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ANO XLIX SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Nº 2422 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO SNA 11/10/2017 R$ 64.434,62 CIDE 11/10/2017 R$ 177.147,09 PAB FIXO 13/10/2017 R$ 149.058,00 FNS/MACAH 13/10/2017 R$ 6.907.626,18 SNA 13/10/2017 R$ 54.697,78 PROT.SOC.BASICA 13/10/2017 R$ 102.350,00 FNDE/QESE 16/10/2017 R $ 2.845.855,22 PROT.SOC.BASICA 16/10/2017 R$ 96.265,47 FNS/MACAH 16/10/2017 R$ 425.592,98 CIDE 16/10/2017 R$ 18.374,83 SNA 16/10/2017 R$ 39.313,77 FUNDEB 17/10/2017 R$ 2.829.386,46 SNA 17/10/2017 R$ 37.472,32 FNS/MACAH 17/10/2017 R$ 360.867,74 PAB FIXO 17/10/2017 R$ 238.615,00 Maria Berenice Souza Silva Broder Chefe Divisão Tesouraria ERRATA: NO BOLETIM N. 2420, PUBLICADO EM 6 DE OUTUBRO DE 2017, ONDE SE LÊ: (PROJETO DE LEI N. 362/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO), LEIA-SE: (PROJETO DE LEI N. 397/2017, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA). L E I N. 9.583 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Empreendedorismo e Cidadania na Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, na rede municipal de ensino de São José dos Campos, o Programa Empreendedorismo e Cidadania. Parágrafo único. O tema Cidadania contemplará os estudos referentes à Educação Fiscal, à Educação Financeira e aos Direitos do Consumidor. Art. 2º Constituem-se diretrizes do Programa a que se refere o artigo anterior: I - o desenvolvimento de habilidades e competências básicas à preparação do aluno para o mercado de trabalho; II - a difusão de princípios éticos, de livre iniciativa, de sustentabilidade e de cooperação; III - a introdução de conceitos básicos de educação financeira, de cultura organizacional, de gestão de negócios e de mercado; IV - o fomento da capacidade de gestão e de inovação, por meio de atividades que estimulem a criatividade. Art. 3º A critério da Secretária Municipal de Educação e Cidadania, as noções e os conceitos do Programa poderão ser incorporados ao Componente Enriquecimento Curricular, da grade curricular obrigatória. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, órgãos de classe ou entidades privadas sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades e de projetos de capacitação do corpo discente, no âmbito da rede municipal de ensino. Art. 5º A Secretaria de Educação e Cidadania adequará seu quadro curricular para o início do ano letivo subsequente à aprovação desta Lei. Art. 6º Fica a critério do Poder Executivo regulamentar, no que couber, a presente Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 9 de outubro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Cristine de Angelis Pinto Secretária de Educação e Cidadania Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 118/2017, de autoria do Vereador Sérgio Camargo) L E I N. 9.584 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Qualifica São José, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Qualifica São José, coordenado pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico. Parágrafo único. O Programa tem o objetivo de propiciar qualificação profissional ao cidadão. Art. 2º O programa referido no artigo 1º consiste em: I - realização de cursos, palestras, treinamentos e oficinas oferecidas gratuitamente, nas áreas de serviços, turismo, comércio e indústria, a serem ministradas em parceria com as instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem - Sistema S - dentre outros; II - qualificar, preparar e estimular a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho, de forma que estes estejam preparados para a busca de vagas no mercado de trabalho ou iniciar o próprio negócio. Art. 3º No sítio da Prefeitura ficará disponível o Cronograma dos cursos, palestras, treinamentos e oficinas oferecidas, contendo o prazo de inscrição, data de início e término, horário e dias das aulas e a carga horária oferecida. Art. 4º Para participar do Programa o cidadão deverá: I - se inscrever nos cursos, palestras, treinamentos e oficinas disponíveis através do sítio da Prefeitura, dentro do prazo estabelecido, preenchendo o formulário específico; II - ter idade mínima de 18 anos; III - ter a escolaridade exigida; que irá depender de cada curso, palestra, treinamento ou oficina; IV - residir no município de São José dos Campos, o que será atestado mediante apresentação de comprovante de endereço, sendo aceitos: a) conta de consumo de água; b) conta de consumo de energia elétrica; c) conta de telefone; d) correspondências postadas (envelope com selo utilizado); e) comprovante de compras a crédito; f) declaração de cadastro e frequência de filhos em escola, Unidade Básica de Saúde, ou creche; g) título de eleitor. Art. 5º Será aceita apenas uma inscrição por candidato em cada processo seletivo. Parágrafo único. Entende-se por processo seletivo cada curso, treinamento, palestra ou oficina disponível. Art. 6º Os cursos, palestras, treinamentos e oficinas serão realizados em local de melhor conveniência e oportunidade da Prefeitura, que será informado ao cidadão mediante a inscrição. Art. 7º Após o período de inscrição, será publicado no sítio da Prefeitura a lista com os Candidatos Convocados para o curso, palestra, treinamento e oficina. Art. 8º Após o curso, palestra, treinamento e oficina será publicado no sítio da Prefeitura a lista com os Candidatos Aprovados. Art. 9º Não haverá qualquer remuneração aos beneficiários dos cursos, palestras, treinamentos e oficinas. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ocorrer suplementação, caso haja necessidade para a execução do Programa. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José dos Campos, 9 de outubro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito Alberto Alves Marques Filho Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 159/2017, de autoria do Vereador Fernando Petiti) L E I N. 9.585 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017. Inclui e institui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia Municipal do Perdão, a ser comemorado no dia 22 de setembro. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia Municipal do Perdão, a ser comemorado no dia 22 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 9 de outubro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 1

ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 20 De OutubrO De 2017 Nº 2422

eXPeDIeNte: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:

CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO

SNA 11/10/2017 R$ 64.434,62CIDE 11/10/2017 R$ 177.147,09PAB FIXO 13/10/2017 R$ 149.058,00FNS/MACAH 13/10/2017 R$ 6.907.626,18SNA 13/10/2017 R$ 54.697,78PROT.SOC.BASICA 13/10/2017 R$ 102.350,00FNDE/QESE 16/10/2017 R $ 2.845.855,22PROT.SOC.BASICA 16/10/2017 R$ 96.265,47FNS/MACAH 16/10/2017 R$ 425.592,98CIDE 16/10/2017 R$ 18.374,83SNA 16/10/2017 R$ 39.313,77FUNDEB 17/10/2017 R$ 2.829.386,46SNA 17/10/2017 R$ 37.472,32FNS/MACAH 17/10/2017 R$ 360.867,74PAB FIXO 17/10/2017 R$ 238.615,00

Maria Berenice Souza Silva BroderChefe Divisão Tesouraria

ERRATA: NO BOLETIM N. 2420, PUBLICADO EM 6 DE OUTUBRO DE 2017, ONDE SE LÊ: (PROJETO DE LEI N. 362/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO), LEIA-SE: (PROJETO DE LEI N. 397/2017, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA).

L E I N. 9.583 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Empreendedorismo e Cidadania na Rede Municipal de Ensino.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, na rede municipal de ensino de São José dos Campos, o Programa Empreendedorismo e Cidadania.Parágrafo único. O tema Cidadania contemplará os estudos referentes à Educação Fiscal, à Educação Financeira e aos Direitos do Consumidor.Art. 2º Constituem-se diretrizes do Programa a que se refere o artigo anterior:I - o desenvolvimento de habilidades e competências básicas à preparação do aluno para o mercado de trabalho;II - a difusão de princípios éticos, de livre iniciativa, de sustentabilidade e de cooperação;III - a introdução de conceitos básicos de educação financeira, de cultura organizacional, de gestão de negócios e de mercado;IV - o fomento da capacidade de gestão e de inovação, por meio de atividades que estimulem a criatividade.Art. 3º A critério da Secretária Municipal de Educação e Cidadania, as noções e os conceitos do Programa poderão ser incorporados ao Componente Enriquecimento Curricular, da grade curricular obrigatória.Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, órgãos de classe ou entidades privadas sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades e de projetos de capacitação do corpo discente, no âmbito da rede municipal de ensino.Art. 5º A Secretaria de Educação e Cidadania adequará seu quadro curricular para o início do ano letivo subsequente à aprovação desta Lei.Art. 6º Fica a critério do Poder Executivo regulamentar, no que couber, a presente Lei.Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 9 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 118/2017, de autoria do Vereador Sérgio Camargo)

L E I N. 9.584 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Qualifica São José, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Qualifica São José, coordenado pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.Parágrafo único. O Programa tem o objetivo de propiciar qualificação profissional ao cidadão.Art. 2º O programa referido no artigo 1º consiste em:I - realização de cursos, palestras, treinamentos e oficinas oferecidas gratuitamente, nas áreas de serviços, turismo, comércio e indústria, a serem ministradas em parceria com as instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem - Sistema S - dentre outros;II - qualificar, preparar e estimular a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho, de forma que estes estejam preparados para a busca de vagas no mercado de trabalho ou iniciar o próprio negócio.Art. 3º No sítio da Prefeitura ficará disponível o Cronograma dos cursos, palestras, treinamentos e oficinas oferecidas, contendo o prazo de inscrição, data de início e término, horário e dias das aulas e a carga horária oferecida.Art. 4º Para participar do Programa o cidadão deverá:I - se inscrever nos cursos, palestras, treinamentos e oficinas disponíveis através do sítio da Prefeitura, dentro do prazo estabelecido, preenchendo o formulário específico;II - ter idade mínima de 18 anos;III - ter a escolaridade exigida; que irá depender de cada curso, palestra, treinamento ou oficina;IV - residir no município de São José dos Campos, o que será atestado mediante apresentação de comprovante de endereço, sendo aceitos:a) conta de consumo de água;b) conta de consumo de energia elétrica;c) conta de telefone;d) correspondências postadas (envelope com selo utilizado);e) comprovante de compras a crédito;f) declaração de cadastro e frequência de filhos em escola, Unidade Básica de Saúde, ou creche;g) título de eleitor.Art. 5º Será aceita apenas uma inscrição por candidato em cada processo seletivo.Parágrafo único. Entende-se por processo seletivo cada curso, treinamento, palestra ou oficina disponível.Art. 6º Os cursos, palestras, treinamentos e oficinas serão realizados em local de melhor conveniência e oportunidade da Prefeitura, que será informado ao cidadão mediante a inscrição.Art. 7º Após o período de inscrição, será publicado no sítio da Prefeitura a lista com os Candidatos Convocados para o curso, palestra, treinamento e oficina.Art. 8º Após o curso, palestra, treinamento e oficina será publicado no sítio da Prefeitura a lista com os Candidatos Aprovados.Art. 9º Não haverá qualquer remuneração aos beneficiários dos cursos, palestras, treinamentos e oficinas.Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ocorrer suplementação, caso haja necessidade para a execução do Programa.Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.São José dos Campos, 9 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAlberto Alves Marques FilhoSecretário de Inovação e Desenvolvimento EconômicoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 159/2017, de autoria do Vereador Fernando Petiti)

L E I N. 9.585 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.Inclui e institui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia Municipal do Perdão, a ser comemorado no dia 22 de setembro.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia Municipal do Perdão, a ser comemorado no dia 22 de setembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 9 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeito

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20 de outubro de 2017 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

Anderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 225/2017, de autoria do Vereador Sérgio Camargo)

L E I N. 9.586 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.Autoriza a Prefeitura a realizar o plantio de 250 mudas de árvores ornamentais em comemoração ao aniversário de 250 anos da Cidade.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Em comemoração aos duzentos e cinquenta anos da data de fundação da Cidade, fica a Prefeitura autorizada a realizar o plantio de 250 (duzentas e cinquenta) mudas de árvores ornamentais na cidade de São José dos Campos.Parágrafo único. Fica a Prefeitura autorizada a efetuar o plantio de árvores no número equivalente ao aniversário de emancipação como parte da comemoração dos aniversários vindourosArt. 2º As mudas de árvores serão plantadas preferencialmente em área urbana e em bairros desprovidos de arborização, observadas as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 9 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 255/2017, de autoria do Vereador Walter Hayashi)

L E I N. 9.587 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos a Festa da Bondade, a ser comemorada na primeira semana do mês de julho.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos a Festa da Bondade, a ser comemorada na primeira semana do mês de julho.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 9 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 310/2017, de autoria do Vereador José Dimas)

L E I N. 9.588 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Festival Gastronômico Rural, a ser comemorado no segundo final de semana do mês de julho.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Festival Gastronômico Rural, a ser comemorado no segundo final de semana de julho.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 9 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 311/2017, de autoria do Vereador José Dimas)

L E I N. 9.589 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.Institui, no âmbito do Município de São José dos Campos, o Programa Doadores do Futuro, e dá providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Doadores do Futuro, a ser implementado junto às instituições de ensino no âmbito do Município de São José dos Campos.Art. 2º O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os estudantes sobre a importância da doação voluntária de sangue.Art. 3º O Programa consiste na promoção de cursos, seminários, palestras e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, mediante a realização de parcerias com entidades da sociedade civil, visando a orientação e a conscientização acerca da relevância da doação de sangue.Art. 4º Fica a critério do Poder Executivo a regulamentação, no que couber, da presente Lei.Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 9 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 241/2017, de autoria do Vereador Sérgio Camargo)

L E I N. 9.590 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.Declara de utilidade pública municipal o Centro Assistencial Amor e Vida - CAAVI.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1° Declara de utilidade pública municipal o Centro Assistencial Amor e Vida - CAAVI, com sede e foro na cidade de São José dos Campos no Estado de São Paulo.Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 9 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoEdna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao CidadãoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 302/2017, de autoria do Vereador Fernando Petiti)

L E I N. 9.591 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.Denomina a via de servidão localizada em toda extensão da Fazenda Ronda, no Distrito de Eugênio de Melo, de Estrada Municipal Fazenda Ronda.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a via de servidão localizada em toda extensão da Fazenda Ronda, no Distrito de Eugênio de Melo, de Estrada Municipal Fazenda Ronda.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.São José dos Campos, 9 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 356/2017, de autoria dos Vereadores Dulce Rita e Dr. Elton)

DecretosDECRETO N. 17.598, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DO BOLETIM N. 2421, DE 11 DE OUTUBRO DE 2027, SEM PREJUÍZO DA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.

DECRETO N. 17.598, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.Nomeia a Diretoria Financeira e de Benefícios do Instituto de Previdência do Servidor Municipal e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto no §2º do artigo 20 da Lei n. 4.220, de 8 de julho de 1992, que “Dispõe sobre a Criação do Instituto de Previdência do Servidor Municipal e dá outras providências.”, com redação dada pela Lei n. 9.561, de 13 de julho de 2017;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 102.491/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica nomeada a servidora aposentada Lídia Maria Rijo de Figueiredo Cavalcanti, para o cargo de Diretora Financeira do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.Art. 2º Fica nomeado o servidor ativo Ivanaldo Moreira, para o cargo de Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 3

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 2 de outubro de 2017.São José dos Campos, 11 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.599, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.Dispõe sobre a autorização para fechamento do loteamento denominado Residencial Altos da Serra VI, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto na Lei n. 5.441, de 4 de agosto de 1999, que “Autoriza o fechamento normalizado de loteamentos, vilas e ruas sem saída situadas em áreas unicamente residenciais, estabelecendo o acesso controlado à essas áreas e dá outras providências.”; Considerando o disposto no artigo 9º do Decreto n. 15.812, de 10 de março de 2014, que “Regulamenta a Lei Municipal n. 5.441, de 4 de agosto de 1999;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 84.663/11; D E C R E T A:Art. 1º Fica autorizado à Associação dos Proprietários do Residencial Altos da Serra VI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.529.107/0001-33, com sede na Avenida Maria de Lourdes Friggi, n. 11, Loteamento Urbanova VII, neste Município, o fechamento de parte do loteamento denominado Residencial Altos da Serra VI, conforme perímetro constante do Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto.Art. 2º A presente autorização é concedida a título precário e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, desde que devidamente justificado o interesse público.Art. 3º Sem prejuízo do disposto no artigo 2º deste Decreto, o não cumprimento das exigências previstas na Lei n. 5.441, de 4 de agosto de 1999, e no Decreto n. 15.812, de 10 de março de 2014, implicará em notificação, pelo Município, à Associação dos Proprietários do Residencial Altos da Serra VI para regularização da situação em prazo não inferior a quinze dias, sob pena de revogação da presente autorização de fechamento.Art. 4º Ficam sob a responsabilidade da Associação dos Proprietários do Residencial Altos da Serra VI:I - as obras e despesas com instalação e manutenção dos elementos necessários ao fechamento do Loteamento descrito no artigo 1º deste Decreto;II - a urbanização e manutenção das áreas verdes e de lazer, nos termos do artigo 5º do Decreto n. 15.812, de 10 de março de 2014, e de acordo com os projetos aprovados pelo Município;III- a implantação, manutenção e conservação da sinalização das vias públicas de circulação de trânsito, de acordo com o projeto fornecido pela Secretaria de Mobilidade Urbana, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro; eIV - a limpeza das vias públicas.Art. 5º A Associação dos Proprietários do Residencial Altos da Serra VI:I - não poderá obstruir ou atrapalhar o fluxo normal de veículos na malha viária existente; e,II - deverá manter as vias públicas livres em seus leitos, sem a existência de qualquer obstáculo permanente, podendo conter portão, cancela, corrente ou similar em sua extensão que permita o trânsito de veículos e, obrigatoriamente, acesso diferenciado para pedestres.Art. 6º O acesso para pedestres ou condutores de veículos não residentes no Loteamento descrito no artigo 1º deste Decreto é garantido mediante simples identificação ou cadastramento, não podendo, em nenhuma hipótese, ocorrer restrição.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 16 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.602, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.646.446,87.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 6.646.446,87 (seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-4.4.90.52.01.220000 Equipamentos e Material Permanente ................. 5.500.000,00

0 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 300.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.811.0079.2.053 Programa Fadenp ........................................................................45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 35.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.811.0079.2.053 Programa Fadenp ........................................................................45.10-3.3.90.48.01.110000 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física .............. 5.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário .............................................45.30-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ............................................... 120.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário .............................................45.30-3.3.90.33.01.110000 Passagens e Despesas com Locomoção ................. 23.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário .............................................45.30-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 151.511,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-14.422.0069.2.147 Implantação e Manutenção do Programa "Estação Juventude" 45.30-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 45.133,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-15.452.0038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da Cidade ..........................................................................................55.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ............................................... 200.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-15.452.0038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da Cidade ..........................................................................................55.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 170.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-15.452.0038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da Cidade ..........................................................................................55.10-3.3.90.93.01.110000 Indenizações e Restituições ...................................... 10.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 19.200,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 67.602,87

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

05 GABINETE DO PREFEITO .........................................................05.10 Secretaria Geral ...........................................................................05.10-04.122.0002.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................05.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 600.000,00

10 SECRETARIA DE GOVERNANÇA .............................................10.10 Secretaria Geral ...........................................................................10.10-04.122.0006.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................10.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 3.200.000,00

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.10 Secretaria Geral ...........................................................................30.10-15.127.0015.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................30.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 700.000,00

35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS ...........35.10 Secretaria Geral ...........................................................................35.10-04.122.0019.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................35.10-3.1.90.11.01.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 1.300.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.812.0031.2.003 Adiantamentos .............................................................................45.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 41.339,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.812.0079.2.003 Adiantamentos .............................................................................45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 13.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.812.0031.2.003 Adiantamentos .............................................................................45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 19.748,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.812.0031.2.010 Locação de Imóveis .....................................................................45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 18.047,00

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20 de outubro de 2017 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.812.0031.2.050 Manutenção dos Serviços ...........................................................45.10-3.3.90.33.01.110000 Passagens e Despesas Com Locomoção .................. 5.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.812.0031.2.050 Manutenção dos Serviços ...........................................................45.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 64.377,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.812.0031.2.050 Manutenção dos Serviços ...........................................................45.10-3.3.90.92.01.110000 Despesas de Exercícios Anteriores ........................... 19.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.10 Secretaria Geral ...........................................................................45.10-27.811.0079.2.053 Programa Fadenp ........................................................................45.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 17.200,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.003 Adiantamentos .............................................................................45.30-3.3.90.14.01.110000 Diárias - Pessoal Civil .................................................. 4.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.003 Adiantamentos .............................................................................45.30-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 10.632,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.003 Adiantamentos .............................................................................45.30-3.3.90.33.01.110000 Passagens e Despesas com Locomoção ................... 3.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.003 Adiantamentos .............................................................................45.30-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 35.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.003 Adiantamentos .............................................................................45.30-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... 8.301,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário .............................................45.30-3.3.90.31.01.110000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras ........................................................................ 2.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário .............................................45.30-3.3.90.32.01.110000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 19.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............45.30 Departamento de Atividades Comunitárias .................................45.30-27.812.0032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário .............................................45.30-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ 100.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-18.541.0038.2.067 Nossa Praça .................................................................................55.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 380.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.32.01.110000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .. 1.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.35.01.110000 Serviços de Consultoria ............................................... 1.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 15.965,87

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.003 Adiantamentos .............................................................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................... 8.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.003 Adiantamentos .............................................................................75.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ 1.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.003 Adiantamentos .............................................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 25.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.098 Tiro de Guerra ..............................................................................75.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ 1.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.098 Tiro de Guerra ..............................................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 12.637,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0055.2.100 Manutenção do Corpo de Bombeiros ..........................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 14.200,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0055.2.100 Manutenção do Corpo de Bombeiros ..........................................75.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ 2.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.182.0055.2.101 Manutenção da Defesa Civil ........................................................75.10-3.3.90.32.01.110000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .. 4.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.182.0055.2.101 Manutenção da Defesa Civil ........................................................75.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ 1.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.603, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 829.114,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 16 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo inciso V do artigo 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 829.114,00 (oitocentos e vinte e nove mil, cento e quatorze reais) destinado a criar e suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.30 Departamento Hospitalar e de Emergência ................................60.30-10.302.0044.1.029 Construção de Unidades de Saúde - Pronto Atendimento .........60.30-4.4.90.93.05.300055 FNS - Fundo Nacional de Saúde ................................................. Indenizações e Restituições ......................................829.114,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro vinculado apurado no exercício de 2016.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.604, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.124.276,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 16 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.124.276,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-4.4.90.52.01.220000 Equipamentos e Material Permanente .................... 550.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 160.000,00

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 5

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.188 Gestão Administrativa e Vigilância Comunitária..........................50.10-3.3.90.93.01.510000 Indenizações e Restituições ..................................... 100.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.191 Fortalecimento Comunitário .........................................................50.20-3.3.90.30.02.500041 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social ............................ Material de Consumo ................................................. 50.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.191 Fortalecimento Comunitário .........................................................50.20-3.3.90.30.02.500041 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social ............................ Material de Consumo ................................................. 50.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.192 Acolher Proteção Especial e Abrigos ..........................................50.20-3.3.90.30.02.500041 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social ............................ Material de Consumo ................................................. 50.143,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.192 Acolher Proteção Especial e Abrigos ..........................................50.20-3.3.90.39.02.500041 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social ............................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 60.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2010 Locação de Imóveis .....................................................................60.10-3.3.90.36.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............. 4.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 19.933,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.098 Tiro de Guerra ..............................................................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................... 3.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0055.2.100 Manutenção do Corpo de Bombeiros ..........................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 19.200,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.182.0055.2.101 Manutenção da Defesa Civil ........................................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 20.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.182.0055.2.101 Manutenção da Defesa Civil ........................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 10.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente ...................... 28.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.1.017 Reforma e Ampliação de Pré-Escolas .........................................40.10-3.3.90.39.01.210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 287.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré-Escolar ............................................40.10-3.3.50.39.01.210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 404.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.50.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 19.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.190 Programa de Incentivo à Qualificação ........................................50.10-3.3.90.48.01.510000 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física ........... 70.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0036.2.188 Gestão Administrativa e Vigilância Comunitária..........................50.10-4.4.90.93.01.510000 Indenizações e Restituições ....................................... 30.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0036.2.191 Fortalecimento Comunitário .........................................................50.20-3.3.50.43.02.500041 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social ............................ Subvenções Sociais ................................................. 210.143,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0042.2.011 Serviços Contratados ...................................................................60.50- 3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra ............................................. 4.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 72.133,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 28.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.600, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.Altera o Decreto n. 17.255, de 27 de outubro de 2016, que “Designa membros do Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor de São José dos Campos, e dá outras providências.”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o Decreto n. 17.255, de 27 de outubro de 2016, que “Designa membros do Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor de São José dos Campos, e dá outras providências.”, com a alteração dada pelo Decreto n.17.533, de 3 de agosto de 2017;Considerando a necessidade de alteração de um dos membros designados;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 6.266/16;D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o inciso VI do artigo 1º do Decreto n. 17.255, de 27 de outubro de 2016, que “Designa membros do Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor de São José dos Campos, e dá outras providências”, com a designação de Carlos Roberto Wandenkolk da Cunha como representante titular das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos profissionais, em substituição a Ana Alice de Finis Pagnano.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 17 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.605, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.179.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 16 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.179.000,00 (um milhão, cento e setenta e nove mil reais) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS ...........35.20 Departamento de Obras Públicas ...............................................35.20-17.512.0020.1.013 Obras e Serviços de Infraestrutura/Macrodrenagem ..................35.20-4.4.90.51.01.110000 Obras e Instalações ................................................. 600.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.010 Locação de Imóveis .....................................................................60.10-3.3.90.36.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 12.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.010 Locação de Imóveis .....................................................................60.10-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 12.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 32.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-4.4.90.51.01.110000 Obras e Instalações ................................................. 260.000,00

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20 de outubro de 2017 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 63.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente .................... 200.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-17.512.0039.2.072 Ampliação do Sistema de Coleta Seletiva Municipal ..................55.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 120.000,00

55 SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE .......................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-17.512.0039.2.073 Manutenção e Ampliação da Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares na Área Urbana E Rural ..........................................55.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 480.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra .......................................... 24.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-04.122.0050.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................70.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 95.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.1.90.96.01.110000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado ............... ................................................................................... 460.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 20 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.606, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.Estabelece a forma de cálculo da Meta Mensal da Política de Investimentos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, do excedente financeiro e de dois terços dos rendimentos resultantes da aplicação dos recursos do fundo relacionado ao seu Plano Financeiro.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando que o artigo 6º da Lei Complementar n. 481, de 21 de dezembro de 2012, prevê que a forma de detalhamento de cálculo mencionada no §3º do artigo 6º da Lei n. 8.567, de 22 de dezembro de 2011, será regulamentada por meio de Decreto;Considerando a publicação da Lei n. 9.581, de 06 de outubro de 2017, que alterou os §§1º ao 8º do artigo 6º da Lei n. 8.567, de 22 de dezembro de 2011;Considerando que o §3º do artigo 6º da Lei n. 8.567, de 22 de dezembro de 2011, é utilizado para o cálculo dos valores dos rendimentos descritos na nova redação dos §§1º, 2º e 4º da Lei n. 8.567, de 22 de dezembro de 2011;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 102.149/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica estabelecida a forma de cálculo da Meta Mensal da Política de Investimentos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, excedente financeiro e de dois terços dos rendimentos resultantes da aplicação dos recursos do fundo relacionado ao seu Plano Financeiro.§1º Para calcular a meta mensal da Política de Investimentos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, prevista no §1º da Lei n. 8.567, de 22 de dezembro de 2011, com suas alterações, o cálculo se dará conforme segue:

MAm = (IPCAm) + (MJm)Sendo que:MJm = Percentual de juros mensalMA = Percentual da Meta Atuarial Anual Prevista na Política de Investimentos do IPSM para o exercício em curso;MAm = Meta Mensal do Plano Financeiro do IPSM do mês de base;IPCAm = Percentual de variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado -IBGE do mês de base; §2º Para calcular o excedente financeiro previsto nos §§1º e 2º da Lei n. 8.567, de 22 de dezembro de 2011, com suas alterações, o cálculo se dará conforme segue:R - MAm = PEPE x RR = EFSendo que:

I - “R” corresponde ao percentual da rentabilidade do mês em relação ao saldo aplicado do mês anterior, descontado o valor total de deságio, resultante da aplicação dos recursos do fundo do Plano Financeiro do Instituto de Previdência do Servidor Municipal (Grupo 1);II - “MAm” corresponde ao percentual da Meta Mensal da Política de Investimentos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal do mês de base para os rendimentos resultantes da aplicação dos recursos do fundo do Plano Financeiro do Instituto de Previdência do Servidor Municipal (Grupo 1);III - “PE” corresponde ao percentual do excedente disponível no mês de base;IV - “RR” corresponde ao valor da rentabilidade do mês em relação ao saldo aplicado do mês anterior, em reais, descontado o valor total de deságio, resultantes da aplicação dos recursos do fundo do Plano Financeiro do Instituto de Previdência do Servidor Municipal (Grupo 1);V - “EF” corresponde ao valor do excedente financeiro, em reais, disponível no mês de base.§3º Para calcular o valor correspondente aos dois terços dos rendimentos previstos no §4º da Lei Municipal nº 8.567, de 22 de dezembro de 2011, o cálculo se dará conforme segue:RR x (2/3) = EF2Sendo que:I - “RR” corresponde ao valor da rentabilidade do mês em relação ao saldo aplicado do mês anterior, em reais, descontado o valor total de deságio, resultantes da aplicação dos recursos do fundo do Plano Financeiro do Instituto de Previdência do Servidor Municipal (Grupo 1);II - “EF2” corresponde ao valor de dois terços dos rendimentos em reais, disponível no mês de base;Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 15.403, de 07 de junho de 2013.São José dos Campos, 20 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.607, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.Estabelece normas relativas ao encerramento da Execução Orçamentária e Financeira, para levantamento do Balanço Geral do Município do exercício de 2017, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando as normas gerais contidas na Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 100.070/17;D E C R E T A:Art. 1º As requisições de compras serão recebidas pelo Departamento de Recursos Materiais da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças e pelo Departamento Administrativo da Secretaria da Saúde somente até o dia 31 de outubro de 2017.Parágrafo único. Casos excepcionais serão analisados e autorizados pelo Diretor Administrativo da Secretaria de Saúde, no caso daquela Secretaria, e pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, no caso das demais Secretarias.Art. 2º Os adiantamentos previstos na Lei n. 6.470, de 18 de dezembro de 2003, serão concedidos até 10 de novembro de 2017, e as suas respectivas prestações de contas e o recolhimento dos saldos remanescentes dos adiantamentos deverão ser efetuados até o dia 8 de dezembro de 2017, se houver.§ 1º Casos excepcionais serão analisados e decididos pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças.§ 2º A falta de prestação de contas no prazo fixado implicará no desconto, em folha de pagamento do responsável pelo adiantamento, do valor devido.Art. 3º Os empenhos deverão ser efetuados para atender única e exclusivamente despesas orçamentárias da competência do presente exercício financeiro.Parágrafo único. Em decorrência do previsto no “caput” deste artigo, o registro dos Restos a Pagar far-se-á no valor do saldo remanescente de cada empenho emitido, processado ou não, em nome de cada credor correspondente, e atenderão única e exclusivamente a despesas do presente exercício.Art. 4º Excepcionalmente, para que se atenda ao disposto quanto aos limites constitucionais de aplicação no ensino e em consonância com o que estabelece a respeito o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP -, os empenhos correspondentes deverão ser efetuados para atender despesas que devam ser liquidadas até 30 de janeiro de 2018.Art. 5º Buscar-se-á o fechamento orçamentário equilibrado, inscrevendo-se em Restos a Pagar somente as despesas de competência de 2017.Art. 6º Eventuais saldos de Restos a Pagar de outros exercícios, na condição de não processados e não liquidados posteriormente, serão cancelados até 31 de outubro de 2017.Art. 7º As despesas relativas aos saldos de empenhos cancelados na forma deste Decreto poderão ser atendidas à conta de dotações ou créditos adicionais abertos para esta finalidade, e serão empenhadas na natureza de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.Art. 8° A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste decreto e decidir sobre os casos especiais.Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 20 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças Oswaldo Kenzo HurutaSecretário de SaúdeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 7

editaisPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e FinançasDepartamento de Gestão de PessoasEDITAL DE RETIFICAÇÃOEDITAL Nº 001/SGAF/DGP/2017A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças retifica o Edital nº 001/SGAF/DGP/2017 – PROMOÇÃO, publicado no Boletim do Município nº 2414 de 01 de setembro de 2017.Leia-se como segue e não como constou: 4 - DA HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO4.5. Será divulgada na intranet lista nominal de todos os servidores inscritos, habilitados e inabilitados, no dia 28/11/20174.6. Da Inabilitação no procedimento de Promoção cabe Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da lista nominal de que trata o item 4.5 (29/11/2017 a 05/12/2017) 6- DA CLASSIFICAÇÃO PARA A PROMOÇÃO6.3. A lista de Classificação Prévia será divulgada no dia 19/12/2017.6.4. Da Classificação Prévia cabe Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da lista de que trata o item 6.3 (20/12/2017 a 28/12/2017)

DECRETO N. 17.608, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.Regulamenta a Lei n. 9.563, de 13 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ‘Programa de Incentivo à Inovação Científica, Tecnológica e Sustentável de São José dos Campos’, e dá outras providências.”. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando as razões de conveniência e oportunidade fundamentadas nos princípios do interesse público, da eficiência e da legalidade;Considerando a necessidade de regulamentar a forma de execução do “Programa de Incentivo à Inovação Científica, Tecnológica e Sustentável de São José dos Campos”, criado e instituído pela Lei n. 9.563, de 13 de julho de 2017;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 66.612/17;D E C R E T A:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica regulamentada a Lei n. 9.563, de 13 de julho de 2017 e estabelecido o procedimento de apresentação de propostas no âmbito do "Programa de Incentivo à Inovação Científica, Tecnológica e Sustentável de São José dos Campos", por órgãos públicos, empresas públicas e privadas interessados na avaliação e teste de seus projetos. CAPÍTULO IIDA ABERTURAArt. 2º As propostas devem ser identificadas com expressa menção ao "Programa de Incentivo à Inovação Científica, Tecnológica e Sustentável de São José dos Campos", e encaminhadas para a Comissão Avaliadora para sua aprovação.§1º O encaminhamento deve ser efetuado por meio de mensagem eletrônica a ser enviada ao endereço comissã[email protected], ou mediante protocolo na Secretaria da Governança ou na Secretaria da Inovação e Desenvolvimento Econômico. §2º A proposta deve estar instruída com:I - justificativa da proposta, como projeto inovador, indicando em que consiste a inovação;II - Indicação de quais os processos, procedimentos poderão ser alcançados pelo projeto, e quais as obras ou serviços públicos poderão ser otimizados por meio do projeto a ser submetido a teste.CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIASArt. 3º Compete à Comissão Avaliadora:I - analisar o projeto, definindo quais os objetivos do "Programa de Incentivo à Inovação Científica, Tecnológica e Sustentável de São José dos Campos" a serem atingidos pelo projeto apresentado;II - cadastrar em um portal eletrônico específico e exclusivo os projetos apresentados, aprovados ou não, a fim de garantir transparência e publicidade às propostas;III - proferir decisão preliminar, quanto à aprovação do projeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua apresentação, dando em seguida, ciência ao Prefeito;IV - conceder autorização para o início e implantação do teste.V - emitir o relatório final após a execução do teste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de seu encerramento.Art. 4º Compete à Secretaria afeta ao projeto em teste:I - Delimitar o escopo, a abrangência, os parâmetros e os prazos da realização do teste, a fim de subsidiar a Comissão Avaliadora na delimitação do seu objeto;II - Verificar eventuais intercorrências de sua implantação e execução, ou interferências com o patrimônio pertencente ao Município, ou a outros entes públicos ou privados, buscando, neste caso, a devida autorização;III - Designar por meio de portaria o servidor responsável pelo acompanhamento e avaliação dos resultados do projeto em teste, a fim de subsidiar o relatório final a ser elaborado pela Comissão Avaliadora.CAPÍTULO IIIDA AUTORIZAÇÃO Art. 5º A autorização para a realização dos testes necessários será concedida pela Comissão Avaliadora por meio de Termo de Autorização que deverá conter, no mínimo:I - identificação do proponente;II - indicação da Secretaria afeta ao projeto em teste;III - indicação do servidor que será responsável pelo acompanhamento e avaliação dos testes;IV - indicação do objeto do teste;V - atribuição de responsabilidade integral e exclusiva ao proponente, pelo teste e pelos seus efeitos, bem como pelos equipamentos materiais ou imateriais de sua propriedade vinculados ao teste, eventualmente na posse do Município durante o período de sua execução;VI - atribuição de responsabilidade ao proponente pelos riscos a que eventualmente se sujeitem os equipamentos e a infraestrutura pública utilizados para a implantação do teste, bem como pelos riscos eventualmente causados a terceiros, inclusive em caso fortuito e força maior;VII - fica assegurado direito de regresso para ressarcimento de eventual condenação do Município em demanda judicial, cuja pretensão envolva indenização por lesão a terceiros, decorrente da execução dos testes.VIII - o prazo para execução do teste; IX - expressa menção à ausência de geração de quaisquer responsabilidades para o Município em decorrência dos testes, em relação ao seu proponente, a não ser nos estritos limites da Lei n. 9.563, de 13 de julho de 2017.Parágrafo único. A autorização precária de uso da infraestrutura ou dos equipamentos públicos eventualmente necessários, se o caso, se procederá na forma do §5º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município.Art. 6º A autorização poderá ser:I - cassada, em caso de descumprimento de seus termos;II - revogada, em caso de:a) perda de interesse do Município no prosseguimento dos testes em execução; eb) desistência, por parte do proponente autorizado, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação ao órgão ou à entidade solicitante, por escrito;III - anulada, em caso de vício no procedimento regulado por este Decreto ou por outros motivos previstos na legislação; ouIV - tornada sem efeito, em caso de superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impeça a continuidade da execução do teste. §1º A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses previstas neste artigo. §2º Na hipótese de descumprimento dos termos da autorização, caso não haja regularização no prazo de cinco dias, contado da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.

§3º Os casos previstos neste artigo não geram direito de ressarcimento de quaisquer valores a qualquer título. §4º Contado o prazo de trinta dias da data da comunicação prevista no §1º e no §2º deste artigo, os documentos eventualmente encaminhados ao órgão ou à entidade solicitante, que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada, poderão ser destruídos. CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 7º Após encerrados os testes, a Comissão Avaliadora elaborará relatório final que descreverá os aspectos técnicos do projeto em teste, segundo a capacidade técnica avaliada durante sua execução e o escopo, a abrangência, os parâmetros e os prazos inicialmente definidos.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 20 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAlberto Alves Marques FilhoSecretario de Inovação e Desenvolvimento EconômicoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.609, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.Dispõe sobre permissão de uso de imóvel à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 111.193/16. D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb - sociedade de economia mista do estado de São Paulo, o uso do imóvel constituído de benfeitorias com a área total de 440,00 metros quadrados, situado na Avenida Olivo Gomes, n. 100, Santana do Paraíba.Art. 2º A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para o funcionamento da Agência Ambiental de São José dos Campos.Art. 3º A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária direito à indenização.Art. 4º Todas as obras a serem implantadas no imóvel ora permissionado, serão executadas sob as expensas e exclusiva responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão a área em questão e não serão objeto de indenização, desassistindo a permissionária o direito de retenção.Art. 5º Caberá a permissionária a manutenção das benfeitorias, conservando-as permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.Art. 6º A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica, gás e telefonia, durante o período da presente permissão.Art. 7º Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.Art. 8º A presente permissão de uso será revogada, se ao imóvel ora permissionado, vier a ser dada, no todo ou em parte, destinação diversa da prevista neste Decreto.Art. 9º A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste Decreto e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura Municipal, a observar irrestritamente as disposições deste Decreto.Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 20 de outubro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

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20 de outubro de 2017 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

6.5. A Classificação Final e a Homologação serão publicadas no dia 12/01/2018 no Boletim do Município.10 - DO CRONOGRAMAETAPAS DATAS RESPONSABILIDADE

Publicação do Edital 01/09/2017 DGP

Requerimento - abertura de Processo para Inscrição na Promoção

11/09/2017a

29/09/2017SERVIDOR

Divulgação de Lista dos servidores inscritos na Promoção, habilitados/Inabilitados

28/11/2017 DGP

Recurso contra a Inabilitação29/11/2017

a05/12/2017

SERVIDOR

Divulgação da Classificação Prévia (após julgamento do recurso)

19/12/2017 DGP

Recurso contra Classificação Prévia20/12/2017

a28/12/2017

SERVIDOR

Publicação da Classificação Final com definição dos servidores Promovidos, conforme critérios previstos no artigo 13 das LC 453/11 e LC 454/11, e Homologação.

12/01/2018 DGP

São José dos Campos, 11 de outubro de 2017.Augusta Nanami HayashiDiretora Departamento de Gestão de PessoasJosé de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

EDITAL DE RETIFICAÇÃOEDITAL Nº 002/SGAF/DGP/2017A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças retifica o Edital nº 002/SGAF/DGP/2017 – PROGRESSÃO, publicado no Boletim do Município nº 2414, de 01 de setembro de 2017.Leia-se como segue e não como constou: 3 - DA HABILITAÇÃO PARA PROGRESSÃO3.4. Será publicada lista nominal de todos os servidores, habilitados e inabilitados, no dia 28/11/2017.3.5. Da Inabilitação no procedimento de Progressão cabe Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação de que trata o item 3.4 (29/11/2017 a 05/12/2017) 4- DA CLASSIFICAÇÃO PARA A PROGRESSÃO4.3. A lista de Classificação Prévia será divulgada no dia 19/12/2017.4.4. Da Classificação Prévia cabe Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da lista de que trata o item 4.3 (20/12/2017 a 28/12/2017)4.5. A Classificação Final e a Homologação serão divulgadas no dia 12/01/2018 e publicadas no Boletim do Município.8 - DO CRONOGRAMAETAPAS DATAS RESPONSABILIDADE

Publicação do Edital 01/09/2017 DGP

Divulgação de Lista com o nome dos servidores habilitados/Inabilitados na Progressão

28/11/2017 DGP

Recurso contra a Inabilitação29/11/2017

a05/12/2017

SERVIDOR

Divulgação da Classificação Prévia (após julgamento do recurso)

19/12/2017 DGP

Recurso contra Classificação Prévia20/12/2017

a28/12/2017

SERVIDOR

Publicação da Classificação Final com definição dos servidores Progredidos, conforme critérios previstos no artigo 13 das LC 453/11 e LC 454/11, e Homologação

12/01/2018 DGP

São José dos Campos, 11 de outubro de 2017.Augusta Nanami HayashiDiretora Departamento de Gestão de PessoasJosé de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

PreFeIturA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOsseCretArIA De GestÃO ADMINIstrAtIVA e FINANÇAsseCretArIA De sAÚDeeDItAL De CONVOCAÇÃO – seLeÇÃO PÚbLICA Nº 01/2017Edital de Seleção: 01/2015Homologação: 27/11/2015O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados na seleção pública de Agente de Combate as Endemias, Processo Interno 39237/15, para se apresentarem dia 23/10/2017, às 14:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidos desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vaga e posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não cabendo recurso.(X) Carteira de Trabalho original(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos.01 – Robson Paiva Zanardo02 – Heurys Huaska Goes03 – Leticia Aparecida Andrade de Paula04 – Carlos Cardozo Briet da Silva05 – Cesar Augusto Melo Haenisch Filho

São José dos Campos, 17 de outubro de 2017.Augusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de PessoasAndréa Almeida YokoyamaChefe de Divisão / DRH-Saúde

PreFeIturA De sÃOjOsÉ DOs CAMPOsseCretArIA De GestÃO ADMINIstrAtIVA e FINANÇAsDePArtAMeNtO De GestÃO De PessOAsDIVIsÃO De GestÃO De CArGOs e CArreIrAs O Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças torna pública a relação dos admitidos a prazo determinado cujas admissões ocorreram no mês de setembro de 2017.RELAÇÃO DE ADMITIDOS A PRAZO DETERMINADO 07/2017LEI COMPLEMENTAR Nº 187/99PROFESSOR PD IPROCESSO Nº 52.565/2017Nº NOME ADMISSÃO LOCAL

1 ADRIANA SOUZA DA SILVA 25/09/2017 SE

2 ALAIDE CORREA DE ALMEIDA RIBEIRO 11/09/2017 SE

3 ALCIONE DOS SANTOS FERNANDES 11/09/2017 SE

4 ANDREA DE SOUSA MEIRELES 11/09/2017 SE

5 ANGELA CRISTINA GREGORIO DA SILVA 18/09/2017 SE

6 AUREA IDELUSDE PEREIRA 11/09/2017 SE

7 CASSIA REGINA RABELO MOREIRA 11/09/2017 SE

8 CLAUDETE APARECIDA LEITE DE SOUSA 11/09/2017 SE

9 CLAUDIA ELI VIEIRA ANDRADE 18/09/2017 SE

10 CRISTIANE ALVES DE BRITO 11/09/2017 SE

11 DENISE SALES SILVA 04/09/2017 SE

12 EDILEUZA DA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS 11/09/2017 SE

13 EDINEIA MIQUILINI 18/09/2017 SE

14 ELAINE CRISTINA FELIPE DA COSTA 11/09/2017 SE

15 ELAINE CRISTINA MONTEIRO SOUZA 18/09/2017 SE

16 ELEN DE MELO 01/09/2017 SE

17 ELIDIANE CRISTINA ALVES DOS SANTOS 26/09/2017 SE

18 ELISANGELA ALMEIDA DE OLIVEIRA 11/09/2017 SE

19 ELIZABETH GARCIA DE MELO OLIVEIRA 27/09/2017 SE

20 EUNICE ROSA DA SILVA DOMINGOS 27/09/2017 SE

21 EVA APARECIDA DO NASCIMENTO 11/09/2017 SE

22 EVA REGINA PRIMO 18/09/2017 SE

23 FERNANDA CAROLINA COELHO 14/09/2017 SE

24 FRANCINEIDE RODRIGUES PEREIRA 18/09/2017 SE

25 GABRIELA APARECIDA DE CASTRO MENDONCA 25/09/2017 SE

26 GISSILAINE ROBERTA BARBOSA PEREIRA DA SILVA 11/09/2017 SE

27 HELOISA HELENA RODRIGUES 18/09/2017 SE

28 ILDENI RIBEIRO VIANA DE OLIVEIRA 12/09/2017 SE

29 INILJORCEN INACIO DE ANDRADE 18/09/2017 SE

30 JANE APARECIDA DA SILVA LANDI 18/09/2017 SE

31 JUSSARA BARBEDO RANGEL DE PAULA 26/09/2017 SE

32 LEOCILANE MARIA DOS SANTOS MARTINS 11/09/2017 SE

33 LILIANE BONACINE 11/09/2017 SE

34 LUANA CAROLINE RIBAS CLARO 27/09/2017 SE

35 LUCELIA MACIEL MASCARENHAS SILVA 18/09/2017 SE

36 LUCIANA FLAVIA GONCALVES 11/09/2017 SE

37 LUCIANA SOARES DOS SANTOS SILVA 11/09/2017 SE

38 LUCIMARA DE PAULA FRANCA 25/09/2017 SE

39 LUCINEIA APARECIDA RIBEIRO MARCONDES 25/09/2017 SE

40 MARIA APARECIDA DE SOUSA MAZAR 11/09/2017 SE

41 MARIA AUDSI DO CARMO MACEDO DE OLIVEIRA 18/09/2017 SE

42 MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS DA SILVA 12/09/2017 SE

43 MARIA DO CARMO DE ARAUJO VITOR 11/09/2017 SE

44 MARIA ISABEL FERREIRA DOS SANTOS SCHIMIDT 11/09/2017 SE

45 MARIA RITA PASSOS SEVERINO 11/09/2017 SE

46 MONICA APARECIDA MENDES GABRIEL 11/09/2017 SE

47 MONICA PAOLA MATIAS 11/09/2017 SE

48 NEUZA PELOZATO REIS 11/09/2017 SE

49 PRISCILA DE ARAUJO GARUTT 18/09/2017 SE

50 QUEZIA SOUZA DE OLIVEIRA E SEIXAS 18/09/2017 SE

51 REGINA LUCIA DE SOUZA 11/09/2017 SE

52 ROSEMERE HORA 11/09/2017 SE

53 ROSIANA MARIA SALES HONORIO 11/09/2017 SE

54 SHIRLEY APARECIDA MOREIRA SANTOS 11/09/2017 SE

55 SIMONI SOARES SOUZA MASSICO 04/09/2017 SE

56 SONIA MARIA JORDAO DA SILVA 18/09/2017 SE

57 SYLENE FERNANDES DO NASCIMENTO 18/09/2017 SE

58 TALITA RODRIGUES DE MACEDO 13/09/2017 SE

59 TATIANA CLEIDE CARDOSO 11/09/2017 SE

60 VALDINEA OLIVEIRA DOS SANTOS BORRERE 14/09/2017 SE

61 VALDIRENE DA SILVA TEODORO 13/09/2017 SE

62 VERA LUCIA DAMASCENO PASSOS MORAES 14/09/2017 SE

63 WALTENIA REIS 04/09/2017 SE

64 ZELMA OLIMPIA BANDEIRA SANTOLIN MORAES 18/09/2017 SE

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 9

PrOFessOr PD IIPrOCessO Nº 106.957/2017Nº NOME ADMISSÃO LOCAL

1 ADILSON APARECIDO 28/09/2017 SE

2 AMANDIA CERQUEIRA NAKAHARA 25/09/2017 SE

3 ANA REGINA DA SILVA GODOY MACEDO 25/09/2017 SE

4 ANTONIO AYRTON BRAGA JUNIOR 25/09/2017 SE

5 CAMILA BATISTA DE CARVALHO 14/09/2017 SE

6 FERNANDA APARECIDA BRASIL TORRACA DE CARVALHO 26/09/2017 SE

7 MARCELO MORAES DA CONCEICAO 25/09/2017 SE

8 MATHEUS YOUSSEF CHABCHOUL 14/09/2017 SE

PrOFessOr PD IIPrOCessO Nº 52.568/2017Nº NOME ADMISSÃO LOCAL

1 EDSON CORREA DUARTE 04/09/2017 SE

2 MARIA APARECIDA MACHADO SILVA 04/09/2017 SE

3 MAURICEIA CRISTINA DA SILVA 04/09/2017 SE

4 NAYLA DAIANA DA SILVA JUSTINO 04/09/2017 SE

5 VANESSA FREITAS DE PAIVA MELLO 05/09/2017 SE

PrOFessOr eVeNtuAL IPrOCessO: 106.960/2016N° NOME ADMISSÃO LOCAL

1 ADRIANA LEMES DE LIMA MOREIRA 01/09/2017 SE

2 ALESSANDRA LEONARDO DOS SANTOS NASCIMENTO 11/09/2017 SE

3 ALINE ALVES DE OLIVEIRA 29/09/2017 SE

4 ALINE RIBEIRO DE FARIA 18/09/2017 SE

5 AMANDIA CERQUEIRA NAKAHARA 05/09/2017 SE

6 ANA CLAUDIA ESPINDOLA 04/09/2017 SE

7 ANA PAULA ROCHA RIBEIRO 25/09/2017 SE

8 ANDREA NEVES DE SOUZA 28/09/2017 SE

9 ANDREA TRUDES RAMOS 28/09/2017 SE

10 ANDREIA APARECIDA DE CARVALHO DOMINGUES 06/09/2017 SE

11 ANDREIA CRISTINA SANTOS 26/09/2017 SE

12 BERENICE DE ARAUJO SOUSA SILVA 06/09/2017 SE

13 CLAUDIA VALERIA BAZALIA DOS SANTOS 26/09/2017 SE

14 DANIELA CRISTINA RAMOS GUIMARAES 29/09/2017 SE

15 DARLETE DOS REIS SILVA 20/09/2017 SE

16 DORA APARECIDA GARCIA DE PAULA 29/09/2017 SE

17 ELAINE APARECIDA TEIXEIRA KAMIMURA 25/09/2017 SE

18 ELAINE FERREIRA DOS SANTOS 04/09/2017 SE

19 ELEONORA ALVES DA CUNHA CANDIDO 25/09/2017 SE

20 ELISANDRA DA SILVA SANTOS 05/09/2017 SE

21 ELZI PEREIRA DOS SANTOS 22/09/2017 SE

22 ERICA PATRICIA DE SOUZA 18/09/2017 SE

23 FABIANA MARTINS LEITE 22/09/2017 SE

24 FRANCISCA AIRLA COELHO DE SOUZA MACEDO 27/09/2017 SE

25 GILZEANE MOTA DE SOUZA 21/09/2017 SE

26 GISELE FATIMA PEREIRA DA SILVA 28/09/2017 SE

27 IDELANE NOGUEIRA DE CARVALHO BONIFACIO 06/09/2017 SE

28 ISABEL APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 29/09/2017 SE

29 IVONE APARECIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 04/09/2017 SE

30 JACQUELINE FERNANDES RIBEIRO 27/09/2017 SE

31 JOSEANE LILIAN APARECIDA DOS SANTOS 18/09/2017 SE

32 KAREN ORBOLATO MASSAFERA 11/09/2017 SE

33 KATIA DE ALBUQUERQUE ALMEIDA 18/09/2017 SE

34 KELLY ADRIANA DA SILVA 01/09/2017 SE

35 LENI LEONCIO DA SILVA 25/09/2017 SE

36 LETICIA CIBELE DE OLIVEIRA GARCEZ SOARES 26/09/2017 SE

37 LILIANA INES CAMPUSANO ALTAMIRANO 26/09/2017 SE

38 LOURDES LUCIA DA SILVA LIMA 04/09/2017 SE

39 LUCELENA FERREIRA DINIZ 28/09/2017 SE

40 LUCINEIA CARDOSO DE MELO 11/09/2017 SE

41 MAHELI JAQUELINE MOTA SCHIMIDT 04/09/2017 SE

42 MARA MICHELE DE SOUZA CHAVES 12/09/2017 SE

43 MARCIA PATRICIA VERTERA ROSA 28/09/2017 SE

44 MARCIA REIS DE SIQUEIRA 29/09/2017 SE

45 MARCIO DAVID JOVINO 26/09/2017 SE

46 MARIA ADELAIDE NUNES 25/09/2017 SE

47 MARIA DA CONCEICAO DANTAS PEREIRA DO CARMO 04/09/2017 SE

48 MARIA DE JESUS SANTANA CASTRO 29/09/2017 SE

49 MARIA DO CARMO SOUZA 06/09/2017 SE

50 MARIA NAZARE LOPES DINIZ FERREIRA 06/09/2017 SE

51 MARILYN DE LIMA 04/09/2017 SE

52 MARINA LETICIA DOS SANTOS 29/09/2017 SE

53 MARTA DE LIMA BRITO 26/09/2017 SE

54 MIRIAM SOUZA DA SILVA 12/09/2017 SE

55 RAFAELA DOS SANTOS SILVA 18/09/2017 SE

56 REGIANE AUGUSTA GARCIA 05/09/2017 SE

57 ROSA APARECIDA DE OLIVEIRA 27/09/2017 SE

58 ROSEMEIRE APARECIDA MAXIMO DA SILVA 13/09/2017 SE

59 ROSILDA APARECIDA SILVA RENNO 18/09/2017 SE

60 SIMONE LOURENCO DAS NEVES 11/09/2017 SE

61 SOLANGE APARECIDA GUEDES 14/09/2017 SE

62 SONIA DE OLIVEIRA 28/09/2017 SE

63 SONIA HELENA DOS SANTOS MOGNON 29/09/2017 SE

64 SUELI RIBEIRO ROSA FERREIRA 05/09/2017 SE

65 TAIS SOARES PEREIRA COSTA 21/09/2017 SE

66 TANIA APARECIDA MORAES GIGLIOLI 11/09/2017 SE

67 TANIA MONTEIRO GONCALVES DA SILVA 25/09/2017 SE

68 TATIANA ALVES DOS SANTOS 01/09/2017 SE

69 TATIANAO MARA MANCIO MARINHO BONATO 18/09/2017 SE

70 TATIANE DE PAULA 18/09/2017 SE

71 TATIANE DE SOUZA CARVALHO DA SILVA 21/09/2017 SE

72 VALERIA DE OLIVEIRA SILVA 04/09/2017 SE

73 VANESSA DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA 18/09/2017 SE

74 VERA MARCIA ANTUNES PEREIRA 14/09/2017 SE

75 VERONICA MARIA NASCIMENTO DE ALMEIDA 29/09/2017 SE

76 VIVIANE GONCALO DA SILVA 16/09/2017 SE

PrOFessOr eVeNtuAL IIPrOCessO: 106.947/2016N° NOME ADMISSÃO LOCAL

1 ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO 06/09/2017 SE

2 ALINE ESPIRITO SANTO SILVA 26/09/2017 SE

3 CLAUDIA VIEIRA MACIEL FERNANDES 13/09/2017 SE

4 DIEGO VINICIUS DE CARVALHO TOZETI 21/09/2017 SE

5 GILMAR RIBEIRO 11/09/2017 SE

6 GISELE CRISTINA RIBEIRO BONIFACIO 18/09/2017 SE

7 GUSTAVO CARDOSO ALBUQUERQUE 05/09/2017 SE

8 ISABEL FATIMA ANDRADE 04/09/2017 SE

9 LAILA ALCANTARA DE OLIVEIRA MENEGUSSI 14/09/2017 SE

10 LEONARDO DE SOUZA NASCIMENTO 05/09/2017 SE

11 LUCAS FERNANDES MARTINS 12/09/2017 SE

12 LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA 12/09/2017 SE

13 MARCIA AYAKO OHIRA KATURAGUI 20/09/2017 SE

14 RENATA APARECIDA SANTOS SILVA BOGOS 26/09/2017 SE

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 03 DE OUTUBRO DE 2017.AUGUSTA NANAMI HAYASHIDIRETORA DEPTO. DE GESTÃO DE PESSOASJOSÉ DE MELLO CORREASECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

extrato de Chamamento Público nº 08/2017Processo nº. 105068/2017Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil apta a execução do Centro de Referência do Idoso – Casa do Idoso Leste, nos termos do plano de trabalho proposto pela OSC e aprovado pelo Município.Local da entrega da documentação: Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, localizada nesta cidade de São José dos Campos, na Rua Henrique Dias, nº 363, Sala 1, Bloco 1, andar térreo, bairro Monte Castelo.Período de entrega da documentação: 22/11/2017 e 23/11/2017.Data da sessão Pública: 31/10/2017: Horário: 13h30min.Local da sessão Pública: Centro de Formação do Educador (Cefe), situada na Avenida Olívio Gomes, n° 250, Santana – São José dos Campos/SPO Edital encontra-se disponível no site: http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/apoio_ao_cidadao.aspxEsclarecimentos: tel. (12) 3909-2600Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

extrato de Chamamento Público nº 10/2017Processo nº. 105075/2017Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil apta a execução do Centro de Referência do Idoso – Casa do Idoso Sul, nos termos do plano de trabalho proposto pela OSC e aprovado pelo Município.Local da entrega da documentação: Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, localizada nesta cidade de São José dos Campos, na Rua Henrique Dias, nº 363, Sala 1, Bloco 1, andar térreo, bairro Monte Castelo.Período de entrega da documentação: 22/11/2017 e 23/11/2017.Data da sessão Pública: 31/10/2017: Horário: 13h30min.Local da sessão Pública: Centro de Formação do Educador (Cefe), situada na Avenida Olívio Gomes, n° 250, Santana – São José dos Campos/SPO Edital encontra-se disponível no site: http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/apoio_ao_cidadao.aspxEsclarecimentos: tel. (12) 3909-2600Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

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20 de outubro de 2017 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 203/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 255/16 para Prestação de serviço de transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos de lâmpadas fluorescentes usadas.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. Valor Registrado

01 Contratação de empresa para transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de lâmpadas fluorescentes usadas.

unid 0,99

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 208/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 257/16 para fornecimento de disjuntores, reatores, lâmpadas e luminárias.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

1 Disjuntor termomagnético bipolar ul 20a x 110 / 220v. C - Marca: Sanmem

pç 17,70

2 Disjuntor termomagnético bipolar ul 40a x 110 / 220v. - Marca: Sanmem

pç 17,70

3 Reator de partida rápida eletrônico - 2 x 20w - 220v - alto fator de potência. - Marca: Delta

pç 12,90

4 Reator de partida rápida eletrônico - 2 x 40w - 220v - alto fator de potência. - Marca: Delta

pç 13,80

5 Lâmpada fluorescente luz do dia 20w - base g13 - 230v. - Marca: Ecolume

pç 4,17

6 Lâmpada luz mista 160w x 230v- base e27. - Marca: Starlight pç 9,75

7 Luminária fechada tipo calha para lâmpada fluorescente 2 x 40w. - Marca: Lume

pç 8,67

8 Lâmpada fluorescente luz do dia 40w x 220v - 2300 lumens base g13. - Marca: Ecolume

pç 3,93

9 Lâmpada fluorescente - 32w / 220v. - marca: Nsk pç 4,00

10 Reator eletrônico 2 x 32 para lâmpada fluorescente 32w / 220v. - Marca: Delta

pç 13,90

11 Lâmpada fluorescente compacta 15 w x 220 v - 13 a 15 cm. - Marca: Ecolume

pç 7,25

12 Reator eletrônico série 2 x 40 w - 127v / 220 v - alto fator de potência. - Marca: Delta

pç 14,00

13 Lâmpada a vapor metálica tubular 150 w. - Marca: Empalux pç 27,90

14 Reator choque, externo, tipo caneco alto fator de potência 250 w x 220 v para lâmpadas a vapor sódio de 4,5 hs x 220 v. - Marca: linsa

pç 41,78

15 Disjuntor termomagnético unipolar dim 32 a - 110/220 v. - Marca: Sanmen

pç 4,70

16 Disjuntor termomagnético unipolar dim 16 a - 110/220 v. - Marca: Sanmen

pç 4,70

17 Reator de partida rápida eletrônico - 2 x 20w - 110/220v. - Marca: Delta

pç 13,00

18 Disjuntor norma din curva c padrâo, bipolar, 32 amperes. - Marca: Sanmem

pç 15,77

19 Disjuntor norma din curva c padrão, bipolar, 50 amperes. - Marca: Sanmem

pç 17,83

20 Disjuntor norma din curva c padrão, tripolar, 20 amperes. - Marca: Sanmen

pç 18,80

21 Disjuntor norma din curva c padrão, bipolar, 63 amperes. - Marca: Sanmem

pç 17,83

22 Disjuntor norma din curva c padrão, bipolar, 100 amperes. - Marca: Sanmem

pç 35,97

23 Disjuntor norma din curva c padrão, bipolar, 125 amperes. - Marca: Jng

pç 67,34

24 Disjuntor norma din curva c padrão, tripolar, 80 amperes. - Marca: Sanmen

pç 59,00

25 Disjuntor termomagnético tripolar dim - 40a. - Marca: Sanmen pç 25,00

26 Disjuntor termomagnético unipolar dim - 10a x 110 x 220 v. - Marca: Sanmen

pç 4,60

27 Disjuntor termomagnético unipolar dim - 20a x 110 x 220 v. - Marca: Sanmen

pç 4,60

28 Disjuntor termomagnético unipolar dim - 25a x 110 x 220 v. - Marca: Sanmen

pç 4,60

29 Disjuntor termomagnético unipolar dim - 40a x 110 x 220 v. - Marca: Sanmen

pç 5,50

30 Disjuntor termomagnético unipolar dim - 50a x 110 x 220 v. - Marca: Sanmen

5,50

31 Disjuntor tripolar in = 150a, tensão mínima de operação 240v, curva c, nbr 60947-2 - categoria "a". - Marca: Soprano Dli

pç 220,18

32 Disjuntor tripolar in = 125a, tensão mínima de operação 240v, curva c, nbr 60947-2 - categoria "a". - Marca: Jng

pç 94,00

33 Luminária de sobrepor aletada, 2 lâmpadas tubulares de 32w, corpo e aletas planas em chapa de aço tratada e pintura na cor branca, refletor com acabamento especular de alto brilho, alongamento para reator de cabeceira, dimensões 60 x 227 x 1326mm (a x l x c). - Marca: Carolino

pç 100,00

34 Lâmpada fluorescente 220v x 20w - base g-13. - Marca: Empalux pç 4,15

35 Lâmpada luz mista - 160w x 220v - base e 27. - Marca: Starlight pç 10,10

36 Lâmpada luz mista - 250w x 220v - base e 27. - Marca: Starlight pç 15,48

37 Disjuntor bipolar, curva b, din 32 amperes. - Marca: Steck pç 11,20

38 Reator para lâmpada de vapor metálico 400w com capacitor e ignitor incluso a prova de tempo. - Marca: Ideal

pç 47,98

39 Disjuntor norma din, curva c padrâo, bipolar - 25 amperes. - Marca: Sanmen

pç 15,40

40 Reator rvm 150w 220v afp interno. - Marca: Jrc pç 30,40

41 Reator interno a vapor metálico - 70w, 220 v. - Marca: Jrc unid 23,10

42 Lâmpada a vapor de sódio tubular 250w, base e-40, 220v, máxima temperatura na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 350ºc, fluxo luminoso (mínimo) 25.000 lm, temperatura de cor (mínima) 1.900k, índice de reprodução de cor (intervalo) 20 - 40%, vida útil (mínima) de 30.000 h. - Marca: Nsk

pç 22,60

43 Lâmpada a vapor metálico tubular 250w, base e-40, 220v, máxima temperatura na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 550ºc, fluxo luminoso (mínimo) 19.000 lm, temperatura de cor (mínima) 4.500k, índice de reprodução de cor (intervalo) 60 - 100%, vida útil (mínima) de 12.000 h. - Marca: Empalux

pç 25,50

44 Lâmpada a vapor metálico tubular 400w, base e-40, 220v, máxima temperatura na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 600ºc, fluxo luminoso (mínimo) 32.000 lm, temperatura de cor (mínima) 4.300k, índice de reprodução de cor (intervalo) 60 - 100%, vida útil (mínima) de 12.000 h. - Marca: Starlight

pç 27,80

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 108/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 001/17 para fornecimento de bobina de saco plástico, papel de seda e filme polietileno.

Item Especificação Unid. V a l o r unitário

1 Bobina de saco plástico picotado, para embalagem - medida: 35 x 45 cm, com espessura de 0,01 mm por parede, bobinas com 400 sacos cada - Marca: Roll Bags

bb 13,47

2 Papel de seda branco calandrado 14 x 14 cm (guardanapo tipo tv), 100% fibras celulósicas, em pacotes com 500 unidades (as medidas poderão variar +/- 02 cm) – Marca: B.Pel

pt 2,47

3 Filme de polietileno usado em paletização, para unitização, produzido com matéria-prima baseada em blendas de tipos distintos de polietileno linear, material de alta resistência mecânica e elevado poder de aderência. Possui alto grau de brilho e transparência e elevada resistência a perfuração, aumentando a proteção contra cantos vivos - medidas: 500 mm largura x 0,020 mm espessura x 140 metros de comprimento - Marca: Polypetro

bb 25,80

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 214/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 002/17 para prestação de serviços de realização de exame médico admissional.

item ESPECIFICAÇÃO unid. V a l o r Registrado

01 Contratação de empresa especializada em realização de exame médico admissional para contratação de professores efetivos e prazo determinado que atuarão nas escolas da rede municipal (fonoaudiologia)

unid 43,70

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 226//SLI/16 - Ata de Registro de Preços 003/17 para fornecimento de luva de látex.

Item Especificação Unid. V a l o r unitário

1 Luva de látex natural, para procedimento, formato anatômico, ambidestra, tamanho p - caixa com 100 unidades - Objetivo: proteção das mãos contra agentes biológicos. - Aplicação: trabalhos não cirúrgicos com necessidade de excelente sensibilidade tátil, destreza e precisão nos movimentos. Utilizadas para proteção tanto do usuário quanto do produto. - Marca: Descarpack

cx 13,15

2 Luva de látex natural, para procedimento, formato anatômico, ambidestra, tamanho m - caixa com 100 unidades. - Objetivo: proteção das mãos contra agentes biológicos. - Aplicação: trabalhos não cirúrgicos com necessidade de excelente sensibilidade tátil, destreza e precisão nos movimentos. Utilizadas para proteção tanto do usuário quanto do produto. - Marca: Descarpack

cx 13,15

3 Luva de proteção confeccionada em látex (borracha natural), para procedimento, formato anatômico, ambidestra, tamanho g - caixa com 100 unidades. - Objetivo: proteção das mãos contra agentes biológicos. - Aplicação: trabalhos não cirúrgicos com necessidade de excelente sensibilidade tátil, destreza e precisão nos movimentos. Utilizadas para proteção tanto do usuário quanto do produto. - Descarpack

cx 13,15

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 104/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 004/17 para fornecimento de chapas de aço, cantoneiras e tubos de ferro.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

1 Chapa de aço carbono galvanizado zincado n° 22 esp=0,80 mm -2 x 1. - Marca: Manetoni

pç 88,94

2 Cantoneira de ferro - 1.1/2" x 1/8" barra com 06 metros. - Marca: Votorantim

br 39,86

3 Tubo quadrado de metalon - 1" x 1" x 1,5 mm - barra com 06 metros. - Marca: Aço Cearense

br 35,44

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 11

4 Chapa de aço carbono galvanizado zincado n. 24 - esp = 0,64 mm - 2 x 1. - Marca: Csn

pç 76,53

5 Ferro chato - 1.1/2" x 1/4" - barra com 06 metros. Fecho lacrado contendo 100 barras cada. - Marca: Votorantim

br 53,53

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 229/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 005/17 para fornecimento de almôndega e frangos.

Item Especificação Unid. V a l o r unitário

1 Filé de coxa e sobrecoxa em cubos congelado pelo processo iqf – “individual quick-frozen” (cortes congelados de frango sem osso: filé de coxa e sobrecoxa em cubos iqf). Embalagem de 2kg. - Marca: Levida

kg 15,50

2 Filezinho de peito (sassami) em tiras congelado pelo processo iqf – “individual quick-frozen” (cortes congelados de frango sem osso: filezinho de peito (sassami) em tiras iqf). Embalagem de 2kg. - Marca: Do Chef

kg 15,50

3 Almôndega de carne bovina congelada. Peso unitário: 25g. Embalagem de 2kg. - Marca: Friboi

kg 11,00

4 Filé de frango grelhado cortado em partes, congelado e com sal (cortes marinados, grelhados e congelados de frango). Embalagem de 2,5kg. - Marca: Fenix

kg 17,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico 103/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 006/17 para fornecimento de garrafa térmica e garrafão térmico.

Item Especificação Unid. V a l o r Registrado

1 Garrafa térmica - 1 litro, tampa em formato de rosca, cores a definir - Marca: Invicta/84310

pç 12,65

2 Garrafa térmica - 5 litros, cores a definir - Marca: Invicta pç 20,69

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 016/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 034/17 para fornecimento de perfil rodaforro e perfil tipo emenda.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

1 Perfil rodaforro pvc branco liso, barra com 6 mt. Dimensões 6 m x 30 mm x 10,5 mm (c x l x a). Podendo variar +/- 2 mm. - Marca: Plasbil

br 15,90

2 Perfil tipo emenda pvc branco liso, barra com 6 mt. Dimensões 6 m x 50 mm x 10,5 mm (c x l x a). Podendo variar +/- 2 mm. - Marca: Permatex

br 22,50

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº075/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 113/17 para fornecimento de impressora térmica e leitor do código de barras.

Item Especificação Unid. V a l o r Registrado

1 Impressora térmica, interface usb, largura 104 mm. Marca: Zebra GC420T

unid 1.100,00

2 Leitor de código de barras tipo pistola a laser - usb. Marca: Honeiwell Voyager 9520

unid 413,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 046/SLI/17 - Ata de Registro de Preços nº 114/17 para fornecimento de papel celofane.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

Aquisição de papel celofane

3 Papel celofane - 90 x 100 cm - vermelho (as medidas poderão variar +/- 5 cm) - Marca: Cromus

fl 1,17

seCretArIA De sAÚDeRATIFICA A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. PROCESSO Nº 98.234/2017. RATIFICO DO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE: 17/10/2017. CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP. OBJETO: Prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse da CONTRATANTE, pelo sistema “on-line”, nos respectivos cadernos do “Diário Oficial do Estado de São Paulo”. VALOR: R$ 568.362,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais). PRAZO: 60 (sessenta) meses. FUNDAMENTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ARTIGO 24, INCISO XVI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

seCretArIA De GestÃO ADMINIstrAtIVA e FINANÇAs RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. PROCESSO Nº 98.234/2017. RATIFICO DO SR. SECRETÁRIO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS: 18/10/2017. CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP. OBJETO: Prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse da CONTRATANTE, pelo sistema “on-line”, nos respectivos cadernos do “Diário Oficial do Estado de São Paulo”. VALOR: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). PRAZO: 60 (sessenta) meses. FUNDAMENTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ARTIGO 24, INCISO XVI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

secretaria de urbanismo e sustentabilidadeRatifico a decisão da contratação por inexigibilidade de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 86757/17. Ratifico do Sr. Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade: 17/10/2017.Contratado: Carla Gracioto Panzeri 17110363821. Objeto: Prestação de Serviços de Educomunicação Socioambiental para o programa revitalização de nascentes. Valor: R$ 28.280,00 (Vinte Oito mil e duzentos e oitenta reais). Prazo: 8 meses. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação, artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

secretaria de urbanismo e sustentabilidadeRatifico a decisão da contratação por inexigibilidade de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 86757/17. Ratifico do Sr. Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade: 18/09/2017.Contratado: Silene de Araújo Gomes Lourenço. Objeto: Prestação de Serviços de Educomunicação Socioambiental para o programa revitalização de nascentes. Valor: R$ 28.280,00 (Vinte Oito mil e duzentos e oitenta reais). Prazo: 8 meses. Fundamento Inexigibilidade de Licitação, artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúde

Editais de Licitação: PP 162/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXX. Abertura: 25/10/2017 às 13h30.// CV 025/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos - Grupo II. Abertura: 26/10/2017 às 08h30.// PP 160/SS/2017. Objeto: Aquisição de Material de Consumo Hospitalar e Insumos para Bomba de Insulina - Ação Judicial. Abertura: 27/10/2017 às 08h30.// PP 155/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Manipulados. Abertura: 30/10/2017 às 08h30.// PE 006/SS/2017. Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares - Autoclave. Abertura: 01/11/2017 às 08h30.// PP 171/SS/2017. Objeto: Aquisição de Cadeira de Rodas. Abertura: 01/11/2017 às 08h30.// PP 177/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Ostomia IV. Abertura: 01/11/2017 às 13h30.// PP 173/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Hospitalar - Grupo VIII. Abertura: 06/11/2017 às 08h30.// PP 168/SS/2017. Objeto: Aquisição de Material de Consumo Hospitalar. Abertura: 06/11/2017 às 13h30.// PP 164/SS/2017. Objeto: Aquisição de Móveis e Equipamentos Hospitalares - Grupo II. Abertura: 07/11/2017 às 08h30.// PP 176/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material para Laboratório – Teste de Hemograma com Equipamento em Comodato. Abertura: 08/11/2017 às 08h30.// PP 167/SS/2017. Objeto: Aquisição de Órteses e Materiais Auxiliares - Grupo V. Abertura: 08/11/2017 às 13h30.

Julgamento de propostas: PP 124/SMS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Curativos especiais. Ficam Classificadas em 1º lugar, as propostas das empresas: L M Farma Indústria e Comercio Ltda nos itens 02, 04, 05, 07, 09, 10, 13, e 14, Cholmed Comercial Hospitalar Ltda. nos itens 06 e 12 e Cirúrgica União Ltda no item 08. Ficam desclassificadas as propostas das empresas: Cirúrgica União Ltda. nos itens 01 a 03. L M Farma Indústria e Comercio Ltda nos itens 01 e 03.

Licitações homologadas pelo secretario de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: PP 150/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais Odontológicos - Grupo IV, nos itens 01 a 06 e 08 a 16. Homologada em: 10/10/2017.// CV 024/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Lavanderia Hospitalar. Homologada em: 11/10/2017.// PP 159/SS/2017. Objeto: Aquisição de Medicamento Dispensado pelo DRC - Ação Judicial - Eltrombopag e Paliperidona. Homologada em: 11/10/2017.

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 229/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 249/2016, para o fornecimento de curativos especiais - grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 CURATIVO HIDROCOLOIDE COMPOSTO POR C A R B O X I M E T I L C E L U L O S E E ALGINATO DE CALCIO, PERMEABILIDADE SELETIVA, TAMANHO 10 X 10 CM, PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 11 R$ 24,00

2 CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM CAPACIDADE DE ELIMINACAO DE ODOR, REVESTIDO DE TECIDO NAO ADERENTE, MEDINDO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 19 R$ 35,77

3 CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA, COM CAPACIDADE DE ELIMINACAO DE ODOR REVESTIDO DE TECIDO NAO ADERENTE. ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. TAMANHO 10 X 10 CM APROXIMADAMENTE. ( PODENDO VARIAR +/- 3 CM ).

PC 32 R$ 35,0000

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20 de outubro de 2017 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

4 CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA, COM CAPACIDADE DE ELIMINACAO DE ODOR REVESTIDO DE TECIDO NAO ADERENTE. ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. TAMANHO 10 X 20 CM APROXIMADAMENTE. ( PODENDO VARIAR +/- 3 CM )..

PC 3 R$ 48,0000

5 CURATIVO HIDROCOLOIDE, IMPERMEAVEL A LIQUIDOS, BACTERIAS E GASES. COMPOSTO POR PELICULA OU CAMADA DE POLIURETANO NA PARTE EXTERNA E POLIMEROS ISOMERICOS, CONTENDO NO MINIMO CARBOXIMETILCELULOSE SODICA. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. ESTERILIZADO. TAMANHO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 127 R$ 7,6000

6 COBERTURA COMPOSTA DE ALGINATO DE CALCIO PODENDO CONTER SODIO, DERIVADO DE ALGAS MARINHAS. TAMANHO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR DE +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO. PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 62 R$ 13,6000

7 CURATIVO HIDROCOLOIDE, TRANSPARENTE, ESTERIL, ABSORVENTE, ALTAMENTE FLEXIVEL, IMPERMEAVEL A GASES, LIQUIDOS E BACTERIAS, TAMANHO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 40 R$ 6,7500

8 CURATIVO PRIMARIO NAO ADERENTE, EM MALHA DE ACETATO DE CELULOSE, IMPREGNADO COM PETROLATUM OU OLEO DE ORIGEM VEGETAL COM ACIDOS GRAXOS, TAMANHO 7,5 X 7,5 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO PROCEDENCIA LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 125 R$ 3,0600

9 CURATIVO DE ESPUMA DE POLIURETANO, IMPREGNADO COM IONS DE PRATA. MEDINDO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO: PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

UN 50 R$ 37,0000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 232/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 250/2016, para o fornecimento de medicamentos diversos - grupo XLVI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

4 ACICLOVIR 250 MG - LIOFILIZADO - P/ INFUSAO INTRAVENOSA.

FA 10 37,1000

13 PREDNISONA 20 MG CP 51.000 0,3000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 084/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 112/2017, para o fornecimento de materiais odontológicos – grupo III.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN C O N S U M O MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

2 PINCEL PARA VERNIZ DESCARTAVEL SEM CABO

PC 1000 0,3400

3 P A R A M O N O C L O R O F E N O L CANFORADO - 20 ML

VD 17 4,9000

5 ESCOVA DENTAL P/BEBE, CERDAS DE NYLON MACIAS CONTENDO DE 19

UN 1250 0,4100

6 VERNIZ COM 5% DE FLUORETO DE SODIO OU ION FLUOR A 2,26%, FR C/ 10 ML, COMPATIVEL COM APLICACAO TOPICA DE FLUOR.

FR 10 14,7000

7 ADESIVO PARA SILICONA DE CONDENSACAO DE MARCA COMPATIVEL AO KIT DE MOLDAGEM DE SILICONA DE CONDENSACAO.

FR 1 46,6300

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

ContratosDFAt - DIVIsÃO De FOrMALIZAÇÃO e AtOsCONTRATO Nº 378/17DATA: 10/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLAUDINEI CAMARGO ZECHI SERTÃOZINHO - MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM PRÉDIOS ESCOLARES, COM FOORNECIMENTO DE MATERIAL MÃO-DE-OBRAPRAZO: 3 (TRES) MESESVALOR: R$ 295.868,61MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 117/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 90872/2017

CONTRATO Nº 379/17DATA: 10/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VITO MAURO JUNIOR - MEOBJETO: PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM PRÉDIOS ESCOLARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL MAO-DE-OBRAPRAZO: 2 (DOIS) MESESVALOR: R$ 64.541,58MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 117/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 90872/2017

CONTRATO Nº 380/17DATA: 16/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DANIELA DE ARAUJO ABREU - MEOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE PINTURA EM PREDIOS ESCOLARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MAO-DE-OBRAPRAZO: 2 (DOIS) MESESVALOR: R$ 315.589,44MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 117/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 90872/17

CONTRATO Nº 381/17DATA: 16/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE EDINIZ RIBEIRO PINTURAS-MEOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE PINTURA EM PREDIOS ESCOLARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MAO-DE-OBRAPRAZO: 03 (TRÊS) MESESVALOR: R$ 609.014,61MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 117/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 90872/17

CONTRATO Nº 382/17DATA: 16/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IPMMI – HOSPITAL MATERNO INFANTIL ANTONINHO DA ROCHA MARMO.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUSPRAZO: 06 (SEIS) MESESVALOR: R$ 6.490.306,67MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 97865/2017

CONTRATO Nº 383/17DATA: 17/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LEONARDO DA VINCI EDUCACIONAL LTDAOBJETO: PROJETO - SÃO JOSÉ RUGBY EQUIPES ATLETA CIDADÃO 2017- RUGBYPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 73.000,00MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 91012/17

CONTRATO Nº 384/17DATA: 17/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A.C BATISTA INFORMÁTICA – ME OBJETO: RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO PARA VMWARE COM DIREITO A SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 91.220,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 82028/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 29.477/2013DATA: 11/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA ANAJUR PARTICIPAÇÕES LTDA.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 63.228,00MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 63443/13

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 9.631/14DATA: 05/10/2017PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL – URBAM S/AOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇAO E MANUTENÇÃO DOS CEMITERIOS MUNICIPAISPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 4.227.576,00MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 104922/2014

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 13

ARP Nº 164/17DATA: 04/10/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLASPRAZO: 12 (DOZE) MESES AZUL ESPORTES COMERCIAL LTDA – EPP VALOR: R$ 8.797,40ESPORTE VALE – COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – EPP VALOR: R$20.083,84INDÚSTRIA DE BOLAS TITA EIRELI VALOR: R$ 19.978,98RCM RAMOS LOMBARDI VALOR: R$1.789,59MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 012/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 32768/2017

ARP Nº 167/17DATA: 05/10/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO XXIXPRAZO: 12 (DOZE) MESES CIRURGICA SÃO JOSE LTDA - VALOR: R$ 13.554,16DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP - VALOR: R$ 16.506,00DROGARIA SÃO LUCAS DE SÃO JOSE DOS CAMPOS LTDA - VALOR: R$ 57.097,68MAURO MARCIANO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - VALOR: R$ 82.500,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 152/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 87465/17 ARP Nº 168/17DATA: 05/10/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA LABORATORIO – COLETA PRAZO: 12 (DOZE) MESES CIRURGICA SÃO JOSE LTDA - VALOR: R$ 910,80GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - VALOR: R$ 257.952,00VALE DIAGNOSTICOS LTDA EPP - VALOR: R$ 18.432,00VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA - VALOR: R$ 3.564,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 114/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 72953/17

ARP Nº 169/17DATA: 06/10/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIDRAULICOPRAZO: 12 (DOZE) MESES DEZOTTI COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA – ME - VALOR: R$ 1.001,00D.L. ISHIZUCKA - VALOR: R$ 76.414,80FELIPE SILVA MOLITERNO MATERIAIS - ME - VALOR: R$ 39.944,20FLEX COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA - VALOR: R$ 79.143,46MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 101/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 76322/17

ARP Nº 172/17DATA: 10/10/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE INSULINA ASPART – REFIL 3 MLPRAZO: 12 (DOZE) MESESDAKFILM COMERCIAL LTDA - VALOR: R$ 362.208,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 121/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 75681/17

ARP 176/17DATA: 17/10/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO – MICROBIOLOGIA COM EQUIPAMENTO EM COMODATO.PRAZO: 12 (DOZE) MESESCQC – TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA- VALOR: R$ 252.164,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 125/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 80557/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/17DATA: 10/10/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDAOBJETO: RETIFICAÇÃO DO VALOR DO ITEM 12 DA ATA PARA R$ 0,689 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº: 46/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 30353/17

PortariasPORTARIA Nº 003/SEPAC/2017O Secretário de Proteção ao Cidadão, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas no artigo 4º, § 6º, do Decreto nº 17.575, de 15 de setembro de 2017, e à vista do que consta no Memorando nº 0210/SG/DCI/2017,RESOLVE:Artigo 1º Designar a Sra. MÁRCIA CRISTINA DE SOUZA PEDRAN, matrícula 661570/1, para desempenhar as funções de representante da Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Proteção ao Cidadão, com mandato de 1 (um) ano.Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 11 de outubro de 2017.Antero Alves BaraldoSecretário de Proteção ao Cidadão

Portaria nº 013/SS/SG/2017De 16 de outubro de 2017Convênios entre a Secretaria Municipal de Saúde e Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde.Oswaldo Huruta, Secretário de Saúde do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 103, inciso V, da Lei Orgânica do Município, vem fixar novas diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, à luz da Lei Federal nº 11.788/08 que trata dos Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios,CONSIDERANDO a possibilidade da Secretaria Municipal de Saúde de estabelecer convênios com Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde para a realização de estágios;CONSIDERANDO o Decreto 80281/1977, que regulamente a Residência Médica;CONSIDERANDO as deliberações das Comissões Gestora e Executiva dos Estágios obrigatórios da Pasta;CONSIDERANDO a execução dos Termos de Cooperação Técnica, Didática e Científica e de Cooperação Acadêmica, celebrados entre a Pasta e as diversas Instituições de Ensino para a realização de estágios obrigatórios no âmbito de Unidades de Saúde;CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 018/SMS/09, de 1º de setembro de 2009, que disciplina sobre a publicação da relação de vagas de estágio no mês de setembro de cada ano;RESOLVE:Artigo 1º Poderá ser concedido campo de atuação para estágios obrigatórios relativos aos cursos de ensino médio; técnico, profissionalizante, graduação, pós-graduação, (latu sensu e stricto sensu), de Instituições de Ensino com reconhecimento do Ministério de Educação ou conselho Estadual de Educação de São Paulo, Programas de Residência (médica, multiprofissional e em área profissional) credenciamento na CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica/Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e de Área Profissional em Saúde - CNRMSArtigo 3º. Disponibilizar as vagas de estágio para as Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde, conforme relação abaixo:

Departamento Hospitalar e emergencial

UNIDADE Hospital de Clínicas Sul

RESPONSÁVEL Chefe de Divisão

CURSO Técnico de Enfermagem

ANO DO CURSO 2º ano

SETOR Clínica Médica

PERÍODO Manhã, Tarde e Noite

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5

DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 ás 18:30 e 18:30 ás 22:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Assistência de Enfermagem Integral:

Passagem de plantão (início e término)

Verificação de Sinais Vitais

Banhos (leito ou aspersão)

Higiene Intima

Higiene Oral

Mudança de Decúbito

Curativos

Dietas

Preparo e Administração de medicamentos

Coleta de exames

Anotação de Enfermagem

Arrumação e limpeza dos leitos

Outros Procedimentos:

Traçar ECG

Sondagem Vesical

Verificação de Glicemia capilar

Punção Venosa

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Hospital de Clínicas SulRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO Graduação de EnfermagemANO DO CURSO Todos os AnosSETOR Clínica MédicaPERÍODO Manhã, Tarde e NoiteNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5

DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

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20 de outubro de 2017 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 ás 18:30 e 18:30 ás 22:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Assistência de Enfermagem Integral:Passagem de plantão (início e término)Verificação de Sinais VitaisBanhos (leito ou aspersão)Higiene IntimaHigiene Oral

Mudança de Decúbito

CurativosDietasPreparo e Administração de medicamentosColeta de examesAnotação de EnfermagemArrumação e limpeza dos leitosOutros Procedimentos:Traçar ECGSondagem VesicalVerificação de Glicemia capilarPunção VenosaSondagem NasogástricaGasometriaSAEHistórico de EnfermagemExame FísicoEvolução de EnfermagemDiagnóstico de EnfermagemPrescrição de Enfermagem

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Hospital de Clínicas SulRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO Técnico de EnfermagemANO DO CURSO 2º ano

SETOR Pronto Atendimento (Hipodermia e Observação)

PERÍODO Manhã, Tarde e NoiteNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 ás 18:30 e 18:30 ás 22:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Assistência de Enfermagem Integral:Passagem de plantão (início e término)Verificação de Sinais VitaisBanhos (leito ou aspersão)Higiene IntimaHigiene OralMudança de DecúbitoCurativosDietasPreparo e Administração de medicamentosColeta de examesAnotação de EnfermagemArrumação e limpeza dos leitosOutros Procedimentos:Traçar ECGSondagem VesicalVerificação de Glicemia capilarPunção VenosaEncaminhamentos a exames internos (RX)

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Hospital de Clínicas SulRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO Graduação de EnfermagemANO DO CURSO Todos os Anos

SETOR Pronto Atendimento (Hipodermia e Observação)

PERÍODO Manhã, Tarde e NoiteNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 ás 18:30 e 18:30 ás 22:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Assistência de Enfermagem Integral:Passagem de plantão (início e término)Verificação de Sinais VitaisBanhos (leito ou aspersão)Higiene IntimaHigiene OralMudança de DecúbitoCurativosDietasPreparo e Administração de medicamentosColeta de examesAnotação de EnfermagemArrumação e limpeza dos leitosOutros Procedimentos:Traçar ECGSondagem VesicalVerificação de Glicemia capilarPunção VenosaEncaminhamento a Exames internos (RX)

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Hospital de Clínicas SulRESPONSÁVEL Chefe de Divisão

CURSO Graduação de Enfermagem / Técnico de Enfermagem

ANO DO CURSO Todos os AnosSETOR PediatriaPERÍODO Manhã, Tarde e NoiteNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 ás 18:30 e 18:30 ás 22:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Assistência de Enfermagem Integral:Passagem de plantão (início e término)Verificação de Sinais VitaisBanhos (leito ou aspersão)Higiene IntimaHigiene OralMudança de DecúbitoCurativosDietasPreparo e Administração de medicamentosColeta de examesAnotação de EnfermagemArrumação e limpeza dos leitosOutros Procedimentos:Traçar ECGSondagem VesicalVerificação de Glicemia capilarPunção Venosa

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Hospital de Clínicas SulRESPONSÁVEL Chefe de Divisão

CURSO Graduação de Enfermagem / Tecnólogo em Gestão Hospitalar

ANO DO CURSO Últimos AnosSETOR AdministraçãoPERÍODO Manhã, Tarde e NoiteNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 ás 18:30 e 18:30 ás 22:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Educação Continuada e treinamentos dos servidores

Elaboração de normas e rotinas dos setores junto com a SupervisãoAdequação das instalações dos setores junto com a SupervisãoManutenção dos materiais e equipamentos junto com a SupervisãoAdministração e gerenciamento dos serviços de enfermagem sob o ponto de vista do Chefe de Divisão, contribuindo para a gestão da unidade.

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 15

UNIDADE Hospital de Clínicas SulRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO Técnico de PatologiaANO DO CURSO 2º anoSETOR LaboratórioPERÍODO Noturno e IntegralNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sexta (noturno) / Sábado e

domingoHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 18:00 às 22:00 (seg-sex) / 07:00 às 13:00 e

13:00 às 19:00 (sáb-dom)ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Rotinas do Laboratório:HematologiaBioquímicaColeta de materiais

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Hospital de Clínicas SulRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO Ciências Biomédicas (Biomedicina)ANO DO CURSO 4º anoSETOR LaboratórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 13:00 e 13:00 às 19:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Rotinas do Laboratório:HematologiaBioquímicaColeta de materiais

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Hospital de Clínicas SulRESPONSÁVEL Chefe de Divisão

CURSO Graduação de Nutrição / Técnico em Nutrição

ANO DO CURSO Últimos AnosSETOR Clínica Médica e PediatriaPERÍODO ManhãNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 13:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Acompanhamento dos pacientes verificando a distribuição e aceitação da alimentaçãoAdequação da dieta ao quadro clínico do pacienteAcompanhamento/avaliação nutricional de pacientes com suporte nutricionalFórmulas infantis e suas aplicaçõesDietas para pediatriaAtendimento a pacientes (alimentação) em ObservaçãoOrientação de dietas na alta hospitalarAnálise de prontuários com aplicação direta na prescrição da dietaRelatórios de atividadesAcompanhamento de quadros clínicos

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Hospital de Clínicas SulRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO Técnico de RXANO DO CURSO 2º anoSETOR RXPERÍODO Manhã, tarde e noiteNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sexta / Sábado e domingo

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 ás 12:00, 13:00 ás 18:00 e 18:00 ás 22:00 / 07:00 às 13:00 e 13:00 às 19:00 (sáb-dom)

ATIVIDADES DESENVOLVIDASRecepção de pacientes no RXCâmara EscuraSala de Exames: realização de RX

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Hospital de Clínicas SulRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO FisioterapiaANO DO CURSO Último anoSETOR Enfermaria (Clínica Médica, Pediatria)PERÍODO ManhãNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 2 (1 para Clínica Médica e 1 para Pediatria)NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda a sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 08:00 às 12:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDASAcompanhamento do tratamento preconizado pelo fisioterapeuta da unidade (fisioterapia respiratória e motora).

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE UPA Campos dos AlemãesRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO Graduação ou Técnico de EnfermagemANO DO CURSO 2º ano (graduação) 2º ano (técnico)

SETOR Pronto Atendimento (Hipodermia e Observação)

PERÍODO Manhã, tarde e noiteNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 às 18:30 e 18:30 às 22:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Assistência de Enfermagem Integral:Passagem de plantão (início e término)Verificação de Sinais VitaisBanhos (leito ou aspersão)Higiene IntimaHigiene OralMudança de DecúbitoCurativosDietasPreparo e Administração de medicamentosColeta de examesAnotação de EnfermagemArrumação e limpeza dos leitosOutros Procedimentos:Traçar ECGSondagem VesicalVerificação de Glicemia capilarPunção VenosaEncaminhamentos a exames internos (RX)

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE UPA Campo dos AlemãesRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO Técnico de RXANO DO CURSO 2º anoSETOR RXPERÍODO Manhã, tarde e noiteNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA Segunda à sexta / Sábado e domingo

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA07:00 às 12:00, 13:00 às 18:00 e 18:00 às 22:00 / 07:00 às 13:00 e 13:00 às 19:00 (sáb-dom)

ATIVIDADES DESENVOLVIDASRecepção de pacientes no RXCâmara EscuraSala de Exames: realização de RX

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE UPA Eugênio de Melo

RESPONSÁVEL Chefe de Divisão

CURSO Graduação ou Técnico de Enfermagem

ANO DO CURSO 2º ano (graduação) 2º ano (técnico)

SETOR Pronto Atendimento (Hipodermia e Observação)

PERÍODO Manhã, tarde e noite

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5

DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 às 18:30 e 18:30 às 22:30

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20 de outubro de 2017 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Assistência de Enfermagem Integral:Passagem de plantão (início e término)Verificação de Sinais VitaisBanhos (leito ou aspersão)Higiene IntimaHigiene OralMudança de DecúbitoCurativosDietasPreparo e Administração de medicamentosColeta de examesAnotação de EnfermagemArrumação e limpeza dos leitosOutros Procedimentos:Traçar ECGSondagem VesicalVerificação de Glicemia capilarPunção VenosaEncaminhamentos a exames internos (RX)

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE UPA Novo HorizonteRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO Graduação ou Técnico de EnfermagemANO DO CURSO 2º ano (graduação) 2º ano (técnico)

SETOR Pronto Atendimento (Hipodermia e Observação)

PERÍODO Manhã, tarde e noiteNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 às 18:30 e 18:30 às 22:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Assistência de Enfermagem Integral:Passagem de plantão (início e término)Verificação de Sinais VitaisBanhos (leito ou aspersão)Higiene IntimaHigiene OralMudança de DecúbitoCurativosDietasPreparo e Administração de medicamentosColeta de examesAnotação de EnfermagemArrumação e limpeza dos leitosOutros Procedimentos:Traçar ECGSondagem VesicalVerificação de Glicemia capilarPunção VenosaEncaminhamentos a exames internos (RX)

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Todas as UPA’sRESPONSÁVEL Chefe de Divisão

CURSO Graduação em Enfermagem / Tecnólogo em Gestão Hospitalar

ANO DO CURSO Últimos AnosSETOR AdministraçãoPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA06:30 ás 12:30 e 12:30 ás 18:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Administração e gerenciamento dos serviços de enfermagem sob o ponto de vista do Chefe de Divisão, contribuindo para a gestão da unidade.

UNIDADE UPA Novo Horizonte

RESPONSÁVEL Chefe de Divisão

CURSO Técnico de RXANO DO CURSO 2º ano

SETOR RX

PERÍODO Manhã, tarde e noite

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA Segunda à sexta / Sábado e domingo

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA07:00 às 12:00, 13:00 às 18:00 e 18:00 às 22:00 / 07:00 às 13:00 e 13:00 às 19:00 (sáb-dom)

ATIVIDADES DESENVOLVIDASRecepção de pacientes no RXCâmara EscuraSala de Exames: realização de RX

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado UNIDADE UPA Saúde MentalRESPONSÁVEL Chefe de Divisão

CURSO Graduação de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

ANO DO CURSO A partir do 3º anoSETOR Emergência e EnfermariaPERÍODO Manhã, tarde e noiteNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 às 18:30 e 18:30 às 22:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Administração de medicaçãoAtividades compatíveis ao período do estágioCuidados geraisAtividades Terapêuticas

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE UPA Saúde MentalRESPONSÁVEL Chefe de DivisãoCURSO PsicologiaANO DO CURSO A partir do 3º anoSETOR InternaçãoPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à SextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 06:30 às 12:30, 12:30 às 18:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Atividades Laborativas, em grupo e individual.

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE CAPS : AD, Centro Norte, Infantil, Leste Sul

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Psicologia

ANO DO CURSO A partir do 3º ano

SETOR Todos

PERÍODO Manhã e tarde

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5

DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 08:00 às 17:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Triagem em saúde mental (co-terapeuta)

Terapias de grupo (co-terapeuta)

Oficinas terapêuticas (co-terapeuta)

Visitas domiciliares (co-terapeuta)

OBSERVAÇÕES

As oficinas terapêuticas poderão ser feitas por alunos que tiverem uma habilidade especifica e o tempo de estágio for de no mínimo 8 meses.

Departamento de Atenção secundáriaUNIDADE CAPS: AD, Centro Norte, Infantil, Leste SulRESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento

EspecializadoCURSO Terapia OcupacionalANO DO CURSO A partir do 3º anoSETOR TodosPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 ás 17:00

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 17

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Observar o ambiente de trabalho do terapeuta ocupacionalParticipar nas propostas interdisciplinares do centro de atenção psicossocialParticipar em projetos de trabalhoObservação de demandaParticipação no projeto terapêutico do serviçoConfecção de relatórios Observação no cotidiano profissionalAcompanhamento junto ao profissional do serviço

OBSERVAÇÕES -

UNIDADE CAPS: AD, Centro Norte, Infantil, Leste Sul

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Residência Médica de Psiquiatria

ANO DO CURSO Graduado em RM

SETOR Todos

PERÍODO Manhã e tarde

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5

DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 ás 17:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

A definir segundo plano de trabalho

Participação no projeto terapêutico do serviço

Confecção de relatórios

Observação no cotidiano profissional

Acompanhamento junto ao profissional do serviço

OBSERVAÇÕES -

UNIDADE CAPS AD

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Graduação de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

ANO DO CURSO A partir do 2º ano

SETOR Grupos Terapêuticos/ Recepção/ Plantão de Acolhimento

PERÍODO Manhã

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5

DIAS DA SEMANA Segunda, quarta e quinta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 12:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Atendimento Individual

Atendimento de recepção

Administrar medicação

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE CAPS AD

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Psicologia

ANO DO CURSO A partir do 3º ano

SETOR Plantão de Acolhimento

PERÍODO Manhã e tarde

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 2 duplas por período

DIAS DA SEMANA Terça

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Acolhimento

Escuta da queixa e aplicação do instrumento ASSIST

Devolutiva e construção de proposta de tratamento

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE CAPS Centro Norte

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Graduação de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

ANO DO CURSO A partir do 2º ano

SETOR Medicação/ Farmácia/ Oficina

PERÍODO Tarde

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5

DIAS DA SEMANA Terça e quinta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 13:00 às 17:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Administração de medicação

Dispensarão de medicação

Oficina terapêutica

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE CAPS Sul

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Téc. de enfermagem

ANO DO CURSO 2º ano

SETOR Todos

PERÍODO Manhã e tarde

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5

DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Assistência de Enfermagem Integral:

Participação nos grupos e oficinas terapêuticas

Verificação de Sinais Vitais

Cuidados gerais

Dietas

Medicação

Anotação de enfermagem

E outros

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Todas as UR’s

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Fonoaudiologia / Fisioterapia / Terapia Ocupacional

ANO DO CURSO Últimos AnosSETOR TodosPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 2DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 08:00 às 17:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Orientações posturais, respiratórias e motoras.Avaliar, diagnosticar, prevenir e tratar os distúrbios pertinentes ao campo fonoaudiológico.Desenvolvimento, tratamento e reabilitação de pessoas de qualquer idade afetados por problemas motores, cognitivos, emocionais e de inserção social.

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE DIVISARESPONSÁVEL Juliana Vieira Rocha Rodrigues MartinsCURSO Farmácia / Técnico em FarmáciaANO DO CURSO Último anoSETOR VISAPERÍODO ManhãNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 7:00 ás 13:00

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20 de outubro de 2017 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Auxiliar na confecção de relatórios e outros documentos técnicos.Auxiliar os técnicos na conferência de documentos oriundos de estabelecimentos que comercializam/usam produtos farmacêuticos, cosméticos, de higiene, saneantes e outros relacionados à atividade de farmacêutico generalista.Realizar atividades administrativas relacionadas às ações de Vigilância Sanitária.Auxiliar na montagem e conferência de processos e demais documentos relacionados à produção, armazenamento, transporte, comercialização e uso de produtos farmacêuticos, cosméticos, de higiene, saneantes e outros relacionados à atividade de farmacêutico generalista.Auxiliar nas atividades administrativas relacionadas ao controle de produtosAuxiliar os técnicos nas atividades de orientação e educação, voltadas para a população em geral e para profissionais da áreaAuxiliar na organização, atualização e manutenção de arquivos técnicos e legais específicos para atividade de farmacêutico generalista nas áreas de medicamentos, alimentos, saneantes, produtos para saúde, estabelecimentos de saúde, entre outros relacionados à Vigilância Sanitária.Realizar pesquisas de normas técnicas e legais vigentesRealizar atendimento ao públicoAuxiliar nas demais atividades referentes à atuação do farmacêutico em VISA.

OBSERVAÇÕES -

UNIDADE VE

RESPONSÁVEL Dra. Tereza Monteiro Ribeiro Cardozo

CURSO Biomedicina ou Farmácia Bioquímica

ANO DO CURSO Último ano

SETORDoenças Transmissíveis por Vetor / Doenças Respiratórias / Doenças Congênitas e DST/AIDS

PERÍODO Manhã e tarde

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1

DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 7:00 ás 17:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Auxiliar na confecção de relatórios e outros documentos técnicos.

Realizar atividades administrativas relacionadas às ações de Vigilância Epidemiológica.

Auxiliar na montagem e conferência de processos e demais documentos.

Auxiliar os técnicos nas atividades de orientação e educação, voltadas para a população em geral e para profissionais da área.

Auxiliar na organização, atualização e manutenção de arquivos técnicos e legais específicos para as atividades.

Realizar pesquisas de normas técnicas e legais vigentes.

Auxiliar nas demais atividades referentes à atuação do biomédico na VE.

OBSERVAÇÕES -

UNIDADE CRMI - Centro de Referencia em Moléstia Infecciosa

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO AdministraçãoANO DO CURSO Último anoSETOR RecepçãoPERÍODO ManhãNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 2

DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 13:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Auxiliar nos serviços administrativosSuporte / Atualização nos processos internosColaborar na redação e digitação de documentos em geralProtocolar

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE CRMI - Centro de Referencia em Moléstia Infecciosa

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Farmácia / Técnico em FarmáciaANO DO CURSO Ultimo anoSETOR Farmácia PERÍODO ManhãNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 13:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Dispensação de medicamentos comum e de alto custoConhecimento do programa de medicação de dispensação excepcionalAcompanhar mapa mensal para programas da redeRecebimento e armazenamento de medicamentosAcompanhamento de estoque para planejamento de compraUtilização de sistema informatizadoContato com legislação - portaria 344 e principio do SUS

UNIDADE CTP

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Graduação de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

ANO DO CURSO 4º anoSETOR TuberculosePERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 2

DIAS DA SEMANA Segunda (manhã) / Quarta e quinta (manhã e tarde)

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDASConsulta pré e pósConsulta de enfermagem para pacientes novos

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE CTPRESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento

EspecializadoCURSO Graduação de Enfermagem ou Técnico de

EnfermagemANO DO CURSO 4º anoSETOR Sala de curativos (manhã) e consulta de

enfermagem (tarde)PERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 2DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 12:00 e 13:00 às 16:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Pré, pós e consulta de enfermagemOBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE CTPRESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento

Especializada

CURSO Graduação de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

ANO DO CURSO 4º anoSETOR HanseníasePERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 2

Page 19: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · FUNDEB 17/10/2017 R$ 2.829.386,46 SNA 17/10/2017 R$ 37.472,32 FNS/MACAH 17/10/2017

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 19

DIAS DA SEMANA Segunda e sexta (manhã) e terça (manhã e tarde)

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 08:00 às 11:30 e 13:00 às 16:00ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Pré, pós e consulta de enfermagemOBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE UES – Unidade de Especialidades em Saúde

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Nutrição / Técnico em Nutrição

ANO DO CURSO Últimos Anos

SETOR Consultório

PERÍODO Manhã e tarde

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1

DIAS DA SEMANA Quinta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar e observar o atendimento ambulatorial

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE UES – Unidade de Especialidades em Saúde

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Farmácia / Técnico em Farmácia

ANO DO CURSO 4º ano

SETOR Farmácia

PERÍODO Manhã e tarde

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 2

DIAS DA SEMANA Segunda à sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 13:00 e 11:00 às 17:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Dispensação de medicamentos comum e de alto custo

Conhecimento do programa de medicação de dispensação excepcional

Acompanhar mapa mensal para programas da rede

Recebimento e armazenamento de medicamentos

Acompanhamento de estoque para planejamento de compra

Utilização de sistema informatizado

Contato com legislação - portaria 344 e principio do SUS

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE UES – Unidade de Especialidades em Saúde

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Graduação de Enfermagem e Técnico de Enfermagem

ANO DO CURSO 3º e 4ª ano

SETOR Ambiente de Diabetes / Enfermarias

PERÍODO Manhã

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 3 alunos por grupo, sendo 02 para ambiente diabetes e 01 na enfermaria

DIAS DA SEMANA Segunda, terça, quarta e sexta

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 12:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Acompanhamento de consultas de enfermagem no ambiente de diabetes

Acompanhamento de Procedimento na Enfermaria

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Laboratório Central – Unidade de Coleta e Unidade Produtiva

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Técnica em Patologia Clínica/ Biodiagnóstico / Análises Clínicas

ANO DO CURSO Ultimo ano

SETOR

Coleta Integral (1 vaga)Bioquímica (1 vaga)Hematologia (1 vaga)Imunologia (1 vaga)Microbiologia (1 vaga)Microbactéria (1vaga)Parasitologia (1 vaga)Urinálise (1 vaga)

PERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 8NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 17:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Conhecer a rotina laboratorialAcompanhar as análises dos processos desde a coleta até os resultados impressosAcompanhar o setor de triagemAcompanhar as análises automáticasPreparar meios de culturaLimpar e esterilizar materiais

OBSERVAÇÕES

O estagiário poderá manipular amostras biológicas e realizar coleta de material biológico, desde que treinados e sob supervisão do responsável do setor.

UNIDADE Laboratório CentralRESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento

Especializado CURSO Biomedicina ou Farmácia BioquímicaANO DO CURSO 4º anoSETOR Coleta Integral (1 vaga)

Bioquímica (1 vaga)Hematologia (1 vaga)Imunologia (1 vaga)Microbiologia (1 vaga)Microbactéria (1vaga)Parasitologia (1 vaga)Urinálise (1 vaga)

PERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 8NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA Segunda a sexta-feiraHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Conhecer a rotina laboratorial

Acompanhar as análises dos processos desde a coleta até os resultados impressosAcompanhar o setor de triagemAcompanhar as análises automáticasPreparar meios de culturaLimpar e esterilizar materiais

OBSERVAÇÕES O estagiário poderá manipular amostras biológicas e realizar coleta de material biológico, desde que treinados e sob supervisão do responsável do setor.

UNIDADE CCZ - Centro de Controle de Zoonoses

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Técnico de Pecuária / Técnico em Veterinária

ANO DO CURSO 1º ao 3º anoSETOR Programa da Raiva e CastraçãoPERÍODO ManhãNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 11:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Acompanhamento e realização dos atendimentos aos usuários dos serviços compreendidos no programa da raiva: atendimento telefônico e "in loco" sobre Posse Responsável, registro de agressões de animais, adoção de animais, vacinação anti-rábica e implantação de microchips em animais de pequeno e grande porte lotados na unidade além de observação dos animais, curativos, aplicação de medicamentos, coleta de material em animais para diagnóstico laboratorial. Acompanhamento do manejo alimentar dos animais e desinfecção das instalações de canil e baias.

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

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20 de outubro de 2017 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

UNIDADE CCZ - Centro de Controle de Zoonoses

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade de Atendimento Especializado

CURSO Medicina Veterinária / ZootecniaANO DO CURSO 1º ao 5º anoSETOR Programa da Raiva e CastraçãoPERÍODO TardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 2DIAS DA SEMANA Segunda a sexta-feiraHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 13:00 ás 17:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Acompanhamento e realização dos atendimentos aos usuários dos serviços compreendidos no programa da raiva: atendimento telefônico e "in loco" sobre Posse Responsável, registro de agressões de animais, adoção de animais, vacinação anti-rábica e implantação de microchips em animais de pequeno e grande porte lotados na unidade além de observação dos animais, curativos, aplicação de medicamentos, coleta de material em animais para diagnóstico laboratorial. Acompanhamento do manejo alimentar dos animais e desinfecção das instalações de canil e baias.

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

Departamento de Atenção BásicaUNIDADE UBS Campo dos AlemãesRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em NutriçãoANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA QuintaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/ Observar o atendimento

ambulatorialOBSERVAÇÕES -

UNIDADE UBS VISTA VERDERESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em NutriçãoANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA TerçaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/Observar o atendimento

ambulatorialOBSERVAÇÕES

UNIDADE UBS Centro IIRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em NutriçãoANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA SegundaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/Observar o atendimento

ambulatorialOBSERVAÇÕES

UNIDADE UBS Jardim das Indústrias/UBS Novo Horizonte

RESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica

CURSO Fonoaudiologia / Fisioterapia / Terapia Ocupacional

ANO DO CURSO Último ano

SETOR Consultório

PERÍODO Manhã

NÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 08:00 às 13:00ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Orientações posturais, respiratórias e

motoras.Avaliar, diagnosticar, prevenir e tratar os distúrbios pertinentes ao campo fonoaudiológico.Desenvolvimento, tratamento e reabilitação de pessoas de qualquer idade afetados por problemas motores, cognitivos, emocionais e de inserção social.

OBSERVAÇÕES Estágio Supervisionado

UNIDADE Todas as UBS´sRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Odontologia / Técnico em Saúde Bucal /

Técnico Prótese DentáriaANO DO CURSO Últimos AnosSETOR OdontologiaPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Vivenciar e conhecer a organização geral

e o conjunto de setores (administração, recepção, farmácia, vacinação, etc.)Realização de atendimento odontológico, no âmbito da atenção básica, em paciente agendado previamente pelo profissional cirurgião-dentista que trabalha na UBS.Assim, deverão ser previamente agendados 2 pacientes a cada trio/dupla.

UNIDADE UBS Centro IRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em NutriçãoANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA SextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/Observar o atendimento

ambulatorialOBSERVAÇÕES -

UNIDADE UBS SatéliteRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em NutriçãoANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA SextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/Observar o atendimento

ambulatorialOBSERVAÇÕES -

UNIDADE UBS Vila NairRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em NutriçãoANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA SextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/Observar o atendimento

ambulatorialOBSERVAÇÕES -

UNIDADE UBS OrienteRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em Nutrição

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 21

ANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA QuartaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/ Observar o atendimento

ambulatorialOBSERVAÇÕES

UNIDADE UBS Alto da PonteRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em NutriçãoANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA QuartaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/ Observar o atendimento

ambulatorialOBSERVAÇÕES

UNIDADE UBS TelesparkRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em NutriçãoANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA TerçaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/ Observar o atendimento

ambulatorial. Acompanhar a nutricionista na consulta de fenilcetonuria

OBSERVAÇÕES

UNIDADE UBS Vila TesouroRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em NutriçãoANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA SegundaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/ Observar o atendimento

ambulatorial OBSERVAÇÕES

UNIDADE UBS Paraíso do SolRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Nutrição / Técnico em NutriçãoANO DO CURSO Últimos AnosSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA SegundaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Acompanhar/ Observar o atendimento

ambulatorial OBSERVAÇÕES

UNIDADE UBS Jd. Das IndústriasRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO FisioterapiaANO DO CURSO 4º anoSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Atividades domiciliares e em grupos e atividades individuais de fisioterapia respiratória e motoras desenvolvidas pelo professor supervisor da instituição de ensino em acordo com a UBS

OBSERVAÇÕES

UNIDADE UBS Bosque dos EucaliptosRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Residência Médica em Clínica MédicaANO DO CURSO Graduado e inscrito na RMSETOR ConsultórioPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 3DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 07:30 às 16:30ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A definir segundo plano de trabalho.OBSERVAÇÕES

UNIDADE Todas as UBS’sRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Técnico de EnfermagemANO DO CURSO 1º e 2º ano

SETOR

Recepção, vacina, curativo e esterilização, hipodermia, farmácia, pré-consulta, consultório de ginecologia, sala de coleta, sala de espera

PERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 7:00 às 17:00ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Administração de medicamentos. Administração de imunobiológicos exceto a vacina BCG, agendamento e organização da sala de vacina.Aferição de pressão arterial, peso, estatura e perímetros: cefálico, torácico e abdominal.Acompanhamento da consulta de enfermagem e realização de pré-consulta com registro em prontuário.Atendimento domiciliar assistencial e educativo.Coleta de material para exames laboratoriais, teste do pezinho, coleta para citologia oncótica.CurativoDispensação de medicamentos.Investigação, orientação e todos os processos de acompanhamento das doenças infecto-contagiosas.Participação e execução de atividades educativas em todos os grupos da unidade: planejamento familiar, puericultura, hipertensão, diabetes, gestantes, adolescentes, tabaco, asma, terapia comunitária.Participação em campanhas de vacinação e educativas promovidas pela SMS.Preparo e esterilização de materiais.Reconhecimento do território, identificação de situações de risco e planejamento de ações educativas para a comunidade podendo realiza-las na UBS, nas entidades sociais e escolas da abrangência.Visita domiciliar para convocação e orientação.

UNIDADE Todas as UBS’sRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO EnfermagemANO DO CURSO 1º ao 4º anoSETOR Recepção, vacina, curativo e esterilização,

hipodermia, farmácia, pré-consulta, consultório de ginecologia, sala de coleta, sala de espera.

PERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 7:00 às 17:00

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20 de outubro de 2017 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Administração de medicamentos. Administração de imunobiológicos exceto a vacina BCG, agendamento e organização da sala de vacina.Aferição de pressão arterial, peso, estatura e perímetros: cefálico, torácico e abdominal.Acompanhamento da consulta de enfermagem e realização de pré-consulta com registro em prontuário.Atendimento domiciliar assistencial e educativo.Coleta de material para exames laboratoriais, teste do pezinho, coleta para citologia oncótica.CurativoDispensação de medicamentos.Investigação, orientação e todos os processos de acompanhamento das doenças infecto-contagiosas.Participação e execução de atividades educativas em todos os grupos da unidade: planejamento familiar, puericultura, hipertensão, diabetes, gestantes, adolescentes, tabaco, asma, terapia comunitária.Participação em campanhas de vacinação e educativas promovidas pela SMS.Preparo e esterilização de materiais.Reconhecimento do território, identificação de situações de risco e planejamento de ações educativas para a comunidade podendo realiza-las na UBS, nas entidades sociais e escolas da abrangência.Visita domiciliar para convocação e orientação.

UNIDADE Todas as UBS’sRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO EnfermagemANO DO CURSO 5º anoSETOR AdministraçãoPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 1DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 7:00 às 17:00

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Administração e gerenciamento dos serviços de enfermagem sob o ponto de vista do chefe da unidade básica, contribuindo para a gestão da unidade.

UNIDADE Todas as UBS’sRESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de SaúdeCURSO Graduação em MedicinaANO DO CURSO 1º ao 4º anoSETORPERÍODO Manhã e tardeNÚMERO DE GRUPOS POR PERÍODO 1NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS POR GRUPO 5DIAS DA SEMANA Segunda à sextaHORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 7:00 às 17:00ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A definir segundo plano de trabalho.

CAPACIDADE DE VAGAS PARA ESTÁGIOS NAS UBSUNIDADE Nº ALUNOS POR GRUPO PERÍODOAlto da Ponte 5 MANHÃ E TARDEAltos de Santana 5 MANHÃ E TARDEAmericano 5 MANHÃ E TARDEBonsucesso 5 MANHÃ E TARDEBosque Eucaliptos 5 MANHÃ E TARDEBuquirinha 5 MANHÃ E TARDECampo dos Alemães 5 MANHÃ E TARDECampos de São José 5 MANHÃ E TARDECentro I 5 MANHÃ E TARDECentro II 5 MANHÃ E TARDEChácaras Reunidas 5 MANHÃ E TARDEColonial 5 MANHÃ E TARDED.Pedro 5 MANHÃ E TARDEEugênio de Melo 5 MANHÃ E TARDE

Granja 5 MANHÃ E TARDE

Interlagos 5 MANHÃ E TARDE

Jd das Industrias 5 MANHÃ E TARDEJussara 5 MANHÃ E TARDELimoeiro 5 MANHÃ E TARDEMorumbi 5 MANHÃ E TARDENova Detroit 5 MANHÃ E TARDENovo Horizonte 5 MANHÃ E TARDEOriente 5 MANHÃ E TARDEParaíso do Sol 5 MANHÃ E TARDEParque Industrial 5 MANHÃ E TARDEPutim 5 MANHÃ E TARDEResidencial União 5 MANHÃ E TARDESanta Inês II 5 MANHÃ E TARDESantana 5 MANHÃ E TARDESão Francisco Xavier 5 MANHÃ E TARDESão José II 5 MANHÃ E TARDESão Judas Tadeu 5 MANHÃ E TARDESatélite 5 MANHÃ E TARDETatetuba 5 MANHÃ E TARDETelespark 5 MANHÃ E TARDEVila Maria 5 MANHÃ E TARDEVila Nair 5 MANHÃ E TARDEVila Paiva 5 MANHÃ E TARDEVila Tesouro 5 MANHÃ E TARDEVista Verde 5 MANHÃ E TARDE

Departamento de Atenção BásicaEstágios curriculares obrigatórios, não obrigatórios e atividades de extensão.Responsável: Chefe da unidade básica de saúde e o professor supervisor da instituição de ensino.Curso: Técnico e superior das áreas de saúde ou afim.Ano do curso: Todos os anos.Setor: Acompanhamento das equipes de estratégia de saúde da família e/ou visitas domiciliares nas unidades com agente comunitário de saúde.Atividades desenvolvidas: Diagnóstico de território, busca dos dados epidemiológicos, verificação das condições de saúde da comunidade, conhecimentos da rotina das unidades básicas, planejamento de ações de educação em saúde para a população, participação das equipes.UNIDADE PERÍODO NÚMERO DE

GRUPOS POR PERÍODO

NÚMERO DE ALUNOS POR

GRUPOAlto da Ponte MANHÃ E TARDE 1 10Altos de Santana MANHÃ E TARDE 1 10Bonsucesso MANHÃ E TARDE 1 10Buquirinha MANHÃ E TARDE 1 10Campo dos Alemães MANHÃ E TARDE 1 10Campos de São José MANHÃ E TARDE 1 10Colonial MANHÃ E TARDE 1 10Eugênio de Melo MANHÃ E TARDE 1 10Interlagos MANHÃ E TARDE 1 10Limoeiro MANHÃ E TARDE 1 10Novo Horizonte MANHÃ E TARDE 1 10Putim MANHÃ E TARDE 1 10São Francisco Xavier MANHÃ E TARDE 1 10São José II MANHÃ E TARDE 1 10Telespark MANHÃ E TARDE 1 10Vila Paiva MANHÃ E TARDE 1 10

Artigo 2º. O critério de distribuição de vagas será feito através de avaliação trimestral, tendo preferência na escolha à escola que obtiver maior nota, sendo usada como critério de desempate a pontualidade na entrega das grades de estágio.Artigo 3º. As grades de estágio deverão ser entregues trimestralmente em datas previamente definidas pela Divisão de Educação Permanente conforme calendário abaixo:

Período de estágio Data de entrega das grades e contratos de estágio

JaneiroFevereiroMarço

Primeira sexta-feira de Dezembro do ano anterior.

AbrilMaioJunho

Primeira sexta-feira de Março.

JulhoAgostoSetembro

Primeira sexta-feira de Junho.

OutubroNovembroDezembro

Primeira sexta-feira de Setembro.

Entrega da solicitação de campo de estágio para o próximo ano (Instituições de Ensino) Última sexta-feira de Outubro.

Confirmação da solicitação de campos de estágio (Div. de Educação Permanente) Última sexta-feira de Novembro.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 23

Artigo 4º. A Instituição de Ensino é a responsável técnica pelos estagiários, em nome dos professores supervisores, que devem ter graduação na área de estágio contemplada, contando com os profissionais de saúde da Secretaria de Saúde, como co-formadores. O estágio curricular obrigatório poderá ser feito em qualquer unidade de saúde que contemple profissionais da área solicitada. O estágio curricular obrigatório deverá estar acompanhado de um professor supervisor em período integral, sendo que nas atividades que pressupõe prática clínica, o supervisor acompanhará grupo de até 5 alunos; já as atividades observacionais e de educação em saúde podem contar com grupo de até 10 alunos por professor supervisor, em período integral. A instituição de Ensino, em parceria com a unidade de estágio, serão as responsáveis pela efetiva implantação do Plano de Trabalho de Estágio acordado em contrato. Demais casos ficam abertos à análise individual, de acordo com a especificidade.Artigo 5º. Qualquer tipo de alteração nas grades terá que ser comunicado com 30 dias de antecedência.Artigo 6º. No dia da entrega das grades de estágio as mesmas serão conferidas e caso haja alguma alteração a ser feita as mesmas deverão ser entregues no prazo de 48h.Artigo 7º. A Instituição de Ensino é a responsável por garantir atualização dos Acordos de Cooperação e Termos de Compromisso de Estágio de cada aluno, ao momento de entrega de documentação de solicitação de campo de estágio, regida por esta portaria, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tão somente, conferência dos dados apresentados que comprovem a relação de estágio. A liberação final do campo, só será autorizada, mediante documentação comprovada e assinatura do Secretário de Saúde. Artigo 8º. O descumprimento desta portaria pode incorrer na interrupção do estágio.Artigo 9º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/SMS/2016 de 14 de junho de 2016.Artigo 10º. De acordo com a Lei 12871/13 que orienta a abertura do curso de medicina que se instalará no município de São José dos Campos, a rede de serviços de saúde encontra-se a disposição para o Projeto Integrador e internato.Registre-se e publique-se.São José dos Campos, 16 de outubro de 2017Dr. Oswaldo Kenzo HurutaSecretário de Saúde

Portaria Nº 3400/201706 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 274/DFPM/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. ELSON EDUARDO DE SOUZA, matrícula 93458/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, a contar de 25/09/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3401/201706 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 206/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. VALTER CIPRESSO DE SOUSA, matrícula 549915/2, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/10/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3402/201706 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0060/SMC/SG/2017, resolve:DESIGNAR, o Sr. PEDRO SALGADO DE ARAUJO, matrícula 410267/3, ocupante do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE CONCESSIONÁRIAS, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento em comissão, criado pela lei 8904/2013 e suas alterações em substituição ao Sr. JOAO CARLOS TEIXEIRA PINTO, durante o período de gozo de férias de 18/09/2017 a 27/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3403/201706 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0060/SMC/SG/2017, resolve:DESIGNAR, o Sr. PEDRO SALGADO DE ARAUJO, matrícula 410267/3, ocupante do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE CONCESSIONÁRIAS, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento em comissão, criado pela lei 8904/2013 e suas alterações em substituição ao Sr. JOAO CARLOS TEIXEIRA PINTO, durante o período de gozo de férias de 16/10/2017 a 25/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3410/201711 de Outubro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. ADMIR CAMARGO DA SILVA, matrícula 557799/2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, padrão 19, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 9495/2017, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) onze dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3411/201711 de Outubro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. ADMIR CAMARGO DA SILVA, para exercer o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, padrão 19, da SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 9495/2017, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) onze dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3412/201711 de Outubro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. DAISY ALVES DE OLIVEIRA GONCALVES, para exercer o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, padrão 19, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 9495/2017, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) onze dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3413/201711 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. DYEFERSON CLODOALDO DE ALMEIDA, matrícula 442959/1, do cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 6059/2002, a contar de 11/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3414/2017de 16 de outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, de acordo com o artigo 130, da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta do Processo Interno nº 88011/2017, resolve:Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de outubro de 2017, o prazo da Portaria nº 3110/2017, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, acima mencionado.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, aos 16 de outubro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Recursos Humanos, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3415/2017de 16 de outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369/2017, de 03 de janeiro de 2017, de acordo com o artigo 130, da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta do Processo Interno nº 88065/2017, resolve:Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de outubro de 2017, o prazo da Portaria nº 3109/2017, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, acima mencionado.Registre-se e publique-se.

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20 de outubro de 2017 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

Prefeitura de São José dos Campos, aos 16 de outubro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Recursos Humanos, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3416/201716 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e nos termos da Lei Complementar nº 453, de 08 de dezembro de 2011, artigo 37, e ainda com fundamento no parecer emitido pela Comissão de Gestão de Carreiras, instituída pela Portaria nº 2829/2017, de 21 de julho de 2017, e à vista do que consta no PROCESSO nº 9668/2017, resolve:PROMOVER o servidor MARCOS BENEDITO ANTUNIS RIBEIRO, matrícula 280266/1, ocupante do cargo de ANALISTA TÉCNICO, da SECRETARIA DE SAÚDE, de provimento efetivo, que passará do Grupo Salarial 07, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 07, Nível II, Grau A, a contar de 01/02/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3417/201716 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, e à vista do que consta no PROCESSO nº 91423/2017, resolve:CESSAR, os efeitos da portaria 1929/2017, de 17/04/2017, que concedeu licença sem vencimentos a Sra. VALERIA SANTOS WATANABE, matrícula 604754/1, ocupante do cargo AGENTE EDUCADOR, de provimento efetivo, lotada na SECECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a partir de 16/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3418/201716 de Outubro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. APARECIDA PIMENTEL ESPIRINDIO DA SILVA, matrícula 664552/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO II, padrão 18, da SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 17/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3419/2017de 17 de outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 88585/2017, resolve:PRORROGAR, por igual período, o prazo da Portaria nº 3112/2017, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 23 de outubro de 2017.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) 17 de outubro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) dezessete dia(s) do mês de outubro do ano dois mil e dezessete.José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3420/201717 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 45/SGAF/DGCC/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. ELIANA MARA DOS REIS BARBOSA, matrícula 620237/2, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 4399/1993 e suas alterações em substituição ao Sr. RODRIGO LEANDRO SOBRINHO, durante o período de gozo de férias de 16/11/2017 a 25/11/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3421/201718 de Outubro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0175/SGAF/SG/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. IVANETE FERREIRA EVANGELISTA MACHADO, matrícula 462798/3, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, a contar de 01/10/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

PROCESSO INTERNOProcesso nº 119572/2015Processo nº 84943/2016Joel Ferreira de Almeida Matrícula nº 369135/1Conclusão Final:Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Gestão Administrativa e Finanças determinou pelo arquivamento do processo.Jose de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

PROCESSO INTERNOProcesso nº 52674/2017Aparecida de SouzaMatrícula n° 199507/1Conclusão Final:Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Gestão Administrativa e Finanças determinou a aplicação da pena de suspensão disciplinar de 01 (um) dia, por infringência ao artigo 97, incisos I e X, nos termos do artigo 107, inciso II, c.c. artigo 108, da Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo.Jose de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

educaçãoPORTARIA Nº 200/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das suas atribuições resolve:Art.1º. Designar as Supervisoras: Gislene Alves Batista da Costa RG nº 17.628.403-5, Laudicéa de Barros Leite Pereira RG nº 16.163.853-3 e Roberta Padovani Soares Batista RG nº 28.407.994-7 para sem prejuízo das funções que exercem nesta Secretaria, sob a presidência da primeira, compor a Comissão que analisará e emitirá parecer sobre a autorização de funcionamento da unidade escolar criada pelo Decreto nº. 17.551 de 25/09/17, a saber, EMEI Prof.ª Denise Prates Fernandes RochaSão José dos Campos, 20 de setembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTO Secretária de Educação e CidadaniaPublicar novamente por conter incorreções

PORTARIA Nº 212/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Educativo 2017 da Escola de Educação Infantil Berçário Girafinha, situada à Rua George Washington, nº 89, Jardim Oriente, São José dos Campos, SP, mantida por Escola de Educação Infantil Oriente LTDA - ME, CNPJ nº.16.616.630/0001-25, Protocolo nº 97/VE/17, em 29/08/2017.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 09 de outubro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 213/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria n.º 058/SE/02, com fundamento na Lei Federal nº. 9394/96, expede a presente Portaria:Art. 1º Autoriza a instalação e funcionamento da EMEI Profª Maria Aparecida Candelária Bernardes Ottoboni, localizada à Avenida Rui Barbosa, 3613, Bairro Alto da Ponte, São José dos Campos, São Paulo.Art. 2º A escola mencionada no artigo 1º desta Portaria será regida pelo Regimento Comum das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de São José dos Campos, aprovado pela Portaria 173/SME/15 de 16/09/15, publicada no Boletim do Município nº 2274, em 18/09/15.Art. 3º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de agosto de 2017.São José dos Campos, 09 de outubro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 214/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, expede a presente Portaria:

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 25

Art. 1º Autoriza a instalação e funcionamento da EMEI Profª Denise Prates Fernandes Rocha, localizada à Rua Nova Pádua, nº 209, Vila Monterrey, São José dos Campos, São Paulo.Art. 2º A escola mencionada no artigo 1º desta Portaria será regida pelo Regimento Comum das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de São José dos Campos, aprovado pela Portaria 173/SME/15 de 16/09/15, publicada no Boletim do Município nº 2274, em 18/09/15.Art. 3º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de setembro de 2017.São José dos Campos, 09 de outubro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 215/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, expede a presente Portaria:Art. 1º Autoriza a instalação e funcionamento da EMEI Profª Maria Leonor de Campos Mota Miranda, localizada à Rua Francisco das Chagas Filho, nº 21, Jardim Santa Edwiges, São José dos Campos, São Paulo.Art. 2º A escola mencionada no artigo 1º desta Portaria será regida pelo Regimento Comum das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de São José dos Campos, aprovado pela Portaria 173/SME/15 de 16/09/15, publicada no Boletim do Município nº 2274, em 18/09/15.Art. 3º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25 de setembro de 2017.São José dos Campos, 10 de outubro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Câmara MunicipalPORTARIA Nº 513/17De 11 de outubro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Maninho Cem por Cento, resolve:I – EXONERAR, a contar de 11 de outubro de 2017, o senhor ELIZEU DE SOUZA REIS do cargo de Assessor Parlamentar, padrão “C-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 11 de outubro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 514/17De 16 de outubro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado da perícia médica emitido pelo IPSM – Instituto de Previdência do Servidor Municipal, arquivados no prontuário da servidora, resolve:I – PRORROGAR a licença médica da servidora LUCIJANE CARDOSO MELO CORDEIRO, concedida através da Portaria nº 512/17 de 09/10/2017, por mais 29 (vinte e nove) dias, no período de 10/10/2017 a 07/11/2017, através do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 16 de outubro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

ATO DA MESA Nº 27/2017De 11 DE OUTUBRO de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º 3862/2017, processado sob o n.º13611/2017, de autoria do Ver. Sérgio Camargo, aprovado em 10 de Outubro de 2017, RESOLVE:I – Autorizar o Vereador Sérgio Camargo, representar a Câmara Municipal de São José dos Campos, com ônus, em visita institucional aos Gabinetes dos Deputados Federais da

Região Metropolitana do Vale do Paraíba (RMVALE), no próximo dia 17, em Brasília/DF.II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 11 de Outubro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário Geral

FundhasPORTARIA Nº 162/2017DE 17 DE OUTUBRO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais:Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal nº 17.581/2017, de 21 de setembro de 2017, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; Considerando a abertura para a realização de chamamento público que terá por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Parcerias com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de Termos de Fomento para a promoção de ações e atividades que visem a Criança e o Adolescente, eConsiderando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, no que diz respeito a análise de propostas para parcerias,RESOLVE: Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Seleção que terá como competência o processamento e julgamento do Chamamento Público no âmbito das propostas para parcerias, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo. Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros titulares: Edna Gomes Silva – CPF: 159.417.728-74; Francisco Gentil Ferreira – CPF: 031.893.798-07; Shirlei de Paula Perez Tirone – CPF: 150.059.868-20;e terão como membros suplentes: Camila de Claudio Morais – CPF: 307.394.068-50; Jose Luis Costa – CPF : 199.246.388-32; Margarida Maria Maranhão da Silva Pereira – CPF : 055.223.108-80.Parágrafo único. Para presidir a Comissão de Seleção nomeio neste ato a Sra. Edna Gomes Silva. Art. 3º O membro da comissão de seleção que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que: I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. § 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública federal. § 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista. Art. 5º A Comissão de Seleção bem como a nomeação de seus membros terá vigência a partir da presente portaria, para todos os chamamentos públicos que ocorrerem no ano de 2017.Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data e revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 131/2017, de 19/07/2017.Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia Fernanda Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa e Financeira e publicada no Boletim do Município, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA PROVAAlessandro Peterson Silva Araujo de Jesus, Diretor Presidente da FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos inscritos para o Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação, por prazo determinado, para a função de Professor Substituto, relativo ao Edital 003/2017, para realização da prova no dia 29/10/2017, de acordo com as seguintes instruções:1. Horário: 08:30 às 12:302. Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Vera Lucia Carnevalli BarretoAvenida Olivio Gomes, 520 – Santana, São José dos Campos - SPO candidato deverá comparecer ao local do exame com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto.Não serão admitidos no local da prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da mesma, importando o atraso do candidato na sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado no Boletim Oficial do Município e no site www.fundhas.org.br.São José dos Campos, 17 de outubro de 2017.ALESSANDRO PETERSON SILVA ARAUJO DE JESUSDIRETOR PRESIDENTE DA FUNDHAS

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20 de outubro de 2017 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

reLAÇÃO De CANDIDAtOs INsCrItOs – PrOCessO seLetIVO sIMPLIFICADO 003/2017INSCRIÇÃO NOME RG

001 FERNANDA OLIVEIRA SANTOS 44603160-4

002 TAMIRES ROSARY DO CARMO 44681209-2

003 LORENA BALTAZAR DE OLIVEIRA 44714012-7

004 ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS 44796720-4

005 PAULA VILAS BOAS PINTO 44800379-X

006 CRISTIANE GONÇALVES 45029027-X

007 JESSICA HARUMI KIKUCHI MONTEIRO 45020817-5

008 JULIANA BASTISTA DO NASCIMENTO 45091046-5

009 JULIANA APARECIDA MACHADO PINTO 45277830-X

010 AUDÉSIA MARIA PAZ DE OLIVEIRA 45285923-2

011 LILIANE SILVA AVELINO 45289016-2

012 RITA DE CASSSIA ALMEIDA 45321944-5

013 JÉSSICA THAÍS RIBEIRO ROSA 45341809-0

014 GUSTAVO RODRIGUES NEPOMUCENO 45434698-0

015 ALINE ESPIRITO SANTO SILVA 45488437-0

016 TAINARA LOPES FERREIRA 45520835-9

017 DARIELE DE MOURA TRISTÃO 45717329-4

018 ALINE MARIA DE LIMA CARDOSO 45731593-3

019 ALCILENE MARIA DA PAZ MOURA 45766536-1

020 JOSIANE MAGALHÃES SOARES ALMEIDA 45774634-8

021 CLAUDINEIA RAFAELA MORAIS FELIX 45786074-1

022 JAQUELINE FERREIRA DE SOUSA SANTOS 45818752-5

023 GRACIELE CRISTINE INACIO 45818771-9

024 SAMANTA RIBEIRO LOPES 46378610-5

025 LETICIA FARIA DOS SANTOS RIBEIRA 46011865-1

026 CAMILA DA COSTA ALECRIM 46071294-9

027 LILIAN ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES 46150948-9

028 MÁRCIO DAVID JOVINO 46286648-8

029 PAMELA STEPHANIE DA SILVA 46304249-9

030 EDUARDO DA CUNHA FILHO 46367581-2

031 QUELITA OLIVEIRA DA SILVA 46380814-9

032 ANDRESSA BRITO BERNARDO 46434166-8

033 MAIARA CINTIA SANTOS MACHADO 46452874-4

034 NATALIA GODOY RODOVALHO 46550938-1

035 ANA CAROLINA DA MATA SILVA 46582865-6

036 LILIAM ROSA FERREIRA 46684330-6

037 LUCINEIDE CASSIMIRO DA SILVA SANTOS 46937136-5

038 GRACE KAROLINE CHAVI SILVA 46954937-3

039 DEBORA KOSLINSKI 47498127-7

040 SUELEN CRISTINA SOUZA FURTADO 47916646-8

041 JESSICA CRISTINA BRAGA DE LUNA 47114705-9

042 NATHALIA INDIO DO BRASIL RAMOS 47121287-8

043 ANDRESSA LEITE COSTA 47134597-0

044 RAPHAELA CARABOLANTE AMARO MOREIRA 47137533-0

045 ZENAIDE FRANCISCA DO VALE 47417472-4

046 LARISSA SAKAKI DE SOUZA 47605288-9

047 FABIANA FURTADO COSTA RICOTTA 47702833-0

048 ANA CLAUDIA DE CASSIA GAMA MAIA 47807959-X

049 TAMIRES DOS SANTOS AZEVEDO 47976152-8

050 ALAIS CAROLINE DA SILVA PINTO 48146232-6

051 ALINE TAVARES FELICIO 48171188-0

052 TATIANA GOMES PEREIRA 48248382-9

053 MARILIA DE SOUZA BARBOSA P. RODRIGUES 48249521-2

054 JESSICA BISCARO 48250334-8

055 CAMILA SUELEN DE FREITAS 48259187-0

056 PAOLA FERNANDA DA SILVA NEVES 48268203-6

057 LARISSA DA SILVEIRA NEMETH 48308318-5

058 ANA PAULA DE MORAIS LEMOS 48329306-4

059 ALINE LEITE ROSA 48488619-8

060 JESSICA GOMES PIVA 48500666-2

061 VANESSA LARISSA DE ANDRADE 48523393-9

062 LAÍS GABRIELA OLIVEIRA 48557677-6

063 STEFANIE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 48578042-2

064 MIRIAN PAULA DE LIMA 48684789-5

065 ANNA DA SILVA GABRIEL 48717005-2

066 MARIA CAROLINA GOMES COELHO 48772735-3

067 FABIO APARECIDO PINTO DA CUNHA 48835816-4

068 SAMANTA REGINA CUSTODIO 48970866-3

069 AILTON GUSTAVO SOARES 49018576-9

070 DIANE MARTINS OLIVEIRA 49047228-X

071 LUDMILA FIORI 49050590-9

072 CAROLINE CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR 49082222-8

073 JANAINA DE LIMA BENICIO SILVA 49193571-7

074 BEATRIZ DA SILVA PEREIRA 49234505-3

075 LAIZA HELAINE DA SILVA SOUSA 49281186-6

076 MAYARA CARVALHO SILVA 49287176-0

077 GABRIELA DOS SANTOS CUNHA 49325281-2

078 ANA CAROLINA DOS SANTOS SENA 49398477-X

079 ALTAMIRA GONÇALVES SOUTO TALPAI 50060740-0

080 GABRIELA NOVAIS DE ALMEIDA 50502703-3

081 HENRIQUE FERREIRA ROSANELLE 50802000-1

082 FRANCISCA ELIZANDRA MOTA DE OLIVEIRA ANDRADE 52159712-2

083 ALISON FILIPE BRETANHA DOS SANTOS OLIVEIRA 53394349-0

084 SONIA GALGANI CASIANO GAMA 53547747-8

085 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA MIRANDA 53863852-7

086 ELISANGELA PEREIRA 54213301-5

087 JOSEFA CUPERTINA SILVA 54444832-7

088 JACIRA CORREA DE ARAUJO 54519658- 9

089 PATRICIA MARA TOLOMELLI NUNES 54935380-X

090 ZORAIDE SILVA COSTA 55218925-X

091 CAMILA FERNANDA DE MENDONÇA 55856293-0

092 ROSEMEIRE DE MELO CAETANO 56213647-2

093 MARIA DANIELE CEZAR DE SOUZA 56222142-6

094 ELIANE RODRIGUES MENDES DE CARVALHO 56289370-2

095 AURELIENE REIS DE SOUZA ABREU 56660337-8

096 JOSELIA DE OLIVEIRA SILVA 57394930-x

097 VANUZA RODRIGUES FERREIRA 57334958-7

098 FRANCISCA DE ASSIS LIMA SOUSA 57703902-7

099 ELIS REGINA CAMPOS DE SELES 57719073-8

100 GRACIENE NEVES DA SILVA 58828415-4

101 SEBASTIANA DA SAILVA BARROS SOUSA 58854437-1

102 ETIENE DE ANDRADE GARCIA LEITE 59676101-6

103 ROSELI APARECIDA RIBEIRO 59166779-4

104 LUCI ARANTES DA COSTA 60276415-4

105 DALVA MARIA COSTA MARQUES 60542501-2

106 ELENICIA RODRIGUES DA CRUZ ALMEIDA 63432566-8

107 IARA DE SOUZA 8372170-8

108 RACHEL TEREZINHA RISTORI 9909178-1

109 MARINEUZA DE ABREU LIMA RODRIGUES 3512937-2

110 REGINA SCHROTER SALVIATTO 478350

111 CAMILA MAYUMI YAMADA REIS 2567609

112 FABIANA MIGUEL LOPES 2627957

113 CLEUSA EVARISTO FROES DE OLIVEIRA 12685381

114 CARLOS MARCELO OLIVEIRA 15230324

115 LUIZ FELIPE LOPES DE ANDRADE 16651136

116 MARTA ROSA DOS SANTOS 17628700

117 MARIA DE LOURDES RODRIGUES 19324061

118 MARIA JOLENE DA SILVA GONZAGA 19616936

119 CLAUDIO APARECIDO BUENO 20206644

120 HILDA MIGUEL DOS SANTOS LEAL 22100838

121 FLAVIA APARECIDA LEMES 23707902

122 GIANE CRISTINA DOS SANTOS BAPTISTA 24866511

123 ROBERTA PEREIRA JOHSEN 35421677

124 PAULO HENRIQUE MESQUITA DOS SANTOS 47778698

125 SUILY MARIA DINIZ 56805538

126 RITA DE CASSIA FLEMING CAMPOS 164980477

127 ANDREA ALVEZ DA SILVA 197432542

128 LILIAN LOYACONO 198262619

129 EDILEUSA TEIXEIRA DA SILVA MARTIMIANO 203359252

130 SELMA FERREIRA AGDO 222229445

131 MARIA APARECIDA RAMOS 230423383

132 FABIANO RODOLFO BALDI 238081710

133 PATRICIA BARBIERI DE OLIVEIRA LOURENÇO 238999373

134 IDELANE NOGUEIRA DE CARVALHO BONIFACIO 246866986

135 SILMARA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS 273883689

136 RENATA DE PAIVA 275994478

137 ANDRÉIA DOS SANTOS STOCKLER 278232589

138 MICHELE VANESSA DOS SANTOS 282230841

139 MAURICEIA CRISTINA DA SILVA 282815600

140 FANY GOLDENSTEIN 295921766

141 ARLINDO PEREIRA BENICIO DE ALMEIDA 299974601

142 LUCELY PATRICIA CARVALHO DOMINGUES 307869234

143 KATIA LIDIANI ALVES DA SILVA 322437039

144 VANESSA VIEIRA CLARO 324196295

145 ANDREZA APARECIDA DE JESUS MARCONDES 332015798

146 KELLY ADRIANA DA SILVA PIRES 345005144

147 TATIANA ALVES DOS SANTOS 352077396

148 GUSTAVO REGIS RODRIGUES BENEDITO 364665725

149 LIZA HONORIA PEREIRA 368255360

150 CLAUDIA SPINOLA DE AGUIAR SILVA 376441496

151 CRISTINA HELENA FURTADO SARMENTO 384421362

152 REGIANE ROCHA JORGE 419694870

153 AURINEIDE VANESSA MELO CORDEIRO 420699120

154 EVELIM SANTANA 436720942

155 DEBORAH PATRICIA DA SILVA GODOY SANTOS 438853921

156 FRANCIELI PEREIRA GERMANO DA SILVA 478284810

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 27

157 THAIS DO PRADO DRIGLA 486504396

158 SOFIA MARIA DA SILVA 489707348

159 DERLANE PEREIRA DOS SANTOS 493178909

160 LIANE FRANCISCA PEREIRA 524424031

161 ROSALIA DE SOUZA BARROZO MIRANDA 586699508

162 VERA LUCIA BONFIM DOS SANTOS 609366269

163 BRUNA DE CASSIA GONÇALVES MENDES SUZUKI 42366959-X

164 VANIR ESTEVAM DE PAULA 113905704-4

165 ROSELI GONCALVES 11695642-2

166 ELAINE FERREIRA DOS SANTOS 12257499-9

167 ALZENIRA DE SOUZA 12349218-X

168 NEIDE FONSECA DE MORAIS E SILVA 12349528-3

169 MARIA INES DE MOURA VILAÇA MAIA 12451881-3

170 LOURDES DA COSTA MACHADO 12582891-3

171 TELMA PRISCILA LUCHETTA SOUTO 12657371-5

172 MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SANTANA 14236663-8

173 DILVA BATISTA DA SILVA 14035805-5

174 VAINA MARISA CAMPOS 14136379-4

175 LUCIENE MONTEIRO PIMENTEL QUINTAS 14713606-4

176 VITOR DE ASSIS FERREIRA 14968635-3

177 IDALUCIA SIMÕES 15446111-8

178 DAGMAR BARBOSA GARCIA BUENO 15501297-6

179 TERESINHA DE FATIMA FLAVIANO B. PINTO 15449024-6

180 MARILDA DA MOTA MARTINS 15450458-0

181 MARIA ROSA DOS SANTOS 15719556-9

182 ELISETE DOS REIS FONSECA 15721506-4

183 ANA LUCIA DE SAOUZA CAMILLO 16896549-5

184 MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS 16111405-2

185 ALADAIRA GONÇALVES 16164205-6

186 MARLUCIA EDWIGES GUEDES PEREIRA 16894913-1

187 REGINA MÁRIA DA COSTA 16896995-6

188 ROSELI APARECIDA INACIO GARIANI 17230160-9

189 MARIA JOSE DE LIMA AZEVEDO 17334255-3

190 SILVIA LEITE DE OLIVEIRA SILVA 17846265-2

191 EDNA SEVERINA CUBI CESAR 17860637-6

192 TELMA APARECIDA CAMARGO 17894561-2

193 MARCIA REGINA SANTOS ROMÃO 17925015-2

194 LILIAN FERNANDA DOS SANTOS 18048650-0

195 NEUSA FILOMENA SOUSA OLIVEIRA PETZOLD 18223063-6

196 MARLI DAS DORES GENEROSO TAKAHASHI 18413952-1

197 ROSILDA APARECIDA SILVA RENNÓ 18416585-4

198 MARIA DE LOURDES COSTA SOUZA 18591572-3

199 ROSANGELA CRISTINA RODRIGUES 18591834-1

200 SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA 18597382-6

201 ROSEMEIRE APARECIDA MAXIMO DA SILVA 18851802-2

202 FLAVIA CASSIA DOS SANTOS CALADO 18852659-6

203 NEURACI LIMA SENA GUIDO 18962249-0

204 REGINA CLAUDIA DA SILVA 19910564-9

205 MARIA JOSÉ DE SOUZA 19318527-1

206 ROSEMARY MALAQUIAS CARNEIRO 19323387-3

207 EDNA VALÉRIA DE SOUZA 19323705-2

208 EDENI DONIZETI BATISTA DE SOUZA 19324051-8

209 ANA MARIA DE SIQUEIRA LEIVA 19344182-2

210 BERNANDETE PERPETUA DA COSTA KOTAGI 19371029-8

211 ROSEMARY APARECIDA GRAMACHO DE ALMEIDA 19488140-4

212 MARIA APARECIDA AIRES DE OLIVEIRA 19614608-2

213 CARLOS ANDRÉ PIMENTEL QUINTAS 19618764-3

214 ROSEMEIRE DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS 20204323-7

215 ANGELA BENEDITA DE PAULA VIEIRA 2007222-8

216 ANGELA DE JESUS RIBEIRO 20205601-6

217 JANE CLEIDE DOROTHEO RODRIGUES 20207892-9

218 JANETE APARECIDA DOS S. AMARAL ROSA 20439219-6

219 MARIA LUCIA DE CÁSSIA MIRANDA BARBOSA 20651990-4

220 FABIO SALUSTIANO DA SILVA 20784051-9

221 ERIKA CRISTINA DOS SANTOS 20785762-3

222 MARIA DO SOCORRO DE LIMA 21739044-4

223 ELIETE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 21790543-2

224 MAURÍCIO SANTOS GUEDES 21442549-6

225 ROMILDA FERREIRA MELO 21515384-4

226 SANDRA CINTIA DA SILVA FERNANDES 21640729-1

227 DENISE CONCEIÇÃO BARCELOS FURINI 21708221-X

228 GEANE APARECIDA DE OLIVEIRA 21736513-9

229 CLAUDETE LEITE PINTO SOARES 21738342-7

230 SIMONE VALERIO NUNES DE GODOI 21922971-5

231 PATRICIA MAIA MALAGUTTI 21927002-8

232 EVANEIDE DE JESUS SANTOS AMORIM 21954024-X

233 CLAUDIA HELENA CALDAS DE CATEO 22222164-1

234 ADRIANA DOS SANTOS NUNES C. DE ALMEIDA 22588965-1

235 MARIA SOCORRO DE ASSIS 22101220.5

236 LUCIANA ANDREIA FERREIRA SANTOS 22101377-5

237 VALERIA APARECIDA DA SILVA MAGALHAES 22142905-0

238 ARIANE BORBA MARCO 22146759-2

239 ROSILEI APARECIDA DE OLIVEIRA 22147626-X

240 VALERIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 22306410-5

241 MARIA CLEIDE FERREIRA SIEDLER 22346402-8

242 SANTINO COSENTINO JUNIOR 22382792-7

243 JORDANY TERESA CASTILHO NOVAES 22510950-5

244 MARCUS REINALDO MACIEL 22735717-6

245 CLAUDIA DAS GRAÇAS DE SIQUEIRA MARQUES DOS SANTOS 22735904-5

246 ANTONIA DENIZIA FERNANDES P. BEZERRA 22979551-1

247 ANNA CRISTINA MOREIRA NOGUEIRA 22996800-4

248 GISELE APARECIDA LOURENÇO PERETTA 23897773-0

249 CECILIA MARIA SIQUEIRA SOUZA 23899576-8

250 ROSA DO CARMO BESSA DA SILVA 23902691-3

251 SANDRA MARIA DALMAS 23042447-8

252 ODALEIA APARECIDA POSSIDONIO MOREIRA 23135309-1

253 VANUSA FELIX DA SILVA 23135664-X

254 LEILA DE OLIVEIRA SANTOS 23135727-8

255 SONIA DE OLIVEIRA 23308621-5

256 GILMARA PEREIRA BARBOSA 23444846-5

257 CONCEIÇÃO APARECIDA FONSECA 23452941-6

258 LUIZA MALIZIA LAVES 23571394-6

259 ROSA APARECIDA DE OLIVEIRA 23706138-7

260 MARIA APARECIDA DE FATIMA BRITO 23803983-3

261 ROSANA DE FATIMA OLIVEIRA TAKEI 23808215-5

262 VANIA LUCIA DE CASTRO 23899368-1

263 SILMARA DE FATIMA DA SILVA 23902318-3

264 MAGALI PASSOS DE OLIVEIRA 24242000-X

265 FABIANA PACHECO MENEZES 24240943-X

266 AMALIA APARECIDA DA SILVA 24241651-2

267 MARIA EDVIGES OLIVEIRA DA SILVA 2429771-4

268 GILMARA SANTOS BARRETO 24389590-2

269 GLEICE ROBERTA NUNES 24558695-7

270 JANE GONÇALVES DOS SANTOS COSTA 24560635-X

271 JANAINA SIMONE VENTURINI SERRA 24560959-3

272 FABIANA INACIO MOTA 24561542-8

273 ANA MARIA ARNAUT FERNANDES SANTOS 24686445-X

274 ANA PAULA ASSUNÇÃO MARIANO SALES 24868876-5

275 REGINALDO ANDRÉ ROSA 24869257-8

276 EDILAINE CRISTINA DOS SANTOS CESARIO 25015772-X

277 SUELI SANTOS MEDEIROS 25015807-3

278 ELISANGELA APARECIDA RODRIGUES SANTOS 25089831-7

279 PAULO ROGÉRIO MOREIRA 25092132-7

280 VERA MARCIA ANTUNES PEREIRA 25322167-5

281 PATRICIA MOREIRA DA SILVA 25324027-X

282 ROSELI DA SILVA 25324170-4

283 FERNÃO RODRIGO VAMPRE DE MONTE 25421231-1

284 JANAINA MOCHIUTI GODOI PEDROTA 25584438-4

285 PATRICIA REIS BOATTINI 25685573-0

286 LUCINEA EDUARDO MARTINS 25715069-9

287 ADRIANA MARIA CONCEIÇÃO SALVADOR ARRUDA 25785247-5

288 SIMONE APARECIDA DA SILVA VILAS BOAS 25956416-3

289 LUCIENE ALVES DOS SANTOS QUEIROZ 25958667-5

290 EVA PATRICIA LESSA 25981203-1

291 GLAUCIA CANDIDA SILVA 26144627-7

292 ELAINE CRISTINA FERREIRA MACHADO 26145388-9

293 ELISSANDRO BARBOZA DE LIMA 26231581-6

294 FATIMA REGINA FERREIRA 26233343-0

295 ROSANGELA MARGARIDO 26259844-9

296 CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS LANDIM 26497969-2

297 ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA 26567144-9

298 MARCELO MONQUEIRO 26837073-4

299 LUCIANA JUSTEN 26876165-6

300 SIMONE CLARO DOS SANTOS BATISTA 26877766-4

301 URSULA TAVARES DO NASCIMENTO 27718297-9

302 LUCIMAR DAS DORES DA SILVA 27077893-7

303 ANA ROSA DE TOLEDO E SOUSA 27077940-1

304 RENATA SIQUEIRA RAMOS DE OLIVEIRA BISCARO 27258719-9

305 ERICA CRISTINA TAZADORI 27260488-4

306 GETULIO LOPES DOS SANTOS 27261483-7

307 CLEZIA ELIAM MORAIS DAS FLORES SILVA 27281285-7

308 RAYMUNDO PINTO MAGALHÃES JUNIOR 27539595-6

309 ADRIANA DE CASSIA VERGUEIRO CASSIANO 27649529-9

310 ROSEMARY DA SILVA RIBEIRO COSTA 27725206-9

311 ALESSANDRA REGINA FERREIRA DUARTE 27849586-2

312 HELAINE FERRAZ LOPES 27918636-8

313 ELIZABETH MOREIRA DE SOUZA FARIA 28112260-X

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20 de outubro de 2017 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

314 MILENA DOS SANTOS 28193299-2

315 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 28582490-9

316 MARIA ROSA PINTO 28809641-1

317 ELIANE SIMOES CRUZ 28012028-X

318 ADRIANA MARIA FRANCISCO DE SOUZA 28089139-8

319 ANDREA MALIMPENSA DILEVA 28133653-2

320 CLAUDIA APARECIDA PEDROSO 28192093-X

321 LUCIANA CAVALCANTI RIVAS DE JESUS 28357210-3

322 MARCOS GONCALVES RODRIGUES 28408439-6

323 ANDRÉA BERNARDO 28526037-6

324 MARCIA REGINA DE MORAIS FRANCISCO 28526222-1

325 DAMIANA MARIA DA SILVA ALVES 28526409-6

326 PATRICIA FERNANDES MENEZES 28526508-8

327 ANA CLAUDIA DA SILVA ALMEIDA 28557738-4

328 DENIZE DA SILVA RIBEIRO GONÇALVES 28582516-1

329 ADRIANA VALENÇA SOARES 28583877-5

330 RENATA SILVA PRADO 28583941-X

331 GENI GOMES OBLATORE 28646082-8

332 PAULA REGINA SACILOTTI TOVO GONTIJO 28762518-7

333 MARINÊS MIRANDA BERNANDES DE MORAIS 28976542-0

334 ELAINE MARTINS DA SILVA LIMA 29456892-X

335 LUCIANA SANTOS GOULART E SILVA 29551438-3

336 MARIA CELIA RODRIGUES 29104875-4

337 VANDA BATISTA DA ROSA SILVA 29274086 - 4

338 SANDRA MARA RODRIGUES DE CARVALHO 29399943-0

339 LEILA GIGLIO DE OLIVEIRA 29457309-4

340 IDÊ APARECIDA DA ROCHA SOUSA 29508877-1

341 FLAVIA DINIZ SANTOS MAIA 29509201-4

342 ELIANE CRISTINA XAVIER 29509203-8

343 FLAVIA JUNHO BERTOLI OLIVEIRA 29551346-9

344 NADIA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 29571378-1

345 VALQUIRIA DE CASTRO 29591799-4

346 VANESSA DE FATIMA SILVA 29591997-8

347 ISABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 29612174-5

348 ANA PAULA DE ALMEIDA MONTEIRO 29737685-8

349 RENATA GAMEZ ISHII 29770859-4

350 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 29888659-5

351 ETIENE SIQUEIRA LIMA DE MACEDO 30637050.5

352 MARIANE DE CAMPOS ARCE 30115225-1

353 SAYONARA DE JESUS 30242148-8

354 MICHELE DE OLIVEIRA CARNEIRO 30353134-4

355 MONICA SANTAELLA 30393991-6

356 MEIRE ROCHA BONIFACIO 30394004-9

357 ANGELA CLECIA DE MELO 30450824-X

358 AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS SAVÓIA 30456263-4

359 KATIA SANDRIN 30466590-3

360 RENATA SANDRIN 30466662-2

361 ERIKA HELOISA DA SILVA CRUZ 30507242-0

362 GRAZIELA ARETTA DE SOUSA PAULA RODRIGUES 30507468-4

363 DANIELE RAMOS DE OLIVEIRA SILVA 30540950-5

364 GLORIA MARIA LOUREIRO DE SOUZA 30541229-2

365 SUSANA APARECIDA SENA 30787251-8

366 FRANCISCO ARQUER THOMÉ 30874130-4

367 IARA DA SILVA MOURA 30921181-5

368 ROSANGELA MARIANA DA SILVA 30944850-5

369 ANDREA LUIZA DE PAULA VIEIRA PINTO 32243984-X

370 GRASIELA SILVA PAULA 32446835-0

371 ANA PAULA DE SOUZA SIQUEIRA 32483527-9

372 JANAINA BRANDT BERTOLINI 32132065-7

373 ELISANGELA ALMEIDA DE OLIVEIRA 32291188-6

374 CARLOS HENRIQUE DA SILVA 32291257-X

375 RITA ADELZIRA HENRIQUE DA SILVA 32327109-1

376 KATIA DE ANGELA FUDO NASCIMENTO 32358273-4

377 LUIZ FABIO MACHADO 32358558-9

378 VALERIA RAMOS CARDOSO 32420965-4

379 MARCIA LUCIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO 32421086-3

380 THIAGO DE PAULA QUEIROZ 32424935-4

381 CRISTIANE DE CARVALHO ALFENAS 32444932-X

382 ROSIMAR APARECIDA ALVES DOS SANTOS 32445034-5

383 TATIANE DE SOUZA RIBEIRO PASCOAL 32445972-5

384 ELIANA APARECIDA FRUTUOSO 32449791-X

385 ALCENI PEREIRA MACHADO 32479052-1

386 SHEILA MARTINS FERREIRA 32484264-8

387 MIRIAN APARECIDA DO AMARAL 32484312-4

388 CELSO GABRIEL DOS SANTOS 32706903-X

389 AMANDA VENTURA RIBEIRO 32801101-0

390 ELAINE VALDELICE MATOS TURTT 33075493-2

391 MONICA JULIETA DA SILVA VRENNA 33012094-3

392 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SENE 33012782-2

393 IVANA GOMES DA SILVA 33169493-1

394 CAMILA SIMONE DE OLIVEIRA ALMEIDA 33201353-4

395 DOUGLAS LEITE XAVIER 33324970-7

396 FABIANA APARECIDA MAIA FREIRE 33449633-0

397 VERONICA MARIA NASCIMENTO DE ALMEIDA 33451419-8

398 BIANCA FREIRE DA SILVA IBRAIM 33451908-1

399 MARIA APARECIDA BEIRIGO DE SOUZA 33523890-7

400 SHIRLEI GOMES LIMA VASQUES 33597282-2

401 JULIANA JOSÉ CARDOSO 33598139-2

402 MARIA VICTRICIA FERREIRA SARMENTO 33634913-0

403 LUDSAN PEREIRA CLAUDINO 33695536-4

404 ANDRESSA MARIA DE LIMA CARDOSO 33735626-9

405 GISELE CRISTINA DIAS OLIVEIRA DA SILVA 33735941-6

406 FABIANA GONÇALVES DA SILVA 33736355-9

407 GEISE APARECIDA DA CONCEIÇÃO MIGIYAMA 33857784-1

408 ELISANGELA TREVISAN PAIVA 33859373-1

409 DEBORA FERNANDA PIRES 33859689-6

410 LUCIANA MARIA RIBEIRO 33943804-6

411 MICHELLE NOGUEIRA DOS SANTOS ALVIM 33944677-8

412 SUELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GARCIA 34218369-2

413 LAURA APARECIDA MARTINS 34219037-4

414 MARINETE LAURIANO LEAL 34219803-8

415 ANA PAULA DE SOUZA 34219914-6

416 ALINE MARIA LOPES FERREIRA 34220182-7

417 LIDIANE GRACE R. DE OLIVEIRA 34331206-2

418 VALERIA MARIA DA SILVA DOMINGOS 34331583X

419 VALDIR SILVERIO RODRIGUES JUNIOR 34331820-9

420 LUCIANA RODRIGUES DA FONSECA VIANA 34374453-3

421 INGRID NARA DE OLIVEIRA 34400851-4

422 JOCIMARA GERMANO DA SILVA GONÇALVES 34401772-2

423 PAULA NASCIMENTO DOS SANTOS DE SANTIS 34552904-2

424 FERNANDO DONIZETTI DOS SANTOS 34554095-5

425 TALUANNE CRISTINA BARBOSA 34554228-9

426 MARIA DA GLORIA SILVA FIDELIS DE LIRA 34554519-9

427 RAFAELA MARIA VIEIRA DA SILVA 34554631-3

428 FILOMENA APARECIDA GUILHERME DA SILVA 34644431-7

429 ARIADNE SIQUEIRA MACEDO RIBEIRO 34648009-7

430 ELAINE CRISTINA PIOVANI 34894893-1

431 FELISBELA DO ESPIRITO SANTO FRIAS 34951358-2

432 ERIKA RENATA PINTO DA SILVA CARDOSO 35937050-0

433 JULIANA DEBORA DO AMARAL EPIFANIO CARNEIRO 350086438-X

434 KATIA APARECIDA SEBASTIANA DA S. PEREIRA 35084635-2

435 GLAUCIA REGINA DE ANDRADE ALVES 35085492-0

436 THAMIRES EMILLI APARECIDA HONÓRIO 35207516-8

437 ANTONIA EDILMA GOMES VIEIRA 352978896-X

438 RAISSA GALLANO LUGLIO 3529855-0

439 MARA CRISTINA DIAS 35421434-2

440 ELISANGELA ELISABETE DOS SANTOS BEZERRA 35421792-6

441 CARLOS HENRIQUE CAVALCANTI SILVA 35421869-4

442 MARIA HELENA NUNES DE JESUS 35657881-1

443 CLÉLIA AUXILIDADORA DA SILVA OLIVEIRA 36536235-9

444 YAGO RODOLFO DE SOUZA 36036398-2

445 VANESSA APARECIDA MARTINS DE LIMA FURTADOO 36036486-X

446 JOSIANE PATRICIA ALMEIDA DELL'OSSO LIMA 36177801-6

447 JOSÉ LEANDRO SAMPAIO MORAIS 36278809-5

448 AMANDA DA COSTA VIEIRA 36582716-2

449 PAOLA BARBOSA PAULA 36653909-7

450 LARISSA MAIARA DINZ GARCIA 36654093-2

451 SABRINA GIOVANELLI MARINI 36669739-0

452 CARLENE TOSTES MACEDO SANTOS 36928071-4

453 ISABELA APARECIDA VIDEIRA SILVA 37069331-0

454 JESSICA LORENA DOS SANTOS SILVA 37020790-7

455 SILVIO DO CARMO CAMARGO JUNIOR 37148853-9

456 GLEIDNI ADRIANE MACIEL DA SILVA 37535830-1

457 MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 37620726-1

458 INES MARIA SAMPAIO R. DO NASCIMENTO 37713999-3

459 AURENICE DO CARMO MACEDO 37908469-7

460 MONICA MARIA LEITE FERREIRA 37954309-6

461 MAIARA MARIA MOURA DA SILVA 384403391-X

462 MARCIA REIS DE SIQUEIRA 38791976-4

463 JULIANA MATOS DOS SANTOS 39854357-4

464 MICHELLE SANTOS OLIVEIRA 39920209-2

465 ALESSANDRA CASCARDO AQUINO DE MORAIS 39777738-3

466 MARIA APARECIDA FERREIRA 39798587-3

467 FRANCISCA GLAUCIA RAMOS 39853748-3

468 REGIANE DE OLIVEIRA 3993365-64

469 JACQUELINE CRISTINE DE MOURA 40084638-6

470 ROSIANE FROES DE OLIVEIRA 40132621-4

471 POLIANA CORREA VIOLA 40281527-0

Page 29: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · FUNDEB 17/10/2017 R$ 2.829.386,46 SNA 17/10/2017 R$ 37.472,32 FNS/MACAH 17/10/2017

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 29

472 VANESSA SANTANA 40282006-6

473 ISAURA CRISTINA DE SOUSA TAVARES 40372950-6

474 DANIELLE CRISTINA PINHEIRO V. ROBERTO 40385178-6

475 CASSIA MORAES DE CARVALHO 40411583-4

476 ALINE CRISTIANE DE SOUZA 40502381-9

477 ROSALEQUE DE JESUS SILVA 40516772-6

478 ANNA FLAVIA JULIO RENATO 40592070-2

479 FERNANDA MOREIRA DA SILVA 40647696-2

480 CAMILA CARLA DA COSTA 40741404-6

481 LILIANE RODRIGUES NOVOLI 40833314-5

482 MICHELE GARCIA ALMODOVAR 40953238-1

483 ROGERIA ALVES DE SOUZA REZENDE MACHADO 41015750-8

484 LIVIA MOURA DA SILVA 41089856-9

485 CARLA CRISTINA SOUZA ALVES BOTELHO DOS SANTOS 41138278-0

486 EDILSON RODRIGUES RESENDE 41196608-4

487 ALINE COSTA MESSIAS 41240958-6

488 AMANDA GISELE DE PAULA SILVEIRA 41273661-5

489 FLORA LEIVA SILVA 41279736-7

490 SUSILENE LUANA DA SILVA SIMOES CRUZ 41291981-3

491 PRISCILA ELIENE DE BARROS 41304685-0

492 JOELI LILIA DE BARROS RIBEIRO LIMA 41304995-4

493 KEILA CERQUEIRA DE BRITO DIONISIO 41686173-1

494 CHRISTIAN DOMINGOS DE FREITAS 41687403-4

495 DIANA CRISTINA DOS SANTOS 41687721-7

496 GIOVANA FILOMENA DOS SANTOS 41773660-5

497 DEBORA FÁTIMA DE OLIVEIRA 41870692-X

498 KATIA QUITERIA DA SILVA SALVADOR 41879294-X

499 ANA PAULA JUNQUEIRA ORBOLATO 41969044-X

500 FATIMA VANESSA DA SILVA 41969346-4

501 SIMONE DE ANDRADE NUNES 42003995-8

502 KELLY CRISTINA MACIEL GUIMARÃES 42125338-1

503 EMERSON JOSÉ DE ALMEIDA 42162357-3

504 DAVI NATÃ FREITAS SILVEIRA 42241051-2

505 ISABELLE CRISTINE PEREIRA GUSTA GONÇALVES 42263790-7

506 DEBORA AUGUSTA MARTINS DE ALMEIDA 42296947-3

507 JUANITA GUILHERME KANUFRE 42297076-1

508 KAREN DE JESUS LIMA 42318383-7

509 ELIDIANE CRISTINA ALVES DOS SANTOS 42366766-X

510 CAROLINA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA 42366991-6

511 ANA PAULA CURSINO TAKAMORI 42433930-4

512 LILIAN FERREIRA LIMA 42459216-2

513 JANAINA BUENO NOGUEIRA 42562950-8

514 GISLENE APARECIDA DE BARBOSA ARANTES 42622294-5

515 TABATA GUARDIA 42646920-3

516 PRISCILA MORAES SANTOS 42652330-1

517 GISLAINE ROSA CONRADO LORENA 42775682-0

518 KAREN ORBOLATO MASSAFERA 42871523-0

519 PRISCILA GOMES DE MARÇO 42912550-1

520 LIDIANE ROSA FERREIRA SILVA 43305480-3

521 NATALIA CRISTINA DE SOUZA 43402425-9

522 RAQUEL ANGELA CORBELE 43009611-2

523 MARIANA DOS SANTOS MIRANDA FARIA 43009675-6

524 SILVANA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA 43059895-6

525 ANA PAULA COSTA LUZ 43195907-9

526 VANIA ALVES DOS SANTOS 43601744-1

527 ALEXANDRA APARECIDA CHAGAS MAIA 43602709-4

528 MARTA ROSANA DA CONCEIÇÃO ECKER 43602720-3

529 EVELYN FERNANDA ANTUNES DE OLIVEIRA 43638301-9

530 LUCY KELLY MACHADO SILVESTRE COSTA 43682352-4

531 GISELE OLIVEIRA ZUCARELI SILVEIRA 43757155-5

532 DAYLENE ROSE DE OLIVEIRA CURSINO 43757317-5

533 CARINA APARECIDA DA MATA SILVA 43863284-9

534 BEATRIZ PATARELI SANTOS 4388202-2

535 NATALIA ALINE DA SILVA GOULART 43905856-9

536 ALINE CECILIA RODRIGUES DAS NEVES 43907544-0

537 FERNANDA VALENTIM PINTO 44013265-4

538 SUELI FATIMA DE ANDRADE DOMICIANO 44007316-9

539 ARIANE CAROLINE DE OLIVEIRA 44012782-8

540 JAQUELINE PEREIRA DE SOUSA 44276921-0

541 TAÍS ARIANE BISPO DE OLIVEIRA MORAES 443654404-9

542 DANIELA BELTRÃO TEIXEIRA DE MORAES 44371062-4

543 ANA PAULA FERNANDES GOIS HONORIO 44371342-X

544 JANAINA VIANA LIMA ARRUDA 44371466-6

545 GEISA SANTANA TEÓFILO DA SILVA 44412668-5

546 GRACE SANTANA TEÓFILO 44412920-0

547 WIVIA THAIS DE ABREU ALVES 44424277-6

548 CHARLENE CRISTINA DE SOUZA SANTANA 44433938-3

549 WILSON BARBOSA DE MIRANDA 44500132-X

550 EMERSON DE FREITAS BRAGA SANTOS 44573840-6

errAtA DO eDItAL 003/2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que faz as seguintes retificações no Edital 003/2017:

1. No item 14 onde se lê: DATA EVENTO13/11/2017 (8h às 11h30 e 14h às 16h30) e 14/11/2017 (até às 12h)

Recurso do Resultado – Etapa 1 – Prova Objetiva e Avaliação da Produção Escrita

20/11/2017 a 24/11/2017 Entrega dos documentos para Etapa 2 – Análise do Currículo

04/12/2017 (8h às 11h30 e 14h às 16h30) e 05/12/2017 (até às 12h)

Recurso do Resultado – Etapa 2 – Análise de Currículo

Leia-se: DATA EVENTO13/11/2017 (8h às 11h30 e 14h às 16h30) e 14/11/2017 (8h às 11h30)

Recurso do Resultado – Etapa 1 – Prova Objetiva e Avaliação da Produção Escrita

20/11/2017 a 23/11/2017 Entrega dos documentos para Etapa 2 – Análise do Currículo

04/12/2017 (8h às 11h30 e 14h às 16h30) e 05/12/2017 (8h às 11h30)

Recurso do Resultado – Etapa 2 – Análise de Currículo

Para que não se alegue ignorância, faz baixar a presente Errata que será publicada no Boletim Oficial do Município e no site www.fundhas.org.br.São José dos Campos, 17 de outubro de 2017.ALESSANDRO PETERSON SILVA ARAUJO DE JESUSDIRETOR PRESIDENTE DA FUNDHAS

Fundação CulturalO Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, autoriza a publicação do ratifico da contratação por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993).

PROCESSO Nº 1355/SG/2017

CONTRATADO ROMULO VIEIRA BARBOSA - MEI

CONTRATO Nº 124 INEX 074/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO MUSICAL DO PROJETO DIDÁTICO ARCOS & CORDAS VOCAIS, DIA 19 DE OUTUBRO DE 2017

VALOR R$4.000,00

VIGÊNCIA 19/10/2017

CELEBRADO EM 16/10/2017

PROCESSO Nº 1347/SG/2017

CONTRATADO FLAVIA FERNANDES DO COUTO - MEI

CONTRATO Nº 125 INEX 075/2017

OBJETO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FLAVIA FERNANDES DO COUTO PARA APRSENTAÃO DO ESPETÁCULO “ANAIS NAIN” – À FLOR DA PELE DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 21 HORAS, NO CENTRO DE ESTUDOS TEATRAIS.

VALOR R$2.000,00

VIGÊNCIA 25/11/2017

CELEBRADO EM 17/10/2017

O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, autoriza a publicação do extrato do contrato de Dispensa de Licitação (Artigo 24, Inciso II), conforme artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

PROCESSO Nº 1357/SG/2017

CONTRATADO BARTIRA MOURA ROSA - MEI

CONTRATO Nº 121 DISPENSA 048/2017

OBJETO CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, INTITULADO TODO MUNDO VAI AO CRICO, COM OFICINAS DE MALABARES, PALHAÇARIA E EQUILIBRISTA DIA 14 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 10 ÀS 17 HORAS, NA PRAÇA CONEGO MANZI, EM SÃO FRANCISCO XAVIER.

VALOR R$4.500,00

VIGÊNCIA 14/10/2017

CELEBRADO EM 11/10/2017

PROCESSO Nº 1354/SG/2017

CONTRATADO LUCILA MARIA GUEDES PEREIRA - MEI

CONTRATO Nº 122 DISPENSA 049/2017

OBJETO SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO DE DEBATES DA 51ª SEMANA CASSIANO RICARDO, E REVISÃO DE TEXTOS, POR JULIO MARCOS C. OTTOBONI BERNARDES.

VALOR R$5.500,00

VIGÊNCIA 18 A 22/10/2017

CELEBRADO EM 11/10/2017

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20 de outubro de 2017 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

PROCESSO Nº 1352/SG/2017CONTRATADO FABIANA PUPIO SILVA DE BARROS SOUZA - MEICONTRATO Nº 126 DISPENSA 050/2017OBJETO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FABIANA PUPIO DE BARROS

PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTÁRIO JORNALÍSTICO – A VIDA E OBRA DE CASSIANO RICARDO, NO DEBATE DIA 20 DE OUTUBRO DE 2017, ÀS 19H30, NO AUDITORIO DO MUSEU MUNICIPAL

VALOR R$1.500,00VIGÊNCIA 20/10/2017CELEBRADO EM 17/10/2017

PROCESSO Nº 1353/SG/2017CONTRATADO FABIANA PUPIO SILVA DE BARROS SOUZA - MEICONTRATO Nº 127 DISPENSA 051/2017OBJETO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FABRICIO GRELLET NO

DEBATE – DOCUMENTÁRIO JORNALISTICO A VIDA E OBRA DE CASSIANO RICARDO, NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2017, ÀS 19H30, NO AUDITORIO DO MUSEU MUNICIPAL.

VALOR R$1.500,00VIGÊNCIA 20/10/2017CELEBRADO EM 17/10/2017

RETIFICAÇÃO Retifica a publicação do Boletim do Município nº2420, de 06 de outubro de 2017 (página 20).Onde se lê:

PROCESSO Nº 1013/SG/2017

CONTRATADO ARISNIDES DO CARMO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR - MEI

CONTRATO Nº 112 INEX 066/2017

OBJETO REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES DO ESPETÁCULO ARMAZEM DO EUGÊNIO, NO PROJETO DOMINGO NO PARQUE, DIA 08 DE OUTUBRO DE 2017

VALOR R$2.000,00

VIGÊNCIA 08/10/2017

CELEBRADO EM 03/10/2017

Leia-se:

PROCESSO Nº 1124/SG/2017

CONTRATADO ARISNIDES DO CARMO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR - MEI

CONTRATO Nº 112 INEX 066/2017

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO DO SHOW SEMEAR, NA PROGRAMAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DA CASA DE CULTURA FLÁVIO CRAVEIRO, DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017.

VALOR R$1.000,00

VIGÊNCIA 10/10/2017

CELEBRADO EM 03/10/2017

Retifica a publicação do Boletim do Município nº 2421, de 11 de outubro de 2017 (página 24).Onde se lê: O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, autoriza a publicação do ratifico da contratação por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993).

PROCESSO Nº 1356/SG/2017

CONTRATADO COMPANHIA CULTURAL VELHUS NOVATUS

CONTRATO Nº 123 INEX 073/2017

OBJETO REALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO TEATRAL INTITULADA “CASSIANO ITINERANTE”, SENDO TRÊS NO AUDITÓRIO DO MUSEU MUNICIPAL NOS DIAS 18 E 20 DE OUTUBRO, UMA NA RESIDÊNCIA OLIVO GOMES NO DIA 21 DE OUTUBRO E UMA EM SFXAVIER NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2017, NA PROGRAMAÇÃO DA 51ª SEMANA CASSIANO RICARDO.

VALOR R$3.270,00

VIGÊNCIA 18 A 21/10/2017

CELEBRADO EM 11/10/2017

Leia-se:

PROCESSO Nº 1356/SG/2017

CONTRATADO COMPANHIA CULTURAL VELHUS NOVATUS

CONTRATO Nº 123 INEX 073/2017

OBJETO REALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO TEATRAL INTITULADA “CASSIANO ITINERANTE”, SENDO TRÊS NO AUDITÓRIO DO MUSEU MUNICIPAL NOS DIAS 18 E 20 DE OUTUBRO, UMA NA RESIDÊNCIA OLIVO GOMES NO DIA 21 DE OUTUBRO E UMA EM SFXAVIER NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2017, NA PROGRAMAÇÃO DA 51ª SEMANA CASSIANO RICARDO.

VALOR R$3.270,00

VIGÊNCIA 18 A 21/10/2017

CELEBRADO EM 16/10/2017

CESSÃO DE ESPAÇOPROCESSO Nº 1033/SG/2017AUTORIZADA DILMA APARECIDA GONÇALVESCONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº

037/EDITAL 008/FCCR/2017

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO CINE SANTANA PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO MISS MIRIM, INFANTIL E JUVENIL NO DIA 14 DE OTUBRO DE 2017

TAXA DE LOCAÇÃO R$1.500,00CELEBRADO EM 05/10/2017

AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO

O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso de suas atribuições legais, visto do que consta do Processo Interno nº 800/SG/2017, resolve aplicar a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, pelo período de 02 (dois) anos, a contar desta data, conforme faculta o artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/93, a empresa CRISTIANE ELISETE SATO – ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.355.291/0001-92 e inscrição Municipal nº 161185, tendo como Proprietária, Sra. Cristiane Elisete Sato, RG nº 33.324.682-2 SSP/SP e CPF nº 293.667.188-41, em virtude do descumprimento parcial do contrato nº 014/CP001/FCCR/2013, que ensejou, inclusive, a imposição da penalidade de multa.São José dos Campos, 10 de outubro de 2017Aldo Zonzini FilhoDiretor Presidente

Edital nº 015/FCCR/PRESIDÊNCIA/2017A Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa que está recebendo até o dia 31 de outubro de 2017, conforme o § 2º, Art. 13 do seu Regimento Interno, os dados cadastrais ou a sua atualização em relação aos entes privados dos segmentos elencados no Inciso II, Art.3º da Lei nº 3050/85 que deverão ser entregues pessoalmente pelos interessados, na sede da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, situada na Av. Olivo Gomes, nº 100, Santana, CEP 12211-115, São José dos Campos (SP), nos dias úteis, das 09h às 17h, na Secretaria Geral, ou remetidos por via postal, desde que no envelope recebido conste a data até 31/10/2017, ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected], observado o mesmo prazo.DADOS DO CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:a) Razão social;b) Número do CNPJ/MF;c) Endereço completo;d) Nome do atual presidente;e) Número do telefone;f) Endereço eletrônico.Aldo Zonzini FilhoDiretor Presidente

PORTARIA Nº 070/P/2017De 11 de outubro de 2017Dispõe sobre a publicidade de alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos (PLANAR – FMC) 2017.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,R E S O L V E:Art. 1º Dar publicidade a alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos (PLANAR – FMC) – 2017, atribuição regulamentada pelo Decreto Municipal n. 15859, de 28/04/2014.Parágrafo Único – a referida alteração encontra-se à disposição para consulta no endereço eletrônico da Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”: http://www.fccr.sp.gov.br.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 83/P/2016, de 19 de Dezembro de 2016. São José dos Campos, 11 de outubro de 2017.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se e publique-se.

LICITAÇÃOCV003/FCCR/2017. Processo 967/SG/2017. Objeto: Fornecimento de Café da Manhã, lanches e refeições. Vencedora empresa RR & Restaurante Ltda – ME com proposta no valor total de R$23.190,00. Adjudicado/homologado em 26/09/2017.

PP011/EDITAL012/FCCR/2017.HOMOLOGAÇÃO. Face ao constante nos autos referentes ao procedimento nº801/SG/2017, homologo o resultado do julgamento do PP011/EDITAL012/FCCR/2017, tendo como objeto Subpermissão de uso a título precário e oneroso, de espaço público destinado a exploração de restaurante e lanchonete constituído de refeitório, área de atendimento e cozinha, perfazendo uma área total de 306,48m2 visando a comercialização de refeições no sistema "self-service" por quilograma como também lanches e serviços similares, com critério de julgamento de maior oferta, sagrando-se vencedora a empresa RR Restaurante Ltda - ME - CNPJ nº51.544.831/0001-65 com contrapartida mensal no valor de R$4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais). Homologado em 09/10/2017. Aldo Zonzini Filho. Diretor Presidente.

CONTRATOSCONTRATO: 013/PP010/FCCR/2017DATA: 25/09/2017PARTES: FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO E BELLA’S GRÁFICA EIRELI - MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (itens 03 e 06)PRAZO: 06 MESES (25/09/2017 a 24/09/2018)VALOR: R$ 3.350,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº010/EDIT011/FCCR/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 850/SG/2017

Page 31: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · FUNDEB 17/10/2017 R$ 2.829.386,46 SNA 17/10/2017 R$ 37.472,32 FNS/MACAH 17/10/2017

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 31

CONTRATO 014/PP010/FCCR/2017DATA: 25/09/2017PARTES: FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO E BELPRINT FORMULÁRIOS E SERVIÇOS GRÁFICOS - MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (item 05)PRAZO: 06 MESES (25/09/2017 a 24/09/2018)VALOR: R$ 5.800,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº010/EDIT011/FCCR/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 850/SG/2017

CONTRATO 015/PP010/FCCR/2017DATA: 25/09/2017PARTES: FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO E SP-GRAF. INDUSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (item 01)PRAZO: 06 MESES (25/09/2017 a 24/09/2018)VALOR: R$17.370,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº010/EDIT011/FCCR/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 850/SG/2017

CONTRATO 016/PP010/FCCR/2017DATA: 25/09/2017PARTES: FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO E TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPPOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (itens 02 e 04)PRAZO: 06 MESES (25/09/2017 a 24/09/2018)VALOR: R$ 2.170,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº010/EDIT011/FCCR/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 850/SG/2017

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/PP004/FCCR/2017DATA: 05/09/2017PARTES: FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO E J.A.M UMEHARA - EIRELI - MEOBJETO: FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA OPERACIONAL BRAÇAL PELO PERÍODO DE DOZE MESES PRAZO: INALTERADOVALOR: MAIS R$5.437,50 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº004/EDITAL004/FCCR/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: 090/SG/2017

Aldo Zonzini FilhoDiretor Presidente

O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, autoriza a publicação do ratifico da contratação por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993).

PROCESSO Nº 1383/SG/2017

CONTRATADO LUCILENE DE SOUZA DIAS - MEI

CONTRATO Nº 128 INEX 076/2017

OBJETO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PESQUISA, CRIAÇÃO ARTÍSTICA, PRODUÇÃO TÉCNICA E REALIZAÇÃO DE 19 APRSENTAÇÕES DE INTERVENÇÃO TEATRAL NAS REUNIÕES COMUNIUTÁRIAS PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR

VALOR R$9.522,00

VIGÊNCIA 20 A 30/10/2017

CELEBRADO EM 18/10/2017

IPsMPORTARIA nº 482/IPSM/17DE 20 DE OUTUBRO DE 2017O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV do artigo 18 da Lei Municipal nº 4.220 de 08 de julho de 1992, e em obediência ao disposto no inciso III do artigo 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, RESOLVE:DESIGNAR para integrar a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que julgará o Processo licitatório nº. 03/2017 – Tomada de Preços nº. 01/IPSM/2017, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores;1- CLEONICE APARECIDA MAIA2- IVANALDO MOREIRA 3- DENISE LIESAK DE SANT’ANA 4- MEYRE ANA MARTINSRegistre-se e Publique-se.São José dos Campos, 20 outubro de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

RATIFICOTorna-se público o RATIFICO pelo Superintendente do IPSM – Gláucio Lamarca Rocha, do processo nº 750/IPSM/2017, que versa sobre Contratação por Dispensa de Licitação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – VUNESP, para prestação de serviços técnicos de planejamento, organização e execução de Concurso Público para o provimento de Cargos Públicos para o IPSM. VALOR. PRAZO : 08 (oito) meses. FUNDAMENTO: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24 – Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO INTERNO IPSM: nº 750/IPSM/2017.PRAZO: 08 meses.CONTRATO: Nº 07/IPSM/2017.CONTRATADA: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – VUNESP.OBJETO: Prestação de serviços técnicos de planejamento, organização e execução de Concurso Público para o provimento de Cargos Públicos para o IPSM Registre-se e Publique-se.Gláucio Lamarca RochaSuperintendenteSão José dos Campos, 09 de outubro de 2017.

INstItutO De PreVIDÊNCIA DO serVIDOr MuNICIPALCONCursO PÚbLICO – eDItAL Nº01/2017eDItAL De AberturA De INsCrIÇÕesO Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos faz saber que será realizado Concurso Público destinado ao provimento dos cargos de Assistente de Gestão Municipal, Analista de Gestão Municipal – Assistente Social, Analista em Gestão Municipal – Economia, Analista em Gestão Municipal – Contabilidade, Analista em Gestão Municipal – Informática – TI, Procurador e Médico Perito, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho VUNESP.INstruÇÕes esPeCIAIs1. DO CArGO1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos de Assistente de Gestão Municipal, Analista de Gestão Municipal – Assistente Social, Analista em Gestão Municipal – Economia, Analista em Gestão Municipal – Contabilidade, Analista em Gestão Municipal – Informática – TI, Procurador e Médico Perito, constante do item 1.2. deste Capítulo, com vaga existente e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.1.2. Os cargos, total de vaga, vencimento (R$), requisitos exigidos e jornada semanal de trabalho (horas) são os estabelecidos na tabela que segue:

CArGO tOtAL De

VAGAs

tOtAL De

VAGAsDe

DeFICIeNte

VeNCIMeNtO (r$)

reQuIsItOs eXIGIDOs

jOrNADA seMANAL

DetrAbALHO

(HOrAs)Assistente de Gestão Municipal

07 01 1.696,41 Ensino Médio 40

Analista de Gestão Municipal – Assistente Social

01 - 3.869,47 Ensino Superior em Assistência Social

30

Analista em Gestão Municipal – Economia

01 - 3.869,47 Ensino Superior em Economia

40

Analista em Gestão Municipal – Contabilidade

01 - 3.869,47 Ensino Superior em Contabilidade

40

Analista em Gestão Municipal – Informática – TI

01 - 3.869,47 Ensino Superior em Tecnologia da Informação

40

Procurador 01 - 7.964,69 Ensino Superior Completo em DireitoRegistro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

40

Médico Perito 01 - 3.239,29 Ensino Superior em Medicina do Trabalho

20

1.3. O vencimento do cargo tem como base o mês de julho de 2017. 1.4. O candidato nomeado prestará serviços no Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, dentro do horário estabelecido pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.1.5. O regime de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores do Município de São José dos Campos, Lei Complementar Municipal nº 56 de 24 de julho de 1992, com alterações subsequentes e pela Lei Complementar Municipal nº 453, 08 de dezembro de 2011 e alterações.1.6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no

ANeXO I – DAs AtrIbuIÇÕes.2. DAs INsCrIÇÕes2.1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 27/10/2017 às 20h de 30/11/2017, exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br, devendo ser observado o item 2.4. deste Capítulo.2.2. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.2.3. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.2.4. Para se inscrever, o candidato deverá atender os requisitos do cargo e entregar, na data da contratação, a comprovação de:a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;b) ter 18 anos completos;c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;e) estar com o CPF regularizado;f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;g) não registrar antecedentes criminais;

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20 de outubro de 2017 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;i) outros documentos que O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos julgar necessários.2.5. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.Cargo Valor da taxa de inscrição (r$)Assistente de Gestão Municipal 52,00Analista de Gestão Municipal – Assistente Social

69,00Analista em Gestão Municipal – EconomiaAnalista em Gestão Municipal – ContabilidadeAnalista em Gestão Municipal – Informática – TIMédico PeritoProcurador 79,00

2.6. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.2.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 2.7.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o 1º dia útil subsequente ao término das inscrições, ou seja, até 01/12/2017. Atenção para o horário bancário.2.8. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens e seus subitens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.2.9. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado, no ato da inscrição, ou seja, até às 20 horas de 30/11/2017. 2.9.1. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.2.10. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. 2.11. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, durante e após o período das inscrições. 2.11.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.2.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.2.13. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro e nem para outros concursos. 2.14. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.2.15. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.2.16. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.2.17. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos o direito de excluir do Concurso Público aquele que a reencher com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.2.18. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.4. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.2.19. Não deverá ser enviada ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.2.20. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.2.21. Para inscrever-se, o candidato deverá durante o período das inscrições:a) acessar o site www.vunesp.com.br ;b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;d) transmitir os dados da inscrição;e) imprimir o boleto bancário;f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 2.5 deste Capítulo, até o 1º dia útil subsequente ao término das inscrições, ou seja, até 01/12/2017.2.22. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício.2.23. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc.), poderá realizar pela internet acessando o site www.vunesp.com.br na área do Candidato.2.24. As eventuais alterações cadastrais realizadas após 02 (dois) dias do término do pagamento da taxa de inscrição não serão contempladas no edital de convocação para a prova objetiva, mas somente para as próximas fases do concurso. 2.25. O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 2.26. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP. 2.27. Às 20 horas (horário de brasília) do último dia do período das inscrições, ou seja, 30/11/2017 a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 2.28. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.29. A Fundação VUNESP e o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.2.30 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.2.31. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso Público, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.3. DA PArtICIPAÇÃO De CANDIDAtO COM DeFICIÊNCIA 3.1. As pessoas com deficiência compatível com as atribuições do cargo que declararem tal condição no momento da inscrição, consoante assegurado pelas prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, Lei Federal nº 7.853/89, pelo Decreto Federal nº 3.298/99, com alterações subsequentes, e pelo § 2º do artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 56 de 24 de julho de 1992, com alterações subsequentes a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas que porventura vierem a ser criadas e disponibilizadas no prazo de validade deste concurso, para preenchimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador, na forma dos subitens que seguem:a) será observado o direito à convocação dos portadores de deficiência aprovados em lista especial, quando o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas que venham a ser objeto de nomeação atingir o número 0,5, que, desta forma, será objeto de arredondamento para 1,0.b) os candidatos portadores de deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª vaga, 30ª vaga, a 50ª vaga, e assim sucessivamente, das vagas eventualmente criadas e disponibilizadas no prazo de validade deste concurso, respeitada a classificação geral.c) as vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito deste item, pelo fato destes atos não resultarem no surgimento de novas vagas.3.2. Cabe ao candidato, antes de se inscrever, verificar se as atribuições do cargo (ANEXO I) são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).3.3. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no Concurso, o candidato, para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, deverá apresentar a seguinte documentação: 3.3.1. Laudo médico que ateste a deficiência alegada, sua espécie, grau ou nível, com expressa referência a Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua provável causa.3.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência – no ato da inscrição – deverá:3.4.1. acessar, no período das 10 horas de 27/10/2017 às 20 horas de 30/11/2017, o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);3.4.2. preencher, total e corretamente, o requerimento relativo à inscrição, com dados ali solicitados, especialmente:a) especificar/indicar o tipo de deficiência que possui;b) informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;c) indicar se necessário, qual (quais) recurso (s) e/ou condição (ções) específico (s) precisa para a realização das provas, inclusive tempo adicional para sua execução.d) acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória especificada no subitem 3.3.1, por meio digital, nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.3.4.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (60 minutos) para a realização das provas deverá requerê-lo no formulário de inscrição e apresentar, além do documento do subitem 3.3.1, justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.3.5. O candidato poderá, durante o período das 10 horas de 27/10/2017 às 20 horas de 30/11/2017, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação. Essa providência somente deverá ser realizada o link próprio deste processo seletivo, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).3.6. Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação encaminhada por outro meio que não o estabelecido neste item.3.7. A não apresentação do documento especificado no subitem 3.3.1 e/ou o não preenchimento correto do requerimento implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente capítulo, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos que não tenham deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital. 3.8. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.3.9. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade deles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, desde que previamente autorizados.3.10. Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.3.11. As vagas reservadas não preenchidas por candidatos com deficiência serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação do processo seletivo.3.12. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.3.13. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas tratadas neste Capítulo.3.14. A classificação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas às pessoas com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.3.15. Os candidatos com deficiência, se designados para o exercício da função, deverão submeter-se à perícia médica oficial do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não. 3.16. O candidato que após convocado e submetido à perícia médica oficial não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso esteja habilitado a concorrer às vagas não reservadas, continuará a estas concorrendo.3.16.1. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado.

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3.17. A contratação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela Lista de Classificação Definitiva Geral, seguida da Lista Especial, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas. 3.18. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.3.19. Após a contratação do candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.3.20. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.3.21. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 20/12/2017, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, para verificar o resultado da solicitação pleiteada. 3.21.1. O candidato que tiver a condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial indeferida poderá interpor recurso, nos dias 21 e 22/12/2017, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas, sendo vedada a juntada de documentos.3.21.2. Analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados a partir das 10h de 05/01/2018 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link do Concurso Público.4. DAs PrOVAs 4.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:Cargo Provas Questões

Assistente de Gestão Municipal

Prova Objetiva• Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa 15- Matemática 15- Legislação 5- Raciocínio Lógico 5- Noções de Informática 10

Analista de Gestão Municipal – Assistente Social

Prova Objetiva• Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa 10- Matemática 10- Legislação 5- Noções de Informática 5• Conhecimentos Específicos- Conhecimentos Específicos 30

Analista em Gestão Municipal – Contabilidade

Prova Objetiva• Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa 10- Matemática 10- Legislação 5- Noções de Informática 5• Conhecimentos Específicos- Conhecimentos Específicos 10

Analista em Gestão Municipal – Economia

Prova Objetiva• Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa 10- Matemática 10- Legislação 5- Noções de Informática 5• Conhecimentos Específicos- Conhecimentos Específicos 30

Analista em Gestão Municipal – Informática – TI

Prova Objetiva• Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa 5- Matemática 10- Legislação 5- Raciocínio Lógico 10• Conhecimentos Específicos- Conhecimentos Específicos 30

Médico Perito

Prova Objetiva• Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa 5- Política de Saúde 10- Legislação 5- Noções de Informática 5• Conhecimentos Específicos- Conhecimentos Específicos 35

ProcuradorProva Objetiva• Conhecimentos Específicos- Conhecimentos Específicos 60Prova Prático-Profissional– Peça Processual 01

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do cargo.4.2.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo programático estabelecidos no ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.4.2.1.1. A prova objetiva terá duração de 4 horas.4.3. A prova prático-profissional para o cargo de Procurador, de caráter eliminatório e classificatório – destina-se a avaliar o domínio do conhecimento jurídico e da prática processual, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, o domínio da norma-padrão, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio jurídico e a capacidade de argumentação, necessários ao desempenho do cargo.4.3.1. A prova prático-profissional terá duração de 2 horas.4.4. Para a prestação das provas, deverão ser observados, também, o Capítulo 5 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICO-PROFISSIONAL e o Capítulo 6 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.5. DA PrestAÇÃO DAs PrOVAs ObjetIVA e PrÁtICO-PrOFIssIONAL5.1. As provas serão aplicadas na cidade de São José dos Campos.5.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São José dos Campos, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.5.2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser divulgado no site do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – www.ipsm.sp.gov.br, e da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br , não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5.3. O candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou- contatar o Disque VUNESP. 5.4. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser divulgado no site do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – www.ipsm.sp.gov.br, e da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br , não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; eb) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.5.6. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 5.5 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 5.7. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 5.5. deste Capítulo, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público. 5.8. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 5.9. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 5.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos. 5.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.5.12. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetiva e prático-profissional, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 5.12.1. A Fundação VUNESP não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do Concurso Público.5.12.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.5.13. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata. 5.14. Excetuada a situação prevista no item 5.12. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 5.15. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizar pela internet, acessando no site www.vunesp.com.br, na Área do Candidato.5.15.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até 5 dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de realização da prova objetiva.5.15.2. O candidato que não atender aos termos do item 5.15. e subitem 5.15.1. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não devendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.5.16. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.5.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas. 5.18 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.5.19. Durante as provas, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público.

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20 de outubro de 2017 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

5.19.1. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início das provas:a) desligá-lo;b) retirar sua bateria (se possível);c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início das provas, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização das provas;d) colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio, protetor auricular etc.);e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de provas, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação das provas; f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação das provas.5.20. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.5.20.1.. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de aplicação.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial divulgada no site do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – www.ipsm.sp.gov.br, e da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br , seja qual for o motivo alegado;b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 5.5. deste Capítulo;d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;e) estiver, no local de provas, portando, após o início das provas, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido ao item 19 e seu subitem, deste Capítulo;f) estiver, no prédio ou local de provas, portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;n) retirar-se do local de provas antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de permanência.DA PrOVA ObjetIVA5.21. As provas objetivas tem data prevista para sua realização em 28/01/2018, no período da tarde para todos os cargos com exceção do cargo de Procurador que será terá a prova objetiva no período da manhã, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 5. a 5.20., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.5.22. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser divulgado no site do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – www.ipsm.sp.gov.br, e da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br .5.22.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou- contatar o Disque VUNESP. 5.22.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 5.23. Ocorrendo o caso constante do subitem 5.22.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 5.23.1. A inclusão de que trata o subitem 5.23. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 5.23.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.24. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 5.25. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 5.26. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.5.26.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.5.26.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.5.27. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.5.28. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.5.28.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade.

5.29. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 5.30. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.5.31. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.5.32. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na página do Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação.5.33. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para ser divulgado no site do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – www.ipsm.sp.gov.br, e da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br ,a partir das 10 horas do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.DA PrOVA PrÁtICO-PrOFIssIONAL PArA O CArGO De PrOCurADOr5.34. A prova prático-profissional para o cargo de Procurador será aplicada no mesmo dia e local da prova objetiva 28/01/2018, no período da tarde, devendo o candidato observar, total e atentamente o disposto nos itens 5.34 a 5.36., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5.35. Para a realização da prova prático-profissional, o candidato não poderá fazer consulta de nenhuma espécie.5.35.1. Na prova prático-profissional, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, na capa do caderno.5.35.2. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.5.35.3 É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.5.35.4. A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero à prova.5.35.5. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.5.35.6. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.5.35.7. Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação da prova. 5.35.8. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.5.11.9. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.5.11.10. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.5.35.11. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova prático-profissional depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração.5.35.12. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo a peça ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.5.35.13. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala.5.36. Um exemplar do caderno da prova prático-profissional, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br - na página do Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação.6. DO juLGAMeNtO DAs PrOVAs e HAbILItAÇÃO 6.1. DOs CArGOs APeNAs COM PrOVA ObjetIVA6.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.6.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:NP = Na x100 TqOnde:NP = Nota da provaNa = Número de acertosTq = Total de questões da prova objetiva6.1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.6.1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.7. DA PrOVA PrÁtICO-PrOFIssIONAL PArA O CArGO De PrOCurADOr7.1. Será corrigida a prova prático-profissional dos primeiros candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, na proporção constante no quadro adiante:

CargoQuantidade de provas que serão corrigidas

Ampla Concorrência

Procurador 507.1.1. Todos os candidatos empatados na última colocação, no limite previsto na tabela do subitem 7.1., deste Capítulo, terão sua prova prático-profissional corrigida.7.2. A prova prático-profissional será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.7.2.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

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7.3. Na prova prático-profissional serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do candidato em desenvolver a peça apresentada com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, a adequação de legislação e domínio da norma-padrão. Será levado em conta o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada.7.4. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:a) fugir ou tangenciar ao tema proposto;b) apresentar peça jurídica inadequada ao tema proposto;c) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da peça processual que possa permitir a identificação do candidato;d) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;e) estiver faltando folhas;f) estiver em branco; g) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em português;h) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade; i) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; j) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;k) fazer simples cópia da proposta.7.5. Será considerado como não escrito o texto ou trecho de texto que:a) estiver rasurado;b) for ilegível ou incompreensível;c) for escrito em língua diferente da portuguesa;d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.7.6. O candidato não habilitado na prova prático-profissional ou aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver a sua prova corrigida será eliminado do Concurso Público.8. DA PONtuAÇÃO FINAL PArA Os CArGOs COM APeNAs PrOVA ObjetIVA8.1. A pontuação final dos candidatos habilitados corresponderá a nota da prova objetiva.9.DA PONtuAÇÃO FINAL CArGO De PrOCurADOr COM PrOVA ObjetIVA e PrÁtICO-PrOFIssIONAL9.1. A pontuação final dos candidatos habilitados corresponderá à média aritmética das notas da prova objetiva e da nota da prova prático-profissional, ou seja, será obtida pela fórmula:PF = NP + NPP 2Onde:PF = Pontuação finalNP = Nota da prova objetivaNPP = Nota da prova pratico profissional10. DOs CrItÉrIOs De DeseMPAte e DA CLAssIFICAÇÃO FINAL 10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.10.2. Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;b) casado ou viúvo, com maior número de filhos;c) solteiro com filho maior número de filhos; d) casado;e) mais idoso;10.2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo:a) lista geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;b) lista especial: contendo somente os candidatos com deficiência classificados.10.2.2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.11. DOs reCursOs 11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, no site da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.11.1.1. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio além do previsto neste Edital, ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital.11.2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.11.2.1. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito será divulgada, no dia 23/02/2018, no site www.ipsm.sp.gov.br, e no site da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público.11.2.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.11.2.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.11.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.11.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.11.4. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.11.5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público.11.6. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados o espelho da folha definitiva de respostas da prova objetiva, que ficarão disponibilizados durante o período para interposição dos recursos.

11.7. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.11.8. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.11.9. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.11.10. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.12. DA CONVOCAÇÃO12.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.12.2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município, no site do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos www.ipsm.sp.gov.br e correspondência remetida ao candidato, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.12.3. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação e o retorno regular da correspondência enviada implicará a desclassificação automática do candidato.12.4. A não confirmação do recebimento da correspondência pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), na hipótese em que o candidato não tenha atendido a convocação, implicará reconvocação do candidato, cujo edital será publicado no site do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos www.ipsm.sp.gov.br, no link concursos.12.4.1. O candidato será reconvocado uma única vez, com o prazo de 02 (dois) dias úteis para seu comparecimento.12.6. O Edital de Reconvocação será divulgado no site www.ipsm.sp.gov.br, link concursos.12.5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.12.6. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, quando será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.12.6.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.12.6.2. Quando da convocação, o portador de deficiência deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.12.6.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.12.6. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios do exigido no Capítulo 3. Dos requisitos para inscrição e nomeação, bem como o que mais O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos julgar necessário.13. DA POsse e DO eXerCÍCIO13.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1.992.14. DAs DIsPOsIÇÕes FINAIs14.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.14.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.14.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, uma única vez e por igual período.14.4. Caberá ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim do Município.14.6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos.14.7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Concurso, no Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, em dias úteis, no horário das 8 horas às 16h30.14.8. O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.14.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso Público, exceto os que se encontram disposto no Capítulo 14. – Da convocação, serão divulgados nos sites www.ipsm.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.14.10. O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) endereço não atualizado;b) endereço de difícil acesso;c) correspondência devolvida pela EBCT por razões de indicação errônea do endereço do candidato, à qual o próprio candidato tenha dado causa;d) correspondência recebida por terceiros.14.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Superintendência do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos.14.12. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.14.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou documentação, bem como qualquer irregularidade no Concurso.

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20 de outubro de 2017 - página 36 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

ANeXO I – DAs AtrIbuIÇÕesAssistente em Gestão MunicipalAtribuições do cargo.Executar atividades de suporte ao desenvolvimento, à operação e à gestão dos processos técnicos e administrativos em diferentes unidades organizacionais do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, desenvolver estudos, levantamentos e pesquisas que subsidiem análises de capacidades, objeto de ação para fins de diagnósticos, planejamento e intervenções no Instituto de Previdência do Servidor Municipal.

Analista de Gestão Municipal - Assistente socialAtribuições do cargo.-Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão do Instituto de Previdência do Servidor Municipal em sua área de atuação; planejar, coordenar, orientar e atuar na gestão, armazenamento e processamento técnico de informações; promover a racionalização e controle de desempenho e emitir relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão.- Planejar e realizar estudos e análises multidisciplinares dos indicadores da população em situação de vulnerabilidade social para subsidiar políticas integradas de inclusão e desenvolvimento social de construção da cidadania; - Planejar e realizar pesquisas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais; - Efetuar levantamento sistemático de dados para as pesquisas; - Fornecer subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise, acompanhamento e implantação de programas específicos; - Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; - Elaborar documentos técnicos relacionados à realidade social; - Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à cidadania e assistência social; l.t - Atuar de forma interdisciplinar tendo em conta os aspectos sociais, de educação, de saúde, de habitação e de meio ambiente; - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social, inclusive com participação da sociedade civil; - Prestar assessoramento às organizações comunitárias e entidades sociais, no exercício e defesa dos direitos civis, públicos e sociais da comunidade; -Realizar visitas domiciliares que necessite de assistência social; - Realizar estudos socioeconômicos para fins de avaliação dos benefícios concedidos em serviços sociais; - Identificar situações de risco social e subsidiar ações e programas que atendam aos problemas detectados; - Atuar como mediador de problemas detectados nos programas sociais, intervindo na busca de soluções ou redução de conflitos; - Identificar parcerias e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes; - Utilizar e incentivar o uso dos indicadores sociais como importante ferramenta para o desenvolvimento e planejamento das ações locais; - Contribuir para a adoção de práticas racionalizadas que visem agilizar e qualificar os serviços prestados pela equipe à população; - Realizar palestras, cursos ou treinamentos técnico-operativos; - Democratizar as informações e o acesso dos usuários aos serviços de ação social primando pela humanização do atendimento e melhoria nas relações interpessoais; - Participar de perícia técnica, quando designado; - Desempenhar outras atribuições definidas por lei que regulamenta a profissão e estejam incluídas na sua esfera de competência; - Orientar, avaliar e supervisionar os estagiários das áreas de serviço social no desempenho de suas atribuições; -Emitir parecer técnico e laudo em sua área de atuação;

Analista de Gestão Municipal – economiaAtribuições do cargo.- Realizar perícias econômico-financeiras na área de atuação; - Planejar, coordenar e elaborar estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e relatórios de indicadores econômicos para subsidiar a gestão municipal nos diferentes campos de atuação; - Analisar e identificar necessidades em conjunto com as áreas, propor alternativas, planejar, acompanhar e controlar a execução de programas ou ações de melhoria dos processos e metodologias, fornecer suporte e orientações técnicas às áreas de interface; -Emitir parecer técnico e laudo em sua área de atuação.

Analista de Gestão Municipal – Contabilidade.Atribuições do cargo .- Planejar, organizar, coordenar, orientar e executar atividades relacionadas ao controle, acompanhamento e avaliação da contabilidade pública; - Elaborar plano de contas, rotinas e normas técnicas de contabilidade, balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética; - Definir a classificação de despesas e receitas; - Orientar e supervisionar os atos e fatos contábeis; - Proceder à incorporação e consolidação de balanços; - Planejar e executar atividades relacionadas ao controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, de pessoal e administrativa, orientando gestores e técnicos de diferentes áreas da Administração Municipal; - Realizar auditorias contábeis e nos processos de realização de despesas e todas as suas etapas; - Realizar perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; - Emitir parecer técnico e laudo em sua área de atuação.

Analista de Gestão Municipal – Informática – tI.Atribuições do cargo .Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão do Instituto de Previdência do Servidor Municipal em sua área de atuação; planejar, coordenar, orientar e atuar na gestão, armazenamento e processamento técnico de informações; promover a racionalização e controle de desempenho e emitir relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão.

ProcuradorAtribuições do cargo .Prestar assistência jurídica ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal e representa-lo judicial, extrajudicial e administrativamente, atuando em todos os atos processos; elaborar pareceres, minutas, projetos de lei, decretos e veto; executar atividades inerentes ao Planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão previdenciária em sua área de atuação.

Médico PeritoAtribuições do cargo . Emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários, inspeção de Ambientes de trabalho para fins previdenciários, caracterização da invalidez para benefíciosprevidenciários e assistenciais, execução das demais atividades definidas em regulamento; ter especialização em medicina do trabalho.

ANeXO II – CONteÚDO PrOGrAMÁtICOensino MédioAssIsteNte De GestÃO MuNICIPAL

Conhecimentos Gerais

Língua PortuguesaLeitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MatemáticaResolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números reais, nas suas possíveis representações; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – médias aritméticas; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.

Legislação1. Estatuto do Servidor2. Lei Orgânica do Município3. Lei de criação do IPSM

Raciocínio LógicoEstrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais – operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Noções de InformáticaMS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422 20 de outubro de 2017 - página 37

ensino superiorANALIstA De GestÃO MuNICIPAL – Assistente social, ANALIstA De GestÃO MuNICIPAL – Contabilidade e ANALIstA De GestÃO MuNICIPAL - economia

Conhecimentos Gerais para os cargos relacionados:

Língua PortuguesaLeitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MatemáticaResolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números reais, nas suas possíveis representações; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – médias aritméticas; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.

Legislação1. Estatuto do Servidor2. Lei Orgânica do Município3. Lei de criação do IPSM

Noções de InformáticaMs-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Ms-excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Conhecimentos Específicos para cada cargo relacionado:

ANALIstA De GestÃO MuNICIPAL – Assistente socialQuestão Social/ Desigualdade Social. Vulnerabilidade e risco social. Direitos sócioassistenciais. Assistência Social e políticas sociais brasileiras. Proteção Social de Assistência Social. Território e Territorialização. Estratégias de intervenção profissional nos campos de atuação com temáticas em família, criança, adolescente, idoso, população em situação de rua, trabalho infantil, exploração sexual, violência e abuso sexual da criança e do adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade. Gestão de benefícios e Transferência de Renda. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social. Regulamentações do CFESS sobre o trabalho profissional. O Trabalho do Assistente Social. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS. Tipificação Nacional dos Serviços Sócioassistenciais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Plano Nacional de Promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. SINASE. Elaboração de estudo social, relatório, laudo e parecer.

ANALIstA De GestÃO MuNICIPAL – ContabilidadeContabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de contas, conceitos básicos de ativo, passivo, receita, despesa, investimento. Sistema de Análise de Apuração de Custos. Conceitos básicos de custo. Contabilidade Geral. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Plano de contas. Procedimentos básicos de escrituração. Livros obrigatórios e auxiliares. Procedimentos contábeis diversos. Correção monetária de balanço. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado. Demonstrações Contábeis. Determinação de índices e quocientes e interpretação. Conciliação e análise de contas patrimoniais e de resultado. Correção integral. Contabilidade em moeda constante. Estrutura e conceitos básicos de contabilidade de custo. Legislação Tributária/Fiscal. Tributos fiscais. Tributos sobre o faturamento, base de cálculo, alíquotas e escrituração fiscal. Regulamento de Imposto de Renda – Pessoa jurídica. Contabilidade Pública: princípios orçamentário, financeiro e patrimonial. Classificação e estruturação orçamentária. Execução orçamentária. Auditoria: noções básicas de auditoria independente e interna. Natureza e campo de atuação da auditoria. Pareceres de auditoria. Controles internos. Testes e procedimentos de auditoria. Contabilidade Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal: responsabilidade da Gestão fiscal: órgãos obrigados, equilíbrio das contas públicas, planejamento e transparência, metas e limites. Receita corrente líquida (conceito). L.D.O. e a Lei Orçamentária Anual. Execução orçamentária e cumprimento das metas. Receita pública. Despesa pública: tipos de despesa, restrições e limites. Transferência de recursos públicos para o setor privado. Endividamento: dívida pública fundada, dívida mobiliária, contratações de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, concessão de garantias, restos a pagar, limites e restrições. A gestão patrimonial. Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF),

edição atualizada. Noções acerca do Sistema de Auditoria Eletrônica – (AUDESP) do TCE/SP; noções acerca do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Transparência, controle e fiscalização: instrumentos de transparência, prestação de contas, relatório da gestão fiscal, órgãos encarregados pela fiscalização, principais pontos de fiscalização. Lei Federal nº 8.666/1993. Lei Federal nº 10.520/2002. Lei Federal nº 4.320/64. Lei Complementar nº 101/2000 (toda legislação com alterações e atualizações).

ANALIstA De GestÃO MuNICIPAL - economiaMicroeconomia: teoria do consumidor e sua fundamentação; equilíbrio do consumidor; alterações na posição de equilíbrio; a curva de procura: derivações, elasticidades e deslocamentos; teoria da empresa; teoria da produção e dos custos: função de produção, rendimentos de escala e de fator; elasticidade, substituição, custos de produção e detalhamentos; a curva da oferta: derivações, elasticidade e deslocamentos; mercados, concorrência perfeita e imperfeita: tipos, equilíbrios e estruturas. Macroeconomia: contas nacionais; os grandes agregados: conceituação e derivações; produto real versus produto nominal; números-índices; economia monetária; evolução, formas, tipos e funções da moeda; conceito de meios de pagamentos e base monetária; teoria quantitativa da moeda; os bancos comerciais e a criação da moeda; política monetária e o papel do Banco Central; inflação: tipos e causas; noções de economia internacional; balanço de pagamentos: conceituação e estrutura; taxa de câmbio fixa e flutuante; regimes cambiais; política de ajuste do balanço de pagamentos; determinação do nível de equilíbrio; modelos clássico e keynesiano; demanda e oferta agregada; equilíbrio macroeconômico; o modelo IS-LM; os diversos multiplicadores dos gastos. Política Econômica e Finanças Públicas: políticas de administração e ajuste de demanda; políticas fiscal, monetária e cambial; conceitos, objetivos e instrumentos; noções de finanças públicas; atribuições econômicas do Governo; bens públicos e meritórios; tributação e equidade a curva de Laffer; o papel do Estado na economia; análise da política de gastos; déficit público e dívida pública: conceitos e efeitos. Orçamento Público: evolução do orçamento e sua correlação com o planejamento; princípios orçamentários; orçamento tradicional versus orçamento-programa; ciclo orçamentário; classificação das receitas; classificação das despesas; o sistema e o processo orçamentário; o sistema brasileiro de planejamento e orçamento; o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; a elaboração da proposta orçamentária; a discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária; a execução orçamentária e os créditos adicionais. Economia do Setor Público: classificação de bens: público, semipúblico e privado. Funções governamentais. Princípios gerais de tributação. Tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. O cálculo do déficit público: as necessidades de financiamento do setor público (NFSP) nos conceitos nominal, operacional e resultado primário. A evolução da discussão sobre previdência social. A evolução da discussão sobre o sistema tributário. A evolução da discussão sobre Federalismo Fiscal. Regulação no Brasil. As metas fiscais desde 1998. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. As parcerias público-privadas (PPP). Métodos quantitativos: conceitos básicos de probabilidade e estatística. Variáveis aleatórias. Distribuição de probabilidade, distribuição de frequência e distribuição acumulada. Estatística descritiva. Estimação pontual e por intervalos. Testes de hipótese. Princípios de álgebra matricial. Regressão. Conceitos básicos e aplicações de números índices, medidas de distribuição de renda e concentração industrial.

ANALIstA De GestÃO MuNICIPAL – Informática (tI)Conhecimentos GeraisLíngua PortuguesaLeitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MatemáticaResolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números reais, nas suas possíveis representações; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – médias aritméticas; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.

Legislação1. Estatuto do Servidor2. Lei Orgânica do Município3. Lei de criação do IPSM

Raciocínio LógicoEstrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais – operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Conhecimentos EspecíficosArquitetura de computadores. Manutenção/Suporte de equipamentos tipo IBM-PC. Instalação e manutenção de periféricos. Instalação física de rede de computadores. Instalação física de equipamentos (Switch, AccessPoint) e pontos de rede de computadores com fio e sem fio. TCP/IP. Sistemas Operacionais Windows (XP, 7, 8 e Server 2003/2008 com Active Directory) e Linux/UNIX: conhecimentos em sistemas de arquivos, comandos, shell scripts. Suítes Office 69 2003/2007/2010 e LibreOffice. Instalação e organização

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20 de outubro de 2017 - página 38 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2422

de programas incluindo Antivírus (Trojan, Spyware, Malware, Vírus e Rootkit): direitos e licenças de programas; manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Gerenciamento de bancos de dados relacionais e SQL. MySQL, PostgreSQL e SQL Server. Controle de backups (backup completo, incremental e diferencial). Internet: conceitos gerais, protocolos (TCP, UDP, HTTP) e serviços de redes (Mail, web, VPN e Proxy). Servidores SAMBA, FTP, Postfix e Zimbra. Segurança de redes e sistemas de informação. Firewalls. Sistema de gerenciamento de conteúdo web ZOPE/Plone: principais características, componentes e arquitetura Zope (templates, schemas, classes), instalação e configuração de sítios web.

MÉDICO PerItOConhecimentos Gerais:Língua PortuguesaLeitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.Política de SaúdeDiretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município – cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação.

Legislação1. Estatuto do Servidor2. Lei Orgânica do Município3. Lei de criação do IPSM

Noções de InformáticaMS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Conhecimentos EspecíficosClassificação Internacional de Funcionalidade –CIF; Código de Ética Médica; O proceso saúde-doença: conceitos e determinação social; Lei 8112/1990; Previdência Social- funcionamento e legislação atualizada; Legislação acidentária atualizada; acidentes de trabalho (conceitos, tipos de acidentes); Legislação em Saúde do Trabalhador atualizada; Decreto 3298 (20/12/1999); Constituição Federal: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social; Legislação do SUS: Lei nº 8080/90, Lei nº 8142/90 e atualizações; Doenças Relacionadas ao Trabalho e Doenças Profissionais; Perícia médica: conceitos e prática; Noções gerais das áreas médicas e conduta pericial; Toxicologia ocupacional; Noções sobre alcoolismo, tabagismo, uso de drogas; Riscos ligados a atividades de trabalho; Fisiologia do trabalho; Noções de Epidemiologia e Estatística.

PrOCurADOr(Toda legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação com entrada em vigor após a publicação do edital poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo).Direito ConstitucionalDireito processual constitucional. Direito constitucional processual. Supremacia Constitucional. Nulidade. Conceito de Constitucionalidade. Controle de Constitucionalidade. Conceito, Requisitos e Espécies de Controle de Constitucionalidade. Controle Difuso. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Súmula Vinculante. Repercussão Geral. Controle Concentrado. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de Constitucionalidade no âmbito estadual. Writs constitucionais. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de injunção. Mandado de segurança. Ações Constitucionais. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Organização do estado e do poder. Federação. Características. Federação Brasileira. União. Competência da União. Regiões Administrativas e de Desenvolvimento. Estados-membros. Competência dos Estados-membros. Municípios. Competência dos Municípios. Repartição das Competências. Intervenção. Intervenção Federal. Intervenção Estadual. Poder legislativo. Estrutura do Poder Legislativo. Estrutura do Poder Legislativo Federal, Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios. Atribuições do Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Competência privativa da Câmara dos Deputados. Senado Federal. Competência privativa do Senado Federal. Das reuniões das Casas Legislativas. Sessão Legislativa. Das comissões. Dos Parlamentares. Federal, estadual e municipal e distrital. Remuneração dos Parlamentares. Imunidades Parlamentares. Imunidade Material e Formal. Incompatibilidades e Impedimentos dos Parlamentares. Perda do Mandato do Deputado ou Senador. Cassação e Extinção do Mandato. Fidelidade e Infidelidade Partidária. Perda do Mandato por ato de infidelidade partidária.

Processo legislativo. Tipos e Espécies. Procedimento. Fases. Iniciativa. Discussão e Aprovação. Execução. Espécies Normativas. Emenda Constitucional. Leis Complementares, Ordinárias e Delegadas, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resoluções. Função fiscalizatória exercida pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas. Poderes dos Tribunais de Contas. Composição, características e atribuições dos Tribunais de Contas. Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal. Tribunais de Contas Municipais. Ministério Público de Contas.Poder executivo. O exercício do Poder Executivo no âmbito federal, estadual, municipal, distrital e dos territórios. Atribuições. Posse e Mandato. Vacância e impedimentos dos cargos. Ministros de Estado. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional. Crimes de Responsabilidade. Crimes Comuns. Prisão. Imunidade Formal. Direitos e garantias fundamentais. Evolução. Características. Aplicabilidade. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais explícitos e implícitos. Convenções e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos. Conflito entre Direitos Fundamentais. Direitos Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos da Nacionalidade. Direitos Políticos. Inelegibilidades. Ficha Limpa. Partidos Políticos. Os mecanismos de participação do cidadão, do povo e da sociedade na vida política e administrativa brasileira.Ordem social. Seguridade Social. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Direito à Proteção Especial. Índios. Da administração pública. Princípios constitucionais. Servidor Público. Licitação. Improbidade Administrativa. Servidor público e mandato eletivo. Sistema Remuneratório. Previdência e estabilidade do servidor público. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito AdministrativoConceito de direito administrativo. Regime jurídico administrativo. Função pública. Função administrativa. Função política ou de governo. Conceito de interesse público. Regime jurídico-administrativo. Princípios constitucionais do direito administrativo. Organização administrativa. Órgãos públicos. Competências administrativas. Competências discricionárias e vinculadas: Conceito, fundamentos e limites da discricionariedade, mérito do ato administrativo, discricionariedade técnica, controle da discricionariedade. Centralização e descentralização administrativa. Desconcentração. Hierarquia administrativa. Delegação e avocação de competência. Administração indireta. Conceito. Controle da Administração indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências executivas. Agências reguladoras. Fundações públicas. Fundações municipais. Empresas estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. Consórcios públicos. Contrato de rateio e de programa. Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Convênios entre entidades federativas. Acordos de cooperação. Terceiro setor. Conceito. Entes paraestatais. Serviços sociais autônomos. Organizações sociais. Contrato de gestão. Lei Federal nº 9.637/98. Organizações de sociedade civil de interesse público. Termo de parceria. Lei Federal 9.790/99. OSCIPS. Lei Federal 13.019/14.Servidores públicos: Conceito, classificação, normas constitucionais, conceito e regime jurídico. Remuneração dos servidores públicos. Acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Processo seletivo público. Contratação temporária. Terceirização. Estágio probatório. Estabilidade. Provimento. Remoção. Cessão de servidores. Enquadramento. Redistribuição. Direitos dos servidores municipais. Aposentadoria dos servidores públicos. Regime próprio e previdência complementar. Deveres e proibições dos servidos públicos. Regime disciplinar dos servidores públicos. Sanções disciplinares. Processo administrativo disciplinar: apuração preliminar, sindicância, processo sumário, procedimento sumário, inquérito administrativo, inquérito administrativo especial, exoneração de servidor em estágio probatório. Responsabilidade civil dos servidores públicos. Competência regulamentar. Decreto executivo. Regulamentos de execução; regulamentos de complementação técnica; regulamentos impróprios. Outros veículos introdutores de normas abstratas: resoluções, regimentos, portarias, instruções. Extinção dos regulamentos. Controle parlamentar e jurisdicional dos regulamentos. Atos administrativos. Ato administrativo e fato administrativo. Conceito, classificação, espécies de ato administrativo. Licenças e autorizações administrativas. Existência, validade e eficácia do ato administrativo. Elementos e pressupostos. Abuso de poder, excesso de poder e desvio de poder. Atributos. Extinção e modificação do ato administrativo. Revogação. Retificação e invalidação. convalidação. Efeitos dos vícios. Processo administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, espécies, princípios do processo administrativo. Audiências e consultas públicas. Coisa julgada administrativa. Lei Federal nº 9.784/99.Licitações públicas. Lei Federal nº 8.666/93. Dever de licitar, inexigibilidade e dispensa de licitação. Princípios da licitação. Lei Federal nº 12.232/2010. Modalidades licitatórias. Pregão, Lei Federal 10.520/02. Processo licitatório. Registros cadastrais. Registro de preços. Contratos administrativos. Conceito, natureza jurídica. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Contratos administrativos e regime diferenciado de contratações (RDC). Diversas espécies de contratos administrativos. Administração pública locadora e locatária. Convênios administrativos.Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Serviços de interesse local. Serviço público de educação. Lei federal 9.394/96. Serviço de saúde e direito sanitário. Sistema único de saúde. Lei Federal nº 8.080/90.Concessão de serviço público. Conceito, natureza jurídica, remuneração do concessionário. Licitação das concessões. Contrato de concessão. Direitos, deveres e responsabilidade da concessionária e do poder concedente. Lei Federal nº 8.987/95. Permissão e Autorização de serviço público. Parcerias Público-Privadas. Concessão administrativa. Licitação das parcerias. Regime de garantias. Regimes de empreitada. Responsabilidade do construtor e da Administração. Intervenção do Estado no domínio econômico. Infrações administrativas à ordem econômica. Regulação administrativa. Exploração de atividade econômica pelo Estado. Atividades privadas sob regime especial.Infrações e sanções administrativas. Providências acautelatórias. Multas administrativas. Poder de polícia. Ordenação administrativa. Relação geral e especial de sujeição. Responsabilidade das pessoas jurídicas. Lei Federal nº 12.846/13.Bens públicos. Conceito, classificação, afetação e desafetação, regime jurídico. Gestão de bens públicos. Utilização pelos administrados: autorização, permissão e concessão de uso. Concessão de direito real de uso. Enfiteuse. Abandono. Coisas perdidas. Bens de pessoas ausentes. Herança jacente e vacante. Alienação de bens públicos.

Page 39: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · FUNDEB 17/10/2017 R$ 2.829.386,46 SNA 17/10/2017 R$ 37.472,32 FNS/MACAH 17/10/2017

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Controle da Administração. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle do Tribunal de Contas. Sustação de atos e contratos administrativos. Controle jurisdicional. Controle pelo cidadão e pelo Ministério PúblicoResponsabilidade Extracontratual do Estado. Indenização e ressarcimento. Responsabilidade estatal por atos lícitos e ilícitos. Responsabilidade estatal comissiva e omissiva. Excludentes de nexo causal e de imputação. Dano indenizável. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Responsabilização administrativa e jurisdicional. Improbidade Administrativa - Lei Federal n.º 8.429/92.Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101/00.Lei de Acesso à Informação - Lei Federal n.º 12.527/11.Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.Capacidade civil e direitos inerentes à personalidade. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Teorias sobre o dano moral, dano estético, dano coletivo e dano social.Prescrição e decadência.Direito das obrigações.Contratos: disposições gerais do Código Civil de 2002. Extinção do contrato. Classificação dos contratos. Contratos preliminares e definitivos. Interpretação dos contratos. Contratos típicos dispostos no Código Civil de 2002: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, comodato, prestação de serviços, empreitada, mandato, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso.Institutos da supressio e do comportamento contraditório (venire contra factum proprium).Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa.Responsabilidade civil de indenizar (extracontratual, pré-contratual, contratual e pós-contratual). Teoria da responsabilidade civil objetiva. Conceito e diferenciação dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.Direito de Família: Conceito. Parentesco. Benefícios concedidos à família do servidor falecido dentro da Administração Pública. Auxílio-funeral. Da Pensão. Cadastro Único. Direito e proteção aos idosos.Direito e proteção às crianças e aos adolescentes.Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito Processual CivilPrincípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública e do advogado público.Processo: noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Valor da Causa.Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades.Tutela provisória. Tutela de urgência: Do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Do procedimento da tutela requerida em caráter antecedente. Estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente. Da tutela da evidência. Tutela provisória de urgência: Antecedente e Incidental. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspensão de segurança, de liminar e de antecipação de tutela. Restrições legais à concessão de liminares e de antecipação de tutela contra o Poder Público.Procedimento Comum. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. Resposta do Réu. Contestação. Reconvenção. Incidentes processuais.Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Objeto, fonte e meios. Prova atípica e prova ilícita. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção. Audiência de instrução e julgamento. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites.Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição.Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e impugnação. Execução contra a Fazenda Pública e embargos à execução. Precatórios e obrigações de pequeno valor.Precedentes. Incidentes de resolução de demandas repetitivas. Assunção de competência. Recurso especial ou extraordinário repetitivo.Procedimentos Especiais. Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Federal.Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data.O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Tutelas. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).Direitos Difusos e ColetivosDireitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Conceito e formas de tutela. Instrumentos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta (TAC). Fundos.Processo Civil Coletivo. Teoria geral do processo civil coletivo. Princípios gerais do processo civil coletivo. Sistema de Vasos Comunicantes. Ações cabíveis. Legitimidade ativa e passiva. Interesse Processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Competência. Litispendência, conexão e continência. Antecipação de tutela e outras medidas de urgência. Multas. Desistência. Transação. Prova. Recursos. Sentença. Custas e demais encargos da sucumbência. Coisa Julgada. Liquidação, Cumprimento e Execução. Fundos.

Tutela de outros direitos metaindividuais (Leis e interpretações): Saúde (Lei nº 8.080/90). Necessidades Especiais (Lei nº 7.853/89, Lei nº 10.098/2000, Lei nº 10.216/2001, Decreto Legislativo nº 186/2008, Decreto nº 6.949/2009). Idoso (Lei nº 10.741/2003). Súmulas dos Tribunais Superiores.Direito do TrabalhoDireito do Trabalho: conceito, denominações, características, divisão, natureza jurídica, funções, autonomia, fundamentos, formação histórica, fontes, princípios, métodos de interpretação, integração e aplicação, renúncia e transação.Distinção entre relação de trabalho lato sensu e relação de emprego.Trabalho autônomo. Trabalho eventual. Trabalho temporário. Trabalho avulso. Estágio. Cooperativa de mão de obra. Trabalho voluntário. Empregado aprendiz. Empregado público. Pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Teletrabalho.Contrato de emprego. Empregado. Empregador. Grupo econômico. Consórcio de empregadores. Sucessão de empregadores. Terceirização. Terceirização na Administração Pública. Remuneração e salário. Distinção entre remuneração e salário. Salário. Gorjetas. Piso salarial. Teto salarial. Salário-mínimo. Salário Profissional. Piso da categoria. Composição do salário. Parcelas não salariais. Proteção ao salário. Equiparação salarial.Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de compensação de horas. Horas in itinere. Sobreaviso. Prontidão. Trabalho em regime de revezamento. Jornada noturna do trabalhador urbano. Intervalos intrajornadas. Intervalos interjornadas. Descanso semanal remunerado. Férias. Alteração, suspensão, interrupção do contrato de trabalho.Formas de extinção do contrato de trabalho: despedida por justa causa, despedida sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho, término do contrato por prazo determinado, morte do empregador, cessação das atividades do empregador. Aviso-prévio no Direito do Trabalho.Estabilidades no emprego. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Proteção ao trabalho da mulher. Proteção à maternidade.Proteção ao trabalho do adolescente.Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. Segurança e medicina do trabalho. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais.Dano moral, dano material e dano estético no Direito do Trabalho. Direito Coletivo do Trabalho. Negociação coletiva. Organização sindical. Sindicato. Federação. Confederação. Central sindical. Modelo sindical brasileiro. Prerrogativas das entidades sindicais. Garantias sindicais. Contribuições sindical, confederativa e assistencial. Liberdade sindical. Greve. Locaute.Orientações jurisprudenciais do TST. Súmulas do STF e STJ. CLT e Lei nº 13.467/17.Direito Processual do TrabalhoProcesso do Trabalho: conceito, autonomia, princípios, natureza jurídica, fontes.Aplicação, interpretação e integração das normas processuais trabalhistas.Formas de solução dos conflitos trabalhistas: autotutela, autocomposição, arbitragem, mediação, comissão de conciliação prévia, jurisdição.Organização e Competência da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho.Ação trabalhista: conceito, natureza jurídica, condições e elementos.Dissídios individuais: reclamação trabalhista escrita e verbal. Petição inicial trabalhista. Procedimento ordinário e sumaríssimo.Partes e procuradores. O jus postulandi na Justiça do Trabalho. Atos e termos processuais. Nulidades. Preclusão. Audiência no Processo do Trabalho. Arquivamento do processo. Resposta do reclamado (contestação, exceções e reconvenção). Revelia e confissão. Conciliação.Provas, sentença e coisa julgada no processo do trabalho. Embargos de declaração.O sistema recursal trabalhista: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos de divergência, embargos infringentes. Recursos previstos no Código de Processo Civil aplicáveis ao processo do trabalho: recurso adesivo e recurso extraordinário.Procedimentos especiais: Ação rescisória, mandado de segurança, inquérito judicial para apuração de falta grave. Liquidação de sentença e execução no processo do trabalho. Embargos à penhora e Impugnação à Sentença de Liquidação. Embargos de terceiro. Embargos à Arrematação. Embargos à Adjudicação. Dissídio coletivo. Ação de cumprimento.Orientações jurisprudenciais do TST. Súmulas do STF e STJ. CLT e Lei nº 13.467/17.Direito Previdenciário:Direito da Seguridade Social no Brasil: conceito, evolução, posição enciclopédica, fontes e princípios.Eficácia e interpretação das normas de seguridade social.Distinção entre assistência social, saúde e previdência social.Competências privativa, comum e concorrente para legislar sobre seguridade social.Custeio da seguridade social: fontes de custeio, natureza jurídica da contribuição à seguridade social.Previdência Social: conceito, evolução histórica, riscos, formas de proteção, fontes e princípios.Regime Geral de Previdência Social: Beneficiários. Salário de contribuição. Salário de benefício. Contribuições. Acidente do Trabalho. Moléstias ocupacionais. Benefícios e serviços. Regime de previdência dos funcionários públicos. Disposições constitucionais sobre seguridade social - Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.213/91; Decreto nº 3.048/99. Leis 9.717/1998, 10.887/2004, 9.796/1999, 9.983/2000. Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012. Orientações Normativas, Instruções Normativas e Portarias do MTPS sobre RPPS.Súmulas dos Tribunais Superiores.

São José dos Campos, 20 de outubro de 2017.Gláucio Lamarca RochaSuperintendente

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