporário ao posto de segundo-tenente temporário.

APOSTILA

No presente ato, ONDE SE LÊ:

ARMA/QUADRO/SERVIÇO NOME RM

OFICIAL TÉCNICA TEMPORÁRIA PATRICIA DE OLIVEIRA PINHEIRO DE SOUSA 7ª RM

LEIA-SE:

ARMA/QUADRO/SERVIÇO NOME RM

OFICIAL TÉCNICA TEMPORÁRIA PATRICIA DE OLIVEIRA SALVIANO MARQUES 7ª RM

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 418-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve

119 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze ao militar abaixo relacionado, pelos relevantes serviços prestados prestados em benefício das OM do Exército, situadas na área Amazônica.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Força Armada OM Proponente

V Almte 275987 ANTONIO CARLOS FRADE CARNEIRO Marinha do Brasil Cmdo CMA

PORTARIA Nº 419-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve

CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.

Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade Nome OM

Cap Inf 072456984-3 FELIPE ROSA BARROSO MAGNO 1º B F Esp

Cap Inf 031904404-6 LUÍS ANTÔNIO DA SILVA 23º BI

Cap QMB 011399904-9 NEWTON CARLOS DE OLIVEIRA PORTELLA 16ª Ba Log

1º Ten QAO 031086563-9 GILBERTO LUIZ FRAPORTI 29º GAC AP

1º Ten Inf 113862794-6 VICTOR HUGO DAMASCENO DE AGUIAR 62º BI

2º Sgt Com 033295524-4 ANTONIO CHARLES SANTOS PAIVA B Adm Ap Ibirapuera

2º Sgt MB 020497024-8 MARCOS MARQUES ASSUNÇÃO Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl

2º Sgt Mus 052131484-9 MAURINO JOSÉ CLAUBERG Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl

2º Sgt Sau 013071694-7 RODRIGO DA SILVA CERQUEIRA C Fron Roraima/7º BIS

2º Sgt Eng 053521914-1 RODRIGO MENDONÇA BATISTA 10º BE Cnst

3º Sgt Sau 010197885-6 FABIO SCHIAVON JUNIOR 5º BIL

3º Sgt Com 040031635-2 GILSON DA SILVA ROCHA 63º BI

3º Sgt Mus 033305594-5 JORGE RAFAEL CORREA MOTTA 2º B Fron

3º Sgt Mus 052237304-2 LAÉRCIO CORRÊA BARBOZA JÚNIOR 2º B Fron

3º Sgt Int 010072445-9 MARCELO PEREIRA DIAS 4º BE Cnst

PORTARIA Nº 420-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 120

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CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.

Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade Nome OM

Maj Inf 052055264-7 GILBERTO ANTUNES DOS SANTOS 23º BC

Maj Art 020369394-0 GLAUCO DE FREITAS 1º GAC Sl

1º Ten QAO 038075372-3 JOSÉ NELSON VOGEL 21ª CSM

1º Sgt Inf 019669593-6 CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA 19º BI Mtz

1º Sgt Com 042027494-6 PERCIO CLAUDINO DUARTE GOMES 6º GAC

3º Sgt SCT 082944554-3 ANDRÉ LUIZ MORAES MARQUES Pq R Mnt/8

PORTARIA Nº 421-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 17 das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 878, de 12 de novembro de 2009, resolve

CONCEDER

a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica.

Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade Nome OM

1º Sgt Inf 041952114-1 GIAN CARLO OTAVIANO DE CASTRO B Adm Ap Ibirapuera

Cb 085838483-7 JONAS MORENO BARRETO 50º BIS

PORTARIA N° 422-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto n° 5.166, de 3 de agosto de 2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo de tropa do Exército Brasileiro durante mais de dez anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Cap QCO 013159104-2 ALEXANDRE RABELLO COSTA ALVES 6º D Sup

Cap Inf 011240634-3 DANIEL SOUZA GUINA GARCIA 26º BI Pqdt

S Ten Inf 049791533-0 ANDRÉ LUIZ ALONSO FERREIRA Cia Cmdo B Ap Log Ex

S Ten Art 049872653-8 JORGE CORRÊA FERREIRA B Adm Ap/3ª RM

2º Sgt MB 013195344-0 ANDERSON MOREIRA FELICIO 1ª Cia PE

121 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

2º Sgt Inf 011235154-9 ARI CARLOS DE SOUZA SILVA 23º BI

2º Sgt Int 124042914-0 CELSO EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO 6º D Sup

2º Sgt Cav 043538684-2 LEANDRO CORREA DOS SANTOS 12º Esqd C Mec

2º Sgt Int 013183944-1 LEANDRO RORATO Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl

2º Sgt MB 013187004-0 MARCELO CORRÊA REIS 21º GAC

2º Sgt Inf 011196204-9 SANDRO PEIXOTO DA SILVA 17º BIS

2º Sgt Inf 043515094-1 THIAGO MEIRELES MATTOS RODRIGUES 53º BIS

2º Sgt Inf 043494304-9 WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS 17º BIS

2º Sgt Com 043521854-0 WENDERSON LUIZ FERREIRA GANDARA 1ª Ba Log

PORTARIA N° 423-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto n° 5.166, de 3 de agosto de 2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo de tropa do Exército Brasileiro durante mais de quinze anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Ten Cel Inf 025452463-0 PAULO RICARDO LIMA LOUREIRO C Fron Roraima/7º BIS

Maj Art 018718123-5 ALEXANDRE JOSÉ SILVA DE SÁ Cmdo 4ª Bda C Mec

Maj Inf 020393634-9 VALDENIR SANTOS DA SILVA C Fron Rondônia/6º BIS

S Ten Inf 049889363-5 CARLOS ALBERTO DE BRITO Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl

S Ten Inf 118279883-3 DANILO RENATO DE LORENZO 36º BI Mtz

1º Sgt Inf 011180924-0 ALEXANDRE ENEAS DOS SANTOS 1º BIS

1º Sgt Com 042016664-7 EDVALDO GOMES DA SILVA B Mnt Sup Av Ex

1º Sgt Eng 043441844-8 FRANCISCO SOLANO DE OLIVEIRA 9º BEC

1º Sgt Av Mnt 011372084-1 LUÍS FERNANDO DE ALCÂNTARA 4º BEC

1º Sgt Inf 019526483-3 MARCELO DIAS PINHEIRO 18º BI Mtz

1º Sgt Cav 043443414-8 MÁRCIO APARECIDO DA SILVA 4º Esqd C Mec

1º Sgt Inf 072515564-2 MAURICIO GOMES DA SILVA 2º BIS

1º Sgt Inf 041994014-3 ROBERTO DE SOUSA SANTOS 11º BI Mth

1º Sgt Inf 042021854-7 VAGNER LUIS DA COSTACia Cmdo 11ª Bda Inf L

(GLO)

2º Sgt Com 043460984-8 ADRIANO MARTINS DE SOUZA Cia Cmdo CMO

2º Sgt Inf 052205324-8 FABIO EUGÊNIO PRESTES BRAZ 13º BIB

2º Sgt Com 033228244-1 GELSON OLIVEIRA DE SOUZA 3º BEC

2º Sgt Com 033282274-1 MAURÍCIO DUARTE DOS SANTOS Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 122

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PORTARIA N° 424-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto n° 5.166, de 3 de agosto de 2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo de tropa do Exército Brasileiro durante mais de vinte anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

S Ten Eng 041978434-3 BRUNO GOMES DA CRUZ 5º B Log

S Ten Com 076216803-7 CICERO ANTONIO BESERRA Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld

S Ten Inf 049892993-4 CLEBER MORALES 9º BI Mtz

S Ten Inf 049893853-9 EDIVALDI COELHO DA SILVA 8º B Log

S Ten Inf 085731863-8 FRANCISCO XAVIER MILITÃO PINHEIRO 72º BI Mtz

S Ten Eng 018410143-4 HORÁCIO CAMPOS DE GÓES Cia Cmdo Bda Inf Pqdt

S Ten Com 030865004-3 JORGE ERNANI ELESBÃO Cia Cmdo CMS

S Ten Int 030739824-8 LUÍS FAMOSO COSENTINO Dst Ap Op Esp

S Ten Eng 041973624-4 NEIWTON NOGUEIRA DA SILVA Cia Cmdo 1º Gpt E

S Ten Inf 041975204-3 OSMAR DE SOUZA FILHO 9º BI Mtz

S Ten Inf 030502814-4 PAULO ROGERIO RIGO 62º BI

S Ten Mnt Com 018787173-6 REGINALDO DIAS OLIVEIRA B Mnt Sup Av Ex

S Ten MB 099924953-5 ROBERTO CARLOS RODRIGUES SOTOLANI 3º B Av Ex

1º Sgt Inf 112652844-5 ANTÔNIO LOURIVALDO GOMES 18º BI Mtz

1º Sgt Com 031780614-9 CLAUDEMIR RADIESKI 3º GAAAe

1º Sgt MB 020404214-7 CLEI ANDERSON FERREIRA DE ASSIS 5º B Log

1º Sgt Inf 041990674-8 ELOY ANTONIO DE ANDRADE FREIRE Cia Cmdo CMS

1º Sgt Inf 041996514-0 GERALDO LUCIANO NEVES 11º BI Mth

1º Sgt Inf 041951124-1 PAULO SERGIO CESCA 59º BI Mtz

1º Sgt Mus 020273394-5 SERGIO RICARDO SENNE 5º BIL

3º Sgt QE 020377344-5 EDIVALDO PEREIRA LIMA 5º BIL

3º Sgt QE 020406604-7 MARCIO PEREIRA 5º BIL

3º Sgt QE 020380974-4 MARIO HEINZ FRANÇA 5º BIL

3º Sgt QE 112712374-1 VICENTE VIEIRA DA SILVA 11º BE Cnst

Cb 041980304-4 DENILSON CLAUDIO DE SOUZA 11º BI Mth

Cb 031848264-3 EVERSON LOUREIRO CHAVES 1º R C Mec

Cb 085891113-4 JOÃO AMIRALDO GUIMARÃES BELÉM 52º BIS

Cb 085878723-7 JOSUÉ PEREIRA AZEREDO 52º BIS

Cb 085864903-1 JURANDIR RIBEIRO DA ROCHA 52º BIS

123 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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PORTARIA Nº 425-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XVI, do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007, resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado dez anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 322, de 18 de maio de 2005.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Cap QCO 011426344-5 KELLY DE ALMEIDA GOUVÊA 7 MAR 12 IBEx

Cap Eng 013178054-6 LEANDRO SALAZAR FRANCISCO 1º FEV 12 5º BE Cnst

2º Sgt Inf 011235154-9 ARI CARLOS DE SOUZA SILVA 2 MAR 03 23º BI

2º Sgt MB 013184764-2 LOURIVALDO CARDOSO DA SILVA 26 JAN 11 16º B Log

2º Sgt Mnt Com 033438064-9 RODRIGO SPEROTTO DA SILVA 3 FEV 10 1º CTA

2º Sgt Eng 043540044-5 VANDERLEY DA SILVA SOUSA 1º FEV 12 1º B F Esp

3º Sgt Mus 021672184-5 GEILSON PEREIRA DOS SANTOS 26 FEV 10 6º BIL

3º Sgt QE 019495233-9 LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DOS REIS 10 FEV 1999 26º BI Pqdt

3º Sgt Int 010104465-9 MANOEL DEJAN FREITAS FERNANDES 1º FEV 12 3º GAC AP

3º Sgt Sau 010199015-8 SAULO FARIA 5 FEV 12 H Gu Florianópolis

TM 019592133-3 ALEXANDRE DIAS VIEIRA 2 FEV 2000 HCE

PORTARIA N° 426-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XVI, do art. 1° da Portaria do Comandante do Exército n° 727, de 8 de outubro de 2007, resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Prata com Passador de Prata, nos termos do Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto n° 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado vinte anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 322, de 18 de maio de 2005.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Maj Inf 018763943-0 CRISTIANO GUIMARÃES BARBOSA 9 FEV 12 CCOMGEX

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 124

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

Cap QCO 041968594-6 MARCELO ALVES BATISTA 17 SET 12 17ª CSM

S Ten Art 049872703-1 ADELSON LUIZ AVELAR GONÇALVES 26 JAN 07 4º GAAAe

S Ten Inf 049875413-4 CLESO SILVA SANTOS 21 SET 11 2ª Cia Inf

1º Sgt Inf 011193694-4 ALEXANDRE COSTA DA SILVA 28 JAN 12 1º BIS

1º Sgt Inf 112652844-5 ANTÔNIO LOURIVALDO GOMES 11 MAR 09 18º BI Mtz

1º Sgt Com 041995094-4 ASSUIRES DA SILVA FILHO 29 DEZ 11 AMAN

1º Sgt Inf 019669593-6 CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA 29 JAN 11 19º BI Mtz

1º Sgt Cav 030781244-6 ÉWERTON ALFREDO KAERCHER ROSA 27 JAN 11 17º R C Mec

1º Sgt Mnt Com 031785774-6 JAURI GIOVANELLA 2 FEV 11 6º B Com

1º Sgt MB 011358684-6 JOSÉ WALFRAN ARAUJO DE BRITO 15 JAN 12 6º D Sup

1º Sgt Sau 019603873-1MARCELLUS ROBERTO NESTI

SARMENTO2 ABR 12 H Gu Natal

1º Sgt Com 042027494-6 PERCIO CLAUDINO DUARTE GOMES 28 JAN 12 6º GAC

1º Sgt MB 019623763-0SEVERINO LOURENÇO DA SILVA

FILHO28 JAN 12 Pq R Mnt/7

2º Sgt Inf 019682223-3 ALEXANDRE OLIVEIRA MANSANO 28 JAN 12 EsSA

2º Sgt Art 043461994-6 CARLOS EDUARDO DA SILVA MATOS 11 JUL 11 DC Mun

2º Sgt Mus 028895573-5 GABRIEL JOSE CARNEIRO 28 JAN 06 10º BI

2º Sgt Inf 011196204-9 SANDRO PEIXOTO DA SILVA 28 JAN 12 17º BIS

3º Sgt QE 112685114-4 ELÍDIO TIBÚRCIO MACHADO 29 JAN 11 11º BE Cnst

3º Sgt QE 085867013-6 IVAN RIBEIRO ARAÚJO 30 JAN 10 23ª Cia Com Sl

3º Sgt QE 085852883-9 KILSON BATISTA FERREIRA 28 JUN 08 2º BIS

3º Sgt QE 018374263-4 LUIZ CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO 15 FEV 05 HCE

3º Sgt QE 019522323-5 MARCELO GOMES DA CRUZ 9 MAIO 09 2º RCG

3º Sgt QE 112712374-1 VICENTE VIEIRA DA SILVA 28 JAN 12 11º BE Cnst

Cb 041980304-4 DENILSON CLÁUDIO DE SOUZA 30 JAN 10 11º BI Mth

Cb 067303343-7 JOSÉ BONIFÁCIO CARDOSO JÚNIOR 28 JUN 05 4ª Cia Gd

Cb 011188164-5 LUCIANO ALVES FIGUEIREDO 30 JUN 12 DECEx

PORTARIA N° 427-SGEx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XVI, do art. 1° da Portaria do Comandante do Exército n° 727, de 8 de outubro de 2007, resolve

CONCEDER

a Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro, nos termos do Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto n° 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por ter completado trinta anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 322, de 18 de maio de 2005.

125 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome Término do

decênio OM

1º Ten QAO 017923512-2 CARLOS LUIZ LEMOS 31 JAN 10 DEE

1º Ten QAO 042062563-4 EUGENIO PIRFO BARROSO 31 JAN 12 11ª CSM

1º Ten QAO 016450902-8 GELSON HIGINO DA SILVA 22 OUT 07 17ª CSM

1º Ten QAO 101401753-5 LUIZETE RODRIGUES DA SILVA 5 FEV 12 CMCG

NOTA Nº 20-SG/2.8/SG/2/SGEX, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Agraciados com a Medalha de Praça mais Distinta - Publicação.

Foram agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta, conforme Portaria do Comandante do Exército nº 808, de 13 de outubro de 2008, os seguintes militares:

Posto/Grad

Nome OM Atual OM Outorgante

3º Sgt SCT CRISTOFER LUIS GOMES DE OLIVEIRA 6º GAC 6º GAC

Sd ALEXANDRE DE ABREU SOUSA 24º BC 24º BC

Sd CLÁUDIO ALBERTO GONÇALVES MARQUES 36º BI Mtz 36º BIMtz

Sd DOUGLAS ILKA DA ROSA 1ª Cia E Cmb Mec 1ª Cia E Cmb Mec

Sd EDIVAN RESENDE MOREIRA C Fron Acre/4º BIS C Fron Acre/4º BIS

Sd EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS 12ª Cia Com Mec 12ª Cia Com Mec

Sd HENRIQUE GANDIN 19º R C Mec 19º R C Mec

Sd JEFFERSON JOAQUIM BEZERRA DA SILVA 7ª Cia Com 7ª Cia Com

Sd JEFFERSON MORAES DA SILVA C Fron Roraima/7º BIS C Fron Roraima/7º BIS

Sd JOÃO PAULO DE SOUSA JUNIOR 25º BC 25º BC

Sd JOSE HENRIQUE CAMPOS DE SOUZA 17º R C Mec 17º R C Mec

Sd KLEBER SOUSA GRAMA 2º BE Cmb 2º BE Cmb

Sd PAULO HENRIQUE SILVA Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec

Sd RODRIGO ROSADO DA ROSA 6º GAC 6º GAC

Sd ROGER KONRAD DA SILVA Bia Cmdo AD/6 Bia Cmdo AD/6

Sd RUBEN THOMAS RACHINHAS CLAVIJO 3º R C Mec 3º R C Mec

Sd TULIO ALBERTO DA SILVA CAVALCANTI 7º GAC 7º GAC

SdWANDERSON BARROS RODRIGUES DE JESUS

32º GAC 32º GAC

Sd YURI NEVES MACIEL 22º GAC AP 22º GAC AP

Sd RAFAEL CORREIA NUNES 31º BI Mtz 31º BI Mtz

Sd ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO BASILIO Cia Cmdo 1ª RM Cia Cmdo 1ª RM

Sd NEEMIAS DE SOUZA JEREMIAS 34º BI Mtz 34º BI Mtz

Sd PAULO JOSE DA SILVA FILHO 21º D Sup 21º D Sup

Sd RODRIGO CARRETERO CAMARGO DE OLIVEIRA

2ª Cia Inf 2ª Cia Inf

Sd ROSBERG FREIRE DA SILVA 25º B Log (Es) 25º B Log (Es)

Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012. - 126

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4 ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA

COMANDANTE DO EXÉRCITO

DESPACHO DECISÓRIO Nº 163 /2012Em 20 de novembro de 2012

PROCESSO: PO nº 100662/10-A2/GCEx ASSUNTO: pedido de restabelecimento de adicional de habilitação, em grau de recurso1º Ten QCO (101041944-6) ANTONIO DA SILVA CALISTO NETO

1. Processo originário do Ofício nº 325/10-DGP/Asse Jur.3, de 1º JUN 10, do Departamento-Geral do Pessoal, encaminhando requerimento, datado de 9 ABR 08, em que o 1º Ten QCO (101041944-6) ANTONIO DA SILVA CALISTO NETO, servindo no 2º Batalhão de Engenharia de Construção - 2º BEC (Teresina-PI), solicita ao Comandante do Exército, a nulidade da decisão proferida pela Secretaria de Economia e Finanças (SEF), que manteve a redução do percentual de 16% (dezesseis por cento) para 12% (doze por cento) sobre o soldo, referente ao adicional de habilitação correspondente ao curso de identificação datiloscópica, realizado ainda como 3º Sargento, antes de ingressar na Escola de Administração do Exército - EsAEx (Salvador-BA), pelas razões que especifica.

2. Verifica-se, preliminarmente, que:

a. o Recorrente, em 20 JUN 1997, quando na graduação de 3º Sargento da Arma de Comunicações, concluiu com aproveitamento o curso de especialização de Identificação Datiloscópica (EFB01), passando a fazer jus à então gratificação de habilitação militar, atual adicional de habilitação, no percentual referente ao aludido curso;

b. posteriormente, o militar em tela ingressou na Escola de Administração do Exército - EsAEx (Salvador-BA), sendo nomeado 1º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), da área de Direito, em 4 NOV 05, época em que foi classificado na Prefeitura Militar de Brasília - PMB (Brasília-DF);

c. a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, estabelece em seu Anexo II, Tabela III, que o adicional de habilitação é devido no percentual de 12% (doze por cento) sobre o soldo para os militares possuidores de curso de formação e de 16% (dezesseis por cento) para os possuidores de curso de especialização;

d. em 25 JUN 07, o Prefeito Militar de Brasília determinou, em Boletim Interno da OM, a mudança do percentual do adicional de habilitação do Interessado para 12% (doze por cento) do soldo, por entender indevido, a partir da nomeação do militar como 1º Ten QCO, o percentual de 16% (dezesseis por cento) que vinha percebendo, uma vez que o curso de especialização que o oficial já possuía como praça não seria potencialmente aproveitável no novo Quadro que passou a fazer parte em novembro de 2005;

e. a OM do militar encaminhou consulta à 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - 11ª ICF Ex (Brasília-DF), expondo a situação supracitada, ao tempo em que indagava sobre a forma de restituição dos valores que porventura fossem entendidos como recebidos indevidamente;

127 - Boletim do Exército n° 48, de 30 de novembro de 2012.

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f. a 11ª ICF Ex, por sua vez, entendeu que, de fato, o militar não faria jus à percepção do adicional de habilitação em 16% (dezesseis por cento), uma vez que não utilizaria, no desempenho de suas atribuições funcionais como oficial do Quadro Complementar, os conhecimentos auferidos no curso de identificação datiloscópica realizado ainda como 3º sargento, opinando que haveria indícios de prejuízo à Fazenda Nacional, atribuindo ao aludido oficial o dever de restituir os valores recebidos, se, após a devida sindicância, ficasse comprovado o recebimento indevido;

g. inconformado, o Interessado interpôs recurso administrativo perante à Secretaria de Economia e Finanças - SEF (Brasília-DF), a qual, por meio do Ofício nº 305-Asse Jur-07 (A1/SEF), de 11 DEZ 07, posicionou-se no sentido de que o militar em tela não faria jus ao pagamento do adicional de habilitação em 16% (dezesseis por cento), assim como não haveria de se falar em devolução dos valores recebidos a maior, uma vez que o pagamento decorreu de ato da Administração, consistente em equivocada interpretação, presente a boa-fé do Interessado;

h. irresignado, o Recorrente impetrou o presente recurso administrativo, no qual ataca a decisão da SEF, objetivando o restabelecimento do adicional de habilitação militar em 16% (dezesseis por cento) do soldo.

3. No mérito:

a. da análise acurada de toda documentação constante do processo, verifica-se que as questões trazidas pelo Interessado no presente recurso já foram, em sua essência, zelosamente tratadas na decisão ora atacada, da qual se extrai que o curso de identificação datiloscópica, concluído pelo militar ainda na graduação de 3º Sargento, deixou de se enquadrar em uma das hipóteses consideradas para a percepção do adicional de habilitação quando da inclusão do Interessado no Quadro Complementar de Oficiais, seja pela ausência de sua utilização, em potencial, no âmbito das atribuições do novo cargo que passou a ocupar, ou seja porque também não se enquadra na hipótese de ser um curso que represente um degrau acadêmico acima da formação do militar (área de Direito);

b. em que pese as considerações do Interessado, referentes à potencialidade de aplicação dos conhecimentos obtidos no referido curso, no âmbito de suas atribuições, não apenas como oficial do QCO, mas como militar, convém ressaltar que, consoante o disposto no art. 20 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo é dado em função do cargo que ocupa;

c. de sua parte, a Portaria nº 101-EME, de 1º AGO 07, que aprova as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro, estabelece que a referenciação dos cargos militares será formada por um conjunto de 4 (quatro) grupos de dígitos, dos quais, o terceiro e o quarto referem-se às habilitações para a ocupação do cargo. Nesse sentido, não existe atualmente nos QCP das OM, e nunca existiu, cargo a ser ocupado por oficial do QCO cuja referenciação contemple o código 662 (identificação datiloscópica) nos grupos que se referem à habilitação militar;

d. convém registrar que o curso de identificação datiloscópica está previsto na Port nº 092-DGP, de 23 MAIO 08, que aprova as Normas para a Codificação de Cursos e Estágios do Exército Brasileiro e cria o Catálogo de Códigos para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro - assim como na sua antecessora, a Portaria nº 086-DGP, de 15 de junho de 2005 -, apenas para o universo de oficiais do Quadro Auxiliar (QAO), subtenentes e sargentos, sob o código EBF01;

e. dessa forma, percebe-se que a especialização com base no curso de identificação datiloscópica prevista na legislação, a qual embasa o adicional de habilitação em 16% (dezesseis por cento), no que diz respeito aos oficiais, restringe-se ao Quadro Auxiliar, demonstrando-se inviável a percepção de tal adicional para outros oficiais que não façam parte do QAO;

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f. quanto à alegação referente ao edital do concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar contemplar a hipótese de que, após declarado oficial do Exército Brasileiro, o militar poderá ser designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com a necessidade do Exército, bem como a alegação atinente à presença de noções de identificação datiloscópica em disciplina que integra o programa de curso de graduação em Direito, por si sós, não tem o condão de autorizar a percepção do adicional de habilitação no valor de 16% (dezesseis por cento);

g. com efeito, a Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército (CJACEx), analisando os presentes autos, opinou pela manutenção da decisão ora recorrida, uma vez que o Interessado possui nível de escolaridade superior na área de Direito, não revelando os autos a existência de curso de especialização nessa área que autorize o acolhimento do pedido, já que o curso por ele realizado objetivava habilitar praças e oficiais do QAO a ocupar cargos e exercer funções de identificador datiloscopista, não guardando relação com as atribuições atinentes ao oficial do QCO da área de Direito; e

h. por último e por oportuno, cabe ressaltar que no campo da administração pública só é permitido fazer aquilo que a lei determina ou autoriza, não podendo o administrador público inovar sem que sua conduta esteja previamente definida e amparada por lei.

4. Conclusão:

Diante do exposto, à vista dos elementos constantes do processo em estudo e em face das razões de fato e de direito expendidas, não se vislumbra a existência de elementos que permitam fixar convicção contrária às decisões anteriormente exaradas, pelo que dou, concordando com o DGP, SEF e CJACEx, o seguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO, por falta de amparo legal que autorize o acolhimento do pedido, em conformidade com o anteriormente exposto.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se ao Comando Militar do Nordeste e à OM do Interessado.

c. Arquive-se o processo neste Gabinete.

Gen Div ARTUR COSTA MOURASecretário-Geral do Exército

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