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BOLETIM SEMANAL RESERVADO 1 N° 14/16 SEMANA: 09/05/16 a 13/05/16 ASSUNTOS: COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA NOVOS CABOS SUBMARINOS COMPARTILHAMENTO DE POSTES – RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL ANEEL OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015 IMPLANTAÇÃO DA FAIXA DE 700 MHz E DIGITALIZAÇÃO DA TV A REVISÃO DO MODELO – O FOCO DA COMISSÃO DO MINICOM ATUALIZAÇÃO DA REDE LEGADA…O CASO DA ALEMANHA NOTA: OS TENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES. 01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA Índice Ministério das Comunicações é ... EXTINTO Não se tem mais Ministério das Comunicações...mas as Comunicações têm Ministro Mais do que fazer é importante deixar fazer...nas Comunicações Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) Marco Regulatório do Setor de Telecomunicações...a visão do Ministério da Fazenda Programa Brasil Inteligente Oi demite cerca de 2.000 empregados Neutralidade de Rede... perigo à vista de onde menos se esperava! Confirmadas mudanças na TIM Brasil Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo.

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N° 14/16

SEMANA: 09/05/16 a 13/05/16

ASSUNTOS:

COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA

NOVOS CABOS SUBMARINOS

COMPARTILHAMENTO DE POSTES – RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL ANEEL

OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015

IMPLANTAÇÃO DA FAIXA DE 700 MHz E DIGITALIZAÇÃO DA TV

A REVISÃO DO MODELO – O FOCO DA COMISSÃO DO MINICOM

ATUALIZAÇÃO DA REDE LEGADA…O CASO DA ALEMANHA

NOTA: OS TENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES.

01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

Índice

Ministério das Comunicações é ... EXTINTO

Não se tem mais Ministério das Comunicações...mas as Comunicações têm Ministro

Mais do que fazer é importante deixar fazer...nas Comunicações

Programa de Parcerias e Investimentos (PPI)

Marco Regulatório do Setor de Telecomunicações...a visão do Ministério da Fazenda

Programa Brasil Inteligente

Oi demite cerca de 2.000 empregados

Neutralidade de Rede... perigo à vista de onde menos se esperava!

Confirmadas mudanças na TIM Brasil

Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo.

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Ministério das Comunicações é ... EXTINTO

Na reforma da estrutura do Executivo introduzida pelo Vice-Presidente no Exercício da Presidência,

Michel Temer – daqui por diante denominado simplesmente Presidente Temer - visando reduzir a

quantidade de Órgãos da Administração Federal, o Ministério das Comunicações foi EXTINTO. As

suas funções foram “transferidas” para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e

Comunicações que, por sua vez, foi “transformado”.

Como o Ministério foi extinto, também o foi o Cargo de Ministro de Estado das Comunicações. Algo

que pode parecer estranho e inconcebível para as pessoas que desenvolvem suas atividades no

Setor de Telecomunicações ou de Comunicações de modo geral por longo tempo.

O MC foi fundado em 27 de fevereiro de 1967. Portanto, faria 50 anos no próximo Ano de 2017. Em

todo este período teve um papel importante para as telecomunicações brasileiras, de certa forma

diminuído com a criação da Anatel, em 1997, como uma Agência Reguladora Independente, mas a

ele vinculada.

Contudo, sempre esteve entre os Ministérios de maior proeminência, principalmente por controlar

a radiodifusão e os Correios; ser responsável pelas políticas de telecomunicações do País, e, tendo

a Telebras como uma das Empresas estatais sob seu controle a qual, desde 2010 passou a ter

atribuições operacionais. Além disto, constituía um “símbolo” para as Telecomunicações, sem

dúvida um dos Setores que mais se desenvolveu no País nas últimas décadas e responsável por uma

parte considerável do PIB nacional (em torno de 5%).

Abaixo é reproduzido parcialmente o texto da MP como disponível no Site do Palácio do Planalto,

retirando-se aquilo que não se relaciona diretamente com Comunicações. Pode-se verificar ao final

o elenco de atribuições do novo Ministério “transformado”.

Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 12 DE MAIO DE 2016

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683,

de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a

organização da Presidência da República e dos

Ministérios.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da

atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de

lei:

Art. 1º Ficam extintos:

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...

VI – o Ministério das Comunicações;

...

Art. 2º Ficam transformados:

II – o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e

Comunicações;

Parágrafo único. Salvo disposição contrária, a estrutura organizacional dos órgãos transformados, assim

como as entidades que lhes sejam vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações.

...

Art. 4º Ficam extintos os cargos de:

...

VI – Ministro de Estado das Comunicações;

...

Art. 6º São transferidas as competências:

...

III – do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e

Comunicações;

...

Art. 7º Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito:

...

III – do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e

Comunicações;

...

I - o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação – INTI, da Casa Civil da Presidência da República,

para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

...

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Art. 8º Fica transformado o cargo de:

...

II – Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministro de Estado da Ciência,

...

Art. 12. A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 27...........

...

II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) política nacional de telecomunicações;

b) política nacional de radiodifusão;

c) serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;

d) políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;

e) planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

f) política de desenvolvimento de informática e automação;

g) política nacional de biossegurança;

h) política espacial;

i) política nuclear;

j) controle da exportação de bens e serviços sensíveis;

l) articulação com os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, com a sociedade civil e com

outros órgãos do Governo Federal no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência,

tecnologia e inovação;

...

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos

respectivos decretos de estrutura regimental; e

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II – quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.

Brasília, 12 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Não se tem mais Ministério das Comunicações...mas as Comunicações têm Ministro

O BS não deseja fazer jogo de palavaras. Mas, a frase acima parece dar uma boa ideia do que está

acontecendo com as Comunicações depois de ter seu Ministério extinto, conforme mencionado no

item “Ministério das Comunicações é ... EXTINTO” do COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA desta

edição.

A observação vem a propósito de que o novo Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e

Comunicações, Gilberto Kassab é conhecido e reconhecido como pessoa e político que tem sua

carreira conectada ao Setor de Telecomunicações. Foi, inclusive o Presidente da CCTCI da Câmara

dos Deputados em 2004. E, pode-se afirmar que sempre fez parte do Grupo de Parlamentares de

referência quando se trata do Setor de Comunicações no Brasil. Em particular, das

Telecomunicações. Sob este aspecto pode-se afirmar que não é “um peixe fora d´água” dentro do

Setor.

Não se pode deixar de registrar sua passagem pelo Conselho Consultivo da Anatel numa época em

que as telecomunicações davam um grande salto no País, fruto do processo de privatização que

havia sido executado alguns anos antes. Talvez tenha sido o único parlamentar a integrar tal

Conselho.

No período de 2006 a 2013 esteve à frente da Prefeitura da maior cidade do País (S. Paulo) onde

desenvolveu uma gestão com reconhecidos méritos. Mais recentemente foi Ministro das Cidades

de onde saiu no contexto das mudanças político-institucionais pelas quais passa o País.

Agora, ocorre seu retorno ao Setor de Telecomunicações. É bem verdade que de uma forma

absolutamente inesperada. Não existe mais o Ministério das Comunicações; mas as Comunicações

continuam existindo! De um modo cada vez mais pujante e indispensável para a vida das pessoas e

para o Estado, a estrutura maior onde essas pessoas estão inseridas. Então, parece justificar-se a

“estranheza” antes mencionada da situação.

Mas, não há dúvidas que a despeito de suas inúmeras e diversificadas atribuições o Ministro Kassab

tratará as Telecomunicações com a devida importância e o apreço pessoal que ele certamente

sempre lhes dedicou.

Então, o desejo de todos é que o Ministro alcance muito sucesso no seu novo Cargo e enfrente os

inúmeros desafios que tem pela frente com a competência e determinação que têm pautado a sua

vida pública, em todos os Cargos Públicos que assumiu até os dias atuais.

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Mais do que fazer é importante deixar fazer...nas Comunicações

Agora que há um novo Ministro que não é das Comunicações, mas tem a seu encargo os assuntos

de Comunicações, inclusive o das Telecomunicações, vale a pena fazer um registro que está

associado ao aparente “desprestígio” do Setor que viu o seu Ministério ser extinto depois de quase

50 anos de existência. E, mais do que isto: parece um paradoxo que isto tenha ocorrido

considerando-se a sua inequívoca relevância para a sociedade como um todo nos tempos atuais e

futuros.

Na verdade, este aparente “desprestígio” já vinha se fazendo sentir há algum tempo. Ainda que o

Ministério das Comunicações tenha tido nomes de peso e méritos no seu comando, tanto do ponto

de vista político como administrativo, a sensação final era que pouco de importante se executava

no Ministério.

Isto, de certa forma, acabava por deixar frustrados os próprios Ministros que por lá passavam a

despeito dos diversos Planos e Programas que tentaram associar às suas administrações e para os

quais não conseguiram apresentar os resultados concretos esperados não obstante os esfoços

desenvolvidos. Somente para mencionar alguns mais evidentes: Cidades Digitais, Banda Larga para

Todos, Brasil em Alta Velocidde, Banda Larga nas Escolas, e, o recente Brasil Inteligente, etc.

Talvez não tenha sido por outra razão que o Ministro Kassab “relutou em aceitar” – segundo se

comentou pela imprensa - somente o Ministério das Comunicações para não passar pelos mesmos

“desconfortos” dos seus antecessores.

Onde estaria a raíz desta questão? Como um Setor de tanta importância resulta não conseguir ter

em termos políticos uma visibilidade na mesma dimensão?

Uma linha de resposta pode ser encontrada nos USA onde, também, não existiu e nunca existiu um

Ministérios das Comunicações. Isto, a despeito da enorme relevância que o Setor tem na economia

americano. Sem dúvida ele é o carro chefe da chamada “economia digital” que domina o mundo

nos tempos atuais e, assim parece, continuará por longo tempo. E, como se sabe, os US sempre

foram a “pátria do telefone”.

É que lá, como acontece no Brasil desde 1998, o Setor de Telecomunicações é essencialmente

explorado pela iniciativa privada. Não há a participação direta do Estado no negócio. As funções

que exerce são de ordem regulatória visando, principalmente, manter a competição no Setor e, no

que for cabível, proteger os usuários (consumidores dos serviços) em relação aos aspectos de

qualidade e preços. E, talvez o mais relevante: ser um importante vetor para incentivar os

investimentos no Setor como premissa básica para se desenvolver o processo de competição.

Simples, mas eficiente!

Ficam ressalvados quanto a este aspecto os Projetos de interesse social para os quais aquele País

sempre dispôs de interessantes Planos de Universalização dos Serviços. Algo que aqui no Brasil,

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infelizmente, não se conseguiu desenvolver com a mesma eficácia a despeito de o modelo ser muito

similar e os recursos potencialmente disponíveis serem importantes.

É esta constatação que leva o BS ao título deste comentário: “Mais do que fazer é importante deixar

fazer...nas Comunicações”. Talvez tenha sido este o equívoco dos Ministros que antecederam a

Gilberto Kassab. Preocuparam-se em fazer quando, na verdade, deveriam ter se empenhado mais

para que os “outros” fizessem.

Quem são os “outros”? Obviamente, aqueles aos quais o Poder Público outorgou licenças para a

exploração dos serviços nas suas diversas modalidades. As Empresas de telecomunicações que

atuam no País!

Mas qual teria sido o empenho que faltou? Naturalmente, trata-se de uma forma figurada de

abordar a questão. Não é que os Ministros não tivessem trabalhado ou se esforçado para levar

adiante os seus Planos e Metas. O problema parece residier no Modelo que está implantado no

Brasil!

Tal Modelo não contempla realizações materiais do Poder Público no Setor de Telecomuniações. As

Empresas que constituem a chamada “iniciativa privada” estão encarregadas disto. O empenho

mencionado está, exatamente, no desenvolvimento de ações visando facilitar a atuação de tais

Empresas. E, também, no estabelecimento de Políticas e Metas de Governo que a despeito das boas

ideias e intenções nunca encontraram um ambiente suficientemente aplainado para sua efetiva

concretização por parte da iniciativa Privada.

Neste contexto se incluem os projetos de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Pelo

menos no que diz respeito à chamada Banda Larga já que no STFC é de justiça reconhecer que, no

devido tempo, importantes avanços foram alcançados.

Não se deve omitir as responsabilidades das Operadoras – principalmente as maiores – que também

não souberam, ou não se dispuseram, ou não encontraram meios de se engajar em movimentos

com tal objetivo em escala compatível com as reais necessidades do País.

Como se pode alcançar este objetivo? Desburocratizando, eliminando as interferências do Estado

que atrapalham as concessões. Pontos básicos do próximo item que comenta o PPI. Este Programa

de Parcerias e Investimentos objeto da MP 727 recentemente editada, inspirou o BS a este tipo de

comentário e espera que, mais uma vez, não se tratem somente de “palavras”mas um conjunto de

ideias que desembocarão em projetos concretamente implantados, dentro dos princípios do “deixa

fazer”.Com o óbvio apoio do Governo naquilo que for cabível e possível materialmente.

O Brasil precisa de investimentos da ordem de US$200 bilhões nos próximos 10 anos no Setor de

Telecomunicações. Considera-se neste número os aspectos mais abrangentes de evolução para

novas Redes que devem substituir de forma gradativa, mas relativamente rápida, as Redes

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existentes. Algumas ainda são consideradas “legadas” das antigas redes telefônicas o que dá uma

ideia dos desafios a serem enfrentados.

A cifra pode parecer fora de propósito, mas é realística a despeito de não ter sido obtida a partir de

um estudo profundo e detalhado. Dependendo do enfoque que se desejar atribuir ao Setor e o nível

das estruturas tecnológicas a serem implantadas, tal cifra até pode ser considerada conservadora.

Assim, o BS toma a liberdade de sugerir ao próximo Ministro – sem nenhuma pretensão e

presunção!!! – que ele “deixe fazer” eliminando os entraves burocráticos que travam o

desenvolvimento do Setor nestes novos tempos das comunicações no Brasil e em todo mundo.

Agindo desta forma, Gilberto Kassab seguramente será um excelente Ministro das Comunicações

sem que as Comunicações tenham um Ministério! Assim agindo estará plenamente engajado no

espírito da MP 227 editada pelo Presidente Temer! E desta maneira as Comunicações brasileiras lhe

serão eternamente reconhecidas e gratas! Mesmo sem que ele tenha sido Ministro das

Comunicações, Cargo que sem dúvida ele teria orgulho de ostentar.

Programa de Parcerias e Investimentos (PPI)

Em uma de suas primeiras decisões de governo o Presidente em Exercício Michel Temer, assinou a

MP 727 que criou o PPI – Programa de Parcerias e Investimentos. Uma excelente medida que dá

uma boa noção do “tom” que o Governo atual pretende imprimir em suas ações.

O Programa está sendo denominado pela equipe do novo Presidente como “Crescer” e o seu

enfoque básico é encontrar soluções rápidas para os “gargalos” de infraestrutura do País, incluindo

as regiões urbanas.

O Secretário-Executivo do Programa será Moreira Franco que foi Ministro da Aviação Civil

anteriormente. Ele é uma pessoa com reconhecida experiência e vivência nas questões de

infraestrutura, além de um hábil articulador e negociador. Estas qualidades são fundamentais ao se

considerar que o Órgão que ele comandará deverá ser o “elo de ligação” entre as Políticas do

Presidente Temer nos diversos segmentos de infraestrutura e a sua efetiva concretização pelos

Ministérios correspondentes. Dentro desta abordagem parece ser fundamental um perfeito

entendimento entre Moreira Franco e Gilberto Kassab no que diz respeito às Telecomunicações

(que é o enfoque básico do BS).

Então, as expectativas são grandes no sentido de que o Programa vai deslanchar – muito mais do

que o seu “homólogo” PAC no governo anterior – e ser um forte instrumento de geração de

empregos bem como de alavancagem da economia nacional, promovendo a retomada do processo

de crescimento do País e a reversão da curva recessiva que tem se observado nos últimos tempos.

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Setor de Telecomunicações

Para o Setor de Telecomunicações parece que a iniciativa “cai como uma luva”, pois o que está

sendo dito e proposto é o que vem sendo “reclamado” há algum tempo, principalmente em relação

à eliminação dos “entraves burocráticos” e “às interferências do Estado que atrapalham as

concessões”.

No que tange ao estabelecimento de “Parcerias” entre o Estado e a iniciativa privada, considerando-

se a eventual “junção” de capitais públicos e privados, trata-se de uma possibilidade remota no

Setor de Telecomunicações, pois não faz parte do “Modelo” atualmente vigente e, muito

dificilmente, seria implementado na hipótese de criação de um “Novo Modelo”. No caso, estão

envolvidos exclusivamente investimentos privados.

Exceções podem ocorrer em projetos estratégicos como é o caso, por exemplo, dos projetos do Cabo

Submarino que interligará o Brasil com a Europa (envolvimento da Telebras);do Amazônia

Conectada (envolvimento do Exército brasileiro); e do Satélite brasileiro (envolvimento do Exército

brasileiro).

O que parece fundamental e animador é a sinalização de que o Estado atuará de forma

“colaborativa” para que a iniciativa privada que atua no Setor possa desenvolver suas atividades de

forma mais segura e previsível.

Neste sentido, é importante que se abram outras perspectivas de atração de capitais para que

“novos” investidores se unam aos que já estão instalados no País de modo a criar as condições

necessárias ao surgimento de um “novo” ciclo pelo qual devem passar as telecomunicações

brasileiras.

Neste particular o BS reitera suas permanentes considerações relacionadas com a necessidade de

envolver os pequenos e médios Prestadores de Serviços nestas iniciativas. Dando-lhe apoio e,

principalmente, propiciando acesso a recursos para investimentos com custos “razoáveis” de

captação. Esta pode ser uma forma muito efetiva de levar a Banda Larga às regiões menos

“atrativas” do País considerando os Planos de Negócio das grandes Operadoras que, por sua vez,

têm desafios gigantescos a desenvolver nas áreas metropolitanas.

A possível criação de um Fundo Garantidor também é uma iniciativa louvável desde que haja

recursos disponíveis para os empréstimos e a burocracia não seja inibidora do processo acabando

por dificultar ou mesmo inviabilizar o processo para que não se caia no lugar comum das “boas

intenções” que não se concretizam na prática.

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Neste ponto, o BS volta novamente a “martelar” a necessidade, já aventada em diversas de suas

edições anteriores, de investimentos no Setor de Telecomunicações brasileiro na casa dos US$200

bilhões, nos próximos 10 anos. Aqui incluindo os aparelhos terminais e outros dispositivos pessoais

que devem ser interligados às Redes de Telecomunicações.

Trata-se de uma quantia elevada que colocada linearmente implica na aplicação da ordem de US$20

bilhões por ano (R$ 70 bilhões!). Uma cifra que é praticamente 3X maior da que as Operadoras estão

praticando atualmente. Isto dá uma ideia dos desafios a serem superados!

Universalização dos Serviços

Também é importante reiterar a importâncias da universalização do provimento de serviços de

telecomunicações no País. No caso, com a ampla disseminação da oferta de Banda Larga a todos os

rincões brasileiros. São inquestionáveis os avanços sociais e econômicos que poderão ser

alcançados com o acesso de todos os cidadãos – independentemente de sua condição social – à

Internet. Principalmente, os mais jovens que devem ser inseridos em um mercado de trabalho que,

cada vez mais, exige familiaridade com as novas tecnologias da informação.

Mesmo em se tratando de atividades rurais ou extrativistas de qualquer natureza – normalmente

demandadoras de mão de obra menos qualificada - é inevitável a tendência de se introduzirem

técnicas de produção, instrumentação e logística que exigem conhecimentos básicos de tais

tecnologias.

A própria maneira de viver das pessoas está se transformando com a automação progressiva de

determinadas atividades como é o caso, por exemplo: acesso a serviços públicos; informações de

governo; serviços bancários (pagamentos e recebimentos); compras de produtos e serviços; etc.

Permitir que algum segmento social não tenha acesso a tais facilidades é, realmente, uma forma

de discriminação que não deve ser tolerada, principalmente quando o País introduz diversas ações

para reduzir os desníveis sociais de sua população.

Ocorre que, neste caso, se configuram investimentos com reduzidos ou inexistentes aspectos de

atratividade do ponto de vista econômico e empresarial. Portanto, é necessário, procurar outras

formas de “Parceria” entre o Público e o Privado. As ações passam a ser de “interesse público” e

alguma forma de recursos públicos devem fazer parte da “equação” visando atingir os objetivos

preconizados.

Aqui, se coloca a figura do “Fundo de Universalização” das Telecomunicações que não envolve

recursos públicos no sentido que sejam provenientes de impostos para suportar a “máquina

pública”. Na verdade, tratam-se de recursos privados – é uma taxa paga pelos consumidores dos

serviços com uma finalidade precípua – que são concentrados e geridos por um Fundo Público.

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Infelizmente, este ponto de vista não tem sido entendido pela Administração desta maneira. Os

recursos têm sido empregado sob a denominação genérica de “contingenciamento” como parte do

conjunto monetário do chamado superávit primário. Mas, há fundadas dúvidas de que possam ter

sido utilizados para atender a outras necessidades do Governo.

Então, ao tempo em que se reconhece a importância das medidas que estão sendo adotadas – mais

voltadas para a atração de capitais a serem aplicados em projetos com reconhecidas condições de

retorno econômico e financeiro – é importante não esquecer os Projetos relevantes que têm um

cunho social bem definido. No caso, com a consideração de que estão revestidos de grande poder

para impactar o desenvolvimento social com resultados econômicos decorrenes certamente

garantidos, mas que é difícil mensurar de antemão.

O BS reproduz na sequência parte de um texto da Agência Senado na qual são assinalados em

negrito alguns aspectos e objetivos importantes da Medida Provisória ora assinada, bem como de

sua tramitação no Congresso Nacional.

Agência Senado – MP 727/2016

O presidente em exercício Michel Temer criou, por meio da Medida Provisória (MP) 727/2016, o

Programa de Parcerias e Investimento (PPI), anunciado como instrumento para tornar mais ágeis as

concessões públicas federais. O objetivo seria o de eliminar "entraves burocráticos e excesso de

interferências do Estado que atrapalham as concessões".

Pelo texto, o PPI buscará a ampliação e o fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa

privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos

públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.

Com o PPI, o governo quer ampliar oportunidades de investimento e emprego e estimular o

desenvolvimento tecnológico e industrial, além de garantir com qualidade a expansão da

infraestrutura pública, com tarifas e preços adequados, mediante “ampla e justa competição”.

Ainda pelo texto, outro objetivo é assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, “com garantia da

mínima intervenção nos negócios e investimentos”, fortalecendo o papel regulador do Estado e a

autonomia das agências reguladoras.

Conselho

Ainda por meio da MP 727, está sendo criado o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos,

atuará como órgão de assessoramento imediato do chefe do Poder Executivo no estabelecimento

e acompanhamento do PPI. Antes da deliberação do presidente, esse conselho emitirá parecer sobre

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as propostas de parcerias apresentadas por ministérios setoriais ou pelos chamados Conselhos

Setoriais.

O Conselho, que será presidido pelo presidente da República, será integrado, com direito a voto,

por um secretário executivo, que desempenhará também o papel de secretário executivo do próprio

PPI; pelo ministro chefe da Casa Civil; pelos ministros da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e

Gestão, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e do Meio Ambiente; e ainda pelo Presidente do

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais

responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos

das entidades reguladoras competentes e o presidente da Caixa Econômica Federal.

Ao anunciar sua equipe de governo, o presidente Michel Temer confirmou, como titular da Secretaria

Executiva do PPI, o peemedebista Moreira Franco, que até recentemente foi ministro-chefe da

Aviação Civil.

Medidas Provisórias

Medidas provisórias têm força de lei desde a publicação e vigoram por 60 dias, podendo ser

prorrogadas uma vez por igual período. Assim que chegar ao Congresso, a MP 727 será lida em sessão

do Senado, e partir desse ato terá início sua tramitação. No primeiro momento, será examinada em

comissão especial formada por senadores e deputados. Em seguida, passará pelos plenários da

Câmara dos Deputados e do Senado.

Marco Regulatório do Setor de Telecomunicações...a visão do Ministério da Fazenda

De modo até certo ponto surpreendente o Ministério da Fazenda, através de sua Secretaria de

Política Econômica (SPE), divulgou uma Nota Técnica sobre o tema “Marco Regulatório das

Telecomunicações”. O BS considera o conteúdo do documento e a forma competente como ele foi

elaborado digno de registro. Merece ser avaliado no campo estritamente técnico,

independentemente de eventuais considerações de ordem política em razão de ter sido anunciado

em um cenário de mudanças político-institucionais pelas quais passa o Governo Federal.

Chamam atenção no texto publicado no Site do Ministério da Fazenda que comunicou o lançamento

do documento frases do tipo:

“O estudo aponta que o modelo brasileiro de telecomunicações passou por muitas mudanças desde

os anos 90, quando vultosos investimentos foram viabilizados com a abertura à iniciativa privada”.

“a elevada dinâmica tecnológica tem alterado a demanda de serviços no setor, pois a população

tende a preferir mais a telefonia móvel e a banda larga do que a telefonia fixa”.

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“Em todos esses serviços, prevalece um ambiente mais competitivo vis-à vis ao que vigorava nos

anos 90, porém na telefonia fixa ainda prevalece o regime de concessão”.

“o estudo aponta que é preciso adequar o nosso marco regulatório a este ambiente”

“alguns dos dispositivos são entraves ao avanço do modelo, como por exemplo o instituto da

reversibilidade, que ao gerar insegurança jurídica, inibe investimentos”

“O objetivo da alteração do modelo é, portanto, o de equilibrar a competição no mercado entre as

empresas que atuam sob regime de concessão e aquelas que atuam sob regime de autorização”.

“permitindo a migração dos atuais contratos de concessão para os termos de autorização de forma

paulatina, conforme critérios estabelecidos”.

“viabiliza-se uma nova onda de investimentos no setor, especialmente no segmento de banda

larga”.

A relevância do documento está no foco francamente voltado para a atração de novos

investimentos para o Setor de Telecomunicações. Uma visão bem pragmática do Ministério da

Fazenda que, na verdade, seria um papel a ser cumprido pelo Ministério das Comunicações (ora

extinto!). Espera-se que isto passe a acontecer com o novo Ministro, conforme exposto no item

“Mais do que fazer é importante deixar fazer...nas Comunicações” em coordenação com o récem

criado Conselho das PPI.

Neste sentido impressiona o nível de “casamento” entre as intenções expostas neste documento

originário de um Governo anterior com as expostas na MP 727. Seria o caso de colocar acima de

eventuais interesses políticos partidários a essência técnica de bons documentos o que sugere uma

detalhada análise desta Nota Técnica no contexto das medidas anunciadas pelo novo Governo.

Deveria estar sendo constantemente lembrado o papel que as Telecomunicações e as

Comunicações de modo geral (TICs) exercem na formação da riqueza nacional (PIB). Além de serem

fortes instrumentos de geração de tributos e taxas, de forma direta e indireta. Não somente pelos

investimentos em infraestrutura, mas pelo que representam em termos de prestação de serviços

que, por sua vez, alavancam outras atividades. Também é um Setor de intensa geração de empregos

diretos e indiretos.

Não seria exagero admitir que a preocupação do Ministério da Fazenda não é puramente simbólica.

Ele certamente está vinculado ao acompanhamento que aquele Órgão faz do Setor e às

preocupações geradas por uma desaceleração dos investimentos que provoque insuficiências

capazes de atingir outros segmentos da economia do País.

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Isto, sem levar em conta as preocupações com a queda na arrecadação de impostos que se

manifestam tanto a nível federal quanto a nível estadual. É, desta forma, compreensível a

preocupação com o declínio do STFC e a sugestão para se viabilizar uma “onda de investimentos em

banda larga”.

O texto integral do texto de apresentação do Ministério da Fazenda é reproduzido na sequência.

Ao final é indicado um link que dá acesso à Nota Técnica na versão em PDF.

Marco regulatório do setor de telecomunicações viabilizará novos investimentos

Estudo da SPE analisa o impacto econômico do marco regulatório das telecomunicações

A Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Fazenda, divulga nesta quarta-feira (11/05)

nota técnica sobre o marco regulatório do setor de telecomunicações. O estudo aponta que o modelo

brasileiro de telecomunicações passou por muitas mudanças desde os anos 90, quando vultosos

investimentos foram viabilizados com a abertura à iniciativa privada.

Entretanto, a elevada dinâmica tecnológica tem alterado a demanda de serviços no setor, pois a

população tende a preferir mais a telefonia móvel e a banda larga do que a telefonia fixa. Em todos

esses serviços, o prevalece um ambiente mais competitivo vis-à vis ao que vigorava nos anos 90, porém

na telefonia fixa ainda prevalece o regime de concessão.

Por isso, o estudo aponta que é preciso adequar o nosso marco regulatório a este ambiente, pois alguns

dos dispositivos são entraves ao avanço do modelo, como por exemplo o instituto da reversibilidade,

que ao gerar insegurança jurídica, inibe investimentos.

O objetivo da alteração do modelo é, portanto, o de equilibrar a competição no mercado entre as

empresas que atuam sob regime de concessão e aquelas que atuam sob regime de autorização,

permitindo a migração dos atuais contratos de concessão para os termos de autorização de forma

paulatina, conforme critérios estabelecidos. Assim, viabiliza-se uma nova onda de investimentos no

setor, especialmente no segmento de banda larga.

Acesse abaixo o estudo na íntegra.

Nota técnica

Marco regulatório do setor de telecomunicações viabilizará novos investimentos

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De volta aos Bens Reversíveis

A Nota Técnica da SPE do Ministério da Fazenda é mais um documento que levanta preocupações

sobre a questão dos Bens Reversíveis associados às concessões no Setor de Telecomunicações. No

caso, até propõe alternativas de solução para a questão. Não poderia ser mais específica na forma

exposta em um ponto do documento: “alguns dos dispositivos são entraves ao avanço do modelo,

como por exemplo o instituto da reversibilidade, que ao gerar insegurança jurídica, inibe

investimentos”.

Esta questão já foi abordada em edições anteriores do BS. A inibição de investimentos decorre

basicamente de dois fatores: o primeiro é que não faz mais sentido investir pesadamente nas redes

legadas – pelo menos em grandes expansões e inovação - por estarem estruturadas em tecnologias

que se tornaram obsoletas; o segundo por se considerarem Bens Reversíveis os investimentos em

expansões de Redes com novas tecnologias se elas, a despeito dos inúmeros serviços que suportam,

também transportarem o Serviço explorada em Regime Público (STFC).

Este segundo ponto foi bem explorado na Nota Técnica da SPE que registrou um desequilíbrio na

competição entre as Operadoras Conscessionárias e as Autorizadas. Disse a referida Nota: “O

objetivo da alteração do modelo é, portanto, o de equilibrar a competição no mercado entre as

empresas que atuam sob regime de concessão e aquelas que atuam sob regime de autorização”.

Claramente não existe tal equilíbrio quando se considera que uma Autorizada investe em Rede e

tais investimentos fazem parte do seu patrimônio, enquanto uma Concessionária, em idênticas

condições, deve devolver os Bens à União ao fim do período de Concessão. Pode-se alegar que esta

é a “regra do jogo” estabelecida desde o início e, portanto, as Concessionárias não teriam do que

reclamar.

Ainda que a questão possa ser discutida sobre este prisma patrimonial a realidade é bem diferente

quando se consideram aspectos econômicos e financeiros associados à prestação dos Serviços. A

realidade não comporta teorias que não apresentem viabilidade para se manter de pé pelo simples

fato de que se tornam inexequíveis. A menos que alguma forma de compensação exista para

“equilibrar” o processo de competição mantendo-se o seu realismo.

Nestas circunstâncias a indagação que surge de imediato é qual seria essa forma de compensação e

quem se responsabilizaria por ela? Os Contratos de Concessão preveem o seu equilíbrio econômico-

financeiro; mas quem cuida ou já cuidou disto nos detalhes, nos quase 20 anos de sua existência,

no caso das Telecomunicações exploradas em regime de competição pela iniciativa privada?

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O caso imaginário de uma Operadora de Linhas Aéreas

Imagine-se, a título de exemplificação, o caso da Concessão de uma determinada Empresa de Linhas

Aéreas que tivesse como cláusula a Reversibilidade dos Bens. Do ponto de vista operacional o

”Bem” mais precioso são as Aeronaves e tudo aquilo que diz respeito à sua manutenção e operação.

Pelas regras da Reversibilidade tais Aeronaves e tudo o que lhe diz respeito deve ser devolvido à

União ao fim do Contrato de Concessão para se manter a “continuidade do Serviço” naquelas Linhas

Aéreas (não necessariamente a “continuidade” da Empresa!).

A questão básica que se impõe é: o que será devolvido ao término da Concessão? Aeronaves

tecnologicamente defasadas e provavelmente em fim de vida útil que foram sendo mantidas dentro

dos parâmetros técnicos durante o período de Concessão, ou Aeronaves novas ou pelo menos mais

atualizadas adquiridas em função de investimentos realizados ao longo de tal período?

A resposta que todos desejariam seria a que corresponde à segunda hipótese. Mas na prática o que

provavelmente ocorrerá é a primeira. Isto pela simples razão que a Empresa quase certamente não

terá condições para implementar a segunda alternativa. As razões são diversas: a mais imediata é

que ela deve competir “fortemente” com “Empresas Aéreas Autorizadas” que somente operam

Rotas lucrativas, ao contrário da Concessionária que é obrigado a atender a cidades do Interior

cujas rotas resultam em prejuízos (não compensados pelo “Fundo de Universalização

Aeronáutico”!). Em determinadas circunstâncias a situação chega a tal ponto que ocorre a perda de

mercado nas rotas lucrativas e a Concessionária continua obrigada a operar as rotas deficitárias às

quais, por força de cláusulas contratuais, está obrigada a atender.

Naturalmente podem se vislumbrar outras situações. Não devem ser afastadas as deficiências de

governança da própria Operadora de Linhas Aéreas que não faz o trabalho da forma mais adequada.

Até se “conforma” em prestar um serviço de “baixa qualidade” nas rotas do Interior onde a

competição não existe. Não é incomum o cancelamento de vôoss sem explicações convincentes. Os

usuários reclamam e a Empresa é multada pesadamente pelo Governo empregando as cláusulas de

penalidades do Contrato e a regulamentação do “Setor Aeronáutico”. Esta cenário, por óbvia

conclusão, não contribui em nada para que a frota seja “renovada” conforme desejável.

Por fim, a despeito de considerações desta ordem a Operadora ainda passa a questionar o fato de

que renovando a “Frota” fazendo pesados investimentos – se para tanto conseguir levantar os

recursos necessários – ela terá que devolvê-la à União (dona da Concessão). Aqui, se coloca a

duvidosa e hipotética questão se a União aceitará receber também a provável dívida da Operadora

Aérea que adquiriu as novas Aeronaves com financiamentos de “longo prazo”. É previsível que o

zeloso “Agente” da União que cuida do assunto emita um “Parecer” de que o “Bem” é da União,

mas a “dívida” é da Empresa que, possivelmente, não pode ser “absorvida” ou “transferida”.

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Uma situação similar nas Telecomunicações

As telecomunicações vivem uma situação similar àquela hiotéticamente colocada empregando um

exemplo “aeronáutico”. Claramente, as “Redes de Telecomunicações” e tudo o que lhe diz respeito

correspondem às Aeronaves mencionadas.

O exemplo “aeronáutico” foi utilizado porque é relativamente fácil identificar o que é essencial no

caso: as Aeronaves! Praticamente se fez uma colocação da situação sem fazer referência a outros

“itens” que poderiam ser parte da “Concessão” (por exemplo, os hangares onde ocorre a

manutenção das aeronaves, a infraestrutura de embarque e desembarque de passageiros e

bagagem, as lojas de atendimento presencial aos usuários do Serviço, os Sistemas de Atendimento

ao Cliente, etc.). Mesmo porque algumas destas atividades podem ser “terceirizadas”.

No caso das telecomunicações a situação é mais complexa pelo entendimento corrente de que os

Bens Reversíveis não se limitam às “Redes”, mas envolvem tudo o que está a elas associado e diz

respeito à “Prestação do Serviço” pois isto seria fundamental para a sua “continuidade”. Além disto,

a visão centrada radicalmente no patrimonialismo considera que todos os Bens associados à

Concessão pertencem ao Estado independentemente de sua essencialidade a tal Prestação. Esta

posição é sustentada pela prática corrente de ser necessária uma autorização prévia do

“Controlador” da Concessão (o Regulador!) para a eventual alienação de qualquer “Bem”

classificado como “Reversível”.

Essencialidade à prestação do Serviço

É inevitável que se faça alguma consideração em relação a este ponto. No caso das

Telecomunicações a alienação de qualquer Bem Reversível – assim classificado pelo Regulador -

exige a sua autorização prévia conforme foi acima mencionado. As dificuldades para a efetivação

de ações desta natureza têm aumentado progressivamente diante da crescente “onda” de que se

trataria de uma “liberalidade” por parte do Poder Concedente. Mas como são evidentes e

pernósticas as situações que estão sendo criadas com visões radicais desta ordem tentam se

encontar “saídas” que contornem a situação sem “ferir o interesse público”, ou melhor, que venham

“de encontro ao interesse público”.

A “essencialidade” dos “Bens” que estão sendo considerados parece ser uma forma adequada de

alcançar tais “saídas”. Se um determinado “Bem” qualificado como Reversível não é essencial à

prestação do Serviço qual a razão de mantê-lo em tal situação? Além de não contribuir para a

geração de receitas certamente envolve custos de ordem diversa (conservação, gastos de

manutenção, taxas e impostos, espaços em imóveis, etc.).

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No caso do exemplo “aeronáutico” uma situação possível seria a de um Hangar que por qualquer

razão não se tornamais necessário e não poderia ser alienado pela simples razão de tratar-se de um

“Bem Reversível”. HANGAR NÃO VÔA! Nestas condições , o Hangar não é essencial à Concessão!

Partindo-se de uma lógica desta natureza – configurar o que é ou não essencial – poderiam alcançar-

se grandes avanços no Setor de Telecomunicações. O caso mais evidente é o dos Prédios e outros

tipos de imóveis que constituem o patrimônio das Concessionárias do STFC. Vale lembrar o prédio

da antiga Sede da Telefônica, na rua Martiniano de Carvaho, em S. Paulo, objeto de comentário no

BS Nº 13/16 sob o título: “Ainda não foi desta vez...o prédio da Martiniano continua agurdando

decisão”. O BS não utiliza o exemplo para fazer juízo de mérito sobre este item particular, mas pelo

simbolismo que o mesmo representa no contexto da situação que está sendo colocada.

Claro que uma vez conseguindo-se tais avanços a questão imediata que se coloca é como serão

alocados os recursos provenientes de tal alienação. Este é um ponto relevante e necessita ser

devidamente tratado e negociado pelas Partes envolvidas.

Do ponto de vista do interesse público não há dúvidas que os recursos resultantes deveriam ser

empregados em projetos de Universalização do Serviço. Mas deve-se sempre levar em conta que

um projeto de Universalização não se esgota somente na sua implantação. Ele, muito

provavelmente, continuará gerando desequilíbrios financeiros que a Concessionária não poderá

sustentar. Seria um “presente de grego” facilitar os recursos para uma Concessionária investir em

projetos desta natureza (de interesse público) cujos previsíveis prejuízos ela teria de sustentar

indefinidamente. Isto não é plausível e justo em um processo de ampla competição!

Considerações adicionais...

Ainda fazendo referência às telecomunicações uma consideraão adicional se impõe: ela diz respeito

à própria condição de se manter as Redes Legadas em operação e por quanto tempo isto deve

ocorrer. Parece que há um pressuposto difuso de que ao fim do período da Concessão elas seriam

“desativadas” como se fosse possível estabelecer uma determinada data para “desligar a chave!”.

Esta forma de considerar a situação é equivocada”, mesmo porque não existe uma única chave”.

Ocorrerá certamente um dia em que a “última” chave será desligada. Mas é praticamente

impossível prever atualmente quando isto poderá se concretizar. Mesmo porque estudos neste

sentido são inexistentes no nosso País – pelo menos, que sejam de conhecimento público!

Com considerações deste tipo o BS gostaria de ressaltar que se trata de uma questão complexa,

conforme já colocou em diversos comentários em edições anteriores. Há diversos aspectos em jogo

que exigem pesquisas, estudos, análises, e decisões relevantes por diversas razões, mas entre as

quais despontam duas: a Prestação do Serviço atual não pode sofrer interrupção e em diversos

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casos necessita de ampliações; os usuários desejam outros tipos de Serviços além do que é

fornecido o que exige ampliações e inovação.

Então, ao mesmo tempo que se deve manter o Serviço atual deve estar se introduzindo novos

Serviços! Com a condição de que para algumas Operadoras as condições de oferta deses novos

Serviços são distintas de outras Operadoras, conforme já foi comentado anteriormente. A

competição, neste caso, deve ser examinada com as devidas cautelas e o processo como um todo

avaliado para não ocorrerem incongruências que acabem por inviabilizá-lo.

Com estas considerações superficiais o BS reitera a importância do conteúdo da Nota Técnica da

SPE do Ministério da Fazenda que, nos seus aspectos mais amplos, coloca a questão de uma forma

que pode ser identificada com a maneira livre e figurativa das considerações feitas no presente item

embasadas em hipotética similaridade com uma “Concessão Aeronáutica”.

E, por oportuno, também se recomenda a leitura do item 09 desta edição do BS: “ATUALIZAÇÃO DA

REDE LEGADA…O CASO DA ALEMANHA”.

Programa Brasil Inteligente

Conforme foi comentado em outro ponto do presente BS, em um de seus últimos Atos no Ministério

das Comunicações, o Ministro André Figueiredo lançou o Programa Brasil Inteligente.

Muito provavelmente ele será revisitado e dar lugar a um outro na linha das prioridades e enfoque

do Ministro Kassab, agora responsável pelo Setor de Telecomunicações. Mas, as linhas gerais do

Programa devem ser mantidas pelo menos em relação a diversos dos seus aspectos que podem ser

considerados “universais”.

Mas muito mais importante de que alterar o existente ou criar um novo Programa o fundamental é

a alocação de recursos para a execução do que vier a ser definido. Seja de forma direta (recursos do

Governo) seja indireta (recursos da iniciativa privada). Por razões já expostas o mais provável é que

prevaleça a segunda alternativa.

Um ponto importante a observar é o estabelecido no Art. 4º do Decreto que vai abaixo transcrito:

Art. 4º A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel proporá ao Ministério das Comunicações e

estabelecerá mecanismos que possibilitem a migração das atuais concessões de Serviço Telefônico Fixo

Comutado - STFC para regime de maior liberdade, condicionando a migração ao atendimento de metas

relativas à banda larga, com prioridade àquelas que contribuam ao alcance dos objetivos previstos no art.

2º.

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O Decreto é explícito em relação a um tema muito sensível e controverso que é a “imposição” de

obrigações às Concessionárias para “atendimento de metas relativas à banda larga” para

possibilitar a “migração das atuais concessões de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC para

regime de maior liberdade”. E o texto é afirmativo no sentido de que “A Anatel proporá ao

Ministério das Comunicações e estabelecerá mecanismos...”.

Deve ser registrado que este texto de certa forma se alinha com a Nota Técnica emitida pelo

Ministério da Fazenda. É até possível induzir que houve alguma correlação e coordenação na

emissão do Decreto e na liberação da Nota Técnica.

No entanto, é necessário verificar a “reação” do novo Governo já que há evidentes superposições

com o que está sendo indicado serem as atribuições do Conselho que cuidará do PPI. Neste sentido,

ao tempo em que se fazem os presentes comentários sugere-se que se aguarde o desenvolvimento

do assunto para se ter uma ideia mais precisa de como ele evoluirá.

Também vale salientar que o Decreto em tela modificou o anterior Decreto Nº 7.175, de 12 de maio

de 2010 que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga – PNBL; dispõe sobre remanejamento de

cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto nº 6.185, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce

dispositivos ao Decreto nº 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências. Faz, ainda,

menção ao Decreto Nº 6948/2009 que institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital –

CGPID e dá outras providências.

Oi demite cerca de 2.000 empregados

O BS Nº 13/16 teceu comentários a respeito da situação empresarial da Oi (vide “Índice de Risco da

Oi...a Standard & Poor´s atribui “outlook negativo” e “Uma situação preocupante...”). Na semana

foi divulgado que ocorreu a demissão de cerca de 2.000 empregados.

Ainda que tenha havido a preocupação de ressaltar a importância da decisão no contexto do

equilíbrio da situação econômico-financeira da Companhia e sido assinalado que a maioria dos

casos envolveu “cargos administrativos” é inegável que se trata uma medida “dura”, reforçada pelo

fato de que em um período relativamente recente outros 1.000 empregados também foram

despedidos. Fica evidente que um certo nível de “desaceleração” deverá ocorrer nas atividades da

Empresa. A questão chave é saber a extensão das mesmas.

Um outro ponto que termina por se conectar com comentários anteriores relacionados com

questões técnicas referentes às operações da Companhia, é o que diz respeito ao perfil dos

demitidos. Em situações desta natureza é comum que sejam atingidos os “mais antigos”, ou,

conforme se trata usualmente, os que têm mais “tempo de casa”.

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Em se conformando tal tendência o que se deseja colocar é que estes empregados – pelo menos os

técnicos – são os responsáveis pela operação e manutenção das Redes Legadas cuja “desativação

gradativa”” é objeto das considerações feitas anteriormente. Então fica a dúvida de se não haverá

prejuízos para tais atividades na hipótese de se configurar o que está sendo levantado pelo BS.

Mesmo porque não tem sentido contratar novos empregados para tal função por óbvia

impossibilidade e inutilidade. Ou, se as demissões ao final não alcançarão os efeitos desejados, pois

será necessário contratar “serviços terceirizados”.

Talve seja este mais um fator a considerar no conjunto de diversos outros que forçam uma rápida

solução para o caso da “revisão das Concessões” principalmente, em se tratando da Oi.

Neutralidade de Rede... perigo à vista de onde menos se esperava!

O que se configurava impossível, parece estar acontecendo: o Facebook é acusado por antigos

empregados de manipular as notícias exibidas na Rede Social.

Como se trata de uma notícia que, naturalmente, foi desmentida pelos Executivos do Facebook ela

deve ser examinada com as devidas cautelas.

Mas, uma vez confirmada a notícia – e esta possibilidade não deve ser simplesmente ignorada – não

deixa de ser uma grande incongruência que os maiores defensores da Neutralidade de Rede estejam

entre aqueles que – de acordo com seus interesses particulares – são os primeiros a descumprir tal

princípio. E isto envolvendo o conteúdo que, de certa forma, é o aspecto mais crítico do ponto de

vista da privacidade e individualidade dos usuários dos serviços e das pessoas de modo geral.

Na sequência é reproduzido texto de Filpe Vilicic publicado no jornal O Estado de S. Paulo.

O Facebook manipula as notícias exibidas na rede social, alegam ex-funcionários

Seriam suprimidas reportagens de tom conservador ou que abordem o próprio Facebook. Do outro lado:

priorizariam os temas liberais e pautas que a equipe de jornalistas da empresa considera relevante

Por: Filipe Vilicic 10/05/2016

O popular site americano de tecnologia Gizmodo fez uma revelação preocupante: ex-funcionários do

Facebook, que trabalhavam no departamento de “trending topics” (os tópicos mais populares) da maior rede

social do planeta, admitiram que manipulavam notícias exibidas no site. O grande problema é que a

empresa sempre defendeu que sua página é completamente neutra. Para um assunto aparecer no “trending”

(os “populares” – influente seção com força para impactar, por exemplo, as próximas eleições presidenciais

americanas, neste ano), bastaria que ele tivesse repercussão entre os usuários. Quantos mais fosse citado,

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mais alto subia na lista de popularidade e, assim, maior destaque ganharia nas timelines das pessoas. Parece,

contudo, que não é bem assim.

Segundo relatos coletados pelo Gizmodo, funcionários do Facebook, formados nas melhores universidades

americanas, eram encarregados de rotineiramente suprimir histórias de interesse conservador. Da lista

seriam excluídas, por exemplo, pautas sobre políticos republicanos, a exemplo de Mitt Romney, que fora

candidato à presidência em 2012. Mesmo que essas notícias estivessem, de fato, entre as populares. Ou

seja, os usuários eram simplesmente enganados pela rede.

Em destaque: a área de “trending” do Facebook

Em paralelo, o time do Facebook, conhecido internamente como “os curadores de notícias”, tinham de injetar, dentre

os “populares”, assuntos considerados relevantes pela companhia. Mesmo que eles não sejam lidos com frequência

suficiente pelas pessoas. Ou seja, viram “populares” as pautas de apreço de Mark Zuckerberg (o todo-poderoso

fundador e CEO da rede) e seus colegas, não o que é realmente “popular”.

Como exemplo, notícias sobre os conflitos na Síria eram artificialmente infladas dentre da rede, para passar a falsa

impressão de que assuntos ditos “sérios” reverberam nesse ambiente virtual (conhecido, convenhamos, mais pelas

fofocas e pelas opiniões extremas). “É absolutamente enviesado. Fazíamos tudo de forma subjetiva. Só dependia de

quem era o curador naquele momento, e qual era sua opinião”, disse um dos ex-funcionários que resolveram realizar

a denúncia ao Gizmodo.

Para agravar ainda mais a situação, relata-se que o trabalho de mídias americanas mais conservadoras, a exemplo do

Washington Examiner, também era excluído dos “populares”. Mais: entravam artificialmente na lista as manchetes de

sites de peso, a exemplo do New York Times. Uma das razões para isso, além do viés político, seria a competição

com o Twitter. A rede dos 140 caracteres é famosa por ser eficiente na divulgação de notícias, em tempo real. O

Facebook não queria ficar para trás nisso. Por isso, os “curadores” tinham de destacar as notícias “quentes”, mesmo

que elas ainda não tivessem a repercussão necessária para tal.

Os relatos foram feitos por ex-empregados . Porém, tudo indica que a prática continua.

Para entender a gravidade, é como se no Brasil se privilegiassem notícias de um político específico de esquerda, a

exemplo das opiniões dos defensores de Dilma Rousseff, em detrimento das ideias de direita. Ou, ainda, como se uma

mídia de esquerda tivesse maior privilégio do que uma chamada de direita. Mais: o Facebook manipularia a linha do

tempo dos usuários para exibir assuntos de interesse da companhia no Brasil (numa simples contextualização, aqui

sem pé no “real,” como a implementação de um projeto da empresa no país).

A edição dos “populares” do Facebook não seria um problema se a empresa admitisse o método. Com isso,

assumiria sua intenção de ser uma mídia opinativa, não um campo neutro de discussões (como se vende). Entretanto,

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ocorre o contrário: a rede social defende que toda a análise do que é popular é feita por um algoritmo, controlado pelos

funcionários, porém, sem considerar interesses políticos e afins. Parece que não é bem assim.

Outro lado: Tom Stocky, VP do Facebook responsável pelo departamento em questão, escreveu em seu perfil

defendendo que não é real a prática relatada pelos ex-funcionários: “Não permitimos ou aconselhamos nossos

revisores a sistematicamente discriminar contra fontes de notícias ou contra ideologias e desenhamos nossas

ferramentas para tornar isso tecnicamente impossível”.

Será?

Confirmadas mudanças na TIM Brasil

Conforme comentado no BS Nº 13/16, confirmou-se a indicação de Stefano de Angelis para o cargo

de Diretor Presidente da TIM Brasil. Todavia não ocorreu a possibilidade de Rodrigo Abreu continuar

na Companhia fazendo parte do seu CA.

O noticiário indica que Rodrigo Abreu renunciou à posição e, desta forma, está fora da

administração da Companhia.

Resta agora esperar pelos “novos rumos” que Stefano de Angelis dará à TIM Brasil se é que algo

ocorrerá, pelo menos em curto prazo.

02. UNIVERSALIZAÇÃO DA BANDA LARGA

O Programa Banda Larga para Todos não teve evoluções significativas pelas razões expostas nos BS

editados até o Nº 13/16. O Ministro André Figueiredo notou as dificuldades e tentou imprimir um

status mais atual ao Programa ao tempo em que daria a marca de sua administração. Neste sentido

foi lançado o Programa Brasil Inteligente (Ver “ “) restando uns poucos dias para sua saída da

Pasta. O Programa certamente será “revisto” pelo Ministro Kassab.

A questão básica é que o PPA 2016 – 2019 não contemplava recursos significativos para o Programa.

Agora, deve-se esperar o posicionamento do Ministro Jucá, novo Titula do Planejamento para se

verificar os rumos que tal PPA tomará.

Em período recente, a novidade foi a divulgação da Portaria Nº 1.455, do Ministério das

Comunicações, comentada no item inicial do COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA, do BS Nº 10/16.

Muito provavelmente tal Portaria será “revisitada” pelo novo Ministro.

De qualquer maneira o BS manterá o texto que trata do PPA 2016 – 2019. Até para comparação com

eventual revisão que vier a ser emitida. Não há dúvidas que algumas alterações devem ser

introduzidas até para estabelecer níveis de prioridade que certamente serão distintas entre os dois

Governos.

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PPA 2016 - 2019

O DOU de 11/01/16 publicou o Plano Plurianual para o período 2016 - 2019. Nele estão contidas

metas para o Setor de Telecomunicações. Surpreendentemente, há metas quantitativas para a

Banda Larga Móvel e não estão incluídas para a Rede Fixa (Banda Larga Fixa; Backbone; e Backhaul).

Para estes segmentos há apenas algumas metas de qualidade a serem perseguidas.

No caso da Banda Larga Móvel espera-se que ao final do período 90% dos usuários móveis (sem fio)

tenham a ela acesso. Isto pode caracterizar uma aposta do governo no sentido de que a Banda Larga

no País, principalmente, nas regiões do Interior seja provida pelas Redes Móveis e não pelas Fixas.

Se este é o objetivo aumenta a necessidade de se acelerar a implantação das redes de 700 MHz bem

como da construção de Backbones e Backhauls. Ocorre que as perspectivas de momento apontam

de forma categórica em sentido contrário!

Também há metas relacionadas com a digitalização da TV; programas de inclusão digital em cidades

do Interior; incentivo à produção nacional de conteúdo; estações de rádio comunitárias; emissoras

educativas; incentivos ao desenvolvimento e produção de equipamentos e software nacionais; e

outros de menor relevância.

Assim, pode-se concluir que o crescimento da Banda Larga no País, no período do PPA, estará mais

condicionado às ações da iniciativa privada – portanto do mercado – do que, propriamente, por

ações diretas do governo. Na visão do BS, em princípio, este não será um grande problema desde

que sejam tomadas medidas para reativar a economia do País, criando-se mecanismos para sair da

crise em que se encontra no momento. As perspectivas de curto prazo neste sentido não são

animadoras.

Por outro lado, está contemplado o lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e

Comunicações Estratégicas; lançamento do cabo submarino Brasil – Europa; implantação da Rede

Privativa da Adminstração Pública Federal; e, realização de leilões reversos para a implantação de

redes de transporte ópticas capazes de atender aos Pequenos Provedores. Claramente, estes

projetos, estão relacionadas com atividades nas quais a Telebras estará envolvida. Uma outra

incógnita, pois são de conhecimento geral as dificuldades de ordem econômica e financeira pelas

quais pass a Empresa. Será um enorme desafio para a atual Diretoria conseguir equalizar este

aspecto com a real necessidade da implementação dos projetos em causa.

No campo da gestão do Setor de telecomunicações estão previstas diversas medidas que fazem

parte do Planejamento da Anatel para o período em questão, já divulgadas pelo BS em edição

anterior. Tal planejamento deve ser atualizado em função das diretrizes que serão estabelecidas em

função do PPI, conforme anteriormente mencionado.

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03. NOVOS CABOS SUBMARINOS

Não houve comentários púbicos sobre este assunto na semana. O texto anterior é mantido como

referência por se tratar de tema que tem um relativo interesse para o País por tratar de Backbones

Internacionais que criam novas alternativas de interligação entre o Brasil (e o Continente Sul

Americano) e as Américas do Norte e Central, bem como a Europa e a África diretamente e a Ásia,

indiretamente.

A mais recente novidade foi o anúncio do lançamento de um novo Cabo Submarino interligando as

Américas, com terminações no Brasil, em Fortaleza e Rio de Janeiro (Ver “Brusa – Novo Cabo

Submarino entre Brasil (Br) e Estados Unidos (USA)” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS

08/16.

Na semana anterior à emissão do BS Nº 10/16, foi anunciado o lançamento do Cabo Submarino

entre o Brasil e Angola (ver ”Cabo Submarino Brasil – Angola” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

do BS Nº 10/16). Um evento, realmente, importante em sendo efetivamente concretizado e posto

em operação no contexto mundial das telecomunicações.

Não têm sid, divulgadas novas informações em relação ao Cabo Submarino que interligará o Brasil

à Europa, em função de um investimento conjunto da IslaLink e da Telebras, objeto de comentarios

em BS anteriores.

04. COMPARTILHAMENTO DE POSTES – DIFICULDADES PARA NEGOCIAR O ALUGUEL

Este item é de importância relevante para as Concessionárias de Energia Elétrica e para as

Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, em particular, as que oferecem Serviço Fixo. Assim

mantém-se atual o texto do BS N° 18/15 com os comentários feitos nos BS 22/15 e BS 23/15.

Chama-se, no entanto, a atenção dos leitores para a leitura atenta do item 11 do BS 33/15

“COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº 6.789/2013”. E, também, se sugere a leitura

do item 11. “FIOS & POSTES – UMA SITUAÇÃO QUE INCOMODA”do BS 34/15.

Sugere-se a leitura do item “Jogos Olímpicos – Uma oportunidade perdida...em Telecom – O Case

Avenida das Américas” inserido no BS 03/16 e sua complementação no BS 05/16, sob o título “Rede

Aérea de Telecomunicações – Avenida das Américas – Rio de Janeiro – Trajeto Olímpico”. Tendo

como referência as obras realizadas na Avenida das Américas devido à realização dos Jogos

Olímpicos no Rio de Janeiro, o BS aproveitou o caso para comentar a ausência de planejamento

integrado em obras de grande vulto e o fato de ser mantida nos postes desta via uma cabeação

instalada em condições precárias.

Também deve ser objeto de leitura o item ”Os Postes, o SNOA, a Revisão do Modelo” que faz parte

do COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS Nº 10/16.

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05. OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

Este tema também continuará sendo mantido na forma de edições anteriores do BS por se tratar

de assunto de interesse geral e multidisciplinar no contexto das Empresas Prestadoras de Serviços

de interesse público.

A Anatel deverá se posicionar sobre o assunto agora que a Lei das Antenas foi aprovada. O

compartilhamento no rais de 500 m só é obrigatório, ressalvadas condições técnicas, para os sites

implantados de maio de 2009 em diante.

Espera-se a aprovação da regulamentação em que serão estabelecidas as situações dispensadas do

compartilhamento obrigatório previsto na Lei No. 11.934/2015, conforme abordado no RELATÓRIO

SEMANA No. 13/15.

Ver item “Compartilhamento de Infraestrutura” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS 32/15 e

sugere-se fortemente a leitura do item 11 do BS 33/15 “COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E

O PL Nº 6.789/2013” bem como o item 11 do BS 34/5, já identificado no item 04 acima.

Sugere-se, também, a leitura do item “Telefónica cria uma Empresa de Infraestrutura” no

COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA deste BS Nº 04/16.

06. LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015

Não houve alterações em relação a este ítem durante a semana. Permanecem os comentários do

RELATÓRIO SEMANAL N° 13/15. Aguarda-se uma manifestação da Anatel (regulamentação da Lei

aprovada com os vetos da Presidente de República) que deverá colocar proposta de

regulamentação em Consulta Pública.

A expectativa é que o assunto evolua na medida em que se tenta envolver algumas Prefeituras que

já aprovaram legislação municipal aderente aos princípios desta legislação e outras que ainda têm

dificuldades em fazê-lo.

No entanto, sugere-se aos leitores atentarem para o texto do item 11 do BS 33/15

“COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº 6.789/2013” no qual são feitas referências

relacionadas com a Lei das Antenas. Também se aconselha ler o item “Lei das Antenas - Mantido o

Veto Presidencial” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS 34/15.

07. IMPLANTAÇÃO DO LTE NA FAIXA DE 700 MHz E DA TV DIGITAL

Continuam as atividades para a migração em Brasília, nas Cidades Satélites do DF e Cidades do

Entorno do DF, no Estado de Goiás. A previsão é que ocorra no final do ano. No Projeto Piloto de

Rio Verde as atividades estão praticamente encerradas e o Projeto é dado como concluído.

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08. A REVISÃO DO MODELO – O NOVO AMBIENTE DAS COMUNICAÇÕES

A Comissão do Minicom, na prática, encerrou os seus trabalho com a assinatura da Portaria Nº

1.455, de 8 de abril de 2016, que mereceu rápida referênia no item inicial do COMENTÁRIO GERAL

DA SEMANA do BS Nº 10/16.

Conforme mencionado, a referida Portaria estabeleceu diretrizes para a Anatel se posicionar em

relação ao assunto. O BS continuará monitorando e irá fazendo os comentários na medida em que

houver alguma divulgação sobre o andamento dos trabalhos.

Com a nomeação do Ministro Gilberto Kassab para o Ministério que passa a cuidar dos assuntos de

telecomunicações é bem provável que novas políticas ou novos rumos sejam aplicados ao Setor.

Há toda uma expectativa de que isto possa ocorrer no sentido de se criarem condições mais

propícias à alavancagem dos investimentos em ampliação e inovação das Redes existentes.

Comentários desenvolvidos nesta edição do BS são animadoras neste sentido. Somente assim será

possível atender aos anseios e necessidades cada vez maiores da sociedade brasileira por Serviços

mais abrangentes, com qualidade de padrão internacional e custos mais razoáveis dos que são

atualmente praticados. A questão da Banda Larga Ilimitada introduziu um parâmetro adicional de

discussão que, até então, não tinha tanta proeminência.

O encaminhamento das discussões que envolvam um possível equacionamento da elevada carga

tributária incidente sobre a prestação de Serviços de Telecomunicações também é um elemento

indispensável a ser considerado nem que seja numa visão escalonada de longo prazo.

De qualquer forma, mantém como referência alguns texto comentados em BS anteriores, de uma

maneira ou outra, relacionados com o assunto. Por conveniência dos leitores, os mesmos estão

abaixo indicados e relacionados.

REP1. MODELO REGULATÓRIO DO SETOR DE TELECOM 2025 – DECISÕES DE INVESTIMENTOS E CONSOLIDAÇÃO DO SETOR (BS 01/16)

REP2. O FUTURO DA REDE BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES E A TEORIA DOS $200 BILHÕES DE INVESTIMENTOS, EM 10 ANOS (BS 01/16)

REP3. VoWiFI e VoLTE - UMA ABORDAGEM TECNOLÓGICA COM REPERCUSSÕES REGULATÓRIAS NO STFC e no SMP (BS 01/16)

REP4. A UNIVERSALIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS EXPLORADOS EM REGIME PÚBLICO (BS 01/16)

REP 5. COMENTÁRIOS DA TELEFÔNICA NA CONSULTA PÚBLICA (BS 01/16)

08A. COMENTÁRIOS DA INTERVOZES NA CONSUTLA PÚBLICA (BS 02/16). 08B. COMENTÁRIOS DA Oi NA CONSULTA PÚBLICA (BS 02/16).

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09. ATUALIZAÇÃO DA REDE LEGADA…O CASO DA ALEMANHA

Sem tecer comentários sobre o mérito do temas, o BS reproduz um texto de Scott Bicheno com o

título: “A Europa investiga proposta da Deutsche Telekom de atualização da rede com vetorização”.

No caso a “vetorização” é uma tecnologia moderna e inovadora que pode ser empregada na

atualização da Rede Fixa de Fios de Cobre (a chamada Rede de Acesso Legada das Redes Telefônicas

antigas, ainda em operação). Com esta tecnologia é possível alcançar taxas de transmissão muito

elevadas próximas daquelas obtidas com a utilização de Fibras Ópticas.

Ocorre que soluções desta natureza não são universais e dependem do estado operacional e da

situação da instalação e manutenção das redes de cobre existentes. Sabe-se que no caso brasileiro

grande parte dos casos não é satisfatório sobre este aspecto (vide diversos comentários do BS em

edições anteriores sobre a situação da instalação de Cabos em postes, principalmente nas regiões

urbanas das grandes metrópoles).

Contudo, é possível que em situações específicas possa se constituir em uma solução que dê

“sobrevida” às redes existentes. Neste caso coloca-se a decisão sobre a melhor alternativa a adotar

(utilizando o exemplo hipotético das Aeronaves): atualizar o avião antigo (colocar novas turbinas,

melhorar os sistemas de controle de vôo, etc.) ou, simplesmente, “aposentá-lo” e colocar em

operação um novo avião?

Uma constatação é certa: na base do “acho” que o melhor é isto ou aquilo, as dificuldades para se

chegar a uma decisão correta são grandes. Isto reitera a necessidade de que estudos detalhados

sejam desenvolvidos para subsidiar a melhor alternativa sobre os diversos aspectos envolvidos, nos

quais a prestação de serviços adequados é um dos essenciais.

Europe investigate proposed Deutsche Telekom vectoring network upgrading

Scott Bicheno

The European Commission has opened an in-depth investigation into the decision to allow Deutsche

Telekom to upgrade its fixed copper network with vectoring technology.

While there’s no question this would improve the speeds available to DT’s customers, with 1.4 million

expected to receive broadband speeds in excess of 50 Mbps. The concern is that the upgrade will involve

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the use of entire bundles of copper cable and thus restrict the service available to other providers looking

to lease DT’s infrastructure.

“Our aim is to allow both a network upgrade and high quality access for competitors,” said EC

Commissioner Günther Oettinger. “For this, we need sufficient safeguards to protect sustainable

competition and create incentives to invest in future-oriented networks for the gigabit society, a society

where citizens and businesses benefit from ultra-fast connectivity (1000Mbit/s).”

DT was given the green light by the German telecoms regulator – BnetzA – but the EC seems to have

decided it can’t be trusted to make such a call. The EC reckons the alternative access solutions suggested

by BnetzA don’t do enough to ensure competition in future.

“BNetzA’s draft plan makes it highly likely that only DT could install the vectoring technology which

would serve more than 90% of the 6 million households in question,” said the EC statement. The

Commission now has three months to discuss the case with BNetzA, in close cooperation with the body

of European regulators

(BEREC), in order to remove any elements giving rise to serious doubts as to compliance with EU law.”

Vodafone, as major competitor of DT in Germany, thinks this is a good move. “We welcome and

strongly support the European Commission’s decision,” it said in a statement. “Businesses and

consumers in Germany and across the EU as a whole need world-class competitive gigabit fibre

networks to ensure future prosperity. Attempts to remonopolise – of the kind now under scrutiny by the

Commission – would be fundamentally at odds with the spirit of European competitive

telecommunications established more than 30 years ago.

“The decision to open a Phase II procedure gives the time required to find a good and fair solution that

will enable German businesses and consumers to benefit from both faster broadband and competition.

We are confident that solutions can be found that enable this.”

_________________________________________________________________________________

NOTA: Os comentários do presente BOLETIM SEMANAL bem como a edição final do texto são de responsabilidade

de Antonio Ribeiro dos Santos, Consultor Principal da PACTEL. A precisão das informações não foi testada. O

eventual uso das informações na tomada de decisões deve ocorrer sob exclusiva responsabilidade de quem o fizer.

Também não se assume responsabilidade sobre dados e comentários realizados por terceiros cujos termos o BS

não endossa necessariamente. É apreciado o fato de ser mencionada a fonte no caso de utilização de alguma

informação do BOLETIM SEMANAL.