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BoletimdeServiço

Boletim de Serviço é uma publicação do Instituto Estadual do Ambiente, destinada a dar publicidade aos atos administrativos da instituição.

PresidenteMarco Aurélio Damato Porto

Vice-PresidenteRafael de Souza Ferreira

Diretora de Licenciamento AmbientalJosé Maria Mesquita Junior

Diretor de Informação, Monitoramento e FiscalizaçãoSergio Tavares Romay

Diretor de Biodiversidade e Áreas ProtegidasPaulo Schiavo Júnior

Diretora de Gestão das Águas e do TerritórioEliane Pinto Barbosa

Diretor de Recuperação AmbientalFernando Antônio de Freitas Mascarenhas

Diretor de Administração e FinançasLincoln Nunes Murcia

Editado pela Gerência de Informação e Acervo Técnico - GeiatVice-Presidência - VPres

Ano VII - Nº40 - 11 de março de 2015 3

Governo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado do Ambiente – SEAInstituto Estadual do Ambiente – INEA

Folha 1 de 2

Instituto Estadual do Ambiente - INEAAvenida Venezuela, 110 – Saúde – Rio de Janeiro - RJ-CEP: 20081-312

Telefone 2332-4604 / www.inea.rj.gov.br

CONSELHO DIRETOR

ATO DO CONSELHO DIRETOR

DELIBERAÇÃO INEA Nº 32 DE 04 DE MARÇO DE 2015.

APROVAR A NORMA INSTITUCIONAL 11

(NOI-INEA-11) E NORMATIZAR A

METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO

ÍNDICE DE QUALIDADE DE OPERAÇÃO

DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

ESGOTO (IQE).

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE -

INEA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de

outubro de 2007, bem como o artigo 8°, XVIII, do Decreto Estadual n° 41.628, de 12 de

janeiro de 2009, conforme deliberação em reunião realizada no dia 09 de fevereiro de

2015,

CONSIDERANDO:

- O que consta no Processo Administrativo nº E-07/002.15355/2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Norma Institucional 11 (NOI-INEA-11) e normatizar a metodologia

para cálculo do Índice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto

(IQE).

Ano VII - Nº40 - 11 de março de 2015 4Folha 2 de 2

Art. 2º - Caberá à Gerência de Informação e Acervo Técnico (Geiat), publicar a NOI-

INEA-11, no site do Inea (www.inea.rj.gov.br), no menu Institucional / Boletim de

Serviços.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2015.

MARCO AURÉLIO DAMATO PORTO

Presidente do Inea

Publicada em 10.03.2015, DO nº 41, página 27.

Ano VII - Nº40 - 11 de março de 2015 5

METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)

Código:NOI-INEA-11

Data de Aprovação: 04.03.15

Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32

Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40

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1 OBJETIVO

Estabelecer metodologia para cálculo do Índice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto (IQE), com a finalidade de avaliar periodicamente a operação das estações de tratamento e subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas, de forma a contribuir para melhoria da qualidade de água dos corpos receptores.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

2.1 São abrangidas por esta Norma Institucional (NOI) as atividades que possuem estação de tratamento de esgoto.

2.2 Esta norma não se aplica a atividades que possuam apenas sistema fossa filtro para tratamento de esgotos sanitários e a estações que possuam emissário submarino como destino final.

3 DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta norma são consideradas as seguintes definições:

TERMO / SIGLA OBJETO

Corpo receptor Corpo hídrico superficial que recebe, direta ou indiretamente, o lançamento de um efluente.

Esgoto SanitárioDenominação genérica para despejos líquidos residenciais, comerciais, águas de infiltração na rede coletora, os quais podem conter parcela de efluentes industriais e efluentes não domésticos.

ETE Estação de Tratamento de Esgoto.

Lançamento Direto Ocorre quando há condução direta do efluente ao corpo receptor.

Lançamento Indireto Ocorre quando a condução do efluente, submetido ou não a tratamento, é realizada por meio de rede coletora que recebe outras contribuições antes de atingir o corpo receptor.

OrganizaçãoEmpresa, corporação, firma, empreendimento, autoridade ou instituição, ou parte ou combinação destes, incorporada ou não, pública ou privada, que tenha funções e administração próprias.

Plano de AmostragemProgramação destinada à caracterização de efluentes líquidos, com período definido, onde se descrimina a localização dos pontos de coleta, frequência de amostragem e os parâmetros a serem analisados.

Ponto de lançamento Local georreferenciado onde ocorre o lançamento dos efluentes líquidos no corpo receptor.

PROCON ÁGUA Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos.

RAEO Relatório de Acompanhamento de Efluentes (RAE) consolida as características qualitativas e quantitativas dos efluentes líquidos, conforme frequência e parâmetros estabelecidos pelo órgão ambiental.

Resíduos Sólidos

Resíduos nos estados sólidos e semissólidos, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis face à melhor tecnologia disponível.

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METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)

Código:NOI-INEA-11

Data de Aprovação: 04.03.15

Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32

Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40

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4 REFERÊNCIAS

4.1 Resolução Conama nº 430, de 13 de maio de 2011 – Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama.

4.2 NT-202.R-10 - Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos, aprovada pela Deliberação CECA nº 1007, de 04.12.86, publicada no D.O.R.J. de 12.12.86.

4.3 DZ-215.R-04 - Diretriz de Controle de Carga Orgânica em Efluentes Líquidos de Origem Sanitária,aprovada pela Deliberação CECA nº 4886, de 25.09.07, publicada no D.O.R.J de 08.11.07.

4.4 NT-213.R-04 - Critérios e Padrões para Controle da Toxicidade em Efluentes Industriais, aprovada pela Deliberação CECA nº 1948, de 04.09.90, publicada no D.O.R.J. de 18.10.90.

4.5 DZ-942.R-07 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos PROCON-ÁGUA,aprovada pela Deliberação CECA nº 1995, de 10.10.90, publicada no D.O.R.J. de 14.01.91.

5 RESPONSABILIDADES GERAIS

FUNÇÃO RESPONSABILIDADE

Organização • Disponibilizar ao Inea dados e documentação necessários para cálculo do IQE.

Gerências de Licenciamento de Saneamento e Resíduos (Gelsar)Gerências de Licenciamento de Indústrias (Gelin)Gerência de Avaliação da Qualidade das Águas (Geag)Coordenadoria de Acompanhamento de Instrumentos de Licenciamento Ambiental (Cilam)Superintendências

• Calcular o IQE das atividades abrangidas por esta NOI vistoriadas no período.

• Reportar à Gelsar, anualmente, as fichas de IQEdevidamente preenchidas em meio digital.

Gerências de Licenciamento de Saneamento e Resíduos (Gelsar)

• Calcular o IQE das atividades abrangidas por esta NOI vistoriadas no período.

• Consolidar em tabela, conforme modelo do Anexo 1, os IQE reportados anualmente pelas demais unidades do Inea bem como os calculados pela Gelsar.

• Divulgar na intranet do Inea a tabela anual de IQE e demais informações que julgar pertinente.

6 CONDIÇÕES GERAIS

6.1 O IQE será obtido por meio do preenchimento da Ficha de IQE do Anexo 2.

6.2 O Inea poderá estabelecer metas de melhoria do IQE para as atividades abrangidas por esta NOI.

7 ANEXOS

Anexo 1 – Tabela Anual do IQE

Anexo 2 – Ficha do IQE

Anexo 1 – Tabela Anual do IQE

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METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)

Código:NOI-INEA-11

Data de Aprovação: 04.03.15

Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32

Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40

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Anexo 2 – Ficha do IQE

Item Razão Social CNPJ Corpo Receptor Bacia Hidrográfica Município

Vazão Média Medida (m3/s)

População Real Atendida

(Habitantes)IQE

Data do cálculo do índice

Enquadramento do IQE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

REVISÃO 01: (06/11/2014)

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTAL (INEA)DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILAM)GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS (GELSAR)

Tabela Anual do Indice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto

Coordenadas de Lançamento (UTM)

METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)

Código:NOI-INEA-11

Data de Aprovação: 04.03.15

Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32

Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40

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Anexo 2 – Ficha do IQE

Item Razão Social CNPJ Corpo Receptor Bacia Hidrográfica Município

Vazão Média Medida (m3/s)

População Real Atendida

(Habitantes)IQE

Data do cálculo do índice

Enquadramento do IQE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

REVISÃO 01: (06/11/2014)

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTAL (INEA)DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILAM)GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS (GELSAR)

Tabela Anual do Indice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto

Coordenadas de Lançamento (UTM)

Anexo 1 - Tabela Anual do IQE

Ano VII - Nº40 - 11 de março de 2015 8

METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)

Código:NOI-INEA-11

Data de Aprovação: 04.03.15

Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32

Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40

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Regime Oper:

Ocupação:

Sim Não

Tipo: Tipo:

Sim Não Número:

Validade:

Outorga:

PESO PONTUAÇÃO PESO PONTUAÇÃO

7 8

0 8

7 0

0 8

10 8

5 0

0 8

10 0

5 4

0 2

10 0

5 5

0 0

9 210 0

0

9

0

9

0

9

0

10

0

8

0

10

0

15

8

5

2

0

5

5

0

5

0

3

0

3

0

3

0

5

0

10

0

10

0

5

0

5

0

Armazenamento de produtos quimicos necessários à operação da ETE

Inadequado

Não se Aplica

Adequado

0

0

Possui sistema de reaproveitamento de Biogás

Possui sistema de desinfecção (Polimento)

SUB-TOTAL MÁXIMO

SUB-ÍTEM AVALIAÇÃO

Sim

Não

Sim

Não se aplica

0

0,00 CONDIÇÕES INADEQUADAS

METODOLOGIA DE CÁLCULO

Observação 1: O analista embiental avaliador da estação é o responsável pelas informações prestadas e atribuição da pontuação dos indicadores.Observação 2: É imprescendível a realização de vistoria e avaliação in loco pela área técnica competente antes da elaboração do índice.Observação 3: Os últimos 3 (três) R.A.E. de acompanhamento da atividade devem ser anexados ao presente índice.Observação 4: O índice obtido deve ser anexado ao relatório de vistoria e ao processo administrativo correspondente.

Na Avaliação Final para o cálculo do IQE-RJ, adotou-se a seguinte metodologia de cálculo: - Avaliação em campo dos indicadores e atribuição de pontuação conforme constatação técnica; - Preenchimento eletrônico da ficha do IQE-RJ; - Cálculo do valor total máximo da avaliação; - Cálculo para obtenção do IQE-RJ; - Enquadramento do Índice em "Condições Inadequadas" , "Condições Controladas" e "Condições Adequadas ".

8,1 a 10,0 CONDIÇÕES ADEQUADAS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CONSOLIDADO DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ETE

SUB-TOTAL MÁXIMO 210

TOTAL MÁXIMO DA AVALIAÇÃO:

0

SUB-TOTAL OBTIDO 0

AVALIAÇÃO PERCENTUAL 0,00%

6,1 a 8,0 CONDIÇÕES REGULARES

Não

Sim

Não

Não

210 TOTAL OBTIDO NA AVALIAÇÃO: 0

DIVISOR 21 INDICE DE QUALIDADE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE - RJ) 0,00

AVALIAÇÃO

0,0 a 6,0 CONDIÇÕES INADEQUADAS

RESULTADO OBTIDO

ENUADRAMENTO (IQE - RJ)

COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO

Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Município: XXXXXXXXXXXXXXX

0

0

Atendimento à frequência de monitoramento estabelecida pelo órgão ambiental competente

Sim

Para alguns parâmetros

Para todos os parâmetros

Credenciamento do laboratório que realiza as análises do efluente

Não há credenciamento

Elaborou inventário de emissões de gases de efeito estufa no exercício do ano anterior (Atendimento à Resolução INEA Nº 64/12)

Ausência de cor (translúcido)

Existência de vícios operacionais

Existência de vícios construtivos

Parcialmente operantes

Conforme

Não

Inadequado

Possui certificado de ART do operador da ETE

Possui outorga de lançamento de efluente tratado (Atendimento à Resolução CNRH Nº 65)

Operação de acordo com o manual apresentado e aprovado pelo órgão ambiental competente

Plano de inspeção e manutenção

Plano de contingência

Sim

Não

Sim

Não

Sim

Não

Não apresentado

Apresentado

Não apresentado

Apresentado

Inadequado

Adequado

Não possui

Possui

Não

Sim

Possui unidade de tratamento prévio de lodo em operação (Secagem e Desidratação)

Possui contrato com empresa licenciada para a coleta, transporte, tratamento e destinação final do lodo gerado nos tratamentos primário e secundário

Possui contrato com empresa licenciada para a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos

resíduos sólidos removidos no tratamento preliminar

CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE)

Vinculação ao Programa de Auto Controle de Efluentes Líquidos

(PROCON ÁGUA - DZ 942. R7)

Sim0

Conforme0

Inconforme

Atendimento aos parâmetros estabelecidos (Informação obtida da análise dos três ultimos R.A.Es. ou boletins de

análise realizado por laboratório credenciado)

Possui medidor de vazão acessivel à fiscalização (Entrada e Saída)

Sim

Não

0Inconforme

11 a 15

6 a 10

1 a 5

0

Número de violações aos padrões de lançamento vigentes nos ultimos 3 meses

Acima de 15

Materiais flutuantes no efluente tratado (Ausente)

Ausentes0

Presentes

Odor característico (Perseptível fora dos limites do ETE)

0

0

Inadequado

Cor do efluente tratado (Ausência de cor - Translúcido)

0

Materiais sedimentáveis no efluente tratado (Até 1ml/l em teste de 1 hora em "Cone Imnhoff")

< 1,0 ml/l

Estado de conservação da infra-estrutura civil (Gradeamento, caixa de areia, decantadores primários, secundário,

lagoas e etc.)

Adequado

Estado de manutenção das máquinas e equipamentos operacionais

Adequado

0

Inadequado

0> 1,0 ml/l

Possui cor

Status operacional das unidades que compõem o sistema

Todas operantes

0

Não se aplica

Todas inoperantes Sim

Avaliador INEA: XXXXXXXX

0

/

População real atendida: XXXXX Habitantes no ano de XXXX

População Projetada: XXXXXXXX Habitantes no ano de XXXX

Não

Faz reuso do efluente tratado

Adequado

Próximo < 300m

Longe > 300m

Zoneamento Municipal

Proximidade de Núcleos Habitacionais 0

SUB-ÍTEM AVALIAÇÃO

Bacia Hidrográfica: XXXXXXXXXXXXXXX

Vazão média medida (m3/dia): XXXXXXX

Vazão projetada (m3/dia): XXXXXXXXX

Nível de Tratamento: XXXXXXXXX

Recebimento de Percolado (Chorume)

Recebimento de Lodo de Fossa e Banheiro Químico

Coordenadas:

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTAL (INEA)REVISÃO 05:

(16/10/2014)DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILAM)

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS (GELSAR)

Índice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto do Estado do Rio de Janeiro (IQE - RJ)

Lançamento: Licença Ambiental:

Ano Base: 2014Contato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Zoneamento: XXXXXXXXXXXXXX Área ocupada: XXXXXXXXXData da Vistoria:

xx / xx / xx

Operadora: XXXXXXXX Responsável Técnico: XXXXXXXX

Outros LPI

Bairros Atendidos: XXXXXXXXXXXXXXX Padrão Alto

Estação de Tratamento: XXXXXXXXX Batelada

Anexo 2 - Ficha do IQE

METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)

Código:NOI-INEA-11

Data de Aprovação: 04.03.15

Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32

Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40

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Anexo 2 – Ficha do IQE

Item Razão Social CNPJ Corpo Receptor Bacia Hidrográfica Município

Vazão Média Medida (m3/s)

População Real Atendida

(Habitantes)IQE

Data do cálculo do índice

Enquadramento do IQE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

REVISÃO 01: (06/11/2014)

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTAL (INEA)DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILAM)GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS (GELSAR)

Tabela Anual do Indice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto

Coordenadas de Lançamento (UTM)