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BRASIL PROJETO DE GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIO SETORIAL DE MEIO AMBIENTE Revisão 2007 21 de março de 2007

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BRASIL

PROJETO DE GERENCIAMENTO

RODOVIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

RELATÓRIO SETORIAL DE MEIO AMBIENTE

Revisão 2007

21 de março de 2007

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ................................................................................................... 6

2. OBJETIVO ......................................................................................................... 7

3. SISTEMA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO ........................................ 8

3.1. A conservação ambiental em Goiás ........................................................... 8

3.2. Sistema de licenciamento ........................................................................... 9

3.2.1. Bases legais ........................................................................................ 9

3.2.2. Normas e procedimentos para o licenciamento ambiental de

empreendimentos rodoviários ............................................................................ 9

3.2.3. Detalhamento dos procedimentos de licenciamento ambiental dos

empreendimentos rodoviários do Programa de Gerenciamento Rodoviário ... 11

3.2.4. Licenciamento ambiental de pontes, bueiros e canteiro de obras ..... 16

3.2.5. Fiscalização ambiental ...................................................................... 18

4. SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

(SEUC) ................................................................................................................... 20

4.1. Introdução ................................................................................................. 20

4.2. Unidades de Conservação – Grupos e categorias de manejo .................. 20

4.3. Criação, implantação e gestão de UCs estaduais .................................... 21

5. IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DA SEGUNDA FASE DO PROGRAMA

DE GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS .......................... 25

5.1. Impactos do Componente Rodoviário ...................................................... 25

5.1.1. Introdução ......................................................................................... 25

5.1.2. Obras de Reabilitação ....................................................................... 27

5.1.3. Obras de pavimentação .................................................................... 29

5.1.4. Intervenções Localizadas de Eliminação de Pontos Críticos Na Rede

Estadual Não Pavimentada ............................................................................. 36

5.2. Potenciais Impactos Ambientais e Sociais do Processo de Consolidação

de Unidades de Conservação Estaduais ............................................................ 37

5.2.1. Introdução ......................................................................................... 37

5.2.2. Implementação do SEUC .................................................................. 38

5.2.3. Atividades propostas para a implementação do SEUC ..................... 40

5.2.4. Impactos potenciais ........................................................................... 41

6. POLÍTICA PARA O TRATAMENTO DE POVOS INDÍGENAS E

QUILOMBOLAS ...................................................................................................... 41

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7. REASSENTAMENTOS INVOLUNTÁRIO E CONSULTAS POPULARES ....... 45

7.1. Empreendimentos rodoviários e Reassentamento Involuntário ................ 45

7.2. Unidades de Conservação e Restrição de acesso aos recursos naturais 45

7.3. Consultas populares Para Empreendimentos Rodoviários e Consolidação

de UCs ................................................................................................................ 46

8. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO ........................................ 48

8.1. Normas e procedimentos de salvação do patrimônio cultural e

arqueológico ........................................................................................................ 48

9. FORTALECIMENTO DO SETOR AMBIENTAL ............................................... 50

9.1. Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Segunda Fase ............... 50

9.2. Programa de Fortalecimento da Gerência de Estudos Ambientais da

AGETOP ............................................................................................................. 50

9.3. Fortalecimento do SISEMA para a Segunda Fase do Programa ............. 51

10. INSERÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL NOS PROCEDIMENTOS DA

AGETOP ................................................................................................................. 51

10.1. Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias ................................... 51

10.2. Levantamento do Passivo Ambiental de Estado ................................... 52

10.3. Normas e Procedimentos Ambientais para Empreendimentos

Rodoviários ......................................................................................................... 52

10.4. Garantia de Execução dos Projetos Ambientais ................................... 53

10.5. Simplificação das Medições dos Projetos Ambientais .......................... 53

10.6. Estudos Ambientais Para as Obras da Segunda Fase do Programa ... 54

11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS ..................................................................... 54

11.1. Lista de autores dos documentos de salvaguardas .............................. 54

11.2. Lista de referências ............................................................................... 54

11.3. Lista de relatórios associados ............................................................... 55

Anexo 1: Emenda Do Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias ....... 56

Anexo 2: Unidades de Conservação ....................................................................... 61

Anexo 3: Mapa das Unidades de Conservação ...................................................... 65

Anexo 4: Povos Indígenas e Tradicionais em Goiás ............................................... 66

Anexo 5: Objetivos Estratégicos e Metas do Componente Ambiental .................... 77

Anexo 6: Ata da reunião informativa ....................................................................... 82

Anexo 7: Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias ........................... 83

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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

AGETOP Agência Goiana de Transporte e Obras

AGMA Agência Goiana de Meio Ambiente

AGR Agência Goiana de Regulação

APA Área de Proteção Ambiental

APP Área de Preservação Permanente

ARIE Área de Relevante Interesse Ecológico

ART Anotação de Responsabilidade Técnica

ARTA Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental

BIRD Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento

CAN Colônia Agrícola Nacional

CANG Colônia Agrícola Nacional de Goiás

CBUC Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação

CEMAM Conselho Estadual de Meio Ambiente

CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente

DAR Documento de Arrecadação

DERBA Departamento de Estrada de Rodagem do Estado da Bahia

DNPM Departamento Nacional de Produção Mineral

EIA Estudo de Impacto Ambiental

FUNAI Fundação Nacional do Índio

GFI Gerência de Fiscalização

GUS Gerência de Uso do Solo

IBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis

ICMS Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços

IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

ISMA Instrução de

LAS Licença Ambiental Simplificada

LF Licença de Funcionamento

LI Licença de Instalação

LP Licença Prévia

LT Linha de Transmissão

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MCRF Mercado de Cota de Reserva Florestal

OAE Obras de Arte Especiais

OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

PCA Plano de Controle Ambiental

PCM Plano de Controle e Manutenção

PEAMP Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco

PESCAN Parque Estadual da Serra de Caldas Novas

PGF Postos Gerais de Fiscalização

PP-GEAEA Diretoria de Planejamento e Projeto – Gerência de Assessoria de

Estudos Ambientais

PRAD Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

RAVU Relatório de Asfaltamento de Vias Urbanas

RCA Relatório de Controle Ambiental

RDS Reserva de Desenvolvimento Sustentável

RIMA Relatório de Impacto Ambiental

RDP Relatório de Drenagem Pluvial

RPPN Reserva Particular do Patrimônio Natural

SANEAGO Saneamento de Goiás S/A

SEFAZ Secretaria de Estado da Fazenda

SEINFRA Secretaria de Estado de Infra-estruturar

SEMARH Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

SEUC Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza

SIG Sistema de Informação Geográfica

SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente

SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

SPI Serviço de Proteção aos Índios

TdR Termo de Referência

TSD Tratamento Superficial Duplo

UC Unidade de Conservação

UNESCO Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura

UTM Universal Transversa de Mercator

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PROJETO DE GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO DO

ESTADO DE GOIÁS

1. INTRODUÇÃO

O Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária de Goiás visa o melhoramento da eficiência do sistema de transporte rodoviário do Estado, no âmbito de um arcabouço ambiental e fiscal sustentável. O Programa tem cinco componentes, incluindo reabilitação da rede rodoviária estadual, pavimentação de trechos rodoviários, fortalecimento da capacidade de gerenciamento da malha rodoviária, e da capacidade de uso de recursos naturais e da proteção da biodiversidade, bem como apoio a implementação da reforma fiscal e administrativa do Estado. Está estruturado em duas fases, e vem sendo implantado desde 2001. A primeira fase conclui-se satisfatoriamente em dezembro de 2006.

Do ponto de vista ambiental, como resultados da primeira fase ocorreram melhorias importantes no gerenciamento ambiental tanto na AGETOP (Agência de Transportes e Obras), quanto na AGMA (Agência Goiana de Meio Ambiente). O processo de licenciamento ambiental de obras rodoviárias foi padronizado, o núcleo de geoprocessamento implantado e áreas prioritárias para a conservação do Bioma Cerrado em Goiás foram identificadas. Estas ações contribuíram para melhoria da elaboração e execução da política ambiental no Estado de Goiás.

Os projetos rodoviários de pavimentação foram executados em rodovias já existentes, não estavam nas proximidades de terras de populações indígenas ou tradicionais e nem de unidades de conservação. Também foram observadas as salvaguardas de proteção aos patrimônio Cultural e Arqueológico. Os trechos em que ocorreram assentamentos arqueológicos foram paralisados e realizados os resgates em conformidade com as normas do IPHAN. Nos trechos de implantação, por serem rodovias já existentes em terra, não houve a necessidade de realizar reassentamentos involuntários e os impactos ambientais negativos foram muito limitados e localizados à execução da obras.

Similarmente, as reabilitações das rodovias não apresentavam significativos impactos ambientais negativos, nem problemas de reassentamento ou de interferência com territórios de povos indígenas ou tradicionais pelo fato de que já estavam pavimentadas e as faixas de domínios desimpedidas.

A segunda fase terá os mesmos cinco componentes, mas os enfoques e as atividades serão diferentes e o número dos beneficiários do projeto será maior para incluir, além da AGETOP, SEINFRA, AGMA, e AGR, também a SEFAZ, SEPLAN e SEMARH. A segunda fase será também parcialmente financiada através de um empréstimo do Banco de US$65 milhões, e terá um valor total de ate US$130 milhões com prazo de execução de cinco anos, a partir de 2007.

O componente das obras rodoviárias da segunda fase do Programa de Gerenciamento Rodoviário do Estado de Goiás envolve (a) obras de recuperação e recapeamento de estradas já pavimentadas, (b) obras de novas pavimentações, e (c) intervenções localizadas em pontos críticos da rede não pavimentada para

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melhorar o acesso às áreas produtivas. Além disso, está previsto o fortalecimento da gerencia ambiental da AGETOP.

O componente ambiental visa (a) o fortalecimento do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, (b) o aumento da eficácia e da eficiência das políticas e instrumentos da gestão ambiental, e (c) a consolidação de unidades de conservação (UCs).

A primeira fase do Programa foi avaliada, foram identificadas e registradas as lições aprendidas e as principais recomendações foram incorporadas a este documento.

O arcabouço de salvaguarda revisado da segunda fase é constituído pelos seguintes documentos:

Relatório de Avaliação dos Impactos Ambientais e Sociais da Primeira Fase do Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária do Estado de Goiás

Relatório Setorial de Meio Ambiente

Política de Reassentamento Involuntário para Obras Rodoviárias;

Processo para mitigar a restrição de acesso aos recursos naturais no Estado de Goiás

Política para o Tratamento de Empreendimentos Rodoviários e Unidades de Conservação Próximas a Terras Indígenas e Populações Tradicionais no Estado de Goiás

Manual de Consulta Popular.

Os documentos listados acima estão disponíveis ao público para consulta desde o dia XXX nos sites da AGMA, SEMARH e AGETOP. No dia XX foi realizada uma reunião informativa para avaliação dos documentos de salvaguardas produzidos durante a preparação do projeto, com a participação do público interessado (setor público, privado e sociedade civil). A Ata da Reunião Informativa se encontra em anexo a esse documento.

2. .OBJETIVO

O objetivo deste relatório é (a) descrever o marco legal e institucional do setor de meio ambiente no Estado de Goiás, (b) analisar os impactos ambientais e sociais, parte integrante da segunda fase do Programa de Gerenciamento Rodoviário do Estado de Goiás, com base nas lições aprendidas da primeira fase, (c) descrever alternativas e instrumentos de mitigação a serem aplicados, e (d) propor ações de fortalecimento do sistema ambiental e das respectivas instituições. Assim, este relatório analisa e relata os resultados referentes a:

­ A situação da conservação ambiental no Estado de Goiás;

­ O sistema de licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras no Estado de Goiás;

­ A participação do Projeto Rodoviário no Programa de Conservação Ambiental;

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­ A estrutura de planejamento e controle ambiental da AGETOP e AGMA;

­ A avaliação do projeto com base nas salvaguardas do Banco, em particular para garantir: (i) o cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais que garantam aos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, sua sobrevivência com dignidade e sem afetar o seu meio ambiente, (ii) a utilização da Política de Reassentamento do Estado de Goiás às populações afetadas, (iii) a utilização de Processo específico para mitigar a restrição de acesso aos recursos naturais no Estado de Goiás; (iv) a conservação do patrimônio arqueológico e histórico; e (v) a conservação da biodiversidade.

­ A garantia da implantação de uma política de proteção ao meio ambiente em todos os níveis do setor público estadual ligados às obras de infra-estrutura do Governo Goiano.

3. SISTEMA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A conservação ambiental em Goiás

O Estado de Goiás ocupa o Planalto Central Brasileiro, e nele se encontra quatro bacias hidrográficas São Francisco, Tocantins, Araguaia e Paranaíba... O Estado de Goiás também se destaca por estar integralmente dentro do Bioma Cerrado (um dos 25 “hot spots” mundiais de biodiversidade que também ocupa parte dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso – ver mapa) e da proteção das áreas de abastecimento do Aqüífero Guarani, considerado, atualmente, como o maior reservatório de água subterrânea de boa qualidade até hoje conhecido no Mundo.

Tal como na maioria dos outros estados brasileiros, o Estado de Goiás ainda passa por problemas sérios no que tange à conservação ambiental. Assim, embora restem apenas 34% (trinta e quatro por cento) da cobertura vegetal original, conforme dados do Projeto Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade em Goiás, a ocupação agrícola continua avançando, substituindo as diversas formações vegetais do Bioma Cerrado. O segmento moderno e capitalizado da agricultura, incluindo os sistemas agro-industriais, apesar da riqueza gerada, tem contribuído com impactos negativos devidos ao uso excessivo da mecanização e de agrotóxicos, fertilizantes e corretivos de solos, bem como os referentes ao descarte de embalagens e às concentrações de dejetos animais. O uso inadequado de água e a falta de proteção das matas ciliares e das áreas de nascentes de rios também contribuem para a degradação dos rios no Estado. No que tange às áreas urbanas, cujo crescimento reflete taxas altíssimas, elas concentram indústrias com um processo muito lento de adaptação as normas as legais, tratamento dos esgotos domésticos ausente e a disposição do lixo inadequada. A estas mazelas se somam as carências sociais, especialmente nas áreas da educação, da saúde e saneamento público, da segurança pública e da infra-estrutura, que tem limitado os investimentos na proteção do ambiente natural.

Goiás possui 4,8% de sua área protegida sob a forma de unidades de conservação, mas apenas 0,06% da área total do Estado estão consolidadas (no âmbito das UCs estaduais).

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Os órgãos responsáveis pela elaboração e execução da política estadual de meio ambiente são a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás – SEMARH e a Agência Goiana de Meio Ambiente – AGMA.

A SEMARH tem como competência formular, coordenar, articular e executar a política estadual de gestão e proteção dos recursos ambientais e de gerenciamento dos recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável em todo o Estado de Goiás. Além disso, a SEMARH é também responsável pela formulação e coordenação da política estadual de meio ambiente, de recursos hídricos, florestas e biodiversidade, e ainda coordenar e elaborar o zoneamento agro-ecológico-econômico do Estado.

Sucessora dos organismos ambientais anteriores, a Agência Ambiental de Goiás – AGMA - foi criada em 1999, através da Lei nº 13.550 de 11 de novembro, com a missão de promover a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental por meio da execução da política estadual de meio ambiente e suas principais atividades são (a) licenciamento ambiental, (b) fiscalização ambiental, (c) monitoramento ambiental e (d) criação, implantação e gestão de unidades de conservação.

Sistema de licenciamento

Bases legais

Os principais marcos legais dos sistemas de licenciamento ambiental no Brasil tem sua origem na Lei 6938 de 31/ago/1981, que dispôs sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e, em seu art. 10º, estabelece a obrigatoriedade do prévio licenciamento ambiental de instalação e operação para atividades poluidoras/impactantes, normalmente feita por organismos estaduais pertencentes ao SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). A mesma Lei criou o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e deu a este Conselho poderes para regulamentar as questões ambientais pertinentes. Foi neste sentido que o CONAMA emitiu a Resolução 001/86, que incluiu, entre os empreendimentos a serem licenciados, as “rodovias com duas ou mais faixas de tráfego”. Esta Resolução foi modificada por outra, de número 237/97, hoje em vigor, que manteve as restrições já existentes para as obras rodoviárias. A estes diplomas foi adicionada a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605, de 12/fev/1998), que define os crimes ambientais e estabelece penalidades severas aos que os cometem, sejam pessoas físicas (com prisões por períodos que podem superar 4 anos e multas que podem atingir mais de R$ 50 milhões), sejam empresas (sujeitas desde a multas ainda maiores, até o fechamento e a liquidação da própria empresa). Por esta lei, é crime a execução de obras rodoviárias sem o licenciamento ambiental exigível caso a caso.

Normas e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários

A rotina de licenciamento ambiental para obras rodoviárias observa o prescrito no Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias, fruto da parceria entre a Agência Goiana do Meio Ambienta – AGMA, a Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP e o Banco Mundial (anexo 6). Este manual contribuiu para a

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padronização dos processos de licenciamento ambiental de obras rodoviárias, estabelecendo os princípios, conceitos e requisitos básicos necessários à compatibilização do empreendimento com as normas de preservação do meio ambiente.

O Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias define os tipos de licenças ambientais, estabelece as categorias de licenciamento ambiental de obras rodoviárias e os documentos exigidos, enumerando os elementos que devem compor os autos, informa o custo para cada tipo de licença, os prazos previstos para análise dos documentos ambientais e a validade das licenças. O empreendedor também é informado sobre a responsabilidade pelos estudos ambientais, as penalidades e sanções para aqueles que executam empreendimentos com potencial risco ambiental sem o devido licenciamento, a necessidade de regularização de projetos não licenciados e a obrigatoriedade da realização de audiência pública.

O manual apresenta as seguintes categorias de licenciamento ambiental para as obras rodoviárias:

Categoria 1: Implantação de rodovia, com ou sem pavimentação, nas proximidades de Unidade de Conservação, Áreas de Proteção Integral: Parques (federal, estadual e municipal), Estação Ecológica, Reserva Biológica, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.

Categoria 2: Abertura de estrada com uma ou mais pistas de rolamento. Duplicação de vias ou de trechos. Implantação com pavimentação.

Categoria 3: Asfaltamento com ou sem remoção de pontos críticos, e correção do traçado para aumentar a capacidade e/ou segurança. Construção de obras de arte especiais: viaduto, ponte, trevo, acesso, intersecção. Implantação de faixa adicional (3° faixa) inserida na faixa de domínio.

Categoria 4: Recapeamento. Recuperação de camada asfáltica. Reparos e recuperação de obras de arte.

Categoria 5: Implantação de áreas de atendimento: Praças de pedágio, Postos Gerais de Fiscalização (PGF), Balanças, Áreas de descanso, Unidades da Polícia Rodoviária e Pátios de apreensão de veículos, paradas de ônibus, serviços de atendimento ao usuário.

Categoria 6: Obras emergenciais e de segurança nos limites das faixas de domínio: situações de risco iminente passíveis de acarretar danos ambientais e situações de risco aos usuários.

Categoria 7: Reinício de obras paralisadas (obras das categorias 1 ou 2 ou 3).

Categoria 8: Modificação no projeto na fase de execução (categorias 2 ou 3).

Categoria 9: Obras de exploração de cascalho e areia. (projetos induzidos).

Categoria 10: Asfaltamento de vias urbanas.

Categoria 11: Instalação de galerias de águas pluviais (drenagem urbana).

Categoria 12: Abertura de estrada vicinal, sem pavimentação. O manual começou a ser utilizado como parâmetro nos procedimentos de licenciamento em meados do ano de 2006, quando foi distribuído entre os empreendedores, os técnicos e os consultores ambientais. No entanto, os processos de licenciamentos são dinâmicos e, a fim de melhorar a proteção ambiental, foram necessários realizar algumas inclusões de obras e serviços que o mesmo não contemplava e que encontra-se descritos no item 3.2.4 deste documento.

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Detalhamento dos procedimentos de licenciamento ambiental dos empreendimentos rodoviários do Programa de Gerenciamento Rodoviário

As rotinas atualmente em vigor requerem para os projetos rodoviários a apresentação dos mesmos individualmente ao órgão licenciador, a Agência Ambiental (AGMA), que cobra uma taxa para análise, licenciamento e fiscalização. A AGMA, por meio da Gerência de Uso do Solo – GUS, com base no requerimento apresentado pelo órgão rodoviário, avalia e aprova os “Termos de Referência” (TDRs) dos estudos e projetos básicos necessários ao licenciamento de cada trecho em particular. À medida que tais estudos e projetos são concluídos e os compromissos assumidos, são emitidos as licenças legalmente exigíveis (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Funcionamento – LF).

Normalmente são usados TDRs para a realização de estudos mais extensos (EIA-RIMA) nos casos de implantação de novas rodovias e para as ampliações e pavimentações em áreas sensíveis conhecidas. Os EIAs-RIMAs devem ser avaliados e aprovados pelo Banco Mundial antes da apresentação à AGMA.

Para a restauração e reabilitação de rodovias já pavimentadas, é exigido um trabalho de avaliação de impactos de menor porte em que consta o levantamento dos passivos ambientais, denominado Plano de Controle Ambiental (PCA).

O seguinte gráfico mostra o fluxo para licenciamentos rodoviários.

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Antes da emissão da ordem de serviço, a AGETOP informará ao Banco Mundial a obtenção das respectivas licenças ambientais.

O Programa de Gerenciamento Rodoviário contempla obras classificadas nas categorias 2, 4 e 9, conforme Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias. Segue abaixo uma descrição detalhada dos procedimentos de licenciamento, tipos de licença requerida, os documentos e os prazos para os tipos de obras rodoviárias financiadas pelo Programa. As obras de implantação de Bueiros e Pontes em Estradas Estaduais Não-Pavimentadas (categoria 13), que também serão financiadas pelo Programa, e o licenciamento de Canteiro de Obras (categoria 14) não estão contemplados no Manual Técnico e os procedimentos de licenciamento ambiental destes empreendimentos serão tratados no item 3.2.4.

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Categoria 2: Abertura de estrada com uma ou mais pistas de rolamento. Duplicação de vias ou de trechos. Implantação com pavimentação.

Tipos de licenças a serem requeridas:

Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI.

Documentos requeridos para a emissão da LP:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Cópia do Contrato Social e CNPJ, para pessoa jurídica ou cópia da CI e CPF, para pessoa física

Declaração da Prefeitura Municipal

Documento ambiental: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

Manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas de interesse cultural, artístico e histórico

Manifestação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas indígenas

Manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, caso a obra seja projetada para as proximidades de Unidade de Conservação – UC federal

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração dos projetos da obra rodoviária

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental

Publicações, conforme resolução CONAMA n° 06/86

Procuração Pública, quando for o caso

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Documentos requeridos para a emissão de Licença de Instalação – LI:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Decreto de utilidade pública

Publicações, conforme resolução CONAMA n° 06/86

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Apresentar “outorga de uso da água” ou dispensa da necessidade da mesma, emitida pela SEMARH

Procuração Pública, quando for o caso

Categoria 4: Recapeamento. Recuperação de camada asfáltica. Reparos e recuperação de obras de arte.

Tipo de licença a ser requerida:

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Licença Ambiental Simplificada – LAS

Documentos requeridos para a emissão da LAS:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Cópia do Contrato Social e CNPJ, para pessoa jurídica ou cópia da CI e CPF, para pessoa física

Certidão da Prefeitura Municipal

Documento ambiental: Plano de Controle Ambiental (PCA)

Manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas de interesse cultural, artístico e histórico

Manifestação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas indígenas

Manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, caso a obra seja projetada para as proximidades de Unidade de Conservação – UC federal

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração dos projetos da obra rodoviária

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Procuração Pública, quando for o caso

Observação: Os reparos e recuperação das obras de arte especiais, como pontes, trevos, acessos e intersecções, mesmo compondo o projeto global, deverá receber licenciamento diferenciado.

Categoria 9: Obras de exploração de cascalho e areia. (projetos induzidos).

O licenciamento ambiental de obras desta categoria é de responsabilidade do empreiteiro.

Tipo de licença a ser requerida:

Até 1,0 (um) hectare de área explorada: Licença Ambiental Simplificada – LAS

Acima de 1,0 hectare: Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Funcionamento – LF

Documentos requeridos para a emissão da LAS:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Cópia do Contrato Social e CNPJ, para pessoa jurídica ou cópia da CI e CPF, para pessoa física

Certidão da Prefeitura Municipal

Documento ambiental: Plano de Controle Ambiental (PCA)

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Pranchas contendo a planta de situação e localização das obras

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Escritura da propriedade e autorização do proprietário, se for o caso

Procuração Pública, quando for o caso

Documentos requeridos para a emissão da LP:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Cópia do Contrato Social e CNPJ, para pessoa jurídica ou cópia da CI e CPF, para pessoa física

Certidão da Prefeitura Municipal

Certidão da Prefeitura Municipal ou da SANEAGO, declarando se o manancial é ou não de abastecimento público, para extração de areia quartzosa. Para os demais, deverá ser apresentada a Declaração do tipo de abastecimento de água e coleta de esgoto na propriedade

Documento ambiental: Plano de Controle Ambiental (PCA)

Planta de Situação e de Detalhe da Área

Requerimento da área junto ao DNPM

Publicações, conforme Resolução CONAMA 006/86

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Procuração Pública, quando for o caso

Certidão de registro de imóvel ou contrato de arrendamento ou de locação, se for o caso

Documentos requeridos para a emissão da LI:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Publicações, conforme resolução CONAMA n° 06/86

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Apresentar “outorga de uso da água” ou dispensa da necessidade da mesma, emitida pela SEMARH

Certidão do DNPM

Procuração Pública, quando for o caso

Certidão de uso do solo, quando for o caso

Certidão de registro de imóvel ou contrato de arrendamento ou de locação, se for o caso

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Documentos requeridos para a emissão da LF:Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Publicações conforme resolução CONAMA 006/86

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Autorização do Proprietário do Imóvel, caso necessário LF

Procuração Pública, quando for o caso

Prazos de análise dos documentos ambientais na AGMA

Documento Ambiental Prazo Mínimo Prazo Máximo

RPD – RAVU – PCA - PCM 30 Dias 60 Dias

PRAD - PGA 60 Dias 120 Dias

EIA / RIMA 120 Dias 180 Dias

Validade das Licenças Ambientais

Licenças Validade Renovação

LP – Licença Prévia 1 (um) ano.

Corresponde à fase de elaboração dos planos e projetos relativos ao empreendimento ou atividade

Requerer 120 dias antes da expiração do prazo de validade

LI – Licença de Instalação 5 (cinco anos ) ou o prazo do cronograma de Instalação do Empreendimento. Quando da paralisação de obras a LI pode ser suspensa.

Obras paralisadas: A renovação da LI é condicionada a apresentação do PGA.

LF– Licença de Funcionamento 10 (dez) anos ou o mesmo prazo, horizonte de tempo, do cronograma de atividade do empreendimento.

Requerer 120 dias antes da expiração do prazo de validade

LAS– Licença Ambiental Simplificada

Até 3 (três) anos ou observando o período de atividade do empreendimento.

Requerer 120 dias antes da expiração do prazo de validade

Renovação de Licença de Obras Paralisadas

A renovação está condicionada a apresentação de Relatório de Passivo Ambiental

**

Licenciamento ambiental de pontes, bueiros e canteiro de obras

A construção de bueiros e pontes em estradas estaduais não pavimentadas e a implantação de canteiro de obras não estão contempladas como categoria no Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias, apesar de serem empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental. No entanto, eles foram incluídos em emenda posterior (anexo 1).

A construção de pontes e bueiros envolve intersecções em corpos hídricos ou áreas hidromorfas. Os códigos florestais, tanto federal como estadual, instituídos pelas leis 4.771/65 e 12.596/95, respectivamente, e a resolução CONAMA n°

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369/2006 definem os limites e os mecanismos de proteção, conservação e uso das Áreas de Preservação Permanente (APP), destacando-se as localizadas às margens de corpos hídricos e/ou em zonas hidromorfas.

A construção de pontes e bueiros pode acarretar riscos de impactos ambientais, tais como:

supressão de vegetação;

desnudamento de solo, com eventual possibilidade de carreamento de terra; assoreamento do corpo hídrico em função de deslizamento de solo; lançamento de graxas, óleos e combustíveis e poluição por ruídos e emissões atmosféricas provenientes das máquinas e equipamentos utilizados nas obras;

destinação indevida dos resíduos da construção civil e dos rejeitos sanitários oriundos do acampamento destinado aos operários;

abertura de caminhos, acessos e picadas;

afugentamento da fauna local;

realização de caça e pesca indiscriminada, por parte dos operários.

Categoria 13: Construção de pontes de madeira, concreto ou mista, e bueiros.

Tipo de licença a ser requerida:

Licença Ambiental Simplificada – LAS

Documentos requeridos para a emissão da LAS:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Documento ambiental: Plano de Controle Ambiental (PCA)

ART e ARTA dos responsáveis pela elaboração do projeto e dos documentos ambientais

Certidão da Prefeitura Municipal

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Escritura da propriedade e autorização do proprietário, se for o caso

O canteiro de obras é um ambiente acessório das obras rodoviárias que merece especial atenção, pois a sua instalação ocorre em zona rural afastada de aglomerados urbanos, desprovidos de sistema de abastecimento público e esgotamento sanitário.

Categoria 14: Implantação de Canteiros de obras.

O licenciamento ambiental de obras desta categoria é de responsabilidade do empreiteiro.

Tipo de licença a ser requerida:

Licença Ambiental Simplificada – LAS

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Documentos requeridos para a emissão da LAS:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Documento ambiental: Plano de Controle Ambiental - PCA

ART e ARTA dos responsáveis pela elaboração do projeto e dos documentos ambientais

Certidão da Prefeitura Municipal

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Escritura da propriedade e autorização do proprietário, se for o caso.

Os prazos de análise dos documentos ambientais e a validade da licença são os mesmos descritos no item 3.2.3.

Fiscalização ambiental

Para garantir o cumprimento dos requisitos ambientais, das condicionantes das licenças ambientais e das medidas mitigadoras propostas pelos estudos ambientais, a Agência Goiana de Meio Ambiente – AGMA conta com instrumentos de vistoria e fiscalização, além do auto-monitoramento realizado pelo empreendedor.

A vistoria, realizada antes de qualquer atividade relacionada ao empreendimento, é o momento em que a AGMA avalia, em loco, as características da área onde se pleiteia a implantação da obra. É importante para que se avalie a qualidade ambiental do local independentemente dos impactos previstos para o empreendimento.

No caso de obras de significativo impacto ambiental, como por exemplo, obras de abertura de estrada com uma ou mais pistas de rolamento, duplicação de vias ou de trechos e implantação com pavimentação ou empreendimentos que atravessam áreas de Reserva Permanente, ambientes frágeis próximos e outros, cuja avaliação é realizada por meio de EIA/RIMA, a vistoria é realizada antes da emissão da Licença Prévia – LP pela unidade responsável pelo licenciamento, a Gerência de Uso do Solo – GUS.

Quando a obra for de menor impacto ambiental e não forem exigidos o licenciamento prévio e a avaliação por meio de EIA/RIMA, como por exemplo, para rodovias de terra implantadas e em uso normal, com os impactos já absorvidos pela natureza ao longo do tempo, ou asfaltamento com ou sem remoção de pontos críticos e correção do traçado para aumentar a capacidade e/ou segurança, construção de obras de arte especiais (viaduto, ponte, trevo, acesso, intersecção) e implantação de faixa adicional (3ª faixa) inserida na faixa de domínio, a vistoria é realizada antes da emissão da primeira licença, LI ou LAS, pela unidade responsável pelo licenciamento, a Gerência de Uso do Solo – GUS ou pela Gerência de Fiscalização – GFI.

É dispensada a vistoria de obras emergenciais e de segurança nos limites das faixas de domínio: estabilização de taludes e saias de aterro, contenção de processos erosivos, quedas de barreiras, quedas de pontes, limpeza e recuperação das drenagens, bueiros, canais, implantação de cercas, defensas metálicas ou outras, instalação de sinalização horizontal e vertical, podas de árvores e remoção

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do material, além de outras situações de risco iminente passíveis de acarretar danos ambientais e situação de risco aos usuários, cujo licenciamento se dê por meio de comunicação à AGMA.

Independente do procedimento de vistoria realizado durante o licenciamento, a fiscalização é uma função rotineira da AGMA e funciona baseada em rotas de forma a verificar o cumprimento da legislação ambiental.

No auto-monitoramento o empreendedor - no caso o Estado de Goiás através da AGETOP - encaminha a AGMA relatórios periódicos, quando exigido pelas condicionantes da licença ou sugerido pelo estudo ambiental. Cabe a AGMA, por meio do GUS, analisar os relatórios e, caso julgue necessário, vistoriar a execução das medidas mitigadoras.

Nas categorias de obras em que é exigido como documento ambiental o PCA, o empreendedor deve encaminhar à AGMA ao final da obra o Relatório de Controle Ambiental – RCA. Nos demais casos, o empreiteiro deverá enviar à AGETOP o "as built" ambiental.

A AGETOP auxilia no monitoramento ambiental por meio da supervisão realizada pela Gerência de Estudos Ambientais. Quando verificada a ocorrência de danos de significativo impacto ambiental a AGMA será comunicada pela AGETOP.

É importante salientar que no caso do não cumprimento das condicionantes da licença, das medidas estabelecidas nos estudos ambientais e demais exigências da legislação ambiental, assim como no caso da implantação da obra antes do devido licenciamento ambiental, acarretará em punições ao órgão requerente do licenciamento (AGETOP) e à empresa responsável pela execução da obra.

A GUS será responsável pela definição e execução de um cronograma de fiscalização durante a implantação das obras incluídas no Programa de Gerenciamento Rodoviário. A periodicidade desta fiscalização estará descrita na LI ou LAS.

A AGMA, desde dezembro de 2006, conta com o serviço de ouvidoria que possibilita a realização de denúncias de possíveis impactos ambientais ocasionados por empreendimentos rodoviários.

O Projeto de Gerenciamento Rodoviário apoiará o fortalecimento dos setores de licenciamento e fiscalização da AGMA, por meio de treinamentos e aquisição de equipamentos (detalhamento no capítulo 8 e Anexo 5).

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4. SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (SEUC)

Introdução

O Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC do Estado de Goiás foi criado pela Lei Estadual 14.247, de 29 de julho de 2002 durante a execução da primeira fase do Acordo de Empréstimo entre o Banco Mundial e o Estado de Goiás para o Programa de Gerenciamento Rodoviário do Estado de Goiás. O Estado de Goiás possui hoje 4,8 % de seu território recoberto por Unidades de Conservação, sendo elas das esferas federal, estadual, municipal e propriedades privadas.

O Anexo 2 apresenta a lista destas Unidades de Conservação com o nome, área, municípios e Instrumento Legal de Criação.

O Anexo 3 apresenta um mapa de localização das unidades de conservação geridas pelo Estado de Goiás, com destaque para as 4 (quatro) primeiras inicialmente inseridas na Componente Ambiental da segunda fase do Programa de Gerenciamento Rodoviário

Em 2000, a área total recoberta por UCs (federais, estaduais, municipais e particulares) era de 475.166,89 hectares, tendo esta área aumentada para 1.633.887,52 hectares até novembro de 2006 – um aumento de aproximadamente 300 % em área protegida legalmente por UC.

Unidades de Conservação – Grupos e categorias de manejo

As leis que instituem tanto o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, como o Sistema Estadual – SEUC, Lei 14.247, de 29 de julho de 2002, adotam a mesma definição para o termo Unidade de Conservação (art. 2º, inciso I):

“espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”

As unidades de conservação dividem-se em dois grupos, com características específicas: Proteção Integral e Uso Sustentável.

O objetivo básico das unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei. Este grupo, de acordo com o SEUC, é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:

I – Estação Ecológica;

II – Parque Estadual;

III – Monumento Natural; e

IV – Refúgio de Vida Silvestre.

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O objetivo das unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Constituem o grupo das unidades de uso sustentável, de acordo com o SEUC, as seguintes categorias de unidade de conservação:

I – Área de Proteção Ambiental – APA;

II – Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS;

III – Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN;

IV – Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE;

V – Floresta Estadual;

VI – Reserva de Fauna.

Criação, implantação e gestão de UCs estaduais

O processo de criação, implantação e gestão de UCs tem sua orientação geral no Estado de Goiás por três instrumentos legais específicos: a Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, o Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002, e a Lei Estadual 14.247, de 29 de julho de 2002.

O processo de criação, implantação e gestão de UCs está descrito no capítulo IV tanto da Lei do SNUC como da Lei do SEUC. Ele pode ser sintetizado visualmente na Figura.

Figura – Fluxograma seqüencial do processo de Implantação de Unidades de Conservação

UC - ETAPAS

CRIAÇÃO

IMPLANTAÇÃO

GESTÃO

ET

CP

IL

CG

RF

PBG PMf1

PGUC

PMf3PMf2

ET: Estudos Técnicos CP: Consulta Pública IL: Instituição Legal RF: Regularização Fundiária PBG:Plano Básico de Gestão CG: Conselho Gestor* PMf1: Plano de Manejo fase 1 PGUC: Plano de Gestão da UC PMf2: Plano de Manejo fase 2 PMf3: Plano de Manejo fase 3

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Obs. Considera-se a consolidação de uma UC as fases de implantação e gestão.

Como se observa na figura, as três grandes fases deste processo – criação, implantação e gestão – possuem etapas distintas, sejam seqüenciais, em paralelo ou de desenvolvimento espiral.

A criação de uma UC se dá por ato do Poder Público, que pode ser tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo – e, portanto, por Decreto ou por Lei, respectivamente. A definição destas atribuições está no artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e foi retomada no art. 22 da Lei 9.985/2000 (SNUC), caput. A fase de criação de uma UC possui três etapas seqüenciais:

(i) Estudos Técnicos,

(ii) Consulta Pública e

(iii) Instituição Legal ou Ato Legal de Criação, discorridas no artigo 22 da Lei 9.985/2000 (SNUC).

Segundo as normas regentes, sua ordem temporal de execução não pode ser alterada. Estas etapas são detalhadas no Capítulo I do Decreto 4.340/2000, que regulamenta o artigo mencionado acima, especificando finalidades, conteúdos e procedimentos a adotar nas três etapas. O foco da fase de criação está em que os Estudos Técnicos devem definir a vocação da área para conservação, a categoria de manejo, os limites, a área e a denominação da UC e o órgão responsável por sua administração, sendo que estes dados devem integrar o texto do instrumento legal de criação da UC.

No âmbito das ações do projeto Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade em Goiás, financiado pela primeira fase do Programa de Gerenciamento Rodoviário, foi desenvolvida uma ferramenta de excelência, tanto para elaborar, implementar, monitorar e atualizar planos de conservação da biodiversidade. Considerando princípios como representatividade, insubstituibilidade, funcionalidade e flexibilidade, foi construído um sistema de suporte à decisão para delinear diferentes cenários de áreas prioritárias para a conservação que estão sendo utilizados no planejamento da expansão do SEUC e na elaboração de Estudos Técnicos para a criação de unidades de conservação.

Depois de concluídos os Estudos Técnicos, a Consulta Pública será realizada pelo órgão criador da UC, para oitiva da população local e outras partes interessadas. Nesta consulta, que pode consistir de uma ou mais reuniões, serão apresentados os resultados dos Estudos Técnicos em linguagem clara e acessível aos presentes, indicando ainda as implicações da criação para as populações residentes no interior e entorno da unidade proposta. Somente após a realização desta consulta, em que sugestões poderão ser acatadas pelo órgão proponente da criação da UC, é que ocorrerá a Instituição Legal ou Ato Legal de Criação, com a publicação da Lei ou Decreto em Diário Oficial da esfera administrativa criadora.

A fase de implementação de uma UC, conforme se observa na figura anterior, apresenta três etapas:

(i) Regularização Fundiária;

(ii) Plano Básico de Gestão e Plano de Manejo fase I;

(iii) Instituição do Conselho da UC.

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Para o caso do estado de Goiás, a Lei Estadual 14.247/2002 (SEUC) prevê que todos os conselhos de UCs estaduais serão consultivos – daí, a especificação na figura de Conselho Consultivo. As normas em análise não indicam seqüência obrigatória de realização dessas atividades, embora indiquem prioridades de ação em determinados momentos – por exemplo, quando indicam, no Decreto 4.340/2000, art. 33, que os recursos oriundos de compensação ambiental destinados à implantação de UCs devem ser, prioritariamente, aplicados em Regularização Fundiária (demarcação e aquisição de terras), Plano de Manejo (elaboração, revisão ou implantação) e infra-estrutura/manutenção da UC (bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade). A lógica é razoavelmente simples ao se supor que um Plano de Manejo será mais eficazmente implementado se não houver problemas de posse e conflitos de uso da terra – daí, a necessidade prioritária de sua aquisição e demarcação. Cabe lembrar que não são todas as categorias de manejo de UCs que requerem posse e domínio público, podendo variar entre apenas domínio público e posse cedida, até manutenção das titularidades públicas e privadas existentes na área da nova UC criada.

Por Regularização Fundiária entende-se, lato senso, o processo de adequação da titularidade e ou do uso das terras no interior de uma UC sob o ponto de vista legal, isto é, mediante a instituição e regência de normas específicas. Quando se trata de aquisição de terras, o ato de compra ou indenização das terras pelo Poder Público aos proprietários a serem desapropriados segue os trâmites normais de aquisição de patrimônio e transferência de titularidade previstos em Lei. Ocorrem as seguintes atividades:

(i) medição e avaliação de terras (imóveis rurais),

(ii) aquisição das terras;

(iii) demarcação da UC (materialização espacial dos limites cartográficos previamente estabelecidos, com os ajustes necessários decorrentes dos trabalhos topográficos em campo).

Já para as categorias de UC em que há manutenção de titularidades privadas e públicas das terras abrangidas é necessária a aquiescência dos proprietários a uma normatização do uso da terra segundo o Zoneamento e Plano de Manejo elaborados para a UC. Neste caso, a elaboração destes documentos ocorre com a promoção pelo Poder Público da efetiva participação dos proprietários e população local envolvida e demais partes interessadas, especialmente por meio da atuação do Conselho da UC, no qual formalizam sua representação.

O Plano Básico de Gestão configura um conjunto formalizado e implementado de ações básicas de proteção e fiscalização da UC recém-criada enquanto é elaborado o Plano de Manejo. O termo Plano Básico de Gestão não é encontrado formalmente na legislação, embora suas ações sejam previstas (Lei do SNUC, art. 28, parágrafo único; Decreto 4.340/2000, art. 15; Lei do SEUC, art. 25, parágrafo único). Os manuais de implementação e gestão de UCs, como o do IBAMA (2002), encarregaram-se de formalizar as ações de gestão anteriores à implementação do Plano de Manejo no formato de um Plano de Gestão, a fim de conferir-lhes seqüência lógica e arranjo sistêmico. Hoje, no Estado de Goiás, os Planos de Manejo são elaborados a partir de contratação de serviços de terceiros com base em Termo de Referência (TdR) elaborado pelo órgão gestor da UC.

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O Plano de Manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelecem o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação de estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (sede administrativa, centro de visitantes, trilhas, alojamentos, centros de pesquisa e obras de recuperação de áreas degradadas). No caso de obras civis para a gestão e manejo de unidades de conservação executadas pelo órgão gestor da unidade não há a necessidade de licenciamento ambiental, sendo o Plano de Manejo o documento que normatiza o planejamento, execução e avaliação das obras. Hoje, a elaboração destes planos passou a incluir aspectos de quadro de recursos humanos, materiais e financeiros necessários à gestão da UC, de modo que o Plano de Manejo configura, numa acepção mais fiel da expressão que segue, um Plano de Gestão.

A instituição do Conselho Consultivo de uma UC visa assegurar a participação efetiva das populações locais na implementação e gestão da unidade. De acordo com a lei federal e a estadual em epígrafe, o Conselho é presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada. No Estado de Goiás, as etapas de criação e instituição formal do Conselho estão padronizadas entre os órgãos gestores estaduais desde o ano de 2002, com algumas variações dadas pelas peculiaridades locais da UC e do público participante. Em linhas gerais, constituem-se aspectos padronizados o conteúdo temático das reuniões e o formato geral de apresentação, a seqüência temática e método das discussões, os documentos resultantes de cada uma e a formalização da instituição do conselho com as entidades e respectivos representantes eleitos. Este padrão foi extraído e adaptado a partir de publicações dos Anais do III Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação (CBUC) e testado, inicialmente, para implementação dos conselhos consultivos do Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCAN) e Parque Estadual dos Pirineus (PEP), tendo sua aplicação bem-sucedida.

A gestão de uma UC efetivamente implantada – isto é, com a questão fundiária regularizada, o Conselho Consultivo instituído e o Plano de Manejo elaborado – dá-se pela implementação do Plano de Manejo, isto é, pela organização administrativa e execução das atividades de rotina e subprojetos nele contemplados. Os manuais de implementação e gestão de UCs subdividem o Plano de Manejo em três fases. A Fase 1 é a que produz o zoneamento e o Plano de Gestão da Unidade – o Plano de Manejo em seu sentido amplo, como é conhecido. A Fase 2 é constituída de pesquisas verticais (temáticas) apontadas como estudos necessários para aprofundamento e refinamento dos resultados do documento resultante da Fase 1 do Plano, e pode resultar em ajustes nas zonas delimitadas na Fase 1, bem como inserir ou alterar medidas e ações previstas anteriormente com base em novos estudos de detalhe. Como exemplo, podem ser desenvolvidos estudos específicos para recuperação de determinada área degradada, ou estudos de identificação de áreas de nidificação de espécies raras da avifauna local. A Fase 3 refere-se à Revisão do Plano de Manejo, que, de acordo com os manuais técnico-científicos, deve acontecer a cada 5 (cinco) anos e avaliar tanto as questões referentes ao zoneamento como aspectos administrativos. Cabe ressaltar que a revisão do plano inclui a experiência de gestão agregada até então, de modo que a tendência é que, a cada revisão, o Plano fique mais apropriado da realidade que busca gerir na UC. Esta fase, portanto, configura uma seqüência de evolução espiral, uma reavaliação

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cíclica de um plano inicialmente elaborado, mas que evolui com novas incorporações.

Ainda quanto à gestão de uma UC, o Decreto 4.340/2000 (art. 21 a 24) prevê a possibilidade de gestão compartilhada com OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, qualificação jurídica criada pela Lei 9.790/99 para pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, por meio de Termos de Parcerias Público-Privadas. As parcerias se destinam à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público, as quais, para o caso aplicável à gestão de UCs, são previstas no art. 3º da mesma lei, inciso VI: “defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável”. Estas parcerias, se realizadas adequadamente, tanto sob o aspecto legal quanto o operacional, podem desonerar o Poder Público e flexibilizar a gestão nas Unidades de Conservação.

5. IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DA SEGUNDA FASE DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

Impactos do Componente Rodoviário

Introdução

O componente das obras rodoviárias da segunda fase do Programa de Gerenciamento Rodoviário do Estado de Goiás envolve (a) obras de recuperação e recapeamento de estradas já pavimentadas, (b) obras de novas pavimentações, e (c) intervenções localizadas em pontos críticos da rede não pavimentada para melhorar o acesso às áreas produtivas.

No primeiro caso, os impactos ambientais de maior amplitude, de caráter regional, já ocorreram e, ou foram absorvidos, ou se tornaram permanentes. Assim, os investimentos programados gerarão novos impactos negativos, que ficarão limitados ao alcance das faixas de domínio das rodovias e ao canteiro de obra e ao período de tempo que durarem as atividades de construção, e pelos quais a AGETOP dispõe de instrumentos mitigadores adequados (ver capitulo 9). Neste caso, os impactos positivos se destacam, pois representarão a economia de combustíveis fósseis com a conseqüente redução das emissões de carbono para a atmosfera.

No segundo caso, as exigências contidas nos estudos de viabilidade econômica limitam a elegibilidade dos trechos àqueles que já possuem um tráfego considerável e, portanto, onde a população humana e as atividades agropastorís já se instalaram com grande capacidade produtiva e, normalmente, onde pouco resta do ambiente natural. Mesmo assim, considerou-se que as rodovias que hoje são encascalhadas (revestimento primário) e receberão seu primeiro revestimento asfáltico, aumentarão muito a acessibilidade e assegurarão o tráfego permanente, estimulando o uso mais intenso das terras de toda a área de influência. Como conseqüência, estes casos foram objeto de uma análise acurada quanto aos impactos de caráter regional e antrópico, que faz parte de cada um dos Estudos de Impacto Ambiental, realizados individualmente, rodovia por rodovia. Destacou-se,

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nesta análise, a busca de dados que pudessem caracterizar interferências negativas com:

unidades de conservação decretadas e potenciais;

populações indígenas e tradicionais;

patrimônios histórico, arqueológico e natural;

necessidades de deslocamentos de população (desapropriações / reassentamentos involuntários);

pressões potenciais sobre populações de baixa renda, oriundas das modificações induzidas de uso do solo; e

travessias de áreas urbanas, por elas exigirem, quando é o caso, tratamentos especiais.

Se ocorrer algum destes impactos, a AGETOP, em primeiro lugar paralisa o(s) trecho(s) e busca realizar estudo para mitigar a(s) situação(s) que, em alguns casos constitui em alterar os projetos de modo a compatibilizá-lo. As soluções apontadas nos EIA individuais de cada trecho são incorporados aos Projetos Executivos de Engenharia das obras, de modos que os quantitativos e os orçamentos necessários à implantação da solução recomendada fazem parte integrante do processo de licitação.

Um impacto ambiental positivo significativo é a redução da pressão pelo uso de recursos naturais, principalmente cascalho, que era utilizado ano a ano para a conserva das rodovias não pavimentadas e cuja região tinha grande demanda de transporte de produtos primários (agropecuária).

As intervenções localizadas em pontos críticos da rede estadual não pavimentada, consistentes principalmente em dotar estas estradas de pontes e bueiros definitivos, normalmente em concreto, têm como característica os baixos impactos negativos, que normalmente se limitam a impactos locais relacionados com a execução da obra e pelo quais a AGETOP tem medidas mitigadoras adequadas.

As análises e recomendações apresentadas a seguir restringem-se às condições particulares dos trechos indicados para financiamento, considerando que as recomendações voltadas à execução da obra propriamente dita (acampamentos, instalações de apoio, horários de trabalho e controle de ruídos, emissões de fumaças e gases, armazenagem de produtos poluentes e de explosivos, sinalização das obras e segurança dos usuários; controle e descarte de efluentes da obra, das máquinas e das oficinas; destinação final de resíduos sólidos e de materiais perigosos, jazidas e locais de empréstimo; controle de erosão, recuperação de áreas degradadas; educação ambiental dos trabalhadores; outros) são objeto de Planos Básicos Ambientais (PBAs - projetos específicos para solução de problemas ambientais que exigem uma metodologia específica e integrantes dos próprios EIAs elaborados, no sentido de que “para um problema tem que haver uma solução específica”), das normas e procedimentos ambientais e de Instruções de Serviço de caráter genérico, válidos para todas as obras, que devem fazer parte dos cadernos de encargos dos empreiteiros, em sua grande maioria (ver capitulo 9).

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Obras de Reabilitação

A execução de aproximadamente 600 km das obras de reabilitação contratadas em 2006 no âmbito da primeira fase do Programa foi interrompida a causa do período chuvoso. Está previsto que estas obras serão retomadas após o período chuvoso em 2007 e que pelo menos uma parte delas poderá ser financiada no âmbito da segunda fase. Estas rodovias estão descritas na tabela a seguir.

Tabela - Rodovias a reabilitar contratadas no âmbito da primeira fase do Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária Estadual e ainda não executadas

Rodovia Trecho Ext. (km) ainda a

reabilitar

Tipo de Documento Ambiental

GO-184 ENTR. BR-364(JATAÍ)/SERRANÓPOLIS

36 PCA

GO-070 GOIÂNIA/INHUMAS 30 PCA

GO-164

BR-452/SANTA HELENA/BR-060 10 PCA

QUIRINÓPOLIS/BR-452

GO-118 SÃO GABRIEL/SÃO JÃO D'ALIANÇA 63.3 PCA

GO-156 ITABERAÍ/ITAPURANGA 64 PCA

GO-424 DIV. DF-GO/Pe. BERNARDO 48 PCA

GO-206/ BR-364/CAÇU/ITAJÁ/DIV. GO-MS 42 PCA

178 ALMERINDONÓPOLIS/BR-452

GO-341 MINEIROS/DIV. GO-MS 114.4 PCA

GO-060 SANTA BÁRBARA/FIRMINÓPOLIS 68.12 PCA

GO-060 FIRMINÓPOLIS/IPORÁ 105.88 PCA

GO-080

GOIANÉSIA/BARRO ALTO 40 PCA

CONTORNO DE GOIANÉSIA

TOTAL REABILITAÇÃO 621.7

Para a orientação dos projetos de reabilitação foram elaborados Planos de Controle Ambiental (PCAs) para todos estes trechos pertencentes ao Programa, que localizam os passivos ambientais e dão soluções específicas para os mesmos. Para algumas dessa obras já foram emitidas as respectivas licencias ambientais. Pelas outras está sendo providenciado o licenciamento ambiental junto à AGMA.

Estas obras consistem no reforço estrutural e no recapeamento dos pavimentos cuja vida útil já foi superada, bem como a recuperação dos dispositivos de drenagem e de segurança de trânsito degradados pelo tempo. Tais rodovias são antigas (em geral pavimentadas na década de 1980), e seus impactos ambientais de caráter regional (áreas de influência indiretas) já foram absorvidos e/ou se tornaram permanentes. Seus traçados serão mantidos e não estão previstas novas pistas (duplicações). Assim, os impactos previsíveis se restringem às conseqüências das atividades de construção (ruído de máquinas e motores, impedimentos do fluxo normal do tráfego, poeira fugidia, extração de materiais de construção, descarte de materiais removidos, resíduos sólidos e efluentes líquidos, etc.) e à operação das instalações conexas (acampamentos, oficinas, pedreiras, usinas de solos e de asfalto). Eles têm caráter eventual e não são permanentes, com sua magnitude dependendo do maior ou menor cuidado do empreiteiro e da atuação dos fiscais nomeados pelo contratante, vista a existência de métodos e técnicas adequados para evitar ou, pelo menos, mitigar as conseqüências indesejáveis das atividades de construção. Para tais impactos a AGETOP dispõe

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de ferramentas mitigadoras adequadas na forma de normas, procedimentos e especificações.

A execução de bota-fora e a obtenção de materiais de construção sempre ocupam áreas novas, as quais podem conter jazimentos arqueológicos ainda não conhecidos, cuja destruição pode enquadrar os responsáveis na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605, de 12/Fev/1998). Assim, além do cuidado necessário à redação das especificações e do caderno de encargos dos empreiteiros (que os deverão conhecer antes de apresentar suas propostas, e os aceitar, explicitamente, no momento em que se candidatarem à execução das obras), o contrato de empreitada deverá prever que as áreas novas, como descritas, somente poderão ser submetidas à remoção de vegetação e obras após sua liberação por equipes especializadas, que tenham sido previamente autorizadas pelo IPHAN, conforme determina a legislação brasileira (ver capítulo 7).

No caso das reabilitações já contratadas não foi necessário realizar nenhum reassentamento involuntário e muito menos promoveu qualquer interferência com territórios de povos indígenas/tradicionais existente no Estado de Goiás.

Os remanescentes trechos a serem reabilitados no âmbito do Programa, atualmente em fase de definição, têm características parecidas às obras de reabilitação já contratadas. Portanto, praticamente todos os seus impactos estarão relacionados diretamente com a execução das obras e confinados ao espaço já ocupado pela rodovia existente. A AGETOP, conforme está descrito no capítulo 8 deste relatório, também dispõe de ferramentas mitigadoras de impactos ambientais e sociais negativos adequadas na forma de normas, procedimentos e especificações. No entanto, como ulterior precaução, a AGETOP comprometeu-se em somente submeter ao Banco projetos de engenharia e editais de licitação de obras com as seguintes características:

Projetos de engenharia:

Que tenham sido contemplados dispositivos de segurança do tráfego, especialmente nas travessias de núcleos urbanos e proximidades de instalações de cunho social (escolas, igrejas e templos, clubes e áreas esportivas, outros);

Que tenham sido considerados os quantitativos referentes à recuperação ambiental de áreas de extração de materiais de construção previstos no projeto;

Que tenham sido definidos os sítios de bota-fora, bem como o tratamento ambiental correspondente;

Que contenham os projetos e os quantitativos referentes à recuperação do passivo ambiental, conforme destacado nos PCAs;

Pelos quais, previamente, tenham sido efetuadas as remoções e reassentamentos das famílias atingidas pelas obras em conformidade com as Políticas do Estado de Goiás, consideradas adequadas pelo Banco Mundial, quando for o caso;

Pelos quais não haja interferência com territórios indígenas ou tradicionais ou que, previamente, tenham sido efetuadas as precauções em conformidade com as normas de AGETOP, consideradas adequadas pelo Banco Mundial, quando for o caso.

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Editais de licitação de obras:

Que contenham o controle da poluição nos seus canteiros de obras e nas suas instalações de serviços (oficinas, usinas de solo e de asfalto, depósitos de asfalto, de tintas, e outros);

Que contenham o controle sanitário e ambiental de seus acampamentos;

Que contenham a educação ambiental e sanitária dos seus empregados.

Para estas obras a AGETOP compromete-se em dar a ordem de serviço só após a emissão da Licença Ambiental Simplificada (LAS) ou outro documento exigido pela Instituição responsável.

Obras de pavimentação

Durante a segunda fase do Programa, só serão executadas três implantações já contratadas durante a primeira fase e descritas na tabela a seguir.

Tabela - Rodovias contratadas no âmbito da primeira fase do Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária Estadual e ainda não executadas

Rodovia Trecho Ext.(km) Tipo de Documento

Ambiental

GO-410 EDÉIA/PORTEIRÃO 60.03 EIA/RIMA

GO-437 ANÁPOLIS/GAMELEIRA/SILVÂNIA 54.85 EIA/RIMA

GO-206 CHAPADÃO DO CÉU/ITUMIRIM 63.88 EIA/RIMA

TOTAL PAVIMENTAÇÃO 178.76

Para cada segmento de rodovia foi elaborado um Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMAs) e foram realizados “Consultas Popular” às comunidades diretamente afetadas para verificar a aceitabilidade dos projetos propostos, assim como a necessidade de reassentamentos involuntários.

O resumo dos estudos ambientais para os três trechos encontra-se a seguir de modo a individualizá-los em seus aspectos ambientais e técnicos.

Salientamos que os mesmos não encontram-se nas proximidades de qualquer terra indígena/comunidades frágeis e muito menos está ou passa perto de zona de amortecimento de unidade de conservação total – parques. Também não está prevista a necessidade de reassentamentos.

Para os trechos GO-410 e 437, se houver possibilidade de sítios arqueológicos, a empreiteira deverá tomar todas as medidas para possibilitar, caso seja encontrado, o salvamento dos materiais ai existentes.

Esses trechos de implantação ocorrerão em locais já impactados pela agropecuária intensiva. Os locais de relevante interesse ambiental encontram-se distantes desses empreendimentos. Mesmos assim, serão tomados todos os cuidados para a proteção do meio ambiente e preservação da natureza, tanto por parte do Estado como por parte das empresas que executarão as obras. Muitas das medidas de prevenção estão contidas em seus contratos com a AGETOP.

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A) RODOVIA GO-206, TRECHO GO-184 (ITUMIRIM) ATÉ O ENTRONCAMENTO COM GO-050 (CHAPADÃO DO CÉU)

Empreendimento: A rodovia GO-206, no trecho entre a GO-184 (Itumirim) e o

entroncamento com a GO-050 (Chapadão do Céu) apresenta uma extensão de

63,88 quilômetros. Este trecho foi aberto em 1949 para ligar Serranópolis (Serra do

Café) e Costa Rica (MS). Localizada no sudoeste do estado, entre as coordenadas

geográficas: Início: 22K - 331213,900 E / 7961357,100 N e fim: 22K - 384603,200 E

/ 7951843,500 N em que seu traçado atual, não corta nenhuma área de relevância

do ponto de vista ambiental, como também, não atravessa e nem está próxima de

qualquer aldeamento indígena ou de populações tradicionais, com distâncias

superiores a 50 quilômetros.

Caracterização do Empreendimento: Pista de rolamento padrão AGETOP, em

tratamento duplo, duas faixas de 3,50 m, mais acostamento de ambos os lados

com 2,50 m. A faixa de domínio considerada será de 40 m para ambos os lados, a

partir do eixo da rodovia.

Obras-de-Arte Especiais: Não há obstáculos, naturais ou não, que necessitem

transposição por Obras-de-Arte Especiais (OAE´s).

Jazidas: Deverão ser licenciada(s) pela empresa encarregada da implantação da

obra.

Ocupação das terras: Ao longo desse percurso, o traçado da rodovia corta as

áreas rurais dos municípios de Chapadão do Céu e Aporé. Foram identificadas 34

fazendas em que utilizam para agricultura intensiva com até três plantios por ano.

Dentre essas propriedades, destacam-se duas agroindústrias, a Agropecuária

Aporé e a Agroindústria Olho Grande, e a Hotel Fazenda Santa Amélia.

Mesmo se houver necessidade de realizar a legalização das faixas de domínio da

rodovia, não há previsão de reassentamento involuntário nesse trecho.

Patrimônio histórico, cultural e arqueológico: Em toda a pesquisa não se

encontrou um só vestígio oriundo da indústria lítica, ou um caco de cerâmica

indígena sequer. As entrevistas realizadas com antigos moradores da região não

conseguiram nenhuma informação sobre os antigos habitantes. Mesmo que isso

adviesse do desinteresse pelo assunto em tantas pessoas, também, para

corroborar o informado, não se soube de nenhum achado de origem indígena nas

áreas trabalhadas agricolamente.

IMPACTOS AMBIENTAIS

­ Indução de processos erosivos (Fase Obras) devido à raspagem do

terreno lindeiro à rodovia, decorrente das obras de aterramento e/ou

elevação do gride do leito da rodovia. Mitigação: realizar medidas de

proteção com cobertura vegetal ante do início do período chuvoso.

­ Variação da qualidade do ar (Fase Obras) devido ao aumento dos sólidos

em suspensão causado pelo tráfego de equipamentos durante as obras, e a

descarga dos gases de exaustão dos motores destes equipamentos.

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Mitigação: aspersão d’água na pista, regulagem e manutenção periódica

dos veículos e equipamentos motorizados

­ Variação da abundância e da diversidade da fauna devido ao possível

aumento no índice de atropelamento de animais pelo aumento do tráfego,

aumento da velocidade média dos veículos, e pela diminuição do som

produzido pelos veículos. O aumento do tráfego de veículos também é um

fator que pode contribuir para o afastamento da fauna local dos terrenos

lindeiros à rodovia, embora esse pareça ser um fator menos importante

quando comparado ao outro. Mitigação: realizar levantamento desses locais

e instalar sonorizadores para espantar os animais.

­ Variação da acessibilidade local (Fase Obras) devido às dificuldades que

serão criadas pelas obras para a passagem de veículos pela rodovia.

Mitigação: estabelecer caminhos para os usuários da pista e sinalizar.

­ Pressão sobre o tráfego provocado pelo incremento no fluxo de caminhões

para o escoamento da produção agrícola local e o aumento de riscos de

acidentes. Mitigação: Orientar a Prefeitura Municipal sobre o Código

Brasileiro de Trânsito e das medidas contidas nos mesmos visando

minimizar esse problema.

­ Variação dos níveis de ruído provocado pelas máquinas e equipamentos

que serão utilizados nas obras. Mitigação: Manutenção periódica das

máquinas e equipamentos.

B) GO-437, TRECHO ANÁPOLIS/GAMELEIRA/SILVÂNIA

Localização e Caracterização do Empreendimento: Este trecho da rodovia GO-437 situa-se em porção do estado à noroeste de Goiânia, entre as cidades de Anápolis (16° 19’ 36”. S e 48° 57’ 10” W ), Gameleira (16° 27’ 23” S e 48° 39’ 44” W) e Silvânia (16° 39’ 32”S e48° 36’ 29” W) com 56 km de extensão. A região apresenta-se plana e a rodovia a ser implantada deverá seguir em diretriz já definida.

O revestimento da pista será o Tratamento Superficial Duplo (TSD), com espessura de 2,5 cm, sendo a base com 20 cm, estabilizado granulometricamente e a sub-base: com 20 cm, estabilizada granulometricamente.

As obras de artes especiais já encontram-se instaladas.

Jazidas: Deverão ser licenciada(s) pela empresa encarregada da implantação da

obra.

Patrimônios Arqueológicos: No município de Silvânia há um sítio arqueológico cerâmico a céu aberto (sítio São João – GO-CA 001) cadastrado no IPHAN, localizado nas proximidades do córrego do Algodão. No eixo da estrada atual não se identificou nenhuma ocorrência de sítio arqueológico, entretanto na Área de Influência Indireta do empreendimento, obteve-se informações sobre a ocorrência de uma lâmina de machado polida, alguns fragmentos cerâmicos, remanescentes de muro de pedras (também denominados de curral de pedra), um cemitério e

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antigas sedes de fazendas, em sua maioria associadas ao século XIX assim distribuídos:

­ Fazenda Serragem - ocorrência de uma lâmina de machado polida às margens do córrego Serragem;

­ Fazenda do Sr. Antônio – ocorrência de fragmentos cerâmicos na área entre as coordenadas UTM 22K 741.959N / 8.189.414E e 22K 741.354N / 8.189.044E;

Populações Tradicionais e Povos Indígenas: Esse trecho de rodovia não está localizado nas proximidades qualquer aldeamento indígena ou de populações tradicionais. Os mais próximos estão a mais de 100 quilômetros.

Unidades de conservação: A rodovia GO-410, de acordo com o traçado proposto, não interceptará Unidades de Conservação ou outro sitio de relevância ambiental

Condição do produtor: Das 50 propriedades visitadas ao longo do trecho foi

possível entrevistar 29 proprietários e desses 29 proprietários, 11 além de usarem

suas terras para consumo próprio, arrendam parte dela para plantação de soja.

Constatou-se que dos 29 entrevistados, 03 não estudaram, 14 concluíram apenas

e primário, 09 o ensino secundário e apenas 03 concluíram o ensino superior.

Tanto a mão-de-obra familiar, quanto a assalariada são utilizadas na região, sendo

que a assalariada esta mais associada aos arrendatários e a familiar aos

proprietários e em algumas fazendas estão presentes as duas formas.

Mesmo se haverá necessidade de realizar a legalização das faixas de domínio da

rodovia, não há previsão de reassentamento involuntário nesse trecho.

Impactos ambientais e sociais e mitigação

­ Impactos sobre as águas: extração de areia existem tanto no rio das Antas como no rio Piracanjuba por terceiros. Medida mitigadora: obrigatoriedade da apresentação da licença ambiental;

­ Impactos sobre o ar: As obras de pavimentação irão intensificar o impacto sobre o ar através do incremento de partículas sólidas em suspensão, ruídos e gases provenientes dos equipamentos e veículos envolvidos com as obras de terraplenagem. Medida mitigadora: estabelecer programa de manutenção e vistoria dos veículos e equipamentos;

­ Possibilidade dos operários contraírem doenças transmissíveis por contato e aquelas de veiculação hídrica, ou ainda pela ingestão de alimentos contaminados. Medida mitigadora: Campanha de saúde e higiene do trabalho;

­ Disseminação de endemias entre a população da cidade onde está implantado o canteiro e alojamento. Medida mitigadora: idem anterior;

­ Degradação do solo, talvegues e drenagens por resíduos sólidos gerados no canteiro, bem como, por vazamentos dos depósitos de betume e efluentes líquidos provenientes das oficinas de manutenção e lubrificação e dos lavadores de máquinas e veículos. Medida mitigadora: Licenciamento dos acampamentos e monitoramentos dos mesmos pela AGETOP;

­ Possibilidade de contaminação do lençol freático por efluentes químicos (óleo, graxa, combustíveis) e sanitários; Medida mitigadora: idem anterior;

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­ Geração de ruídos e poeira; Medida mitigadora: aspersão d’água na pista;

­ Remoção da cobertura vegetal nos segmentos com alteração do traçado e interferência na vegetação marginal à rodovia; Medida mitigadora: restringir o desmatamento ao estritamente necessário;

­ Interferência na vegetação da faixa de domínio; Medida mitigadora: idem anterior;

­ Ocorrência de ações predatórias sobre a flora e a fauna; Medida mitigadora: proibir e coibir junto ao empregadas das empresas construtoras.

­ Conflito causado por comportamento inadequado de trabalhadores; Medida mitigadora: Conscientização dos empregados das obras por parte dos encarregados da empresa;

­ Ocorrência de acidentes de trabalho; Medida mitigadora: implantação de CIPLA;

­ Interferências na atual rodovia afetando os usuários em trânsito; Medida mitigadora: minimizar essa interferência e dar alternativas para trânsito aos usuários.

­ Destruição de sítios arqueológicos; Medida mitigadora: Compensação e punição dos culpados para servir de exemplo;

­ Aumento da mortandade de animais silvestres na fase de operação; Medida mitigadora: mapeamento e instalação de medidas que afugentem os animais;

­ Degradação do ambiente e riscos às pessoas envolvendo acidentes com cargas perigosas; Medida mitigadora: mapeamento e correção de pontos negros;

­ Risco de acidente envolvendo a linha de transmissão de energia (230kV); Medida mitigadora: colocação de sinalização de advertência sobre a existência da LT.

­ Maior pressão sobre a infra-estruturar viária nas cidades de Gameleira e Silvânia; Medida mitigadora: negociação junto as prefeituras municipais para elaboração de planos diretores municipais;

­ Aumento no índice de acidentes de trânsito no trecho; Medida mitigadora: mapeamento dos pontos negros;

­ Degradação pela intensificação do uso do solo na região; Medida mitigadora: programa conservação de solo.

C) RODOVIA GO-410, TRECHO EDÉIA ATÉ PORTEIRÃO

Localização: O trecho da rodovia GO-410, com seus 63,0km em estudo, localiza-se no centro-sul do Estado de Goiás, percorrendo terras dos municípios de Edéia e Porteirão, sendo 62,0km no primeiro e apenas 1,0km no segundo. As coordenadas UTM no início do trecho, interseção com a GO-320, são 611.934,46 e 8.083.367,94 e no final, chegando em Porteirão, 588639,47 e 8031563,63. A rodovia se desenvolverá entre os rios Turvo, pela margem direita, e rio dos Bois, pela margem esquerda, este último transposto já próximo à cidade de Porteirão.

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Descrição do traçado atual: O atual traçado da GO-410, entre Edéia e Porteirão se desenvolve em grande parte sobre o divisor de águas das bacias dos rios dos Bois e Turvo. Predomina, ao longo do trecho, uma topografia plana tendendo a suavemente ondulada nas proximidades do rio dos Bois que é transposto pela estrada a cerca de 1km da cidade de Porteirão. Em parte do trecho o lençol freático é pouco profundo, favorecendo a ocorrência de pequenas lagoas, a maioria temporárias.

Alternativas locacionais: A pavimentação da rodovia implantada, em sua diretriz atual, introduzindo-se apenas correções em alguns segmentos, visando adequar o angulo de algumas curvas, tendo em vista ser esta opção a mais indicada econômica e ambientalmente.

Características técnicas do projeto de engenharia: dessa rodovia é típica daquelas em terreno plano a suave ondulado, tanto que o gride projetado impôs cerca de 25 cortes e 370 empréstimos laterais. Deverá ser utilizado tratamento superficial duplo (TSD) na pavimentação com camada de 2,50 cm e 15 cm de base e 18 cm de sub-base. Os materiais para revestimento da pista serão CM-30 e RR-2C

Jazidas: Deverão ser licenciada(s) pela empresa encarregada da implantação da

obra.

Diagnóstico Ambiental e social

Patrimônio histórico e arqueológico ao longo da faixa de domínio: Foram encontrados materiais arqueológicos como as ocorrências como a constatada nas proximidades do córrego da Traíra (UTM 598174E/8056300N), na faixa de domínio, onde foram encontrados fragmentos cerâmicos junto a uma feição erosiva, identificada como ponto provável Traíra evitando eventual dano ao patrimônio cultural. (076-10-ER-772-DE-008) Áreas de empréstimos de material: deverão ser realizadas as investigações arqueológicas detalhadas.

Unidades de conservação: A rodovia GO-410, de acordo com o traçado proposto, não interceptará Unidades de Conservação ou outro sitio de relevância ambiental.

Reserva ou Terra Indígena: A rodovia GO-410 não atravessa e nem encontra-se perto de qualquer reserva indígena ou população tradicional num raio de 50 quilômetros.

Situação sócio-econômica: O trecho possui 41 propriedades adjacentes à rodovia, a maioria com áreas extensas. A atividade predominante é a cultura de grãos, com destaque absoluto para a soja cultivada pelos próprios proprietários. Somente em alguns casos constatou-se o arrendamento de terras. Não há necessidade de reassentamentos uma vez que, as propriedades não encontram-se dentro da faixa de domínio. Somente deverá ocorre desapropriação das terras que encontram-se nas faixas de domínios e que ainda não o foram.

Condição do produtor: Das 41 propriedades existente ao longo do trecho, foi

possível levantar dados em 30 delas. Entre os 30 proprietários, 27 cultivam sua

própria terra e apenas 3 são arrendatários.

Nível de escolaridade: Os dados revelaram que dos 30 entrevistados, 02 não estudaram, 08 concluíram apenas o primário, 16 o ensino secundário e apenas 4 concluíram o ensino superior.

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Mão-de-obra: É freqüente tanto o uso tanto da mão-de-obra familiar quanto da assalariada. Em algumas das propriedades o uso da mão-de-obra está associado entre as duas formas. Constatou-se fazenda com até 100 funcionários contratados para trabalharem no cultivo de soja

Tamanho as propriedades, das áreas cultivadas e da reserva legal: A maior propriedade possui uma área total de 24.200 ha e a menor 2,42 ha. Possuem, assim, tamanhos variados, com predominância para as grandes. Em relação a reserva legal, 24 possuem os 20% exigidos por lei. Em algumas poucas possuem até mais que os 20% exigidos, entretanto, 05 não possuem nada.

Uso da terra: O principal uso da terra esta voltado para a agricultura, mais especificamente para a plantação de soja. Em algumas propriedades usa-se a terra para criação de gado. Praticamente todas as propriedades visitadas possuem energia elétrica e água encanada. Apenas uma não possui energia e 02 ainda não dispõem de água encanada. Em relação a currais, pivôs e máquinas, 27 propriedades possuem currais, apenas 02 possuem pivôs, totalizando 06 pivôs na região, e 18 possuem máquinas. A produção da região, tanto de leite e derivados, quanto dos cultivos em geral, são destinados às cidades mais próximas, como Edéia, Porteirão e outras da região, e em alguns casos para fora do Estado.

Impactos ambientais e sociais previstos:

­ Remoção da cobertura vegetal na faixa de domínio; Medida mitigadora: limitar ao estritamente necessário;

­ Conflito em decorrência de atitudes inadequadas de operários; Medida mitigadora: Conscientização dos empregados das obras por parte dos encarregados da empresa;

­ Acidentes de trabalho; Medida mitigadora: Conscientização dos trabalhadores para respeitar as populações locais;

­ Interferências no trânsito afetando os usuários da rodovia; Medida mitigadora: Dar alternativas de caminhos;

­ Impactos decorrentes da implantação e operação do canteiro e alojamento; Medida mitigadora: Licenciamento, implantação de programa de higiene e saneamento e monitoramento dos canteiros;

­ Interferência em sítio arqueológico; Medida mitigadora: Realizar salvamento e resgate;

­ Incremento à vulnerabilidade à extinção local de espécies raras e/ou ameaçadas da fauna e da flora; Medida mitigadora: fiscalizar e coibir caça, xerimbabo e programas de conscientização dos usuários.

­ Aumento da mortandade de animais silvestres no período de operação; Medida mitigadora: implantação de programa de conscientização aos usuários da rodovia e levantamento dos pontos negros;

­ Degradação pela intensificação do uso do solo na região; Medida mitigadora: estabelecimento de programa de conservação do solo e da água.

As mitigações dos impactos negativos sempre procurando-se minimizar os danos ambientais, com adoção de práticas e medidas preventivas e corretivas. Procurou-se integrar as comunidades aos projetos oferecendo, sempre que possível,

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empregos. As interferências com os patrimônios foram ressalvadas pela inclusão no contrato da empreiteira de responsabilidade para o salvamento e pelo danos ambientais que fossem por ela causados.

Intervenções Localizadas de Eliminação de Pontos Críticos Na Rede Estadual Não Pavimentada

No âmbito da segunda fase do Programa de Gerenciamento Rodoviário do Estado de Goiás está prevista a estruturação de um programa estadual de resolução de pontos críticos, basicamente pontes e bueiros, na malha não pavimentada, e a execução da primeira fase deste programa numa extensão de 2.000 km de estradas prioritárias, com vista a melhorar as condições de transporte para indústrias agrícolas (grãos e açúcar em particular), bem como para as populações estabelecidas nas áreas de influencia de tais estradas. Este programa deveria também aliviar a pressão dos usuários rodoviários para pavimentações. A priorização dos trechos está baseada em critérios sócio-econômicos.

As soluções técnicas para estas obras localizadas, associadas à supressão dos obstáculos oferecidos pela drenagem natural consistem principalmente em (a) pontes com vigas pré-moldadas padronizadas, (b) bueiros celulares e tubulares normalizados (c) eliminação de atoleiros por elevação de gride, (d) patrolamento e drenagem longitudinal, e (e) sinalização básica. Elas serão sempre complementadas pelas terraplanagens e revestimentos necessários aos acessos e transposições, bem como pelas ações de reabilitação da drenagem superficial (“bigodes”, descidas de água, canalizações, etc.) e da reposição do revestimento primário, sempre que for o caso.

Estes investimentos programados são pontuais e localizados, não implicam modificações de traçados, e ocorrem em rodovias existentes. Portanto, como para as obras de reabilitação, os seus impactos ambientais de caráter regional (áreas de influência indiretas) já foram absorvidos e/ou se tornaram permanentes e os impactos previsíveis se restringem às conseqüências das atividades de construção (supressão de camada vegetal no entorno das pontes e bueiros, desnudamento de solo, ruído de máquinas e motores, impedimentos do fluxo normal do tráfego, poeira fugidia, descarte de materiais removidos, resíduos sólidos e efluentes líquidos, afugentamento de fauna local, etc.) e à operação das instalações conexas (abertura de caminhos de acesso acampamentos, oficinas, etc.;).

Tais impactos têm caráter eventual e não são permanentes, com sua magnitude dependendo do maior ou menor cuidado do empreiteiro e da atuação dos fiscais nomeados pelo contratante, vista a existência de métodos e técnicas adequados para evitar ou, pelo menos, mitigar as conseqüências indesejáveis das atividades de construção. Neste sentido, tais obras serão sujeitas a licenciamento ambiental simplificado e, conforme está descrito no capítulo 10, a AGETOP já dispõe destas ferramentas mitigadoras na forma de normas, procedimentos e especificações. Estas obras têm características parecidas às obras de reabilitação já contratadas. Portanto, praticamente todos os seus impactos estarão relacionados diretamente com a execução das obras e confinados ao espaço já ocupado pela rodovia existente. A AGETOP, conforme está descrito no capítulo 10 deste relatório, também dispõe de ferramentas mitigadoras adequadas na forma de normas, procedimentos e especificações. No entanto, como ulterior precaução, a AGETOP

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comprometeu-se em somente submeter ao Banco projetos de engenharia com as seguintes características:

Nos quais tenham sido considerados os quantitativos referentes à recuperação ambiental de áreas de extração de materiais de construção previstos no projeto, quando for o caso;

Nos quais tenham sido definidos os sítios de bota-fora, bem como o tratamento ambiental correspondente, quando for o caso;

Os quais contenham os projetos e os quantitativos referentes à recuperação do passivo ambiental localizado, quando for destacado nos PCAs ou outro documento exigido pela AGMA;

Pelos quais não haja interferência com territórios indígenas ou tradicionais ou que, previamente, tenham sido efetuadas as precauções em conformidade com as normas de AGETOP e as diretrizes do Banco Mundial, quando for o caso;

O edital para a licitação da obra deverá incluir uma disposição que responsabiliza o empreiteiro a cumprir com as medidas indicadas na licença e nos documentos ambientais do projeto.

Para estas obras a AGETOP compromete-se em dar a ordem de serviço só após a emissão da Licença Ambiental Simplificada (LAS) ou outro documento exigido pela Instituição responsável (AGMA ou IBAMA).

Potenciais Impactos Ambientais e Sociais do Processo de Consolidação de Unidades de Conservação Estaduais

Introdução

O componente ambiental visa o fortalecimento da gestão ambiental para o aumento da competitividade da economia goiana, conciliando o desenvolvimento econômico e a conservação da biodiversidade do Cerrado no Estado de Goiás. Para o alcance desta visão, foram estabelecidos três macro-objetivos que foram desdobrados em quatro sub-componentes, conforme demonstrado na tabela abaixo.

Tabela - Transição entre visão e macro-objetivos – componente e sub-componentes

Visão Macro-objetivos Sub-componentes

Fortalecer a Gestão Ambiental para promover o aumento da competitividade da economia goiana e a

Fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA

1. Fortalecimento do SISEMA

Aumentar a eficácia e a eficiência das políticas e instrumentos da gestão ambiental

2. Formulação de Política e Instrumentos da Gestão Ambiental

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conservação da biodiversidade

3. Implementação de Instrumentos da Gestão Ambiental no setor privado

Conservação da biodiversidade no Estado de Goiás

4. Implementação do Sistema Estadual de Meio Ambiente-SEUC

As metas a serem alcançadas para cada sub-componente estão descritas no Anexo 5.

Implementação do SEUC

Entre as atividades do componente ambiental, apenas o sub-componente de Implementação do SEUC poderá causar algum impacto ambiental e social com potencial de acionar as salvaguardas do Banco Mundial. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e a AGMA propuseram para esse sub-componente ambiental, inicialmente, a consolidação de quatro Unidades de Conservação estaduais. Outras UCs poderão ser contempladas pelo projeto durante sua implementação seguindo os critérios de elegibilidade definidos no manual operacional.

Para a consolidação das UCs, as atividades inicialmente previstas incluem: elaboração e/ou revisão do Plano de Manejo, elaboração do Planos Básicos de Gestão, execução de programas recomendados pelo Plano de Manejo, aquisição de equipamentos, pequenas obras de infra-estrutura (centro de visitantes, laboratórios de pesquisa, sede administrativa, trilhas, alojamentos, e obras de recuperação de áreas degradadas), além de capacitação para o Conselho Consultivo, estudos que permitam o compartilhamento da gestão das UCs e assistência técnica para as comunidades do entorno.

As unidades de conservação inicialmente inseridas na segunda fase do Programa são: a) Proteção Integral: Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco (PEAMP) Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCAN) e b) Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto e APA João Leite.

Os Parques Estaduais são Unidades de Conservação de posse e domínio público, com o objetivo básico de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

O Parque Estadual da Serra de Caldas Novas, criado Lei Estadual n° 7.282, de 25 de setembro de 1970, com o objetivo de preservar a fauna, a flora, os mananciais e seu entorno, protegendo sítios naturais de relevância ecológica e reconhecida importância turística, assegurando e proporcionando oportunidades controladas para o uso pelo público, educação e pesquisa científica, está localizado nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente com área total de 12.315,36 ha (doze mil, trezentos e quinze hectares e trinta e seis ares). O PESCAN apresenta o processo de regularização fundiária concluído (portanto não haverá a necessidade de deslocamento involuntário de populações), a primeira fase do plano de manejo elaborada, o conselho consultivo instituído, a infra-estrutura básica para a gestão implantada e não há populações tradicionais residindo em seu entorno.

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O Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco, criado pela Lei Estadual 11.878, de 30 de dezembro de 1992, com o objetivo de proteger um dos últimos remanescentes da vegetação caracterizada como Mato Grosso goiano no Estado de Goiás, está localizado nos municípios de Goiânia, Goianápolis, Teresópolis e Nerópolis com uma área de 3.183 há (três mil, cento e oitenta e três hectares). O PEAMP apresenta o processo de regularização fundiária concluído (portanto não haverá a necessidade de deslocamento involuntário de populações), a primeira fase do plano de manejo em elaboração, o conselho consultivo instituído, a infra-estrutura básica para a gestão implantada e não há populações tradicionais residindo em seu entorno.

As Áreas de Proteção Ambiental são áreas em geral extensas, com certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas e têm, como objetivos básicos, proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, sendo constituídas por terras públicas ou privadas.

A APA de Pouso Alto, criada pela Decreto Estadual n° 5.419, de 07 de maio de 2001, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável e preservar a flora, a fauna, os mananciais, a geologia e o paisagismo da região da Chapada dos Veadeiros, está localizada nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João d’Aliança totalizando uma área de 695.430,00 ha(seiscentos e nove e cinco mil, quatrocentos e trinta hectares). A APA do Pouso Alto está inserida na Reserva da Biosfera do Cerrado Fase II. Os fatores que levaram o reconhecimento desta região pela UNESCO são: importância biológica, com elevados índices de biodiversidade e endemismos e a existência de fitofisionomias diferenciadas e processos ecológicos únicos.

Na APA Pouso Alto não há a necessidade de realizar deslocamento involuntário de populações, pois é constituída por terras públicas e privadas. O Plano de Manejo da APA encontra-se em elaboração e o conselho consultivo, em fase de instituição. No entorno da APA Pouso Alto, existe a reserva “Terra Indígena Avá-Canoeiros” e o remanescentes de quilombos “Quilombo Calunga”. O acesso destas populações ao uso dos recursos naturais não é limitado, pois em unidades de conservação da categoria APA não há zona de amortecimento, ou seja, normas e restrições específicas às atividades humanas em entorno da unidade de conservação.

A APA João Leite, criada pelo Decreto Estadual n° 5.704, de 27 de dezembro de 2002, está localizada nos municípios de Goiânia, Terezópolis de Goiás, Goianápolis, Nerópolis, Anápolis, Campo Limpo e Ouro Verde de Goiás totalizando uma área de 72.200,00 ha (setenta e dois mil e duzentos hectares). A APA João Leite possui os seguintes objetivos de conservação, proteger os recursos hídricos da bacia hidrográfica do Ribeirão João Leite (manancial de abastecimento público da capital do Estado de Goiás, Goiânia), conciliar as atividades econômicas na região e a preservação ambiental, proteger remanescentes do Bioma Cerrado, melhorar a qualidade de vida da população local, disciplinar o turismo ecológico e fomentar a educação ambiental.

Na APA João Leite, assim como na de Pouso Alto, não há a necessidade de realizar deslocamento involuntário de populações. O Plano de Manejo da APA encontra-se em elaboração, a sua administração funciona na sede do PEAMP, o

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conselho consultivo está instituído e não há populações tradicionais residindo em seu interior e entorno.

A política de implementação de UCs no Estado de Goiás até o ano de 2005 não teve uma instituição vinculada ao aporte e sustentação financeira das unidades, de modo que uma enorme lacuna criou-se entre as fases e etapas legalmente previstas e aquelas de fato realizadas. Embora a seqüência legal das fases e etapas seja genericamente mantida, a grande maioria das UCs que passou da etapa de elaboração do Plano de Manejo mescla etapas de implementação com uma gestão (deficitária, portanto) da unidade.

Atividades propostas para a implementação do SEUC

É com vistas a corrigir e preencher as deficiências e lacunas citadas anteriormente que são propostos a seguir as metas estabelecidas para a implementação do SEUC nesta segunda fase do Programa.

Tabela : Implementação do SEUC: Objetivos Estratégicos, Metas para o Período 2007-2010 e Responsável

Objetivos Estratégicos Metas para o período 2007-2010

4.1 Consolidação dos Parques Estaduais Altamiro de Moura Pacheco – PEAMP e da Serra de Caldas Novas – PESCAN

4.1.1 Revisão e/ou validação de Plano de manejo das unidades de conservação

4.1.2 Aquisição de equipamentos necessários para a gestão do PEAMP e PESCAN

4.1.3 Conclusão de obras necessárias para a gestão do PEAMP e PESCAN

4.1.4 Gestão do PEAMP e PESCAN compartilhada com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP

4.1.5 Capacitação do Conselho Consultivo

4.2 Consolidação da APA do Pouso Alto

4.2.1 Capacitação do Conselho Consultivo

4.2.2 Aquisição de equipamentos para a gestão da APA

4.2.3 Implantação da sede da APA

4.2.4 Implantação dos Programas de Proteção, Relações inter-institucionais e Integração com o entorno

4.3 Consolidação da APA do João Leite

4.3.1 Aquisição de equipamentos para a gestão da APA

4.3.2 Implantação dos Programas de Proteção, Relações inter-institucionais e Integração com o entorno

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4.3.3 Capacitação do Conselho Consultivo

O cumprimento destas metas possibilitará não apenas avanços na gestão atual, como permitirá a abertura de novas oportunidades para o refinamento da gestão dessas UCs, especialmente no que tange às de Uso Sustentável. O interesse nestas últimas é buscar um modelo de gestão e desenvolvimento dessas unidades que se torne referência nacional e, ao mesmo tempo, contribua na solução de conflitos locais entre preservação e uso sustentável dos recursos naturais.

Impactos potenciais

As atividades de consolidação das UCs inicialmente propostas têm possibilidade de gerar os seguintes impactos significativos:

-> restrição de acesso aos recursos naturais às populações no caso das APAs do João Leite e Pouso Alto;

-> benefício aos povos indígenas e comunidades quilombolas no caso da APA de Pouso Alto; e,

-> possibilidade de identificação de algum bem cultural durante a elaboração/revisão do plano de manejo ou execução dos programas recomendados pelo plano de manejo.

Para cada caso em específico foram elaboradas metodologias, marcos de política e processos para garantir a conservação da biodiversidade e do patrimônio histórico com apoio às comunidades direta e indiretamente afetadas (observar itens 6, 7 e 8).

O programa apoiará também, no sub-componente de formulação de políticas e instrumentos da gestão ambiental, a elaboração de estudos básicos como suporte à identificação e criação de unidades de conservação.

6. POLÍTICA PARA O TRATAMENTO DE POVOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

A população indígena atualmente existente no Estado de Goiás é estimada em 346 pessoas. Goiás sempre foi um estado que, devido às suas condições climáticas e edáficas, favorecia pouco ao aldeamento silvícola. A caça e a pesca eram mais difíceis do que em outros estados. As entradas e bandeiras vieram primeiramente para Goiás e com elas a introdução da agropecuária, o que fez com que as culturas indígenas procurassem outras terras mais distantes do homem branco.

Atualmente as reservas e terras indígenas de Goiás estão localizadas na parte centro e norte do Estado. De acordo com dados da FUNAI, as terras indígenas goianas apresentam-se constituídas do seguinte modo:

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Tabela – Distribuição das Terras Indígenas em Goiás.

POVO TERRA INDÍGENA MUNICÍPIO ÁREA (HA)

Avá-Canoeiros Terra Indígena Avá-Canoeiros Minaçu e Cavalcante 38.000

Karajás Karajás de Aruanã I Aruanã 14

Karajás de Aruanã III Aruanã 705

Tapuios Carretão I Rubiataba 1.666

Carretão II Nova América 77

Total 40.462

Relação ao Estado (34.008.669.800 ha) 0,0001%

Fonte: FUNAI

As populações tradicionais (quilombolas) dos Calungas ou Kalungas no Estado de Goiás ocupam uma área total de 253.191 hectares, que foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, em agosto de 1998. No mesmo ano, foram cadastrados pela Fundação Nacional de Saúde 158 núcleos familiares, num total de 710 pessoas, sendo destas 353 homens e 357 mulheres. Entretanto, segundo Cantia (2004), existem 4.500 pessoas espalhada pela região em que habitam. Os quilombolas ficam a 375 quilômetros de Brasília, no nordeste de Goiás. Um detalhamento da historia dos povos indígenas e quilombolas no Estado de Goiás encontra-se no anexo 4.

As populações tradicionais são grupos humanos culturalmente diferenciados que historicamente reproduzem seu modo de vida, de forma mais ou menos isolada, com base em modos de cooperação social e formas específicas de relações com a natureza, caracterizados tradicionalmente pelo manejo sustentado do meio ambiente. Essa noção se refere tanto a povos indígenas quanto a segmentos da população nacional que desenvolveram modos particulares de existência, adaptados a nichos ecológicos específicos. Exemplos empíricos de populações tradicionais são as comunidades caiçaras, os sitiantes e roceiros tradicionais, comunidades quilombolas, comunidades ribeirinhas, os pescadores artesanais, os grupos extrativistas e indígenas. No caso do Estado de Goiás, as populações tradicionais mais representativas que podem ser potencialmente impactadas/beneficiadas por este Programa são os povos indígenas e quilombolas.

Durante a primeira fase do Programa, essas comunidades frágeis não foram afetadas pelo mesmo, pois em nenhum momento as implantações e reabilitações de rodovias propostas e executadas se encontravam nas proximidades (dentro da faixa de 10 km) de aldeamentos indígenas ou comunidade quilombolas. Na segunda etapa do Programa de Gerenciamento Rodoviário do Estado de Goiás a priori não está previsto que os empreendimentos rodoviários ou a implantação das UCs possam interferir negativamente com territórios indígenas e comunidades quilombolas. Em termos de obras rodoviárias, a segunda fase incluirá obras de reabilitação, obras de pavimentação e melhoramentos localizados na rede não pavimentada. As obras de pavimentação já foram todas contratadas e os respectivos estudos

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indicaram que não ocorrerão impactos diretos ou indiretos sobre povos indígenas ou comunidades quilombolas. Similarmente, uma grande parte das obras de reabilitação já foram contratadas e não afetarão da mesma forma esses povos. As demais obras de reabilitação e de melhoramentos localizados, que estão em processo de definição, não devem causar impactos negativos sobre os povos indígenas e comunidades quilombolas, considerando o número limitado de membros desses povos, geralmente localizados de forma concentrada em áreas específicas do território goiano, Quanto ao componente ambiental, parte-se da premissa que, na legislação brasileira e goiana, as Áreas Protegidas englobam não só as Áreas de Proteção Ambiental (entre outras UCs), mas também as Terras Indígenas e os Remanescentes de Quilombolas. Assim, não pode ocorrer sobreposição entre Terras Indígenas ou Quilombolas e UCs, podendo, no máximo, serem contíguas, formando um mosaico de Áreas Protegidas. Entre as UCs já legalmente criadas no Estado do Goiás, e, portanto, passíveis de consolidação em curto e médio prazos, somente a Área de Preservação Ambiental (APA) do Pouso Alto apresenta concomitantemente seu limite oeste com a Terra Indígena do Avá-Canoeiros e parte de seu limite norte com um território Quilombola (Terra dos Calungas). Juntamente com mais três outras, a implantação desta UC está prevista no âmbito da segunda fase do Programa, que pode complementar a proteção desses povos. A APA é uma categoria de UC de uso sustentável, que permite o acesso e uso direto dos recursos naturais, de acordo com a legislação vigente. Os primeiros estudos sociais realizados para a APA do Pouso Alto não indicaram efeitos negativos sobre esses povos. No entanto, para uma eventual ocorrência de impactos sobre estas comunidades, preparou-se uma política para o tratamento de empreendimentos rodoviários e a consolidação de UCs próximas a terras indígenas e de comunidades quilombolas no Estado de Goiás, a fim de garantir que estes empreendimentos sejam executados de acordo com as políticas de proteção das comunidades frágeis do Banco Mundial. Esta política foi considerada satisfatória pelo Banco e será devidamente divulgada pelos órgãos estaduais envolvidos. A distribuição das áreas indígenas e territórios quilombolas encontra-se no mapa seguinte.

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Mapa de localização dos povos indígenas e quilombolas

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7. REASSENTAMENTOS INVOLUNTÁRIO E CONSULTAS POPULARES

Empreendimentos rodoviários e Reassentamento Involuntário

Pelas condições existentes nas rodovias que fizeram da primeira fase do Programa de Gerenciamento das Rodovias no Estado de Goiás não houve a necessidade de utilização das políticas de reassentamento involuntário, preparadas pela AGETOP durante a preparação da primeira fase do Programa e efetivadas pelo Decreto Estadual número 5.391, de 30 de março de 2001. Essas rodovias não apresentaram problemas de reassentamento involuntário, uma vez que as faixas de domínios estavam livres e desimpedidas. Além disso, essas rodovias apresentaram diretriz definida e para sua pavimentação ocorreram poucas alterações de traçados a não ser, em casos de correção localizados da linha para segurança dos usuários. Por motivos idênticos, para os empreendimentos rodoviários da segunda fase do Programa não estão previstos reassentamentos involuntários. Apesar disto, a AGETOP revisou as suas políticas de reassentamento involuntário para adequá-las às revisões das políticas do Banco Mundial, que tiveram lugar desde 2001.

Unidades de Conservação e Restrição de acesso aos recursos naturais

O componente ambiental do Programa contemplará, inicialmente, as atividades de consolidação (implantação e gestão) da: APA de Pouso Alto, APA João Leite, Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco (PEAMP) e Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCAN). Outras UCs poderão ser contempladas pelo projeto durante sua implementação seguindo os critérios de elegibilidade definidos no manual operacional. O PESCAN e o PEAMP apresentam o processo de regularização fundiária concluído (portanto não haverá a necessidade de deslocamento involuntário de populações), já para as APAs de Pouso Alto e João Leite, por serem áreas de uso sustentável, não há a necessidade de realizar deslocamento involuntário de populações, pois é constituída por terras públicas e privadas.

Contudo, durante o processo de implementação de unidades de conservação, há a possibilidade de ocorrer uma série de cenários onde as populações locais podem perder o acesso aos recursos naturais que tinham anteriormente, por exemplo: (i) A população vizinha (fora da UC demarcada) dependente dos recursos naturais, tais como pesca ou coleta dentro da UC, aos quais não têm mais acesso. (ii) Os estudos técnicos para definição da UC pode apontar para a necessidade de se limitar a utilização insustentável dos recursos naturais de uma zona de amortecimento de uma UC, tais como a coleta de espécies ameaçadas de peixes ou vegetais. (iii) Os residentes locais estão engajados em práticas ilegais ou insustentáveis dos recursos naturais, por exemplo, venda da fauna silvestre.

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Caso ocorra durante a execução do projeto a limitação de acesso aos recursos naturais pelas populações locais, ocasionado por qualquer dos três cenários, o órgão gestor da UC tratará esta restrição seguindo a política desenvolvida pela AGMA no documento que descreve o processo para mitigar a restrição de acesso aos recursos naturais no Estado de Goiás. Esse documento contempla os critérios de elegibilidade, as medidas de assistência às populações atendidas, procedimento para resolução de conflitos; procedimentos legais e administrativos e arranjos para monitoramento e avaliação. O projeto no seu componente ambiental, sub-componente de consolidação do SEUC, apoiará com recursos diretamente o Estado na assistência às comunidades que venham a ter limitação de acesso aos recursos naturais.

Consultas populares Para Empreendimentos Rodoviários e Consolidação de UCs

Durante a preparação da primeira fase a AGETOP também preparou um Manual de Consultas Populares, aprovado com Decreto do Governador n. 5.391, de 30 de março de 2001. O volume descreve o processo de consulta popular, inclusive os objetivos, a metodologia, os recursos, etc. O processo consiste na realização de reunião com a população afetada onde lhe é apresentado o empreendimento e os impactos que o mesmo acarretará sobre a mesma.

Essa reunião conta com a participação da comunidade, das autoridades locais dos municípios afetados pelo empreendimento e participantes do governo estadual. Ao final é lavrada ata da reunião com as sugestões e pedidos da comunidade.

A metodologia utilizada para a realização dessas consultas consiste utilização métodos de comunicação que sejam transparentes e que estão disponíveis para a revisão de qualquer dos interessados.

As comunidades envolvidas terão que ser informadas oportunamente de como, quando e onde poderão participar destas reuniões.

Podem-se usar vários métodos como: cartazes, boletins, cartas personalizadas, carros de som para percorrer os locais, etc.

Quando necessário, usa-se vários destes métodos ao mesmo tempo, e repetir várias vezes a notificação, isto dá maior seguridade de que a mensagem é recebida pelos interessados, principalmente no setor rural, na ocasião é necessário deslocar longas distâncias, utilizando vários meios de divulgação e repetir várias vezes.

As informações colhidas durante a reunião de participantes comunitários, mais técnicos envolvidos deverão constar da ata da reunião, tais como:

Protocolos dos eventos de consulta, data, lugar, tipos de grupos envolvidos e quantidade de participantes, informação que foi transmitida e a etapa em que foi oferecida;

Resumos das opiniões dos participantes;

Resumos dos pontos de acordo, desacordos mencionados e opiniões discutidas;

Análise da validez dos assuntos mencionados pelos participantes, respostas e recomendações acordadas;

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Discussões sobre as inclinações e opiniões dos participantes; e

Informar quais decisões a serem tomadas, bem como qualquer informação aportada pelos autores. Se os participantes sentem que seus comentários não foram levados em conta nas decisões, alguns dos benefícios se perdem.

Esse processo foi utilizado para todos os empreendimentos que visavam implantação de rodovias financiadas pelo Banco Mundial dentro do Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária Estadual (foram realizadas 12 consultas populares e os documentos delas encontram-se na AGETOP). O processo será também utilizado para eventuais pavimentação e reabilitação de rodovias incluídas no âmbito da segunda fase do Programa.

Com relação ao componente ambiental, no sub-componente Consolidação do SEUC abrangerá a consolidação de UCs estaduais.

Como explicado no item 4, a consolidação poderá incluir as atividades de elaboração e/ou revisão do Plano de Manejo; elaboração do Plano Básico de Gestão; execução de programas recomendados pelo Plano de Manejo e a instituição e capacitação do Conselho Consultivo.

A instituição do Conselho Consultivo de uma UC visa assegurar a participação efetiva das populações locais na implementação e gestão da unidade. O Conselho é presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada. O Conselho é responsável por acompanhar a elaboração, implantação e revisão do Plano de Manejo; buscar a integração da UC; realizar esforço para compatibilizar interesses dos diversos segmentos sociais; acompanhar a gestão da UC junto à entidade/órgão gestor; manifestar-se sobre atividade/obra potencialmente causadora de impacto na UC; propor diretrizes e ações; garantindo o caráter participativo do processo. Por tanto, o Conselho se caracteriza pelo "Fórum" responsável pela participação popular na implementação e gestão das UCs.

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8. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO

Normas e procedimentos de salvação do patrimônio cultural e arqueológico

O patrimônio cultural brasileiro representado por sítios históricos e arqueológicos está protegido pela Constituição Federal que, no Artigo 23, determina:

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Ainda na Constituição Federal é definido o que é o patrimônio cultural, no Artigo 216, diz que:

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Cabe ressaltar que a maior parte das obras rodoviários no âmbito do Programa de Gerenciamento Rodoviário do Estado de Goiás consiste em reabilitações e obras localizadas de eliminação de pontos críticos, que estão restritos às pistas e acostamentos de rodovias existentes. Desse modo, é possível antecipar que as mesmas não afetarão, de forma direta, glebas ou terras que atualmente abriguem sítios históricos ou arqueológicos. Eventuais danos ao patrimônio nacional podem ter ocorrido quando da construção das rodovias em épocas pretéritas.

Para as obras de implantação os estudos ambientais (PCA ou EIA) constam de capítulo referente a patrimônios históricos, pré-histórico e artístico. Este levantamento é realizado por equipe habilitada para tal. Esse trabalho servirá de base para a contratação, em caso positivo, de equipe que se encarregará do salvamento do(s) sítio(s) arqueológico(s) e/ou histórico(s).

O estudo ambiental é incorporado ao processo licitatório, e assim a responsabilidade para realizar todo o processo de obtenção de autorização junto ao IPHAN e de execução dos trabalhos de resgate arqueológico do(s) sítio(s) é de quem for implantar o empreendimento. A imputação da responsabilidade ao empreiteiro, junto com a alocação de recursos financeiros para este propósito, apresenta maior garantia do cumprimento da legislação e assegura uma realização rápida dos trabalhos. Somente após o salvamento dos achados, a AGETOP emitirá a Ordem de Serviço para execução das obras no respectivo trecho da rodovia.

Entretanto, sempre existirá o risco de ser atingido algum bem protegido que, apesar das pesquisas, não tenha sido localizado previamente. Neste caso, ao detectar um sítio nestas condições, o contratado deverá parar imediatamente as atividades de construção neste local e comunicar o fato à fiscalização da AGETOP, para que seja providenciada a pesquisa especializada e, se necessário e possível, providenciar modificações no projeto.

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Portanto, quando ocorrer algum achado arqueológico, cuja destruição possa representar uma ameaça ao Patrimônio Cultural Nacional, a AGETOP atuará junto à Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, cuja jurisdição abrange o Estado de Goiás. Este organismo tem como competência a direção, coordenação, controle e execução das ações de proteção e promoção do patrimônio cultural, devendo para tanto:

executar, por intermédio das Prefeituras, ou diretamente, o controle e a fiscalização dos conjuntos e núcleos tombados;

elaborar e propor o tombamento de bens culturais;

exercer a fiscalização e liberação de bens culturais;

determinar o embargo de ações que contariam a legislação em vigor;

executar diretamente a identificação, o cadastramento, o controle e a fiscalização do patrimônio arqueológico em sua área de atuação;

contribuir para a formulação da política de preservação do patrimônio cultural, propor normas e procedimentos e desenvolver metodologias, refletindo a pluralidade e diversidade cultural brasileira.

O empreendedor – Estado de Goiás, cabe a guarda, quando acordado e autorizado pelo IPHAN ou servir de Fiel Depositário, temporária dos produtos dos salvamento(s).

Esquematicamente, o processo para identificação e proteção do patrimônio arqueológico e artístico está representado a seguir.

As unidades de conservação possuem também a função de auxiliar na preservação de sítios e monumentos do patrimônio cultural brasileiro.

Durante o processo de elaboração de estudos técnicos para criação de UC e na consolidação de unidades de conservação, cabe às equipes responsáveis pela elaboração dos estudos técnicos, planos de manejo e execução de obras de engenharia respectivamente identificar e localizar a existência de bens culturais na área (sítios paleontológicos, arqueológicos, históricos, etc.), bem como notificar a ocorrência junto à Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. O IPHAN, nesse caso, deverá indicar como proceder para proteger o sítio dentro das propostas do Plano de Manejo.

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9. FORTALECIMENTO DO SETOR AMBIENTAL

Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Segunda Fase

O Banco Mundial e o Governo de Estado decidiram em dar continuidade à estratégia de desenvolvimento da primeira fase (a) para garantir que o Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária possa ser realizado com a segurança ambiental necessária para um projeto deste tipo e porte e (b) para assegurar que o programa de conservação ambiental no Estado de Goiás, possa ser implementado com sucesso. Os pilares principais desta estratégia consistem em:

­ Dar continuidade e destaque ao componente ambiental, essencialmente voltado à consolidação Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC);

­ Dar continuidade à processos de elaboração e implantação de políticas e instrumentos para gestão ambiental no Estado;

­ Dar continuidade ao fortalecimento institucional da AGETOP (principalmente sua gerência ambiental), AGMA e SEMARH;

­ Dar assistência à Secretaria de Planejamento na elaboração de um plano de desenvolvimento do Estado, no qual será fortalecido o enfoque das questões ambientais

Programa de Fortalecimento da Gerência de Estudos Ambientais da AGETOP

A AGETOP tem uma Gerência de Estudos Ambientais (PP-GEAEA), ligada à Diretoria de Planejamento e Projetos da AGETOP, cujas atribuições principais envolvem:

­ A obtenção do licenciamento das obras de encargo da AGETOP em todos os aspectos que couberem, caso a caso;

­ O zelo pela aplicação das normas e instruções ambientais já adotadas oficialmente como procedimento pela AGETOP, aos quais as empresas contratadas devem aderir obrigatoriamente;

­ O zelo na execução dos programas de proteção ambiental e no atendimento dos acordos realizados com a AGMA para licenciamento;

­ Fazer cumprir ao exigido nas licenças ambientais obtidas;

­ Prestar assessoria ambiental a AGETOP toda;

­ Outras.

Durante a primeira fase do Programa, a Gerência contou sempre com pelo menos dois funcionários de nível superior para assegurar a qualidade dos serviços e não sobrecarregar somente uma pessoa.

Atualmente, a Gerência conta com um engenheiro agrônomo que responde pela chefia e demais serviços necessários ao bom andamento da Unidade Ambiental e um engenheiro ambiental e uma assistente, que foram recentemente ser remanejados para a Gerência.

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A PP-GEAEA é a Unidade de Gestão Ambiental da AGETOP, em que muitas de suas atividades estão estruturadas e são operacionais. Entretanto, para incluir os novos integrantes no contexto do Programa e otimizar o desempenho do mesmo, para a segunda fase estão previstas ações de fortalecimento institucional, assistência técnica e treinamentos desta unidade. Em particular, prevê-se a participação dos funcionários em seminários e cursos, a disponibilização de equipamentos e material informático (hardware e software), assistência técnica para revisão, atualização, e difusão das normas ambientais do setor rodoviário e para outros estudos, por exemplo, sobre a temática da morte de animais nas rodovias estaduais.

Fortalecimento do SISEMA para a Segunda Fase do Programa

No sub-componente de fortalecimento do SISEMA estão contempladas atividades específicas para treinamento, capacitação, participação em seminários e workshops, aquisição de equipamentos, desenvolvimento de sistemas de informação para a AGMA e SEMARH, além de apoio à melhoria da comunicação interinstitucional e à capacidade das entidades no monitoramento de ações ambientais no Estado. Esse fortalecimento auxiliará no aumento da capacidade do Estado em lidar com as questões ambientais, principalmente relacionadas à execução do projeto e aplicação das salvaguardas ambientais do Banco Mundial.

10. INSERÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL NOS PROCEDIMENTOS DA AGETOP

Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias

A AGETOP realizou, em 1998, uma revisão geral das especificações para obras rodoviárias, inserindo as necessidades de proteção ambiental em todas aquelas que se referem a serviços com algum tipo de risco ao meio ambiente, por menor que fosse esse risco.

O acompanhamento do desempenho das especificações em vigor foi feito pela equipe da PP-GEAEA. Notou-se que algumas técnicas preconizadas apresentavam-se pouco eficientes para as condições de Goiás. Nesses casos foram sugeridas modificações para sua adequação ao bioma do cerrado e ao modo de vida das populações afetadas pelos empreendimentos. Algumas técnicas foram modificadas para melhor preservar, em alguns trechos, do pouco que ainda havia da flora original – caso da não destruição de caminhos de serviços e das caixas de empréstimos antigas e vegetadas.

Foi também constatado que, apesar de que as especificações serem aceitas e empregadas pelo mercado, a eficácia ambiental do sistema introduzido nas especificações ainda não foi completamente absorvida pelos engenheiros fiscais de obras da AGETOP. Entretanto, também há necessidade de incorporar novas tecnologias a fim de adequar às novas realidades, principalmente em relação à utilização de tecnologias limpas e menos agressivas ao meio ambiente.

Portanto, está previsto que a PP-GEAEA revisará e melhorará o arcabouço ambiental da AGETOP e, de todo modo, será necessário realizar um programa de divulgação técnica das especificações, especialmente voltado aos fiscais de obras, supervisores e empreiteiros.

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Levantamento do Passivo Ambiental

Nos projetos executivos de engenharia dos trechos que entrarão em obras, sejam referentes às restaurações, sejam referentes às novas pavimentações, é sempre realizado o levantamento do passivo ambiental existente, e evitado que sejam gerados pelas obras novos passivos. Para tanto, vem sendo incorporadas aos projetos as medidas necessárias para eliminação e a recuperação das áreas degradadas para que não tornem passivos. As licitações de obras contem, obrigatoriamente, as quantidades de serviços e os recursos orçamentários necessários e suficientes para a eliminação dos passivos e de medidas ambientais que os evitem, em cada trecho que receber recursos do projeto.

Normas e Procedimentos Ambientais para Empreendimentos Rodoviários

A PP-GEAEA conta com uma série de normas e procedimentos ambientais e sociais para empreendimentos rodoviários, dentre os quais se destacam:

Escopo Básico para Gerenciamento Ambiental de Rodovias que, na prática, orienta a atuação da GEA

Impactos da fase de planejamento das rodovias (ISMA1-01)

Estudos de Alternativas de Traçado (ISMA-02)

Estudos de Impactos Ambientais (ISMA-03)

Relatório de Impacto Ambiental (ISMA-04)

Elaboração de Programa de Gestão Ambiental – PGA (ISMA-05)

Elaboração de Plano de Controle Ambiental – PCA (ISMA-06)

Impactos na fase de projetos rodoviários: causas/mitigação/eliminação (ISMA-07)

Projeto Executivo Ambiental (ISMA-10)

Impactos na fase de obras rodoviárias: causas/mitigação/eliminação (ISMA-08)

Impactos na fase de operação de rodovias (ISMA-09)

Fiscalização Ambiental de Obras Rodoviárias (ISMA-11)

Reabilitação ambiental de áreas planas e pouco inclinadas com plantio de gramíneas e leguminosas (ISMA-12)

Reabilitação ambiental de áreas inclinadas com plantio por hidrosemeadura (ISMA-13)

Reabilitação ambiental de áreas planas e pouco inclinadas com o plantio de árvores e arbustos (ISMA-14)

Recuperação de Áreas Úmidas (ISMA-15)

Recomendações para elaboração de estudos ambientais – PCA

1 ISMA significa Instrução de Serviço de Meio Ambiente

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Plano de recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

Relatório de Controle Ambiental – RCA

Legislação Ambiental (Federal, Estadual, Resoluções CONAMA)

Etapas e documentação para licenciamentos

Instrução de Serviço destinada à Comunicação Social e Participação Comunitária (realização de Consultas Públicas), visando à participação popular na definição dos projetos

Políticas para Reassentamento Involuntário

Política para o tratamento de empreendimentos rodoviários nas proximidades de terras indígenas e comunidades tradicionais através de uma Política Estadual específica para tal fim.

Todos os procedimentos são expostos de modo claro, facilitando o entendimento do usuário.

Finalmente, destaca-se que as Instruções de Serviço que se referem à execução de estudos ambientais voltados ao licenciamento (ISMA-03; ISMA-4; ISMA-05; ISMA-06 e ISMA-10), sofreram modificadas ao longo tempo que culminaram com a elaboração do “Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias” e revisão sistemática dos TDR para licitação desses estudos ambientais.

Garantia de Execução dos Projetos Ambientais

Para garantir que os projetos ambientais previstos para cada trecho rodoviário serão efetivamente realizados, vem sendo utilizada a política em que os contratos com os empreiteiros preverão a execução das cauções de garantia, caso os Projetos Ambientais não sejam executados até seis (6) meses após a conclusão dos serviços de pavimentação/recapeamento. Alem do que, as empresas são responsáveis pelos empreendimentos durante um prazo de cinco (05) anos após a conclusão dos mesmos. Qualquer ponto crítico que deveria ter sido eliminado e constante do projeto, durante esse prazo (5 anos) ainda é de responsabilidade da empresa.

Simplificação das Medições dos Projetos Ambientais

Na avaliação dos projetos de engenharia das obras do primeiro ano, constatou-se que os projetos ambientais usavam um número elevado de itens correlatos para estabelecer um serviço qualquer (por exemplo, o plantio de uma muda de árvore/arbusto pode ser dividido em fornecimento da muda, escavação da cova, calagem/adubação e plantio propriamente dito). Tal subdivisão implica uma quantidade muito grande de itens a serem medidos, apesar do baixo valor que representam perante o custo da obra como um todo.

Consequentemente foram revistas as recomendações ambientais a fim de reduzir e adequar às condições reais que resultaram. Em primeiro momento, muitas das recomendações foram abandonadas por serem não condizentes com o meio ambiente. Algumas recomendações antigas esbarravam em questões contraditórias em que degradavam o que estava estabilizado. Isto foi o caso das caixas de

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empréstimos antigas e vegetadas naturalmente ao longo do tempo. Outro fato mostrou que, em determinada situação específica, não fazer nada era melhor do que tentar consertar. Isso foi o caso dos caminhos de serviços.

Durante a segunda fase do Programa, as medidas que foram utilizadas durante a primeira fase deverão ser utilizados. Será verificada, caso a caso, a necessidade de inclusão de novas tecnologias e/ou modificações.

Estudos Ambientais Para as Obras da Segunda Fase do Programa

Os estudos ambientais deverão ser contratados com empresas de consultoria, com base nos TDR que constam nas Normas e Procedimentos Ambientais citadas na seção 9.3 desse relatório ou, no futuro, em conformidade com os TDR que venham a ser acordados com a AGMA.

Convêm ressaltar que para a execução da segunda fase do Programa, os estudos para as novas implantações já contratadas durante a primeira fase (EIA/RIMAs) encontram-se prontos e o processo de licenciamento está em andamento junto a AGMA. Similarmente, uma parte importante dos trechos a serem reabilitados na segunda fase foi ainda contratada durante a primeira fase. Estes trechos já possuem estudos ambientais (PCA) e as respectivas obras estão em processo de licenciamento/licenciados pela AGMA.

11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Lista de autores dos documentos de salvaguardas

AGETOP: Márcio de Jesus Guimarães Resende; Danovani Sant’Anna

AGMA: Paulo D’Ávila Ferreira; Livia Leite Santos, Susete Araujo Pequeno; Denise Daleva Costa; Hugo Leonardo Godinho; Hermógenes Siqueira;

SEMARH: Emiliano Lobo de Godoy; Luciana Calaça; Kharen Teixeira.

Lista de referências

AGMA. Identificação de áreas prioritárias para conservação da biodiversidade do Cerrado. Estado de Goiás, 2004.

AGMA e SEMARH; Proposta do Componente Ambiental para a segunda fase do programa

AGETOP; Manual de normas e procedimentos ambientais para empreendimentos rodoviários; AGETOP; 2001. 141p.

AGETOP; Relatório Setorial de meio ambiente; Estado de Goiás; 2001.

Anais do III Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação (CBUC)

BRASIL. Leis federais n. 6.938/1981; 9.605/1998; 9.790/1999; 9.985/2000.

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BRASIL. Decreto federal n. 4.340/2002;

CÂNTIA, A; Comunidade Calunga: O vão das vozes; in X Simpósio de Pesquisa em Comunicação da Região Sudeste – SIPEC. Rio de Janeiro; 2004. 14p.

Comunidade dos Kalungas. www.comunidadekalungas.pop.com.br/kalungas1.htm; acessado em 31/08/2006

CONAMA. Resoluções 001/1986; 237/1997.

DERBA; Diretrizes para povos indígenas; Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia – DERBA, dez/2005.

ESTADO DE GOIÁS. Leis estaduais n. 14.247/2002; 7.282/1970; 11.878/1992;

ESTADO DE GOIÁS. Decretos estaduais n. 5.391/2001; 5.419/2001; 5.704/2002

FUNAI; www.funai.gov.br acessado em 05/02/2007.

IBAMA. Roteiro metodológico para elaboração de planos de manejo para unidades de conservação de proteção integral. 2002.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Povos indígenas; www.socioambiental.org; acessado 31/08/2006.

MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE. Documento Socioambiental do Programa ARPA – Capítulo “Populações e reassentamento”, 2002.

Lista de relatórios associados

Relatório de avaliação dos Impactos Ambientais e Sociais da Primeira Fase do Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária do Estado de Goiás, xx de março 2007.

Política de Reassentamento Involuntário, AGETOP, xx de março 2007.

Processo para mitigar a restrição de acesso à recursos naturais no Estado de Goiás; AGMA; xx de março 2007.

Política para o Tratamento de Empreendimentos Rodoviários e Implementação de Unidades de Conservação Próximas a Terras Indígenas e Populações Tradicionais no Estado de Goiás, xx de março 2007.

Manual de Consulta Populares, xx de março 2007

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Anexo 1: Emenda Do Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias

O Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias necessita de complementação no tópico 7. Os documentos abaixo listados devem ser acrescentados no processo de licenciamento das seguintes categorias: Categoria 1: Para a emissão da Licença Prévia – LP:

Cópia do Contrato Social e CNPJ, para pessoa jurídica ou cópia da CI e CPF, para pessoa física;

Manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas de interesse cultural, artístico e histórico;

Manifestação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas indígenas;

Manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, caso a obra seja projetada para as proximidades de Unidade de Conservação – UC federal;

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração dos projetos da obra rodoviária; e

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental.

Categoria 2: Para a emissão Licença Prévia – LP:

Cópia do Contrato Social e CNPJ, para pessoa jurídica ou cópia da CI e CPF, para pessoa física;

Manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas de interesse cultural, artístico e histórico;

Manifestação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas indígenas;

Manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, caso a obra seja projetada para as proximidades de Unidade de Conservação – UC federal;

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração dos projetos da obra rodoviária; e

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental.

Documentos requeridos para a emissão de Licença de Funcionamento – LF:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental;

Publicações, conforme resolução CONAMA n° 06/86;

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR); Categoria 3: Para a emissão da Licença de Instalação – LI:

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Manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas de interesse cultural, artístico e histórico;

Manifestação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas indígenas;

Manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, caso a obra seja projetada para as proximidades de Unidade de Conservação – UC federal;

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração dos projetos da obra rodoviária;

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental;

Inventário ambiental da vegetação a ser suprimida, se for o caso, com abordagem aos locais utilizados para retificação do traçado da rodovia, constando a metragem da área a ser desmatada; e

Relatório do Passivo Ambiental. Observação: Sugere-se que as obras de arte especiais, como pontes, trevos, acessos e intersecções, mesmo compondo o projeto global, receba licenciamento diferenciado. Categoria 4:

Para a emissão da Licença Ambiental Simplificada – LAS:

Cópia do Contrato Social e CNPJ, para pessoa jurídica ou cópia da CI e CPF, para pessoa física;

Manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas de interesse cultural, artístico e histórico;

Manifestação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, caso a obra seja projetada para as proximidades de áreas indígenas;

Manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, caso a obra seja projetada para as proximidades de Unidade de Conservação – UC federal;

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração dos projetos da obra rodoviária; e

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental.

Observação: Sugere-se que os reparos e recuperação das obras de arte especiais, como pontes, trevos, acessos e intersecções, mesmo compondo o projeto global, receba licenciamento diferenciado. Categoria 5: Para a emissão da Licença Ambiental Simplificada – LAS:

Cópia do Contrato Social e CNPJ, para pessoa jurídica ou cópia da CI e CPF, para pessoa física;

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração dos projetos das áreas de atendimento; e

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ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental.

Categoria 7: Para o reinício de obras paralisadas, recomenda-se renovação da licença obtida, com apresentação de Relatório de Controle Ambiental - RCA. Categoria 8: Para modificações no projeto na fase de execução, solicitar consentimento da AGMA, atualizando o documento ambiental já apresentado. Categoria 9: Tipo de licença a ser requerida:

Até 1,0 (um) hectare de área explorada: Licença Ambiental Simplificada – LAS

Acima de 1,0 hectare: Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Funcionamento – LF

Documentos requeridos para a emissão da LAS:

Cópia do Contrato Social e CNPJ, para pessoa jurídica ou cópia da CI e CPF, para pessoa física

Pranchas contendo a planta de situação e localização das obras

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental

Procuração Pública, quando for o caso Documentos requeridos para a emissão da LP:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Cópia do Contrato Social e CNPJ, para pessoa jurídica ou cópia da CI e CPF, para pessoa física

Certidão da Prefeitura Municipal

Certidão da Prefeitura Municipal ou da SANEAGO, declarando se o manancial é ou não de abastecimento público, para extração de areia quartzosa. Para os demais, deverá ser apresentada a Declaração do tipo de abastecimento de água e coleta de esgoto na propriedade

Documento ambiental: Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA)

Planta de Situação e de Detalhe da Área

Requerimento da área junto ao DNPM

Publicações, conforme Resolução CONAMA 006/86

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Procuração Pública, quando for o caso

Certidão de registro de imóvel ou contrato de arrendamento ou de locação, se for o caso

Documentos requeridos para a emissão da LI:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Publicações, conforme resolução CONAMA n° 06/86

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

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Apresentar “outorga de uso da água” ou dispensa da necessidade da mesma, emitida pela SEMARH

Certidão do DNPM

Procuração Pública, quando for o caso

Certidão de uso do solo, quando for o caso

Certidão de registro de imóvel ou contrato de arrendamento ou de locação, se for o caso

Documentos requeridos para a emissão da LF:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Publicações conforme resolução CONAMA 006/86

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Autorização do Proprietário do Imóvel, caso necessário LF

Procuração Pública, quando for o caso Categoria 10:

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração dos projetos da obra rodoviária;

Pranchas contendo a planta de situação e localização das obras; e

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental.

Categoria 11:

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração dos projetos de drenagem urbana;

Pranchas contendo a planta de situação e localização das obras; e

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental.

Categoria 12:

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração dos projetos de abertura de estrada vicinal;

Pranchas contendo a planta de situação e localização das obras; e

ART e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental - ARTA pela elaboração do documento ambiental.

Inclusão de novas categorias ao Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias: Categoria 13: Construção de pontes de madeira, concreto ou mista, e bueiros. Tipo de licença a ser requerida: Licença Ambiental Simplificada – LAS Documentos requeridos para a emissão da LAS:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Documento ambiental: Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental – RCA/PCA

ART e ARTA dos responsáveis pela elaboração do projeto e dos documentos ambientais

Certidão da Prefeitura Municipal

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Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Escritura da propriedade e autorização do proprietário, se for o caso Categoria 14: Implantação de Canteiros de obras. Tipo de licença a ser requerida: Licença Ambiental Simplificada – LAS Documentos requeridos para a emissão da LAS:

Requerimento modelo fornecido pela Agência Ambiental

Documento ambiental: Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental RCA/PCA

ART e ARTA dos responsáveis pela elaboração do projeto e dos documentos ambientais

Certidão da Prefeitura Municipal

Apresentar comprovante de quitação da taxa (DAR)

Escritura da propriedade e autorização do proprietário, se for o caso

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Anexo 2: Unidades de Conservação

Unidades de Conservação no Estado de Goiás

Unidade de

Conservação Localização em Goiás

Área total

(ha)

Área no

Estado de

Goiás

% do

Estado Inst. Legal de criação

▪ FEDERAL 1,269,019.55 569,828.15 1.66%

- Unidades de

Proteção Integral 193,063.00 189,790.00 0.55%

. Parque Nacional

das Emas

Mineiros, Chapadão do Céu,

Serranópolis, Alto Taquari e Costa

Rica 133,063.00 129,790.00 0.38% Decreto 49.875, de 11/01/1961

. Parque Nacional da

Chapada dos

Veadeiros

Alto Paraíso/Cavalcante/ Nova

Roma/ Teresina de Goiás / São João

D’Aliança 60,000.00 60,000.00 0.17%

Decreto de Criação 49.875, de

11/01/1961; Alteração da Área:

Decreto s/n 27/09/2001, anulado

por liminar judicial em 2003.

- Unidades de Uso

Sustentável 1,075,956.55 380,038.15 1.11%

. Área de Proteção

Ambiental Bacia do

Rio Descoberto

Águas Lindas de Goiás e Padre

Bernardo 35,588.00 5,931.30 0.02% Decreto 88.940, de 07/11/1983

. Área de Proteção

Ambiental Meandros

do Araguaia

São Miguel do Araguaia e Nova

Crixás 357,126.00 71,425.20 0.21% Decreto de 2/10/1998

. Área de Proteção

Ambiental das

Nascentes do Rio

Vermelho

Damianópolis/ Buritinópolis/

Mambaí/ Posse 176,159.00 174,054.10 0.50% Decreto s/n, de 27/09/2001.

. Área de Proteção

Ambiental do Planalto

Central Planaltina e Padre Bernardo 504,608.00 126,152.00 0.37% Decreto s/n, de 10/01/02.

. Floresta Nacional

de Silvânia Silvânia 466.55 466.55 <0,01% Portaria 247, de 18/07/2001.

. Floresta Nacional

da Mata Grande São Domingos 2,009.00 2,009.00 <0,01%

▪ ESTADUAL 1,040,436.87 1,040,436.87 3.05%

- Unidades de

Proteção Integral 119,094.86 119,094.86 0.35%

. Parque Estadual da

Serra de Caldas

Novas Caldas Novas / Rio Quente 12,315.36 12,315.36 0.04% Lei 7.282, de 25/09/1970.

. Parque Estadual

dos Pirineus

Pirenópolis/Cocalzinho de Goiás /

Corumbá de Goiás 2,833.26 2,833.26 <0,01%

Lei 10.321 de 20/11/1987;

Decreto 4.830, de 15/10/1987

. Parque Estadual de

Terra Ronca São Domingos / Guarani de Goiás 57,000.00 57,000.00 0.17%

Lei 10.879, de 07/07/1989;

Decreto 4.700 de 21/08/1996

. Parque Estadual

Altamiro de Moura

Pacheco

Goiânia / Goianápolis / Teresópolis

/ Nerópolis 3,183.00 3,183.00 0.01% Lei 11.878, de 30/12/1992

. Parque Estadual

Telma Ortegal Abadia de Goiás 166.00 166.00 <0,01% Lei 12.789, de 26/12/1995

. Parque Ecológico

da Serra de Jaraguá Jaraguá 2,862.28 2,862.28 <0,01% Lei 13.247, de 13/01/1998

. Parque Estadual de

Paraúna Paraúna 3,250.00 3,250.00 0.01% Decreto 5.568, de 18/03/2002

. Parque Estadual do

Araguaia São Miguel do Araguaia 4,611.00 4,611.00 0.01% Decreto 5.631, de 02/08/2002

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. Parque Estadual da

Serra Dourada

Mossâmedes, Goiás e Buriti de

Goiás 30,000.00 30,000.00 0.09% Decreto 5.768, de 05/06/03

. Parque Estadual do

Descoberto Águas Lindas de Goiás 1,935.60 1,935.60 <0,01% Decreto 6.188, de 30/06/2005

. Parque Estadual da

Mata Atlântica Água Limpa 938.36 938.36 <0,01% Decreto 6.442, de 12/04/2006

- Unidades de Uso

Sustentável 921,342.01 921,342.01 2.70%

. Área de Proteção

Ambiental da Serra

Geral de Goiás São Domingos e Guarani de Goiás 49,000.00 49,000.00 0.14% Decreto 4.666, de 16/04/1996

. Área de Proteção

Ambiental da Serra

Dourada Cidade de Goiás / Mossâmedes 16,851.00 16,851.00 0.05% Decreto 5.169, de 28/01/2000

. Área de Proteção

Ambiental da Serra

dos Pireneus*

Pirenópolis, Cocalzinho de Goiás e

Corumbá de Goiás 19,966.74 19,966.74 0.06% Decreto 5.174, de 17/02/2000

. Área de Proteção

Ambiental da Serra da

Jibóia Palmeiras de Goiás/ Nazário 21,751.00 21,751.00 0.06% Decreto 5.176, de 29/02/2000

. Área de Relevante

Interesse Ecológico

Águas de São João

Cidade de Goiás (Distrito de São

João ) 26.49 26.49 <0,01% Decreto 5.182, de 13/03/2000

. Área de Proteção

Ambiental Pouso

Alto**

Alto Paraíso de Goiás/

Cavalcante/Colinas do Sul/Nova

Roma/ Teresina de Goiás/São João

D’Aliança 695,430.00 695,430.00 2.04% Decreto 5.419, de 07/05/2001

. Área de Proteção

Ambiental Serra das

Galés e da Portaria Paraúna 30,000.00 30,000.00 0.09% Decreto 5.573, de 18/03/2002

. Área de Proteção

Ambiental João Leite

Goiânia, Terezópolis de Goiás,

Goianápolis, Nerópolis, Anápolis,

Campo Limpo, Ouro Verde de

Goiás 72,200.00 72,200.00 0.21% Decreto 5.704, de 27/12/2002

. Floresta Estadual

do Araguaia São Miguel do Araguaia 8,202.81 8,202.81 0.02% Decreto 5.630, de 02/08/2002

.APA do Encantado Baliza 7,913.97 7,913.97 0.02% Lei 14389, de 25/01/2003

▪ MUNICIPAL 4,120.36 4,120.36 0.01%

- Unidades de

Proteção Integral 4,120.36 4,120.36 0.01%

. Parque Municipal

Jardim Botânico Goiânia 100.00 100.00 <0,01% Decreto 90-A, de 30/07/1938

. Parque Municipal

Areião Goiânia 16.50 16.50 <0,01% Decreto 90-A, de 30/07/1938

. Parque Municipal

Botafogo Goiânia 17.20 17.20 <0,01% Decreto 90-A, de 30/07/1938

. Parque Municipal

Bosque dos Buritis Goiânia 14.10 14.10 <0,01% Decreto 90-A, de 30/07/1938

. Parque Municipal

Carmo Bernardes Goiânia 60.00 60.00 <0,01%

Lei Orgânica Municipal em

1990

. Parque Municipal

Vaca Brava Goiânia 7.70 7.70 <0,01%

Instituído no Plano de

Urbanizaçãodo Setor Urbano, de

24/01/1991

. Parque Municipal

Cidade de Pedra Ivolândia 98.30 98.30 <0,01%

Lei Municipal 022, de

29/11/2001

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. Parque Municipal

da Cachoeirinha Iporá 5.00 5.00 <0,01%

Lei Municipal 916, de 19 de

maio de 1998

. Parque Municipal

do Itiquira Formosa 50.00 50.00 <0,01%

Decreto 26 J de 12/05/1973 –

Decreto 132-S de 16/09/1981

. Parque Municipal

Ecológico Mata da

Bica Formosa 26.70 26.70 <0,01%

Lei Orgânica Municipal - Cap.

VI do Meio Ambiente - Art.

209/90.

. Parque Municipal

do Distrito de São

Jorge Alto Paraíso de Goiás 29.78 29.78 <0,01% Lei 597/99 de 16/12/1999

. Parque Municipal

Abílio Herculano

Szervimsks Alto Paraíso de Goiás 38.08 38.08 <0,01% Lei 633/2000, de 15/12/2000

. Parque Ecológico

Jatobá Centenário Morrinhos 80.00 80.00 <0,01%

Lei Munic 08 (30-5-1969); Lei

Munic 1435 (20-6-1996) (passa

de Reserva Florestal para Parque

Ecológico)

. Parque Municipal

Serra da Areia Aparecida de Goiânia 2,890.00 2,890.00 <0,01%

Lei Municipal 2.018, de

13/11/1999.

. Parque Natural

Municipal das

Orquídeas Piracanjuba 348.00 348.00 <0,01%

Decreto Municipal 143, de 16 de

maio de 2002

. Parque Municipal

Lavapés Cavalcante 339.00 339.00 <0,01% Decreto 24, de 22/02/2002

▪ RPPN 19,502.14 19,502.14 0.06%

RPPN Fazenda Santa

Mônica Corumbá 215.03 215.03 <0,01% 114/2001

RPPN Fazenda

Vereda do Gato Cristalina 143.00 143.00 <0,01% 136/97-N

RPPN Fazenda Santa

Branca Teresópolis 36.26 36.26 <0,01% 17/2000

RPPN Fazenda

Pindorama Cristalina 636.00 636.00 <0,01% 165/97-N

RPPN Fazenda

Palmeira Palmeiras de Goiás 2,178.00 2,178.00 <0,01% 67/92-N

RPPN Chácara

Mangueiras Goiânia 5.00 5.00 <0,01% 144/92-N

RPPN Fazenda

Jaguanez Paraúna 269.14 269.14 <0,01% 73/97-N

RPPN Reserva Itapuã Luziânia 74.94 74.94 <0,01% 30/01 Ret

RPPN Fazenda

Conceição ou Colônia Luziânia 50.00 50.00 <0,01% 75/91-N

RPPN Fazenda Bom

Sucesso Goianápolis 14.11 14.11 <0,01% 26/2001

RPPN Sítio Estrela

Dalva Cidade Ocidental 5.04 5.04 <0,01% 134/98-N

RPPN Sobrado Morrinhos 1.22 1.22 <0,01% 15/2000

RPPN Linda Serra

dos Topázios Cristalina 469.44 469.44 <0,01% 114/94-N

RPPN Res. Amb. de

Educ. e Pesq. Banana

Menina Hidrolândia 13.22 13.22 <0,01% 075/99

RPPN Reserva

Pousada das Araras Serranópolis 175.00 175.00 <0,01% 173/98-N

RPPN Reserva

Ecológica Cachoeira

das Andorinhas Aporé 29.04 29.04 <0,01% 066/99

RPPN João de Barro Santo Antônio do Descoberto 2.90 2.90 <0,01% 090/99-N

RPPN Santa Maria/

Mata do Gaúcho Sanclerlândia 96.80 96.80 <0,01% 007/99-N

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RPPN Pontal do

Jaburu Nova Crixás 2,904.00 2,904.00 <0,01% 38/2000

RPPN Reserva Boca

da Mata Aruanã 1,058.19 1,058.19 <0,01% 150/98 - N

RPPN Escarpas do

Paraíso Alto Paraíso de Goiás 82.71 82.71 <0,01% 22/01 Ret

RPPN Fazenda Mata

Funda Alto Paraíso de Goiás 110.00 110.00 <0,01% 27/97 – N

RPPN Fazenda

Brancas Terra dos

Anões Alto Paraíso de Goiás 612.00 612.00 <0,01% 108/96

RPPN Cara Preta Alto Paraíso de Goiás 975.00 975.00 <0,01% 10/99 – N

RPPN Fazenda

Campo Alegre Alto Paraíso de Goiás 7,500.82 7,500.82 0.02% 31/94-N

RPPN Fazenda Gleba

Vargem Grande I Pirenópolis 390.00 390.00 <0,01% 93/96 – N

RPPN Fazenda Vaga

Fogo Pirenópolis 17.00 17.00 <0,01% 824/90

RPPN Fazenda Santa

Luzia Itaberaí 7.20 7.20 <0,01% 720/91

RPPN Fazenda

Cachoeirinha Padre Bernardo 80.00 80.00 <0,01% 045/98 – N

RPPN Fazenda

Cachoeira Boa Vista Cocalzinho de Goiás 108.25 108.25 <0,01% 23/98 – N

RPPN Santuário de

Vida Silvestre Flor

das Águas Pirenópolis 43.31 43.31 <0,01% 141/98 – N

RPPN Vita Parque Alto Paraíso de Goiás 23.26 23.26 <0,01% 21/2001

RPPN Vale dos

Sonhos Alto Paraíso de Goiás 60.16 60.16 <0,01% 27/2001

RPPN Terra do

Segredo Alto Paraíso de Goiás 40.00 40.00 <0,01% 23/2001

RPPN da Bacia do

Ribeirão Cocal Planaltina de Goiás 48.98 48.98 <0,01% 50/2000

RPPN Cachoeira do

Profeta Planaltina de Goiás 100.19 100.19 <0,01% 64/2000

RPPN APA da Lagoa Planaltina de Goiás 125.19 125.19 <0,01% 54/2001

RPPN Santuário de

Gabriel Pirenópolis 65.20 65.20 <0,01% 168/98 – N

RPPN Reserva

Ecológica Serra

Dourada Trombas 136.54 136.54 <0,01% 25/2001

RPPN Vale

Encantado da

Cachoeira dos Cristais Alto Paraíso de Goiás 600.00 600.00 <0,01% 108/96 - N

TOTAL 2,333,078.92 1,633,887.52 4.78%

* A área total decretada da APA dos Pireneus é de 22.800 ha, a qual inclui a área do Parque dos Pirineus, de

2.833,26 ha. A área de sobreposição do Parque e da APA foi subtraída, de forma que se possa ter a área real da

superfície protegida no estado.

*** Área total do Estado: 34.128.950 ha

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Anexo 3: Mapa das Unidades de Conservação

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Anexo 4: Povos Indígenas e Tradicionais em Goiás

Histórico

O território goiano se insere dentro das áreas que devem ter sido ocupadas pelo homem há pelo menos 11.000 anos. Esses homens, conhecidos pela arqueologia como caçadores, coletores e horticultores, viviam em economia natural, baseada alternativamente na caça, na pesca e na agricultura, em territórios reservados aos diferentes grupos.

Os dados etno-históricos indicam que esta região serviu de passagem de grupos indígenas que transitavam entre a cidade de Goiás e o aldeamento do Carretão.

Durante o século XIX e a primeira metade do século XX, os etnólogos e naturalistas tratam as sociedades indígenas atuais sobreviventes como semelhantes aos daqueles que foram descritas após de séculos de contato indireto e direto com o europeu. Partiu-se da premissa de que a organização sócio-política e os sistemas econômicos destas sociedades teriam permanecido estáveis durante todo este tempo, apesar dos diversos processos de dizimação provocados por epidemias, massacres, perda de territórios, simbioses com outras sociedades indígenas ou inclusive miscigenação com a sociedade colonial.

Atualmente, a população indígena no Estado de Goiás é de aproximadamente 346 individuos (Funai, 2007).

Kayapó Meridionais

Habitavam a área que compreende o sul de Goiás, sudeste de Mato Grosso, Triângulo Mineiro até o noroeste de São Paulo. Enfrentaram violentamente os bandeirantes e os primeiros colonizadores. Foram aldeados principalmente em Mossâmedes e Maria I, tentaram viver pacificamente, porém, acabaram fugindo e retornaram às hostilidades contra os invasores. Com a decadência do ouro, restabelecem sua força, mas no final do século XIX, enfrentam os criadores de gado, vindos de Minas Gerais e São Paulo e na segunda metade do século XX são considerados extintos (Ribeiro, 1970).

Karajá, Xambioá, Yavaé

Concentram-se nas praias do Araguaia na Ilha do Bananal com maiores núcleos na Ilha do Bananal. Tiveram contatos com bandeirantes, mineradores, traficantes, militares e missionários que tentaram estabelecer uma navegação economicamente viável pelo Araguaia. Isto levou a um período de muitas lutas o que resultou em diversas guarnições militaras para garantir negociações com os índios, principalmente para aliciá-los como remeiros. No século XVIII estas negociações não deram mais resultados, levando os Karajá a atacarem as guarnições militares e os povoados o que resultou nas expedições punitivas as suas aldeias pelas tropas do Governo. Foram aldeados assim não apenas no Araguaia, mas também em aldeamentos de grande distâncias como o de Mossâmedes.

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Na metade do século XIX os Karajá tiveram o contato intenso com a sociedade nacional devido à criação da empresa oficial de navegação a vapor. Com a extinção desta empresa os Karajá voltaram a sua vida antiga, mas profundamente mudados. (Ribeiro, 1970)

A processo de colonização da capitania de Goyás enfrentou diversos problemas, entre eles, as lutas constantes com as tribos indígenas que violados dos seus direitos a terra, mantinham constantes ataques aos intrusos, os Kayapó ao sul, os Xavante, os Acroá e os Xacriabá ao norte. E estes ataques levaram ao ponto de se interromper o comércio que se fazia entre Goiás e Cuiabá, sendo inúmeras as mortes por eles praticadas.

Diante desta situação "ordenou o Conde de Sardezas que se fizesse guerra de extermínio a estes bárbaros, em cumprimento das ordens de S.M. de 05 de março de 1732. Desde logo cruzaram as bandeiras em todas as direções; as estradas foram desassombradas, mortos e aprisionados os índios de corso, que foram encontrados em malocas" (Alencastre, 1863/1979).

Quando D. Luis Mascarenhas assumiu o governo da capitania em 1739, houve um clamor geral e reclamos da Câmara, para que se acabasse com os ataques indígenas, tanto ao norte quanto no sul, aonde os Caiapós chegaram com suas hostilidades até perto de Vila Boa. Em conseqüência destes ataques, a emigração para o oeste se enfraquecia, devido à insegurança nas estradas. Para solucionar este problema o governador chama em Cuiabá, o coronel Antônio Pires de Campo com os seus índios Bororos para fazer guerra aos Kaiapó, mediante vantajosa recompensa. À frente de quinhentos Bororos e um terço de homens bem armados e municiados o coronel Antônio Pires de Campo fez uma guerra sem piedade aos Kaiapó (Alencastre, 1863/1979).

O Coronel Antônio Pires de Campo e sua expedição percorreram, em menos de três meses, mais de cento e cinqüenta léguas e fez mais de mil cativos. D. Luiz vendo que esta guerra ofensiva produzia males, regulamentou o sistema de aldeamento, e acabou fundando com os Bororo, as aldeias de Santana, Rio das Pedras e Lanhoso, no atual triângulo mineiro. Todas estas medidas foram aprovadas pela carta régia de 26 de março de 1743 (Alencastre, 1863/1979).

Mas nem isso resolveu o problema, pois em 1758, o conde de S. Miguel escrevia a S. M. que os Kaiapó voltavam a causar grandes problemas à província. Em 1780, usando de persuasão, Luiz da Cunha Menezes, consegue aldear os Kaiapó na aldeia Maria I, localizada às margens do rio Fartura (no atual Município de São Luiz de Montes Belos). Este aldeamento somente foi concretizado devido a uma política indigenista, iniciada em 1750 pelo marquês de Pombal, ministro de D. José I, que toma medidas para a "pacificação" do "silvícola" em toda a colônia (Chaim, 1974).

A política pombalina considerava que o afastamento dos jesuítas atendia aos interesses da Metrópole Portuguesa, que por sua vez, deveria sobrepor aos interesses particulares. Portanto, a sua política se opôs a idéia de manter o índio segregado como pretendiam os jesuítas. "Pombal objetiva transformá-los em cidadãos ativos na tarefa do povoamento através de sua integração à comunidade" (Chaim, 1974), visando à transformação do índio em mão-de-obra agrícola.

"A política Pombalina era voltada para o aliciamento do índio ao convívio pacífico como colonizador através de sua catequese e aldeamento, porem, mesmo, a partir de

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então a técnica de dominação pela força será freqüentemente preferida" (Doles, 1972).

São mencionados por Chaim (1974) os seguintes aldeamentos para o Estado de Goiás:

- Rio das Velhas em 1975, onde foram aldeados os índios Bororo até 1775 e posteriormente os Shacriabá.

- Lanhoso, distante 12 léguas do rio das Velhas foi construído no local de uma aldeia com descendentes Bororo.

- Duro e Formiga, atual Dianópolis, foi construído por Dom Marcos de Noronha para aldear os índios Acroá e Shacriabá.

- Nova Beira, construído em 1778 na Ilha do Bananal junto ao presídio São Pedro do Sul com os índios Karajá e Javaé.

- Maria I foi erguido em 1780 às margens do rio Fartura com os índios Kaiapó do Sul.

- São José de Mossâmedes, fundado em 1755 atual cidade de Mossâmedes, foi povoado com índios Acroá em 1755 vindos do aldeamento do Duro em 1780 com 8.000 índios de diferentes nações entre os quais: Acroá, Kayapó, Xavante, Carijó, Naudez, Karajá e Javaé do aldeamento de Nova Beira.

- Carretão de Pedro III estabeleceu-se em 1784 às margens do rio Carretão, sendo que a população inicial, segundo Pohl (1823/1976) era de 3.500 índios, dos quais em 1819 restavam apenas 227.

Quando Castelnau (1851/1949) esteve no Carretão em 1844, estimou a população em 6.000 a 8.000 pessoas, concluindo que já havia sido um povoado maior, atraindo uma população não-indígena, facilitado por sua localização no caminho que conduz a cidade de Goiás e os seus núcleos mineiros tais como: Antas, Santa Rita, Tesouras, Crixás e Pilar. Isto favorecia a aquisição de gêneros alimentícios, remeiros e guias índios para as viagens pelo Araguaia. Segundo Castelnau, nesta época os índios haviam adquirido o hábito de seguir com os tropeiros das caravanas que passavam pelo povoado, e faz ainda menção ainda que ao desgosto que muitos índios sentiam por não haver mais missionários na aldeia.

As observações desse cronista demonstram que, apesar da aldeia receber pouca atenção do governo, esta já havia se consolidada como ponto de pouso para viajantes e índios em caráter de visitas, possivelmente relacionados às histórias comuns da aldeia (Lazarin, 1985).

Com a abertura de uma nova estrada para Pilar em 1855 pela mata do São Patrício, deslocou-se a sede do Carretão para a margem direita do mesmo rio há cinco léguas da primeira aldeia, transformando-se assim, em um arraial (Lazarin, 1985).

A população do Carretão ficou conhecida como Tapuios, denominação utilizada pela própria comunidade remanescente e a envolvente.

Tapuio

Os Tapuios são descendentes de quatro grupos indígenas distintos: os Xavante, os Xerente, os Kaiapó e os Karajá (Javaé), alem de negros escravos e de brancos (Moura, 2003).

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Atualmente os Tapuios vivem numa reserva chamada de Área Indígena Carretão, esta é composta por duas glebas não continuas , a gleba 1, subdividindo-se em gleba 1-A, localizada no município de Nova América, e a gleba 1-B, localiza no município de Rubiataba, totalizando 1666 hectares; a gleba 2, localiza-se no município de Nova América, com uma área de 77 hectares. As duas glebas perfazem um total de 1743 hectares. Em 1998 a população do Carretão foi calculada em 111 pessoas e cerca de mais duzentos indivíduos residindo fora da área (Moura, 2003).

Após um processo secular de conflitos e de negação da historia do povoado do Carretão, que resultou no seu isolamento, os Tapuias aparecem no cenário brasileiro nos anos de 1940 envolvidos em conflitos fundiários devido à implantação da CANG, conflitos estes que se acentuaram devido a um insidioso processo de grilagem efetuado pela violência e pela compra de posses individuais de terra, os tapuias se viram ameaçados de perderem as suas terras e procuraram a FUNAI para denunciar a invasão e reivindicar proteção e garantia, o que veio legitimar a posse da terra pela comunidade (Moura, 2003).

A ocupação efetiva da região pela sociedade nacional se deu com a criação da Colônia Agrícola Nacional, por Getúlio Vargas em 1941. Houve uma recolonização da área de mata do São Patrício, que corresponde aos vales dos rios Alma e São Patrício (ou Carretão). Inicialmente a colônia Agrícola Nacional, abrangia toda a mata, depois esta área foi reduzida até próximo a atual cidade de Ceres, liberando o restante para loteamentos que deram origem as cidades de Rialma, Carmo do Rio Verde, Uruana, Rubiataba, Nova América, Itapuranga e outras cidades menores (Lazarin, 1985).

No contexto, dos anos de 1930-40, a Marcha para o Oeste foi uma política conduzida pelo Estado Novo, a partir de 1938, com a finalidade de incentivar a ocupação dos vazios demográficos e buscar incorporar através das CANs, áreas virgens e nunca exploradas, principalmente em Mato Grosso, Maranhão, Amazonas, Pará e Goiás, ao processo de produção do país.

A Marcha para o Oeste, teve origem na crise de 1929, com o início da derrocada da hegemonia cafeeira no Centro Sul, e na Revolução de 30, havendo-se transformado num projeto de colonização, ao mesmo tempo em que buscava solucionar os problemas sociais das grandes cidades.

A Política de Interação Nacional, que enfatizava a ocupação dos grandes vazios demográficos, fundamentou-se numa ideologia desenvolvimentista, onde o Estado pela primeira vez faz uma experiência de colonização planejada. (Dayrell, 1974).

Esse projeto de colonização foi inspirado nas exigências de grupo tenentista, que embora com um projeto reformista ingênuo e um nacionalismo vago (Fausto, 1978:), buscava a democratização da terra, pois, acreditava que era a maneira viável de liquidar as oligarquias regionais e solucionar o sério problema do abastecimento nos aglomerados urbanos maiores do país.

A marcha para o Oeste foi anunciada por Getúlio Vargas, no dia 31 de dezembro de 1937, à meia noite. Ressaltando, que “O verdadeiro sentido de brasilidade significava a Marcha para o Oeste". Ela foi simbolizada pela:

Interiorização - oposição ao litoral;

Presença estrangeira - influência desnacionalizadora.

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A construção da nova capital do Estado de Goiás se insere, nesse projeto respaldado pela ideologia desenvolvimentista de Vargas e apoiada pelo governo estadual. A idéia da nova capital é anterior ao próprio Estado Novo e a Marcha para o Oeste, mas se consolida com ambos e serve a corporificação da ideologia nacionalista e desenvolvimentista estadonovista.

Para atender tais objetivos foi criado a CANG (Colônia Agrícola Nacional de Goiás) à margem esquerda do Rio das Almas entre o Rio Verde, Córrego Grande e Rio São Patrício, no local conhecido a época como Vale do São Patrício, mata fechada com 20.000 Km² de terras devolutas provenientes do aldeamento do Carretão.

De acordo com Dayrell, na primeira fase da colônia (1941 a 1950), Já havia aumentado a população, da área onde foi instalado a CANG, em 29.522 habitantes o que equivaleria a 35 hab. por Km². A origem desse contingente migratório era em números aproximados 60% mineiros, 20% paulistas e nortistas, 20% de gaúchos. (Dayrell, 1974).

A política desenvolvimentista, visava à mobilização de diferentes segmentos sociais principalmente os de extração social mais baixa, tratava-se de uma aproximação no sentido social, de distribuição, de assistência, de conforto, de vida, ou seja era voltada para os objetivos assistenciais e humanitários (Lenharo,1984)

Avá-Canoeiros

A região do norte goiano conheceu uma ocupação indígena mais significativa entre todas as Províncias brasileiras que perdurou até a chegada de bandeirantes e sertanistas atraídos pela captura de índios e busca de ouro.

A marcha de desbravamento das diversas “bandeiras” foi responsável pela mobilidade demográfica da população indígena no Estado de Goiás. No Norte Goiano por exemplo, os conflitos estiveram intimamente ligados aos índios Avá-Canoeiros.

Os Avá-Canoeiros são um povo Tupi que à época colonial habitavam as margens e ilhas dos rios Maranhão e Tocantins, desde a região que compreende o município goiano de Uruaçu até a cidade de Peixe, no estado do Tocantins.

As frentes colonizadoras agropastoris e a navegação pelo rio Tocantins aceleraram o contato com os Avá-Canoeiros em meados do século XVIII. Fazendas de gado e de lavoura instalaram-se em seus territórios. Os índios reagiram violentamente para impedir a invasão de suas terras, desencadeando, assim, uma guerra que durou um século.

Por volta de 1860 os Avá-canoeiros não podiam mais lutar, uma vez que sua população estava reduzida, devido às guerras e perseguições sofridas. A colonização em Goiás já se havia consolidado e estes índios, então, passaram a fugir dos brancos, evitando o contato. Eles migraram para outras áreas transformando seu modo de vida, para poderem sobreviver enquanto sociedade autônoma.

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Estes índios são assim designados devido à união das palavras "avá", distorcida do fonema "ãwã", autodenominação do grupo, e "canoeiro", marca distintiva a eles atribuída pelos primeiros colonizadores, por se servirem de canoas.

Situação de contato

Os Avá-Canoeiros sempre se opuseram ao contato pacífico com o colonizador. Eles nunca foram reduzidos, enquanto grupo, em aldeamentos oficiais, como os demais índios de Goiás.

No século XX, dois pequenos grupos de Avá, um na região do Araguaia, municípios de Formoso do Araguaia, e outro no Tocantins, município de Minaçu, foram praticamente obrigados a aceitar o contato.

Os Avá do Araguaia foram contatados, uma parte em 1973 e, outra parte, em 1974, somando ao todo nove indivíduos.

Os Avá do Tocantins, contatos em 1983, contavam apenas quatro pessoas. Segundo os moradores dessa região bem como alguns estudiosos da história desses índios e a Funai, existem outros grupos de Avá ainda isolados, que continuam evitando o contato com a sociedade nacional, deslocando-se por algumas regiões dos estados de Goiás e Tocantins.

São também chamados de "Cara-Preta". Do século XVIII até 1960 eram designados como "Canoeiro", simplesmente. No século XIX, tinham ainda denominação "Carijó". O nome Avá-Canoeiro surgiu no início da década de 1970, durante os trabalhos de contato com o grupo que habita a região do rio Araguaia.

Os Avá-Canoeiro falam uma língua da família Tupi-Guarani, do tronco Tupi. Existem diferenças dialetais entre os grupos da região do rio Araguaia e do rio Tocantins.

Existem atualmente dois grupos Avá-Canoeiro vivendo em contato permanente com a sociedade nacional. Em Goiás, localizam-se na Terra Indígena Avá-Canoeiro, nos municípios de Minaçu e Colinas do Sul. No Tocantins, moram na aldeia Boto Velho ou Inãwebohona, na TI de mesmo nome; no Posto Indígena Canoanã e na TI Parque do Araguaia, nos municípios de Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Sandolândia e Pium.

Além desses grupos do rio Tocantins e do rio Araguaia, existem outros dois ainda não contatados pela Funai. Um deles provavelmente se desloca pela região serrana dos formadores do alto rio Tocantins (GO) e o segundo deve habitar o norte da Ilha do Bananal (TO), no interior da TI Parque do Araguaia.

População Atual

Os Avá-Canoeiros do Araguaia vivem na Ilha do Bananal, na aldeia Canoanã, dos índios Javaés. Contam-se quatro pessoas remanescentes do contato e outras doze, entre adolescentes e crianças, filhos de casamento de Avá com Javaé ou com Tuxá (grupo indígena da Bahia que também vive no Bananal).

Os Avá-Canoeiros do Tocantins vivem na Serra da Mesa, município de Minaçu. São seis pessoas: quatro adultos e duas crianças. Os Avá-Canoeiros do Araguaia não têm terras indígenas próprias. Eles vivem numa aldeia de índios Javaé, sendo

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por estes marginalizados. A terra dos Avá-Canoeiros do Tocantins possui 38 mil hectares de extensão, está localizada nos municípios de Minaçu e Colinas do Sul, em Goiás, e ainda não se encontra demarcada. Furnas Centrais Elétricas construiu a hidrelétrica de Serra da Mesa, que ocupou 10% do território indígena. Contudo, esta perda será ressarcida em terras e em benefícios para os índios, através de um convênio entre Furnas e Funai.

Ao final de décadas de conflitos os Avá-Canoeiro tiveram a sua população sensivelmente reduzida em virtude das perseguições e massacres sofridos. O seu modo de vida se transformou, foram obrigados a se fragmentarem e a se dispersarem, aumentaram a capacidade de mobilidade dentro de um vasto território ate mesmo migraram para outras áreas.

Os Avá-Canoeiro do Araguaia contatados encontram-se vivendo no Posto Indígena Canoanã, no interior da TI Parque do Araguaia (com área aproximada de 1.395.000 hectares), localizado às margens do rio Javaés, na Ilha do Bananal, sudeste do estado de Tocantins. O Parque é vinculado ao Ibama e preenche, aproximadamente, o terço norte da Ilha.

Os Avá-Canoeiro ainda sem contato permanente encontram-se vivendo no norte da Ilha do Bananal, nas áreas do Parque Indígena e do Parque Nacional do Araguaia. Em 1991, a Funai iniciou o processo de desinstrusão do Parque Indígena do Araguaia, totalmente ocupado por retireiros (que ordenham gado) e pequenos criadores. Dos cerca de 900 ocupantes e invasores, restam aproximadamente 208, na maioria reunidos na parte sul da Ilha do Bananal.

O processo de regularização das terras dos Avá-Canoeiro do Tocantins teve início por meio da portaria assinada pelo presidente da Funai em 8 de abril de 1985, que interditou, para fins de atração, uma área de 38.000 hectares localizada nos municípios de Cavalcante e Minaçu (GO). A portaria destinava-se a preservar as áreas de perambulação dos Avá-Canoeiro ainda arredios e a área então ocupada pelo grupo que fez o contato em 1983. Posteriormente, por meio de uma portaria assinada pelo ministro da Justiça em 2 de outubro de 1996, a área denominada Terra Indígena Avá-Canoeiro foi declarada como de posse permanente dos índios. A área encontra-se, no entanto, invadida por um grande número de ocupantes, que esperam a indenização para se retirarem.

Atualmente, existem 15 indivíduos Avá-Canoeiro contatados e estima-se que haja 25 pessoas ainda sem contato permanente com a população brasileira. Entre os já contatados, o grupo do Araguaia e Tocantins, seus membros apresentam as seguintes características:

Tabela – Relação da população da Nação Avá-Canoeiro atualmente existente no Estado de Goiás e Tocantins.

GRUPO N°. NOME IDADE APROXIMADA SEXO

Ara

gu

aia

1 Tutau 65 Masculino

2 Tatxía 65 Feminino

3 Makakira Kaokama 40 Feminino

4 Agademi 30 Masculino

5 Txiele 20 Feminino

6 Davi 22 Masculino

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8 Sirlene menos de 15 Feminino

9 Diogo menos de 15 Masculino

10 Brena menos de 15 Feminino

To

can

tins

(12 p

esso

as)

1 Mátxa 55 Feminino

2 Nakwátxa 55 Feminino

3 Tuie 26 Feminino

4 Iawi 30 Masculino

5 Trumak menos de 15 Masculino

6 Putitxawa menos de 15 Feminino

Entre os sem contato com a Funai, a estimativa é que o grupo do alto Tocantins tenha dez pessoas e o do Araguaia tenha quinze membros. De uma maneira geral, a população Avá-Canoeiro, que ao todo provavelmente nunca ultrapassou 300 pessoas, sofreu a maior queda no seu número entre l960 e l970, quando foi encurralada pelo processo de ocupação dos estados de Goiás e Tocantins.

Nunca houve qualquer programa de saúde ou de educação voltados especificamente aos Avá-Canoeiro no Posto Indígena Canoanã. Essa falta de cuidados causou a morte de quatro dos capturados em 1973, pouco tempo depois de sua chegada ao Posto, vítimas de moléstias contra as quais não dispunham de defesas orgânicas.

As crianças Avá-Canoeiro assistiam às aulas na escola do Posto, voltada exclusivamente à alfabetização bilíngüe Javaé-Português, o que lhes trazia muitas dificuldades, uma vez que sua língua é completamente diferente do Javaé. Isso talvez explique o fato de que as crianças Avá-Canoeiro praticamente não freqüentarem mais a escola. Todos os Avá-Canoeiro, atualmente, são analfabetos. Os mais jovens conseguem, a muito custo, desenhar o próprio nome.

Outros povos que habitaram Goiás

a) Xavante

Ocuparam tradicionalmente a bacia do Tocantins, desde o sul de Goiás até o Maranhão. Enfrentaram as bandeiras e os garimpeiros com tão forte oposição que chegaram a ser responsabilizados pela decadência de Goiás no começo do decline do ciclo do ouro. Em 1785 foram aldeados no Carretão, experiência esta que não deu certo, pois anos após disso reiniciaram as hostilidades. Um grupo se deslocou para a margem esquerda do Tocantins em 1824, depois para o Araguaia (1859) onde se estabeleceram na região do rio das Mortes. Os que voltaram a se fixar no antigo território à margem direita do Tocantins ficaram conhecidos como Xerente (Ribeiro, 1970).

É uma nação que vive atualmente em seis reservas localizadas entre os Rios Araguaia e Curisevo. São as reservas de Parabubure, no município de Campinápolis; de Sangradouro, no município de General Carneiro; de Marechal Rondon, no município de Paranatinga; de São Marcos, em Barra do Garças; dos Areões, em Água Boa e de Pimentel Barbosa, no município de Ribeirão Cascalheira. Juntamente com os índios Xerente (norte de Goiás), eles formam o ramo central da família lingüística Jê. Há hoje aproximadamente 6.000 Xavante.

Os Xavante foram um povo guerreiro e caçador, mas conheciam também a

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agricultura. Hoje, além das roças tradicionais - milho, feijão e abóbora - plantam mandioca e arroz.

A aldeia tem uma forma de ferradura, com a abertura voltada para o rio, que sempre passa perto da aldeia. Como quase todos os povos da língua Jê, se dividem em classe de idade: criança, adolescente, rapaz, adulto, ancião e velho. A passagem de uma classe para outra é feita sempre em grupo e com uma festa especial. A cultura Xavante, em todas as suas manifestações, é marcada pela idéia da vida, representada especialmente pelo nascimento.

Tanto os meninos como as meninas freqüentam escolas da FUNAI ou da Missão Salesiana. Muitas famílias estão mandando rapazes adolescentes para estudar nas escolas das cidades, para completar seus estudos. São muito relutantes em não perder sua identidade cultural tentando se firmar como um povo livre, mantendo seus rituais, seu modo de vida, mas ao mesmo tempo, preenchendo suas necessidades básicas como membros consumidores e reprodutores da economia nacional.

b) Xerentes

No século XVIII, com a descoberta de minas de ouro, intensificou-se a colonização dos territórios indígenas localizados na então chamada Capitania de Goiás. Entre 1750 e 1790 registrou-se a construção dos primeiros aldeamentos indígenas financiados pela Coroa. Visavam à abertura do território através da atração e pacificação dos diversos povos indígenas ali localizados. Parte dos Akwe (Xavante, Xerente, Acroá, Xacriabá), além dos Javaé e Karajá, entre outros, viveram temporariamente em alguns desses aldeamentos (Duro, Formiga e Pedro III, também conhecido como do Carretão), para em seguida rebelarem-se e se refugiar em regiões menos povoadas, ao norte da Capitania.

Na segunda década do século XIX, o governo da Província cria os presídios militares (indígenas) na região norte, ainda "infestada" de Xavante e Xerente, com o intuito de garantir a navegação no rio Araguaia. A resistência indígena persistia, com ataques aos presídios militares e às vilas de não-índios. Por isso, novas tentativas de aldeamento, particularmente dos Akwe, foram levadas a cabo por padres capuchinhos, contando com o apoio de intervenções punitivas das forças militares do Governo. Em um desses aldeamentos, o de Teresa Cristina - hoje município de Tocantínia - Frei Raffael de Taggia, em 1851, indicou a existência de mais de 3.000 Xavante e Xerente. Segundo a tese mais aceita, a separação definitiva desses dois grupos Akwe se deu no final do século XIX: os Xavante teriam migrado para o cerrado mato-grossense, próximo ao rio das Mortes, enquanto os Xerente permaneceram às margens do rio Tocantins.

O século XX foi marcado pela difícil sobrevivência dos Xerente junto a posseiros e fazendeiros que foram invadindo o pouco que restava de seu vasto território de ocupação tradicional. O SPI (Serviço de Proteção aos Índios) só instalou dois postos de assistência durante a década de 1940, principalmente após relatórios do etnólogo Curt Nimuendajú, que denunciavam as péssimas condições de vida dos Xerente. Nesse período chegou à região uma missão batista, que permanece entre os Xerente até os dias atuais. Registros que indicam a preocupação das autoridades sobre a demarcação de uma área para o grupo datam do final da década de 50. Em 1972, após mais de 200 anos de convivência tensa e conflituosa com diversos segmentos não-indígenas - que resultaram em mortes de ambos os

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lados -, os Xerente conquistariam a sua primeira área demarcada, denominada nos documentos pela FUNAI como "Área Grande". Mais 20 anos e muita luta foram necessários até a demarcação e homologação de outra área reivindicada pelos Xerente, a do Funil.( Paula, 1999) .

Língua Falada

O quadro abaixo relata as línguas faladas pelos povos indígenas que habitam o Estado de Goiás. Tabela – Povos indígenas e família/língua falada

Populações Tradicionais (quilombolas) dos Calungas ou Calungas

Os Calungas foram descobertos cientificamente em 1982 pela antropóloga Mari de Nazaré Baiocchi, os Calungas se encontravam até então numa vida de subsistência, plantando para comer e levando alguns produtos como a farinha de mandioca, o couro e a mangaba para trocarem nas cidades vizinhas por tecidos, sal e outros suprimentos.

O contato que eles tinham com as cidades vizinhas era comercial, entrando em contanto com seus vizinhos somente para a venda ou troca de seus produtos agrícolas.

A comunidade desde aquela época era muitas vezes discriminada pela sua maneira de ser, o que até hoje ainda existe, notando-se na forma pejorativa como os habitantes de Monte Alegre por exemplo, falam dos Calungas, chamando-os de “gente suja”.

Depois de uma longa batalha da Fundação Cultural Palmares, a Justiça finalmente autorizou o registro em cartório das terras pertencentes ao Quilombo Calunga, que abriga mais de 5 mil pessoas descendentes de escravos, situadas nos municípios goianos de Teresina de Goiás e Cavalcante.

Ainda falta a autorização do juizado da comarca de Monte Alegre (GO) para o registro da parcela de 33,8 mil hectares localizada naquele município.

A área total de 253.191 hectares foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, em agosto de 1998.

Em 1998, foram cadastrados pela Fundação Nacional de Saúde 158 núcleos familiares na comunidade Calunga do município de Monte Alegre, num total de 710 pessoas, sendo destas 353 homens e 357 mulheres. Deste total, 453 tinham de zero a 19 anos o que significa que 64% da população são jovens ou crianças.

Em julho de 2000, a Fundação, com base no que determina a Constituição, emitiu o título de reconhecimento de domínio, mas faltava autorização judicial para o registro em cartório, a fim de concluir o processo em favor da comunidade,

Povo Outros nomes, grafias e/ou

subgrupos Família/língua

Avá-Canoeiro Tupi-Guarani

Karajá Karajá

Tapuia Tapuia-Xavante, Tapuio Português

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informou a assessoria do Ministério da Cultura.

O Quilombo dos Calungas fica a 375 quilômetros de Brasília, no nordeste de Goiás. A comunidade mantém vivas as antigas tradições dos seus ancestrais.

Em agosto, ocorre a folia de Nossa Senhora das Neves, uma das mais importantes festividades, que atrai moradores da maioria das cidades vizinhas.

Os Calungas vivem da agricultura, com o cultivo da mandioca, arroz, fumo, milho e feijão. Eles também criam gado e aves, além de praticar a caça e a pesca

BIBLIOGRAFIA

Comunidade dos Kalungas; www.comunidadekalungas.pop.com.br/kalungas1.htm; acessado em 31/08/2006

AGETOP; Manual de normas e procedimentos ambientais para empreendimentos rodoviários; AGETOP; 2001. 141p.

AGETOP; Relatório Setorial de meio ambiente; Estado de Goiás; 2001.

DERBA; Diretrizes para povos indígenas; Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia – DERBA, dez/2005.

CÂNTIA, A; Comunidade Calunga: O vão das vozes; in X Simpósio de Pesquisa em Comunicação da Região Sudeste – SIPEC. Rio de Janeiro; 2004. 14p.

FUNAI; www.funai.gov.br acessado em 05/02/2007.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL; Povos indígenas; www.socioambiental.org; acessado 31/08/2006.

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Anexo 5: Objetivos Estratégicos e Metas do Componente Ambiental

Tabela: Objetivos estratégicos e metas para o período 2007-2010 da Componente Ambiental da 2ª Fase do Programa de Gerenciamento da Malha Rodoviária

3. Tabela: Objetivos estratégicos e metas para o período 2007-2010 da Componente Ambiental

Sub-Componente Objetivos estratégicos Metas para o período 2007-2010 Responsável

1. Fortalecimento Institucional do SISEMA

1.1 Estruturação do SISEMA

1.1.1 Revisão do marco institucional do CEMAm

SEMARH

1.1.2 Revisão do marco institucional da SEMARH

SEMARH

1.1.3 Revisão do marco institucional do FEMA

SEMARH

1.1.4 Revisão do marco institucional da AGMA

AGMA

1.2 Adoção de modelo de administração gerencial nos órgãos formulador e executor da Política Estadual de Meio Ambiente

1.2.1 Elaboração de Modelo de Gestão e Avaliação da SEMARH e AGMA

SEMARH / AGMA

1.2.3 Aquisição de equipamentos e desenvolvimento de sistemas de informação necessários para a gestão da SEMARH e AGMA

SEMARH / AGMA

1.2.4 Capacitação técnica, jurídica, administrativa e gerencial dos servidores da AGMA e SEMARH

SEMARH / AGMA

1.3 Descentralização da Gestão Ambiental 1.3.1 Capacitação de 20 municípios para a gestão ambiental

SEMARH

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Sub-Componente Objetivos estratégicos Metas para o período 2007-2010 Responsável

1.4. Comunicação Estratégica

1.4.1 Execução de Plano de gerenciamento de stakeholders

SEMARH

1.4.2 Capacitação da equipe do projeto em negociação

SEMARH

1.4.3 Jornalismo, Marketing, Publicidade e Propaganda da Componente Ambiental

SEMARH

1.5 Monitoramento e Avaliação das ações da Componente Ambiental

1.5.1 Acompanhamento dos indicadores do projeto e Avaliação das ações

SEMARH /AGMA

1.5.2 Controle integrado de mudanças SEMARH / AGMA

2. Formulação de Políticas e Instrumentos da Gestão Ambiental

2.1 Incentivo à certificação ambiental das empresas goianas

2.1.1 Zoneamento para o setor sucro-alcooleiro

SEMARH

2.1.2 Aprovação de Resolução do CEMAm definindo normas e padrões de qualidade ambiental para os setores sucro-alcooleiro, latícinio, curtume, frigorífico e confinamento de animais

SEMARH

2.2 Implementação do ICMS ecológico no Estado de Goiás

2.2.1 Apresentação dos cenários fiscais em cada região de planejamento SEPLAN do Estado de Goiás (10 regiões)

SEMARH

2.2.2 Aprovação do projeto de Lei SEMARH

2.3 Expansão do SEUC 2.3.1 Estudo técnico para a criação de 3 (três) UCs

SEMARH

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Sub-Componente Objetivos estratégicos Metas para o período 2007-2010 Responsável

2. 4 Implementação de política de fomento florestal

2.4.1 Estudo de mercado e ambiental sobre plantio de florestas energéticas

SEMARH

3. Implementação de instrumentos da Gestão Ambiental

3.1 Implementação de Mercado de Cota de Reserva Florestal – MCRF

3.1.1 Desenvolvimento de Modelo de MCRF

AGMA

3.1.2 Conclusão de Projeto piloto de MCRF (implantação, monitoramento e avaliação)

AGMA

3.2 Implementação de política de reservas legais, áreas preservação permanente – APPs e conservação do solo na APA do João Leite

3.2.1 SIG de 40% da área (28.800 hectares) da sub-bacia do Ribeirão João Leite desenvolvido contendo, no mínimo, as seguintes informações: cadastro das propriedades e proprietários rurais, presença/ausência de reservas legais, localização das reservas legais, estado de conservação das reserva legais e das APPs e métodos de recuperação)

AGMA

3.2.2 Conclusão de projeto de recuperação de reservas legais e APPs e de conservação do solo em áreas indicadas pelo Plano de Manejo da APA do João Leite (implantação, monitoramento e avaliação)

AGMA

2.2 Incentivo ao desenvolvimento do Mercado de crédito de carbono

2.3.1 Conclusão de Projeto piloto de seqüestro de carbono florestal no nordeste goiano (implantação, monitoramento e avaliação)

AGMA

4. Implementação do SEUC

4.1 Consolidação dos Parques Estaduais Altamiro de Moura Pacheco – PEAMP e da

4.1.1 Revisão e/ou validação de Plano de manejo das unidades de conservação

AGMA

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Sub-Componente Objetivos estratégicos Metas para o período 2007-2010 Responsável

Serra de Caldas Novas – PESCAN 4.1.2 Aquisição de equipamentos necessários para a gestão do PEAMP e PESCAN

AGMA

4.1.3 Conclusão de obras necessárias para a gestão do PEAMP e PESCAN

AGMA

4.1.4 Gestão do PEAMP e PESCAN compartilhada com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP

AGMA

4.1.5 Capacitação do Conselho Consultivo AGMA

4.2 Consolidação da APA do Pouso Alto

4.2.1 Implementação Conselho Consultivo AGMA

4.2.2 Aquisição de equipamentos para a gestão da APA

AGMA

4.2.3 Implantação da sede da APA AGMA

4.2.4 Implantação dos Programas de Proteção, Relações inter-institucionais e Integração com o entorno

AGMA

4.2.5 Capacitação do Conselho Consultivo AGMA

4.3 Consolidação da APA do João Leite 4.3.1 Aquisição de equipamentos para a gestão da APA

AGMA

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Sub-Componente Objetivos estratégicos Metas para o período 2007-2010 Responsável

4.3.2 Implantação dos Programas de Proteção, Relações inter-institucionais e Integração com o entorno

AGMA

4.3.3 Capacitação do Conselho Consultivo AGMA

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Anexo 6: Ata da reunião informativa

Page 83: BRASIL PROJETO DE GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO · PDF fileincluir, além da AGETOP, SEINFRA, AGMA, e AGR, também a SEFAZ, SEPLAN e SEMARH. A segunda fase será também parcialmente financiada

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Anexo 7: Manual Técnico: Licenciamento de Obras Rodoviárias