Bônus Automóvel Diamantes 2017 - Omnilife | Gente que cuida a … · 2017-11-10 · 1- Ter um...

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Bônus Automóvel Diamantes 2017 Mercedez A200

Para participar deste bônus você deverá cumprir com as seguintes regras: REQUISITOS:

1- Ter um contrato de Distribuição Independente firmado com a empresa Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda; e o mesmo deverá estar vigente durante o período de qualificação.

2- As regras estão vigentes desde 1° de março de 2017 e terminarão em 31 de março de 2018. Os Distribuidores que não participaram e nem

ganharam anteriormente o presente bônus, poderão participar no início de cada período até o mês de março de 2018, sendo este o último

mês para iniciar a pré-qualificação.

3- O presente Bônus está limitado no máximo um veículo por Contrato de Distribuição Independente. 4- Para participar você deverá inscrever-se para participar neste bônus durante o primeiro período de qualificação. No caso de não fazê-lo, você

não será considerado como participante ainda que conte com todos os requisitos. 5- Poderão participar os Distribuidores que tenham um Nível de Carreira inferior a Diamante Premier e que não tenham sido contemplados

anteriormente; ou seja, não poderão participar os Empresários que alguma vez tenha obtido o Nível de Carreira Diamante Premier ou Superior. 6- Será necessário que o Distribuidor tenha celebrado um contrato de financiamento de automóvel com alguma financiadora e assim seja

notificado à Omnilife. ETAPAS:

7- Primeira Parte: Pré-qualificação Consta de 3 (três) períodos mensais consecutivos de participação.

Primeiro mês: Deverá alcançar pela primeira vez o Nível de Pagamento Diamante Premier ou Superior.

Segundo mês: Cobrar de acordo ao novo Nível de Carreira alcançado no mês anterior e incrementar no mínimo 10.000 pontos grupais sobre os realizados no primeiro mês.

Terceiro mês: Cobrar de acordo ao novo Nível de Carreira alcançado no primeiro mês e manter o incremento mínimo de 10.000 pontos grupais sobre os realizados no primeiro mês. Exemplo: Se o primeiro mês da pré-qualificação você realizou 20.000 pontos grupais, no segundo e no terceiro mês de tal pré-qualificação, você deverá realizar no mínimo 30.000 pontos grupais em cada um dos meses. O mês imediato ao que a pré-qualificação seja concluída (quarto mês) se pagará o bônus correspondente à instituição financeira pela totalidade do valor de entrada do automóvel, que equivalerá a 50% do valor do automóvel que foi colocado como entrada para obter em financiamento. Segunda parte: Qualificação Consta de 24 (vinte e quatro) períodos mensais consecutivos, começando a partir do mês imediato seguinte ao que tenha sido concluído com a pré-qualificação, durante cada um dos 24 meses mencionados você deverá continuar cobrando o nível de pagamento alcançado no primeiro mês da pré-qualificação e manter o incremento de 10.000 pontos grupais correspondentes.

8- Cada mês que você cubra de acordo ao seu novo nível de Carreira e mantenha o incremento de pontos grupais destacado, a Omnilife depositará para a financiadora o bônus equivalente à mensalidade do automóvel adquirido em financiamento.

9- O Distribuidor deverá assinar um mandato que instrua a Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda o poder de realizar o pagamento do depósito de antecipação e a mensalidade estipulada no Contrato de Financiamento a favor da financiadora.

10- Uma vez concluídos os 24 (vinte e quatro) períodos mensais da qualificação, e sempre e quando você tenha cumprido com todos os requisitos e pontos requeridos, o seu financiamento será finalizado e você obterá a propriedade do automóvel qualificado por você.

11- Caso em algum mês você não cumpra qualquer um dos requisitos solicitados, não será paga a bonificação equivalente à mensalidade do automóvel e o pagamento da mensalidade correrá por sua conta.

12- Se você acumula 3 meses, sejam consecutivos ou não, nos quais você não cobre de acordo ao seu nível de carreira e/ou não complete o incremento de pontos grupais, você automaticamente perderá a qualificação deste bônus, estará desqualificado de forma definitiva e deverá continuar com o pagamento das mensalidades correspondentes ao financiamento por sua conta, sem ter direito a ser creditado novamente aos pontos deste Bônus, ainda que os realize.

13- A conclusão ou inativação do Contrato de Distribuição Independente deixa sem efeito a participação nas presentes regras, sem importar a causa que o gere.

OS PONTOS:

14- As compras de produto deverão ser pagas em sua totalidade com recursos exclusivos do titular do Contrato de Distribuição ou, na sua falta, do seu Coempresário, por consequente, fica proibido qualquer tipo de financiamento por parte de terceiros ou pessoas distintas as mencionadas no presente ponto.

15- Os recursos usados para participar do presente bônus devem provir de atividades lícitas do Distribuidor titular ou, na sua falta, do seu Coempresário.

16- Qualquer evidência de manipulação de pontos, modificação de dados ou documentos, manifestação de informação incorreta ou efetuar práticas irregulares com a finalidade de qualificar ao presente bônus, será motivo de desqualificação automática sem possibilidade de reconsideração e sem nenhuma responsabilidade para a Omnilife.

17- Os pontos que contarão para qualificar a este bônus serão unicamente os realizados por compra de produto e revenda em território brasileiro DISPOSIÇÕES FINAIS

18- O contrato de financiamento será exclusivamente entre você e a instituição financiadora, a qual se encarregará em oferecer-lhe qualquer detalhe adicional e requisito de contratação correspondente, sendo a Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. totalmente alheia a esta situação e a qualquer outra obrigação não estabelecida neste documento.

19- O pagamento do seguro do automóvel, assim como os gastos relacionados com a unidade, tais como impostos, referendos, multas, direitos etc., serão por conta do Distribuidor.

20- A Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. não oferecerá conselhos nem recomendações com respeito a sua capacidade ou disposição para cumprir o contrato de financiamento. O contrato de financiamento se celebra unicamente entre você e a instituição financeira, de modo que a Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda., é alheia ao mesmo.

21- Se por alguma razão o seu contrato de financiamento do automóvel é cancelado, você estará automaticamente eliminado do presente bônus. 22- A Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. recomenda que você esteja em boa situação econômica antes de assinar o contrato

de financiamento, queremos que você e a sua família estejam preparados para a responsabilidade do cuidado, manutenção e pagamento do aluguel do veículo, seguro e demais gastos relacionados, pois você deve estar consciente de que o não cumprimento com as presentes regras e não ganhar os pagamentos mencionados, não lhe isentará de encarregar-se dos gastos.

23- A participação no presente bônus estará sujeita a que o Distribuidor esteja devidamente registrado ante a Secretaria da Receita Federal. 24- Em virtude de que o Distribuidor Independente é dono do seu próprio negócio e é responsável pelo pagamento dos seus impostos, os

ganhadores deste bônus serão obrigados a entregar as quantidades que por lei correspondam as autoridades respectivas, tomando em conta as possíveis retenções que façam ao valor total do prêmio de acordo ao regime fiscal que lhe corresponda e/ou se encontre; desse modo, o pagamento de impostos e demais gastos que excedam o valor do prêmio deverão ser absorvidos diretamente pelo Distribuidor Independente.

25- Os Distribuidores que participem e resultem ganhadores, deverão cumprir com a entrega das respectivas faturas, os documentos correspondentes e os requisitos aqui estipulados ademais dos que forem solicitados pelo Departamento de Pagos e Multidesenvolvimento.

26- Para evitar inconvenientes, a Omnilife, de maneira discreta, realizará investigações periódicas com respeito ao correto desempenho dos Distribuidores no presente Bônus, e depois publicará a lista de qualificados e ganhadores.

27- Se o Distribuidor participante tiver alguma dúvida ou reclamação, deverá fazê-la dentro do prazo de 30 dias corridos da publicação; após este prazo perde-se o direito de apresentar reclamação.

28- Se você decide participar, aceitará estar expressamente de acordo com o estipulado nas regras que terá que acatar por obrigação. Também deverá cumprir com o estabelecido no Contrato de Distribuição, o Manual do Distribuidor Independente e os lineamentos de Ética que se estabelecem nos documentos antes mencionados. Em caso de que você ou o seu Coempresário cometam alguma irregularidade contemplada nestes documentos, será motivo de desqualificação imediata sem lugar a nenhuma reclamação, estando entendido que a Omnilife se reserva no direito de inativar ou dar por terminado o Contrato de Distribuição.

29- Estas regras são de aplicação estrita e unicamente para o “Bônus Automóvel Diamantes 2017”, para as questões não previstas na presente base, regerão as disposições do Manual do Distribuidor e do Contrato de Distribuição Independente, documentos que regulam a relação entre a Omnilife e o Distribuidor, assim como as disposições legais vigentes no país. O descumprimento das mesmas causará a desqualificação automática e imediata do Distribuidor participante sem direito a réplica.

30- Caso algum dos Distribuidores Independentes participantes tenha(m) algum(ns) conflito(s) de interesse(s) com a Omnilife ou qualquer uma das suas filiais, Subsidiárias, Holding, etc., já seja pela existência de algum Processo Judicial ou Administrativo entre as partes, investigação pelo departamento de Ética, entre outros, não serão considerados como participantes para o presente Bônus; assim, em caso de que na atualidade já não exista nenhum conflito entre a Omnilife e o Distribuidor, porém existe um histórico no passado;a Omnilife reserva-se no direito de permitir ou não a participação deste no presente bônus, dependendo da natureza particular do conflito.

31- A Omnilife tem o poder e reserva –se no direito de modificar, livremente e sem aviso prévio, as presentes regras em todos os seus términos, incluindo os requisitos, assim como o cancelamento do presente Bônus.

32- Em caso de dúvidas sobre a dinâmica de participação neste bônus, entre em contato com o CREO, no telefone 11 3556-6464 (Grande São Paulo) ou 0800 704 6664 (Outras localidades), ou envie um e-mail para: [email protected]

São Paulo, 09 de novembro de 2017.