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Ano XVII Lei Municipal Nº 354/93 Nº 760 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 29 de Outubro a 04 de Novembro de 2011 DECRETO N° 2405/2011 DECRETO Nº 2407/2011 DECRETO Nº 2408/2011 DECRETO Nº 2409/2011 O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E Art. 1° - Nomear a Senhora SIMONE APARECIDA DALCOMUNI, para exercer o Cargo de Diretor de Departamento, a partir de 19 de setembro de 2011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19.09.2011, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 20 de outubro de 2011. (A)LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI Prefeito Municipal ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA Secretária Municipal de Administração (A) SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao contido nos Arts. 5º, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956. D E C R E T A Art. 1º - Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica: Terreno Urbano e benfeitorias existentes, com área de 3.222,44 m² (três mil, duzentos e vinte e dois metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), constituído pela Área Desmembrada 02, conforme Processo Administrativo nº 020276/2011, situada no Bairro São Cristóvão, nesta cidade, objeto da Matrícula nº 20.697, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, de propriedade de LEONARDO TOKARSKI. Art. 2º - A área constante no artigo anterior, destina-se à implantação de Equipamento Comunitário de Educação – Projeto de Creche. Art. 3º - A desapropriação em apreço deverá ser preferencialmente por acordo e em caráter de urgência. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 01 de novembro de 2011. (A)LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI Prefeito Municipal (A)ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA Secretária Municipal de Administração SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao contido nos Arts. 5º, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956. D E C R E T A Art. 1º - Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica: Terreno Urbano, com área de 4.041,12 m² (quatro mil e quarenta e um metros e doze centímetros quadrados), constituído pela Área de Preservação Permanente (APP), conforme Averbação AV-01-18.830, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, de propriedade de F.W. PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA e TRANSPORTADORA ISADORA LTDA. Art. 2º - A área constante no artigo anterior, destina-se à implantação do Parque Linear – trecho Bairro Bonsucesso. Art. 3º - A desapropriação em apreço deverá ser preferencialmente por acordo e em caráter de urgência. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 01 de novembro de 2011. (A)LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI Prefeito Municipal (A)ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA Secretária Municipal de Administração SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao contido nos Arts. 5º, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956. D E C R E T A Art. 1º - Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica: Terreno Urbano e benfeitorias existentes, com área de 3.411,11 m² (três mil, quatrocentos e onze metros e onze centímetros quadrados), constituído pela Área R-2-500, nos termos do formal de partilha, dos autos de arrolamento nº 1.020/78, da 2ª Vara Cível desta comarca, situada no Bairro Morro Alto, nesta cidade, objeto da Matrícula nº 500, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, de propriedade de DOMINGOS ROSSIGNOLLI e OUTROS. Art. 2º - A área constante no artigo anterior, destina-se à implantação de Equipamento Comunitário de Educação – Projeto de Creche. Art. 3º - A desapropriação em apreço deverá ser preferencialmente por acordo e em caráter de urgência. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 01 de novembro de 2011. LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI Prefeito Municipal ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA Secretária Municipal de Administração (A) (A)

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Ano XVIILei Municipal Nº 354/93 Nº 760

BOLETIM OFICIAL

DO MUNICÍPIOGuarapuava, 29 de Outubro a 04 de Novembro de 2011

DECRETO N° 2405/2011

DECRETO Nº 2407/2011

DECRETO Nº 2408/2011

DECRETO Nº 2409/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Nomear a Senhora SIMONE APARECIDA DALCOMUNI, para exercer o Cargo de Diretor de Departamento, a partir de 19 de setembro de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19.09.2011, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 20 de outubro de 2011.

(A)LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

(A)

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao contido nos Arts. 5º, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Declarado de Util idade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica: Terreno Urbano e benfeitorias existentes, com área de 3.222,44 m² (três mil, duzentos e vinte e dois metros e qua ren ta e qua t ro cen t íme t ros quadrados), constituído pela Área Desmembrada 02, conforme Processo Administrativo nº 020276/2011, situada no Bairro São Cristóvão, nesta cidade, objeto da Matrícula nº 20.697, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, de propr iedade de LEONARDO TOKARSKI.

Art. 2º - A área constante no artigo anterior, destina-se à implantação de Equipamento Comunitár io de Educação – Projeto de Creche.

Art. 3º - A desapropriação em apreço deverá ser preferencialmente por acordo e em caráter de urgência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 01 de novembro de 2011.

(A)LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(A)ANA PAULA SILVA POLLI

FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao contido nos Arts. 5º, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Declarado de Util idade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica: Terreno Urbano, com área de 4.041,12 m² (quatro mil e quarenta e um metros e doze centímetros quadrados), constituído pela Área de Preservação Permanente (APP), conforme Averbação AV-01-18.830, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, de propriedade de F.W. PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA e TRANSPORTADORA ISADORA LTDA.

Art. 2º - A área constante no artigo anterior, destina-se à implantação do Pa rque L inea r – t recho Ba i r ro Bonsucesso.

Art. 3º - A desapropriação em apreço deverá ser preferencialmente por acordo e em caráter de urgência. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 01 de novembro de 2011.

(A)LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(A)ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao contido nos Arts. 5º, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Declarado de Util idade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica: Terreno Urbano e benfeitorias existentes, com área de 3.411,11 m² (três mil, quatrocentos e onze metros e onze centímetros quadrados), constituído pela Área R-2-500, nos termos do formal de partilha, dos autos de arrolamento nº 1.020/78, da 2ª Vara Cível desta comarca, situada no Bairro Morro Alto, nesta cidade, objeto da Matrícula nº 500, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, de propr iedade de DOMINGOS ROSSIGNOLLI e OUTROS.

Art. 2º - A área constante no artigo anterior, destina-se à implantação de Equipamento Comunitário de Educação – Projeto de Creche.

Art. 3º - A desapropriação em apreço deverá ser preferencialmente por acordo e em caráter de urgência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 01 de novembro de 2011.

LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

(A)

(A)

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Boletim Oficial do Município - 2Ano XVII - Nº 760Guarapuava,29/10 a 04/11 de 2011

DECRETO Nº 2410/2011

DECRETO N° 2411/2011

DECRETO N° 2412/2011

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao contido nos Arts. 5º, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica: Terreno Urbano, com área de 1.669,79 m² (mil seiscentos e sessenta e nove metros e setenta e nove centímetros quadrados), constituído pela Área Desmembrada 02, conforme Processo Administrativo nº 020275/2011, situada no Loteamento Aparício Klein, no Bairro Bonsucesso, nesta cidade, objeto da transcrição nº 44.015, LV. 3 – AC, fl. 091, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, de propriedade de JOSÉ NUNES DE CRISTO.

Art. 2º - A área constante no artigo anterior, destina-se à implantação de Equipamento Comunitário de Educação – Projeto de Creche.

Art. 3º - A desapropriação em apreço deverá ser preferencialmente por acordo e em caráter de urgência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 01 de novembro de 2011.

(A)LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração(A)

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Guarapuava e dá outras providências.O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.3620/64, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 1920, de 01 de dezembro de 2010.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais) com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação para as Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto no Artigo anterior os recursos indicados são provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercício Corrente na Linha da Receita 9; Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 495 – Atenção Básica – Exercício Corrente na Linha da Receita 106,107 e 108; Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 077 - FUMTRAN – Exercício Corrente na Linha da Receita 221 e 222, conforme determina o Artigo 43, § 1°, inciso II da Lei 4.320/64, de acordo com as Categorias da Receita discriminadas abaixo:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 31 de outubro de 2011.

LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Guarapuava e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.3620/64, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 1920, de 01 de dezembro de 2010.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município Guarapuava um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para as Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:

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Boletim Oficial do Município - 3Ano XVII - Nº 760Guarapuava,29/10 a 04/11 de 2011

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto no Artigo anterior os recursos indicados são provenientes da Anulação Parcial e ou total de dotações, conforme o contido no Artigo 43, § 1º, incisos III, da Lei Federal nº. 4.320/64, de acordo com a discriminação abaixo:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 31 de outubro de 2011.

LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

(A)

(A)

Art. 1º - Designar os servidores: Márcia Maria Camacho Costa – Assistente Social, Anita Chafran Machado – Professora do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Classe V e Carlos Marcelo Kaliberda – Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Classe IV, para, sob a presidência da primeira, compor uma COMISSÃO, responsável por conduzir o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do servidor Joel Kinseler de Freitas, matrícula nº 14.064/3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por infringir o disposto no Art. 196, Inciso I, alíneas “a”, “d” e “s”, da Lei Complementar Municipal nº 01/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava/PR, em virtude dos autos de infração de trânsito nº 116100-E003742496 e nº 116100-E003739842, ambos emitidos pela Prefeitura Municipal de Curitiba/PR, envolvendo o Veículo Marca Modelo: Marcopolo/Volare, Placa ASN 6453.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data, para apresentação do relatório final.

Gabinete da Secretaria de Administração, em 31 de outubro de 2011.

(A) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 230/2011

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 228 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar os servidores: Márcia Maria Camacho Costa – Assistente Social, Anita Chafran Machado – Professora do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Classe V e Carlos Marcelo Kaliberda – Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Classe IV, para, sob a presidência da primeira, compor uma COMISSÃO, responsável por conduzir o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do servidor Darci Pereira da Silva, matrícula nº 7.486/1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por infringir o disposto no Art. 196, Inciso I, alíneas “a”, “d” e “s”, da Lei Complementar Municipal nº 01/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava/PR, em virtude do auto de infração de trânsito nº 275830-R000024782 – Departamento de Trânsito de Guarapuava/PR, envolvendo o Veículo Marca Modelo: VW/Kombi, Placa ASG 8765.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data, para apresentação do relatório final.

Gabinete da Secretaria de Administração, em 31 de outubro de 2011.

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 229/2011

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 228 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

R E S O L V E

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações e Contratos

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 172/2011

PROCESSO Nº 739/2011

O Pregoeiro Municipal abaixo assinado torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “Aquisição de materiais para marcenaria. Recursos: Ordinários (Livres) Exercício. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Florestal”, marcada a abertura das propostas para o dia 09/08/11 às 10h30m:

Guarapuava, 09 de agosto de 2011.

(A) LUCIANO CURY CRUZ Pregoeiro Oficial do Município

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Boletim Oficial do Município - 4Ano XVII - Nº 760Guarapuava,29/10 a 04/11 de 2011

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 173/2011

PROCESSO Nº 737/2011

O Pregoeiro Municipal abaixo assinado torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização para atender unidades esportivas do município. Recursos: Ordinários (Livres) Exercício. Secretaria Municipal de Esportes e Recreação”, marcada a abertura das propostas para o dia 04/08/11 às 14h00m:

Guarapuava, 26 de setembro de 2011.

(A) MARCEL SCORSSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 245/2011

PROCESSO Nº 1039/2011

O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria nº 198/2010, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “aquisição de calçados de segurança. Recursos: Ordinários (Livre) Exercício. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos”, marcada para o dia 14/10/2011às 09h30m:

Guarapuava, 14 de outubro de 2011.

(A) PETERSON MANYSPregoeiro Oficial do Município

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 0183/2011

PROCESSO Nº 0811/2011

A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria nº 170/2011, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “aquisição de material de copa e cozinha. Recursos: IGD – Índice de Gestão Descentralizada. Secretaria Municipal de Assistência Social”, marcada a abertura das propostas para o dia 29/08/11 às 09h00m:

Guarapuava, 20 de outubro de 2011.

(A) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRAPregoeira Oficial do Município

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 0234/2011

PROCESSO Nº 1004/2011

O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria nº 170/2011, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “aquisição de galeria celular em concreto armado. Recursos: Ordinários (Livres) Exercício. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos.”, marcada para o dia 10/10/11 às 10h30m:

Guarapuava, 21 de outubro de 2011.

(A) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRAPregoeira Oficial do Município

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 213/2011

PROCESSO Nº 897/2011

O Pregoeiro Municipal abaixo assinado torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos. Recursos: Ordinários (livre) exercício. Secretaria Municipal de Esportes e Recreação”, marcada a abertura das propostas para o dia 20/09/11 às 08h30m:

Guarapuava, 26 de outubro de 2011.

(A) LUCIANO CURY CRUZPregoeiro Oficial do Município

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 242/2011

PROCESSO Nº 1037/2011

O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria nº 198/2010, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente a “aquisição de bolsas de urostomia, colostomia e ileostomia, pelo período de 12 (doze) meses. Recursos: PAB – Programa de Atenção Básica. Secretaria Municipal de Saúde: Ordinários (livre) - Exercício. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos”, marcada a abertura das propostas para o dia 13/10/11 às 09h30m:

Guarapuava, 31 de outubro de 2011.

(A) PETERSON MANYS Pregoeiro Oficial do Município

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 259/2011

PROCESSO Nº 1121/2011

O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria nº 170/2011, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “aquisição de material de marcenaria. Recursos: Ordinários (Livres) Exercício. Secretaria Municipal de Finanças”, marcada para o dia 28/10/11 às 09h30:

Guarapuava, 31 de outubro de 2011.

(A) PETERSON MANYSPregoeiro Oficial do Município

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 0261/2011

PROCESSO Nº 1092/2011

A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria nº 170/2011, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “aquisição de concentradores de oxigênio medicinal. Recursos: FMS – Fundo Municipal de Saúde. Secretaria Municipal Saúde”, marcada para o dia 31/10/11 às 10h30m:

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Boletim Oficial do Município - 5Ano XVII - Nº 760Guarapuava,29/10 a 04/11 de 2011

Guarapuava, 01 de novembro de 2011.

(A) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRAPregoeira Oficial do Município

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 0266/2011

PROCESSO Nº 1113/2011

A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria nº 170/2011, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “contratação de empresa especializada para instalação, manutenção e retirada de adereços natalinos. Recursos: Ordinários (livre) Exercício. Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo”, marcada para o dia 01/11/11 às 09h30m:

Guarapuava, 03 de novembro de 2011.

(A) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRAPregoeira Oficial do Município

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 173/2011

PROCESSO Nº. 737/2011DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decretos nº 2138/2010 de 09/07/2010, e 2139/2010 de 09/07/2009, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 26 de setembro de 2011.

(A) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 0197/2011

PROCESSO Nº. 863/2011DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decretos nº 2138/2010 de 09/07/2010, e 2139/2010 de 09/07/2009, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 25 de outubro de 2011.

(A) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 0211/2011

PROCESSO Nº. 889/2011DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decretos nº 2138/2010 de 09/07/2010, e 2139/2010 de 09/07/2009,

com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 25 de outubro de 2011.

(A) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº. 1005/2011

PREGÃO Nº. 236/2011DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decretos nº nº 2138/2010 de 09/07/2010, e 2139/2010 de 09/07/2010, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 26 de outubro de 2011.

(A) MARCEL SCORSSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 194/2011

PROCESSO Nº. 836/2011DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decretos nº 2138/2010 de 09/07/2010, e 2139/2010 de 09/07/2009, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 31 de outubro de 2011.

(A) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 206/2011

PROCESSO Nº. 870/2011DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decretos nº 2138/2010 de 09/07/2010, e 2139/2010 de 09/07/2009, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

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Boletim Oficial do Município - 6Ano XVII - Nº 760Guarapuava,29/10 a 04/11 de 2011

Guarapuava, 31 de outubro de 2011.

(A) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº. 957/2011

PREGÃO Nº. 220/2011DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decretos nº nº 2138/2010 de 09/07/2010, e 2139/2010 de 09/07/2010, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 31 de outubro de 2011.

(A) MARCEL SCORSSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº. 1075/2011

PREGÃO Nº. 243/2011DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decretos nº nº 2138/2010 de 09/07/2010, e 2139/2010 de 09/07/2010, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 31 de outubro de 2011.

(A) MARCEL SCORSSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº. 1057/2011

PREGÃO Nº. 250/2011DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decretos nº nº 2138/2010 de 09/07/2010, e 2139/2010 de 09/07/2010, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor das empresas:

Guarapuava, 31 de outubro de 2011.

(A) MARCEL SCORSSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATOPREGÃO Nº 194/2010 - PRESENCIAL

CONTRATO N.º 57/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATADA: RESTAURANTE CENTRO OESTE LTDA - EPPMOTIVO: 1) Os quantitativos descritos na Ata de Registro de Preços n.º 057/2010 serão majorados, com fulcro no artigo 20 do Decreto Municipal n.º 1.447/2007, no patamar de 25% (vinte e cinco por cento).As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2011.

EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATOPREGÃO Nº 138/2010 - ELETRONICO

CONTRATO N.º 565/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATADA: SPIELMANN & SPIELMANN LTDAMOTIVO: 1) O valor contratual, descrito a cláusula segunda do contrato celebrado, será aditado, no patamar de 25% (vinte e cinco por cento), consoante autoriza o artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1.º da Lei Federal n.º 8.666/93, gerando, desta feita, acréscimo na monta de R$ 37.050,00 (trinta e sete mil e cinqüenta reais).MOTIVO: 2) O prazo de execução dos serviços e vigência, descritos respectivamente às Cláusulas Quarta e Quinta, serão prorrogados por mais 03 (três) meses, conforme previsto no artigo 57, § 1.º, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo os serviços prestados até 24 de dezembro de 2011.As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2011.

EXTRATO DO 2.º TERMO ADITIVO AO CONTRATOPREGÃO Nº 30/2010 - PRESENCIAL

CONTRATO N.º 262/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATADA: COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDAMOTIVO: 1) O valor contratual, descrito a cláusula segunda do contrato celebrado, será aditado, no patamar de 25% (vinte e cinco por cento), consoante autoriza o artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1.º da Lei Federal n.º 8.666/93, gerando, desta feita, um acréscimo na monta de R$ 64.882,80 (sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos).As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2011.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 840/2011

OBJETO: Locação de imóvel situado a Avenida Castelo Branco, n°. 597, Alto da XV, pelo período de 12 (doze) meses, para abrigar o Núcleo de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos (Antigo PETI). Recurso: Ordinários (livres) - Exercício. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATADA: Tratz & Cia Ltda.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 24/10/2011.

(A) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

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Boletim Oficial do Município - 7Ano XVII - Nº 760Guarapuava,29/10 a 04/11 de 2011

EXTRATO DE CONTRATODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 840/2011

OBJETO: Locação de imóvel situado a Avenida Castelo Branco, n°. 597, Alto da XV, pelo período de 12 (doze) meses, para abrigar o Núcleo de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos (Antigo PETI). Recurso: Ordinários (livres) - Exercício. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N.º 404/2011CONTRATADA: Tratz & Cia Ltda.VALOR MENSAL: R$ 600,00 PRAZO: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 24/10/2011.

MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

AVISOPREGÃO PRESENCIAL N° 012/2011

A companhia de serviços de urbanização de Guarapuava – SURG, através do seu diretor administrativo, torna publico que, realizara a licitação a seguir:MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 012/2011 DATA: 17/11/2011HORARIO: 09h30.OBJETO: Aquisição de semáforos para a sinalização das vias do município.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 5.450/2005, Lei n.º Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n.º 1168/2006;LOCAL: Sala de licitações da SURG, localizada em sua cede administrativa, na Rua Afonso Botelho, n 63, bairro Trianon, CEP: 85070-165, em Guarapuava no Estado do Paraná;INFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos da SURG. Telefone (42) 3623-5844, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00 horas.AQUISIÇÃO DO EDITAL: através de cópia a ser adquirida no Departamento de Licitações, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), ou gratuitamente, mediante a entrega de CD ou DVD virgem para reprodução, ou ainda, por meio e l e t r ô n i c o , a t r a v é s d e s o l i c i t a ç ã o v i a e - m a i l – [email protected] todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Guarapuava, 03 de novembro de 2011.

(a) FERNANDO ALBERTO DOS SANTOS Diretor Administrativo da SURG.

SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de GuarapuavaRua Afonso Botelho, 63 Bairro Trianon

CNPJ 75.646.273/0001-07

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Foi criado em 1935 pelo Professor David da Silva Carneiro. O escudo foi oficializado em 1999, pela lei 859/99. Seu desenho é formado por um escudo do tipo português, dividido em quatro partes:01 - A parte superior esquerda, é dividida entre azul e verde, apresenta a figura de uma Atalaia (forte) com uma bandeira amarela, lembrando o Fortim Atalaia e o Pontão das Estacadas. A figura representa a origem da povoação da cidade de Guarapuava.02 - A parte superior direita, azul e verde, apresenta o lobo guará, que deu origem ao nome da cidade.03 - A parte inferior esquerda, dividida ao meio em azul e verde, possui a figura de um boi simbolizando a pecuária, uma das riquezas da Região.04 - A parte inferior direita, em azul e verde figura três degraus, que representam os três planaltos do Estado do Paraná. No patamar mais alto, está localizada a cidade de Guarapuava, representada pelos prédios em amarelo, rodeada por exuberante vegetação, representada na cor verde.05 - No centro, unindo as quatro partes, está a esfera armilar em ouro com fundo branco, simbolizando a Bandeira do Principado do Brasil, usada na época em que Guarapuava foi descoberta.06 - Acima do escudo, aparece uma coroa mural com três torres, na cor prata, simbolizando a autoridade municipal. Ao lado direito do escudo há uma ramo de erva-mate e, do lado esquerdo, um feixe de trigo, representando as principais riquezas agrícolas do município. Há ainda abaixo do escudo um galho de pinheiro, cujo ciclo econômico foi o sustentáculo da região e do Estado do Paraná.07 - Abaixo do escudo aparece um listel, em vermelho, com a inscrição 09-09-GUARAPUAVA-1970, data em que se comemorava a descoberta. Hoje, pelas cartas de seu próprio descobridor, Cândido Xavier de Almeida e Souza, tem-se a certeza de que Guarapuava foi descoberta no dia 9 de setembro de 1770.

Outra data muito importante é a de 17 de junho de 1810, quando o Comandante Diogo Pinto de Azevedo Portugal e mais 300 pessoas que formavam a Real Expedição Colonizadora, efetivaram a conquista e povoação dos campos de Guarapuava. Uma história de luta e conquistas de mais de 200 anos.

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Boletim Oficial do Município - 8Ano XVII - Nº 758Guarapuava,29/10 a 04/11 de 2011