BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO 29/2008 - …bte.gep.msess.gov.pt/completos/2008/bte29_2008.pdf ·...

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ÍNDICE Propriedade Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Edição Gabinete de Estratégia e Planeamento Centro de Informação e Documentação Conselho Económico e Social Regulamentação do trabalho 2941 Organizações do trabalho 3186 Informação sobre trabalho e emprego N. o Vol. Pág. 2008 29 75 2937-3228 8 Ago Conselho Económico e Social: Regulamentação do trabalho: Despachos/portarias: Regulamentos de condições mínimas: Regulamentos de extensão: — Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a APIM — Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ — Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (pessoal fabril — Sul) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2941 — Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações salariais aos CCT entre a APIM — Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ — Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (apoio e manutenção) . . . . . . . . . . . . . . . . . 2942 — Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a APEB — Associação Portuguesa das Empresas de Betão Pronto e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2943 — Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APAVT — Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP — Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2944 — Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a ANASEL — Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Ser- viços e entre a mesma associação de empregadores e a FESETE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2945 — Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação dos Industriais de Cordoaria e Redes e a FESETE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2947 — Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes e outro (produção e funções auxiliares) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2948 — Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a FAPEL — Associação Portuguesa de Fa- bricantes de Papel e Cartão e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros . . . . . . . . . . 2949 — Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APEQ — Associação Portuguesa das Em- presas Químicas e outras e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros . . . . . . . . . . . 2950 — Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a FIEQUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas e entre a mesma associação de empregadores e o SIMA — Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins. . . . . . . . 2951 — Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Santarém e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal . . . . . . . 2952

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PropriedadeMinistrio do Trabalho

e da Solidariedade Social

EdioGabinete de Estratgia

e Planeamento

Centro de Informao e Documentao

Conselho Econmico e Social

Regulamentao do trabalho 2941

Organizaes do trabalho 3186

Informao sobre trabalho e emprego

N.o Vol. Pg. 2008

29 75 2937-3228 8 Ago

Conselho Econmico e Social:

Regulamentao do trabalho:

Despachos/portarias:

Regulamentos de condies mnimas:

Regulamentos de extenso:

Portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes dos CCT entre a APIM Associao Portuguesa da Indstria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associaes de empregadores e a FETICEQ Federao dos Trabalhadores das Indstrias Cermica, Vidreira, Extractiva, Energia e Qumica (pessoal fabril Sul) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2941

Portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes salariais aos CCT entre a APIM Associao Portuguesa da Indstria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre as mesmas associaes de empregadores e a FETICEQ Federao dos Trabalhadores das Indstrias Cermica, Vidreira, Extractiva, Energia e Qumica (apoio e manuteno) . . . . . . . . . . . . . . . . . 2942

Portaria que aprova o regulamento de extenso do CCT entre a APEB Associao Portuguesa das Empresas de Beto Pronto e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2943

Portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a APAVT Associao Portuguesa das Agncias de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agncias de Viagens, Transitrios e Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2944

Portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes dos CCT entre a ANASEL Associao Nacional de Servios de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Ser-vios e entre a mesma associao de empregadores e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2945

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a Associao dos Industriais de Cordoaria e Redes e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2947

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes dos CCT entre a Associao Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal e entre a mesma associao de empregadores e o Sindicato dos Operrios da Indstria de Curtumes e outro (produo e funes auxiliares) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2948

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a FAPEL Associao Portuguesa de Fa-bricantes de Papel e Carto e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros . . . . . . . . . . 2949

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a APEQ Associao Portuguesa das Em-presas Qumicas e outras e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros . . . . . . . . . . . 2950

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a Associao dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a FIEQUIMETAL Federao Intersindical das Indstrias Metalrgica, Qumica, Farmacutica, Elctrica, Energia e Minas e entre a mesma associao de empregadores e o SIMA Sindicato das Indstrias Metalrgicas e Afins . . . . . . . . 2951

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a Associao dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Santarm e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do Comrcio, Escritrios e Servios de Portugal . . . . . . . 2952

2938

Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 29, 8/8/2008

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a APROSE Associao Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro . . . . . . . . . . . 2954

Aviso de projecto de regulamento de extenso do CCT e respectivas alteraes entre a ANIECA Associao Nacional dos Industriais do Ensino de Conduo Automvel e o SITRA Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes . . . . . . . . . . 2954

Convenes colectivas de trabalho:

CCT entre a AIND Associao Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indstrias de Celulose, Papel, Grfica e Imprensa e outros Reviso global . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2956

CCT entre a Associao dos Agricultores do Baixo Alentejo e o SETAA Sindicato da Agricultura, Alimentao e Flores-tas Alterao salarial e outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2987

CCT entre a ANCAVE Associao Nacional dos Centros de Abate e Indstrias Transformadoras de Carne de Aves e o SETAA Sindicato da Agricultura, Alimentao e Florestas Alterao salarial e outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2990

CCT entre a APIAM Associao Portuguesa dos Industriais de guas Minerais Naturais e de Nascente e outra e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros Alterao salarial e outras . . . . . . . . . . . . 2992

CCT entre a ANIVEC/APIV Associao Nacional dos Industriais de Vesturio e Confeco e o SINDEQ Sindicato Democrtico da Energia, Qumica, Txteis e Indstrias Diversas e outros Alterao salarial e outras . . . . . . . . . . . . . . . . . 3002

CCT entre a FENAME Federao Nacional do Metal e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros Alterao salarial e outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3005

CCT entre a ACIRO Associao Comercial e Industrial da Regio Oeste e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do Comrcio, Escritrios e Servios de Portugal e outros Alterao salarial e outras e texto consolidado . . . . . . . . . . . . . . . . 3007

CCT entre a NORQUIFAR Associao Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Qumicos e Farmacuticos e a FETICEQ Federao dos Trabalhadores das Indstrias Cermica, Vidreira, Extractiva, Energia e Qumica e outros Alterao salarial e texto consolidado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3060

CCT entre a Associao Comercial de Aveiro e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do Comrcio, Escritrios e Servios de Portugal (comrcio de carnes) Alterao salarial e texto consolidado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3072

CCT entre a AHP Associao da Hotelaria de Portugal e a FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Ali-mentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros Alterao salarial e outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3082

ACT entre a NORMAX Fbrica de Vidro Cientfico, L.da, e outras e a FEVICCOM Federao Portuguesa dos Sindicatos da Construo, Cermica e Vidro Reviso global . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3111

ACT entre a Associao de Regantes e Beneficirios do Vale do Sorraia e outras e o SETAA Sindicato da Agricultura, Alimentao e Florestas Alterao salarial e outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3128

ACT celebrado entre a MEAGRI Cooperativa Agrcola do Concelho da Mealhada, C. R. L., e outras e o SETAA Sindicato da Agricultura, Alimentao e Florestas Alterao salarial e outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3137

ACT celebrado entre Santos Barosa Vidros, S. A., e outras e a FEVICCOM Federao Portuguesa dos Sindicatos da Construo, Cermica e Vidro e outras Alteraes salariais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3147

AE entre a SCC Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S. A., e a FESAHT Federao dos Sindicatos da Agri-cultura, Alimentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros Alterao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3150

AE entre Antnio M. R. Fernandes Despachantes Oficiais Associados, L.da, e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outro Alterao salarial e outras e texto consolidado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3153

AE entre a PORTAMBIENTE Tratamento de Resduos Industriais, S. A., e o SIFOMATE Sindicato dos Fogueiros, Energia e Indstrias Transformadoras Alterao salarial e outras e texto consolidado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3169

AE entre a SPA Sociedade Portuguesa de Autores, C. R. L, e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros Alterao salarial e outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3183

CCT entre a CNIS Confederao Nacional das Instituies de Solidariedade e a Federao Nacional dos Sindicatos da Funo Pblica (reviso global) Rectificao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3184

CCT entre a CNIS Confederao Nacional das Instituies de Solidariedade e a Federao Nacional dos Sindicatos da Funo Pblica (alterao salarial e outras) Rectificao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3185

AE entre a Portucel Viana Empresa Produtora de Papis Industriais, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores das Inds-trias de Celulose, Papel, Grfica e Imprensa e outros Alterao salarial e outras Rectificao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3185

Avisos de cessao da vigncia de convenes colectivas de trabalho:

Acordos de revogao de convenes colectivas de trabalho:

2939

Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 29, 8/8/2008

Organizaes do trabalho:

Associaes sindicais:

I Estatutos:

SINDEM Sindicato da Manuteno do Metropolitano Alterao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3186

Sindicato Nacional dos Quadros e Tcnicos Bancrios Alterao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3187

II Direco:

FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal Eleio em 30 de Maio de 2008 para o quadrinio de 2008-2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3189

SNATTI Sindicato Nacional da Actividade Turstica, Tradutores & Intrpretes Eleio em 10 de Maro de 2008, para o binio de 2008-2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3190

Sindicato dos Trabalhadores da Indstria Alimentar do Centro, Sul e Ilhas Eleio em 3 de Junho de 2008, para o mandato do trinio de 2008-2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3190

Unio dos Sindicatos da Figueira da Foz CGTP-IN Conselho local Eleio em 18 de Junho de 2008 para o qua-drinio de 2008-2012. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3191

Federao Nacional dos Sindicatos da Funo Pblica Eleio em 31 de Maio de 2008 para o quadrinio de 2008-2012 Rectificao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3192

Sindicato dos Trabalhadores da Funo Pblica do Sul e Ilhas Eleio em 14, 15 e 16 de Maio de 2008 para o mandato do quadrinio de 2008-2012 Rectificao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3192

Associaes de empregadores:

I Estatutos:

Associao Comercial e Industrial do Concelho de Gondomar Alterao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3193

APFS Associao Portuguesa de Facility Services Alterao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3197

Associao Portuguesa dos Fabricantes de Tintas e Vernizes, que passa a designar-se por Associao Portuguesa de Tintas Alterao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3202

AICC Associao Industrial e Comercial do Caf Alterao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3208

ANF Associao Nacional das Farmcias Alterao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3208

Associao Empresarial da Regio Tmega Alterao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3209

Casa do Azeite Associao do Azeite de Portugal Nulidade parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3209

II Direco:

Associao Portuguesa dos Fabricantes de Tintas e Vernizes, que passa a designar-se por Associao Portuguesa de Tintas Eleio em 31 de Maro de 2008, para o mandato do trinio de 2008-2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3209

Associao dos Retalhistas de Carnes do Distrito do Porto Eleio em 9 de Junho de 2008, para o mandato do trinio de 2008-2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3210

Comisses de trabalhadores:

I Estatutos:

Comisso de Trabalhadores da Pginas Amarelas, S. A. Alterao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3210

II Eleies:

Comisso e subcomisses de trabalhadores da SPdH Servios Portugueses de Handling, S. A. Eleio em 3 de Julho de 2008 para o mandato de dois anos (binio de 2008-2010) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3219

Comisso de Trabalhadores do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. Eleio em 19 de Junho de 2008, para o binio de 2008-2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3221

Comisso e subcomisses de trabalhadores dos CTT Correios de Portugal, E. P. Eleio em 5 de Junho de 2008 para o trinio de 2008-2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3221

Comisso de Trabalhadores da CACIA Companhia Aveirense de Componentes para a Indstria Automvel, S. A. Eleio em 5 e 8 de Julho de 2008 para o mandato de dois anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3225

Comisso de Trabalhadores da Companhia de Seguros Imprio Bonana, S. A. Eleio em 1 8 de Junho de 2008 para o trinio de 2008-2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3225

2940

Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 29, 8/8/2008

Representantes dos trabalhadores para a segurana, higiene e sade no trabalho:

I Convocatrias:

JAGPOWER, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3226

Borrachas de Portalegre, Sociedade Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3226

AGROQUISA Agroqumica, S. A.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3226

PANPOR Produtos Alimentares, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3226

Bollinghaus Portugal Aos Especiais, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3226

Portucel Portugal Empresa Produtora de Pasta de Papel, S. A. Rectificao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3227

II Eleio de representantes:

Johnsondiversey Portugal Eleio realizada em 3 de Julho de 2008, conforme convocatria publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 15, de 22 de Abril de 2008, e 18, de 15 de Maio de 2008 Rectificao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3227

SIGLAS

CCT Contrato colectivo de trabalho.ACT Acordo colectivo de trabalho.RCM Regulamentos de condies mnimas.RE Regulamentos de extenso.CT Comisso tcnica.DA Deciso arbitral.AE Acordo de empresa.

Execuo grfica: IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, S. A. Depsito legal n. 8820/85.

Nota. A data de edio transita para o 1. dia til seguinte quando coincida com Sbados, Domingos e Feriados

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 29, 8/8/2008

CONSELHO ECONMICO E SOCIAL

REGULAMENTAO DO TRABALHO

DESPACHOS/PORTARIAS

REGULAMENTOS DE CONDIES MNIMAS

REGULAMENTOS DE EXTENSO

Portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes dos CCT entre a APIM Asso-ciao Portuguesa da Indstria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebi-das, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associaes de empregadores e a FETICEQ Federao dos Trabalhadores das Indstrias Cermica, Vidreira, Extractiva, Energia e Qumica (pessoal fabril Sul).As alteraes dos contratos colectivos de trabalho entre

a APIM Associao Portuguesa da Indstria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT Federao dos Sindi-catos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associaes de empregadores e a FETICEQ Federao dos Traba-lhadores das Indstrias Cermica, Vidreira, Extractiva, Energia e Qumica, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 1 e 6, de 8 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2008 (pessoal fabril Sul), abrangem as relaes de trabalho entre empregadores que exeram as indstrias de moagem, massas alimentcias, descasque de arroz e alimen-

tos compostos para animais e trabalhadores ao seu servio representados pelas associaes que os outorgaram, nos distritos de Beja, vora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarm e Setbal.

A FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extenso da conveno por si subscrita s re-laes de trabalho entre empregadores e trabalhadores no representados pelas associaes outorgantes e que, nos distritos referidos, se dediquem mesma actividade.

As convenes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliao do impacte da extenso das tabelas salariais teve por base as retribuies efectivas praticadas nos sec-tores abrangidos pelas convenes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual mdio das tabelas salariais das convenes publicadas nos anos intermdios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pelas convenes, com excluso dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), so 944, dos quais 216 (22,9 %) aufe-rem retribuies inferiores s fixadas pelas convenes, sendo que 37 (3,9 %) auferem retribuies inferiores s das convenes em mais de 6,1 %. So as empresas dos

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 29, 8/8/2008

escales de dimenso superiores a 50 trabalhadores que empregam o maior nmero de trabalhadores com retribui-es inferiores s convencionais.

As convenes actualizam, ainda, outras prestaes de contedo pecunirio, como a retribuio de turnos, com acrscimos entre 2,4 % e 3,1 %, e o subsdio de ali-mentao, com um acrscimo de 4,8 %. No se dispe de dados estatsticos que permitam avaliar o impacte destas prestaes. Considerando a finalidade da extenso e que as mesmas prestaes foram objecto de extenses anteriores, justifica -se inclu -las na extenso.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalha-dores e as condies de concorrncia entre as empresas dos sectores abrangidos pelas convenes, a extenso assegura para as tabelas salariais e para as clusulas de contedo pecunirio retroactividade idntica das convenes.

Tendo em considerao que no vivel proceder verificao objectiva da representatividade das associa-es outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convenes so substancialmente idnticos, procede -se, conjuntamente, respectiva extenso.

A extenso das convenes tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano econmico, o de aproximar as condies de concorrncia entre empresas do mesmo sector.

Foi publicado o aviso relativo presente extenso no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, qual no foi deduzida oposio por parte dos interessados.

Assim:Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-

lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.

As condies de trabalho constantes das alteraes dos CCT entre a APIM Associao Portuguesa da Indstria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Hote-laria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associaes de empregadores e a FETICEQ Federao dos Traba-lhadores das Indstrias Cermica, Vidreira, Extractiva, Energia e Qumica, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 1 e 6, de 8 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2008 (pessoal fabril Sul), so estendidas, nos distritos de Beja, vora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarm e Setbal:

a) s relaes de trabalho entre empregadores no filia-dos nas associaes de empregadores outorgantes que se dediquem s indstrias de moagem, massas alimentcias, descasque de arroz e alimentos compostos para animais e trabalhadores ao seu servio, das profisses e categorias profissionais nelas previstas;

b) s relaes de trabalho entre empregadores filiados nas associaes de empregadores outorgantes que exeram as actividades referidas na alnea anterior e trabalhadores ao seu servio, das referidas profisses e categorias pro-fissionais, no representados pelas associaes sindicais outorgantes.

Artigo 2.

1 A presente portaria entra em vigor no 5. dia aps a sua publicao no Dirio da Repblica.

2 As tabelas salariais e os valores das clusulas de contedo pecunirio produzem efeitos desde 1 de Agosto de 2007.

3 Os encargos resultantes da retroactividade da pre-sente extenso podem ser satisfeitos em prestaes mensais de igual valor, com incio no ms seguinte ao da sua entrada em vigor, correspondendo cada prestao a dois meses de retroactividade ou fraco e at ao limite de seis.

Lisboa, 16 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

Portaria que aprova o regulamento de exten-so das alteraes salariais aos CCT entre a APIM Associao Portuguesa da Indstria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT Fe-derao dos Sindicatos da Agricultura, Alimen-tao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portu-gal e outros e entre as mesmas associaes de empregadores e a FETICEQ Federao dos Trabalhadores das Indstrias Cermica, Vidreira, Extractiva, Energia e Qumica (apoio e manuteno).As alteraes salariais aos contratos colectivos de traba-

lho entre a APIM Associao Portuguesa da Indstria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Ho-telaria e Turismo de Portugal e outros e entre as mesmas associaes de empregadores e a FETICEQ Federao dos Trabalhadores das Indstrias Cermica, Vidreira, Ex-tractiva, Energia e Qumica (apoio e manuteno), publica-das, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 1, de 8 de Janeiro, e 6, de 15 de Fevereiro, ambos de 2008, abrangem as relaes de trabalho entre empregado-res das indstrias de arroz, moagem, massas alimentcias e alimentos compostos para animais e trabalhadores de apoio e manuteno representados pelas associaes que os outorgaram.

A FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extenso da alterao salarial s relaes de trabalho entre empregadores e trabalhadores no repre-sentados pelas associaes outorgantes e que, no territrio nacional, se dediquem s mesmas actividades.

As convenes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliao do impacte da extenso das tabelas salariais teve por base as retribuies efectivas praticadas nos sec-tores abrangidos pelas convenes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual mdio das tabelas salariais das convenes publicadas nos anos intermdios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela conveno, com excluso dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), so 677, dos quais 53 (7,8 %) auferem

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retribuies inferiores s convencionais. So as empresas dos escales de dimenso entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior nmero de trabalhadores com retribui-es inferiores s convencionais.

As retribuies dos nveis XII a XVI das tabelas salariais so inferiores retribuio mnima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuio mnima mensal garantida pode ser objecto de redues relacionadas com o trabalha-dor, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuies das tabelas salariais apenas so objecto de extenso para abranger situaes em que a retribuio mnima mensal garantida resultante da reduo seja inferior quelas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-lhadores e as condies de concorrncia entre as empre-sas dos sectores abrangidos pelas convenes, a extenso assegura para as tabelas salariais retroactividade idntica das convenes.

Tendo em considerao que no vivel proceder verificao objectiva da representatividade das associa-es outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convenes so substancialmente idnticos, procede -se conjuntamente respectiva extenso.

Embora as convenes tenham rea nacional, a extenso de convenes colectivas nas Regies Autnomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extenso apenas aplicvel no territrio do continente.

A extenso das convenes tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano econmico, o de aproximar as condies de concorrncia entre empresas dos mesmos sectores.

Foi publicado o aviso relativo presente extenso no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, qual no foi deduzida oposio por parte dos interessados.

Assim:Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-

lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.1 As condies de trabalho constantes das altera-

es salariais dos contratos colectivos de trabalho entre a APIM Associao Portuguesa da Indstria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre as mesmas associaes de em-pregadores e a FETICEQ Federao dos Trabalhadores das Indstrias Cermica, Vidreira, Extractiva, Energia e Qumica (apoio e manuteno), publicadas, respectiva-mente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 1, de 8 de Janeiro, e 6, de 15 de Fevereiro, ambos de 2008, so estendidas, no territrio do continente:

a) s relaes de trabalho entre empregadores no filia-dos nas associaes de empregadores outorgantes que se dediquem s indstrias de moagem, massas alimentcias, descasque de arroz e alimentos compostos para animais e trabalhadores ao seu servio, das profisses e categorias profissionais nelas previstas;

b) s relaes de trabalho entre empregadores filiados nas associaes de empregadores outorgantes que exeram

as actividades referidas na alnea anterior e trabalhadores ao seu servio, das profisses e categorias profissionais previstas nas convenes, no representados pelas asso-ciaes sindicais outorgantes.

2 As retribuies dos nveis XII a XVI das tabelas salariais apenas so objecto de extenso em situaes em que sejam superiores retribuio mnima mensal garan-tida resultante de reduo relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho.

Artigo 2.1 A presente portaria entra em vigor no 5. dia aps

a sua publicao no Dirio da Repblica.2 As tabelas salariais produzem efeitos desde 1 de

Julho de 2007.3 Os encargos resultantes da retroactividade da pre-

sente extenso podem ser satisfeitos em prestaes mensais de igual valor, com incio no ms seguinte ao da sua entrada em vigor, correspondendo cada prestao a dois meses de retroactividade ou fraco e at ao limite de seis.

Lisboa, 18 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

Portaria que aprova o regulamento de exten-so do CCT entre a APEB Associao Por-tuguesa das Empresas de Beto Pronto e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Tra-balhadores de Servios e outros.O contrato colectivo de trabalho entre a APEB As-

sociao Portuguesa das Empresas de Beto Pronto e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 6, de 15 de Fevereiro de 2008, abrange as relaes de trabalho entre empregadores que, no territ-rio nacional, exeram a actividade da indstria de beto pronto e trabalhadores ao seu servio representados pelas associaes outorgantes.

As associaes signatrias solicitaram a extenso da referida conveno s relaes de trabalho entre empre-gadores no filiados na associao de empregadores ou-torgante e aos trabalhadores ao seu servio.

A conveno actualiza a tabela salarial. No foi possvel proceder ao estudo de avaliao do impacte da extenso, em virtude das profisses da conveno no coincidirem com as previstas nos quadros de pessoal de 2005. Sabe -se, no entanto, que existem no sector 1180 trabalhadores a tempo completo, com excluso de aprendizes e praticantes.

A conveno actualiza, ainda, outras prestaes de con-tedo pecunirio, como os subsdios para trabalhadores--estudantes, entre 1,7 % e 14 %, o subsdio de turno, em 14,1 %, os subsdios de alimentao pela prestao de trabalho nocturno e suplementar, entre 14,1 % e 14,4 %, o abono mensal para falhas, em 14,2 %, as diuturnidades, em 14,1 %, as despesas de alimentao e alojamento em regime de deslocaes, entre 14,1 % e 15,7 %, o subsdio de

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alimentao, em 14,2 %, e o seguro de acidentes pessoais nas deslocaes, com um acrscimo de 14,6 %. No se dispe de dados estatsticos que permitam avaliar o impacte destas prestaes. Considerando a finalidade da extenso e que as mesmas prestaes foram objecto de extenses anteriores, justifica -se inclu -las na extenso.

Atendendo a que a conveno regula diversas condies de trabalho, procede -se ressalva genrica de clusulas contrrias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-lhadores e as condies de concorrncia entre as empresas do sector de actividade abrangido pela conveno, a exten-so assegura para a tabela salarial e clusulas de contedo pecunirio retroactividade idntica da conveno. No entanto, as comparticipaes nas despesas de deslocao previstas na alnea a) do n. 4 do anexo VI so excludas da retroactividade por respeitarem a despesas j efectuadas.

A extenso da conveno tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos tra-balhadores e, no plano econmico, o de aproximar as con-dies de concorrncia entre empresas do mesmo sector.

Embora a conveno tenha rea nacional, a extenso de convenes colectivas nas Regies Autnomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extenso apenas ser aplicvel no territrio do continente.

Foi publicado o aviso relativo presente extenso no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, qual foram deduzidas oposies pela Federao Portuguesa dos Sindicatos da Construo, Cermica e Vidro (FEVICCOM) e pela Federao dos Sindicatos de Transportes e Comunicaes FECTRANS. As opo-nentes pretendem a excluso dos trabalhadores filiados em sindicatos seus representados com fundamento no facto de terem recusado outorgar conveno com igual contedo ao da conveno objecto da presente extenso por considerarem que o mesmo lesivo dos interesses dos trabalhadores seus representados. Considerando que assiste s oponentes a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam, procede -se excluso dos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FEVICCOM e pela FECTRANS.

Assim:Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-

lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.1 As condies de trabalho constantes do contrato co-

lectivo de trabalho entre a APEB Associao Portuguesa das Empresas de Beto Pronto e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 6, de 15 de Fevereiro de 2008, so estendidas, no territrio do continente:

a) s relaes de trabalho entre empregadores no filia-dos na associao de empregadores outorgante que exeram a actividade da indstria de beto pronto e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais previstas na conveno;

b) s relaes de trabalho entre empregadores filiados na associao de empregadores outorgante que exeram a actividade econmica referida na alnea anterior e traba-

lhadores ao seu servio, das profisses e categorias pro-fissionais previstas na conveno, no representados pelas associaes sindicais outorgantes.

2 A presente extenso no se aplica aos trabalhado-res filiados em sindicatos representados pela Federao Portuguesa dos Sindicatos da Construo, Cermica e Vidro (FEVICCOM) e pela Federao dos Sindicatos de Transportes e Comunicaes FECTRANS.

3 No so objecto de extenso as disposies con-trrias a normas legais imperativas.

Artigo 2.1 A presente portaria entra em vigor no 5. dia aps

a sua publicao no Dirio da Repblica.2 A tabela salarial e as clusulas de contedo pecu-

nirio, excepo da alnea a) do n. 4 da clusula 7. do anexo VI, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

3 Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestaes mensais de igual valor, com incio no ms seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestao a dois meses de retroactividade ou fraco e at ao limite de cinco.

Lisboa, 18 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

Portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a APAVT Asso-ciao Portuguesa das Agncias de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP Sindicato dos Tra-balhadores da Marinha Mercante, Agncias de Viagens, Transitrios e Pesca.As alteraes do contrato colectivo de trabalho entre a

APAVT Associao Portuguesa das Agncias de Via-gens e Turismo e o SIMAMEVIP Sindicato dos Tra-balhadores da Marinha Mercante, Agncias de Viagens, Transitrios e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 11, de 22 de Maro de 2008, abrangem as re-laes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que prossigam a actividade de agncias de viagem, uns e outros, representados pelas associaes que o outorgaram.

O Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agncias de Viagens, Transitrios e Pesca SIMAME-VIP requereu a extenso da conveno aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores que exeram a actividade na rea e no mbito da conveno.

O CCT actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliao do impacte da extenso da tabela salarial teve por base as retribuies efectivas praticadas no sector abrangido pela conveno, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual mdio das tabelas salariais das convenes publicadas nos anos de 2006 e 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com ex-cluso dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), so cerca de 5.572, dos quais 1208 (21,7 %),

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auferem retribuies inferiores s convencionais, sendo que 795 (14,3 %) auferem retribuies inferiores s da conveno em mais de 6,6 %. nas empresas de dimenso at 10 trabalhadores que se encontra o maior nmero de trabalhadores com retribuies praticadas inferiores s da conveno.

A conveno actualiza, ainda, o abono para falhas, em 2,7 %, o subsdio de almoo, em 3,1 %, os abonos de re-feio, entre 2,4 % e 4,3 %, os subsdios de deslocao em servio para o continente e Ilhas e para o estrangeiro, em 2,9 %, e o seguro de viagem e de transporte de valores, em 2,5 %. No se dispe de dados estatsticos que permi-tam avaliar o impacte destas prestaes. Considerando a finalidade da extenso e que as mesmas prestaes foram objecto de extenses anteriores, justifica -se inclu -las na extenso.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-lhadores e as condies de concorrncia entre empresas do sector de actividade abrangido, a extenso assegura para as tabelas salariais e para as clusulas de contedo pecunirio retroactividade idntica da conveno.

A extenso da conveno tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos tra-balhadores e, no plano econmico, o de aproximar as con-dies de concorrncia entre empresas do mesmo sector.

Embora a conveno tenha rea nacional, a extenso de convenes colectivas nas Regies Autnomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extenso apenas aplicvel no territrio do continente.

Foi publicado o aviso relativo presente extenso no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, ao qual no foi deduzida oposio por parte dos interessados.

Assim:Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-

lidariedade Social, ao abrigo dos n. 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.

As condies de trabalho constantes das alteraes do CCT entre a APAVT Associao Portuguesa das Agn-cias de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agncias de Viagens, Transitrios e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 11, de 22 de Maro de 2008, so estendidas, no territrio do continente:

a) s relaes de trabalho entre empregadores no filia-dos na associao de empregadores outorgante que pros-sigam a actividade de agncias de viagem e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais nelas previstas;

b) s relaes de trabalho entre empregadores filiados na associao de empregadores outorgante que exeram a actividade econmica referida na alnea anterior e traba-lhadores ao seu servio das mesmas profisses e categorias profissionais no representados pela associao sindical outorgante.

Artigo 2.

1 A presente portaria entra em vigor no 5. dia aps a sua publicao no Dirio da Repblica.

2 A tabela salarial e os valores das clusulas de con-tedo pecunirio produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

3 Os encargos resultantes da retroactividade po-dem ser satisfeitos em prestaes mensais de igual valor, com incio no ms seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestao a dois meses de retroactividade ou fraco e at ao limite de quatro.

Lisboa, 16 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

Portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes dos CCT entre a ANASEL As-sociao Nacional de Servios de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE Fe-derao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e entre a mesma associao de em-pregadores e a FESETE Federao dos Sin-dicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal.As alteraes dos contratos colectivos de trabalho

entre a ANASEL Associao Nacional de Servios de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETE-SE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e entre a mesma associao de empregadores e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portu-gal, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 1, de 8 de Janeiro de 2008 e 6, de 15 de Fevereiro de 2008, abrangem as relaes de trabalho entre empregadores que exeram a actividade de servios de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria e trabalhadores ao seu servio, uns e outros representados pelas associaes que os outorgaram.

As associaes subscritoras requereram a extenso das referidas alteraes a todas as empresas no filiadas na associao de empregadores outorgante que, na rea da sua aplicao, pertenam ao mesmo sector econmico e aos trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais nelas previstas.

As convenes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliao do impacte da extenso das tabelas salariais teve por base as retribuies efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas de acordo com o aumento percentual mdio das tabelas salariais das convenes publicadas em 2006 e 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convenes, com excluso dos aprendizes, dos pra-ticantes e do residual (que inclui o ignorado), so 1132, dos quais 781 (69 %) auferem retribuies inferiores s convencionais, sendo que 74 (6,5 %) auferem retribuies inferiores s das convenes em mais de 9,1 %. So as empresas do escalo at 10 trabalhadores que empregam o maior nmero de trabalhadores com retribuies inferiores s convencionais.

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 29, 8/8/2008

As convenes actualizam, ainda, outras prestaes de contedo pecunirio, como o valor do subsdio de alimentao, em 3,7 %, e o abono para falhas, em 3,2 %. No se dispe de dados estatsticos que permitam avaliar o impacte destas prestaes. Considerando a finalidade da extenso e que as mesmas prestaes foram objecto de extenses anteriores, justifica -se inclu -las na ex-tenso.

Tendo em considerao que a actividade abrangida pelas convenes igualmente abrangida pelos contra-tos colectivos de trabalho celebrados pela Associao Comercial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e pela ACIC Associao Comercial e Industrial de Coimbra e outra, entende -se que conveniente excep-cionar da presente extenso as empresas filiadas nestas associaes.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-lhadores e as condies de concorrncia entre as empresas do sector de actividade abrangido pelas convenes, a extenso assegura para as tabelas salariais e para as clu-sulas de contedo pecunirio retroactividade idntica das convenes.

Tendo em considerao que no vivel proceder verificao objectiva da representatividade das associa-es outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convenes so substancialmente idnticos, procede -se respectiva extenso conjunta.

A extenso das convenes tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano econmico, o de aproximar as condies de concorrncia entre empresas do mesmo sector.

Embora as convenes tenham rea nacional, a extenso de convenes colectivas nas Regies Autnomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extenso apenas aplicvel no territrio do continente.

Foi publicado o aviso relativo presente extenso no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, qual a FESAHT Federao dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal deduziu oposio, pretendendo a excluso da extenso da alterao da clusula 12, relativa adaptabi-lidade do tempo de trabalho, e da categoria profissional de operador de lavandaria hospitalar, prevista no anexo I, e respectiva definio de funes, porquanto foram es-tas matrias que inviabilizaram a sua outorga. Tendo em considerao que as matrias em causa foram subscritas por outras associaes sindicais e que as disposies re-muneratrias no devem ser consideradas isoladamente das restantes matrias acordadas, no se acolhe a oposio deduzida. No entanto, tendo em considerao que a opo-nente e a ANASEL Associao Nacional de Servios de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria celebraram uma conveno colectiva de trabalho com ltima publicao no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. srie, n. 12, de 29 de Maro de 2007, objecto de regulamento de exten-so, aprovado pela Portaria n. 1250/2007, publicada no Dirio da Repblica, 1. srie, n. 185, de 25 de Setembro de 2007, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. srie, n. 34, de 15 de Setembro de 2007, e que lhe assiste a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que re-presenta, procede -se excluso dos trabalhadores filiados em sindicatos nela inscritos.

Assim:Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-

lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.

1 As condies de trabalho constantes das al-teraes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANASEL Associao Nacional de Servios de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETE-SE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e entre a mesma associao de empregadores e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Traba-lhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 1, de 8 de Janeiro de 2008, e 6, de 15 de Fevereiro de 2008, so estendidas, no territrio do continente:

a) s relaes de trabalho entre empregadores no filiados na associao de empregadores outorgante que se dediquem actividade de servios de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais nelas previstas;

b) s relaes de trabalho entre empregadores filia-dos na associao de empregadores outorgante que exer-am a actividade econmica referida na alnea anterior e trabalhadores ao seu servio, das profisses e categorias profissionais previstas nas convenes no representados pelas associaes sindicais outorgantes.

2 A presente extenso no se aplica s relaes de trabalho em que sejam parte empregadores filia-dos nas associaes de empregadores outorgantes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associao Comercial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e ou-tras e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do Co-mrcio, Escritrios e Servios de Portugal e outros e entre as mesmas associaes de empregadores e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalha-dores de Servios e outros, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. srie, n.os 21 e 24, de 8 e 29 de Junho de 2007, respectivamente, e, ainda, entre a ACIC Associao Comercial e Industrial de Coimbra e outra e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do Comrcio, Escritrios e Servios de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 44, de 29 de Novembro de 2007.

3 A presente portaria no aplicvel aos trabalhado-res filiados em sindicatos inscritos na FESAHT Federa-o dos Sindicatos da Agricultura, Alimentao, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

Artigo 2.

1 A presente portaria entra em vigor no 5. dia aps a sua publicao no Dirio da Repblica.

2 As tabelas salariais e os valores das clusulas de contedo pecunirio produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

3 Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestaes mensais de igual valor, com

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Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 29, 8/8/2008

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a Associao dos Industriais de Cordoaria e Redes e a FESE-TE Federao dos Sindicatos dos Trabalha-dores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal.Nos termos e para os efeitos do artigo 576. do Cdigo

do Trabalho e dos artigos 114. e 116. do Cdigo do Pro-cedimento Administrativo, torna -se pblico ser inteno do Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social proceder emisso de regulamento de extenso das alteraes do contrato colectivo de trabalho entre a Associao dos In-dustriais de Cordoaria e Redes e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Ves-turio, Calado e Peles de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, cujo projecto e respectiva nota justificativa se publicam em anexo.

Nos 15 dias seguintes ao da publicao do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extenso deduzir, por escrito, oposio fundamentada ao referido projecto.

Lisboa, 23 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

Nota justificativa

As alteraes do contrato colectivo de trabalho entre a Associao dos Industriais de Cordoaria e Redes e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, abrangem as relaes de trabalho entre empregadores que se dediquem actividade de cor-doaria, redes, espumas e sacaria e trabalhadores ao seu servio, uns e outros representados pelas associaes que as outorgaram.

As associaes subscritoras requereram a extenso das alteraes referidas aos empregadores do sector de activi-dade da conveno no filiados na associao de empre-gadores outorgante e aos trabalhadores no filiados nos sindicatos representados pela federao outorgante.

A conveno actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliao do impacte da extenso da tabela salarial teve por base as retribuies efectivas praticadas no sector abran-gido pela conveno, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual mdio das tabelas salariais das convenes publicadas em 2007. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido

pela conveno, com excluso de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), so cerca de 2292, dos quais 911 (42,5 %), auferem retribuies inferiores s convencionais, sendo que 257 (12 %) auferem retribuies inferiores s da conveno em mais de 6,7 %. nas em-presas com mais de 200 trabalhadores que se encontra o maior nmero de profissionais com retribuies praticadas inferiores s convencionais.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-lhadores e as condies de concorrncia entre as empresas do sector de actividade abrangido pela conveno, a ex-tenso assegura uma retroactividade das tabelas salariais idntica da conveno.

A extenso da conveno tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos tra-balhadores e, no plano econmico, o de aproximar as con-dies de concorrncia entre empresas do mesmo sector.

Embora a conveno tenha rea nacional, a extenso de convenes colectivas nas Regies Autnomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extenso apenas ser aplicvel no territrio do continente.

Assim, verificando -se circunstncias sociais e econ-micas justificativas da extenso, exigidas pelo n. 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, conveniente pro-mover a extenso das alteraes da conveno em causa.

Projecto de portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a Associao dos Industriais de Cordoaria e Redes e a FESETE Federao dos Sin-dicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal.

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.As condies de trabalho constantes das alteraes do

contrato colectivo de trabalho entre a Associao dos In-dustriais de Cordoaria e Redes e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Ves-turio, Calado e Peles de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, so estendidas no territrio do continente:

a) s relaes de trabalho entre empregadores no fi-liados na associao de empregadores outorgante que se dediquem actividade de cordoaria, redes, espumas e sacaria e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais nelas previstas;

b) s relaes de trabalho entre empregadores filiados na associao de empregadores outorgante que exeram a actividade referida na alnea anterior e trabalhadores ao seu servio, das referidas profisses e categorias profissionais no filiados nos sindicatos representados pela federao outorgante.

Artigo 2.1 A presente portaria entra em vigor no 5. dia aps

a sua publicao no Dirio da Repblica.2 As tabelas salariais produzem efeitos a partir de 1

de Maro de 2008.3 Os encargos resultantes da retroactividade podero

ser satisfeitos em prestaes mensais de igual valor, com

incio no ms seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestao a dois meses de retroactividade ou fraco e at ao limite de quatro.

Lisboa, 18 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

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incio no ms seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestao a dois meses de retroactividade ou fraco e at ao limite de quatro.

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes dos CCT entre a Associao Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal e entre a mesma associao de empregadores e o Sindicato dos Operrios da Indstria de Curtumes e outro (produo e funes auxiliares).Nos termos e para os efeitos dos artigos 576. do Cdigo

do Trabalho e 114. e 116. do Cdigo do Procedimento Administrativo, torna -se pblico ser inteno do Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social proceder emisso de regulamento de extenso das alteraes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associao Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE Federao dos Sin-dicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal e entre a mesma associao de empregadores e o Sindicato dos Operrios da Indstria de Curtumes e outro (produo e funes auxiliares), publi-cadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 17 e 27, de 8 de Maio e de 22 de Julho de 2008, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, cujo projecto e respectiva nota justificativa se publicam em anexo.

Nos 15 dias seguintes ao da publicao do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extenso deduzir, por escrito, oposio fundamentada ao referido projecto.

Lisboa, 16 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

Nota justificativa

As alteraes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associao Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Por-tugal e entre a mesma associao de empregadores e o Sindicato dos Operrios da Indstria de Curtumes e outro (produo e funes auxiliares), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 17 e 27, de 8 de Maio e de 22 de Julho de 2008, abrangem as relaes de trabalho entre empregadores que se dediquem indstria de curtumes e ofcios correlativos, como sejam correias de transmisso e seus derivados, indstria de tacos de tecelagem ou de aglomerados de couro e trabalhadores de produo e fun-es auxiliares ao seu servio, uns e outros representados pelas associaes que as outorgaram.

As associaes subscritoras requereram a extenso das convenes aos empregadores e trabalhadores no repre-sentados pelas associaes outorgantes e que, no territrio nacional, se dediquem mesma actividade.

As convenes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliao do impacte da extenso das tabelas salariais

teve por base as retribuies efectivas praticadas no sec-tor abrangido pelas convenes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual mdio das tabelas salariais das convenes publicadas nos anos intermdios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela conveno, com exclu-so dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), so 657, dos quais 448 (68,2 %) auferem retribuies inferiores s convencionais, sendo que 53 (8,1 %) auferem retribuies inferiores em mais de 6,6 % s das convenes. So as empresas dos escales entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior nmero de trabalhadores com retribuies inferiores s convencionais.

As convenes actualizam, ainda, outras prestaes de contedo pecunirio, nomeadamente o subsdio de alimen-tao e assiduidade, com um acrscimo de 2,9 %. No se dispe de dados estatsticos que permitam avaliar o impacte destas prestaes. Considerando a finalidade da extenso e que a mesmas prestaes foram objecto de extenses anteriores, justifica -se inclu -la na extenso.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-lhadores e as condies de concorrncia entre empresas do sector de actividade abrangido, a extenso assegura para as tabelas salariais e para as clusulas de contedo pecunirio retroactividade idntica s das convenes.

Tendo em considerao que no vivel proceder verificao objectiva da representatividade das associa-es outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convenes so substancialmente idnticos, procede -se respectiva extenso conjunta.

A extenso das convenes tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano econmico, o de aproximar as condies de concorrncia entre empresas do mesmo sector.

Embora as convenes tenham rea nacional, a extenso de convenes colectivas nas Regies Autnomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extenso apenas ser aplicvel no territrio do continente.

Assim, verificando -se circunstncias sociais e econ-micas justificativas da extenso, exigidas pelo n. 3 do ar-tigo 575. do Cdigo do Trabalho, conveniente promover a extenso das convenes em causa.

Projecto de portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes dos CCT entre a Associao Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal e entre a mesma associao de empregadores e o Sindicato dos Operrios da Indstria de Curtumes e outro (produo e funes auxiliares).

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.

As condies de trabalho constantes das alteraes dos CCT entre a Associao Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores Txteis, Lanifcios, Vesturio, Calado e Peles de Portugal e entre a mesma associao de emprega-dores e o Sindicato dos Operrios da Indstria de Curtumes

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e outro (produo e funes auxiliares), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 17 e 27, de 8 de Maio e de 22 de Julho de 2008, so estendidas, no territrio do continente:

a) s relaes de trabalho entre empregadores no filiados na associao de empregadores outorgante das convenes que se dediquem actividade de curtumes e ofcios correlativos, como sejam correias de transmisso e seus derivados, indstria de tacos de tecelagem ou de aglomerados de couro, e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais nelas previstas;

b) s relaes de trabalho entre empregadores filiados na associao de empregadores outorgante que se dedi-quem actividade econmica referida na alnea anterior e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais previstas nas convenes no representados pelas associaes sindicais signatrias.

Artigo 2.1 A presente portaria entra em vigor no 5. dia aps

a sua publicao no Dirio da Repblica.2 As tabelas salariais e as clusulas de contedo

pecunirio produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.3 Os encargos resultantes da retroactividade podem

ser satisfeitos em prestaes mensais de igual valor, com incio no ms seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestao a dois meses de retroactividade ou fraco e at ao limite de cinco.

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a FAPEL As-sociao Portuguesa de Fabricantes de Papel e Carto e a FETESE Federao dos Sindi-catos dos Trabalhadores de Servios e outros.Nos termos e para os efeitos dos artigos 576. do Cdigo

do Trabalho e 114. e 116. do Cdigo do Procedimento Ad-ministrativo, torna -se pblico ser inteno do Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social proceder emisso de regulamento de extenso das alteraes do contrato colec-tivo de trabalho entre a FAPEL Associao Portuguesa de Fabricantes de Papel e Carto e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 21, de 8 de Junho de 2008, atravs de portaria, cujo projecto e respectiva nota justificativa se publicam em anexo.

Nos 15 dias seguintes ao da publicao do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extenso deduzir, por escrito, oposio fundamentada ao referido projecto.

Lisboa, 23 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

Nota justificativa

As alteraes do contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL Associao Portuguesa de Fabricantes de Papel e Carto e a FETESE Federao dos Sindicatos dos

Trabalhadores de Servios e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 21, de 8 de Junho de 2008, abrangem as relaes de trabalho entre empregadores que se dediquem fabricao e transformao de papel e carto e trabalhadores ao seu servio, uns e outros representados pelas associaes que as outorgaram.

As associaes subscritoras requereram a extenso das referidas alteraes s relaes de trabalho entre os em-pregadores filiados na FAPEL Associao Portuguesa de Fabricantes de Papel e Carto e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais previstas, no representados pelas associaes sindicais outorgantes nem filiados no Sindicato dos Trabalhadores das Indstrias de Celulose, Papel, Grfica e Imprensa, no Sindicato dos Quadros e Tcnicos de Desenho e nos sindicatos inscritos na FESTRU Federao dos Sindicatos de Transportes Rodovirios e Urbanos e na FIEQUIMETAL Federao Intersindical das Indstrias Metalrgica, Qumica, Farma-cutica, Elctrica, Energia e Minas.

O Sindicato dos Trabalhadores das Indstrias de Celu-lose, Papel, Grfica e Imprensa, o Sindicato dos Quadros e Tcnicos de Desenho, a ento FESTRU Federao dos Sindicatos de Transportes Rodovirios e Urbanos e a FIEQUIMETAL Federao Intersindical das Indstrias Metalrgica, Qumica, Farmacutica, Elctrica, Energia e Minas deduziram oposio extenso do contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL Associao Portuguesa de Fabricantes de Papel e Carto e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. srie, n. 4, de 29 de Janeiro de 2007, razo pela qual foram ex-cludos do regulamento de extenso aprovado pela Portaria n. 1239/2007, publicada no Dirio da Repblica, 1. srie, n. 184, de 24 de Setembro de 2007, e no Boletim do Tra-balho e Emprego, 1. srie, n. 35, de 22 de Setembro. Tendo em considerao que a conveno de 2007 contm um conjunto de normas que regulamentam a prestao do trabalho no sector de actividade abrangido que no so aplicveis aos trabalhadores filiados ou representados pelas associaes sindicais atrs referidas e que a alterao objecto da presente extenso apenas actualiza a tabela salarial e os valores de clusulas de contedo pecunirio, procede -se excluso desses trabalhadores.

A conveno actualiza a tabela salarial. No foi possvel avaliar o impacte da extenso da tabela salarial em virtude de o contrato colectivo de trabalho de 2007 ter procedido reestruturao do enquadramento profissional dos nveis de retribuio. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2005, verificou -se que nos sectores abrangidos pela conveno existem 152 trabalhadores a tempo completo.

A conveno actualiza, ainda, a retribuio do trabalho nocturno em regime de laborao contnua, em 2,3 %, as ajudas de custo, em cerca de 2,5 %, o subsdio de alimen-tao, em 2,4 %, e os subsdios de refeio devidos por prestao de trabalho suplementar entre 2,4 % e 2,7 %. No se dispe de dados estatsticos que permitam avaliar o impacte destas prestaes. Considerando a finalidade da extenso e que as mesmas foram objecto de extenses anteriores, justifica -se inclu -las na extenso.

No conferindo a conveno qualquer eficcia retroac-tiva, a extenso determina a produo de efeitos da tabela salarial e das clusulas de contedo pecunirio a partir

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do dia 1 do ms seguinte ao da sua entrada em vigor. No entanto, as compensaes das despesas de deslocao pre-vistas na clusula 18. no so objecto de retroactividade uma vez que se destinam a compensar despesas j feitas para assegurar a prestao do trabalho.

A extenso da conveno tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos tra-balhadores ao servio das empresas filiadas na associao de empregadores outorgante e, no plano econmico, o de aproximar as condies de concorrncia entre as mesmas empresas.

Embora a conveno tenha rea nacional, a extenso de convenes colectivas nas Regies Autnomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extenso apenas aplicvel no territrio do continente.

Assim, verificando -se circunstncias sociais e econ-micas justificativas da extenso, exigida pelo n. 3 do ar-tigo 575. do Cdigo do Trabalho, conveniente promover a extenso da conveno em causa.

Projecto de portaria que aprova o regulamento de exten-so das alteraes do CCT entre a FAPEL Associao Portuguesa de Fabricantes de Papel e Carto e a FETE-SE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros.

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.

1 As condies de trabalho constantes das alteraes do contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL As-sociao Portuguesa de Fabricantes de Papel e Carto e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 21, de 8 de Junho de 2008, so estendidas no territrio do continente s relaes de trabalho entre em-pregadores que se dediquem fabricao e transformao de papel e carto filiados na associao de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais previstas na conveno no repre-sentados pelas associaes sindicais outorgantes.

2 A presente extenso no se aplica a trabalhadores filiados no Sindicato dos Trabalhadores das Indstrias de Celulose, Papel, Grfica e Imprensa, no Sindicato dos Qua-dros e Tcnicos de Desenho e nos sindicatos inscritos na ex -FESTRU Federao dos Sindicatos de Transportes Rodovirios e Urbanos ou na FIEQUIMETAL Fede-rao Intersindical das Indstrias Metalrgica, Qumica, Farmacutica, Elctrica, Energia e Minas.

Artigo 2.1 A presente portaria entra em vigor no 5. dia aps

a sua publicao no Dirio da Repblica.2 A tabela salarial e os valores das clusulas de

contedo pecunirio, com excepo da clusula 18.a, pro-duzem efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.

3 Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestaes mensais de igual valor, com incio no ms seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestao a dois meses de retroactividade ou fraco e at ao limite de duas.

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a APEQ Associao Portuguesa das Empresas Qumicas e outras e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros.Nos termos e para os efeitos do artigo 576. do C-

digo do Trabalho e dos artigos 114. e 116. do Cdigo do Procedimento Administrativo, torna -se pblico ser inteno do Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social proceder emisso de regulamento de extenso das alteraes do contrato colectivo de trabalho entre a APEQ Associao Portuguesa das Empresas Qumi-cas e outras e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 14, de 15 de Abril de 2008, atravs de portaria cujo projecto e respectiva nota justificativa se publicam em anexo.

Nos 15 dias seguintes ao da publicao do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extenso deduzir, por escrito, oposio fundamentada ao referido projecto.

Lisboa, 16 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

Nota justificativa

As alteraes do contrato colectivo de trabalho entre a APEQ Associao Portuguesa das Empresas Qumicas e outras e a FETESE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 14, de 15 de Abril de 2008, abrangem as relaes de trabalho entre empregadores que prossigam actividades enquadrveis nas indstrias qumi-cas e trabalhadores ao seu servio, uns e outros represen-tados pelas associaes que as outorgaram.

As associaes outorgantes requereram a extenso da conveno a todas as empresas no filiadas nas associaes de empregadores outorgantes que, na rea da sua aplicao, pertenam ao mesmo sector econmico e aos trabalhadores ao seu servio, das profisses e categorias profissionais nele previstas, representados pelas associaes sindicais outorgantes.

A conveno actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliao do impacte da extenso das tabelas salariais teve por base as retribuies efectivas praticadas no sec-tor abrangido pela conveno, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual mdio das tabelas salariais das convenes publicadas no ano de 2006 e 2007. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela conveno, com excluso de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), so cerca de 30 970, dos quais 3510 (11,3 %) auferem retribuies inferiores s da conveno, sendo que 169 (5,5 %) auferem retribuies inferiores s convencionais em mais de 7 %. So as empresas do escalo de 21 a 50 trabalhadores que empregam o maior nmero de trabalhadores com retribuies inferiores s da conveno.

A conveno actualiza, ainda, outras prestaes de con-tedo pecunirio, como o regime especial de deslocaes, entre 3,35 % e 6,7 %, o abono para falhas, em 2,9 %, e o subsdio de refeio, em 3,8 %. No se dispe de dados

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estatsticos que permitam avaliar o impacte destas pres-taes. Considerando a finalidade da extenso e que as mesmas prestaes foram objecto de extenses anteriores, justifica -se inclu -las na extenso.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-lhadores e as condies de concorrncia entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extenso assegura para as tabelas salariais e para os valores das clusulas relativas ao abono para falhas e ao subsdio de refeio retroactividade idntica da conveno.

A extenso da conveno tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos tra-balhadores e, no plano econmico, o de aproximar as con-dies de concorrncia entre empresas do mesmo sector.

Embora a conveno tenha rea nacional, a extenso de convenes colectivas nas regies autnomas compete aos respectivos governos regionais, pelo que a extenso apenas aplicvel no territrio do continente.

Assim, verificando -se circunstncias sociais e econ-micas justificativas da extenso, exigida pelo n. 3 do ar-tigo 575. do Cdigo do Trabalho, conveniente promover a extenso da conveno em causa.

Projecto de portaria que aprova o regulamento de exten-so das alteraes do CCT entre a APEQ Associao Portuguesa das Empresas Qumicas e outras e a FETE-SE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros.

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.As condies de trabalho constantes das alteraes do

contrato colectivo de trabalho entre a APEQ Associao Portuguesa das Empresas Qumicas e outras e a FETE-SE Federao dos Sindicatos dos Trabalhadores de Servios e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 14, de 15 de Abril de 2008, so estendidas, no territrio do continente:

a) s relaes de trabalho entre empregadores no fi-liados nas associaes de empregadores outorgantes que prossigam as actividades abrangidas pela conveno e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais nela previstas;

b) s relaes de trabalho entre empregadores filiados nas associaes de empregadores outorgantes que exeram a actividade referida na alnea anterior e trabalhadores ao seu servio das referidas profisses e categorias pro-fissionais no representados pelas associaes sindicais outorgantes.

Artigo 2.1 A presente portaria entra em vigor no 5. dia aps

a sua publicao no Dirio da Repblica.2 As tabelas salariais e os valores do abono para

falhas e do subsdio de refeio, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

3 Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestaes mensais de igual valor, com incio no ms seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestao a dois meses de retroactividade ou fraco e at ao limite de cinco.

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a Associao dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a FIEQUIME-TAL Federao Intersindical das Indstrias Metalrgica, Qumica, Farmacutica, Elctrica, Energia e Minas e entre a mesma associao de empregadores e o SIMA Sindicato das Indstrias Metalrgicas e Afins.Nos termos e para os efeitos do artigo 576. do C-

digo do Trabalho e dos artigos 114. e 116. do Cdigo do Procedimento Administrativo, torna -se pblico ser inteno do Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social proceder emisso de regulamento de extenso das alteraes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associao dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a FIEQUIMETAL Federao Intersindical das Indstrias Metalrgica, Qumica, Farmacutica, Elctrica, Energia e Minas e entre a mesma associao de empregadores e o SIMA Sindicato das Indstrias Metalrgicas e Afins, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 13 e 17, de 8 de Abril e de 8 de Maio de 2008, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, atravs de portaria cujo projecto e respectiva nota justificativa se publicam em anexo.

Nos 15 dias seguintes ao da publicao do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extenso deduzir, por escrito, oposio fundamentada ao referido projecto.

Lisboa, 16 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

Nota justificativa

As alteraes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associao dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a FIEQUIMETAL Federao Intersindical das Indstrias Metalrgica, Qumica, Farmacutica, Elctrica, Energia e Minas, e entre a mesma associao de empregadores e o SIMA Sindicato das Indstrias Metalrgicas e Afins, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 13 e 17, de 8 de Abril e de 8 de Maio de 2008, abrangem as re-laes de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Leiria, Lisboa, Setbal, Santarm, vora, Beja, Portalegre, Faro e nas Regies Autnomas da Madeira e dos Aores, exeram a indstria de ourivesaria e trabalhadores ao seu servio, uns e outros representados pelas associaes que os outorgaram.

As associaes subscritoras requereram a extenso das alteraes referidas s relaes de trabalho entre emprega-dores e trabalhadores no representados pelas associaes outorgantes.

As referidas alteraes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliao do impacte da extenso das tabelas salariais teve por base as retribuies efectivas pratica-das no sector abrangido pelas convenes, apuradas pe-los quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual mdio das tabelas salariais das convenes publicadas nos anos de 2006 e 2007. Os tra-balhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convenes, com excluso de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), so cerca de 117, dos

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quais 49 (41,9 %) auferem retribuies inferiores s das convenes, sendo que 18 (15,4 %) auferem retribuies inferiores s convencionais em mais de 6,9 %. So as empresas do escalo at 20 trabalhadores que empregam o maior nmero de trabalhadores com retribuies inferiores s das convenes.

As convenes actualizam, ainda, outras prestaes de contedo pecunirio, como o valor do subsdio de jantar, devido pela prestao de trabalho nocturno, em 1,5 %, e o abono para deslocaes, em 1,8 %. No se dispe de dados estatsticos que permitam avaliar o impacte destas prestaes. Considerando a finalidade da extenso e que as mesmas prestaes foram objecto de extenses anteriores, justifica -se, tambm, inclu -las na extenso.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-lhadores e as condies de concorrncia entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extenso assegura para as tabelas salariais e clusulas de contedo pecunirio retroactividade idntica das convenes. No entanto, as compensaes das despesas de deslocao, previstas na clusula 25., no so objecto de retroactividade, uma vez que se destinam a compensar despesas j efectuadas para assegurar a prestao do trabalho.

Tendo em considerao que no vivel proceder verificao objectiva da representatividade das associa-es outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convenes so substancialmente idnticos, procede -se conjuntamente respectiva extenso.

A extenso das alteraes tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos tra-balhadores e, no plano econmico, o de aproximar as con-dies de concorrncia entre empresas do mesmo sector.

Embora as convenes se apliquem nas Regies Aut-nomas da Madeira e dos Aores, a extenso de convenes colectivas nas regies autnomas compete aos respectivos governos regionais, pelo que a extenso apenas aplicvel nos distritos do territrio do continente nelas previstos.

Assim, verificando -se circunstncias sociais e econ-micas justificativas da extenso, exigida pelo n. 3 do ar-tigo 575. do Cdigo do Trabalho, conveniente promover a extenso das alteraes das convenes em causa.

Projecto de portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a Associao dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a FIEQUIMETAL Federao Intersindical das Indstrias Metalrgica, Qumica, Far-macutica, Elctrica, Energia e Minas e entre a mesma associao de empregadores e o SIMA Sindicato das Indstrias Metalrgicas e Afins.

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-lidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.

As condies de trabalho constantes das alteraes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associao dos In-dustriais de Ourivesaria do Sul e a FIEQUIMETAL Fe-derao Intersindical das Indstrias Metalrgica, Qumica, Farmacutica, Elctrica, Energia e Minas e entre a mesma associao de empregadores e o SIMA Sindicato das Indstrias Metalrgicas e Afins, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 13 e 17, de 8 de Abril e de 8

de Maio de 2008, so estendidas, nos distritos de Leiria, Lisboa, Setbal, Santarm, vora, Beja, Portalegre e Faro:

a) s relaes de trabalho entre empregadores no filiados na associao de empregadores outorgante que exeram a indstria de ourivesaria e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais nelas previstas;

b) s relaes de trabalho entre empregadores filiados na associao de empregadores outorgante que exeram a actividade referida na alnea anterior e trabalhadores ao seu servio das referidas profisses e categorias pro-fissionais no representados pelas associaes sindicais outorgantes.

Artigo 2.1 A presente portaria entra em vigor no 5. dia aps

a sua publicao no Dirio da Repblica.2 As tabelas salariais e as clusulas de contedo pe-

cunirio, com excepo da clusula 25., produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

3 Os encargos resultantes da retroactividade, podem ser satisfeitos em prestaes mensais de igual valor, com incio no ms seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestao a dois meses de retroactividade ou fraco e at ao limite de cinco.

Aviso de projecto de regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a Associao dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Santa-rm e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do Comrcio, Escritrios e Servios de Por-tugal.Nos termos e para os efeitos dos artigos 576. do Cdigo

do Trabalho e 114. e 116. do Cdigo do Procedimento Administrativo, torna -se pblico ser inteno do Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social proceder emisso de regulamento de extenso das alteraes do contrato colectivo de trabalho entre a Associao dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Santarm e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do Comrcio, Escritrios e Servios de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 17, de 8 de Maio de 2008, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, atravs de portaria cujo projecto e respectiva nota justificativa se publicam em anexo.

Nos 15 dias seguintes ao da publicao do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extenso deduzir, por escrito, oposio fundamentada ao referido projecto.

Lisboa, 23 de Julho de 2008. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos Antnio Fonseca Vieira da Silva.

Nota justificativa

As alteraes do contrato colectivo de trabalho entre a Associao dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Santarm e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do

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Comrcio, Escritrios e Servios de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 17, de 8 de Maio de 2008, abrangem as relaes de trabalho entre emprega-dores e trabalhadores representados pelas associaes que as outorgaram que se dediquem ao comrcio de carnes no distrito de Santarm.

As associaes subscritoras requereram a extenso das alteraes referidas a todos os trabalhadores e a todas as empresas que no mesmo distrito prossigam a referida actividade.

A conveno actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliao do impacte da extenso da tabela salarial teve por base as retribuies efectivas praticadas no sector abran-gido pela conveno, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual mdio ponderado registado pelas tabelas salariais dos IRCT publicados em 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com ex-cluso dos aprendizes e praticantes, so cerca de 209, dos quais 114 (54,5 %) auferem retribuies inferiores s da tabela salarial da conveno, sendo que 52 (24,9 %) aufe-rem retribuies inferiores s convencionais em mais de 6,4 %. So as empresas do escalo at 10 trabalhadores que empregam o maior nmero de trabalhadores com re-tribuies inferiores s da conveno.

A actividade abrangida pela conveno , ainda, abrangida pelo contrato colectivo de trabalho entre a APED Associao Portuguesa de Empresas de Distri-buio e a FEPCES Federao Portuguesa dos Sindica-tos do Comrcio, Escritrios e Servios e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. srie, n. 13, de 8 de Abril de 2005, objecto de regulamento de extenso, publi-cado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. srie, n. 38, de 15 de Outubro de 2005. A extenso desta conveno, tal como das convenes anteriores, aplicou -se s relaes de trabalho tituladas por empregadores que exerciam a actividade econmica em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimenso relevante, no filiados em associaes de empregadores, regulados pelo Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, entretanto revo-gado pela Lei n. 12/2004, de 30 de Maro.

Considera -se conveniente distinguir entre pequeno/m-dio comrcio a retalho e a grande distribuio, pelo que a extenso da conveno no abrange as empresas no filiadas na associao de empregadores outorgante, desde que se verifique uma das seguintes condies:

Sendo de comrcio a retalho alimentar ou misto, dispo-nham de uma rea de venda contnua de comrcio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2;

Sendo de comrcio a retalho alimentar ou misto, perten-centes a empresa ou grupo que tenha, a nvel nacional, uma rea de venda acumulada de comrcio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-lhadores e as condies de concorrncia entre as empre-sas do sector de actividade abrangido pela conveno, a extenso assegura para a tabela salarial retroactividade idntica da conveno.

A extenso da conveno tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condies mnimas de trabalho dos tra-

balhadores e, no plano econmico, o de aproximar as con-dies de concorrncia entre empresas do mesmo sector.

Assim, verificando -se circunstncias sociais e econ-micas justificativas da extenso, exigidas pelo n. 3 do ar-tigo 575. do Cdigo do Trabalho, conveniente promover a extenso da conveno em causa.

Projecto de portaria que aprova o regulamento de extenso das alteraes do CCT entre a Associao dos Comercian-tes de Carnes do Distrito de Santarm e o CESP Sin-dicato dos Trabalhadores do Comrcio, Escritrios e Servios de Portugal.

Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575. do Cdigo do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.

1 As condies de trabalho constantes das altera-es do contrato colectivo de trabalho entre a Associao dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Santarm e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do Comrcio, Escritrios e Servios de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 17, de 8 de Maio de 2008, so estendidas, no distrito de Santarm:

a) s relaes de trabalho entre empregadores no filiados na associao de empregadores outorgante que se dediquem ao comrcio de carnes e trabalhadores ao seu servio das profisses e categorias profissionais nelas previstas;

b) s relaes de trabalho entre empregadores filiados na associao de empregadores outorgante que exeram a actividade econmica referida na alnea anterior e trabalha-dores ao seu servio das re