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Página 1 1º de março de 2012 Boletim Municipal Quinta-feira, 1º de março de 2012 ANO 02 - Nº 65 Está marcada para 13 de mar- ço, a partir das 9 horas, a primeira de duas pré-conferências a serem realizadas em Vinhedo em prol di- reitos da pessoa com deficiência. A atividade será promovida com o objetivo de antecipar as discussões de ideias e propostas destinadas à melhoria da qualidade de vida deste público na cidade e antecede os tra- balhos da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici- ência, prevista para acontecer em 20 de abril no Centro de Educação Profissional de Vinhedo (Ceprovi), das 8 às 14 horas. Nesta edição, a conferência terá como temática central “Um olhar pela convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência: novas perspectivas e desafios”. O primeiro encontro será pro- movido no Centro Educacional Inte- grado de Vinhedo (Ceivi), instalado na Rua Pascoal Zanetti Trevisan, nº 479, no Jardim Itália. Nesta data se- rão abordados, com base na temá- tica central estabelecida, assuntos relacionados à educação, esporte, trabalho, reabilitação profissional, acessibilidade, comunicação, trans- porte e moradia. Já a segunda pré-conferência, marcada para 20 de março, será no Lar Carlos Augusto de Braga (Lar- CAB), que fica na Rua Paraíba, nº 90, no bairro Vila João XXIII, a partir das 14 horas. Nesta oportunidade serão debatidos os temas saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses, segurança, acesso à jus- tiça, padrão de vida e proteção so- cial adequados. Todos os encontros serão promovidos pelo Conselho Municipal com o apoio integral da Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Solicitação de isenção total ou parcial do IPTU pode ser feita até 31 de março Os contribuintes de Vinhe- do que tenham mais de 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia têm até 31 de mar- ço para solicitar a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territo- rial Urbano (IPTU) e da taxa de re- moção de lixo em Vinhedo. O bene- fício, oferecido pela Prefeitura de Vinhedo, obedece à Lei Municipal nº 3.406, de 4 de março de 2011, e é destinado aos moradores que se encaixam nos requisitos considera- dos obrigatórios pela Lei. Para solicitar a isenção parcial ou integral do IPTU é preciso que o interessado procure o Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas. Nesta oportunidade, deve protocolar o pedido com a apresentação da fotocópia dos se- guintes documentos: documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao exercício de 2012 e ao imóvel objeto da isen- ção; cédula de identidade, certidão de nascimento ou de casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, sendo que só serão aceitas contas de luz, de telefone, de água ou do extrato bancário referente ao mês de janei- ro do exercício a que corresponder à solicitação de isenção; e compro- vante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor recebido re- lativo ao mês de janeiro do exercí- cio ao qual se referir a isenção. Os aposentados, pensionistas- viúvos ou beneficiários de renda mensal vitalícia ainda precisam apresentar a declaração de que re- sidem no imóvel no qual solicitam a isenção, que não são proprietários de outro imóvel e comprovar que a soma de todos os seus rendimen- tos, relativos ao mês de competên- cia, não ultrapassa o valor corres- pondente a cinco salários mínimos. Os munícipes que forem solicitar a isenção pela primeira vez também devem levar a fotocópia da decla- ração de bens entregue no ano an- terior para a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, ou da declaração de isenção do Im- posto de Renda de Pessoa Física. No caso do requerente ter mais que 65 anos e ser não aposenta- do, a Secretaria Municipal de Fa- zenda solicita a apresentação da fotocópia da certidão de nascimen- to, para comprovação da idade. Pensionistas-viúvos também deve apresentar a certidão de óbito do cônjuge, enquanto que pessoas com deficiências ou que tenham em seu grupo familiar filho ou de- pendente legal com deficiência físi- ca ou mental, que os impossibilitem de trabalhar, devem apresentar o atestado médico que comprove a deficiência e a fotocópia da cédu- la de identidade ou da certidão de nascimento do dependente legal. Mais informações sobre o pro- cedimento de solicitação de isen- ção parcial ou integral do IPTU em Vinhedo podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3826-7845. Para quem solicitou em 2011 Já para os moradores que soli- citaram a isenção do imposto ante- riormente o processo é diferencia- do, uma vez que somente é preciso fazer a prova de vida. Para tanto, o interessado deve se dirigir ao Atendimento Cidadão e apresentar o carnê original do IPTU, do exer- cício de 2012, o comprovante de pagamento de aposentadoria ou de pensão do Instituto Nacional do Se- guro Social (INSS) e a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, sendo que os idosos que não tenham renda devem apresen- tar uma declaração de isento com firma reconhecida em cartório. A qualquer momento, a Secre- taria de Fazenda está autorizada, por meio de convênio estabelecido com a Receita Federal, do Ministé- rio da Fazenda, a averiguar a vera- cidade das informações fornecidas pelo contribuinte. A secretária da pasta destacou que serão indeferi- das as solicitações que não obede- cerem às exigências estabelecidas pela Lei Municipal. Alunos da USP visitam estações de tratamento de esgoto da Sanebavi Estudantes de Engenharia Ambiental da Universidade de São Paulo aproveitaram a folga do car- naval para visitar as Estações de Tratamento de Esgoto Capivari e Pinheirinho da Sanebavi, que ga- rantem à Vinhedo a invejável marca de 100% de esgoto coletado trata- do. O grupo, formado por Aline, Ga- briela, Laura, Jacqueline e Jéssica, realizou a visita acompanhado pelo Coordenador das Estações de Tra- tamento de Esgoto, Luiz Braghetto, e pela Bióloga e Responsável Téc- nica das Estações, Núbia Feliciano Pereira. A ETE - Estação de Tratamento de Esgoto Capivari foi inaugurada no ano passado, está localizada no Distrito Industrial, e é responsável pelo tratamento de 40% do efluente gerado na cidade. A ETE Pinheiri- nho, no bairro São Thomé, é res- ponsável pelo tratamento de quase 60%. Vinhedo tem também a ETE Hípica Santa Cândida que trata do esgoto gerado no Condomínio Hípi- ca II.As três asseguram a Vinhedo a marca de 100% de tratamento de todo esgoto coletado, meta alcança- da por poucos municípios da região. Contando com uma boa estru- tura para receber alunos e visitan- tes em geral, a ETE Capivari possui uma sala de aula dentro da estação onde é abordada a importância dos tratamentos de água e esgoto, além de informações sobre os manan- ciais, captações de água e etapas dos processos de tratamento. Pré-conferência em prol aos direitos da pessoa com deficiência acontece em 13 de março em Vinhedo

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Página 11º de março de 2012 Boletim Municipal

Quinta-feira, 1º de março de 2012 ANO 02 - Nº 65

Está marcada para 13 de mar-ço, a partir das 9 horas, a primeira de duas pré-conferências a serem realizadas em Vinhedo em prol di-reitos da pessoa com deficiência. A atividade será promovida com o objetivo de antecipar as discussões de ideias e propostas destinadas à melhoria da qualidade de vida deste público na cidade e antecede os tra-balhos da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici-ência, prevista para acontecer em 20 de abril no Centro de Educação Profissional de Vinhedo (Ceprovi), das 8 às 14 horas. Nesta edição, a conferência terá como temática central “Um olhar pela convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência: novas perspectivas e desafios”.

O primeiro encontro será pro-movido no Centro Educacional Inte-grado de Vinhedo (Ceivi), instalado

na Rua Pascoal Zanetti Trevisan, nº 479, no Jardim Itália. Nesta data se-rão abordados, com base na temá-tica central estabelecida, assuntos relacionados à educação, esporte, trabalho, reabilitação profissional, acessibilidade, comunicação, trans-porte e moradia.

Já a segunda pré-conferência, marcada para 20 de março, será no Lar Carlos Augusto de Braga (Lar-CAB), que fica na Rua Paraíba, nº 90, no bairro Vila João XXIII, a partir das 14 horas. Nesta oportunidade serão debatidos os temas saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses, segurança, acesso à jus-tiça, padrão de vida e proteção so-cial adequados. Todos os encontros serão promovidos pelo Conselho Municipal com o apoio integral da Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Solicitação de isenção total ou parcial do IPTU pode ser feita até 31 de março

Os contribuintes de Vinhe-do que tenham mais de 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia têm até 31 de mar-ço para solicitar a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territo-rial Urbano (IPTU) e da taxa de re-moção de lixo em Vinhedo. O bene-fício, oferecido pela Prefeitura de Vinhedo, obedece à Lei Municipal nº 3.406, de 4 de março de 2011, e é destinado aos moradores que se encaixam nos requisitos considera-dos obrigatórios pela Lei.

Para solicitar a isenção parcial ou integral do IPTU é preciso que o interessado procure o Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas. Nesta oportunidade, deve protocolar o pedido com a

apresentação da fotocópia dos se-guintes documentos: documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao exercício de 2012 e ao imóvel objeto da isen-ção; cédula de identidade, certidão de nascimento ou de casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, sendo que só serão aceitas contas de luz, de telefone, de água ou do extrato bancário referente ao mês de janei-ro do exercício a que corresponder à solicitação de isenção; e compro-vante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor recebido re-lativo ao mês de janeiro do exercí-cio ao qual se referir a isenção.

Os aposentados, pensionistas-viúvos ou beneficiários de renda mensal vitalícia ainda precisam apresentar a declaração de que re-sidem no imóvel no qual solicitam a isenção, que não são proprietários de outro imóvel e comprovar que a soma de todos os seus rendimen-tos, relativos ao mês de competên-cia, não ultrapassa o valor corres-pondente a cinco salários mínimos. Os munícipes que forem solicitar a isenção pela primeira vez também devem levar a fotocópia da decla-ração de bens entregue no ano an-terior para a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, ou da declaração de isenção do Im-posto de Renda de Pessoa Física.

No caso do requerente ter mais que 65 anos e ser não aposenta-do, a Secretaria Municipal de Fa-zenda solicita a apresentação da fotocópia da certidão de nascimen-

to, para comprovação da idade. Pensionistas-viúvos também deve apresentar a certidão de óbito do cônjuge, enquanto que pessoas com deficiências ou que tenham em seu grupo familiar filho ou de-pendente legal com deficiência físi-ca ou mental, que os impossibilitem de trabalhar, devem apresentar o atestado médico que comprove a deficiência e a fotocópia da cédu-la de identidade ou da certidão de nascimento do dependente legal.

Mais informações sobre o pro-cedimento de solicitação de isen-ção parcial ou integral do IPTU em Vinhedo podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3826-7845.

Para quem solicitou em 2011Já para os moradores que soli-

citaram a isenção do imposto ante-riormente o processo é diferencia-do, uma vez que somente é preciso fazer a prova de vida. Para tanto,

o interessado deve se dirigir ao Atendimento Cidadão e apresentar o carnê original do IPTU, do exer-cício de 2012, o comprovante de pagamento de aposentadoria ou de pensão do Instituto Nacional do Se-guro Social (INSS) e a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, sendo que os idosos que não tenham renda devem apresen-tar uma declaração de isento com firma reconhecida em cartório.

A qualquer momento, a Secre-taria de Fazenda está autorizada, por meio de convênio estabelecido com a Receita Federal, do Ministé-rio da Fazenda, a averiguar a vera-cidade das informações fornecidas pelo contribuinte. A secretária da pasta destacou que serão indeferi-das as solicitações que não obede-cerem às exigências estabelecidas pela Lei Municipal.

Alunos da USP visitam estações de tratamento de esgoto da SanebaviEstudantes de Engenharia

Ambiental da Universidade de São Paulo aproveitaram a folga do car-naval para visitar as Estações de Tratamento de Esgoto Capivari e Pinheirinho da Sanebavi, que ga-rantem à Vinhedo a invejável marca de 100% de esgoto coletado trata-do. O grupo, formado por Aline, Ga-briela, Laura, Jacqueline e Jéssica, realizou a visita acompanhado pelo Coordenador das Estações de Tra-tamento de Esgoto, Luiz Braghetto, e pela Bióloga e Responsável Téc-nica das Estações, Núbia Feliciano Pereira.

A ETE - Estação de Tratamento de Esgoto Capivari foi inaugurada no ano passado, está localizada no Distrito Industrial, e é responsável pelo tratamento de 40% do efluente gerado na cidade. A ETE Pinheiri-nho, no bairro São Thomé, é res-ponsável pelo tratamento de quase 60%. Vinhedo tem também a ETE Hípica Santa Cândida que trata do esgoto gerado no Condomínio Hípi-ca II.As três asseguram a Vinhedo

a marca de 100% de tratamento de todo esgoto coletado, meta alcança-da por poucos municípios da região.

Contando com uma boa estru-tura para receber alunos e visitan-tes em geral, a ETE Capivari possui

uma sala de aula dentro da estação onde é abordada a importância dos tratamentos de água e esgoto, além de informações sobre os manan-ciais, captações de água e etapas dos processos de tratamento.

Pré-conferência em prol aos direitos da pessoa com

deficiência acontece em 13 de março em Vinhedo

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Página 2 Boletim Municipal 1º de março de 2012

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:3 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Decreto n.º 017, de 06 de fevereiro de 2012.

Abertura de crédito adicional suplementar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.461 de 25 de novembro de 2011,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.814,91 (setenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e um centavos), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa: Código local : 01.10.02 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal da SaúdeSubunidade : Adm Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ. 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1254Valor : R$ 77.814,91

Total das Suplementações : R$ 77.814,91

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais ou totais da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme funcional programática abaixo:

Anula:

Código local : 01.10.02 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal da SaúdeSubunidade : Adm Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ. 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1252

Valor : R$ 77.814,91

Total das Anulações : R$ 77.814,91

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 024, de 23 de fevereiro de 2012.

Abertura de crédito adicional suplementar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.461 de 25 de novembro de 2011,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Te-souraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 220.000,000 (duzentos e vinte mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Suplementa: Código local : 01.10.01 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal da SaúdeSubunidade : Gabinete do Secretário

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Página 31º de março de 2012 Boletim Municipal

Função/Subfun/Pgm 10.122.1004 : SaúdeCat. Econ. 339036.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa FísicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1248Valor : R$ 20.000,00

Código local : 01.10.06 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal da SaúdeSubunidade : Atenção BásicaFunção/Subfun/Pgm 10.301.1125 : Piso de Atenção Básica Fixo/PAB

FixoCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 05 : Transferência e Convênio Federais -

VinculadosFicha dotação : 1282Valor : R$ 70.000,00

Código local : 01.10.06 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal da SaúdeSubunidade : Atenção BásicaFunção/Subfun/Pgm 10.301.1125 : Piso de Atenção Básica Fixo/PAB

FixoCat. Econ. 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 05 : Transferência e Convênio Federais

VinculadosFicha dotação : 1286Valor : R$ 130.000,00

Total das Suplementações : R$ 220.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos pro-venientes das anulações parciais ou totais das seguintes dotações orçamentárias vigentes, conforme funcionais programáticas abaixo:

Anula:

Código local : 01.10.01 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal da SaúdeSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 10.122.1004 : SaúdeCat. Econ. 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1243Valor : R$ 20.000,00

Código local : 01.10.06 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal da SaúdeSubunidade : Atenção Básica - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1125 : Piso de Atenção Básica Fixo/PAB

FixoCat. Econ. 339032.000 : Material Distribuição GratuitaRecurso 05 : Transferência e Convênio Federais -

VinculadosFicha dotação : 1283

Valor : R$ 200.000,00

Total das Anulações : R$ 220.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 025, de 23 de fevereiro de 2012.

Abertura de crédito adicional suplementar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 4.º e Inciso I, do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.461, de 25 de novembro de 2011,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em conformidade com o Inciso I do artigo 4.º, destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa: Código local : 01.04.02 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Meio Ambiente e UrbanismoSubunidade : Adm Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 18.541.1114 : Planejamento UrbanoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1083Valor : R$ 190.000,00

Total das Suplementações : R$ 190.000,00 Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo 1.º, será coberto com os recursos prove-

nientes das anulações parciais ou totais da seguinte dotação orçamentária vigen-te, conforme funcional programática abaixo:

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Página 4 Boletim Municipal 1º de março de 2012

Anula:

Código local : 01.99.99 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Reserva de ContingênciaSubunidade : Reserva de ContingênciaFunção/Subfun/Pgm 99.99.9999 : Reservas para ContingênciasCat. Econ. 999999.000 : Reserva de ContingênciaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1524Valor : R$ 190.000,00

Total das Anulações : R$ 190.000,00

Art. 3.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Te-souraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 419.000,00 (quatrocen-tos e dezenove mil reais ), em conformidade com o Inciso I do artigo 5.º, destina-dos a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa: Código local : 01.11.02 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de ServiçosSubunidade : Adm Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 15.452.1117 : Serv de ManutençãoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1349Valor : R$ 419.000,00

Total da Suplementação : R$ 419.000,00

Art. 4.º O crédito aberto pelo artigo 3.º, será coberto com os recursos prove-nientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme funcional programática abaixo:

Anula:

Código local : 01.11.02 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de ServiçosSubunidade : Adm Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 15.452.1117 : Serv de ManutençãoCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1348Valor : R$ 419.000,00

Total da Anulação : R$ 419.000,00

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.

Milton Serafim

Prefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 351, de 23 de fevereiro de 2012.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Ana Paula Leardine Zechinatto para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Sa-larial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/02/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 353, de 23 de fevereiro de 2012.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Eliana Morais Dauzacher Neris para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação In-fantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Sala-rial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/02/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 355, de 23 de fevereiro de 2012.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Flávia Fernan-da Fileto para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/02/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 356, de 23 de fevereiro de 2012.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Luana Aparecida de Pádua para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/02/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 358, de 23 de fevereiro de 2012.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Veronica Apa-recida da Silva Barbosa para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Sa-larial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/02/2012, revogam-se as disposições em contrário.

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Página 51º de março de 2012 Boletim Municipal

Portaria n.º 359, de 23 de fevereiro de 2012.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Wesley Silva Galvão para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/02/2012, recogam-se as disposições em contrário.

Resolução n.º 001, de 23 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre o estabelecimento de regras e diretrizes para os sítios da inter-

net da Administração Pública Municipal. A SECRETARIA DE GOVERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o

Decreto nº 065, de 25 de abril de 2011, resolve:

Art. 1º A estruturação, a elaboração, a manutenção e a administração dos sítios na internet das Secretarias e/ou Órgãos da Administração direta, indireta e autárquica, regem-se por esta Resolução:

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA DA INFORMAÇÃO DOS SÍTIOS Art. 2º As Secretarias e/ou Órgãos da Administração Pública Municipal, ao

adotarem um nome de domínio na internet observarão as diretrizes seguintes: I - Somente poderão ser utilizados os subdomínios de nível vinhedo.sp.gov.

br, exceto nos casos de simples redirecionamento do programa de navegação na internet para o nome de domínio principal;

II - O nome de domínio deverá guardar associação com o nome Vinhedo, bem como, em alguns casos, ser precedido da palavra SIM, que contempla o projeto Soluções Integradas Municipal – SIM Vinhedo Digital;

III - A maior quantidade possível de conteúdo deverá ser agregada em um mesmo nome de subdomínio;

IV - Nomes de domínio alternativos ou de fantasia devem ser usados apenas para divulgação, mediante aprovação da Secretaria de Governo;

V - É vedada a incorporação em subdomínios de sítios independentes, sem vinculação com o órgão ou entidade.

Art. 3º A elaboração de um sítio governamental deverá ser precedida pela: I - Definição clara do propósito e abrangência do sítio; II - Definição do público-alvo do sítio; III - Mensuração do valor que o sítio agregará à Administração Pública Muni-

cipal; IV - Verificação da existência de sítios com igual propósito. Art. 4º Os sítios, no âmbito da Administração Pública Municipal: I - Usarão obrigatoriamente o idioma português, podendo haver versões em

outros idiomas, preferencialmente o espanhol e o inglês;

II - Usarão obrigatoriamente diagramação dinamicamente ajustável na pro-dução do leiaute das páginas, sendo que a barra de rolagem horizontal somente se fará visível em configurações de vídeo inferiores a 1024 x 768 pontos de tela;

III - Conterão, em sua página inicial, informação sobre todo o seu conteúdo; IV - Disponibilizarão, quando possível, seu conteúdo agrupado por assunto; V - Serão estruturados de modo a privilegiar a prestação de serviço ao cida-

dão; VI - Harmonizarão elementos de função semelhante de modo que sejam apre-

sentados com forma e localização análogas;

VII - Disponibilizarão ligação para página com respostas aos questionamen-tos mais frequentes dirigidos a Secretarias e/ou Órgão da Administração Pública Municipal;

VIII - Alocarão o conteúdo de maior valor para o usuário na parte superior da página;

IX - Forçarão a abertura de nova janela sempre que houver ligações para páginas externas ao domínio;

X - Utilizarão padrões técnicos que não exijam equipamentos de grande per-formance ou programas pouco difundidos;

XI - Adotarão estratégia de navegação que economize toques, propiciando rapidez de acesso e o uso intuitivo dos comandos e opções;

XII - Conterão, caso seja disponibilizado serviço executável em outro domínio, as informações mínimas necessárias para que o serviço seja acessado, proces-sado e consumado.

Art. 5º As páginas dos sítios deverão: I - Ser de fácil legibilidade; II - Apresentar os conteúdos com clareza, simplicidade, objetividade, organici-

dade, atualidade e veracidade; III - Usar linguagem simples e direta, especialmente nas páginas iniciais; IV - Utilizar imagens apenas quando associadas diretamente com o órgão ou

entidade ou, ainda, com o serviço; Parágrafo único. As páginas dos sítios deverão observar as políticas, pre-

missas e especificações técnicas definidas pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG.

CAPÍTULO II DA GESTÃO DOS ELEMENTOS INTERATIVOS DOS SÍTIOS

Art. 6º Quanto aos elementos de interação nos sítios de sua responsabilidade, as Secretarias e/ou Órgãos da Administração Pública Municipal implementarão:

I - Obrigatoriamente, serviço de comunicação direta do usuário com a Secre-taria e/ou Órgão denominado “Fale Conosco”, que:

Contemple a possibilidade de o usuário escrever a Secretaria e/ou Órgão por correio eletrônico ou através de formulário apropriado, para quaisquer fins, garantindo-se resposta à solicitação, mesmo que seja a mera informação de seu encaminhamento para outra Secretaria e/ou Órgão;

Responda, sempre que possível, às solicitações encaminhadas no prazo de sete dias úteis, devendo o usuário ser informado quando esse prazo não puder ser observado;

Parágrafo único. O conteúdo das respostas a serem fornecidas pelo serviço “Fale Conosco” deverá ser analisado pela Diretoria de Comunicação, vinculada a Secretaria de Governo.

CAPÍTULO III DO MODELO ORGANIZACIONAL

Art. 7º Cabe à Secretaria de Governo, com o auxílio do Comitê de Tecnologia de Informação e Comunicação - CTIC:

I - Aprovar a estrutura e o padrão das páginas componentes dos sítios das Secretarias e/ou Órgãos da Administração Municipal;

II - Planejar e monitorar o desenvolvimento de serviços e a oferta de informa-ção pelo sítio;

III - Articular-se com outras Secretarias e/ou Órgãos da Administração, obje-tivando a padronização das estruturas das informações e das interfaces gráficas que serão veiculadas;

IV - Definir o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização de infor-mações nas páginas dos sítios;

V - Avaliar o material produzido por outras Secretarias e/ou Órgãos da Admi-

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Página 6 Boletim Municipal 1º de março de 2012

nistração; VI - Publicar os conteúdos gerados pelas outras Secretarias e/ou Órgãos da

Administração; VII - Manter equipe de gestão para acompanhamento e monitoramento da

execução de serviços contratados. Art. 8º As Secretarias e/ou Órgãos da Administração Pública Municipal, res-

ponsáveis pelos produtos, serviços ou informações exercerão a função de provi-mento do conteúdo, cabendo-lhes:

I - Propor a criação de páginas e a implementação de melhorias, no âmbito de suas atribuições, orientando-se pelos padrões definidos pela unidade gestora de que trata o art. 10, a quem deverá submeter o material produzido;

II - Promover a atualização e a manutenção da consistência e da integridade das informações por elas providas.

Art. 9º Cabe à Diretoria de Tecnologia da Informação:I - Desenvolver e manter os recursos de infraestrutura tecnológica (hardware,

software e telecomunicações) necessários para disponibilização dos serviços e informações no sítio;

II - Desenvolver e manter as páginas e os aplicativos para implementação ou adaptação dos serviços para o meio eletrônico;

III - Elaborar a programação visual e a arquitetura da informação das páginas (webdesign);

IV - Capacitar outras Secretarias e/ou Órgãos para elaboração e manutenção das páginas de sua responsabilidade;

V – Realizar prospecção de novas tecnologias; VI - Implementar e manter mecanismos de segurança e de monitoramento de

acesso.

CAPÍTULO IV DA IDENTIDADE VISUAL DOS SÍTIOS

Art. 10. Cabe à Secretaria de Governo, com o auxílio do Comitê de Tecnologia de Informação e Comunicação a definição da identidade visual dos sítios das Secretarias e/ou Órgãos da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, considera-se identidade visual o conjunto de marcas, símbolos e ícones utilizados para caracterização dos sítios do Governo Municipal.

CAPÍTULO VDA SEGURANÇA DOS SÍTIOS

Art. 11. A segurança dos sítios dos órgãos e entidades da Administração Pú-blica Municipal observará o disposto neste Capítulo.

Art. 12. As infraestruturas computacionais e de rede dedicadas à prestação dos serviços Web devem estar isoladas da rede interna do proprietário do sítio.

Art. 13. As páginas Web deverão ser providas e atualizadas de modo a não comprometer a segurança das redes internas do proprietário do sítio.

Art. 14. O servidor Web deverá ser configurado de modo seguro tanto no que se refere à segurança física, quanto aos sistemas operacionais e aplicativos instalados.

Art. 15. A segurança do sítio deve ser permanentemente atualizada de modo a resistir aos ataques que exploram vulnerabilidades para as quais já existam correções.

Art. 16. Quando da ocorrência de ataques bem sucedidos, dever-se-á preser-var a maior quantidade possível de evidências digitais relevantes.

Art. 17. Os registros de eventos e acessos deverão ser monitorados regular e frequentemente, objetivando a identificação de falhas relevantes.

Art. 18. Deve existir pelo menos um responsável técnico para atuar como con-tato no que se refere à segurança do ambiente do sítio.

Art. 19. Sempre que necessário, os servidores Web deverão ser configurados

para usar tecnologias de autenticação e criptografia, visando a garantir a integri-dade, o sigilo e a autenticidade das informações.

Art. 20. Toda a documentação técnica referente aos componentes e configu-rações do ambiente do sítio deverá ser conservada para eventuais verificações.

Art. 21. Todos os documentos normativos elaborados e implementados pela Secretaria e/ou Órgão, que versem sobre o ambiente do sítio, deverão ser manti-dos para possíveis verificações.

Art. 22. Caso os serviços Web estejam sendo prestados por provedores ex-ternos, compete a Secretaria e/ou Órgão contratante estabelecer cláusulas no contrato de prestação de serviço que estipulem a observância às normas sobre segurança de sítios aplicáveis à Administração Pública Municipal.

§1º Os provedores externos de que trata o caput deverão submeter, por força do contrato, seu ambiente à periódica auditoria do órgão ou entidade contratante.

§2º Na auditoria de que trata o § 1º, incluem-se todas as partes do ambiente do contratado que possam afetar a segurança do sítio.

Art. 23. O serviço de certificação dos sítios dos órgãos ou entidades somente poderá ser feito por Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil.

Art. 24. As Secretarias e/ou Órgãos deverão adotar medidas necessárias para preservar a segurança dos sítios sob sua responsabilidade, inclusive se hospe-dados por provedores externos, devendo estipular de forma clara as responsabi-lidades de unidade que gerencia o sítio.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão, até julho de 2012, adaptar todos seus sítios na internet ao disposto nesta Reso-lução.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Governo, com o auxílio do Comitê de Tecnologia de Informação e Comunicação CTIC, fornecer as orientações neces-sárias ao fiel cumprimento das normas de que trata o caput.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.

JOSÉ LUIS BERNEGOSSISecretário Municipal de Governo

Resolução n.º 002, de 23 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia de Infor-

mação e Comunicação pelos Órgãos da Administração Municipal. A SECRETARIA DE GOVERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere

o Decreto nº 065, de 25 de abril de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comuni-cação (TIC) pelos órgãos e entidades da Administração Municipal direta, autár-quica e fundacional serão disciplinadas por esta Resolução.

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:I – Área Requisitante da Solução: qualquer unidade administrativa que de-

mande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação e Comuni-cação - TIC;

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Página 71º de março de 2012 Boletim Municipal

II – Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planeja-mento da contratação, composta por:

Integrante Técnico: servidor representante da Diretoria de Tecnologia da Infor-mação, indicado pela autoridade competente dessa área;

Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solu-ção, indicado pela autoridade competente dessa área;

III - Gestor do Contrato: servidor com capacidade gerencial, técnica e opera-cional relacionada ao objeto da contratação, responsável pelo estabelecimento de metas, pelo controle do cumprimento do cronograma físico de execução do contrato e pelo Recebimento;

IV – Preposto: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as prin-cipais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento con-tratual;

V - Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação: conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

VI - Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém o de-talhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação;

VII - Análise de Viabilidade da Contratação: documento que demonstra a via-bilidade técnica e econômica da contratação;

VIII - Plano de Sustentação: documento que contém as informações neces-sárias para garantir a continuidade do negócio durante e após a implantação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como após o encer-ramento do contrato;

IX - Estratégia da Contratação: documento contendo a definição de critérios técnicos, obrigações contratuais, responsabilidades e definições de como os re-cursos humanos e financeiros serão alocados para atingir o objetivo da contra-tação;

X - Análise de Riscos: documento que contém a descrição, a análise e o trata-mento dos riscos e ameaças que possam vir a comprometer o sucesso em todas as fases da contratação;

XI - Plano de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tec-nologia da Informação e Comunicação;

XII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relati-vos ao objeto do contrato;

XIII - Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das confor-midades de qualidade baseadas nos Critérios de Aceitação;

XIV - Termo de Recebimento Definitivo: declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;

XV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os re-quisitos especificados;

XVI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diag-nóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Infor-mação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.

XVII - Software: sistema ou componente constituído por um conjunto de pro-gramas, procedimentos e documentação desenvolvido para atendimento de ne-cessidades específicas do órgão ou entidade, bem como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na forma em que se en-contram, ou com modificações;

Art. 3º Nas licitações e contratos na Diretoria de Tecnologia da Informação serão evitadas as seguintes situações:

Estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

Prever em Edital a remuneração dos funcionários da contratada;

Indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

Demandar ao preposto que funcionários da contratada executem tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

Reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacio-nais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada; e

Prever em Edital, exigências que constituam intervenção indevida da Adminis-tração Pública na gestão interna da contratada.

Art. 4º Não poderão ser objeto de contratação: I - Mais de uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação em um

único contrato; eII - Gestão de processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, in-

cluindo gestão de segurança de dados e informação. §1º O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualida-

de das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

§2º Na hipótese do item I do caput, o agrupamento em um único contrato, de mais de uma solução de um mesmo fornecedor, será admitido desde que, nas cláusulas de preço, aditamento e rescisão sejam previstos tratamentos individu-alizados por solução.

CAPÍTULO IIDAS NORMAS PARA CONTRATAÇÃO

Art. 5º As solicitações em TIC passarão por um processo de priorização para serem atendidas ordenadamente seguindo o diagrama do processo de prioriza-ção de demanda por recursos de TIC, constante do anexo I.

§1º Os órgãos da Administração apresentarão ao CTIC os projetos para ava-liação, adequados ao seu nível de hierarquia no processo decisório, observado o disposto nas colunas I e II do diagrama Processo de Priorização de Demanda por Recursos de TIC.

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Página 8 Boletim Municipal 1º de março de 2012

§2º A avaliação de Priorização de Demanda por Recursos de TIC será efetua-da pelo Comitê de Tecnologia de Informação e Comunicação – CTIC.

CAPÍTULO IIIDO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Art. 6º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comuni-

cação deverão seguir três fases:

Planejamento da Contratação; Seleção do Fornecedor, na forma da Lei; e Gerenciamento do Contrato. SEÇÃO IPLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Art. 7º A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução, que conterá no mínimo:

I - Necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição;

II - Explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcança-dos com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Indicação da fonte dos recursos para a contratação; eIV - Indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Pla-

nejamento da Contratação.§1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Dire-

toria de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.

§2º O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado ao Comitê de Tecnologia de Informação e Comunicação – CTIC, que deverá decidir motiva-damente sobre o prosseguimento da contratação;

§3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor.

Art. 8º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: I - Análise de Viabilidade da Contratação;

II - Plano de Sustentação;

III - Estratégia de Contratação;

IV - Análise de Riscos; eV - Termo de Referência ou Projeto Básico.Parágrafo único. Os documentos resultantes das etapas elencadas nos inci-

sos I a IV poderão ser consolidados em um único documento, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 9º A Análise de Viabilidade da Contratação compreende as seguintes ta-

refas: I - Especificação dos requisitos, a partir de levantamento de:

Demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Soluções disponíveis no mercado; eAnálise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da

Administração Pública;II - Identificação por parte da Diretoria de Tecnologia da Informação, com par-

ticipação do Requisitante do Serviço, das diferentes soluções que atendam às necessidades, considerando o disposto no Art. 8º do Decreto N.º 65, de 25 de abril de 2011;

III - Justificativa da solução escolhida, por parte da Diretoria de Tecnologia da Informação, que contemple, pelo menos:

Descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação escolhida, indicando os bens e serviços que a com-põem;

Alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológi-cos; e

Identificação dos benefícios que serão alcançados com a efetivação da con-tratação em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.

Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e as-

sinada pelo Requisitante do Serviço e pela Diretoria de Tecnologia da Informação.

Art. 10. Compete ao Requisitante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, definir os seguintes requisitos, quando aplicáveis:

I - De software, que independem de arquitetura tecnológica, e definem os

aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - De treinamento, com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação, que definem a necessidade de treinamento presencial ou à distância, carga horá-ria e entrega de materiais didáticos;

III - Legais, que definem as normas, às quais a Solução de Tecnologia da In-formação e Comunicação deve respeitar;

IV - De manutenção, que independem de configuração tecnológica, e defi-nem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;

V - De prazo, que definem a prioridade da entrega da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação contratada;

VI - De segurança, com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação; e

VII - Sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deve atender para respeitar necessi-dades específicas relacionadas a costumes e idiomas, e ao meio-ambiente.

Art. 11. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação definir, quando apli-cáveis, os seguintes requisitos tecnológicos, em adequação àqueles definidos pelo Requisitante do Serviço:

I - De arquitetura tecnológica, composta de hardware, softwares básicos, pa-

drão de interoperabilidade, linguagem de programação e interface;

II - De projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desen-volvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão e de documentação;

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Página 91º de março de 2012 Boletim Municipal

III - De implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção;

IV - De garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas;

V - De treinamento, que definem o ambiente tecnológico de treinamentos mi-nistrados e perfis dos instrutores;

VI - De formação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, certificação profissional e forma de comprovação;

VII - De metodologia de trabalho; e

VIII - De segurança de dados e informação. Art. 12. O Plano de Sustentação, a cargo da Diretoria de Tecnologia da Infor-

mação, com o apoio do Requisitante do Serviço, abrange: I - Segurança de dados e informação;

II - Recursos materiais e humanos;

III - Estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com rela-ção à contratada;

IV - Atividades de transição contratual e encerramento de contrato, que in-cluem:

A devolução de recursos;A revogação de perfis de acesso;A eliminação de caixas postais;Outras que se apliquem.V - Continuidade dos serviços em eventual interrupção contratual.Art. 13. A Estratégia da Contratação, elaborada a partir da Análise de Viabi-

lidade e do Plano de Sustentação, realizados na forma dos Artigos anteriores, compreende os requisitos mínimos que devem constar dos contratos na área de TIC:

I - Indicação, pela Diretoria de Tecnologia da Informação, com o apoio do

Requisitante do Serviço, dos termos contratuais, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos a:

Fixação de procedimentos e de critérios de mensuração dos serviços presta-

dos, abrangendo métricas, indicadores e valores;Definição de metodologia de avaliação da adequação às especificações fun-

cionais e da qualidade dos serviços prestados;Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados, para

comparação e controle;Regras para aplicação de multas e demais sanções administrativas;Garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de

exercício;Termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e ciên-

cia das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal do fornecedor e seus empregados diretamente envolvidos na contratação;

Cronograma de execução física e financeira;Forma de pagamento, que deverá ser efetuado em função dos resultados

obtidos; e

Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração.

II - Definição, pela Diretoria de Tecnologia da Informação, da estratégia de

independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:

Forma de transferência de tecnologia; e

Direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnolo-gia da Informação, documentação, modelo de dados e base de dados, justifican-do os casos em que tais direitos não vierem a pertencer à Administração Pública.

III - Indicação, pela Diretoria de Tecnologia da Informação, do Gestor do Con-

trato;

IV - Definição, pela Diretoria de Tecnologia da Informação, das responsabilida-des da contratada, que não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato no caso de subcontratação;

V - Elaboração, pela área competente, com apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação, do orçamento detalhado, fundamentado em pesquisa no merca-do, a exemplo de: contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas;

VI - Indicação, pelo Requisitante do Serviço, da fonte de recursos para a con-tratação e a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade; e

VII - Definição, pela Diretoria de Tecnologia da Informação, dos critérios téc-nicos de julgamento da proposta para a fase de Seleção do Fornecedor, obser-vando o seguinte:

Utilização de critérios correntes no mercado;A Análise de Viabilidade da Contratação;O fator desempenho não pode ser pontuado com base em atestados relativos

à duração de trabalhos realizados pelo licitante;Quando necessário para a comprovação da aptidão, pode se considerar mais

de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica;Vedação da pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo

quesito de capacidade técnica; Os critérios de pontuação devem ser justificados em termos do benefício que

trazem para a contratante. §1º A aferição de esforço por meio da métrica homens/hora apenas poderá

ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.

§2º É vedado contratar por postos de trabalho alocados, salvo, excepcional-mente, mediante justificativa devidamente fundamentada. Neste caso, é obrigató-ria a comprovação de resultados compatíveis com o posto previamente definido.

§3º Nas licitações do tipo técnica e preço, é vedado: I - Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacio-

nados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

II - Fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem

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Página 10 Boletim Municipal 1º de março de 2012

justificativa. §4º Nas licitações do tipo técnica e preço, deve-se: I - Incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribui-

ção percentual com relação ao total da avaliação técnica; e

II - Proceder à avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes, e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.

§5º A Estratégia de Contratação deverá ser aprovada e assinada pelo Requi-

sitante do Serviço e pela Diretoria de Tecnologia da Informação. Art. 14. A Estratégia da Contratação será entregue ao Gestor do Contrato para

subsidiar a Análise de Riscos da Contratação. Art. 15. A Análise de Riscos deverá ser elaborada pelo Gestor do Contrato,

com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação e do Requisitante do Ser-viço, observando o seguinte:

I - Identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos

processos de contratação e de gestão contratual;

II - Identificação dos principais riscos que possam fazer com que os serviços prestados não atendam às necessidades da contratante, podendo resultar em nova contratação;

III - Identificação das possibilidades de ocorrência e dos danos potenciais de cada risco identificado;

IV - Definição das ações a serem tomadas para amenizar ou eliminar as chan-ces de ocorrência do risco;

V - Definição das ações de contingência a serem tomadas, caso o risco se concretize; e

VI - Definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.

Parágrafo único.Em decisão fundamentada a partir da Análise de Riscos, poderá o Gestor do Contrato, propor à Diretoria de Tecnologia da Informação a revisão da Estratégia da Contratação.

Art. 16. O Termo de Referência, ou Projeto Básico, será elaborado pelo Re-quisitante do Serviço e Diretoria de Tecnologia da Informação, a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, do Plano de Sustentação, da Estratégia de Con-tratação, da Análise de Riscos, e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

Definição clara do objeto;Fundamentação da contratação;

Descrição da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Requisitos da solução;

Modelo de prestação dos serviços;

Elementos para gestão do contrato;

Estimativa de preços;

Indicação do tipo de serviço;

Critérios de seleção do fornecedor;

Critérios de sanções; e

Adequação orçamentária. Art. 17. O Termo de Referência, ou Projeto Básico, a critério do Requisitante

do Serviço, poderá ser disponibilizado em consulta, para que se possa avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, e a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação.

SEÇÃO IISELEÇÃO DO FORNECEDOR

Art. 18. A fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Diretoria de Tecnologia da Infor-mação à Secretaria de Administração, Diretoria de Compras e Serviços.

Art. 19. Caberá a Diretoria de Compras e Serviços, conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor.

Art. 20. Caberá a Diretoria de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico, durante a fase de Seleção do Fornecedor:

I - Analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico e demais documentos;

II - Apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e

III - Apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.

Art. 21. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor do Contrato;

§1º O Gestor do Contrato deverá ter sido, preferencialmente, integrante da Equipe de Planejamento da Contratação;

§2º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destitu-ída quando da assinatura do contrato.

SEÇÃO IIIGERENCIAMENTO DO CONTRATO

Art. 22. A fase de Gerenciamento do Contrato visa a acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contra-to e envolve as seguintes tarefas:

Início do contrato, que abrange: Elaboração, pelo Gestor do Contrato, de um plano de inserção da contratada,

que contemple: O repasse de informações necessárias para a execução dos serviços à con-

tratada; eA disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber; Realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a parti-

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Página 111º de março de 2012 Boletim Municipal

cipação do Integrante Técnico, Requisitante da Solução de TIC e da Contratada, cuja pauta observará, pelo menos:

Assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo e ciência das

normas de segurança vigentes no órgão ou entidade; eEsclarecimentos relativos a questões operacionais e de gerenciamento do

contrato; Encaminhamento formal de demandas pelo Gestor do Contrato ao preposto

da contratada, por meio de Ordens de Serviço, que conterão: A definição e a especificação dos serviços a serem realizados;O volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas;Resultados esperados;O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significa-

tivas e seus respectivos prazos;A avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avalia-

dor; eIdentificação dos responsáveis pela solicitação, avaliação da qualidade e ates-

te dos serviços realizados, que não podem ter vínculo com a empresa contratada; Monitoramento da execução, a cargo do Gestor do Contrato, com apoio do

Requisitante do Serviço e da Diretoria de Tecnologia da Informação, que consiste em:

Recebimento mediante análise da avaliação dos serviços, com base nos cri-

térios previamente definidos;Ateste para fins de pagamento;Identificação de desvios e encaminhamento de demandas de correção;Encaminhamento de glosas e sanções;Verificação de aderência aos termos contratuais;Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade

da contratação;Verificação da manutenção das condições classificatórias, pontuadas e da ha-

bilitação técnica;Manutenção do Plano de Sustentação;Comunicação, às autoridades competentes, sobre a proximidade do término

do contrato, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência;Manutenção dos registros de aditivos;Encaminhamento às autoridades competentes de eventuais pedidos de mo-

dificação contratual; eManutenção de registros formais de todas as ocorrências da execução do

contrato, por ordem histórica;Encerramento e transição contratual, que deverá observar o Plano de Sus-

tentação. Parágrafo único. O registro das tarefas mencionadas neste artigo deverá

compor o Histórico de Gerenciamento do Contrato. Art. 23. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser

catalogados pelo Gestor do Contrato, e disponibilizados para conhecimento das demais áreas de governo no Portal Interno da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. As normas dispostas nesta Resolução deverão ser aplicadas nas pror-rogações contratuais, ainda que de contratos assinados antes desta Resolução.

Parágrafo único. Nos casos em que os ajustes não forem considerados viá-

veis, o órgão ou entidade deverá justificar esse fato, prorrogar uma única vez pelo período máximo de 12 (doze) meses e imediatamente iniciar novo processo de contratação.

Art. 25. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de vinhedo, aos vinte e três do mês de fevereiro de dois mil e doze.

JOSÉ LUIS BERNEGOSSISecretário Municipal de Governo

Atos Oficiais – Folha - 11

ANEXO I

PROCESSO DE PRIORIZAÇÃO DE DEMANDA POR RECURSOS DE TIC

PROCESSO DE PRIORIZAÇÃO DE DEMANDA POR RECURSOS DE TIC

Coluna I Coluna II Coluna III

Gabinete do Prefeito (Nível Estratégico)

Secretários e Diretores,

responsáveis pelo Gerenciamento Governamental (Nível Tático)

Áreas de Controle e Auditoria de

Processos

Áreas Fim (Nível Operacional)

Recursos de TIC para suportar controles internos: Auditoria, Controladoria e Contabilidade

Recursos de TIC para suportar negócios

Recursos de TIC para suportar o planejamento e processos

decisórios de nível administrativo e gerencial

Recursos de TIC para suportar: planejamento e processos

decisórios em nível de gestão governamental

CTIC

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 019/2012 (2ª Versão)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1585-2/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretarias MunicipaisOBJETO: Registro de preços para manutenção referente a serviços de pintu-

ra, conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-

SAS INTERESSADAS: até 13/03/2012, entre 8:30min e 9:00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO

DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 13/03/2012, às 9h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000

RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva MantaEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Tânia de Lourdes Zanota e Ioana

Page 12: Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 1º de …...60%. Vinhedo tem também a ETE Hípica Santa Cândida que trata do esgoto gerado no Condomínio Hípi-ca II.As três asseguram

Página 12 Boletim Municipal 1º de março de 2012

Paes Del Nery AlcadipaniLOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-

gra será fornecido aos interessados a partir de 01/03/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 020/2012 (2ª Versão)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1685-0/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretarias MunicipaisOBJETO: Registro de preços para manutenção prédios públicos, conforme

especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-

SAS INTERESSADAS: até 14/03/2012, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO

DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 14/03/2012, às 9h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000

RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva MantaEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Tânia de Lourdes Zanota e Ioana

Paes Del Nery AlcadipaniLOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-

gra será fornecido aos interessados a partir de 01/03/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 023/2012 (2ª Versão)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1682-7/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria de EducaçãoOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para uso no preparo da merenda

escolar, conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-

SAS INTERESSADAS: até 13/03/2012, entre 13h30min e 14h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO

DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 13/03/2012, às 14h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000

RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva MantaEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Juliana Taciana Alves e Ana Maria

Ferragut de OliveiraLOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-

gra será fornecido aos interessados a partir de 01/03/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/

SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 08/2012 (Reabertura)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 935-3/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria de Transporte e Defesa Social.OBJETO: Aquisição de solvente e tinta para demarcação viária, conforme as

especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-

SAS INTERESSADAS: até 14/03/2012, entre 13h30min e 14h00mim.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO

DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 14/03/2012, às 14h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000.

RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva MantaEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Cleide Isabel dos Santos e César

Irineu da Silva.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ín-

tegra será fornecido aos interessados a partir de 01/03/2012, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhe-do/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta.

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 028/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1759-3/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretarias diversasOBJETO: Aquisição de impressos, conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-

SAS INTERESSADAS: até 15/03/2012, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO

DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 15/03/2012, às 9h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000

RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva MantaEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Tania de Lourdes Zanota e Cleide

Isabel dos SantosLOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-

gra será fornecido aos interessados a partir de 01/03/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

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Página 131º de março de 2012 Boletim Municipal

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 029/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1799-9/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de ServiçosOBJETO: Aquisição de pá-carregadeira e rolo compactador, conforme espe-

cificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-

SAS INTERESSADAS: até 15/03/2012, entre 13h30min e 14h00min.

DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 15/03/2012, às 14h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000

RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva MantaEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Cristina Aparecida Zanotta e Naia-

ra Trevisan Ratier

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-gra será fornecido aos interessados a partir de 01/03/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

Secretaria Municipal de EsporteREGIMENTO INTERNODA JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA DE VINHEDO – ESTADO DE SÃO

PAULO

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Este Regimento estabelece normas referentes ao funcionamento da Junta Disciplinar Desportiva de Vinhedo – JDD, estruturada pelo Decreto n.º 10, de 30 de janeiro de 2012, que tem sua sede no município de Vinhedo/SP, e apli-cação em todo o seu território.

Art. 2.º A Junta Disciplinar Desportiva é órgão único e soberano nas decisões dos Procedimentos Disciplinares Desportivos, no âmbito do território de Vinhedo/SP.

Art. 3º. O Secretário Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, os funcioná-rios do Departamento de Esportes, o delegado oficial da partida, árbitros ou seus auxiliares, e os representantes das equipes, tendo conhecimento da ocorrência de qualquer irregularidade, deverão representar, denunciar ou apresentar rela-tório circunstanciado, endereçado ao Presidente da JDD, no prazo de três dias úteis, após a ocorrência do evento, descrevendo os fatos ocorridos.

CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA

Art. 4.º A Junta Disciplinar Desportiva tem a competência para processar e julgar as infrações disciplinares praticadas por pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente, que estiverem envolvidas na prática esportiva em competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, ou em campeonatos que referida Pasta Municipal for participante.

Parágrafo único. A JDD terá como atribuição zelar pelas disposições do Códi-go Brasileiro de Justiça Desportiva, do Estatuto do Torcedor, bem como todas as legislações atinentes à espécie.

Art. 5.º Compete, ainda à Junta Disciplinar Desportiva - JDD:

I - processar e julgar:os seus voluntários; os pedidos de reversão de pena;II - julgar em grau de recurso:os atos e decisões do Conselho de Origem da JDD;declarar os impedimentos e incompatibilidades de seus voluntários;requisitar ou solicitar informações para esclarecimento de matéria submetida

a sua apreciação;

elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;deliberar sobre casos omissos.

CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO

Art. 6.º A Junta Disciplinar Desportiva é composta por 9 (nove) membros, indi-cados dentre os seguintes órgãos e entidades, e observados os critérios, assim distribuídos:

I – 2 (dois) voluntários inscritos nos quadros da OAB/SP - Subseção Vinhedo;

II – 2 (dois) voluntários trabalhando em prol dos interesses da Secretaria Mu-nicipal de Esportes e Lazer de Vinhedo;

III – 2 (dois) voluntários trabalhando em prol dos interesses dos atletas;

IV – 2 (dois) voluntários trabalhando em prol dos interesses das entidades de prática desportiva que participem das competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo;

V – 1 (um) voluntário trabalhando em prol dos interesses dos árbitros.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades indicadores previstos neste artigo são competentes para promover as substituições e indicarem suplentes, mediante homologação do Secretário Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo.

Art. 7.º Para ser nomeado voluntário da Junta Disciplinar Desportiva, ou ocu-par a qualidade de suplente/substituto são necessárias as seguintes condições:

ser brasileiro;

ter reconhecido idoneidade moral e não ter sido punido pela Justiça Desporti-

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Página 14 Boletim Municipal 1º de março de 2012

va nos últimos dois anos;

ser maior de 21 (vinte e um) anos;

ser bacharel em direito ou desportista com conhecimento de legislação des-portiva;

ter residência no município de Vinhedo, em município limítrofe ou na respecti-va região metropolitana de Campinas;

estar no gozo dos direitos civis e políticos;

não ter sido condenado pela Justiça Desportiva ou pela Justiça Comum, por crime ou contravenção penal, desde que haja trânsito em julgado da decisão de condenação.

Parágrafo único. Não pode integrar a Junta Disciplinar Desportiva voluntário que seja parente consangüíneo ou afim, em linha direta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, do denunciante ou do denunciado, bem como subordinado de um ou de outro.

Art. 8.º A JDD de Vinhedo, será estruturada organizacionalmente por um Con-selho de Origem, e um Conselho Superior, sendo cada um composto por 3 (três) membros efetivos, com mandato de 4 (quatro) anos, com direito a uma recondu-ção pelo mesmo período.

Parágrafo único. As decisões da Junta Disciplinar Desportiva serão tomadas por meio de voto da maioria simples de seus membros.

Art. 9.º Ocorre vacância do cargo de voluntário:

I - pela morte ou renúncia;

II - pela aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício da função na JDD;

III - pela condenação passada em julgado na Justiça Desportiva ou pela con-denação passada em julgado na Justiça Comum, por crime ou contravenção pe-nal;

IV - pela declaração de incompatibilidade, decidida por 2/3 (dois terços) dos voluntários efetivos.

Art. 10º. Para efeitos deste Regimento, o voluntário fica impedido de intervir

no processo disciplinar, quando:

I - em relação à parte, ocorrerem os vínculos de parentesco e afinidade men-cionados no art. 7º deste Regimento;

II - for credor, devedor, avalista, fiador, sócio, patrão, empregado, direta ou indiretamente, de qualquer das partes;

III - houver se manifestado, por qualquer forma, sobre a causa em julgamento. Parágrafo único. Os impedimentos a que se refere o art. 10º deste Regimento

devem ser declarados pelo próprio voluntário tão logo lhe seja dado conhecimen-to do processo, senão o fizer, podem as partes argúi-los na primeira oportunidade em que tiverem de falar no processo.

Art. 11. A Junta Disciplinar Desportiva terá dois secretários, para superinten-der os serviços administrativos da Junta, nomeados pelo presidente da JDD.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, a pedido do Presidente da JDD, poderá designar servidores do seu quadro para prestarem suporte administrativo à Junta.

Art. 12. Os voluntários da JDD se reunirão em dia e hora previamente marca-dos pelo Presidente da Junta.

Parágrafo único. Atendendo à conveniência da Justiça Disciplinar Desportiva ou da própria Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, o presidente da JDD poderá deliberar a alteração das datas e horários das sessões.

Seção IDo Conselho de Origem

Art. 13. O Conselho de Origem será composto por 3 (três) auditores membros, que serão responsáveis pelas sessões de julgamentos na instância originária.

Art. 14. Compete ao Conselho de Origem, processar e julgar as infrações

disciplinares praticadas por pessoas físicas, maiores de 14 (catorze) anos, ou jurídicas, que direta ou indiretamente, estiverem envolvidas na prática desportiva em competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, ou em campeonatos que referida Pasta Municipal for participante.

Parágrafo único. Compete também ao Conselho de Origem processar e julgar os impedimentos de seus auditores.

Art. 15. Na falta de auditor membro do Conselho de Origem, o Presidente da Junta Disciplinar Desportiva convocará auditor efetivo do Conselho Superior, ou auditor substituto, para compor o quorum da Mesa Julgadora, qual seja, 3 (três) membros auditores.

§ 1.º Das decisões do Conselho de Origem, caberá recurso ao Conselho Su-perior da JDD, observados os pressupostos expostos neste Regimento.

§ 2.º O Conselho de Origem é órgão de primeira instância, competente para

aplicar de maneira imediata as sanções decorrentes de infrações, constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, cometidas durante as competi-ções desportivas, organizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, ou em campeonatos que referida Pasta Municipal for participante.

Seção IIDo Conselho Superior

Art. 16. O Conselho Superior será composto por 3 (três) auditores membros, que serão responsáveis pela análise dos recursos interpostos pela parte interes-sada, conforme disposto no art. 53 e seguintes deste Regimento, e, após apre-ciação, proferirão decisão colegiada com fundamento da Legislação Desportiva vigente.

Art. 17. Na ausência de auditor membro do Conselho Superior, o Presidente da Junta Disciplinar Desportiva convocará auditor efetivo do Conselho de Origem para compor o quorum, desde que não tenha participado da sessão de julgamen-to do caso objeto do recurso.

CAPÍTULO IVDA PRESIDÊNCIA DA JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA

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Página 151º de março de 2012 Boletim Municipal

Art. 18. A Junta Disciplinar Desportiva de Vinhedo, será dirigida por um Pre-sidente, eleito para mandato de 2 (dois) anos, mediante votação secreta, pelos voluntários efetivos que a constituem, permitida apenas uma recondução.

Art. 19. Compete ao Presidente da Junta Disciplinar Desportiva além de even-tuais atribuições:

I - zelar pelo perfeito funcionamento da JDD e fazer cumprir suas decisões;

II - ordenar a organização de autos;

III - dar ciência, por escrito, das decisões proferidas pelos Conselhos de Ori-gem e Superior;

IV - sortear os auditores relatores dos processos afetos à JDD;

V - representar a JDD nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar essa função a qualquer dos seus auditores;

VI - designar dia e hora para as sessões ordinárias e convocar sessões extra-ordinárias da JDD, dirigindo seus trabalhos;

VII - votar, com qualidade, nos casos de empate ocorridos no Conselho de Origem;

VIII - nomear auditor e secretário ad hoc nos casos de ausência e impedimen-to dos efetivos;

IX - decidir quanto à indicação do órgão da imprensa que será considerado oficial para publicação dos atos da Presidência e da Junta Disciplinar Desportiva.

CAPÍTULO VDOS AUDITORES DOS SUBSTITUTOS E SECRETÁRIOS

Art. 20. É dever dos auditores e substitutos:

I - comparecer, obrigatoriamente, às sessões e audiências, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, quando regularmente convocado;

II - empenhar-se no sentido da estrita observância das leis e do maior prestí-gio das instituições desportivas;

III - não se manifestar sobre processos pendentes de julgamento;

IV - declarar-se impedido, quando for o caso;

V - manifestar-se nos prazos previstos neste Regimento;

VI - representar a quem de direito contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha conhecimento;

VII - apreciar livremente, junto aos auditores presentes na sessão de julga-mento, a prova dos autos, tendo em vista, sobretudo, o interesse do desporto, fundamentando obrigatoriamente a sua decisão;

VIII - devolver à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão de julgamento, qualquer processo que tenha em seu poder e que esteja em pauta.

Art. 21. Competem aos secretários as seguintes atribuições:

I - cumprir e fazer cumprir as determinações e instruções da JDD e auditores pertinentes ao serviço;

II - autuar, lavrar termos e gerir processos disciplinares;

III - juntar nos processos, após oferecimento da denúncia, as informações minuciosas sobre os antecedentes do denunciado, constante do fichário ou livro próprio;

IV - registrar em livro próprio a entrada e saída de todos os processos e pa-péis;

V - conceder vistas dos autos dos processos disciplinares, na Secretaria Mu-nicipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, às partes interessadas;

VI - redigir expedientes e notas oficiais;

VII - fornecer certidões e informações requeridas pelos interessados, após deferimento da Presidência da JDD;

VIII - citar ou intimar a parte, ou seu representante, que figurar no processo disciplinar, por determinação do Presidente da JDD;

IX - executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente da Junta.

Art. 22. Em casos excepcionais e tratando-se de recursos, o Presidente da JDD, a requerimento do interessado, poderá autorizar a vista dos autos fora da Secretaria de Esportes e Lazer, pelo prazo máximo de 2 (duas) horas, mediante carga em livro próprio.

Parágrafo único. A secretaria da JDD funcionará de segunda as sextas-feiras,

exceto feriados, no horário das 12h às 18h. Durante as sessões, o expediente será limitado aos trabalhos dos julgamentos dos processos em pauta.

CAPÍTULO VIDA ORDEM DOS TRABALHOS

Art. 23. Tendo conhecimento de representação, denúncia ou relatório, e não sendo caso de indeferimento preliminar, o Presidente designará Audiência de Ins-trução e Julgamento, e requererá a citação do acusado para:

I - comparecimento;

II - produção de provas;

III - arrolamento, de no máximo, 3 (três) testemunhas, que deverão compa-recer na data e horário designados para os atos da Audiência de Instrução e Julgamento;

IV - prestar depoimento.

Art. 24. As sessões de julgamento serão divulgadas por informativo afixado no mural da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo e publicadas com

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Página 16 Boletim Municipal 1º de março de 2012

antecedência mínima de 2 (dois) dias no sítio eletrônico da Prefeitura de Vinhedo. Parágrafo único. Os informativos explicitarão os feitos em pauta pela sua na-

tureza e o nome das partes envolvidas.

Art. 25. Os processos incluídos em pauta deverão estar na Secretaria na vés-pera da sessão, podendo a parte, caso contrário, requerer o adiamento do julga-mento.

Art. 26. As citações necessárias para o início do procedimento far-se-ão na

forma estabelecida no art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Des-portiva, aplicando-se às intimações, no que couber, os mesmos princípios pro-cessuais.

Art. 27. O mandado de citação conterá:

I - o nome do denunciado e sua qualificação;

II- descrição sucinta dos fatos (podendo ser anexado o relatório);

III - os dispositivos legais que eventualmente forem infringidos;

IV - local, dia e hora da Audiência de Instrução e Julgamento;

Parágrafo único. Realizada a citação, por qualquer das formas estabelecidas em lei, o processo terá prosseguimento, independentemente do comparecimento do citado.

Art. 28. Se o denunciado, citado regularmente, deixar de comparecer para prestar declarações, ou se, comparecendo, recusar a prestá-las, ser-lhe-á aplica-da a pena de revelia.

§ 1º Em qualquer fase da instrução, ficará assegurado ao denunciado o direito de ser ouvido.

§ 2º A JDD assegurará ao denunciado todos os meios adequados à sua ampla defesa.

Art. 29. Na hora designada para o início da sessão, não havendo número de 3 (três) auditores, aguardar-se-á por 30 (trinta) minutos. Esgotado o tempo de tolerância e mantida a falta de quorum, os processos pendentes de julgamento comporão a pauta da sessão que se seguir.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a intimação para julgamento na sessão seguinte das partes envolvidas, ocorrerá no ato do adia-mento, na pessoa do denunciado ou de seu representante.

Art. 30. Na sessão de julgamento, será observada a seguinte ordem:

I – verificação do número de membros presentes e nomeação do Presidente Relator da Mesa Julgadora;

II – leitura do expediente;

III – apresentação dos processos em pauta;

IV - confirmação do recebimento de Relatório (com leitura se necessário);

V – oitiva das partes envolvidas;

VI - leitura dos documentos apresentados e da defesa;

VII – discussão e decisões;

Art. 31. Todos os atos produzidos em sessão lavrar-se-á ata própria, consig-nando as ocorrências e resultados dos julgamentos.

Art. 32. Das decisões da JDD podem ser denunciados:

I - atletas maiores de 14 anos;

II - dirigentes e seus Auxiliares maiores de 14 anos;

III – entidades desportivas, na pessoa de seus representantes;

IV - árbitros e seus auxiliares;

V - agentes da organização do evento;

VI - menores de 14 anos através de seus representantes e/ou responsáveis legais;

VII - torcedores (quando identificados sob responsabilidade da equipe).

CAPÍTULO VIIDAS SESSÕES DE JULGAMENTO

Art. 33. O Presidente Relator da Mesa Julgadora, havendo número de 3 (três) auditores, sendo um obrigatoriamente Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, dará início à sessão, procedendo à administração dos processos, que em caso de urgência e complexidade da matéria em julgamento, poderá ser feita anteci-padamente.

§ 1.º No ato das sessões de julgamento, um dos membros do Conselho de Origem será nomeado Presidente da Mesa Julgadora, e se incumbirá de dirigir os trabalhos.

§ 2.º O Presidente da Mesa Julgadora poderá designar um dos membros do Conselho de Origem, para secretariar os trabalhos.

Parágrafo único. As sessões de julgamento serão públicas, podendo o Presi-dente Relator da Mesa Julgadora, para preservar a ordem e/ou segurança, de-terminar que a mesma seja secreta, garantida a presença das partes e de seus defensores.

Art. 34. A sessão começará às 19 h, podendo se estender até às 23h. Iniciada

a sessão, nenhum auditor poderá retirar-se do recinto sem a permissão do Presi-dente Relator da Mesa Julgadora.

Parágrafo único. O Presidente Relator da Mesa Julgadora, mediante justifica-tiva fundamentada, poderá determinar o término antecipadamente dos trabalhos para continuidade em nova data, prorrogando o julgamento dos processos pen-dentes para a sessão que se seguir.

Art. 35. Nas sessões de julgamento será observada a pauta previamente or-

ganizada pela Secretaria, de acordo com a ordem numérica dos processos, res-salvados os pedidos de preferência das partes que estiverem presentes e se

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Página 171º de março de 2012 Boletim Municipal

inscreverem para sustentação oral até o início da sessão, com prioridade para as que residam fora da sede da Junta Desportiva.

Art. 36. Em cada processo, antes de iniciar os trabalhos, o Presidente Relator da Mesa Julgadora indagará as partes se tem provas a produzir, inclusive tes-temunhal, determinando a juntada de documentos, a respectiva oitiva ou, se o caso, determinará prazo para que a parte comprove o que considerar oportuno.

Art. 37. Antes da leitura do relatório do árbitro, o presidente Relator da Mesa

Julgadora verificará se a citação foi feita corretamente e se há, informações sobre os antecedentes dos denunciados relatados perante a JDD. Feita a leitura do relatório serão tomadas as provas deferidas. Em seguida, será dado o prazo de dez (10) minutos sucessivamente, a cada uma das partes para a sustentação oral.

§ 1.º Quando duas ou mais partes forem representadas pelo mesmo procura-

dor, o prazo será de 20 (vinte) minutos.

§ 2.º Em casos excepcionais, a critério do Presidente Relator da Mesa Julga-dora, poderão ser prorrogados os prazos acima fixados.

Art. 38. O Presidente Relator da Mesa Julgadora, encerrado os debates, inda-

gará os auditores se estão em condições de votar e, em caso afirmativo, dispen-sará as partes para que o auditor profira seu voto.

§ 1.º Caso algum dos auditores pretenda esclarecimentos, poderá, sob a concordância do Presidente Relator da Mesa Julgadora, indagar as partes, ou testemunhas sobre os fatos narrados nos autos, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) minutos, se necessário.

§ 2.º As diligências propostas por qualquer auditor e deferidas pelo Presiden-te Relator da Mesa Julgadora, quando não puderem ser cumpridas desde logo, adiarão o julgamento para a sessão seguinte.

§ 3.° Quando um relatório produzir mais de um citado, o Presidente Relator da Mesa Julgadora poderá decidir a ordem da sessão, podendo determinar vistas de todas as defesas e proferir as decisões ao final da sessão.

§ 4.º Quando julgar necessário, o Presidente Relator da Mesa Julgadora po-derá pedir acareação dos envolvidos.

Art. 39. Após o voto do auditor relator, Presidente da Mesa Julgadora, votarão por ordem de antiguidade os outros auditores presentes.

Art. 40. O auditor, sem ser interrompido, pode usar da palavra por duas vezes

no que pertine a matéria em julgamento, inclusive para modificação do voto, con-tanto que faça antes da decisão, fundamentando-a.

Art. 41. Os auditores presentes à sessão e que hajam assistido ao relatório

serão obrigados a votar.

Parágrafo único. Não poderá votar o auditor que não tenha assistido ao rela-tório.

Art. 42. Quando, na votação não se verificar maioria, em virtude da diversi-

dade de votos, caberá ao Presidente da Mesa Julgadora o voto de minerva, que fundamentará sua decisão.

Art. 43. Findo os trabalhos de julgamento, a decisão produzirá seus efeitos a

contar da intimação das partes, que se efetivará com a publicação de informativo em lugar próprio na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, ou no sítio eletrônico da Prefeitura de Vinhedo, bem como por ofício entregue à parte ou representante da equipe na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, no prazo de 2 (dois) dias após a sessão de julgamento.

§ 1.º Da decisão proferida pelo Conselho de Origem, caberá interposição de

recurso endereçado ao Conselho Superior, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias a contar da efetiva intimação.

§ 2.º Às intimações aplicam-se no que couber, as mesmas formas previstas para as citações.

Art. 44. Os prazos correrão da intimação da parte ou de seu representante e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.

§ 1º. Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo aos sábados, domingos ou feriados.

§ 2º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver ex-pediente normal na sede da JDD.

Art. 45. Decorrido o prazo, extingue-se para a parte, independentemente de declaração, o direito de praticar o ato.

Art. 46. Na decisão proferida pelo Conselho de Origem constará a data da sessão em que se concluiu o julgamento, bem como as assinaturas do Presidente da JDD e do Auditor Relator da Mesa Julgadora.

Art. 47. Qualquer inexatidão material constante da decisão, devido a lapso

manifesto ou erro de escrita, poderá ser corrigido por despacho do Presidente da JDD, de ofício ou requerimento de qualquer das partes.

Art. 48. Nos casos que envolvam menor de 18 (dezoito) anos, o Presidente

da JDD deverá oficiar o Conselho Tutelar Municipal, para que este adote todas as medidas que entender cabíveis, inclusive, participar da sessão de julgamento.

Art. 49. Em qualquer fase do processo será permitida a intervenção de defen-sor constituído pelo denunciado.

Art. 50. São admitidas nos processos de competência da Junta Disciplinar

Desportiva todas as provas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 51. Todas as infrações serão puníveis com fundamento:

I - Constituição Federal Brasileira;

II - Código Brasileiro de Justiça Desportiva;

III - Lei Pelé;

IV - Estatuto do Torcedor;

V – Código Desportivo da Federação Paulista de Futebol e Futsal;

VI - Regulamento da Competição.

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Página 18 Boletim Municipal 1º de março de 2012

Parágrafo único. Todos dispositivos legais mencionadas neste artigo, bem como as demais atinentes ao desporto, serão aplicados considerando eventuais alterações e complementações.

Art. 52. Além das penas previstas em lei, a JDD poderá aplicar Carta de Ad-vertência ao citado.

CAPÍTULO VIIIDOS RECURSOS E DOS PEDIDOS DE REVERSÃO DE PENA

Seção IDos recursos

Art. 53. Da decisão do Conselho de Origem, caberá interposição de recurso.

Art. 54. O recurso será recebido em seu efeito devolutivo e suspensivo, não podendo o denunciado atuar nas atividades desportivas organizadas pela Secre-taria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, ou em evento em que participa referida Secretaria Municipal, até que sobrevenha decisão do Conselho Superior.

Art. 55. O recurso, interposto por petição dirigida ao Conselho Superior, no prazo de 3 (três) dias a contar da efetiva intimação, deverá conter, sob pena de não admissão:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - os fundamentos de fato e de direito;

III - o pedido de nova decisão;

IV – comprovante de doação de 05 (cinco) cestas básicas, encaminhadas ao Fundo Municipal de Desporto ou Fundo Social Municipal;

Art. 56. O recurso devolverá ao Conselho Superior o conhecimento da matéria impugnada.

Art. 57. Ficam também submetidas ao Conselho Superior as questões anterio-res à decisão, ainda não decididas.

Art. 58. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser sus-citadas no recurso, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Parágrafo único. A decisão proferida pelo Conselho Superior será irrecorrível.

Seção IIDos Pedidos de Reversão de Pena

Art. 59. Após cumprir, 2/3 (dois terços) da pena, aplicada pela JDD, o infrator poderá pleitear ao Conselho Superior do referido órgão, a reversão da pena para qualquer ação de cunho social e solidária determinada pela JDD, com o fim de retornar às atividades desportivas das quais a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo participe e/ou organize, desde que, não seja reincidente.

Parágrafo único. Junto ao pedido de reversão de pena, deverá conter compro-vante de doação de 05 (cinco) cestas básicas, encaminhadas ao Fundo Municipal

de Desporto ou Fundo Social Municipal.

Art. 60. Caso deferido o pedido de reversão de pena, o infrator deverá assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, com o fim de possibilitar a JDD de fiscali-zar as obrigações sociais assumidas pelo infrator.

Parágrafo único. Caso o pedido de reversão de pena seja deferido, e o infrator se comprometa, nos Termos do Ajustamento de Conduta, a doar cestas básicas, àquelas fornecidas no momento da interposição do pedido de reversão, serão abatidas.

Seção IIIDas disposições gerais

Art. 61. O pedido de reversão de pena e a interposição de recurso correrão em apenso ao processo originário.

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. A Junta Disciplinar Desportiva, desde que com a devida justificativa da maioria simples de seus membros, buscará auditorias externas e independentes, para auxiliar os seus trabalhos sobre atividades da JDD.

Art. 63. Com a finalidade de subsidiarem as discussões e decisões do Plená-rio, a Junta Disciplinar Desportiva poderá desde que com a devida justificativa da maioria simples de seus membros, convidar órgãos, entidades, profissionais de qualquer área ou usuários, para participarem das sessões da mesma.

Art. 64. A aplicação e interpretação das normas deste Regimento Interno vi-sam à defesa da disciplina, ética e a moralidade do desporto.

Art. 65. A modificação ou reforma deste Regimento poderá ser feita por pro-

posta escrita de qualquer dos auditores da Junta Disciplinar Desportiva, e será discutida e votada com a presença mínima de 5 (cinco) auditores, sendo indis-pensável a presença do Presidente, levada à apreciação subsequente aos de-mais membros da JDD.

Parágrafo único. Tratando-se de reforma geral do Regimento, deverá o projeto

ser distribuído entre os auditores da JDD, que terão 20 (vinte) dias para exame e apresentação de emendas.

Art. 66. As disposições deste Regimento Interno serão aplicadas a qualquer competição desportiva realizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, ou qualquer evento desportivo que referida Pasta Municipal participe.

Art. 67. Este Regimento deverá ser de conhecimento de todos os atletas, di-rigentes e participantes das atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vinhedo, sendo de responsabilidade das equipes a sua di-vulgação e comprometimento, sem poder alegar desconhecimento.

Art. 68. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente ad referendum do Pleno, em reunião extraordinária.

Vinhedo, 23 de fevereiro de 2012.

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Página 191º de março de 2012 Boletim Municipal

Apreciado e homologado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer em 23 de fevereiro de 2012, conforme processo administrativo n.º 711-5/2012.

Secretaria Municipal de SaúdeEdital nº 02

Comunicado de DEFERIMENTO referente a:Protocolo: 1.175/2012 Data de Protocolo: 26/01/2012 CEVS: 355670114-864-000008-1-7 Data de Validade: 24/08/2011Razão Social: CDI - CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.CNPJ/CPF: 12480679000142 Endereço: RUA DOS CANÁRIOS, 196 JD. ITÁLIA Município: VINHEDO CEP:

13280-000 UF: SP Resp. Legal: JORGE KISHI CPF: 722.047.108-49 Resp. Técnico: JORGE KISHI CPF: 722.047.108-49 CBO: Conselho Prof:

CRM No. 21825 Inscr.: UF: SP.Assunto: Defere o Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do

CEVS do Estabelecimento.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 10704-8/2011 Data de Protocolo: 07/12/2011 CEVS: 355670114-477-000048-1-2 Data de Validade: 13/02/2013Razão Social: DROGARIA NOVA FANTÁSTICA LTDA EPP CNPJ/CPF:

08948429000117Endereço: RUA JOSE FERRAGUT, 191 CAPELA Município:VINHEDO

CEP:13280-000 UF:SPResp. Legal: PATRICIA CAMACHO FRAZÃO CPF: 226.964.938-98 Resp. Técnico: PATRICIA CAMACHO FRAZÃO CPF: 226.964.938-98 CBO:

Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 37186 UF: SP.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 11609-4/2012 Data de Protocolo: 06/01/2012 CEVS: 355670114-865-000074-1-2 Data de Validade: 16/02/2013Razão Social: ANA LÚCIA GALVÃO DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 22310583839

Endereço: RUA EUGÊNIO TREVISAN, 219 JD. ITÁLIA Município: VINHEDO CEP:13280-000 UF:SP

Resp. Legal: ANA LÚCIA GALVÃO DE OLIVEIRA CPF: 223.105.838-39 Resp. Técnico: ANA LÚCIA GALVÃO DE OLIVEIRA CPF: 223.105.838-39

CBO: Conselho Prof: CREFITO No. Inscr.: 55472-F UF:SP.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 13867/12 Data de Protocolo: 14/02/2012 CEVS: 355670114-863-000386-1-0 Data de Validade: 16/02/2013Razão Social: ANA CAROLINA DO AMARAL BARRETO CNPJ/CPF:

08113502742 Endereço: RUA MANOEL MATHEUS, 236 CENTRO Município: VINHEDO CEP: 13280-000 UF: SP

Resp. Legal: ANA CAROLINA DO AMARAL BARRETO CPF: 081.135.027-42 Resp. Técnico: ANA CAROLINA DO AMARAL BARRETO CPF: 081.135.027-

42 CBO: Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 131852 UF: SP.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 14611-1/2012 Data de Protocolo: 27/01/2012 CEVS: 355670114-863-000319-1-7 Data de Validade: 10/03/2011

Razão Social: GINO DI DOMIZIO CNPJ/CPF: 10808448803 Endereço: AV. INDEPÊNDENCIA, 4727 JD. STA ROSA Município: VINHEDO

CEP: 13280-000 UF: SP Resp. Legal: GINO DI DOMIZIO CPF: 108.084.488-03.Defere o Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do CEVS

do Estabelecimento.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 15512/2012 Data de Protocolo: 25/01/2011 CEVS: 355670114-960-000391-2-8 Data de Validade: 06/02/2013Razão Social: IRANI DA SILVA PIRES TEIXEIRA CNPJ/CPF: 07950443804

Endereço: RUA JOÃO GASPARINI, 156 CENTRO Município: VINHEDO CEP: 13280-000 UF: SP

Resp. Legal: IRANI DA SILVA PIRES TEIXEIRA CPF: 079.504.438-04.Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 3.332/11 Data de Protocolo: 11/11/2011 CEVS: 355670114-477-000007-1-0 Data de Validade: 06/07/2012Razão Social: DROGARIA BARRA FUNDA LTDA. CNPJ/CPF: 50555051000158

Endereço: AV INDEPENDENCIA, 5538 JD. EMÍLIA Município: VINHEDO CEP: 13280-000 UF: SP

Resp.Legal: ELZIRA CHAVES MARTINS DOS SANTOS CPF: 119.264.4Resp. Técnico: BRUNA FERREIRA GINEFRA CPF: 080.585.187-94 CBO: Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 37309 UF:SP.

Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Responsável legal e Baixa de Responsabilidade Técnica.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 3735.3/2012 Data de Protocolo: 10/01/2012 CEVS: 355670114-863-000372-1-4 Data de Validade: 16/02/2013Razão Social: MARIA GRACIA JAFIGLIOLA CNPJ/CPF:06515478810 Endereço: AV INDEPENDÊNCIA, 4399 JD. ITÁLIA Município: VINHEDO

CEP: 13280-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA GRACIA JAFIGLIOLA CPF: 065.154.788-10 Resp. Técnico: MARIA GRACIA JAFIGLIOLA CPF: 065.154.788-10 CBO:

Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 74105 UF:SP.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 4446-2/2008 Data de Protocolo: 29/02/2008 CEVS: 355670114-360-000036-2-0 Data de Validade: 17/01/2013Razão Social: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF:

43999630000124Endereço: RODOVIA VINHEDO VIRACOPOS, KM77 DISTRITO INDUSTRIAL

Município: VINHEDO CEP: 13280-000 UF: SP Resp. Legal: SHARLEM RODRIGO TOMAZ CPF: 278.179.228-45 Resp. Técnico: RICARDO SAAD CPF: 014.682.318-47 CBO: Conselho Prof:

CREA No. Inscr.: 0601604062 UF: SP.Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 4866/11 Data de Protocolo: 23/11/2011 CEVS: 355670114-562-000024-1-0 Data de Validade: 06/02/2013Razão Social: LOG & PRINT GRÁFICA E LOGISTICA S.A. CNPJ/CPF:

66079609000106 Endereço: RUA JOANA FORESTO STORANI, 676 DISTRITO INDUSTRIAL

Município: VINHEDO CEP: 13280-000 UF: SP Resp. Legal: MARCELO LUIS BURLANI CPF: 273.882.948-13

Page 20: Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 1º de …...60%. Vinhedo tem também a ETE Hípica Santa Cândida que trata do esgoto gerado no Condomínio Hípi-ca II.As três asseguram

Página 20 Boletim Municipal 1º de março de 2012

Resp. Técnico: JULIANA MOLAN CPF: 263.424.868-75 CBO: Conselho Prof: CRN No. Inscr.: 12365 UF: SP.

Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento e Altera-ção de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de

Responsabilidade Técnica.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 9010/2011 Data de Protocolo: 18/08/2011 CEVS: 355670114-562-000014-1-4 Data de Validade: 06/02/2013Razão Social: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF:

43999630000124Endereço: RODOVIA VINHEDO VIRACOPOS, KM77 DISTRITO INDUS-

TRIAL Município: VINHEDO CEP: 13280-000 UF: SP Resp. Legal: SHARLEM RODRIGO TOMAZ CPF: 278.179.228-45 Resp. Técnico: GUACIRA MARGARETE GROSSI CPF: 055.262.008-41 CBO:

Conselho Prof: CRN No. Inscr.: 7169 UF: SP.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento e Altera-

ção de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção e Baixa de Responsa-bilidade Técnica.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo: 931/11 canc Data de Protocolo: 13/01/2012 CEVS: 355670114-562-000015-1-1 Data de Validade: 02/12/2010Razão Social: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF:

43999630001015Endereço: RUA FRANCISCO FOGA, 225 DISTRITO INDUSTRIAL Município:

VINHEDO CEP: 13280-000 UF: SP Resp. Legal: GILBERTO DE CAMPOS SOBRINHO CPF: 079.937.248-05Resp. Técnico: RENATA GARCIA DA COSTA CPF: 114.126.838-82 CBO:

Conselho Prof: CRN No. Inscr.: 9008 UF: SP.Defere o Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do CEVS

do Estabelecimento.

O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminal-mente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

VINHEDO, quinta-feira , 23 de fevereiro de 2012.

Adélia Correia Farias Nádia Cibele CapovillaChefe da Seção Vigilância Sanitária Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCriado pela Lei Municipal nº 2.365/98 e alterada pela Lei nº 2.968 de 20/08/2006Rua Osvaldo Cruz, 299 – Vinhedo – 3826- 8720Resolução nº. 01/2.012Altera a resolução 06 de 22 de setembro e 2010 que define os parâmetros

municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Vinhedo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal n.º 2.365 de 11 de novembro de 1998, alterada pela Lei 2.968 de 20/08/2006, c.c. o art. 6º, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27 de 22/02/99, torna público

que o plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2.012,

Considerando a Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de as-sistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socio-assistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a resolução nº 13 de 26 de abril de 2011 que altera a resolução nº 16 de 05 de maio de 2010;

Resolve:Art. 2º Incluir parágrafo 4º no art. 17 do item IV: § 4º O Conselho fornecerá comprovante de inscrição conforme anexo I e II.

Karine Teixeira Schuwanke Presidente do Conselho Municipal

de Assistência Social

ANEXOS

Anexo I – Comprovante de inscrição no Conselho MunicipalAnexo II – Comprovante de inscrição de Serviços, Programas, Projetos e Be-

nefícios socioassistenciais

ANEXO ICONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCriado pela Lei Municipal nº 2.365/98 e alterada pela Lei nº 2.968 de 20/08/2006Rua Osvaldo Cruz, 299 – Vinhedo – 3826- 8720

Comprovante de inscrição

INSCRIÇÃO Nº _____________________

A entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede em ______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número __________________, desde _____/______/________.

A entidade executa (rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/ projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________Assinatura do(a) Presidente do Conselho

Anexo II

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Página 211º de março de 2012 Boletim Municipal

Criado pela Lei Municipal nº 2.365/98 e alterada pela Lei nº 2.968 de 20/08/2006

Rua Osvaldo Cruz, 299 – Vinhedo – 3826- 8720

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE( ) Serviços( ) Programas( ) Projetos( ) Benefícios socioassistenciais

Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de __________________________________

INSCRIÇÃO Nº _____________________

O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

O(s) seguinte(s) programa(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

O(s) seguinte(s) projeto(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

O(s) seguinte(s) benefício(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Estes são/serão executados pela entidade_____________________, CNPJ_________________, com sede em ______________________(município/

estado)________ e encontram-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS nº 16/2010.

A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.

Local__________________ Data ____/_____/_____

_________________________________________Presidente do Conselho Municipal de Assistência

Social de Vinhedo (período de gestão de _______ a ________)

Conse

lho

Mun

icip

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e

Atenção à Pessoa Portadora d e Deficiência

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Criado pela Lei Municipal nº 2.733 de 17/09/2003, alterada pela nº 3.340 de 15/04/2010

Sede: Rua Osvaldo Cruz, 299 – Centro – Vinhedo / SPFone: 3826-8720 / 8766 / 8767

Resolução nº 02/2012

“Dispõe sobre a convocação da VII Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência”

O presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.733 de 17/09/2003, alterada pela nº 3.340 de 15/04/2010. Torna público que o plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 01/02/2012.

Resolveu:

ARTIGO 1º - Convocar de acordo com o Decreto em conjunto com a Prefeitu-ra Municipal de Vinhedo, a VIII Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Vinhedo.

§ 1º - A VIII Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência terá como Tema: “Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”.

§ 2º - A VIII Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência realizar-se-á em 20 de abril de 2012 das 08 às 14 horas no CEPROVI Av Inde-pendência, 5407 Jardim Alba.

§3º - A VIII Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida por duas pré-Conferências nos dias 13 de março no CEIVI Rua Pás-coa Zanetti Trevisan, 479 Jardim Itália, e 22 de março no Lar Cab Rua Paraíba, 90 Vila João XXIII..

Pré-conferência no dia 13 de março às 9hs no CEIVI Temas: Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional; Acessibilidade, Comunicação, Transporte e Moradia;

Pré-Conferência no dia 22 de março às 14hs LAR CABTemas: Saúde, Prevenção, Reabilitação, Órteses e Próteses; Segurança, Acesso à Justiça, Padrão de Vida e Proteção Social Adequados.

Vinhedo, 10 de fevereiro, de 2012.

[

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Página 22 Boletim Municipal 1º de março de 2012

Pedro Rosa

Presidente do CMDPD de VinhedoRepublicado por incorreções

PODER LEGISLATIVO130ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA

RESENHA DO EXPEDIENTE – 22/FEVEREIRO/2012

EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO MUNICIPAL:OF. GP. Nº 035/2012, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.811,

de 1991.OF. GP. Nº 037/2012, em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal

nº 1.811, de 1991.

EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Número Data Autor/Assunto

0001/2012 15/02/2012 GERALDO RODRIGUES FRÓIS (CIDINHO)

Dispõe sobre a concessão do Título de FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO ANO ao ilustríssimo senhor JOSÉ CLÁUDIO AMSTALDEN.

REQUERIMENTOS

Número Data Autor/Assunto

0003/2012 15/02/2012 GERALDO RODRIGUES FRÓIS (CIDINHO) e MARTA LEÃO

Requerem de acordo com o 18, incisos XV e XVII e ar-tigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combina-do com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Muni-cipal, que encaminhe as seguintes informações, a res-peito dos empreendimentos imobiliários com diretrizes aprovadas nos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011:1. 1. Quantos pedidos para implantação de empreendimentos imobiliários (loteamentos fechados, vilas, prédios residenciais etc) a Prefeitura recebeu no período? 2. Relacionar os pedidos recebidos ano a ano, contendo o nome do proprietário e/ou responsável pelo empreendimento, mencionando data e nº do respecti-vo protocolo. 3. Informar quantas das solicitações foram aprovadas e rejeitadas, discriminando o motivo. 4. Qual é a área total e o nº de lotes de cada um desses empre-endimentos? 5. Quantas solicitações (diretrizes) estão pendentes na Prefeitura Municipal para análise e deferi-mento? 6. Dos empreendimentos aprovados, quantos já cumpriram perante a Prefeitura Municipal as exigências que lhes foram impostas? 7. No caso dos empreendi-mentos que não cumpriram todas as exigências legais, quais a pendências que aguardam solução?

0004/2012 15/02/2012 MARTA LEÃO

De acordo com os artigos 132 e 154, III, do Regimento Interno, REQUEIRO a retirada de tramitação e conse-quente arquivamento do Projeto de Lei nº 111/2011, de minha a autoria.

0005/2012 15/02/2012 MARTA LEÃO

De acordo com os artigos 132 e 154, III, do Regimento Interno, REQUEIRO a retirada de tramitação e conse-quente arquivamento do Projeto de Lei nº 112/2011, de minha a autoria.

MOÇÕES

Número Data Autor/Assunto

0009/2012 15/02/2012 ANA LUIZA GENEZINI, SUBSCRITA PELOS DEMAIS EDIS

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Pau-lo, apresenta nos termos regimentais, esta MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES pela chegada de nosso novo Arcebis-po da Arquidiocese de Campinas, Dom Airton José dos Santos, nomeado pelo nosso Santo Padre Papa Bento XVI neste dia 15 de fevereiro. Que do deliberado desta Casa de Leis, seja dado conhecimento ao Arcebispo da Arqui-diocese de Campinas, Dom Airton José dos Santos.

0010/2012 15/02/2012 IZAEL VIEL

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Pau-lo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MO-ÇÃO DE PESAR à família de Osvaldo Ortis de Camargo, que faleceu aos 47 anos na cidade de Vinhedo - SP, no dia 15 de fevereiro de 2012.

0011/2012 15/02/2012 IZAEL VIEL

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Pau-lo, apresenta nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família da senhora ADELAIDE SOLDEIRA MA-GRO, faleceu na cidade de Vinhedo - SP, no dia 14 de fe-vereiro de 2012.

0012/2012 15/02/2012 RUBENS NUNES

A Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos ter-mos regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS, aos organizado-res e as comitivas de cavaleiros de Vinhedo, extensivos a todos os participantes, pelo brilhante desfile realizado no dia 12 de Fevereiro último. Que do deliberado seja dado ciência aos responsáveis pelas comitivas de Vinhedo e ou-tras cidades participante em nome do locutor e organiza-dor ANDRÉ LUIZ (bisurdo di bom).

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Página 231º de março de 2012 Boletim Municipal

0013/2012 15/02/2012 ADRIANO CORAZZARI

A Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta esta MO-ÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Geraldo Alck-min Governador do Estado de São Paulo, para que se faça cumprir o artigo 26 da Lei Complementar nº 1.151/2011.

0014/2012 22/02/2012 LUIZ CARLOS PAFFARO, Subscrita pelos Vereadores.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à diretoria da Associação Rocinhense de Futebol, pela apresentação da Banda Galo Vermelho nos desfiles de carnaval. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dada ciência ao senhor Marco Antonio Maria Torres, presidente do clube, e aos mestres Chico Canella e Elza Canella, coordenadores dos ensaios.

0015/2012 22/02/2012 LUIZ CARLOS PAFFARO

A Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos ter-mos regimentais, a MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO pelo 31.º ano de instituição da Guarda Municipal do Municí-pio de Vinhedo, a ser comemorado em 24 de fevereiro.

EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:OF. ADM. Nº 006/2012 da SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, em

atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.811, de 1991.

Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondências Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secreta-ria da Casa.

Vinhedo, 17 de fevereiro de 2012.

EURIPEDES BALSANULFO ALVESSecretário Geral

PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2012 PROCESSO N.º 01/2012

TIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: Fornecimento de combustível automotivo – gasolina comum e ál-

cool, nas quantidades anuais estimadas de 1.000 (hum mil) litros de gasolina comum e 10.000 (dez mil) litros de etanol para os veículos oficiais da Câmara Municipal de Vinhedo, com entrega parcelada e abastecimento direto da bomba do posto vencedor, conforme descrito no Anexo I.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, 10.520/02 e 3.555/00, Decreto Legis-lativo n.º 1/2009.

DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILI-TAÇÃO: 14 DE MARÇO DE 2012, ÁS 9:00 HORAS.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, situada na Av. Dois de Abril, 78 – Centro, na cidade de Vinhedo-SP.

EDITAL NA ÍNTEGRA à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Vinhedo, sita a Av. Dois de Abril, 78 – Centro – Vinhedo-SP., no E-Mail [email protected]

Câmara Municipal de Vinhedo, 27 de fevereiro de 2012.

ALEXANDRE FERNANDESPREGOEIRO

PORTARIA Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

Dispõe: Nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio, para procedimentos referentes à realização de licitações, no âmbito da Câmara Municipal de Vinhedo.

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE VEREADORES DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para exercerem as funções de pregoeiros, na reali-zação de pregões, para aquisição de bens e serviços comuns, conforme disposi-ções da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, os seguintes servidores:

Rosely Maria Trevisan Franco;Kely Cristina AssisRoberto Aparecido Gadioli.Alexandre Fernandes

Art. 2° Ficam também nomeados, para a Equipe de Apoio dos Pregoeiros, os seguintes servidores:

a) Rosângela Santos Pereira da Silva;b) Odirlei Conrado de Souza;c) Valdenir Aparecida A. de Melo Gadioli;d) Daniela Rodrigues;e) Roberto Aparecido Gadioli; f) Rosely Maria Trevisan Franco;g) Alexandre Fernandes;h) Kely Cristina Assis

§ 1º Caberá ao Secretário Geral por ocasião da abertura do processo licitató-rio, a designação do Pregoeiro, dentre os acima designados que deverá atuar no respectivo processo.

§ 2º A Equipe de Apoio que ficará responsável pelo assessoramento dos tra-balhos de cada Pregão, também será designada pelo Secretário Geral, devendo ser composta por no mínimo 3 (três) membros, os quais serão escolhidos por ocasião da abertura do processo licitatório.

§ 3º A Equipe de Apoio deverá ser integrada, em sua maioria por servidores pertencentes ao quadro e ocupantes de cargo efetivo, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei Federal N. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria N.

19/2011.Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro

de dois mil e doze.

ADRIANO FÁBIO CORAZZARIPresidente

ANA LUIZA GENEZINI RUBENS NUNES1ª Secretária 2.º Secretário

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

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Página 24 Boletim Municipal 1º de março de 2012

EURIPEDES BALSANULFO ALVES

Secretário Geral

CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 64 DE 29 DE

FEVEREIRO DE 2012, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 08/03/2012, às 9:00, na Secretaria de Educação, sito Rua Manoel Matheus, 272 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILAna Paula RobertoThais Ferreira Rosa

INSPETOR DE ALUNOSAna Cristina Teixeira de Lima AlvesAna Paula Ferreira PortoAntonio Marcos Gonçalves da SilvaBenedito Arnaldo RovaniDalila Pereira SantosFlavia Regina TodãoJoana Elisabete B.LourençonLuis FernandotedeschiMaria de Jesus da Silva PereiraMaria Dolores Rojas dos SantosMaria Izabel TarocoMarilene Oliveira de Almeida Marta Fernandes Paulo Sergio dos SantosRoberto PucciniStepherson Kinsey dos Santos Barra

OFICIAL DE ESCOLACélia da Silva e SilvaEni Paes de OliveiraLuis Roberto MelleMarcela Ajudarte de MoraesMarcos Roberto Alves de SousaRoberta Paulini

SECRETÁRIO DE ESCOLABruno Panucci de SouzaCélia Regina Favero Menechini

Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 65 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 08/03/2012, às 9:00, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Monteiro de Barros, 530 - Centro - Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades

legais para empossar(em)-se no emprego público.

MÉDICO - OFTALMOLOGISTAFernanda Barbosa Nonato Federici

MOTORISTA DE AMBULÂNCIAEduardo Ruas Afonso

Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 66 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 08/03/2012, às 9:00, na Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua Humberto Pescarini, 330 - Centro - Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

NUTRICIONISTADanieli Cristina Misael

Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 23 DE 29 DE FEVEREIRO de DE 2012, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011

Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), junto à Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Manoel Matheus, 272 – Cen-tro – Vinhedo, no dia 08/03/2012, às 9:00, para cumprir(em) as exigências e for-malidades legais para substituição durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2012.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILClaudia Regina Silva dos SantosCristiane de Nigris VasconcellosDiana Alves dos SantosFlavia Aparecida Paganelli PereiraKátia Alves do Nascimento SudôMárcia Adriana RossettoMarcia Cristina De SousaMarcia de Oliveira Gomes dos SantosMarcia Eugenia Capeli FassinaRosani de Jesus Sales da Silva

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESAElvis Luis da Silveira Morais

Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração