BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018,...

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Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP em exercício ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 04 DE ABR DE 2019 (5ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 062= PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 05 de abril de 2019 (sexta-feira) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) 08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h ... ... ... ... TEN CEL QOPMC QUARESMA CAP QOPMC ADRIANO CAP QOPMC CIRLEI CAP QOPMC EDMILSON Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 1º TEN QOPMA STEVANATTO Oficial DSau (Sobreaviso) ... CAP QOPMS LUCIANA RAMOS Permanência – DSau 07h30 às 07h30 ... SD QPPMC JHONATAN CARDOSO Permanência – Psicossocial 07h30 às 19h30 ... SUB TEN QPPME R. RAMOS Motorista – Psicossocial (Sobreaviso) ... 2° SGT QPPME ANGELO FAGNER Unidade de Informática (Sobreaviso) ... SUB TEN QPPMC JASON = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS Apresentaram-se neste comando, os oficiais abaixo nas datas e pelos seguintes motivos. 04 abr. 19 MAJ QOPMC ANDRÉ LUIS SOUZA MARQUES DE CARVALHO – 10°BPM, por inicio de gozo de 05 (cinco) dias de recompensa relativo à operação papai noel e magistério PM -17, a contar do dia 30.03.19. MAJ QOPMC ANDRÉ LUIS SOUZA MARQUES DE CARVALHO – 10°BPM, por ter retornado de gozo de 05 (cinco) dias de recompensa relativo à operação papai noel e magistério PM -17. MAJ QOPMC ANDRÉ LUIS SOUZA MARQUES DE CARVALHO – 10°BPM, por inicio de gozo de férias regulamentares, referente ao exercício 2018/2019. Relativo ao 3° período. 1° abr. 19 1° TEN QOPMC GEIMSON CARVALHO GAMA – 4°BPM, por retornado de licença especial 1° quinquênio apresentação no dia 1°. 04.19.

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Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

ESTADO DO AMAPÁ

QUARTEL EM MACAPÁ - AP

POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

04 DE ABR DE 2019 (5ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 062=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE

O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO:

Para o dia 05 de abril de 2019 (sexta-feira) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas)

08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC QUARESMA CAP QOPMC ADRIANO CAP QOPMC CIRLEI CAP QOPMC EDMILSON

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 1º TEN QOPMA STEVANATTO Oficial DSau (Sobreaviso) ... CAP QOPMS LUCIANA RAMOS Permanência – DSau 07h30 às 07h30 ... SD QPPMC JHONATAN CARDOSO Permanência – Psicossocial 07h30 às 19h30 ... SUB TEN QPPME R. RAMOS Motorista – Psicossocial (Sobreaviso) ... 2° SGT QPPME ANGELO FAGNER Unidade de Informática (Sobreaviso) ... SUB TEN QPPMC JASON

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =

02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS Apresentaram-se neste comando, os oficiais abaixo nas datas e pelos

seguintes motivos. 04 abr. 19 MAJ QOPMC ANDRÉ LUIS SOUZA MARQUES DE CARVALHO – 10°BPM,

por inicio de gozo de 05 (cinco) dias de recompensa relativo à operação papai noel e magistério PM -17, a contar do dia 30.03.19.

MAJ QOPMC ANDRÉ LUIS SOUZA MARQUES DE CARVALHO – 10°BPM,

por ter retornado de gozo de 05 (cinco) dias de recompensa relativo à operação papai noel e magistério PM -17.

MAJ QOPMC ANDRÉ LUIS SOUZA MARQUES DE CARVALHO – 10°BPM,

por inicio de gozo de férias regulamentares, referente ao exercício 2018/2019. Relativo ao 3° período.

1° abr. 19 1° TEN QOPMC GEIMSON CARVALHO GAMA – 4°BPM, por retornado de

licença especial 1° quinquênio apresentação no dia 1°. 04.19.

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- 1616 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

02 abr. 19 2° TEN QOPMA RODRIGO VINÍCIO ARAUJO DE SILVA – EMG, por ter

entrado de licença especial 1° qüinqüênio do dia 1°. 01.19. 2° TEN QOPMA RODRIGO VINÍCIO ARAUJO DE SILVA – EMG, por retorno

de licença especial 1° quinquênio do dia 02. 03.19. 2° TEN QOPMA FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS NETO – EMG, por

inicio de gozo de férias regulamentares, referente ao exercício 2016/2017. A contar do 04.04.19.

(Solução às fichas de apresentação dos oficiais acima).

03 - TRANSCRIÇÃO DA ATA DE CONCLUSÃO DO II CURSO DE FORÇA TÁTICA REALIZADO NO PERÍODO DE 08 DE FEVEREIRO A 17 DE MARÇO DE 2019

O DIRETOR ADJUNTO DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 619/2018 – DPF/DP/PMAP, de 10 de outubro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

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- 1617 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

Art. 2°- Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe

do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG Nº 031/19 – DEI/PMAP, de 21 mar.19).

04 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA – DISPENSA

a. Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 015, de 03 de Janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, e conforme o publicado no Boletim Geral n. 048/19, DISPENSO os militares relacionados abaixo das referidas funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.

EMG FUNÇÃO DE MAJ QOPMA Chefe da Div. de Contratos e Convênios= Dispenso o CAP QOPMA

EMILIANO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO** da referida função na OPM, por encontrar-se agregado para fins de Reserva Remunerada - BG 048/19, a contar de 01 de janeiro de 2019.

4º BPM FUNÇÃO DE 1º TEN QOPMA Aux. da Div de Intel e Operações= Dispenso o CAP QOPMA MANOEL

PENA DE CARVALHO da referida função na OPM, por encontrar-se agregado para fins de Reserva Remunerada - BG 048/19, a contar de 12 de fevereiro de 2019.

FUNÇÃO DE 2° TEN QOPMA Subchefe da Div. de Rel. Publica e Imprensa= Dispenso o 2° TEN QOPMA

MANOEL MARIA MOURA DA COSTA da referida função na OPM, por encontrar-se

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- 1618 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

agregado para fins de Reserva Remunerada - BG 048/19, a contar de 12 de fevereiro de 2019.

6º BPM FUNÇÃO DE SUB TEN QPPME Adjunto do Oficial= Dispenso o SUB TEN QPPME WALDINEI COSTA

ROCHA da referida função na OPM, por encontrar-se agregado para fins de Reserva Remunerada - BG 048/19, a contar de 25 de fevereiro de 2019.

14º BPM FUNÇÃO DE CAP QOPMC Cmte da 1ª Cia= Dispenso o CAP QOPMC FRANCISCO ALVES CORDOVIL

NETO da referida função na OPM, por encontrar-se agregado ao Departamento Estadual de Transito-DETRAN/AP - BG 048/19, a contar de 25 de fevereiro de 2019.

**militar federal Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a

Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, os Cmtes das Respectivas OPMs, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 417/19-DPF/DP, de 27 mar.19).

b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de

2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 015, de 03 de Janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, e conforme o publicado nos Boletins Gerais n. 047 e n. 049/19, DISPENSO os militares relacionados abaixo das referidas funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.

4º BPM FUNÇÃO DE CB QPPMC Membro de Equipe= Dispenso o CB QPPMC JOSÉ HANDERSON

NASCIMENTO SILVA da referida função por ter sido movimentado para outra OPM-BG n. 49/19, a contar de 1° de março de 2019.

5º BPM FUNÇÃO DE 3° SGT QPPMC Cmte de Equipe= Dispenso o 3° SGT QPPMC SÉRGIO DA CRUZ PANTOJA

da referida função por ter sido movimentado para outra OPM-BG n.47/19, a contar de 27 de fevereiro de 2019.

7º BPM FUNÇÃO DE CAP QOPMC Cmte da 1ª Cia/ Porto Grande= Dispenso o 1° TEN QOPMC EDILSON

MENDES PANTOJA da referida função por ter sido movimentado para outra OPM-BG n. 49/19, a contar de 12 de fevereiro de 2019.

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- 1619 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

8º BPM FUNÇÃO DE 1° SGT QPPMC Aux. Adjunto do Oficial / DEI= Dispenso o 1° SGT QPPMC PEDRO

PROCÓPIO DA SILVA JÚNIOR da referida função por ter sido movimentado para outra OPM-BG n.47/19, a contar de 27 de fevereiro de 2019.

FUNÇÃO DE 3° SGT QPPME Cmte de Equipe / DL= Dispenso o 2° SGT QPPME CLAUDIONEI DOS

SANTOS OLIVEIRA da referida função por ter sido movimentado para outra OPM-BG n.47/19, a contar de 07 de março de 2019.

9º BPM FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe= Dispenso a SD QPPMC ROBERTA KELLY PINHEIRO

DO NASCIMENTO da referida função por ter sido movimentado para outra OPM-BG n. 49/19, a contar de 31 de janeiro de 2019.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a

Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, os Cmtes das Respectivas OPMs, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 419/19-DPF/DP, de 28 mar.19).

05 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA– DESIGNAÇÃO/DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de

2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 015, de 03 de Janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, e conforme o publicado nos Boletins Gerais n. 050 e n. 051/19, DESIGNAÇÃO/DISPENSA os militares relacionados abaixo das referidas funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.

A contar de 22 de fevereiro de 2019 1º BPM FUNÇÃO DE CB QPPMC Membro de Equipe= Dispenso o CB QPPMC CARLA LORENA RODRIGUES

DE CARVALHO da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art. 3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

4º BPM FUNÇÃO DE CB QPPME Membro de Equipe= Dispenso a CB QPPME MARIENE STHEFALY COSTA

JARDIM da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG N. 234/17.

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- 1620 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

7º BPM FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe / 1ª Cia= Dispenso o SD QPPMC VALTER BORGES

MARQUES da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG N. 234/17.

9º BPM FUNÇÃO DE SUB TEN QPPMC Adjunto do Oficial= Dispenso o SUB TEN QPPMC JERFSON CORRÊA da

referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

12º BPM FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe da 3ª Cia= Dispenso o CB QPPMC JOSÉ ROBSON DE

SOUZA PIRES da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

14º BPM FUNÇÃO DE CB QPPME Membro de Equipe= Dispenso a CB QPPME NÚBIA PATRÍCIA LIRA

CARVALHO da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe= Dispenso o SD QPPMC ALISSON GONÇALVES DE

NAZARE da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

Membro de Equipe= Dispenso a SD QPPMC CAROLINE COSTA DA SILVA da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017 - BG n° 234/17.

A contar de 28 de fevereiro de 2019 3º BPM FUNÇÃO DE 2° SGT QPPMC Cmte de Equipe/ 4ª cia= Dispenso o 2° SGT QPPMC WELISON MELO

CARDOSO da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

8º BPM FUNÇÃO DE SUB TEN QPPMC Adjunto do Oficial / 8° BPM= Dispenso o SUB TEN QPPMC FRANCO

BRUNO SANTOS FEIJÓ da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG N. 234/17.

11º BPM FUNÇÃO DE 2° SGT QPPMC

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- 1621 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

Cmte de Equipe da 2ª Cia= Dispenso o 1° SGT QPPMC JOÃO BATISTA PINHEIRO GONÇALVES da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG N. 234/17.

A contar de 07 de março de 2019 EMG FUNÇÃO DE CAP QOPMC Ajudante de Ordens= Dispenso o CAP QOPMC DIEGO POMPEU TAVARES

DE SOUSA da referida função na OPM, por ter sido movimentado para outra OPM-BG n. 51/19.

A contar de 08 de março de 2019 1º BPM FUNÇÃO DE 2° TEN QEOPM Aux. da Divisão de Logistica= Dispenso o 2° TEN QEOPM MARLENE DO

NASCIMENTO LIMA** da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

6º BPM FUNÇÃO DE 3° SGT QPPME Cmte de Equipe= Dispenso o 3° SGT QPPME ROSELI RODRIGUES

MONTEIRO da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe= Dispenso o SD QPPMC PAULO FABRÍCIO COSTA DA

SILVA da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

13º BPM FUNÇÃO DE 2° TEN QOPMA Aux. da 2ª Cia= Dispenso o 2° TEN QOPMA MARCO AURÉLIO SANTOS

CORREA da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe da 1ª Cia= Dispenso o SD QPPMC MOISÉS BRAGA

XAVIER da referida função na OPM, por contrariar o disposto no Art.3° da Portaria 060/2017-BG n° 234/17.

A contar de 11 de março de 2019 6º BPM FUNÇÃO DE 2° SGT QPPMC Cmte de Equipe= Dispenso o 2° SGT QPPMC JONH CÉSAR MARTINS

OLIVEIRA da referida função na OPM, por ter sido movimentado para outra OPM-BG n° 51/19.

GSI

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- 1622 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe= Dispenso o SD QPPMC SANDRELLY GUEDES

CHERMONT da referida função na OPM, por ter sido movimentado para outra OPM-BG n. 51/19.

A contar de 12 de março de 2019 1º BPM FUNÇÃO DE 1º TEN QOPMC Aux. da Div de Intel e Operações= Dispenso a 1º TEN QOPMC THIARA

SANTOS CAVALCANTE AGUIAR da referida função na OPM, por ter sido movimentado para outra OPM-BG n. 51/19.

A contar de 14 de março de 2019 8º BPM FUNÇÃO DE SUB TEN QPPME Adjunto do Oficial /AJUDANCIA= Dispenso a 2° TEN QEOPME MARINA

CORREA DOS SANTOS da referida função na OPM, por ter sido movimentada para outra OPM-BG n° 51/19.

(NBG nº 420/19-DPF/DP, de 29 mar.19).

06 - EXTRATO DE ATA DE JUNTA PERICIAL DE SAÚDE ORDINÁRIA

Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá reuniram-se na Junta Ordinária Sessão nº 011/19, reuniram-se os seguintes Oficiais de Saúde: o MAJ QOPMS CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ - PRESIDENTE, a CAP QOPMS LUCIANA OLIVEIRA RAMOS - MEMBRO e o CAP QOPMS GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL - SECRETÁRIO, os quais emitiram os seguintes pareceres dos militares abaixo relacionados:

1. AL OFICIAL PM MÁRCIO ROBERTO CARDOSO MAGALHÃES, do CFA, é

de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 60 (SESSENTA) DIAS.

2. SGT PM EDVALTER ALBUQUERQUE NOGUEIRA, do 7º BPM, é de

parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 60 (SESSENTA) DIAS.

3. SGT PM GLAUBER CRISTIANO B. FERREIRA, do 14º BPM, é de parecer

que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO EXTERNO), POR 90 (NOVENTA) DIAS, PODENDO CUMPRIR SERVIÇO AQUARTELADO.

4. TEN PM ELAINE CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS, do EMG, é de

parecer que ESTÁ APTA PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 90 (NOVENTA) DIAS.

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- 1623 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

5. CB PM JEAN CARLOS BARRETO DA LUZ, do 6º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 90 (NOVENTA) DIAS.

6. TEN PM THIAGO BRASIL FORTUNA, do 1º BPM, é de parecer que ESTÁ

APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (USO DE ARMAMENTO), POR 90 (NOVENTA) DIAS.

7. SGT PM VÂNIA URSULA SILVA DA SILVA, do CFA, é de parecer que

ESTÁ APTA PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 120 (NOVENTA) DIAS.

8. TEN PM JORGE CAVALEIRO MATOS DE SOUZA, do 8º BPM, é de parecer que ESTÁ APTO PARA O SERVIÇO DA PMAP, COM RESTRIÇÕES (ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO), POR 60 (SESSENTA) DIAS.

9. SGT PM JUVENIL NASCIMENTO DUARTE, do 3º BPM, é de parecer que

ESTÁ INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

10. SGT PM JONH PALMERIM SOUZA, do 11º BPM, é de parecer que

ESTÁ INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 60 (SESSENTA) DIAS.

11. CB PM LORI GARCIAS CHAVES NASCIMENTO, do 2º BPM, é de

parecer que ESTÁ INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 60 (SESSENTA) DIAS.

12. CAP PM LEILA DE ANDRADE, do 3º BPM, é de parecer que ESTÁ

INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO DA PMAP, POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP

Presidente

LUCIANA OLIVEIRA RAMOS – CAP QOPMS – CRM 932 – AP Membro

GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL – CAP QOPMS – CRM 1032-AP

Secretário

Em conseqüência, os Diretores, os Comandantes de Batalhões e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 096/19 – DSau, de 26 mar.19).

Page 10: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1624 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

ALTERAÇÃO DE OFICIAL 07 - TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO I SIMPÓSIO

ESTADUAL SOBRE VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS – TEN IRIS BIANCA PEREIRA MARQUES

O Diretor de Ensino e Instrução da PMAP no uso das atribuições que lhe são conferidas, através da Portaria nº 016/2017 – DPF/DP, de 10 de Janeiro de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe

do EMG, o Diretor de Pessoal, o Comandante do CFA e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 029/19 – DEI/PMAP, de 18 mar.19).

08 - TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DE COORDENADORA DO CURSO DE

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL – CCO - CAP ELIANA DE FÁTIMA AGUIAR FREITAS

O DIRETOR ADJUNTO DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 619/2018 – DPF/DP/PMAP, de 10 de outubro de 2018.

R E S O L V E:

Page 11: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1625 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal, o Comandante do CFA e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 034/19 – DEI/PMAP, de 29 mar.19).

09 - TRANSCRIÇÃO DO CERTIFICADO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL – CCO - CEL EDVALDO LIMA MAFRA

O DIRETOR ADJUNTO DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 619/2018 – DPF/DP/PMAP, de 10 de outubro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Page 12: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1626 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

Art. 2°- Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe

do EMG, o Diretor de Pessoal, o Comandante do CFA e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 035/19 – DEI/PMAP, de 29 mar.19).

Page 13: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1627 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

10 - TRANSCRIÇÃO DA MATRÍCULA DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS – CHOA/CBMAP/2019

O DIRETOR ADJUNTO DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 619/2018 – DPF/DP/PMAP, de 10 de outubro de 2018.

R E S O L V E: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe

do EMG, o Diretor de Pessoal, o Comandante do CFA e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 036/19 – DEI/PMAP, de 1° abr.19).

Page 14: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1628 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

11 - RETROATIVO DE ABONO PERMANÊNCIA – CONCESSÃO- SAQUE a. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor

militar CAP QOPMA IVANILDO AMANAJÁS BRITO, no qual solicita o saque de Retroativo de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 28 a 31 deste processo, decido a contar de 26.06.2015.

Deferir a solicitação de saque retroativo de abono de Permanência, objeto do Processo nº 340101.2019.00043 – DPF/DP.

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o

interessado tomem conhecimento. (NBG nº 410/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

b. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor militar 2º TEN QOPMA ANTONIO CARLOS FERREIRA, no qual solicita o saque de Retroativo de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 26 a 29 deste processo, decido a contar de 24.09.2015.

Deferir a solicitação de saque de retroativo de abono de Permanência, objeto do Processo nº 340101.2019.0042 – DPF/DP.

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o

interessado tomem conhecimento. (NBG nº 411/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

c. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor militar 1º TEN QOPMA FRANCISCO ZACARIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, no qual solicita o saque de Retroativo de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 39 a 42 deste processo, decido a contar de 25.08.2016.

Deferir a solicitação de saque de retroativo de abono de Permanência, objeto do Processo nº 340101.2019.00102 – DPF/DP.

Page 15: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1629 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o

interessado tomem conhecimento. (NBG nº 450/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

d. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor

militar CAP QOPMA EDILSON COSTA VIANA, no qual solicita o saque de Retroativo de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 30 a 33 deste processo, decido a contar de 16.09.2016.

Deferir a solicitação de saque de retroativo de abono Permanência, objeto do Processo nº 340101.2019.00080 – DPF/DP.

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o

interessado tomem conhecimento. (NBG nº 451/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

e. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor

militar CEL QOPMC EDVALDO LIMA MAFRA, no qual solicita o saque de Retroativo de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 23 a 26 deste processo, decido a contar de 25.08.2016.

Deferir a solicitação de saque de retroativo de abono de Permanência, objeto do Processo nº 340101.2019.00016 – DPF/DP.

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o

interessado tomem conhecimento (NBG nº 409/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

12 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de

2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 015, de 03 de Janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de

Page 16: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1630 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

dezembro de 2002, e conforme teor do Memo. nº 340101.0005.0724.0015/2019-CFA/DARH/PMAP (PRODOC), DESIGNO o militar relacionado abaixo na referida função prevista no Quadro Organizacional da PMAP, a contar da seguinte data:

CFA A CONTAR DE 07 DE MARÇO DE 2019 FUNÇÃO DE CAP QOPMC Chefe da Div de Coordenação de discentes= Designo o CAP QOPMC

DIEGO POMPEU TAVARES DE SOUSA, para exercer a referida função na OPM.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante CFA, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 421/19-DPF/DP, de 28 mar.19).

13 - EXTRATO DE ATA DE JUNTA PERICIAL DE SAÚDE ORDINÁRIA Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, nesta

cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá reuniram-se na Junta Ordinária Sessão nº 012/19, reuniram-se os seguintes Oficiais de Saúde: o MAJ QOPMS CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ - PRESIDENTE, a CAP QOPMS LUCIANA OLIVEIRA RAMOS - MEMBRO e o CAP QOPMS GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL - SECRETÁRIO, os quais emitiram os seguintes pareceres dos militares abaixo relacionados:

TEN PM JOSÉ MARIA GOMES, da DIP, é de parecer que ESTÁ INCAPAZ

DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR. É INVÁLIDA. APRESENTA DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. FAZ JUS A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP

Presidente

LUCIANA OLIVEIRA RAMOS – CAP QOPMS – CRM 932 – AP Membro

GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL – CAP QOPMS – CRM 1032-AP

Secretário

Em conseqüência, os Diretores, os Comandantes de Batalhões e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

Nota BG nº 102/19 – DSau 02 de abril de 2019.

Page 17: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1631 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

14 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO

PORTARIA Nº 031/2019 – GAB. CMDO GERAL O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 1320 de 29 de março de 2019, publicado no DOE nº 6889 de 29 de março de 2019;

E tendo em vista o lamentável falecimento, nesta quinta-feira, dia 04 de abril de 2019, da TEN RR ROSINEIDE ANDRADE PINHEIRO, Oficial da Reserva Remunerada, que durante os 29 anos de serviço nesta Corporação desempenhou suas atividades com profissionalismo, dedicação e compromisso com a Instituição Militar;

E, ainda, a profunda tristeza da PMAP com sua irreparável perda e buscando manifestar toda solidariedade da Instituição à família enlutada neste momento de imensa dor;

R E S O L V E: Determinar Luto Oficial de 03 (três) dias na Polícia Militar do Amapá, a contar

de 04 de abril de 2019, devendo todos os Comandantes de Unidades observarem para que se cumpra o que prescreve a Portaria nº 016/2015, publicado no BG nº 066, de 15 de abril 2015.

Quartel em Macapá-AP, 04 de abril de 2019.

ROMULO CÉSAR PACHECO DE SOUZA – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP – Em exercício

ALTERAÇÃO DE PRAÇAS 15 - RETROATIVO DE ABONO PERMANÊNCIA – CONCESSÃO- SAQUE

a. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor militar 2º SGT QPPME MARIVALDO BRAGA, no qual solicita o saque de Retroativo de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 48 a 51 deste processo, decido a contar de 02/08/2016.

Deferir a solicitação de saque de retroativo de abono de Permanência, objeto do Processo nº 340101.2018.00471 – DPF/DP.

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o

interessado tomem conhecimento. (NBG nº 407/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

b. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor

militar 2º SGT QPPME MÁRCIO BORGES DE AGUIAR, no qual solicita o saque de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva

Page 18: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1632 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 37 a 40 deste processo, decido a contar de 21.08.2018.

Deferir a solicitação de saque de abono de Permanência, objeto do Processo nº 340101.2019.00095 – DPF/DP.

a) O valor do referido abono corresponderá ao valor deduzido da remuneração do requerente a título de contribuição previdenciária.

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o

interessado tomem conhecimento. (NBG nº 408/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

c. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor

militar 2º SGT QPPMC MANOEL MARIA DOS SANTOS MARTEL, no qual solicita o saque de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 36 a 39 deste processo, decido a contar de 25.01.2019.

Deferir a solicitação de saque de abono de Permanência, objeto do Processo nº 340101.2019.00085 – DPF/DP.

b) O valor do referido abono corresponderá ao valor deduzido da remuneração do requerente a título de contribuição previdenciária.

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o

interessado tomem conhecimento. (NBG nº 446/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

d. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor

militar 2º SGT QPPME ADERVAL ALFAIA LACERDA, no qual solicita o saque de Retroativo de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 28 a 31 deste processo, decido a contar de 25.08.2016.

Deferir a solicitação de saque de retroativo de abono Permanência, objeto do Processo nº 340101.2019.0059 – DPF/DP.

Page 19: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1633 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento

(NBG nº 447/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

e. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor militar 2º SGT QPPME LOURIVAL PALHETA DA SILVA, no qual solicita o saque de Retroativo de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 34 a 37 deste processo, decido a contar de 25.05.2017.

Deferir a solicitação de saque de retroativo de abono de Permanência, objeto do Processo nº 340101.2019.00006 – DPF/DP.

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o

interessado tomem conhecimento. (NBG nº 448/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

f. CONSIDERANDO que este Comando recebeu o requerimento do servidor militar SUB TEN QPPME JOSÉ LUIZ COUTINHO FORTUNATO , no qual solicita o saque de Retroativo de Abono Permanência, por ter preenchido o requisito para obtenção de sua reserva remunerada, conforme inciso IX de seu artigo 53 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, e ter optado por permanecer no serviço ativo.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Normativo nº 001/2017 – PGE, de 1° de junho de 2017.

CONSIDERANDO, a simulação de reserva remunerada elaborada pela AMPREV, juntada as fls. nº 37 a 40 deste processo, decido a contar de 02.08.2016.

Deferir a solicitação de saque retroativo de abono de Permanência, objeto do Processo nº 340101.2019.00093 – DPF/DP.

Em consequência, a Ajudância Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e o

interessado tomem conhecimento (NBG nº 449/19 - DPF-DP, de 26 mar.19).

16 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de

2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 015, de 03 de Janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, e conforme o publicado nos Boletins Gerais n. 040 e n° 46/19,

Page 20: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1634 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

DISPENSO os militares relacionados abaixo das referidas funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.

1º BPM FUNÇÃO DE 1° SGT QPPMC Aux. Adjunto do Oficial= Dispenso o 1º SGT QPPMC ADEMIR JONAS DE

OLIVEIRA FERREIRA JÚNIOR da referida função na OPM, por encontrar-se agregado -BG 046/19, a contar de 25 de fevereiro de 2019.

FUNÇÃO DE CB QPPMC Membro de Equipe= Dispenso o CB QPPMC RAYLLAN LEITÃO DOS

SANTOS da referida função na OPM, por ter sido transferido para outra OPM - BG 040/19, a contar de 20 de fevereiro de 2019.

7º BPM FUNÇÃO DE 3° SGT QPPMC Comandante de Equipe / 4ª Cia= Dispenso o 2° SGT QPPMC ELVIS

DOUGLAS DA SILVA MESQUITA da referida função na OPM, por ter sido transferido para outra OPM - BG 046/19, a contar de 1° de março de 2019.

FUNÇÃO DE CB QPPMC Membro de Equipe / 4ª Cia= Dispenso o CB QPPMC RONALDO DA CUNHA

MARTINS da referida função na OPM, por ter sido transferido para outra Cia - BG 040/19, a contar de 27 de fevereiro de 2019.

9º BPM FUNÇÃO DE 3° SGT QPPME Cmte de Equipe= Dispenso o 3° SGT QPPME MARCELO DE BRITO LIMA

da referida função na OPM, por encontrar-se agregado - BG 046/19, a contar de 25 de fevereiro de 2019.

FUNÇÃO DE CB QPPMC Membro de Equipe= Dispenso a CB QPPMC JOSIANE MENEZES

FONTENELLE RODRIGUES da referida função na OPM, por encontrar-se agregada - BG 046/19, a contar de 25 de fevereiro de 2019.

11º BPM FUNÇÃO DE 3° SGT QPPMC Cmte de Equipe da 2ª Cia= Dispenso o 2° SGT QPPMC SILVIO

ALBUQUERQUE FERREIRA da referida função na OPM, por encontrar-se a disposição do Fórum da Comarca de Laranjal do Jari - BG 040/19, a contar de 13 de fevereiro de 2019.

13º BPM FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe da 3ª Cia / 3 pel = Dispenso o SD QPPMC MARCELO

FERNANDES DE ALMEIDA da referida função na OPM, por ter sido transferido par outra OPM-BG 040/19, a contar de 25 de fevereiro de 2019.

Page 21: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1635 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

14º BPM FUNÇÃO DE 2° SGT QPPMC Cmte de Equipe= Dispenso o 2° SGT QPPMC ARTUR WENDELL

MACHADO ALMEIDA da referida função na OPM, por ter sido transferido par outra OPM-BG 040/19, a contar de 25 de fevereiro de 2019.

FUNÇÃO DE SD QPPMC Membro de Equipe= Dispenso o SD QPPMC ADENILSO RANON AMARAL

FERREIRA da referida função na OPM, por encontrar-se agregado - BG n° 046/19, a contar de 25 de fevereiro de 2019.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a

Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, os Cmtes das Respectivas OPMs, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 418/19-DPF/DP, de 27 mar. 19).

17 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DESIGNAÇÃO E DISPENSA Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de

2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 015, de 03 de Janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, e conforme teor do Memo. nº 340101.0005.0438.0020/2019 - 6ºBPM/DARH/PMAP (PRODOC), DESIGNO/DISPENSO o militar relacionado abaixo na referida função prevista no Quadro Organizacional da PMAP, a contar da seguinte data:

6º BPM A CONTAR DE 1° DE ABRIL DE 2019 FUNÇÃO DE SUB TEN QPPME Adjunto do Oficial = Designo o 1° SGT QPPME LAURIMAR SANTOS DE

SOUZA**, para exercer, em caráter excepcional, a referida função na OPM. FUNÇÃO DE 1º SGT QPPME Aux Adjunto do Oficial = Dispenso o 1° SGT QPPME LAURIMAR SANTOS

DE SOUZA** por ter assumido outra função na OPM. **MILITAR FEDERAL

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, a

Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante 6º BPM, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 422/19-DPF/DP, de 28 mar.19).

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- 1636 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

18 - CERTIDÃO DE CASAMENTO – ALTERAÇÃO DE NOME DE PRAÇA - PUBLICAÇÃO

Publico a alteração do nome da SD QOPPMC ELIANE RODRIGUES PINHEIRO, em virtude da realização do seu casamento no dia 08 de fevereiro de 2019, com o SD QOPPMC DICLEISON BRITO DIAS, em regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento matrícula: 005074 01 55 2019 2 00048 0014604-23, 2º Ofício de Notas da Comarca de Macapá, Cartório Cristiane Passos, na qual foi alterado o nome dos militares acima, para ELIANE BRITO RODRIGUES PINHEIRO e DICLEISON RODRIGUES BRITO DIAS, a contar da expedição da supramencionada certidão.

Em consequência, a AJG, o Chefe do EMG, a Divisão de Pagamento de

Pessoal da PMAP, o GAB.MIL.INST, e os interessados tomem conhecimentos e providências a respeito.

(Solução ao OF. nº 236/2019-GSI/GEA, de 22 de março de 2019). (NBG nº444/19- DP, de 26 mar.19).

19 - ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Diante do memo. n°340101.00050212.0427/2019–DEI/PMAP, ao primeiro dia

do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas dependências do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá, reuniram-se na Junta Extraordinária nº034/19 os seguintes Oficiais de Saúde: MAJ QOPMS CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ, CAP QOPMS LUCIANA OLIVEIRA RAMOS e o CAP QOPMS GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL, para fins Processo Seletivo para o I CURSO OPERADOR AEROTÁTICO no estado do Tocantins.

ORD. POSTO/GRAD. NOME PARECER

1. SUB TEN QPPMC ELIAS RODRIGUES MOURA APTO 2. CB QPPMC BRUNO BARBOSA DOS SANTOS APTO

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP

Presidente

LUCIANA OLIVEIRA RAMOS – CAP QOPMS – CRM 932 – AP Membro

GLEISON SEBASTIÃO DA SILVA PIMENTEL – CAP QOPMS – CRM 1032-AP

Secretário

Em consequência, os Diretores, os Comandantes de Batalhões e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 100/19 – DSau, de 02 abr.19).

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- 1637 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

20 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 175, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a classificação no CFS/2011/3º Turma 2011, e a promoção em ressarcimento de preterição do policial militar Kleber da Costa Rodrigues à graduação de 3º SGT QPPMC, a contar de 30 de junho de 2011, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 0038172-57.2017.8.03.0001.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ,

no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio do Decreto Governamental Nº 015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo judicial nº 0038172-57.2017.8.03.0001 e tudo mais que dos autos consta do Processo nº 340101.2019.00176-DP, mormente a ata de encerramento do Curso de Formação de Sargentos 2011, publicada no Boletim Geral nº 124/2011, a ata de encerramento do Curso de Formação de Sargentos 2012, publicada no BG nº 198/2013;

CONSIDERANDO o previsto no art. 8º, §2º; art. 19, §1º; e art. 67, VI, § 2º, alínea “b” e § 3º, da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014, o Art. 7º, §1º, da Lei Complementar nº 019, de 26 de novembro de 2002, e os artigos 9º e 25 do Decreto nº 019, de 10 de julho de 1985.

R E S O L V E: Art. 1º. Classificar na 136º colocação o militar Kleber da Costa Rodrigues no

Curso de Formação de Sargentos 2011 - 3º turma, considerando o seu aproveitamento final obtido no CFS/12 - 4º turma.

Art. 2º. Promover, em ressarcimento de preterição, o militar Kleber da Costa Rodrigues, à graduação de 3º SGT QPPMC, a contar de 30 de junho de 2011;

Art. 3º. Tornar sem efeitos, exclusivamente, a promoção do então AL CFS Kleber da Costa Rodrigues, efetivada por meio da Portaria nº 685/2012-DP, publicada no BG nº 201, de 31 de outubro de 2012.

Macapá-AP, 18 de março de 2019.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP.

b. PORTARIA Nº 207/19 - DP

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1320, de 29 de março de 2019, publicado no DOE nº 6889, de 29 de março de 2019.

CONSIDERANDO o previsto no item 10 do Art. 4º, parágrafo único do Art. 13, do capítulo III do Decreto (N) nº 022, de 12/07/1981 (Regulamento de Movimentação da PMAP), c/c o inciso IV, do Art. 4º, e ainda o inciso IV, do Art. 6º, todos da Portaria nº 300, de 30 Jun. 08– a qual estabelece Critérios e Instruções Gerais Normativas para Movimentação de Oficiais e Praças, publicada no BG nº 130/08.

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- 1638 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

CONSIDERANDO o teor das documentações juntadas aos autos do Processo nº 340101.2019.000144-DM/DP/PMAP, as quais se referem à solicitação de transferência da SD QPPMC MICHELI SOUZA DA SILVA.

R E S O L VE: Art. 1º - Transferir por Interesse Próprio e sem ônus para o Estado a SD

QPPMC MICHELI SOUZA DA SILVA do 7° BPM/Porto Grande- categoria “B” para o 2º BPM/Macapá- categoria “C”, a contar de 04 de Abril de 2019.

Art. 2º - Determinar que a OPM de Origem efetue a atualização da Pasta de Alterações, e a OPM de destino conceda trânsito e a Instalação à referida policial, de acordo com o item III e IV do art. 71 da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014, publicada no BG nº 071/14.

Quartel em Macapá- AP, de 04 de abril de 2019.

ROMULO CESAR PACHECO DE SOUZA - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP, em exercício.

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =

21 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE PRESIDENTE a. De conformidade com a letra “b”, do Art. 10 do Código de Processo Penal

Militar, designo por meio da Portaria n° 022/2019 – Correg./PM-IPM, de 16 jan. 19, como Presidente do Inquérito Policial Militar nº 006/2019 – Correg./PM, o(a) CAP QOPMA VALDIR BARBOZA FURTADO, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Of. nº 313/18-GAB/SUBCMDO, de 28/11/18, e anexos: Cópia Autentica nº

183/18-DOP; BO nº PM 23111800247527. Em consequência, o(a) Presidente do IPM tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 037/2019 - Correg/PM, de 16 jan.19).

b. De conformidade com a letra “b”, do Art. 10 do Código de Processo Penal Militar, designo por meio da PORTARIA DE IPM Nº 059/2019-CORREG/PM, de 25 mar. 19, como Presidente do Inquérito Policial Militar nº 024/2019 - Correg/PM, o(a) 1º TEN QOPMA WALTER WAGNER SANTANA DE CANTUÁRIA, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 003/19-GAB/SUBCMDO, 04 jan. 19; e Cópia Autêntica nº 002/2019

– DOP/PMAP.

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- 1639 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

Em consequência, o(a) Presidente do IPM tome conhecimento e providências a respeito.

(NBG n° 137/2019 - Correg/PM, de 25 mar.19).

22 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE PRESIDENTE E ESCRIVÃO

a. De conformidade com a letra “b”, do Art. 10 e Art. 11 do Código de Processo Penal Militar, designo por meio da PORTARIA DE IPM Nº 058/2019-CORREG/PM, de 25 mar. 19, como Presidente do Inquérito Policial Militar nº 023/2019 - Correg/PM, o(a) 1º TEN QOPMA FÁBIO BARBOSA DA SILVA e como escrivão o(a) 1º SGT QPPMC MARCELO LACERDA DA SILVA, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- MEMORANDO Nº 340101.0005.0196.0076/2019 - EMG/PMAP; Despacho Nº

340101.0005.0196.0076/2019 e Cópia Autêntica nº 050/19-DOP/PMAP. Em consequência, o(a) Presidente do IPM tome conhecimento e providências a

respeito. (NBG n° 136/2019 – Correg./PM, de 25 mar.19).

23 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO a. De conformidade com o Art. 11, do Código de Processo Penal Militar, designo

como escrivão do Inquérito Policial Militar n° 018/2019 – Correg./PM, do qual é Presidente o(a) CAP QOPMA ALDRIN PAES DOS SANTOS, o(a) 1º TEN QOPMA ANTÔNIO LUIZ COUTINHO MARQUES, por solicitação do(a) Presidente do IPM.

Em consequência, o(a) Presidente do IPM tome conhecimento e providências

a respeito. (Solução ao Ofício n° 01-IPM 018/2019-Correg./PM, de 11 mar. 19). (NBG n° 131/2019-Correg./PM, de 18 mar.19).

b. De conformidade com o Art. 11, do Código de Processo Penal Militar, designo como escrivão do Inquérito Policial Militar n° 017/2019 – Correg./PM, do qual é Presidente o(a) 2º TEN QOPMC LAURENT KAUHÊ DE SOUZA CORREIA, o(a) 2º TEN QOPMA GLEYDSON MOURA SILVA, por solicitação do(a) Presidente do IPM.

Em conseqüência, o(a) Presidente do IPM tome conhecimento e providências

a respeito. (Solução ao Ofício n° 001/2018-IPM 017/2019-CORREG/PM, de 12 mar. 19). (NBG n° 132/2019-Correg./PM, de 18 mar.19).

Page 26: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1640 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

c. De conformidade com o Art. 11, do Código de Processo Penal Militar, designo como escrivão do Inquérito Policial Militar n° 019/2019 – Correg./PM, do qual é Presidente o(a) 2ª TEN QEOPM MILENE DINIZ SANTOS DA SILVA, o(a) 1ª SGT QPPMC PAULIANY BARREIROS CARDOSO, por solicitação do(a) Presidente do IPM.

Em consequência, o(a) Presidente do IPM tome conhecimento e providências

a respeito. (Solução ao Ofício n° 001/2019 IPM nº 019/19-Cg/PM, de 26 mar. 19). (NBG n° 140/2019-Correg./PM, de 27 mar.19).

d. De conformidade com o Art. 11, do Código de Processo Penal Militar, designo

como escrivão do Inquérito Policial Militar n° 012/2019 – Correg./PM, do qual é Presidente o(a) 2º TEN QOPMA JOSÉ ARISTARCO GURJÃO MELO, o(a) 2º TEN QOPMA ROBSON CRISTO DA FONSECA, por solicitação do(a) Presidente do IPM.

Em conseqüência, o(a) Presidente do IPM tome conhecimento e providências

a respeito. (Solução ao Ofício n° 001/2019-IPM nº 012-Correg./PM, de 20 mar. 19). (NBG n° 142/2019-Correg./PM, de 27 mar.19).

24 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO De conformidade com o Art. 20, § 1º, do Código de Processo Penal Militar,

prorrogo o prazo do Inquérito Policial Militar n° 015/2019 – Correg./PM, do qual é Presidente o(a) 1º TEN QOPMA ELIAS BARBOSA TAVARES, por 20 (vinte) dias, a contar de 07 abr. 19, devendo concluir no dia 26 abr. 19, em razão do investigado, 1º TEN QOPMA ADELSON DE SOUZA DA SILVA, encontrar-se de Licença Especial, devendo apresentar-se pronto para o serviço no dia 01 de Abril de 2019.

Em consequência, o(a) Presidente do IPM tome conhecimento e providências

a respeito. (Solução ao Oficio nº 010 - IPM nº 015/19 - Correg/PM, de 25 mar. 19). (NBG n° 138/2019 – Correg./PM, de 26 mar.19).

25 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE SINDICANTE E ESCRIVÃO

a. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun 1°, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e no item 2, da 3ª parte do BG nº 108/2001, designo por meio da PORTARIA DE SIND Nº 052/2019-CORREG/PM, de 12 mar. 19, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 029/2019 - Correg./PM, o(a) 1º TEN QOPMA FÁBIO

Page 27: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1641 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

BARBOSA DA SILVA e designo como escrivão o(a) 1º SGT QPPME ARTHUR MONTEIRO ROCHA, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Ofício nº 05/2019-DJD/4º BPM e seus anexos contendo 05(cinco) folhas;

Ofício nº 06/2019-DJD/4º BPM e seus anexos contendo 02(duas) folhas; Ofício nº 008/2019-GCG/PMAP e seus anexos contendo 09(nove) folhas e mais um CD-R apensado; e Ofício nº 002/2019-GAB/SUBCMDO e seus anexos contendo 02(duas) folhas.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

(NBG n° 121/2019–Correg./PM, de 12 mar.19).

b. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 Jun 01, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e no item 2, da 3ª parte do BG nº 108/2001, designo por meio da PORTARIA DE SIND. Nº 056/2019-CORREG/PM, de 18 mar. 19, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 031/2019 - Correg./PM, o(a) 1º TEN QOPMA FÁBIO BARBOSA DA SILVA e designo como escrivão o(a) 1º SGT QPPMC MARCELO LACERDA DA SILVA, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- Procedimento de Apuração Preliminar nº 007/2019-Correg./PM, contendo

18(dezoito) folhas. Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

(NBG n° 134/2019–Correg./PM, de 18 mar.19).

c. De acordo com a Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 1°, publicada no Diário

Oficial do Estado nº 2601 e no item 2, da 3ª parte do BG nº 108/2001, designo por meio da PORTARIA DE SIND Nº 057/2019-CORREG/PM, de 25 Mar. 19, como Sindicante da Sindicância Policial Militar nº 032/2019 - Correg./PM, o(a) 2ª TEN QOPMA ELANE SILVA BARBOSA e designo como escrivão o(a) 1º SGT QPPME ARTHUR MONTEIRO ROCHA, tendo em vista o contido na documentação abaixo:

- MEMO Nº 017/19-DI/PMAP, 08 mar. 19; e cópia do Processo envolvendo o

uso do revólver Rossi, calibre .38, SPL série nº E159760 contendo 10(dez) folhas. Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

(NBG n° 135/2019–Correg./PM, de 25 mar.19).

Page 28: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1642 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

26 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO a. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 023/2019 –

Correg./PM, da qual é Sindicante o(a) CEL QOPMC VALDOCI MENDES DA SILVA, o(a) 1º TEN QOPMA SANDRO BARBOSA PANTOJA, por solicitação do(a) Sindicante.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 001/2019-SIND/023-CORREG, de 12 mar. 19). (NBG n° 130/2019–Correg./PM, de 18 mar.19).

b. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 012/2019 –

Correg./PM, da qual é Sindicante o(a) CAP QOPMA MARIANO MORAES MACHADO, o(a) 1º SGT QPPMC ELDER JOSEPH DA SILVA PINHEIRO, por solicitação do(a) Sindicante.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 001/19-Sind. nº 012/19-Correg/PM, de 25 mar. 19). (NBG n° 141/2019–Correg./PM, de 27 mar.19).

c. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 028/2019 – Correg./PM, da qual é Sindicante o(a) MAJ QOPMA MÁRCIO ALBERTO CALDAS DE SOUZA, o(a) 1º TEN QOPMA MARCELO DIAS DOS SANTOS, por solicitação do(a) Sindicante.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 001 – Sind nº 028/2019-Correg/PM, de 22 mar. 19). (NBG n° 146/2019–Correg./PM, de 28 mar.19).

27 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO – SUBSTITUIÇÃO

a. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 002/2019 – Correg/PM, da qual é Sindicante o(a) 2ª TEN QOPMA ELANE SILVA BARBOSA, o(a) 1º SGT QPPMC MARCELO LACERDA DA SILVA, em substituição ao 2º SGT QPPMC WAGNER DA SILVA LOBATO.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito.

Page 29: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1643 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

(Solução ao Ofício nº 004/19 – Sind. nº 002/19-Correg/PM, de 25 fev. 19). (NBG n° 118/2019 – Correg/PM, de 11 mar.19).

b. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 058/2018 –

Correg/PM, da qual é Sindicante o(a) 1º TEN QOPMA FABIO BARBOSA DA SILVA, o(a) 1º SGT QPPMC MARCELO LACERDA DA SILVA, em substituição ao 1º SGT QPPME ARTHUR MONTEIRO ROCHA.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 15 – Sind. nº 058/18-Correg./PM, de 21 mar. 19). (NBG n° 144/2019 – Correg./PM, de 27 mar.19).

c. Designo como Escrivão da Sindicância Policial Militar n° 144/2018 – Correg./PM, da qual é Sindicante o(a) 1º TEN QOPMA FÁBIO BARBOSA DA SILVA, o(a) 1º SGT QPPMC MARCELO LACERDA DA SILVA, em substituição ao SUB TEN QPPME NILSON CLÁUDIO OLIVEIRA DA SILVA.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 18 – Sind. nº 144/18-Correg/PM, de 21 mar. 19). (NBG n° 145/2019 – Correg/PM, de 27 mar.19).

28 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

De acordo com o Art. 21, § 1º da Portaria nº 028/01-PM1, de 07 jun. 1°, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2601 e dos itens 3 e 4, da 3ª parte do BG nº 058, de 1° abr. 02, prorrogo o prazo da Sindicância Policial Militar n° 005/2019 - Correg/PM, da qual é Sindicante o(a) 1º TEN QOPMA Abedinei Silva da Costa, por 10 (dez) dias, a contar do dia 11 fev. 19, devendo concluir no dia 20 fev. 19, em virtude da necessidade de serem ouvidos nos autos o ofendido e a testemunha, os quais não compareceram as anteriores solicitações contidas nos Ofícios nº 02, 03, 04 e 05/2019.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 07/2019-Sind. nº 005/19-Correg/PM, de 07 fev.19). (NBG n° 084/19 - Correg/PM, de 14 fev.19).

Page 30: BOLETIM GERAL Nº 062...2017; 1 e 3 do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N 113, de 09 de abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014

- 1644 - (Continuação do BG nº 062 de 04 de abr de 2019).

Romulo Cesar Pacheco de Souza – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

29 - SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR – DESIGNAÇÃO – TORNO SEM EFEITO Torno sem efeito a Portaria nº 375/2018 - Correg./PM-Sind., de 13 nov. 18, a

qual designava o(a) 1º TEN QOPMA CLAUDIONOR SOARES UCHÔA, substituído pelo CAP QOPMC ADAMILTON CORREIA MENDES, para apurar fato por meio da Sindicância Policial Militar nº 168/18 – Correg./PM, em virtude dos acontecimentos que deram origem ao referido procedimento administrativo terem sido apurados na Sindicância Policial Militar nº 010/2019-DJD/BA.

Em consequência, o(a) Sindicante tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício nº 01/19-Sind. nº 168/18-Correg/PM, de 15 mar. 19). (NBG n° 139/19 - Correg/PM, de 26 mar.19).

30 - INQUÉRITO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO De conformidade com o parágrafo único do Art. 60, da Portaria nº 218/2002 -

Correg/PM, e o publicado na 3ª parte, letra “b”, do BG nº 185/02, de 02 out. 02, prorrogo o prazo do Inquérito Técnico Administrativo n° 002/2019 – Correg./PM, do qual é Presidente o(a) 2º TEN QOPMA OLINTO CÉSAR DA COSTA OLIVEIRA, por 15 (quinze) dias, haja vista a necessidade de aguardar resposta de solicitação ao DETRAN/AP, documentos esses necessários para melhores esclarecimentos e conclusão do relatório.

Em consequência, o(a) Presidente do ITA tome conhecimento e providências a

respeito. (Solução ao Ofício n° 008/2019 - ITA nº 002/19–Correg/PM, de 21 mar. 19).

(NBG n° 143/2019-Correg./PM, de 27 mar.19).

ROMULO CESAR PACHECO DE SOUZA – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP em exercício

ABDS/fddav.