Boneco Casa de David

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1 CAPA (ILUSTRAÇÃO)

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Boneco para revista ilustrada

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APRESENTAÇÃO

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EXPEDIENTE

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MENSAGEM DA OAB

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MENSAGEM DA OAB

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A CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIVERSAS LEIS BRASILEIRAS E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESTABELECEM MUITOS DIREITOS QUE AS PESSOAS PRECISAM CONHECER

• A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.6949/2009) estabelece algunsprincípios:

• O respeito pela dignidade inerente, a autonomiaindividual, inclusive a liberdade de fazer as própriasescolhas,eaindependênciadaspessoas;

• Anão-discriminação;

• Aplenaeefetivaparticipaçãoeinclusãonasociedade;

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• Orespeitopeladiferençaepelaaceitaçãodaspessoascomdeficiênciacomopartedadiversidadehumanaedahumanidade;

• Aigualdadedeoportunidades;

• Aacessibilidade;

• Aigualdadeentreohomemeamulher;

• Orespeitopelodesenvolvimentodascapacidadesdascriançascomdeficiênciaepelodireitodascriançascomdeficiênciadepreservarsuaidentidade.

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AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS TÊM DIREITO À EDUCAÇÃO

A educação é um direito assegurado pela ConstituiçãoFederalepelaLeideDiretrizeseBases

Écrimerecusar,cancelarouimpedirmatrículadepessoacomdeficiência

A modalidade de educação especial escolar, deve seroferecida preferencialmente na rede regular de ensino,parapessoascomnecessidadesespeciais.

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Haverá,quandonecessário,serviçosdeapoioespecializado,na escola regular, para atender às peculiaridades daspessoas em educação especial, o que significa ter umcuidador ou os apoios necessários ao estudo, interpretede librasoudemaismétodosque incluamapessoacomdeficiência.

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AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO AO TRABALHO

Aspessoascomdeficiênciatêmcapacidadedetrabalharecontribuemcomasociedadecomseutrabalho

Trabalho da pessoa com deficiência é protegido e deveexistiremcondiçõesdeigualdadecomasdemaispessoas,em condições justas e favoráveis de trabalho, incluindoiguaisoportunidadeseigualremuneraçãoportrabalhodeigualvalor,condiçõessegurasesalubresdetrabalho,alémdereparaçãodeinjustiçaseproteçãocontraoassédionotrabalho;

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Oartigo7º,XXXI,daConstituiçãoproíbeadiscriminaçãoemrelaçãoaossaláriosecritériosdeadmissãodotrabalhadorcomdeficiência.

Aempresacomcemoumaisempregadosestáobrigadaapreencherdedoisacincoporcentodeseuscargoscombeneficiários da Previdência Social reabilitados ou compessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinteproporção:

I-atéduzentosempregados,doisporcento;II-deduzentoseumaquinhentosempregados,trêsporcento;III-dequinhentoseumamilempregados,quatroporcento;ouIV-maisdemilempregados,cincoporcento”

NoPoderPúblico,paraosconcursospúblicos,opercentualéde5%.

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As pessoas com deficiência têm direito à Saúde e assistência social

Aspessoascomdeficiência têmdireitoamedicamentos,órteses,próteseseequipamentosgratuitamente.

Odireitoàsaúdedeveserpropiciadodeformaespecializada,preventivaeomaispróximopossíveldascomunidadesdaspessoascomdeficiência,inclusivenazonarural.

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Não pode haver discriminação contra pessoas comdeficiêncianoatendimentoàsaúde.

As pessoas com deficiência têm direito ao Benefício dePrestaçãoContinuada–BCP,correspondenteaumsaláriomínimo,desdequeosmembrosdafamíliatenhamrendapercaptainferiora¼dosaláriomínimo.

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AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO AO TRANSPORTE

Tanto aConstituição Federal, por seu art. 244, como asLeisnn.10.048e10.098,ambasde2000,regulamentadaspeloDecreto5296/04, asseguramo transporte àpessoacomdeficiência.

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O transporte tem que respeitar às condições deacessibilidade que é condição para utilização, comsegurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços,mobiliárioseequipamentosurbanos,dasedificações,dosserviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora dedeficiênciaoucommobilidade.

Quando possível, a pessoa com deficiência poderá terdesconto na compra de veículo automotor emuitos dostransportessãofornecidosgratuitamente.

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PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA

OsEstadosgarantirãoàspessoascomdeficiênciadireitospolíticos e oportunidade de exercê-los em condições deigualdadecomasdemaispessoas.

Formaçãodeorganizaçõespararepresentarpessoascomdeficiência em níveis internacional, regional, nacional elocal,bemcomoafiliaçãodepessoascomdeficiênciaataisorganizações.

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PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL E EM RECREAÇÃO, LAZER E ESPORTE

As pessoas com deficiência têm o direito de participarda vida cultural, em igualdade de oportunidades comas demais pessoas, sendo um dever do Estado tomarmedidasapropriadasparaqueaspessoascomdeficiênciaparticipem.

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ÉtambémumdeverdoPoderPúblicooferecercondiçõesparaolazereoesporte,temosexemplosatédecampeõesparaolímpicos.

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CONHEÇA E EXIJA SEUS DIREITOS!Senãoforemrespeitados,PROCUREUM

ADVOGADO!

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