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Formulário de Referência
BRB-DTVM Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A.
Data – base: 31.12.2017
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 1/33
Respostas do Anexo 15-II da ICVM 558
Conteúdo do Formulário de Referência – Pessoa Jurídica
(informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro/2017)
Administradores de Carteiras e Valores Mobiliários
1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário.
1.1. Declarações dos diretores responsáveis pela administração de carteiras
de valores mobiliários e pela implementação e cumprimento de regras,
procedimentos e controles internos e desta Instrução, atestando que:
a. reviram o formulário de referência.
Declaração em anexo.
b. o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e
completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas
pela empresa.
Declaração em anexo.
2. Histórico da empresa
2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa.
A BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A é uma Sociedade Anônima
de capital fechado, subsidiária integral do BRB - Banco de Brasília S/A criada
conforme autorização contida na Lei 6.385/76 e na Resolução CMN 1.120/86, regida
pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), por Estatuto e demais disposições
legais aplicáveis. Possui como atividades principais a administração e a gestão dos
fundos de investimento disponibilizados aos clientes do BRB. Além disso, também
oferece serviços qualificados de custódia e de controladoria de valores mobiliários,
intermediação de títulos e papéis públicos e privados, estruturação e distribuição de
operações e captação de recursos junto a clientes institucionais, especialmente
Fundos de Pensão, Seguradoras e Regimes Próprios de Previdência Social.
A empresa está instalada no Edifício Brasília (Sede do BANCO BRB), localizado em
Brasília - DF, no 7º andar.
2.2. Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a
empresa nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo:
a. os principais eventos societários, tais como incorporações fusões, cisões,
alienações e aquisições de controle societário.
Não houve incorporações fusões, cisões, alienações e aquisição de controle societário
nos últimos 5 anos. Entretanto, único ponto relevante seria a adequação estrutural
da administração para a Instrução Normativa 558/2015.
b. escopo das atividades
Desde o ano de 2015, a BRB DTVM exerce as atividades de controle de riscos e
Compliance internamente, dispondo, inclusive de estrutura organizacional com
gerência e diretoria específicas.
A BRB DTVM passou também a administrar fundos estruturados, fora do seu
segmento de atuação (ICVM 409 e 555), tais como Fundo de Investimento em
Participações (ICVM 578) e Fundos de Investimentos Imobiliários (ICVM 472).
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A empresa também passou a custodiar e controlar fundos de gestores externos, essa
atividade ficou mais evidente a partir dos anos 2013/2014, já no ano de 2017, a BRB
DTVM iniciou com maior esforço na área de custódia e controladoria iniciou projeto
para aumentar as receitas nessa área.
c. recursos humanos e computacionais
Recursos Humanos: A BRB DTVM sofreu ao longo dos últimos cinco a reestruturação
do quadro de pessoal no qual resultou na redução do número de empregados com
objetivos de otimizar os custos no desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Computacionais: Em 2013 foi adquirido o sistema de Controladoria de passivos de
clientes institucionais (Sirsan) e a troca do Sistema Tema para o Sistema CRK para
execução das atividades de liquidação das Operações via mensageria SPB.
Em 2016 a BRB DTVM assinou contrato com a empresa Sênior Solution, fornecedora
do sistema DriveAMnet, para
Já em 2017, a BRB DTVM implementou o sistema DriveAMnet, que irá substituir os
Sistemas utilizados nos processos de Controladoria de Ativos e Passivos (YMF,
SIRSAN e FFA).
d. regras, políticas, procedimentos e controles internos
Em 2012, houve a implementação do novo modelo normativo da Instituição que
resultou, principalmente, na padronização quanto à elaboração das normas e a
inserção de vigência das regras internas, quais sejam Políticas, Manuais,
Procedimentos Operacionais Padrão - POP etc.
Em 2015, com a publicação do Manual de Gestão de Documentos, em sistema
interno próprio, foi instaurado o processo de tratamento de todas as informações
corporativas bem como o seu uso pelos empregados da instituição.
Também, no citado ano, foi criada unidade específica responsável pelos processos de
conformidade, controles internos e gestão de riscos, segregada das áreas de
auditoria e de negócios.
Em 2016, foi contratada consultoria externa visando revisar e reestruturar os
processos, controles e procedimentos aplicados para o pleno funcionamento das
atividades do negócio da BRB DTVM, principalmente no que se refere ao atendimento
do Código ANBIMA de Melhores Práticas de Fundos de Investimentos.
Já em 2017, foi implementada as recomendações apontadas no relatório de
consultoria externa do Grupo Maciel, que envolvia a melhoria das atividades da BRB
DTVM.
3. Recursos Humanos
3.1. Descrever os recursos humanos da empresa, fornecendo as seguintes
informações:
a) Número de Sócios:
BRB Banco de Brasília S.A – 99%.
BRB Credito, Financiamento e Investimento S.A – 1%.
b) Número de empregados:
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Área de Administração de Recursos de Terceiros (DARET) – 01 Diretor Estatutário e
06 Profissionais
Área de Gestão de Fundos de Investimentos (DIRGE) – 01 Diretor Estatutário e 04
Profissionais
Área Administrativa, Financeira e de Serviços (DIRAF) - 01 Diretor Estatutário 18
Profissionais
Área de Controle (DICON) - 01 Diretor Estatutário e 05 Profissionais.
33 (trinta e empregados)
c) Número de terceirizados:
4 (quatro).
d) Lista das pessoas naturais que são registradas na CVM como
administradores de carteiras de valores mobiliários e atuam exclusivamente
como prepostos ou empregados da empresa:
DIRETORIA DE RECURSOS DE TERCEIROS - DARET
ANDREA MOREIRA LOPES
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE SERVIÇOS - DIRAF
DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - DIRGE
NILZA RODRIGUES DE MORAIS
DIRETORIA DE CONTROLE - DICON
MARCO AURELIO MONTEIRO DE CASTRO
4. Auditores
4.1. Em relação aos auditores independentes, indicar, se houver:
a) Nome empresarial:
Ernest & Young Auditores Independentes S/S.
b) Data de contratação dos serviços:
10 de março de 2015.
c) Descrição dos serviços contratados:
Serviços de auditoria independente sobre demonstrações contábeis e financeiras do
Conglomerado BRB. (contrato BRB nº 025/2015).
5. Resiliência financeira
5.1. Com base nas demonstrações financeiras, ateste:
a) se a receita em decorrência de taxas com bases fixas a que se refere o
item 9.2.a é suficiente para cobrir os custos e os investimentos da empresa
com a atividade de administração
Informamos que a receita em decorrência de taxas com bases fixas foi suficiente
para cobrir os custos da empresa com a atividade de administração durante o
exercício de 2017.
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b) se o patrimônio líquido da empresa representa mais do que 0,02% dos
recursos financeiros sob administração de que trata o item 6.3.c e mais do
que R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Atestamos que o patrimônio líquido da empresa representa mais do que 0,02% dos
recursos financeiros sob administração, bem como representa mais de R$
300.000,00 (Trezentos Mil).
5.2. Demonstrações financeiras e relatório de que trata o § 5º do art. 1º
desta Instrução.
Não se aplica, tendo em vista a BRB DTVM enquadrar-se no artigo 1º, §2º, inciso I.
6. Escopo das atividades
6.1 Descrever detalhadamente as atividades desenvolvidas pela empresa,
indicando, no mínimo:
a) tipos e características dos serviços prestados (gestão discricionária,
planejamento patrimonial, controladoria, tesouraria, etc.)
A BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários desempenha as seguintes
atividades:
Administração de fundos de investimento;
Prestação de serviços de administração de fundos de investimento a terceiros;
Prestação de serviços de liquidação e custódia de valores mobiliários;
Intermediação de títulos e papeis públicos e privados;
Estruturação de operações do mercado de capitais (Debêntures, CCI, CCB, CRI
entre outros);
Captação de recursos de clientes institucionais, especialmente fundos de pensão,
RPPS, seguradores, administradoras de fundos de investimentos;
Gestão de ativos de renda fixa, renda variável e fundos estruturados.
b. tipos e características dos produtos administrados ou geridos (fundos de
investimento, fundos de investimento em participação, fundos de
investimento imobiliário, fundos de investimento em direitos creditórios,
fundos de índice, clubes de investimento, carteiras administradas, etc.)
Fundos Administrados:
Fundos de Investimentos;
Fundos de Investimento Imobiliário – FII;
Fundos de Investimento em Participações – FIP; e
Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINE.
Fundos Geridos:
Fundos de Investimentos;
Fundos de Investimento Imobiliário – FII;
c. Tipos de valores mobiliários objeto de administração e gestão
Títulos públicos, títulos privados, ações e opções.
d. se atua na distribuição de cotas de fundos de investimento de que seja
administrador ou gestor
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A BRB DTVM tem como principal atividade a gestão, administração, distribuição,
estruturação de produtos e custódia de recursos de terceiros, na forma de Fundos de
Investimento distribuídos pelo BRB BANCO e produtos estruturados distribuídos pela
BRB DTVM.
6.2. Descrever resumidamente outras atividades desenvolvidas pela
empresa que não sejam de administração de carteiras de valores
mobiliários, destacando:
a. os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades; e
A BRB DTVM além das atividades de administração de carteiras também oferece
serviços de Controladoria e Custódia de Valores Mobiliários, Estruturação de
Operações e Captação de Recursos junto a Clientes Institucionais, tais como Fundos
de Pensão, Seguradoras e Regimes Próprios de Previdência Social.
Os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades são minimizados
com segregação dessas atividades, que são exercidas por gerências, com estruturas
próprias (sistemas, processos e pessoas) vinculadas a uma Diretoria específica
(DIRAF), distinta das Diretorias responsáveis pela administração de carteiras (DARET
e DIRGE), e com autonomia para a tomada de decisões. Além disso, a unidade de
controladoria possui controle de acesso físico, diferente das áreas comuns.
b. informações sobre as atividades exercidas por sociedades controladoras,
controladas, coligadas e sob controle comum ao administrador e os
potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades.
A BRB DTVM é controlada pelo Banco BRB, que é instituição financeira cuja principal
atividade é atuar na concessão de empréstimos para pessoas físicas e jurídicas. Para
isso, o Banco também priorizar a captação de recursos financeiros para fazer funding
(captação) às suas necessidades negociais, por meio de produtos tais como CDBs,
Letras Financeiras, Poupanças etc.
Os potenciais conflitos de interesses existentes entre as atividades de distribuição de
produtos de investimentos da DTVM e do Banco são minimizados por meio do
alinhamento das ações definidas no Planejamento Estratégico, que é coordenada
pela empresa controladora.
6.3. Descrever o perfil dos investidores de fundos e carteiras administradas
geridos pela empresa, fornecendo as seguintes informações:
a. número de investidores (total e dividido entre fundos e carteira
destinados a investidores qualificados e não qualificados)
Data base: 30/12/2016
Total de Investidores: 15.443
b. número de investidores, dividido por:
i. pessoas naturais:
10795
ii. pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais):
3602
iii. instituições financeiras:
0
iv. entidades abertas de previdência complementar:
0
v. entidades fechadas de previdência complementar:
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11
vi. regimes próprios de previdência social:
136
vii. seguradoras:
1
viii. sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil:
0
xix. clubes de investimento:
0
x. fundos de investimento:
26
xi. investidores não residentes:
0
xii. outros (especificar):
703
c. recursos financeiros sob administração (total e dividido entre fundos e
carteiras destinadas a investidores qualificados e não qualificados
R$ 2,459 bilhões.
d. recursos financeiros sob administração aplicados em ativos financeiros no
exterior.
Não há.
e. recursos financeiros sob administração de cada um dos 10 (dez) maiores
clientes (não é necessário identificar os nomes).
R$ 92.587,37 mil
Cotista 1 423.487.307,24
Cotista 2 191.486.261,61
Cotista 3 159.749.398,74
Cotista 4 154.113.577,58
Cotista 5 89.905.428,55
Cotista 6 88.431.072,26
Cotista 7 81.674.460,94
Cotista 8 68.283.780,87
Cotista 9 64.329.774,54
Cotista 10 62.396.980,97
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f. recursos financeiros sob administração, dividido entre investidores:
i. pessoas naturais:
R$ 0
ii. pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais):
R$ 533.427,05 mil
iii. instituições financeiras:
R$ 44.061,67 mil
iv. entidades abertas de previdência complementar:
0
v. entidades fechadas de previdência complementar:
R$ 323.739,30 mil
vi. regimes próprios de previdência social:
R$ 726.901,31 mil
vii. seguradoras:
R$ 0
viii. sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil:
0
ix. clubes de investimento:
0
x. fundos de investimento:
R$ 65.402,09 mil
xi. investidores não residentes:
R$ 0
xii. outros (especificar):
R$ 632.251,97 mil
6.4. Fornecer o valor dos recursos financeiros sob administração, dividido
entre:
6.4. Fornecer o valor dos recursos financeiros sob
administração, dividido entre: TOTAL (mil)
a. Ações 331.751,69
b. Debêntures e outros títulos de renda fixa emitidos por pessoas
jurídicas não financeiras 41.040,93
c. Títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas financeiras
(CDB) 1.531,92
d. Cotas de fundos de investimentos em ações -
e. Cotas de fundos de investimento em participações 1.544,23
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f. Cotas de fundos de investimento imobiliário -
g. Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios 5.163,24
h. Cotas de fundos de investimento em renda fixa 746,45
i. Cotas de outros fundos de investimento 0,00
j. Derivativos (OPÇÕES) 127.243,97
k. Outros valores mobiliários 100.876,50
l. Títulos públicos (TPF) 1.341.570,21
m. Outros ativos 96.921,50
TOTAL 2.048.390,64
6.5. Descrever o perfil dos gestores de recursos das carteiras de valores
mobiliários nas quais o administrador exerce atividades de administração
fiduciária.
A BRB DTVM além de atura como administrador fudiciário, atua também na gestão da
maioria dos Fundos administrados pela empresa. Além da gestão interna a BRB DTVM
possui relacionamento com gestores distintos do mercado atuando em carteiras de valores
mobiliários de variados tipos: FUNCINE, FIP‟s, FII e Fundo de Renda Fixa.
A seleção dos gestores é aprovada pela Diretoria Colegiada da BRB DTVM, com subsídio
das análises técnicas (qualitativas e quantitativas) realizadas pelo Comitê de Produtos e
Serviços, que verificam os requisitos mínimos exigidos aos normativos internos. Não
bastante, a BRB DTVM também realiza o processo de Due Diligence antes da contratação.
Após a contratação, esses gestores são monitorados de forma a verificar se os itens
mínimos exigidos ainda permanecem atendidos ou se faz necessário a revisão ou mesmo
rompimento dos contratos firmados.
Segue a lista dos gestores que atuam nos Fundos administrados pela BRB DTVM
atualmente:
INVESTIMAGE ASSET MANAGEMENT
Gestora de recursos brasileira 100% dedicada ao setor audiovisual. Conta com uma equipe
especializada, que é responsável por administrar o Investimage 1 Funcine, o Funcine Caixa
Seguros e estruturar novas operações da empresa.
Instituição focada no setor audiovisual em operação no Brasil desde 2001. Ao longo de
suas operações, desenvolveu um bom relacionamento com os principais players do
mercado e se associou em 2011 com a Acrux Capital Management, gestora com 10 anos
de atuação e mais de R$ 150 milhões em ativos próprios, além de R$ 400 milhões em
operações de crédito estruturadas.
BLUEJAY GESTÃO DE ATIVOS S/A.
A Bluejay Gestão de Ativos S/A., voltada a dar soluções às necessidades dos clientes, tem
como diferencial, profissionais com expertise multisetorial, disciplina operacional,
agilidade, criatividade e comprometimento de sua equipe, assim como a transparência de
suas políticas de investimento.
É uma gestora de recursos de terceiros regulada pela CVM e signatária do Código ANBIMA
de Regulação e Melhores Práticas para os fundos de investimentos e ao Código
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ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de
Investimento em Participação e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
Todos os executivos possuem larga experiência no mercado de capitais nacional e
internacional, tendo construído uma história sólida e de confiança e se destacam na
gestão, estruturação, emissão e distribuição de títulos e valores mobiliários.
Com base na visão de longo prazo em relação as oportunidades de Mercado, busca
antecipar as necessidades dos clientes por meio de uma análise técnica de seus objetivos
de investimento. Procura ainda agregar valor à gestão de investimentos dos clientes por
meio de uma abordagem multidisciplinar que abrange desde cenários macroeconômicos
até análises de aspectos jurídicos e regulatórios. Os clientes são parceiros de longo prazo
e valorizam a confiança, a ética e a transparência.
OURO PRETO INVESTIMENTOS
A Ouro Preto Investimentos é uma administradora de recursos de terceiros, especializada
em hedge funds ou fundos estruturados:
A equipe de sócios e colaboradores, altamente qualificada, é composta por profissionais
com vasta experiência no mercado de capitais.
Os investimentos são realizados com uma perspectiva de longo prazo, e são
acompanhados com rigorosa disciplina em todos os seus estágios. Buscando a excelência e
transparência em todas as áreas envolvidas, com rígido controle de risco e liquidez dos
ativos.
De acordo com a Revista INVESTIDOR INSTITUCIONAL de 2015 (número 268, Ano 19 –
pág. 36), a Ouro Preto Investimento foi a gestora que alcançou:
O 1° lugar no ranking de gestoras com maior crescimento, nos últimos 12 meses, na
gestão de FIDCSs (252,26%).
O 2° lugar no ranking geral de gestoras com maior crescimento, nos últimos 6 meses, na
gestão de FIDCs (223,20%).
O 3° lugar no ranking de gestoras com maior crescimento, nos últimos 6 e 12 meses, na
alocação em empresas de capital fechado (FIPs – 61,02%).
CEDRO CAPITAL
A Cedro Capital é uma Gestora de Recursos independente sediada em Brasília-DF e com
foco de atuação na região central do Brasil.
Tem como missão ser a principal Gestora de fundos estruturados da região central do
Brasil (Centro-Oeste, Tocantins e Minas Gerais), conectando empresas e projetos da
região com investidores institucionais qualificados.
A Cedro Capital é formada por profissionais com sólido histórico e experiência comprovada
no mercado de capitais brasileiro.
MORE INVEST
A MORE INVEST é uma empresa independente especializada na gestão de patrimônio
financeiro de pessoas físicas e jurídicas, preparada para entender os clientes e seus
objetivos e auxiliá-los a desenvolver, com solidez, estratégias personalizadas de
investimentos para que atinjam suas metas financeiras.
Especializou-se na atividade de balancear as finanças de seus clientes e oferecer soluções
para o crescimento e a preservação do patrimônio conquistado, o que permite atender a
diferentes momentos do ciclo de vida das pessoas e de seus empreendimentos.
A estruturação e a gestão de fundos exclusivos são recomendadas para clientes que
aspiram personalizar seu mandato de investimentos, compartilhar a definição do objetivo
de retorno, a política de investimento e a tolerância ao risco.
A estrutura dos fundos exclusivos possibilita a consolidação de todos os investimentos do
cliente em um único veículo diversificado, o que permite fácil acompanhamento do
portfólio, além de maior eficiência tributária, estratégia sucessória e blindagem
patrimonial.
Dentro do conceito de fundo de fundos, a More Invest, por meio de seus comitês internos,
busca os gestores que são destaque no setor, com análise permanente e aprofundada de
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sua atuação e de sua aderência a cada situação de mercado, o que promove mais
assertividade na escolha desses gestores, bem como o equilíbrio entre segurança,
rentabilidade e liquidez, sempre de acordo com os objetivos e perfil de cada cliente.
RIVIERA INVESTIMENTOS
Com mais de 7 anos em conhecimento e experiência no mercado financeiro, a RIVIERA é
uma Asset totalmente dedicada a gerir fundos estruturados para clientes institucionais, em
especial Fundações de Previdência Complementar e RPPS.
Em operação no mercado financeiro desde 2008, a RIVIERA INVESTIMENTOS é uma Asset
totalmente dedicada a gerir fundos estruturados para clientes institucionais, em especial
Fundações de Previdência Complementar e RPPS.
A empresa acredita no mercado institucional como uma das melhores gestoras de
recursos, especializada em fundos estruturados, e ser reconhecida por sua excelência em
governança corporativa.
Para a gestão dos fundos estruturados, a RIVIERA INVESTIMENTOS conta com parceiros
estratégicos e especializados em cada segmento de atuação, reconhecidos no mercado
pela sua expertise e sólida reputação. Todos os consultores técnicos são segregados
fisicamente da Gestora.
A classificação „AMP3‟(Boa) da Riviera reflete a clara estratégia corporativa da empresa
com foco em produtos estruturados adequados especificamente às necessidades de seus
investidores institucionais, além de sua qualificada equipe de gestão e seus bons princípios
fiduciários e práticas operacionais. Nossa análise também incorpora o benefício de a
gestora pertencer ao Banco Paulista S.A. (“Banco Paulista”: não avaliado), e de ser
considerada uma subsidiária importante para os planos de expansão do grupo. A
classificação também contrabalança os fatores negativos, tais como o fato de a Riviera
enfrentar o desafiador ambiente macroeconômico atual da economia brasileira, além de
possuir uma concentração ainda alta de investidores e de produtos por ser uma gestora de
pequeno porte e de nicho com um histórico de atuação ainda curto.
A Riviera é o negócio de gestão de recursos de terceiros do Banco Paulista, uma instituição
financeira com foco em empréstimos comerciais, atividade de corretagem e serviço de
câmbio. Acreditamos que a gestora continua a se beneficiar da boa imagem da marca do
Banco Paulista e de sua reputação no setor. A Riviera também tem a vantagem de contar
com suporte técnico de muitas áreas do grupo, tais como back office, departamento
jurídico, pesquisa, compliance, gestão de riscos, tecnologia, entre outros.
Com um montante aproximado de R$ 6,9 bilhões de ativos sob gestão em 31 de maio de
2016, a Riviera está entre as 15 maiores gestoras de fundos estruturados, detendo
aproximadamente 2% de market share no segmento, e entre as 50 maiores considerando
todas as categorias de fundos de investimentos. A gestora continua focada em oferecer
produtos personalizados para investidores institucionais, buscando construir
relacionamentos duradouros com profundo conhecimento das necessidades e apetite por
risco de cada investidor. A empresa também tem expandido seu portfólio de produtos por
meio do desenvolvimento de fundos de renda fixa e fundos de fundos. A redução gradual
na participação de fundos estruturados no portfólio da Riviera, que representavam cerca
de 84% dos seus ativos sob gestão em maio de 2016 contra 87% no mesmo período do
ano anterior, é resultado dessa estratégia de diversificação de receitas e ativos
administrados.
INFINITY ASSET MANAGEMENT
A Infinity Asset Management foi fundada em 1999, por profissionais com larga experiência
no mercado financeiro. Surgiu a partir da identificação de oportunidades de oferecer a
gestão e alocação em fundos de investimentos abertos e exclusivos para os clientes da
Infinity. Desde o começo a proposta foi criar serviços diferenciados e inovadores,
oferecendo uma filosofia de investimento própria e exclusiva de gestão.
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Atualmente possui fundos abertos e de diferentes classes, formando um portfólio
diversificado de produtos, onde todos eles se destacam em suas respectivas categorias em
termos de relação retorno/risco. Também realiza a gestão de fundos exclusivos voltados
aos clientes que desejam um fundo próprio ou gestão compartilhada de ativos.
É reconhecida no mercado brasileiro pela excelência em gestão, pelo pioneirismo no
oferecimento de produtos diferenciados e por um histórico de resultados consistentes para
seus clientes. Ao longo desses mais de 15 anos de história, os fundos geridos pela Infinity
Asset Management acumularam diversos prêmios de diferentes categorias.
Sua equipe de gestão possui amplo conhecimento e experiência em derivativos e
arbitragem de curvas e estratégias de opções e volatilidade nos mais diversos mercados,
obtida através de longos anos de atuação nestes mercados com passagens anteriores em
instituições financeiras internacionais e nacionais da equipe que formam o time da gestão.
TRINUS CAPITAL
A Trinus Capital teve início em 2010 como consultoria de investimentos focada em
investidores institucionais. A carência de consultores financeiros especializados no Centro-
Oeste para atendimento a este público foi o que impulsionou a criação da Trinus
Consultoria.
Neste mesmo ano, com a crescente demanda por capacitação surgiu também a Trinus
Educacional, uma empresa que preza pelo compromisso da capacitação continuada. Desde
o início das atividades, já passaram por nossas salas de aula mais de mil alunos.
No ano de 2013, com a constante evolução da empresa dentro do mercado financeiro,
surgiu a Trinus Gestão – Uma gestora de recursos independente com foco em fundos
exclusivos e estruturados no intuito de atender com maior eficiência grandes grupos
privados. A Trinus Gestão é a única gestora de recursos independente no Estado de Goiás
e busca trazer para o Centro-Oeste a expertise do mercado financeiro que até então
estava concentrada no eixo Rio – São Paulo.
GERAÇÃO FUTURO
Com mais de 20 anos de atuação consistente, tornaram a Geração Futuro uma das
gestoras de maior prestigio do mercado brasileiro. A Geração Futuro traz a inovação, a
experiência e a segurança necessárias para você investir melhor.
A Geração oferece uma plataforma completa de produtos para atender diferentes perfis de
investidores, sempre alinhados a capacidade de risco de cada cliente.
Possui uma equipe altamente qualificada focada no atendimento e assessoria para
investidores de todos os portes.
São inúmeros prêmios que comprovam publicamente seu histórico de sucesso, baseado
principalmente na performance, na transparência e na qualidade de gestão.
6.6. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes.
A BRB DTVM apresenta uma estrutura com elevado grau de sinergia com as atividades do
Conglomerado BRB tendo, porém, independência para definição de parâmetros de atuação
e análise de risco.
Seu organograma reflete um fator fundamental em empresas que se dedicam à gestão de
recursos, que é a segregação entre as áreas ou diretorias ligadas à gestão propriamente
dita e a financeira e administrativa, que se encarregam de atividades de back-office, como
custódia e liquidação.
Os comitês, a Gerência de Controles Internos e Riscos, alinhados com a Diretoria
Colegiada da BRB DTVM, apresentam um elevado grau de independência da gestão e
análise de fatores de relevância para a administração de recursos, precificação de ativos,
controle de riscos e processos de conformidade, uma vez que estes são trabalhados de
forma independente ao usuário da informação ou a áreas submetidas a eventuais
processos de controle.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 12/33
7. Grupo econômico
7.1. Descrever o grupo econômico em que se insere a empresa, indicando:
a. controladores diretos e indiretos.
O Banco BRB, controlador do grupo econômico BRB, criado no dia 10/12/1964, pela
Lei Federal nº 4.545 e autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em
12/07/1966, está organizado sob a forma de sociedade de economia mista, de
capital aberto, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal (96,85%).
b. controladas e coligadas.
O grupo econômico BRB abrange as empresas controladas, diretas e indiretas: BRB -
Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Financeira BRB); BRB - Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A. (DTVM BRB); Cartão BRB S.A.; BRB -
Administradora e Corretora de Seguros S.A. (Corretora Seguros BRB); e BSB
Administradora de Ativos S.A. (BSB Ativos).
Além disso, o BRB possui, dentre as suas empresas patrocinadas, a Regius (Fundo de
Pensão dos Funcionários do BRB) e a Saúde BRB.
c. participações da empresa em sociedades do grupo
A BRB DTVM não possui participações em sociedades do grupo.
d. participações de sociedades do grupo na empresa
BANCO BRB - 99%;
Financeira BRB – 1%.
e. sociedades sob controle comum
Não há.
7.2. Caso a empresa deseje, inserir organograma do grupo econômico em que se
insere a empresa, desde que compatível com as informações apresentadas no
item 7.1.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 13/33
8. Estrutura operacional e administrativa
8.1. Descrever a estrutura administrativa da empresa, conforme
estabelecido no seu contrato ou estatuto social e regimento interno,
identificando:
a. atribuições de cada órgão, comitê e departamento técnico.
A BRB DTVM conta com os seguintes órgãos, conforme definidos em seu estatuto:
- Assembleia Geral dos Acionistas cujas atribuições estão descritas no Estatuto Social
da BRB DTVM;
- Conselho Fiscal, cujas atribuições e os poderes que lhe são conferidos estão
descritos na Lei das Sociedades Anônimas.
- Diretoria Colegiada cujas atribuições estão descritas no Estatuto Social da BRB
DTVM;
A BRB DTVM conta com os seguintes comitês, conforme definidos em seu Plano
Básico Organizacional - PBO:
- Comitê de Precificação - CP, responsável pelo desenvolvimento da metodologia de
precificação de ativos, desenvolvendo todas as etapas a serem seguidas no processo,
passando da coleta, tratamento, validação de dados e aplicação às diversas
carteiras. Sua composição e atribuições são discriminadas em normativos próprio da
BRB DTVM;
- Comitê de Investimento de Recurso de Terceiros - CIRT, responsável pela definição
de diretrizes para a administração e gestão de recursos de terceiros e parâmetros de
100% 99,0% 69,74%
100%
99,9%
96,85%
1%
3,15%
Free float
10%
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 14/33
gestão. Sua composição e atribuições são discriminadas em documento próprio da
BRB DTVM;
- Comitê de Gerenciamento de Risco de Recursos de Terceiros - CORIS, órgão
consultivo nos assuntos sobre os controles internos e gerenciamento dos riscos das
carteiras, subsidia a Diretoria Colegiada na tomada de decisão sobre os assuntos de
sua competência. Sua composição e atribuições são discriminadas em normativo
próprio da BRB DTVM.
- Comitê de Produtos e Serviços – CPROD, órgão de caráter permanente, consultivo
e deliberativo responsável por auxiliar com informações técnicas à Diretoria
Colegiada da BRB DTVM na criação e recepção de novos produtos e prestação de
serviços.
Todos os Comitês citados acima estão vinculados à Diretoria Colegiada.
A BRB DTVM conta com os seguintes departamentos técnicos, conforme definidos
em seu Plano Básico Organizacional - PBO:
- Gerência de Administração de Fundos de Investimento – GEDAF.
Unidade vinculada à Diretoria de administração de recursos de terceiros – DARET é
responsável por executar os procedimentos no que tange a administração fiduciária
dos fundos de investimentos, atendendo as regulamentações pertinentes.
- Gerência de Gestão de Recursos de Terceiros – GERET.
Unidade vinculada à Diretoria de Gestão de Fundos de Investimentos – DIGES é
responsável operacional de executar as atividades de gestão dos fundos de
investimentos e demais carteiras de terceiros.
- Superintendência Administrativa e Financeira – SURAF.
Unidade vinculada à Diretoria Administrativa, Financeira e de Serviços - DIRAF,
responsável pelo gerenciamento das funções de planejamento, orçamento,
controladoria, liquidação e custódia, administração e contabilidade dos Fundos de
Investimentos, atividades de estruturação, assessoria comercial e financeira aos
clientes.
- Gerência de Estruturação de Distribuição – GEDIS.
Unidade vinculada à SURAF responsável por dar apoio à superintendência no
gerenciamento das atividades de estruturação, assessoria comercial e financeira aos
clientes.
- Gerência de Controladoria de Ativos e Passivos – GECAP.
Unidade vinculada à SURAF responsável por dar apoio à superintendência no
desempenho das atividades necessárias à controladoria de ativos das carteiras dos
fundos e dos clubes de investimento, tais como: ajuste na parametrização do
sistema, cadastramento de papéis, emissores, contrapartes e clientes, testes em
ambiente de homologação, controle das operações, controle da marcação a mercado
dos papéis, controle do provisionamento de receitas e despesas, controle do caixa, e
a geração da cota de cada carteira de terceiros.
- Gerência de Controles Internos e Riscos - GECIR.
Gerência vinculada à Diretoria de Controle - DICON, responsável por dar apoio à
diretoria na gestão dos riscos de mercado, liquidez, crédito e operacional, nas
verificações de conformidade e nas avaliações dos controles internos.
b. em relação aos comitês, sua composição, frequência com que são
realizadas suas reuniões e a forma como são registradas suas decisões.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 15/33
Comitê de Precificação - CP
O CP é composto por cinco membros, todos das áreas técnicas, e se reúne
ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente a qualquer tempo, sempre
quando necessário, com quórum mínimo de três membros, com a presença
obrigatória de seu coordenador ou substituto eventual. Suas decisões são registradas
em ata, as quais são encaminhadas para a Diretoria Colegiada da empresa.
Comitê de Investimento de Recursos de Terceiros – CIRT
O CIRT é composto pelos Diretores, membros com direito a voto e pelos membros
das áreas técnicas, sem direito a voto. Esse comitê se reúne ordinariamente uma vez
por mês, ou extraordinariamente a qualquer tempo, sempre quando necessário, com
composição mínima de dois Diretores, sendo que um deles deverá necessariamente
ser o Diretor responsável pela gestão ou substituto, o Superintendente SURAF, um
membro da GERET e um membro da equipe de controle de risco. Suas decisões são
registradas em ata.
Comitê de Gerenciamento de Risco de Recursos de Terceiros - CORIS
O CORIS, composto por 5 membros, todos gerentes das áreas técnicas, se reúne
ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente a qualquer tempo, sempre
quando necessário, com quórum mínimo de três membros, com a presença
obrigatória de seu coordenador ou substituto eventual e do gerente responsável pela
gestão dos recursos. Suas decisões são registradas em atas que são encaminhadas
para a Diretoria Colegiada da empresa.
Comitê de Produtos e Serviços - CPROS
O CPROS, composto por 6 membros, o Superintendente e todos os gerentes das
áreas técnicas, se reúne ordinariamente duas vezes por mês, ou extraordinariamente
a qualquer tempo, sempre quando necessário, com todos os membros, com a
presença obrigatória de seu coordenador ou substituto eventual . Suas decisões são
registradas em atas que são encaminhadas para a Diretoria Colegiada da empresa.
c. em relação aos membros da diretoria, suas atribuições e poderes
individuais.
As atribuições dos membros das diretorias são:
Diretor Presidente - PRESI.
Responsável pela condução dos negócios da empresa, conforme as normas internas
e externas, suspender a execução de decisões da Diretoria Colegiada, cumprir a
Política de Pessoal da empresa e demais normativos vigentes do Acionista
Controlador e dar execução às deliberações da DICOL.
Diretor de Administração de Recursos de Terceiros - DARET.
Responsável pelas atividades de administração dos fundos de investimentos,
representando a BRB DTVM nas atividades de administração de recursos de
terceiros, podendo contratar serviços externos bem como realizar demais atividades
administrativas, operacionais e financeiras em nome dos fundos.
Diretor de Gestão de Fundos de Investimentos - DIGES.
Responsável pelas atividades relacionadas à gestão dos fundos de investimentos,
propondo estratégias de alocação e executando as deliberações definidas pelo
Comitê de Investimento de Recursos de Terceiros.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 16/33
Diretor de Controles - DICON.
Responsável pela BRB DTVM nas atividades de monitoramento e acompanhamento
de riscos e cumprimento de regras, políticas e procedimentos, controles internos e
conformidade, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, Banco
Central do Brasil e ANBIMA.
Diretoria Administrativa, Financeira e de Serviços – DIRAF.
Responsável pelas atividades administrativas para o funcionamento regular da
empresa, dos serviços prestados de custódia e controladoria para os fundos de
investimentos e demais atividades da instituição.
8.2. Caso a empresa deseje, inserir organograma da estrutura
administrativa da empresa, desde que compatível com as informações
apresentadas no item 8.1.
8.3. Em relação a cada um dos diretores de que tratam os itens 8.4, 8.5, 8.6
e 8.7 e dos membros de comitês da empresa relevantes para a atividade de
administração de carteiras de valores mobiliários, indicar, em forma de
tabela:
Nome: Andréa Moreira Lopes.
Profissão: Administradora.
CPF ou número do
passaporte:
523.470.601-04.
Cargo ocupado: Diretora de Administração de Recursos de Terceiros.
Data da Posse: 23/11/2015.
Prazo do mandato: 2017.
Outros cargos ou
funções exercidas na
empresa:
Membro do Comitê de Investimento de Recursos de
Terceiros – CIRT.
Nome: Nilza Rodrigues de Morais.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 17/33
Profissão: Contadora.
CPF ou número do
passaporte:
5281.692.551-04.
Cargo ocupado: Diretora de Gestão de Fundos de Investimento.
Data da Posse: 10/01/2017.
Prazo do mandato: 2017.
Outros cargos ou
funções exercidas na
empresa:
Membro do Comitê de Investimento de Recursos de
Terceiros – CIRT.
Nome: Marco Aurélio Monteiro de Castro.
Profissão: Economista.
CPF ou número do
passaporte:
605.399.846-04.
Cargo ocupado: Diretor de Controle.
Data da Posse: 01/09/2015.
Prazo do mandato: 2018.
Outros cargos ou
funções exercidas na
empresa:
Diretor DISEP (Diretoria de Serviços e Produtos) no Banco
de Brasília;
Nome: Dario Oswaldo Garcia Junior.
Profissão: Administrador.
CPF ou número do
passaporte:
524.104.711-53.
Cargo ocupado: Diretor Administrativo, Financeiro e de Serviços.
Data da Posse: 01/09/2015.
Prazo do mandato: 2017.
Outros cargos ou
funções exercidas na
empresa:
Membro do Comitê de Investimento de Recursos de
Terceiros – CIRT e Diretor de Rede e
Canais – DIRED do Banco BRB.
8.4. Em relação aos diretores responsáveis pela administração de carteiras
de valores mobiliários, fornecer:
a. currículo, contendo as seguintes informações:
Andréa Moreira Lopes
I. cursos:
MBA em Previdência Complementar - IDEAS/COPPE/UFRJ;
Pós-Graduação em Administração Financeira - Fundação Getúlio Vargas – DF;
Graduação em Administração de Empresas (Bacharel) - AEUDF.
II. aprovação em exame de certificação profissional:
Autorizado pela Comissão de valores Mobiliários (CVM) para prestar serviço de
Administração de Carteira;
Certificação de Gestores ANBIMA - (CGA); e
Certificado pelo Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social -
ICSS/ABRAPP.
III. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos:
BRB DTVM (agosto/15 a atual).
Setembro/16 – Atual – Responsável pela Área de Administração de Fundo de
Investimentos DARET/BRB DTVM
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 18/33
Responsável pelos assuntos referentes ao Mercado de Capitais, estruturação de
Fundos de Investimentos (tanto Estruturados/ICVM 555) e estruturas financeiras
para inovação dos produtos financeiros já praticados pelo Mercado de Capitais;
Responsável pela área de Administração Fiduciária dos fundos de investimentos;
Atendimento de consultas referentes à aplicação da legislação sobre
investimentos das EFPCs e RPPSs, para fomentar produtos financeiros para estes
clientes através do BRB DTVM;
Representante do BRB no Comitê de Investimentos do FIP CRIATEC 2 (até
Mar/18) e BRB FUNCINE;
Representante na ANBIMA no Comitê de Serviços Qualificados.
Cypress Associates (Agosto/12 a março/15).
Sócia Diretora Cypress Operações Estruturadas e Cypress Gestão, atuava como
consultora para Empresas do Setor Imobiliário e Corporativo, com objetivo de
estruturação de Operações Estruturadas de diversos ativos e fundos de
investimentos (FIDC, FII, FIP, FI MM Crédito Privado, CRI, CCI, Debêntures etc).
Também prestava Consultoria junto a investidores potenciais (Investidor Não
Residente (INR), Investidores Qualificados e Institucionais) para participação em
Project Finance via Sociedades de Propósito Específico (SPE), através de Parcerias
Público Privadas (PPP) e fazia Atendimento de consultas referentes à aplicação da
legislação sobre investimentos das EFPCs – Entidades Fechadas de Previdência
Complementar. Representante na CVM da Cypress Gestão.
JPA 2010 – Consultoria Empresarial (Fevereiro/11 a Julho/12).
Sócia, atuava como consultora para Empresas do Setor Imobiliário e Corporativo,
com objetivo de estruturação de dívida através de veículos financeiros (FIP, FIDC,
FII, CRI, CCI, Debêntures), para implementação de regras de Controles Internos e
governança corporativa para Assets, de acordo com as regras da ANBIMA e IBGC e
Atendia consultas referentes à aplicação da legislação sobre investimentos das EFPCs
– Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Nilza Rodrigues de Morais
I. cursos:
MBA em finanças Pelo IBMEC
Pós-graduação em Administração Financeira na Fundação Getúlio
Vargas – FGV.
Curso de extensão em gestão de projetos na Fundação Getúlio Vargas
– FGV.
Bacharelado em Ciências Contábeis e Administração de empresas pelo
UNICEUB.
II. aprovação em exame de certificação profissional:
Autorizado pela Comissão de valores Mobiliários (CVM) para prestar
serviço de administração de Carteira;
Certificação de Gestores ANBIMA - (CGA); e
Certificação ANBIMA CPA 20.
III. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos:
Conglomerado BRB (2011 a hoje).
Empregada de carreira do BRB, desempenhou, diversas funções no Banco e em suas
controladas e coligadas, dentre elas:
BRB DTVM (Desde 10/01/2017)
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 19/33
Nessa empresa assumiu o cargo de Diretora de Gestão de Fundos de
Investimento, que é a responsável pela definição das estratégias de alocação
dos ativos dos fundos administrados e demais carteiras de terceiros. Além
disso, presta consultoria de investimentos em títulos e valores mobiliários
quando necessário.
BRB Banco de Brasília (08/04/2015 a 09/01/2017)
No Banco exerceu o cargo de Superintendente de Controladoria e Controle
Interno, que é responsável pelos processos de controladoria, controles
internos e conformidade do Banco.
Regius Sociedade Civil de Previdência Privada (28/03/2011 a 07/04/2015)
Na Regius exerceu o cargo de Diretora Financeira que é a responsável pela
definição das estratégias de alocação dos ativos dos planos de previdência
administrados pela instituição.
8.5. Em relação ao diretor responsável pela implementação e cumprimento
de regras, políticas, procedimentos e controles internos e desta Instrução,
fornecer:
a. currículo, contendo as seguintes informações:
i. cursos concluídos;
ii. aprovação em exame de certificação profissional
iii. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos,
indicando: nome da empresa, cargo e funções inerentes ao cargo,
atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,
datas de entrada e saída do cargo
Marco Aurélio Monteiro de Castro
I. cursos:
MBA Executivo em Gestão Financeira – Universidade Católica de Brasilia –
UCB;
Curso de Extensão em Gerência de Projetos. – Fundação Getúlio Vargas –
FGV; e
Bacharel em Ciências Econômicas – União Educacional de Brasilia – UNEB.
II. aprovação em exame de certificação profissional -
III. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Conglomerado BRB (1993 a hoje).
Empregado de carreira do BRB, desempenhou, diversas funções no Banco e em suas
controladas e coligadas, dentre elas:
Banco de Brasília S/A.
Superintendente de Canais - SUCAN; Diretor DICLI (Diretoria de Clientes):
Diretor DIPES (Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração); Diretor
DIRCO (Diretoria de Risco e Controladoria); e Diretor DISEP (Diretoria de
Serviços e Produtos) atual;
BSB Administradora de Ativos S/A.
Foi Diretor Superintendente no período de (07/2012 a 07/2013) e Presidente
do Conselho Fiscal de 04/2014 à 08/2014;
Cartão BRB S/A.
Foi membro do Conselho de Administração de 09/2014 à 01/2015;
BRB Administração e Corretora de Seguros:
É membro do Conselho de Administração desde 02/2015;
Regius Sociedade Civil de Previdência Privada
Foi Presidente do Conselho Deliberativo no período de 03/2015 à 07/2017.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 20/33
8.6. Em relação ao diretor responsável pela gestão de risco, caso não seja a
mesma pessoa indicada no item anterior, fornecer:
a. currículo, contendo as seguintes informações:
i. cursos concluídos;
ii. aprovação em exame de certificação profissional
iii. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos,
indicando: nome da empresa, cargo e funções inerentes ao cargo,
atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,
datas de entrada e saída do cargo
8.7. Em relação ao diretor responsável pela atividade de distribuição de
cotas de fundos de investimento, caso não seja a mesma pessoa indicada no
item 8.4, fornecer:
a. currículo, contendo as seguintes informações:
i. cursos concluídos;
ii. aprovação em exame de certificação profissional
iii. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos,
indicando: nome da empresa, cargo e funções inerentes ao cargo,
atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,
datas de entrada e saída do cargo
Dario Oswaldo Garcia Junior
I. cursos:
MBA em Controladoria e Finanças pela Universidade Católica de Brasília - UCB
Graduado em Administração de Empresas - UDF.
II. aprovação em exame de certificação profissional: -
III. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos:
Conglomerado BRB (1993 a hoje).
Banco de Brasília S/A.
Diretor de Rede e Canais, Diretor de Crédito e Clientes, Diretoria de
Relacionamento e Negócios, Superintendente de Modelagem de Crédito,
Superintendente de Crédito, Superintendência de Regulamentação de Crédito.
Cartão BRB S/A.
Foi membro do Conselho Fiscal de julho/2009 a janeiro/2011. Atualmente é
membro do Conselho de Administração da Cartão BRB, desde maio/2015
8.8. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para a gestão de
recursos, incluindo:
a. quantidade de profissionais
06 Empregados, sendo:
01 Diretor;
01 Gerente de Área;
02 Gerentes de Negocio; e
01 Analista.
Todos com Certificação ANBIMA – CPA 20.
b. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes
A Gerência de Gestão de Recursos de Terceiros – GERET é a área competente na
busca do atingimento dos objetivos dos fundos de investimento, conforme
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 21/33
estabelecido nos seus regulamentos. O Gestor do Fundo tem poderes para negociar,
em nome do fundo de investimento, os ativos financeiros e exercer o direito de voto
decorrente dos ativos financeiros detidos pelo fundo, realizando todas as demais
ações necessárias para tal exercício, observadas o disposto na política de voto.
Dentre as suas principais atividades, destacam-se:
Escolher os ativos que irão compor a carteira do Fundo, selecionando aqueles
com melhor perspectiva de rentabilidade, dado um determinado nível de risco
compatível com a política de investimento do Fundo; e
Emitir as ordens de compra e venda com relação aos ativos que compõem a
carteira do Fundo, em nome do Fundo.
c. os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos
Sistemas de informação:
Os sistemas envolvidos nas atividades de gestão de recursos são o Broadcast,
Comdinheiro, RTM, Senior Solution, além de relatórios e programas próprios.
Rotinas e procedimentos:
As rotinas e procedimentos envolvidos de gestão de recursos constam em
normativos internos que são aprovados na Diretoria Colegiada, e considera:
- Controle de caixa: verificar o retorno das operações compromissadas e necessidade
de liquidez e aplicação dos recursos dos fundos de investimentos;
- Operações de cotas e compromissadas: Os valores restantes no caixa dos fundos
custodiados no BRB devem ser rentabilizados mediante aplicação em cotas de outros
fundos em casos de FIC e/ou operações compromissadas;
- Negociação de ativos: A negociação de ativos é a forma pela qual a área de gestão
de recursos busca rentabilizar os fundos de investimento, além de adequá-los às
estratégias, com o objetivo de satisfazer seus clientes com o menor risco possível de
acordo com o retorno esperado;
- Relatório de movimento das curvas dos títulos de públicos federais: LFT, NTN-B,
LTN E NTN-F;
- Acompanhamento do relatório de rentabilidade dos fundos;
- Verificação da aderência da rentabilidade dos fundos com seus respectivos
benchmarks;
- Verificação da aderência dos níveis de risco de liquide, mercado e crédito;
- Atualização e acompanhamento da planilha eletrônica do mapa de crédito: visa
buscar informações sobre o nível de crédito privado nas carteiras dos fundos;
- Atualização relatório de duration dos fundos atrelados à índices de mercado como
IMA-B e IRF-M; e
- Confecção do relatório de decisão de investimento e desinvestimento.
8.9. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para a verificação do
permanente atendimento às normas legais e regulamentares aplicáveis à
atividade e para a fiscalização dos serviços prestados pelos terceiros
contratados, incluindo:
a. quantidade de profissionais
05 empregados, sendo:
01 Diretor;
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 22/33
01 Gerente;
01 Especialista;
02 Analistas.
Todos com Certificação ANBIMA – CPA 20.
b. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes
Os trabalhos da unidade de controles internos, conformidade e riscos (GECIR) é de
natureza técnica e tem o objetivo de subsidiar o Diretor de Controle nas
identificações de não conformidade e nas fragilidades de controles adotados pelos
gestores visando garantir, com razoável certeza, a concretização dos objetivos da
empresa, proteger os ativos da Instituição, verificar a exatidão e a fidedignidade de
seus dados contábeis, incrementar a eficiência operacional e promover a observância
das diretrizes administrativas estabelecidas, visando à condução ordenada e segura
dos negócios da BRB DTVM.
c. os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos
Sistemas de informação:
Os sistemas envolvidos nas atividades de controles internos e conformidade são o
DriveAMnet.
Rotinas e procedimentos:
As rotinas e procedimentos envolvidos para a verificação do permanente
atendimento às normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade e para a
fiscalização dos serviços prestados pelos terceiros contratados, constam em
normativos internos que são aprovados na Diretoria Colegiada, e considera:
- O acompanhamento da conformidade dos fundos de investimentos em relação à
sua Política de Investimento e seu Regulamento;
- O acompanhamento das ações implementadas oriundas das demandas dos órgãos
de regulação, autorregulação e fiscalização externos (CVM, AMBIMA, CETIP, Auditoria
Independente, etc) e internos (Auditoria Interna, Área de Risco);
- Acompanhamento e análise de aplicabilidade dos normativos emitidos pelos órgãos
reguladores e autorreguladores;
- Monitoramento das atividades, dos gestores internos e dos prestados pelos
terceiros contratados em conformidade com as normas externas e internas;
- Avaliação dos Controles Internos adotados na execução das atividades e rotinas; e
- Elaboração de relatórios diários e mensais.
d. a forma como a empresa garante a independência do trabalho executado
pelo setor.
A GECIR, unidade responsável pelos controles internos, conformidade e riscos é
segregada das unidades de gestão e administração, reportando suas atividades
apenas ao Diretor de Risco. O referido diretor possui assento na Diretoria Colegiada
da Instituição, com direito a voto sobre todas as matérias do órgão colegiado,
podendo opinar sobre os assuntos discutidos, levando em consideração os riscos e
controles envolvidos nas discussões. Essa estrutura garante a independência do
trabalho desenvolvido.
Além disso, há normativos internos, aprovados pela Diretoria Colegiada, que
estabelecem procedimentos mínimos de controles e conformidade que devem ser
adotados por todos os gestores da instituição.
8.10. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para a gestão de
riscos, incluindo:
a. quantidade de profissionais.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 23/33
Mesma estrutura apontada no item 8.9 a.
b. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes.
Mesma estrutura apontada no item 8.9 b.
c. os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos.
Sistemas de informação:
Os sistemas envolvidos nas atividades de gestão de riscos são: DriveAMnet, Élin
Duxus, Comdinheiro e demais sistemas desenvolvidos internamente.
Rotinas e procedimentos:
As rotinas e procedimentos envolvidos para a gestão de riscos constam em
normativos internos que são aprovados na Diretoria Colegiada, e considera:
- Proposição de modelos e estratégias a serem adotados para a mensuração,
avaliação e monitoramento dos riscos de mercado, liquidez e operacional;
- Monitoramento dos riscos de mercado por meio das ferramentas Var, backtesting e
do teste de estresse;
- Monitoramento dos riscos de liquidez por meio dos limites mínimos de liquidez e do
teste de estresse;
- Mapeamento de processos a fim de analisar as deficiências das atividades e dos
controles existentes, identificando riscos e propondo controles e melhorias, com o
objetivo de mitigar os riscos;
- Acompanhamento dos eventos de falhas operacionais e suas consequências; e
- Elaboração de relatórios diários, semanais e mensais.
d. a forma como a empresa garante a independência do trabalho executado
pelo setor
Vide resposta do item 8.9. d.
8.11. Fornecer informações sobre a estrutura mantida para as atividades de
tesouraria, de controle e processamento de ativos e da escrituração de
cotas, incluindo:
a. quantidade de profissionais
13 funcionários.
01 Diretor
01 Superintendente
01 Gerente de Área
02 Gerentes de Equipe
01 Especialista
04 Analistas
03 Escriturários
b. os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos
Sistemas de informação:
Os sistemas utilizados pelas para as atividades de tesouraria, de controle e
processamento de ativos e da escrituração e cotas são o MynaVoice, o SPB Evolution
da CRK, o FFA (sistema proprietário) e o DriveAMnet da Senior Solution.
Rotinas e procedimentos:
As rotinas e procedimentos envolvidos para as atividades de tesouraria, de controle e
processamento de ativos e da escrituração de cotas constam em normativos internos
que são aprovados na Diretoria Colegiada, e considera:
- execução dos processos de cadastro de clientes;
- marcação a mercado;
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 24/33
- conciliações, acompanhamento e processamento de eventos de custódia
voluntários (ou societários) e involuntários (ou judiciais e administrativos);
- processamento e liquidação de operações,
- constituição e extinção de depósito centralizado,
- geração de relatórios internos gerenciais e externos para investidores/emissores,
- cálculo e recolhimento de impostos,
- tratamento de despesas e escrituração de cotas.
c. a indicação de um responsável pela área e descrição de sua experiência
na atividade
Responsável pela área:
Silvano de Oliveira Júnior.
Formação:
Graduação em Física - UnB
Graduação em Gestão Financeira – UCB
Pós Graduação em Finanças
Certificação CPA 20
Certificação CGA Módulo I
Experiência:
Trabalha na área de mercado de capitais desde 2007 e foi responsável pela
habilitação, em 2008, da BRB DTVM para prestar os serviços de custódia de valores
mobiliários conforme previa a ICVM 89/88. Atuou também nas áreas de compliance,
controles internos, gestão de riscos e gestão de ativos durante os anos de 2011 a
2015. Atualmente é membro titular do Comitê de Serviços Qualificados e do
Subcomitê de Custódia da Anbima.
8.12. Fornecer informações sobre a área responsável pela distribuição de
cotas de fundos de investimento, incluindo:
a. quantidade de profissionais
A BRB DTVM atua na gestão de Fundos de Investimento distribuídos pelo BRB
BANCO e fundos estruturados distribuídos pela BRB DTVM.
Atualmente a área responsável pela distribuição de cotas de Fundos de Investimento
na BRB DTVM possui 01 Diretor Estatutário e 07 empregados.
b. natureza das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes.
Atividades de Estruturação, Distribuição de Fundos e atividades administrativas da
Empresa. A gerência promove treinamento aos pontos de distribuição dos Fundos e
realiza o pós venda dos fundos distribuídos pela DTVM.
c. programa de treinamento dos profissionais envolvidos na distribuição de
cotas
O BRB – Banco de Brasília disponibiliza, através da Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas – GEDEP, disponibiliza cursos de capacitação/reciclagem em fundos de
investimento para os empregados do Banco. Além disso, a BRB DTVM faz
treinamentos nos Pontos de Atendimento sobre fundos com foco em distribuição.
Vale ressaltar que os profissionais que trabalham na BRB DTVM com a distribuição
possuem a Certificação CPA-20 da ANBIMA.
d. infraestrutura disponível, contendo relação discriminada dos
equipamentos e serviços utilizados na distribuição.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 25/33
A BRB DTVM é localizada na Sede do Administrador, e compartilham da estrutura
física, tecnológica, contabilidade, RH, Jurídico, auditoria interna e a utilização de
serviços do Banco BRB.
e. os sistemas de informação, as rotinas e os procedimentos envolvidos.
PW (sistema proprietário) DriveNet (Sênior) e Vídeo (Sistema interno).
A rotinas e procedimentos envolvidos na unidade responsável pela distribuição
consistem em:
- Acompanhar as captações e resgates de fundos de investimentos realizados pela
rede de atendimento;
- Manter atualizado o cadastro dos Clientes Institucionais;
- Encaminhar de informações para a ANBIMA (Estatística de Varejo);
- Atender às solicitações legais oriundas da ANBIMA/CVM no âmbito da atividade de
distribuição;
- Lançamento de operações para clientes institucionais;
- Atendimento e suporte aos pontos de distribuição de Fundos;
- Envio de extratos para os clientes Institucionais;
- Acompanhar as demandas administrativas da Empresa.
8.13. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes.
N/A
9. Remuneração da Empresa.
9.1. Em relação a cada serviço prestado ou produto gerido, conforme
descrito no item 6.1, indicar as principais formas de remuneração que
pratica.
A principal forma de remuneração da empresa, em 2017, foi oriunda da
administração de fundos de investimento, dos serviços prestados de controladoria e
custódia e de distribuição e estruturação de operações.
9.2. Indicar, exclusivamente em termos percentuais sobre a receita total
auferida nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data base deste
formulário, a receita proveniente, durante o mesmo período, dos clientes em
decorrência de:
a. taxas com bases fixas:
Exercício 2014: (66,93%).
Exercício 2015: (55,93%).
Exercício 2016: (84,52%).
b. taxas de performance:
Não há.
c. taxas de ingresso:
Não há.
d. taxas de saída:
Não há.
e. outras taxas:
Não há.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 26/33
9.3. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes.
Não há.
10. Regras, procedimentos e controles internos.
10.1. Descrever a política de seleção, contratação e supervisão de
prestadores de serviços.
O BRB – Banco de Brasília enquanto instituição financeira de economia mista, muito
embora atue de forma competitiva com a iniciativa privada para realizar contratação
de bens e serviços, deve observar a legislação que regula o tema para administração
pública, em especial, as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
A Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, e a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei do pregão, constituem a
legislação básica sobre licitações e contratos para a administração pública.
O procedimento licitatório objetiva garantir a observância do princípio constitucional
de isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, de
maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o
comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.
Os Fundos administrados pela BRB DTVM, por ser uma Pessoa Jurídica de direito
privado, dispensam a necessidade de licitação, contudo, a BRB DTVM como
administradora do Fundo, e por consequência responsável por seus custos, tem
como diligência a necessidade de pesquisar no mercado a proposta mais vantajosa
para o cotista. Nesse sentido, está registrado nos manuais internos que os contratos
firmados em nome do Fundo, independentemente do valor, sejam levantadas no
mínimo três propostas, em que a mais vantajosa (custo/benefício) é a escolhida.
Vale ressaltar que a BRB DTVM possui um Manual de Parcerias e Alianças que tem
como objetivo parametrizar e orientar as contratações de prestadores de serviços
relacionados à BRB DTVM, analisando se os parceiros estão em consonância com as
normas internas, legislações e códigos de regulação e melhores práticas da ANBIMA.
10.2. Descrever como os custos de transação com valores mobiliários são
monitorados e minimizados.
O processo de transação com TVMs são realizados a partir de pesquisas de preço de
mercado desses ativos. Atualmente temos dois principais sistemas de consulta
desses preços: o Broadcast e Comdinheiro. Todos foram selecionados a partir da
melhor relação de custo/benefício entre esses tipos de sistemas disponíveis no
mercado, por questões de ilegibilidade art.25 da lei 8.666/93.
Após selecionada a estratégia de negociação dos TVMs, estes poderão ser
intermediados por Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
(CTVM/DTVM) que cobrarão a corretagem pelo serviço prestado. A seleção de
corretoras é apurada pela melhor relação de custo/benefício das corretoras
devidamente autorizadas a trabalhar pelos órgãos reguladores, de autorregulação e
BMF&Bovespa.
10.3. Descrever as regras para o tratamento de soft dollar, tais como
recebimento de presentes, cursos, viagens etc.
A BRB DTVM possui um Manual de Conduta Ética para seus colaboradores que
aborda as seguintes questões, vide resumo abaixo:
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 27/33
- Não aceitar nem oferecer, direta ou indiretamente, favores, dinheiro ou presentes
de caráter pessoal que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar
terceiros.
- Evitar qualquer situação de desconforto quanto ao recebimento de brindes /
presentes, sendo permitido ao colaborador receber, única e exclusivamente, brindes
promocionais sem valor comercial, tais como: material de escritório em geral,
camisetas ou outros objetos que não ultrapassem o valor de R$100,00, como
chocolates, livros etc.
- Encaminhar todo e qualquer brinde/ presente (inclusive convite para shows,
espetáculos etc.), diferente do descrito acima, para a área de Compliance e Risco
para realização de sorteio entre todos os colaboradores ou até mesmo doação para
instituições de caridade.
10.4. Descrever os planos de contingência, continuidade de negócios e
recuperação de desastres adotados.
A BRB DTVM possui um Plano de Contingência e Continuidade de Negócios
devidamente formalizado. Ele é composto por um conjunto de planos, com ações a
serem tomadas para que em situações de crise, os processos essenciais da empresa
não sofram paralisações que prejudiquem o negócio. O Plano contém as informações
e procedimentos necessários para que a empresa restaure as funções críticas do
negócio, dentro de um determinado tempo bem como retorne ao estado operacional
normal assim que possível.
A BRB DTVM é aderente ao Código AMBIMA de Regulação e Melhores Práticas para
Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais e, por força do artigo 13, a empresa
mantem:
I - ambiente alternativo para processamento em situações de contingência com
equipamentos adequados e versões de sistemas idênticas às do local de
processamento principal e que não estejam localizados no mesmo edifício do local de
processamento principal;
II – acesso a dados e informações armazenadas em locais e instalações diferentes do
local de processamento principal e que permitam a ativação e continuidade do
processamento de suas atividades
III - plano de contato com pessoas chaves para ativação do plano;
IV - evidências de realização de testes de ativação do plano a cada 6 (seis) meses.
10.5. Descrever as políticas, práticas e controles internos para a gestão do
risco de liquidez das carteiras de valores mobiliários.
A Gerência de Controles Internos e Riscos - GECIR, composta por profissionais
qualificados, é responsável pela gestão de riscos dos recursos de terceiros da BRB
DTVM S.A., cujos procedimentos constam em normativos internos, aprovados pela
Diretoria Colegiada da Instituição.
No controle do risco de liquidez das carteiras, há o acompanhamento diário dos
limites de liquidez mínima de cada carteira, identificação de eventuais gaps de
Liquidez, acompanhamento do pior caso, controle do grau de dispersão da
propriedade das cotas como valor de concentração das aplicações dos maiores
cotistas de cada fundo a fim de analisar os riscos inerentes à liquidez necessária para
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 28/33
atender possíveis resgates que possam prejudicar os demais cotistas e o
monitoramento de passivo dos fundos destinados ao público em geral.
O resultado desse processo é objeto de relatórios periódicos que são encaminhados
aos responsáveis pela gestão e administração dos fundos e ao Diretor de Controle da
BRB DTVM.
Na estrutura de gestão de risco há ainda o Comitê de Risco da BRB DTVM – CORIS
DTVM que representa a instância consultiva sobre o controle e o gerenciamento de
riscos das carteiras, e o Comitê de Investimento de Recursos de Terceiros – CIRT
que propõe as decisões de investimentos e desinvestimentos para regular o risco de
liquidez apontado no CORIS.
Cabe ao CORIS DTVM avaliar a aderência dos níveis de riscos de liquidez às políticas
de investimento dos fundos e às normas legais. Se necessário, o CORIS-DTVM deve
submeter proposição para readequar os níveis de risco dos fundos.
10.6. Descrever as políticas, as práticas e os controles internos para o
cumprimento das normas específicas de que trata o inciso I do art. 30, caso
decida atuar na distribuição de cotas de fundos de investimento de que seja
administrador ou gestor.
Os processos de cadastro de clientes, de verificação da adequação dos produtos,
serviços e operações ao perfil do cliente, de prevenção à lavagem de dinheiro e de
troca de informações entre distribuidor e administrador dos fundos de investimentos,
são regidos por normativos internos e possuem sistemas próprios para registro e
operacionalização de suas atividades inerentes.
Esses processos são avaliados periodicamente pelas unidades de controles internos e
risco operacional quanto à eficácia dos procedimentos adotados.
As normas que tratam desse assunto são:
- Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
- Política de Prevenção e Combate à Corrupção;
- Política de Controles Internos e Conformidade;
- Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
- Manual de Cadastro de Clientes;
- Manual de Adequação ao Perfil do Investidor
- Manual de Procedimentos de Distribuição de Cotas de Fundos;
- Manual de Controles Internos, Conformidade e Risco Operacional.
10.7. Endereço da página do administrador na rede mundial de
computadores na qual podem ser encontrados os documentos exigidos pelo
art. 14 desta Instrução.
https://portal.brb.com.br/para-voce/investimentos/normativos
11. Contingências
11.1. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não
estejam sob sigilo, em que a empresa figure no polo passivo, que sejam
relevantes para os negócios da empresa, indicando:
a. principais fatos
b. valores, bens ou direitos envolvidos
I - PROCESSO Nº 2007.34.00.007757-1.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 29/33
a. Nos autos do processo mencionado, a BRB DTVM discute o PIS/COFINS, com base
na Lei nº 9.718/98. Busca-se na ação a recuperação dos valores despendidos
relativamente aos tributos mencionados, com base em decisão do egrégio STF, que
declarou a inconstitucionalidade de artigo da lei mencionada, que alterava o conceito
de faturamento: processo 2007.34.00.007757-1.
Em ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, a BRB DTVM requer a
declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 3º da Lei Federal
9.718/1998 (faturamento igual a receita total), conforme decisões do STF, bem
como o direito de recolher as contribuições para o COFINS com base na regra do art.
2º Lei Complementar 70/1991 (faturamento igual a receita de prestação de
serviços).
Nessa esteira, vale salientar que a sentença no processo foi favorável à empresa,
sendo interposto recurso de apelação pela União, não provido. A União interpôs
recursos especial e extraordinário, ora em fase de juízo de admissibilidade.
A perspectiva nesse processo é real, considerando-se o entendimento jurisprudencial
do egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisões já exaradas, o que poderá
gerar crédito tributário em favor da empresa.
Cabe destacar que a BRB DTVM, conforme liminar deferida pelo juiz efetua depósitos
judiciais dos valores em discussão.
Por fim, indica-se que se trata de ação promovida pela BRB DTVM contra a União, ou
seja, a empresa é autora, com probabilidade de ganho PROVÁVEL, considerando a
força da tese sustentada.
b. Para a referida ação, consta provisão lançada no valor de R$ 3.252.173,04 (três
milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, cento e setenta e três reais e quatro
centavos), data base 31/12/2017.
II. PROCESSO 1998.34.00.000054-7
a. Trata-se de discussão judicial em nome da BRB CFI e BRB DTVM, envolvendo a
incidência da CSLL nas empresas, uma vez que não são empregadoras. Durante o
curso da mencionada ação os valores em discussão foram depositados judicialmente
e regularmente provisionados.
Apesar de as empresas terem obtido sentença favorável à sua tese, a jurisprudência
indicava que a decisão seria modificada pelo egrégio TRF, sendo que o voto do
relator quando do julgamento do recurso deu provimento à apelação da Fazenda
Nacional.
Desta forma, decidiu-se pela adesão ao REFIS, nos termos da Lei 11.941/2009 e da
Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, especialmente em razão das disposições
constantes do art. 1º, § 3º, inciso I, insculpidos nestas linhas:
“Art. 1° Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta)
meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei n° 9.964, de 10
de abril de 2000, no Parcelamento Especial – PAES, de que trata a Lei n°
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 30/33
10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional – PAEX, de que
trata a Medida Provisória n° 303, ...............................”
(...)
§ 3° Observado o disposto no art. 3° desta Lei e os requisitos e as condições
estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do
Secretário da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60
(sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, os débitos que não
foram objeto de parcelamentos anteriores a que se refere este artigo poderão
ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
I – pagos a vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora
e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e
cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor
do encargo legal
(...)”
Vale ressaltar ainda a previsão contida no art. 10 da precitada lei:
“Art. 10. Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou
parcelados nos termos desta Lei serão automaticamente convertidos em renda
da União, após aplicação das reduções para pagamento à vista ou
parcelamento.
Parágrafo único. Na hipótese em que o valor depositado exceda o valor do
débito após a consolidação de que trata esta Lei, o saldo remanescente será
levantado pelo sujeito passivo.”
Ao conceder o desconto de 45% sobre os juros de mora, o legislador não fez
nenhuma outra exigência ao contribuinte, senão aquela relativa à renúncia relativa
ao direito em discussão no processo administrativo ou judicial. A renúncia prevista
no art. 5º da lei em referência, por óbvio, não alcança os direitos relativos às
deduções e descontos concedidos pela própria lei.
A desistência da ação na forma da Lei 11.941/2009 foi homologada pela Oitava
Turma do TRF, com a determinação de baixa dos autos para apuração dos valores,
nos seguintes termos:
Trata-se de apelação interposta de sentença que julgo procedente o pedido
das autoras.
Às fls. 587/588 e 596/600 as autoras/apeladas requerem a renúncia ao direito
sobre o qual se funda a ação, em face da opção de pagamento à vista com os
benefícios previstos na Lei 11.941/2009, a conversão em renda de parte do
valor depositado até o valor do débito, bem como o levantamento do restante
dos valores existentes em conta judicial.
Autorizo a conversão em renda dos valores depositados, e o levantamento de
saldo remanescente, se houver, a ser buscado no juízo de origem.
Portanto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e
extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, V, do
CPC, e julgo prejudicado o recurso de apelação.
Custas processuais pela renunciante.
Honorários advocatícios arbitrados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
(STJ AgRgEDclEDclREEDclAgRgREsp nº 1.009.559/SP, Relator Ministro Ari
Pargendler, in DJe 8/3/2010)”.
Intimem-se. Publique-se.
Transitada em julgado, baixem os autos à origem.
Brasília (DF), 30 de novembro de 2010.
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 31/33
Após baixa e manifestação das partes, os autos encontram-se conclusos para
decisão, quanto ao pleito de conversão de parte dos depósitos em rendas da União e
levantamento do remanescente pela BRB CFI e pela BRB DTVM.
Independentemente do resultado do pleito das empresas, não há quaisquer riscos de
perda, em razão de os valores encontrarem-se totalmente provisionados. No
máximo, trabalha-se com a possibilidade de que 100% dos valores provisionados
sejam revertidos em rendas da União. Cabe ressaltar que a probabilidade de
reversão de parte dos valores provisionados é pequena.
b. Vale observar que foram efetuados ajustes na provisão, com a baixa da quase
totalidade, no segundo semestre de 2016, remanescendo provisão de R$ 203.981,95
(duzentos e três mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos),
data base 31/12/2017.
III. Processo 2008.001.211832-6 – MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (BRB DTVM)
a. Trata-se de ação de execução movida em desfavor da BRB DTVM pelo Município
do Rio de Janeiro, que tem como objeto a cobrança de ISS, objeto dos processos
administrativos 04/354.080/2001 e 04/354.217/2001, incidente sobre as receitas de
comissão e corretagem, originadas pela venda de títulos e valores mobiliários e
administração de carteiras de fundos. Tal movimentação se dava na agência Rio de
Janeiro.
O Banco depositou judicialmente os valores cobrados na execução. Ocorre que houve
adesão a um programa de incentivo fiscal do município, que concedeu grande
desconto no valor originalmente depositado pelo Banco. Atualmente o feito aguarda
a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a maior, e
posterior arquivamento da causa devido à perda do objeto (quitação da dívida).
b. Não constam valores, bens ou direitos envolvidos na presente ação. IV. Processo 2008.001.169569-3 – MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (BRB DTVM)
a. Trata-se de ação de execução movida em desfavor da BRB DTVM pelo Município
do Rio de Janeiro, que tem como objeto a cobrança de ISS, objeto do processo
administrativo 04/355.099/2002, incidente sobre as receitas de comissão e
corretagem, originadas pela venda de títulos e valores mobiliários e administração de
carteiras de fundos. Tal movimentação se dava na agência Rio de Janeiro.
O Banco depositou judicialmente os valores cobrados na execução. Ocorre que houve
adesão a um programa de incentivo fiscal do município, que concedeu grande
desconto no valor originalmente depositado pelo Banco. Atualmente o feito aguarda
a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a maior, e
posterior arquivamento da causa devido à perda do objeto (quitação da dívida).
b. Não constam valores, bens ou direitos envolvidos na presente ação.
11.2. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não
estejam sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração de
carteiras de valores mobiliários figure no polo passivo e que afetem sua
reputação profissional, indicando:
a. principais fatos
b. valores, bens ou direitos envolvidos
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 32/33
Não há ações que se enquadrem na situação indicada.
11.3. Descrever outras contingências relevantes não abrangidas pelos itens
anteriores
Todas as contingências relevantes já foram mencionadas nos itens anteriores.
11.4. Descrever condenações judiciais, administrativas ou arbitrais,
transitadas em julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos
que não estejam sob sigilo, em que a empresa tenha figurado no polo
passivo, indicando:
a. principais fatos
b. valores, bens ou direitos envolvidos
Não houve incidência da situação indicada.
11.5. Descrever condenações judiciais, administrativas ou arbitrais,
transitadas em julgado, prolatadas nos últimos 5 (cinco) anos em processos
que não estejam sob sigilo, em que o diretor responsável pela administração
de carteiras de valores mobiliários tenha figurado no polo passivo e tenha
afetado seus negócios ou sua reputação profissional, indicando:
a. principais fatos
b. valores, bens ou direitos envolvidos
Não houve incidência da situação indicada.
12. Declarações adicionais do diretor responsável pela administração,
atestando:
a. que não está inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em
instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela
CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – PREVIC
b. que não foi condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno,
concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e
valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro
nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese
de reabilitação
c. que não está impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão
de decisão judicial e administrativa
d. que não está incluído no cadastro de serviços de proteção ao crédito
e. que não está incluído em relação de comitentes inadimplentes de
entidade administradora de mercado organizado
f. que não tem contra si títulos levados a protesto
g. que, nos últimos 5 (cinco) anos, não sofreu punição em decorrência de
atividade sujeita ao controle e fiscalização
Formulário de Referência BRB - DTVM – Data-base: 31.12.2016 33/33
h. que, nos últimos 5 (cinco) anos, não foi acusado em processos
administrativos pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
A declaração de que trata o item 12 está à disposição do público para consulta e
encontra-se arquivada na sede da Instituição.