Boletim2722 - 23-07-2021

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ANO LII SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 23 DE JULHO DE 2021 Nº 2722 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis L E I N. 10.355, DE 13 DE JULHO DE 2021. Denomina o canteiro central localizado no bairro Jardim São Dimas entre a Avenida Engenheiro Francisco José Longo e Avenida Adhemar de Barros de Canteiro Central Georges Salim Assaad. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada o canteiro central localizado no bairro Jardim São Dimas entre a Avenida Engenheiro Francisco José Longo e Avenida Adhemar de Barros de Canteiro Central Georges Salim Assaad. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 13 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 350/2021, de autoria do Vereador Juvenil Silvério) L E I N. 10.356, DE 13 DE JULHO DE 2021. Denomina a Viela localizada entre a Rua Benedito de Paula Ferreira e a Rua Adelina Delgado Motta (entre o número 89 e 97), bairro Campos de São José, de Viela Marly Elen da Silva. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Viela, localizada entre a Rua Benedito de Paula Ferreira e a Rua Adelina Delgado Motta (entre o número 89 e 97), bairro Campos de São José, de Viela Marly Elen da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 13 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 333/2021, de autoria do Vereador Roberto do Eleven) L E I N. 10.357, DE 13 DE JULHO DE 2021. Denomina a Rua 11, no Loteamento Fazenda Ronda, de Rua Toshio Inagaki. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 11, no Loteamento Fazenda Ronda, de Rua Toshio Inagaki. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 13 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 241/2021, de autoria do Vereador Walter Hayashi) L E I N. 10.358, DE 13 DE JULHO DE 2021. Denomina a Viela localizada na Rua Benedito Andrade, ao lado do n. 697, no Residencial Galo Branco, de Viela Maria Elizabete Pereira. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Viela localizada na Rua Benedito Andrade, ao lado do n. 697, no Residencial Galo Branco, de Viela Maria Elizabete Pereira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 13 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 191/2021, de autoria da Vereadora Dulce Rita) Decretos DECRETO N. 18.858, DE 14 DE JULHO DE 2021. Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Profª Terezinha de Araújo, localizada na Rua Pedra do Sol s/n., Bairro Santa Hermínia, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 61.747/21; D E C R E T A: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Terezinha Araujo, localizada na Rua Pedra do Sol s/n., Bairro Santa Hermínia, CEP 12226- 838, subordinada diretamente à Secretaria de Educação e Cidadania. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 14 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Educação e Cidadania Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Priscilla Novaes Nogueira Departamento de Apoio Legislativo DECRETO N. 18.859, DE 15 DE JULHO DE 2021. Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Profª Luiza Maria Cavalcanti Guratti, localizada na Rua Benedita Francisca da Rosa, n. 203, Loteamento Setville Altos de São José. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 61.730/21; D E C R E T A: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Luiza Maria Cavalcanti Guratti, localizada na Rua Benedita Francisca da Rosa, n. 203, Loteamento Setville Altos de São José – CEP 12226-603, subordinada diretamente à Secretaria de Educação e Cidadania. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 15 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Educação e Cidadania Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Priscilla Novaes Nogueira Departamento de Apoio Legislativo

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ANO LII sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 23 De juLhO De 2021 Nº 2722 eXPeDIeNTe: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx
BOLETIM DO MUNICÍPIO
Leis L E I N. 10.355, DE 13 DE JULHO DE 2021. Denomina o canteiro central localizado no bairro Jardim São Dimas entre a Avenida Engenheiro Francisco José Longo e Avenida Adhemar de Barros de Canteiro Central Georges Salim Assaad. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada o canteiro central localizado no bairro Jardim São Dimas entre a Avenida Engenheiro Francisco José Longo e Avenida Adhemar de Barros de Canteiro Central Georges Salim Assaad. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 13 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 350/2021, de autoria do Vereador Juvenil Silvério)
L E I N. 10.356, DE 13 DE JULHO DE 2021. Denomina a Viela localizada entre a Rua Benedito de Paula Ferreira e a Rua Adelina Delgado Motta (entre o número 89 e 97), bairro Campos de São José, de Viela Marly Elen da Silva. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Viela, localizada entre a Rua Benedito de Paula Ferreira e a Rua Adelina Delgado Motta (entre o número 89 e 97), bairro Campos de São José, de Viela Marly Elen da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 13 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 333/2021, de autoria do Vereador Roberto do Eleven)
L E I N. 10.357, DE 13 DE JULHO DE 2021. Denomina a Rua 11, no Loteamento Fazenda Ronda, de Rua Toshio Inagaki. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 11, no Loteamento Fazenda Ronda, de Rua Toshio Inagaki. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 13 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 241/2021, de autoria do Vereador Walter Hayashi)
L E I N. 10.358, DE 13 DE JULHO DE 2021. Denomina a Viela localizada na Rua Benedito Andrade, ao lado do n. 697, no Residencial Galo Branco, de Viela Maria Elizabete Pereira. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Viela localizada na Rua Benedito Andrade, ao lado do n. 697, no Residencial Galo Branco, de Viela Maria Elizabete Pereira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 13 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 191/2021, de autoria da Vereadora Dulce Rita)
Decretos DECRETO N. 18.858, DE 14 DE JULHO DE 2021. Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Profª Terezinha de Araújo, localizada na Rua Pedra do Sol s/n., Bairro Santa Hermínia, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 61.747/21; D E C R E T A: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Terezinha Araujo, localizada na Rua Pedra do Sol s/n., Bairro Santa Hermínia, CEP 12226- 838, subordinada diretamente à Secretaria de Educação e Cidadania. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 14 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Educação e Cidadania Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Priscilla Novaes Nogueira Departamento de Apoio Legislativo
DECRETO N. 18.859, DE 15 DE JULHO DE 2021. Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Profª Luiza Maria Cavalcanti Guratti, localizada na Rua Benedita Francisca da Rosa, n. 203, Loteamento Setville Altos de São José. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 61.730/21; D E C R E T A: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Luiza Maria Cavalcanti Guratti, localizada na Rua Benedita Francisca da Rosa, n. 203, Loteamento Setville Altos de São José – CEP 12226-603, subordinada diretamente à Secretaria de Educação e Cidadania. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 15 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Educação e Cidadania Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Priscilla Novaes Nogueira Departamento de Apoio Legislativo
23 de julho de 2021 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2722
DECRETO N. 18.860, DE 15 DE JULHO DE 2021. Nomeia os membros da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando que a estrutura organizacional e órgãos da Prefeitura devem ser ajustados às disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, que preveem o funcionamento e competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações; Considerando, o disposto no Decreto n. 9.525, de 30 de julho de 1998, com suas alterações, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 69.836/21; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI: I - representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, com nível escolar médio ou superior e conhecimento na área de trânsito: Titular: Renato Augusto de Campos; Suplente: Juliana Diuncanse Spadotto; II - representante de entidade ligada à área de trânsito, com nível escolar médio ou superior: Titular: Júlio Gustavo Araújo; Suplente: Paulo Marcelo da Silva;
DeCReTO N. 18.867, De 22 De juLhO De 2021. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 16.696.214,00. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.139, de 6 de julho de 2020, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 10.224, de 30 de novembro de 2020; D E C R E T A: Art. 1º 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional no valor de R$ 16.696.214,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e quatorze reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo I (B - Crédito). Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo I (A – Fonte) e decorrem de: I - expectativa de excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.729.750,00 (quinze milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais); II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 574.464,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais). III - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 22 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Odilson Gomes Braz Junior Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Priscilla Novaes Nogueira Departamento de Apoio Legislativo
ANeXO I - Decreto n° 18.867, de 22 de julho de 2021
Valor Total do Decreto 16.696.214,00
A - Fonte Valor em R$ B - Crédito 1. Expectativa de Excesso de Arrecadação
3.010.000,00
Suplementação: 20.10.3.3.90.39.04.122.0001.2.051.01.110000
Expectativa de Excesso de arrecadação da rubrica 1236 cota-parte do ICMS
20 - Secretaria De Gestão Administrativa E Finanças 3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 2.051 - Serviços Contratados 110000 - Geral
2. Expectativa de Excesso de Arrecadação
741.000,00
Criação e Suplementação: 30.10.3.3.71.70.15.127.0002.2.011.01.100190
Expectativa de Excesso de arrecadação da rubrica 1236 cota-parte do ICMS
30 - Secretaria De Urbanismo E Sustentabilidade 3.3.71.70 - Rateio Pela Participação Em Consórcio Público 2.011 - Projetos De Urbanismo E Sustentabilidade 100190 - Consórcio Intermunicipal Para Licenciamento Ambiental
3. Expectativa de Excesso de Arrecadação
78.000,00
Suplementação: 35.10.4.4.90.61.15.451.0002.1.003.01.110000
Expectativa de Excesso de arrecadação da rubrica 1236 cota-parte do ICMS
35 - Secretaria De Gestão Habitacional E Obras 4.4.90.61 - Aquisição De Imóveis 1.003 - Obras E Serviços Habitacionais E De Infraestrutura 110000 - Geral
4. Expectativa de Excesso de Arrecadação
1.952.000,00
Suplementação: 55.10.3.3.90.39.15.452.0008.2.044.01.110000
Expectativa de Excesso de arrecadação da rubrica 1236 cota-parte do ICMS
55 - Secretaria De Manutenção Da Cidade 3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 2.044 - Manutenção Urbana Da Cidade 110000 - Geral
5. Expectativa de Excesso de Arrecadação
500.000,00
Suplementação: 60.50.3.3.90.39.04.304.0006.2.055.01.303000
Expectativa de Excesso de arrecadação da rubrica 1236 cota-parte do ICMS
60 - Secretaria De Saúde 3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 2.055 - Vigilância Em Saúde - Centro De Controle De Zoonoses 303000 - Vigilância Em Saúde
6. Expectativa de Excesso de Arrecadação
1.200.000,00
Suplementação: 80.10.3.1.90.91.04.122.0001.0.001.01.110000
Expectativa de Excesso de arrecadação da rubrica 1236 cota-parte do ICMS
80 - Encargos Gerais Do Município 3.1.90.91 - Sentenças Judiciais 0.001 - Precatórios 110000 - Geral
III - representante da Secretaria de Mobilidade Urbana, com nível escolar médio ou superior: Titular: Douglas Eduardo Ivanov; Suplente: Antonio Siqueira dos Santos; §1º A Presidência da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) será exercida por Dr. Renato Augusto de Campos. §2º Fica designada a funcionária Marcela Adriane Guimarães, matrícula 16.681 como secretária da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI sem prejuízo de suas demais funções. §3º O mandato dos membros a que se refere o “caput” terá duração de um ano, facultada a recondução por períodos sucessivos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2021. Art. 3º Ficam revogadas às disposições em contrário. São José dos Campos, 15 de julho de 2021. Felicio Ramuth Prefeito Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Educação e Cidadania Guilherme L. M. Belini Secretário de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Priscilla Novaes Nogueira Departamento de Apoio Legislativo
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2722 23 de julho de 2021 - página 3 -
7. Expectativa de Excesso de Arrecadação
5.000.000,00
Suplementação: 35.10.4.4.90.51.26.451.0002.1.016.01.400000
Expectativa de Excesso de arrecadação da rubrica 1236 cota-parte do ICMS
35 - Secretaria De Gestão Habitacional E Obras 4.4.90.51 - Obras E Instalações 1.016 - Infraestrutura Urbana 400000 - Geral
8. Expectativa de Excesso de Arrecadação
290.000,00
Suplementação: 35.10.3.3.90.39.26.451.0002.1.016.01.110000
Expectativa de Excesso de arrecadação da rubrica 1236 cota-parte do ICMS
35 - Secretaria De Gestão Habitacional E Obras 3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 1.016 - Infraestrutura Urbana 110000 - Geral
9. Expectativa de Excesso de Arrecadação
2.120.000,00
Suplementação: 65.10.3.3.90.93.26.122.0009.2.002.01.400000
Expectativa de Excesso de arrecadação da rubrica 1236 cota-parte do ICMS
65 - Secretaria De Mobilidade Urbana 3.3.90.93 - Indenizações E Restituições 2.002 - Manutenção Dos Serviços 400000 - Geral
10. Expectativa de Excesso de Arrecadação
238.750,00
Criação e Suplementação: 35.10.4.4.90.51.15.451.0002.1.003.05.800191
Expectativa de Excesso de arrecadação contrato de repasse nº 8887420/2021 com o Ministério da Ciência e Comunicações, pela CEF , para execução de ações relativas à inovação e ao processo produtivo.
35 - Secretaria De Gestão Habitacional E Obras 4.4.90.51 - Obras E Instalações 1.003 - Obras E Serviços Habitacionais E De Infraestrutura 800191 - Emenda Parlamentar - Obras De Melhoria E Adequação Pq Tecnológico
11. Expectativa de Excesso de Arrecadação
600.000,00
Criação e Suplementação: 30.10.4.4.90.61.15.127.0002.2.011.01.110000
Expectativa de Excesso de arrecadação da rubrica 1236 cota-parte do ICMS
30 - Secretaria De Urbanismo E Sustentabilidade 4.4.90.61 - Aquisição De Imóveis 2.011 - Projetos De Urbanismo E Sustentabilidade 110000 - Geral
12. Excesso de Arrecadação
Criação e Suplementação: 60.30.3.3.50.39.10.302.0006.2.033.05.312161
Excesso de arrecadação decorrente de recursos do FNS conforme portaria GM/ MS 990/2021.
60 - Secretaria De Saúde 3.3.50.39 - Outros Serviços De Terceiros -Pessoa Jurídica 2.033 - Operacionalização Do Hospital Municipal 312161 - Recursos Para Combate Ao Coronavírus
13. Anulação parcial: 50.10.3.3.91.04.08.244.0005.2.002.01.510000
Suplementação: 50.10.3.3.50.43.08.244.0005.2.031.01.510000
50 - Secretaria De Apoio Social Ao Cidadão 3.3.91.04 - Contratação Por Tempo Determinado 2.002 - Manutenção Dos Serviços 510000 - Assistência Social - Geral
50 - Secretaria De Apoio Social Ao Cidadão 3.3.50.43 - Subvenções Sociais 2.031 - Atividades De Apoio Social 510000 - Assistência Social - Geral
editais PReFeITuRA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs seCReTARIA De uRBANIsMO e susTeNTABILIDADe eDITAL 02/seuRBs/GC/2021 ChAMADA PÚBLICA
A PREFEITURA de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – SEURBS, no uso de suas atribuições, e do Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMCAM, e com base, notadamente, na Lei Municipal nº 4.618/1994 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.923/2014, observadas as normas gerais da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 18.299 de 7 de outubro de 2019, torna pública a abertura e a realização de Chamada Pública para execução de projetos de natureza socioambiental, por demanda induzida, mediante celebração de Termo de Fomento, devendo, para tal fim, serem atendidos os requisitos previstos no presente Edital e, no que couber, na Lei, Decreto e Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM.
– OBJETO Este Edital tem por objeto a seleção de proponentes que se interessem em firmar parceria, em estreita cooperação com a SEURBS (Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade), para execução de projetos na cidade de São José dos Campos, com recursos do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM, na modalidade de demanda induzida.
Para esta seleção pública, serão priorizadas seguintes áreas temáticas que se enquadram dentro do art. 5º da Lei Municipal nº 4.618/94, podendo-se atender a uma ou mais destas áreas: – Fauna Silvestre; – Na Gestão de Resíduos Sólidos;
– Na Agricultura Urbana; IV – Na Educação Ambiental; V – Construção Sustentável; VI – Energias Renováveis; VII – Outras linhas temáticas desde que avaliadas e aprovadas pela plenária do COMAM.
Os projetos relativos às áreas descritas em 1.2 poderão apresentar inovações tecnológicas digitais interativas, contribuindo, assim, com o controle socioambiental.
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos aplicados na execução do(s) projeto(s) serão provenientes do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM, conforme consta no Inciso I do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.618/94, e no art. 6º e 7º do Decreto Municipal nº 15.923 de 5 de junho de 2014, no montante máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Serão financiados até 05 (cinco) projetos dentre os classificados, nos termos deste Edital.
Cada um dos 05 (cinco) projetos selecionados poderá auferir o valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em recursos recebidos do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM, provenientes do objeto deste Edital;
É terminantemente vedado o uso dos recursos deste Edital para exclusivo aparelhamento ou execução de benfeitorias de qualquer natureza da ou na entidade proponente, tais como aquisição de aparelhos de ar-condicionado, itens de mobiliário, computadores, impressoras ou ainda reformas, adequações estruturais, serviços de pintura e demais itens ou atividades que se assemelhem, sendo a aquisição de material permanente limitada aos equipamentos indispensáveis à execução do projeto e desde que devidamente fundamentada.
A aquisição de material permanente poderá compor o Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade, desde que não represente mais 70% do valor total do projeto.
Não atingido o número de projetos previsto nesta Chamada Pública, os recursos não utilizados serão disponibilizados para a demanda espontânea, prevista no art.5º, inciso III, alínea b do Decreto nº 15.923/2014.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar todas as entidades da sociedade civil com, que aceitem e se submetam aos requisitos desta Chamada, assim como ao disposto na Lei das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/14), excetuando-se pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público.
Os participantes desta seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura da Cidade de São José dos Campos ou terem sido declarados inidôneos pela Administração Pública ou punidos com a suspensão do direito de firmar Termo de Fomento, Termo de Parceria ou quaisquer outras modalidades de contratos previstas em Lei, observados os impedimentos previstos no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.
– REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO As inscrições de projetos serão encaminhadas pelo proponente até 30 (trinta) dias contados da data da publicação da presente Chamada, visando à realização de uma análise prévia quanto à viabilidade do projeto e referente à situação jurídica e institucional do proponente, observando-se as disposições desta Chamada Pública e, especialmente, a Lei, Decreto e Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM e do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM.
O projeto deverá ser entregue na Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – SEURBS, localizada na Rua José de Alencar, nº 123, no bairro Vila Santa Luzia, São José dos Campos/SP, 6º andar, mediante protocolo, no horário das 9:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira, ou digitalmente através do e-mail [email protected]
23 de julho de 2021 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2722
O projeto será encaminhado em 1 (uma) via, gravada em midia digital, em formato PDF, mediante o preenchimento de formulário constante dos Anexos I e II deste Edital, com todas as páginas devidamente numeradas e rubricadas pelo proponente; O projeto deverá conter os seguintes tópicos: I – identificação da proponente; II - justificativa; III – objeto; IV – objetivo V – metas; - metodologia; – insumos;
IX - orçamento total do projeto; X – cronograma de execução; XI – cronograma de liberação de recursos.
Será realizada uma sessão pública para informações e esclarecimentos sobre o presente Edital, das 14h00min às 16h00min no dia 09 de agosto de 2021, no Auditório Térreo da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, situada na Rua José de Alencar, nº 123, no bairro Vila Santa Luzia, São José dos Campos/SP.
4.6 Sem prejuízo da sessão pública, eventuais dúvidas relacionadas ao edital poderão ser enviadas até o dia 9 de agosto de 2021 para o e-mail [email protected].
4.7 Será realizada sessão pública junto as Organizações da sociedade civil interessadas em participar do Chamamento Público, visando o esclarecimento e orientações acerca do Edital, que ocorrerá de forma virtual e presencial a partir das 14h00 do dia 09 de agosto de 2021, no seguinte endereço: Rua José de Alencar, nº 123, no bairro Vila Santa Luzia, São José dos Campos/SP – Paço Municipal - Térreo.
4.8 O endereço eletrôncio da sessão pública será disponibilizado no sitio https://www. sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/portal-da-transparencia/editais-de-chamamento-e- qualificacao/urbanismo-e-sustentabilidade/
A realização da sessão pública tem a finalidade tão somente de conferir plena publicidade à apresentação dos documentos, não se proferindo, na oportunidade, qualquer manifestação de conteúdo decisório acerca dos documentos apresentados.
Poderá ser convocada outras sessões públicas, a serem realizadas junto a plenária do COMAM, visando o melhor entendimento e apresentação das propostas pelas organizações da sociedade Civil.
ANÁLISE DO PROJETO O prazo para análise do projeto é de, no máximo, 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de encerramento do prazo para sua apresentação.
Em caso de não aprovação do projeto, o indeferimento se dará de forma motivada, cabendo ao proponente protocolar pedido de reconsideração até o prazo máximo de cinco dias, contados a partir do dia seguinte após a notificação, com as devidas razões, as quais serão apreciadas em igual prazo.
A inércia ou ausência de manifestação do proponente, no prazo citado no subitem anterior, implicará a rejeição definitiva do projeto, independentemente de nova notificação. Para os efeitos dispostos neste Edital, a notificação ao proponente consistirá no ato de tornar pública a decisão administrativa ante o projeto apresentado, formalizada mediante publicação no sítio eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos/SEURBS.
– REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DO PROJETO – O recebimento dos projetos por parte da SEURBS ficará condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: - ser apresentado em 01 (uma) via, gravada em mídia digital ou entregue digitalmente pelo correio eletrônico [email protected] conforme disposto no item 4.3 em formato PDF, com a documentação exigida a ele anexada; – observar as exigências de apresentação da documentação descrita no art. 71 do Decreto 18.299 de 7 de outubro de 2019.
– observar as exigências especificadas no item 4.4 deste Edital
Os projetos deverão ser entregues mediante preenchimento de formulário próprio, constante do Anexo III deste Edital, acompanhados da documentação referida no subitem 6.1 – II.
A SEURBS poderá solicitar, quando considerar necessário, maior detalhamento de algum item do projeto ao proponente, o qual deverá apresentar resposta no prazo de até 05 (cinco) dias da notificação, observado o prazo estipulado para análise dos projetos, nos termos deste Edital.
– DA FORMA DE IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL 7.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente EDITAL e seus anexos, mediante manifestação endereçada ao Conselho Municipal de Conservação Ambiental e protocolizada em sua Sede, no prazo de até 03 (três) dias, contados da divulgação do extrato do EDITAL no Boletim do Município.
7.2. A análise das eventuais impugnações sobre o teor do presente eDITAL e seus anexos caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em decisão irrecorrível, que poderá ser precedida de manifestação técnica: a) Sendo acolhida alguma impugnação que implique em alteração dos termos do EDITAL, a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá determinar a adequação dos prazos inicialmente estabelecidos, caso a alteração afete a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. b) Não ocorrendo o disposto no item anterior, o pedido de impugnação não suspenderá os prazos previstos neste EDITAL.
7.3. Não será conhecida qualquer impugnação: a) Interposta fora do prazo determinado no item 8.1 deste EDITAL. b) Subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no requerimento como representante da OSC.
7.4. As respostas às impugnações e recursos, além da publicação no sítio oficial, serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público. 7.5. A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do Chamamento Público definido neste EDITAL.
7.6. Todos os atos, inclusive a íntegra de eventuais impugnações e decisões, serão publicados no sítio oficial.
– DA SELEÇÃO DOS PROJETOS – Atendidos os requisitos previstos no item 6 deste Edital, os projetos serão submetidos à Comissão de seleção, composta por pessoas com capacidade técnica necessária ao desempenho da função pública de proceder à apreciação técnica das propostas e documentações apresentadas, com base nas normas previstas na legislação pertinente e no presente Edital e em face do interesse público.
– A Comissão será formada por 03 (três) servidores da SEURBS, indicados pelo secretário da pasta.
– Da comissão de seleção: A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, sendo composta pelos seguintes membros e suplentes:
Membro: Lilian Regina Oliveira Faria Suplente: Teles Eduardo Pivetta
Membro: Livia Correa Silva Suplente: Ronaldo Gonçalves Madureira
Membro: Maiara Resende Ribeiro Suplente: Leonardo Luquini Alves Rodrigues
O membro titular impedido deverá ser imediatamente substituído pelo suplente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Se o impedimento recair sobre membro suplente, a Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, designará outro servidor para assumir o posto de Suplente.
– Após análise e emissão de parecer conclusivo pela Comissão, todos os projetos aptos à celebração de Termo de Fomento deverão ser encaminhados ao COMAM, para que este delibere sobre quais projetos foram aprovados, hierarquize os projetos prioritário e conceda ou não autorização para liberação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM.
8.5 – Não terão direito a voto nem poderão fazer defesa de projeto as instituições proponentes que estejam submetidas aos critérios desta Chamada Pública.
– CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E CÁLCULOS 9.1. A classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos, sendo declaradas vencedoras as entidades cujas propostas conseguirem a maior pontuação. 9.2. Constituem critérios para os fins de análise e julgamento do(s) projeto(s):
- A relevância do objeto e dos objetivos do projeto proposto com relação à Política Municipal Ambiental desenvolvida pela SEURBS;
- A abrangência e impacto socioambiental do projeto, avaliados em face do público-alvo a ser diretamente beneficiado e dos resultados pretendidos;
– A aptidão da entidade proponente para o desenvolvimento do projeto, a partir da compatibilidade entre sua finalidade institucional e o objeto do projeto, com base em seu Estatuto e através da apresentação de portfólio, contendo os trabalhos desenvolvidos pelo proponente, que demonstrem sua expertise para o desenvolvimento do tema, e/ou de atestado ou declaração de capacidade técnica na área específica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
- O tempo de existência e atuação do proponente, com base em comprovação documental;
- A replicabilidade socioambiental e tecnológica do projeto, mediante avaliação dos métodos e técnicas adotados no projeto proposto em outros projetos similares;
- O caráter inovador da proposta para a solução de desafios ambientais, avaliado a partir, sobretudo, da metodologia e técnicas empregadas na execução do projeto;
- A participação da mulher na execução do projeto, como beneficiária direta, ou ainda contendo objetivos do projeto voltados para o fortalecimento do gênero nas questões socioambientais.
9.3. Cada um dos critérios relacionados nos incisos do subitem 8.2, à exceção do inciso IV, será avaliado em uma escala de 0 (zero) a 3 (três) pontos, sem números decimais, sendo:
– 0 (zero) – o não atendimento do critério; – 1 (hum) – o atendimento precário do critério; – 2 (dois) – o atendimento satisfatório; – 3 (três) – o atendimento plenamente satisfatório.
Com relação ao critério referido no inciso IV do subitem 8.2, a pontuação levará em consideração o que segue:
Abaixo de 2(dois) anos: Não pontua; 2 (dois) a 3 (três) anos de existência e atuação: um ponto;
4 (quatro) a 6 (seis) anos de existência e atuação: dois pontos; acima de 6 (seis) anos de existência e atuação: três pontos;
9.5. A contagem para comprovação do tempo será em anos inteiros, sendo desprezadas frações de meses ou dias.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2722 23 de julho de 2021 - página 5 -
9.6. A nota total do projeto de cada proponente será obtida através da soma das notas atribuídas por cada critério. 9.7. Serão classificadas todas as entidades que obtiveram o mínimo de 3 (três) pontos
9.8. A hierarquização das entidades classificadas será realizada através de votação na plenária do COMAM tendo-se como critérios:
Adequação da proposta aos objetivos da política de proteção ao meio ambiente no âmbito do município; Valor máximo da proposta definido no item 2 deste edital.
– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Dos atos da Administração decorrentes desta Chamada Pública poderão ser interpostos recursos administrativos, observando-se o que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. - Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a divulgação dos resultados do julgamento das propostas e encaminhados diretamente à Comissão de Seleção até às 13h (treze horas) do prazo final, na Secretaria de Urbanismo e Sustentbilidade – SEURBS, através do correio eletrônico [email protected]
– DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 11.1. Concluído o processo de análise e aprovado o projeto, a proponente será convocada para a celebração do Termo de Fomento, observado o disposto neste Edital, assim como as disposições da Lei nº 13.019/2014.
– A responsabilidade pela elaboração do Termo de Fomento referido no item anterior será da SEURBS, em observância à legislação específica, especialmente o disposto na Lei Fderal 13.019/2014. 11.3. – A minuta do Termo de Fomento esta presente no anexo deste Edital.
– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. A entidade parceira cujo Termo de Fomento for celebrado se submeterá as normas ditadas na lei federal 13.019/2014, bem como no decreto municipal nº 18.299/2019. A execução das atividades constantes no Plano de Trabalho deverá seguir o cronograma de execução proposto, sempre de comum acordo com os técnicos da SEURBS que estiverem supervisionando do projeto.
A prestação de contas será dividida em prestações de contas parciais e na prestação de contas final, sendo obrigatória a entrega de relatórios de execução física do projeto e relatórios financeiros, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
– DOS DESEMBOLSOS FINANCEIROS 13.1– A liberação de recursos financeiros fica condicionada: I – à aprovação do Plano de Trabalho; II – às disponibilidades orçamentárias e financeiras; III – à autorização do COMAM; – à celebração do Termo de Fomento; – à apresentação de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM;
- à comprovação da inexistência de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, durante a vigência do convênio, como condição indispensável ao recebimento dos recursos oriundos desta Chamada.
– Os recursos disponibilizados pelo Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM deverão ser movimentados em conta específica, indicada pela proponente, sendo certo que a movimentação dos recursos será feita pelo responsável legal do projeto, por meio de transferência bancária, cartão de débito ou da emissão de cheques nominativos aos prestadores de serviços ou fornecedores de bens.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019/14 e demais legislações, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: - advertência; - suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera municipal, por prazo não superior a dois anos; - declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o município, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. § 1º As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência do Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. § 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. § 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
15. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE São obrigações da Entidade: – Manter, durante toda a execução do convênio originado deste Edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção; – Colocar à disposição da execução do projeto o pessoal necessário à sua execução; – Substituir qualquer colaborador que não esteja realizando o projeto a contento, de acordo com a avaliação da SEURBS; – Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, bem como por todos os custos relacionados com a execução do projeto; – Apresentar cópias das guias de recolhimento das obrigações com INSS e FGTS e folhas de pagamento do pessoal utilizado na execução do projeto.
– Elaborar e apresentar folhas de pagamento e as guias de recolhimentos específicas para os empregados e contratados executores do projeto; – Manter escritório ou representação na cidade de São José dos Campos, com a finalidade de viabilizar a realização dos projetos e contatos com o município. – Observar a exigência de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as caracterfsticas do objeto da parceria; – Anexar a norma trabalhista que determina a data-base, o piso salarial, se houver, e os indices de reajuste das categorias envolvidas, quando o Plano de Trabalho a ser apresentado contemplar contratação de pessoal; As OSC’s deverão comprovar que garantem medidas de acessibilidade para pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
DOS ANEXO Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:
ANEXO I – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE ANEXO II – DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE DA ENTIDADE ANEXO III – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO À SEURBS/FUMCAM ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE FOMENTO
CRONOGRAMA DE AÇÕES As ações previstas neste Edital atenderão ao seguinte cronograma: Ação Prazo Publicação do Edital 23/07/2021 Prazo para impugnação do Edital 30/07/2021 Sessão Pública- Esclarecimentos 09/08/2021 Prazo para apresentação de propostas 23/08/2021 Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção 10/09/2021
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 O Edital e seus anexos, assim como a legislação e atos referidos no presente Edital encontram-se disponíveis aos interessados nos seguintes endereços:
na SEURBS, localizada na Rua José de Alencar, n.º 123, Bairro Vila Santa Luzia, São José dos Campos/SP, 6º Andar CEP nº 12.209-530;
no sítio eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos.
- Fica assegurado à Prefeitura do Município de São José dos Campos o direito de, no interesse desta Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Chamada Pública, dando ciência às candidatas da decisão e de seus motivos. 18.3 Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a esta seleção poderão ser obtidas através dos endereços mencionados no subitem 15.1 ou pelo telefone 3947-8129.
18.4 Na divulgação dos projetos aprovados nos termos deste Edital, deverá constar o apoio institucional da Prefeitura de São José dos Campos, bem como do COMAM e do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM, nas condições especificadas pelo setor competente da SEURBS. 18.5. Fica eleito o foro de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, atuando necessariamente o órgão de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
São José dos Campos, de 05 de julho de 2021.
Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
ANeXO I
SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE COMISSÃO DE SELEÇÃO
DECLARAÇÃO
............................................
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
23 de julho de 2021 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2722
ANeXO II
SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
COMISSÃO DE SELEÇÃO
PROCURAÇÃO , com sede na Rua inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por , brasileiro, casado (a), empresário (a), RG nº , residente e domiciliado (a) na Rua , nº , bairro , cidade/estado _______, nomeia e constitui seu (ua) bastante procurador (a) , brasileiro(a), advogado(a), RG nº residente e domiciliado (a) na Rua , nº Bairro cidade/Estado ______, outorgando-lhes poderes para representar a entidade em processos de chamada pública de projetos perante as repartições públicas, em quaisquer modalidades, podendo para tanto, apresentar documentos, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, interpor recurso, renunciar, ou apresentar razões e contrarrazões de recursos administrativos, assinar atas e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
Local e Data
NOME COMPLETO OU NOME DA ENTIDADE:
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
ANeXO III
Instituição:
Endereço:
Declara para os devidos fins que apresenta, neste ato, e anexa ao presente, toda a documentação exigida no Edital de Chamada Pública Nº XXX da SEURBS/FUMCAM – Modalidade Demanda Induzida, em cumprimento aos seus termos.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADO DE SÃO PAULO
ANeXO IV MINuTA De TeRMO De FOMeNTO
Termo de fomento nº que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, por intermédio do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), e a Organização da Sociedade Civil , para os fins que especifica.
Celebram o presente TeRMO De FOMeNTO, na forma do artigo 16, da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, de um lado, o
MuNICÍPIO De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 46.643.466/0001- 06, com sede na Rua José de Alencar, nº 123, Centro, São José dos Campos – SP, por intermédio a SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTBALIDADE, representada pelo Secretário XXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/ MF sob nº XXXXXXXX, conforme DELEGAÇÃO prevista no DECRETO MUNICIPAL Nº XXX, alterado pelo DECRETO MUNICIPAL Nº XXX, doravante simplesmente MUNICÍPIO; e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC abaixo qualificada, selecionada no procedimento de Chamamento Público n° / , promovido pelo COMAM – CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE por intermédio da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, autuado no Processo Administrativo n° , e cujo resultado fora homologado em sessão realizada no dia , com a publicação da respectiva ata no site oficial ( https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/portal -da- transparencia/ editais-de-chamamento-e-qualificacao/urbanismo-e-sustentabilidade/) na mesma data, e com a classificação final publicada no Boletim do Município do dia , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , com sede na Cidade de São José dos Campos, na , bairro , CEP , neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) que comprovou(aram) tal condição mediante a apresentação de cópia autenticada da ata de eleição e posse, arquivada no setor competente e cuja cópia digitalizada é juntada no Processo Administrativo n° , instaurado para celebração e acompanhamento da parceria que ora firmada, doravante simplesmente OsC;
com fundamento especialmente na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e suas alterações, regulamentada no âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº 18.299, de 07 de outubro de 2019 e suas futuras alterações ou outro que venha a substituí-lo, bem como no edital de chamamento público nº /2021 e seus Anexos, todos constantes do Processo Administrativo nº , e integrantes deste TeRMO De FOMeNTO como se transcritos fossem, e, assim, têm o MuNICÍPIO e a OsC, entre si, justo e avençado o quanto segue.
DO OBJETO O presente Termo de Fomento, cujas disposições as partes se obrigam a cumprir fielmente (segundo os parâmetros do Edital de Chamamento Público n° / ), terá por objeto a execução do Programa/Projeto/ Serviço , nos termos do PLANO DE TRABALHO proposto pela OsC e aprovado pelo MuNICÍPIO, juntado a fls. do Processo Administrativo nº , em decorrência do Edital de Chamamento Público n° / .
O PLANO DE TRABALHO mencionado no item 1.1 é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento.
A presente parceria será regida pelas seguintes normas:
- Constituição Federal de 1988; Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em TERMOS DE FOMENTO, define diretrizes para política de fomento com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE SOCIAL – OSC’s; Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa;
– Lei Municipal nº 4.618/1994 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.923/2014, que cria o Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMCAM e dá outras providências.
– Decreto Municipal nº 18.299, de 07 de outubro de 2019, e suas futuras alterações ou outro que venha a substituí-lo;
DAS OBRIGAÇÕES Além de outras previstas ao longo do presente Termo de Fomento, são obrigações: I – Do MuNICÍPIO:
instruir o Processo Administrativo n° ____________, instaurado especificamente para a celebração e acompanhamento desta Parceria, com atos atinentes à alteração, liberação de recursos, monitoramento e avaliação da execução, bem como prestação de contas; informar à OSC os atos normativos e orientações que interessam à execução e à prestação de contas do presente Termo de Fomento; prestar o apoio necessário e indispensável à OSC, para que seja alcançado o objeto desteTermo de Fomento, em toda a sua extensão e no tempo devido; transferir à OSC os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Fomento, de acordo com a programação orçamentária e financeira do FUMCAM – Fundo Municipal de Conservação Ambiental e obedecendo ao cronograma de desembolso constante do PLANO DE TRABALHO aprovado, mediante as contas apresentadas nos termos do Decreto Municipal n° 18.299/2019 ou outro que venha a substituí-lo; realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos via FUMCAM – Fundo Municipal de Conservação Ambiental; designar novo gestor da parceria e suplente, consoante deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente na hipótese dos mesmos deixarem de ser agente público ou serem lotados em outro órgão ou entidade ou outro motivo como licenças, e designar novo Suplente, quando este passar a ser Gestor da parceria; propor, receber, analisar e, se o caso, aprovar as propostas de alteração deste Termo de Fomento e do PLANO DE TRABALHO; prorrogar de ofício o prazo de vigência deste Termo de Fomento, antes de seu término, se der causa a atraso na liberação dos recursos, limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado; analisar os relatórios de execução do objeto, bem como os relatórios de execução financeira da parceria; analisar e decidir sobre a prestação de contas relativa a este Termo de Fomento, nos termos do Capítulo IV do Decreto Municipal nº 18.299/2019, e das instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado. aplicar as sanções previstas neste Termo de Fomento, bem como na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, e as constantes do Decreto Municipal n° 18.299/2019 ou outro que venha substituí-lo; proceder às ações administrativas quanto à exigência e restituição dos recursos transferidos; divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis no seu sítio eletrônico; exercer atividade de monitoramento e avaliação sobre a execução da parceria; apreciar as contas apresentadas pela OsC, nos termos do Decreto Municipal n° 18.299/2019 ou outro que venha a substituí-lo; realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação.
II – Da OsC: Manter, durante toda a execução da parceria originada deste Edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção; Colocar à disposição da execução do projeto o pessoal necessário à sua execução; – Substituir qualquer colaborador que não esteja realizando o projeto a contento, de acordo com a avaliação da SEURBS; Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, bem como por todos os custos relacionados com a execução do projeto; Apresentar cópias das guias de recolhimento das obrigações com INSS e FGTS e folhas de pagamento do pessoal utilizado na execução do projeto;
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Elaborar e apresentar folhas de pagamento e as guias de recolhimentos específicas para os empregados e contratados executores do projeto; Manter escritório ou representação na cidade de São José dos Campos, com a finalidade de viabilizar a realização dos projetos e contatos com o município; Observar a exigência de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as caracterfsticas do objeto da parceria; Anexar a norma trabalhista que determina a data-base, o piso salarial, se houver, e os indices de reajuste das categorias envolvidas, quando o Plano de Trabalho a ser apresentado contemplar contratação de pessoal; executar fielmente o objeto da parceria de programa/projeto/serviço a que se refere o item 1.1, conforme o PLANO DE TRABALHO; zelar pela boa qualidade e eficiência das ações, atividades e serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MuNICÍPIO e aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente; manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais em quantidade e qualidade adequados e compatíveis com o plano de trabalho aprovado, a ser executado; comunicar, de imediato, por escrito o MuNICÍPIO, acerca de ocorrências de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução da atividade, a paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento; recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento, de modo a garantir o cumprimento das atividades mensais com a comunidade em atendimento ao PLANO DE TRABALHO; apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de formação e capacitação dos seus profissionais; atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade ou do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal; aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MuNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste Fomento, conforme estabelecido no plano de trabalho; empregar os recursos recebidos na forma deste Termo de Fomento e conforme as disposiçõesdo Decreto Municipal n° 18.299/2019, ou outro que venha a substituí-lo; efetuar o seu registro contábil e patrimonial em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive nas hipóteses de aquisição de bens com recursos da parceria, manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Fomento, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final; prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento, em conformidade ao disposto no Decreto Municipal 18.299/2019; abrir, manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, em instituição financeira pública determinada pelo MuNICÍPIO, observado o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive os eventuais resultados de aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do PLANO DE TRABALHO, e exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas e investimentos; permitir livre acesso de agentes públicos do MuNICÍPIO, especialmente da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, responsável pelo presente Termo de Fomento, dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do Gestor da Parceria, dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos servidores do Órgão de Controle Interno do Município e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei Federal nº13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto, permitindo o acompanhamento “in loco” e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; apresentar mensalmente o relatório circunstanciado de atendimento e serviço à SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, através de instrumentais específicos e outros comprovantes; Apresentar, ao MuNICÍPIO, as Prestações de Contas, conforme os preceitos do Decreto Municipal nº 18.299/2019, ou outro que venha a substituí- lo; executar o PLANO DE TRABALHO aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade eficiência e eficácia, bem como utilizar os bens materiais e /ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento, sempre em conformidade com o OBJETO pactuado; responsabilizar-se exclusivamente pela contratação e pagamento dos salários, verbas de convenção ou dissídio coletivo, verbas rescisórias do pessoal que vier a ser necessário à execução do objeto da parceria, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados, no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles; comunicar ao MuNICÍPIO suas alterações estatutárias, devidamente registrada em Cartório, bem como eventuais alterações em seu quadro de representantes; divulgar na internet, e em locais visíveis da sede social da OSC, bem como nos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as informações detalhadas da parceria; submeter previamente ao MuNICÍPIO qualquer proposta de alteração do PLANO DE TRABALHO aprovado, na forma definida neste Termo de Fomento, observadas as vedações relativas à execução das despesas e investimentos; Não realizar pagamento antecipado com recursos da parceria; Apenas efetuar pagamentos em espécie quando previsto e justificado no PLANO DE TRABALHO, nos termos do art. 98, do Decreto Municipal nº 18.299/2019, ou outro que venha a substituí-lo; executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas para cada serviço, nos termos deste Termo de Fomento ou qualquer outro que vier a alterá-lo ou complementá- lo;
desenvolver as ações seguindo as diretrizes do plano de trabalho; prestar ao gestor da parceria todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente Termo; promover, no prazo estipulado pelo gestor da parceria, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional; manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, através dos sistemas informatizados disponibilizados pelo MuNICÍPIO; apresentar ao gestor da parceria, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais dos serviços executados; não contratar ou remunerar, a qualquer título, com os recursos repassados, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
DOS RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DA PARCERIA DA SECRETARIA Compete à Secretária da pasta, gestora financeira do FUMCAM, coordenar as obrigações decorrentes deste Termo de Fomento;
DO GESTOR DA PARCERIA As obrigações do gestor da parceria são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 18.299/2018, sem prejuízo daquelas previstas nos artigos 61 e 62, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações;
Caberá ao gestor da parceria emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente Termo de Fomento, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59, da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC.
DOS CHEFES DE CONTRATOS Os chefes de contratos estabelecerão permanente e constante contato com a Comissão de Monitoramento e com o gestor da parceria, no cumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal n° 5.800/2000 e no Decreto Municipal n° 10.209/2001 e suas alterações;
O gestor de contratos emitirá, mensalmente, um relatório com os valores efetivamente transferidos pelo MuNICÍPIO para a OsC, o qual deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial.
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO As obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação estão previstas no Decreto Municipal nº 18.299/2019, ou outro que venha a substituí-lo, devendo ser composta conforme definido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme artigo 59, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
O MuNICÍPIO deverá, sempre que possível, realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros; A OsC compromete-se a colaborar com a pesquisa prevista no item anterior, fornecendo todos os dados necessários, e permitindo o livre acesso dos agentes responsáveis pela pesquisa, mesmo se o MuNICÍPIO valer-se do apoio técnico de terceiros.
DO RESPONSÁVEL PELA OSC O responsável pela OSC será o representante legal da entidade, eleito nos termos de seu ato constitutivo, cuja qualificação pessoal, endereço e telefones deverão sempre estar atualizados junto ao MUNICÍPIO, mediante comunicação, mediante ofício, à Secretaria de URBANISMO E SUSTENTABILIDADE. O MUNICÍPIO cuidará para que o comunicado seja juntado ao processo administrativo aberto para acompanhar a execução da parceria;
Presumir-se-ão válidas e recebidas todas as comunicações endereçadas ao responsável pela OsC.
DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS REPASSES O MuNICÍPIO transferirá, a partir do FUMCAM - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBEINTAL, o montante necessário para execução do objeto do presente Termo de Fomento, no valor total de R$ XXX, obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO aprovado, parte integrante deste instrumento;
Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
4.2.1. Não será admitida a exigência de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, tendo o MuNICÍPIO como tomador dos serviços deste Termo de Fomento;
As parcelas serão retidas nas hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, até o saneamento das impropriedades, bem como nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n° 18.299/2019 ou outro que venha substituí-lo;
O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no PLANO DE TRABALHO configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
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Os recursos da parceria e os resultados das respectivas aplicações financeiras, geridos pelas organizações da sociedade civil, estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Quando não utilizados em sua totalidade, os recursos remanescentes serão devolvidos ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FuMCAM ao final da parceria, no prazo de 30 (trinta) dias.
DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES E DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E PAGAMENTOS As despesas e investimentos relacionadas à parceria serão executadas nos termos do Decreto Municipal n° 18.299/2019;
A OsC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação final de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
É vedado ao MuNICÍPIO praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela OsC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização;
O provisionamento de valores destinados a encargos trabalhistas, quando previsto no PLANO DE TRABALHO, necessariamente será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das ações e restritas às parcerias celebradas sob a égide da Lei federal 13.019/2014 e suas alterações, e deverão observar o constante no Decreto Municipal n° 18.299/2019 e suas alterações;
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OsC deverá informar a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
As verbas rescisórias que poderão constar do PLANO DE TRABALHO se limitam ao aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio e multa do FGTS. Em nenhuma hipótese O MuNICÍPIO pagará pelas multas do artigo 467 e 477, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, nem por qualquer outra verba decorrente da rescisão de contrato de trabalho, nem por qualquer outra verba decorrente da rescisão de contrato de trabalho, seja essa verba prevista em lei ou em norma de negociação coletiva;
Os valores referentes ao provisionamento das verbas rescisórias e demais encargos serão pagos na mesma ocasião dos repasses mensais, e permanecerão mantidos em conta poupança em nome da organização da sociedade civil, sendo que apenas poderão ser movimentados para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da demissão de empregado envolvido na execução do plano de trabalho, observado o tempo de vigência da parceria;
Na ocasião da prestação bimestral de contas a organização da sociedade civil deverá enviar um extrato atualizado da conta poupança na qual ficarão depositados os recursos para pagamento das verbas rescisórias e encargos trabalhistas;
Em nenhuma hipótese será admitida a movimentação dos recursos depositados nos termos deste artigo para qualquer outro fim diverso do pagamento de verbas rescisórias ou demais encargos dos empregados cujo labor esteja previsto no plano de trabalho;
A utilização indevida dos recursos destinados ao pagamento das verbas rescisórias e encargos trabalhistas, nos termos deste artigo, ainda que posteriormente restituídos, importará na rejeição das contas apresentadas, na aplicação de sanções administrativas nos termos deste decreto, além de configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, inciso XVI, da Lei Federal n° 8.429/1992;
Para a recomposição dos valores provisionados em conta poupança indevidamente utilizados pela organização da sociedade civil, o Município poderá, de ofício, promover a dedução dos valores dos repasses mensais;
Os rendimentos decorrentes do depósito mantido em conta poupança serão revertidos para o pagamento de verbas rescisórias, nos termos das disposições anteriores;
Na hipótese de demissão por justa causa, de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, ou de pedido de demissão de empregado durante a execução da parceria, será apurado o passivo total remanescente na ocasião da prestação de contas bimestral, de modo que o(s) repasse(s) seguinte(s), no que tange às verbas rescisórias, será(ão) o necessário para a complementação do provisionamento;
A movimentação dos recursos provisionados em conta poupança apenas será feita mediante a comprovação, pela organização da sociedade civil, da demissão do empregado devendo apresentar, na ocasião da prestação bimestral de contas, cópia da notificação da demissão, do aviso prévio, do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) expedido conforme as regras do Ministério do Trabalho e, se necessário, também o extrato de depósitos do FGTS na conta do empregado demitido;
Se ao final da parceria houver valores provisionados remanescentes, estes serão mantidos na conta poupança, permanecendo a organização da sociedade civil como depositária dos valores;
Uma vez que tais valores destinar-se-ão exclusivamente ao pagamento de verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos empregados envolvidos com a execução do plano de trabalho, o numerário remanescente será objeto de prestação de contas mensal pela organização da sociedade civil;
Em cada prestação mensal de contas, que continuará a ser feita enquanto os recursos não forem utilizados, a organização da sociedade civil comprovará a vigência dos contratos dos empregados que foram vinculados à execução do plano de trabalho;
Após a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados vinculados ao plano de trabalho, havendo quantias remanescentes, as mesmas serão restituídas ao Município no prazo de 30 (trinta) dias;
A OsC somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do Termo de Fomento quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada nos termos do artigo 51, da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, bem pelo Decreto Municipal n° 18.299/2019, ou outro que venha a substituí-lo;
É da OSC a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à execução, em conformidade com o inciso XX, art. 42, da Lei Federal 13.019/2014;
Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidades, tais como desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, atrasos na execução das ações e metas, descumprimento ou inadimplência da OsC em relação a obrigações pactuadas, o MuNICÍPIO notificará a OsC para, no prazo de até 15 (quinze) dias:
I - sanar a irregularidade; II - cumprir a obrigação; ou III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
5.8.1. Não sendo sanadas as irregularidades, deverá o MuNICÍPIO suspender novos repasses;
É de responsabilidade exclusiva da OsC o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
DOS BENS REMANESCENTES DA PARCERIA Para os fins deste Termo de Fomento, consideram-se bens remanescentes equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam de forma definitiva;
Os bens móveis remanescentes adquiridos com recursos dos repasses integrarão o patrimônio do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM, nos termos do inciso II, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 9.793/2018;
Os bens, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria, quando forem úteis para a OSC dar continuidade a ações de interesse social, serão doados a OSC e gravados com cláusula de inalienabilidade, sob pena de transferência ao FUMCAM na hipótese de extinção da OSC, nos termos do artigo 35, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
DAS ALTERAÇÕES NA PARCERIA As alterações serão permitidas nos termos da Lei 13.019/2014 e suas alterações, bem como com base e nos limites do Decreto Municipal nº 18.299/2019, ou outro que venha a substituí-lo;
Não serão celebrados termos aditivos com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de XXX meses, contados a partir da data do início da realização do programa/projeto/serviço, conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, a critério do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
A renovação deste Termo de Fomento, por si só, não poderá implicar na alteração do PLANO DE TRABALHO.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, tendo como base os indicadores estabelecidos e aprovados no PLANO DE TRABALHO;
A omissão da OSC no dever de prestar contas ou a rejeição das contas apresentadas permitirá ao MuNICÍPIO reter os repasses mensais, até que sejam saneadas as impropriedades apontadas;
A prestação de contas terá como objetivo atender ao disposto no artigo 64 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e deverá ser feita nos termos