boletim informativo 017-2012 - Belo Horizonte · 2012-09-21 · Incapacitante, SPARK DSK 700. Art....
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Nº 017 1ª Quinzena/Setembro/2012
BOLETIM INFORMATIVO
DA GMBH
Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial do Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.
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BOLETIM
INFORMATIVO GMBH SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL
GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 017 1ªQuinzena/Setembro/2012
SEÇÃO I
ASSUNTOS NORMATIVOS
Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Ano XVIII - Edição N.: 4147 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
PORTARIA SMSEG Nº 012/2012
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão a que se referem as Portarias SMSEG nº 006/2012 e 007/2012.
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos das comissões instituídas por meio das
Portarias SMSEG nº. 006/2012 e 007/2012 de 19/07/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2012.
Genedempsey Bicalho Cruz Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
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ASSUNTOS NORMATIVOS
Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Ano XVIII - Edição N.: 4150 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
PORTARIA SMSEG Nº 013/2012
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão a que se referem a Portaria SMSEG nº 008/2012.
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída por meio da
Portaria SMSEG nº. 008/2012 de 19/07/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2012
Genedempsey Bicalho Cruz Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO II
P O R T A R I A Nr 007/2012 - COMANDO GMBH Dispõe sobre os procedimentos para utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante
– SPARK DSK 700 –
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições regulamentares e consoante o prescrito na Lei Nr 9.319 de 19Jan2007, Estatuto da Guarda Municipal,
CONSIDERANDO, I - O término da PRIMEIRA ETAPA de treinamento em Dispositivo Elétrico Incapacitante, SPARK DSK 700, realizado no período de 06 a 31 de agosto de 2012, conforme Ordem de Serviço Nr 008/2012-Comando GMBH, datado de 01 de agosto de 2012; II – A ampliação do treinamento em Dispositivo Elétrico Incapacitante – SPARK DSK 700 a todo efetivo da GMBH, previsto na SEGUNDA ETAPA que compreende o período de 16Jul12 a 14Dez12 do Estágio de Qualificação Profissional, regulado pela Ordem de Serviço Nr 005-Comando GMBH, datado de 09 de Julho de 2012, com alterações realizadas por meio do Memorando Nr 013-Comando GMBH, datado de 24 de agosto de 2012. III - A necessidade da criação de normas para o controle, habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada do armamento SPARK DSK 700; IV - Que as normas de uso do armamento SPARK DSK 700 propiciam ao Guarda Municipal um conjunto de regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal; V - Que a arma SPARK DSK 700 deve ser utilizada observando-se o uso progressivo e adequado da força, ou seja, como uma ferramenta que o integrante da GMBH poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes de um armamento letal; VI - Que os integrantes da Guarda Municipal, só poderão utilizar o armamento em casos de iminente perigo de morte, lesão, de legítima defesa da sua própria integridade física, de outrem ou do suspeito. RESOLVE, Art. 1° - Estabelecer, por meio desta portaria, as normas e os procedimentos de segurança e utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante, SPARK DSK 700. Art. 2° - Os procedimentos relativos ao recebimento, guarda, controle e acautelamento do armamento SPARK DSK 700 deverão seguir as normas estabelecidas no Art. 2º, Capítulo I, da Portaria Nr 003-Comando GMBH, datada de 15 de julho de 2011, considerando, para o caso em específico, a arma SPARK DSK 700. Art. 3º- Alem das regras estabelecidas nesta Portaria, a cautela do armamento SPARK DSK 700 deverá atender, ainda, o disposto no ANEXO I da ORDEM DE SERVIÇO Nr 008/2012/GETO GABINETE DO COMANDO, datado de 01 de agosto de 2012, e suas atualizações realizadas pela Gerência Técnico-Operacional GMBH, nas seguintes circunstâncias: I - Cautela diária do armamento SPARK: a) 01 (uma) arma SPARK DSK 700; b) 02 (dois) dardos de 6m; c) 01 (um) Kit de Bateria acondicionado no estojo destacável d) 01 (uma) chave neutralizadora conectada na arma; e) 01 (um) Porta-cartucho duplo; f) 01 (um) Coldre.
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II - A cautela fixa do armamento SPARK: a) 01 (uma) maleta plástica (para cada arma); b) arma SPARK DSK 700 (Quantidade conforme O.S. Nr. 008/2012/GETO); c) 02 (dois) dardos de 6m (para cada arma); d) 02 (dois) Kit de Bateria acondicionado no estojo destacável (um da arma e outro reserva); e) 01 (uma) chave neutralizadora conectada na arma; f) 01 (um) Porta-cartucho duplo (para cada arma); g) 01 (um) Coldre (para cada arma). III – Em ambos os tipos de cautela (diário e fixo) o Subinspetor Coordenador da Intendência GMBH deverá providenciar para cada posto de serviço, uma pasta contendo a cópia do Manual de Operação da SPARK DSK 700. No caso do serviço motorizado da GMBH, o referido manual deverá ser acondicionado na pasta da viatura. Parágrafo único: Nos casos em que a cautela tiver que ser fixa no posto de serviço, os postos em que o turno de serviço não for de 24 horas, deverá haver uma análise pelo Gerente de Suporte Regional (GESUR) das condições de armazenamento do armamento SPARK. Caso seja constatado que não há condições de segurança para seu armazenamento, a guarnição motorizada de área deverá, no início e final do turno, realizar as ações de armar e desarmar a equipe local, até que sejam sanadas as condições de armazenamento da arma. Art. 4° - Alem das regras estabelecidas nesta Portaria, a habilitação para portar o armamento SPARK deverá seguir, ainda, as normas estabelecidas no Cap. II da Portaria Nr 003-Comando GMBH, datada de 15 de julho de 2011, considerando, para o caso em específico, a arma SPARK DSK 700. Art. 5° - O Guarda Municipal, no inicio de sua jornada de trabalho receberá o armamento SPARK, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha com a arma desmuniciada apontada para um local seguro em um ângulo de 45º. Ao constatar o “Laser” (Luz por Emissão Estimulada de Radiação) e que há centelha, o ciclo deverá ser interrompido imediatamente, posicionando a chave liga/desliga para cima, visando minimizar o desgaste do armamento e da carga da bateria. Art. 6º - O armamento SPARK, após ser recebido e devidamente inspecionado, conforme o acima disposto deverá, até o encerramento do turno, permanecer coldreada, alimentada com a bateria, desligada e conectada, pela chave neutralizadora, ao alamar ou acessório compatível, de onde somente poderá ser retirada quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego. Art. 7º - O uso indevido do armamento SPARK torna-se passível de enquadramento em legislação pertinente, bem como na Lei Nr 9.319, de 19 de janeiro de 2007, que institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Em se tratando de dano ao armamento decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa, provocado por imperícia, negligência ou imprudência, os envolvidos sujeitar-se-ão às sanções previstas no Capítulo V da referida Lei. Art. 8° - Toda infração às prescrições contidas na presente Portaria, bem como avaria, perda, extravio, furto ou roubo do armamento e seus acessórios, será objeto de investigação administrativa, através de Sindicância ou Apuração Sumária, sob a responsabilidade da Corregedoria da GMBH ou Comando da GMBH, respectivamente, os quais se incumbirão dos encaminhamentos legais pertinentes. Art. 9° - Alem das regras estabelecidas nesta Portaria, os procedimentos de utilização do armamento SPARK deverão seguir, ainda, as normas instituídas no Cap. III da Portaria Nr 003- Comando GMBH, datada de 15 de julho de 2011, considerando, para o caso em específico, a arma SPARK DSK 700. Art. 10° - Para inserir o cartucho no armamento SPARK (municiar), deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I – Desligar a arma; II – Apontar a arma para local seguro em um ângulo de 45 graus; III – Retirar o dedo do gatilho; IV – Retirar a face da mão da frente do cartucho. Art. 11° - Para retirar o cartucho do armamento SPARK (desmuniciar), deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I – Desligar a arma; II – Apontar a arma para local seguro; III – Retirar o dedo do gatilho; IV – Segurar o cartucho na lateral para evitar queda (cartucho intacto)
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V – Pressione a tecla ejetora VI – Retirar a face da mão da frente do cartucho. Art. 12° - Não será permitida a utilização de pilhas diferente das fornecidas pela Guarda Municipal. Deverão ser utilizadas somente pilhas originais, homologadas, testadas e fornecidas pelo fabricante. Art. 13º – A modalidade de utilização do armamento SPARK deverá considerar as particularidades de cada ocorrência e cenário de atuação da GMBH, levando sempre em consideração, as seguintes formas de emprego: I – MÓDULO 1 – ARMA COLDREADA Consiste no modo de utilização de rotina operacional. Este modo segue as normas estabelecidas no Artigo 6º desta Portaria. II – MÓDULO 2 – MIRA A LASER Considera-se somente a utilização da mira laser sobre o corpo do agressor, a qual pode ser o bastante para deter uma
pessoa.
III – MÓDULO 3 – POR CONTATO DIRETO (MODO REPELENTE) Trata-se de um contato, cerca de 1 a 2 segundos, que pode afastar e manter o agressor a uma distância segura.
IV – MÓDULO 4 - À DISTÂNCIA (MODO INCAPACITANTE): Consiste no modo principal e destinatário do dispositivo. Neste modo há a realização do disparo dos dardos no cartucho
contra o infrator. Os dois dardos devem alcançar o alvo para o efeito de incapacitação desejado.
V – MÓDULO 5 - POR COMPLEMENTAÇÃO DE CIRCUITO (MODO INCAPACITANTE): No caso de apenas um dardo atingir o opositor o operador poderá fechar o circuito, incapacitando o cidadão infrator com o
ato de encostar a arma acionada em outra parte do corpo.
Art. 14° - Deverá haver rigorosa observação às regras de segurança durante o manuseio diário do armamento, em especial ao que dispõe sobre: I – Manter o dispositivo elétrico apontado sempre para local seguro; II – Considerar sempre o armamento como se estivesse carregado; III – Manter o dedo sempre fora do gatilho, salvo quando estiver consciente de realizar o disparo; IV – Repassar a arma a outro operador sempre desmuniciada; V – Garantir que nenhum cartucho esteja no dispositivo ao inserir a bateria; VI – Manter o cartucho afastado de fontes de eletricidade estática que podem provocar seu acionamento espontâneo. Art. 15° – Os procedimentos relativos à auditoria do armamento SPARK deverão seguir as normas estabelecidas no Capítulo IV da Portaria Nr 003-Comando GMBH, datada de 15 de julho de2011, considerando, para o caso em específico, a arma SPARK DSK 700. Art. 16º – Revogam-se as disposições em contrário normatizadas por meio da Portaria Nr 003-Comando GMBH, datada de 15 de julho de 2011. Art. 17º - Os casos omissos serão decididos pelo Comandante da GMBH. Art. 18º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2012.
RICARDO BELIONE DE MENEZES
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL – GMBH
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MEMORANDO 015/2012/GETO – GABINETE DO COMANDO Conduta operacional para cobertura de postos em início de férias
SENHOR GEOP,
Na rotina da GMBH é comum no emprego de nosso efetivo alguns guardas serem escalados repentinamente no provimento da
segurança de postos, seja por motivo de coberturas pontuais, temporárias ou até mesmo por cobertura em período de férias.
Tal situação tem dificultado a ambientação destes servidores, que são escalados na instalação municipal desconhecendo as
peculiaridades daquele local, tais como: principais tipos de ocorrências; normas gerenciais internas; local para adquirir e
realizar as refeições; local apropriado para descanso intrajornadas; local para acondicionar pertences pessoais e/ou material;
etc.
Obviamente que esta ambientação só se adquire com o tempo, mantendo-se o GM instalado no local. Contudo, quando este
servidor começa a se acostumar com a rotina do local, já é chegada a hora dele cobrir outro próprio municipal, pelo retorno do
GM fixo ou por necessidade do serviço.
ASSIM, RECOMENDO O SEGUINTE:
I – Adoção de medidas discricionárias de sua competência no sentido de minimizar tais desgastes na rotina operacional.
II – Nos casos em que houver possibilidade, escalar o integrante da GMBH que figura na escala de ferista, um dia antes do
início das férias do posto a ser coberto. Tal medida visa possibilitar ao GM escalado fixo no posto apresentar aos funcionários
o GM substituto, repassar orientações básicas e proceder sua devida ambientação.
III – Na impossibilidade de se adotar a providência supracitada considerar a perspectiva de padronizar a troca de férias com o
comparecimento dos GM’s (início e término do período) às instalações da GMBH, quando deverá ser repassado à
intendência os equipamentos sob cautela.
IV – A análise deverá ponderar os prós e contras da dinâmica operacional com a vinda do GM às instalações da GMBH,
observando o consequente aumento no controle logístico e o ganho no repasse de informações importantes ao GM substituto.
V – As ações a serem desencadeadas deverão ser focadas tão somente nos postos em que não há subinspetor coordenando as
atividades.
VI – Alertar aos envolvidos em todos os níveis de sua competência da importância destas ações.
VII – Repasse a este comandante, as medidas necessárias que, porventura, fujam a sua alçada.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2012.
RICARDO BELIONE DE MENEZES
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL – GMBH
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DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO LIVRO “belo horizonte 24 autores”
Visando o crescimento intelectual de nossos integrantes, incentivando-os a leitura, informamos que a GMBH recebeu da
Editora Mazza Edições Ltda, por meio do Sr. José Mauro da Costa, a doação de 1.000 exemplares do livro “Belo Horizonte
- 24 autores”, contando com o apoio cultural e educacional da Federação do Comércio de Minas Gerais (SESC e SENAC) e
da Imprensa Oficial de Minas Gerais.
Os livros serão distribuídos gratuitamente aos integrantes da GMBH, por ordem de chegada. A distribuição será realizada pela
Seção de Registros Funcionais, a partir do dia 21Set12 (sexta-feira), nos seguintes dias e horários: Aos Sábados e Domingos:
de 08h às 18h. Dias úteis: 09h ás 21h.
Telefones de Contato: 3277-4772 e 3246-1998
Informamos ainda, que não será permitido cadastro de reserva, portanto, os interessados deverão comparecer pessoalmente
para retirar seu exemplar, sendo permitido apenas um para cada servidor.
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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1ª Quinzena/Setembro de 2012 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA
BM NOME COMPLETO DIAS
86165-4 LEANDRO RUFINO DE A. LOPES 2
87340-7 LEANDRO VALENTIM DE GOUVEA 1
99429-8 LEONARDO G.DOS SANTOS 4
80966-0 LEONARDO JUNIO F. DA CRUZ 1
80156-2 LEONARDO PORTO DE SOUZA 2
99074-8 LEONARDO TIBURCIO DA SILVA 15
99235-X LIVIA NAPOLEAO DA SILVA 11
80022-1 LUCIANO BERNARDINO DA SILVA 1
80123-6 LUCIANO GUSTAVO M. ROCHA 1
80473-1 LUCIANO TOMAZ DA SILVA 1
80362-X LUIS FERNANDO NARCISO DE SOUZA 5
80799-4 LUIS RENATO DA CRUZ 5
87368-7 LUIZ FERNANDO SALVADOR 3
80432-4 MARCELO CARDOSO 4
99388-7 MARCELO LOPES MENDES 1
99099-3 MARCELO MOREIRA NUNES 4
99276-7 MARCIO GOMES BORGES 1
86104-2 MARCIO HENRIQUE GOMES ALELUIA 1
86162-X MARCO AURELIO DE LIMA 12
87384-9 MARCO TULIO RIBEIRO 1
87385-7 MARCONE FREIRE DE OLIVEIRA 3
99390-9 MARCOS A. METZ VIEIRA JUNIOR 2
80366-2 MARCOS ENGRACIO DA COSTA 1
99058-6 MARCUS VINICIUS DA COSTA FARIAS 15
86115-8 MARCUS V.DE FREITAS MARQUES 3
80034-5 MARIO SERGIO MARTINS PEREIRA 1
87399-7 MICHEL CARDOSO DE OLIVEIRA 1
80465-0 MILTON DA SILVA LEANDRO 2
87405-5 NILTON SILVERIO 1
87406-3 NILZA GERALDA DE CARVALHO LIMA 1
87409-8 ODAIR JOSE LUIZ DE OLIVEIRA 2
80495-2 ODILON JOSE DOS SANTOS 1
98952-9 PATRICIA F. ZAQUEU DE SOUZA 5
80911-3 PAULO SERGIO FERREIRA COSTA 3
98993-6 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA 1
98888-3 PETERSON LUCAS F. RIBEIRO 2
99063-2 PETERSON SANTOS GOUVEA 3
86443-2 RAFAEL PLACIDO DA CUNHA JUNIOR 6
86331-2 RAFAEL TADEU SILVA ANDRADE 1
87431-4 REGINALDO PAULINO ROSA 1
80386-7 REGINALDO TIMOTEO DOS SANTOS 15
80720-X REINALDO SOUZA SILVA 1
86205-7 RENATO D. GONÇALVES BRITO 15
98919-7 RENATO JOSE DA SILVA 2
BM NOME COMPLETO DIAS
80857-5 EDEVALDO DE SOUZA ABREU 1
86069-0 EDGAR DE OLIVEIRA SIMOES 5
87182-X EDMAR DE SOUSA RAFAEL 1
87045-9 EDSON SOUZA MEIRA 3
99188-4 EDUARDO SOARES LIMA 1
86208-1 EDVALDO GONÇALVES 15
87197-8 ELDES CLEYMAR GONÇALVES 2
86079-8 ENIO NOGUEIRA 15
80451-0 ERICK NIEMEYER PEREIRA 1
86268-5 ERICKSON FERNANDES CUNHA 4
99226-0 EVANY VIANA RODRIGUES 5
80521-5 EVENILTON F. RIBEIRO DOS SANTOS 1
80834-6 EVERTON RODRIGUES DE SOUZA 2
98905-7 EWERTON CLAY PEREIRA DE SOUSA 6
80595-9 FABIO HENRIQUE RODRIGUES 4
99227-9 FABIO VAZ PEIXOTO 15
80470-7 FERNANDO M. ALONSO DE AGUIAR 1
86027-5 FERNANDO REGO ALVES 1
99158-2 FILIPE NASCIMENTO CARVALHO 1
80763-3 FLAVIO GUIMARAES SOARES 1
86038-0 GERALDO EUSTAQUIO DE ABREU 2
99130-2 GILMAR BARBOSA DA SILVA 4
99193-0 GILMAR LEONARDO PINHEIRO 2
99194-9 GILSON BARBOSA DA SILVA 2
87264-8 GILVAN SOARES FONSECA 2
87271-0 GUSTAVO ALVES FERREIRA 1
80601-7 GUSTAVO ROBERTO LAINI DA SILVA 2
80701-3 HARLLEY COTTA CARDOSO 2
87282-6 HILTON THIAGO BORGES BORLIDO 1
87288-5 HUMBERTO LUIZ DE C. GONZAGA 1
87290-7 IDELSON NUNES DA COSTA 2
87580-9 IGOR FRANCISCO OLIVEIRA CARRATO 1
87074-2 IVAN CESAR DE SOUZA DOS SANTOS 15
98978-2 JERRI DE OLIVEIRA SANTOS 2
80552-5 JOAO PAULO RABELO 1
87314-8 JOAO PEDRO DE ASSUNÇAO FILHO 15
86155-7 JOBERT VITURINO ALVES 1
87316-4 JONATAS GARCIA DE MOURA 15
80234-8 JORGE LUIZ DA SILVA DE ARAUJO 3
99094-2 JOSE MARCELINO SILVA NASCIMENTO 2
80786-2 JOSE TOMAZ CANTUARIO 3
99053-5 JOSILENE ALVES PEREIRA 1
87040-8 JUNIO SOUZA LIMA 7
87336-9 JUVENAL GUEDES FONSECA 3
80549-5 KAITHO BRITO ROCHA 1
87341-5 LEANDRO ALVES FERREIRA 4
80072-8 LEANDRO LUCAS DOS SANTOS 2
BM NOME COMPLETO DIAS
90022-5 ADRIANO SANTANA BARBOSA 1
86975-2 ADRIELLE MARTINS T. MACHADO 1
80154-6 AFONSO ALVES P. DE OLIVEIRA 2
99290-2 AGNES ROSA DE MORAIS DUTRA 1
86980-9 ALBERT DA SILVA CARDOSO 1
99408-5 ALEKSANDRO FREITAS DE PAULA 1
81023-5 ALESSANDRO B. DOS SANTOS 2
86984-1 ALEXANDER DE OLIVEIRA ALVES 2
80626-2 ALEXANDRE MAGNO G. SANTANA 1
90024-1 ALEXANDRE PEREIRA LEITE 1
87080-7 ALVARO A.BATISTA ALVES 15
99254-6 AMILTON FIUZA MELO 1
86156-5 ANA FABRICIA LIMA XAVIER 2
99413-1 ANDERSON GOMES DA COSTA 1
87086-6 ANDERSON SANTANA SOUSA 3
80635-1 ANDRE DOS SANTOS QUEIROZ 1
86374-6 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DIAS 5
99333-X ANDREZA VALERIA DINIZ 10
80395-6 ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA 1
86000-3 ANTONIO MARCOS BARBOSA 2
86482-3 AUGUSTO PAIVA MARROQUES 2
87108-0 BRENNER MARQUES COELHO 6
86397-5 BRUNO DA SILVA SARAIVA 2
86788-1 BRUNO JOSE VASCONCELOS 1
99119-1 CASSIA BENFICA MOREIRA 1
80665-3 CELCIO LOPES DA SILVA 1
80476-6 CELIO RAMOS DE ABREU 15
87071-8 CHARLES BARBOZA DE SOUZA 15
80341-7 CHARLES M. GARCIA DA SILVA 7
98898-0 CLAITON COSTA VIANA 1
80806-0 CLAUDINEI GOMES DA SILVA 1
99417-4 CLAUDIO CAVALCANTE VIEIRA 15
86197-2 CLAUDIO R.PORTO MEDEIROS 2
90090-X CLEITON APARECIDO FERREIRA 2
99259-7 CLEOMAR SILVA 1
87058-0 CLEVERSON JUNIO ALVES PEREIRA 1
87140-4 CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA 2
87148-X DANILO PINHEIRO ZICA 1
99122-1 DARLIS ALVES CABRAL 1
98900-6 DAVID VIEIRA DA SILVA 2
99420-4 DEYVERSON JOSE FERREIRA 1
99042-X DIEGO ALVES PEREIRA 15
87575-2 DIEGO PATRESE FERNANDES 3
87031-9 DOUGLAS ALMEIDA DE ANDRADE 2
80346-8 DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA 1
87167-6 DOUGLAS CONCEIÇAO DA PAIXAO 1
87175-7 EDER JUNIOR ARIFA DA SILVA 3
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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1ª Quinzena/Setembro de 2012 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA
SEÇÃO III
ASSUNTOS CORRECIONAIS
FORAM CONTEMPLADOS COM AS RECOMPENSAS ABAIXO, OS SEGUINTES SERVIDORES:
PERÍODO: 1ª Quinzena/Setembro de 2012
FORAM PUNIDOS DISCIPLINARMENTE: Período: 1ª Quinzena/Setembro de 2012
TERMO DE ADVERTÊNCIA Foram punidos dois Guardas Municipais com termo de advertência por atraso ao assumir o serviço.
BM NOME COMPLETO DIAS
87054-8 RENATO SANTOS PINHEIRO 5
87443-8 RICARDO ANDRE GOMES 1
99395-X RICARDO ARRUDA DA SILVA 1
80468-5 RICARDO GUALBERTO DA ROCHA 1
86084-4 RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS 1
80535-5 RODRIGO COELHO SIMAO
2
87462-4 RODRIGO GUIMARAES DE ARAUJO 1
87464-0 RODRIGO R. DO NASCIMENTO 1
86086-0 ROGERIO DO PRADO SANTOS 1
98890-5 ROGERIO PEREIRA CAMILO 1
80967-9 RONALDO BATISTA MIGUEL 1
87473-X RONALDO JOSE DA SILVA 3
BM NOME COMPLETO DIAS
80498-7 VALTENCI JUNIO DA SILVA RIBEIRO 3
99283-X VANDER LUCIO DA SILVA 15
90141-8 VITOR AUGUSTO UGOLINE 2
87057-2 WARLEY ALMEIDA 8
80506-1 WARLLEY CAMILO DE MACEDO 1
80378-6 WASHINGTON D. S. SILVA SIMAO 1
99215-5 WELLINGTON SOARES INEZ 4
90072-1 WELTON HENRIQUE NEVES 1
99286-4 WESLEY LOPES DE SOUZA 4
80326-3 WESLLEY FERNANDES ALVARENGA 15
99072-1 WILLEN DE OLIVEIRA SOUZA 3
99287-2 WILLIAM ANSELMO RIBEIRO 1
86190-5 WILLIAM CARLOS DOS SPEDROSO 4
BM NOME COMPLETO DIAS
80406-5 RONILSON SILVA ESPERIDIAO 1
86048-8 RONIZETI ALVES DA SILVA 1
80680-7 SANTOS IVAL DE OLIVEIRA 2
80343-3 SAULO FERREIRA DE AGUIAR E SA 15
87592-2 SERGIO JUNIO PEREIRA DOS ANJOS 5
99175-2 SIDNEI ANTONIO VOGA PEREIRA 15
86158-1 SILVANIO APARECIDO SANTOS 15
80188-0 SIRLANDIO VIEIRA NETO 1
87495-0 TARCISIO AMORIM SCOTELLARO 3
87500-0 THIAGO CANDIDO MIRANDA 1
99397-6 THIAGO DE C. ALVES SOUZA LOPES 1
80972-5 TIAGO CESAR DE ANDRADE 1
87517-5 VALERIO DA SILVA 15
ANOTAÇÃO POSITIVA
Os Guardas Municipais Eduardo Rodrigues Santana e Júnior Ferreira de Souza foram contemplados com Anotação Positiva na Ficha Individual de Registro por prenderem 03 (três) infratores no Parque Municipal Américo Rennê Giannetti, portando um invólucro contendo vinte quatro pedras semelhantes ao crack, um cachimbo, uma faca e R$ 96,00 (noventa e seis) reais.
O Guarda Municipal Ricardo Arruda da Silva foi contemplado com uma Anotação Positiva na Ficha Individual de Registro pelos bons serviços prestados na Escola Municipal Ulysses Guimarães.
TERMO DE REPREENSÃO
Foi punido um Guarda Municipal por comportar-se de forma contrária às diretrizes do Comando da GMBH durante a jornada de trabalho, sendo encontrado pelo FISCOPE, jogando futebol na quadra do próprio, com o uniforme em completo desalinho e sem portar os equipamentos de uso obrigatório. Foi punido um Guarda Municipal por ter sido encontrado durante a jornada de trabalho, aparentemente dormindo dentro da recepção do posto, sem trajar o uniforme completo, sem portar os equipamentos de uso obrigatório e ainda com a barba por fazer. Foram punidos dois Guardas Municipais por atraso ao assumir o serviço, sendo reincidentes.
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FORAM PUNIDOS DISCIPLINARMENTE:
SEÇÃO IV
ASSUNTOS DIVERSOS
Ofício Nº 06/Ago 2012 CAC – Parque das Águas / SARMU-B/GUARDA MUNICIPAL
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2012.
“Sr. Comandante,
Agradecemos o apoio e reforço da Guarda Municipal no
evento que aconteceu no Parque das Águas, com presença
de cerca de 700 pessoas no dia de Agosto.
Gostaria de ressaltar o empenho do efetivo lotado no Parque
que com certeza e esforço se desdobraram para garantir a
segurança e contribuir para o sucesso do evento.
Atenciosamente”,
Isabel Góes Cupertino Gerente do Parque das Águas
Luciano Soares Laranja Gerente do CAC – Parque das Águas
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS
Sr. Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte Cel. Ricardo Belione de Menezes;
“As coordenadoras do cadastramento de enchentes:
Shirley Simone de Castro e Lúcia Maria Formoso do
convenio firmado entre a Associação Municipal de
Assistência Social – AMAS e a Secretaria Municipal da
Assistência Social da Prefeitura de Belo Horizonte, vêm
prestar o agradecimento e elogio em caráter formal aos
guardas municipais da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil: GM Cleomar (BM: 99259-7), GM Marlo Jonas
(BM: 99239-2), GM Maurício Campos (BM: 87395-
4),GM Fábio Oliveira (BM 80981-4), GM Marcelo Costa
(BM 87374-1) e GM Ramaldes ( BM 87025-4), pelo bom
serviço prestado no atendimento das vítimas de enchente
(2011/2012) no período de 24-08-2012 à 31/08/2012”.
Belo Horizonte, 31 de Agosto de 2012.
Lúcia Maria Formoso
Shirley Simone de Castro
Rua Espírito Santo, 505 – 4º andar – CEP 30.160-030 – Belo Horizonte/MG
Tel: 0055 – 31 3277-9786/9996 Fax: 0055 – 31 32779796
TERMO DE SUSPENSÃO
Foi punido um Guarda Municipal com 06 (seis) dias de suspensão, convertidas em multa, por ausentar-se do local de serviço sem a devida autorização da CECOGE, sendo reincidente. Foi punido um Guarda Municipal com 04 (quatro) dias de suspensão, convertidas em multa por terem faltado ao serviço para qual estavam escalados, sendo reincidentes. Foi punido um Guarda Municipal com 06 (seis) dias de suspensão, convertidas em multa por ausentar-se do local de serviço sem a devida autorização da CECOGE, sendo reincidente.
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ASSUNTOS DIVERSOS
BONS SERVIÇOS PRESTADOS
“Prezados senhores,
Venho por meio deste registrar a assiduidade, a
pontualidade e competência no exercício de sua função do
guarda municipal Mateus Teles que esteve nesta unidade
escolar substituindo um colega que se encontrava em
férias regulamentares. Se mostrou interessado com as
questões internas desta escola, atendendo sempre com
disposição e prontidão as demandas e fazendo as devidas
intervenções compatíveis com sua função.
Foi muito bom tê-lo conosco nesse período e
também por isso agradecemos.
Atenciosamente”,
Dulci e Haydée EMPLO 2012
ESCOLA MUNICIPAL ULYSSES GUIMARÃES
“Venho por meio deste, ressaltar e agradecer o
ótimo empenho do GM Ricardo que atua na E. M.
ULYSSES GUIMARÃES, desenvolvendo suas funções
com excelência e preciosismo, já tendo conquistado um
lugar de legitimidade junto à toda comunidade escolar,
em especial com os alunos mais desafiadores, cujo
diálogo permanente fez com que o GM RICARDO se
tornasse uma referência para estas crianças e
adolescentes, que ficam ao seu lado em horários de
intervalos , além de conhecê-lo pelo nome e por parte de
suas histórias.
Confesso-lhes ter ficado emocionada frente às
ações em uma realidade tão desafiadora no que tange às
vulnerabilidades familiares, econômicas e sociais. Este
registro é também endossado pela Gerência Regional de
Educação Centro Sul e pela direção escolar.
Obrigada à todos vocês, que fizeram parte da
constituição deste profissional, que já faz a diferença na
vida destes estudantes.
Abraços”,
“A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz
parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode
dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria.”
Paulo Freire
Jaqueline Vilaça Coordenadora do Programa Rede pela Paz SMED-BH
DANOS MORAIS
A munícipe A.S.L, ajuizou uma ação de
indenização por danos morais na 5ª Vara de Feitos da
Fazenda Pública Municipal, contra o Município de Belo
Horizonte.
Em suas alegações, a autora, sob suspeita de furto
de mantimentos, afirmava ter sofrido dano moral ao ser
abordada por um guarda municipal em seu local de
trabalho – UPA Nordeste.
Tendo o juiz analisado o conjunto probatório e
verificado que não ficou comprovado abuso ou ilegalidade
na abordagem efetuada pelo Guarda Municipal, o MM.
Juiz decidiu por bem julgar improcedente o pedido da
autora.
Processo nº 9784276-74.2008.8.13.0024
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ASSUNTOS DIVERSOS
DESACATO
O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu
denúncia em face do cidadão P.H.R.C imputando-lhe a
prática da conduta descrita no artigo 331 do Código Penal
Brasileiro: Art. 331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela.
Narra a denúncia que em 06 de julho de 2011, por
volta das 8horas e 50 minutos, o acusado adentrou o
Centro de Saúde Copacabana exigindo a aplicação de
determinado medicamento. Ao ser informado pela gerente
sobre a impossibilidade de se ministrar o medicamento
sem prescrição médica, começou a ameaçar os
funcionários do posto, dizendo que iria “encher o posto de
balas” e que traria sua gangue para quebrar tudo. Quando
o Guarda Municipal foi solicitado a intervir, o mesmo
também foi desrespeitado pelo denunciado com ameaças
de morte, momento em que efetuou a prisão do infrator.
Diante do recebimento da denúncia, o MM. Juiz
julgou procedente, condenou o infrator pelo crime de
desacato, sentenciando-o a prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses.
DANOS MORAIS
A cidadã A.B.R e outros, ingressaram com uma
ação judicial de indenização por danos morais na 3ª
Vara de Feitos na Fazenda Pública Municipal em face
do Município de Belo Horizonte.
Os cidadãos alegaram terem sido ofendidos,
agredidos e algemados por guardas municipais, após
terem sido vítimas de uma tentativa de assalto.
Ficou comprovado nos autos, conforme já previsto pelo
Comando da GMBH, que a ação dos Guardas
Municipais pautou-se na legalidade, tendo em vista que
evitaram que os requerentes continuassem a agredir o
suposto cidadão infrator em via pública.
Diante dos fatos e do conjunto probatório, o
MM. Juiz entendeu que os servidores da instituição
agiram licitamente, decidindo pela improcedência do
pedido de indenização por danos morais pleiteado pelos
autores da ação judicial.
Processo nº 6737879-71.2009.8.13.0024
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ASSUNTOS DIVERSOS
FUTEBOL
GUARDA MUNICIPAL DE BH X CPOR
Com o objetivo de desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre Unidades Militares e a Guarda
Municipal de Belo Horizonte, a Equipe de Futebol de Campo da GMBH foi convidada pelo Sr Maj. SEABRA do Exercito
Brasileiro/ Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - CPOR, para realizar uma partida de futebol.
O jogo aconteceu no dia 19 de agosto de 2012, às 10 horas da manhã no campo do CPOR onde as equipes zelaram pela
disciplina e pelo espírito de camaradagem entre os participantes durante o evento.
A disputa terminou empatada em 2 X2
EQUIPE GMBH EQUIPE CPOR
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ASSUNTOS DIVERSOS
BAIXA UMIDADE PIORA PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS
A baixa umidade exige cuidados com a saúde, principalmente para as pessoas que têm ou tiveram sintomas de
doenças do aparelho respiratório. Ao sentir qualquer problema, o paciente com quadro prévio de doenças como asma,
bronquite ou alergias respiratórias deve procurar uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para receber o atendimento
adequado. Vale lembrar que a seca também piora alguns outros quadros, como dermatites, psoríase e hipertensão.
Segundo o presidente da Comissão de Asma da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Roberto Stirbulov, os
pacientes com problemas respiratórios devem procurar uma unidade de saúde no período da seca, para que haja um reforço e
adequação do tratamento à fase.
O médico aconselha como medida essencial para a saúde de todas as pessoas a ingestão de muita água e outros
líquidos. Em média, deve-se beber dois litros d’água por dia, recomenda Stirbulov. As pessoas idosas precisam estar mais
atentas ao consumo de líquidos durante os períodos de baixa umidade. Elas têm mais chances de se desidratarem que os mais
jovens no período da seca. Como apresentam metabolismo mais baixo, os idosos normalmente tomam menos água. Por isso,
quando a umidade cai, eles precisam aumentar a ingestão de líquidos. Por conta da baixa imunidade, os idosos ficam
expostos mais facilmente aos problemas respiratórios. As crianças também merecem atenção por ainda não terem
desenvolvido algumas defesas imunológicas, o que também as deixa vulneráveis a doenças no pulmão.
Nos tempos de baixa umidade, a mucosa respiratória do corpo humano diminui a produção de muco (secreções). Em
consequência, a pele por dentro do nariz se resseca e as vias respiratórias ficam mais propensas ao sangramento, a infecções
respiratórias como gripes e resfriados e às complicações dessas doenças, como a pneumonia. Segundo a Sociedade Brasileira
de Pneumologia e Tisiologia, no período da seca os atendimentos médicos por conta de problemas respiratórios aumentam
em torno de 30%.
ÁCAROS
Além de tomar bastante água, as pessoas devem manter o ambiente de suas casas ventilado e com entrada do sol.
Sem ventilação, os vírus das doenças respiratórias, como o da gripe, propagam-se com mais facilidade. Já os raios do sol
matam os ácaros, insetos invisíveis a olho nu e que podem provocar alergias.
Outra recomendação, segundo Roberto Stirbulov, é manter uma alimentação saudável, com a ingestão de calorias
necessárias para o bom funcionamento do corpo, e praticar atividades físicas preferencialmente no início da manhã e no fim
da tarde, momentos em que o sol se manifesta com intensidade menor. Atividade física é muito bom para o corpo, mas quem
pratica algum esporte deve evitar fazer isso em avenidas muito movimentadas, para não respirar o ar poluído, principalmente
durante a seca, quando aumenta a quantidade de poeira no ambiente, alerta o médico. Ele também chama a atenção para o
cuidado com o uso de aparelhos de ar condicionado. O ar condicionado nos passa aquela sensação de frescor, só que reduz
ainda mais a umidade do ar e, em consequência, facilita o aparecimento de problemas respiratórios, diz.
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ASSUNTOS DIVERSOS Continuação
Redação: Subinspetor Crislem Martins GM Jefferson Jaime Costa E-MAIL: [email protected] GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE – Av. Dos Andradas nº 915, Centro CEP: 30120.010 – Telefone: 3277-4772 Fax: 3277-4455
DICAS
� Beba bastante liquido.
� 2. Use cremes hidratantes para a pele a fim de evitar o ressecamento e rachaduras.
� 3. Evite banhos com água muito quente, que provocam o ressecamento da pele.
� 4. Lave os olhos e nariz com soro fisiológico.
� 5. Coloque uma vasilha com água e toalhas molhadas na cabeceira da cama para aumentar a umidade do ambiente.
� 6. Mantenha os ambientes limpos, evitando o acúmulo de poeira, que desencadeia diversos problemas alérgicos.
� 7. Evite ficar longos períodos em ambientes com ar condicionado, pois o mesmo diminui ainda mais a umidade do
ar.
� 8. Evitar ambientes fechados.
� 9. Evite a prática de atividade física, principalmente ao ar livre nas horas de mais sol.
Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE .Portal da Saúde - SUS. Baixa umidade piora problemas respiratórios. Disponível em:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24729.Acesso em: 11 de setembro 2012
RICARDO BELIONE DE MENEZES
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL – GMBH