Boletim Oficial Prefeitura Municipal de Valença - RJ · extrato de contrato (contrato nº...

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Página 1 Edição 995 - 02/10/2018 Prefeitura Municipal de Valença - RJ Boletim Oficial Edição nº 995 de 02 de outubro de 2018.

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Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

Edição nº 995 de 02 de outubro de 2018.

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Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

PODER EXECUTIVO

LUIZ FERNANDO FURTADO DO GRAÇAPrefeito

HÉLIO LEMOS SUZANO JÚNIORVice Prefeito

CHEFE DE GABINETE

-E-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALJaqueline Magalhães dos Santos

E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 5318

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961

Maurício Coelho Macedo

Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Geraldo da Silva Leite

Pentagna:Telefone: (24)2453-8971

Alzinete Fátima Silva de Souza

Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138

-

Conservatória:Telefone: (24)2438-1188

Vitor Emanuel do Couto

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro,

676 - Centro - Valença - RJTelefone: (24)2453-3777

PRESIDENTESaulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva

VICE-PRESIDENTEAloysio Saulo Maria Infante de Jesus

Breves Beiler

1° SECRETÁRIOFabiani Medeiros Silva

2° SECRETÁRIOPedro Paulo Magalhães Graça

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva

E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDARosemeri Cesar de Souza

E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Henrique Barros MachadoE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida

E-mail: [email protected]: (24)2453-7402 / 2458-4866

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado

E-mail: [email protected]: (24)2452-1442

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PREVI - VALENÇA

DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela

Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro

UFIR - R$ 3,1999de acordo com a Resolução SEFAZn 1048 de 26/12/2016 publicada no

DOE em 28/12/2016.

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 – 2°

Andar – Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 -Centro

ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro

E-mail:[email protected]: (24)2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior

E-mail:[email protected]: (24) 2453-3855

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

SAÚDESoraia Furtado da Graça

E-mail:[email protected]: (24) 2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA

Rua Dr. Figueiredo, 320 - CentroValença/RJ - CEP: 27600-000

Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696E-mail: [email protected]

www.valenca.rj.gov.br

UFIVA - R$ 69,88de acordo com o Decreto 203/2017de 23/10/2017 publicado no BoletimOficial edição 904 de 26/10/2017.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018(REMARCADO)

Processo Administrativo nº: 15.365/2018

Objeto: Locação de 01 (um) caminhão carroceria fixa capacidademínima de 06 (seis) toneladas, com cesto, motorista/operador,destinado a executar serviços de manutenção em semáforos emanutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do município- Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.

Tipo de licitação: Menor preço, por hora.

Informações: (24) 2452.4425 – e-mail: [email protected]

Horário: 9:00 às 17:00 horas.

Data e hora da abertura da licitação: Dia 15 de outubro de 2018,às 09:00 horas.

Retirada do Edital:

- O Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipalde Valença-RJ (www.valenca.rj.gov.br).

-Edital poderá, também, ser solicitado pelo e-mail:[email protected]

- O Edital poderá, ainda, ser retirado na Sala da ComissãoPermanente de Licitação no Centro Administrativo Municipal (RuaDr. Figueiredo, nº 320 – Centro – Valença-RJ), mediante a entregade 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas e apresentaçãode carimbo da empresa com CNPJ.

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017(4ª REPUBLICAÇÃO)

Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras e Licitações – PMVFundamento: Processo Administrativo nº 10.074/2017Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº 022/2017Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresadestinada a realizar serviços gráficos, destinados a atender aSecretaria Municipal de Administração.Beneficiário: Digrapel – Distribuidora de Papel e Gráfica Ltda.-EPP

ITEM QUANT UNID DISCRIMINAÇÃO EMPRESA PREÇO UNITÁRIO

1 24.000 Unid.

Confecção de capas de processo, emtamanho 46 cm x 32,5 cm, em papelcartolina 180 g ou sulfite –apergaminhado (AP) 180 g, nas coresverde ou azul, para os anos de 2017 e2018

Digrapel – Distribuidora de Papel e Gráfica

Ltda.-EPP

0,52

2 15.000 Unid.

Confecção de cartões de protocolo, emtamanho 11 cm x 10 cm, em papelcartolina 180 g ou sulfite –apergaminhado (AP) 180 g, nas coresverde ou azul, para os anos de 2017 e2018

Digrapel – Distribuidora de Papel e Gráfica

Ltda.-EPP

0,06

3 50.000 Unid.

Confecção de folhas de informação edespacho, tamanho A4, 29,7 cm x 21cm, impressas em frente e verso, empapel sulfite – apergaminhado (AP) 75g – papel branco

Digrapel – Distribuidora de Papel e Gráfica

Ltda.-EPP

0,07

4 15 Unid.

Confecção de livros de protocolo, capadura preta, com 100 (cem) folhas cadalivro – frente e verso – em papel sulfite – apergaminhado (AP) 75 g, medindo23,3 cm x 18,3 cm, encadernação tipobrochura

Digrapel – Distribuidora de Papel e Gráfica

Ltda.-EPP

61,33

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

EXTRATO DE CONTRATO(Contrato nº 515/2018)

Partes:Contratante: O Município de Valença-RJ.Contratado: J. Vital Soares Locação de Veículos e Transporte MEPregão Presencial nº: 026/2018Processo Administrativo nº: 11.310/2018Objeto: Contratação de serviços de aluguel de van ou similar de15 lugares, poltrona reclinável individual, ar condicionado,perfazendo o trajeto de Valença/Rio de Janeiro/Valença, incluindotransporte dos técnicos desde as suas respectivas residências(ida e volta), até o local agendado, por um período de 12 mesespara atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.Valor: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).Recursos: Federa

EXTRATO DE CONTRATO

Partes:Contratante: Fundo Municipal de Saúde/FMSContratado: J.L.A Figueira Auto MecânicaProcesso Administrativo: 18.199/2018Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva ecorretiva cumulado com mão de obra e peças destinado a tendera frota da Secretaria Municipal de Saúde.Valor: R$ 91.180,98(noventa e um mil, cento e oitenta reais enoventa e oito centavos)

EXTRATO DE CONTRATO

Partes:Contratante: Fundo Municipal de Saúde/FMSContratado:Centro Catarinense de Apoio a Audição Eireli EPP Processo Administrativo: 6783/2018Objeto: Aquisição de aparelho Impedanciômetro, destinado aatender o CIMEEValor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

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Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

COMISSÃO DE REVISÃO DOS CÓDIGOS MUNICIPAISTRIBUTÁRIO, POSTURAS, OBRAS E

PARCELAMENTO DO SOLO.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO MÊS DE OUTUBRO DE 2018.

As reuniões ordinárias e extraordinárias da revisão serãorealizadas, de acordo com agenda relacionada abaixo, àsTERÇAS-FEIRAS e SEXTAS-FEIRAS, às 13 horas, no Auditórioda Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado na Dom AndréArcoverde nº 228 - Centro. Telefone: (24) 2452-8638

OBSERVAÇÃO: Qualquer alteração será avisada antecipadamente.

MARIA DA GLÓRIA FIGUEIREDO Presidente da Comissão

02 DE OUTUBRO DE 2018 TERÇA-FEIRA 13 HORAS

09 DE OUTUBRO DE 2018 TERÇA-FEIRA 13 HORAS

16 DE OUTUBRO DE 2018 TERÇA-FEIRA 13 HORAS

19 DE OUTUBRO DE 2018 SEXTA-FEIRA 13 HORAS

23 DE OUTUBRO DE 2018 TERÇA-FEIRA 13 HORAS

30 DE OUTUBRO DE 2018 TERÇA-FEIRA 13 HORAS

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DO PLANODE MOBILIDADE URBANA DE VALENÇA.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO MÊS DE OUTUBRO DE 2018.

As reuniões ordinárias de estudo serão realizadas noAuditório da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situado naPraça de Frontin, nº 22 - Centro . Telefone: (24) 2452-4698

OBSERVAÇÃO: Qualquer alteração será avisada antecipadamente.

DIEGO BARBOSA PINAMat. 138380

03/10/2018 QUARTA-FEIRA DE 9 AS 11 HORAS

04/10/2018 QUINTA-FEIRA DE 9 AS 17 HORAS

10/10/2018 QUARTA-FEIRA DE 9 AS 11 HORAS

17/10/2018 QUARTA-FEIRA DE 9 AS 11 HORAS

SEGUNDA-FEIRA - 19 HORAS

PRAÇA DA MATRIZ

TERÇA-FEIRA -19 HORAS

SALÃO PAROQUIAL

QUARTA-FEIRA - 19 HORAS

ESTAÇÃO FERROVIÁRIA

QUINTA-FEIRA - 19 HORAS

COLÔNIA DE FÉRIAS

SEXTA-FEIRA - 19 HORAS

SALÃO PAROQUIAL

VALENÇA SEDE - 19 HORAS

AUDITÓRIO DO CEFET

25/10/2018 AUDIÊNCIA PÚBLICA EM PENTAGNA

26/10/2018 AUDIÊNCIA PÚBLICA EM PARAPEÚNA

05/11/2018 AUDIÊNCIA PÚBLICA

22/10/2018 AUDIÊNCIA PÚBLICA EM CONSERVATÓRIA

23/10/2018 AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SANTA ISABEL

24/10/2018 AUDIÊNCIA PÚBLICA EM JUPARANÃ

RESOLUÇÃO Nº 003/SME/2018

Estabelece normas e procedimentos dematrícula para ingresso e permanência dealunos nas Escolas/Creches da RedeMunicipal de Ensino para o ano letivo de2019, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, Professora MARIAAPARECIDA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, com baseno Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valença e,

Considerando o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, em seuArtigo 11, inciso III, no que se refere ao planejamento do ingresso epermanência dos alunos nas Escolas/Creches vinculadas à SecretariaMunicipal de Educação.

Considerando a necessidade de atender, satisfatoriamente, ademanda, face à crescente procura por vagas na Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos aoingresso e permanência dos alunos nas Escolas/Creches da RedeMunicipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Art. 2º - Atribuir à Direção e à Secretaria de cada Escola/CrecheMunicipal a responsabilidade de acompanhar, orientar e avaliar todo oprocesso de matrícula.

Art. 3º - Definir a renovação da matrícula dos alunos das Escolas/Creches vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, para o anoletivo de 2019, o período compreendido entre 22 de outubro a 09 denovembro de 2018.

Parágrafo Único – O aluno cuja matrícula não for renovada no períodoestabelecido nesta Resolução perderá o direito à vaga, podendo manifestarinteresse pela mesma posteriormente no período de pré-matrícula.

Art. 4º - Delimitar para os alunos ingressantes nas Escolas/Creches vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, o período depré-matrícula de 12 de novembro a 03 de dezembro de 2018 e operíodo de matrícula, de 07 a 30 de janeiro de 2019.

Art. 5º - A matrícula na Educação Infantil deverá ser feita em:I – Creches: 6 (seis) meses de idade até 3 (três) anos e 11 mesescompletos ou a completar até 31 de março de 2019;II – Escolas - Pré-Escola: 4 a 5 anos completos ou a completar até 31de março de 2019.

§ 1º - Ao matricular-se na Creche a criança terá horário integral, de 7h às 16h.

§ 2º - Na hipótese de falta não justificada por mais de 15 (quinze) diasletivos consecutivos em qualquer período do ano letivo, nas Creches,ocorrerá a suspensão imediata da matrícula, de acordo com o Termode Compromisso assinado pelo responsável legal no ato da matrícula.

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Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

§ 3º - Na hipótese de haver matrícula confirmada e o nãocomparecimento no prazo improrrogável nos primeiros 30 (trinta) diasletivos, sem justificativa, a matrícula será cancelada, de forma a atenderao princípio de garantia e acesso à Pré-Escola e Ensino Fundamental.

§ 4º - Perderá o direito à vaga, a criança cujo responsável legal nãocomparecer no prazo previsto para a matrícula, estabelecido no Art. 4ºdesta Resolução.

Art. 6º - O ingresso no (1º) primeiro ano do Ensino Fundamentaldar-se-á à criança com 6 (seis) anos completos ou a completar até odia 31 de março de 2019.

Art. 7º - Somente poderá optar pelo Ensino Fundamental daEducação de Jovens e Adultos (EJA) o aluno que tiver 15 (quinze) anoscompletos ou a completar até 31 de março de 2019, independente dosemestre letivo.

§ 1º – A pré-matrícula e a matrícula devem ser feitas pelo responsávellegal, caso o aluno seja menor de 18 anos.

§ 2º - A mãe adolescente (não emancipada) somente poderá realizar amatrícula da criança, se acompanhada de seu responsável legal.

Art. 8º - No ato da inscrição da pré-matrícula para todas asmodalidades de ensino, os interessados deverão preencher oformulário do ANEXO I desta Resolução, informando telefone paracontato e apresentando original e xerox de:I – certidão de nascimento ou casamento;II – Identidade e CPF, se maior de 18 anos;III - comprovante de residência atualizado em nome do responsávellegal ou declaração de próprio punho pelo proprietário do imóvel.

§ 1º - Nas Creches será dada preferência aos responsáveis legais quepossuem vínculo empregatício e à mãe adolescente matriculada narede pública de ensino, mediante documento comprobatório que deveráser apresentado no ato da pré-matrícula.

§ 2º - No ato da pré-matrícula o responsável legal deverá declarar se oaluno é portador de necessidade educacional especial, emcumprimento ao disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, eno Decreto nº 3.289, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DiárioOficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterada pelo Decreto nº5.296, de 02 de dezembro de 2004, quando for o caso.

Art. 9º - É vedada a cobrança de quaisquer custos ouemolumentos no ato da matrícula, sendo a infração, sujeita a sançõescivis, penais e administrativas previstas na legislação vigente.

Art. 10 – A distribuição das vagas por Escola será realizadaobservando-se a disponibilidade física de cada unidade e serão levadosem conta, também, os seguintes critérios:I – Preferência aos alunos com necessidades especiais, conformeestabelecido no Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e naLei Municipal nº 2.751, de 19 de fevereiro de 2014;

II – Proximidade da residência, conforme estabelecido no Art. 53 doEstatuto da Criança e do Adolescente e no Decreto Municipal nº 57, de04 de abril de 2011.

Parágrafo Único – Havendo vaga na escola municipal próxima àresidência, não será autorizado transporte público municipal para amatrícula efetuada em outra unidade escolar, exceto credencial parautilização do transporte coletivo, quando for o caso.

Art. 11 – A distribuição das vagas por Creche será realizadaobservando-se a disponibilidade física de cada unidade e será levadoem conta, também, os seguintes critérios:I – Preferência aos alunos com necessidades educacionais especiais,conforme estabelecido no Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescentee na Lei Municipal nº 2.751, de 19 de fevereiro de 2014;II – Proximidade da residência, conforme estabelecido no Art.. 53 doEstatuto da Criança e do Adolescente e no Decreto Municipal nº 57, de04 de abril de 2011.III – Preferência aos responsáveis legais que possuem vínculoempregatício, mediante documento comprobatório que deverá serapresentado no ato da pré-matrícula.IV – Preferência para a mãe adolescente matriculada na rede públicade ensino, mediante documento comprobatório que deverá serapresentado no ato da pré-matrícula.

Art. 12 – A efetivação da matrícula deverá respeitar o quantitativode alunos estabelecidos no Anexo II da Resolução nº 007/SME/2017,de 31 de outubro de 2017.

Parágrafo Único – Os casos que não se enquadrarem no caput desteartigo deverão ser levados ao conhecimento da Secretaria Municipalde Educação para análise e posterior parecer.

Art. 13 – No ato da matrícula, o responsável legal deverá apresentarxerox acompanhada do original dos documentos listados abaixo:I – Identidade do responsável legal e CPF;II – Histórico escolar ou declaração da Escola em que estudou;III – 1 (um) retrato 3 x 4;IV – Cartão de vacinação atualizado (identificação e os registros da vacina);V – Cartão do SUS e do plano de saúde, se for o caso;VI – Atestado médico para a prática de Educação Física;VII – Comprovante de residência em nome do responsável legal oudeclaração de próprio punho pelo proprietário do imóvel.VIII – No caso de aluno portador de necessidade educacional especial,documento que comprove a deficiência declarada no ato da pré-matrícula.

§ 1º - No ato da matrícula os itens I, IV, V, VI, VII deverão ser verificadose atestados pelo responsável pela matrícula;

§ 2º - Somente serão consideradas, para efeito de caracterização, decandidato com necessidade educacional especial, as determinações legaiscontidas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

Art. 14 – No ato da matrícula o responsável legal deverá:I – Assinar autorização do uso de imagem e voz;II – Listar as pessoas autorizadas a retirar a criança da unidade escolar,mediante apresentação de cópia de documento com foto;

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Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

III – Assinar Termo de Compromisso;IV – Informar a opção religiosa do aluno, se desejar, conforme artigo 33da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 15 – Tornar público os critérios de pontuação e o cronogramadas ações destinadas aos procedimentos para preenchimento nasvagas das Escolas/Creches do ano letivo de 2019, inclusivedisponibilizando no site oficial da PMV ( http://www.valenca.rj.gov.br).

§ 1º – As Escolas/Creches deverão encaminhar cópia do quadro devagas por turma e turno para a Secretaria Municipal de Educação, pormemorando, impreterivelmente até o dia 10 de dezembro de 2018.

§ 2º - Após análise da Equipe de Supervisão Escolar, que ocorrerá noprazo de 11 de dezembro a 21 de dezembro de 2018, a divulgação dar-se-á de forma ampla e de fácil acesso aos interessados.

§ 3º - Em 02 de janeiro de 2019, cada Escola/Creche deverá divulgar oquadro de vagas existentes, por turma e turno, para o ano letivo de 2019.

Art. 16 – Os horários de funcionamento das Escolas/Crechesvinculadas à Secretaria Municipal de Educação, durante o período depré-matrícula será o horário normal de atendimento e o período dematrícula o horário será de 8h às 12h.

Art. 17 – A listagem de espera de vagas terá validade somenteno ano letivo em curso (2019), sempre atualizada e disponibilizada nosite oficial da PMV ( http://www.valenca.rj.gov.br).

Art. 18 – Nenhum aluno que não esteja devidamente matriculadopoderá estar em sala de aula. Somente após a realização da matrículao aluno poderá frequentar as aulas.

Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela SecretariaMunicipal de Educação.

Art. 20 – Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Valença, 27 de setembro de 2018.

Maria Aparecida AlmeidaSecretária Municipal de Educação

EXTRATO DE TERMO DE REPUBLICAÇÃO

CONTRATO N°: 242/2018/PMVPROCESSO N°: 28681/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA (CONTRATANTE) MARIAAPARECIDA DOS SANTOS DINIZ(CONTATADA).

OBJETO:CONTRATO DE LOCACÃO DE UM IMOVEL NÃORESIDENCIAL N° 037/2017, LOCALIZADO Á RUA MAIA, N°: 1082,QUIRINO, VALENÇA/RJ

PRAZO: DE 12 MESES

DATA: 09 DE ABRIL DE 2018.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DECOMBUSTÍVEIS

CONTRATO N°: 522/2018/PMVPROCESSO N°: 18.345/2018

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA (CONTRATANTE) IPIRANGAPRODUTOS DE PETRÓLEO S.A(CONTATADA).

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUME ÓLEO DIESEL S10)

PRAZO: ATE 30 DE DEZEMBRO DE 2018

DATA: 19 DE SETEMBRO DE 2018.

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EXTRATO DE PUNIÇÃOProcesso nº: 14660/2018

PUNIÇÃO DE EMPRESA

Considerando o apurado no processo administrativo acimaepigrafado, fica imputada a empresa ARA STORE COMÉRCIO ESERVIÇO EIRELI ME, a seguinte punição:

Diante do descumprimento parcial do contrato, por parte daempresa e sendo entrega de produtos diversos, destinados aoabastecimento do Almoxarifado da Prefeitura, devidamenterelatados e comprovados aos autos, o licitante causou graveprejuízo a Administração, estando à conduta da empresa tipificadana ata de registro de preços nº: 015/2017, cláusula 9ª, item “c” ecláusula 8ª, do contrato nº: /2017. e principalmente estabelecidano art. 87 III da Lei Federal 8.666/93, pela inexecução parcial docontrato.

Com o exposto, diante a ocorrência de descumprimento parcialno atendimento do objeto, pugnando pelos princípios do interessepúblico e da proporcionalidade, além de verificada a necessidade daaplicação da sanção, esta Procuradoria opina pela aplicação de sançãoadministrativa a empresa ARA STORE COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELIME, tipificada na ata de registro de preços nº 015/2017 do edital doPregão 024/2017 e no inciso III do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93(suspensão do direito de licitar com a administração pública na formaprevista no edital), com a Administração Pública no Município de ValençaRJ por 02 (dois) anos.

Cumpra-se, Intime-se e Publique-se.

Valença, 25 de setembro de 2018.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 150, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de CréditoAdicional Suplementar dando providênciascorrelatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 3.015, de 21 de Dezembro de 2017 e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 19339/2018;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender as despesas assimcodificadas:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática Categoria Econômica Recurso Valor da Dotação

03.01Manutenção e Gestão do FMS

10.301.0014.2.198 3.3.90.30.99.00.00 0 50.000,00

TOTAL 50.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação das seguintesdotações do orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática Categoria Econômica Recurso Valor da Dotação

03.01 Atenção Especializada de MAC 10.302.0024.2.202 3.3.90.39.99.99.00 0 50.000,00

TOTAL 50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2018.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO; CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

“Ementa: Decreta Estágio de Alerta em todo omunicípio de Valença, dando outras providênciascorrelatas”.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº.19355/2018;

CONSIDERANDO a aproximação do período de chuvas e seca,que se estenderá até o mês de março vindouro;

CONSIDERANDO que, em razão disso, deve a administraçãopública municipal tomar as providências necessárias para agirprontamente em qualquer urgência decorrente das precipitaçõespluviométricas anormais e queimadas irregulares (criminosas ou deorigem natural), que ocorrem frequentemente no período, e ainda;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo adotar asprovidências preventivas e defensivas para reduzir ao mínimo os efeitosdas anormalidades que se verificarem;

DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecido Estágio de Alerta em todo o municípiode Valença, no período compreendido entre 01 de novembro de 2018até 31 de março de 2019.

Parágrafo único: Para atender ao período previsto no caputdeste artigo, estarão à disposição da Subsecretaria de Defesa Civiltodos os setores da administração pública municipal, principalmente,as Secretarias de Obras e Planejamento Urbano, de Serviços Públicose Defesa Civil, de Educação, de Agricultura, Pesca e Pecuária, de MeioAmbiente, de Assistência Social, de Governo e Administração, queprestarão toda assistência necessária às solicitações que lhe foremdirigidas.

Art. 2º - Os senhores Secretários municipais atuarão emconjunto com a Subsecretaria de Defesa Civil, na prevenção e atuaçãoefetiva em todas as situações que se apresentarem em decorrênciadas anormalidades de que trata este Decreto, inclusive nacomplementação dos assuntos com este relacionados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2018.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SEINCLUSIVE POR AFIXAÇÃO; CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Edição 995 - 02/10/2018 Página 8

Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

DECRETO Nº. 153, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de CréditoAdicional Suplementar, proveniente deexcesso de arrecadação, dando providênciascorrelatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, eleitoe empossado, usando de suas atribuições legais e considerando o quedispõe o artigo 5º, “d “ da Lei nº. 3.015, de 21 de dezembro de 2017;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valorde R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), para atenderas despesas assim codificadas:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

02.02Despesa do Interesse Público em Processo Judicial

04.122.0002.2014 3.1.90.91.00.00.00 0 200.000,00

02.08Manutenção e Operacionalização das Escolas Municipais

12.361.0013.2046 3.3.90.30.99.00.00 0 62.000,00

02.08 Manutenção das Creches Municipais 12.365.0013.2057 3.3.90.30.99.00.00 0 20.000,00

TOTAL 282.000,00

Art. 2º - A abertura do presente Crédito Adicional Suplementaré proveniente de excesso de arrecadação considerada a tendênciado exercício, conforme prevê o artigo 5º, alínea “d” da Lei nº 3.015, de21 de dezembro de 2017.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2018.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 152, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de CréditoAdicional Suplementar dando providênciascorrelatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 3.015, de 21 de Dezembro de 2017 e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 19615/2018;

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação das seguintesdotações do orçamento em vigor:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2018.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO; CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

04.01 824.400.312.142 3.3.90.32.00.00.00 17 7.000,00

3.3.90.48.00.00.00 17 4.654,54TOTAL 11.654,54

BL-PSB-FNAS CRAS/Equipe Volante/SCFV

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação04.01 Adequação e Recuperação do CRAS 412.200.302.214 4.4.90.51.00.00.00 17 11.654,54

TOTAL 11.654,54

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 11.654,54 (onze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais ecinquenta e quatro centavos), para atender as despesas assimcodificadas:

DECRETO Nº 151, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

“Revoga permissão de uso, de imóvelpertencente ao Município.”

Luiz Fernando Furtado da Graça, Prefeito do Município de Valença,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a edição do Decreto nº. 85, de 06 de junho de2018, em conjunto com o Termo de Permissão de Uso nº. 356/2018;

Considerando que a Administração Pública pode rever seuspróprios atos;

DECRETA

Art. 1º - Fica revogada a permissão de uso de imóvelpertencente ao município, box 21, localizado na Rodoviária Princesada Serra, Praça Paulo de Frontin, nesta cidade, concedida a Srª.Elizangela Oliveira Souza.

Art. 2º - Ficam sem efeitos todos os atos e contratos denatureza civil decorrentes da presente permissão.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 06 de junho de 2018.

Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2018.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

PORTARIA Nº 187 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

“Dispõe sobre retificação de Concessão debenefício de APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR IDADE à servidora CELIALEOPOLDO DA SILVA, no âmbito do PREVIVALENÇA – Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município deValença.” TCE 219.502-6/2017.

Retificar a Portaria n° 049 de 01 de Agosto de 2016, publicada noBoletim Oficial nº 788 de 18 de Agosto de 2016.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORA EXECUTIVADO PREVI VALENÇA,no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais em especial que trata o art. 40 §1º, incisoIII, alínea “b” da Constituição da República Federativa do Brasil,(Redação da EC 41/03), Lei Complementar nº 160 de 12 de dezembrode 2012, que rege o Regime Próprio de Previdência Social no âmbitodo Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, e Lei complementarnº 028/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Valença – RJ;

Considerando os termos do Processo Administrativo 0000410/2016:

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR, o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIAPOR IDADE, ao servidora CELIA LEOPOLDO DA SILVA, brasileira,portadora do CPF nº 069.588.597-90, matrícula 106.895, NIT nº1706768668-5, efetiva no cargo de AGENTE EDUCADOR II , lotada naSecretaria Municipal de Educação de Valença/RJ.

Art. 2º - OS PROVENTOS, recebidos pelo servidor foramcalculados com base no que trata o art. 40, §1º da Constituição Federale, em harmonia com o art. 44 da Lei Complementar nº 160 de 12 dedezembro de 2012, fixados através do Sistema Eletrônico ASPPREV,conforme fls. 35 a 38 do processo administrativo 0000410/2016 comvalor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Art. 3 – Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETOR EXECUTIVO

PREVI VALENÇA

PORTARIA Nº 193 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

“Dispõe sobre a retificação de concessãode benefício de APOSENTADORIA PORINVALIDEZ, a servidora DIRCE APARECIDADA SILVA, no âmbito do PREVI VALENÇA –Instituto Municipal de Previdência Social dosServidores públicos de Valença, processoTCE nº 219.520-8/2017”

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORA EXECUTIVADO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais em especial o que trata o Art. 40, §1º, I daConstituição da República e ainda com base na Emenda Constitucional(redação EC 41/03), e usando ainda do que dispõe a Lei Complementarnº 160 de 12 de dezembro de 2012, que rege a Previdência Municipalem seu art. 18, §2º e Lei Complementar nº 28/2009, que dispões sobreo Estatuto do Servidor Público do Município de Valença – RJ, a fim deretificar a portaria nº 068 de 01/11/2014.

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 121/2014 e TCE RJ 219.520-8/17,

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR o benefício de APOSENTADORIA PORINVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a servidora DIRCEAPARECIDA DA SILVA , brasileira, portadora do CPF 006.265.107-24,matrícula 132594, PIS nº 12435427680, efetivo no cargo de AGENTEEDUCADOR II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - OS PROVENTOS recebidos pelo servidor serãoproporconais, com base no que trata o art. 40, §1º, inciso I, daConstituição da República, fixados através da Sistema EletrônicoASPREV, que teve como base a média dos 80 maiores salários,conforme fls.57/59 do processo Administrativo 121/2014, com valor deR$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 3º - Esta portaria de retificação de concessão, entra emvigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETORA EXECUTIVA

PREVI VALENÇA

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

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Edição 995 - 02/10/2018 Página 10

Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

PORTARIA Nº 195 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 – PREVI VALENÇA/PMV

“Dispõe sobre a retificação de concessão dobenefício de APOSENTADORIA POR IDADE, aservidora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZACARVALHO, no âmbito do PREVI VALENÇA -Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Valença, conformeProcesso TCE 231.475-5/12.”

A FIM DE RETIFICAR: PORTARIA Nº 126 DE 06/12/2016 PUBLICADA NOBOLETIM OFICIAL EDIÇÃO Nº 818 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016,FLS. 19, PORTARIA Nº 126 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETOR EXECUTIVODO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais, usando ainda do que dispõe a LegislaçãoInfraconstitucional Municipal, Lei Complementar nº 160 de 12 dedezembro de 2012, que rege o Regime Próprio de Previdência Socialno âmbito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, emespecial o que dispõe o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituiçãoda República Federativa do Brasil.

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 676/2011,

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR o benefício de APOSENTADORIA POR IDADEà MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA CARVALHO, brasileira, portadora doCPF nº 994.809.996-68, matrícula nº 121.894, PIS nº 1033188113-3,efetiva no cargo de AGENTE EDUCADOR II, LOTADA NA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - OS PROVENTOS PROPORCIONAIS recebidos pelaservidora foram calculados com base no que trata o art. 40, § 1º daConstituição da República Federativa do Brasil e em harmonia comart. 44 da Lei Complementar Municipal nº 160 de 12 de dezembro de2012, fixados por meio de sistema eletrônico ASPREV, conforme constade fls. 38/41 do processo administrativo nº 676/2011 com valor deR$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) de acordo com osartigos 126 e 129 da Lei complementar Municipal 28/1999 que dispõesobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Valença – RJ.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,conferindo efeitos à portaria anterior de nº 126/2016 de 06/12/2016, eportaria 126 de 07/12/2017, com seus efeitos a partir da data depublicação do ato concessório no referido boletim oficial.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETOR EXECUTIVO

PREVI VALENÇA

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

PORTARIA N° 194 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 – PREVI-VALENÇA/PMV

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA

“Dispõe sobre retificação de publicação deportaria de concessão do benef ício deAPOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, que tem como beneficiáriaJOSÉ WILSON VICENTE, no âmbito doPREVI VALENÇA – Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos do Municípiode Valença, conforme decisão do processodo TCE 231.485-0/2012”.

A FIM DE RETIFICAR A PORTARIA Nº 048/2012 DE 01/04/2012,PUBLICADA NO BO 473 DE 12/04/2012, FLS. 23, PORTARIA Nº 116 DE06 DE DEZEMBRO DE 2016, PUBLICADA NO BO Nº 818 DE 09/12/2016, FLS. 12

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORA EXECUTIVADO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais em especial o que trata a EmendaConstitucional 41/03 em seu art.6º da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil, Lei Complementar nº 160 de 12 de dezembro de2012, que rege a Previdência Municipal e Lei Complementar nº 028/2009, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município;

Considerando os termos do Processo Administrativo n° 0188/10 e TCE 231.485-0/12:

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃO COM PARIDADE o servidor JOSÉ WILSON VICENTE,brasileiro, portador do CPF n° 622.711.137-68, matrícula n° 110.140,NIT nº 106560453-42, efetivo no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

Art. 2º- Os PROVENTOS recebidos pelo servidor foramcalculados com base no que trata o art. 6° da Emenda Constitucional41/2003 da Constituição da República Federativa do Brasil, e emharmonia com o art.44 da Lei Complementar nº 160 de 12 de Dezembrode 2012, fixados através do sistema eletrônico ASPPREV, conformefolhas 74 do Processo Administrativo 0188/2012, com valor de R$957,00(novecentos e cinquenta e sete reais).

Art. 3º - As parcelas referentes aos valores acima descritos sãooriundas do salário base do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIScom valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), acrescido de45% referente ao Adicional Por Tempo de Serviço (ATS) no valor de R$297,00 (duzentos e noventa e sete reais).

Art. 4º- Esta Portaria de retificação entra em vigor na data desua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETOR EXECUTIVO

PREVI VALENÇA

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

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Página 11Edição 995 - 02/10/2018

Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

PORTARIA N° 196 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 – PREVI-VALENÇA/PMV

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA

“Dispõe sobre a retificação de concessão dobenefício de APOSENTADORIA POR IDADE, àservidora MARIA MADALENA DE FREITASSILVA, no âmbito do PREVI VALENÇA –Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Valença.”

A FIM DE RETIFICAR A PORTARIA Nº 094 DE 31/12/2012 PUBLICADANO BOLETIM OFICIAL EDIÇÃO N° 540 DE 06 DE JUNHO DE 2013,PORTARIA Nº 129 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016, PUBLICADA NOBOLETIM OFICIAL Nº 818 DE 09/12/2016, FLS. 21/22.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORA EXECUTIVADO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais, em especial o que trata o Artº 40, § 1º,inciso III, alínea “b”, da referida Constituição da República, e, LeiComplementar 160 de 12 de dezembro de 2012, que rege o RegimePróprio de Previdência Social no âmbito do Município de Valença,Estado do Rio de Janeiro, em especial o que dispõe o art. 21, incisosI,II,III, §§ 1º e 2º, tendo reajuste de acordo com o índice do INSS e,

Considerando os termos do Processo Administrativo n° 1138/2012 e Processo TCE 227.953-9/13.

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR o benefício de APOSENTADORIA TEMPO DECONTRIBUIÇÃO à servidora MARIA MADALENA DE FREITAS SILVA,matrícula n° 123.757, brasileira, portadora do CPF n° 678.537.497-91,NIT nº 19003013732, efetiva no cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Art. 2º- OS PROVENTOS, recebidos pela servidora foramcalculados com base nhoque trata o art. 40, §1º da Constituição daRepública Federativa do Brasil e em harmonia com art. 44 da Leicomplementar Municipal nº 160 de 12 de dezembro de 2012, fixadospor meio de sistema eletrônico conforme consta fls.42/47 do processoadministrativo nº 1138/2012, com valor de R$759,00 (setecentos ecinquenta e nove reais).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,RETIFICANDO a portaria nº 094 de 31/12/2012, portaria nº 129 de 06/12/2016,em sua fundamentação legal, mantendo os demais termos.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETOR EXECUTIVO

PREVI VALENÇA

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO PREVI-VALENÇA Nº 198/2018 DE 20 DESETEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre a retificação a concessão dobenefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIAPOR IDADE, a servidora NEIVA JOSE DASILVA CRISÓSTOMO, no âmbito do PREVIVALENÇA – Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município deValença.” TCE Nº 215.106-0/2017

RETIFICA PORTARIA, Nº 016DE 01 DE MARÇO DE 2017, PUBLICADANO BOLETIM OFICIAL EDIÇÃO 844- 21 DE MARÇO DE 2017 Fls. 20.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORA EXECUTIVADO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais em especial o que trata o art. 40 §1º,inciso III, alínea “b” (com redação da EC 41/03) da Constituição daRepública Federativa do Brasil, usando ainda do que dispõe aLegislação infraconstitucional Municipal, Lei Complementar nº 160 de12 de dezembro de 2012, que rege o Regime Próprio de PrevidênciaSocial no âmbito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,em especial o que dispõe o art. 21, incisos I,II,II, tendo reajustes deacordo com o índice do INSS e,

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 947/2016 e processo TCE nº 215.106-0/2017 :

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIAPOR IDADE da servidora NEIVA JOSE DA SILVA CRISÓSTIMO, brasileira,portadora do CPF nº 470.503.307-87,RG 06.610.301-1, matrícula nº128716, NIT nº 1902585816-6, efetivo do cargo de AGENTE EDUCADORII, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º- OS PROVENTOS, recebidos pela servidora foramcalculados com base no que trata o art. 40, §1º da Constituição Federale, em harmonia com o art. 44 da Lei Complementar nº 160 de 12 dedezembro de 2012, fixados através do Sistema Eletrônico ASPPREV,conforme fls. 37/42 do processo Administrativo 947 de 2016 com valorde R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Sonia Cristina Vasconcelos VilelaDiretora Executiva

PREVI VALENÇA

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Edição 995 - 02/10/2018 Página 12

Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

PORTARIA Nº 199 de 21 DE SETEMBRO DE 2018

“Dispõe sobre a retificação de concessão dobenefício de APOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃO, que tem como beneficiáriaTEREZINHA SPATH FONTES, no âmbito doPREVI VALENÇA – Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos do Municípiode Valença.” TCE: 208.042-1/2014.

RETIFICA A PORTARIA 166 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORA EXECUTIVADO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais em especial o que trata o art. 6º daEmenda Constitucional nº 41 de 2003 c/c art. 40, § 5º da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, Lei Complementar nº 160 de 12 dedezembro de 2012, que rege o Regime Próprio de Previdência Socialno âmbito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro;

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 265/2013.

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR a Aposentadoria por Tempo de Contribuição,da servidora TEREZINHA SPATH FONTES, brasileira, CPF 483.425.139-04, matrícula 116.386, PIS Nº 10117939525, efetiva no cargo dePROFESSOR II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º-Os PROVENTOS recebidos pela servidora foramcalculados com base no que trata o art. 40, §1º da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e em harmonia com o art.44 da LeiComplementar nº 160 de 12 de Dezembro de 2012, fixados através dosistema eletrônico ASPPREV, conforme folhas 54/56 do ProcessoAdministrativo 265/2013, com valor de R$1.756,20 (mil setecentos ecinqüenta e seis reais e vinte centavos) .

Art. 3º - As parcelas referentes aos valores acima descritos sãooriundos do salário base do cargo de professor com valor de R$1.254,43(mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e trêscentavos),acrescidos de 40% referente ao Adicional Por Tempo deServiço (ATS) no valor de R$501,77 (quinhentos e um reais e setenta esete centavos), fls. 12, e de acordo com os artigos 126 e 129 da LeiComplementar Municipal 28/1999 que dispões sobre o Estatuto dosServidores Públicos de Valença/RJ.

Art. 4º- Esta Portaria de retificação entra em vigor na data de suapublicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VALADARESDIRETOR EXECUTIVO

PREVI VALENÇA

PORTARIA Nº 200 DE 24 DE STEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Concessãode benefício de APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, que tem comobeneficiária VALDELI NOGUEIRA RODRIGUES,no âmbito do PREVI VALENÇA – Instituto dePrevidência Social dos Servidores Públicosdo Município de Valença, conforme processoTCERJ 231.522-4/12;

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETOR EXECUTIVODO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais em especial o que trata A LeiComplementar 28/99, art. 72, que trata da reversão ao serviço ativo eainda com fulcro nas Súmulas 346 e 473 do STF:

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 886/2012 e processo TCE RJ 231.522-4/12.

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR A REVOGAÇÃO do benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO àVALDELI NOGUEIRA RODRIGUES, portaria nº 063 de 19 de julho de2012, publicada no Boletim Oficial edição 490 de 19/07/2012, folhas 09e portaria123/2016 de 06 de dezembro de 2016, publicada no BoletimOficial nº 818 de 09/12/2016, brasileira, portadora do CPF nº657.504.037-34, matrícula nº 116.394, NIT nº 1702462059-3 , efetivano cargo de ORIENTADORA PEDAGÓGICA, lotada na SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Diante da autotutela administrativa,prevista no art. 37 da CRFB/88, e na Súmula 473 do STF, onde sepreceitua que o Poder Público deve anular seus próprios atos, quandoeivados de vícios insanáveis, faz-se necessária a revogação, pelo nãocumprimento dos 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, para ocargo/função de ORIENTADOR PEDAGÓGICO. No caso, em análise, aservidora não completou o tempo exigido. De acordo com a ADIN 3772,a aposentadoria especial está prevista apenas para professores, nãoatingindo os especialistas em educação, que é o caso da servidora.

Art. 2 – Esta portaria de retificação entra em vigor na data de suapublicação,com efeitos a partir de 30 de abril de 2018 quando a servidorafoi reinvestida em seu cargo com todos os direitos e prerrogativas legais.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETOR EXECUTIVO

PREVI VALENÇA

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

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PORTARIA Nº 201 DE 24 DE SETEMBRO 2018.

“Dispõe sobre retificação de concessão debenefício de Aposentadoria por Invalidez, àservidora Dinamarca Gustavo Carvalho, portarianº 080 de 01 dezembro de 2012, portaria nº 74de 09 de setembro de 2016, conforme decisãodo processo do TCE 213211-9/2013.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETOR EXECUTIVODO PREVI VALENÇA- Instituto Municipal de Previdência Social dosServidores Públicos de VALENCA-RJ, no uso de suas atribuições legais,fundamentado nos preceitos constitucionais em especial o que trata oart. 40º §1º, I da CRFB/88 ,ainda com base na EC 43/2003,acrescentadopelo art. 6º -A EC 70/2012 ,usando ainda do que dispõe a legislaçãoInfraconstitucional Municipal ,Lei Complementar nº160,de 12 deDezembro de 2012 que rege o Regime Próprio de Previdência Social noâmbito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,em especial oque dispõe o art.20, Parágrafo I e II ,incisos 1,II e III,tendo garantida aparidade de reajuste com os servidores ativos, e ainda em harmoniacom o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Valença/RJ.

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 775/2012; e ao que determina o processo TCE 213.173-1/2013.

RESOLVE

Art. 1º -RETIFICAR o benefício de APOSENTADORIA PORINVALIDEZ á servidora, DINAMARCA GUSTAVO CARVALHO, matrículanº 104124; NIT- 112.092.863-6 inscrito sob CPF nº. 708.288.497-49,efetivo no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS lotado(a) naSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA /RJ , no âmbito doPREVI VAELÇA- Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicosdo Município de Valença, com proventos integrais conforme extraídosdos assentos funcionas juntados no processo administrativo nº 1016/2012,sendo constatado sua incapacidade laborativa na forma expressado art.6º-A da EC41/03,

Art. 2º - OS PROVENTOS recebidos pela servidora foram calculadoscom base no que trata o art. 40 º § 1º,I , da Constituição Federal, e da EC70/2012 em harmonia com a Lei complementar Municipal nº 160 de 12 deDezembro de 2012, que rege regime Próprio de Previdência Social noâmbito do Município de Valença/RJ, em especial o que trata o art.18º,§2º,c/c a lei complementar 028/1999,que dispõe sobre o estatuto dos servidorespúblicos do Município de Valença/RJ, c/c EC 70/2012 sendo os proventosde aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivoem que se deu a aposentadoria na forma da lei.

I - As parcelas referentes aos valores acima descritos são oriundasdos assentamentos funcionais do ato concessório calculados pelosistema ASPPREV. A fixação dos proventos mensais foi correspondentea ultima remuneração do servidor no cargo efetivo da concessão dobeneficio mantendo assim a integralidade da base de calculo, quecorresponderá a remuneração do cargo efetivo em que se der aaposentadoria, de acordo com a Lei Complementar Municipal no. 28/1999 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipal.

Art. 3º – Esta portaria de retificação entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos da portaria anterior.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETOR EXECUTIVO

PREVI VALENÇA

PORTARIA Nº 202 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre a retificação da Concessãode benef ício de APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR IDADE, que tem comobeneficiária ESMERALDINA IÓRIO DOSSANTOS, no âmbito do PREVI VALENÇA –Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município deValença, conforme processo TCERJ216.690-8/2017;

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETOR EXECUTIVODO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais em especial o que trata o artº 40, §1º, III,alínea “b” (redação EC 41/03) da Constituição da República, e aindacom base na Legislação Infraconstitucional Municipal, LeiComplementar 160 de 12 de dezembro de 2012, que rege o RegimePróprio de Previdência Social no âmbito do Município de Valença, Estadodo Rio de Janeiro.

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 732/2014 e TCERJ 216.690-8/2017.

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIAPOR IDADE à ESMERALDINA IÓRIO DOS SANTOS, brasileira, portadorado CPF nº 026.888.487-04, matrícula nº 112.992, NIT Nº 1052861339-9, efetiva no cargo de AGENTE EDUCADOR I, lotada na SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - OS PROVENTOS recebidos pela servidora foramcalculados com base no que trata o art. 40, § 1º da Constituição daRepública Federativa do Brasil e em harmonia com art. 44 da LeiComplementar Municipal nº 160 de 12 de dezembro de 2012, fixadospor meio de sistema eletrônico ASPREV, conforme consta de fls. 33/36do processo administrativo nº 732/2014 com valor de R$ 724,00(SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS).

Art. 3º – Esta portaria de retificação entra em vigor na data desua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETOR EXECUTIVO

PREVI VALENÇA

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PORTARIA Nº 204 de 01 DE OUTUBRO DE 2018

“Dispõe sobre a retificação de concessão dobenefício de APOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃO, que tem como beneficiáriaLENIR AZEVEDO DE ALMEIDA, no âmbito doPREVI VALENÇA – Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos do Municípiode Valença.” TCE: 206.549-9/2011.

RETIFICANDO A PORTARIA 012/2010, PUBLICADO NO Boletim oficialde 03/02/2011 e RETIFICADA PELA PORTARIA 105 DE 10 DE SETEMBRODE 2016, PUBLICADA NO BOLETIM OFICIAL DE 09/12/2016.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORA EXECUTIVADO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais em especial o que trata o art. 6º daEmenda Constitucional nº 41 de 2003 c/c art. 40, § 5º da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, Lei Complementar nº 160 de 12 dedezembro de 2012, que rege o Regime Próprio de Previdência Socialno âmbito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR a Aposentadoria por Tempo de Contribuição,da servidora LENIR AZEVEDO DE ALMEIDA, brasileira, CPF:915.348.527-00, matrícula 00104663, PIS Nº 10314316245, efetiva nocargo de AGENTE EDUCADOR II, lotada na Secretaria Municipal deEducação.

Art. 2º-Os PROVENTOS recebidos pela servidora foramcalculados com base no que trata o art. 40, §1º da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e em harmonia com o art.44 da LeiComplementar nº 160 de 12 de Dezembro de 2012, fixados através dosistema eletrônico ASPPREV, conforme folhas 54/56 do ProcessoAdministrativo 0293/2010, com valor de R$930,17 (novecentos e trintareais e dezessete centavos) .

Art. 3º - As parcelas referentes aos valores acima descritos sãooriundos do salário base do cargo de Agente Educador II com valor deR$664,57 (seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e setecentavos),acrescidos de 40% referente ao Adicional Por Tempo deServiço (ATS) no valor de R$265,60 (duzentos e sessenta e cinco reaise sessenta centavos), e de acordo com os artigos 126 e 129 da LeiComplementar Municipal 28/1999 que dispões sobre o Estatuto dosServidores Públicos de Valença/RJ.

Art. 4º- Esta Portaria de retificação entra em vigor na data de suapublicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VALADARESDIRETOR EXECUTIVO

PREVI VALENÇA

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 203 DE 27DE SETEMBRO DE 2018

“Dispõe sobre a retificação de concessãode benefício de APOSENTADORIA PORINVALIDEZ, a servidora ANNA DE OLIVEIRASILVA, no âmbito do PREVI VALENÇA –Instituto Municipal de Previdência Social dosServidores públicos de Valença, processoTCE nº 218.593-8/2017”

A FIM DE RETIFICAR PORTARIA Nº 026 DE 01/04/2015

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORA EXECUTIVADO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadonos preceitos constitucionais em especial o que trata o Art. 40, §1º, I,da Constituição da República Federativa do Brasil e ainda com basena Emenda Constitucional nº 41/2003, e usando ainda do que dispõea Lei Complementar nº 160 de 12 de dezembro de 2012, que rege aPrevidência Municipal em seu art. 18, §2º e Lei Complementar nº 28/2009, que dispões sobre o Estatuto do Servidor Público do Municípiode Valença – RJ.

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 783 e784/2014 e TCE RJ nº 218.593-8/2017,

RESOLVE

Art. 1º - RETIFICAR o benefício de APOSENTADORIA PORINVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a servidora ANNA DEOLIVEIRA SILVA, brasileira, portadora do CPF 769.569.037-68,matrícula 129.194, NIT nº 1902584726-1 , efetiva no cargo de AGENTEEDUCADOR II, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - OS PROVENTOS recebidos pelo servidoraserão proporcionais, com base no que trata o art. 40, §1º, inciso I, daConstituição da República, fixados através da Sistema EletrônicoASPPREV, conforme fls.42 do processo Administrativo 784/2015, comvalor de R$935,82 (novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e doiscentavos).

Art. 3º - Esta portaria de retificação, entra em vigor na data desua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETORA EXECUTIVA

PREVI VALENÇA

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

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