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,- ---- -- ---- ----- --- -------------- ------- , BOLETIM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA Nº 36 ANO V JAN 1996 ConseihellQ Altagão de Mattos Leão, PresrdentB do TribulUJl de Contas. FAZER DA LEI A LUZ Um Tribunal de Contas forte, respeitado, integrado às reformas exigidas pelo mundo moderno, suficientemente preparado para combater sem tréguas os abusos e a dilapidação do dinheiro público. Esta é a proposta de trabalho do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, que assumiu no último dia 11 de janeiro a presidência do TC, tendo como Vice-Presidente o Conselheiro João Féder e como Corregedor-Geral o Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira. Invocando a proteção divina, condição fundamental de êxito em qualquer empreendimento, o Presidente do TC deixou claro em seu discurso de posse que não abdicará da obrigação com a modernidade, o a vanço tecnológico e o aperfeiçoamento das técnicas de acompanhamento do processo deci- sório - de u- ma posição éti- ca consentânea com sua forma- ção. Assumiu o compromisso de acender a cha- ma do traba- lho, compro- metido com a dignidade e a importância da instituição, su- bordinando sua atuação ao melhor desem- penho exigido para quem te- nha responsa- bilidade de pre- servar a morali- dade pública. Lembrando ser esta Corte . _. 3 ... 4 ...•••.•••• 7 ................. 7 UTRINA UMA aUESTÂo DE MORALIDADE 3 CORPO DELIBERATIVO CONSELHEIROS ARTAOÃO DE MAnos LEÃO PRE SIDENTE JoÃo FEDER VI CE·PRESIDENTE JO CÂND IDO FERR EIR A DA CUNHA PEREIRA CORREGE OOR-GERAl RAFAE L IATAUAO NESTOR BAPTISTA OUIELSE CRISOSTOMO DA SILVA HENRIQUe NAIGEBOAEN CORPO ESPECIAL AUDITOR ES RUY BAPTISTA MARCONDES OSCAR FELIPPE LOUREIRO 00 AMARAL JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO FRANCISCO BORSARI NETI O ROBERTO MAceoo GUIMARÃES MARINS ALVES DE CAMARGO NETO GOYA. CA MPOS PROCURADORIA DO ESTADO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS PROCURADORES LAUAI CAETANO DA SILVA ALlOE ZEhEDIN RAULVIANAJÚNIOR FERNAIlDOAUGUSTO MEUO GUIMARÃES ZENIA FlJRTAOO KRACHINSKI CELIA ROSAl A MORO KANSOU LAÉRZtO CH IESQA IN JUN tOR ELlZE U DE M ORAE S CORRÊA EUZA AUAZENEOIN KONDO VALERIA BORBA ANGELA CASSLA COST.;., LDEUO OIRE TORiA GERAL SUZANALAU CO ORDENADOR IA G ERAL 0011.10LUIZ BENTO COMUNIC ADOS TC ABRE ESPAÇO PARA PUBLICAÇÃO DE . ... .. .. . 2 PRESTAÇÁO DE CONTAS· PRAZO DE ENTREGA . . .. 2 ATUAÇÃ O 00 PLEN ÁRIO 2 NOTICIARIO DESTAOUE NO CORPO INSTRUTIVO DO TCiPR . ' . ' . 2 FRANÇA E INGLATERRA SAO OS PROXIMOS A ASSINAR CON VÊN IO COM o Te , . . .. 2 CORREGE DORIA FAZ DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO .......... .. 2 TRIBUNAL DE CONTAS AUDIT A MAIS UM PROGRAMA DO BIRD ...... .• ... 2 CÓPIA DIGITAL CONFERIDA COM O DOCUMENTO FÍSICO

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,----------------------------------------,BOLETIM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANANº 36 ANO V JAN 1996

ConseihellQ Altagão de Mattos Leão,PresrdentB do TribulUJl de Contas.

FAZER DA LEI A LUZUm Tribunal de Contas forte, respeitado, integrado às

reformas exigidas pelo mundo moderno, suficientementepreparado para combater sem tréguas os abusos e adilapidação do dinheiro público. Esta é a proposta de trabalhodo Conselheiro Artagão de Mattos Leão, que assumiu noúltimo dia 11 de janeiro a presidência do TC, tendo comoVice-Presidente o Conselheiro João Féder e comoCorregedor-Geral o Conselheiro João Cândido Ferreira daCunha Pereira.

Invocando a proteção divina, condição fundamental deêxito em qualquer empreendimento, o Presidente do TCdeixou claro em seu discurso de posse que não abdicará daobrigação com a modernidade, o avanço tecnológico e oaperfeiçoamento das técnicas de acompanhamento do

processo deci­sório - de u­ma posição éti­ca consentâneacom sua forma­ção. Assumiu ocompromisso deacender a cha­ma do traba­lho, compro­metido com adignidade e aimportância dainstituição, su­bordinando suaatuação aomelhor desem­penho exigidopara quem te­nha responsa­bilidade de pre­servar a morali­dade pública.

Lembrandoser esta Corte

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...•••.•••• 7. . . . . . . . . . . . . . . . . 7

UTRINAUMA aUESTÂo DE MORALIDADE 3

CORPO DELIBERATIVOCONSELHEIROS

ARTAOÃO DE MAnos LEÃOPRE SIDE NTEJoÃo FEDER

VICE·PRESIDENTEJoÃO CÂND IDO FERR EIR A DA CUNHA PEREIRA

CORREGEOOR-GERAlRAFAE L IATAUAO

NESTOR BAPTISTAOUIELSE CRISOSTOMO DA SILVA

HENRIQU e NA IGEBOAE N

CORPO ESPECIAL

AUDITOR ESRUY BAPTISTA MARCONDES

OSCAR FELIPPE LOUREIRO 00 AMARALJOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO

FRAN CISCO BORSARI NETIOROBERTO MAceoo GUIMARÃES

MARINS ALVES DE CAMARGO NETOGOYA. CAMPOS

PROCURADORIA DO ESTADO JUNTOAO TRIBUNAL DE CONTAS

PROCURADORESLAU AI CAETANO DA SILVA

Procu'~Of-Gefal

ALlOE ZEhEDINRAUL VIANAJÚNIOR

FERNAIlDOAUGUSTO MEUO GUIMARÃESZENIA FlJRTAOOKRACHINSKI

CELIA ROSAl A MORO KANSOULAÉRZtO CH IESQA IN JUN tORELlZE U DE MORAE S CORRÊAEUZA AUAZENEOIN KONDO

VALERIA BORBAANGELA CASSLA COST.;.,LDEUO

OIRE TORiA GERALSUZANALAU

COORDENADOR IA G ERAL0011.10LUIZ BENTO

COMUNIC ADOSTC ABR E ESPAÇO PARA PUBLICAÇÃODE OOUTRlr~A . . . . .. .. . 2PRESTAÇÁO DE CONTAS· PRAZO DEENTREGA . . . . 2ATUAÇÃ O 00 PLEN ÁRIO 2

NOTICIARIODESTAOUE NO CORPO INSTRUTIVO

DO TCiPR . ' . ' . 2FRANÇA E INGLATERRA SAO OS PROXIMOS AASSINAR CON VÊN IO COM o Te , . . .. 2CORREGE DORIA FAZ DENÚNCIAS AOMINISTÉRIO PÚBLICO . . . . . . . . . . . . 2TRIBUNAL DE CONTAS AUDITA MAISUM PROGRAMA DO BIRD . . . . . . .• • ... 2

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um órgão indispensável ao Estado democráticode Direito, responsável pela garantia deequilíbrio da ação administrativa, Artagão deMattos Leão descartou utopias, mas se compro­meteu a ampliar o trabalho que já levou o TC aser considerado modelo para a América Latinapor instituições como o próprio Banco Mundial.

Para tanto, pretende investir muito no treina­mento técnico especializado dos servidores,priorizando investimentos neste setor, com ofortalecimento do Tribunal passando pelaabsorção de novas informações técnicas, aomesmo tempo que o corpo funcional teráoportunidade de progredir na carreira e noaperfeiçoamento profissional. O TC tambémdeverá firmar sua atuação nos planos interno einternacional e não descuidará de avançar naqualidade de seus serviços e de disseminar suastécnicas pelos quadrantes do país e do exterior,

Encarando sua nova missão como umdesafio, onde considera fundamental um perfeitorelacionamento com o Executivo, Legislativo e

Judiciário, o Presidente destacou ser suaresponsabilidade ainda maior por ter de sucederao Conselheiro Nestor Baptista, que ao longo deseu mandato deixou registrado o brilho de sua •capacidade administrativa, o devotamento àcausa pública e a reconhecida dedicação aoavanço institucional do Tribunal.

Entretanto, deixou claro que com a parceriade dois ex-Presidentes dessa Corte - osConselheiros João Féder e João CãndidoFerreira da Cunha Pereira - que tambémintegram o novo Corpo Diretor da Casa e adedicação dos demais integrantes do TC ­Conselheiro Rafael latauro, Nestor Baptista,Quiélse Crisóstomo da Silva e HenriqueNaigeboren - aliada à dedicação do Corpo de eAuditores e Procuradores, mais o conjunto dosservidores, será possivel atingir os objetivos danova gestão, sintetizados na frase: "üm Tribunalde Contas preparado para fazer cumprir a Lei,tornado-a luz".

COMU TI CADOS • •TC ABRE ESPAÇO PARA PUBLICAÇÃO

DE DOUTRINA

Com o propósito de ampliar seu acervo deinformações e de trocar conhecimentos, oTribunal de Contas do Paraná abre espaço, aquem interesse, para o envio de Doutrina parapublicação no Sumário - Boletim Informativo doTribunal de Contas.

Os trabalhos devem constar, em média, deduas laudas. A Coordenadoria de Ementário eJurisprudência ficará responsável pelo rece­bimento, seleção e publicação dos textos.

Os interessados devem enviar seus trabalhospara o seguinte endereço: Tribunal de Contasdo Paraná - Coordenadoria de Ementário eJurisprudência - Praça Nossa Senhora Salete- Centro Cívíco - Curitiba - CEP 80530-910-Paraná .

PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRAZODE ENTREGA

Diante da aproximação do prazo final paraentrega das Prestações de Contas do exercício

financeiro de 1995, o Tribunal de Contas doParaná está enviando a todas as empresaspúblicas, sociedades de economia mista eprefeituras municipais a relação dos documentosque deverão integrar este processo.

O último dia para a entrega das prestaçõesde contas é 31 de março e o Presidente do TC,Conselheiro Artagão de Mattos Leão, pede muitaatenção no envio da documentação.

Devido aos cursos ministrados pelaFundação Escola de Administração Pública eMunicipal e aos programas de orientaçãodesenvolvidos em 1995, a expectativa para esteano é de que o número de erros, principaisresponsáveis pela desaprovação das contas,tenha uma grande redução.

ATUAÇÃO DO PLENÁRIO

Durante o mês de janeiro, o Plenário do Tribunde Conlas leve a seguinte atuação:Sessões do Tribunal Pleno .Resoluções Proferidas .Acórdãos ProferidosCertidões Expedidas . .

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TOTICIÁRIO

•DESTAQUE NO CORPO INSTRUTIVO

DO TC/PRLiderando o Corpo Instrutivo do Tribunal de

Contas do Paraná em 1996, a advogada Ora.Suzana Lau é a nova Diretora-Geral destaCasa.

A posse de Suzana é mais um indicativo dafase de modernidade que o TC adentra,incentivando a competência feminina.

É a primeiravez que uma mulher assumeestecargo.

• Ora. Suzana Lau veio para este Tribunalcomo assessora do Conselheiro PresidenteArtagão de Mattos Leão, assumindo na época aCorregedoria-Geral. Anteriormente, ocupou ocargo de Sub-chefe da Casa Civil por 6 anos.

A nova Diretora-Geral tem desenvolvidotodas as funções que desempenhou comextrema probidade e eficiência. Sua indicação aocargo é uma conseqüência de sua dedicação aeste Tribunal.

FRANÇA.E INGLATERRA SAO OSPROXIMOS A ASSINARCONVÊNIO COM O TC

Dando continuidade à política deinter-relacionamento com os melhores TCs domundo, o Tribunal de Contas do Paraná iniciaentendimentos para a assinatura de acordos decooperação técnica e científica com os Tribunaisde Contas da França, Inglaterra e ComunidadeComum Européia.

Com o objetivo de aprimorar o desempenhodas instituições, os acordos, semelhantes aos

• firmados com a Espanha, Portugal e Itália,estabelecerão a troca permanente deexperiências e informações, através darealização de conferências, seminários,pesquisas, estudos e programas de treinamentoem auditoria pública, assegurando, ainda, ocontínuo intercâmbio de documentação técnicasobre as ações de controle e fiscalização.

As assinaturas destes convênios sãoessenciais para o aprimoramento técnico doTC/PR, que poderá acompanhar de perto atecnologia em desenvolvimento no continente

• europeu.

CORREGEDO RIA FAZ DENÚ NCIAS AOMINISTÉRIO PÚBLICO

O PresidenteArtagão de Mattos Leão prestouinformações sobre a atuação da Correge­doria-Gerai no ano de 1995, ao entregar o cargode Corregedor-Geral do TC ao Conselheiro JoãoCândido Ferreira da Cunha Pereira, que osubstituiu no dia 11 de janeiro, quando a novadireção do Tribunal de Contas tomou posse.

Segundo o relatório, a Corregedoria encami­nhou 20 processos à Procuradoria Geral daJustiça, objetivando ações judiciais deressarcimento aos cofres públicos. Tambéminformou que, dos 390 processos analisados, 92foram relatados em plenário, 63 estão emtramitação, 17 aguardam prazo para justificativae cinco se encontram no Órgão, sendo que ainexistência de licitação e o desvio de material domunicípio foram as principais irregularidadesapresentadas.

As denúncias à Corregedoria podem serfeitas por qualquer cidadão. Para isso, bastaremeter expediente ao TC contendo resumo doato ou fato censurável que possibilite a perfeitaidentificação dos envolvidos.

TRIBU NA L DE CONTAS AU DITA MAISUM PROGRAMA DO BIRD

O Tribunal do Contas do Paraná acaba de sercredenciado a auditar mais um programa doBanco Mundial. A oficialização do acordoaconteceu no dia 30 de janeiro durante visita doBanco Mundial ao TC. A míssão do BIRD,chefiada por Michael Carrol, especialista do

PreSldenledo Tribunal de COnl']s, Conselheiro Art3gão de ManosLe-.io. recebe Micha61 CBlToJ, chefe da missão do Banoo MundiaJ,our3nte oliciatizaçjo do CllK1enciamcnto do Te para audltolÍa do

Programa ·Paraná 12 Meses-.

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Natural Resources and Rural Proverty OivisionOepartment I, Latin America and CarribbeanRegion of World Bank, foi recebida peloPresidente Artagão de Mattos Leão e peloConselheiro Henrique Naigeboren,

O novo projeto, intitulado "Paraná 12 meses",tratará de obras no meio rural e serádesenvolvido pelo Governo do Estado, numprazo de cinco anos,envolvendo recursos de400milhões de dólares,

Este é o quinto programa que o Tribunal deContas irá auditar. O credenciamento

internacional delegado pelo BIRO faz com que oTC/pR seja modelo na América Latina epossibilita, ainda, a aplicação total dos recursosno programa, já que se o TC não realizasse aauditoria, parcela do dinheiro previsto seriadestinada para este fim, deixando de serempregada em benefício da populaçãoparanaense.

A auditoria do programa será realizada deacordo com os procedimentos recomendadospela INTOSAI - Organização Internacional dasEntidades Superiores de Fiscalização.

DOUTRINA•

UMA QUESTÃO DE MORALIDADE

"Fazer política é a arte de dividir o bolode tal maneira que cada um pense teri icado com o pedaço maior. "(l.ourence Peter, co nsultor americano)

O tema é tormentoso, porém, fascinante.Saber até que ponto um ato administrativo, comaparências de legalidade, maculado porimoralidade em seu fundamento, pode gerardireitos e obrigações, é questão que vem sendodiscutida desde há muito, sem que se chegue auma conclusão. Longe de encerrar a discussão,proponho-me tão somente a trazer alguns dadospara meditação.

O parágrafo anterior já oferece o primeiroobstáculo: o ato sendo aparentemente legalparece revestir-se em alguns paises de umacapa protetora que muitas vezes serve, de modoinadmissível, para imunizá-lo de outrasexigências que lhe são inerentes. O fato de umamanifestação de vontade do Poder Público estaracobertado por previsão legal não o tornaoponível "erga omnes' por si só. Como bemasseverou Hely Lopes Meirelles: "o atoe áministretivo não terá que obedecer somente àlei jurídica, mas também à lei ética da própriainstituição, porque nem tudo que é legal éhonesto, conforme já proclama vam os romanos:- non omne quod licet este". Não podemosesquecer do trinômio legalidade, moralidade efinalidade. Ausente um desses requisitos, o atodescaracteriza-se por ser i1egitimo.

Tais considerações, vistas sob o espectro daAdministração Pública brasileira atual, revelam a

Carlos Eduardo Mouro "

existência de certo desrespeito ao caput do artigo37 da Constituição Federal, e o que é pior, essarealidade vem sendo tolerada pelosadministrados.

O preceptivo citado é muito claro ao erigir amoralidade como um dos princípios do PoderPúblico sendo que, no entanto, estamos nos •habituando a exigir, essencialmente, a legalida-de na conduta da Administração. Esquece-se deindagar da moralidade, da honestidade e da éticade determinada conduta pública pelo simplesfato de estar sob a forma de norma escrita.

O leitor pode estar se perguntando o porquêdessa realidade. Vários seriam os motivos,alguns de difícil percepção. Porém, osdoutrinadores detectaram a primeira evidência:nos paises de cultura anglo-saxã, adeptos dodireito consuetudinário, a moralidade do atoparece mais exposta ao controle público, ao •passo que nos paises legalistas - dentre os quaiso Brasil - a atividade legisferante exacerbadavulgarizou a própria lei solapando a importânciada moralidade ante a existência de norma escritaa reger todos os atos que nos cercam.

Para finalizar, a notícia de lamentávelepisódio ocorrido alguns dias atrás. Sob aalegação de que as empresas estatais teriamdificuldade em concorrer num mercadodesmonopolizado, alguns setores de Brasíliapretendem excluí-las da observância doPrincípio Constitucional da Licitação. A Lei n2 •

8.666/93 que se cuide...

•Assessor Jurídico do Te/PR.

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PAGINAS

•DECISÕES DO

TRIB ALPLE O

EST D ALADMiSSÃO DE PESSOAL - PRAZO

DETERMINADO

1. PROVIMENTO N° 02/89-TC.Relato r : Auditor Francisco Borsari

NettoProtocolo nO : 20.133/95-TC.Origem : Departamento de Estradas de

• Rodagem - DERInteressado : PresidenteDecisão : Resolução nO 526/96 -TC. -

(unânime)Sessão : 23.01.96Contratação de Pessoal. Aprovação emcaráter excepcional , com o alerta de que nofuturo cumpra-se na íntegra o Provimento02/89-TC.

Interessado : Miguel Jackson Baduy(ex-Secretário de Estado daSaúde)

Decisão : Resolução nO69/96 -TC. -(por maioria)

Sessão : 16.01.96Recurso de Ag ravo. Arqu ivamento doprocesso por haver i legi timidade de parte. Adec isão or iginal deverá ser republicadaper mit indo o contraditó rio pelos reaisinteressados no feito. Recomenda-se ainda ainstauração de sindicância , no âmbito daSecretaria da Saúde, para apurar o motivopelo qual a decisão deste Tribunal deixou dechegar às mãos do interessado.

: Conselhe iro Rafael latauro: 30.874/95-TC.: Universidade Estadual deLondrina - UEL

: Luiz dos Anjos: Resolução nO 607/96 -TC. -

(unânime)Sessão : 25.01.96Recurso de Revista. Desaprovação dedespesa referente ao pagamento de taxa deinscrição em congresso no exterior, comvalores obti dos mediante regime deadiantamento, quando o correto seriaprocessar tal desembol so através deempenho. Provimento do recurso, comreforma da deci são, uma vez que o erroprocedimental não pode ser imputado aoservidor, que apenas recebeu a importância ea utilizou para o f im proposto.

RECURSO DE REVISTA

1. ADIANTAMENTO - DESAPROVAÇÃO ­2. DESPESA - NECESSIDADE DE EMPENHOPRÉVIO.Relato rProtocolo nOOrigem

Inte ressadoDecisão

RECURSO DE REVISTA

1. CONTAS ANUAIS - DESAPROVAÇÃO ­2. DOCUMENTOS - ENVIO ATRASADO.Relator : Conselheiro Rafael latauroProtocolo nO : 33.844/95-TC.

RE­ADI-

Protoc olo nOOrigem

APOS ENTADORIA

1. POLICIAL MILITAR - RESERVAMUNERADA - 2. GRATIFICAÇÃO - 3.CIONAIS.Relator

RECURSO DE AGRAVO

1. ARQUIVAMENTO - PARTE ILEGíTIMA2. INSTAURAÇÃO DE SINDICÃNCIA.Relato r : Conselheiro João Cândido

Ferreira da Cunha Pereira: 39.860/94-TC.: Instituto de Saúde do Paraná

InteressadoDecisão

• Protocolo nOOrigem

: Conselheiro HenriqueNaigeboren

: 34.539/95-TC.: Secretaria de Estado daAdministração

: Djalma Salles: Acórdão nO38/96 -TC. ­

(unânime)Sessão : 23.01.96

• Aposentadoria. Inativação a pedido deserv idor, policial militar, que passa para aReserva Remunerada com as gratific açõespróp rias da função, uma vez formalizada atransferênci a por ato do Secretário daAdministração mediante Resolução.

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Origem : Serviço de Loterias do Estadodo Paraná - SERLOPAR

Interessado : Nassib JaburDecisã o : Resolução nO428/96 ·TC. -

(unânime)Sessão : 23.01 .96Recurso de Revista. Desaprovação dascontas anua is do exercício de 1993, devido ao

intempestivo encaminhamento dasdocumentações, bem como ao nãoacatamento das recomendações feitas noexame de contas anteriores. Provimento do •rec urso por entender que as razões dadesaprovação estão superadas.

MU TICIPAL

InteressadoDecisão

Protocolo nOOrigem

•Decisão

Protocolo n"OrigemInteressado

TOMADA DE CONTAS

1. CONVÊNIO - DESVIO DE MATERIAIS·2. NOTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.Relator : Conselheiro Henrique

Naigeboren: 13.435/95·TC.: Município de Morretes: Tribunal de Contas do Estadodo Paran á- DRC

: Resolução nO741/96 -TC. -(unãnime)

Sessão : 25.01.96Tomada de Contas. Desaprovação das contasreferentes a convênio firmado com aFUNDEPAR, por ter havido desvio demateriais adquiridos com recursos doconvênio, de fo rma que foram constru ídosapenas 15 dos 50 módulos sanitáriosprevistos. Notificação dos responsáveis pararesponder às imputações.

: Auditor Francisco BorsariNetto

: 4.591 /95-TC.: Município de Santa Amélia: Prefeito Municipal: Resolução nO76/96 ·TC . -

(por maioria)Sessão : 16.01.96Prestação de Contas de Convênio.Desaprovação do referido convênio, por nãoter si do a obra concluida na data prevista.Inst auração de auditoria para apurarirregula ridades. •

Protocolo nOOrigemInter essadoDecisão

PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONVÊNIO

1. OBRAS - ATRASO · 2. INSTAURAÇÃO DEAUDITORIA.Relator

PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO

1. APLICAÇÃO FINANCEIRA· AUSÊNCIA DEEXTRATO • 2. LICITAÇÃO - AUSÊNCIA •ILEGALIDADE.Relator : Conselheiro João FéderProtocolo nO : 41.829/94-TC.Origem : Municipio de PinhaisInteressado : Prefeito MunicipalDecis ão : Resolução nO32/96 -TC. -

(unânime)Sessão : 16.01.96Prestação de Contas de Convênio.Desaprovação do refer ido convênio devido atrês fatores: aus ência de extratos bancáriosde aplicação financeira , desobediência doprazo previsto no art. 21 , § 2°, V, da Lei8.666/93 e ainda a ausência de licitação emuma determinada despesa.

CONVÊNIO · PRORROGAÇÃO

1. COPEL - PRESTAÇÃO DE SERViÇOS.Relator : Conselheiro João Cândido

Ferreira da Cunha Pereira: 193/96-TC.: Associação dos Municípios

do Médio Paranapanema: Presidente: Resolução nO492/96 -TC. -

(unânime)Sessão : 23.01.96Consulta. Possibilidade da continuidade, até31/07/96, dos convênios celebrados entre aCompanhia Paranaense de Energia - COPEL• e os municípios do Estado, tendo por objetoserviços de manutenção e ampliação dossistemas de iluminação pública , bem comofornecimento de materi ais .

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IFEDERAL

Medida Provisória n21.279,de 12 de Janeiro de 1996.

Acresce parágrafo ao art. 57 da Lein2 8.666, de 21 de junho de 1993,que regulamenta o art. 37, incisoXXI, da Constituição Federal,institui normas para licitação econtratos da Administração Pú­blica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usoda atribuição que lhe confere o art. 62 daConstituição, adota a seguinte MedidaProvisória, com força de lei:

Art. 12• O art. 57 da Lei n2 8.666, de 21 dejunho de 1993, passa a vigorar acrescido do § 42,

com a seguinte redação:

"§ 42 • Em caráter excepcional, devidamentelustlflcado e mediante autorização da autoridadesuperior, o prazo de que trata o inciso 11 do caputdeste artigo poderá ser prorrogado em até dozemeses."

Coordenação

Grácia Maria reteurc Bueno

Supervisão

Roberto Carlos Bossorn Moura

Redação

caroune Gasparl n

Ementas

Arthur Luiz Haturn Neto e Gustavo Faria Rassi

RevisãoCarollne Gasparin, Roberto Carlos Bossonl Moura.

Maria Augusta Camargo de Oliv eira

Divulgação

Terezinha das Graças Ferrare lo . Fablola Detazart,Maria Augusta Camargo de Oliveira . Celina Maria Vlalle

Assessorii1 de Im prensa

Nilson Pohl

Arte Gráfica

Marco Antõnio Noronha de 8rum

PÁGINA 7

LEGISLAÇÃO

Art. 22 • Ficam convalidados os atospraticados com base na Medida Provisória n2

1.242, de 14 de dezembro de 1995.

Art. 32 . Esta Medida Provisória entra emvigor na data de sua publicação.

(DOU N2 9·A • Ed. Extra, de 13.01 .96, pág.552)

ESTADUAL

EMENDA N203 ÀCONSTITU iÇÃO DOESTADO DO PARANÁ

Artigo Úníco- Fica suprimida do § 72, do Art.179, da Constituição do Estado do Paraná, aseguinte expressão:

"Até o limite de dez por cento, devendo adespesa excedente ser financiada comoutros recursos orçamentários."

(DOE N24.619, de 23.1 0.95)

EXPEDIEl TE

DlõlQr3mação e Arte Final

Reinaldo Cezar U ma

Editoração e Impressão

Indú stria Gráfica e Editora Serena Ltda

Publicação Oliclal do Tribunal de Contas do Estado do ParanáPraça Nossa Senhora Salete • Centro Civ lco80530·910· Cunt iba · ParanáTel : (041) 352·1001 · Fax: (041) 254-8763Telex: (41) 30224Tiragem: 1.550 exemplaresDistribuição gratuita

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO PARANÁPraça Nossa Senhora Salete - Centro CfvicoCuritiba - 80530-910 - Paraná

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