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FICHA TÉCNICA: Director: Presidente da Câmara Municipal de Odivelas,

Dr.ª Susana de Fátima Carvalho Amador Propriedade e Edição: Câmara Municipal de Odivelas, Rua Guilherme Gomes Fernandes,

Quinta da Memória, 2675-367 Odivelas

Coordenação, Layout e Paginação: Câmara Municipal de Odivelas Área do Boletim Municipal das Deliberações e Decisões

Periodicidade: Quinzenal Data de publicação: 23 de Março de 2010 Tiragem: 20 Exemplares N.º de Depósito Legal: 263350/07 Distribuição Gratuita Fotos de capa: 1 – António Diogo, 2 – Sara Pinto, 3 – Sara Pinto, 4 – António Diogo, 5 – Morgana Rodrigues,

6 – Vera Esteves, 7 – Vera Esteves, 8 – António Diogo, 9 – Sara Pinto, 10 – Sara Pinto. Correspondência relativa ao Odivelas Boletim Municipal das Deliberações e Decisões, deve ser dirigida a: Câmara Municipal de Odivelas, Avenida Amália Rodrigues, Lote 7, Piso 0 - Urbanização da Ribeirada - 2675-432 Odivelas Telefone: 21 932 09 00 - Fax: 21 934 43 06 Disponível on-line através do site oficial da Câmara Municipal de Odivelas: www.cm-odivelas.pt/

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Ano XI - N.º 5 – 23 de Março de 2010

ÍNDICE

Página

CÂMARA MUNICIPAL

5.ª REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 10 de Março de 2010

Moção “ Em memória de Alda Espírito Santo” 7

Terceira Alteração Orçamental de 2010 7

Primeira alteração ao Mapa de Pessoal de 2010 8

Atribuição do prémio Beatriz Ângelo 8

Plano de Pormenor dos Pombais/Odivelas Sul 9

Protocolo entre EP – Estradas de Portugal S.A., o Município de Odivelas e a Comunidade Vida e Paz

9

Nomeação de representante do Município de Odivelas para o cargo de Administrador não executivo da SIMTEJO – Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão S.A.

10

Facturação da prestação de serviços da SIMTEJO – Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão S.A.

10

Remodelação da Escola EB 2,3 Gonçalves Crespo, na Freguesia da Pontinha 10

Construção da Escola EB1/JI do Porto Pinheiro, Odivelas 10

Protocolo Adicional entre a Junta de Freguesia da Ramada e o Município de Odivelas 11

Projecto Limpar Portugal, Protocolo de Parceria e Normas de Participação (1º Raid Fotográfico Ambiental)

11

Programa de Acção Parcerias para a Regeneração Urbana da Vertente Sul do Concelho de Odivelas

13

Candidatura do Projecto “Odivelas às Compras”, protocolo entre o Município de Odivelas e Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas

13

Atribuição de apoio à Sociedade U.D.R. de Santa Maria 15

Aceitação de patrocínio do Hipermercado Modelo Continente da Arroja 15

Atribuição de apoio ao Ginásio Clube de Odivelas 15

Atribuição de apoio ao Clube Atlético e Cultural 15

Atribuição de apoio ao Centro Karaté-Do Shotokan de Odivelas 15

Atribuição de apoio à Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo 11 de Odivelas 16

Atribuição de apoio ao Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Município de Odivelas

16

Atribuição de apoio ao Odivelas Futebol Clube 16

Alvará de Loteamento N.º 8/2005, Recepção provisória das obras de Urbanização e redução da caução

16

Processo n.º 8091/L/OC, Pedido de Licenciamento de Operação de Loteamento, Bons Dias, Ramada,

16

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Página

Despachos:

N.ºs 34/PRES/2010; 36/PRES/2010 17

N.ºs 37/PRES/2010; 38/PRES/2010 18

N.ºs 39/PRES/2010; 01/DSC/DD/2010; 01/DAJG/DJ/2010 20

Avisos:

N.º 01/DPUPE/2010; Alvará de Licença de Loteamento n.º 2/DLOP/2010 21

Decisões com eficácia externa 22

Anexos:

Programa de Acção Parcerias para a Regeneração Urbana da Vertente Sul do Concelho de Odivelas, Modelo de Gestão Local

Regimento da Unidade de Direcção e Estrutura de Apoio Técnico do Programa Acção “Regeneração Urbana da Vertente Sul do Concelho de Odivelas”

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Ano XI - N.º 5 – 23 de Março de 2010

CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE OODDIIVVEELLAASS

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CÂMARA MUNICIPAL

55..ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA

RReeaalliizzaaddaa eemm 1100 ddee MMaarrççoo ddee 22001100

DELIBERAÇÕES

MOÇÃO

“EM MEMÓRIA DE ALDA ESPÍRITO SANTO

Alda Espírito Santo, grande poetisa da Lusofonia, faleceu ontem dia 9 de Março. Nasceu em São Tomé, em 1926, e teve a sua educação em Portugal onde frequentou a Universidade, mas teve que abandonar os estudos, em parte devido às suas actividades políticas. Foi uma das mais reconhecidas poetisas africanas de língua portuguesa, lutou pela independência São-Tomense e ocupou diversos cargos de relevo nos governos de São Tome e Príncipe, nomeadamente enquanto Ministra da Educação e Cultura, Ministra da Informação, tendo sido ainda Deputada. Foi a autora do Hino Nacional de São Tomé e Príncipe e criou a primeira geração de jornalistas do País e a União de Escritores e Artistas São-Tomenses. Os seus poemas, sempre de grande qualidade e inspiração, estão plasmados nas mais variadas antologias lusófonas, bem como em jornais e revistas de São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Portugal. Alda Espírito Santo é uma mulher da Cultura Lusófona que nos deixa muito de si, em cada um dos seus livros e poemas. O povo santomense chora a sua perda, tendo sido já decretado 5 dias de luto Nacional pelo Governo de São Tomé e Príncipe. O Mundo da Lusofonia ficou mais pobre com esta imensa perda. O talento de Alda Espírito Santo fica bem expresso neste texto poético que citamos: Em torno da minha baía Aqui, na areia, Sentada à beira do cais da minha baía do cais simbólico, dos fardos,

das malas e da chuva caindo em torrente sobre o cais desmantelado, caindo em ruínas eu queria ver à volta de mim, nesta hora morna do entardecer no mormaço tropical desta terra de África à beira do cais a desfazer-se em ruínas, abrigados por um toldo movediço uma legião de cabecinhas pequenas, à roda de mim, num voo magistral em torno do mundo desenhando na areia a senda de todos os destinos pintando na grande tela da vida uma história bela para os homens de todas as terras ciciando em coro, canções melodiosas numa toada universal num cortejo gigante de humana poesia na mais bela de todas as lições: HUMANIDADE Queremos que esta moção seja uma homenagem a Alda Espírito Santo e ao povo Santomense. Assim, deverá ser enviada ao Governo de São Tome e Príncipe, ao Governo Regional da Ilha do Príncipe, à CPLP e à Embaixada de São Tomé e Príncipe em Lisboa, com as nossas mais sentidas condolências.” (Aprovado por unanimidade)

ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL

TERCEIRA ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL DE 2010

Terceira Alteração Orçamental, terceira modificação orçamental, nos termos dos Mapas anexos à informação n.º Interno/2010/2640, de 2010.03.04, e que farão parte integrante da acta da presente reunião:

“3.ª Alteração Orçamental A 3.ª Modificação Orçamental de 2010, ocorre da necessidade de movimentação de verbas, entre algumas rubricas, solicitadas pelos serviços municipais. De entre os vários movimentos de reforço, destaque para: -No Departamento de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Económico do projecto relativo à Reabilitação do Centro Histórico de Odivelas – Valorização da Imagem Urbana, no valor de 40.000,00 Euros (quarenta mil euros), de forma a dar

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início aos procedimentos adjudicatórios referentes à parceria IRHU/SIPA; a inscrição de 9.000,00 Euros (nove mil euros), referentes ao projecto de Dinamização Económica e Apoio ao Empreendedorismo, no sentido de possibilitar o apoio ao comércio local. -No Departamento de Obras Municipais e Transportes Do projecto relativo ao Canil/Gatil Municipal, no valor de 12.000,00 Euros (doze mil euros); a inscrição de 25.000,00 Euros (vinte e cinco mil euros), para a ligação viária da Encosto da Luz ao Vale do Forno (T17). -No Departamento de Ambiente e Salubridade do projecto Gestão Ambiental de Cemitérios, no valor de 5.000,00 Euros (cinco mil euros). -No Departamento Sócio-Cultural do projecto apoio ao funcionamento de Escolas e Jardins de Infância – Auxiliares de Acção Educativa, no valor de 77.400,00 Euros (setenta e sete mil e quatrocentos euros), visando a necessidade de elaboração de contratos de inserção de emprego entre a CMO/IEFP; uma verba de 18.000,00 Euros (dezoito mil euros), para a gestão e manutenção de instalações desportivas; diversos projectos relativos ao centro de Exposições de Odivelas, de forma a viabilizar a programação definida, no valor global de 3.250,00 Euros (três mil duzentos e cinquenta euros); a inscrição de 2.652,00 Euros (dois mil seiscentos e dois euros), referentes a vários programas da iniciativa PAÇO, no sentido de possibilitar o apoio a diversas entidades culturais do concelho; o reforço de 7.500,00 Euros (sete mil e quinhentos euros), referentes à iniciativa do “Centenário das Comemorações da República”; uma verba de 2.000,00 Euros (dois mil euros), referente ao Projecto Clube do Movimentos. A Alteração Orçamental totaliza 219.278,00 Euros (Duzentos e dezanove mil, duzentos e setenta e oito euros), verificando-se uma diminuição das despesas de capital no valor de 14.165,00 Euros (catorze mil, cento e sessenta e cinco euros) por contrapartida de um acréscimo de igual montante ao nível das despesas correntes, conforme quadro seguinte:

Quadro Síntese

Inscrições / Reforços

Diminuições / Anulações

Total de Despesas Correntes 168.278,00 154.113,00

Total de Despesas Capital 51.000,00 65.165,00

Total Geral 219.278,00 219.278,00

(un: euros)” (Aprovado por maioria)

ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL DE 2010

Primeira Alteração ao Mapa de Pessoal em vigor, aprovado na 2.ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada a 14 de Dezembro de 2009 e na 3.ª Reunião da 1.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada a 21 de Dezembro (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 24/2009, de 31 de Dezembro, páginas 8 e 43, respectivamente), resultante da transferência para esta Câmara Municipal, em 1 de Janeiro de 2010, do pessoal não docente que se encontrava afecto aos Agrupamentos de Escolas do Município de Odivelas, designadamente Agrupamentos Avelar Brotero, Sudoeste de Odivelas, Vasco Santana, Moinhos da Arroja, Póvoa de Santo Adrião, D. Dinis e Pontinha, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/2483, de 2010.03.02. Este assunto carece de deliberação por parte da Assembleia Municipal

(Aprovado por unanimidade)

PRÉMIO BEATRIZ ÂNGELO

ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO BEATRIZ ÂNGELO

Ratificação da deliberação da Reunião, ocorrida no dia 26 de Fevereiro de 2010, do Conselho de Análise do Prémio Beatriz Ângelo, instituído na 3.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, de 10 de Fevereiro de 2010 (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 3/2010, de 23 de Fevereiro, pág. 8) para atribuição do Prémio Municipal “Beatriz Ângelo”, no ano de 2010, à Dr.ª Leila Marques Mota, 28 anos, especialista em Medicina Geral e Familiar, que presta serviço no Centro de Saúde de Odivelas, tendo sido considerada a melhor nadadora Portuguesa Paralímpica, com um vasto palmarés

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desportivo, a nível nacional e internacional, sendo actualmente Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, com sede no Olival Basto, com Mandato até 2012, tendo-se tornado na primeira mulher e a mais jovem Presidente dessa Federação, de acordo com a Proposta n.º 08/PRES/2010, de 4 de Março de 2010. (Aprovado por unanimidade)

PLANO DE PORMENOR

ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DOS POMBAIS/ODIVELAS SUL

Proposta de elaboração do Plano de Pormenor de Pombais/Odivelas Sul e respectivos termos de referência, no âmbito do disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, sendo que a referida elaboração do Plano será iniciada no prazo máximo de 180 dias, e o período proposto de participação será de 30 dias para a formulação de sugestões e de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nas condições da informação técnica n.º 007/DPUPE/FL/10, de 2010.02.11, de acordo com o proposto na informação n.º 07/DDGOU/AS, de 2010.02.25, constantes do processo n.º 11568/DPUPE. (Aprovado por maioria)

PROTOCOLO

ENTRE EP – ESTRADAS DE PORTUGAL S.A, MUNICÍPIO DE ODIVELAS E A COMUNIDADE VIDA E PAZ

Protocolo a celebrar entre a EP – Estradas de Portugal, S.A., o Município de Odivelas e a Comunidade Vida e Paz, no âmbito do processo de erradicação das construções precárias sitas na Azinhaga dos Besouros/Estrada da Correia e referente a uma barraca não PER de Manuel Ângelo Lello, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/2565, de 2010-03-03, e nos termos da minuta de protocolo anexa à informação referida.

“PROTOCOLO

Entre: 1º EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., sociedade comercial anónima titular do cartão de identificação de pessoa colectiva número 504 598 686, com o capital social de duzentos milhões de euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa — 1.ª Secção, sob o número quinhentos e quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e seis e com sede na Praça da Portagem, em Almada, neste acto representada pelos senhores _____________________ e __________________ respectivamente _______________do Conselho de Administração, daqui em diante designada por EP, S.A. 2ª MUNICÍPIO DE ODIVELAS, pessoa colectiva nº 504 293 125, com sede na Rua Guilherme Gomes Fernandes, Quinta da Memória, 2675-372 Odivelas, representado pela Exma. Sra. Dra. Susana de Fátima Carvalho Amador, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, daqui em diante designado por MO; 3.º COMUNIDADE VIDA E PAZ, IPSS, _________ representada por ______________________daqui em diante designada por CVP; CONSIDERANDO QUE: A. A EP, S.A está a realizar a obra IC17 - CRIL — Sublanço Buraca/Pontinha, obra de inegável interesse público; B. No âmbito da execução dessa empreitada, a EP celebrou com o MO um protocolo para o realojamento de vários agregados familiares, que residiam em construções precárias em terrenos afectos à CRIL. C. O direito ao realojamento dos particulares afectados por expropriação por utilidade pública está consagrado quer no Decreto-lei n.º 794/76 de 5 de Novembro, que aprovou a Lei dos Solos, estando constitucionalmente garantido pelo artigo 62.° da Lei Fundamental. D. O Senhor Manuel Lello, demonstrou ser uma situação particular que impediu o realojamento por parte do MO, dadas as suas dificuldades de gerir a sua pessoa e bens, a sua deficiência aditiva relacionada com a dependência alcoólica e a falta de qualquer documentação de identificação, demonstrando não ter capacidade de residir sozinho e de cuidar basicamente de si, conforme relatórios dos serviços competentes do MO. E. De acordo com a análise da EP, S.A este individuo não demonstra possuir capacidade para gerir a indemnização por realojamento, calculada no âmbito do Código de Expropriações, no montante de €. 25.000,00, face às deficiências acima mencionadas.

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F. A entrega do referido montante ao senhor Manuel Lello potenciaria os riscos para a sua pessoa e integridade, tornando-o então, alvo privilegiado de eventuais assaltos e agressões por terceiros. G. Sendo este o único agregado que resta no local o MO, atento o interesse no seu realojamento, contactou para o efeito a CVP, instituição que se dedica em exclusivo ao apoio e reabilitação de indivíduos sem-abrigo que sofrem de problemas de adição. AS PARTES ACORDARAM NA CELEBRAÇÃO E NO CONTEÚDO DO PRESENTE PROTOCOLO, CONSTANTE DOS CONSIDERANDOS E PRESSUPOSTOS ANTERIORES E CLÁUSULAS SEGUINTES: 1. A EP, S.A entregará a quantia indemnizatória prevista para o realojamento do agregado familiar do senhor Manuel Lello, no montante de €. 25.000,00, à CVP, para que esta assegure a sua gestão; 2. A CVP obriga-se a utilizar o montante indemnizatório recebido da EP exclusivamente para assegurar o alojamento de Manuel Lello e seu sustento futuro, designadamente: a) realojar o referido senhor numa das Quintas propriedade da CVP, a fim de efectuar um programa terapêutico à sua dependência alcoolica, com o objectivo da sua reabilitação e inserção social. b) desenvolver o processo de legalização do indivíduo em Portugal; c) promover a realização dos exames médicos essenciais ao seu ingresso na CVP. 3. O MO obriga-se a retirar o agregado do local, bem como todos os seus bens e pertences, demolindo o que for necessário; 4. As partes declaram aceitar o presente acordo e cumpri-lo pontualmente. FEITO EM DUPLICADO NA CIDADE DE ALMADA, AOS DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZ, FICANDO CADA UMA DAS PARTES COM UM EXEMPLAR.” (Aprovado por maioria)

SIMTEJO

NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE ODIVELAS

Nomeação de José Esteves Ferreira, como representante do Município de Odivelas, para o exercício do cargo de Administrador não executivo, no próximo mandato do

Conselho de Administração da SIMTEJO – Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão S.A., de acordo com a Proposta n.º 07/PRES/2010, de 4 de Março de 2010. (Aprovado por escrutínio secreto, com oito votos a favor, um voto em branco e um voto nulo)

FACTURAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMTEJO 2010

Cabimentação prévia e compromisso mensal do montante da facturação da prestação de serviços da SIMTEJO – Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão S.A., para o ano de 2010, no valor total 4.150.000,00€ (quatro milhões, cento e cinquenta mil euros), de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/2419, de 2010.03.01. (Aprovado por unanimidade)

ESCOLAS

REMODELAÇÃO DA ESCOLA EB 2,3 GONÇALVES CRESPO PONTINHA

Visar a informação n.º Interno/2010/1608, de 2010.02.05, relativa à aprovação de custos não previstos no contrato com a empresa HCI, S.A., referentes à empreitada de Remodelação da Escola EB 2,3 Gonçalves Crespo na Pontinha, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/1609, de 201.02.05 do processo n.º 1866/PO-DOMT. (Aprovado por maioria)

CONSTRUÇÃO DA ESCOLA EB1/JI DO PORTO PINHEIRO

Revisão dos projectos de construção da Escola EB1/JI do Porto Pinheiro, sem perda de qualidade e sem agravamento de custos para o Município, nomeadamente do projecto de arquitectura e dos projectos de especialidades, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/1576, de 2010.03.04 do processo n.º 1741/OD-DOMT. (Aprovado por maioria)

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 11

PROTOCOLO ADICIONAL

JUNTA DE FREGUESIA DA RAMADA PARQUE INFANTIL DO BAIRRO DOS PEDERNAIS – 2ª FASE

Protocolo adicional a celebrar entre o Município de Odivelas e a Junta de Freguesia da Ramada, no âmbito do Protocolo Adicional de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia, respeitante à Aquisição e Instalação do Mobiliário Urbano e Vedações do Parque Infantil do Bairro dos Pedernais – 2ª fase, no valor de € 15.691, 67 (quinze mil, seiscentos e noventa e um euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/1930, de 2010-02-12, e nos termos da minuta de protocolo anexa ao processo.

“PROTOCOLO ADICIONAL DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA JUNTA DE FREGUESIA DA RAMADA AO ABRIGO DO ARTIGO 25° DO PDCJF

Entre: MUNICÍPIO DE ODIVELAS, pessoa colectiva de direito público n.º 504 293 125, com sede nos Paços do Concelho, Quinta da Memória, na Rua Guilherme Gomes Fernandes, em Odivelas, representada pela Presidente da sua Câmara Municipal, Senhora Dra. Susana Carvalho Amador, E JUNTA DE FREGUESIA DA RAMADA, com sede na Rua Vasco Santana, 1-C, 2620-364 RAMADA, representada pelo seu Presidente, Senhor Francisco Simas Bartolomeu, é celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo adicional de delegação de competências, nos termos do estabelecido no Artigo 25.° do Protocolo de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia vigente nesta data e da Deliberação da Câmara Municipal de Odivelas tomada na sua …ª Reunião Ordinária de .../.../10, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Junta de Freguesia da Ramada, obriga-se a executar as obras de “Parque Infantil do Bairro dos Pedernais – 2ª fase, Aquisição e Instalação do Mobiliário Urbano e Vedações”.

CLÁUSULA SEGUNDA

O Município de Odivelas obriga-se a transferir para a Junta de Freguesia os meios financeiros necessários no montante de 15.691,67€ (quinze mil seiscentos e noventa e um euros e sessenta e sete cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA

A Junta de Freguesia da Ramada obriga-se a permitir que as obras ou fornecimentos sejam acompanhados pelos técnicos municipais com o objectivo de verificação da sua conformidade.

CLÁUSULA QUARTA

O presente Protocolo Adicional extingue-se com o cumprimento do seu objecto e com a transferência dos meios financeiros respectivos.

CLÁUSULA QUINTA

A Junta de Freguesia obriga-se a afixar, em local de boa visibilidade, um painel que será fornecido pelos serviços municipais, do qual conste que a acção concreta, obra ou outro, é executada pela Junta de Freguesia e financiada pelo Município de Odivelas, em termos análogos aos realizados por força de protocolos celebrados pela Administração Central. Odivelas, 12 de Fevereiro de 2010 A Presidente da Câmara Municipal O Presidente da Junta de Freguesia” (Aprovado por unanimidade)

DIA MUNDIAL DA FLORESTA

PROJECTO LIMPAR PORTUGAL PROTOCOLO DE PARCERIA E NORMAS DE

PARTICIPAÇÃO (1º RAID FOTOGRÁFICO AMBIENTAL)

Protocolo de Parceria a celebrar entre o Município de Odivelas e o Projecto Limpar Portugal, no âmbito da iniciativa a realizar para Comemoração do Dia Mundial da Floresta, bem como as Normas de Participação para o “1º Raid Fotográfico Ambiental”, actividade incluída na mesma iniciativa, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/2511, de 2010-03-04.

«PROTOCOLO DE PARCERIA

O Projecto Limpar Portugal (PLP) é um movimento de cidadãos que tem como objectivo a limpeza das lixeiras ilegais existentes na Floresta Portuguesa, no dia 20 de Março de 2010 e, através do sucesso desta iniciativa, promover uma sensibilização para fomentar comportamentos ambientalmente sustentáveis.

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12 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

O PLP aceita parcerias com entidades publicas e/ou privadas, colectivas e/ou individuais, abaixo designadas por Parceiros, que pretendam de alguma forma colaborar para atingir os objectivos propostos, nomeadamente através da cedência dos seus serviços, equipamentos e/ou produtos. Tal cedência não poderá contemplar donativos em dinheiro sob qualquer forma. 1. O Parceiro, a) ________________________________ compromete-se a ceder ao PLP, a título b) de oferta, empréstimo ou outra, os seguintes bens ou serviços: c) ________________________________ 2. Como contrapartida, o PLP autoriza o Parceiro a utilizar os logótipos oficiais, com o lettering “Apoia o Projecto Limpar Portugal”. 3. O PLP compromete-se a analisar, e reserva-se o direito de aprovar, outras situações de utilização do Logótipo & “Letering” propostas pelo Parceiro. 4. Tal utilização destina-se a identificar o Parceiro como apoiante do projecto, dando dessa forma o retorno em sinergias e “goodwill” por parte do público em geral, e visibilidade Nacional à iniciativa. 5. Para além da contrapartida mencionada no ponto 2, o Parceiro terá o seu nome reproduzido na página de Internet oficial do evento em www.limparportugal.org, assim como nos documentos impressos (virtual ou analogicamente) em que tal seja relevante. 6. Os nomes dos Parceiros serão anunciados/divulgados por ordem da data de assinatura do protocolo. d) ______________, ______ de _____________ de Responsáveis do PLP e)_________________ O Parceiro f)__________________ a) Razão/Designação Social da entidade. b) Riscar o que não interessa. c) Descrição dos bens ou serviços, incluindo as condições particulares, objectivos e período de tempo. d) Local e data. e) Assinatura e nome. f) Assinatura e Carimbo.»

“NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 1º RAID FOTOGRÁFICO AMBIENTAL

OBJECTIVOS O 1º Raid Fotográfico Ambiental é organizado pela Câmara Municipal de Odivelas, através do Sector de Estudos, Projectos e Sensibilização Ambiental (SEPSA), com o objectivo de promover e dar a conhecer os Parques e Jardins referenciados para este evento (Jardim da Musica, Jardim Rio da Costa, Parque das Rolas, Pinhal da Paiã). DATAS DE REALIZAÇÃO O Raid realiza-se no dia 20 de Março, a partir das 15 Horas na Casa da Juventude, local da credenciação dos participantes onde deverão comparecer entre as 14h00 e 14h30. A entrega dos trabalhos fotográficos será no Pinhal da Paiã após términos da iniciativa. NORMAS DE PARTICIPAÇÃO A participação é gratuita e está aberta a todos os interessados, bastando para tal dispor de uma máquina fotográfica digital. As inscrições podem ser feitas até ao dia 17 de Março, sendo possível efectua-las pelo e-mail sílvia.jordã[email protected] ou [email protected], ou telefone: 21 9320870. O número mínimo de participantes é de 5. METODOLOGIA Os participantes concentrar-se-ão na Casa da Juventude para breve introdução ao tema, seguindo depois o seguinte itinerário: Jardim da Música seguindo-se, o Jardim Rio da Costa, Parque das Rolas e Pinhal da Paiã. Cada participante deverá colher 3 (três) imagens por local, num total de 12 fotografias. O conjunto de imagens recolhidas deverá mostrar a visão individual de cada participante em torno dos Parques e Jardins em referência. TRANSPORTE Está garantido o transporte dos participantes em viatura municipal. REQUISITOS TÉCNICOS Na credenciação e antes do início do Raid, todas as máquinas fotográficas serão obrigatoriamente formatadas com a mesma data e hora. As imagens têm de ser gravadas em formato JPEG, na variante cor e na resolução mais alta que o aparelho tiver. Qualquer alteração às imagens recolhidas, através de programa ou aplicações informáticas, implicam a exclusão do participante.

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 13

Cada participante deve entregar as imagens recolhidas no Pinhal da Paiã numa das seguintes formas: • Em suporte digital (CD) • Download directo para computador da organização • Entrega do cartão de memoria (a devolver) Em todos os casos as imagens deverão estar devidamente seleccionadas pelos participantes. O incumprimento desta norma leva à desclassificação. JURI As imagens serão posteriormente avaliadas por um júri composto por 2 representantes do Departamento de Ambiente e Salubridade e 1 representante da área de fotografia. O júri é soberano, não cabendo recurso sobre a sua decisão. Será premiado o conjunto de fotografias cuja criatividade, originalidade e expressão artística melhor representem as características dos parques e jardins referenciados. EXPOSIÇÃO Para além das imagens premiadas as restantes serão sujeitas a um processo de selecção pelo júri, para integrarem uma exposição a decorrer no Dia Mundial do Ambiente. PRÉMIOS O vencedor do Raid será o participante que apresentar melhor conjunto de imagens. O prémio consiste na oferta do Curso de Fotografia e Vídeo do Diário de Noticias. DIREITOS DE UTILIZAÇÃO A Câmara Municipal de Odivelas ficará detentora dos direitos de utilização sobre todas as imagens do Raid, podendo usá-las posteriormente. OMISSÕES A participação no Raid pressupõe a aceitação do presente regulamento cujos casos omissos serão resolvidos pela organização.” (Aprovado por unanimidade)

REGENERAÇÃO URBANA DA VERTENTE SUL DO CONCELHO DE ODIVELAS

PROGRAMA DE ACÇÃO PARCERIAS PARA A REGENERAÇÃO URBANA DA VERTENTE SUL DO CONCELHO DE ODIVELAS

Modelo de Gestão proposto para implementação do Programa de Acção da Parcerias para a Regeneração

Urbana da Vertente Sul do Concelho de Odivelas, (documento publicado em anexo), o presente documento visa definir uma proposta de Modelo de Gestão do Programa de Acção, incluindo a definição da estrutura organizativa, prevista no artigo 21.º do Regulamento Específico, que permita a implementação e execução do Programa de Acção. Emissão de parecer favorável ao Regimento da Unidade de Direcção e Estrutura de Apoio Técnico do Programa Acção “Regeneração Urbana da Vertente Sul do Concelho de Odivelas” (documento publicado em anexo), a submeter à aprovação pela Unidade de Direcção da Parceria Local, nos termos do n.º 3 da Cláusula 6.ª do Protocolo de Parceria Local, aprovado e assinado entre a Câmara Municipal de Odivelas e todos os parceiros envolvidos no Programa de Acção, em 25 de Maio de 2009, (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 10 de 2009, página 10), de acordo com o proposto na informação n.º interno/2010/2636, de 2010-03-04. (Aprovado por unanimidade)

PROJECTO ODIVELAS ÀS COMPRAS

CANDIDATURA DO PROJECTO “ODIVELAS ÀS COMPRAS”

Candidatura do Projecto “Odivelas às Compras” ao Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio – MODCOM – 5ª Fase, e Protocolo a celebrar entre o Município de Odivelas e a AECSCLO – Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas, no âmbito do referido projecto, conforme minuta de protocolo anexa à informação n.º Interno/2010/5917, de 2010.03.03.

“PROTOCOLO

ENTRE MUNICÍPIO DE ODIVELAS

E ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

DOS CONCELHOS DE LOURES E ODIVELAS Considerando: A. A importância da promoção e dinamização comercia! dos centros urbanos do Concelho de Odivelas, como medida de combate à crise económica e financeira geradora de desemprego e exclusão social; B. Que, nos termos das alíneas c) e o) do n.º 1 do artigo 28° da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, dentro da atribuição municipal de promoção do desenvolvimento local, são competências dos órgãos municipais colaborar no apoio a iniciativas locais de emprego e participar em programas de incentivo à fixação de empresas;

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C. Que, nos temos da alínea l) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 64° da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, é competência da câmara municipal promover e apoiar o desenvolvimento de actividades relacionadas com a actividade económica de interesse municipal e apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, D. A competência de promoção de iniciativas de apoio às actividades económicas conforme disposto na alínea h) art. 37º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Odivelas; Entre, O Município de Odivelas, com sede nos Paços do Concelho, sitos na Quinta da Memoria, Rua Guilherme Gomes Fernandes, Odivelas, NIPC 504293125, aqui representado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Sr.a Dr.a Susana da Carvalho Amador, E A Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas, com sede na Rua Teófilo Braga, 20 - 2.º Esq., 2670-480 Loures, NIPC 500 900 329, aqui representada pelo Senhor Presidente da Direcção, Sr. Mário António Cabral Saramago Ferreira, É celebrado e reciprocamente aceite o presente Protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente protocolo tem por objectivo estabelecer os termos e condições em que se processará a atribuição de subsídio à AECSCLO, no âmbito da aprovação da Candidatura do Projecto – ODIVELAS ÀS COMPRAS” ao Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio - MODCOM - 5.ª Fase.

CLÁUSULA SEGUNDA

1. O Município de Odivelas, caso a candidatura “ODIVELAS ÀS COMPRAS” seja aprovada pelo Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio - MODCOM - 5.ª Fase, poderá comparticipar na execução e implementação do projecto em termos a definir pelo executivo municipal. 2. Colaborar com a AECSCLO na execução da respectiva candidatura, nomeadamente, através do acompanhamento e apoio técnico permanente da autarquia.

CLÁUSULA TERCEIRA

A AECSCLO compromete-se a:

1. Cumprir a execução física e financeira do projecto, conforme as disposições legais da candidatura ao programa MODCOM - 5.ª Fase; 2. Disponibilizar uma cópia da candidatura submetida ao MODCOM - 5.ª Fase; 3. Gerir técnica e financeiramente a acção prevista remetendo, para o Município de Odivelas, relatórios periódicos de informação sobre a execução física e financeira da candidatura; 4. Informar o Município de Odivelas de todos os desvios ocorridos ao definido em sede de candidatura. A fundamentação dos desvios deverá ser enviada no prazo máximo de 15 dias após a sua verificação; 5. Cumprir os procedimentos, objectivos e prazos estabelecidos pelas entidades gestoras da candidatura, salvo por razões ou impedimentos externos à sua vontade; 6. Assegurar a gestão de publicidade e anúncios na plataforma da página inicial do portal de “ODIVELAS ÀS COMPRAS”; 7. Garantir que será dado tratamento igualitário aos associados e não associados e que, o acesso ao site será garantido a todos os comerciantes, desde que inseridos no Concelho de Odivelas; 8. Não divulgar informação sobre estabelecimentos comerciais que não pertençam ao Concelho de Odivelas.

CLÁUSULA QUARTA

1. A AECSCLO será o promotor responsável pela apresentação da candidatura do projecto “ODIVELAS ÀS COMPRAS”, ao Sistema da lncentivos a Projectos de Modernização do Comercio - MODCOM - 5.ª Fase, cujo o investimento total estimado será de €50.000,00; 2. As despesas com a aquisição de software e hardware, a adquirir pelo Município de Odivelas, bem como, a despesas com os custos de comunicação “Ligação à Internet” não são custos considerados elegíveis pelo MODCOM - 5.ª Fase pelo que, não constarão da candidatura a submeter; 3. A AECSCLO e o Município de Odivelas comprometem-se a constituir um grupo de trabalho que ficará afecto durante toda a fase de implementação do projecto; 4. Após a produção do site, será criado um BackOffice de inserção de dados, que será da responsabilidade conjunta da AECSCLO e do Município de Odivelas, durante os primeiros 18 meses de implementação do projecto. Após essa data, os conteúdos serão geridos exclusivamente pela AECSCLO;

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 15

5. O Município de Odivelas, através da sua Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Projectos Comparticipados, poderá utilizar o site como meio de divulgação das suas iniciativas da área económica em toda a sua extensão, nos termos a acordar e desde que tal não implique a perda da eventuais receitas respeitantes à AECSCLO; 6. Todas as receitas que advierem da implementação do site, serão totalmente arrecadadas pela AECSCLO, e deverão única e exclusivamente ser aplicadas no Concelho de Odivelas, preferencialmente na manutenção e expansão do presente projecto a todas as freguesias do Concelho;

CLÁUSULA QUINTA

O presente protocolo produz afeitos a partir da sua data de assinatura e é válido enquanto se mantiver o procedimento processual da respectiva candidatura.

CLÁUSULA SEXTA

Os casos omissos no presente Protocolo, bem como quaisquer alterações do mesmo, serão decididos por acordo entre as partes. Os signatários aceitam, nos termos o condições acima exarados, o presente protocolo, obrigando-se na parte que lhes pertence, a cumpri-lo, Odivelas, l2de Março de 2010

Pelo Município de Odivelas

A Presidente

Susana de Fátima Carvalho Amador

Pela AECSCLO O Presidente da Direcção

Mário António Cabral Saramago Pereira”

(Aprovado por maioria)

SUBSÍDIOS E COMPARTICIPAÇÕES

SOCIEDADE U.D.R DE SANTA MARIA CEDÊNCIA DE APOIO

Atribuição de um apoio, sob a forma de cedência de um cabo eléctrico do tipo XS 4G4, à Sociedade U.D.R. de Santa Maria, na Pontinha, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/1677, de 2010.02.08. (Aprovado por unanimidade)

CIRCUITO NACIONAL DE BOULDER ACEITAÇÃO DE PATROCÍNIO

Aceitação do patrocínio do Hipermercado Modelo Continente da Arroja, no valor de 100€ (cem euros), a ser entregue em cartão presente, no âmbito da realização da 1.ª Prova do Circuito Nacional de Boulder, no dia 13 de Março de 2010, na freguesia de Odivelas, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/2526, de 2010.03.02. (Aprovado por unanimidade)

GINÁSIO CLUBE DE ODIVELAS CEDÊNCIA DE TRANSPORTE MUNICIPAL

Atribuição de um apoio, sob a forma de transporte, ao Ginásio Clube de Odivelas, no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo de Odivelas (PAADO) - Medida 6, a realizar em veículo municipal no dia 14 de Março de 2010, para deslocação a Sines, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/2466, de 2010.03.02. (Aprovado por unanimidade)

CLUBE ATLÉTICO E CULTURAL CEDÊNCIA DE TRANSPORTE MUNICIPAL

Atribuição de um apoio, sob a forma de transporte, ao Clube Atlético e Cultural, no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo de Odivelas (PAADO) - Medida 6, a realizar em veículo municipal no dia 20 de Março de 2010, para deslocação a Cantanhede, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/2543, de 2010.03.03. (Aprovado por unanimidade)

CENTRO KARATÉ-DO SHOTOKAN DE ODIVELAS CEDÊNCIA DE TRANSPORTE MUNICIPAL

Atribuição de um apoio, sob a forma de transporte, ao Centro Karaté-Do Shotokan de Odivelas, no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo de Odivelas (PAADO) - Medida 6, a realizar em veículo municipal no dia 21 de Março de 2010, para deslocação a Almeirim, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/2539, de 2010.03.03. (Aprovado por unanimidade)

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16 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

ASSOCIAÇÃO DOS ESCOTEIROS DE PORTUGAL GRUPO 11 DE ODIVELAS

CEDÊNCIA DE TRANSPORTE MUNICIPAL

Atribuição de um apoio, sob a forma de transporte, à Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo 11 de Odivelas, no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil do Concelho de Odivelas (PAJO) – Programa D, a realizar em veículo municipal nos dias 27 e 30 de Março de 2010 (ida e volta respectivamente), para deslocação a Marvão, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/2196, de 2010.03.01. (Aprovado por unanimidade)

CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE ODIVELAS

CEDÊNCIA DE TRANSPORTE MUNICIPAL

Atribuição de um apoio, sob a forma de transporte, ao Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Município de Odivelas, enquadrável no disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a realizar em veículo municipal no dia 29 de Maio de 2010, para deslocação a Coimbra, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2010/2448, de 2010.03.01. (Aprovado por unaminidade)

ODIVELAS FUTEBOL CLUBE CEDÊNCIA DE TRANSPORTE MUNICIPAL

Atribuição de um apoio, sob a forma de transporte, ao Odivelas Futebol Clube, enquadrável no disposto da alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, a realizar em veículo municipal nos dias 27 de Março e 4 de Abril de 2010 (ida e volta respectivamente), para deslocação a Vila Real de Santo António, de acordo com o proposto na informação n.º Interno/2009/2542, de 2009.03.03. (Aprovado por unanimidade)

URBANISMO

RECEPÇÃO PROVISÓRIA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 8/2005 E REDUÇÃO DA

RESPECTIVA CAUÇÃO - PROCESSO N.º 2507/LO

Homologação do auto de vistoria para recepção provisória das obras de urbanização do alvará de loteamento n.º

8/2005, em nome de Predicaneças, na Quinta das Piçarras, na freguesia de Caneças, constante de folhas 1525 a 1528 do processo n.º 2.507/LO, bem como a redução da caução prestada sob a forma de garantia bancária no valor de € 519.200,00 (Quinhentos e dezanove mil e duzentos euros), da Caixa Económica do Montepio Geral, para € 217.650,00 (Duzentos e dezassete mil seiscentos e cinquenta euros), nas condições da informação dos serviços n.º 36/OS/DLOP, de 10-02-11, constante do processo mencionado em epígrafe, e de acordo com o proposto a folhas 1530 do processo. (Aprovado por unanimidade)

PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO, BONS DIAS – RAMADA, PROCESSO N.º 8091/L/OC

Pedido de Licenciamento de Operação de Loteamento, solicitado pelo requerente Bem Haja e Filhos, Lda., a realizar nos Bons Dias, na freguesia da Ramada, nos termos da informação técnica constante de folhas 372 a 381 e de acordo com o proposto de folhas 382 a 383 do processo com o n.º 8091/L/OC, tendo como parâmetros globais uma área de intervenção total de 11.960 m2 e caracteriza-se pela constituição de 3 lotes, dos quais, 2 lotes destinados à edificação de 2 edifícios de habitação colectiva e actividades económicas com uma volumetria de 6 Pisos + 3 caves e 8 Piso + 1 Cave respectivamente, e 1 lote de uso estrito para actividades económicas, com uma volumetria de 1 Piso, um total de 59 fogos, uma área de construção habitacional de 7.117 m2, acrescida de área de construção para actividades económicas de 1.255 m2, com um total de 8.372 m2. A densidade habitacional cifra-se em 49 fogos/ha e o índice de construção de 0,70. (Aprovado por maioria)

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 17

UNIDADES ORGÂNICAS

DESPACHOS

PRESIDÊNCIA

DESPACHO N.º 34/PRES/2010

Assunto: Atribuição de Louvor pelo desempenho no cargo de Coordenadora da Biblioteca Municipal D. Dinis - Dr.ª Susana Silvestre A Sr.ª Dr.ª Susana Silvestre exerceu funções como Coordenadora da Biblioteca Municipal D. Dinis e do Núcleo da Pontinha tendo cessado, a seu pedido, as referidas funções em 31 de Janeiro de 2010. Para além das assinaláveis qualidades técnicas que sempre demonstrou, a Sr.ª Dr.ª Susana Silvestre revelou um intenso sentido de serviço público no exercício das suas funções, tendo com o seu entusiasmo e dedicação contribuído decisivamente para os assinaláveis resultados obtidas pelo Município de Odivelas na área da Cultura, em especial no que respeita ao sector das Bibliotecas. A capacidade de trabalho e as qualidades pessoais demonstradas torna-a credora do meu agradecimento, pelo que presto público louvor à Sr.ª Dr.ª Susana Silvestre pelo trabalho desenvolvido no Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico. Odivelas, 01 de Março de 2010

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Susana de Carvalho Amador)

DESPACHO N.º 36/PRES/2010

Assunto: Salvaguarda do património cultural e arqueológico do Concelho de Odivelas A salvaguarda e valorização do património cultural é uma das tarefas fundamentais do Estado, como dispõe a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente através das autarquias locais.

Por isso, salvaguardar e valorizar o património cultural é uma das apostas das Linhas de Orientação Estratégica para o Concelho de Odivelas. No âmbito da Criação de Novas Centralidades pretende-se a introdução do conceito de Gestão do Centro Urbano, na cidade de Odivelas explorando de forma eficaz e coerente, os valores e as potencialidades do Centro Histórico de Odivelas formado nomeadamente pelo conjunto urbano em desenvolvimento na Quinta da Memória Núcleo Habitacional e Largo D. Dinis, onde se destacam o Memorial de Odivelas, o Mosteiro de S. Dinis e a Igreja Matriz. O conhecimento do Centro Histórico de Odivelas é muito limitado, relativamente aos períodos anteriores à construção do Mosteiro de S. Dinis, em época medieval e também durante e após aquela. Também, o conhecimento da História da ocupação humana do território do Concelho de Odivelas é limitado, prejudicando a construção de uma identidade concelhia, regional e nacional. O DESPACHO N.º 98/PRES/2009 apenas se propunha salvaguardar o património cultural e arqueológico do Centro Histórico de Odivelas, sendo que através do presente se pretende alargar a salvaguarda do património cultural e arqueológico a todo o território do Município de Odivelas. Estando previstas várias acções de requalificação e valorização do Centro Histórico de Odivelas, bem como se prosseguem diversas obras de urbanização e construção no território de Odivelas determino: 1. Que todas as acções a desenvolver no âmbito do Centro Histórico de Odivelas, assim como no restante território do Município de Odivelas, com impacto no Património Cultural, promovidas pelo ou do conhecimento do DOMT, DGOU, DPEDE e DAS, ou outros serviços, sejam do conhecimento do serviço incumbido pela sua salvaguarda e valorização - Departamento Sociocultural - Divisão de Cultura, Juventude e Turismo; 2. Que todas as acções em fase de projecto sejam coordenadas com os serviços culturais por forma a avaliar eventuais impactos no Património e suas áreas de protecção, nomeadamente sobre monumentos classificados, bem como afectações no subsolo, onde poderão ocorrer vestígios arqueológicos de ocupações humanas antigas, podendo dessa forma antecipar e propor medidas mitigadoras; 3. Que nos casos de projectos em fase de execução seja facilitada a informação aos respectivos serviços culturais, para uma avaliação, salvaguardando-se potenciais patrimónios não detectados até ao momento;

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18 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

4. Revoga-se o DESPACHO N ° 98/PRES/2009. Odivelas, 12 de Março de 2010

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Susana de Carvalho Amador)

DESPACHO N.° 37/PRES/2010

Assunto: Gestão do Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico 1. Considerando a prossecução das atribuições municipais decorrentes do Regulamento Orgânico e Macroestrutura do Município de Odivelas (ROMO), publicado na 2ª Série do Diário da Republica, n.º 123, a 27 de Junho de 2008, concretamente no que à Biblioteca Municipal D. Diniz respeita; 2. Com o objectivo de garantir uma melhor eficácia na gestão do Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico. Nos termos da alínea f) do artigo 64°, do ROMO, designo, com efeitos a partir da data do presente despacho, como Coordenadora do Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico a Dr.ª Helena Fernanda Teixeira Morais do Nascimento Jardim, Técnica Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, por reunir os conhecimentos e a experiência profissional adequados às funções em apreço. Integrando este Sector a Divisão de Cultura, Juventude e Turismo, o poder hierárquico sobre os trabalhadores do Sector em causa continuará a ser exercido pela Chefia de Divisão respectiva. Odivelas, 16 de Março de 2010.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Susana de Carvalho Amador)

DESPACHO N.º 38/PRES/2010

Assunto: Fixação dos Objectivos Estratégico para o corrente ano de 2010 A progressiva concentração das populações nas cidades e aglomerações urbanas, a difusão dos valores e consumos urbanos, a par da globalização económica e comunicacional, em conjugação com a revolução tecnológica, estão a alterar profundamente os valores e os comportamentos individuais e colectivos. Por outro lado, a globalização e a crescente integração económica em grandes espaços tendem a desvalorizar o tradicional papel do Estado e, em contrapartida, reforçam

a importância dos territórios, das cidades e das administrações locais enquanto instâncias de coesão social, identitária e de apoio ao desenvolvimento dos sistemas produtivos. A noção de território passou a englobar, para além do espaço físico ou geográfico, as vertentes de espaço administrativo, económico, social e perceptivo. Actualmente, o conceito de território exprime a entidade suporte, de integração e de sínteses, de toda a actividade humana, com particular realce para as actividades produtivas, os recursos naturais e ambientais, as identidades, bem como os agentes desses processos. As instâncias territoriais são, também, e cada vez mais, decisivas para o exercício do poder. O desenvolvimento está cada vez mais territorializado e isso implica actuações mais relevantes dos agentes económicos, sociais, culturais e administrativos a nível local. Estas mudanças têm evidentes consequências nas estruturas espaciais e funcionais das cidades e do território. Uma abordagem estratégica constitui, numa organização, para além de uma metodologia de planeamento, um paradigma cultural, de estrutura e de gestão, afirmando-se, igualmente, como um contributo decisivo para a necessária e urgente renovação da administração local. Implica necessariamente o recurso à: Prospectiva: antecipando e ordenando os acontecimentos, em detrimento do improviso e do casuísmo; Metodologia de acção: colocando o acento nas oportunidades e potencialidades de mudança, afastando-se do criticismo castrador de soluções; Afirmação do primado do que se “pode fazer” e do “como fazer”, em contraposição a “o que fazer”, não confundindo a definição de objectivos com as medidas práticas de execução; Rigorosa selecção das acções indutoras de mudança. Estas são quatro características essenciais que podem e devem contribuir para uma mudança das mentalidades dos trabalhadores, dos dirigentes e dos autarcas. Numa época em que os fenómenos sociais, culturais, tecnológicos e económicos assumem grande complexidade, incerteza, diversidade e mutações aceleradas, a metodologia estratégica apresenta-se como um paradigma de planeamento e gestão susceptível de fazer face aos desafios do desenvolvimento contemporâneo em condições adversas e num ambiente de elevada competitividade.

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 19

A necessidade de uma maior abertura à participação, a indispensável definição de lideranças e a inerente visão sistemática são outros importantes atributos desta filosofia e metodologia de acção que se podem tornar decisivos para alterar comportamentos. É neste contexto, de incertezas e de competitividade, que surge o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP. O SIADAP, assumindo-se como um sistema integrado de gestão e avaliação, visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade dos serviços prestados, pela administração pública, aos seus utentes, impulsionando a coerência das acções dos serviços, a articulação entre dirigentes e demais trabalhadores, bem como, a promoção da motivação profissional e desenvolvimento de competências. Visa pois, modernizar a administração pública, transformando-a numa administração de natureza estratégica, reguladora e fiscalizadora, procurando a participação e o empenho dos dirigentes e trabalhadores nos processos de mudança, reforçando a intervenção dos actores locais, a desconcentração, a racionalização e a simplificação administrativa. E tudo isto sem descorar a importante tarefa de monitorização e acompanhamento da execução da missão e objectivos da organização. Assim, e em cumprimento do disposto no ponto 1, do Despacho da Signatária n.º 33/PRES/2010, de 23 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Odivelas define para o ano de 2010 como: I - Missão A Câmara Municipal de Odivelas tem como missão a afirmação do território, com menores desigualdades sociais, uma sociedade mais inclusiva, com um tecido empresarial dinâmico e competitivo, uma cultura mobilizadora, espaços públicos aprazíveis e uma aposta na sustentabilidade ambiental e nos novos domínios do conhecimento e tecnologias ao serviço de todos. II - Visão A Câmara Municipal de Odivelas cumpre a sua missão com o propósito de construir um município centrado nas pessoas, fazendo de Odivelas um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um município preparado para ganhar os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável. III - Objectivos Estratégicos Considerando a missão que a Autarquia entende prosseguir e atendendo à actual conjuntura de recessão económica mundial, nacional e local, os objectivos

estratégicos da Câmara Municipal de Odivelas para o ano 2010 consubstanciam-se nos vectores chave abaixo indicados, os quais se reflectiram na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano 2010. 1. Recuperação e Saneamento Financeiro Odivelas propõe-se cumprir as suas responsabilidades e a alcançar os seus objectivos gerindo de forma correcta os recursos disponíveis. Assume como preocupações centrais o controlo da despesa pública, no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos serviços. 2. Reforço da coesão social A principal riqueza de Odivelas é a população, na sua diversidade étnica, cultural, religiosa, de género e geracional. Odivelas valoriza a diferença como fonte de criatividade, inovação e competitividade, de modo de possibilitar a inovação nas políticas sociais, educativas, desportivas e culturais, através da eliminação de barreiras que concorrem para as assimetrias existentes e na promoção da igualdade de oportunidades no acesso a padrões dignos de qualidade de vida para todos. 3. Reabilitação e reconversão sócio-urbana Odivelas pretende desenvolver o seu território, adoptando políticas de ordenamento, planeamento e gestão territoriais coerentes e sustentadas. O território do Município deve constituir-se como factor de competitividade, atraindo empresas com capacidade de geração de emprego e riqueza. A revitalização de áreas estratégicas da cidade, a promoção da reabilitação urbana e a qualificação do quadro de vida das pessoas e das condições de desempenho das empresas e dos actores económicos emergem como um referencial central da acção municipal. 4. Revitalização e recuperação do espaço público e aposta na valorização e controlo ambiental e eco desenvolvimento Odivelas defende uma gestão dos recursos em obediência aos princípios da Agenda 21 Local, assumindo como central a sua responsabilidade para com as gerações futuras. No quadro da dinamização de processos de responsabilização social das empresas e das pessoas, a Câmara pretende estimular as práticas amigas do ambiente nos domínios da valorização dos resíduos urbanos, da eficiência energética e da utilização das fontes de energia alternativas. 5. Modernização Administrativa e fomento do empreendedorismo local Odivelas adopta uma gestão orientada para o cidadão, empenhando-se em melhorar continuamente o serviço prestado. O objectivo é superar as necessidades e

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expectativas dos cidadãos, simplificando a vida às pessoas, às organizações e aos agentes económicos. Para tal, investe na modernização dos serviços municipais, nas suas vertentes humana, organizacional e tecnológica. 6. Democracia Participativa, Transparência e E-Government Odivelas, para construir bons indicadores de desenvolvimento humano, aposta na mobilização de todos os segmentos da sociedade, do movimento associativo e fomenta numa lógica de democracia participativa, designadamente, instrumentos como o Orçamento Participativo e uma interacção com o Munícipe, potenciando todos os mecanismos da sociedade de informação. Promove e acolhe a constituição de parcerias com actores públicos e privados e defende o trabalho conjunto em redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e optimizar resultados. IV- Objectivos Estratégicos -Compromissos a atingir Considerando os Objectivos Estratégicos referenciados no ponto anterior, foram fixados os principais compromissos que deverão ser prosseguidos pelas diversas unidades orgânicas, conforme documento em anexo (Doc.1), competindo à Signatária e Senhores Vereadores com competências atribuídas, em articulação com os Senhores Dirigentes Municipais, a fixação, até ao próximo dia 25 de Março de 2010, das medidas concretizadoras e respectivos indicadores, os quais deverão ser mensuráveis. Odivelas, 17 de Março de 2010

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Susana de Carvalho Amador)

DESPACHO N.º 39/PRES/2010

Assunto: Constituição do Grupo de Trabalho de Suporte à Implementação do SIADAP 2.ª Geração Em sequência da implementação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP) de 2ª Geração, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, e considerando que este processo carece do envolvimento de todas as unidades orgânicas, nomeadamente dos serviços municipais com responsabilidades nas áreas de recursos humanos e auditoria interna, determino a criação de um grupo de trabalho para o acompanhamento das várias fases do processo de avaliação, com a seguinte composição: � Sérgio Pipa, D.DGAF; � Cristina Mira C.DRH; � Luís Duarte, Coordenador do GAI;

� Ana Cecília Cordeiro, DRH; � Carla Pinto Fernandes, DRH; � Maria de Fátima Vieira, DRH. Mais determino, que o Grupo de Trabalho seja coordenado pelo Dr. Sérgio Pipa, que nas suas ausências e impedimentos será substituído pela Dr.ª Cristina Mira. Odivelas, 19 de Março de 2010

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Susana de Carvalho Amador)

OUTROS DESPACHOS

DESPACHO N.º 01/DSC/DD/2010

Assunto: Subdelegação de assinatura de correspondência e expediente, no âmbito da Divisão de Desporto, no Dr. Carlos Miguel Januário da Costa - Técnico Superior. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, diploma que aplicou à Administração Local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), subdelego, pelo presente despacho, durante o período de 12 de Março a 22 de Março de 2010, datas em que me encontrarei ausente por motivos de férias, no Técnico Superior, Dr. Carlos Miguel Januário da Costa, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos processos no âmbito da respectiva Divisão. Odivelas, 11 de Março de 2010

Por Subdelegação de Competências do Senhor Vereador

Hugo Martins O Chefe da Divisão de Desporto

(Carlos Alexandre Lérias)

DESPACHO N.º 01/DAJG/DJ/2010

Assunto: Subdelegação de assinatura de correspondência e expediente, no âmbito dos procedimentos da Divisão Jurídica na Técnica Superior – Drª Paula Cristina da Silva Tavares Nos termos das disposições conjugadas do Artigo 5°, nº 3 do Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril, diploma que aplica à Administração Local a Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente) e dos Artigos 35° a 40° do Código de Procedimento Administrativo,

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aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 4/96 de 31 de Janeiro subdelego, durante o período de férias que gozarei entre os dias 22 a 26 de Março de 2010, na Técnica Superior, Drª Paula Cristina da Silva Tavares, a assinatura da correspondência e expediente necessários à instrução dos processos no âmbito da Divisão Jurídica. Odivelas, 19 de Março de 2010

Por subdelegação de competências

O Chefe da Divisão Jurídica (David Viegas Martins)

AVISOS

AVISO Nº 01/DPUPE/2010

Plano de Pormenor do Centro Histórico de Odivelas Odivelas – Início de Elaboração

Susana de Fátima Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião de 30 de Setembro de 2009, dar início à elaboração do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Odivelas, freguesia de Odivelas, nos termos do disposto no artigo 74º do Decreto-Lei Nº 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei Nº 46/2009, de 20 de Fevereiro. Nos termos do Nº 2 do artigo 77º do referido diploma legal, foi deliberado ainda estabelecer um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, as quais deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas á Presidente da Câmara Municipal de Odivelas – Plano de Pormenor do Centro Histórico de Odivelas, Paços do Concelho, Rua Guilherme Gomes Fernandes, Quinta da Memória, 2675-372 Odivelas. Mais se anuncia que o processo do Plano de Pormenor se encontra disponível para consulta nas instalações do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avª Amália Rodrigues, nº 20/A, 2675-624 Odivelas, na Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Especiais, todos os dias úteis, das 9:00h ás 16:30h. Odivelas, 19 de Fevereiro de 2010

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(SUSANA AMADOR)

AVISO

ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 2 / DLOP / 2010

Ao abrigo do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 448/91 de 29 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 334/95 de 28 de Dezembro, e alterado, por ratificação, pela Lei n.º 26/96 de 1 de Agosto, torna-se público que a Câmara Municipal de Odivelas, emitiu em dez de Fevereiro de dois mil e dez, o ALVARÁ DE LOTEAMENTO

N.º 2/DLOP/2010, em nome de SOVILAR – SOCIEDADE

IMOBILIÁRIA DO VILAR, S.A., pessoa colectiva n.º 500745803, com sede na Rua D. Manuel I, número 28 - B, freguesia da Bobadela, na sequência das deliberações da CMO, respectivamente de 18 de Junho de 2003 e de 9 de Abril de 2008, através das quais foram aprovados o estudo de loteamento e as correcções ao estudo de loteamento referido, a planta síntese a fls.1002 do respectivo processo, os projectos de obras de urbanização e as condições de emissão do alvará de licença de loteamento do prédio denominado por “HORTA GRANDE E COCHOS” inscrito na matriz urbana sob o art. 31, secção D, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas sob o n.º 25570 da fl. 54, B-72 freguesia de Famões, com a área de 36.760 m2, referente ao processo urbanístico nº 24340/L. O alvará de licença de loteamento encontra-se de acordo com o Plano Director Municipal em vigor, publicado no Diário da República, 1.ª série B, de 14/07/94, alterado e republicado através do Diário da República II Série, de 18/06/99 e 31/12/04, apresentando as seguintes características: - Área total dos prédios a lotear (m2): 36.760,0. - Área total dos lotes (m2): 6.587,6. - Área de cedência para espaços verdes de utilização colectiva (m2): 5.584,0. - Área de cedência para equipamentos de utilização colectiva (m2): 7.126,07. - Área destinada a integrar o domínio público municipal para arruamentos, estacionamentos e passeios (m2): 17.462,3. - Índice de construção: 0,7. - Área de construção total (m2): 25.732,0. - Área de construção destinada a habitação (m2): 21.872,0. - Área de construção destinada a actividades económicas (m2): 3.860,0. - Área de construção para estacionamento no interior dos lotes (m2): 13.175,2. - Índice de actividades: 0,15. - N.º de lotes: 13. - N.º de fogos: 193- Densidade habitacional (f/ha): 52,5. - N.º de lugares de estacionamento exteriores: 252. - N.º de lugares de estacionamento interiores: 435. - N.º total de lugares de estacionamento: 687. O referido processo, assim como todo o conteúdo das deliberações camarárias, estão disponíveis para consulta dos interessados no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália

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22 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

Rodrigues, n.º 20 A, 2675-624 Odivelas, na Divisão de Licenciamento de Obras Particulares. Município de Odivelas, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ODIVELAS

(Susana de Carvalho Amador)

DECISÕES COM EFICÁCIA EXTERNA

VEREADOR HUGO MARTINS

Decisões com eficácia externa tomadas pelo Vereador Hugo Martins, ao abrigo das competências delegadas pela Presidente de Câmara Municipal de Odivelas, através do Despacho n.º 122/PRES/2009, nos termos da Informação n.º Interno/2010/2996, de 2010.03.10, referente ao período de 22 de Fevereiro a 5 de Março de 2010: Departamento de Obras Municipais e Transportes EDOC/2009/78087 Interno/2010/1796 de 2010/02/10 Assunto: Proposta de Adjudicação para Cabimentação, Compromisso e Pagamento do Fornecimento de Painéis Informativos para o Parque Infantil Maria Lamas e Tomás de Anunciação à Empresa Soinca, S.A. no valor de 1 056,00 € com Iva. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo, adjudique-se em conformidade. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento, Compromisso e Pagamento da despesa mencionada”. Data da Decisão: 05/03/2010 DIEM – Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais: EDOC/2010/9941 Interno/2010/2047 de 2010/02/19 Processo nº 1924/PO-DOMT Assunto: Proposta de Adjudicação à EDP do Ramal de Electricidade para o Canil Municipal de Odivelas no valor de 2 056,82 € com Iva. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Adjudique-se em conformidade. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento e Compromisso da referida despesa”. Data de Decisão: 26/02/2010 EDOC/2010/11611 Interno/2010/2353 de 2010/02/26 Processo nº 1691/OD-DOMT Assunto: Proposta de Adjudicação à EDP do Ramal de Electricidade para o Pavilhão Aquilino Ribeiro no valor de 832,08 € com Iva Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Adjudique-se em conformidade. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento e Compromisso da despesa apresentada”. Data de Decisão: 04/03/2010 DTO – Divisão de Transportes e Oficinas: EDOC/2010/8209 Interno/2010/1713 de 2010/02/09 Assunto: Proposta de Abertura de Procedimento para a Reparação das Viaturas nºs 1901, 2006 e 2007 da Frota Municipal, à Empresa Simopeças, Lda., no valor de 488,80 € com Iva.

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Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DA para procedimento em conformidade”. Data de decisão: 23/02/2010 EDOC/2010/10413 Interno/2010/2081 de 2010/02/19 Assunto: Proposta de Abertura de Procedimento para Aquisição de Peças para a Viatura nº 1902 da Frota Municipal, à Empresa Seguraudio, Lda., no valor de 314,18 € com Iva. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DA para o devido procedimento”. Data de decisão: 23/02/2010 EDOC/2010/10442 Interno/2010/2093 de 2010/02/19 Assunto: Proposta de Abertura de Procedimento para a Reparação das Viaturas nºs 1602 e 1611 da Frota Municipal à Empresa Loures Automóveis, S.A., no valor de 1 198,72 € com Iva. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DA para o devido procedimento”. Data de decisão: 23/02/2010 EDOC/2010/7884 Interno/2010/1652 de 2010/02/08 Assunto: Proposta de Pagamento de Portagens referentes a Dezembro de 2009 à Empresa Galp Energia no valor de 401,46 € acrescido de Iva. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF com proposta de diligenciar o Pagamento das notas de débito em anexo e estorno do mencionado valor”. Data de decisão: 24/02/2010 EDOC/2010/11265 Interno/2010/2248 de 2010/02/24 Assunto: Proposta de Abertura de Procedimento para a Reparação das Viaturas nºs 2003, 2004, 2005, 2204, 2207 e 2061 da Frota Municipal à Empresa Carvalho, Branco & Lopes, Lda., no valor de 3 698,93 € com Iva. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DA para o devido procedimento”. Data de decisão: 26/02/2010 EDOC/2010/12123 Interno/2010/2381 de 2010/02/26 Assunto: Proposta de Abertura de Procedimento para a Revisão e Reparações diversas na Viatura nº 2205 da Frota Municipal à Empresa Auto Sueco, Lda., no valor de 1 990,37€ com Iva. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DA para o devido procedimento”. Data de decisão: 03/03/2010 EDOC/2010/12133 Interno/2010/2385 de 2010/02/26 Assunto: Proposta de Abertura de Procedimento para a Aquisição de Peças para a Viatura nº 1213 da Frota Municipal à Empresa Melisauto, S.A., no valor de 211,32€ com Iva. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DA para o devido procedimento”. Data de decisão: 03/03/2010 EDOC/2010/12531 Interno/2010/2468 de 2010/03/02 Assunto: Proposta de Abertura de Procedimento para a Reparação do banco traseiro da Viatura nº 1401 da Frota Municipal à Empresa Pedro M.M. Monteiro, no valor de 120,00 € com Iva.

Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DA para o devido procedimento”. Data de decisão: 03/03/2010 EDOC/2010/12537 Interno/2010/2470 de 2010/03/02 Assunto: Proposta de Abertura de Procedimento para a Reparação de ar condicionado na Viatura nº 2209 da Frota Municipal à Empresa Esevel – Barraqueiro Transportes, S.A., no valor de 104,39 € com Iva. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DA para o devido procedimento”. Data de decisão: 03/03/2010 EDOC/2010/12857 Interno/2010/2533 de 2010/03/03 Assunto: Proposta de Abertura de Procedimento para a Reparação do eixo traseiro da Viatura nº 2902 da Frota Municipal à Empresa Entreposto Máquinas, S.A., no valor de 2 397,46 € com Iva. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DA para o devido procedimento”. Data de decisão: 03/03/2010 DD – Divisão de Desporto: EDOC/2010/11649 Interno/2010/2291 de 2010/02/25 Assunto: Proposta de Compromisso para o Seguro do CM ao Mediador de Seguros João Bernardino no valor de 2 400,00 €. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Compromisso da despesa”. Data de Decisão: 01/03/2010 Decisões com eficácia externa tomadas pelo Vereador Hugo Martins, ao abrigo das competências subdelegadas pela Presidente de Câmara Municipal de Odivelas, através do Despacho n.º 122/PRES/2009, nos termos da Informação n.º Interno/2010/2997, de 2010.03.10, referente ao período de 22 de Fevereiro a 5 de Março 2010: Departamento de Obras Municipais e Transportes EDOC/2009/27612 Interno/2010/2095 de 2010/02/19 Processo nº 1904/RA-DOMT Assunto: Beneficiação do Parque de Estacionamento da Rua Carolina Michaelis/Rua Marquesa D’Alorna na Freguesia da Ramada - Proposta de Liberação de Garantia Bancária nº GAR/09306302 do BPI à Empresa Pavilancil, S.A. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de liberação de Garantia Bancária”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2010/142 Interno/2010/1128 de 2010/01/27 Processo nº 216/OD-DOMT Assunto: Reformulação do ringue e Parque Infantil das Patameiras na Freguesia de Odivelas - Proposta de Liberação de Garantia Bancária nº 284175 do BES no valor de 4 475,28 € à Empresa Canhoto & Matias, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de liberação de Garantia Bancária referente à mencionada Empreitada”. Data de Decisão: 05/03/2010

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24 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

EDOC/2009/77766 Interno/2010/2476 de 2010/03/02 Processo nº 1019/OD-DOMT Assunto: Reparação do Muro de Suporte na Rua Aquilino Ribeiro na Freguesia de Odivelas - Proposta de Liberação de Garantia Bancária de 2 Guias de Depósito da CGD ambas no valor de 118,46 à Empresa Alvenobra, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de liberação da mencionada Caução Bancária”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2010/7418 Interno/2010/2308 de 2010/02/25 Processo nº 1194/MO-DOMT Assunto: Montagem de Redes Mosquiteiras e Ventilação de Despensas em várias Escolas Básicas do Concelho de Odivelas - Proposta de Liberação de Seguro de Caução na Mapfre com a Apólice nº 7440614934515, no valor de 328,50 € à Empresa Engidomus, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de liberação de Caução referente à mencionada Empreitada”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2009/72472 Interno/2010/1098 de 2010/01/26 Processo nº 1709/08/OD-DOMT Assunto: Execução de Contentores enterrados para RSU na rua Guilherme Gomes Fernandes na Freguesia de Odivelas - Proposta de Cabimento e Compromisso no valor de 6 217,75 € com Iva à Empresa Constradas, S.A. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento e Compromisso no âmbito do PAO de 2010”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2009/74084 Interno/2010/2586 de 2010/03/03 Processo nº 1747/MO-DOMT Assunto: Beneficiação de Espaços de Jogo e Recreio da Rede Pública do Concelho de Odivelas - Proposta de Cabimento e Compromisso no valor de 53.004,8 € acrescido de Iva à Empresa Fabrigimno, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento e Compromisso da despesa pelo PAO de 2010”. Data de Decisão: 05/03/2010 SLE – Sector de Lançamento de Empreitadas: EDOC/2010/8693 Interno/2010/2359 de 2010/02/26 Processo nº 2022/PO-DOMT Assunto: Requalificação do Trajecto Pedonal entre a Rua do Funchal e a Praça de São João na Freguesia da Pontinha - Proposta de Cabimento no valor de 8 561,00 € acrescido de Iva à Empresa Estrela do Norte, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de cabimento da despesa”. Data de Decisão: 12/02/2010 EDOC/2009/78792 Interno/2010/2055 de 2010/02/19 Processo nº 1997/RA-DOMT

Assunto: Construção de Telheiro e Trabalhos diversos na Escola EB1 Eça de Queirós no Bairro de São Jorge na Freguesia da Ramada - Proposta de Compromisso no valor de 11 190,00 € acrescido de Iva à Empresa Vassalo & Sousa, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Adjudique-se em conformidade. Ao DGAF/DF para efeitos de compromisso da despesa”. Data de Decisão: 26/02/2010 EDOC/2009/73639 Interno/2010/2281 de 2010/02/25 Processo nº 1993/CA-DOMT Assunto: Melhoramentos na Calçada do Largo da República na Freguesia de Caneças - Proposta de Cabimento no valor de 6 146,50 € à Empresa OAPM, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de cabimento da despesa”. Data de Decisão: 26/02/2010 EDOC/2010/3772 Interno/2010/2279 de 2010/02/25 Processo nº 2013/MO-DOMT Assunto: Reparação de Danos e Avarias no Sistema Semafórico e Painéis LED’S no Concelho de Odivelas - Proposta de Cabimento no valor de 28 500,00 € acrescido de IVA à Empresa Eyssa Tesis, S.A. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de cabimento da referida despesa”. Data de Decisão: 26/02/2010 EDOC/2010/8710 Interno/2010/2358 de 2010/02/26 Processo nº 2023/OD-DOMT Assunto: Remodelação da Escadaria entre a Rua Dr. Sidónio Pais e a Praça Sacadura Cabral do Orçamento Participativo de Odivelas - Proposta de Cabimento no valor de 2 975,00 € à Empresa Alberto Roque, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento da despesa”. Data de Decisão: 01/03/2010 EDOC/2010/8699 Interno/2010/2357 de 2010/02/26 Processo nº 2021/OD-DOMT Assunto: Medidas Correctivas para os Entroncamentos da Av. Prof. Dr. Augusto Abreu Lopes com a Rua do Castelinho e a Rua Aquilino Ribeiro na Freguesia de Odivelas - Proposta de Cabimento no valor de 4 793,75 € acrescido de Iva à Empresa Sipfa, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento da referida despesa”. Data de Decisão: 01/03/2010 EDOC/2010/6856 Interno/2010/2361 de 2010/02/26 Processo nº 2014/OD-DOMT Assunto: Execução de Drenagem no Parque de Estacionamento do Jardim da Música e na Ilha Ecológica da Rua Guilherme Gomes Fernandes na Freguesia de Odivelas - Proposta de Cabimento no valor de 5 766,00 € à Empresa OAPM, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento da despesa”. Data de Decisão: 01/03/2010 EDOC/2010/5412 Interno/2010/2416 de 2010/03/01 Processo nº 2012/RA-DOMT

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 25

Assunto: Repavimentação da Rua da Associação do Bairro do Girassol do Orçamento Participativo da Ramada - Proposta de Cabimento no valor de 24 920,00 € acrescido de Iva à Empresa Sogaroup, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento da referida despesa”. Data de Decisão: 02/03/2010 EDOC/2009/54429 Interno/2010/2025 de 2010/03/02 Processo nº 1983/OD-DOMT Assunto: Reparação da Vedação do Parque Infantil sito na Praceta D. Afonso Albuquerque na Freguesia de Odivelas - Proposta de Cabimento e Compromisso no valor de 3 770,00 € acrescido de Iva à Empresa Hermínio da Silva Ferreira. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Adjudique-se em conformidade. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento e Compromisso da despesa pelo PAO de 2010”. Data de Decisão: 04/03/2010 DIEU – Divisão de Infra-estruturas e Espaços Urbanos: EDOC/2009/79368 Interno/2009/15182 de 2009/12/10 Processo nº 1864/MO-DOMT Assunto: Eliminação de Barreiras – Rebaixamento de Passeios nas Zonas de Travessia de Peões no Concelho de Odivelas - Proposta de Homologação do auto de Consignação à Empresa Estrela do Norte, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Homologo o auto de Consignação de Trabalhos apresentado”. Data de Decisão: 04/03/2010 EDOC/2009/79368 Interno/2009/15183 de 2009/12/10 Processo nº 1864/MO-DOMT Assunto: Eliminação de Barreiras – Rebaixamento de Passeios nas Zonas de Travessia de Peões no Concelho de Odivelas - Proposta de Pagamento do 1º Auto de Medição dos Trabalhos no valor de 12 106,49 € com Iva à Empresa Estrela do Norte, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento, Compromisso e Pagamento pelo PAO de 2010”. Data de Decisão: 04/03/2010 EDOC/2009/79368 Interno/2009/15261 de 2009/12/10 Processo nº 1864/MO-DOMT Assunto: Eliminação de Barreiras – Rebaixamento de Passeios nas Zonas de Travessia de Peões no Concelho de Odivelas - Proposta de Pagamento do 2º Auto de Medição dos Trabalhos no valor de 9 796,49 € com Iva à Empresa Estrela do Norte, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Pagamento da mencionada despesa”. Data de Decisão: 04/03/2010 EDOC/2009/79368 Interno/2009/15266 de 2009/12/11 Processo nº 1864/MO-DOMT Assunto: Eliminação de Barreiras – Rebaixamento de Passeios nas Zonas de Travessia de Peões no Concelho de Odivelas - Proposta de estorno do Saldo da despesa no valor de 1 071,50 € acrescido de Iva à Empresa Estrela do Norte, Lda.

Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de estorno do saldo do contrato, no valor referido”. Data de Decisão: 04/03/2010 EDOC/2010/6054 Interno/2010/1827 de 2010/02/11 Processo nº 1978/09/OD-DOMT Assunto: Eliminação de Barreiras na Praceta Ordem de Cristo na Freguesia de Odivelas - Proposta de Homologação do Auto de Consignação de Trabalhos à Empresa OAPM, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Homologo, por conseguinte, o Auto de Consignação de Trabalhos apresentado”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2010/6054 Interno/2010/1830 de 2010/02/11 Processo nº 1978/09/OD-DOMT Assunto: Eliminação de Barreiras na Praceta Ordem de Cristo na Freguesia de Odivelas - Proposta de Homologação do Auto de Recepção Provisória à Empresa OAPM, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Homologo, respectivamente, o Auto de Recepção Provisória”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2010/6054 Interno/2010/1831 de 2010/02/11 Processo nº 1978/09/OD-DOMT Assunto: Eliminação de Barreiras na Praceta Ordem de Cristo na Freguesia de Odivelas - Proposta de Pagamento do Auto de Medição nº 1 no valor de 5 082,00 € com Iva à Empresa OAPM, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Pagamento do montante descrito”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2009/78196 Interno/2010/557 de 2010/01/14 Processo nº 1895/OL-DOMT Assunto: Muro de Suporte de Terras na Rua das Forças Armadas na Freguesia de Olival Basto - Proposta de Homologação do Auto de Consignação de Trabalhos à Empresa OAPM, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Homologo, por conseguinte, o Auto de Consignação de Trabalhos, em anexo”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2009/78196 Interno/2010/561 de 2010/01/14 Processo nº 1895/OL-DOMT Assunto: Muro de Suporte de Terras na Rua das Forças Armadas na Freguesia de Olival Basto - Proposta de Homologação da Recepção Provisória à Empresa OAPM, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Homologo, em conformidade, o Auto de Recepção Provisória apresentado”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2009/78196 Interno/2010/566 de 2010/01/14 Processo nº 1895/OL-DOMT Assunto: Muro de Suporte de Terras na Rua das Forças Armadas na Freguesia de Olival Basto - Proposta de Pagamento do Auto de Medição nº 1 no valor de 14 109,38 € com Iva à Empresa OAPM, Lda.

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Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento, Compromisso e Pagamento da referida despesa, pelo PAO de 2010”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2009/72472 Interno/2009/14628 de 2009/11/24 Processo nº 1709/OD-DOMT Assunto: Execução de Contentores enterrados para RSU na rua Guilherme Gomes Fernandes na Freguesia de Odivelas - Proposta de Pagamento de Trabalhos a mais no valor de 6 217,75 € com Iva à Empresa Constradas, S.A. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Pagamento do valor mencionado”. Data de Decisão: 05/03/2010 DIEM – Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais: EDOC/2009/77579 Interno/2010/571 de 2010/01/14 Processo nº 1890/MO-DOMT Assunto: Reparação de Equipamentos Educativos – Prioridades 2009 - Proposta de Pagamento do Auto de Medição nº 2 no valor de 5 108,25 € com Iva à Empresa Canhoto & Matias, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Pagamento da Factura em anexo”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2010/9400 Interno/2010/1230 de 2010/01/29 Processo nº 1811/OD-DOMT Assunto: Adaptação das Instalações Sanitárias a Deficientes nas Instalações do CAOS (Medicina Ocupacional) na Freguesia de Odivelas - Proposta de Aprovação da Conta Final à Empresa OAPM, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Aprovo a Conta Final, em conformidade”. Data de Decisão: 05/03/2010 EDOC/2009/77902 Interno/2010/599 de 2010/01/14 Processo nº 1868/RA-DOMT Assunto: Requalificação do Parque Infantil da Alameda da Juventude com a colocação de Piso Sintético e Equipamentos de Recreio Infantil na Freguesia da Ramada - Proposta de Cabimento, Compromisso e Pagamento do Auto de Medição nº 1 no valor de 6 443,85 € com Iva à Empresa Fabrigimno, Lda. Decisão do Vereador Hugo Martins: “De acordo. Ao DGAF/DF para efeitos de Cabimento, Compromisso e Pagamento da mencionada despesa pelo PAO de 2010”. Data de Decisão: 05/03/2010

VEREADOR MÁRIO MÁXIMO

Decisões com eficácia externa tomadas pelo Vereador Mário Máximo, ao abrigo das competências delegadas pela Presidente de Câmara Municipal de Odivelas, através do Despacho n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, nos termos da Informação n.º Interno/2010/3246, de 2010.03.18, referente ao período de 04 a 17 de Março de 2010:

Participação – Registo n.º 350/09-NPP 123634/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 350/09-NPP 123634/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2312, de 2010/02/17. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 353/09-NPP 126189/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 353/09-NPP 126189/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2309, de 2010/02/25. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 1077/09-NPP 230340/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1077/09-NPP 230340/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2310, de 2010/02/17. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 1237/09-NPP 263337/2009 Concordo. Nos termos da alínea a) do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1237/09-NPP 263337/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/1987, de 2010/02/17. 2010-0305 Participação – Registo n.º 970/09-NPP 457859/2009 Concordo. Nos termos da alínea a) do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 970/09-NPP 457859/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2331, de 2010/02/26. 2010-03-05

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 27

Participações – Registo n.º 971/09 -NPP 457864/2009 e Registo n.º 972/09 – NPP 457882/2009 Concordo. Nos termos da alínea a) do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento das Participações – Registo n.º 971/09 -NPP 457864/2009 e Registo n.º 972/09 – NPP 457882/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2333, de 2010/02/26. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 712/09 -NPP 344702/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 712/09 -NPP 344702/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/1985, de 2010/02/17. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 1013/09 -NPP 466437/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1013/09 -NPP 466437/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2313, de 2010/02/25. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 518/09/SAC – NPP 2604487/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 518/09/SAC – NPP 2604487/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2306, de 2010/02/25. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 1946/09/SAC – NPP 418210/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1946/09/SAC – NPP 418210/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2235, de 2010/02/26. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 1933/09/SAC – NPP 415243/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1933/09/SAC – NPP 415243/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2239, de 2010/02/26.

2010-03-05 Participação – Registo n.º 1154/2009 – NPP 526575/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1154/2009 – NPP 526575/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/1986, de 2010/02/17. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 2406/2009 – NPP 487859/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 2406/2009 – NPP 487859/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2371, de 2010/02/26. 2010-03-05 Processo de Contra-ordenação n.º 85/SCO/07 Concordo. Considerando que no n.º 13 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 10 do artigo 98º do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e atento o pagamento integral da coima e custas pelo Arguido, determino o arquivamento dos Autos de Contra-ordenação n.º 85/SCO/07. Notifique-se o Arguido do arquivamento. 2010-03-05 Processo de Contra-ordenação n.º 13/CO/10 Concordo. Considerando: Que no n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foi delegada a competência de instrução de processos de contra-ordenação; O requerimento do Arguido a fls. 15 dos Autos de contra-ordenação n.º 13/CO/10; O pagamento voluntário da coima e custas, Determino a devolução do equipamento requerido pelo Arguido. Notifique-se o Arguido desta decisão. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 853/09 – NPP 579561/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 853/09 – NPP 579561/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2380, de 2010/02/26. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 1327/09 – NPP 602483/2009 Concordo. Nos termos da alínea a) do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro,

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28 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1327/09 – NPP 602483/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2481, de 2010/03/02. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 1365/09 – NPP 523202/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1365/09 – NPP 523202/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2486, de 2010/02/26. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 1316/09 – NPP 282497/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1316/09 – NPP 282497/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2491, de 2010/03/02. Mais determino, atendo o alegado na informação referida supra e para os efeitos aí propostos, que os factos relatados na participação em questão sejam remetidos à DFM. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 513/09 – NPP 354595/2009 Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 513/09 – NPP 354595/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2506, de 2010/03/02. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 164/10 – NPP 35380/2010 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 164/10 – NPP 35380/2010. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2514, de 2010/03/02. 2010-03-05 Processo Contra-ordenação nº 329/CO/08 Concordo. Considerando que no n.º 13 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 10 do artigo 98º do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e atento o pagamento integral da coima e custas pelo Arguido, determino o arquivamento dos Autos de Contra-ordenação n.º 329/CO/08. Notifique-se o Arguido do arquivamento. 2010-03-05 Participação – Registo n.º 1426/09 – NPP 308591/2009 Concordo.

Nos termos do artigo 83º do CPA, do n.º 3 do artigo 22º do Decreto – Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, dos artigos 38-A e 38º – B do Regulamento Municipal da Venda Ambulante, do n.º 7 do artigo 178º do CPP e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1426/09 – NPP 308591/2009 e a reversão a favor do Município de Odivelas dos objectos apreendidos. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2490, de 2010/03/02. 2010-03-09 Processo Contra-ordenação n.º 40/SCO/04 Concordo. Considerando que no n.º 13 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 10 do artigo 98º do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e atento o pagamento integral da coima e custas pelo Arguido, determino o arquivamento dos Autos de Contra-ordenação n.º 40/SCO/04. Notifique-se o Arguido do arquivamento. 2010-03-09 Processo Contra-ordenação n.º 114/SCO/04 Concordo. Considerando que no n.º 13 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 10 do artigo 98º do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e atento o não pagamento pelo Arguido da coima e custas aplicadas, determino a extracção de certidão de dívida e o envio do Processo n.º 114/SCO/04 ao Ministério Público para efeitos de execução. 2010-03-09 EDOC /2010/12256 Assunto: Canon - Facturação Despacho: Ao DGAF/DF, Para pagamento. 2010-03-09 EDOC /2010/11589 Assunto: Envio de recibo de indemnização pelo valor de 1.250,50 Euros, Zurich Companhia de Seguros SA Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Recibo segue assinado. 2010-03-09 Participação – Registo n.º 1405/09- NPP 628865/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 1405/09 – NPP 628865/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2500, de 2010/03/02. Participação – Registo n.º 194/09-NPP 40776/2010 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 29

121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 194/09 – NPP 40776/2010. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2503, de 2010/03/02. 2010-03-09 Participação – Registo n.º 867/09-NPP 586945/2009 Concordo. Nos termos do artigo 83º do CPA e do n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o arquivamento da Participação – Registo n.º 867/09 – NPP 586945/2009. Notifique-se a PSP desta Decisão, por ofício acompanhado da Informação n.º Interno/2010/2497, de 2010/03/02. 2010-03-09 Processo Contra-ordenação n.º 322/CO/08 Concordo. Considerando que no n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foi delegada a competência prevista na alínea p) do n.º 2 do artigo 68º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, e considerando que a Arguida no Processo n.º 322/CO/08 não procedeu ao pagamento da coima que lhe foi fixada, determino a extracção de certidão de dívida para envio do processo ao Ministério Público para efeitos de execução. 2010-03-09 Processo Contra-ordenação n.º 155/SCO/03 Concordo. Considerando que no n.º 13 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 10 do artigo 98º do Decreto – Lei n.º 555/99, na sua redacção actual, defiro o requerido pelo Arguido nos Autos de CO 155/SCO/03, determinando o pagamento da coima em 10 (dez) prestações mensais iguais e sucessivas, no montante de € 100,00 (cem euros) cada uma, a vencerem-se no 1º dia útil de cada mês; Notifique-se o Arguido do deferimento do pedido, de que ao montante da 1ª prestação acresce o valor das custas pela totalidade e de que a falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento de todas as outras. 2010-03-09 Processo Contra-ordenação n.º 038/SCO/05 Concordo. Considerando que no n.º 13 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 10 do artigo 98º do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e atento o pagamento integral da coima e custas pelo Arguido, determino o arquivamento dos Autos de Contra-ordenação n.º 38/SCO/05. Notifique-se o Arguido do arquivamento. 2010-03-09 Processo Contra-ordenação n.º 263/CO/08 Concordo. Considerando que no n.º 13 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 10 do artigo 98º do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e atento o recurso

apresentado pelo Arguido, determino o envio do Processo n.º 263/CO/08 ao Tribunal Judicial da Comarca de Loures, para efeitos de impugnação judicial da decisão administrativa proferida a 06/01/2010. Notifique-se o Arguido do envio do Processo ao Tribunal Judicial da Comarca de Loures. 2010-03-09 Processo Contra-ordenação n.º 383/SCO/05 Concordo. Considerando que na alínea c) do n.º 16 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 2 do artigo 50º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 16 de Dezembro e atento o recurso apresentado pelo Arguido a fls. 123 a 127 dos Autos de Contra-Ordenação n.º 383/SCO/05, determino o envio dos Autos aos Serviços do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de Loures para efeitos de recurso de impugnação judicial da decisão proferida a 17 de Setembro de 2009. Notifique-se o Arguido do determinado supra. 2010-03-10 Processo Contra-ordenação n.º 103/SCO/07 Concordo. Considerando: Que no n.º 12 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foi delegada a competência de instrução de processos de contra-ordenação; O arquivamento dos Autos de Contra-Ordenação n.º 103/SCO/07, Determino a devolução da mercadoria apreendida ao Arguido. Notifique-se o Arguido desta decisão. 2010-03-10 EDOC/2010/14788 Assunto: EDP – Facturação de Fevereiro – 3 Serviços Autorizo, Ao DGAF/DF para pagamento. 2010-03-12 EDOC/2009/66716 Assunto: Minipreço Dia Portugal Supermercados Soc Unip Lda (Minipreço Dia Portugal Supermercados Soc Unip Lda ) - entrega declaração prévia para efeitos de instalação Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Verificando-se que a Declaração Prévia de Instalação serve de titulo válido e suficiente para a exploração do estabelecimento comercial em questão e que o horário de funcionamento se encontra dentro dos limites fixados no RMHFEC, aprovo o ofício anexo à etapa 5, que devolvo devidamente assinado. 2010-03-16 EDOC/2010/8869 Assunto: Licença Especial de Ruído Despacho: Concordo. Ao Sr. DDAJG, Atento o informado pelos serviços, determino o indeferimento da LER requerida. Notifique-se o requerente da decisão supra. 2010-03-16

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Processo n.º 170/CO/08 Considerando que: No n.º 13 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 10 do artigo 98º do Decreto – Lei n.º 555/99 e sucessivas alterações; No requerimento apresentado pelo arguido não foram aduzidos factos que importem uma revogação da Decisão proferida, a 27 de Abril de 2009, nos Autos de Contra-ordenação n.º 170/CO/08, Indefiro o requerido pelo Arguido. Notifique-se o Arguido do indeferimento e de que dispõe de 10 (dez) dias para pagamento da coima que lhe foi aplicada, ou, em alternativa, requerer o pagamento em prestações da mesma, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para execução. 2010-03-16 EDOC/2010/14336 Assunto: CTT - Correios de Portugal, S.A. - 4.277,32€ Despacho: Ao DGAF/DF, Para pagamento. 2010-03-17 EDOC/2009/42550 Assunto: Orçamento de ramal de Água Definitivo - Freguesia de Odivelas Instalação 10001906 - Cliente 1809336 Despacho: Concordo. Ao Sr. DDAJG, Ofício e contratos seguem assinados. 2010-03-17 EDOC/2010/1482 Assunto: Licenciamentos / COM/2009/32 - entrega de declaração prévia rectificada por cumprimento do ofício nº Saída/2009/32813 Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Verificando-se que a Declaração Prévia de Instalação serve de titulo válido e suficiente para a exploração do estabelecimento comercial em questão e que o horário de funcionamento se encontra dentro dos limites fixados no RMHFEC, aprovo o ofício anexo à etapa 3, que devolvo devidamente assinado. 2010-03-17 EDOC/2009/58247 Assunto: Pedido de horário de funcionamento Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Verificando-se que o horário de funcionamento indicado pela requerente se encontra dentro dos limites fixados no RMHFEC, concorda-se com o mesmo e determina-se que se notifique a requerente para requerer o Mapa de Horário junto da AESCLO. 2010-03-17 EDOC/2009/24751 Assunto: Licenciamentos / 28864/OCP + 4799/82 - Declaração Prévia de Mudança da Entidade Tit. da Exploração Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Verificando-se que a Declaração Prévia de Modificação serve de título válido e suficiente para a exploração do estabelecimento

comercial em questão, aprovo o ofício anexo à etapa 26 que devolvo devidamente assinado. 2010-03-17 EDOC/2009/77058 Assunto: Licenciamentos / 4535/80 - Pedido de Horário de Funcionamento Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Verificando-se que o horário de funcionamento indicado pelo requerente se encontra dentro dos limites fixados no RMHFEC, concorda-se com o mesmo e determina-se que se notifique o requerente para requerer o Mapa de Horário junto da AESCLO. 2010-03-17 EDOC/2010/14320 Assunto: ISQ Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ Instituto de Soldadura e Qualidade) - 3.498,00€ Despacho: Concordo. Ao DGAF/DF Considerando as competências que me foram delegadas nos termos dos nºs 3 e 4 do ponto II do Despacho n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, determino o cabimento, compromisso e pagamento da Factura n.º 2000091298, a favor do Instituto da Soldadura e da Qualidade. 2010-03-17 EDOC/2010/14525 Assunto: EDP Serviço Universal S.A. (EDP Serviço Universal S.A.) - 35.061,77€ Despacho: À Sr.ª Presidente da CMO, Com proposta de envio ao DGAF/DF, para pagamento. 2010-03-17 EDOC/2010/14470 Assunto: Proposta de Emissão de Licença Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Determino a emissão de Licença para a actividade de Comércio a Retalho de Pão, Produtos de Pastelaria e Confeitaria C/ Secção Acessória de Bebidas – Café. 2010-03-17 EDOC/2009/70225 Assunto: Entrega de Declaração Prévia+ Mod. 6/DL/SRLB+Mod.5/DL/SLRB Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Verificando-se que a Declaração Prévia de Instalação serve de título válido e suficiente para a exploração do estabelecimento comercial em questão, aprovo o ofício anexo à etapa 8, que devolvo devidamente assinado. 2010-03-17 EDOC/2009/76680 Assunto: Declaração Prévia p/ efeitos de mudança de actividade Despacho: Ao Sr. DDAJG, Verificando-se que a Declaração Prévia de Modificação serve de título válido e suficiente para a exploração do estabelecimento

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 31

comercial em questão, aprovo o ofício anexo à etapa 6, que devolvo devidamente assinado. 2010-03-17 EDOC/2010/10826 Assunto: Restaurante O Macedo (Restaurante O Macedo) Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Verificando-se que deu entrada de novo pedido relativo ao estabelecimento em apreço, determino a extinção do presente procedimento, nos termos propostos e o arquivamento do presente expediente. 2010-03-17 Processo n.º 260/CO/08 Concordo. Considerando que no n.º 13 do ponto II do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 10 do artigo 98º do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual e atento o pagamento integral da coima e das custas pelo Arguido, determino o arquivamento dos Autos de Contra-ordenação n.º 260/CO/08. Notifique-se o Arguido do arquivamento. 2010-03-17 Decisões com eficácia externa tomadas pelo Vereador Mário Máximo, ao abrigo das competências subdelegadas pela Presidente de Câmara Municipal de Odivelas, através do Despacho n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, nos termos da Informação n.º Interno/2010/3247, de 2010.03.18, referente ao período de 04 a 17 de Março de 2010: EDOC/2010/9776 Assunto: Pedido de Autorização Especial Rest/Bebidas pedido de Recinto Improvisado Despacho: Ao Sr. DDAJG, Atento a ilegitimidade do requerente, determino o indeferimento do pedido. Notifique-se o requerente desta decisão 04/03/2010 EDOC /2010/10681 Assunto: Fernando Morgado & Alves, Lda. (Fernando Morgado & Alves, Lda.) e-atendimento de Licenciamentos / Pedido de Averbamento à Licença de Táxi nº 54/2003 do veículo 38-88-Jo, Mercedes Despacho Concordo, Ao Sr. DDAJG, Defiro o pedido de averbamento à licença de Táxi n.º 54/2003, condicionado ao pagamento da correspondente taxa e imposto de selo. Notifique-se o requerente do determinado supra e arquive-se o presente processo quando o procedimento se mostre concluído. 11-03-2010 EDOC/2010/7359 Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Determino a emissão da licença requerida, condicionada ao pagamento das taxas devidas.

Notifique-se a requerente para se dirigir à Loja do Cidadão, a fim de proceder ao pagamento das taxas referentes à emissão da Licença de Exploração requerida. Determino o arquivamento do presente expediente, assim que o procedimento estiver concluído EDOC/2010/3472 Assunto: José Luís de Sousa Soares e-atendimento de Licenciamentos / Pedido de revalidação da Licença Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Determino a revalidação da Licença de Ciclomotor nº ODV300729, condicionada ao pagamento da taxa devida. Determino o arquivamento do presente expediente, logo que o procedimento se encontre concluído. 17-03-2010 EDOC/2010/5037 Assunto: Brancos Sociedade Exploração Máquinas Recreativas, Lda. (Brancos Sociedade Exploração Máquinas Recreativas, Lda.) e-atendimento de Licenciamentos / Pedido de licença de exploração Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Determino a emissão da licença requerida, nos termos propostos nas etapas 9 e 10. 17-03-2010 EDOC/2010/5043 Assunto: e-atendimento de Licenciamentos / Pedido de licença de exploração Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Determino a emissão da licença requerida, nos termos propostos nas etapas 9 e 10. 16-03-2010 EDOC/2010/8869 Assunto: e-atendimento de Licenciamentos / Pedido de Licença Especial de Ruído e Funcionamento e Instalação de Recinto Itinerante e/ou Improvisado Despacho: Concordo. Ao Sr. DDAJG, Atento o informado pelos serviços, determino o indeferimento da LER requerida. Notifique-se o requerente da decisão supra. 16-03-2010 Processo n.º 104/CO/08 Concordo. Considerando o n.º 25 do ponto III do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, o n.º1 do artigo 70º do Decreto – Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e considerando que o Arguido no Processo n.º 104/CO/08 requereu o pagamento da coima em prestações, defiro o requerido pelo Arguido a fls. 86 dos autos e determino o pagamento da coima em 12 (doze) prestações mensais iguais e sucessivas, no montante de € 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Euros) cada uma, a vencerem-se no 1º dia útil de cada mês; Notifique-se o Arguido do deferimento do pedido, de que ao montante da 1ª prestação acresce o valor das custas pela

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32 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

totalidade e de que a falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento de todas as outras. Devolve-se o processo em formato de papel ao DDAJG. 2010-03-15 EDOC/2010/14267 Despacho: Concordo. Defiro o pedido de licenciamento LER, condicionado ao pagamento do imposto de selo. À Sr.ª Presidente, Para decisão a respeito do pedido de isenção de taxas. Ao Sr. DDAJG, Processo físico segue para o DAJG, para entrega à requerente do alvará assinado. EDOC/2010/10538 Assunto: e-atendimento de Licenciamentos / pedido de emissão de cartão de vendedor ambulante Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Defiro o pedido de emissão do cartão de venda ambulante solicitado, condicionado ao pagamento das taxas municipais e do imposto de selo; Determino a notificação do requerente informando-o de que se deverá dirigir à Loja do Cidadão a fim de proceder à renovação do cartão e ao pagamento das taxas devidas; Determino o arquivamento do processo após concluído o respectivo procedimento. 17-03-2010 EDOC/2010/7887 Assunto: Maria Isabel Perrulas Medinas e-atendimento de Licenciamentos / pedido de emissão de cartão Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Defiro o pedido de emissão do cartão de venda ambulante solicitado, condicionado ao pagamento das taxas municipais e do imposto de selo; Determino a notificação da requerente informando-a de que se deverá dirigir à Loja do Cidadão a fim de proceder à renovação do cartão e ao pagamento das taxas devidas; Determino o arquivamento do processo após concluído o respectivo procedimento. 17-03-2010 EDOC/2010/9639 Assunto: e-atendimento de Licenciamentos / Proc. 233 - Pedido de Renovação do cartão de vendedor ambulante - cartão nº 31/2007 Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Defiro o pedido de emissão do cartão de venda ambulante solicitado, condicionado ao pagamento das taxas municipais e do imposto de selo; Determino a notificação do requerente informando-o de que se deverá dirigir à Loja do Cidadão a fim de proceder à renovação do cartão e ao pagamento das taxas devidas; Determino o arquivamento do processo após concluído o respectivo procedimento. 17-03-2010 EDOC/2010/11647 Assunto: Sinfrónia da Conceição Pais

e-atendimento de Licenciamentos / Ambulante 213 - pedido de renovação Despacho: Concordo, Ao Sr. DDAJG, Defiro o pedido de renovação do cartão de venda ambulante solicitado, condicionado ao pagamento das taxas municipais e do imposto de selo; Determino a notificação da requerente informando-a de que se deverá dirigir à Loja do Cidadão a fim de proceder à renovação do cartão e ao pagamento das taxas devidas; Determino o arquivamento do processo após concluído o respectivo procedimento. 17-03-2010 EDOC/2010/12484 Assunto: Associação Recreativa & Cultural Indo-Portuguesa (Associação Recreativa & Cultural Indo-Portuguesa) e-atendimento de Licenciamentos / pedido de licença Despacho: Concordo. Defiro o pedido de licenciamento LER, condicionado ao pagamento do imposto de selo. À Sr.ª Presidente, Para decisão a respeito do pedido de isenção de taxas. Ao Sr. DDAJG, Processo físico segue para o DAJG, para entrega à requerente do alvará assinado. 17-03-2010 Processo n.º10/CO/10 Concordo. Considerando que o n.º 25 do ponto III do Despacho de Delegação de Competências n.º 121/PRES/2009, de 6 de Novembro, me foram delegadas as competências previstas no n.º 1 do artigo 70º do Decreto – Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e atento o pagamento integral da coima e custas pela Arguida, determino o arquivamento dos Autos de Contra-ordenação n.º10/CO/10. Notifique-se o Arguido do arquivamento. Devolve-se o processo em formato de papel ao DDAJG.

VEREADOR PAULO CÉSAR TEIXEIRA

Decisões com eficácia externa tomadas pelo Vereador Paulo César Teixeira, ao abrigo das competências subdelegadas pela Presidente de Câmara Municipal de Odivelas, através do Despacho n.º 124/PRES/2009, de 6 de Novembro, nos termos da Informação n.º Interno/2010/3041, de 2010.03.16, referente ao período de 1 a 28 de Fevereiro de 2010: Gabinete de Informática e Sistemas de Comunicação Assunto: Proposta de pagamento à entidade PT Comunicações S.A. do valor de € 4.072,82, referente a aquisição do serviço de Comunicações, de acordo com a informação n.º Interno/2009/76 de 06/01/2009. Decisão do Vereador Paulo César Teixeira: “Autorizo o compromisso e pagamento no valor de 4.072,82 €.” (EDOC/2010/2002, etapa n.º 7) Data de despacho: 2010/02/04

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 33

Assunto: Proposta de pagamento à entidade PT Prime S.A. do valor de € 3.966,80, referente a aquisição do serviço de Comunicações, de acordo com a informação n.º Interno/2010/81 de 05/01/2010. Decisão do Vereador Paulo César Teixeira: “Autorizo o pagamento da factura mencionada.” (EDOC/2010/8962, etapa n.º 7) Data de despacho: 2010/02/23 Assunto: Proposta de pagamento à entidade PT Prime S.A. do valor de € 44,98, referente a aquisição do serviço de Comunicações, de acordo com a informação n.º Interno/2009/13 de 05/01/2009. Decisão do Vereador Paulo César Teixeira: “Autorizo o pagamento da factura mencionada.” (EDOC/2010/8039, Etapa n.º 7) Data de despacho: 2010/02/10

Administração Jurídica e Administração Geral

Decisões tomadas pelo Senhor Director do Departamento de Administração Jurídica e Geral, ao abrigo das competências subdelegadas pelo Despacho n.º 1/VMM/2009, no âmbito da Divisão de Património, nos termos da Informação n.º Interno/2009/2641, de 2010.03.04, referente ao período de 24 de Novembro a 10 de Fevereiro de 2010: Informação nº 2009/ 14590 Data: 2009-11-24 Assunto: EDP – fornecimento de electricidade em habitação Social facturação Outubro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 485,44 Data: 2009.11.24 Informação nº 2009/14683 Data: 2009-11-25 Assunto: EDP – fornecimento de Electricidade em Polidesportivo Municipal facturação – Outubro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 566,92 Data: 2009.11.25 Informação nº 2009/ 14827 Data: 2009-11-27 Assunto: SMAS de Loures Fornecimento de água em Escola, Polidesportivo e Equipamentos Municipais – facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 35,90 Data: 2009.11.27 Informação nº 2009/14850 Data: 2009-11-27 Assunto: Pagamento de quotas Condominiais. Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 88,36 Data: 2009.11.27

Informação nº 2009/ 14915 Data: 2009-12-11-30 Assunto: Lisboagás – Consumo de gás natural – Novembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 457,06 Data: 2009.11.30 Informação nº 2009/15091 Data: 2009-12-04 Assunto: EDP – fornecimento de Electricidade em Equipamentos Municipais facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 153,28 Data: 2009.12.04 Informação nº 2009/15139 Data: 2009-12- 09 Assunto: ZonTVcabo facturação – Novembro de 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 40,19 Data: 2009.12.09 Informação nº 2009/15279 Data: 2009-12-11 Assunto: SMAS de Loures fornecimento de água em Polidesportivo e Equipamentos Municipais – facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 349,45 Data: 2009.12.11 Informação nº 2009/15264 Data: 2009-12-11 Assunto: Konica Minolta – facturação de cópias Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 162,77 Data: 2009.12.11 Informação nº 2009/15229 Data: 2009-12-11 Assunto: Konica Minolta – facturação de cópias Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 46,75 Data: 2009.12.11 Informação nº 2009/15307 Data: 2009-12-13 Assunto: Lisboagás – Consumo de gás natural facturação – Novembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: €338,49 Data: 2009.12.13 Informação nº 2009/15379 Data: 2009-12-15 Assunto: EDP – Fornecimento de Electricidade em Polidesportivos Municipais Facturação – Novembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 1.123,14

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34 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

Data: 2009.12.15 Informação nº 2009/15380 Data: 2009-12-15 Assunto: EDP – Fornecimento de Electricidade em Habitação Social Facturação – Novembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 142,28 Data: 2009.12.15 Informação nº 2009/15446 Data: 2009-12-16 Assunto: SMAS de Loures Fornecimento de Água em Polidesportivos – Facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: €524,68 Data: 2009.12.16 Informação nº 2009/15615 Data: 2009-12-21 Assunto: EDP – Fornecimento de Electricidade em Polidesportivo Municipais Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 590,37 Data: 2009.12.21 Informação nº 2009/15452 Data: 2009-12-16 Assunto: Konica Minolta – Facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 84,29 Data: 2009.12.21 Informação nº 2009/15437 Data: 2009-12-16 Assunto: SMAS de Loures Fornecimento de Água em Serviços e Escolas Municipais – Facturação Novembro e Dezembro Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 1.048,53 Data: 2009.12.21 Informação nº 2009/15658 Data: 2009-12-23 Assunto: Konica Minolta – Facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: €139,40 Data: 2009.12.23 Informação nº 1009/15657 Data: 2009-12-23 Assunto: Konica Minolta – Facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 146,17 Data: 2009.12.23 Informação nº 2009/15671 Data: 2009-12-28 Assunto: Lisboagás – Consumo de gás natural Facturação

Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: €349,36 Data: 2009.12.28 Informação nº 2010/122 Data: 2010-01-05 Assunto: Reproveste – Facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 1.077,40 Data: 2010.01.05 Informação nº 2010/84 Data: 2010-01-05 Assunto: Konica Minolta – Facturação de cópias Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 227,00 Data: 2010.01.05 Informação nº 2010/472 Data: 2010-01-12 Assunto: Konica Minolta- Facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 105,70 Data: 2010.01.12 Informação nº 2010/428 Data: 2010-01-12 Assunto: Konica Minolta – Facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 431,44 Data: 2010.01.12 Informação nº 2010/042 Data: 2010-01-13 Assunto: TVCabo Facturação – Dezembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 16,25 Data: 2010.01.13 Informação nº 2010/356 Data: 2010-01-13 Assunto: TVCabo Facturação – Dezembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 23,94 Data: 2010.01.13 Informação nº 2010/041 Data: 2010-01-13 Assunto: TVCabo Facturação – Dezembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 23,94 Data: 2010.01.13 Informação nº 2010/44 Data: 2010-01-13 Assunto: Lisboagás – Consumo de gás natural Facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto.

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 35

Valor: € 289,27 Data: 2010.01.13 Informação nº 2010/530 Data: 2010-01-13 Assunto: EDP – Fornecimento de Electricidade na R. Fonte dos Castanheiros Lt 2 – Caneças Facturação – Dezembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 276,15 Data: 2010.01.13 Informação nº 2010/49 Data: 2010-01-14 Assunto: SMAS de Loures Fornecimento de Água – Facturação Rua Guilherme Gomes Fernandes – quiosque no Jardim da Musica Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 8,90 Data: 2010.01.14 Informação nº 2010/48 Data: 2010-01-14 Assunto: SMAS de Loures Fornecimento de Água – Facturação Praça S Bartolomeu Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 50,21 Data: 2010.01.14 Informação nº 2010/47 Data: 2010-01-14 Assunto: SMAS de Loures Fornecimento de Água – Facturação Rua dos Castanheiros Lt 2 Lj Caneças Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 5,33 Data: 2010.01.14 Informação nº 2010/45 Data: 2010-01-07 Assunto: SMAS de Loures Fornecimento de Água em Serviços Municipais – Quinta da Memória – Centro de Exposições - Facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 4,29 Data: 2010.01.14 Informação nº 2010/592 Data: 2010-01-14 Assunto: Konica Minolta – Facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 130,27 Data: 2010.01.14 Informação nº 2010/664 Data: 2010-01-15 Assunto: EDP- Fornecimento de Electricidade – facturação – contador de obra da Prct . Irene Lisboa - Escola – Dezembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 1.334,63 Data: 2010.01.15

Informação nº 2010/633 Data: 2010-01-15 Assunto: Seguro Multirisco – CURPIO Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 149,22 Data: 2010.01.15 Informação nº 2010/629 Data: 2010-01-15 Assunto: Seguro Ramo Automóvel Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 665,25 Data: 2010.01.15 Informação nº 2010/834 Data: 2010-01-20 Assunto: Xerox - facturação de cópias Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 47,76 Data: 2010.01.20 Informação nº 10/916 Data: 2010-01-21 Assunto: Fáxcópia – facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 216,00 Data: 2010.01.21 Informação nº 2010/918 Data: 2010-01-21 Assunto: Konica Minolta- facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: €139,40 Data: 2010.01.21 Informação nº 2010/1059 Data: 2010-01-25 Assunto: SMAS de Loures fornecimento de água em Polidesportivos - facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 889,77 Data: 2010.01.25 Informação nº 2010/1376 Data: 2010/02/01 Assunto: Lisboagás consumo de gás natural facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 161,49 Data: 2010.02.01 Informação nº 2010/1323 Data: 2010-02-01 Assunto: TVCabo facturação – Janeiro de 2010 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 64,13 Data: 2010.02.01

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36 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

Informação nº 2010/1387 Data: 2010-02-01 Assunto: EDP – fornecimento de electricidade em Habitação Social facturação Dezembro2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 631,69 Data: 2010.02.01 Informação nº 2010/1378 Data: 2010-02-01 Assunto: Seguro Acidentes Pessoais – Executivo da CMO Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 903,32 Data: 2010.02.01 Informação nº 2010/ 1407 Data: 2009-02-02 Assunto: EDP – fornecimento de electricidade em Polidesportivos Municipais facturação – Dezembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 603,92 Data: 2010.02.02 Informação nº 2010/ 1386 Data: 2010-02-02 Assunto: EDP – fornecimento de electricidade em Polidesportivos Municipais facturação – Dezembro 2009 Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 1.386,58 Data: 2010.02.02 Informação nº 2010/ 1399 Data: 2010-02-02 Assunto: Seguro Mercadorias Transportadas na viatura Municipal 83-72-RF Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 299,28 Data: 2010.02.02. Informação nº 2010/1529 Data: 2010-02-04 Assunto: Seguro Multiriscos dos Estabelecimentos de Ensino Pré-escolar e 1Ciclo Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 406,88 Data: 2010.02.04 Informação nº 2010/1525 Data: 2010-0204 Assunto: ABC da Música – seguro de instrumentos Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 124.71 Data: 2010.02.04 Informação nº 2010/1687 Data: 2010-02-08 Assunto: Konica Minolta – facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 21,23

Data: 2010.02.06 Informação nº 2010/1375 Data: 2010-02-08 Assunto: Lisboagás – Consumo de gás natural facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 74,60 Data: 2010.02.08 Informação nº 2010/1647 Data: 2010-02-08 Assunto: Seguro Multiriscos Paredes – fracções da CMO Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 234,87 Data: 2010.02.08 Informação nº 2010/1642 Data: 2010-02-08 Assunto: Konica Minolta – facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 47,38 Data: 2010.02.08 Informação nº 2010/1720 Data: 2010-02-09 Assunto: Seguros Multirriscos Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 87,34 Data: 2010.02.09 Informação nº 2010/1715 Data: 2010-02-09 Assunto: Seguro Ramo Automóvel Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 673,25 Data: 2010.02.09 Informação nº 2010/1808 Data: 2010-02-10 Assunto: Lisboagás – consumo de gás natural facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 549,20 Data: 2010.02.10 Informação nº 2010/1772 Data: 2010-02-10 Assunto: Konica Minolta – facturação Despacho: Ao DGAF/DF com o meu acordo quanto ao proposto. Valor: € 14,77 Data: 2010.02.10

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 37

DESPORTO

Decisões tomadas pelo Chefe de Divisão de Desporto, ao abrigo das competências subdelegadas pelo despacho n.º 2/VHM/2009, nos termos da Informação n.º Interno/2010/7996, de 2010.03.08, referente ao período de 29 de Janeiro a 5 de Março de 2010: Edoc/2010/4031 Informação: Interno/2010/1894 de 2010-02-12 Assunto: PAADO – Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo de Odivelas. Medida 1 – Apoio Financeiro à actividade Desportiva (Pagamento aos Clubes) – Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo. Decisão do Chefe da Divisão do Desporto, Dr. Carlos Alexandre Lérias: Tomei conhecimento. À consideração do Sr. Vereador Hugo Martins, com proposta de envio ao: 1) Gabinete da Presidência, para assinatura da Srª. Presidente e respectivo selo branco; 2) Ao DGAF/DF, para efeitos de pagamento, devolução de exemplar e acerto de contas. Data: 2010-02-12 Edoc/2010/7483 Informação: Interno/2010/1461 de 2010-02-02 Assunto: Clube do Movimento – Pagamento factura de Janeiro de 2010 no valor de 4.191,18€ à Municipália. Despacho do Chefe da Divisão de Desporto: Tomei Conhecimento. Ao Sr. Vereador Hugo Martins, com proposta de envio da presente informação ao DGAF/DF, para efeitos de pagamento. Data: 2010-02-04 Edoc/2010/9306 Informação: Interno/2010/9306 de 12-02-2010 Assunto: Dinamização de iniciativas desportivas – Proposta de aquisição de brindes promocionais. Despacho do Chefe da Divisão de Desporto: De acordo. Ao Sr. Vereador Hugo Martins, a proposta de aquisição de brindes promocionais, para dinamização de iniciativas desportivas no presente ano. Em caso de concordância, propõe-se o envio ao DGAF/DA, para desenvolvimento do processo de aquisição. Data: 2010-02-12 Valor: 1.880,00€ Edoc/2010/9516 Informação: Interno/2010/1914 de 2010-02-12 Assunto: Desfibrilhadores automáticos externos – Proposta de aquisição. Decisão do Chefe da Divisão do Desporto, Dr. Carlos Alexandre Lérias: Tomei Conhecimento. À consideração do Sr. Vereador Hugo Martins, a aquisição de um desfibrilhador automático externo (DAE) para cada uma das instalações desportivas sob gestão municipal. Data: 2010-02-10 Edoc/2010/10017 Informação: Interno/2010/2499 de 2010-03-02 Assunto: PAADO – Programa de apoio ao Associativismo Desportivo de Odivelas, medida 5 – Proposta de apoio em material/Equipamento desportivo – aquisição de material. Decisão do Chefe da Divisão do Desporto, Dr. Carlos Alexandre Lérias: Tomei conhecimento. Ao DGAF/DA, para dar seguimento ao processo de aquisição.

Data: 2010-03-02 Edoc/2010/11134 Informação: Interno/2010/2222 de 2010-02-23 Assunto: Estampagem em T-shirts – Circuito Nacional de Boulder. Decisão do Chefe da Divisão do Desporto, Dr. Carlos Alexandre Lérias: De acordo com o proposto. Ao DGAF/DA, para efeitos de aquisição de serviço de estampagem. Data: 2010-02-23 Edoc/2010/1524 Informação: Interno/2010/2274 de 2010-02-25 Assunto: Aquisição de material para o Pavilhão Municipal Susana Barroso. Decisão do Chefe da Divisão do Desporto, Dr. Carlos Alexandre Lérias: Tomei Conhecimento. Ao DGAF/DA, para os efeitos propostos na informação. Data: 2010-03-05 Edoc/2010/11533 Informação: interno/2010/2277 Assunto: Inspecção anual de Equipamentos Desportivos. Proposta de Aquisição de Serviço. Decisão do Chefe da Divisão do Desporto, Dr. Carlos Alexandre Lérias: Tomei conhecimento. À consideração do Sr. Vereador Hugo Martins, com proposta de envio da presente informação ao DGAF/DA, para efeitos de aquisição de serviços. Data: 2010-02-26 Edoc/2010/11649 Informação: Interno/2010/2291 de 25-02-2010 Assunto: Clube do Movimento – Seguro – Pedido de compromisso. Decisão do Chefe da Divisão do Desporto, Dr. Carlos Alexandre Lérias: Tomei conhecimento. À consideração do Sr. Vereador Hugo Martins, com proposta de envio da presente informação ao DGAF/DF, para efeitos de compromisso. Data: 2010-02-26 Edoc/2010/12608 Informação: Interno/2010/2526 de 2010-03-02 Assunto: Circuito Nacionalde Boulder – Proposta de aceitação de patrocínio. Decisão do Chefe da Divisão do Desporto, Dr. Carlos Alexandre Lérias: Tomei Conhecimento. À consideração do Sr. Vereador Hugo Martins, com proposta de envio da presente informação a Reunião de Câmara, para deliberação. Data: 2010-03-03

OBRAS MUNICIPAIS E TRANSPORTES

Decisões tomadas pelo Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos Colectivos, ao abrigo das competências subdelegadas pelo despacho n.º 5/2009/DOMT/LJ, nos termos do Edoc/2010/13884: Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9574/DIEM/SOAD/2009 – Solicitar a reparação de um projector de iluminação solto localizado no WC do Piso 0 do edifício do DGOU, com estimativa de encargos no

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38 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

valor de 13,10€ (treze euros, dez cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/449 de 12-01-2010 - EDOC/2010/812 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 636/DIEM/SOAD/2009 – Solicitar a pintura à cor preta das faces interiores das clarabóias no Centro Cultural da Malaposta, com estimativa de encargos no valor de 19,94€ (dezanove euros, noventa e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/450 de 12-01-2010 - EDOC/2009/74370 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 405/DIEM/SOAD/2009 – Solicitar a reparação de uma porta da sala multimédia na Biblioteca D. Dinis, com estimativa de encargos no valor de 67,50€ (sessenta e sete euros, cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor de acordo com informação Interno/2010/535 de 13-01-2010 EDOC/2009/74382 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 301/DIEM/SOAD/2009 – Colocação de uma cuba na cozinha da escola EB1/JI Veiga Ferreira, com estimativa de encargos n reparação do seu bloco de gavetas o valor de 4,95€ (quatro euros, noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/536 de 13-01-2010 - EDOC/2009/74381 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 638/DIEM/SOAD/2009 – Solicitar a verificação da fixação da grade existente no tanque do Jardim da Música, com estimativa de encargos no valor de 1,20€ (um euro, vinte cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor., de acordo com informação Interno/2010/537 de 13-01-2010 - EDOC/2009/74379 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 624/DIEM/SOAD/2009 –- Solicitar a reparação de fuga de água na escola EB1 n.º 7 de Odivelas, Arroja, com estimativa de encargos no valor de 1,60€ (um euro, sessenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor,

de acordo com informação Interno/2010/538 de 13-01-2010 - EDOC/2009/74377 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 639/DIEM/SOAD/2009 – Solicitar a reparação / substituição de várias fechaduras na Quinta das Águas Férreas, com estimativa de encargos no valor 112,00€ (cento e doze euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/539 de 13-02-2010 - EDOC/2009/76685 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 597/DIEM/SOAD/2009 – Solicitar alteração de uma sala para refeitório dos operários da SOAD e a criação de uma instalação sanitária adaptada a um funcionário com deficiência nas instalações do DOMT - Arroja, com estimativa de encargos no valor 254,20€ (duzentos e cinquenta e quatro euros, vinte cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/541 de 13-02-2010 - EDOC/2009/76475 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010. Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9730/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar substituição de lâmpadas no armazém da Rua Correia Garção, com estimativa de encargos no valor 3,70€ (três euros, setenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/542 de 13-02-2010 - EDOC/2010/869 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010. Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9745/DIEM/SOAD/2010 - Solicitar substituição de lâmpadas no SAOM,, com estimativa de encargos no valor 9,00€ (nove euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/544 de 13-02-2010 - EDOC/2010/1033 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010. Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 197_1/DIEM/SOAD/2009 – Solicitar substituição de aros de porta da escola EB1 de Caneças, com estimativa de encargos no valor 210,19€ (duzentos e dez euros, dezanove cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor,

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de acordo com informação Interno/2010/555 de 14-02-2010 EDOC/2009/74420 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010. Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9995_8/DIEM/SOAD/2009 – Adquirir materiais de apoio às intervenções do sector, com estimativa de encargos no valor 983,15€ (novecentos e oitenta e três euros, quinze cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor., de acordo com informação Interno/2010/556 de 14-02-2010 EDOC/2009/76720 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010. Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9731/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a reparação de um autoclismo no WC nas instalações do GVMM, com estimativa de encargos no valor 4,85€ (quatro euros, oitenta e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2156 de 22-02-2010 EDOC/2010/8348 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010. Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9721/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a colocação de uma campainha na EB1 Mello Falcão, com estimativa de encargos no valor 81,22€ (oitenta e um euros, vinte e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2158 de 22-02-2010 EDOC/2010/8317 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010. Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9714/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a reposição de campainha nas instalações do Vereador Mário Máximo, com estimativa de encargos no valor 7,80€ (sete euros, oitenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2162 de 22-02-2010 EDOC/2010/8294 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010. Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9758/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a colocação de uma mola na porta da entrada do edifício da CMO (antigo CAELO), com estimativa de encargos no valor 25,00€ (vinte e cinco euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2174 de 22-02-2010 EDOC/2010/8286

Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010. Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9757/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a reparação do portão principal do Cemitério de Odivelas, com estimativa de encargos no valor 3,80€ (três euros, oitenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor., de acordo com informação Interno/2010/2175 de 23-02-2010 EDOC/2010/8281 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010. Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 063/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a ligação de terminais em várias escolas do Concelho, com estimativa de encargos no valor 980,04€ (novecentos e oitenta euros, quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2178 de 23-02-2010 EDOC/2010/8503 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 011/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a Substituição de lâmpada numa das instalações sanitárias do CAOS, com estimativa de encargos no valor 10,23€ (dez euros, vinte e três cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2180 de 23-02-2010 EDOC/2010/8352 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 005/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a substituição de lâmpadas no corredor e átrio dos elevadores da DAS, com estimativa de encargos no valor 68,40€ (sessenta e oito euros, quarenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2182 de 23-02-2010 EDOC/2010/8356 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9266_1/DIEM/SOAD/2010 - Solicitar a substituição reparações várias na Escola EB1 da Amoreira, com estimativa de encargos no valor 59,40€ (cinquenta e nove euros, quarenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2186 de 23-02-2010 EDOC/2010/6863

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Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9589_1/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a colocação de campainha com botão de abertura do portão de acesso ao estabelecimento no contentor refeitório da escola na Jardim Infância Roque Gameiro, com estimativa de encargos no valor 28,50€ (vinte e oito euros, cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2187 de 23-02-2010 EDOC/2010/6861 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 067/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a colocação de um arame farpado no canil da Paiã, com estimativa de encargos no valor 142,20€ (cento e quarenta e dois euros, vinte cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2193 de 23-02-2010 EDOC/2010/4399 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 047/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a instalação de um relógio para comandar electricamente o ventilador de extracção localizado na instalação I-20 (Av. 25 de Abril Lt. 49), com estimativa de encargos no valor 114,89€ (cento e catorze euros, oitenta e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2195 de 23-02-2010 EDOC/2010/5451 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 066/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a instalação de relógios para desligar o equipamento AVAC das instalações do Vereador Mário Máximo), com estimativa de encargos no valor 356,10€ (trezentos e cinquenta e seis euros, dez cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2197 de 23-02-2010 EDOC/2010/5444 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 064/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a substituição de lâmpadas na Biblioteca Municipal da Pontinha, com estimativa de encargos no valor 5,55€ (cinco euros, cinquenta e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal

em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2199 de 23-02-2010 EDOC/2010/6890 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9498_1/DIEM/SOAD/2010 - Solicitar a reparação das torneiras existentes Cemitério Municipal de Odivelas bem como do portão do mesmo, com estimativa de encargos no valor 14,00€ (catorze euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2204 de 23-02-2010 EDOC/2010/4446 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 049/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a colocação de fita antiderrapante na DSC/DGREASE e DSC/DPSE, com estimativa de encargos no valor 134,00€ (cento e trinta e quatro euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2205 de 23-02-2010 EDOC/2010/6916 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 034/DIEM/SOAD/2010 - Solicitar a reparação de infiltrações de água nas instalações cedidas à Liga Portuguesa Contra a Sida, com estimativa de encargos no valor 7,00€ (sete euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2206 de 23-02-2010 EDOC/2010/6900 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 035/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a reparação de uma torneira no lava louça da copa da louça fina no refeitório municipal, com estimativa de encargos no valor 44,70€ (quarenta e quatro euros, setenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2210 de 23-02-2010 EDOC/2010/5460. Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 061/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a ligação eléctrica do monobloco colocado na escola EB1/JI Maria Lamas, com estimativa de encargos no valor 8,50€ (oito euros, cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2211 de 23-02-2010 EDOC/2010/6909

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 41

Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 037/DIEM/SOAD/2010 - Solicitar a colocação de cabos que permita a ligação de 2 pontos de rede na Rua Tomás da Anunciação, com estimativa de encargos no valor 24,47€ (vinte e quatro euros, quarenta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2214 de 23-02-2010 EDOC/2010/6888. Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 006/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a reparação de duas portas em madeira dos ateliers da Quinta das Águas Férreas, com estimativa de encargos no valor 49,10€ (quarenta e nove euros, dez cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2215 de 23-02-2010 EDOC/2010/6873 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 013/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a reparação de Vedação no Parque de Máquinas do DTO nos Pedernais, com estimativa de encargos no valor 277,35€ (duzentos e setenta e sete euros, trinta e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2216 de 23-02-2010 EDOC/2010/7499 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 084/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a substituição de um vidro partido na sala de arquivo da DIEM, com estimativa de encargos no valor 5,80€ (cinco euros, oitenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor., de acordo com informação Interno/2010/2244 de 24-02-2010 EDOC/2010/11022 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 041/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a reparação da grade nas instalações dos Vereadores da CDU, com estimativa de encargos no valor 188,50€ (cento e oitenta e oito euros, cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2247 de 24-02-2010 EDOC/2010/10979

Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9737/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a reparação de intercomunicador na escola EB1/JI João Villaret, com estimativa de encargos no valor 170,00€ (cento e setenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/2251 de 24-02-2010 EDOC/2010/10908 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010 Assunto: Proposta de abertura de procedimento através da Divisão de Aprovisionamentos para aquisição de material para a Folha de Obra n.º 9651/DIEM/SOAD/2010 – Solicitar a substituição de estores existentes na Divisão de Parques e Jardins, com estimativa de encargos no valor 285,00€ (duzentos e oitenta e cinco euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com informação Interno/2010/447 de 12-02-2010 EDOC/2010/481 Decisão do Eng. António Lopes: À Divisão de aprovisionamentos, após classificação orçamental. Autorizo a despesa. Data da Decisão: 24/02/2010

FISCALIZAÇÃO

Decisões tomadas pela Chefe de Divisão da Fiscalização, ao abrigo das competências subdelegadas pelo despacho n.º 4/VPCT/2009, nos termos da Informação n.º Interno/2010/2559, de 2010.03.03, referente ao período de 1 a 26 de Fevereiro de 2010: Viaturas Removidas da Via Pública 01/02/2010 a 26/02/2010 Assunto: Remoção do veículo Rover 414, com a matrícula 25-39-DX, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1307/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.01 Assunto: Remoção do veículo Toyota Corola, com a matrícula NS-25-94, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1308/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de

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Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.01 Assunto: Remoção do veículo Volkswagen Golf, com a matrícula FX-82-92, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1309/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.01 Assunto: Remoção do veículo Toyota Corola, com a matrícula 42-39-DV, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 308/VIAT/PV/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.01 Assunto: Remoção do veículo Volkswagen Golf, com a matrícula UA-05-00, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 309/VIAT/PV/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.01 Assunto: Remoção do veículo Toyota Dyna, com a matrícula 59-57-HH, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1310/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.02 Assunto: Remoção do veículo Nissan Primera, com a matrícula UX-55-78, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1311/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.02 Assunto: Remoção do veículo Fiat Punto, com a matrícula 44-66-NM, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1312/VIAT/OD/10).

Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.02 Assunto: Remoção do veículo Volkswagen Polo, com a matrícula QC-56-18, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1313/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.02 Assunto: Remoção do veículo Honda Civic, com a matrícula 04-96-DM, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1314/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.02 Assunto: Remoção do veículo Nissan Sunny, com a matrícula 33-23-AQ, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1315/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.02 Assunto: Remoção do veículo BMW, com a matrícula 25-20-BC, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1316/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.03 Assunto: Remoção do veículo Ford Fiesta, com a matrícula 66-99-JL, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1317/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.03

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 43

Assunto: Remoção do veículo Volkswagen Transporter, com a matrícula 17-62-RQ, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1318/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.03 Assunto: Remoção do veículo Honda Concerto, com a matrícula FX-96-45, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1319/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.03 Assunto: Remoção do veículo Peugeot 306, com a matrícula 47-51-MQ, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1320/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.03 Assunto: Remoção do veículo Renault Clio, com a matrícula 27-73-BG, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1321/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.03 Assunto: Remoção do veículo Ford Fiesta, com a matrícula UE-73-75, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 310/VIAT/PV/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.01.29 - Data da remoção: 2010.02.03 Assunto: Remoção do veículo Renault 11, com a matrícula QA-89-84, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 311/VIAT/PV/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de

Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.08 Assunto: Remoção do veículo Renault Clio, com a matrícula 61-95-CG, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 157/VIAT/FA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.08 Assunto: Remoção do veículo Citroen Ax, com a matrícula AO-23-87, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1322/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.08 Assunto: Remoção do veículo Toyota Hiace, com a matrícula SQ-52-24, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1323/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.08 Assunto: Remoção do veículo Fiat Uno, com a matrícula QX-75-34, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1330/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.09 Assunto: Remoção do veículo Renault 4L, com a matrícula PH-27-00, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1329/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.09 Assunto: Remoção do veículo Fiat Ritmo, com a matrícula AJ-79-67, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou

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44 23 de Março de 2010 Ano XI - N.º 5

Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1328/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.09 Assunto: Remoção do veículo Citroen C 25D, com a matrícula SH-19-18, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1327/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.09 Assunto: Remoção do veículo Opel Corsa, com matrícula desconhecida, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1326/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.09 Assunto: Remoção do veículo Renault Clio, com a matrícula 58-02-BH, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1325/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.09 Assunto: Remoção do veículo Peugeot 205, com a matrícula VF-64-99, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1324/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.08 - Data da remoção: 2010.02.09 Assunto: Remoção do veículo Honda Civic, com a matrícula 05-56-BF, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1337/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo.

Data do despacho: 2010.02.10 - Data da remoção: 2010.02.11 Assunto: Remoção do veículo Fiat Tipo, com a matrícula UE-22-31, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1336/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.10 - Data da remoção: 2010.02.11 Assunto: Remoção do veículo Toyota Hiace, com a matrícula TS-90-75, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1335/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.10 - Data da remoção: 2010.02.11 Assunto: Remoção do veículo Renault 5, com a matrícula JG-96-53, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1334/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.10 - Data da remoção: 2010.02.11 Assunto: Remoção do veículo Volkswagen Golf, com a matrícula 25-50-KE, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1333/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.10 - Data da remoção: 2010.02.11 Assunto: Remoção do veículo BMW, com a matrícula 60-75-ND, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1332/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.10 - Data da remoção: 2010.02.11 Assunto: Remoção do veículo Nissan Sunny, com a matrícula AQ-55-53, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1331/VIAT/OD/10).

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Ano XI - N.º 5 23 de Março de 2010 45

Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.10 - Data da remoção: 2010.02.11 Assunto: Remoção do veículo Peugeot 504, com a matrícula IX-07-06, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 226/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.10 - Data da remoção: 2010.02.11 Assunto: Remoção do veículo Renault Express, com a matrícula 38-97-CH, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1345/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Opel Corsa, com a matrícula SI-03-94, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1344/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Fiat Uno, com a matrícula 65-87-BM, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1343/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Ford Fiesta, com a matrícula PD-14-50, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1342/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18

Assunto: Remoção do veículo Alfa Romeu, com a matrícula 91-58-DE, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1341/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Opel Kadet, com a matrícula GQ-86-63, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1340/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Citroen C15, com a matrícula 02-99-EA, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1339/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Citroen Jumper, com a matrícula 11-48-MC, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1338/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Fiat Tipo, com a matrícula 15-48-AG, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1346/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Ford Mondeo, com a matrícula 04-83-ZD, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1347/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos

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termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Renault 9, com a matrícula RH-56-21, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 158/VIAT/FA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Renault Clio, com a matrícula 05-10-DC, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 312/VIAT/PV/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.18 - Data da remoção: 2010.02.18 Assunto: Remoção do veículo Renault 19, com a matrícula 17-19-BL, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 233/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.22 - Data da remoção: 2010.02.23 Assunto: Remoção do veículo Rover, com a matrícula 15-28-HP, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 232/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.22 - Data da remoção: 2010.02.23 Assunto: Remoção do veículo Renault Clio, com a matrícula XF-25-38, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 231/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.22 - Data da remoção: 2010.02.23 Assunto: Remoção do veículo Renault Twingo, com a matrícula 23-25-HP, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 229/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de

Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.22 - Data da remoção: 2010.02.23 Assunto: Remoção do veículo Ford Fiesta, sem matrícula, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 228/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.22 - Data da remoção: 2010.02.23 Assunto: Remoção do veículo Toyota Corola, com a matrícula QR-53-67, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 227/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.22 - Data da remoção: 2010.02.23 Assunto: Remoção do veículo Fiat Tempra, com a matrícula XZ-66-84, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1348/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.22 - Data da remoção: 2010.02.23 Assunto: Remoção do veículo Opel Corsa, com a matrícula 01-12-FV, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 1349/VIAT/OD/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.23 - Data da remoção: 2010.02.24 Assunto: Remoção do veículo Suzuki, com a matrícula XB-20-64, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 234/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.23 - Data da remoção: 2010.02.24 Assunto: Remoção do veículo Fiat Tipo, com a matrícula 75-26-BJ, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 235/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos

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termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.23 - Data da remoção: 2010.02.24 Assunto: Remoção do veículo Fiat Uno, com a matrícula GJ-55-26, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 236/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.23 - Data da remoção: 2010.02.24 Assunto: Remoção do veículo Opel Corsa, com a matrícula 77-09-BS, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 237/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.23 - Data da remoção: 2010.02.24 Assunto: Remoção do veículo Seat Ibiza, com a matrícula 14-22-BH, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 238/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.23 - Data da remoção: 2010.02.24 Assunto: Remoção do veículo Rover, com a matrícula 61-28-DG, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 239/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.23 - Data da remoção: 2010.02.24 Assunto: Remoção do veículo Renault Express, com a matrícula IQ-86-93, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 240/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.23 - Data da remoção: 2010.02.24 Assunto: Remoção do veículo Peugeot 309, com a matrícula JV-98-15, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 241/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de

Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.23 - Data da remoção: 2010.02.24 Assunto: Remoção do veículo Rover, com a matrícula 00-88-EH, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 242/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.23 - Data da remoção: 2010.02.24 Assunto: Remoção do veículo Range Rover, com a matrícula 62-37-GB, nos termos do disposto nos Artsº 5 e 6º do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na Via Pública (Processo nº 243/VIAT/RA/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Considerando a descrição do veículo e nos termos do disposto no Artº 6 do Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e/ou Indevidamente na via Pública, proceda-se à remoção do mesmo. Data do despacho: 2010.02.25 - Data da remoção: 2010.02.26 Notificações para Limpeza de Terrenos 01/02/2010 a 26/02/2010 Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado na Rua nº 1 e a Rua de São Pedro, Quinta José Luís - Pontinha, nos termos do nº 1 do Artº 33 do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos (Proprietário: Artur José Lavareda Santos Lopes - Processo 195/DFM/09). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data do despacho: 2010.01.15 - Data da notificação: 2010.02.01 Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado no Bairro Encosta do Mourigo, lote 176, Famões, nos termos do nº 1 do Artº 33 do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos (Proprietário: Maria Teresa da Silva Serra - Processo 186/DFM/09). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data do despacho: 2010.01.15 - Data da notificação: 2010.02.01 Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado na Rua Quinta José Luís, lote 268, Pontinha, nos termos do nº 1 do Artº 33 do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos (Proprietário: António Gomes Moreira - Processo 194/DFM/09). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data do despacho: 2010.01.15 - Data da notificação: 2010.02.01 Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado na Rua Casal da Azenha no Bairro Casal da Azenha – Ponte da Bica, Caneças, nos termos do nº 1 do Artº 33 do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos (Proprietário: Jose Trindade da Cruz - Processo 25/DFM/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data do despacho: 2010.01.28 - Data da notificação: 2010.02.01

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Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado na Rua Vieira da Silva, Bairro da Milharada, Pontinha, nos termos do nº 1 do Artº 33 do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos (Proprietário: José Leitão - Processo 18/DFM/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data do despacho: 2010.01.28 - Data da notificação: 2010.02.01 Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado na Rua da Arruda, artigo 88, Secção D, Odivelas, nos termos do nº 1 do Artº 33 do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos (Proprietário: Santos, Ferreira & Silva, S.A. - Processo 23/DFM/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data do despacho: 2010.01.19 - Data da notificação: 2010.02.05 Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado na Rua Alves Redol, lote 423, Bairro Casal do Bispo, Famões, nos termos do nº 1 do Artº 33 do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos (Proprietário: Virgílio Pereira Duque - Processo 14/DFM/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data do despacho: 2010.02.04 - Data da notificação: 2010.02.05 Assunto: Notificação para limpeza de terreno localizado na Rua Quinta José Luís, lote A 19, Pontinha, nos termos do nº 1 do Artº 33 do Regulamento de Resíduos Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos (Proprietário: Elísio Costa Moura - Processo 31/DFM/10). Decisão da Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal - Elisabete Lucas: Concordo. Notifique-se. Data do despacho: 2010.02.19 - Data da notificação: 2010.02.24

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Ano XI - N.º 5 – 23 de Março de 2010

ANEXOS

PROGRAMA DE ACÇÃO PARCERIAS PARA A REGENERAÇÃO URBANA DA VERTENTE SUL DO CONCELHO DE ODIVELAS

MODELO DE GESTÃO LOCAL

REGIMENTO DA UNIDADE DE DIRECÇÃO E ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO DO PROGRAMA ACÇÃO “REGENERAÇÃO URBANA DA

VERTENTE SUL DO CONCELHO DE ODIVELAS”

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Ano XI - N.º 5 –23 de Março de 2010 – Anexo

PROGRAMA DE ACÇÃO PARCERIAS PARA A REGENERAÇÃO URBANA DA VERTENTE SUL DO CONCELHO DE ODIVELAS

MODELO DE GESTÃO LOCAL

REGIMENTO DA UNIDADE DE DIRECÇÃO E ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO DO PROGRAMA ACÇÃO “REGENERAÇÃO URBANA DA

VERTENTE SUL DO CONCELHO DE ODIVELAS”

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