Boletim Informativo da Central de Transplantes nº 02.doc

4
Saber para fazer melhor! O 2º Número do Boletim Informativo da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Pará – CNCDO-PA apresenta as novas iniciativas da rede integrada de serviços do Programa de Transplante Estadual referentes ao bimestre de Março-Abril/2015, dando ênfase à atualização de informações e incentivo à divulgação de conhecimentos na área de doação e transplantes junto à comunidade e profissionais de saúde. Coluna da Hora: Transplantes de Órgãos: um apelo à vida! O transplante é tema tratado por várias áreas de conhecimento, dentre elas: a Bioética e o Direito. A Bioética é o ramo da filosofia que estuda o comportamento moral do homem em relação às ciências da vida, ocupando-se, por conseguinte dos aspectos éticos relativos à saúde e também da morte. O Biodireito, ramo do Direito, é aquele que trata e disciplina, por meio de normas legais às relações jurídicas pertinentes às matérias igualmente polêmicas como: eutanásia, aborto, genoma humano, manipulação e controle genético, dentre outras, tendo como fundamento constitucional a dignidade da pessoa humana (http://www.direitonet.com.br/dicionáriojurídico) em face do crescente progresso científico. O transplante pode ser entendido como a transferência realizada por processo cirúrgico de um órgão ou parte dele, células ou tecido de uma pessoa denominada doador, para outra, designada receptor, podendo doador e receptor serem a mesma pessoa. Denominados quanto a origem do enxerto em quatro tipos: 1. Autoplástico ou Autólogo: que usa tecidos ou células de um indivíduo e os transfere para implantação em outro local do seu próprio organismo; 2. Heteroplástico ou Alogênico: que realiza o procedimento de transferência de células, tecidos ou órgãos de um indivíduo para outro da mesma espécie; 3. Heterólogo ou Xenotransplantação: aquele em que tecidos e órgãos são transferidos e de um organismo e implantados em outro organismo de espécie diferente; e, 4. Isogênico: transplante entre gêmeos homozigóticos (idênticos). Na visão de Direito as partes separadas acidental ou voluntariamente do corpo são consideradas coisas (res), são de inteira propriedade do seu titular, ou seja, pessoa da qual se destacaram, que delas poderá dispor, gratuitamente, desde que não afete sua vida, não cause dano irreparável ou permanente à sua integridade física, não acarrete perda de um sentido ou órgão, tornando-o inútil para sua função natural, e que tenha em vista um fim terapêutico ou humanitário (CC, arts. 13 e 14). (DINIZ, 2011, p. 344). As pessoas podem dispor das partes do seu corpo, porém, dentro destes limites, em vida ou “póz mortem” para fins de filantropia, segundo as limitações que impõem as normas de ordem pública. Especificamente pelo Biodireito, que tutela as relações oriundas das novidades tecnológicas objetivando não somente evitar, mas também, monitorar abusos, visando o equilíbrio entre a realidade social e o direito, na presunção de garantia de vida do ser humano da concepção até a morte; é sabido que para as pessoas com doenças crônicas, a todos que precisam recuperar o direito irrenunciável de viver e ter a sua dignidade recuperada, esta pode ser a última terapêutica possível. Não há como negar que o avanço da ciência, em particular, da Medicina, na área dos transplantes de órgãos e tecidos tende a promover uma maior dignidade da pessoa humana, assim como impele e retroage sobre pessoas e serviços quanto à promoção e mais desenvolvimento científico na área da saúde. Infelizmente, porém, a necessidade de um transplante é um evento que pode atingir a qualquer um e as listas de espera de pessoas que aguardam por essa oportunidade crescem em grandes proporções, dinamicamente relacionadas a muitas outras questões de saúde/doenças, legislação, educação, financiamento, cultura, religião, etc. Nos corredores dos hospitais, nas filas de espera, em clinicas, em casa, ou em qualquer lugar estão os “candidatos”, pessoas que anseiam ou que ainda não sabem que ansiarão esperançosos por atitudes proativas de profissionais e da sociedade como um todo, para a obtenção de uma doação e realização de um transplante. Antes de se posicionar contra ou a favor, pergunte-se: “você aceitaria uma doação para salvar sua vida ou daqueles que você ama?”. Se sua resposta for “sim” para uma das alternativas, considere-se igualmente um doador em potencial e avise sua família de sua opinião. Multiplique essa idéia! Texto produzido por Patrícia Henriques a partir do Artigo de Maria da Glória Chagas Ramos http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8881/Transplantes-de-orgaos-e-tecidos-humanos publicado em 06/01/15 The Flash: Neste bimestre foram retomadas as Reuniões e Serviços do GT – Grupo de Trabalho sobre Transplantes no Estado que tem discutido acerca de temas crítico, analisando obstáculos e sugerindo soluções. Visa o aumento da captação de órgãos e transplantes de forma que o último encontro tratou da questão dos financiamentos, ficando com sua a próxima agenda para o dia 06/05/2015. Iniciou-se em 07/04/2015 (19h) a Disciplina “Transplantes”, primeira matéria específica sobre o tema no Estado. A iniciativa ocorre na Universidade Federal do Pará-UFPA (Anfiteatro do Instituto de Saúde – Av. Generalíssimo Deodoro) e será ministrada por vários especialistas tendo sua aula inaugural ocorrida com a participação do Dr. Silvano Raia, antigo professor da Universidade São Paulo/Fundação Transórgãos, atual coordenador de Projeto Nacional que incrementa o desenvolvimento dos transplantes de órgãos em Estados Brasileiros - Ministério da Saúde/MS. Continua em trâmite e em revisão pelo NISPLAN/SESPA o Plano Estadual de Transplantes – PET, documento proposto pela CNCDO-PA, parceiros e representantes da sociedade civil. Igualmente, esta CNCDO-PA já iniciou a proposição das Câmaras Técnicas de Órgãos e Tecidos do Estado, orientadas pelo SNT/MS, iniciando pela Composição da 1ª Câmara: “Câmara Técnica de Transplante Renal”, cuja oficialização já foi solicitada, aguardando a regularização do processo em andamento. Em andamento desde o dia 06/03/2015 o Curso de Pós Graduação em Captação, Doação e Transplante, fruto da parceria PROADI-SUS/Hospital Albert Einstein. Neste ano, foram selecionados através de análise curricular e relevância institucional, 3 profissionais do Estado do Pará, sendo: Vera Lúcia Bastos Siqueira (Técnica – Enfermeira da CNCDO-PA), Maria de Fátima Albuquerque Rodrigues (CIHDOTT-HMUE) e Karolina de Sousa Neves (CIHDOTT-HRBA). Nº 02/15 - Belém, 30 de abril de

Transcript of Boletim Informativo da Central de Transplantes nº 02.doc

Saber para fazer melhor!O 2 Nmero do Boletim Informativo da Central de Notifcao,Captao e Distribuio de r!os do "ar# $ CNCDO%"&apresenta as novas iniciativas da rede inte!rada de serviosdo "ro!rama de 'ransplante (stadualreferentes ao bimestrede )aro%&bril*2+,-, dando .nfase / atuali0ao deinforma1eseincentivo/divul!aodecon2ecimentosna#rea de doao e transplantes 3unto / comunidade eprofssionais de sade4 Coluna da 5ora6Transplantes de rgos: um apelo vida!O transplante 7 tema tratado por v#rias #reas de con2ecimento, dentreelas6 a Bio7tica e o Direito4 & Biotica 7 o ramo da flosofa 8ue estudaocomportamentomoral do2omememrelao/sci.nciasdavida,ocupando%se, por conse!uinte dos aspectos 7ticos relativos / sade etamb7m da morte4 O Biodireito, ramo do Direito, 7 a8uele 8ue trata edisciplina, por meio de normas le!ais /s rela1es 3ur9dicas pertinentes/smat7riasi!ualmentepol.micascomo6 eutan#sia, aborto, !enoma2umano, manipulao e controle !en7tico, dentre outras, tendo comofundamento constitucional a di!nidade da pessoa 2umana:2ttp6**;;;4direitonet4com4br*dicion#rio3ur9dicoertoem8uatrotipos61 !utopl"sticoou!ut#logo:8ue usa tecidos ou c7lulas de umindiv9duo e os transfere paraimplantao em outro local do seu pr=prio or!anismo?$%eteropl"stico ou !log&nico:8ue reali0a o procedimento detransfer.ncia de c7lulas, tecidos ou =r!os de um indiv9duo para outroda mesma esp7cie?' %eter#logo ou (enotransplanta)o:a8ueleem8ue tecidos e =r!os so transferidos e de umor!anismo eimplantados em outro or!anismo de esp7cie diferente? e, * +sog&nico6transplante entre !.meos 2omo0i!=ticos :id.nticostos, comapro>imadamenteA4+++ caracteres incluindo espaos, sero recebidos eescol2idos pela coordenao e e8uipe da Central considerandosua relevPncia tem#tica e 8ualidade?!cesse0nosa 2ual2uertempo:& )a!al2es Barata, K-,4(df4Bel7mO`ceCenter, sl? +,*+24GoBr#s4 C("6 KK+K+%2V,4(ntre +M de ]aneiro e +@ de )aio4 Bel7m $ "&4 )antendo osmesmos celulares institucionais M,4MV,,-%2MA,:2A2os6 M,4@AAA%MKM2*@22@%V,KV :fone*fa>