Bom para a cidade, melhor ainda para você PIÇARRAS · Plano Diretor Urbano, Serra, ES. 1998....

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Normas para construção, reforma e conservação de calçadas PIÇARRAS B A S L A N R E R Á Ç A R IO PI 1 4 -1 2 3 6 9 1 Balneário PIÇARRAS GOVERNO MUNICIPAL PIÇARRAS B A S L A N R E R Á A R IÇ IO P 1 4 - 1 2 3 6 9 1 Balneário PIÇARRAS GOVERNO MUNICIPAL Bom para a cidade, melhor ainda para você

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Normas para construção, reformae conservação de calçadas

PIÇARRASBA SL AN RE RÁ ÇARIO PI

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Balneário

PIÇARRASGOVERNO MUNICIPAL

PIÇARRASBA SL AN RE RÁ AR IÇIO P

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Balneário

PIÇARRASGOVERNO MUNICIPAL

Bom para a cidade, melhor ainda para você

Projeto Calçada Legal - Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9050 de 30 de Junho de 2004.

Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, Rio de Janeiro, RJ,

maio/jun. 2004.

BRASIL. Lei Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro, Brasília, DF, 1997.

LONDRINA, Prefeitura Municipal. Calçada para Todos. Nov. 2004.

ORGANIZACIÓN NACIONAL DE CIEGOS ESPAÑOLES (ONCE). Accessibilidad para personas con

ceguera y deficiencia visual, Madri, 2003.

SANTOS, Nara Rejane Zamberlan dos; TEIXEIRA, Italo Filippi. Arborização de Vias Públicas: Ambiente x

Vegetação. Santa Cruz do Sul, RS: Instituto Souza Cruz, 2001.

SÃO PAULO, Prefeitura Municipal. Guia para Reconstruir as Calçadas do Centro e dos Bairros Centrai,

Jan. 2002.

SÃO PAULO, Prefeitura Municipal. Programa Passeio Livre. Nov. 2005.

SERRA (Município). Lei Municipal n° 1522, de 03 de setembro de 1991. Código de Posturas, Serra, ES, 1991.

SERRA (Município). Lei Municipal n° 1947, de 20 de dezembro de 1996. Código de Obras e Edificações,

Serra, ES, 1996.

SERRA (Município). Lei Municipal n° 2100, de 03 de julho de 1998. Plano Diretor Urbano, Serra, ES. 1998.

VITÓRIA, Prefeitura Municipal. Diretrizes para plantio de espécies arbustivas e arbóreas em logradouros

públicos do município de Vitória/ES. Norma técnica da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de

Vitória (SEMMAM). Ago. 2001.

VITÓRIA, Prefeitura Municipal. Projeto Calçada Cidadã. Dez. 2002.

BALNEÁRIO PIÇARRAS, Município, Lei Complementar 03/2009, Plano Mun. de Desenv. Urbano Sustentável.

BALNEÁRIO PIÇARRAS, Município, Lei Complementar 05/2009, Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.

BALNEÁRIO PIÇARRAS, Município, Lei Complementar 07/2009, Código de Obras.

BALNEÁRIO PIÇARRAS, Município, Lei Complementar 08/2009, Código de Posturas.

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Projeto Calçada Legal - Apresentação

03

A Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras, através

da SEMUPEMA - Secretaria Municipal de Planejamento,

Projetos Especiais e Meio Ambiente - e da Secretaria Municipal

de Obras, apresenta neste documento as informações

necessárias para a execução ou recuperação das calçadas do

Município, reunidas em cartilha simplificada e de fácil leitura,

permitindo que o cidadão tenha sempre à mão orientações

indispensáveis para construir um passeio público adequado.

Considerando o espaço da calçada como público —

mas de responsabilidade privada, como determinado pela

legislação vigente — é proposta a padronização das soluções

de pavimentação e acesso, objetivando dar unidade e

continuidade de percurso com respeito aos diferentes usuários.

Acessibilidade é tema principal na conceituação

dessas orientações; o pedestre, tenha ele mobilidade plena ou

reduzida, é colocado em prioridade. Deficientes visuais,

cadeirantes, pessoas com dificuldades de locomoção

permanente ou temporária, todos têm o direito de andar pelas

ruas de nossa cidade de forma independente e sem restrições e

a calçada tem papel fundamental nisso.

A padronização é sugerida através da definição de

diferentes faixas de utilização do espaço da calçada e é

determinada em função da sua largura. Orientações sobre o

dimensionamento e posicionamento de rampas de pedestres e

veículos, a execução da obra e os diversos materiais de

revestimento são apresentadas, juntamente com sugestões

para arborização.

Projeto Calçada Legal

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LARGURA DO PASSEIO PÚBLICOLEI COMPLEMENTAR 07/2009, CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS

Art. 63. A largura mínima do passeio público, ressalvado as disposições contrárias do Código de Zoneamento Municipal, será:

I - de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) para ruas com pista de rolamento com menos de 6,00 m (seis metros) de largura;

II - de 2,00 m (dois metros) para ruas que tenham pista de rolamento entre 6,00 m (seis metros) e 7,99 m (sete metros e noventa e nove centímetros) de largura;

III - de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) para ruas que tenham pista de rolamento entre 8,00 m (oito metros) e 9,99 m (nove metros e noventa e nove centímetros)de largura;

IV - de 3,00 m (três metros) para ruas que tenham pista de rolamento entre 10,00 m (dez metros) a 11,99 m (onze metros e noventa e nove centímetros) de largura; e

“Parágrafo Único: a largura do passeio público nas Avenidas Getúlio Vargas, Nereu Ramos, Emanoel Pinto e José Themístocles de Macedo ficam estabelecidos em 3,00m e na Av. Ver. João Figueredo 2,50m.” após discussão, o Parágrafo Único ficou definido com a seguinte redação: “Parágrafo Único: a largura do passeio público nas Avenidas Getúlio Vargas, Emanoel Pinto, Nereu Ramos e José Themístocles de Macedo (trecho central, compreendido entre a Av. Getúlio Vargas e o Rio Piçarras - Divisa com o Município de Penha) ficam estabelecidos em 3,00m, na Av. José Themístocles de Macedo (trecho norte, compreendido entre a Av. Getúlio Vargas até a Divisa com o Município de Barra Velha) fica estabelecido em 4,00m, na Av. Ver. João Figueredo fica estabelecido em 2,50m e nas Ruas Adolfo Cabral, João de Deus Carvalho, Nossa Senhora do Rosário e Ludgero Caetano Vieira, ficam estabelecidas em 2,00m.”

Projeto Calçada Legal

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8 - OBRAS NA CALÇADA

As intervenções na calçada devem ser

convenientemente sinalizadas e isoladas,

assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para

circulação. Caso contrário deve ser feito desvio pelo

leito da via, providenciando-se uma rampa provisória,

com largura mínima de 1,00 m e inclinação máxima de

10%.

Antes de executar qualquer obra ou instalar objetos nas

calçadas as empresas é necessário autorização da

prefeitura. Além disso deve-se reparar os danos

causados durantes as obra ou serviços executados,

atendendo aos padrões apresentados nessa cartilha. É

importante observar que na construção ou recuperação

dos passeios, as tampas das concessionárias (rede de

água, esgoto e telefonia) devem ficar livres para visita e

manutenção, daí a importância de localizá-las na faixa

de serviço. O piso não poderá obstruir, nem formar

degraus ou ressaltos com as tampas.

Durante a execução das obras, os materiais de

construção ou entulhos não poderão permanecer nos

passeios, e os tapumes não poderão avançar além de

metade da largura da calçada deixando livre a largura

mínima de 1 m.

Incorreto. Apesar do acabamento dopiso estar correto, as tampas não estãolocalizadas na faixa de serviço.

Incorreto. Neste tipo de obra énecessário providenciar passagemprovisória dos pedestres pelo leitocarroçável da via.

PIÇARRASBA SL AN RE RÁ ÇARIO PI

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Balneário

PIÇARRASGOVERNO MUNICIPAL

Prefeito Municipal

Umberto Luiz Teixeira

Vice-prefeito Municipal

Luiz José de Almeida Fayad

Secretário Municipal de Planejamento,

Projetos Especiais e Meio Ambiente

Luiz Antônio Silvestre

Secretário Municipal de Obras

Rubens Batista Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Carlos Alberto Francisco

Fotos

Arquivo Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras

Projeto Calçada Legal

04

ELEMENTOS URBANOSPORTE DA

PLANTADISTÂNCIA

RECOMENDADA (metros)

Esquinas Qualquer 5,0

Entradas de garagem e pedrestes Qualquer 1,5

Caixas de concessionárias Qualquer 1,5

Coletores pluviais Qualquer 1,5

Pequeno 4,0Postes

Médio e grande 5,0

Antes da placa = 5,0Placas de sinalização de trânsito Qualquer

Depois da placa = 2,0

Semáforos Qualquer 5,0

Antigas PequenoFiações aéreaselétrica/telefônica Compactas/encapadas Médio e grande

A primeira bifurcação da árvorenão poderá ultrapassar 4,0m

Projeto Calçada Legal

28

Quando da construção da calçada e da escolha do local de plantio, deve-se guardar uma distância

mínima das árvores entre si (pequeno porte = espaçamento de 5,0 m; médio porte = espaçamento de

8,0 m; e grande porte = 10,0 m) e em relação ao mobiliário urbano existente:

Não menos importante, faz-se necessário ainda deixar para cada árvore a ser plantada uma área livre

(sem pavimentação) de no mínimo 60 x 60 cm, junto ao meio fio, devendo a muda ficar centralizada na

sua respectiva área livre quando do plantio.

Considerando as legislações municipais vigentes, são as Secretaria Municipal de Planejamento,

Projetos Especiais e Meio Ambiente (SEMUPEMA) e Secretaria Municipal de Obras, as responsáveis

exclusivamente pelo manejo da arborização de nossa cidade, competindo a cada uma delas:

SEMUPEMA (47.3345.1180): aprovar os projetos de arborização, fiscalizar o manejo da arborização,

plantar mudas de árvores e autorizar a retirada ou transplantio, a poda, o corte de raízes e o tratamento

contra pragas e doenças das árvores nas calçadas;

SEC. MUN. de OBRAS (47.3345.3518): executar a retirada e a poda de árvores nas calçadas e

recolher e destinar adequadamente os resíduos vegetais de tais manejos.

Informações complementares sobre estas orientações básicas e os serviços disponibilizados pela

PMBP (SEMUPEMA e SEC. MUN. de OBRAS) poderão ser obtidos nos telefones acima ou pelo site

www.picarras.sc.gov.br.

Projeto Calçada Legal - Sumário

05

Introdução ........................................................................................................................06

1 - Por dentro da Lei.......................................................................................................08

2 - A calçada ideal .......................................................................................................08

2.1 - Como ficam as calçadas da Cidade? ..........................................................10

2.1.1 - Faixa de Percurso Seguro ..........................................................................10

2.1.2 - Faixa de Serviço .........................................................................................10

2.1.3 - Faixa tátil direcional ...................................................................................10

3 - Padrões de calçadas ..............................................................................................13

3.1 - Calçadas até 1,50 m de largura .....................................................................13

3.2 - Calçadas entre 1,50 m e 2,00 m de largura ..................................................14

3.3 - Calçadas acima de 2,00 m de largura ..........................................................15

4 - Rampas .....................................................................................................................16

4.1 - Rampas para veículos ......................................................................................16

4.2 - Rampas para pedetres ....................................................................................18

5 - Dicas para executar sua calçada .........................................................................23

6 - Materiais indicados ..................................................................................................24

6.1 - Sugestões de pisos para faixa de percurso seguro .....................................24

Ladrilho Hidráulico ............................................................................................24

Piso Intertravado ...............................................................................................25

Cimentado ou concreto desempenado ......................................................25

Piso de alta resisitência tipo granilite .............................................................26

Pedra Portuguesa .............................................................................................26

7 - Vegetação ................................................................................................................27

8 - Obras na calçada ....................................................................................................29

9 - Largura do Passeio Público......................................................................................30

10 - Referências Bibliográficas ......................................................................................31

INTRODUÇÃO

Projeto Calçada Legal

COMO NÃO FAZER:

06

Caminhando pelas calçadas de nossa cidade podemos observar os problemas que os pedestres

enfrentam para exercer o simples direito de ir e vir. Em muitos passeios encontramos buracos, pisos

escorregadios e trepidantes, degraus e rampas obstruindo a passagem, dentre outros obstáculos.

Além disso, nota-se a ausência de elementos que facilitam a circulação, principalmente dos

portadores de necessidades especiais.____________

LARGURA DA CALÇADA

(em metros = m)

AFASTAMENTOPREDIAL FRONTAL

PORTE OU ALTURA DA PLANTA

(H em metros = m)

Até 1,5 Existente ou não Não é recomendável o plantio

Não existente Pequeno (H até 5,0)1,5 a 3,0

Existente Pequeno ou médio (H de 5,0 a 10,0)

Não existente MédioAcima de 3,0

Existente Médio ou grande ( H maior do que 10,00)

Projeto Calçada Legal

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7 - VEGETAÇÃO

A presença de plantas (gramíneas, herbáceas, arbustos e árvores)

em calçadas, canteiros centrais, jardins dos parques urbanos e das

praças do nosso Município contribuem em diversos fatores

determinantes da qualidade de vida do cidadão: embelezam a

cidade; amenizam a poluição atmosférica e sonora; mantêm o

equíbrio e conforto ambientais; abrigam a fauna urbana (macacos,

pássaros, gambás, esquilos, etc); proporcionam maior

sombreamento e bem-estar aos pedestres; e, nos dias de chuva,

facitam a infiltração das águas no solo. No que se refere ao plantio

em calçadas, o munícipe deverá estar atento a algumas

orientações básicas:

* As plantas a serem utilizadas não devem possuir espinhos,

princípios alérgicos e/ou tóxicos;

* Não utilizar espécies arbóreas com raízes afloradas;

* Para as faixas de vegetação nas calçadas, inseridas nas suas

faixas de serviço, caso se utilize de plantas herbáceas e/ou

arbustivas, estas devem ser conduzidas de foma que não

prejudiquem a visibilidade dos pedestres, ciclistas e motoristas;

* As plantas arbóreas escolhidas para plantio devem estar

adequadas à largura da calçada, conforme tabela abaixo:Calçada com arborização adequada

Observação:

No caso da existência de marquises, fica a critério do planejador a avaliação quanto a possibilidade

ou não de plantio no local.

Projeto Calçada Legal

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PISO DE ALTA RESISTÊNCIATIPO GRANILITE

O granilite possui vasta gama de cores. Esse pisopode ser executado in loco por empresasespecializadas ou fornecido em placas de 40x40cm, com espessura de 3 cm, assentadas sobre umlastro de concreto, a camada de regularização erejuntado em seguida. O acabamento do materialdeve ser antiderrapante.____________________

Faixa de serviçoFaixa de percurso

com piso tipo ganilite

PEDRA PORTUGUESA

O mosaico português é formado por fragmentos de rochas calcárias, com aproximadamente 3x3 cm, ealtura variável de 4,0 a 6,0 cm. Para execução, fazer uma camada de regularização com espessura de8 cm, e assentar as peças com argamassa. Deve-se ter atenção para a execução, uma vez que aspedras podem se desprender se mal assentadas. As pedras podem ser encontradas em diversas cores:preto, branco, vermelho e amarelo. Recomenda-se a sua utilização em setores históricos das cidadese/ou locais onde o uso desse tipo de meterial já está consolidado.______________________________

Faixa de serviço

Faixa de percurso

com pedra portuguesa

Projeto Calçada Legal

COMO FAZER:

O correto é localizar o mobiliário urbano na faixa de serviço

Materiais adequados para a calçada

Rampa executada corretamente

07

Promover a acessibilidade atende não somente às pessoas com deficiência, mas também beneficiatoda a população e garante o direito de andar com independência e segurança.

Máx.1 m

Mobiliário urbano na faixa de serviço

Projeto Calçada Legal

08

1 - POR DENTRO DA LEI

2 - A CALÇADA IDEAL

A CALÇADA IDEAL:

É obrigação dos proprietários e locatários dos imóveis que tenham frente para logradouros públicos

pavimentados, ou seja, dotados de meio-fio, pavimentar e manter em bom estado os passeios em frente

de seus lotes. É o que dizem as Leis nº 05/2009, 07/2009 e 08/2009 referente ao PMDU -

Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano de Balneário Piçarras._______

A calçada ideal deve ser bem conservada e

permitir que as pessoas possam caminhar com

segurança, em um percurso livre de obstáculos e

de forma compartilhada com os diversos usos e

serviços . A construção adequada, a

pavimentação e a manutenção das calçadas

trazem grandes benefícios para os usuários das

cidades, em especial aos portadores de

mobilidade reduzida. Por tudo isso é preciso

atenção na configuração desse espaço._______

Ÿ Garante conforto e segurança para a circulação de pedestres de forma independente da

circulação de veículos;

Ÿ Facilita a limpeza das ruas;

Ÿ Contribui para manutenção da pavimentação das vias;

Ÿ Embeleza o bairro;

Ÿ Valoriza o imóvel.

A Prefeitura da Balneário Piçarras apresenta, por meio dessa cartilha, orientações para construção e

pavimentação de calçadas com padrões que serão executados nos projetos da Prefeitura e

recomendados à população, e que facilitam e garantem a acessibilidade a todos. Independente do

padrão escolhido, as calçadas deverão atender às características previstas na legislação municipal,

diferenciadas em função da inclinação longitudinal do passeio, definida pela fórmula em seguida,

sendo a distância o comprimento longitudinal do trecho de calçada, e o desnível a diferença de altura

entre o início e o fim do trecho (figura B).

Projeto Calçada Legal

PISO INTERTRAVADO CIMENTADO

Blocos de concreto pré-fabricados, assentadossobre colchão de areia de até 4 cm e rejuntadocom areia fina. Podem ser encontrados emdiversidade de cores e formatos, em diferentesespessuras, que variam de acordo com aresistência exigida: 6 cm, 8 cm ou 10cm.Material antiderrapante, permeável, queapresenta durabilidade elevada desde querespeitadas as características do produto.Apresenta facilidade de limpeza e remoção comreaproveitamento das peças.______________

É o lastro de concreto com acabamento deargamassa. Também chamado de concretodesempenado.Aplicar sobre a terra compactada, umacamada de regularização e sobre esta umanata de concreto desempenado. Divida ocimentado em placas de no máximo 2,00 m²com junta de dilatação plástica ou ripas demadeira, ou mesmo sulcos profundos cheios deareia que atinjam sempre a base de concreto.Para o caso de tráfego de veículos, o concretoprecisa receber ferragem.Material antiderrapante com conforto desuperfície de rolamento, que apresentafacilidade de limpeza e durabilidade elevada.

_________________________

_________________

Faixa de percurso

com piso intertravado

Faixa de serviço Faixa de percurso

com piso cimentado

Faixa de serviço

25

com piso cimentado

Projeto Calçada Legal

6 - MATERIAIS INDICADOS

Ao escolher um material para sua calçada procure algumas características essenciais: durabilidade,resistência e facilidade de reposição. Leve em consideração a estética e a harmonia do conjunto. Sepossível, combine com os vizinhos o uso do mesmo tipo de material e procure seguir um padrão decalçada. Além disso, pense sempre na segurança do pedestre, principalmente dos portadores dedeficiência, utilizando sempre um material antiderrapante.__________________________________

ATENÇÃO!

Caso a calçada do seu vizinho já esteja adequada às orientações desta Cartilha, escolhapreferencialemnte os materiais já utilizados e procure manter as dimensões e cores das faixas depercurso e serviço. Com isso, haverá continuidade e harmonia nas calçadas da sua rua.

6.1 - SUGESTÕES DE PISOS PARA FAIXA DE PERCURSO SEGUROLADRILHO HIDRÁULICO

Placa de concreto de alta resistência aodesgaste para acabamento de pisos, assentadocom argamassa sobre base de concreto(concreto magro com espessura de 3 a 5cm paratráfego de pedestre). Utilizar armadura paratráfego de veículo (CA 60 4,2mm malha10x10cm). A espessura não deve ser inferior a2cm.Material antiderrapante que apresenta umadurabilidade elevada, desde que respeitada ascaracterísticas do produto, facilidade de limpezae manutenção executada pontualmente, comsubstituição da peça danificada.

__________________________________

_____________

Faixa de serviço

Faixa de percurso

ladrilho hidráulico

24

ATENÇÃO:

Recomenda-se fazer uma moldura de concreto

quadrada, em volta de tampas de instalações

hidráulicas, elétricas de telefonia e outras, mesmo no

caso de tampas redondas, para evitar cortes nas

peças de ladrilho.

Projeto Calçada Legal

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INCLINAÇÃO (%) = x 100DESNÍVEL (m)

DISTÂNCIA (m)

Em terrenos planos ou com inclinação longitudinal até 20%:

Em terrenos com inclinação longitudinal superior a 20%:

* Materiais duráveis, de fácil reposição, com superfícies regulares e antiderrapantes; Inclinação

transversal de, no máximo, 2% do alinhamento do terreno para o meio-fio, para que as pessoas

possam caminhar com segurança e comodidade (figura A);

* Não são permitidos degraus ao longo do passeio; Rebaixamento de, no máximo, 50% do meio-fio em

relação à testada do imóvel para acesso de veículos (detalhado nas páginas 18 e 19).

* Será permitida a construção de degraus no sentido transversal do passeio, de modo a facilitar a

acessibilidade dos pedestres. A pavimentação deve ser efetuada com material antiderrapante e

anti-trepidante.

* Para este caso recomenda-se consultar profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) para

orientações na construção de sua calçada e solicitar autorização para o órgão municipal competente.

Projeto Calçada Legal

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2.1 - COMO FICAM AS CALÇADAS DA CIDADE ?

2.1.1 - FAIXA DE PERCURSO SEGURO

2.1.2 - FAIXA DE SERVIÇO

2.1.3 - FAIXA TÁTIL DIRECIONAL

As calçadas ou passeios públicos são o espaço entre a testada (frente) do lote e o meio-fio instalado

pela prefeitura. A padronização proposta por essa cartilha organiza o espaço da calçada em faixas de

percurso seguro, de serviço e tátil direcional, e rampas de acesso aos veículos e pedestres,

especialmente paraaqueles com mobilidade reduzida. É importante preservar o nível do meio-fio

instalado pelo Municipio, que é de aproximadamente 15 cm acima da rua.

É o espaço da calçada destinado exclusivamente à circulação de pessoas. Deve garantir uma

caminhada com segurança e livre de obstáculos físicos, sejam eles temporários, permanentes ou

vegetação. Deve atender às seguintes características: possuir superfície regular, firme, contínua e

antiderrapante sob qualquer condição, e possuir largura mínima de 1,20 m.

É a área da calçada junto ao meio fio que abriga árvores, rampas de acesso para veículos ou pedestres,

postes de iluminação, sinalização de trânsito, caixas das redes de abastecimento e mobiliário urbano

como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras. O piso deverá ser de cor e textura diferentes

do piso usado na faixa de percurso seguro para servir de alerta tátil para portadores de deficiência visual.

Indica-se o uso de ladrilho hidráulico 20x20 cm ou bloco intertravado de concreto 10x20 cm com textura

em relevos tronco-cônicos (tipo pastilhado).

É uma faixa de piso com textura diferenciada, tanto do piso da faixa de percurso quanto da faixa de

serviço, que auxilia a pessoa portadora de deficiência visual indicando o caminho a ser percorrido. Ela

deve sinalizar a direção das rampas de pedestres aos portadores de deficiência visual. Recomenda-

se o uso de ladrilho hidráulico 20x20 cm com relevos lineares (tipo ranhurado).

Projeto Calçada Legal

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5 - DICAS PARA EXECUTAR SUA CALÇADA

1 )Toda calçada deve ser construída a partir de um meio-fio, instalado pela prefeitura, que delimita os

espaços da rua e do passeio público;

2) Nenhum degrau pode ser construído na calçada, e as rampas de acesso a pedestres e veículos

devem observar os padrões da PMBP;

3) Todo e qualquer piso deve apresentar uma ligeira inclinação no sentido transversal da calçada, da

testada do lote para a rua. Admite-se declividade máxima de até 3% (ver figura A, página 11);

4) Os passeios devem ser contínuos, sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a

circulação segura dos pedestres. É imprescindível observar a concordância entre os níveis das

calçadas vizinhas já executadas;

5) As águas pluviais devem ser lançadas através de condutores, passando por baixo da calçada, até a

sarjeta;

6) Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não

provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê).

Independente do material, as calçadas nunca devem ser pintadas, enceradas ou impermeabilizadas.

Esses revestimentos podem tornar o piso escorregadio e colocar em risco os transeuntes.

7) Nunca coloque o piso diretamente sobre o solo. É importante preparar a base do piso.

8) Se houver árvores no passeio, garantir canteiro mínimo de 0,50 x 0,50 m para não atrapalhar o

desenvolvimento do vegetal.

PLANTA BAIXA

Projeto Calçada Legal

Em situações que existam em frente à calçada vagas de estacionamento reservada para cadeirantes,as rampas devem ser posicionadas o mais próximo possível dos acessos ao veículo, preferencialmentenas faixas de circulação do cadeirante, exemplificadas na figura abaixo:_________________________

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Projeto Calçada Legal

11

Faixa de percurso

Alerta tátil direcional com

ladrilho hidráulico ranhurado

Faixa de serviço com ladrilho hidráulico

ou intertravado de concreto pastilhado

Projeto Calçada Legal

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Sinalização vertical e horizontal em vaga dee st a c i o namento pa ra po r t ado r denecessidades especiais.

Exemplo de sinalização vertical.

As formas de comunicação e sinalização,sejam elas, visual, tátil ou sonora, garantem acorreta e segura acessibilidade aos portadoresde necessidades especiais. A instalação dequalquer tipo de sinalização na via ou calçadadeve ser prevista e instalada pelo órgãocompetente da prefeitura.A comunicação visual de acessibilidade érepresentada pelo Símbolo Internacional deAcesso - SIA. Este símbolo é utilizado parasinalizar as circulações que possibilitem acessoaos cadeirantes ou pessoas com mobilidadereduzida, orientando percursos e o uso corretode equipamentos, incluindo as rampas, asescadas, os estacionamento e os telefonespúblicos.A comunicação tátil é dirigida a pessoas comdeficiência visual. No caso das calçadas érepresentado pelo piso de alerta tátil e piso tátildirecional, os quais apresentam finalidadesdistintas em função do seu relevo, textura ecores diferenciados utilizados nos espaços dacalçada. O piso de alerta tátil (pastilhado) tema função de alertar para a existência deobstáculos, e o piso tátil direcional (ranhurado)orienta e direciona o percurso do transeunte.A c o m u n i c a ç ã o s o n o r a é d i r i g i d a ,especialmente, aos portadores de deficiênciavisual e deve existir em semáforos sonoros,entradas e saídas de postos de combustíveis,oficinas, estacionamentos e/ou garagens deuso coletivo.

____________________

_________________________________

______________________________

PLANTA BAIXA

CORTE

Projeto Calçada Legal

DETALHE DA RAMPA DE ACESSO AO PEDESTRE

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Projeto Calçada Legal

Em esquinas, deve-se posicionar as rampas de acesso ao pedestres fora da curvatura, sempre emconcordância com as faixas de travessia implantadas. Quando não houver espaço suficiente para aexistência da rampa com inclinação adequada e faixa de percurso de no mínimo 1,20 m, que permitamanobra do cadeirante em frente à rampa, recomenda-se rebaixar toda a largura da calçada,conforme orientação da página anterior._________________________________________________

20

PLANTA BAIXA

Projeto Calçada Legal

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3 - PADRÕES DE CALÇADAS

3.1 - CALÇADAS ATÉ 1,50 m DE LARGURA

Em calçadas com até 1,50 m de largura, deve-se evitar a localização de mobiliário urbano, pois nessadimensão qualquer equipamento torna-se um obstáculo ao pedestre. Recomenda-se a pavimentaçãocom piso podotátil junto ao meio-fio para a orientação do deficiente visual, destinando toda a largurarestante à faixa de percurso .Equipamentos indispensáveis, como postes de iluminação pública, lixeiras e placas de sinalização,devem ser posicionados junto ao meio-fio, e seu perimetro ou projeção deve ser revestido com pisopodotátil, conforme desenho abaixo. A execução de rampas para veículos e pedestres seráexemplificada a diante.

________________________________________________________

_____________________________________________________________

PLANTA BAIXA CORTE

Projeto Calçada Legal

3.2 - CALÇADAS ENTRE 1,50 m e 2,00m DE LARGURA

14

Para este padrão recomendam-se na faixa de serviço : árvores canteiros com espécies arbustivas de pequeno porte, orelhões, lixeiras, postes de iluminação pública e placas de sinalização.___________

PLANTA BAIXA

CORTE

DETALHE DA JARDINEIRA

Projeto Calçada Legal

Quando não houver espaço suficiente para a existência da rampa com inclinação adequada e faixade percurso de no mínimo 1,20 m, que permita manobra do cadeirante em frente à rampa, recomendaserebaixar toda a largura da calçada. Nesse caso, a rampa deverá ser sinalizada com piso de alertatátil direcional (tipo ranhurado) e o espaço da calçada de acesso ao pedestre também deverá sersinalizado com o mesmo piso._________________________________________________________

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PLANTA BAIXA

CORTE

Projeto Calçada Legal

4.2 - RAMPAS PARA PEDESTRES

As rampas para acesso de pedestres devem apresentar inclinação máxima de 8,33%, sendo toleradasem reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam essa inclinação,inclinação máxima de 10%. Devem também ser sinalizadas com faixa de alerta tátil direcional (piso tiporanhurado) para permitir a circulação de portadores de deficiência visual, e ter revestimento com pisoantiderrapante e não trepidante (recomenda-se a utilização de piso cimentado camurçado comranhuras)._______________________________________________________________________

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PLANTA BAIXA CORTE

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3.3 - CALÇADAS ACIMA DE 2,00m DE LARGURA

Para este padrão de calçada recomendam-se na faixa de serviço: árvores de médio porte, orelhões,bancos, lixeiras, postes de iluminação pública, placas de sinalização viária, abrigos deônibus, bancas de revistas (com restrições) e hidrantes.____________________________________

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PLANTA BAIXA CORTE

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4.1 - RAMPAS PARA VEÍCULOS

As rampas para acesso de veículos não podem ocupar toda a largura da calçada e impedir o percursoseguro. Elas devem ocupar no máximo 60 cm da largura do passeio, na seção transversal. Quando afaixa de serviço for menor que a largura da rampa, essa deverá ter seu perímetro contornado por pisopodotátil (tipo pastilhado).___________________________________________________________

4 - RAMPAS

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PLANTA BAIXA

CORTE

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Quando a largura for inferior a 1,80 m, toda a calçada deverá ser rebaixada, sendo que a rampadeverá ser sinalizada com piso de alerta tátil direcional (tipo ranhurado) e todo o espaço de acesso aoveículo deverá ser sinalizado com podotátil (tipo pastilhado).________________________________

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PLANTA BAIXA

CORTE