BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019)....

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 12 DE JUNHO DE 2019 (4ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 107= PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 13 de junho de 2019 (quinta-feira) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) 08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h ... ... ... ... TEN CEL QOPMC HELIANE CAP QOPMC RAIOL CAP QOPMC WAGNER CAP QOPMC MARCOS Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 1º TEN QOPMA VALDENIL Oficial DSau (Sobreaviso) ... CAP QOPMS D. SANTANA Permanência – DSau 07h30 às 07h30 ... SD QPPMC MELO FILHO Permanência – Psicossocial 07h30 às 19h30 ... 3º SGT QPPME W. CÉSAR Motorista – Psicossocial (Sobreaviso) ... 3° SGT QPPME MÁRIO JOEL Unidade de Informática (Sobreaviso) ... SUB TEN QPPMC JASON = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL Apresentou-se neste comando, o oficial abaixo na data e pelo seguinte motivo: 10 jun. 19 TEN CEL QOPMC RIDSON EMANUEL BRITO PAIXÃO – EMG/DICOM, por entrar em gozo de férias regulamentares, exercício 2018/2019. (Solução à ficha de apresentação do oficial acima). 03 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO a. DECRETO Nº 2360 DE 27 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do TEN QEOPM FRANCISCO DE SOUSA CHAGAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

12 DE JUNHO DE 2019 (4ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 107=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE

O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO:

Para o dia 13 de junho de 2019 (quinta-feira) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas)

08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC HELIANE CAP QOPMC RAIOL CAP QOPMC WAGNER CAP QOPMC MARCOS

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 1º TEN QOPMA VALDENIL Oficial DSau (Sobreaviso) ... CAP QOPMS D. SANTANA Permanência – DSau 07h30 às 07h30 ... SD QPPMC MELO FILHO Permanência – Psicossocial 07h30 às 19h30 ... 3º SGT QPPME W. CÉSAR Motorista – Psicossocial (Sobreaviso) ... 3° SGT QPPME MÁRIO JOEL Unidade de Informática (Sobreaviso) ... SUB TEN QPPMC JASON

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL

Apresentou-se neste comando, o oficial abaixo na data e pelo seguinte motivo: 10 jun. 19 TEN CEL QOPMC RIDSON EMANUEL BRITO PAIXÃO – EMG/DICOM, por

entrar em gozo de férias regulamentares, exercício 2018/2019. (Solução à ficha de apresentação do oficial acima).

03 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO a. DECRETO Nº 2360 DE 27 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do 2º TEN QEOPM FRANCISCO DE SOUSA CHAGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em

Page 2: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2640 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001310/2019-DIP,

R E S O L V E: Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada,

“EX-OFFÍCIO”, o 2º TEN QEOPM Francisco de Sousa Chagas, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54, § 1º; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002 e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de 2º TEN PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 25 de março de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Cód. verificador: 04489785. Cód. CRC: 12B38DD Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM Francisco de Sousa Chagas, a contar de 25 de março de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 2360, publicado no DOE nº 6926, ambos de 27 de maio de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor

de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

Page 3: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2641 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

(Transcrito do DOE nº 6926, de 27 de maio de 2019). (NBG nº 098/19 – DIP, de 07 jun. 19).

b. DECRETO Nº 2304 DE 23 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do 2º TEN QEOPM LUIZ CARLOS ALMEIDA DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001309/2019-DIP,

R E S O L V E: Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada,

“EX-OFFÍCIO”, o 2º TEN QEOPM Luiz Carlos Almeida de Souza, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54, § 1º; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002 e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de 2º TEN PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 18 de março de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Cód. verificador: 04451620. Cód. CRC: F87794E Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência:

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- 2642 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM Luiz Carlos Almeida de Souza, a contar de 18 de março de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 2304, publicado no DOE nº 6924, ambos de 23 de maio de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 6924, de 23 de maio de 2019). (NBG nº 099/19 – DIP, de 07 jun. 19).

c. DECRETO Nº 2305 DE 23 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do MAJ QOPMA ANTÔNIO JORGE COELHO SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001272/2019-DIP,

R E S O L V E: Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada,

“EX-OFFÍCIO”, o MAJ QOPMA Antônio Jorge Coelho Silva, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54, § 1º; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002 e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de MAJ PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Page 5: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2643 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 16 de março de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Cód. verificador: 04451599. Cód. CRC: 1815B14 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o MAJ QOPMA Antônio Jorge Coelho Silva, a contar de 16 de março de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 2305, publicado no DOE nº 6924, ambos de 23 de maio de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 6924, de 23 de maio de 2019). (NBG nº 100/19 – DIP, de 07 jun. 19).

d. DECRETO Nº 2306 DE 23 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do 2º TEN QEOPM RUTENÍCIO JOSÉ VIANA DO AMARAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001300/2019-DIP,

R E S O L V E: Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada,

“EX-OFFÍCIO”, o 2º TEN QEOPM Rutenício José Viana do Amaral, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de

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- 2644 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54, § 1º; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002 e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de 2º TEN PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 25 de março de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Cód. verificador: 04451598. Cód. CRC: EE5D557 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM Rutenício José Viana do Amaral, a contar de 25 de março de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 2306, publicado no DOE nº 6924, ambos de 23 de maio de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 6924, de 23 de maio de 2019). (NBG nº 101/19 – DIP, de 07 jun. 19).

e. DECRETO Nº 2422 DE 30 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do 2º SGT QPPMC LUIS DANIEL DE ARAÚJO LÔBO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos

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- 2645 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014, tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001261/2019-DIP,

R E S O L V E: Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A

PEDIDO”, o 2º SGT QPPMC Luis Daniel de Araújo Lôbo, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54, § 1º; inciso IX; 113, inciso I; 114, inciso I, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com os arts. 19, inciso I; 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a

Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º SGT PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá

efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a contar de 17 de janeiro de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador

Cód. verificador: 04573054. Cód. CRC: B0FE318 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º SGT QPPMC Luis Daniel de Araújo Lôbo, a contar de 17 de janeiro de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 2422, publicado no DOE nº 6929, ambos de 30 de maio de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor

de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 6929, de 30 de maio de 2019). (NBG nº 102/19 – DIP, de 07 jun. 19).

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- 2646 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

f.

Page 9: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2647 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

Page 10: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2648 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

Page 11: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2649 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

Page 12: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2650 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

Page 13: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2651 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

Page 14: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2652 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

(TRANSCRITO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 6931, DE 03.06.2019 - DECRETO 2517 – ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO NO ÂMBITO DA PMAP E CBM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Em consequência, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal da PMAP, a

Ajudância Geral dê a devida publicidade, os Comandantes de Batalhões, Chefes de Gabinetes Militares e todos os integrantes da PMAP tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 877/19 - Div. Mob. 07/DP, de 06 jun. 19).

Page 15: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2653 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

04 - DECRETO – PROMOÇÃO – TRANSCRIÇÃO DECRETO Nº 2372 DE 27 MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do 2º TEN QOPMA MARCOS MARTINS MACIEL, ao posto de 1º TEN QOPMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional n° 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo n° 05100.007854/2014-16, publicado no DOU n° 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c com o art. 18, da Lei n° 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), nos arts. 65, § 2º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); e tendo em vista o contido no Processo nº 340101.2019.00242-Div. Prom./DP.

R E S O L V E: Art. 1° Promover ao Posto de 1º TEN QOPMA, pelo critério de antiguidade, o

2º TEN QOPMA Marcos Martins Maciel, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 21 de abril de 2019.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

(Transcrito do DOE nº 6926, de 27 de maio de 2019, documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, conforme decreto 0829/2018).

(NBG nº 839/19-Div. Prom./DP, de 03 jun. 19).

05 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA –DESIGNAÇÃO E DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de

2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 e abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019 – DOE nº 6900/19, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 1384/14 e 1125/14-PGE, e conforme teor do Ofício n° 185/2019-D.A/1°BPM, DESIGNO e DISPENSO os militares relacionados abaixo nas funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.

1°BPM

Page 16: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2654 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

DISPENSAS FUNÇÃO DE 2° SGT QPPMC Cmte de Equipe: Dispenso a 2º SGT QPPMC ELIZONETE DAS MERCÊS

RIBEIRO da referida função na OPM, por ter sido transferida para outra OPM-BG n. 084/19, a contar de 06 de maio de 2019.

FUNÇÃO DE CB QPPMC Membro de Equipe: Dispenso o CB QPPMC BRUNO BARBOSA DOS

SANTOS da referida função na OPM, por encontrar-se frequentando o “I Curso de Operador Aerotático”-BG n. 078/19, a contar de 26 de abril de 2019.

Membro de Equipe: Dispenso o CB QPPMC JEDIELSON NOGUEIRA DE SOUSA da referida função na OPM, por encontrar-se a disposição da Força Nacional de Segurança Pública, a contar de 29 de abril de 2019.

DESIGNAÇÕES FUNÇÃO DE 2° TEN QOPMC Aux. da 1ª Cia: Designo o 2º TEN QOPMC LEANDRO CAMPELO para

exercer a referida função na OPM, a contar de 01 de maio de 2019. FUNÇÃO DE 2° SGT QPPME Cmte de Equipe: Designo a 2° SGT QPPME CREUSA DE ALMEIDA

QUARESMA para exercer a referida função na OPM, a contar de 01 de maio de 2019. Cmte de Equipe: Designo o 2° SGT QPPME FIRMO DE ALMEIDA RIBEIRO

JÚNIOR para exercer a referida função na OPM, a contar de 01 de maio de 2019. FUNÇÃO DE CB QPPMC Membro de Equipe: Designo o CB QPPMC DIONEY VALES SANTANA para

exercer a referida função na OPM, a contar de 13 de março de 2019. Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,

Cmte 1º BPM, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 812/19-DPF/DP, de 04 jun. 19). ALTERAÇÃO DE OFICIAL

06 - FUNÇÃO DE OFICIAL –DESIGNAÇÃO Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de

2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 e abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019 – DOE nº 6900/19, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 1384/14 e 1125/14-PGE, e conforme teor do Memo. n° 340101.0005.0195.0195-CMDO/PMAP(PRODOC),

Page 17: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2655 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

DESIGNO a militar relacionada abaixo na função prevista no Quadro Organizacional da PMAP.

GABINETE DO COMANDO GERAL/PMAP DESIGNAÇÃO FUNÇÃO DE MAJ QOPMC Assessor do Gabinete: Designo a CAP QOPMC SÔNIA PRISCILA DE

SOUZA CUNHA para exercer a referida função na OPM, a contar de 03 de junho de 2019. Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a

Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, e a interessada tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 842/19-DPF/DP, de 05 jun. 19).

07 - INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DEDUÇÃO NO IRRF - RETIFICAÇÃO

Retifico os termos da Nota nº 802/19-DP, de 23 de maio de 2019, publicada no BG nº 091, de 21/05/19, referente a publicação da dependente para fins de Dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, somente, do CAP QOPMA ÉLIO ABREU SILVA, do 14º BPM:

ONDE SE LÊ:

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Luísa Vitória Amanajás Abreu

Filha 12/04/2019 Cristiane Passos

082.752.872-86 005074 01 55 2019 1 00270

172 0080872 40

Mãe: Diana Martins Rocha.

LEIA-SE:

NOME Parent. Nasc. Cartório CPF Matrícula

Luísa Vitória Amanajás Abreu

Filha 12/04/2019 Cristiane Passos

082.752.872-86 005074 01 55 2019 1 00270

172 0080872 40

Mãe: Narley Abreu Amanajás

Em consequência: 1) De acordo com a Portaria nº 305/DP, de 08 jul. 2008, publicada no BG nº

128, de 10 jul. 2008, seja atualizado no Programa Geral da PMAP o dependente acima

Page 18: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2656 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

declarado, e anexado a Pasta de Alterações do policial militar em questão, a cópia da Declaração do Dependente;

2) A Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Cmt. do 14º BPM, e o

interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG n° 867/19– DP, de 06 jun. 19).

08 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos

Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá nº 0205, de 22 out. 91, em seus arts. 31 e 32 e considerando as recomendações da Manifestação Técnica nº 169/2019-ASSEMIL, de 03 de junho de 2019, autorizo o envio à Diretoria de Orçamento e Finanças da PMAP, o processo nº 340101.2019.00199-DPF/DP, para fins de pagamento, em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, transferência por necessidade de serviço e com ônus para o Estado, do 9º BPM/Macapá – Categoria “C” para o 7º BPM/Tartarugalzinho – categoria “A”, a contar de 09 de março de 2018, conforme o publicado no BG n° 048, de 13 de março de 2018.

04 (QUATRO) REMUNERAÇÕES 1º TEN QOPMC RAFAEL FONSECA MARQUES..........................R$ 30.681,16 (Solução ao Processo nº 340101.2019.00199-DPF/DP, de 22 de março de

2019). (NBG nº 869/19 - DP, de 05 jun. 19).

09 - DIFERENÇA SALARIAL No requerimento, em que o 2º TEN QEOPM LUIZ CARLOS ALMEIDA DE

SOUZA, militar pertencente ao Quadro da União à disposição da Polícia Militar do Estado do Amapá, solicita pagamento de Diferença Salarial, por ter sido promovido pelo critério de tempo de serviço, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 17 de setembro de 2018, conforme publicado no BG nº 005, de 08 de janeiro de 2019. Dou o seguinte despacho:

a) Deferido, b) Em conformidade com a Planilha de Custo, da Divisão de Pagamento de

Pessoal/DPP, de 23 de maio de 2019. c) O VALOR de R$ 7.374,95 (sete mil trezentos e setenta e quatro reais e

noventa e cinco centavos) Em consequência: 1 – O processo seja encaminhado a Divisão de Gestão de folha de Pagamento

do Ex-Território do Amapá, para providências. 2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento.

Page 19: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2657 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

(Solução dada ao processo nº 340101.2019.00295-DP, de 17 de abril de 2019). (NBG nº 876/19 - DP, de 04 jun. 19). ALTERAÇÃO DE PRAÇAS

10 - AJUDA DE CUSTO – IMPOSSIBILIDADE No requerimento em que o SUBTEN QPPMC DJALMA ANTÔNIO LEITE

MUNIZ, solicita saque de Ajuda de Custo, através do processo nº 340101.2018.00514 – DPF/DP, em virtude de movimentação para frequentar o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo – CHOA/17, em Macapá, e após conclusão do curso, classificado em sua OPM de origem, 7º BPM – Amapá, a contar de 06 de dezembro de 2017, conforme publicado no BG nº 006, de 09 de janeiro de 2018, dou o seguinte despacho:

a) IMPOSSIBILIDADE; b) Impossibilidade baseado na Manifestação Técnica nº 153/2019 – ASSEMIL,

de 24 de maio de 2019. Em consequência: a) O respectivo processo será arquivado na Diretoria de Pessoal da PMAP; b) A Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e interessado tomem

conhecimento. (Solução ao Processo nº 340101.2018.00514-DPF/DP, de 12 de julho de 2018) (NBG nº 834/19 - DP, de 03 jun. 19).

11 - DIFERENÇA SALARIAL No requerimento, em que o SUB TEN QPPME JOSÉ ROSINALDO FARIAS

PINTO militar pertencente ao Quadro da União, enquadrado no Plano de Classificação de Cargos do Ex- Território, a contar de 28 de abril de 2017, à disposição da Polícia Militar do Estado do Amapá, solicita pagamento de Diferença Salarial, retroativo de Assistência Pré- Escolar, a contar de agosto de 2017, conforme publicado no BG nº 134, de 24 de julho de 2018. Dou o seguinte despacho:

a) Deferido, b) Em conformidade com a Planilha de Custo, da Divisão de Pagamento de

Pessoal/DPP, de 23 de maio de 2019. c) O VALOR de R$ 3.354,45 (três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e

quarenta e cinco centavos) Em consequência: 1 – O processo seja encaminhado a Divisão de Gestão de folha de Pagamento

do Ex-Território do Amapá, para providências. 2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento.

Page 20: BOLETIM GERAL Nº 107 - darc.pm.ap.gov.br · (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019). 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

- 2658 - (Continuação do BG nº 107 de 12 de junho de 2019).

(Solução dada ao processo nº 340101.2018.00826-DP, de 24 de outubro de 2018).

(NBG nº 874/19 - DP, de 04 jun. 19).

12 - DIFERENÇA SALARIAL - RETROATIVO DE ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

No requerimento, em que o 2º SGT QPPME EDSON DOS SANTOS CONCEIÇÃO DE MOURA, militar pertencente ao Quadro da União à disposição da Polícia Militar do Estado do Amapá, solicita pagamento de Diferença Salarial, retroativo de Adicional de Certificação Profissional, de julho a dezembro de 2018 em função do Curso Especial de Aperfeiçoamento de Sargento, conforme publicado no BG nº 112, de 22 de junho de 2018. Dou o seguinte despacho:

a) Deferido, b) Em conformidade com a Planilha de Custo, da Divisão de Pagamento de

Pessoal - DPP, de 15 de abril de 2019. c) O VALOR de R$ 1.672,74 (mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e

quatro centavos). Em consequência: 1 – O processo seja encaminhado a Divisão de Gestão de folha de Pagamento

do Ex-Território do Amapá, para providências. 2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (Solução dada ao processo nº 340101.2019.000070-DP, de 27 de fevereiro de

2019). (NBG nº 875/19 - DP, de 04 jun. 19).

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = (SEM ALTERAÇÃO)

JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

ABDS/emp.