BOLETIM INFORMATIVO - 4tabeliaosbc.com.br · duplicação da Rodovia dos Imigrantes, o boom e o...

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BOLETIM INFORMATIVO 10 DE NOVEMBRO DE 2016 ANO 3 EDIÇÃO 53 PROCURE O CARTÓRIO DE NOTAS DE SUA CONFIANÇA REVISTA VEJA DESTACA O TESTAMENTO VITAL VOCÊ JÁ PENSOU EM COMO GOSTARIA QUE FOSSE SEU FIM DE VIDA? Quais cuidados e tratamentos médicos você aceitaria e quais recusaria, se estivesse em um quadro clínico incurável e irreversível? Cada vez mais os brasileiros estão pensando sobre o assunto e documentando suas vontades por meio do testamento vital. Dados recentes do Colégio Notarial do Brasil demonstram que nos últimos quatro anos houve um aumento de 771% no número de lavratura de escrituras públicas de testamentos vitais em Cartório de Notas no Brasil, todavia, transformando essa estatística em números absolutos percebemos que poucas pessoas manifestam sua vontade por meio desse documento. O testamento vital é o documento pelo qual o indivíduo manifestar sua vontade acerca de cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não se submeter quando a medicina não tiver mais condições de curar sua enfermidade. O pressuposto desse documento é a proteção da autonomia do paciente até seu último suspiro. Fazer um testamento vital significa tomar as rédeas das difíceis ? e necessárias - decisões no fim da vida. Significa reconhecer que o paciente, ainda que sem possibilidades de cura, é um sujeito autônomo, com um projeto de vida único e pessoal, e que, portanto, é ele a pessoa mais adequada para decidir como quer ser cuidados quando não pode mais ser curado. No Brasil, ao contrário dos Estados Unidos e de muitos países da Europa, o testamento vital ainda não foi reconhecido pelo Poder Legislativo, não há em nosso país uma lei sobre o tema e não temos sequer um projeto de lei específico sobre o assunto em tramitação no Congresso Nacional. Como as leis refletem ? ou deveriam refletir ? os anseios sociais, é possível atribuir essa ausência de lei ao tabu que ronda questões atinentes à morte e ao desconhecimento do tema pela população brasileira. Frequentemente o testamento vital é associado à eutanásia. Todavia, enquanto a eutanásia é consiste na ação ou omissão do sujeito que, por compaixão a um paciente incurável age ou deixa de agir para propiciar a morte do paciente; o testamento vital é um documento, feito pelo próprio paciente, no qual este deixará escrito suas vontades acerca de seus cuidados médicos para quando estiver em fim de vida. Sendo certo que, no Brasil, como a eutanásia é crime, o paciente não poderá manifestar desejo de ser eutanasiado. Apesar de não existir lei específica sobre o testamento vital no Brasil, o Conselho Federal de Medicina já reconheceu esse documento na resolução 1995/ 2012, deixando claro que a vontade do paciente prevalece sobre a vontade dos profissionais de saúde e dos familiares. O Poder Judiciário, instado a se manifestar sobre a constitucionalidade da referida resolução, reconheceu que o testamento vital é um documento que encontra proteção constitucional, vez que protege a autonomia do paciente. Assim, é possível afirmar que o testamento vital é um documento lícito no Brasil, e, portanto, pode ? e deve ser feito ? por todos os brasileiros. Isso porque ninguém sabe a hora em que a vida chegará ao fim e nem por quais situações de saúde passará, mas em razão dos avanços científicos e sanitários, sabe-se que a expectativa de vida está em um aumento crescente e, com isso, as pessoas tem morrido mais de doenças crônicas e/ ou degenerativas, situações que, em geral, geram um prolongamento do sofrimento e podem incapacitar o sujeito para a tomada de decisões. NESTA EDIÇÃO: QUANDO A CURA NÃO CHEGA: O QUE VOCÊ DESEJA? Ninguém sabe a hora em que a vida chegará ao fim e nem por quais situações de saúde passará. Poucos sabem, mas um documento é capaz de proteger a autonomia do paciente até o último suspiro Por Luciana Dadalto "O testamento vital é o documento pelo qual o indivíduo pode manifestar sua vontade acerca de cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não se submeter quando a medicina não tiver mais condições de curar sua enfermidade" IMPOSTO DE RENDA PODERÁ INCIDIR SOBRE BENS RECEBIDOS POR DOAÇÃO OU HERANÇA 2 GOVERNO QUER MUDAR LEIS PARA REGULARIZAR IMÓVEIS 2 SAIBA MAIS: ESCRITURA DE IMÓVEIS 3 CONHEÇA ALGUNS DOS SERVIÇOS DOS CARTORIOS DE NOTAS 4

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BOLETIM INFORMATIVO 10 DE NOVEMBRO DE 2016 ANO 3 EDIÇÃO 53

PROCURE O CARTÓRIO DE NOTAS DE SUA CONFIANÇA

REVISTA VEJA DESTACA O

TESTAMENTO VITAL

VOCÊ JÁ PENSOU EM COMO GOSTARIA QUE FOSSE SEU FIM DE VIDA?

Quais cuidados e tratamentos médicos você aceitaria e quais recusaria, se estivesse em um quadro clínico incurável e irreversível?

Cada vez mais os brasileiros estão pensando sobre o assunto e documentando suas vontades por meio do testamento vital. Dados recentes do Colégio Notarial do Brasil demonstram que nos últimos quatro anos houve um aumento de 771% no número de lavratura de escrituras públicas de testamentos vitais em Cartório de Notas no Brasil, todavia, transformando essa estatística em números absolutos percebemos que poucas pessoas manifestam sua vontade por meio desse documento.

O testamento vital é o documento pelo qual o indivíduo manifestar sua vontade acerca de cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não se submeter quando a medicina não tiver mais condições de curar sua enfermidade.

O pressuposto desse documento é a proteção da autonomia do paciente até seu último suspiro. Fazer um testamento vital significa tomar as rédeas das difíceis ? e necessárias - decisões no fim da vida. Significa reconhecer que o paciente, ainda que sem possibilidades de cura, é um sujeito autônomo, com um projeto de vida único e pessoal, e que, portanto, é ele a pessoa mais adequada para decidir como quer ser cuidados quando não pode mais ser curado.

No Brasil, ao contrário dos Estados Unidos e de muitos países da Europa, o testamento vital ainda não foi reconhecido pelo Poder Legislativo, não há em nosso país uma lei sobre o tema e não temos sequer um projeto de lei específico sobre o assunto

em tramitação no Congresso Nacional. Como as leis refletem ? ou deveriam refletir ? os anseios sociais, é possível atribuir essa ausência de lei ao tabu que ronda questões atinentes à morte e ao desconhecimento do tema pela população brasileira.

Frequentemente o testamento vital é associado à eutanásia. Todavia, enquanto a eutanásia é consiste na ação ou omissão do sujeito que, por compaixão a um paciente incurável age ou deixa de agir para propiciar a morte do paciente; o testamento vital é um documento, feito pelo próprio paciente, no qual este deixará escrito

suas vontades acerca de seus cuidados médicos para quando estiver em fim de vida. Sendo certo que, no Brasil, como a eutanásia é crime, o paciente não poderá manifestar desejo de ser eutanasiado.

Apesar de não existir lei específica sobre o testamento vital no Brasil, o Conselho Federal de Medicina já reconheceu esse documento na resolução 1995/ 2012, deixando claro que a vontade do paciente prevalece sobre a vontade dos profissionais de saúde e dos familiares. O Poder Judiciário, instado a se manifestar sobre a constitucionalidade da referida resolução, reconheceu que o testamento vital é um documento que encontra proteção constitucional, vez que protege a autonomia do paciente.

Assim, é possível afirmar que o testamento vital é um documento lícito no Brasil, e, portanto, pode ? e deve ser feito ? por todos os brasileiros. Isso porque ninguém sabe a hora em que a vida chegará ao fim e nem por quais situações de saúde passará, mas em razão dos avanços científicos e sanitários, sabe-se que a expectativa de vida está em um aumento crescente e, com isso, as pessoas tem morrido mais de doenças crônicas e/ ou degenerativas, situações que, em geral, geram um prolongamento do sofrimento e podem incapacitar o sujeito para a tomada de decisões.

NESTA EDIÇÃO:

QUANDO A CURA NÃO CHEGA: O QUE VOCÊ DESEJA?

Ninguém sabe a hora em que a vida chegará ao fim e nem por quais situações de saúde

passará. Poucos sabem, mas um documento é capaz de proteger a autonomia do

paciente até o último suspiroPor Luciana Dadalto

"O testamento vital é o documento pelo qual o indivíduo pode manifestar sua vontade acerca de cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não se submeter

quando a medicina não tiver mais condições de curar sua enfermidade"

IMPOSTO DE RENDA PODERÁ INCIDIR SOBRE BENS RECEBIDOS POR DOAÇÃO OU HERANÇA

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GOVERNO QUER MUDAR LEIS PARA REGULARIZAR IMÓVEIS

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SAIBA MAIS: ESCRITURA DE IMÓVEIS

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CONHEÇA ALGUNS DOS SERVIÇOS DOS CARTORIOS DE NOTAS

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O governo federal vai modificar a legislação para regularizar imóveis no Brasil. O intuito, segundo o ministro Bruno Araújo, é baixar ?vertiginosamente? o custo do processo para assegurar aos proprietários a documentação dos imóveis a um valor mais acessível.

Segundo o ministro, o governo ainda não fechou o programa de regularização fundiária urbana, mas reuniu especialistas, desembargadores e proprietários de cartórios para estabelecer regras menos complicadas para a regularização de imóveis no País.

Atualmente, estima-se que mais de 40% das moradias brasileiras estejam em situação irregular. O processo custa em média R$ 1,5 mil desde o mais simples ao máximo complexo e leva de 9 meses a 4 anos.

Araújo estima que ainda vai levar aproximadamente um mês para fechar esse programa, mas o objetivo do governo federal é que as novas regras estejam em vigor no início de 2017 para beneficiar os prefeitos que vão assumir os cargos. Com a situação regularizada dos imóveis, é possível às prefeituras cobrar IPTU, o que poderia ajudar nos cofres municipais em tempos de ?vacas magras?.

?Vamos construir uma legislação que permita que praticamente todos os imóveis do País sejam regularizados?, afirmou o ministro.

As exceções ao programa serão os imóveis que estão em áreas de proteção ambiental ou em situação de risco, segundo as defesas civis. ?A premissa é fazer um grande e enfrentamento à burocracia para tornar o processo mais econômico e ágil possível?, completou.

O governo federal defende que a regularização dos imóveis ilegais trará benefícios a todas as partes envolvidas. Além de reforçar os cofres das prefeituras, por exemplo, a legalização abre caminho para aumentar os negócios dos cartórios, já que o

trâmite, necessariamente, passará pelo estabelecimento. Já para as famílias, o efeito imediato é aumentar o valor dos imóveis e permitir usá-los como garantias para os empréstimos, com juros mais baixos.

Irregulares

40% das moradias brasileiras não estão em situação regular, segundo estimativas. O processo custa, em média, R$ 1,5 mil, do mais simples até o mais complexo.

Fonte: O Estado de S. Paulo

BOLETIM INFORMATIVO PÁGI NA 2

Publicado em: 03/ 11/ 2016

Bens adquiridos por doação ou herança poderão vir a sofrer a incidência de Imposto de Renda, caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/ 2016. Atualmente isento de imposto, esse valor será taxado, segundo a proposta, se estiver acima de R$ 5 milhões, ficando isento do imposto apenas se o seu beneficiário for o cônjuge ou o companheiro do doador.

De iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/ PE), o projeto aguarda relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/ AM) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na justificativa do projeto, o autor explica que a proposta tenta corrigir a tributação do Imposto de Renda, que ?peca pela má distribuição da carga tributária?. Fernando Bezerra Coelho argumenta que diversos estudos apontam que os pobres sofrem mais com a carga tributária do que a população de renda mais alta.

?De acordo com o Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada], os trabalhadores brasileiros que ganham o equivalente a até dois salários mínimos trabalham 197 dias por ano para pagar impostos. Já os que ganham mais de 30 salários mínimos destinam 106 dias por ano ao pagamento de tributos?, justifica o senador.

Segundo ele, é preciso adotar medidas que permitam ?instituir uma maior progressividade

do sistema tributário nacional, de modo que os contribuintes de maior renda paguem proporcionalmente mais impostos, fazendo valer os comandos constitucionais?.

Se for aprovado na CAE, o projeto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário, subscrito por pelo menos nove senadores.

Fonte: Agência Senado

IMPOSTO DE RENDA PODERÁ INCIDIR SOBRE

BENS RECEBIDOS POR DOAÇÃO OU

HERANÇA

GOVERNO QUER MUDAR LEIS PARA

REGULARIZAR IMÓVEIS

Saiba mais sobre escritura públ ica:

O que é?

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.

Como é feita?

A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

BOLETIM INFORMATIVO PÁGI NA 3

VOCÊ SABIA QUE ASSINAR UMA

ESCRITURA PÚBLICA PELO

VALOR INFERIOR AO REAL DO

NEGÓCIO PODE IMPLICAR EM UMA

SÉRIE DE PROBLEMAS?

"Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode

solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário"

Lena
escritura 2

BOLETIM INFORMATIVO PÁGI NA 4

Durante 40 anos o 4º Tabelionato de Notas de SBC acompanhou e participou ativamente da construção e desenvolvimento de São Bernardo e esteve presente em fatos históricos importantes, como a construção e a duplicação da Rodovia dos Imigrantes, o boom e o êxodo temporário do parque industrial, o nascimento da força sindical, o fortalecimento e amadurecimento do comércio local? e cresceu junto à cidade, sempre guiado pelo compromisso do desenvolvimento social e a alta qualificação dos serviços prestados.

Hoje, o 4º Tabelionato de Notas de SBC continua a crescer e olhar para o futuro, reinaugurando 100% de suas instalações e ampliando seus canais de comunicação via internet/ mobile, facilitando a vida de milhares de pessoas e empresas, todos os dias. Graças à experiência acumulada através dos anos e à eficiência demonstrada em todos os serviços, o 4º Tabelionato de Notas de SBC desfruta, hoje, de uma posição destacada e respeitada. O seu conceito junto à comunidade em geral, empresários, casas comerciais e entidades de todo o gênero é a de um órgão competente, ágil, eficiente e seguro.

ABERTURA DE FIRMAS

?Firma? é o nome dado, nos Tabelionatos, à assinatura. ?Abrir firma? é o ato de registrar o padrão de uma assinatura (também chamado de ficha de firma) no Tabelionato?

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS

A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original?

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Existem dois tipos de reconhecimento de firma: por Semelhança, que Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta?

ATA NOTARIAL

É o documento escrito pelo Tabelião que prova a existência de um fato ou situação, cujo contexto seja importante perpetuar para momento futuro.

ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento do usucapião extrajudicial.

CARTA DE SENTENÇA NOTARIAL

A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.

CERTIDÕES

Todos os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são anotados em um livro próprio, que fica arquivado no Tabelionato.

CERTIFICADO DIGITAL

A certificação digital é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas e cuja a validade e autenticidade são garantidas por uma terceira parte de confiança. Essa tecnologia é regulamentada pela ICP-Brasil e serve para assinar digitalmente documentos eletrônicos com validade jurídica.

DIVÓRCIO

O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento, e pode ocorrer independentemente de partilha de bens.

EMANCIPAÇÃO

A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor (de 16 e 17 anos) renunciam ao seu poder familiar em relação a este menor, alegando que ele está apto para todos os atos da vida civil.

ESCRITURA DE DOAÇÃO DE BENS

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem ? móvel ou imóvel ? para outra.

ESCRITURA DE IMÓVEIS

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.

INVENTÁRIO

Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, dependendo do regime de bens, também pela viúva .

PACTO ANTENUPCIAL

O pacto antenupcial é o ato feito pelos noivos, antes do casamento,

se eles decidirem se casar por um regime de bens diferente do regime legal vigente no País, que é o da comunhão parcial de bens...

PROCURAÇÃO

É o instrumento que documenta a outorga de poderes de representação, enfim, é o documento onde consta que determinada pessoa atribuiu poderes a outrem para atuar em seu nome.

RECONHECIMENTO DE FILHOS

É um tipo de escritura pública feita pelo pai verdadeiro de uma criança ou adulto, quando este não a registrou quando do seu nascimento. Assim, passará a constar na Certidão de Nascimento do filho o nome de seu pai e avós paternos, além da possibilidade do pai poder acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido.

TESTAMENTO

O Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio, ou de parte dele, para depois da morte?

UNIÃO ESTÁVEL

É uma declaração oficial feita por casais que vivem juntos, sem haverem se casado, para, entre outras coisas, garantir seus direitos e de seus herdeiros?

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