Bolsa-Auxílio Permanência
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Após o preenchimento do Formulário Socioeconômico, o candidato a bolsa terá acesso a página de anexação das documentações
comprobatórios, conforme o que foi declarado no Formulário Socioeconômico.
Por exemplo: O candidato a Bolsa-Auxílio Permanência que declarou no formulário residir em casa própria deverá anexar uma conta recente
de água/energia ou telefone em nome do candidato ou membro do grupo familiar imediato. Se o candidato informou ser casado deverá
anexar a Certidão de Casamento.
Abaixo encontra-se a lista de possíveis documentos a serem anexados pelo candidato a Bolsa-Auxílio Permanência e seu grupo familiar.
Lista de documentos exigidos para todos os candidatos a Bolsa-Auxílio Permanência
SITUAÇÃO A COMPROVAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EXEMPLO DO DOCUMENTO EXIGIDO
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA:
Titularidade em conta corrente do Banco do Brasil
Extrato bancário de conta corrente do Banco do Brasil, sendo o candidato o titular da conta, ou contrato de abertura de conta corrente no Banco do Brasil.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, conforme informado no Formulário de Inscrição:
a) Casa própria.
Conta de água/energia ou telefone (uma dos últimos três meses anteriores à data de inscrição) em nome do candidato ou membro do grupo familiar imediato.
b) Casa cedida ou emprestada.
Conta de água/energia ou telefone (uma dos últimos três meses anteriores à data de inscrição) + Atestado assinado pelo proprietário do imóvel que cedeu a residência para fins de moradia (com firma reconhecida em cartório).
c) Alugada, pensão ou similar (residência familiar de não parentes, mediante pagamento de aluguel), cujo contrato esteja em nome do candidato ou parente.
Contrato de Locação em nome do candidato ou parente, com firma reconhecida em cartório. Deve constar endereço, valor e identificação do proprietário do imóvel.
d) Alugada pensão ou similar (residência familiar de não parentes, mediante pagamento de aluguel), cujo contrato esteja em nome de terceiros (não parentes).
Contrato de Locação em nome de contratante “não parente”, com firma reconhecida em cartório + Atestado do proprietário do imóvel comprovando que o discente também reside neste endereço, com firma reconhecida em cartório.
COMPROVANTE DE MORADIA
Se não morar com o grupo familiar. Auto Declaração por não Residir na Companhia do Grupo Familiar.
(anexo VII)
COMPROVANTE DA SITUAÇÃO CIVIL
a) Aos Casados.
Certidão de casamento
b) Aos com União
Estável.
Auto Declaração de União Estável ou Declaração de Convivência Marital.
(Anexo IV)
c) Aos Separados/ divorciados/ viúvos.
Certidão de Casamento Averbada para separados/divorciados; Certidão de Óbito do cônjuge falecido, para viúvos.
d) Separação não legalizada.
Auto Declaração de Separação não Legalizada.
(Anexo V)
COMPROVANTE DE RENDA: Será imprescindível apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada aos maiores de 18 anos, exceto em caso de pescador, agricultor familiar ou aposentado. Candidatos que estiverem desempregados, que nunca trabalharam e os que exercem alguma atividade informal também deverão apresentar CTPS. Deverão apresentar as seguintes páginas:
CTPS
a) Página da foto e verso.
b) Página onde está registrado o último contrato de trabalho (se houver) e a página em branco subsequente.
c) Alterações de salário e anotações gerais.
DOCUMENTOS ATÍPICOS
a) Filho ou tutelado Certidão de nascimento ou Sentença de Tutela.
Digitalizar e Anexar a Sentença de Tutela
b) Beneficiário do Bolsa-Família
Comprovante detalhado de recebimento do beneficio social.
c) Beneficiário de algum Programa Socioassistencial do Governo como: CAPS, CRAS, CREAS, Jovem Aprendiz, Pró-Jovem, LOAS/BPC e outros.
Comprovante de recebimento do beneficio social.
d) Portador de doença crônica ou grave
Laudo médico comprovando a existência da doença.
e) Portador de necessidade especial
Laudo médico comprobatório.
f) Candidato que já tenha trabalho com vínculo empregatício registrado em CTPS
Qualquer documento que conste o nº do PIS/NIS do candidato.
g) Candidato que nunca tenham trabalhado com vínculo empregatício registrado em CTPS
Qualquer documento que conste o nº do NIT do candidato, disponível no sítio da DATAPREV. <http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=CADINT>>
Lista de documentos exigidos para os membros do Grupo Familiar do Candidato, conforme declarado no
Formulário Socioeconômico
SITUAÇÃO A COMPROVAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EXEMPLO DO DOCUMENTO EXIGIDO
IDENTIFICAÇÃO
Identificação do membro familiar
RG ou Certidão de nascimento para os menores de 18 anos.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Endereço de moradia do grupo familiar Conta de água, energia ou telefone dos últimos 3 meses anteriores a inscrição, em nome de um membro do grupo familiar.
COMPROVANTE DA SITUAÇÃO CIVIL
a) Aos Casados
Certidão de Casamento.
b) Aos com União
Estável
Auto Declaração de União Estável ou Declaração de Convivência Marital.
(Anexo IV)
c) Aos Separados/ divorciados ou viúvos
Certidão de Casamento Averbada para separados/divorciados; Certidão de Óbito do cônjuge falecido, para viúvos.
d) Separação não
legalizada
Auto Declaração de Separação não Legalizada.
(Anexo V)
COMPROVANTE DE RENDA: Será imprescindível apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada aos maiores de 18 anos, exceto em caso de pescador, agricultor familiar ou aposentado. Candidatos que estiverem desempregados, que nunca trabalharam e os que exercem alguma atividade informal também deverão apresentar CTPS. Deverão apresentar as seguintes páginas:
CTPS
d) Página da foto e verso.
e) Página onde está registrado o último contrato de trabalho (se houver) e a página em branco subsequente.
f) Alterações de salário e anotações gerais.
Documentos Atípicos
Os candidatos da Bolsa-Permanência e seu Grupo Familiar devem apresentar, conforme categoria profissional de cada
um, os seguintes documentos:
CATEGORIA PROFISSIONAL DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EXEMPLO DO DOCUMENTO
a) Assalariado
Último contracheque ou declaração salarial em papel timbrado com carimbo contendo o CNPJ da empresa.
b) Autônomo
Auto Declaração Comprobatória de Rendimentos com assinatura reconhecida em cartório.
(Anexo III)
c) Pequeno produtor rural Auto Declaração Comprobatória de Rendimentos com assinatura reconhecida em cartório.
(Anexo III)
d) Pescador ou Agricultor familiar
Anexar carteira de Categoria Profissional ou Declaração emitida pela cooperativa da qual faz parte, especificando a renda recebida.
e) Empresário, microempresário, Comerciante Formal ou Profissional Liberal
Última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
f) Aposentado e/ou Pensionista
Comprovante de Pagamento do benefício emitido por órgão previdenciário privado ou público do mês anterior ao período de inscrição, constando valor bruto recebido, valor liquido e possíveis descontos. Não será aceito extrato bancário. Disponível no sítio da DATAPREV; <https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml>
CANDIDATOS ESTRANGEIROS: Deverão apresentar apenas os documentos listados abaixo.
SITUAÇÃO A COMPROVAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EXEMPLO DO DOCUMENTO