BP_2009_Sistemas de Pagamentos Em Portugal

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SISTEMAS DE PAGAMENTOS EM PORTUGAL BANCO DE PORTUGAL DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PAGAMENTOS Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas de Pagamentos JANEIRO 2009 www.bportugal.pt

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SISTEMAS DE PAGAMENTOS EM

PORTUGAL

BANCO DE PORTUGAL

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PAGAMENTOS

Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas de Pagamentos

JANEIRO 2009

www.bportugal.pt

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Índice

Lista de abreviaturas ..................................................................................................2 Introdução...........................................................................................................................4 1. Aspectos institucionais ......................................................................................5

1.1 Estrutura Institucional...............................................................................................5 1.2 Papel do banco central ............................................................................................7 1.3 Papel de outras entidades do sector público e privado...............................11

2. Meios de pagamento utilizados por entidades do sector não bancário .............................................................................................................12 2.1 Pagamentos em numerário ..................................................................................12 2.2 Outras formas de pagamento..............................................................................12 2.3 Evolução recente.....................................................................................................16

3. Sistemas de pagamento e de liquidação interbancária ............17 3.1 Aspectos gerais........................................................................................................17 3.2 Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções (SPGT2)...................18 3.3 Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) ........................................27

4. Sistemas de liquidação de títulos .............................................................33 4.1 Negociação................................................................................................................33 4.2 Compensação...........................................................................................................40 4.3 Sistemas de liquidação de títulos: SITEME e INTERBOLSA....................42 4.4 Utilização das infra-estruturas de títulos pelo Banco de Portugal............47

ANEXO ESTATÍSTICO ..............................................................................................48

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Lista de abreviaturas e designações

ABDP Associação da Bolsa de Derivados do Porto ABVL Associação da Bolsa de Valores de Lisboa APB Associação Portuguesa de Bancos BCE Banco Central Europeu BVLP Bolsa de Valores de Lisboa e Porto CCCAM Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo CISP Comissão Interbancária para os Sistemas de Pagamentos CLEARING 21 Sistema de compensação dos mercados Euronext CMVM Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Euronext Lisbon Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. Eurosistema Grupo constituído pelo BCE e pelos Bancos Centrais dos países que

adoptaram o Euro como moeda nacional IGCP Instituto de Gestão do Crédito Público INTERBOLSA Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados

de Valores Mobiliários, S.A. LCH.Clearnet SA Instituição de crédito francesa, subsidiária da Euronext (em 80% do seu

capital, sendo os restantes 20% detidos pelo Euroclear Bank), com sucursais em Bruxelas e Amsterdão e escritório de representação em Portugal, desde 1 de Janeiro de 2005

MEDIP Mercado Especial de Dívida Pública MOI Mercado de Operações de Intervenção MMI Mercado Monetário Interbancário MTS Portugal Empresa gestora do sistema de negociação do MEDIP MULTIBANCO Rede nacional de caixas e terminais de pagamento automáticos NSC Sistema de negociação utilizado na Euronext Lisbon OEVT Operadores Especializados de Valores do Tesouro

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OPEX Sociedade Gestora de Mercado de Valores Mobiliários não regulamentado, S.A.

PEX Mercado não regulamentado de valores mobiliários constituído e gerido pela

OPEX PEXSETTLE Sistema de liquidação do mercado não regulamentado PEX RTGS “Real-Time Gross Settlement”

(LBTR - Liquidação por bruto em tempo real) SDD Sistema de Débitos Directos SEBC Sistema Europeu de Bancos Centrais dos países da União Europeia LIFFE.CONNECT Sistema de Negociação de Futuros e Opções do grupo Euronext SIBS Sociedade Interbancária de Serviços, SA SICAM Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo SICOI Sistema de Compensação Interbancária SITEME (ex-SISTEM) Sistema de Transferências Electrónicas de Mercado SLOD Sistema de Liquidação de Outros Depositantes SLrt Sistema de Liquidação de Títulos da Interbolsa, em tempo real SPGT2 Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções SSM Módulos de Segurança do SPGT TARGET2 “Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Express Transfer

System” – Sistema Transeuropeu de Liquidação por Bruto em Tempo Real TEI Transferências Electrónicas Interbancárias UEM União Económica e Monetária UNICRE Cartão de Crédito Internacional, SA

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Introdução Os sistemas de pagamentos em Portugal evoluíram significativamente nos últimos anos. Uma ampla cooperação interbancária possibilitou o rápido desenvolvimento de sistemas modernos destinados ao processamento automático de ordens de pagamento. Em Outubro de 2000, entrou em funcionamento o Sistema de Débitos Directos (SDD) (ver secção 3.3.4.3.) que se veio juntar aos outros sistemas de compensação já existentes desde há alguns anos (cheques, TEI, efeitos). A troca física de cheques terminou em Outubro de 2003 quando se deu início ao novo sistema electrónico de troca de imagens de cheques. O Banco de Portugal, pessoa colectiva de direito público que, nos termos previstos pela lei, é responsável pela regulação, fiscalização e promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamento, tem incentivado e apoiado as iniciativas visando a modernização daqueles sistemas. O Banco, no seguimento da entrada em funcionamento pleno do Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções (SPGT) (ver 3.2.), em 30 de Setembro de 1996, concluiu, no âmbito da 3ª Fase da União Económica e Monetária (UEM), a sua ligação ao sistema TARGET, via Interlinking, a partir de 4 de Janeiro de 1999. O SPGT2 sucedeu ao SPGT no âmbito do TARGET2, funcionando durante um período transitório, entre 18 de Fevereiro de 2008 e 2 de Março de 2009, até à sua integração total na plataforma única (SSP) do TARGET2. Na década de 90 assistiu-se a uma grande evolução nos mercados e nos sistemas de negociação e de liquidação de títulos. Desde Janeiro de 1999 que o novo Sistema de Transferências Electrónicas de Mercado do Banco de Portugal, SITEME (ver secção 4.3.1.) executa operações do mercado monetário. Em 1996 teve início o mercado de derivados e em 1999 foi lançado o mercado de opções com um novo sistema de negociação para futuros e opções (ver secção 4.1.1.6.). Em 2000, uma nova empresa, a MTS Portugal, passou a gerir o sistema de negociação electrónica para o MEDIP (ver secção 4.1.2.). Por último, a aquisição da BVLP – Bolsa de Valores de Lisboa e Porto1 pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. veio aprofundar a integração do mercado português a nível europeu. O Banco de Portugal dinamizou em 1997 a criação da CISP – Comissão Interbancária para os Sistemas de Pagamentos com a finalidade de promover o desenvolvimento, a normalização e a utilização eficiente dos instrumentos de pagamento e dos sistemas de pagamento interbancários (ver secção 1.3.1.).

1 BVLP – Bolsa de Valores de Lisboa e Porto resultou da fusão, em 1999, das Bolsas existentes em cada uma destas cidades.

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1. Aspectos institucionais 1.1 Estrutura institucional A abertura do sector bancário ao investimento privado em 1983 e a privatização parcial dos bancos nacionalizados, iniciada em 1989, deu um forte impulso no sentido da diversificação, modernização e concorrência no sistema financeiro. A perspectiva do Mercado Único Europeu e o estabelecimento de um número cada vez maior de bancos estrangeiros incentivou a adopção de estratégias dirigidas aos sectores de mercado mais recentes ou menos desenvolvidos. Desde 1986 tem sido criada nova legislação, com o objectivo de harmonizar as leis nacionais com a regulamentação prevalecente na UE, incidindo, entre outros, nos seguintes aspectos: definição de instituição de crédito; normas para a concessão e revogação de autorizações de estabelecimento de instituições de crédito; normas para o funcionamento e supervisão de instituições de crédito; solvência e coeficientes de liquidez; protecção da concorrência. O objectivo da criação do Mercado Único Europeu levou a outras alterações, induzidas pela necessidade de harmonização legal, como por exemplo, a regulamentação do tipo de instituições de crédito e sociedades financeiras e das suas actividades (Decreto-Lei Nº. 298/92) e a liberalização dos movimentos de capitais (Decreto-Lei Nº. 170/93). O Código do Mercado de Valores Mobiliários, publicado em 10 de Abril de 1991, teve como objectivo liberalizar e privatizar as operações de bolsa, embora continuando estas a serem liquidadas através de um sistema nacional do qual o Banco de Portugal é o agente da liquidação financeira. O novo Código, de 13 de Novembro de 1999, veio simplificar e actualizar o código anterior, transpondo várias directivas comunitárias e respondendo às necessidades de integração e internacionalização dos mercados de títulos. As instituições de crédito e as sociedades financeiras são as principais entidades fornecedoras de serviços de pagamentos, devido à natureza das suas actividades. Esta actividade é explicitamente identificada em normas estabelecidas pelo Governo e pelo banco central, na sua qualidade de autoridade monetária. O Decreto-Lei Nº 298/92, que regula o processo de estabelecimento e o exercício da actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, estipula que são instituições de crédito as empresas cuja actividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito.

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Em 30 de Dezembro de 1994 foi criado um Fundo de Garantia de Depósitos, no qual participam todas as instituições autorizadas a receber depósitos (excepto as caixas agrícolas integradas no SICAM), com a finalidade de garantir a protecção dos pequenos titulares de depósitos e a estabilidade do sistema financeiro em última instância. Intermediários financeiros que prestam serviços de pagamentos Instituições de crédito No final de 2007, no universo das entidades registadas contavam-se 65 bancos, 4 caixas económicas e 107 caixas de crédito agrícola mútuo (das quais uma é a instituição central: a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo - CCCAM). A crescente concorrência entre instituições levou à revogação gradual de normas anteriores que previam esferas de actividade diferentes para os bancos comerciais e de investimento. Os cinco maiores grupos bancários em Portugal detinham mais de 80% do total de activos no final de 2007. A Caixa Geral de Depósitos é o maior banco português e é detido na totalidade pelo Estado. No final de 2007 estavam registadas 25 sucursais de instituições de crédito estrangeiras, 24 das quais de países da UE. As caixas económicas são as unidades financeiras das associações mútuas, mas o seu papel na captação de pequenas poupanças não é muito significativo. Em finais de 2007, a CCCAM e todas as caixas de crédito agrícola mútuo, à excepção de seis, formavam o Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), que funciona numa base de co-responsabilidade. A CCCAM tem a incumbência, entre outras funções, de assegurar o cumprimento dos rácios e limites prudenciais em vigor por parte daquelas caixas. Além disso, o respectivo Fundo de Garantia, cujo objectivo é garantir a solvência das mesmas instituições, é financiado pelas caixas de crédito agrícola mútuo, pela CCCAM e pelo Banco de Portugal, através de contribuições periódicas. Sistema de serviços postais Com mais de meio milhar de balcões em todo o país, o sistema dos serviços postais actua no sistema de pagamentos português de duas formas: em primeiro lugar, na qualidade de agente da Caixa Económica Postal, um departamento da Caixa Geral de Depósitos, pondo à disposição do público contas e serviços de pagamentos; em segundo lugar, proporcionando um sistema específico,

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independente do sistema bancário, destinado a pagamentos domésticos e internacionais através de vales e ordens postais. Sociedades emitentes de cartões de crédito Os cartões de crédito são regulados pelo Decreto-Lei Nº 166/95, de 15 de Julho, que estabelece o regime jurídico da emissão e gestão de cartões de crédito determinando que apenas as instituições de crédito ou as sociedades emitentes de cartões de crédito estão autorizadas a emitir cartões de crédito, e ainda pelo Aviso Nº 11/2001, de 6 de Novembro, que define o que é um cartão de crédito, as condições gerais de utilização, as relações entre os emitentes e os titulares dos cartões e a forma como devem ser reguladas. A UNICRE - Cartão de Crédito Internacional – é uma entidade com 20 accionistas, que nasceu em 1974 da iniciativa de seis bancos com o objectivo de emitir e gerir um cartão de crédito comum ligado a uma marca internacional (Master-Charge) com gestão independente dos bancos. Entre os anos de 1979 e 1988 a UNICRE deteve o exclusividade na emissão de todos cartões de crédito domésticos, mas a partir de 1984, quando passa a integrar da operação da rede VISA - anteriormente assegurada por um banco comercial - obtém a representação para Portugal de todos os cartões de crédito estrangeiros. Existia um cartão de crédito único para ser utilizado numa rede única de comerciantes: o cartão Unibanco e a Redunicre.. Finalmente, quando se deu a liberalização da emissão de cartões de crédito, em 25 de Maio de 1988, por Despacho/Normativo do Secretário de Estado do Tesouro, a UNICRE perdeu a exclusividade na emissão de cartões crédito, e em 1990 com a liberalização da função “acquirer” a marca American Express tornou-se independente. O número de cartões emitidos pelas próprias instituições de crédito excede actualmente os da UNICRE. 1.2 Papel do banco central 1.2.1. Responsabilidades gerais Responsabilidade estatutária Desde 1 de Junho de 1998 o Banco de Portugal integra o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) que é constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-membros da União Europeia. Com os alargamentos da União europeia em 1 de Maio de 2004 e 1 de Janeiro de 2007, esta passou a contar com 27 países (passando a integrar a República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Bulgária e Roménia), os governadores dos respectivos doze Bancos Centrais Nacionais passaram também a integrar o Conselho Geral do BCE. O Conselho do BCE está reservado aos governadores do países que já adoptaram o euro.

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Nos termos da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei Nº. 5/98 de 31 de Janeiro, compete ao Banco velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando, com essa finalidade, designadamente a função de refinanciador de última instância, bem como a supervisão das instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades que lhe estejam legalmente sujeitas. No que se refere à área específica dos sistemas de pagamentos, de acordo com o artigo 14º da Lei Orgânica, cabe ao Banco regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamento, designadamente no âmbito da sua participação no SEBC. Além disso, o Banco de Portugal está empenhado na implementação e disseminação das políticas apresentadas no "Statement on the role of the Eurosystem in the field of payment systems oversight", publicado pelo BCE em 21 de Junho de 2000, e na adopção, igualmente, dos "Core principles on sistemically important payment systems", aprovados pelo Committee on Payment and Settlement Systems (CPSS) dos Governadores dos Bancos Centrais do G-10 e adoptados pelo Eurosystem em Janeiro de 2001. Estabelecimento de regras comuns O Banco de Portugal elabora regulamentos e emite instruções respeitantes ao funcionamento dos sistemas de compensação e dos mercados interbancários. As normas existentes referentes aos sistemas de pagamentos abrangem não apenas as transferências interbancárias decorrentes da compensação electrónica de cheques e outros instrumentos de pagamento, mas também os pagamentos de grande montante executados através do SPGT2. Em 1997 teve início a actividade da Comissão de Coordenação Interbancária para os Sistemas de Pagamentos (CISP) órgão que tem como objectivo principal assegurar a coordenação interbancária das actividades relacionadas com o desenvolvimento, a normalização e a utilização dos meios e sistemas de pagamentos interbancários de retalho. A Comissão é constituída por representantes do Banco de Portugal (que preside), dos bancos, da Associação Portuguesa de Bancos e da Sociedade Interbancária de Serviços. As actividades da CISP têm-se centrado, mais recentemente, na construção do projecto da SEPA – Single Euro Payments Area (ver secção 1.2.4). Supervisão Nos termos da Lei Orgânica, o Banco de Portugal, no âmbito da sua participação no Eurosistema, tem competência para orientar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro e cambial. Na sua qualidade de entidade supervisora, o Banco de Portugal tem a competência para determinar as regras de conduta a seguir por essas entidades. No desempenho desta função, o Banco pode tomar as medidas

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necessárias à prevenção ou impedimento de actividades que violem a legislação em vigor, incluindo a relacionada com os sistemas de pagamentos. 1.2.2 Mecanismos de processamento e liquidação O artigo 14º da Lei Orgânica do Banco de Portugal atribui ao banco central a função de super-intendência ao afirmar que “compete ao Banco regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, designadamente no âmbito da sua participação no SEBC. Para além da Lei Orgânica, a secção 1 do Artigo 117-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, enuncia que “o Banco de Portugal pode sujeitar à sua supervisão as entidades que tenham por objecto exercer, ou que de facto exerçam, uma actividade especialmente relevante para o funcionamento dos sistemas de pagamentos, especificando as regras e as obrigações que lhes são aplicáveis, de entre as previstas no presente diploma para as sociedades financeiras” A função de superintendência é desempenhada através de várias acções: o acompanhamento dos sistemas de pagamentos, avaliando o seu cumprimento com os Princípios Fundamentais Para os Sistemas de Pagamentos Sistemicamente Importantes”; a emissão de regulamentos; o exercer de persuasão moral; a disponibilização aos bancos ou aos sistemas de pagamentos e compensação de serviços de liquidação; e, ainda, o assumir de um papel de catalizador do desenvolvimento dos sistemas de pagamento e promotor da coordenação entre as partes interessadas no âmbito da CISP. 1.2.2 A função operacional O Banco de Portugal é o proprietário e o operador do sistema de pagamentos de grande valor em tempo real, SPGT2 (ver secção 3.2.). Quanto ao sistema de pagamentos de retalho, estes são processados no sistema de compensação interbancário SICOI (ver secção 3.3.), que embora pertencendo ao Banco de Portugal tem a sua operação delegada na Sociedade Interbancária de Serviços, SA –SIBS. Para além destes dois sistemas existe, ainda, o Sistema de Liquidação de Outros Depositantes – SLOD (ver secção 3.2.2.), do qual o Banco de Portugal é, igualmente, o proprietário e operador, e que se destina a processar as transferências a crédito entre as instituições não participantes no SPGT2. Contas de liquidação Todos os participantes (Tesouro, instituições de crédito e sociedades financeiras) no sistema de compensação interbancária (SICOI), no mercado monetário interbancário (MMI) e no SPGT2 deverão possuir uma conta de depósito à ordem junto do banco central para efeitos de processamento das

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liquidações. O Banco de Portugal é igualmente o agente financeiro de liquidação para as transacções nas bolsas de valores. O Banco de Portugal não efectua operações com o público em geral, à excepção de algumas transferências recebidas do estrangeiro para beneficiários residentes em Portugal (principalmente embaixadas). Nesta conformidade, as instituições não financeiras não podem deter contas junto do banco central. As transacções no Mercado Monetário Interbancário (MMI) e no Mercado de Operações de Intervenção (MOI) são processadas no SITEME, que liga o Banco de Portugal a cada um dos participantes nos mercados interbancários e que é operado pelo Departamento de Mercados e Gestão de Reservas. Concessão de linhas de crédito O SPGT2 põe à disposição dos seus participantes linhas de crédito intradiário que poderão ser utilizadas durante o período normal de funcionamento (6,00 - 17,00 horas), e que deverão ser regularizadas até à hora de fecho da subsessão interbancária. Estas linhas de crédito são caucionadas por títulos (ver 3.2.7.). No que respeita aos participantes no SLOD não há concessão de crédito do banco central, pelo que a liquidação das respectivas operações está condicionada à existência prévia dos fundos necessários. Política de preços A política de preços do Banco baseia-se no princípio da recuperação dos custos dos serviços bancários que presta. 1.2.4 Actividades na área dos sistemas de compensação e liquidação de títulos O SITEME (ver secção 4.3.1.) é um sistema de liquidação de títulos do Banco de Portugal (que inclui uma Central de Depósito de Títulos, regida pelo Decreto-Lei nº 22/99, de 28 de Janeiro) utilizado na liquidação das operações próprias do banco central ou em nome do Tesouro, relativas a Títulos do Tesouro, operações entre instituições de crédito e também operações relacionadas com títulos do mercado monetário depositados na Central de Depósito de Títulos. O artigo. 15.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal define que “no âmbito da sua participação no SEBC, compete ao Banco a orientação e fiscalização dos mercados monetário e cambial”. Por outro lado, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, - CMVM é a entidade responsável pela superintendência dos sistemas de compensação e liquidação de títulos (artigos 352º e 353º do Código dos Valores Mobiliários). Com vista à coordenação dos respectivos poderes de

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superintendência, supervisão e regulação existe um Acordo de Entendimento assinado entre o Banco de Portugal e a CMVM, A Euronext Lisbon (ver secção 4.2.1.), entidade proprietária da Interbolsa, uma Central de Depósito de Títulos privada, está sujeita à supervisão dos e aos regulamentos emitidos pelos Ministério das Finanças, CMVM e Banco de Portugal. 1.2.5 Cooperação com outras instituições O Banco de Portugal desenvolve cooperação com outras instituições quer a um nível mais geral quer apenas ao nível interbancário. No âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, criado pelo Decreto-Lei Nº 228/2000 de 23 de Setembro, o Banco de Portugal preside ao Conselho e coopera com a CMVM e o Instituto de Seguros de Portugal. Para além destas entidades, também o Fundo de Garantia de Depósitos, o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola, o Sistema de Indemnização aos Investidores e outras entidades poderão ser convidadas para participar nas reuniões. Os objectivos do Conselho são o de coordenar a actividade de supervisão do sistema financeiro e o de facilitar a troca de informação. A cooperação do Banco de Portugal para as questões interbancárias, designadamente com a APB, é levada a cabo através da CISP (ver secção 1.2.1.). 1.3 Papel de outras entidades do sector público e privado As principais instituições bancárias são membros da APB, cujo objectivo é "promover e adoptar as medidas necessárias a fim de contribuir para o progresso técnico, económico e social das actividades dos seus associados". A APB está representada na CISP (ver 1.2.1). O Tesouro, que desempenha um papel importante no sector dos pagamentos do Estado, em resultado do processo de modernização da estrutura do seu sistema de pagamentos tradicional, adoptou o cheque do Tesouro, um instrumento totalmente compatível com o sistema interbancário automático de processamento de dados. A Sociedade Interbancária de Serviços - SIBS, fundada em 1983 por 26 bancos, que então representavam 98% do mercado bancário de retalho, é a entidade operacional central do sistema interbancário automático de pagamentos, e desempenhou um papel fundamental em todos os projectos relacionados com os sistemas de pagamentos. A SIBS está representada na CISP.

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2. Meios de pagamento utilizados por entidades do sector não bancário 2.1 Pagamentos em numerário As notas e moedas de euro com curso legal consistem em sete denominações de notas (€500, €200, €100, €50, €20, €10 e €5) e oito denominações de moedas (€2, €1, €0,50, €0,20, €0,10, €0,05, €0,02 e €0,01). A componente de numerário no agregado M1 tem vindo a diminuir gradualmente durante os últimos

10 anos, de 21,1% em 1992 para 8,7% em 2001, em resultado da crescente utilização de outras

formas de pagamento. O desenvolvimento da rede de caixas automáticos (MULTIBANCO - ATMs)

para transferências directas de pagamentos (serviços, seguros, impostos, etc.) e a difusão dos

terminais de pagamento automático nos postos de venda (EFT-POS) e dos cartões pré-pagos

(cartões telefónicos, Porta Moedas Multibanco) sugerem uma provável continuação da tendência

decrescente da utilização de numerário. A partir do momento em que as notas e moedas de euro

foram postas em circulação, em 1 de Janeiro de 2002, deixaram de existir estatísticas a nível nacional

para notas e moedas e para o agregado M1.

2.2 Outras formas de pagamento As outras formas de pagamento têm principalmente origem em contas à ordem. Calcula-se que o número de contas à ordem no final de 2007 deveria ser aproximadamente de 20 milhões, representando uma média de duas contas per capita. Não está estipulado qualquer limite ao pagamento de juros nas contas à ordem. As transferências a débito são normalmente isentas de encargos, desde que efectuadas através de um sistema automático. Algumas instituições de crédito cobram uma taxa anual pelos cartões de garantia e cartões de débito. As contas à ordem sem movimentos são normalmente penalizadas com uma taxa de manutenção. As instituições de crédito podem cobrar livremente comissões pelos serviços que proporcionam. As taxas de juro pagas nas contas à ordem e a prazo são acordadas entre as instituições e os clientes, a nível individual. A prática no que refere às datas valor é a seguinte:

• data valor do próprio dia, no caso de débito da conta; • data valor do dia útil seguinte, no caso de crédito da conta.

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O regime jurídico que rege as outras formas de pagamento consta em parte do Código Comercial Português, e é ainda complementado pela legislação uniforme sobre letras, livranças e cheques. Por lei, o banco sacado não pode invocar o motivo de falta de fundos para não honrar o pagamento de cheques até € 150. Os principais instrumentos de pagamento, segundo os dados para 2007 e excluindo os pagamentos interbancários, são em termos de volume os cartões de pagamento (63,5%) e os cheques (14%), enquanto que em valor são as transferências a crédito (69,9%) e os cheques (25,3%). Os débitos directos representam 12,4% do volume e apenas 1,9% do valor dos instrumentos de pagamento. 2.2.1 Transferências a crédito As principais formas de transferência a crédito - ordens de transferência permanentes - encontram-se entre os meios de pagamento mais comuns utilizados pelas empresas para efectuar pagamentos aos respectivos fornecedores e empregados. Em 2007, apenas 10,7% das transferências a crédito foram efectuadas em suporte de papel. 2.2.2 Cheques O cheque é, depois dos cartões de pagamento, o instrumento mais utilizado, verificando-se nos últimos anos um ligeiro decréscimo na sua utilização, em termos absolutos. Em 2007, foram emitidos 183,1 milhões de cheques, num total de € 363,1 mil milhões. O cheque representava, excluindo as transferências interbancárias, 14% do volume e 25,3% do valor dos instrumentos de pagamento escriturais. Dos cheques processados na compensação interbancária (SICOI) 97,5% foram cheques truncados. 2.2.3 Transferências a débito (débitos directos) As transferências a débito são igualmente instrumentos bastante utilizados, principalmente nos grandes centros urbanos, simplificando o pagamento de serviços variados (água, electricidade, telefone, seguros, etc.). Em 2007, o número de transferências a débito atingiu 162,8 milhões, num valor total de € 27.261 milhões. 2.2.4 Cartões de pagamento Cartões de débito O grande aumento da utilização de cartões de débito em Portugal está ligado à criação da Sociedade Interbancária de Serviços - SIBS - na qual participam a maioria das instituições de crédito a operar em Portugal, e nomeadamente os bancos de retalho. A especialização da SIBS situa-se na área dos

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serviços de automatização de sistemas de pagamentos. No final de 2007 o número de cartões emitidos em circulação atingiu os 18,2 milhões, quando em 1990 eram 2,4 milhões. A maioria dos bancos emite cartões Maestro, Cirrus e VISA ELECTRON. Cartões de crédito Os cartões de crédito podem ser emitidos por bancos ou pela UNICRE (ver Secção 1.1.). Para além do Unibanco, a UNICRE representa também a VISA e a MASTERCARD para um elevado número de instituições de crédito, sob as designações: PREMIER, CLASSIC, GOLD e PRESTIGE. Os cartões Amex são emitidos em Portugal por um banco. Alguns destes cartões têm simultaneamente a função de crédito e de débito, e proporcionam uma vasta gama adicional de serviços, como por exemplo, seguros de viagem e de acidentes pessoais, aluguer de automóveis e descontos em diversas cadeias de hotéis. No final de 2007, os mais de 7 milhões de cartões de crédito em circulação efectuaram mais de 300 milhões de transacções num valor superior a € 15 mil milhões, quando em 1990 tinha sido de € 0,7 mil milhões. Muitos estabelecimentos comerciais possuem os seus próprios cartões de crédito. Porém, as funções de emissão, gestão da linha de crédito e assunção do risco de crédito são delegadas nas Sociedades Financeiras Para Aquisições a Crédito (SFAC). No final de 2007, estimava-se que as SFAC tivessem em circulação aproximadamente meio milhão de cartões Cartões emitidos por agentes económicos fornecedores de bens ou serviços (retailer’s cards) As grandes lojas, empresas de aluguer de automóveis e companhias petrolíferas emitem os seus próprios cartões-cliente. No final de 2007, estimava-se que as companhias petrolíferas tivessem emitido cerca de meio milhão de cartões-frota. Cartões pré-pagos Em Portugal existem cartões pré-pagos de finalidade limitada emitidos por empresas de telecomunicações para utilizar nos serviços de chamadas e em escolas e empresas para utilização, por exemplo, em cantinas, refeitórios, portagens (viaCard), etc. Redes de ATM e POS Em Portugal, existe apenas uma rede de ATM e POS (“MULTIBANCO”) operada pela SIBS e que funciona em tempo real. A rede MULTIBANCO foi lançada em 1985 e subsequentemente foi alargada por forma a abranger os terminais EFT/POS. Todos os caixas automáticos ATM (open-access

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terminals) instalados por um banco podem ser utilizados por quaisquer clientes de outras instituições de crédito, à excepção de algumas máquinas instaladas dentro das agências (limited-access terminals), uma vez que estas máquinas fornecem serviços especiais aos clientes da própria instituição. O acesso ao sistema está protegido por cartões de banda magnética e códigos de identificação pessoal (PINs). No final de 2007, o número de ATMs instalados em todo o país era de 15.860 (incluindo os ATMs das redes internas dos bancos) comparado com os 821 em 1990. O número de cartões válidos na rede, no final de 2007, atingia os 18,2 milhões (2,4 milhões em 1990). As instituições de crédito com redes internas próprias de ATM para uso exclusivo dos seus clientes possuíam 3.350 terminais (limited-access terminals). Os levantamentos na rede da SIBS representaram 56% do total de transacções, seguindo-se as consultas de saldo (37%) e os pagamentos de serviços (7%). Em 2007, no conjunto das ATMs (da rede SIBS e das redes internas dos bancos) foram efectuadas 476,8 milhões de transacções (levantamentos e pagamentos de serviços) (39,2 milhões em 1990) ascendendo a € 32,831 milhões. Cada terminal da rede da SIBS foi utilizado em média 155 vezes por dia, para pagamentos, consultas, levantamentos, transferências interbancárias e depósitos de numerário. A rede de caixas automáticos da SIBS permite também levantamentos com cartões de não residentes, em resultado de acordos mútuos com outras redes internacionais (EUROCHEQUE e VISA, BANCONTACT na Bélgica, 4B em Espanha, SSB em Itália, CLAU em Andorra, e LINK no Reino Unido). Em contrapartida, o portador de um cartão MULTIBANCO pode ter acesso a terminais em outros países europeus. Em 2007, os estrangeiros efectuaram 8,5 milhões de levantamentos em Portugal, no valor de € 1.149,4 milhões, enquanto que os nacionais no estrangeiro fizeram 4,3 milhões levantamentos no valor de € 436,7 milhões. Os terminais de pagamentos automáticos nos postos de venda - EFT-POS - têm conhecido uma rápida expansão. No final de 2007, existiam 142.836 pontos de venda com 176.574 terminais (face a 2.672 em 1990), que registaram um movimento anual de € 25.264 milhões (€ 230 milhões em 1990), correspondendo a 781.3 milhões de operações (7,8 milhões em 1990). Os novos terminais de pagamentos automáticos (EFT-POS) estão a ser instalados principalmente em lojas - especialmente de pequena dimensão - e postos de abastecimento de gasolina. 2.2.5 Serviços financeiros postais Para além do sistema bancário, as transferências postais (Serviços Financeiros Postais) são um importante meio de pagamento, utilizado principalmente pela Segurança Social para pagar pensões de montantes reduzidos e, em menor escala, por empresas e particulares. Recentemente, uma vez que a Segurança Social fez uma campanha no sentido de pagar as pensões através de transferências bancárias, a emissão de transferências postais nacionais tem mostrado uma tendência decrescente. Este sistema beneficia, em certas zonas, de uma rede maior e mais densa do que a rede bancária.

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2.3 Evolução recente Em meados dos anos 80, Portugal assistiu a uma rápida evolução no campo das telecomunicações, tornando possível a instalação de redes de teleprocessamento, quer nos grandes bancos, quer através de ligações interbancárias. Estas últimas, bem como a cooperação interbancária, promovidas pela Associação Portuguesa de Bancos em colaboração com o banco central, resultaram na criação das duas empresas interbancárias acima mencionadas: a SIBS (redes automáticas) e a UNICRE (cartões de crédito). As instituições desenvolveram grandes esforços no sentido de modernizar o acesso dos clientes aos serviços de pagamentos. Estão actualmente disponíveis em Portugal serviços de banco ao domicílio (home-banking), e também via internet e telemóvel, bem como ligações directas com as empresas clientes. A SIBS, que assegura o funcionamento das redes do MULTIBANCO e do PMB – Porta Moedas Multibanco (ver 2.2.4), da telecompensação de cheques (ver 3.3.4.1) e das Transferências Electrónicas Interbancárias - TEI (ver 3.3.4.2) e da telecompensação de efeitos (ver 3.3.4.4), passou também a operar o novo sistema de débitos directos (SDD) (ver secção 3.3.4.3). Relativamente à rede MULTIBANCO, existe um grande potencial de desenvolvimento abrangendo um

número cada vez maior de serviços. É possível pagar as portagens, quer com o cartão MULTIBANCO

quer pelo sistema da VIA VERDE. A VIA VERDE é utilizada da seguinte forma: o condutor é

identificado electronicamente, através de um identificador magnético colocado no pára-brisas do

automóvel, no momento da sua passagem pelas cabines. O débito é efectuado, por

teleprocessamento, na conta bancária do condutor. O cartão MULTIBANCO permite ainda o

pagamento de bilhetes de teatro, tarifas de estacionamento e bilhetes de comboio.

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Sistemas de Pagamentos em Portugal

3. Sistemas de Pagamento e de Liquidação Interbancária 3.1 Aspectos gerais

QUADRO 1

SISTEMAS DE PAGAMENTOS INTERBANCÁRIOSE SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS EM PORTUGAL

Tipo de

Pagamento

Cheques

E

F

E

I

T

O

S

TEI

MULTIBANCO

MERCADO

DE TÍTULOS

(Cash Market)

CONTRATOS

DE

FUTUROS

E

OPÇÕES

• GRANDE MONTANTE

• TRANSFERÊNCIAS

DO TESOURO

• TRANSFERÊNCIAS

DE/PARA BP

• SLOD

Sistemas de

Transferências

de Fundos

SICOI –Sist. de Compensação Interbancária

(“delayed net settlement”)

(Telecompensação/SIBS)INTERBOLSA “SAP”

(BP)

DIRECTAMENTENO

SPGT2

Sistemas de

LiquidaçãoMULTILATERAL

Pelos valores líquidos (“net”)

Pelos valoreslíquidos (“net”)

Pelo valor bruto (“gross”)

Liquidação SPGT2 (SLBTR)CONTAS DE LIQUIDAÇÃO (BANCO DE PORTUGAL)

S

D

D

MERCADO MONETÁRIO

INTERBAN-

CÁRIO

DOMÉSTICO

OPERAÇÕES

DE

TESOURARIA

SITEME

(BP)

BilateralD

MultilateralD+3

PEXMercado

NãoRegula-

mentado

PEX Settle

O

M

I

P

OMIClear

O Banco de Portugal é o gestor e o agente de liquidação do SICOI e do SPGT2. O SICOI - Sistema de Compensação Interbancária é um sistema de liquidação pelos valores líquidos (net settlement system), enquanto que o SPGT2 - Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções é um sistema de liquidação por bruto em tempo real (RTGS – real time gross settlement system). Todas as instituições de crédito possuem já redes de teleprocessamento para as transacções internas, que permitem a transmissão de dados entre balcões de forma imediata, tornando possível o acesso a uma conta bancária de um cliente em qualquer dos balcões da rede. Os fluxos directos de pagamentos entre bancos realizam-se por intermédio das contas de liquidação abertas no Banco de Portugal, ou, em menor escala, das contas nostro/vostro. Para troca da informação relativa aos pagamentos directos interbancários os bancos utilizam o sistema de transferências electrónicas interbancárias (TEI), ou um dos processos clássicos de troca de

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Sistemas de Pagamentos em Portugal

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informação (telex, telefax chavado, rede SWIFT). O processo de compensação dos movimentos interbancários a crédito e a débito efectua-se fundamentalmente através do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), que culmina com a liquidação final nas contas abertas junto do Banco de Portugal. O SICOI, é um circuito interbancário automático de troca e liquidação que possibilita a canalização (indirecta) de informação entre instituições através de um interface central (SIBS), que selecciona e encaminha a informação (no caso dos cheques) processada para as diversas entidades: bancos tomadores, bancos sacados e banco central. Esta compensação está baseada num sistema de teleprocessamento on-line, que funciona 24 horas por dia. As transacções entre as instituições efectuadas nos mercados domésticos - Mercado Monetário Interbancário (MMI), Mercado de Operações de Intervenção (MOI) - são liquidadas pelo Banco de Portugal, numa base de liquidações pelos valores brutos, através da movimentação das contas das instituições participantes (ver 1.2.2). Em meados de 1993, de acordo com o previsto a nível europeu, o Banco de Portugal deu inicio ao projecto do sistema RTGS português, com a participação directa da SIBS e das instituições de crédito residentes. O SPGT, que entrou em pleno funcionamento em 30 de Setembro de 1996 e que a partir de 18 de Fevereiro de 2008 passou a designar-se SPGT2, canaliza todos os pagamentos acima de um montante previamente definido, e que anteriormente eram processados através dos outros sistemas interbancários (ver Secção 3.3). Finalmente, desde o dia 4 de Janeiro de 1999 – primeiro dia útil da 3ª Fase da UEM-, o SPGT passou a ser um dos quinze sistemas RTGS que, ligados entre si através do Interlinking, formou o TARGET. O sistema TARGET, que passou a designar-se TARGET2 a partir do final de 2007, foi construído, principalmente, para servir as necessidades de política monetária do SEBC, constitui, igualmente, um mecanismo seguro e fiável para a liquidação, por bruto, de pagamentos transnacionais, nomeadamente, os de grande montante e/ou com carácter urgente, contribuindo para um aumento da eficácia dos sistemas de pagamentos da UE.. O SPGT2, o sucessor do SPGT, iniciou os trabalhos de migração para o TARGET 2 com base no modelo de “abordagem faseada”, onde algumas partes da infraestrutura original coexistem durante o período de transição, de 18 de Fevereiro de 2008 a 2 de Março de 2009, até se alcançar a fase final da Plataforma Única Partilhada. 3.2 SPGT2 - Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções O SPGT2 (Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções), que sucedeu ao SPGT que entrou em pleno funcionamento em 1996, é um sistema de liquidação por bruto em tempo real (SLBTR), cujo

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funcionamento e gestão incumbem ao Banco de Portugal. As comunicações do sistema entre as instituições participantes e o Banco de Portugal são efectuadas através da rede da SIBS ou de outros canais alternativos (S.W.I.F.T. e fax/telex) em situações de contingência. Os principais objectivos do SPGT2 são: • minimizar os riscos de crédito, de liquidez e sistémico; • proporcionar aos participantes, durante o dia, informação sobre o saldo das suas posições

junto do Banco de Portugal, sobre as operações efectuadas e em fila de espera. Desta forma, o SPGT2 constitui um instrumento essencial de apoio às instituições participantes na gestão dos seus fundos. 3.2.1 Regras de funcionamento As regras de funcionamento do SPGT2 estão estabelecidas num regulamento específico aprovado pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal e contratualmente aceite pelos participantes no sistema. O Regulamento do SPGT2 estabelece as linhas de base do sistema e as relações e responsabilidades das partes intervenientes. O Manual de Procedimentos é igualmente um documento de referência importante do SPGT2, que proporciona aos participantes os procedimentos detalhados e práticos a seguir, com vista ao bom funcionamento do sistema. O Manual do Sistema (documento não-vinculativo) tem o objectivo de fornecer uma visão de conjunto das principais características operacionais do SPGT2 e uma descrição completa dos respectivos componentes: o processador de mensagens, o processador da liquidação, o sistema de controlo do SPGT2, os interfaces com as instituições participantes e com o Banco de Portugal. O sistema TARGET2 tem como documentos relevantes o Manual of Procedures e o TARGET2 Guideline, elaborados pelo SEBC. 3.2.2 Participação no sistema Desde que disponham dos mecanismos técnicos mínimos requeridos pelo sistema, que tenham assinado o contrato de participação e pago a taxa de adesão, as entidades que se seguem têm acesso ao SPGT2: instituições de crédito autorizadas a operar em Portugal segundo a legislação portuguesa e comunitária; entidades do sector público que recebam depósitos ou outros fundos reembolsáveis, casuisticamente autorizadas, desde que, nomeadamente, com frequência, ordenem ou recebam transferências de grande valor em que intervenham outras entidades participantes no SPGT; e o Tesouro.

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O número de participantes no SPGT2, no final de 2007, era de 36. As restantes 93 instituições financeiras não elegíveis para participação no SPGT2 (nomeadamente as caixas de crédito agrícola mútuo, as sociedades de investimento, de locação financeira e de factoring, etc.) que detêm contas de depósito abertas no Banco de Portugal, devido, principalmente, à necessidade de proceder à liquidação de operações no SITEME, cujo funcionamento é gerido pelo Banco de Portugal - são integradas num sistema específico de liquidação pelos valores brutos denominado SLOD - Sistema de Liquidação de Outros Depositantes, que é regido por regras mais restritivas (por ex., não têm acesso aos canais de transferência da SIBS, por isso utilizando o fax, o telex, etc., e não podem ser beneficiários de crédito intradiário), mas cuja liquidação é realizada no sistema de liquidação que serve o SPGT. 3.2.3 Tipos de transacções São obrigatoriamente executadas através do SPGT2, independentemente do valor unitário as seguintes operações domésticas: i) Liquidação de saldos dos sistemas de compensação do SICOI (cheques, Multibanco, TEI, débitos directos, efeitos) e dos saldos de compensação das operações de bolsa; ii) Operações do mercado monetário contratadas e processadas por intermédio do sistema de mercados do Banco; contratação e reembolso de operações; iii) Operações efectuadas com o Banco fora do seu sistema de mercados. São, ainda, obrigatoriamente executadas por intermédio do SPGT2, quando o seu valor unitário seja igual ou superior a €100.000, as seguintes operações: i) Transferências interbancárias entre participantes (incluindo transferências entre clientes) com data-valor até aos dois dias úteis seguintes; ii) Liquidação dos cheques, efeitos e débitos directos de grande montante, conforme o limite acima definido. No SPGT2 podem processar-se também operações, independentemente do seu valor unitário, referentes a: i) Transferências transnacionais no contexto do TARGET2; ii) Transferências ordenadas a favor de outros depositantes do Banco não participantes no SPGT2 (mas participantes no SLOD); iii) Créditos resultantes de transferências ordenadas por outros depositantes do Banco a favor de participantes do SPGT2.

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Os participantes poderão processar opcionalmente no SPGT2 transacções de valor inferior a €100.000. 3.2.4 Funcionamento do sistema A estratégia da entrada em funcionamento do SPGT inicial consistiu em abrir um canal de comunicação entre o Banco de Portugal e os participantes - tanto para a transmissão de ordens de pagamento como para a confirmação das liquidações - mantendo praticamente inalterado o processamento dos sistemas operativos do banco central. Foram desenvolvidas as ligações com os sistemas operativos do Banco de Portugal através de interfaces especiais entre esses sistemas e o sistema de liquidação do SPGT. O sistema de informação do SPGT2 baseia-se nos seguintes princípios: • criação de um novo sistema interno no Banco de Portugal, com o objectivo de efectuar um

controlo contínuo das posições dos bancos, dispondo de mecanismos especiais a fim de permitir que os departamentos operacionais do Banco de Portugal possam introduzir directamente as operações, se necessário; este sistema constitui o cerne do SPGT2;

• desenvolvimento de um novo sistema, baseado essencialmente em infra-estruturas

pertencentes à SIBS (nomeadamente a rede de comunicações), com o objectivo de canalizar para o Banco de Portugal a informação de detalhe de pagamentos de grande valor efectuados pelos participantes no SPGT2 e enviar as respectivas confirmações ou rejeições;

• não interferência com os sistemas de compensação interbancária e da bolsa de valores

actualmente em funcionamento, mas a simples recepção e processamento dos respectivos saldos de compensação;

• manutenção dos sistemas periféricos já em funcionamento no Banco de Portugal (SITEME,

Kapiti e Tesouraria), e criação de interfaces automáticos cujo objectivo é a transferência dos detalhes das operações processadas para o SPGT2, de forma contínua;

• criação de um mecanismo interactivo que permita aos participantes no SPGT2 a consulta

das respectivas posições, através de uma ligação directa ao Banco de Portugal (que não será obrigatória, mas apenas recomendada pelo Banco de Portugal).

O SPGT2 (ver Quadro 2) é principalmente constituído pelos seguintes componentes: o sistema de comunicações do SPGT2 (entre o Banco de Portugal, a SIBS e os participantes) e o sistema de liquidação/processamento do SPGT2. O segundo é constituído não apenas pelo sistema de gestão das contas de depósito à ordem, mas também pelo sistema de processamento das ordens de

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Sistemas de Pagamentos em Portugal

pagamento canalizadas pela SIBS, das ordens de liquidação recebidas dos sistemas operacionais do Banco de Portugal, das operações em fila de espera e o sistema de controlo do SPGT2. O conjunto de interfaces que liga os sistemas operacionais do Banco e os sistemas de compensação com o sistema de processamento de liquidações SPGT2, bem como a compenente do Interlinking (TARGET2), completam o SPGT2. O Banco de Portugal estabeleceu uma ligação directa on-line - independente da estrutura de comunicações da SIBS - entre o sistema de liquidação do banco central e os participantes no SPGT2. Este canal de informação opcional fornece aos participantes todos os pormenores sobre as operações liquidadas, as operações em fila de espera, as operações com data-valor posterior, o saldo da conta de liquidação e o montante de crédito intradiário concedido.

QUADRO 2

SIBS

SISTEMAS DECOMPENSAÇÃO

INTERBANCÁRIOS

SISTEMAS DELIQUIDAÇÃO DE

TÍTULOS

TARGET/Interlinking

Sistema de LiquidaçãoSPGT

Sistemas Operacionaisde Origem

ParticipanteOrdenante

ParticipanteDestinatário

A - Informação do pagamento

B - Informação da liquidação

A

A,B

A

A,B

B

B

B

B B

C - Ligação directa do SPGT/S.W.I.F.T./Fax/Telex

C

C

No que se refere aos participantes no SPGT2, a SIBS desenvolveu uma Aplicação de Tesouraria padrão, que não só desempenha o papel de interface entre os participantes, a SIBS e o Banco de Portugal, mas que também proporciona mecanismos adicionais de gestão de tesouraria que permitem aos participantes canalizar as transacções para o SPGT2 atempadamente, prever os fluxos de e para os outros participantes e controlar as reservas mínimas de caixa no banco central.

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3.2.5 Processamento das transacções De acordo com o circuito dos fluxos de mensagem, o SPGT2 é um sistema em forma de Y (ver Quadro 2). Enquanto sistema baseado em mensagens, o SPGT2 foi estruturado com o objectivo de facilitar uma troca de informação rápida, confidencial e segura entre os utilizadores do sistema.

QUADRO 3

PARTICIPANTES

BOLSAS

TARGET/Interlinking

FE P TI

SIBS

Análise deTransacções

Informação sobre as Posições

BP/SPGT

OUTROSSISTEMAS DO BP

(SLOD, SITEME, etc.)

DEPARTAMENTOSOPERACIONAIS

FE - Mecanismo de Fila-de-Espera

P - Posições

TI - Transferências Internas do Banco de Portugal

X.25 - Ligação Directa ao Banco de Portugal (Consultas Directas)

Circuito de emergência

Pagamentos

de Grande Montante

OUTROS

DEPOSITANTES

Fax / Telex

S.W.I.F.T.

SistemasInterbancários

deCompensação

O Quadro 3 apresenta as principais ligações entre os sistemas/participantes no SPGT2, nomeadamente as ligações com a SIBS (sistemas de compensação interbancários) e sistemas das bolsas de valores, e os sistemas operacionais do Banco de Portugal e a ligação directa on-line entre os participantes e o Banco de Portugal, neste caso apenas para efeitos de informação sobre as contas de liquidação.

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Também assume relevância o circuito de emergência, que pode ser posto em prática de duas maneiras: no processamento automático de operações via S.W.I.F.T.; e na introdução manual de operações do SPGT2 pelo Banco de Portugal, em nome de participantes temporariamente impossibilitados de utilizar os mecanismos normalmente fornecidos para o efeito. Regra geral, todos os meios de comunicação utilizados deverão possuir mecanismos de autenticação e confidencialidade semelhantes aos dos mecanismos normais. Podem utilizar-se os sistemas de comunicação fax ou telefax chavados e estafeta (este último apenas quando as soluções anteriores se revelam não-operacionais). Por forma a cumprir os objectivos de segurança informática estabelecidos para o SPGT2, todos os utilizadores do sistema usarão obrigatoriamente equipamento criptográfico denominado SSM - os módulos de segurança do SPGT2 - os quais estão ligados ao sistema informático de cada participante. O equipamento está salvaguardado com protecções físicas e informáticas contra utilização indevida, que provocam a destruição de toda a informação nele contida (programa e dados). A confidencialidade das mensagens do SPGT2 é garantida a dois níveis: ao nível da mensagem cifrada (mensagens trocadas no contexto do SPGT2 podem circular sob a forma codificada do transmissor para o receptor) e ao nível da estrutura da mensagem (as mensagens SPGT2 são estruturadas com base no conceito de blocos de dados). Este segundo requisito permite, por exemplo, a retenção da informação de detalhe relativa às ordens de pagamento - visto que o SPGT2 é um sistema em forma de Y - na SIBS, que faz seguir os dados apenas quando o sistema do banco central confirma a liquidação. 3.2.6 Procedimentos de liquidação Todas as instituições participantes no SPGT2 têm uma conta única de liquidação aberta no Banco de Portugal, cujo saldo devedor não pode exceder o limite de crédito caucionado previamente acordado com o banco central (crédito intradiário). As operações que entram no sistema são processadas/liquidadas entre as 06,00 horas e as 17,00 horas (hora local). As transferências a crédito ordenadas pela auto-estrada do SPGT2 terminam às 17,00 horas. As ordens que dão origem a uma posição que exceda o limite de crédito pré-definido são mantidas em fila de espera, constituída por três blocos de operações com prioridades diferentes - A, B e C. As operações relativas aos processos de compensação, têm a maior prioridade - prioridade A. As outras operações são armazenadas, em cada bloco de prioridades, por ordem cronológica (FIFO). Por forma a acelerar a liquidação das operações em fila de espera, existem procedimentos operacionais e técnicos específicos, como os que seguem:

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• compensação global virtual permanente. Sempre que uma operação é liquidada, colocada

em fila de espera ou anulada, ou é aumentado o crédito intradiário caucionado em conta-corrente de um participante, o sistema apura o netting global de todas as operações, embora a liquidação seja feita sempre pelos valores brutos;

• simulações periódicas; • ordenação dentro da mesma prioridade por ordem crescente; • alteração das prioridades pré-definidas (B e C) para a prioridade A; esta apenas pode ser

utilizada enquanto a liquidação dos saldos dos sistemas de compensação interbancária estiver pendente.

Qualquer operação que entre em fila de espera deverá ser coberta no prazo de 1h30m e sempre antes do fecho do período normal de funcionamento do mecanismo de fila de espera (17,00 horas), de contrário é cancelada. Os participantes ordenantes podem solicitar ao sistema o cancelamento da operação em fila de espera; para este efeito é necessária uma confirmação do beneficiário da transacção. Considera-se que as operações e transferências domésticas são definitivas e irrevogáveis a partir do momento em que é efectuado o crédito na conta do participante destinatário. As operações transnacionais ordenadas por participantes SPGT2 que se destinem aos outros SLBTR

do TARGET2, são debitadas na conta de liquidação do participante ordenante, desde que haja

provisão (saldo contabilístico suficiente, ou utilização do crédito intradiário), e em simultâneo é

efectuado o crédito na conta do banco central do país de destino do pagamento. Se não existir

provisão, as operações são colocadas em fila de espera, até ao limite de 1h30m, à semelhança do

que acontece com os pagamentos domésticos.

As operações transnacionais são dadas como finalizadas após a recepção da confirmação do banco

central receptor.

3.2.7 Risco de crédito e de liquidez O SPGT2 compreende os seguintes instrumentos para a concessão de liquidez intradiária: reservas mínimas de caixa e instrumentos de crédito intradiário. Estes últimos são: linhas de crédito em conta corrente com garantia de títulos e uma linha de crédito especial denominada Facilidade Suplementar de Liquidez.

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O crédito em conta corrente com garantia de títulos permite aos participantes deterem uma posição a débito até um limite previamente acordado, estabelecido com base em alguns indicadores, por exemplo, os saldos devedores nos sistemas de compensação. A cobertura dos saldos devedores decorrentes do crédito intradiário em conta corrente com garantia de títulos deve ser assegurada pelos participantes até às 17,00 horas, por recurso a operações entre os participantes e/ou com o Banco de Portugal via SITEME. Se no momento do fecho do SPGT2 a instituição de crédito não tiver reembolsado o crédito intradiário em dívida, pode utilizar uma facilidade adicional de crédito overnight e sujeita à taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez divulgada pelo Conselho de Governadores do BCE. A Facilidade Suplementar de Liquidez é uma forma de acordo de recompra de títulos elegíveis (Bilhetes do Tesouro, títulos de depósito do banco central e outros instrumentos do mercado monetário emitidos pelo Banco de Portugal). Este instrumento de crédito intradiário foi criado com o objectivo de proporcionar aos participantes um meio que lhes permitisse satisfazer as necessidades de liquidez intradiária, decorrentes da necessidade de cobrir operações em fila de espera dentro do prazo de 1h30m. 3.2.8 Política de preços O principal objectivo do tarifário do SPGT2 consiste na promoção de uma utilização correcta e eficiente do sistema por forma a: • estimular a liquidação pelos valores brutos de pagamentos de importâncias avultadas; • assegurar o bom funcionamento do sistema, evitando situações de bloqueamento,

principalmente à hora do fecho do SPGT2; • cobrir os custos de exploração do sistema. A tabela de preços do SPGT2 baseia-se em parâmetros, como: o montante, a hora de entrada, o período de tempo em fila de espera, a hora da liquidação (hora normal e última hora). A tabela de preços inclui três categorias de preços: taxa de adesão, taxa de utilização mensal, taxa variável para cada tipo de operação. O preçário SPGT2 (operações domésticas) foi definido com o objectivo de incentivar o processamento dos pagamentos nas primeiras horas de funcionamento do sistema, por forma a acelerar a transmissão de ordens, evitando situações de bloqueamento, principalmente à hora de fecho (17,00 horas), e de desmotivar a sua utilização para execução de operações de baixo montante. Com o mesmo objectivo, é cobrada uma taxa adicional pelo cancelamento de operações em fila de espera, uma vez expirado o tempo limite para a sua liquidação (uma hora e meia). Nos pagamentos

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transnacionais aplica-se um preçário comum em toda a UE, com três escalões baseados no volume de pagamentos mensais. 3.2.9 Dados estatísticos Em 2007 o volume médio de mensagens/ordens de liquidação e confirmações no sistema de liquidações SPGT2 elevou-se a mais de 5.890 por dia, com o valor de € 19.244,3 milhões. 3.3 Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) 3.3.1 Regras de funcionamento As regras de funcionamento deste sistema assentam no Regulamento do Sistema de Compensação Interbancária, emitido pelo Banco de Portugal, e nos Manuais de Especificações Técnicas acordados entre os Bancos, a SIBS (como operadora das comunicações) e o Banco de Portugal, e divulgados aos participantes pelo Banco Central. O Regulamento do SICOI estabelece as linhas base do sistema e as relações e responsabilidades dos participantes. Os manuais de especificações técnicas são também documentos importantes, uma vez que definem os procedimentos detalhados a observar pelos participantes na transmissão da informação, com vista ao bom funcionamento do sistema. Presentemente existem 5 manuais técnicos, um para cada subsistema (ver Secção 3.3.4). 3.3.2 Participação no sistema Podem participar no sistema, de forma directa ou indirecta, os bancos e outras entidades equiparadas, após prévia autorização do Banco de Portugal. O pedido de adesão deve ser acompanhado de parecer da entidade prestadora do serviço, neste caso a SIBS, que confirme que o candidato reúne as condições técnicas e operacionais necessárias. A participação em cada um dos subsistemas está condicionada à realização, com sucesso, de um conjunto de testes definido pelo prestador do serviço. A participação directa no SICOI implica, obrigatoriamente, ser participante do SPGT2. A participação em um ou mais subsistemas do SICOI não implica necessariamente a participação nos restantes subsistemas.

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As instituições não autorizadas a participar directamente podem fazer-se representar através de outra instituição, assumindo esta, perante as demais, os direitos e as obrigações das suas representadas (participação indirecta). O Banco de Portugal pode, por razões técnicas, cancelar autorizações já concedidas, por exemplo, quando existirem problemas frequentes nas comunicações de um participante. São também, razões para o cancelamento das autorizações os incumprimentos continuados na liquidação dos saldos devedores dos sistemas de compensação, e a inobservância das regras definidas no Regulamento do SICOI. 3.3.3 Tipos de transacções efectuadas O sistema engloba a telecompensação dos seguintes tipos de transacções: Multibanco, Cheques, Transferências Electrónicas Interbancárias, Débitos Directos e Efeitos Comerciais. 3.3.4 Funcionamento do sistema O sistema funciona em todos os dias úteis bancários durante 24 horas. O sistema comporta os cinco subsistemas abaixo indicados, os quais têm processamentos e formatos de dados diferentes, definidos nos respectivos manuais de especificações técnicas. 3.3.4.1. Subsistema dos Cheques Neste subsistema todos os cheques são telecompensados, com truncagem no banco tomador. Existe, contudo, um limite a partir do qual os cheques são trocados entre os participantes (cerca de 2,5% dos cheques compensados). Desde 27 de Outubro de 2003 a troca electrónica das imagens dos cheques não-truncados substituiu a anterior troca física que tinha lugar em quatros centros específicos localizados no continente e ilhas. No final de 2007 o subsistema contava com 30 participantes directos e 28 participantes indirectos. Todos os cheques têm de obedecer a uma norma técnica comum que compreende uma linha óptica OCR de modo a permitir o processamento automático e a transmissão de dados automática entre os participantes. Os cheques de grande montante, embora processados pelos canais da telecompensação, são liquidados por bruto (um a um) nas contas de liquidação do Banco de Portugal (ver Secção 3.2.3). 3.3.4.2. Subsistema das TEI – Transferências Electrónicas Interbancárias

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Este subsistema cobre as transferências a crédito, desmaterializadas, domésticas e internacionais2 até ao montante de € 100.000. Acima desse limite devem ser canalizadas para o SPGT2. A transmissão de dados e a compensação têm lugar duas vezes por dia nos horários referidos no quadro inserido na Secção 3.3.4.6. O primeiro fecho destina-se às transferências a crédito domésticas e internacionais ordenadas por clientes particulares e empresas, enquanto que o segundo é para transferências interbancárias domésticas e internacionais. No final de 2007 o número de participantes no subsistema era de 40 participantes directos e de 18 participantes indirectos. 3.3.4.3. Subsistema dos Débitos Directos O subsistema começou a operar no último trimestre de 2000 e cobre os débitos pré-autorizados na conta bancária do devedor mas iniciados pelo credor. O devedor necessita emitir um mandato de acordo com as normas específicas definidas em regulamentos do Banco de Portugal de modo a permitir o pagamento de vários serviços. A regulação do Banco de Portugal estabelece igualmente os direitos e obrigações dos credores, devedores e instituições de crédito participantes. A autorização de débito é efectuada electronicamente pelo devedor, principalmente através da rede MULTIBANCO. Como medida de protecção dos consumidores o devedor dispõe de 5 dias úteis para revogar posteriormente os débitos efectuados. Este sistema de débitos directos (SDD) foi criado com a intenção de vir a substituir gradualmente o anterior sistema existente desde 1983, e que se baseia em acordos bilaterais entre as entidades credoras e cada banco do devedor. É previsível que por algum tempo continuem a coexistir os dois sistemas. O subsistema contava em 2007 com 26 participantes directos e 14 indirectos. 3.3.4.4. Subsistema dos Efeitos Comerciais Este subsistema baseia-se na truncagem dos efeitos comerciais no banco tomador, que são comunicados, electronicamente, por este ao banco cobrador, sete dias antes do vencimento. A informação é guardada durante sete dias numa carteira electrónica centralizada na SIBS. Os clientes bancários podem pagar os efeitos por débito em conta (no caso de efeitos domiciliados) ou em qualquer balcão bancário à sua escolha ou através de ATM, no caso de efeitos não domiciliados. A liquidação é efectuada pelos valores líquidos para efeitos abaixo de € 100.000 e pelos valores brutos no SPGT2 para valores acima desse limite. Para além disso, este subsistema também aceita efeitos em moeda estrangeira que são liquidados na respectiva moeda por intermédio das contas de correspondentes, via S.W.I.F.T.

2Desde Abril de 2005, o subsistema TEI do SICOI passou a ter disponível a funcionalidade de interligação com as operações internacionais processadas através da pe-ach – Pan-European Automated Clearing House.

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No final de 2007 o subsistema funcionava com 21 participantes directos e 12 indirectos. 3.3.4.5. Subsistema do MULTIBANCO Este subsistema abrange as transacções efectuadas nos caixas automáticos (ATM) e nos terminais de pagamento automático (EFT-POS) (ver secção 2.2.4) e funciona em tempo real durante os sete dias da semana. De referir que através dos ATM os clientes bancários podem efectuar uma vasta gama de transacções, designadamente: levantamentos, depósitos, transferências (quer entre clientes do mesmo banco quer de bancos diferentes), consultas saldos, pagamento de serviços (água, luz, telefone, gás, etc), pedidos de livros de cheques, alteração de PIN, carregamento de telemóveis, pagamento de efeitos comerciais, pagamento de mensalidades escolares, reserva e pagamento de bilhetes para espectáculos e viagens de comboio, carregamento do cartão PMB, etc. Inicialmente a localização de terminais ATM era apenas em agências bancárias, mas nos últimos anos foi alargada a supermercados, grandes empresas e serviços públicos. As autorizações requeridas pelo sistema de débitos directos (SDD) e pela VIA VERDE (ver secção 2.3) são também efectuadas nos terminais ATM. É igualmente no subsistema MULTIBANCO que tem lugar a compensação dos pagamentos das portagens da VIA VERDE. No final de 2007 o número de participantes no subsistema era 23 directos e 10 indirectos. 3.3.4.6. Horários No quadro seguinte apresentam-se os horários de fecho das sessões na SIBS, bem como os de liquidação financeira no banco central.

SUBSISTEMA FECHO DAS SESSÕES DE COMPENSAÇÃO

NA SIBS

LIQUIDAÇÃOFINANCEIRA

NO BANCODE PORTUGAL

1.º FECHO 21:00 09:30 a)

TEI 2.º FECHO 13:45 15:00 b)

SEPA 23:00 10:00 a)

MULTIBANCO 20:00 09:30 c)

EFEITOS COMERCIAIS 21:30 09:30 d)

DÉBITOS DIRECTOS 22:00 09:30 d)

CHEQUES 03:30 09:30 e) a) Dia seguinte ao do fecho de sessão na SIBS, excepto se coincidir com dias de encerramento do SPGT2 b) Próprio dia do fecho de sessão na SIBS.; c) Dia útil seguinte ao do fecho de sessão na SIBS.; d) Dia útil seguinte ao do fecho de sessão na SIBS, excepto nos dias de encerramento do SPGT2que não coincidam com

feriados previstos no ACTV do Sector Bancário, a SIBS efectua, com referência a esse dia, fechos de compensação de

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cheques, efeitos comerciais, débitos directos e 1.º Fecho das TEI, (excluindo a vertente SEPA), embora a liquidação financeira só ocorra no dia útil seguinte, em movimento separado;

e) Próprio dia do fecho de sessão na SIBS., excepto no caso indicado em d).

3.3.5 Processamento das transacções Os participantes do SICOI utilizam a rede interbancária de comunicação da SIBS para transmitirem as suas transacções em lotes, excepto no subsistema Multibanco, em que são efectuadas em tempo-real. 3.3.6 Procedimentos de liquidação Os saldos apurados pela SIBS nos fechos das sessões, em sistema multilateral de compensação pelos valores líquidos (multilateral netting), são comunicados via file transfer ao Banco de Portugal, que procede aos respectivos lançamentos, a débito e a crédito, nas contas dos vários participantes, de acordo com o horário referido em 3.3.4.6, efectuando-se, assim, a liquidação financeira das operações. 3.3.7 Riscos de crédito e de liquidez Os participantes podem usar os títulos elegíveis para as operações de política monetária como garantia para obter crédito, tal como podem usar as outras facilidades operacionais do SPGT2(por ex. o mecanismo de fila de espera) que permitem o controlo dos riscos de crédito e de liquidez em tempo-real e a gestão de tesouraria por cada participante. As operações processadas através de qualquer um dos subsistemas do SICOI são finais e irrevogáveis depois da liquidação no Banco de Portugal. A não satisfação das obrigações por falta de liquidez na conta de liquidação do participante determina a aplicação de penalizações e até uma eventual exclusão de participação. 3.3.8 Política de preços O princípio básico da política de preços assenta no auto-financiamento do sistema, pelo que o mesmo reflecte as preocupações dos participantes de se ressarcirem entre si dos custos das operações. O Banco de Portugal cobra aos participantes por cada saldo liquidado em cada um dos subsistemas. Existem tabelas de preços para os serviços prestados pela SIBS aos participantes por transacção e tipo de instrumento. O sistema contempla, também, uma tabela interbancária de preços a cobrar entre os diversos participantes, definida na base dos custos administrativos de determinadas operações que requeiram tratamento especial. Em ambos os casos, os custos são apurados, automaticamente, por via informática, sendo a respectiva facturação debitada mensalmente. Não existe regulamentação

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comum sobre os preços a cobrar pelos bancos aos seus clientes, embora exista a obrigação de ter as tabelas de preços exibidas em local visível nos seus balcões. 3.3.9 Dados estatísticos Em 2007, o SICOI processou uma média diária de 4,9 milhões de operações correspondendo a um valor superior a € 1.200 milhões. O subsistema dos cheques representou 8,5% das operações e 50,7% do valor total, enquanto que o subsistema MULTIBANCO representou 82,5% e 19,6% respectivamente. 3.3.10 Principais projectos e políticas Num futuro próximo encaram-se as seguintes medidas: • No médio prazo prevê-se que parte das transacções do actual subsistema dos efeitos comerciais,

nomeadamente a cobrança de recibos, venha a ser integrada no sub-sistema dos débitos directos.

• Implementação do projecto SEPA, com acompanhamento do Banco de Portugal, que passará pela adaptação dos subsistemas TEI, SDD e Multibanco aos padrões técnicos da SEPA (ver decção 1.2.1).

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4. Sistemas de liquidação de títulos 4.1 Negociação 4.1.1 Mercado Euronext Lisbon Em Janeiro de 2002, a Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (Euronext Lisbon) passou a deter a BVLP3 - Bolsa de Valores de Lisboa e Porto. A Euronext Lisbon é uma sociedade anónima de direito privado, regida pelos respectivos Regulamentos, pelo Decreto-Lei Nº 394/99 de 13 de Outubro de 19994, alterado pelo Decreto-Lei nº 8-D/2002 de 15 de Janeiro, pelo Código dos Valores Mobiliários (CVM) (aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei nºs 61/2002 de 20 de Março, 38/2003 de 8 de Março, 107/2003 de 4 de Junho, 183/2003 de 19 de Agosto, 66/2004 de 24 de Março, 52/2006 de 15 de Março, 219/2006 de 2 de Novembro e republicado pelo Decreto-Lei nº357-A/2007 de 31 de Outubro) e pelo Código das Sociedades Comerciais. Os mercados de valores mobiliários existentes em Portugal classificam-se em regulamentados e não regulamentados. Os mercados regulamentados englobam o mercado de cotações oficiais (Eurolist by Euronext), o mercado de derivados (futuros e opções) e o Mercado Especial de Dívida Pública (MEDIP). Nos mercados não regulamentados inserem-se o mercado de cotações e o mercado de valores mobiliários para produtos estruturado (EasyNext Lisboa) e o mercado PEX. A Euronext Lisbon é a sociedade gestora de todos os mercados supracitados, excepto o MEDIP que é gerido pela MTS Portugal e o PEX, gerido pela OPEX - Sociedade Gestora de Mercado de Valores Mobiliários não regulamentado, S.A.. A LCH.Clearnet SA funciona como câmara de compensação e contraparte central das operações realizadas nos mercados do Grupo Euronext, incluindo a Euronext Lisbon, nos mercados a contado e de derivados. No exercício da função de câmara de compensação e contraparte central, a LCH.Clearnet SA garante o registo, compensação, liquidação, constituição de garantias e controlo de riscos das operações realizadas na Euronext Lisbon.

3 A Bolsa de Valores de Lisboa e Porto era uma sociedade anónima, de direito privado português, resultante da transformação das anteriores Associação da Bolsa de Valores de Lisboa (ABVL) e Associação da Bolsa de Derivados do Porto, transformação resultante da alteração da natureza legal das associações, e da fusão entre elas, tendo-se constituído um único órgão de gestão e uma sociedade de responsabilidade limitada. 4 Regime Jurídico das entidades gestoras de mercado de valores mobiliários regulamentados e não regulamentados e de sistemas conexos, revogado pelo Decreto-Lei Nº 357-C/2007 de 31 de Outubro.

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A liquidação física das operações do mercado a contado (inclui os mercados Eurolist by Euronext, mercado sem cotações e EasyNext Lisbon) e do mercado de derivados ocorre através da Central de Valores Mobiliários da Interbolsa (vide secção 4.3.2). 4.1.1.1 Aspectos legais e institucionais A Euronext Lisbon está subordinada à regulamentação e supervisão de três entidades diferentes: i) Ministério das Finanças: define o quadro geral referente aos contratos de derivados de

mercadorias, serviços, moeda estrangeira, de instrumentos do mercado monetário ou quaisquer outras transacções de derivados ainda não cobertas pelo Código dos Valores Mobiliários;

ii) Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM): a Euronext Lisbon5 é supervisionada pela CMVM, a autoridade encarregue da regulamentação, supervisão e promoção dos mercados de títulos nacionais. A CMVM supervisiona ainda as questões respeitantes aos mercados de futuros e opções, contratos e participantes, e aprova, igualmente, sob proposta, as especificações finais e a introdução e/ou a exclusão de todos os contratos negociados, supervisiona e fiscaliza o cumprimento dos regulamentos do mercado através de um acompanhamento activo da sua actividade. A CMVM exerce também o poder disciplinar nesta área;

iii) Banco de Portugal: o banco central tem uma autoridade de supervisão especial sobre o mercado monetário e os instrumentos monetários e coopera com a CMVM com a finalidade de coordenar o exercício dos respectivos poderes de supervisão e regulamentação. Esta cooperação, definida através de um Acordo de Entendimento, pode assumir a forma de uma efectiva coordenação e cooperação na elaboração e aprovação de regulamentos, consultas mútuas, troca de informações, etc.

4.1.1.2 Propriedade/gestão A Euronext Lisbon é uma sociedade anónima encarregue da gestão dos mercados regulamentados de valores mobiliários, com excepção do MEDIP, e de mercados não regulamentados, caso do mercado sem cotações e do EasyNext Lisbon. Faz parte do Grupo Euronext que também inclui as bolsas de Paris, Bruxelas e Amsterdão (respectivamente, Euronext Paris, Euronext Bruxelas e Euronext Amsterdão). Iniciou a actividade em Portugal pela aquisição da BVLP, em Janeiro de 2002 e é detida na totalidade pela LCH.Clearnet SA. Como órgão gestor dos mercados regulamentados do

5 A LCH.Clearnet SA surgiu, em Dezembro de 2003,com a fusão da LCH.Clearnet Ltd (ex-LCH) com o Banque Centrale de Compensation (Ex- Clearnet) SA, este último detido em 80% pela Euronext NV e em 20% pelo Euroclear Bank . A Euronext NV surgiu da fusão das bolsas de valores e derivados de Paris, Bruxelas e Amsterdão, em Setembro de 2000. Actualmente também inclui a Antiga BVLP – agora designada Euronext Lisbon, que detém a 100%, e a LIFFE (London International Financial Futures and Options Exchange). A LCH.Clearnet SA é uma instituição de crédito registada em França, supervisionada pelas autoridades competentes francesas, nomeadamente Banque de France (superintendência), Comité des Etablissements de Crédit et des Entreprises d’Investissement (autorização de estabelecimento), Commission Bancaire (supervisão directa e prudencial) e Autorité des Marchés Financiers (aprovação das regras de compensação).

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grupo Euronext em Portugal, a Euronext Lisbon tem poderes de regulamentação técnica e de superintendência sobre o mercado e os respectivos participantes. Em 4 de Abril de 2007 surgiu a NYSE Euronext, holding criada pela NYSE Group, Inc. A NYSE Euronext representa 6 mercados a contado em 5 países e 6 bolsas de derivados incluindo a NYSE Euronext Lisbon. O Código dos Valores Mobiliários estabelece o quadro jurídico geral do mercado de títulos, mas alguns aspectos mais específicos são regulamentados por portarias do Ministério das Finanças, por regulamentos gerais da CMVM e por regulamentos e normas técnicas da Euronext Lisbon. 4.1.1.3 O Sistema de Negociação (NSC) O sistema de negociação da ex-BVLP, o LIST – Lisbon Trading System, foi descontinuado com a migração do mercado a contado para o sistema de negociação da Euronext Lisbon em 7 de Novembro de 2003, sendo substituído pelo NCS, sistema de negociação francês utilizado pelo Grupo Euronext. O NSC é um sistema de arquitectura aberta, com cobertura multi-produto (acções, obrigações, warrants, futuros e opções), possibilitando a utilização de vários esquemas de negociação (“order driven”, “quote driven” e híbrido), numa única plataforma electrónica de negociação. A plataforma do NSC, sistema de negociação dos mercados a contado do Grupo Euronext, é utilizada por mais de 15 bolsas de valores a nível mundial: Bovespa e BM&F de São Paulo, México, Toronto, Montreal, CME de Chicago, Casablanca, Túnis, Beirute, Singapura, Amam, Varsóvia e Euronext NV (Paris, Bruxelas, Amsterdão, Lisboa e LIFFE). 4.1.1.4 Mercado de Derivados A negociação no Mercado de Derivados começou em 20 de Junho de 1996 com dois contratos de futuros listados, um contrato de futuros de taxa de juro de longo prazo (o contrato de futuros OT 10, que veio a ser retirado em 2000) e um contrato de futuros sobre o índice de valores bolsistas (o PSI-20). Este último é transaccionado sobre um índice de valores bolsista, que foi escolhido para se tornar o activo subjacente dos contratos de futuros segundo os padrões internacionais. Desde 1997 passaram a listar-se mais quatro novos contratos (nas telecomunicações, electricidade, banca e cimentos). Em Abril de 1997 começou a funcionar um novo mercado de repos e em 1 de Outubro de 1999 a BVLP introduziu o Sistema de Empréstimo Automático (SEA) de valores mobiliários, visando aumentar a eficiência e celeridade do sistema de liquidação e compensação. Mais tarde, a Euronext

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Lisbon criou a Central de Empréstimo de Valores (CEV) com o objectivo de dinamizar estas operações e o mercado. Em 19 de Março de 1999 deu-se o início do mercado de opções com a listagem de opções PSI-20 e opções sobre acções. Com a integração da BVLP na Euronext Lisbon, o leque dos instrumentos derivados disponíveis é alargado à escala do Grupo Euronext, uma vez que é permitida a listagem de todos os instrumentos dos mercados Euronext. 4.1.1.5 O sistema de negociação (LIFFE Connect) e de Compensação (Clearing 21) Para a negociação de derivados (futuros e opções) a Euronext Lisbon utiliza igualmente um sistema de negociação electrónico, o LIFFE Connect. O processo de migração para a plataforma técnica única de negociação e de compensação culminou com a migração da plataforma de negociação do mercado de derivados português, em 22 de Março de 2004. Com esta migração deixou de ser utilizado o sistema SEND – sistema de trading de derivados herdado da BVLP pela Euronext Lisbon, passando a ser utilizado o sistema LIFFE. Connect, como plataforma harmonizada de negociação e o sistema Clearing 21 (C21) como sistema de compensação, comum aos mercados a contado e de derivados, cuja migração já tinha ocorrido em 15 de Julho de 2003.Nesta data, terminou também o serviço automático de empréstimos de títulos garantidos, anteriormente prestado pela BVLP, sendo substituído pelo fundo de garantia da LCH.Clearnet, SA. Salienta-se ainda a descontinuação da ligação entre a Euronext Lisbon e o mercado de derivados espanhol (MEFF) em 19 de Março de 2004. Na Euronext, o mecanismo de negociação é “order driven” para os futuros e “quote driven” para as opções. O Clearing 21 é um software real-time que permite a utilização de uma única plataforma técnica para a compensação, simultaneamente nos mercados a contado e de derivados, incluindo a possibilidade de negociação e compensação em moedas diferentes e com uma garantia central, assegurada pela LCH.Clearnet, SA (Banque Centrale de Compensation, SA). Possui uma estrutura por módulos, de arquitectura aberta, apresentando-se como uma solução “made to order”, multi-produto, multi-mercado e multi-moeda, permitindo aos seus participantes o acesso a todos os mercados Euronext (Amsterdão, Bruxelas, Lisboa e Paris), a partir de uma única base de participação.

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4.1.1.6 Tipo de participação Os participantes no mercado de derivados da Euronext Lisbon podem ser sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem e bancos legalmente estabelecidos em Portugal. As sucursais de instituições de crédito ou outras instituições financeiras com sede em países da UE podem participar desde que possuam autorização para transaccionar futuros e opções no país de origem, mas no caso de países exteriores à UE o pedido de adesão deverá ser apresentado ao Banco de Portugal. Após a implementação da Directiva dos Serviços de Investimento (93/22/CEE) tornou-se possível a participação remota das instituições financeiras da UE, isto é, sem terem presença física em Portugal. Existem duas categorias diferentes de participantes no mercado: i) Participantes negociadores que podem transaccionar derivados no mercado de derivados por

meio do LIFFE Connect, introduzindo as ofertas de compra e de venda directamente no sistema (a transacção uma vez efectuada deve ser saldada pelos participantes negociadores através de um participante compensador);

ii) Participantes liquidadores que participam na liquidação das operações, na constituição de garantias, podendo igualmente introduzir ofertas nos respectivos sistemas de liquidação.

A LCH.Clearnet SA assume a função de câmara de compensação também no mercado de derivados da Euronext Lisbon, garantindo o registo, compensação, liquidação, constituição de garantias, ajustamento diário de ganhos e perdas e controlo de riscos das operações realizadas. A LCH.Clearnet SA assume ainda a função de contraparte central nos mercados da Euronext, assumindo a posição de compradora face ao vendedor e de vendedora face ao comprador, garantindo a efectivação das operações. 4.1.2 MTS Portugal 4.1.2.1. Aspectos legais e institucionais A MTS Portugal, criada formalmente em Lisboa a 24 de Maio de 2000, gere o sistema electrónico de negociação do Mercado Especial de Dívida Pública (MEDIP). O MEDIP é o mercado regulamentado para a negociação electrónica de títulos da dívida pública pelos operadores de mercado primário que começou a funcionar em 24 de Julho de 2000. O MEDIP, enquanto mercado regulamentado, enquadra-se nos termos da Directiva de Serviços de Investimento (93/22/CEE). A MTS Portugal é dirigida por um conselho de administração eleito pelos accionistas: Operadores Especializados de Valores do Tesouro (OEVT), Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) e MTS

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S.p.A.. A negociação no MTS assenta na plataforma electrónica MTS Telemático, desenvolvida pela empresa italiana SIA, S.p.A. (Società Interbancaria Per l’Automazione). O MEDIP, a respectiva sociedade gestora e os seus participantes estão sujeitos à supervisão da CMVM. 4.1.2.2 Instrumentos A MTS Portugal é uma plataforma de negociação electrónica de títulos emitidos ou em vias de ser emitidos pelo Estado português, designadamente Obrigações do Tesouro e Bilhetes do Tesouro. 4.1.2.3 Participantes A liquidez no sistema é assegurada pela participação dos OEVTs e os Especialistas em Bilhetes do Tesouro (EBTs) no MTS Portugal na qualidade de “market-makers”. A partir de 2 de Outubro de 2000 o sistema ficou aberto a todas as instituições que desejem tornar-se membros do mercado ou negociadores do mercado e que satisfaçam os critérios definidos no regulamento da MTS sobre participação no mercado. 4.1.2.4 Procedimentos de liquidação As operações de mercado secundário são liquidadas através da Euroclear Bank e da Clearstream Banking Luxembourg numa base entrega-contra-pagamento (“DVP – delivery-versus-payment”). O canal de comunicação entre a Euroclear Bank e a Clearstream Banking Luxembourg permite a liquidação automática das transacções executadas pelos detentores de contas abertas junto dessas duas entidades. De acordo com os procedimentos de liquidação destas entidades, a MTS Portugal transmite instruções de pagamento/entrega por cada transacção via S.W.I.F.T. para a Euroclear Bank/Clearstream Banking Luxembourg em nome de ambas as contrapartes. 4.1.3 Mercado PEX O mercado PEX é um mercado de valores mobiliários não regulamentado, vocacionado para o mercado doméstico, registado e supervisionado pela CMVM e gerido pela OPEX – Sociedade Gestora de Mercado de Valores Mobiliários Não Regulamentado, S.A.. 4.1.3.1. Aspectos legais e institucionais O mercado PEX, mercado não regulamentado de valores mobiliários, foi constituído ao abrigo do artigo 199º, nº1, alínea c) do Código de Valores Mobiliários (CVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro.

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A OPEX- Sociedade Gestora de Mercado de Valores Mobiliários não Regulamentado, S.A., entidade criada no âmbito do Decreto-Lei nº394/99, de 13 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº8-D/2002, de 15 de Janeiro, é a entidade gestora do mercado PEX. Foi constituída com o objecto social principal de gerir e promover este mercado, prestar serviços relacionados com a emissão e negociação de valores mobiliários, desde que não constituam serviços inseridos na actividade de intermediação. 4.1.3.2 Instrumentos O negócio do PEX é essencialmente vocacionado para o mercado doméstico, negociando acções, obrigações, fundos de investimento, certificados e produtos estruturados (por exemplo, warrants e turbo-warrants). 4.1.3.3 Participantes Podem ser membros do PEX todas as entidades que preencham os requisitos do artigo 203º do Código de Valores Mobiliários, isto é, bancos, sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem e investidores institucionais admitidos ao PEX para nele realizarem operações. Actualmente, os participantes no PEX podem aceder a este mercado sobre três formas: como emitentes (de valores mobiliários a negociar no PEX), como membros (intermediários financeiros autorizados para operações sobre valores mobiliários ou investidores institucionais) e como advisers (participantes que desempenham funções relativas à admissão de valores mobiliários). Os participantes no PEX podem aceder ao mercado por duas vias: Internet e linha de dados dedicada. 4.1.3.4 Procedimentos de liquidação A negociação no mercado PEX processa-se de acordo com o modelo tradicional de Bolsa, podendo os valores mobiliários transaccionar-se em Contínuo, por Chamada ou em Operações Especiais. As operações são realizadas directamente entre as partes ou através da inserção de ofertas de execução automática no sistema de negociação (Trader Web Station). A liquidação física das operações do PEX ocorre no sistema de liquidação do PEX, o PEXsettle, três dias úteis após o respectivo registo no sistema de negociação. Após o fim de cada sessão do PEX, a Direcção do PEXsettle (sistema de liquidação do PEX) elabora uma matriz multilateral de liquidação, para apuramento das posições a liquidar física e financeiramente, por cada participante.

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O PEXsettle apenas liquida operações realizadas no PEX, sobre valores registados na Interbolsa e na Clearstream. A liquidação física das operações registadas directamente no sistema de negociação ocorre no SLrt (Sistema de Liquidação em tempo real) da Interbolsa ou no sistema da Clearstream, através de instruções DVP, até às 10h do dia de liquidação. A liquidação financeira é efectuada através das contas dos participantes do PEXsettle no Banco de Portugal. 4.1.4 MIBEL – Mercado Ibérico de Energia Eléctrica O Mercado de Derivados do MIBEL, mercado organizado de contratação de energia eléctrica a prazo de âmbito ibérico (gerido pelo OMIP, autorizado pela Portaria n.º 945/2004, de 28 de Julho) foi constituído ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004. O Mercado a contado do MIBEL (gerido pelo OMEL) funciona no pólo Espanhol. Este mercado é gerido pelo OMIP - Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S.A. e as transacções são liquidadas pela OMIClear, câmara de compensação das operações a prazo, que assume a posição de contraparte central neste mercado. O OMIP - pólo Português do MIBEL - começou a funcionar em 3 de Julho de 2006, tendo sido assinado, em 28 de Junho de 2006, um Acordo para execução da liquidação financeira dos saldos diariamente apurados entre os participantes no Mercado de Derivados do MIBEL, entre o Banco de Portugal e a OMIClear. A liquidação financeira dos saldos apurados no MIBEL é realizada através de 3 instituições que actuam como Agentes de liquidação. 4.2 Compensação 4.2.1 Mercado Euronext Lisbon Como câmara de compensação da Euronext, a LCH.Clearnet SA, está sujeita à supervisão e superintendência concertada e coordenada das respectivas actividades de compensação pelas autoridades reguladoras dos mercados Euronext (França, Bruxelas, Amsterdão e Lisboa). Esta supervisão e superintendência coordenada das actividades de compensação da LCH.Clearnet SA está consubstanciada no “Memorandum of Understanding (MoU)” assinado por todas as autoridades envolvidas, nomeadamente pelo Banco de Portugal e pela CMVM. Para que esta coordenação seja efectiva, o “MoU” prevê a constituição de um comité de coordenação da compensação, o “Co-ordination Committee on Clearing Euronext (CCC)”, que reúne mensalmente, com representantes de todas as autoridades reguladoras dos mercados Euronext, assegurando assim a cooperação entre elas.

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A actuação da LCH.Clearnet SA como câmara de compensação e contraparte central das transacções da Euronext Lisbon veio cindir as funções de compensação e de liquidação anteriormente desempenhadas pela Interbolsa (ver também a secção 4.3.2.). 4.2.2 Mercado PEX Para as operações realizadas, no mercado PEX, directamente entre as partes, a liquidação das operações pode ser efectuada bilateralmente entre membro comprador e membro vendedor, por grosso, pela totalidade da quantidade e preço negociados (Tudo ou Nada). A liquidação das operações resultantes do fecho de ofertas introduzidas no sistema de negociação será efectuada para cada valor mobiliário, após compensação das posições compradoras e vendedoras de cada intermediário financeiro. O PEXsettle é o sistema de liquidação das operações sobre valores mobiliários realizadas no mercado organizado não regulamentado PEX. Foi criado por acordo assinado em 9 de Agosto de 2004 entre três membros fundadores, ao abrigo do disposto no art. 266º do supracitado CVM, como um sistema de liquidação de valores mobiliários para liquidar as operações realizadas no PEX, além de outras operações realizadas fora desse mercado. O sistema de liquidação PEXsettle é gerido directamente pelos participantes, de acordo com o CVM, e as funções de liquidação física das operações são desempenhadas pelo Agente de Liquidação, que participa no mercado. A função de câmara de compensação é exercida pela Direcção do PEXsettle, que procede ao cálculo das posições de liquidação de cada participante. O PEXsettle funciona em função das Regras de Mercado PEX – Mercado Não Regulamentado registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários –CMVM, em particular do Anexo 9 a essas regras, e Estatutos da OPEX. A responsabilidade de apuramento dos saldos diários entre os participantes é da Direcção do PEXsettle. Esta, informa diariamente o Banco de Portugal sobre os saldos entre os participantes a liquidar financeiramente no SPGT2, tendo sido para o efeito assinado um acordo para a execução da liquidação financeira destes saldos, entre o Banco de Portugal e a Direcção do PEXsettle, em 30 de Dezembro de 2004. A liquidação financeira dos saldos através das contas dos participantes via SPGT, obriga a que cada participante possua conta aberta no Banco de Portugal, sujeita às condições estabelecidas no respectivo Regulamento e Manual de Procedimentos.

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A liquidação física (securities leg) das operações realizadas no PEX é efectuada através de um agente liquidador, que posteriormente procede à liquidação financeira (cash leg). Para a liquidação financeira, a Direcção do PEXsettle envia ao Banco de Portugal, uma Matriz Multilateral de Liquidação (MML) até às 11h30m do dia de liquidação. A MML inclui os saldos de operações de cada um dos três participantes fundadores, a liquidar no Sistema de Pagamentos do Banco de Portugal às 12h30m. Em caso de insuficiência de fundos na conta de um ou mais participantes para efectuar a liquidação financeira, o Banco de Portugal informa de imediato a Direcção do PEXsettle e simultaneamente cancela as operações. A Direcção do PEXsettle procede então ao re-cálculo de uma nova Matriz (MML), expurgada do(s) participante(s) com insuficiência de fundos para a liquidação financeira, que envia ao Banco de Portugal até às 14 horas do mesmo dia, para liquidação imediata. A participação do Banco de Portugal no sistema de liquidação PEXsettle, restringe-se à disponibilização do Sistema de Pagamentos, que gere e opera, para execução da liquidação financeira dos saldos diariamente apurados entre Participantes. Assim, a liquidação financeira ocorre na plataforma de liquidação do SPGT2, cujo Regulamento e Manual de Procedimentos de funcionamento assegura o carácter definitivo e irrevogável da respectiva liquidação financeira. 4.3 Sistemas de liquidação de títulos 4.3.1 O Sistema de Transferências Electrónicas de Mercado – SITEME 4.3.1.1 Aspectos legais e institucionais O SITEME é um sistema de liquidação de títulos detido pelo Banco de Portugal (incluindo uma Central de Depósito de Títulos cuja estrutura legal foi definida pelo Decreto-Lei Nº 22/99 de 28 de Janeiro), gerido pelo Departamento de Mercados e Gestão de Reservas, através do qual o Banco de Portugal liquida as suas próprias operações, as operações em nome do Tesouro relacionadas com Bilhetes do Tesouro, as operações entre instituições de crédito, assim como qualquer operação que envolva títulos do mercado monetário depositados na Central. Sendo uma entidade não-autónoma, o SITEME não possui recursos próprios nem um conselho de administração específico. No entanto, os serviços relacionados com operações entre participantes estão sujeitas a uma taxa definida em preçário próprio, cuja filosofia é a recuperação dos custos. Actualmente, os Bilhetes do Tesouro são os únicos títulos depositados no SITEME. A última tranche dos Títulos de Depósito emitidos pelo Banco de Portugal, que também se encontrava depositada no SITEME, teve o seu vencimento em 4 de Novembro de 2004. O papel comercial, os certificados de dívida do BCE (até ao momento não foi efectuada nenhuma emissão destes títulos), assim como

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outros títulos negociáveis do mercado monetário poderão igualmente ser depositados na Central de Valores Mobiliários. Podem participar no SITEME as instituições elegíveis para as operações de política monetária e outros participantes autorizados pelo Banco de Portugal. Os participantes podem abandonar a participação no SITEME sempre que julgarem oportuno bastando enviar ao Banco de Portugal uma simples comunicação da sua intenção. No caso de um participante abandonar o SITEME as operações vivas continuam válidas até se vencerem. O SITEME possui regras sobre os critérios de entrada e de saída de participantes que são publicados no Diário da República, onde igualmente se divulgam os Avisos do Banco de Portugal e as instruções que regulam o SITEME. O SITEME está sujeito a auditorias internas efectuadas pelo Departamento de Auditoria do Banco de Portugal, que visam verificar a observância de regras e procedimentos e, se necessário, propor alterações aos procedimentos. Sendo um serviço disponibilizado pelo Banco de Portugal, o SITEME está sob a alçada do Conselho de Auditoria e é submetido a auditorias externas realizadas por empresas da especialidade. 4.3.1.2 Aspectos operacionais O SITEME é um sistema em tempo-real de entrega-contra-pagamento (DVP) do modelo 1 (de acordo com as definições do BIS6), que assegura a liquidação intradiária com carácter definitivo em todas as suas operações. A entrega de títulos com carácter definitivo intradiário ocorre no período de funcionamento entre as 7h e as 17h30m, com processamento em contínuo através do sistema de liquidação de títulos por grosso em tempo real. As transferências de títulos (e os direitos de propriedade) são processadas através das contas de títulos abertas no SITEME em nome dos seus proprietários. Estas transferências entre vendedor e comprador têm lugar numa base contínua em tempo-real no SITEME através dos movimentos de débito e crédito, respectivamente, das contas de liquidação do vendedor e do comprador. As transferências definitivas de fundos têm lugar no momento em que se efectuam os movimentos a crédito e a débito nas contas de depósito abertas no Banco de Portugal. As transferências de títulos e de fundos tornam-se definitivas quando tanto o comprador de títulos como o beneficiário dos fundos (em operações de liquidação) tiverem as suas contas movimentadas com êxito.

6 Ao modelo 1 correspondem os sistemas que efectuam a liquidação das instruções de transferência dos títulos e dos fundos, numa base individual, ou seja, ordem a ordem, com a transferência dos títulos do vendedor para o comprador a ter lugar com carácter definitivo ao mesmo tempo que se processa a transferência de fundos do comprador para o vendedor (DVP).

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Os participantes no SITEME não incorrem em riscos significativos porque, em primeiro lugar, é fundamentalmente um sistema entrega-contra-pagamento (DVP) (são permitidas algumas operações do tipo sem-pagamento mas a sua utilização é diminuta), segundo porque não é permitido o “short-selling” e finalmente porque é um sistema em tempo real. Uma vez que o SITEME não prevê o empréstimo de títulos nem a venda de títulos a descoberto, todas as instituições que pretendam vender títulos devem tê-los previamente em carteira. 4.3.1.3. Fiabilidade operacional O Manual do SITEME inclui uma análise dos riscos potenciais que podem ameaçar o sistema. Os principais riscos identificados dizem respeito às comunicações e ao equipamento dos sistemas alternativos, a segurança do acesso ao sistema e a sua arquitectura técnica. Está disponível uma descrição detalhada dos sistemas que cobre as seguintes áreas principais: i) um estudo de viabilidade do sistema; ii) as especificações técnicas e funcionais das ligações com os participantes; iii) o modelo lógico e físico do sistema de dados; iv) a análise e especificação das componentes informáticas do projecto; v) o apoio “on-line”; e vi) o Manual de Procedimentos do SITEME. As instruções de/para os participantes são transmitidas por intermédio de um terminal remoto e, como “back-up”, existe um sistema telefónico de linha ponto a ponto (“point-to-point”). Para aceder ao SITEME, tanto os participantes como os operadores usam chaves individuais de acesso. Para o acesso remoto existe uma rede baseada num “site” extranet gerido pelo Banco de Portugal por onde circulam fluxos de dados previamente encriptados. Existe um plano de contingência e instalações alternativas para que, na eventualidade de falha ou perturbações do sistema, se possam recuperar operações e garantir a continuidade de funcionamento do sistema, o qual está integrado no Plano de Continuidade de Negócios do Banco de Portugal. 4.3.2. Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. 4.3.2.1 Aspectos institucionais e legais A Interbolsa –foi criada em 1991, ao abrigo do Código de Valores Mobiliários. Em 1993, constituiu-se como associação civil sem fins lucrativos, participada em partes iguais pelas Associação da Bolsa de Valores de Lisboa e Associação da Bolsa de Derivados do Porto. Em 2000, constituiu-se como Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores mobiliários, SA. Os objectivos que pautavam a actuação da Interbolsa abrangiam a garantia da protecção dos interesses dos intervenientes no mercado de capitais (protegendo os interesses dos investidores e reduzindo os riscos), apoio aos operadores de mercado e promoção do desenvolvimento do mercado de capitais.

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A Interbolsa, central portuguesa de valores mobiliários privada, propriedade da Euronext Lisbon, é utilizada pelo mercado para efectuar a liquidação física de operações envolvendo acções, obrigações e outros tipos de títulos, como também pelo Banco de Portugal para liquidar operações de crédito do Eurosistema garantidas por Obrigações do Tesouro e títulos de emitentes privados. Para além das funções de Central de Valores Mobiliários (registo, depósito e guarda de valores mobiliários) e de Sistema de Liquidação e Compensação, à Interbolsa competia ainda a função de Agência Nacional de Codificação desde 1996. A actuação da LCH.Clearnet SA como câmara de compensação e contraparte central das transacções da Euronext Lisbon veio cindir as funções de compensação e de liquidação anteriormente desempenhadas pela Interbolsa, sendo a compensação assegurada pela LCH.Clearnet SA. Os sistemas de liquidação de valores mobiliários geridos pela Interbolsa são regidos pelo Código dos Valores Mobiliários, nova lei que regula e define, desde o final de 1999, a estrutura do mercado de capitais português, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 486/99 de 13 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei nºs 61/2002 de 20 de Março, 38/2003 de 8 de Março, 107/2003 de 4 de Junho, 66/2004 de 24 de Março, 52/2006 de 15 de Março, 219/2006 de 2 de Novembro e republicado pelo Decreto-Lei nº357-A/2007 de 31 de Outubro. As funções da Interbolsa, como Central de Depósito de Títulos e de Sistema de Liquidação de Títulos, regem-se pelas disposições do Regulamento relativo à Central e ao sistema de liquidação, por qualquer lei geral aplicável e por qualquer disposição que venha a ser promulgada por entidades autorizadas. As funções da Interbolsa são as seguintes: a) Estabelecer, administrar e operar o sistema de registo e gestão de títulos transaccionáveis e o

sistema de depósito, guarda e gestão de títulos fungíveis; b) Fornecer um serviço adequado de administração e custódia de títulos, incluindo exercício de

direitos de natureza patrimonial, e a colecta/cobrança de fundos das entidades emissoras (juros, dividendos, etc.);

c) Disponibilizar outros serviços de interesse geral ao mercado de títulos julgados apropriados e que possam vir a ser autorizados futuramente;

d) Operar o sistema que liga a Central aos intermediários financeiros, entidades emissoras, bolsas e banco central, e assegurar a liquidação de todas as transacções de bolsa;

e) Organizar e gerir os sistemas de liquidação de valores mobiliários; f) Assegurar a realização das transferências monetárias relacionadas com valores mobiliários,

direitos inerentes e garantias. A participação na Interbolsa está claramente definida nos seus regulamentos. Os intermediários financeiros, para se tornarem participantes, devem abrir uma conta de liquidação no banco central,

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para o qual necessitam de uma autorização deste, e ter a capacidade técnica para efectuar a ligação e fazer uso dos serviços disponibilizados. A CMVM deve avaliar as capacidades do intermediário financeiro e autorizá-lo a operar no mercado de títulos e a deter títulos desmaterializados em nome dos seus clientes. Os participantes na Interbolsa são bancos, sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem, instituições estrangeiras, o Banco de Portugal e o IGCP. Um participante só pode abandonar a Interbolsa após a liquidação de todas as transacções pendentes. A Interbolsa é supervisionada pela CMVM. 4.3.2.2. Características operacionais Para realizar as operações de transferência de títulos e calcular os montantes financeiros relativos às operações, tal como está disposto nos regulamentos da Interbolsa, podem ser usados dois sistemas diferentes de liquidação: i) O sistema de liquidação geral que processa todas as operações duas vezes por dia, uma vez

de dia e de novo durante a noite. Serve para liquidar as operações de bolsa, operações de outros mercados regulamentados, operações de mercados não regulamentados, operações OTC e operações livres de pagamento.

O sistema de liquidação em tempo-real (SLrt) que se destina aos movimentos e cálculos de

operações de efeito imediato, nos quais um dos participantes é o banco central ou a entidade gestora do mercado de futuros. É igualmente utilizado para operações “over-the-counter” e para a transferência administrativa de títulos.

O carácter definitivo da liquidação encontra-se definido nos regulamentos da Interbolsa nos mesmos termos do Código dos Valores Mobiliários e da Directiva Relativa ao Carácter Definitivo da Liquidação. Não é possível revogar uma transacção liquidada. A legislação portuguesa não contempla a Cláusula das Zero Horas. A liquidação intradiária entrega-contra-pagamento (DVP) é possível para operações com o Banco de Portugal (T+0 e T+1) e para as operações de bolsa (T+3) durante o horário de funcionamento – entre as 8h30m e as 16h30m para as operações de mercado e entre as 6h e as 17h para as operações que envolvam o Banco de Portugal. A liquidação com DVP assegura que a transferência definitiva do título só tem lugar quando o comprador satisfaz o pagamento. Os títulos são transferidos para a conta do adquirente e ficam bloqueados até que seja recebida do SPGT2, operado pelo banco central, a confirmação de que o pagamento foi feito com sucesso. No caso de não pagamento a operação é desfeita e os títulos são devolvidos ao vendedor. O risco de incumprimento do lado do pagamento é minimizado pela existência de facilidades de crédito intradiário inerentes ao sistema de pagamentos.

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O risco de liquidação está controlado pela existência de procedimentos de “netting” e da actuação da LCH.Clearnet SA como contraparte central da Euronext Lisbon. Em caso de insuficiência de títulos, os procedimentos estão definidos nos regulamentos da Interbolsa e são juridicamente vinculativos para todos os participantes da Interbolsa. Os títulos depositados na Interbolsa estão isentos de risco de custódia. O Código dos Valores Mobiliários refere que os títulos depositados na Interbolsa não podem fazer parte dos activos da Central, sendo os mesmos propriedade dos beneficiários e não da Interbolsa. 4.3.2.3. Fiabilidade operacional Diariamente é realizado um “back-up” de todos os dados após a conclusão do ciclo de execução do lote nocturno (overnight batch cycle). Uma cópia do “back-up” é guardada em local exterior às instalações da Interbolsa para ser usada na activação da plataforma de negociação de contingência. Todos os dados de “input” e “output” do sistema são guardados em banda magnética pelo menos durante cinco anos. A plataforma de negociação de contingência tem pelo menos a mesma capacidade de processamento que tem o próprio sistema da Interbolsa. A descrição do sistema está disponível na documentação operacional e de procedimentos da Central de Valores Mobiliários. A documentação técnica está disponível para os analistas de sistemas e programadores. 4.4. Utilização das infra-estruturas de títulos pelo Banco de Portugal O Banco de Portugal utiliza as infra-estruturas de títulos (SITEME e Interbolsa) para a liquidação dos activos utilizados pelas contrapartes portuguesas como garantia nas operações de crédito do Eurosistema, i.e., nas operações de política monetária e de crédito intradiário, associadas neste último caso aos sistemas de pagamentos. O Banco de Portugal quando assume o papel de banco central correspondente no âmbito do Modelo de Banco Central Correspondente também aceita a transferência de títulos das contas dos bancos de custódia no SITEME e Interbolsa para as suas próprias contas junto destes dois sistemas, de modo a permitir que outros BCN do Eurosistema concedam crédito às suas contrapartes.

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ANEXO ESTATÍSTICO

Tabelas estatísticas constantes do website do Banco Central Europeu (Payment Systems/Payments & Markets/Blue Book EU and Accession Countries/ Statistical Data Warehouse (SDW) no endereço: “http://sdw.ecb.europa.eu/browse.do?node=2745”.

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PORTUGAL

1. Basic statistical data

1ECB

Payment StatisticsNovember 2008

2003 2004 2005 2006 2007

Population (thousands, annual average) 10,441.08 10,501.97 10,549.42 10,584.34 10,608.34 GDP (EUR billions) 138.58 144.13 149.12 155.45 163.08 GDP per capita (EUR) 13,273 13,724 14,136 14,686 15,373 HICP (annual percentage changes) 3.27 2.51 2.13 3.05 2.42

Explanatory information on certain data items is given in the notes at the end of each country chapter.

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PORTUGAL

2. Settlement media used by non-MFIs

2ECBPayment StatisticsNovember 2008

(EUR millions; end of period)

2003 2004 2005 2006 2007

Currency in circulation outside MFIs . . . . . Value of overnight deposits held by non-MFIs 52,216.00 52,734.00 56,136.00 61,799.00 56,147.00 Narrow money supply (M1) . . . . .

Memorandum items: Overnight deposits in foreign currencies held by non-MFIs 688.00 758.00 665.00 1,350.00 939.00 Outstanding value on e-money storages issued 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 of which: On card-based e-money schemes 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 On software-based e-money schemes - - - - -

Explanatory information on certain data items is given in the notes at the end of each country chapter.

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PORTUGAL

3. Settlement media used by credit institutions

3ECB

Payment StatisticsNovember 2008

(EUR millions; average for last reserve maintenance period)

2003 2004 2005 2006 2007

Overnight deposits held at the central bank 3,382.48 3,278.19 3,494.95 3,505.40 4,024.00 Overnight deposits held at other credit institutions (end of period) - - . . .

Memorandum items: Non-intraday borrowing from the central bank 1,274.10 2,718.86 5,449.28 161.80 2,025.40 Intraday borrowing from the central bank 1,000.00 - . . .

Explanatory information on certain data items is given in the notes at the end of each country chapter.

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PORTUGAL

5. Institutions offering payment services to non-MFIs

4ECBPayment StatisticsNovember 2008

(end of period)

2003 2004 2005 2006 2007

Central bank Number of offices 11 11 11 11 11 Number of overnight deposits (thousands) - - - - - Value of overnight deposits (EUR millions) 13.00 7.00 1.00 11.00 1.00

Credit institutions irrespective of their legal incorporation Number of institutions 200 197 186 178 175 Number of offices 5,855 5,833 6,001 6,244 6,646 Number of overnight deposits (thousands) 22,455 20,274 - - - of which: Number of internet/PC-linked overnight deposits (thousands) 2,254 3,243 - - - Value of overnight deposits (EUR millions) - - - - - of which: Credit institutions legally incorporated in the reporting country Number of institutions 177 170 161 154 151 Number of offices 5,752 5,714 5,861 6,068 6,409 Value of overnight deposits (EUR millions) - - - - - Branches of euro area-based credit institutions Number of institutions 19 23 21 20 18 Number of offices 56 57 62 60 64 Value of overnight deposits (EUR millions) - - - - - Branches of EEA-based credit institutions (outside the euro area) Number of institutions 3 3 3 3 5 Number of offices 46 54 73 112 168 Value of overnight deposits (EUR millions) - - - - - Branches of non-EEA-based banks Number of institutions 1 1 1 1 1 Number of offices 1 8 5 4 5 Value of overnight deposits (EUR millions) - - - - -

Other institutions offering payment services to non-MFIs Number of institutions 1 1 1 1 1 Number of offices 677 644 - - - Number of overnight deposits (thousands) - - - - - Value of overnight deposits (EUR millions) - - - - -

Institutions offering payment services to non-MFIs (total) Number of institutions 202 199 188 180 177 Number of offices 6,543 6,488 6,012 6,255 6,657 Number of overnight deposits (thousands) 22,455 20,274 - - - of which: Number of internet/PC-linked overnight deposits (thousands) 2,254 3,243 - - - Value of overnight deposits (EUR millions) 13.00 7.00 1.00 11.00 1.00

Memorandum items: Electronic money institutions Number of institutions - - - - - Outstanding value on e-money storages issued by electronic money institutions (EUR millions) - - - - -

Explanatory information on certain data items is given in the notes at the end of each country chapter.

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PORTUGAL

6. Payment card functions and accepting devices

5ECB

Payment StatisticsNovember 2008

(original units; end of period)

2003 2004 2005 2006 2007

CARDS ISSUED IN THE COUNTRY

Cards with a cash function 13,308,157 14,415,821 14,325,623 15,337,534 15,739,694 Cards with a payment function (except an e-money function) 14,687,682 16,188,793 16,350,350 17,642,048 18,178,388 of which: Cards with a debit function 13,308,157 14,415,821 14,325,623 15,337,534 15,739,694 Cards with a delayed debit function - - - - - Cards with a credit function 4,142,717 5,324,239 6,080,260 6,920,462 7,323,404 Cards with a debit and/or delayed debit function - - - - - Cards with a credit and/or delayed debit function - - - - - Cards with an e-money function 290,583 - - - - of which: Cards with an e-money function which have been loaded at least once 23,175 20,334 - - -

Total number of cards (irrespective of the number of functions on the card) 14,978,265 16,188,793 16,350,350 17,642,048 18,178,388 of which: Cards with a combined debit, cash and e-money function 300 300 - - -

TERMINALS LOCATED IN THE COUNTRY

ATMs 11,985 12,627 13,841 14,688 15,860 of which: ATMs with a cash withdrawal function 11,985 12,627 12,666 13,444 14,566 ATMs with a credit transfer function - - 13,700 14,671 15,643 POS terminals 125,456 137,123 147,137 173,706 202,370 of which: EFTPOS terminals 125,456 137,123 147,137 173,706 202,370 E-money card terminals 147,239 150,062 - - - of which: E-money card-loading/unloading terminals 147,239 150,062 - - - E-money card-accepting terminals - - - - -

Explanatory information on certain data items is given in the notes at the end of each country chapter.

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(number of transactions, millions, total for the year)

Transactions per type of terminal 2003 2004 2005 2006 2007

a) Transactions at terminals in the country by cards issued in the country ATM cash withdrawals 334.6 359.5 380.9 401.1 420.0ATM cash deposits - - 17.9 19.5 19.3

POS payment transactions (irrespective of type of card used) 595.1 700.1 740.1 782.4 832.5E-money card loading/unloading transactions 0.9 . - - -

b) Transactions at terminals in the country by cards issued outside the country ATM cash withdrawals 6.2 6.5 6.5 7.5 8.5ATM cash deposits - - - - -

POS payment transactions (irrespective of type of card used) 11.2 12.4 13.4 15.1 17.0E-money card loading/unloading transactions - - - - -

c) Transactions at terminals outside the country by cards issued in the countryATM cash withdrawals 3.1 2.9 3.5 3.9 4.3ATM cash deposits - - - - -

POS payment transactions (irrespective of type of card used) 5.0 4.6 5.8 7.0 8.3E-money card loading/unloading transactions - - - - -

(value of transactions, EUR billions, total for the year)

Transactions per type of terminal 2003 2004 2005 2006 2007

a) Transactions at terminals in the country by cards issued in the country ATM cash withdrawals 20.2 21.9 24.2 26.1 27.8ATM cash deposits - 19.1 21.5 19.7

POS payment transactions (irrespective of type of card used) 16.9 22.0 24.2 26.3 28.4E-money card loading/unloading transactions 1.3 - - - -

b) Transactions at terminals in the country by cards issued outside the country ATM cash withdrawals 0.8 0.9 0.9 1.0 1.1ATM cash deposits - - - - -

POS payment transactions (irrespective of type of card used) 0.8 1.0 1.1 1.3 1.4E-money card loading/unloading transactions - - - - -

c) Transactions at terminals outside the country by cards issued in the countryATM cash withdrawals 0.3 0.3 0.3 0.4 0.4ATM cash deposits - - - - -

POS payment transactions (irrespective of type of card used) 0.3 0.4 0.5 0.6 0.7E-money card loading/unloading transactions - - - - -

ERRATA

Table 7: Indicators of the use of payment instruments and terminals by non-MFIs: Number of transactions

Table 8: Indicators of the use of payment instruments and terminals by non-MFIs: Value of transactions

TABLES 7 AND 8 OF THE STATISTICAL ANNEX

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PORTUGAL

7. Payment and terminal transactions involving non-MFIs Number of transactions

6ECBPayment StatisticsNovember 2008

(millions; total for the period)

2003 2004 2005 2006 2007

TRANSACTIONS PER TYPE OF PAYMENT INSTRUMENT

Credit transfers 90.16 75.98 111.12 125.15 131.90 of which: Paper-based 8.14 5.20 13.57 13.04 14.12 Non-paper-based 82.02 70.79 97.54 112.10 117.79

Direct debits 143.05 144.60 139.03 140.35 162.77 Card payments with cards issued in the country (except cards with an e-money function) 675.66 693.00 761.50 791.39 831.88 of which: Payments with cards with a debit function 643.89 666.00 728.31 763.24 801.68 Payments with cards with a delayed debit function - - - - - Payments with cards with a credit function 266.03 286.40 330.49 344.16 379.57 Payments with cards with a debit and/or delayed debit function - - - - - Payments with cards with a credit and/or delayed debit function - - - - - E-money purchase transactions 1.14 0.50 - - - of which: With cards with an e-money function 1.14 0.50 - - - With other e-money storages - - - - - Cheques 242.61 230.60 209.93 186.13 183.08 Other payment instruments 4.60 4.70 1.40 1.18 0.98

Total number of transactions with payment instruments 1,157.21 1,149.38 1,222.98 1,244.19 1,310.61 of which: Cross-border transactions sent 2.47 2.99 1.74 3.28 6.99

Memorandum item: Cross-border transactions received - - - - - Credits to the accounts by simple book entry - - 143.07 183.21 181.41 Debits from the accounts by simple book entry - - 416.95 490.38 489.34

TRANSACTIONS PER TYPE OF TERMINAL

a) Transactions at terminals located in the country with cards issued in the country - - - - - ATM cash withdrawals 334.59 357.96 379.67 399.67 417.91 ATM cash deposits - - 17.90 19.52 19.27 POS transactions (irrespective of type of card used) 595.14 627.03 681.21 763.24 801.68 E-money card-loading/unloading transactions 0.86 - - - -

b) Transactions at terminals located in the country with cards issued outside the country - - - - - ATM cash withdrawals 7.26 8.07 7.80 8.84 10.39 ATM cash deposits - - - - - POS transactions (irrespective of type of card used) 256.15 285.59 314.94 310.71 326.36 E-money card-loading/unloading transactions - - - - -

c) Transactions at terminals located outside the country with cards issued in the country - - - - - ATM cash withdrawals 2.61 2.93 3.47 3.86 4.46 ATM cash deposits - - - - - POS transactions (irrespective of type of card used) 20.04 21.54 25.89 28.16 30.20 E-money card-loading/unloading transactions - - - - -

Memorandum items: Cash advances at POS terminals - - - - - OTC cash withdrawals 21.27 16.13 41.58 37.36 30.47 OTC cash deposits - - 77.34 78.51 78.70

Explanatory information on certain data items is given in the notes at the end of each country chapter.

Page 58: BP_2009_Sistemas de Pagamentos Em Portugal

PORTUGAL

8. Payment and terminal transactions involving non-MFIs Value of transactions

7ECB

Payment StatisticsNovember 2008

(EUR billions; total for the period)

2003 2004 2005 2006 2007

TRANSACTIONS PER TYPE OF PAYMENT INSTRUMENT

Credit transfers 596.91 781.49 822.59 848.14 1,002.25 of which: Paper-based 72.41 133.08 251.59 166.29 150.39 Non-paper-based 524.50 648.41 571.00 681.85 851.86 Direct debits 22.01 24.15 22.15 23.95 27.26 Card payments with cards issued in the country (except cards with an e-money function) 21.15 23.15 26.77 27.37 29.23 of which: Payments with cards with a debit function 19.26 20.99 23.39 25.25 26.89 Payments with cards with a delayed debit function - - - - - Payments with cards with a credit function 11.09 11.55 14.15 15.13 15.69 Payments with cards with a debit and/or delayed debit function - - - - - Payments with cards with a credit and/or delayed debit function - - - - - E-money purchase transactions 0.00 0.00 - - - of which: With cards with an e-money function - - - - - With other e-money storages - - - - - Cheques 361.55 361.36 361.93 342.51 363.13 Other payment instruments 4.19 4.54 13.67 12.41 11.19

Total value of transactions with payment instruments 1,005.81 1,194.70 1,247.10 1,254.38 1,433.07 of which: Cross-border transactions sent 163.51 198.24 197.68 155.60 237.25

Memorandum item: Cross-border transactions received - - - - - Credits to the accounts by simple book entry - - 1,181.75 1,481.08 1,396.04 Debits from the accounts by simple book entry - - 1,418.68 1,612.20 1,686.80

TRANSACTIONS PER TYPE OF TERMINAL

a) Transactions at terminals located in the country with cards issued in the country - - - - - ATM cash withdrawals 20.22 21.81 24.05 25.97 27.64 ATM cash deposits - - 19.12 21.48 19.65 POS transactions (irrespective of type of card used) 16.86 18.47 20.09 24.66 26.89 E-money card-loading/unloading transactions 1.30 - - - - b) Transactions at terminals located in the country with cards issued outside the country - - - - - ATM cash withdrawals 0.90 1.00 0.99 1.14 1.33 ATM cash deposits - - - - - POS transactions (irrespective of type of card used) 10.52 12.02 13.55 12.68 13.23 E-money card-loading/unloading transactions - - - - - c) Transactions at terminals located outside the country with cards issued in the country - - - - - ATM cash withdrawals 0.24 0.28 0.34 0.39 0.44 ATM cash deposits - - - - - POS transactions (irrespective of type of card used) 1.58 1.75 2.06 2.12 2.35 E-money card-loading/unloading transactions - - - - -

Memorandum items: Cash advances at POS terminals - - - - - OTC cash withdrawals 24.55 19.69 133.37 138.07 122.62 OTC cash deposits - - 150.10 166.14 141.24

Explanatory information on certain data items is given in the notes at the end of each country chapter.

Page 59: BP_2009_Sistemas de Pagamentos Em Portugal

PORTUGAL

9. Participation in selected interbank funds transfer systems

8ECBPayment StatisticsNovember 2008

(end of period)

2003 2004 2005 2006 2007

TARGET COMPONENT: SPGT

Number of participants 39 40 37 37 36 of which: Direct participants 39 40 37 37 36 of which: Credit institutions 37 38 35 35 34 Central bank 1 1 1 1 1 Other direct participants 1 1 1 1 1 of which: Public administration 1 1 1 1 1 Postal institution - - - - - Clearing and settlement organisations - - - - - Other financial institutions - - - - - Others - - - - - Indirect participants - - - - -

RETAIL SYSTEM: SICOI

Number of participants 64 63 62 61 61 of which: Direct participants 39 39 40 40 37 of which: Credit institutions 37 37 38 38 35 Central bank 1 1 1 1 1 Other direct participants 1 1 1 1 1 of which: Public administration 1 1 1 1 1 Postal institution - - - - - Clearing and settlement organisations - - - - - Other financial institutions - - - - - Others - - - - - Indirect participants 25 24 22 21 24

RETAIL SYSTEM:SLOD

Number of participants 125 128 98 93 86 of which: Direct participants 125 128 98 93 86 of which: Credit institutions 68 67 49 46 49 Central bank - - - - - Other direct participants 57 61 49 47 37 of which: Public administration 1 1 1 1 1 Postal institution - - - - - Clearing and settlement organisations 1 2 2 2 2 Other financial institutions 52 55 44 42 32 Others 3 3 2 2 2 Indirect participants - - - - -

Explanatory information on certain data items is given in the notes at the end of each country chapter.

Page 60: BP_2009_Sistemas de Pagamentos Em Portugal

PORTUGAL

10. Payments processed by selected interbank funds transfer systems Number of transactions

9ECB

Payment StatisticsNovember 2008

(millions; total for the period)

2003 2004 2005 2006 2007

TARGET COMPONENT: SPGT Credit transfers sent 0.98 1.06 1.03 1.01 1.14 of which: Credit transfers sent within the same TARGET component 0.65 0.75 0.76 0.79 0.92 Credit transfers sent to another TARGET component 0.34 0.31 0.28 0.22 0.22 of which: Transactions sent to a euro area TARGET component 0.30 0.27 0.24 0.19 0.18 Transactions sent to a non-euro area TARGET component 0.04 0.03 0.04 0.03 0.03

Memorandum item: Credit transfers received from another TARGET component 0.30 0.32 0.31 0.33 0.36

Concentration ratio in terms of volume (percentages) 54.5 54.9 57.4 58.6 59.8

RETAIL SYSTEM: SICOI

Total transactions sent 1,324.40 1,413.62 1,519.95 1,574.70 1,662.30 of which: Credit transfers 42.83 44.59 49.52 54.67 62.86 of which: Paper-based credit transfers - - 4.25 3.37 1.17 Non-paper-based credit transfers 42.83 44.59 45.28 51.29 61.69 Direct debits 5.19 20.80 69.09 71.33 86.73 Card payments 754.21 819.18 722.16 768.86 818.43 ATM transactions 317.40 340.17 506.32 524.56 552.69 E-money transactions 0.09 0.06 - - - Cheques 200.10 187.95 172.35 154.85 141.22 Other payment instruments 4.60 0.87 0.51 0.43 0.37

Concentration ratio in terms of volume (percentages) - 77.8 77.6 79.7 79.2

RETAIL SYSTEM: SLOD

Total transactions sent 0.04 0.05 0.05 0.06 0.07 of which: Credit transfers - - - - - of which: Paper-based credit transfers - - - - - Non-paper-based credit transfers - - - - - Direct debits - - - - - Card payments - - - - - ATM transactions - - - - - E-money transactions - - - - - Cheques - - - - - Other payment instruments - - - . -

Concentration ratio in terms of volume (percentages) - - - - -

Explanatory information on certain data items is given in the notes at the end of each country chapter.

Page 61: BP_2009_Sistemas de Pagamentos Em Portugal

PORTUGAL

11. Payments processed by selected interbank funds transfer systems Value of transactions

10ECBPayment StatisticsNovember 2008

(EUR billions; total for the period)

2003 2004 2005 2006 2007

TARGET COMPONENT: SPGT Credit transfers sent 3,188.68 3,523.87 3,378.51 3,337.11 3,325.07 of which: Credit transfers sent within the same TARGET component 1,213.70 1,404.00 1,420.40 1,497.49 1,743.25 Credit transfers sent to another TARGET component 1,974.99 2,119.87 1,958.11 1,839.62 1,581.82 of which: Transactions sent to a euro area TARGET component 1,610.38 1,785.13 1,646.88 1,578.25 1,338.85 Transactions sent to a non-euro area TARGET component 364.61 334.74 311.23 261.37 242.97

Memorandum item: Credit transfers received from another TARGET component 1,979.65 2,112.60 1,953.89 1,844.95 1,582.21

Concentration ratio in terms of value (percentages) 67.2 66.4 66.4 66.2 63.3

RETAIL SYSTEM: SICOI

Total transactions sent 302.93 308.43 317.14 323.83 343.82 of which: Credit transfers 55.55 60.15 67.07 73.90 87.56 of which: Paper-based credit transfers - - 5.78 5.40 3.70 Non-paper-based credit transfers 55.55 60.15 61.29 68.50 83.86 Direct debits 1.34 4.50 8.36 9.81 12.14 Card payments 26.75 29.64 25.33 28.02 31.00 ATM transactions 18.84 20.28 30.17 32.99 36.55 E-money transactions 0.00 0.00 - - - Cheques 196.81 191.19 183.83 176.84 174.33 Other payment instruments 3.64 2.66 2.39 2.28 2.25

Concentration ratio in terms of value (percentages) - 66.2 70.0 67.7 72.1

RETAIL SYSTEM: SLOD

Total transactions sent 65.99 88.50 70.50 55.52 51.43 of which: Credit transfers - - - - - of which: Paper-based credit transfers - - - - - Non-paper-based credit transfers - - - - - Direct debits - - - - - Card payments - - - - - ATM transactions - - - - - E-money transactions - - - - - Cheques - - - - - Other payment instruments - - - - -

Concentration ratio in terms of value (percentages) - - - - -

Explanatory information on certain data items is given in the notes at the end of each country chapter.

Page 62: BP_2009_Sistemas de Pagamentos Em Portugal

Securities Exchange Statistics

S 0ECBSecurities trading, clearing and settlementSeptember 2008

Number of participants Number of executed trades Value of executed trades

(in thousands of transactions) (in millions of euro)

2006 2007 2006 2007 2006 2007

Euro area countries

Belgium Euronext Brussels SA 122 - 6,023 8,016 124,177 132,451 Fonds des rentes 198 200 76 77 591,859 666,186 Germany Deutsche Börse AG 260 309 134,835 169,520 2,529,675 3,576,356 Greece Athens Exchange 202 71 11,129 12,019 85,058 121,549 Bank of Greece 28 29 112 101 632,238 567,498 Spain Mercados de Deuda Pública en Anotaciones 182 174 210 220 3,226,193 3,472,769 Bolsas y Mercados Espanoles 163 171 24,323 35,660 5,826,844 5,926,060 France Euronext Paris 142 142 74,847 106,914 2,266,327 2,656,655 Ireland Irish Stock Exchange Ltd 28 30 460 886 83,321 120,381 Italy Borsa Italiana SpA 233 232 65,132 79,460 6,005,501 1,866,050 TLX SpA 8 7 280 477 12,616 24,854 MTI Wholesale Market (government securities) 105 115 307 337 1,635,764 1,664,932 MTI BONDVISION 295 376 130 124 555,616 667,377 MTI Wholesale Market (corporate, international organisations’ bonds) 63 69 3 1 17,011 8,876 Luxembourg Societe de la Bourse de Luxembourg SA 66 60 18 19 1,498 1,327 Netherlands Euronext Amsterdam NV 185 216 26,702 39,200 966,599 1,414,551 Austria Wiener Börse AG 153 174 3,232 5,628 91,185 95,198 Portugal Euronext Lisbon SA 87 89 2,355 4,954 69,177 133,487 MTS Portugal 28 32 14 18 126,570 159,500

Non-euro area countries

Czech Republic Prague Stock Exchange - - 580 583 49,331 51,249 RM-System (organiser of regulated market) 6,564 6,832 6,089 11,421 141 288 Cyprus Cyprus Stock Exchange 26 23 584 733 3,227 4,190 Hungary Budapesti Ertektozsde Rt 66 64 1,479 1,644 25,843 35,981 Malta Malta Stock Exchange 13 13 35 15 375 458 Poland Gielda Papierow Wartosciowych w Warszawie 86 99 10,323 15,244 44,340 61,211 MTS CeTO SA 40 14 22 41 30,325 31,298 Slovakia Bratislava Stock Exchange 22 20 24 8 26,832 23,537 Slovenia Ljubljana Stock Exchange 48 48 179 257 2,667 9,116 United Kingdom London Stock Exchange Ltd 368 - 95,303 161,443 8,295,980 9,778,209

Euronext 185 193 109,927 159,084 3,426,280 4,337,144 OMX 269 284 974,793 986,754 2,352,904 3,245,262

Page 63: BP_2009_Sistemas de Pagamentos Em Portugal

Central Counterparty Clearing Statistics

S 0ECBSecurities trading, clearing and settlementSeptember 2008

Number of participants

2003 2004 2005 2006 2007

France LCH.Clearnet SA 115 111 Germany EUREX Clearing AG 119 118 Greece Hellenic Exchanges Holdings SA 37 35 Hungary KELER Zrt. 37 32 Italy CC&G 78 74 Austria CCP 66 73 Spain MEFF 52 58 MEFFCLEAR 16 16 Romania Casa Romana de Compensatie SA 42 40 Casa de Compensare Bucuresti SA 36 36 Sweden OMX 44 46 United Kingdom LCH.Clearnet Ltd 117 117

Number of cash (outright) securities transactions cleared (in thousands)

2003 2004 2005 2006 2007

LCH.Clearnet SA 220,006 322,737 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in France 149,165 212,903 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in Belgium 12,766 21,581 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in United Kingdom 11 10 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in Italy 344 466 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in the Netherlands 53,048 78,010 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in Portugal 4,672 9,767 EUREX Clearing AG 146,954 219,978 Hellenic Exchanges Holdings SA 1 1 KELER Zrt. 1,486 3,147 CC&G 124,916 147,488 CCP 6,474 11,288 MEFF - - MEFFCLEAR - - Casa Romana de Compensatie SA 0 0 Casa de Compensare Bucuresti SA 0 0 OMX - - LCH.Clearnet Ltd - 305,808

Value of cash (outright) securities transactions cleared (in billions of euro)

2003 2004 2005 2006 2007

LCH.Clearnet SA 7,481 9,957 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in France 3,666 4,678 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in Belgium 210 321 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in United Kingdom 56 69 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in Italy 1,935 2,356 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in the Netherlands 1,507 2,336 LCH.Clearnet SA; transactions cleared in Portugal 108 198 EUREX Clearing AG 3,998 5,837 Hellenic Exchanges Holdings SA 0 1 KELER Zrt. 27 29 CC&G 3,383 4,314 CCP 133 193 MEFF - - MEFFCLEAR - - Casa Romana de Compensatie SA 0 0 Casa de Compensare Bucuresti SA 0 0 OMX - - LCH.Clearnet Ltd - 6,957

Page 64: BP_2009_Sistemas de Pagamentos Em Portugal

GENERAL NOTES: PORTUGAL Source for Table 1: Eurostat.

Source for all other tables: Banco de Portugal, unless otherwise indicated.

Methodology: the enhanced definitions have been used for all data provided. Refer to the document: “General and reporting requirements for general and payments data” (http://www.ecb.europa.eu/stats/pdf/reportingrequirements_paym_data.pdf). Table 1 – Basic statistical data

Population Annual average.

Table 2 – Settlement media used by non-MFIs

Currency in circulation outside MFIs Following the introduction of the euro on 1 January 2002, these figures are provided solely at an aggregated euro area level.

Value of overnight deposits held by non-MFIs The counterpart sector “non-MFIs” includes the component sectors “Central government” and “Rest of the world”. Thus, this indicator is not synonymous with the same term used in the ECB concept of narrow money supply (M1).

Narrow money supply (M1) Source: ECB. This indicator cannot be calculated from the items “Value of overnight deposits held by non-MFIs” (Table 2) and “Currency in circulation” (Table 4). See the explanation above. Following the introduction of the euro on 1 January 2002, these figures are provided solely at an aggregated euro area level.

Table 3 – Settlement media used by credit institutions

Overnight deposits held at other credit institutions Value for the last quarter of the period.

Table 4 – Banknotes and coins Refer to Table 3 in the “Euro area aggregate data” section. Table 6 – Payment card functions and accepting devices

Cards issued in the country

Cards with a cash function Credit cards enabling cardholders to withdraw cash up to a prearranged ceiling (i.e. cash-advance) are not included.

Cards with an e-money function As a result of a continuous decline in usage, the Portuguese e-money scheme was discontinued in the beginning of 2005.

Table 7 – Payment and terminal transactions involving non-MFIs: Number of transactions, and Table 8 – Payment and terminal transactions involving non-MFIs: Value of transactions

Transactions per type of payment instrument

Credit transfers Book-entry transactions are not included in this item. Paper-based and non-paper-based credit transfers: series break from 2005 owing to application of new methodology.

Direct debits Book-entry transactions are not included in this item.

Card payments with cards issued in the country (except cards with an e-money function)

of which: Payments with cards with a debit function Some card issuers do not provide data on transactions by type of function; thus, some transactions are counted twice.

Page 65: BP_2009_Sistemas de Pagamentos Em Portugal

of which: Payments with cards with a credit function Some card issuers do not provide data on transactions by type of function; thus, some transactions are counted twice.

Memo item: Credits to the accounts by simple book entry This item was not reported before 2005.

Memo item: Debits to the accounts by simple book entry This item was not reported before 2005.

Transactions per type of terminal

a) Transactions at terminals located in the country with cards issued in the country

POS transactions (irrespective of type of card used) Also includes payment transactions at ATM terminals.

Memo item: OTC cash withdrawals Before 2005, cash withdrawals include the use cheques and exclude the use of withdrawal slips.

Table 10 – Payments processed by selected interbank funds transfer systems: Number of transactions, and Table 11 – Payments processed by selected interbank funds transfer systems: Value of transactions

TARGET component: SPGT Retail system: SICOI Retail system: SLOD