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INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS Epidemia por Epidemia por Micobact Micobact é é rias rias Brasil Brasil

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INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS

Epidemia por Epidemia por MicobactMicobactéériasrias

BrasilBrasil

INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS

Surto inicialSurto inicial

2004 2004 BelBeléém (PA) + 300 casos suspeitosm (PA) + 300 casos suspeitos

MicobactMicobactéériasrias não tuberculosas de não tuberculosas de crescimento rcrescimento ráápido (MCR)pido (MCR)

VideocirurgiaVideocirurgiaMasoterapiaMasoterapia

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Rio de JaneiroRio de Janeiro

MarMarçço 2006o 2006Casos isoladosCasos isolados

Novembro 2006Novembro 2006NotificaNotificaçção de surto ão de surto

20072007EpidemiaEpidemia

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Descritivo dos casos notificadosDescritivo dos casos notificadosMAR MAR

NNºº de Casos Suspeitos 156 de Casos Suspeitos 156 NNºº de Hospitaisde Hospitais 22 22 NNºº de Municde Municíípiospios 5 5

Fonte: SESFonte: SES--RJRJ

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Descritivo dos casos notificadosDescritivo dos casos notificadosMAR ABR MAR ABR

NNºº de Casos Suspeitos 156 577 de Casos Suspeitos 156 577 NNºº de Hospitaisde Hospitais 22 48 22 48 NNºº de Municde Municíípiospios 5 6 5 6

Fonte: SESFonte: SES--RJRJ

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Descritivo dos casos notificadosDescritivo dos casos notificadosMAR ABR AGO SET NOV FEVMAR ABR AGO SET NOV FEV

NNºº de Casos Suspeitos 156 577 938 de Casos Suspeitos 156 577 938 970 972 1016970 972 1016NNºº de Hospitaisde Hospitais 22 48 75 22 48 75 7575 75 7875 78NNºº de Municde Municíípiospios 5 6 9 9 95 6 9 9 9 1010

Fonte: SESFonte: SES--RJRJ

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Fonte: SESFonte: SES--RJRJ

.

Rio de JaneiroNilópolis

Nova IguaçúDuque de Caxias

NiteróiCabo Frio

1. Rio de Janeiro

2. Nilópolis

3. Nova Iguaçu

4. Duque de Caxias

5. Niterói

6. Cabo Frio

7. Teresópolis

8. Nova Friburgo

9. São João de Meriti

10. Angra dos Reis

Os casos notificadosOs casos notificados

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SituaSituaçção em outros estadosão em outros estadosRS RS –– 42 casos (37 em Santo 42 casos (37 em Santo AngeloAngelo))MS MS –– 25 casos25 casosMT MT –– 30 casos 30 casos ES ES –– 10 confirmados, 36 suspeitos10 confirmados, 36 suspeitosGO GO –– 40 casos40 casosMG MG –– 5 casos 5 casos PE PE –– 3 casos3 casosIdentificaIdentificaçção das cepas em andamentoão das cepas em andamento

Fonte: Centro de Referência HFonte: Centro de Referência Héélio Fraga (MS)lio Fraga (MS)

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Os casos notificadosOs casos notificados

95-98% Videolaparoscopia

(%)Características das Cirurgias

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Os casos notificadosOs casos notificados

3%Ooforoplastia3%Miomectomia2%Artroscopia2%Histerectomia

4%Videolaparoscopia diagnostica5%Apendicectomia

65%ColecistectomiaProcedimentos

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Quadro clQuadro clííniconico* Infecção de qualquer órgão mas pp pele e subcutâneo

* abscessos piogênicos* reação inflamatória aguda e supuração* sem resposta aos antibióticos para germes de pele

* evolução crônica com nódulos, ulcerações, formação de coleções e fístulas

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Fontes do problemaFontes do problema

* * ImplantesImplantes de de prpróótesesteses e e óórtesesrteses* * CCirurgiasirurgias estestééticas: ticas: mamoplastiamamoplastia, ,

injeinjeçções de produtos sintões de produtos sintééticosticos* * LipoaspiraLipoaspiraççãoão* * ArtroscopiasArtroscopias* * VideocirurgiasVideocirurgias

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DefiniDefiniçção de Caso Suspeitoão de Caso SuspeitoPacientes submetidos a Pacientes submetidos a videovideo--escopiasescopias de de cavidades ou tecidos estcavidades ou tecidos estééreis com acesso reis com acesso transcutâneotranscutâneo, implantes de pr, implantes de próótese de silicone e tese de silicone e lipoaspiralipoaspiraçção apresentando :ão apresentando :

* infec* infecçção de pele e/ou subcutâneo com a presenão de pele e/ou subcutâneo com a presençça de a de febre ou nãofebre ou não* abscesso ou não, n* abscesso ou não, nóódulos, ulceradulos, ulceraçções, inclusive com ões, inclusive com suspeita de suspeita de granulomagranuloma dede corpo estranhocorpo estranho

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NotificaNotificaçção de casosão de casos* Todos os pacientes que atenderem a definiçãode casos suspeitos devem ser notificados

* Ficha de notificação disponível no site daSecretaria de Estado de Saúde

www.saude.rj.gov.br

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DiagnDiagnóósticostico* realizar bi* realizar bióópsia (se posspsia (se possíível vel excisionalexcisional) ) para coleta de materialpara coleta de material

* t* téécnica asscnica asséépticaptica* não coletar * não coletar swabsswabs de feridade ferida* dividir o material em 2 frascos:* dividir o material em 2 frascos:

** em solu** em soluçção salina p/ microbiologiaão salina p/ microbiologia** em ** em formalinaformalina p/ p/ histopatolhistopatolóógicogico

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DiagnDiagnóósticostico* * solicitar pesquisa de BAAR e cultura para solicitar pesquisa de BAAR e cultura para micobactmicobactéériaria

* solicitar * solicitar histopatolhistopatolóógicogico

PresenPresençça de a de granulomagranuloma no no histopatolhistopatolóógicogicoem caso suspeito fecha o diagnem caso suspeito fecha o diagnóósticostico

PresenPresençça de BAAR leva a de BAAR leva àà suspeita de suspeita de infecinfecçção por MNT. Crescimento em 5 a 7 diasão por MNT. Crescimento em 5 a 7 dias

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MicobactMicobactéériasrias não tuberculosas de não tuberculosas de crescimento rcrescimento ráápidopido

M. M. abscessusabscessusM. M. fortuitumfortuitumM. M. chelonaechelonae

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AgenteAgenteA epidemia do Rio de Janeiro foi A epidemia do Rio de Janeiro foi

causada pelocausada pelo

(identificação genotípica e sequenciamento genético)

MycobacteriumMycobacterium massiliensemassiliense

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TratamentoTratamento

MonoterapiaMonoterapia ((claritromicinaclaritromicina))

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TratamentoTratamento

MonoterapiaMonoterapia ((claritromicinaclaritromicina))

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Tratamento clTratamento clííniconicoREGIME 1 REGIME 1 -- 6 6 mesesmesesClaritromicinaClaritromicina 500mg de 12 em 12 h500mg de 12 em 12 h

EtambutolEtambutol 1,2 g / dia = 3 1,2 g / dia = 3 compcomp

TerizidonaTerizidona 500500--750mg/dia (60K) 2 a 3 750mg/dia (60K) 2 a 3 capcap

REGIME 2 - 6 mesesClaritromicina 500mg de 12 em 12 hEtambutol 1,2 g / dia = 3 compAmicacina 1g IM ou EV 3 x na semana x 3 meses

Fonte: MSFonte: MS

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Tratamento clTratamento clííniconicoREGIME 1 REGIME 1 -- 6 6 mesesmesesClaritromicinaClaritromicina 500mg de 12 em 12 h500mg de 12 em 12 h

EtambutolEtambutol 1,2 g / dia = 3 1,2 g / dia = 3 compcomp

TerizidonaTerizidona 500500--750mg/dia (60K) 2 a 3 750mg/dia (60K) 2 a 3 capcap

REGIME 2 - 6 mesesClaritromicina 500mg de 12 em 12 hEtambutol 1,2 g / dia = 3 compAmicacina 1g IM ou EV 3 x na semana x 3 meses

Fonte: MSFonte: MS

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Dra. Cristina Maya e Dr. Marcos PitomboFaculdade de Ciências Médicas-UERJ

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Dra. Cristina Maya e Dr. Marcos PitomboFaculdade de Ciências Médicas-UERJ

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Por quê ?Por quê ?

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Ambiente: solo, Ambiente: solo, áágua gua

* transmissão pela * transmissão pela áágua ?gua ?* resistência ao * resistência ao glutaraldeglutaraldeíídodo ??* material de cirurgia experimental ? * material de cirurgia experimental ? * muta* mutaçção ?ão ?* reuso de material descart* reuso de material descartáável ?vel ?* biofilme ?* biofilme ?* ???* ???

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* transmissão pela * transmissão pela áágua ?gua ?* resistência ao * resistência ao glutaraldeglutaraldeíídodo ??* material de cirurgia experimental ?* material de cirurgia experimental ?

* muta* mutaçção ?ão ?* reuso de material descart* reuso de material descartáável ?vel ?* biofilme ?* biofilme ?* ???* ???

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X

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BiofilmeBiofilmeMassa microbiana contendo material Massa microbiana contendo material celular e extracelular aderida celular e extracelular aderida ààs s superfsuperfíícies dos artigos que cies dos artigos que permaneceram imersos em lpermaneceram imersos em lííquidos quidos (inclusive sangue).(inclusive sangue).

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BiofilmeBiofilme

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BiofilmeBiofilme

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BiofilmeBiofilme

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RE NRE Nºº 2605, 11.08.20062605, 11.08.2006ANEXOANEXO

LISTA DE PRODUTOS MLISTA DE PRODUTOS MÉÉDICOS ENQUADRADOS COMO DE USO DICOS ENQUADRADOS COMO DE USO ÚÚNICO PROIBIDOS DE SER REPROCESSADOSNICO PROIBIDOS DE SER REPROCESSADOS

1. Agulhas com componentes, plásticos não desmontáveis

3. Bisturi para laparoscopia com fonte geradora de energia, paracorte ou coagulação com aspiração e irrigação;

10. Cânulas para perfusão, exceto as cânulas aramadas;

51. Pinças e tesouras não desmontáveis de qualquer diâmetro para cirurgias vídeo assistida laparoscópica;

65. Trocater não desmontável com válvula de qualquer diâmetro

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RE NRE Nºº 2605, 11.08.20062605, 11.08.2006

Art. 1º Estabelecer a lista de produtosmédicos enquadrados como de uso único proibidos de serem reprocessados, que constam no anexo desta Resolução.

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RDC NRDC Nºº 30, 15.02.200630, 15.02.2006

Art.3º Para efeitos desta Resolução, os produtos médicos são enquadrados nos seguintes grupos:

I. Produtos de uso único

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RDC NRDC Nºº 30, 15.02.200630, 15.02.2006

Art.5º É proibido em todo o território nacional, por qualquer tipo de empresa, ou serviço de saúde, público ou privado, o re-processamento dos produtos enquadrados no inciso I do artigo 3º desta resolução.

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É proibido o reprocessamento de materiais e instrumentos de

uso único (descartáveis) !!!

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PERMANENTEDESCARTÁVEL

X

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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os clientes de planos de saúde têm direito a serem submetidos ao tratamento indicado pelo médico e não àquele coberto pelo plano. Com esse entendimento, a terceira turma do STJ atendeu ao recurso da família de Anselmo Vessoni para que a Itaú Seguros S/A pague todas as despesas feitas no tratamento de câncer de Vessoni - que já faleceu. Em nota, assessoria do STJ informou que é preciso “ficar bem claro que o médico e não o plano de saúde é responsável pela orientação terapêutica e que entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor”.

A ação, segundo a nota, refere-se ao pedido de Anselmo Vessoni para que a seguradora realizasse o pagamento das sessões de quimioterapia devido a um câncer de pulmão. O pagamento das 12 sessões de quimioterapia foram negadas pela seguradora sob o argumento de que a apólice não cobre tratamento ambulatorial, nem quimioterapia. “A tutela antecipada foi deferida para o custeio das despesas com o tratamento. Durante o curso do processo, Vessoni veio a falecer”, informou a nota.

De acordo com a assessoria do STJ, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a Itaú Seguros S/A a pagar todas as despesas feitas no tratamento de Anselmo. Mas a seguradora recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu contra Vessoni, com o argumento de que a “cláusula que excluiu as despesas com quimioterapia e com assistência médica ambulatorial quando não motivada por acidente pessoal, além de visível e de redação induvidosa, é perfeitamente legal e nada tem de abusiva, sequer ofendendo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 54, parágrafo 4, admite, de expresso, a existência de disposição limitativa, desde que escrita em destaque, possibilitando a sua identificação e compreensão pelo consumidor”.

Contrariados com a decisão do TJ paulista, os familiares de Vessoni recorreram ao STJ alegando a possibilidade de adaptação de seu plano aos termos da Lei nº 9.656/1998. “Ao decidir, a Turma entendeu que deve haver uma distinção entre a patologia alcançada e a terapia, pois não parece razoável que se exclua determinada opção terapêutica se a doença está agasalhada no contrato”, diz o texto da nota.

Na decisão proferida pelo STJ, os ministros ressaltaram que “o paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta, em razão de cláusula limitativa, pois entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor”.

23 de Março de 2007 - 16h05 Decisão do STJ não permite planos de saúde alterarem tratamento sugerido por médicos

O STJ decidiu por unanimidade

O paciente, consumidor do plano de saúde, não pode serimpedido de receber tratamento com o método mais modernodisponível no momento

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ResultadoResultado

EnquetesEnquetes nacionaisnacionais

SOBRACILSOBRACIL--RJRJ

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Resultado 1Resultado 1ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ

AC Rio BrancoAM ManausGO GoiâniaMG Belo HorizonteMT CuiabáPA BelémPI TeresinaRJ Rio de Janeiro

Nova IguaçuSP Botucatu

Rio ClaroSão Paulo

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Resultado 2Resultado 2ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ

MG Belo Horizonte ES VitóriaSP Botucatu

Rio ClaroGuarulhosSão Paulo

RJ Rio de JaneiroNova IguaçuNilópolisNova FriburgoNiteróiPetrópolis

AC Rio BrancoAM ManausGO GoiâniaMT CuiabáMS Campo GrandePA BelémPI TeresinaPE RecifeCE FortalezaRS Porto Alegre

Santo AngeloRio GrandePelotas

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Resultado 2Resultado 2ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ

Tipo de cirurgia

54%

21%

9%

9%3% 3%1% cirurgia do ap. digestivo

cirurgia ginecológica

cirurgia bariátrica

cirurgia plástica

cirurgia urológica

coloproctologia

cirurgia torácica

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Resultado 2Resultado 2ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ

Sinais e sintomas31% 29%

17%

10% 9%

2%

form

ação

de

gran

ulom

a

form

ação

de

absc

esso do

r

febr

e

deis

cênc

iada

ferid

aop

erat

ória

infe

cção

gene

raliz

ada

(sep

sis)

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Resultado 1Resultado 1ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ

Tratamento (antibiótico)

claritromicinacefalotinaciprofloxacinaclindamicinaesquema triplice - BKunasynisonazida e ciproclavulin

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Resultado 2Resultado 2ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ

Tratamento (antibiótico)

claritromicina

esquema trípliceMSsulfa e penicilinaoralsulfobactam

claritromicina +moxifloxacinacefalosporina +claritromicinacefalexina +metronidazolcefalexina + cipro +claritromicina

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Resultado 2Resultado 2ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ

Método de desinfecção

solução deglutaraldeído

autoclave

óxido de etileno

peróxido de hidrogênio(STERRAD)

ácido peracético(STERIS)

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Resultado 1Resultado 1ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ

Conduta adotadam

aior

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de

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teril

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ão

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Resultado 2Resultado 2ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ

Conduta adotada

material permanente +autoclavelimpeza mais cuidadosa

não reutilização dedescartáveisred. do nº p/ > tempoglutaraldeídosuspensão devideocirurgiasproibição doglutaraldeídoaquisição de lavadoraUS

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III SimpIII Simpóósio sobre sio sobre MicobacterioseMicobacteriose

Rio de JaneiroRio de JaneiroJulho de 2008Julho de 2008

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