Boletim Municipal nº 124 - julho 2015

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MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS jul. 2015 . N.º 124 Publicado no 1.º dia útil do mês de agosto O Boletim Municipal do Município de Câmara de Lobos tem periodicidade mensal e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro inclui única e exclusivamente a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa. O Boletim Municipal pode ser consultado no sítio oficial na internet da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (www.cm-camaradelobos.pt) e está igualmente disponível nos Serviços Municipais. CONSULTA PÚBLICA INTRODUÇÃO PERIODICIDADE: Mensal AVISO N.º 0024.15.AV.AG PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sede de reunião ordinária realizada no dia 02 de julho de 2015, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a apreciação públi- ca o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Educação, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente aviso e respetivo projeto de regulamento na publicação oficial deste Município, Boletim Municipal n.º 124, que será publicado no pri- meiro dia útil do mês de agosto de 2015. Durante esse período, poderão os interessados consultar o referido projeto de regulamento, no Serviço Administrativo da Divisão de Educa- ção, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sita à Praça da Autonomia, 9304-001, Câmara de Lobos, no horário normal de expediente, ou no sítio oficial, em www.cm-camaradelobos.pt, assim como nas sedes das Juntas de Freguesia, deste concelho, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregues naquele serviço, ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para a referida morada. Câmara de Lobos, 14 de julho de 2015 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho 1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPR- PR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14. ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente. PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOTA JUSTIFICATIVA Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes são atribuídos pelo artigo 241.º, da Lei Constitucional, devem os municípios aprovar os respetivos regulamentos municipais. O princípio da igualdade de acesso à educação e à cultura é ga- rantido constitucionalmente, tarefas que ao Estado cumpre assegurar, promovendo a sua democratização. A criação de estruturas do tipo do Conselho Municipal de Educação tem por finalidade essencial assegurar a aproximação entre os vários parceiros locais e regionais na área da educação num caráter descen- tralizador, objetivo assumido pela Lei de Bases do Sistema Educativo e pelas disposições da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, que estabelece o regime jurídico das atribuições dos mu- nicípios no domínio da educação. Verificou-se, contudo, que era necessário ir mais além na concret- ização efetiva da tarefa da descentralização, transferindo efetivamente competências para as comunidades educativas concelhias, através da institucionalização dos Conselhos Municipais de Educação. Assim, considera o presente Regulamento a disposição já referida da Lei Constitucional, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respeti- vas alterações, o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, e respetivas alterações, que regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e aprova o processo de elaboração da Carta Educativa, e no uso das com- petências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e respetivas alterações, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Mu- nicipal de Câmara de Lobos, em reunião de 02 de julho de 2015, aprova as disposições do presente Projeto de Regulamento, submetendo-o a aprovação da respetiva Assembleia Municipal, nos termos e disposições do diploma suprarreferido.

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O Boletim Municipal do Município de Câmara de Lobos tem periodicidade mensal e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro inclui única e exclusivamente a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa. O Boletim Municipal pode ser consultado no sítio oficial na internet da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (www.cm-camaradelobos.pt) e está igualmente disponível nos Serviços Municipais.

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MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS

jul. 2015 . N.º 124Publicado no 1.º dia útil do mês de agosto

O Boletim Municipal do Município de Câmara de Lobos tem periodicidade mensal e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro inclui única e exclusivamente a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa.

O Boletim Municipal pode ser consultado no sítio oficial na internet da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (www.cm-camaradelobos.pt) e está igualmente disponível nos Serviços Municipais.

CONSULTA PÚBLICA

INTRODUÇÃO

PERIODICIDADE: Mensal

AVISO N.º 0024.15.AV.AG

PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sede de reunião ordinária realizada no dia 02 de julho de 2015, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a apreciação públi-ca o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Educação, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente aviso e respetivo projeto de regulamento na publicação oficial deste Município, Boletim Municipal n.º 124, que será publicado no pri-meiro dia útil do mês de agosto de 2015.

Durante esse período, poderão os interessados consultar o referido projeto de regulamento, no Serviço Administrativo da Divisão de Educa-ção, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sita à Praça da Autonomia, 9304-001, Câmara de Lobos, no horário normal de expediente, ou no sítio oficial, em www.cm-camaradelobos.pt, assim como nas sedes das Juntas de Freguesia, deste concelho, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregues naquele serviço, ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para a referida morada.

Câmara de Lobos, 14 de julho de 2015O Presidente 1)

Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPR-PR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14.ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

NOTA JUSTIFICATIVA

Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes são atribuídos pelo artigo 241.º, da Lei Constitucional, devem os municípios aprovar os respetivos regulamentos municipais.

O princípio da igualdade de acesso à educação e à cultura é ga-rantido constitucionalmente, tarefas que ao Estado cumpre assegurar, promovendo a sua democratização.

A criação de estruturas do tipo do Conselho Municipal de Educação tem por finalidade essencial assegurar a aproximação entre os vários parceiros locais e regionais na área da educação num caráter descen-tralizador, objetivo assumido pela Lei de Bases do Sistema Educativo e pelas disposições da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, que estabelece o regime jurídico das atribuições dos mu-nicípios no domínio da educação.

Verificou-se, contudo, que era necessário ir mais além na concret-ização efetiva da tarefa da descentralização, transferindo efetivamente competências para as comunidades educativas concelhias, através da institucionalização dos Conselhos Municipais de Educação.

Assim, considera o presente Regulamento a disposição já referida da Lei Constitucional, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respeti-vas alterações, o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, e respetivas alterações, que regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e aprova o processo de elaboração da Carta Educativa, e no uso das com-petências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e respetivas alterações, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Mu-nicipal de Câmara de Lobos, em reunião de 02 de julho de 2015, aprova as disposições do presente Projeto de Regulamento, submetendo-o a aprovação da respetiva Assembleia Municipal, nos termos e disposições do diploma suprarreferido.

MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOSjul. 2015 . N.º 124

MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOSjul. 2015 . N.º 124

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CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArtigo 1.º(Objeto e Âmbito Territorial)1. O presente Regulamento tem por objeto a criação de um Conselho

Municipal de Educação, estabelecendo normas relativas à sua composição, funcionamento e quadro de competências.

2. O Conselho Municipal de Educação desenvolve a sua atuação no concelho de Câmara de Lobos.

Artigo 2.º(Objetivos)1. O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação

e consulta, cuja atuação se rege pelos seguintes objetivos:a) Promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa,

criando as respostas adequadas às necessidades e realidades educativas do concelho;

b) Acompanhar o funcionamento do sistema educativo, articulando a intervenção dos agentes educativos e dos parceiros sociais e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES ESPECÍFICASArtigo 3.º(Composição)1. O Conselho Municipal de Educação é composto pelos seguintes

membros:a) Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;b) Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos;c) Vereador com o Pelouro da Educação;d) Diretor Regional de Educação ou quem este designar em sua sub-

stituição. 2. Integram ainda o Conselho Municipal de Educação:a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;c) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar

pública;d) Um representante dos estabelecimentos de educação privados;e) Dois representantes das associações de pais e encarregados de

educação;f) Um representante das associações de estudantes;g) Um representante das instituições particulares de solidariedade so-

cial que desenvolvem atividade na área da educação;h) Um representante dos serviços públicos de saúde;i) Um representante dos serviços da segurança social;j) Um representante dos serviços de emprego;k) Um representante das associações desportivas;l) Um representante das forças de segurança.3. Os representantes a que se referem as alíneas a), b) e c) do número

anterior são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.4. De acordo com a especificidade das matérias a discutir, o Conselho

Municipal de Educação pode deliberar que sejam convidadas a estar pre-sentes nas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área do sa-ber em análise, sem direito a voto.

Artigo 4.º(Constituição)1. Os membros do Conselho Municipal de Educação são designados

pelas entidades que representam.2. O Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da

Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.Artigo 5.º

(Alteração da composição)1. A composição do Conselho Municipal de Educação é revista, pelo

menos, em cada mandato autárquico.2. A composição pode, ainda, ser alterada, em reunião de Câmara,

sempre que as circunstâncias especiais o exigirem, desde que tal de-liberação seja ratificada pela Assembleia Municipal.

3. Os membros do Conselho Municipal de Educação cessam auto-maticamente o mandato nos seguintes casos:

a) Extinção da entidade ou órgão que representam;b) Perda da qualidade que determinou a sua nomeação;c) Faltas injustificadas a duas reuniões seguidas e/ou cinco inter-

caladas.4. Pode o membro renunciar ao mandato, devendo apresentar o

respetivo pedido, devidamente fundamentado, ao Presidente, com an-tecedência mínima de 60 dias.

5. Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 3 e no n.º 4 do pre-sente artigo, o Presidente do Conselho Municipal de Educação solicita às entidades respetivas a substituição dos seus membros, ou no caso dos docentes, aos respetivos setores de ensino.

6. A designação dos novos membros aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 4.º.

Artigo 6.º(Presidência)1. O Presidente do Conselho Municipal de Educação é o Presidente

da Câmara Municipal.2. O Vereador com o Pelouro da Educação assegura a substituição

do Presidente nas suas ausências e impedimentos.3. Compete ao Presidente:a) Convocar as reuniões;b) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o

cumprimento e a regularidade das deliberações;c) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando

circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamen-tada, a incluir na respetiva ata.

Artigo 7.º(Regime de funcionamento)1. O Conselho Municipal de Educação reúne, ordinariamente, no

início do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinaria-mente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

2. As reuniões são convocadas, pelo menos, com cinco dias de an-tecedência.

3. Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros, com três dias de an-tecedência, por correio eletrónico.

4. Nas reuniões do Conselho Municipal de Educação devem os membros disponibilizar toda a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, devendo, ainda, o representante da Direção Re-gional de Educação apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo, designadamente sobre os aspetos referidos no n.º 2 do artigo 9º do presente Regulamento.

5. O Conselho Municipal de Educação pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.

6. A coordenação do Conselho Municipal de Educação é da Câmara Municipal, que assegura também o apoio logístico e administrativo ne-cessário ao seu funcionamento.

7. A secretária, representante do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal, secretariará a reunião.

Artigo 8.º(Regimento)

1. O Conselho Municipal de Educação deve aprovar regras de func-ionamento, que devem respeitar os seguintes princípios:

a) O conselho só poderá funcionar quando estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros;

b) As deliberações que traduzam posições do concelho com eficácia externa devem ser aprovadas por maioria absoluta dos seus membros;

c) Os membros do conselho devem participar obrigatoriamente nas discussões e votações que, de forma direta ou indireta, envolvam as estruturas que representam;

d) As atas das reuniões do conselho devem ser rubricadas por todos os membros que nelas participem, devendo estar sempre disponíveis para consulta dos membros;

2. As avaliações, propostas e recomendações do conselho devem ser remetidas diretamente aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.

Artigo 9.º(Competências)1. Compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar sobre as

seguintes matérias:a) Coordenação do sistema educativo, articulando a política educa-

tiva com as políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social escolar e da formação e emprego;

b) Acompanhamento do processo de elaboração e atualização da carta educativa, bem como emissão de parecer, em colaboração com os órgãos municipais e os serviços da Secretaria Regional de Educa-ção, garantindo o adequado ordenamento da rede educativa regional e municipal;

c) Participação na negociação e execução dos contratos de autono-mia previstos nos artigos 56.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril;

d) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;e) Adequação das diferentes modalidades de ação social educativa

às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios so-cioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;

f) Promoção de medidas de desenvolvimento educativo no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividade de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação e do desenvolvimento do desporto escolar;

g) Promoção de iniciativas relevantes de caráter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidada-nia;

h) Estabelecimento de programas e ações de prevenção e segu-rança dos espaços escolares e seus acessos, bem como intervenções de qualificação do parque escolar;

2. Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação:a) Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação

pré-escolar e de ensino, no que diz respeito às características e ad-equação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e à as-siduidade e sucesso escolar das crianças e alunos;

b) Propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

3. As avaliações, propostas e recomendações do Conselho Mu-nicipal de Educação devem ser remetidas diretamente aos serviços e entidades com competências executivas a que as mesmas respeitem.

CAPITULO IIIDISPOSIÇÕES FINAISArtigo 10.º(Revisão)O presente Regulamento poderá ser revisto periodicamente, sendo

necessária a sua aprovação em reunião de Câmara, ratificada por delibera-ção da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos.

Artigo 11.º(Casos Omissos)As dúvidas ou omissões do Regulamento são resolvidos por delibera-

ção da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.

Artigo 12.º(Revogação)A partir da entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se

revogadas todas as anteriores disposições regulamentadas sobre esta ma-téria pelos órgãos municipais.

Artigo 13.º(Entrada em vigor)O presente Regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação

pela Assembleia Municipal e publicidade da sua deliberação.

CÂMARA MUNICIPAL

EDITAL N.º 0074.15.ED.SS

INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO AUTOMÓVEL DEVIDO À REALIZAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

Torna-se público para conhecimento de toda a população que, devido à realização da Festa de Nossa Senhora da Piedade na Caldeira, freguesia de Câmara de Lobos, o trânsito automóvel, ficará interrompido na Estrada de Santa Clara, no troço compreendido entre a descida para o Caminho do Terço e a Estrada 1 de Julho, no dia 11 de Julho (Sábado), entre as 21h00 e a 01h00 do dia seguinte e no dia 12 de Julho (Domingo), entre as 18h00 e as 24h00.

Como alternativa à circulação automóvel, deverá utilizar-se a Rua Padre António Rodrigues Dinis Henriques, a Estrada José Avelino Pinto, a Estrada do Limoeiro, a Rua João Ricardo Ferreira César, a Rua Professor Arlindo José de Oliveira Melim, a Rua João Hermógenes de Barros, a Estrada de Santa Clara e o Caminho do Terço.

Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume.

Câmara de Lobos, 6 de julho de 2015A Vice-presidente com o Pelouro da Intervenção Social e Educação 1)

Sónia Maria de Faria Pereira

1) Em regime de substituição, ao abrigo do despacho GPR-PR-029-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0060.15.ED.AG, da mesma data.

EDITAL N.º 0075.15.ED.AG

DELIBERAÇÕES DA 48.ª REUNIÃO DE CÂMARA, ORDINÁRIA, 02 DE JULHO DE 2015

QUADRIÉNIO 2013/2017

Nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna-se público que, esta Câmara Municipal, na 48.ª Reunião, ordinária, respeitante ao Quadriénio 2013/2017, realizada a 02 de julho do ano em curso, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho tomou as deliberações abaixo referidas, após a aprovação, por unanimidade, da ata da reunião anterior, com o n.º 13/2015.

MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOSjul. 2015 . N.º 124

MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOSjul. 2015 . N.º 124

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ORDEM DO DIA1. Projeto de regulamento para criação do conselho municipal de

educação, documento registado com o número 2444, de 29 de junho de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação o teor seguinte: “Aprovado por unanimidade, submeta-se à Assembleia Municipal depois de efetuada a discussão pública.”, em anexo.

Sobre a votação acima referida foi apresentada uma declaração de voto, por escrito, pelo CDS/PP.

2. Proposta de regulamento de apoio ao associativismo desportivo, documento registado com o número 7752, de 29 de junho de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Rejeitado com os votos do PSD e com os votos favoráveis do PS e CDS.”, em anexo.

Sobre a votação acima referida foram apresentadas duas declarações voto, por escrito, uma pelo CDS/PP e uma pelo PSD.

3. Horário de funcionamento do estabelecimento de restauração “Nico’s burguer, documento registado com o número 2426, de 29 de junho de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade manter o atual horário de funcionamento até que sejam ouvidas as entidades referenciadas neste despacho/proposta.”, em anexo.

Sobre a votação acima referida foi apresentada uma declaração de voto, por escrito, pelo CDS/PP.

4. Apoio financeiro – XI mostra da ginja e doçaria – II arraial da ginja, documento registado com o número 7250, de 17 de junho de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: ”Aprovado com os votos do PSD e com os votos contra do PS e CDS, atribuir o valor monetário, excecional, de 2500€.”em anexo.

Sobre a votação acima referida foram apresentadas duas declarações voto, por escrito, uma pelo CDS/PP e uma pelo PS.

5. Projeto dia dos avós 2015, documento registado com o número 2376, 24 de junho de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: ”Aprovado por unanimidade.”, em anexo.

6. Isenções do pagamento de taxas:6.1 Isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública

– Festas de São Pedro, documento registado com o número Proc Adm 8515/15, parecer número 1, s/d, remetido pelo agrupamento 4082 – Corpo de Escuteiros de Santa Cecília, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder isenção de taxas.”, em anexo.

6.2 Isenção do pagamento de taxas de licenciamento e licença especial de ruído para o evento “Jantar Solidário”, documento registado com o número Proc Adm 9649/15, parecer número 1, de 19 de junho de 2015, remetido pelo CAO – Centro de Atividades Ocupacionais de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder isenção de taxas.”, em anexo.

6.3 Isenção do pagamento de taxas de licenciamento do arraial de São João, documento registado com o número Proc Adm, 9374/15, parecer número 1, de 16 de junho de 2015, remetido pela Comissão de Festas em Honra de São João, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: ” Aprovado com os votos do PSD e do CDS. O vereador do PS Amândio Silva, não participou na votação invocando o CPA.”, em anexo.

6.4 Isenção do pagamento de taxas de licenciamento do evento XI mostra da ginja e doçaria – II arraial da ginja, documento, registado com o número Proc Adm, 9088/15, parecer n.º 1, de 18 de junho de 2015, remetido pela Casa do Povo do Curral da Freiras, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: ”Aprovado por unanimidade conceder isenção de taxas.”, em anexo.

6.5 Isenção do pagamento de taxas de licenciamento de prova desportiva, documento, registado com o número Proc Adm, 7308/15, parecer n.º 3, de 22 de junho, remetido pelo Grupo Desportivo das

Corticeiras, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: ”Ratificado por unanimidade a isenção de taxas.”, em anexo.

A minuta da ata da reunião foi submetida a votação, tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar a mesma.

Câmara de Lobos, 6 de julho de 2015O Presidente 1)

Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPR-PR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14.ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

EDITAL N.º 0076.15.ED.SS

INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO AUTOMÓVEL DEVIDO À REALIZAÇÃO DO RALI VINHO DA MADEIRA 2015

Torna-se público, para conhecimento de toda a população que, devido à realização das provas especiais do Rali Vinho da Madeira 2015, ficará interdito o trânsito automóvel, no dia 1 de Agosto de 2015 (Sábado), entre as 08h40 e as 11h45 e entre as 12h30 e as 15h45 nos seguintes arruamentos:

- Estrada João Gonçalves Zarco, entre a Estrada José Avelino Pinto e a Estrada da Ribeira Garcia, freguesia de Câmara de Lobos;

- Estrada da Ribeira Garcia, freguesias do Estreito de Câmara de Lobos e de Câmara de Lobos;

- Estrada do Pomar Novo, Estrada do Chote e Estrada da Eira das Moças, freguesia do Jardim da Serra;

- Estrada Municipal da Partilha e Estrada das Fontaínhas, freguesia da Quinta Grande.

Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume.

Câmara de Lobos, 17 de julho de 2015A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e

Recursos Humanos 1)

Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG, da mesma data.

EDITAL N.º º 0077.15.ED.AG

50.ª REUNIÃO DE CÂMARA, EXTRAORDINÁRIA, DE 22 DE JULHO DE 2015QUADRIÉNIO 2013-2017

CONVOCATÓRIA

Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, convoco os respetivos membros para a quinquagésima, extraordinária, da Câmara Municipal, a se realizar no dia 22 de julho de 2015, no Edifício dos Paços do Concelho, pelas 15:00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Empreitada de construção do Caminho Agrícola do Colmeal – Curral das Freiras

Câmara de Lobos, 17 de julho de 2015O Presidente 1)

Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPR-PR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14.ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

EDITAL N.º 0078.15.ED.AG

DELIBERAÇÕES DA 49.ª REUNIÃO DE CÂMARA, ORDINÁRIA, 16 DE JULHO DE 2015

QUADRIÉNIO 2013/2017

Nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna-se público que, esta Câmara Municipal, na 49.ª Reunião, ordinária, respeitante ao Quadriénio 2013/2017, realizada a 16 de julho do ano em curso, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho tomou as deliberações abaixo referidas, após a aprovação, por unanimidade, da ata da reunião anterior, com o n.º 14/2015.

ORDEM DO DIA1. Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Câmara de Lobos,

documento, registado com o número 2655, de 13 de julho de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação o teor seguinte: “Aprovado com os votos do PSD e com as abstenções do CDS e PS.”, em anexo.

2. Proposta de resolução de requerer a declaração de utilidade pública, no âmbito da empreitada de “Construção do Caminho Agrícola da Quinta de Santo António à Figueira de Lameiro – Estreito de Câmara de Lobos”, documento registado com o número 2656, de 13 de junho de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo.

3. Parecer prévio a contrato – Solução integrada de plataforma web, documento registado com o número 2657, de 13 de julho de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo.

4. Atribuição de toponímia, documento registado com o número Proc Adm 8652/15, Parecer n.º 2, de 26 de junho de 2015, sobre a atribuição do topónimo “Caminho dos Pedregais”, a uma vereda localizada no Sítio da Quinta, com início na Vereda das Fontaínhas – Freguesia da Quinta Grande, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: ”Aprovado por unanimidade a atribuição do topónimo Caminho dos Pedregais.”, em anexo.

5. Isenções do pagamento de taxas:5.1 Isenção do pagamento de taxas de licenciamento do arraial do

Senhor Santíssimo Sacramento, na Paróquia de São Tiago, freguesia do Jardim da Serra, documento registado com o número Proc Adm 10488/15, parecer número 1, s/d, remetido pela Fábrica da Igreja Paroquial de São Tiago, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a ratificação da isenção de taxas.”, em anexo.

5.2 Isenção do pagamento de taxas de licenciamento e licença especial de ruído - evento “art’EST 2015 – Artista do Estreito 2015”, documento registado com o número Proc Adm 9617/15, parecer número 3, de 30 de junho de 2015, remetido pela Junta de Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a concessão de isenção de taxas.”, em anexo.

5.3 Isenção do pagamento de taxas de licenciamento do arraial do Senhor Santíssimo Sacramento, na Paróquia de São Sebastião, freguesia de Câmara de Lobos, documento registado com o número Proc Adm, 10204/15, parecer número 6, de 15 de julho de 2015, remetido pela Confraria do Santíssimo Sacramento de Câmara de Lobos, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: ” Aprovado por unanimidade a isenção de taxas.”, em anexo.

6. Abate de bens patrimoniais, documento registado com o número 2651, de 13 de julho de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: ”Aprovado por unanimidade.”, em anexo.

A minuta da ata da reunião foi submetida a votação, tendo sido

deliberado, por unanimidade, aprovar a mesma.Câmara de Lobos, 27 de julho de 2015O Presidente 1)

Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPR-PR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14.ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

EDITAL N.º 0079.15.ED.SS

INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO AUTOMÓVEL DEVIDO À REALIZAÇÃO DA 23ª EDIÇÃO DA FESTA DO PEIXE-ESPADA PRETO

Torna-se público para conhecimento de toda a população que, devido à realização da 23ª Edição da Festa do Peixe-Espada Preto, no Centro Histórico de Câmara de Lobos, ficará interrompido o trânsito automóvel, no Largo do Poço, na Rua de Nossa Senhora da Conceição e na Rua Serpa Pinto, nos dias 7 e 8 de Agosto de 2015, entre as 19h00 e as 04h00 do dia seguinte e no dia 9 de Agosto de 2015, entre as 19h00 e a 02h00 do dia seguinte.

Durante esta interrupção de trânsito automóvel, sempre que possível e que haja condições de segurança, será permitido o acesso a moradores, a veículos em situação de emergência e a veículos relacionados com a organização do evento.

As operações de carga e descarga, devem ocorrer impreterivelmente até às 19h00.

Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume.

Câmara de Lobos, 23 de Julho de 2015A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos

Humanos 1)

Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG, da mesma data.

EDITAL N.º 0080.15.ED.AG

DELIBERAÇÕES DA 50.ª REUNIÃO DE CÂMARA, EXTRAORDINÁRIA,

22 DE JULHO DE 2015 QUADRIÉNIO 2013/2017

Nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna-se público que, esta Câmara Municipal, na 50.ª Reunião, extraordinária, respeitante ao Quadriénio 2013/2017, realizada a 22 de julho do ano em curso, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho tomou a deliberação abaixo referida.

ORDEM DO DIA1. Procedimento de concurso limitado por prévia qualificação com a

designação “Construção do Caminho Agrícola do Colmeal – Curral das Freiras” – Proposta de adjudicação, documento registado com o número Proc Adm 2690/15, Parecer N.º 4, de 15 de julho de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade a decisão de proceder à adjudicação do procedimento.”, em anexo.

A minuta da ata da reunião foi submetida a votação, tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar a mesma.

Câmara de Lobos, 24 de julho de 2015O Presidente 1)

Pedro Emanuel Abreu Coelho

MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOSjul. 2015 . N.º 124

MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOSjul. 2015 . N.º 124

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1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPR-PR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14.ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

AVISO N.º 0019.15.AV.AG

CADUCIDADE DO PRAZO DE OCUPAÇÃO DE OSSÁRIO MUNICIPAL

Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a concessão do ossário n.º 115, do Cemitério Municipal de Câmara de Lobos, onde se encontram as ossadas de João Soares Henriques, falecido em 21/07/2004, finda em 07 de agosto de 2015, pelo que, o respetivo titular fica notificado através do presente aviso, bem como da carta registada expedida com aviso de receção, a pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de receção da notificação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 86.º, do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, sobre a intenção de proceder à respetiva renovação, sob pena desta Autarquia, após o referido prazo de concessão, considerar abandonadas as ossadas existentes, sendo-lhe dando o destino mais adequado.

Câmara de Lobos, 9 de julho de 2015A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos

Humanos 1)

Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG, da mesma data.

AVISO N.º 0020.15.AV.AG

CADUCIDADE DO PRAZO DE OCUPAÇÃO DE OSSÁRIO MUNICIPAL

Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a concessão do ossário n.º 13, do Cemitério Municipal do Estreito de Câmara de Lobos, onde se encontram as ossadas de Martinho Vieira Barradas, falecido em 11/07/1999, finda em 13 de agosto de 2015, pelo que, o respetivo titular fica notificado através do presente aviso, bem como da carta registada expedida com aviso de receção, a pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de receção da notificação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 86.º, do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, sobre a intenção de proceder à respetiva renovação, sob pena desta Autarquia, após o referido prazo de concessão, considerar abandonadas as ossadas existentes, sendo-lhe dando o destino mais adequado.

Câmara de Lobos, 9 de julho de 2015A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos

Humanos 1)

Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG, da mesma data.

AVISO N.º 0021.15.AV.AG

CADUCIDADE DO PRAZO DE OCUPAÇÃO DE OSSÁRIO MUNICIPAL

Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de

Lobos, torna público que, a concessão do ossário n.º 112, do Cemitério Municipal do Estreito de Câmara de Lobos, onde se encontram as ossadas de Francisco Joaquim Figueira Ornelas, falecido em 02/07/2006, finda em 17 de agosto de 2015, pelo que, o respetivo titular fica notificado através do presente aviso, bem como da carta registada expedida com aviso de receção, a pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de receção da notificação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 86.º, do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, sobre a intenção de proceder à respetiva renovação, sob pena desta Autarquia, após o referido prazo de concessão, considerar abandonadas as ossadas existentes, sendo-lhe dando o destino mais adequado.

Câmara de Lobos, 9 de julho de 2015A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e

Recursos Humanos 1)

Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG, da mesma data.

AVISO N.º 0022.15.AV.AG

CADUCIDADE DO PRAZO DE OCUPAÇÃO DE OSSÁRIO MUNICIPAL

Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a concessão do ossário n.º 33, do Cemitério Municipal do Estreito de Câmara de Lobos, onde se encontram as ossadas de Agostinho Romão de Barros, falecido em 12/01/2002, finda em 30 de julho de 2015, pelo que, o respetivo titular fica notificado através do presente aviso, bem como da carta registada expedida com aviso de receção, a pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de receção da notificação, conforme o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 86.º, do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, sobre a intenção de proceder à respetiva renovação, sob pena desta Autarquia, após o referido prazo de concessão, considerar abandonadas as ossadas existentes, sendo-lhe dando o destino mais adequado.

Câmara de Lobos, 9 de julho de 2015A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e

Recursos Humanos 1)

Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG, da mesma data.

AVISO N.º 0023.15.AV.AG

ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃODE ESPAÇOS PÚBLICOS

FESTAS DO SENHOR SANTÍSSIMO SACRAMENTO ENOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO

FESTA GASTRONÓMICA DO PEIXE-ESPADA PRETOFESTAS DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA E

SENHOR SANTÍSSIMO SACRAMENTO

Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos torna público que, nos termos do Programa de Procedimentos – condições gerais e técnicas da arrematação em hasta pública para a

atribuição de espaços públicos, por ocasião dos eventos em apreço, nos locais e datas infra referidos, o respetivo ato público terá lugar no Auditório da Casa da Cultura de Câmara de Lobos, no dia 20 de julho de 2015, segunda-feira, pelas 14:30 horas.

Festa Data LocalSenhor Santíssimo

Sacramento 1 e 2 de agosto de 2015Paróquia do GarachicoNossa Senhora do

Bom Sucesso 8 e 9 de agosto de 2015

Festa Gastronómica do peixe-espada

Preto

7, 8 e 9 de agosto de 2015

Baía de Câmara de

LobosNossa Senhora da

Graça 14 e 15 e 16 de agosto de 2015

Paróquia do Estreito de Câmara de

LobosSenhor Santíssimo

SacramentoOs interessados deverão consultar o respetivo programa de

procedimentos onde constam os espaços a arrematar, localizações, atividades a exercer, bases de licitação, de demais condições, dirigindo-se para o efeito ao Serviço de Administração Geral desta autarquia, entre as 09:00 horas e as 17:00 horas, ou, no sítio oficial da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, em www.cm-camaradelobos.pt.

Câmara de Lobos, 13 de julho de 2015A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e

Recursos Humanos 1)

Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG, da mesma data.

AVISO N.º0024.15.AV.AG

PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sede de reunião ordinária realizada no dia 02 de julho de 2015, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Educação, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente aviso e respetivo projeto de regulamento na publicação oficial deste Município, Boletim Municipal n.º 124, que será publicado no primeiro dia útil do mês de agosto de 2015.

Durante esse período, poderão os interessados consultar o referido projeto de regulamento, no Serviço Administrativo da Divisão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sita à Praça da Autonomia, 9304-001, Câmara de Lobos, no horário normal de expediente, ou no sítio oficial, em www.cm-camaradelobos.pt, assim como nas sedes das Juntas de Freguesia, deste concelho, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregues naquele serviço, ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para a referida morada.

Câmara de Lobos, 14 de julho de 2015O Presidente 1)

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPR-PR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14.ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOSjul. 2015 . N.º 124

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Câmara Municipal de Câmara de LobosPedro Emanuel Abreu CoelhoCâmara Municipal de Câmara de LobosLeonel Correia da Silva1.500 exemplaresDupladpCâmara Municipal de Câmara de Lobos240523/06Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de LobosTelefone: 291 911 080 Fax: 291 944 499 Email: [email protected]/municipiocamaradelobos