BOLETIM GERAL - pm.pa.gov.br · conferidas em Lei; e em cumprimento ao Mandado de Reintegração de...

22
Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral BOLETIM GERAL Belém – Pará 08 MAI 2003 BG nº 085 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (Serviços Diários) SERVIÇO PARA O DIA 09 DE MAIO DE 2003 – (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM AZEVEDO BPA Oficial Supervisor ao CPM CAP QOPM BARILE CPM Oficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno A CARGO DO CIOP Oficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno A CARGO DO CIOP Oficial de Operações ao CME CAP QOPM CAMPOS CIA TÁTICO Oficial de Dia ao CG 2º TEN QOAPM ALVES CG Oficial Psicólogo de Dia à PM CAP QOCPM JESSIANE CG Oficial Assistente Social de Dia à PM A CARGO DA DRH/09 Médico de Dia ao HME CAP QOSPM JOÃO BATISTA HME Médico de Dia ao LAC CAP QOPM ROSENIRES LAC Veterinário de Dia à CMV CAP QOSPM GLÁUCIA CMV Dentista de Dia à Odontoclínica CAP QOSPM LÍSIO ODC Adjunto ao Oficial de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CG Comandante da Guarda do CG A CARGO DO BPGDA Piquete de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CG II PARTE (Instrução) Sem Registro III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) 1 - ASSUNTOS GERAIS PMPA/AJG Pág. 1

Transcript of BOLETIM GERAL - pm.pa.gov.br · conferidas em Lei; e em cumprimento ao Mandado de Reintegração de...

Polícia Militar do ParáComando GeralAjudância Geral

BOLETIM GERAL Belém – Pará08 MAI 2003BG nº 085

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (Serviços Diários)

SERVIÇO PARA O DIA 09 DE MAIO DE 2003 – (SEXTA-FEIRA)

Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM AZEVEDO BPAOficial Supervisor ao CPM CAP QOPM BARILE CPMOficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno A CARGO DO CIOPOficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno A CARGO DO CIOPOficial de Operações ao CME CAP QOPM CAMPOS CIA TÁTICO

Oficial de Dia ao CG 2º TEN QOAPM ALVES CGOficial Psicólogo de Dia à PM CAP QOCPM JESSIANE CGOficial Assistente Social de Dia à PM A CARGO DA DRH/09Médico de Dia ao HME CAP QOSPM JOÃO BATISTA HMEMédico de Dia ao LAC CAP QOPM ROSENIRES LACVeterinário de Dia à CMV CAP QOSPM GLÁUCIA CMVDentista de Dia à Odontoclínica CAP QOSPM LÍSIO ODCAdjunto ao Oficial de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CGComandante da Guarda do CG A CARGO DO BPGDAPiquete de Dia ao CG A CARGO DA CCS/CG

II PARTE (Instrução)

• Sem Registro

III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

1 - ASSUNTOS GERAIS

PMPA/AJG Pág. 1

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

a) Alterações de Oficiais

• SEGUIMENTO / REGRESSODo CEL QOPM JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA e 1º TEN QOPM LUÍS HENRIQUE

RODRIGUES DE MENDONÇA, ambos do CG, por terem seguido para o município de Marabá/Pa, no dia 02 MAI 03, com regresso previsto para o mesmo dia, a serviço da Corporação. (Of. nº 159/2003 – GAB CMDO)

CAP QOPM RG 16224 HELDSON TOMASO PEREIRA DE LIMA, do CG, por ter seguido para os municípios de Santa Inês e Vitorino Freire/MA, no dia 23 MAR 2003, e regressado na mesma data, a serviço da PMPA. (NOTA Nº 009/2003 – PM/2)

2º TEN QOPM RG 13827 MARCO ANTÔNIO SIROTHEAU CORRÊA RODRIGUES, do CG, por ter seguido para o município de Abaetetuba/Pa, no dia 17 ABR 2003, e regressado no dia 20 ABR 2003, a serviço da PMPA. (NOTA Nº 008/2003 – PM/2)

• APRESENTAÇÃODIA 28 ABR 2003CEL QOBM RG 7006 MANOEL RAIMUNDO BARROS CAVALEIRO DE MACÊDO e 2º

TEN QOPM RG 13875 LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES, ambos do CG, por terem seguido para o município de Tucuruí, a serviço da PMPA.

b) Alterações de Praças Especiais

• Sem Registro

c) Alterações de Praças

• TRANSFERÊNCIASPOR NECESSIDADE DO SERVIÇODa COE para a CIA FLUVIAL, 3º SGT PM RG 16111 WILLIAMS JOSÉ BATISTA

SANTOS.Da COE para a CIPTUR, CB PM RG 26952 MARCELO DOMINGOS DE FIGUEREDO. Da COE para o 6º BPM, SD PM RG 24351 RAIMUNDO DE ASSIS SOUZA SIQUEIRA.Da COE para o BPA, SD PM RG 19070 SOLERMO CORREA RODRIGUES.Da COE para o BPGDA, SD PM RG 18838 EVERALDO DE JESUS SENA ALEIXO,

SD PM RG 24094 VILMAR COSTA RIBEIRO, SD PM RG 17618 EDSON TAVARES DOS SANTOS, SD PM RG 24134 RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA e SD PM RG 23255 ROSSICLEY RIBEIRO DA SILVA. (NOTA Nº 103/2003 – DRH/6)

• SEGUIMENTO / REGRESSO

PMPA/AJG Pág. 2

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

CB PM RG 13091 WALDECI DA LUZ CORRÊA, da CCS/CG, por ter seguido para o município de Abaetetuba/Pa, no dia 17 ABR 2003, e regressado no dia 20 ABR 2003, a serviço da PMPA. (NOTA Nº 008/2003 – PM/2)

• CANCELAMENTO DE PUNIÇÕESCancelo as punições impostas aos Policiais Militares abaixo relacionados de acordo

com o Art. 62, Inciso IV, Letras “A” e “B” do Decreto Lei nº 2.479 de 15 OUT 82, do RDPM.

1º SGT PM RG 16813 RAIMUNDO DOS PRAZERES MARQUES da 5ª CIPM.DETENÇÃO:.........................15 SET 80 – (BI nº 104/80)DETENÇÃO:.........................26 NOV 81 DETENÇÃO:.........................12 JUL 83 – (BI nº 128/83) DETENÇÃO:.........................23 ABR 85 – (BI nº 072/85) 2º SGT PM RG 10276 JOÃO ALVES CORRÊA, do 2º BPM. REPREENSÃO:...................02 MAR 82 – (BI nº 040/82)

2º SGT PM RG 6187 INALDO HORÁCIO DE CRISTO COELHO, do 1º BPM.DETENÇÃO:..........................03 FEV 75 REPREENSÃO:.....................22 JAN 76 DETENÇÃO:..........................17 AGO 77 DETENÇÃO:..........................04 AGO 78 DETENÇÃO:..........................14 NOV 87 – (BI nº 206/87)

2º SGT PM RG 6881 FRANCISCO DE ASSIS SENA SILVA, do 1º BPM.DETENÇÃO:.........................08 NOV 78 DETENÇÃO:.........................12 OUT 78 DETENÇÃO:.........................02 MAI 78 DETENÇÃO:.........................09 FEV 79 DETENÇÃO:.........................14 JUL 80 DETENÇÃO:.........................21 JUL 80

3º SGT PM RG 13030 ADOZINDO PINHO FERREIRA DA SILVA, do 10º BPM.DETENÇÃO:......................... 03 ABR 89 – (BI nº 017/89)DETENÇÃO:..........................03 JUN 92 – (BI nº 005/92)DETENÇÃO:.........................22 OUT 94 – (BI nº 043/94) DETENÇÃO:.........................24 MAI 97 – (BI nº 021/97)

CB PM RG 9728 LUIZ MAGNO DA SILVA, do BPGDA.DETENÇÃO:.........................27 MAI 97 – (BI nº 021/97)

CB PM RG 7508 JOSÉ FERREIRA DO AMARAL, do 1º BPM.REPREENSÃO:...................02 MAR 89 – (BI nº 023/89)

CB PM RG 10457 JARDES CARLOS MOREIRA DA SILVA, da CCS/CG

PMPA/AJG Pág. 3

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

PRISÃO:................................18 FEV 83 – (BI nº 032/83)DETENÇÃO:..........................10 AGO 83 – (BI nº 148/83)DETENÇÃO:..........................16 OUT 90 – (BI nº 042/90) SD PM RG 22274 JOSÉ HERALDO SANTOS DA SILVA, do BPGDA.DETENÇÃO:......................... 30 JUN 95 – (BI nº 022/95)DETENÇÃO:..........................31 AGO 95 – (BI nº 031/95)DETENÇÃO:...........................22 ABR 96 – (BI nº 017/96) DETENÇÃO:...........................01 JUL 97 – (BI nº 026/97)

SD PM RG 18054 CARLOS DENILSON ARGUELLES MOUTINHO, do 2º BPM.DETENÇÃO:......................... 31 MAI 93 – (BI nº 100/93)

SD PM RG 12257 PEDRO PAULO BATISTA CORRÊA, do BPGDA.PRISÃO:................................11 DEZ 87 – (BI nº 114/87)PRISÃO:.................................06 OUT 89 – (BI nº 108/89)PRISÃO:..................................16 AGO 89 – (BI nº 043/94) DETENÇÃO:...........................24 OUT 90 – (BI nº 101/90) DETENÇÃO:...........................23 JAN 91 – (BI nº 010/91) DETENÇÃO:...........................30 JUN 94 – (BI nº 026/94)DETENÇÃO:...........................26 MAI 95 – (BI nº 021/95)

SD PM RG 13979 LUÍS EDUARDO AMARAL MELO, da CIPOE.REPREENSÃO:......................01 JUN 92 – (BI nº 007/92)PRISÃO:.................................16 ABR 94 – (BI nº 015/94)REPREENSÃO:......................23 OUT 94 – (BI nº 041/94)

SD PM RG 20591 RAIMUNDO GILBERTO ARAÚJO GOMES, da APM.DETENÇÃO:...........................21 OUT 97 – (BI nº 042/97)

SD PM RG 20311 EMERSON WAGNER NAZARENO DE OLIVEIRA, da 5ª CIPM.DETENÇÃO:...........................10 MAR 95 – (BI nº 014/95)DETENÇÃO:...........................15 OUT 96 – (BI nº 001/96)REPREENSÃO:......................16 DEZ 97 – (BI nº 024/97)

SD PM RG 15342 EPAMINONDAS DA SILVA PEREIRA, do 17º BPM.PRISÃO:.................................31 MAI 90 – (BI nº 022/90) (NOTA Nº 107/2003 – DRH/6)

• INFORMAÇÃOO MAJ QOPM RG 12366 CLÁUDIO RICARDO LIMA JÚLIO, Comandante Interino da

1ª ESFORP, informou a este Comando que autorizou o deslocamento do SD OM RG 11611 PEDRO FREITAS RIBEIRO NETO, para a cidade de Imperatriz/MA, em virtude do falecimento de pessoa de sua família. (irmão) (Of. nº 329/2003 – 1ª ESFORP)

PMPA/AJG Pág. 4

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

O CEL QOPM RG 8041 ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO, Comandante do CPM, informou a este Comando que foi autorizado o deslocamento do SD PM RG 12848 REGINALDO DO NASCIMENTO DE SOUSA, para a Cidade de São Miguel Paulista/SP, durante seu período de férias regulamentar e um mês de Licença Especial, a contar do dia 29 ABR a 29 JUN 2003. (Of. nº 294/2003 – CPM) d) Alterações de Inativos

• DOCUMENTO EXTRAVIADOO SUBTEN PM REF JOÃO NERY DE FREITAS, pertencente ao Quadro de Pessoal

Inativo desta PMPA, comunicou aquela Chefia que sua esposa Srª Maria Eliene Ferreira de Freitas, foi vítima de assalto dentro de um coletivo da Empresa Belém-Rio, no qual levaram uma identidade Policial Militar nº 2244, conforme documento apresentado neste Comando. (NOTA Nº 016/2003 – P.I)

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 097/2003 - DRH/6O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei; e em cumprimento ao Mandado de Reintegração de Cargo, expedido pela Exma. Sra. Dra. Rosileide Maria Cunha Filomeno, Juíza de Direito respondendo pela 21ª Vara Cível da Capital do Estado do Pará e Ofício nº 033/03 –COJ/DRH.

RESOLVE:Art. 1º - REINTEGRAR nas fileiras da Polícia Militar do Pará o CB PM RG 7773

EVERALDO TEXEIRA DE LIMA, o qual foi excluído a BEM DA DISCIPLINA, conforme publicação constante do BG nº 157, de 26 AGO 02.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.*Republicado por ter saído com incorreção no BG nº 070 de 11 ABR 2003.

ATO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 114/2003 - DRH/6O Diretor de Recursos Humanos da Policia Militar do Pará, usando de sua

competência legal.RESOLVE:Art. 1º Conceder na forma do que estabelece o Art. 70, Letra ”A”, combinado com o Art.

71, § 1º da Lei Estadual nº 5.25l de 3l JUL 85, 06 (seis) meses de Licença Especial aos policiais militares abaixo relacionados.

CCS/CGSUBTEN PM RG 10035 SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, referente ao

decênio de 02 AGO 92 a 02 AGO 2002.2º SGT PM RG 9742 ESMERALDO DE OLIVEIRA LIMA, referente ao decênio de 01

FEV 93 a 01 FEV 2003.

PMPA/AJG Pág. 5

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

CB PM RG 10457 JARDES CARLOS MOREIRA DA SILVA, referente ao decênio de 02 AGO 92 a 02 AGO 2002.

SD PM RG 11428 RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DO ROSÁRIO, referente ao decênio de 23 ABR 85 a 23 ABR 95.

SD PM RG 19580 CLAÚDIA EDILÉIA MARTINS DA SILVA, referente ao decênio de 01 AGO 92 a 01 AGO 2002.

3º BPM2º SGT PM RG 20904 MARILVA BATISTA SILVA, referente ao decênio de 01 MAR 93

a 01 MAR 2003.SD PM RG 21955 MAURO RIBEIRO LOPES, referente ao período de 01 DEZ 93 a 01

DEZ 2003, acrescido do tempo de 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, averbado em BG nº 049/99.

SD PM RG 23590 CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS, referente ao período de 01 ABR 94 a 25 FEV 2003, acrescido do tempo de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, averbado em BG nº 094/95.

SD PM RG 23585 JOSÉ MONTEIRO FILHO, referente ao período de 01 ABR 94 a 27 FEV 2003, acrescido do tempo de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 04 (quatro) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, averbado em BG nº 023/03.

15º BPM3º SGT PM RG 21938 JOSÉ ANAEL CARDOSO PEREIRA, referente ao período de 01

DEZ 93 a 06 NOV 2002, acrescido do tempo de 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, averbado em BG nº 126/98.

SD PM RG 21937 JAFRE DAVID RODRIGUES DUARTE, referente ao período de 01 DEZ 93 a 30 JAN 2003, acrescido do tempo de 10 (dez) meses e 01 (um) dia de serviços prestados ao Ministério do Exército, averbado em BG nº 122/98.

17º BPMCB PM RG 10142 JOSÉ MARIA BARBOSA DA SILVA, referente ao decênio de 01

MAR 92 a 01 MAR 2002. CB PM RG 10182 EDVALDO LÚCIO DA CRUZ OLIVEIRA, referente ao decênio de 01

MAR 93 a 01 MAR 2003.

BPOPSD PM RG 18740 NATAN ROTSCHILD DA COSTA MÁXIMO, referente ao decênio de

01 SET 91 a 01 SET 2001.SD PM RG 21214 ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS, referente ao período

de 01 JAN 94 a 28 NOV 2002, acrescido do tempo de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 02 (dois) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, averbado em BG nº 065/98.

10º BPMSD PM RG 20043 EVARISTO AMARAL LEAL, referente ao decênio de 01 AGO 92 a

01 AGO 2002.SD PM RG 20473 EDILSON SOUSA MEDEIROS, referente ao decênio de 01 MAR 93

a 01 MAR 2003.

PMPA/AJG Pág. 6

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

SD PM RG 19653 LUCILENE DOS SANTOS DIAS, referente ao decênio de 01 AGO 92 a 01 AGO 2002.

5º BPM2º SGT PM RG 9072 DILSON PAMPLONA MOREIRA, referente ao decênio de 02 FEV

92 a 02 FEV 2002.3º SGT PM RG 9433 MARIVAL FERNANDES PEREIRA, referente ao decênio de 02

AGO 92 a 02 AGO 2002.

2º BPM2º SGT PM RG 10276 JOÃO ALVES CORRÊA, referente ao decênio de 02 AGO 92 a

02 AGO 2002.3º SGT PM RG 21635 JORGE LUÍS SANTOS CARDOSO, referente ao período de 01

JAN 94 a 01 FEV 2003, acrescido do tempo de 10 (dez) meses e 13 (treze) dias de serviços prestados ao ministério do Exército, averbado em BG nº 123/98.

SD PM RG 19865 RAIMUNDO DA SILVA FILHO, referente ao decênio de 01 AGO 92 a 01 AGO 2002.

SD PM RG 21525 SÉRGIO NONATO PALHETA DE MORAES, referente ao período de 01 JAN 94 a 01 JAN 2003, acrescido do tempo de 01 (um) ano de serviços prestados ao Ministério do Exército, averbado em BG nº 128/98.

12º BPMSD PM RG 18956 JANELSON PAULO COSTA LEAL, referente ao decênio de 01 JUL

92 a 01 JUL 2002.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

• ATO DO COMANDANTE DO CSMPORTARIA Nº 002/2003-CSMO TEN CEL QOPM RG 12108 GUILHERME JORGE SILVA DOS REIS, Comandante

do CSM da PMPA, no uso de suas atribuições legais, etc...RESOLVE:Nomear o SUBTEN PM RG 8899 JÂNIO PAMPLONA MOREIRA, da CCS/CG à

disposição do CSM, para atuar como Assessor Técnico no Inquérito Técnico, cujo encarregado é o 1º TEN QOPM RG 6807 PAULO ROBERTO AMARANTES JUSTINO OLIVEIRA, do 1º BPM/10ª ZPOL.

Registre-se, Publique e Cumpra-se.

• COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO (TIPO PRESENCIAL) Nº 002/03-CPL/PMPA - PROCESSO

DE LICITAÇÃO Nº 004/03-CPL/PMPA. OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL E GASOLINA) ÀS

UNIDADES DA PMPA LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM. DATA E HORA DE ABERTURA: 15 / 05 / 03, ÀS 08:30 HORAS.

PMPA/AJG Pág. 7

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

LOCAL: AUDITÓRIO DA SAGRI (SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA), SITO A TRAV. DO CHACO, Nº 2232, BAIRRO DO MARCO, BELÉM PARÁ.

INFORMAÇÕES: DAS 08:00 ÀS 15:00 HORAS, NO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMPA (SALA DA CPL). FONE/FAX: 226 93 53.

Belém - PA, 30 de abril de 2003. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM

Comandante Geral da PMPA* Transc. do DOE nº 029935 de 02/05/2003.

• SUPRIMENTO DE FUNDORESUMO DE PORTARIAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOPortaria nº 001/2003Nome do Servidor :Walfredo da Costa Ferreira Valor: R$ 500.00 (Quinhentos reais)Período de aplicação: 18/02 a 18/03Prazo p/ prestação de Contas: 18/04/03.

Portaria nº 002/2003.Nome do Servidor :Geonilva Vilhena de JesusValor: R$ 1.000.00 ( Hum Mil reais)Período de aplicação: 18/02 a 18/03Prazo p/ prestação de Contas: 18/04/03.

Portaria nº 003/2003.Nome do Servidor :Eliane Teixeira de Lima Lins Valor: R$ 272,00 (Duzentos e setenta e dois reais)Período de aplicação: 19/02 a 19/03.Prazo p/ prestação de Contas:19/04/03.

Portaria nº 004/2003.Nome do Servidor :Luiz Flávio Ribeiro Carneiro Valor: R$500.00 (Quinhentos reais)Período de aplicação: 26/02 a 26/03Prazo p/ prestação de Contas: 26/04/03.

Portaria nº 005/2003.Nome do Servidor : Hilton Rodrigues da Costa Filho Valor: R$ 2.000.00 (Dois Mil reais)Período de aplicação: 26/02 a 26/03Prazo p/ prestação de Contas: 26/04/03.

Portaria nº 006/2003.Nome do Servidor Silvia Conceição Malheiros Monteiro

PMPA/AJG Pág. 8

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

Valor: R$ 360, 00 (Trezentos e sessenta reais)Período de aplicação: 27/02 a 27/03Prazo p/ prestação de Contas:27/04/03.

Portaria nº 007/2003.Nome do Servidor :Luiz Carlos Silva de Campos Valor: R$1.000.00 ( Hum Mil reais)Período de aplicação: 27/02 a 27/03Prazo p/ prestação de Contas: 27/04/03.

Portaria nº 008/2003.Nome do Servidor :Cláudio Augusto Bahia Polaro Valor: R$ 300.00 ( Trezentos reais)Período de aplicação: 27/02 a 27/03Prazo p/ prestação de Contas: 27/04/03.

Portaria nº 009/2003.Nome do Servidor : Antônio Fernandes Ferreira da Silva Valor: R$ 2.000.00 ( Dois Mil reais)Período de aplicação: 27/02 a27/03Prazo p/ prestação de Contas: 27/04/03.

Portaria nº 010/2003.Nome do Servidor : Sílvia Margareth Souza dos Santos Valor: R$ 900.00 ( Novecentos reais)Período de aplicação: 02/04 a 02/05Prazo p/ prestação de Contas: 02/06/03

Portaria nº 011/2003.Nome do Servidor :Antônio Corrêa Alvares Valor: R$ 500,.00 ( Quinhentos reais)Período de aplicação: 07/04 a 07/05prestação Prazo p/ de Contas:07/06/03.

Portaria nº 060/2002Nome do Servidor :Eliane Teixeira de Lima Lins Valor: R$ 272.00 ( Duzentos e Setenta e Dois reais)Período de aplicação: 25/10 a 25/11/ 02Prazo p/ prestação de Contas: 25/12/ 02

Portaria nº 061/2002Nome do Servidor :Luiz Carlos Silva de CamposValor: R$ 500.00 ( Quinhentos reais)

PMPA/AJG Pág. 9

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

Período de aplicação: 30/10 a 30/11/ 02Prazo p/ prestação de Contas: 30/12/ 02

Portaria nº 062/2002Nome do Servidor :Adalcides Conde Brilhante Valor: R$ 500.00 ( Quinhentos reais)Período de aplicação: 04/11 a04/12/ 02Prazo p/ prestação de Contas:31/12/ 02

Portaria nº 063/2002Nome do Servidor :Luiz Flávio Ribeiro Carneiro Valor: R$ 400.00 ( Quatrocentos reais)Período de aplicação: 04/11 a 04/12/ 02Prazo p/ prestação de Contas: 31/12/02

Portaria nº 064/2002Nome do Servidor : Geonilva Vilhena de Jesus Valor: R$ 700.00 ( Setecentos reais)Período de aplicação: 11/11 a 11/12/ 02Prazo p/ prestação de Contas: 31/12/ 02

Portaria nº 065/2002Nome do Servidor :Carlos Raimundo de Souza Braga Valor: R$ 500.00 ( Quinhentos reais)Período de aplicação: 28/11 a 28/12/ 02Prazo p/ prestação de Contas:31/12/02

Portaria nº 066/2002Nome do Servidor :Rosália Marilia de Almeida Costa Valor: R$1.300.00 ( Hum Mil e Trezentos reais)Período de aplicação: 11/12 a 31/12/ 02Prazo p/ prestação de Contas: 31/12/ 02

Portaria nº 067/2002Nome do Servidor :Alberto Capela Hermes Valor: R$ 400.00 ( Quatrocentos reais)Período de aplicação: 11/12 a 31/12/ 02Prazo p/ prestação de Contas: 31/12/ 02

Portaria nº 068/2002Nome do Servidor : Ana Maria Ferreira da Silva Valor: R$ 200.00 ( Duzentos reais)Período de aplicação: 16/12 a31/12/ 02Prazo p/ prestação de Contas: 31/12/ 02

PMPA/AJG Pág. 10

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

Portaria nº 069/2002Nome do Servidor : Antônio Fernandes Ferreira da Silva Valor: R$ 500.00 ( Quinhentos reais)Período de aplicação: 16/12 a 31/12/ 02Prazo p/ prestação de Contas: 31/12/ 02

Portaria nº 070/2002Nome do Servidor : Luiz Carlos Silva de Campos Valor: R$ 1.200.00 ( Hum mil e Duzentos reais)Período de aplicação: 17/12 a 31/12/ 02prestação Prazo p/ de Contas: 31/12/ 02

Portaria nº 071/2002Nome do Servidor : Hilton Rodrigues da Costa Filho Valor: R$ 1.200.00 ( Hum Mil e Duzentos reais)Período de aplicação: 17/12 a 31 /12/ 02Prazo p/ prestação de Contas:31/12/ 02

• OFÍCIO RECEBIDO / TRANSCRIÇÃOOFÍCIO CIRCULAR Nº 096 DE 30 DE ABRIL DE 2003 – SENARSenhor Comandante,O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/PA, vem através do

presente, agradecer a valorosa colaboração dessa entidade e, principalmente, a dedicada participação de seus técnicos nos trabalhos desenvolvidos por ocasião da realização da Ação Rural no município de Irituia, no dia 26.04.2003 e que obteve expressivos resultados em favor do homem do campo.

São trabalhos como este, em que as parcerias são imprescindíveis, que nos incentivam cada vez mais na constante busca de soluções para os problemas do meio rural.

Os resultados alcançados em benefício dos pequenos produtores e trabalhadores rurais e suas famílias, serão registrados em um relatório que em breve encaminharemos a sua instituição.

Agradecemos a participação.Atenciosamente,

CELSO IRAN PUGET BOTELHO

Superintendente

OFÍCIO Nº 323 DE 10 DE ABRIL DE 2003-PJSenhor ComandanteTramitam por este Juízo, os Autos Cíveis nº 200310004102, Ação de Alimentos,

movida por Maristela Andrade da Silva, representando seu(s) filho(s) menor(es) R.S.C., contra o 1º TEN PM RG 21148 PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO, da 13ª CIPM.

Ante o exposto, solicito as providências necessárias de V.Sª, no sentido de que determine ao setor competente desse Comando Geral da Polícia Militar, para que proceda o desconto de 20% (vinte por cento), nos vencimentos brutos do requerido (salários demais

PMPA/AJG Pág. 11

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

vantagens), excetuados apenas os descontos de Lei (INSS e Imposto de Renda), em favor de seu(a) filho(a) menor(es) acima citado (s), à título de Pensão Alimentícia, à serem depositados na conta poupança nº 808479-5, Ag. 022, Banco Caixa Econômica Federal (104), operação 013 em nome da mãe do menor, com as advertências do art. 22, § único, da lei nº 5478/68.

Outrossim, solicito-vos ainda, que faça apresentar perante este Juízo da 7ª Vara Cível, o citado militar, no Fórum desta Comarca, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada nos referidos Autos para o dia 06 MAI 2004, às 09h00, informando-nos, com antecedência, o valor salarial auferido pelo requerido supra mencionado.

Atenciosamente,Dr. CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito resp/ pela 7ª Vara Cível da Comarca de AnanindeuaDESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante da 13ª CIPM e remeta a DRH a

documentação necessária para as providências.

OFÍCIO S/Nº/ DE 22 DE ABRIL DE2003 Senhor Comandante,Solicito a V.Exª, descontar em folha de pagamento do SD PM RG 11228 ANTÔNIO

DOVES MARTINS, do 6º BPM, o equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos e vantagens mensais, excluindo os descontos obrigatórios, incluindo na pensão, férias, 13º salário, rescisão e salário família, referente a Pensão Alimentícia, em favor de seus filhos, Rodrigo e Alessandro Dutra Martins, a ser entregue a mãe biológica e representante legal dos infantes, Srª Rosilene Pereira Dutra, conforme acordo realizado nesta Defensoria Pública de Ananindeua/Pa.

Dr. JUAREZ ACÁCIODefensor Público de Ananindeua

DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 6º BPM e remeta a DRH a documentação necessária para as providências.

OFÍCIO Nº 184 DE 23 DE ABRIL DE 2003-PJSenhor Comandante,Comunico a V. Sª, que tramita por este Juízo a Ação de Alimentos ( Proc. nº

20031005362-0, movida por Paulo Lopes Guedes, Paula Mariana de Melo Guedes e Paula Leonor de Melo Guedes, menores impúberes, representado por Raimunda Ivanilda Campos de Melo, contra o 2º TEN PM R/R RG 15714 PAULO LOPES GUEDES, pertencente a Pagadoria dos Inativos, tendo sido arbitrado o desconto de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido, excluídos os descontos obrigatórios, aa serem deduzidos em folha de pagamento e repassados diretamente à representante legal dos requerentes, a Título de Alimentos provisionais.

A audiência de Conciliação e Julgamento foi designada para o dia 01 MAR 04, às 09h30, a realizar-se na sala de audiência da 17ª Vara Cível da Capital.

Solicito informar, com a maior brevidade possível, de forma detalhada, o quanto percebe o requerido como servidor desse Órgão Público.

PMPA/AJG Pág. 12

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

Na oportunidade, esclareço que a resposta deverá ser entregue neste juízo, antes do dia e hora acima designados para audiência, sob as penas previstas no artigo 22 da Lei 5478/68.

Atenciosamente,Drª. EDITE DA COSTA PANTOJAJuíza da 17ª Vara Cível da Capital

DESPACHO: 1 - Que tome conhecimento o Chefe da Pagadoria dos Inativos e remeta a DRH a documentação necessária para as providências. 2 – Providencie às informações necessárias ao Poder Judiciário.

• CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/TRANSCRIÇÃOProcesso nº 2002/0059925Requerente: Elba Cleide da Silva CostaRequerido: SD PM RG 11429 MÁRIO RUBEN S DOS SANTOS COSTA, da CCS/CG O Juiz de Direito, Titular desta vara MANDA que se proceda, por via postal, à

CITAÇÃO E INTIMAÇÃO das partes acima referidas, já qualificada na petição inicial, em obediência ao despacho do teor seguinte:

DESPACHORHRA.Processando-se nos moldes da justiça Gratuita, arbitro os alimentos provisórios em

favor do(a)(s) menor(es) alimentando à razão de 30% (trinta por cento) do salário do requerido requisite-se o desconto em folha, para que a quantia arbitrada seja entregue diretamente a mãe do(s) menor(es).

Deve o Autor(a) e o réu, comparecerem ao Fórum de Ananindeua, acompanhados de Advogado(a), na sala da 7ª Vara Cível, situado à BR 316 Km 08, Centro, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, no dia 25 MAR 2004, às 09h40.

ADVERTÊNCIASA ausência da autora importará em Extinção e Arquivamento do feito, e a do requerido

da ação em Confissão e Revelia.Ananindeua 07 de ABRIL DE 2003.

Dr. CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRAJuiz de Direito Resp/ pela 7ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua

DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante da CCS/QCG e providencie a respeito.

• PROCURADORIA GERAL DO ESTADOOFÍCIO Nº 764 DE 28 DE ABRIL DE 2003-PGESenhor Presidente da COJ,

Honrado em cumprimenta-lo, e de ordem do Procurador Geral do Estado, acuso recebimento do of. nº 028/03, através do qual V. Sª questiona acerca da situação do Cabo PM RAIMUNDO NATALINO DE JESUS TEIXEIRA em face da liminar obtida pelo mesmo em sede mandamental.

PMPA/AJG Pág. 13

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

A partir dos fatos narrados por V. Sª, especialmente quanto à impossibilidade de o impetrante participar do Curso em fase final, a Procuradoria entende que a ação judicial perdeu o objetivo.

Outrossim, esclareço que não é devida a reserva de vaga para outro concurso pois, além de tal procedimento não encontrar respaldo legal, não houve decisão judicial determinando à Administração a referida providência.

Por fim, esclareço que a perda do objetivo foi informada ao Juízo, devendo a Administração aguardar o posicionamento judicial a respeito da extinção do processo.

Sem mais para o momento, renovo protesto de estima e consideração.

MÁRIO DE SOUZA FIGUEIREDOChefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado do Pará

DESPACHO: A DEI providenciar.(Of. nº 117/03-COJ)

• CLUBE DOS OFICIAIS DA PMPACOMEMORAÇÃO ALUSIVA AO “DIA DAS MÃES” NO COPMA Diretoria Executiva do Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Pará – COPM, tem o

prazer de convidar seu digno quadro associativo para as comemorações alusivas ao “Dia das Mães” que fará realizar no dia 11 de maio de 2003 (Domingo), a partir das 11h00, na sede campestre do COPM, com sorteio de variados brindes entre as mães presentes.(Nota s/nº/2003-COPM)

IV PARTE (Justiça e Disciplina)

• JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO OFÍCIO Nº 0525 DE 23 DE ABRIL DE 2003-JMEO Exmº Sr. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA Jr., Juiz-Auditor Militar do

Estado, comunicou a este Comando que designou o dia 16 de maio de 2003, às 09h30 para audiência de qualificação e interrogatório do acusado SD PM RG 28659 WASHINGTON LUÍS RAMOS DE SOUZA, da 10ª CIPM, nos autos de Processo nº 072/2001.

Requisitou, pois:1 – a apresentação do acusado, às 09h30, no dia 05 de maio do ano em curso,

conforme o artigo 291 do CPPM, para ser citado;2 – a apresentação naquele foro especial no dia 16 de maio do ano em curso, às

09h30 do acusado para a realização do ato processual.

OFÍCIO Nº 0596 DE 06 DE MAIO DE 2003-JMEO Exmº Sr. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA Jr., Juiz-Auditor Militar do

Estado, comunicou a este Comando que designou o dia 12 de maio de 2003, às 09h30 para audiência de qualificação e interrogatório do acusado SD PM RG 18931 CARMO DOS SANTOS SILVA, da 16ª CIPM e inquirição da testemunha SD PM RG 16293 BERNARDO FERREIRA NETO, do 2º BPM, nos autos de Processo nº 103/2000.

Requisitou, pois:

PMPA/AJG Pág. 14

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

1 – a apresentação do acusado, às 09h30, no dia 09 de maio do ano em curso, conforme o artigo 291 do CPPM, para ser citado;

2 – a apresentação naquele foro especial no dia 12 de maio do ano em curso, às 09h30 do acusado para a realização do ato processual.

OFÍCIO Nº 0580 DE 02 DE MAIO DE 2003-JMEO Exmº Sr. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA Jr., Juiz-Auditor Militar do

Estado, comunicou a este Comando que designou o dia 13 de maio de 2003, às 10h30 para audiência de qualificação e interrogatório dos acusados SD PM RG 21919 JOSÉ IVAN DA SILVA CRUZ, do 5º BPM e SD PM RG 26904 AGLAMILSON CHARLES MARQUES DE OLIVEIRA, do 19º BPM, que se encontram recolhidos presos no BPOP, nos autos de Processo nº 173/2002.

Requisitou, pois:1 – a apresentação do acusado, às 09h30, no dia 09 de maio do ano em curso,

conforme o artigo 291 do CPPM, para serem citado;2 – a apresentação naquele foro especial no dia 13 de maio do ano em curso, às

09h30 dos acusados, com as devidas cautelas legais para a realização do ato processual.

OFÍCIO Nº 0586 DE 02 DE MAIO DE 2003-JMEO Exmº Sr. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA Jr., Juiz-Auditor Militar do

Estado, comunicou a este Comando que:1 – recebeu em data de 30.04.2003, denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Militar

contra o SD PM RG 11301 ROZINALDO JOSÉ DE SOUZA PINTO, do 2º BPM, como incurso nos artigos 160, parágrafo único e 288 todos do CPM, nos autos do Processo nº 046/2003;

2 – designou o dia 16 de maio do ano em curso, às 11h00 para audiência de qualificação e interrogatório do acusado SD PM RG 11301 ROZINALDO JOSÉ DE SOUZA PINTO, do 2º BPM;

3 – designou o dia 28 de maio do ano em curso, às 09h30 para audiência de inquirição dos ofendidos 1º TEN QOPM RG 21187 PAULO DANIEL RIBEIRO DA SILVA, do CFAP, AL OF PM RG 30315 RENATO MORAES DA CUNHA e RG 30333 JAIMISON DE ALMEIDA SERAFIM, ambos da APM.

Requisitou, pois:1 – a apresentação do acusado que se encontra recolhido preso no BPOP com as

devidas cautelas legais, às 09h30 no dia 12 de maio do ano em curso, conforme o artigo 291 do CPPM, para ser citado;

2 – apresentação naquele foro especial:a) no dia 16 de maio do ano em curso, às 11h00 do acusado que se encontra recolhido

preso no BPOP com as devidas cautelas legais, para a realização do ato processual.b) no dia 28 de maio do ano em curso, às 09h30 do acusado que se encontra recolhido

preso no BPOP com as devidas cautelas legais, dos ofendidos e da testemunha, para a realização do ato processual.

DESPACHO: Que tomem conhecimento os Comandantes dos Policiais Militares acima citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a AJG, caso haja algum impedimento para o cumprimento desta ordem.

PMPA/AJG Pág. 15

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

• SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃOOFÍCIO Nº 049 DE 02 DE MAIO DE 2003-PJA Exmª Srª ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA, Juíza de Direito da 3ª

Vara da Comarca de Santa Izabel do Pará, solicitou a este Comando que apresente com urgência naquele juízo, o CAP QOPM RG 6450 EMANUEL LOPES DE LIMA e o 2º TEN QOPM RG 13875 LEONARDO SANTIAGO GIBSON ALVES, ambos do CG, para que sejam intimados pessoalmente referentes aos autos do Processo nº 2000.200.433-9.

DESPACHO: Que tome conhecimento o Ajudante Geral e providencie a respeito.

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPAPORTARIA Nº 025/2003/PAD – COR/CCIN DE 28 DE ABRIL DE 2.003O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo

Decreto nº 5.314 de 12 de junho de 2002, publicado no DOE nº 029717 de 13 de Junho de 2002, e considerando os termos do Ofício nº 001 – PAD, firmado pelo 1º TEN QOPM RG 7871 JOÃO AUGUSTO DA SILVA SOARES, do BPA, Encarregado do PAD instaurado pela Portaria nº 016/03-PAD/CorCCIN, o qual demonstra a impossibilidade operacional de realizar a referida apuração no momento, em virtude de ter que se deslocar para o município de Capanema, como encarregado de uma Sindicância emanada do CCIN, só retornando em 05 MAI 2003,

RESOLVE:I – Sobrestar o início dos trabalhos do PAD supra referenciado, no período

compreendido entre 28 ABR 2003 e o dia 05 MAI 2003, em virtude do que foi ao norte explanado;

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

HOMOLOGAÇÃO DE PAD Nº 027 / 03 – CORCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder por este Órgão Correcional,

por intermédio do 1º TEN QOPM RG 24985 KLETER DA COSTA LOBO, através da Portaria nº 092/2002-CORREG, de 23 de dezembro de 2002, com escopo de apurar o cometimento ou não de transgressão disciplinar atribuída ao 2º SGT PM RG 9053 VALDEVINO SANTA BRÍGIDA, do 12º BPM, quando no dia 18 de outubro de 2002, na Barreira Policial Militar de Vigia, teria ofendido e ameaçado o Sr. ANTÔNIO SOARES NASCIMENTO.

RESOLVO:1 – Concordar com o Encarregado do PAD de que os fatos apurados não apresentam

indícios de crime de qualquer natureza ou transgressão da disciplina policial militar a ser atribuída ao 2º SGT PM RG 9053 VALDEVINO SANTA BRÍGIDA, diante da ausência de provas matérias ou testemunhais carreadas aos autos que sustentem as acusações do Sr. Antônio Soares Nascimento.

2 – Arquivar a 1ª e 2ª vias dos autos na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPR;

3 – Publicar a presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG;

PMPA/AJG Pág. 16

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

HOMOLOGAÇÃO DE PAD Nº 028 / 03 – CORCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder por este Órgão Correcional,

por intermédio do 1º TEN QOPM RG 21761 WALBER MARCOS COSTA DE QUEIROZ, através da Portaria nº 006/03-CorCPR, de 07 de janeiro de 2003, com escopo de apurar os indícios de transgressão da disciplina policial militar por parte do SD PM RG 21457 ANTÔNIO CLAÚDIO SANTA BRÍGIDA, do 13º BPM, diante dos indícios de que fora o único autor das denúncias contra o Oficial intermediário Comandante DPM de Jacundá, formulada ao juízo da Comarca daquela cidade.

RESOLVO:1 – Concordar com o Encarregado do PAD de que as apurações constatam

cometimento de transgressão da disciplina policial militar perpetrada pelo SD PM RG 21457 ANTÔNIO CLAÚDIO SANTA BRÍGIDA, ao dirigir-se informalmente ao juízo da Comarca de Jacundá relatando irregularidades administrativas daquele DPM, as quais não foram comprovadas em Processo Administrativo Disciplinar mandado proceder por este Órgão Correcional, gerando com seu ato embaraços à administração do 13° BPM, incorrendo nos n° 7, 38 e 68 do Item II do Anexo I do RDPM, transgressão de natureza leve;

2 – Punir o SD PM RG 21457 ANTÔNIO CLAÚDIO SANTA BRÍGIDA, com 04 (quatro) dias de detenção, face ao descrito no item anterior;

3 - Arquivar as vias do presente PAD na Corregedoria Geral PMPA. Providencie a CorCPR;

4 – Publicar a presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO/CONCESSÃO/IPM Nº 029/03 – CorCPM.O Presidente da Comissão permanente de Correição do Comando de Policiamento

Metropolitano, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos V e VI, do Decreto nº 5314/02, de 12 de junho de 2002 e atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5, inciso LIV e LV, face ao disposto no § 1º do Art. 29, da Portaria nº 001 de 19 de abril de 2002/CORREG, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 073, de 19 de abril de 2001.

RESOLVO:Conceder ao 2º TEN PM RG 27314 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA COELHO, do

BPRV, 20 (vinte) dias de Prorrogação de Prazo do IPM, de Portaria nº 007/03 – IPM – CorCPM, a contar de 16ABR03.

• RETIFICAÇÃO DE NOME Retifico a Portaria nº 007/IPM CorCPM, onde lê-se SD PM RICARDO ROMULO DOS

SANTOS RIBEIRO, leia-se SD PM RG 27566 RICARDO ALBERTO SILVA DE SOUZA, do BPRV. (NOTA Nº 017/03 – CorCPM)

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2003ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº

017/2002-CORREG, de 30 de setembro de 2002 (BG Nº 180 – 30 SET 2002)INTRODUÇÃO:CARMEM EUNICE REIS DA SILVA, SD PM RG 25629, já qualificada nos autos da

Sindicância Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 017/2002-CORREG, de 30 de setembro de 2002 (BG Nº 180 – 30 SET 2002), que teve como Encarregada a CAP QOPM RG

PMPA/AJG Pág. 17

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

18341 MÁRCIA CRISTINA MACIEL, da CEPAS, interpôs Recurso de Revisão com pedido de anulação da decisão administrativa adotada nos termos da HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 227/02 – CORREG, de 05 NOV 2002.

II – DOS FATOSA Sindicância Disciplinar de Portaria nº 017/2002-CORREG, de 30 de setembro de

2002 (BG Nº 180 – 30 SET 2002), fora instaurada para apurar denúncia de prática de furto, ameaça e outras arbitrariedades atribuidas a SD PM FEM EUNICE e um PM não identificado, conforme declarações reduzidas a termo da Srª Verônica Farias, através do BOPM Nº 370/2002, de 17/07/02, Fls 04. Cujo Relatório da Encarregada concluiu que houve indícios de crime militar praticado pelo SD PM RG 25629 CARMEM EUNICE REIS SILVA, contra a Srª VERÔNICA FARIAS WANDERLEY e que houve indícios de transgressão disciplinar praticada pelo SD PM RG 25629 CARMEM EUNICE REIS SILVA, por ter se portado sem compostura em local público, infringindo em tese o nº 18 e 42 do item II, do art. 14 do RDPM.

III - DO DIREITO.O Direito a interpor recurso em Processo Administrativo é garantido pela Constituição

Federal no seu Art. 5º, inciso LV, “IN VERBIS”:“Aos litigantes em Processo Judicial ou administrativo, e aos acusados em Geral são

assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.(grifo nosso)

Em consonância com a “Lex Fundamentalis”, a Lei Nº 5.251/85, disciplina a interposição de recursos em Procedimento Administrativo Disciplinar, nos seguintes termos, in verbis:

“Art. 53 – O Policial-Militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo a regulamentação específica da Corporação.

§1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:a) Em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial,

quanto a ato de composição de quadro de acesso;b) Nas questões disciplinares, como dispuser o regulamento disciplinar da Polícia

Militar;c) Em 120 (cento e vinte) dias corridos nos demais casos.

IV – DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA:PRELIMINARMENTE ALEGA:Que “a acusação é totalmente carecedora de fundamentos legais, senão vejamos: Em

sua acusação esta senhora acusa não só a ora defendente mais também o soldado PM RG 17834 ANTONIO ELIAS COSTA ASSUNÇÃO, o qual segundo esta senhora estava encarregado de tirá-la atenção. Ao fazer determinadas acusações, esta senhora não teve qualquer senoso de probridade pois ao ser inquirida a ora defendente, informou que realmente entrou na loja, que realmente verificou os anéis e fez experiências de alguns em seus dedos quando em dado momento o seu companheiro de trabalho que já se encontrava há muito fora da loja e que antes de sair teria alertado, a mesma pela, passagem da ronda fez acenos do lado de fora da loja; está apressada, pois pensava ser a sua ronda passando, foi saindo da loja sem tirar um dos anéis do dedo, foi quando maliciosamente vendo que a ora defendente estava

PMPA/AJG Pág. 18

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

apressada indagou-a, sobre o anel se iria comprar ou não, a defendente pediu desculpas por não lembrar que o anel estava no dedo retirou e devolveu-lhe, saindo de sua loja sem fazer qualquer comentário mesmo porque não havia o que comentar de simples engano, causado pela pressa fato este corriqueiramente ocorrido.”

2- FINALMENTE ALEGA:“Ilustre corregedor demonstramos a carência desta denúncia e demonstramos

também, o ataque a nossa Constituição, com todos esses requisitos de fundamental importância, requeremos REVISÃO COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SINDICÂNCIA, determinada pela Portaria 017/2002, haja vista que além de ferir o que já demonstramos, esta levando a morte, o que há de mais importante em qualquer ser humano, ou seja, a sua honra, o seu caráter e a sua moral, bens estes que estão sempre subtraídos pela acusante, a qual com certeza absoluta não tem idéia do prejuízo causado pelo seu ato.

2- NO MÉRITO:De início vale ressaltar a independência entre as esferas administrativas, civil e penal;

porquanto, o objeto do Procedimento Administrativo, qual seja, a Sindicância Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 017/2002-CORREG, de 30 de setembro de 2002 (BG Nº 180 – 30 SET 2002), que teve como Encarregada a CAP QOPM RG 18341 MÁRCIA CRISTINA MACIEL, da CEPAS, foi a de apurar possível indício de crime ou de transgressão da disciplina policial militar praticada pela acusada, SD PM RG 25629 CARMEM EUNICE REIS DA SILVA.

O Art. 13 do Decreto Estadual nº 2479/82 (Regulamento Disciplinar da PMPA) prescreve que Transgressão da Disciplina “é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em Leis, Regulamentos, Normas ou Disposições, desde que não constituam crime”. (grifamos)

Corrobora o Art. 14 do mesmo Decreto (RDPM) preceituando que, “in verbis”:

Art. 14 – São Transgressões Disciplinares:1- “Omissis”.2- Todas as ações, omissões ou atos, não especificados na relação de transgressão

ao anexo citado (anexo I – RDPM), que afetam a honra pessoal, o pundonor policial militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescrições contidas no estatuto dos policiais militares, leis e regulamentos, bem como aquelas praticadas contra regras e ordens de serviço estabelecidas por autoridade competente, (grifamos).

Porquanto, sendo a Sindicância Disciplinar o instrumento adequado para levantar indícios que comprovem ou não a prática de crime e ou transgressão da disciplina policial militar, nada impede que esta subsidie o Conselho de Disciplina em tramite nesta Corporação, uma vez que da sua conclusão se depreende o parecer que: “a. Houve indícios de crime militar praticado pelo SD PM RG 25629 CARMEM EUNICE REIS DA SILVA, contra a Srª VERÔNICA FARIAS WANDERLEY.

b. Houve indícios de transgressão disciplinar praticada pelo SD PM RG 25629 CARMEM EUNICE REIS DA SILVA, por ter portado-se sem compostura em local público, infringido em tese o nº 18 e 42 do item II, do art. 14 do RDPM.”

Prescreve o Decreto Estadual nº 2479/82 (Regulamento Disciplinar da PMPA); “in verbis”:

PMPA/AJG Pág. 19

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

18. Não cumprir ordem recebida;42. Portar-se sem compostura em local público;Ante a análise feita das alegações do pedido e cotejo com as provas contidas nos

autos, ressalta-se:

Com relação ao fato de que “a Srª VERÔNICA FARIAS WANDERLEY não provou os fatos constitutivos. Não apresentou qualquer prova, tanto da tentativa de subtração, quanto da sua ameaça, não apresentando qualquer prova material seja testemunhal pois não fazendo isto, esta senhora não apresenta qualquer elemento que substancie as suas afirmações que sirva de analise” e que “apesar da sindicância ser uma peça inquisitorial sumaria como determina o art. 21, desta portaria (Portaria Nº 1 – Corregedoria, de 19/04/2002, esta não retira jamais como qualquer outro procedimento jurídico os direitos e garantias individuais consagrados na constituição de 1988, e aqui seguido pela Portaria ora estudada no seu art. 21, parágrafo 2º”, é forçoso mencionar, que a Sindicância Disciplinar é um Procedimento Administrativo que tem por finalidade apurar os indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar e ou de Crime de Natureza Comum ou Militar visando a instauração ou não de Processo Administrativo Disciplinar e ou Inquérito Policial Militar. Fulcrado no princípio da Simetria, a Sindicância Disciplinar está para o Processo Administrativo (PAD, Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação), assim como o Inquérito está para o Processo Penal. É um Procedimento Inquisitivo, por isso, não admite os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (Art. 5º, LV CF/88).

Assim sendo a conduta da retro militar estadual, conforme apuração preliminar feita através da Sindicância Disciplinar, configura transgressão disciplinar de natureza “GRAVE”, conforme exarados nos fundamentos de fato e de direito ut supra, corroborado ainda pelo item 2 do § 1º do Art. 31 do Decreto nº 2.479 de 15 de outubro de 1982.

V - DECISÃOCom base na motivação acima exposta e fulcrado no art. 3º, inciso III, do Decreto nº

5.314 de 12 de junho de 2002.RESOLVO:1- Julgar improcedente o presente Recurso Administrativo de Revisão com pedido de

anulação da decisão administrativa adotada nos termos da HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 227/02 – CORREG, de 05 NOV 2002, referente a Sindicância Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 017/2002-CORREG, de 30 de setembro de 2002 (BG Nº 180 – 30 SET 2002), que teve como Encarregada a CAP QOPM RG 18341 MÁRCIA CRISTINA MACIEL, da CEPAS, e apurou indícios de crime militar e de transgressão da disciplina policial militar imputados a CARMEM EUNICE REIS DA SILVA, SD PM RG 25629, uma vez que a Sindicância é um Procedimento Administrativo que tem por finalidade apurar os indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar e ou de Crime de Natureza Comum ou Militar visando a instauração ou não de Processo Administrativo Disciplinar e ou Inquérito Policial Militar e, por ser um Procedimento Inquisitivo, não admite os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (Art. 5º, LV CF/88);

PMPA/AJG Pág. 20

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

2 - Manter os trabalhos referentes ao Conselho de Disciplina de Portaria Nº 007/03, de 19 de março de 2003, BG Nº 062, de 01 de abril de 2003, que tem com Presidente o Cap PM HÉLIO LISBOA DA SILVA, do CG;

3 - Publicar a presente Decisão Administrativa em BG. Providencie a AJG.É a decisãoRegistre-se, Publique-se e Cumpra-se.

• INFORMAÇÃOO CAP QOPM RG 20172 MAURO DOS SANTOS ANDRADE, do CG, informou a este

Comando que o Conselho de Disciplina do qual será submetido o SD PM RG 21646 FRANKLIN ROBSON PAMPLONA ARAGÃO, do 2º BPM, conforme Portaria nº 006/2003/CD – CorCCIN, publicada no BG nº 055 de 21 MAR 2003, foi instalado nesta data na 2ª Seção do EMG da PMPA, passando a funcionar com seções nas sedes da 13ª CIPM, 14º BPM, 1º BPM (6º DEPC) e BPOP. (Of. nº 002/03 – CD) (Of. nº 096/2003 –CORREG)

RUBENS LAMEIRA BARROS - CEL QOPM RESP. P/ COMANDO GERAL DA PMPA

CONFERE COM O ORIGINAL

ARMANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - TEN CEL QOPM RG 6621

PMPA/AJG Pág. 21

BG Nº 085– 08 MAIO 2003

AJUDANTE GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 22