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Camalaú, terça-feira 13 de novembro de 2018 - Edição n ° 094 Boletim Oficial Eletrônico do Município de Camalaú Página 1 de 3 GOVERNO MUNICIPAL - ALECSANDRO BEZERRA DOS SANTOS Prefeitura de Camalaú - CNPJ: 09.073.271/0001-41 / Rua Nominando Firmo n ° 56 CEP: 58530-000 - Fone: (83) 3302-1013/ 3302-1034/ 3302-1008/ 9 9611-5300 site: www.camalau.pb.gov.br - E-mail: boletimofi[email protected] Boletim Oficial Eletrônico Criado pela Lei n ° 120/93 de 28/10/93 Publicado no Diário Oficial do Estado em 20/01/94 Decreto Municipal nº 113/2018 - Publicado no Boletim Oficial do Município de Camalaú em 10/07/2018 ATOS DO PODER EXECUTIVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Municipal nº 316 de 30 de novembro de 2005 Rua Professora Severina Ramos, 100- Centro- Camalaú- Paraíba Fone: (83) 33021013 E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/ 2018. Dispõe sobre a Convocação da 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de CAMALAÚ/PB e dá outras providências. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 12, inciso 2º, da Lei Municipal Nº 316/2005. Considerando as RESOLUÇÕES nº 202, de 21 de novembro de 2017 e a 207 de março do corrente ano, o qual altera a Resolução 202/2017, emidas pelo CONANDA, dispondo sobre a CONVOCAÇÃO da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando o Art. 1º, Inciso II da Resolução Nº 004 de 14 de agosto de 2018 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CED- CA/PB, que dispõe sobre a convocação da X Conferência Estadual dos Direi- tos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Considerando que o processo de Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são espaços amplos e democrácos de discussão e arculação colevas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal caracterísca é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Políca dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos anos; Considerando o objevo da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfei- çoamento, conforme previsto na Lei Municipal nº 316 de 30 de novembro de 2005 do CMDCA; RESOLVE: Art. 1º Convocar a 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Ado- lescente com o fim de avaliar a situação atual da Políca dos Direitos da Criança e do Adolescente e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoa- mento. Art. 2º A 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á dia 22 de novembro de 2018, no Clube Palhoça do Flamengo, localizado na Rua Juarez Maracajá, Centro, Serra Branca/PB, das 08 às 12 e das 13:30 às 17 horas. Art. 3º A 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central “PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTEA- MENTOS DAS VIOLÊNCIAS”. Art. 4º As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, será de responsabilidade da Se- cretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Camalaú-PB, 12 de novembro de 2018. JANCELINA DEBORA DE SOUSA RIBEIRO Vice- Presidente do CMDCA Camalaú-PB CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei Municipal nº 316 de 30 de novembro de 2005 Rua Professora Severina Ramos, 100- Centro- Camalaú- Paraíba Fone: (83) 33021013 E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/ 2018. Cria Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providên- cias. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 316/2005 e con- siderando as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PB RESOLVE: Art. 1º - Criar Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional dos Direi- tos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes Membros: Representantes da Sociedade Civil: 1) EMERSON FELIPE NEVES DOS SANTOS Representantes do Governo: 2) ADRIELLI LUZIA ALVES INÔ RODRIGUES Representantes dos Adolescentes: 3) MARIA JOSÉ VALQUIRIA BEZERRA Art. 2º - A Comissão deverá eleger entre seus membros um coordenador, e terá como competência: I - Orientar e acompanhar a realização e os resultados da conferência; II - Preparar e acompanhar a operacionalização da 1ª Conferência Regional; III - Propor e encaminhar para aprovação do colegiado o regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem ulizados durante a 1ª Conferência Regional; IV - Organizar e coordenar a 1ª Conferência Regional; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programácas e de sistemazação da 1ª Conferência Regional; VII - Elaborar relatório final. Art. 3º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, ins- tuições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Adminis- tração Pública ou da iniciava privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a parr da data de sua publicação. Camalaú, 12 de novembro de 2018. JANCELINA DEBORA DE SOUSA RIBEIRO Vice- Presidente do CMDCA Camalaú-PB

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Camalaú, terça-feira 13 de novembro de 2018 - Edição n ° 094

Boletim Oficial Eletrônico do Município de Camalaú

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GOVERNO MUNICIPAL - ALECSANDRO BEZERRA DOS SANTOS Prefeitura de Camalaú - CNPJ: 09.073.271/0001-41 / Rua Nominando Firmo n ° 56 CEP: 58530-000 - Fone: (83) 3302-1013/ 3302-1034/ 3302-1008/ 9 9611-5300site: www.camalau.pb.gov.br - E-mail: [email protected]

Boletim Oficial EletrônicoCriado pela Lei n ° 120/93 de 28/10/93 Publicado no Diário Oficial do Estado em 20/01/94

Decreto Municipal nº 113/2018 - Publicado no Boletim Oficial do Município de Camalaú em 10/07/2018

ATOS DO PODER EXECUTIVO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTELei Municipal nº 316 de 30 de novembro de 2005

Rua Professora Severina Ramos, 100- Centro- Camalaú- ParaíbaFone: (83) 33021013 E-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/ 2018.Dispõe sobre a Convocação da 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de CAMALAÚ/PB e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 12, inciso 2º, da Lei Municipal Nº 316/2005.

Considerando as RESOLUÇÕES nº 202, de 21 de novembro de 2017 e a 207 de março do corrente ano, o qual altera a Resolução 202/2017, emitidas pelo CONANDA, dispondo sobre a CONVOCAÇÃO da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando o Art. 1º, Inciso II da Resolução Nº 004 de 14 de agosto de 2018 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CED-CA/PB, que dispõe sobre a convocação da X Conferência Estadual dos Direi-tos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando que o processo de Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos anos;

Considerando o objetivo da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfei-çoamento, conforme previsto na Lei Municipal nº 316 de 30 de novembro de 2005 do CMDCA;

RESOLVE:Art. 1º Convocar a 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Ado-lescente com o fim de avaliar a situação atual da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoa-mento.

Art. 2º A 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á dia 22 de novembro de 2018, no Clube Palhoça do Flamengo, localizado na Rua Juarez Maracajá, Centro, Serra Branca/PB, das 08 às 12 e das 13:30 às 17 horas.

Art. 3º A 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central “PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTEA-MENTOS DAS VIOLÊNCIAS”.

Art. 4º As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, será de responsabilidade da Se-cretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Camalaú-PB, 12 de novembro de 2018.

JANCELINA DEBORA DE SOUSA RIBEIROVice- Presidente do CMDCA

Camalaú-PB

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTELei Municipal nº 316 de 30 de novembro de 2005

Rua Professora Severina Ramos, 100- Centro- Camalaú- ParaíbaFone: (83) 33021013 E-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/ 2018.

Cria Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providên-

cias.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 316/2005 e con-siderando as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PB

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional dos Direi-tos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes Membros:

Representantes da Sociedade Civil:1) EMERSON FELIPE NEVES DOS SANTOSRepresentantes do Governo:2) ADRIELLI LUZIA ALVES INÔ RODRIGUESRepresentantes dos Adolescentes:3) MARIA JOSÉ VALQUIRIA BEZERRA

Art. 2º - A Comissão deverá eleger entre seus membros um coordenador, e terá como competência: I - Orientar e acompanhar a realização e os resultados da conferência;II - Preparar e acompanhar a operacionalização da 1ª Conferência Regional; III - Propor e encaminhar para aprovação do colegiado o regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 1ª Conferência Regional; IV - Organizar e coordenar a 1ª Conferência Regional; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 1ª Conferência Regional; VII - Elaborar relatório final.

Art. 3º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 1ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, ins-tituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Adminis-tração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Camalaú, 12 de novembro de 2018.

JANCELINA DEBORA DE SOUSA RIBEIROVice- Presidente do CMDCA

Camalaú-PB

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Camalaú, terça-feira 13 de novembro de 2018 - Edição n ° 094

Boletim Oficial Eletrônico do Município de Camalaú

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GOVERNO MUNICIPAL - ALECSANDRO BEZERRA DOS SANTOS Prefeitura de Camalaú - CNPJ: 09.073.271/0001-41 / Rua Nominando Firmo n ° 56 CEP: 58530-000 - Fone: (83) 3302-1013/ 3302-1034/ 3302-1008/ 9 9611-5300site: www.camalau.pb.gov.br - E-mail: [email protected]

PORTARIA GP Nº 198/2018.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELO RITO SUMÁRIO, NOMEIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Camalaú, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, na forma estabelecida no artigo 121 combinado com o artigo 128 da Lei Complementar Estadual n.º. 58/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Ser-vidores Públicos Estaduais e, considerando a informação formalizada pela Secretaria de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-PLINAR (PAD), pelo procedimento sumário, para apuração de infração admi-nistrativa prevista no artigo 127 da Lei Complementar Estadual n.º. 58/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, atribuído ao servidor W.W.S.S.B, Matrícula n.º. 05188, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, considerando a informação da Secre-taria Municipal de Educação de que o mesmo, no período compreendido entre 01/02/2018 a 31/10/2018 faltou ao serviço, injustificadamente,180 (cento e oitenta) vezes.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, bem como o estabelecido no inciso I do artigo 121 da Lei Complementar Estadual n.º. 58/2003, a Comissão será composta pelos seguintes servidores, todos ocu-pante de cargos de provimento efetivo, integrantes do Quadro da Prefeitura de Camalaú (PB):

I – Everaldo Rodrigues Pereira, Matrícula n.º. 0507-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista; e,II – Maria José Feitosa da Silva, Matrícula n.º. 0344-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - Gari;

Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Boletim Oficial Eletrônico do Mu-nicípio, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

Camalaú (PB), em 12 de novembro do ano de 2018.

ALECSANDRO BEZERRA DOS SANTOSPREFEITO

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DECRETO MUNICIPAL nº 123/2018.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMALAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Considerando o feriado nacional de 15 de novembro, que ocorrerá na próxima quinta-feira,

DECRETA

Art. 1º. No dia 15 de novembro de 2018 (feriado nacional) não haverá expe-diente e no dia 16 de novembro de 2018 (sexta-feira), o ponto será faculta-tivo nas repartições públicas, com exceção ao disposto nos Parágrafos que seguem.

§ 1º - O ponto facultativo do dia 16 de novembro, mencionado no caput des-te artigo, não se aplica aos servidores que cumprem a jornada de trabalho junto as Escolas e Creche da rede municipal que, em observância ao calen-dário letivo, não sofrerão alterações por decorrência deste Decreto.§ 2º - As Secretarias que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável o atendimento à popu-lação deverão manter o regular funcionamento;

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CAMALAÚ – 12 de novembro de 2018.

ALECSANDRO BEZERRA DOS SANTOSPrefeito

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMALAÚCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00046/2018-CPL ATA 003 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2018Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços da Obra de construção de Unidades Habitacionais no Município de Camalaú - PB, conforme Projeto Básico de Engenharia. Foi dada a devida publicidade a sessão, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Boletim Oficial Eletrônico de Camalaú - 09/11/2018. Licitantes cadastrados neste processo: ALVES CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 08.651.840/0001-26; AN PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 27.106.131/0001-04; CONSTRUTORA ARARA LTDA - CNPJ: 21.331.031/0001-03; CONSTRUTORA GONÇALVES LTDA - CNPJ: 04.667.686/0001-20; E L F TEIXEI-RA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 17.560.794/0001-40; EDIFICAR CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.240.497/0001-95; HARPIA EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.836.842/0001-71; MELF CONSTRU-TORA EIRELI - CNPJ: 08.780.160/0001-02; MJC CONSTRUÇOES LTDA - CNPJ: 07.264.280/0001-94; NRJ - CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 10.542.457/0001-81; ROBERTO PONTES MEDEIROS GAUDÊNCIO - CNPJ: 17.055.353/0001-91; SERVICON - SERVIÇOS E CONSTRUÇOES CIVIS LTDA - CNPJ: 07.540.724/0001-77; SETHA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 24.064.804/0001-12; T & D SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.393.791/0001-60. Às 09:30 horas do dia 13/11/2018, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 0091 de 30/05/2018, composta pelos servidores: URÂNIO E SILVA MAYER – Presidente da Comissão; ALDA MARIA BEZERRA FARIAS - Membro da Comissão; AYANNE MARIA TORRES COSTA - Membro da Comissão; CARLA ANDRÉIA BEZERRA ALVES - Membro da Comissão; HIEL-SON BRUNO BEZERRA DA SILVA - Membro da Comissão; FRANCINEZ TENÓ-RIO DA SILVA – Membro da Comissão -. Ausentes os Licitantes, embora que devidamente convocados na forma da lei; Inicialmente, conforme as dispo-sições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e comunicou que a mesma objetivava promover a deliberação sobre a abertura dos Envelopes nº 02, dos Licitantes habilitados. Após a análise obteve-se a seguinte classificação das propostas: NRJ - CONSTRUÇÕES LTDA, R$ 346.129,65, 1ª Colocada; SERVICON - SERVIÇOS E CONSTRUÇOES CIVIS LTDA, R$ 349.330,42, 2ª Colocada; ALVES CONSTRU-TORA LTDA, R$ 351.266,92, 3ª Colocada; MELF CONSTRUTORA EIRELI R$ 364.699,37, 4ª Colocada; MJC CONSTRUÇOES LTDA, R$ 369.905,28, 5ª Co-locada; E L F TEIXEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, R$ 395.777,15, 6ª Colocada; SETHA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA , R$ 404.044,43, 7ª Colocada; CONSTRUTORA GONÇALVES LTDA Obra R$ 424.046,54, 8ª Colocada.; Intimações por meio de publicação no Boletim Oficial Eletrô-nico do Município de Camalaú-PB. Aguarde-se o prazo recursal. Os enve-lopes dos Licitantes Inabilitados deverão ser devolvidos aos respectivos na

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Camalaú, terça-feira 13 de novembro de 2018 - Edição n ° 094

Boletim Oficial Eletrônico do Município de Camalaú

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GOVERNO MUNICIPAL - ALECSANDRO BEZERRA DOS SANTOS Prefeitura de Camalaú - CNPJ: 09.073.271/0001-41 / Rua Nominando Firmo n ° 56 CEP: 58530-000 - Fone: (83) 3302-1013/ 3302-1034/ 3302-1008/ 9 9611-5300site: www.camalau.pb.gov.br - E-mail: [email protected]

forma da lei. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

URÂNIO E SILVA MAYERPresidente da CPL FRANCINÊZ TENÓRIO DA SILVA

Membro da CPL

HIELSON BRUNO BEZERRA DA SILVAMembro da CPL

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ESTADO DA PARAÍBAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMALAÚ

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00055/2018-CPL

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Nominando Firmo, 56 - Centro - Camalaú - PB, às 10:00 horas do dia 26 de Novembro de 2018, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Registro de Preços para, futura e eventual aquisição de veículos, a serem utilizados nos serviços de atribui-ções da Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 111. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 33021013. E-mail: [email protected]. Edital: www.camlau.pb.gov.br ou www.tce.pb.gov.br. Camalaú - PB, 13 de Novembro de 2018.

MARCIEL ALVES DA SILVA Pregoeiro Oficial