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Boletim Geral Nº 003 de 04JAN2007 – E-mail [email protected] Pág. 014 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 04 DE JANEIRO DE 2007. BOLETIM GERAL Nº 003 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte: 1ª PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 05 JAN 2007 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ BM ZANELLI Supervisor de Área CAP BM QUARESMA Coordenador de Operações ao CIOP 1º Turno: CAP BM RABELO 2º Turno: CAP BM VARELA Fiscal de Dia ao QCG A CARGO DO SGBMCS Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA DAL Perito de Incêndios e Explosões Auxiliar do Perito MAJ QOCBM EDMILSON TEN QOBM FABIO 2ª PARTE – INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I – ASSUNTOS GERAIS A) – ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 – TRANSFERENCIA De acordo com o que preceitua o art. 1º e Inciso II, da Portaria nº 578/99, de movimentação de pessoal do CBMPA. POR INTERESSE PRÓPRIO DO 1º GBM PARA O QCG - Belém CB BM REGIS NEVES DA SILVA MF 5426049-1 II – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 – COMISSÃO DE JUSTIÇA PARECER nº 137/2006-COJ. OBJETO: Ofício nº 441 - GSE/NOPP, de 28NOV2006.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÂNCIA GERAL

BELÉM-PARÁ 04 DE JANEIRO DE 2007.

BOLETIM GERAL Nº 003 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS

SERVIÇOS PARA O DIA 05 JAN 2007 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ BM ZANELLI Supervisor de Área CAP BM QUARESMA Coordenador de Operações ao CIOP 1º Turno: CAP BM RABELO

2º Turno: CAP BM VARELA Fiscal de Dia ao QCG A CARGO DO SGBMCS Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA DAL Perito de Incêndios e Explosões Auxiliar do Perito

MAJ QOCBM EDMILSON TEN QOBM FABIO

2ª PARTE – INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I – ASSUNTOS GERAIS A) – ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 – TRANSFERENCIA

De acordo com o que preceitua o art. 1º e Inciso II, da Portaria nº 578/99, de movimentação de pessoal do CBMPA.

POR INTERESSE PRÓPRIO DO 1º GBM PARA O QCG - Belém CB BM REGIS NEVES DA SILVA MF 5426049-1

II – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 – COMISSÃO DE JUSTIÇA

PARECER nº 137/2006-COJ. OBJETO: Ofício nº 441 - GSE/NOPP, de 28NOV2006.

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INTERESSADO: Cap QOBM Olímpio Augusto Coelho de

Oliveira. ASSUNTO: Solicitação de pontos para promoção, referente a

trabalhos aprovados pelo Cmt Geral da Corporação. ANEXO: Ofício nº 441- GSE/NOPP, de 28DEZ2006. EMENTA: OFICIAL REQUER PONTUAÇÃO REFERENTE

AOS TRABALHOS TÉCNICOS APROVADOS PELO COMANDANTE GERAL. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DECRETO Nº 4.244/86, ART. 75, III, ALÍNEA “A” e “B”.

I – DA CONSULTA. O Comandante do GSE/NOPP, Cap QOBM Olímpio Augusto

Coelho de Oliveira, encaminhou o Ofício nº 441- GSE/NOPP, de 28DEZ2006 ao Exmº. Sr. Cel QOBM – Cmt Geral, solicita pontuação, referente aos trabalhos aprovados e classificados pelo Comando da Instituição, sendo o pleito remetido à Comissão de Justiça para análise e parecer.

II – DOS FATOS. O Comandante do GSE/NOPP, Cap QOBM Olímpio Augusto

Coelho de Oliveira, apresentou 04 (quatro) trabalhos, os quais foram aprovados, sendo estes:

1. Sistema de Ação em emergência com Produtos Perigosos - Publicado no BG nº 138, de 08AGO2003.

2. Protocolo de Atendimento Pré-Hospitalar e RESGATE do CBMPA - Publicado no BG nº 144, de 10AGO2006.

3. Curso de Atendimento Pré-Hospitalar e RESGATE do CBMPA – CAPHR - Publicado no BG nº 144, de 10AGO2006.

4. Criação do Brevê do CAPHR - Publicado no BG nº 145, de 14AGO2006.

III - DO DIREITO. Convém mencionar o que o preceitua o Art. 75, item III, alínea

“a” e “b” do Decreto nº 4.244, de 28JAN1986, de regulamentou a Lei de Promoção de Oficiais da PMPA, que também vige para o CBMPA (Lei nº 5.249/85), in verbis:

Art. 75 - Para preenchimento das Fichas de Promoção será considerado o seguinte:

III - Trabalhos julgados úteis, aprovados e classificados pelo Comandante Geral da Corporação, computando-se, no máximo, 2 (duas) categorias:

a) Profissional ............................................ Valor: - 0,15 cada trabalho;

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b) Cultura Geral ......................................... Valor: - 0,10 cada

trabalho. Portanto, verifica-se que os quatro trabalhos ora apresentados

tratam-se de questão profissional. IV – DO PARECER. Diante do exposto e tendo em vista os trabalhos apresentados

pelo Cap QOBM Olímpio Augusto Coelho de Oliveira terem sido devidamente aprovados em Boletim Geral da Corporação, opino pelo deferimento do pleito do requerente, no sentido de ser agraciado com 0,60 (sessenta) pelos quatro trabalhos apresentados, os quais deverão ser computados nos assentamentos e transcritos na ficha de promoção do oficial em tela.

Esse é o parecer. S.M.J. Belém-PA, 26 de dezembro de 2006. SAULO LODI PEDREIRA – CAP QOBM Membro da Comissão de Justiça do CBMPA DESPACHO DO PRESIDENTE DA COJ 1 – Concordo com o parecer Em: 26 DEZ 2006 CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA CAVALCANTI – MAJ QOBM Presidente da Comissão de Justiça do CBMPA DESPACHO DO COMANDANTE GERAL 1 – Homologo o presente Parecer. 2 – Publique- se em BG ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE – CEL QOBM Coordenador Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PARECER 138/2006-COJ. INTERESSADO: PRESIDENTE DA APOMI em exercício ORIGEM: COMANDANTE GERAL DO CBMPA. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO. ANEXO: OFÍCIO Nº 069/2006-Presidente de APOMI.

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EMENTA: O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS

E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO PARÁ SOLICITA AO COMANDANTE GERAL DO CBMPA, AUTORIZAÇÃO PARA QUE MILITAR PERTENCENTE AO CBMPA, CB BM EFRAIM BRITO FEREIRA, PASSE A DISPOSIÇÃO DA APOMI. NÃO APLICAÇÃO DO RJU, LEI 5.810 24JAN1994 AO MILITARES.

I – DA CONSULTA O Presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares

do Pará em exercício, CB PM José Carlos Quadros de Castro, encaminhou ao Comandante Geral do CBMPA, solicitação através do Ofício nº 069/2006. (anexo), solicitando a permanência do CB BM EFRAIM BRITO FERREIRA, na APOMI, haja vista, o Departamento Pessoal do CBMPA ter solicitado a apresentação do referido militar.

Fato este que motivou a remessa do referido pleito à comissão de Justiça do CBMPA pelo COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO, que determinou que submetesse o pleito a analise e emissão parecer.

II - DOS FATOS Analisando o documento em tela, o pleiteante, presidente da

APOMI em exercício, requer autorização para que o CB BM EFRAIM permaneça na associação, argumentando que as atividades desempenhadas pelo Militar estão amparadas pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, Lei 5.810 de 24JAN1994, de acordo com o art.95:

[...] “Art.95 – É assegurado ao Servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria, com remuneração do cargo efetivo”. [...]

III – DO DIREITO Com efeito, Sr. Comandante, primeiramente verifica-se a

necessidade de citar o que preceitua o Art. 4° da Lei n° 5.371, de 15 DEZ92, que dispõe sobre Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Pará, que relata:

[...] “O Comando, a administração e o emprego da Corporação são da competência e responsabilidade do Comandante Geral da Corporação, assessorado e auxiliado pelos órgãos de Direção”. [...]

Valendo ressaltar que no BG n° 197, de 04 NOV 99, foi publicada a Portaria n° 578, de 13 OUT 99, que tem por objetivo o controle pessoal, com vistas a utilização racional dos efetivos e permitir o equilíbrio dos esforços produtivos na instituição.

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Bem como convém mencionar que, de acordo com o perfil de trabalho da Diretoria de Pessoal, que é responsável pelas movimentações dos militares do CBMPA, quer no âmbito interno ou para órgãos, quer federal, Estadual ou Municipal, se faz necessário que tal solicitação tenha caráter impessoal, especificando a necessidade e a atividade que irá desempenhar e o prazo de permanência.

Observando-se sempre as diretrizes e manifestos das autoridades governamentais, onde se faz oportuno, mencionar as transcrições dos Boletins Gerais n°s 034, de 21 FEV 97 e 037, de 26 FEV 97, que relatam, respectivamente, o que segue:

BG n° 034, de 21 FEV 97 – Transcrição do Oficio n° 004/97 da Casa Civil da Governadoria do Estado.

“Senhor Comandante, De ordem do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,

comunico-lhe que a Cessão de servidores públicos estaduais só poderá ser efetuado sem ônus para o Estado e se caracterizada a disponibilidade em função das tarefas em cada Secretaria ou Órgãos a serem ou não imprescindíveis com exceção dos que forem ocupar Secretarias Municipais. Em qualquer dos casos, os pleitos deverão ser encaminhados a Casa Civil para decisão final.

Na oportunidade, ressaltamos, que nenhum ato de cessão justificará a contratação de novos servidores”

Atenciosamente, Paulo Eucídio Chaves Nogueira Chefe da Casa Civil BG n° 037, de 26 FEV 97 – Transcrição do Aviso Circular n°

01/97 do Governo do Estado. “Senhor Comandante, Comunico-lhe que qualquer movimentação de pessoal, no

âmbito do Estado ou para outro Governo, quer Federal, Estadual ou municipal, bem como as nomeações para Unidades setoriais do interior, só poderá realizar-se após manifestação da Casa Civil da Governadoria”.

Almir Gabriel Governador

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No entanto Sr. Comandante, é oportuno registrar que entre as

previsões legais de licenças estabelecidas em ordenação jurídica vigente: Lei nº 5.251, de 31 de julho de 1985 (Estatuto do Policiais Militares da Policia Militar do Pará), identifica-se a existência da licença para tratar de interesse particular, que vincula a autorização a discricionariedade do administrador, porém sem ônus para a corporação.

Lei nº 5.251, de 31 de julho de 1985 (Estatuto dos Policiais Militares da Policia Militar do Pará)

SEÇÃO - V DAS LICENÇAS [...] Art. 70 - Licença é a autorização para afastamento total do

serviço em caráter temporário, concedida ao Policial Militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

§ 1º - A licença pode ser: a) - Especial; b) - Para tratar de interesse particular; Art. 72 - A licença para tratamento de interesse particular é a

autorização para afastamento total do serviço, concedida ao Policial Militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que a requerer com aquela finalidade.

Parágrafo Único: A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.

Art. 73 - É de competência do Comandante Geral da Polícia Militar a concessão da Licença Especial e da licença para tratamento de interesse particular . [...]

A Emenda constitucional nº 18, de 05 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o regime constitucional dos militares, distinguindo Servidores Públicos, e Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, dando ao art.42 a seguinte redação:

[...]“Art.42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de

Bombeiros Militares,instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.[..]

Portanto o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da

Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, Lei 5.810 de 24JAN2006, não se aplica aos militares.

IV – CONCLUSÃO Face ao exposto e tendo em vista que a função a ser

desempenhada é de natureza civil, e considerando o conteúdo da publicação do BG n° 037, de 26FEV97, tangente à transcrição do Aviso Circular n° 01/1997 do Governo do Estado, referente à movimentação de pessoal,

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entendemos que a permanência do CB BM Efraim na APOMI/PA necessita ser regularizada através de manifestação da Casa Civil da Governadoria”.

É o Parecer, SMJ de V. Exª; Quartel em Belém-PA, 22 de dezembro de 2006. ROBERTO C. PAMPLONA DA SILVA - CAP QOBM Membro da Comissão de Justiça do CBMPA CLAUDIO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI – MAJ QOBM Presidente da Comissão de Justiça do CBMPA DESPACHO DO COMANDANTE GERAL 1 – Resolvo discordar do Parecer e observando o principio da

analogia e por não haver qualquer dispositivo legal que disponha sobre o caso em questão, passar a disposição das Associações os militares que ocupem cargos nos órgãos das Associações que revejam os bombeiros militares, com base na Lei 5.810, Art. 9.

ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE – CEL QOBM Coordenador Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA

4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 – SOLUÇÃO DE IPM Analisando os autos de IPM mandado proceder por meio da

Portaria nº 378/2006 de 16JUN2006, tendo como Encarregado o MAJ QOBM RG 15272 IDBAS FILHO DOS SANTOS RIBEIRO, emanada pelo Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, destinada apurar os fatos narrados pelo Sr. MANOEL LUIZ RODRIGUES DE SOUZA, RG 3756103, ocorrido por volta das 17h30 do dia 04JUN2006, quando o mesmo encontrava-se em sua residência, momento em que 05 (cinco) homens identificados como militares, dos quais três com uniforme do Corpo de Bombeiros Militar do Pará “em tese” empurraram o filho do declarante, R.P.O.S, de 15(quinze) anos, porta a dentro do imóvel, pressionando para que o mesmo declinasse o paradeiro de uma motosserra pertencente ao CBMPA, que havia sido furtada do quartel da 2ªSBM/I (Icoarací), por volta das 01h35 do dia 03JUN2006.

RESOLVO:

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1) Concordar com a conclusão a que chegou o Oficial

Encarregado do IPM, ratificando que o fato apurado apresenta indícios de crime de natureza militar, bem como de transgressão da disciplina por parte dos militares, 3º SGT BM RG 2241452 JOSÉ RENATO DO AMARAL, 3º SGT BM RG 1522298 SAMUEL BRITO LIMA, CB BM RG 2413673 CLENILSON FILGUEIRA DA PONTE DE LEMOS, SD BM RG 3366417 FLÁVIO MENDONÇA COSTA e SD PM RG 241654 PAULO CEZAR ALVES PEREIRA, em razão dos militares acusados da eventual pratica de ação delituosa, se encontrarem escalados de serviço no referido dia e o Policial Militar haver agindo em razão da função;

2) Instaurar PADS para apurar respectivamente as eventuais responsabilidades disciplinares imputadas aos militares, 3º SGT BM RG 2241452 JOSÉ RENATO DO AMARAL, 3º SGT BM RG 1522298 SAMUEL BRITO LIMA, CB BM RG 2413673 CLENILSON FILGUEIRA DA PONTE DE LEMOS, SD BM RG 3366417 FLÁVIO MENDONÇA COSTA, objetivando o oferecimento da ampla defesa e do contraditório. A COJ para as providências;

3) Remeter 1ª via dos Autos de IPM a JME-PA, conforme preconiza o disposto no art. 23, do CPPM;

4) Remeter cópia dos Autos de IPM à Corregedoria da Polícia Militar do Pará, para as providências administrativas que julgar conveniente, em relação ao SD PM RG 241654 PAULO CEZAR ALVES PEREIRA.

5) Remeter a 2ª. Via dos Autos do IPM ao Oficial a ser designado como Encarregado do PADS. A COJ para as providências;

6) Publicar em BG a presente Solução de IPM. Ao Ajudante Geral para as providências;

7) cumpra-se. Quartel em Belém, 21 de dezembro de 2006.

2 - - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Analisando os autos de Sindicância mandada proceder por

este Subcomando, por meio da Portaria nº 638/2004, de 01 de dezembro de 2004, da qual foi Sindicante o então 1º Ten QOBM ANDRÉ LUIZ NOBRE CAMPOS, que teve por escopo apurar as acusações constantes do termo de declarações do Sr. LUCIANO FREITAS DOS SANTOS, relativas ao fato ocorrido no dia 13 de novembro de 2004, por volta das 16h00, em que o CB BM RICARDO ASSUNÇÃO DA SILVA, em tese, teria comparecido ao estabelecimento denominado CELEBRIDADE, onde teria feito uma dívida, tendo deixado sua cédula de identidade para resgatar assim que pagasse o referido débito, porém não retornando ao estabelecimento para quitá-lo,

RESOLVO:

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Boletim Geral Nº 003 de 04JAN2007 – E-mail [email protected] Pág. 022

1) Concordar com a conclusão a que chegou o oficial

Sindicante, de que o fato apurado não apresenta indícios de crime de natureza militar ou comum e sim de transgressão da disciplina por parte do CB BM RICARDO ASSUNÇÃO DA SILVA;

2) Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado para apurar a conduta do CB BM RICARDO ASSUNÇÃO DA SILVA no referido episódio. Ao Presidente da COJ para providenciar, remetendo a 1ª. Via ao Oficial a ser nomeado como Encarregado;

3) Arquivar 2ª via dos Autos da Sindicância na 2ª seção da EMG. Ao Presidente da COJ para providenciar a remessa dos autos ao chefe da BM/2;

4) Publicar em BG a presente Solução. Ao Ajudante Geral para as providências;

Belém-PA, 27 de dezembro de 2006. FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA – CEL QOBM Subcomandante Geral do CBMPA PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA

Confere com o Original:

FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA – CEL QOBM Ajudante Geral do CBMPA

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Boletim Geral Nº 152 de 24AGO2006 – E-mail [email protected] Pág. 1746

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