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Bolsa Família e Controle de Natalidade: Evidências para os municípios da região Sudoeste do Paraná Divânea Mônica Reiner Henicka Economista, Unioeste, [email protected] Fernanda Mendes Bezerra Professora Adjunta, Unioeste, [email protected] Hugo Chu Professor Assistente, Unioeste, [email protected] RESUMO O Programa Bolsa Família (PBF) é considerado o programa de transferência de renda com maior sucesso implantado no Brasil até hoje. No entanto, existem alguns pontos que precisam ser avaliados, um deles especificamente, é se o programa incentiva às famílias a realizarem o controle de natalidade. A questão se o Programa Bolsa Família incentiva ou não às famílias a aumentarem a taxa de natalidade é bastante controversa. Por um lado, sabe-se que o valor adicional por filho não parece suficiente para estimular uma família a procriar. No entanto, pouco se conhece sobre a realidade de uma família que vive em condições precárias para poder afirmar que esse valor é realmente insignificante. Assim, o objetivo desse artigo é analisar se o PBF incentiva as famílias a aumentarem o número de filhos, mostrando evidências para os municípios do Sudoeste do Paraná. Talvez a palavra mais correta não seja incentivo e sim falta de precaução, visto que uma família em situação de extrema pobreza poderia não se preocupar tanto com medidas anticoncepcionais visto que se algo não sair como o previsto, o governo estará disposto a minimizar essa situação. E isso, futuramente poderá gerar efeitos contrários aos desejados pelo programa Bolsa Família, ou seja, a manutenção do ciclo intergeracional de pobreza. A estratégia metodológica para atingir esse objetivo se baseia nas famílias com mais de dois filhos, pois, para o presente trabalho, partir-se-á da premissa que uma família com 1 ou 2 filhos se enquadram no caso de direito a fecundidade e, assim, não podem ser consideradas famílias incentivadas pelo PBF. A análise dos dados sugere que uma parcela dos beneficiados se incentiva com os benefícios do programa, enquanto a maioria não se motiva com o fato do Bolsa Família ser proporcional ao número de filhos. Palavras-chave: Políticas públicas; Programa Bolsa Família; Desigualdade de Renda; Justiça Distributiva. Área Temática: 3 Demografia e Mercado de Trabalho

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Bolsa Família e Controle de Natalidade: Evidências para os municípios da

região Sudoeste do Paraná

Divânea Mônica Reiner Henicka – Economista, Unioeste, [email protected]

Fernanda Mendes Bezerra – Professora Adjunta, Unioeste, [email protected]

Hugo Chu – Professor Assistente, Unioeste, [email protected]

RESUMO

O Programa Bolsa Família (PBF) é considerado o programa de transferência de renda com maior sucesso

implantado no Brasil até hoje. No entanto, existem alguns pontos que precisam ser avaliados, um deles

especificamente, é se o programa incentiva às famílias a realizarem o controle de natalidade. A questão se o

Programa Bolsa Família incentiva ou não às famílias a aumentarem a taxa de natalidade é bastante controversa.

Por um lado, sabe-se que o valor adicional por filho não parece suficiente para estimular uma família a procriar.

No entanto, pouco se conhece sobre a realidade de uma família que vive em condições precárias para poder

afirmar que esse valor é realmente insignificante. Assim, o objetivo desse artigo é analisar se o PBF incentiva as

famílias a aumentarem o número de filhos, mostrando evidências para os municípios do Sudoeste do Paraná.

Talvez a palavra mais correta não seja incentivo e sim falta de precaução, visto que uma família em situação de

extrema pobreza poderia não se preocupar tanto com medidas anticoncepcionais visto que se algo não sair como

o previsto, o governo estará disposto a minimizar essa situação. E isso, futuramente poderá gerar efeitos

contrários aos desejados pelo programa Bolsa Família, ou seja, a manutenção do ciclo intergeracional de

pobreza. A estratégia metodológica para atingir esse objetivo se baseia nas famílias com mais de dois filhos,

pois, para o presente trabalho, partir-se-á da premissa que uma família com 1 ou 2 filhos se enquadram no caso

de direito a fecundidade e, assim, não podem ser consideradas famílias incentivadas pelo PBF. A análise dos

dados sugere que uma parcela dos beneficiados se incentiva com os benefícios do programa, enquanto a maioria

não se motiva com o fato do Bolsa Família ser proporcional ao número de filhos.

Palavras-chave: Políticas públicas; Programa Bolsa Família; Desigualdade de Renda; Justiça

Distributiva.

Área Temática:

3 Demografia e Mercado de Trabalho

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Bolsa Família e Controle de Natalidade: Evidências para os municípios da

região Sudoeste do Paraná

1 INTRODUÇÃO

A desigualdade na distribuição de renda e os seus possíveis efeitos sobre a pobreza

tem sido alvo de estudos no Brasil uma vez que o país sempre esteve entre os mais desiguais

do mundo (BARROS, et al, 2001). Segundo ROCHA (2006, p. 52), a extrema desigualdade

na distribuição de renda gera uma dinâmica socioeconômica própria que a associa à

persistência da pobreza absoluta. Por outro lado, é importante considerar que, tendo em vista

o passado colonial e escravista brasileiro, a ausência de oportunidades de inclusão econômico

e social por si mesmo contribui para o elevado grau de desigualdade de renda no país

(BARROS et al, 2001, p. 1).

Programas sociais, como o bolsa família, representa uma avanço para a população das

regiões mais pobre uma vez que condiciona a transferência de renda ao cumprimento de uma

série de requisitos sociais como vacinação e freqüência escolar. Em outra palavras, com a

implantação dos programas sociais de distribuição de renda, o estado brasileiro busca

alternativas de conciliar redução da desigualdade e da pobreza com o desenvolvimento.

Mas, apesar do objetivo nobre, o PBF não é isento de críticas. As principais

argumentações contrárias são de que o PBF, por ser meramente assistencialista, impacta de

forma negativa na oferta de trabalho nas regiões em que ela é implantada e, além disso, é um

incentivo à fecundidade. A razão disso é que uma das característica do PBF é o pagamento de

benefícios por número de filhos na família.

No entanto, é importante dividir a linha entre a questão do “incentivo” em ter filhos

gerado pelo PBF, visto aqui de forma negativa, e o direito do casal em ter filhos. De acordo

com ALVES (2006, p. 22): “O controle da natalidade, enquanto livre decisão da pessoa ou do

casal é um direito, mas como uma imposição estatal e como uma ideologia neomalthusiana é

uma forma coercitiva de retirar direitos e atribuir à população problemas que não são delas”.

A questão se o Bolsa Família incentiva ou não às famílias a promoverem a expansão

de suas famílias é bastante controversa. Por um lado, sabe-se que o valor adicional por filho

não parece suficiente para estimular uma família a procriar. No entanto, pouco se conhece

sobre a realidade de uma família que vive em condições precárias para poder afirmar que esse

valor é realmente insignificante.

Talvez a palavra mais correta não seja incentivo e sim falta de precaução, visto que

uma família em situação de extrema pobreza poderia não se preocupar tanto com medidas

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anticoncepcionais visto que se algo não sair como o previsto, o governo estará disposto a

minimizar essa situação. Também é importante ressaltar que além do Bolsa Família, em

muitos municípios existem outros auxílios às famílias pobres, como o programa do leite,

entrega de cestas básicas, entregas de enxovais para recém-nascidos, entre outros. Assim, as

famílias mais pobres podem estar tendo incentivos a aumentarem seus filhos, e isso,

futuramente poderá gerar efeitos contrários aos desejados pelo Programa Bolsa Família.

Assim, dados esses benefícios, o número de filhos para as famílias que vivem nessa situação

pode aumentar e gerar efeitos de perpetuação da pobreza e da necessidade do governo intervir

na redistribuição de renda no país.

O objetivo deste trabalho é buscar avaliar se o PBF pode incentivar as famílias a

aumentarem seus filhos. A estratégia metodológica para atingir esse objetivo se baseia nas

famílias com mais de dois filhos, pois, para o presente trabalho, partir-se-á da premissa que

uma família com 1 ou 2 filhos se enquadram no caso de direito a fecundidade e, assim, não

podem ser consideradas famílias incentivadas pelo PBF.

Este estudo está organizado e dividido em cinco seções, considerando esta introdução.

Na segunda seção está exposto o referencial teórico, que busca dar sustentação às questões

levantadas no artigo. A terceira seção corresponde a metodologia e a base de dados utilizada.

Na quarta seção são apresentadas as análises dos resultados. E por fim, a seção 5 tece algumas

considerações finais.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 DESIGUALDADE DE RENDA

O termo “desigualdade social” abrange vários tipos de desigualdade: as desigualdades

de oportunidade, de resultado, também de renda, gênero, escolaridade e outras. A

desigualdade de renda é a mais conhecida e estudada, e por isso, muitas vezes confundida

com desigualdade social.

CARVALHO (2007) sugere que o caminho para resolver os problemas da

desigualdade brasileira, pelo menos dentro dos limites aceitáveis, é promover a cidadania,

visto que, são muitos séculos de situações que provocaram essa realidade. A origem das

disparidades referentes à desigualdade social brasileira, em relação a outros países, torna

necessário introduzir um aspecto mais amplo, envolvendo o passado histórico e, considerando

as dimensões continentais do país. O principal fator que pode explicar essas disparidades é a

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escravidão, pois, o Brasil trouxe um grande número de escravos da África e, foi um dos

últimos países a libertá-los (em 1888).

Desde o início do processo de desenvolvimento brasileiro, outro fator pode ser

destacado, o crescimento econômico, que tem gerado condições extremas de desigualdades

espaciais e sociais. A desigualdade econômica encontrada no país reflete-se especificamente

sobre a qualidade de vida da população, a expectativa de vida, mortalidade infantil,

analfabetismo e outros (CARVALHO, 2007).

Segundo BARROS et al (2000, p. 34), “(...) o extraordinário grau de desigualdade de

renda brasileiro encontra-se no núcleo da explicação do porque o grau de pobreza no Brasil é

significativamente mais elevado do que em outros países com renda per capita similar”.

Conforme SALVATO E SOUZA (2007, p. 01) “além do problema econômico da

desigualdade de renda brasileira, convivemos também com um problema de distribuição de

oportunidades de inclusão econômica e social, que caracteriza uma baixa mobilidade social

(...)”.

Em anos recentes, percebe-se um crescimento da consciência do Governo e da

sociedade quanto à necessidade de reverter essa questão das desigualdades, criando

mecanismos de participação e controle social, programas, projetos e ações que indicam um

movimento de transformações positivas (CAMARGO, 2004).

Há vários exemplos de programas e políticas sociais que estão tendo resultados

favoráveis na sociedade, mas, essas ações ainda não tem sido suficientes para resolver os

problemas das desigualdades no Brasil (CARVALHO, 2007). No entanto, parece que o país

caminha no sentido de redução desses problemas de desigualdade e pobreza.

De acordo com o estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE,

2003), há uma definição de pobreza na qual, muitos estudiosos concordam, considerando-a

como uma privação do bem-estar, devido à ausência de elementos necessários que permitam a

todos uma vida digna em sociedade. A insuficiência de renda, saúde, nutrição, moradia,

educação, bens de consumo e direito de participação na sociedade em que vivem, estão

associados à privação do bem-estar social. A falta de oportunidades e poder também podem

definir a pobreza.

Segundo SEN (2001), em problemas como os de remoção da desigualdade econômica

acentuada, alívio da pobreza, busca da justiça social e de seguridade social, o aspecto do bem-

estar é muito importante. Este aspecto do bem-estar de um indivíduo tem maior importância

por si mesmo para a análise da desigualdade pessoal e conceito da política pública.

“Problemas de injustiça e desigualdade sociais entre diferentes classes e grupos relacionam-se

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fortemente com extensas disparidades no bem-estar, incluindo a liberdade que nós

respectivamente desfrutamos para realizar bem-estar” (SEN, 2001, p. 121).

2.2 JUSTIÇA DISTRIBUTIVA

A análise detalhada da justiça distributiva de Rawls1 é de grande utilidade, pois

permite identificar os desafios a serem enfrentados, por qualquer visão política igualitária

aceitável.

Cada indivíduo tem uma inviolabilidade baseada na justiça que não pode ser deixada

de lado pelo bem-estar da sociedade como um todo, por este motivo, é negado pela justiça que

a privação da liberdade de algumas pessoas seja justificada por um bem maior repartido por

outros. Os sacrifícios impostos a poucos, serem menos valorizados que o total maior das

vantagens usufruídas por muitos não é permitido (RAWLS, 1997).

Uma das principais características apresentadas nessa teoria foi o dispositivo da

posição original, “um estado hipotético de igualdade primordial no qual as pessoas (...) são

concebidas como escolhendo, entre princípios alternativos, os que vão governar a estrutura

básica da sociedade” (SEN, 2001, p. 129). Os princípios relativos à estrutura básica da

sociedade indicados por meio deste método são tomados como justos.

RAWLS (2002, p. 56) afirma que “a justiça como eqüidade proporciona um ponto de

vista publicamente reconhecido com base no qual todos os cidadãos podem inquirir, uns

frente aos outros, se suas instituições são justas”. Trata-se, de fato, de uma base teórica

excelente para se pensar acerca da justiça social. Essa composição básica ideal, permitida

pelos dois princípios de justiça, pode ser definida desta maneira:

“Todos os valores sociais, liberdade e oportunidade, renda e riqueza, bem como as bases sociais da

auto-estima, devem ser distribuídos igualitariamente, a não ser que uma distribuição desigual de um ou

de todos esses valores traga vantagens para todos” (RAWLS, 1997, p. 66).

Para SEN (2001), uma sociedade liberal democrática justa é aquela cujos arranjos

institucionais básicos a estrutura básica da sociedade dão existência, ainda que de forma

aproximada, aos seguintes princípios de justiça: Toda pessoa tem o mesmo direito a um plano

totalmente adequado de liberdades essenciais iguais, desde que seja compatível com a

garantia de um plano semelhante para todos; e, são necessárias que duas condições sejam

satisfeitas para que as desigualdades sociais e econômicas se justifiquem: primeira, se

estiverem ligadas a posições e cargos expostos a todos em condições de igualdade justa de

1 A teoria da justiça distributiva de Rawls é a mais utilizada nos estudos de distribuição de renda.

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oportunidade; e segunda, se forem estipuladas para o maior benefício possível das pessoas da

sociedade que se encontram na situação menos favorável.

2.3 PROGRAMAS E POLÍTICAS SOCIAIS

O conceito de Política Social não tem uma definição exata pela literatura

especializada. No domínio das Ciências Sociais, de modo geral, pode-se entender a Política

Social como sendo uma modalidade de política pública, ou seja, atuação do governo com

finalidades específicas (VIANA, 2002).

Nos anos oitenta, com a nova Constituição Federal, houve a consagração dos direitos

sociais, acelerando o processo de garantia dos direitos aos cidadãos. Junto, surge com força a

idéia de transferência de renda, que para o Estado significa a decisão de transferir renda aos

indivíduos e grupos menos favorecidos, sendo que qualquer esforço privado desse setor na

tentativa de minimizar a diferença social com o setor mais favorecido seria inútil (SANTOS,

2004).

Ainda para SANTOS (2004), na medida em que os Programas Sociais ampliam seu

conceito e o público que abrangem, envolvem milhões de pessoas, podem aumentar as falhas

e brechas neste sistema, deixando-o mais sensível à má administração.

Para KASSOUF et al (2004), são muitos os programas e políticas públicas que o

Brasil possui, e estas têm como principal finalidade promover o bem estar social de toda

população. Ainda na década de 90 (noventa) e mais recentemente, foram criados programas

sociais bem específicos na tentativa de reduzir a desigualdade social e econômica no país. Os

programas de transferência de renda como bolsa escola, bolsa alimentação e auxílio-gás estão

entre os principais, sendo que alguns destes programas estão foram modificados para

melhorar sua eficiência.

De acordo com THEODORO e DELGADO (2003), as políticas sociais são compostas

por um conjunto de políticas, programas e ações, reunidas em três grupos: as que respondem

pela garantia dos direitos sociais básicos organizados pelo sistema do Estado; as que

dependem da iniciativa dos governos através de ações e programas temporais, e; as que

correspondem a situações de emergência e a projetos passageiros, que, em geral, atendem a

uma maior demanda social ainda não organizada pelo sistema do Estado. Esses três grupos

explicam o desenho da política social, ligando, o atendimento a direitos, a garantia de

oportunidades e enfrentar situações de vulnerabilidade social.

Frequentemente, os termos projetos, programas e políticas sociais são confundidos.

Um programa social é um conjunto de projetos; e uma política social, por sua vez, é

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um conjunto de programas. Projetos e programas são a tradução operacional das

políticas sociais. Um projeto envolve ações concretas a serem desenvolvidas em um

horizonte de tempo e espaço determinados, restritas pelos recursos disponíveis para

tal. Os programas, em geral, envolvem horizontes de tempo mais longos que os

projetos. Pode-se, portanto, analisar um programa por meio do estudo dos projetos

que o compõem (COUTINHO et al., 2006, p. 03).

A idéia de programas sociais “abrange tanto aqueles regidos pela lógica da previdência

social, na qual o benefício é condicionado por uma contrapartida pelo beneficiário, quanto os

orientados pela lógica da proteção social, (filha dos “direitos sociais” da Constituição de

1988)”, o qual não tem necessidade que o beneficiado apresente uma contrapartida.

Para CAMARGO (2004), os programas sociais podem gerar incentivos ou não. Os

incentivos devem ser analisados para que não ocorram distorções, minimizando dessa forma

programas pouco eficientes e evitando a alocação de recursos de maneira errada. Incentivos

recebidos de um sistema de seguro-desemprego podem gerar uma acomodação por parte do

trabalhador na busca por outro emprego, ocasionando possível aumento na taxa de

desemprego. Outro incentivo é o de assistência gratuita a saúde, que propicia uma maior

demanda por este serviço.

Dessa maneira, a qualidade de certo programa social, no significado de alcançar os

objetivos sugeridos pela sociedade, estão sujeitos: a seleção certa dos indivíduos à qual está

encaminhado o programa; o projeto do programa garantir que os recursos sejam realmente

adequados por estes indivíduos; o projeto do programa encontrar-se de acordo com as

necessidades destes indivíduos, originando os estímulos certos, ou seja, levando as pessoas a

se comportarem de tal maneira que os objetivos sejam alcançados (CAMARGO, 2004).

2.3.1 Programa Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF), implantado em 2004, pode ser considerado o maior

programa de transferência direta de renda da história do Brasil e surgiu para enfrentar o

grande desafio da sociedade brasileira de combater a fome e a miséria

O PBF unificou os programas de transferência de renda existentes e isso propôs um

aumento no valor dos benefícios concedidos às famílias. Em contrapartida, para receber esse

benefício, as famílias precisam manter em dia os compromissos assumidos, tais como: visitar

regularmente os postos de saúde da rede pública, participar de atividades de orientação

alimentar e nutricional, cursos profissionalizantes, programas de alfabetização, e

principalmente comprovar a freqüência escolar e manter em dia a vacinação dos filhos.

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O Programa Bolsa Família tem sua gestão descentralizada e compartilhada pela União,

Estados, Distrito Federal e Municípios, que trabalham juntos para ampliar, aperfeiçoar e

fiscalizar o andamento do Programa segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome (MDS, 2011).

Os benefícios financeiros disponibilizados pelo Programa Bolsa Família são

distribuídos mensalmente às famílias beneficiárias, que tem seus dados cadastrais no Cadastro

Único para Programas Sociais. As famílias são beneficiadas conforme a renda mensal per

capita e o número de crianças e adolescentes até 17 (dezessete) anos, como relata o Ministério

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS, 2011).

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o

Programa Bolsa Família tem três eixos principais, que são: a transferência de renda, que

gera o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades, que reforçam o acesso a direitos

sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e, os programas

complementares, que tem como finalidade o desenvolvimento das famílias.

3 METODOLOGIA

Para analisar a evolução do crescimento populacional das famílias beneficiadas pelo

Programa Bolsa Família, a partir de sua implantação, propõe-se um estudo estimativo,

buscando analisar o número de famílias pobres beneficiadas de cada Município da região

Sudoeste do Estado do Paraná e o número de filhos por família, procurando descobrir se

existe alguma relação entre o Programa Bolsa Família e o número de filhos dessas famílias.

Nesse estudo, são utilizados dados quantitativos já existentes e disponíveis pelo site do

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Caixa Econômica Federal

(CEF) e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES).

A análise será realizada para o período de 2004 a 2011, observando se o

desenvolvimento de programas sociais, mais especificamente o Bolsa Família, tem influência

nos indicadores de natalidade das famílias beneficiadas pelo programa.

Primeiramente se buscou analisar a evolução da média dos valores recebidos pelas

famílias dos municípios do Sudoeste do Paraná e tentou-se fazer uma correlação com o

número de filhos de cada família. No entanto, os benefícios recebidos pelas famílias do

Programa Bolsa Família são divididos entre Básicos (fixo) e Variáveis, como mostrados no

Quadro 1. De acordo com esse quadro, observa-se que há famílias que recebem apenas o

benefício básico, concedido às famílias em situação de extrema pobreza. Em 2011, o valor

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deste benefício era de R$70,00 mensais, independentemente da composição e do número de

membros do grupo familiar.

O benefício variável é concedido às famílias pobres e extremamente pobres2 que

tenham sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes na faixa de 0 a 15 anos, ou

adolescentes de 16 e 17 anos. Para crianças e adolescentes na primeira faixa, são pagos

R$32,00 por cada um, com um teto de três, enquanto para adolescentes de 16 e 17 anos se

paga um valor de R$38,00 por cada um, com um teto de dois integrantes dessa faixa.

Quadro 1 – Valores do Benefício Bolsa Família para 2011

Famílias com renda familiar mensal de até R$ 70,00 por pessoa

Número de crianças e

adolescentes de até 15 anos

Número de jovens

de 16 e 17 anos

Tipo de benefício Valor do

benefício

0 0 Básico R$ 70,00

1 0 Básico + 1 variável R$ 102,00

2 0 Básico + 2 variáveis R$ 134,00

3 0 Básico + 3 variáveis R$ 166,00

0 1 Básico + 1 BVJ R$ 108,00

1 1 Básico + 1 variável + 1 BVJ3 R$ 140,00

2 1 Básico + 2 variáveis + 1 BVJ R$ 172,00

3 1 Básico + 3 variáveis + 1 BVJ R$ 204,00

0 2 Básico + 2 BVJ R$ 146,00

1 2 Básico + 1 variável + 2 BVJ R$ 178,00

2 2 Básico + 2 variáveis + 2 BVJ R$ 210,00

3 2 Básico + 3 variáveis + 2 BVJ R$ 242,00

Famílias com renda familiar mensal de R$ 70,00 a R$ 140,00 por pessoa

Número de crianças e

adolescentes de até 15 anos

Número de jovens

de 16 e 17 anos

Tipo de benefício Valor do

benefício

0 0 Não recebe benefício básico -

1 0 1 variável R$ 32,00

2 0 2 variáveis R$ 64,00

3 0 3 variáveis R$ 96,00

0 1 1 BVJ R$ 38,00

1 1 1 variável + 1 BVJ R$ 70,00

2 1 2 variáveis + 1 BVJ R$ 102,00

3 1 3 variáveis + 1 BVJ R$ 134,00

0 2 2 BVJ R$ 76,00

1 2 1 variável + 2 BVJ R$ 108,00

2 2 2 variáveis + 2 BVJ R$ 140,00

3 2 3 variáveis + 2 BVJ R$ 172,00 Fonte: Dados retirados do site do MDS.

Assim ao analisar o valor médio recebido por família em cada ano não é possível

calcular o número médio real de filhos por família, por isso, buscou-se outra alternativa para

chegar ao objetivo principal do trabalho. Para essa finalidade, foram utilizados dados

2 Para o programa Bolsa Família são consideradas pobres as famílias com renda familiar per capita mensal entre

R$70,00 e R$140,00. As famílias extremamente pobres são aquelas com renda familiar per capita mensal

inferior a R$70,00. 3 BVJ é o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente.

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encontrados no site da Caixa Econômica Federal (CEF) que mostram as datas de nascimento

dos responsáveis e dos seus respectivos dependentes (filhos, netos), dados estes retirados da

folha de pagamento do mês de agosto de 2011, do benefício Bolsa Família.

Contudo, ao analisar a evolução do número de dependentes nascidos após 2004, esse

trabalho poderia subestimar ou superestimar os resultados, uma vez que se uma família tem

apenas um filho e esse nasceu depois de 2004 pode não indicar que há um incentivo à

procriação gerado pelo PBF estão e sim que essas famílias estão exercendo seu direito á

reprodução. No entanto, se uma família tem mais de dois filhos e a maioria deles nasceram

após 2004, esse resultado pode ser um indício que as famílias estão se motivando pelo PBF.

Por isso foi calculada a quantidade de filhos que nasceram após 2004 em cada família com 3

(três) filhos ou mais.

4 ANÁLISE E DISCUSÃO DOS RESULTADOS

Para iniciar o estudo analisou-se a evolução do número de famílias beneficiadas pelo

Programa Bolsa Família, nos municípios de Francisco Beltrão, Palmas, Pato Branco e Santo

Antônio do Sudoeste que são os municípios com maior número de famílias beneficiadas pelo

Programa Bolsa Família na região Sudoeste do Paraná.4 A Figura 1 apresenta essa evolução

percentual para esses municípios supracitados.

Os dados indicam que houve um aumento do número de famílias beneficiadas nos

quatro municípios expostos apenas nos anos de 2005 e 2009. Nos demais anos (2006, 2007,

2008, 2010 e 2011), pode-se observar uma redução do número de famílias beneficiadas em

quase todos os municípios analisados na figura. O grande aumento dos beneficiados em 2005

pode ser explicado pelo fato de que, como o Programa Bolsa Família foi lançado em 2004, o

ano seguinte (2005) foi o boom de famílias cadastradas para recebimento do benefício, uma

vez que não havia ainda uma fiscalização rígida quanto às condicionalidades exigidas para se

enquadrar no Programa.

Já a situação de redução de famílias beneficiadas no decorrer dos anos pode ser

explicada pelo maior controle, fiscalização das famílias cadastradas no programa e também

pelos casos das famílias com filhos adolescentes, que perdem os benefícios com o

atingimento da idade limite.

4 Foram considerados os municípios com maior número de famílias beneficiadas em 2011.

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Figura 1 – Aumento Percentual do Número de Famílias Beneficiadas ano a ano

Fonte: Elaboração própria, com base nos dados retirados do site do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social

(IPARDES)

Para analisar o percentual de pessoas beneficiadas pelo PBF em cada município

buscou-se informações do número de habitantes, ou seja, população censitária total que cada

município da região Sudoeste do Paraná tem, e estão demonstrados na Tabela 1 novamente

para os municípios com maior número de beneficiados da região estudada. Analisando os

dados, observa-se que o número de pessoas beneficiadas pelo Programa Bolsa Família em

relação a população censitária para 2010 no município de Francisco Beltrão corresponde a

aproximadamente 11,60% da população, já em Palmas equivale a aproximados 22,75% da

população, para Pato Branco o percentual aproximado é de 9,16% da população e ainda Santo

Antônio do Sudoeste com aproximados 26,09% da população total do município são

beneficiados por este programa de transferência de renda.

Tabela 1 – Número de Beneficiados do Programa Bolsa Família

Municípios

Total

Famílias

Beneficiadas

Total

Filhos

Beneficiados

Total de

Pessoas

Beneficiados

População

Censitária

Total 2010

%

Francisco Beltrão 3154 6003 9157 78957 11,60

Palmas 3062 6693 9755 42887 22,75

Pato Branco 1999 4629 6628 72373 9,16

Santo Antônio do Sudoeste 1704 3229 4933 18905 26,09

Fonte: Elaboração própria, com base nos dados retirados do site da Caixa Econômica Federal (CEF) e Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE).

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Analisando esses dados, constata-se que o valor percentual encontrado de pessoas que

se beneficiam de uma forma ou de outra com os valores recebidos, é relevante, pois, no caso

mais extremo, o município de Santo Antônio do Sudoeste, 26% da população se beneficia

com o Bolsa Família. Também destaca-se Palmas onde 22,42% da população se beneficia do

programa. Esses números elevados indicam a grande dependência desses municípios do PBF.

Observa-se na Figura 25, a média de filhos por família beneficiada em cada município,

podendo destacar com a maior média de filhos por família os municípios de Pato Branco com

2,32, Palmas 2,19, Mariópolis 2,17 e Coronel Domingos Soares 2,15. Segundo informações

do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a média nacional de filhos por

família em 2010 é de 1,90. Analisando mais detalhadamente, pode-se perceber que dos 42

(quarenta e dois) municípios da região Sudoeste do Estado do Paraná estudados, 15 (quinze)

deles estão iguais ou acima da média nacional de filhos por família, correspondendo à

aproximadamente 36% dos municípios.

Essa informação indica que na maioria dos municípios, os beneficiados pelo PBF não

parecem estar se incentivando a procriarem, uma vez que a média de filhos é inferior à média

nacional.

Por outro lado, avaliando os dados da Figura 3 percebe-se que, no município de

Francisco Beltrão o número de filhos nascidos após o ano de 2004 equivale a

aproximadamente 37,93% do total de filhos das famílias beneficiadas por município, em

Palmas chega a aproximados 34,48% do total, em Pato Branco 35,19% e em Santo Antônio

do Sudoeste representa 34,81% do número total de filhos por família beneficiada no

município. Esses números indicam que grande parte das crianças beneficiadas pelo PBF em

2011 na região sudoeste do Paraná são nascidas após a implantação do programa.

No entanto, essas informações ainda são insuficientes para avaliar se os filhos

nascidos após a implantação do PBF são frutos de uma decisão de se beneficiar mais do

programa, ou se são apenas exercício do direito à reprodução das famílias, uma vez que

independente da condição social, todos têm esse direito.

Assim, foi preciso analisar o número de famílias com 3 filhos ou mais, para tentar

excluir da amostra a reprodução familiar que se pode chamar de “reprodução normal”, esses

resultados se encontram na Figura 4. O número de famílias com três filhos ou mais em

Francisco Beltrão é equivalente a 26,09%, já o município de Palmas tem um percentual de

5 As Figuras 2 a 7 estão no apêndice.

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34,10%, em Pato Branco chega a 33,67%, Santo Antônio do Sudoeste apresenta 25,76% e

com maior percentual o município de Coronel Domingos Soares que tem 35,12% de famílias

com três filhos ou mais representadas no número total de famílias beneficiadas por município.

E para tentar filtrar ainda mais os resultados foram estimados o percentual de filhos

nascidos após 2004, nessas famílias que tinham três filhos ou mais, que de certa forma já

haviam ultrapassado o que foi chamado aqui de “reprodução normal”. Observa-se que nos

municípios analisados pelo maior número de beneficiados, Pato Branco se destaca com o

maior percentual de crianças nascidas após 2004 (25,66%) e Santo Antônio do Sudoeste com

menor percentual (17,31%).

Analisando os resultados da Figura 6, onde se apresenta a média de filhos nascidos

após 2004 para as famílias com três filhos ou mais, observa-se que, em média, as famílias

apresentam pelo menos um nascimento após 2004, que pode ser fruto dos benefícios

oferecidos pelo governo às famílias em situação de pobreza. Como já ressaltado nesse

trabalho, não se acredita que o valor dos benefícios sejam estimulantes à reprodução, mas

todo o aparato estatal de garantias às famílias pobres pode ser uma motivação ao não controle

de natalidade. Esse resultado pode indicar a manutenção da pobreza a longo prazo, uma vez

que é mais difícil cuidar de famílias grandes em relação à famílias pequenas, dificultando

investimentos em escolaridade que permitiriam o rompimento do ciclo intergeracional de

pobreza.

Essa informação é reforçada ao se analisar a Figura 7, onde se obtém a relação entre

filhos nascidos após 2004 com o total de filhos para as famílias com três filhos ou mais. É

possível observar que em média, mais de 30% dos filhos são nascidos após 2004. Isso pode

ser considerado um indicador de que essas famílias não reproduziram pelo direito à

reprodução, uma vez que já eram constituídas, mas podem ter sido incentivadas pelos

programas de assistência social tanto em nível municipal quanto em nível federal.

No entanto, é importante ressaltar que, como mostrado na Tabela 2, essa população

que parece ser incentivada pelo PBF a aumentarem o tamanho de suas famílias representa

uma parcela pequena da população. Por exemplo, as famílias com três filhos ou mais

representam apenas 1,82% da população total de Pato Branco e 4,65% da população de

Honório Serpa (cidade com maior percentual de beneficiados em relação à população total).

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Tabela 2 – Percentual da População beneficiada pelo PBF – Famílias com três filhos ou

mais

Municípios

Famílias

com Três

Filhos ou

Mais

Filhos das

Famílias

com Três

Filhos ou

Mais

Pessoas

Beneficiad

as

População

Censitária

Total 2010

%

Francisco Beltrão 616 970 1586 78957 4,08

Palmas 773 1164 1937 42887 4,52

Pato Branco 513 802 1315 72373 1,82

Santo Antônio do Sudoeste 295 476 771 18905 2,01

Honório Serpa 103 174 277 5960 4,65 Fonte: Elaboração própria, com base nos dados retirados do site da Caixa Econômica Federal (CEF) e Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE).

Então é possível concluir que, as famílias beneficiadas pelo PBF dos municípios da

Região Sudoeste do Paraná que hoje tem três ou mais filhos, podem ter sido incentivadas de

alguma forma a terem mais filhos, pelo motivo de aumento do benefício a receber. E talvez

este incentivo se torne ainda mais chamativo, visto que, segundo informações do Ministério

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), já entrou em vigor o aumento do

limite de número de filhos por família que poderão receber o benefício. Cada família podia

receber até três benefícios por crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos e até dois benefícios

por adolescentes de 16 e 17 anos, agora passarão a receber o benefício as famílias com até

cinco crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos e até dois adolescentes de 16 e 17 anos, e, essa

mudança.

Por outro lado, ao analisar o total das famílias beneficiadas, indica que, a maioria delas

não parece se motivar a aumentar a família com o fato dos benefícios serem proporcionais ao

número de filhos. Isso pode ser visto pelo baixo aumento do número de filhos por família

nascidos depois de 2004, podendo considerar que a maioria das famílias não foram

incentivadas pelo aumento do benefício a receber.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Hoje, no Brasil, os programas sociais de transferência de renda estabeleceram-se como

uma das alternativas para combater tanto a desigualdade de renda como a pobreza. Os

programas sociais tiveram início na sua implantação nos anos de 1990 por várias instâncias de

governo. O governo federal deu início ao processo de unificação dos programas de

transferência de renda a partir de 2003, os programas unificados foram: auxílio gás, bolsa

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alimentação, bolsa escola e cartão alimentação, todos em um único programa, o Bolsa

Família, que se transformou no maior programa de transferência de renda do Brasil.

O Programa Bolsa Família não merece somente elogios, também há quem faça críticas

ao seu funcionamento, não concordando com as políticas de transferência de renda às pessoas,

seja pela expectativa de que as pessoas se acomodarão quanto ao trabalho, ou pelo fato de que

o dinheiro público pode ser desviado indevidamente na inclusão das pessoas a serem

beneficiadas, além do possível incentivo à natalidade uma vez que os benefícios variáveis são

proporcionais ao número de filhos.

Assim, o objetivo desse trabalho foi analisar se existe algum indício de que o

programa Bolsa Família possa estar incentivando às famílias a aumentarem seus dependentes

a fim de conseguir um valor maior no benefício.

Para alcançar a finalidade do trabalho foram analisados dados municipais da região

Sudoeste do Paraná do Programa Bolsa Família, tentando avaliar se as famílias que fazem

parte do programa tiveram aumento, diminuíram ou não alteraram o número de filhos abaixo

de 17 anos após a implantação do programa.

Constatou-se que o percentual de pessoas que se beneficiam de uma forma ou de outra

com os valores recebidos do Programa Bolsa Família, é relevante, conforme a análise feita em

relação à população de cada município, pois, em alguns casos chega a ter mais de 25% da

população beneficiada.

Analisou-se ainda a média de filhos por família de cada município com relação a

média nacional de filhos por família em 2010 (1,90), podendo perceber que dos 42 (quarenta e

dois) municípios estudados, 15 (quinze) estão iguais ou acima da média nacional, que

correspondem à aproximadamente 36% dos municípios da Região Sudoeste do Estado do

Paraná. No entanto, é importante ressaltar que na maioria dos municípios, os beneficiários do

programa apresentaram média de filhos menor do que a média nacional.

No entanto, analisando a média de filhos por família com três filhos ou mais e que

tenha filhos nascidos após o ano de 2004 com relação à média de filhos por família com três

filhos ou mais, observou-se que a cada 2 (dois) filhos que nasceram nas famílias com três ou

mais filhos, quase 1 (um) nasceu depois do ano de 2004, ou seja, praticamente 50% dos filhos

destas famílias com três ou mais filhos nasceram depois do ano de 2004.

Concluiu-se que, após o lançamento do Programa Bolsa Família em 2004, as famílias

dos municípios da Região Sudoeste do Estado do Paraná, que hoje tem três filhos ou mais,

podem ter sido incentivadas a terem mais filhos pelo motivo de aumento do benefício a

receber, havendo assim aumento populacional. Por outro lado, a análise do total das famílias

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beneficiadas, indicou que, a maioria delas não está se motivando a aumentar o tamanho da

família, dado o baixo aumento do número de filhos por família nascidos depois de 2004.

Esse trabalho não pretende esgotar a discussão sobre o assunto, pelo contrário, é

apenas um primeiro passo em direção à avaliação do Programa Bolsa Família. Para trabalhos

futuros pretende-se realizar uma pesquisa de campo em alguns municípios da amostra

utilizada a fim de poder qualificar melhor as considerações finais desse trabalho.

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APÊNDICES

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Figura 2 – Média de Filhos por Família Beneficiada em cada Município

Fonte: Elaboração própria, com base nos dados retirados do site da Caixa Econômica Federal (CEF)

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Figura 3 – Porcentual de Filhos Nascidos após 2004 em cada Município

Fonte: Elaboração própria, com base nos dados retirados do site da Caixa Econômica Federal (CEF)

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Figura 4 – Porcentual de Famílias com Três Filhos ou mais

Fonte: Elaboração própria, com base nos dados retirados do site da Caixa Econômica Federal (CEF)

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Figura 5 – Porcentagem de Famílias com Três Filhos ou mais e nascidos após 2004

Fonte: Elaboração própria, com base nos dados retirados do site da Caixa Econômica Federal (CEF)

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Figura 6 – Média de Filhos Nascidos após 2004 das Famílias com Três Filhos ou mais

Fonte: Elaboração própria, com base nos dados retirados do site da Caixa Econômica Federal (CEF)

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Figura 7 – Percentual dos Filhos Nascidos após 2004 das Famílias com Três Filhos ou

mais

Fonte: Elaboração própria, com base nos dados retirados do site da Caixa Econômica Federal (CEF)