Breve Biografia de Léon Duguit

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– BREVE BIOGRAFIA DE LÉON DUGUIT Pierre Marie Nicolas Léon Duguit nasceu em 4 de fevereiro de 1859, em Libou vindo a falecer em 19 de dezembro de 1928. No ano de 1882 ele foi aprovado para professor titular (professeur agrégé), também chamado grand concours, concurso único para todas as disciplinas jurídicas, demandando conhecimento ciências jurídicas [2] . No início de sua carreira Duguit foi professor na cidade de Caen, sendo que em 1886 ele retorna para Bourdeux para lecionar Direito Constitucional. Na Faculdade de Bourdeux Duguit foi professor e também diretor, cargo que exerceu entre 1901 e 191 Como professor a marca característica de Duguit foi seu espírito crítico e teorias tradicionais do Direito, tendo ainda forte atuação social como memb Municipal de Bourdeux e estando a frente de várias obras de proteção a infâ O consagrado professor de Bourdeux se de nia como um positivista que procur concepção cientí ca do direito, perseguindo sempre um método indutivo e exp concepções o levaram a ser classi cado pelos partidos de direita como “repu esquerda” e ao mesmo tempo como “grande burguês” pelos partidos de esquerda Em suas reuniões periódicas realizadas em sua casa com colegas de faculdade historiador Camille Jullian, o físico Duhem e o sociólogo Émile Durkheim, D grande in uência em seus pensamentos, em especial deste último, conforme se Os diversos rótulos que lhes são atribuídos por autores diversos demonstram do sistema duguitiano: para Bonnard um “positivista agnóstico”, para Gurvit sensualista”, para Laski o precursor do “pluralismo”, para Hauriou um “moni da cátedra”, e para Waline um moralista, dentre outros tantos rótulos (Fari Seus trabalhos vertem para a elaboração de uma doutrina do direito e do Est natureza sociológica do fenômeno jurídico. Ele recorre a sociologia para di do direito em relação as outras ciências sociais. Assim, a análise do Estad essencialmente críticas. Segundo José Fernando de Castro Farias, as re exões desenvolvidas por Dugui em três fases. A primeira é marcada pela in uência da loso a de Spencer [3] , adotando um organicismo em que o direito e a economia política são vistas como as duas compõem a sociologia. Na segunda fase, a partir de 1901, há forte in uência de Durkheim, calcado num sociologismo experimental, recorrendo principalmen de solidariedade social para a análise jurídica. Já num terceiro momento, a faz grande apelo ao trabalho de Santo Tomás de Aquino e ao sentimento de ju 1999, p.19-21). Algumas de suas obras mais importantes são: Traité du Droit Constitutionel Transformations Générales du Droit Privé depuis le Code Napoleon (1912), Le Transformations Générales du Droit Public (1913), Le Droit Social, le Droit Transformations de l’Etat (1922), Le Pragmatisme Juridique (1923), Leccione Público General(1926) [4] .

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Biografia de Léon Deguit

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BREVE BIOGRAFIA DE LON DUGUITPierre Marie Nicolas Lon Duguit nasceu em 4 de fevereiro de 1859, em Libourne, na Frana, vindo a falecer em 19 de dezembro de 1928. No ano de 1882 ele foi aprovado no concurso para professor titular (professeur agrg), tambm chamado grand concours, o qual era um concurso nico para todas as disciplinas jurdicas, demandando conhecimento integrado das cincias jurdicas[2].No incio de sua carreira Duguit foi professor na cidade de Caen, sendo que em 1886 ele retorna para Bourdeux para lecionar Direito Constitucional. Na Faculdade de Direito de Bourdeux Duguit foi professor e tambm diretor, cargo que exerceu entre 1901 e 1919.Como professor a marca caracterstica de Duguit foi seu esprito crtico e combativo contra as teorias tradicionais do Direito, tendo ainda forte atuao social como membro do Conselho Municipal de Bourdeux e estando a frente de vrias obras de proteo a infncia.O consagrado professor de Bourdeux se definia como um positivista que procurava uma concepo cientfica do direito, perseguindo sempre um mtodo indutivo e experimental. Suas concepes o levaram a ser classificado pelos partidos de direita como republicano de esquerda e ao mesmo tempo como grande burgus pelos partidos de esquerda.Em suas reunies peridicas realizadas em sua casa com colegas de faculdade, tais como o historiador Camille Jullian, o fsico Duhem e o socilogo mile Durkheim, Duguit recebeu grande influncia em seus pensamentos, em especial deste ltimo, conforme se demonstrar.Os diversos rtulos que lhes so atribudos por autores diversos demonstram a complexidade do sistema duguitiano: para Bonnard um positivista agnstico, para Gurvitch um objetivista sensualista, para Laski o precursor do pluralismo, para Hauriou um monista e anarquista da ctedra, e para Waline um moralista, dentre outros tantos rtulos (Farias, 1999, p.15).Seus trabalhos vertem para a elaborao de uma doutrina do direito e do Estado fundada na natureza sociolgica do fenmeno jurdico. Ele recorre a sociologia para diminuir o afastamento do direito em relao as outras cincias sociais. Assim, a anlise do Estado e do direito so essencialmente crticas.Segundo Jos Fernando de Castro Farias, as reflexes desenvolvidas por Duguit se dividem em trs fases. A primeira marcada pela influncia da filosofia de Spencer[3], adotando um organicismo em que o direito e a economia poltica so vistas como as duas partes que compem a sociologia. Na segunda fase, a partir de 1901, h forte influncia do pensamento de Durkheim, calcado num sociologismo experimental, recorrendo principalmente ao conceito de solidariedade social para a anlise jurdica. J num terceiro momento, a partir de 1914, ele faz grande apelo ao trabalho de Santo Toms de Aquino e ao sentimento de justia (Farias, 1999, p.19-21).Algumas de suas obras mais importantes so: Trait du Droit Constitutionel(5 vol., 1911),Les Transformations Gnrales du Droit Priv depuis le Code Napoleon(1912),Les Transformations Gnrales du Droit Public(1913),Le Droit Social, le Droit Individuel et les Transformations de lEtat(1922),Le Pragmatisme Juridique(1923),Lecciones de Derecho Pblico General(1926)[4].

III A INFLUNCIA DO PENSAMENTO DE MILE DURKHEIMApesar de ter sofrido outras importantes influncias, o pensamento de Duguit em sua proposta de reformulao do Estado, do fundamento do direito e da relao Estado x indivduo x sociedade, teve decisiva influncia das idias solidaristas de Durkheim.mile Durkheim considerado um dos pais da moderna sociologia, juntamente com Max Weber. Aps ter estudado na cole Normale Superieure se formou em filosofia no ano de 1882, tendo ido trabalhar cinco anos mais tarde na Universidade de Bourdeux como professor de pedagogia e cincias sociais, quando ento comeou seus estudos sociolgicos (Pereira, 2002).Durkheim o fundador da chamada Escola Francesa de Sociologia, sendo um ferrenho opositor da educao religiosa, defendendo que o mtodo cientfico era a forma de desenvolvimento do conhecimento. Podemos apontar como principais pontos de sua teoria sociolgica:Existem fenmenos sociais que devem ser analisados e demonstrados com tcnicas especificamente sociais; A sociedade era algo que estava fora e dentro do homem ao mesmo tempo, graas ao que se adotava de valores e princpios morais; As pessoas se educam influenciadas pelos valores da sociedade onde vivem; A sociedade est estruturada em pilares, que se manifestam atravs de expresses (conceito de estrutura); Diviso do trabalho social: numa sociedade cada indivduo deve exercer uma funo especfica, seguindo direitos e deveres, em busca da solidariedade social. Desta forma, pode-se chegar ao progresso e avano para todos.Acerca do solidarismo, objeto de interesse para este estudo, Durkheim escreveu em 1893 o livro A Diviso do Trabalho Social, que sua grande obra de sociologia econmica, fruto de sua tese de doutoramento. Esta tese uma crtica profunda ao individualismo utilitarista dos economistas da poca. Usando suas palavras, a vida econmica no nasceu da vida individual, ao contrrio foi a segunda que nasceu da primeira. Ele centra suas atenes nas conseqncias sociais do modo capitalista de organizao social e econmica, partindo de uma premissa que os fenmenos econmicos so fruto de um contexto histrico, sendo influenciado pelo comportamento dos indivduos, os quais influenciam. O individualismo racional seria um fenmeno recente e gradual, caracterstico de sociedades modernas (Silva, 2006).Partindo de uma anlise institucional da economia ele tenta abordar os efeitos desestabilizadores dessa nova sociedade e do capitalismo, tendo como tema central a relao indivduos x coletividade e a ordem social.Segundo Durkheim, para que vrios indivduos possam constituir uma sociedade necessrio o estabelecimento de laos de solidariedade, podendo esta solidariedade ser mecnica ou orgnica. A primeira se caracteriza por uma igualdade entre os indivduos, todos se assemelhando em idias e valores, enquanto que a segunda exatamente o oposto, em que o consenso resulta ou fruto da diferenciao, havendo analogia com o corpo (orgnico), onde o todo depende de cada rgo. As sociedades primitivas tem solidariedade mecnica.A nova ordem de diviso do trabalho capitalista, especializada, traz, segundo os utilitaristas, maior ganho geral, portanto maior felicidade a todos. Ele contradita esta tese com o argumento de que esta nova ordem na verdade traz novos problemas, necessidades e motivo de infelicidades, verificada no aumento de suicdios, pois a felicidade esta ligada ao equilbrio entre as necessidades e os meios para satisfaz-las.Para Durkheim a diviso de trabalho com fins a aumento de eficcia, conforme justificado pela teoria econmica, contraria a solidariedade orgnica, pois essas regras no poderia ser explicadas em termos puramente econmicos. Parte Durkheim do pressuposto que assim pensando os indivduos seriam diferentes conscientemente uns dos outros antes de ter ocorrido a prpria diferenciao social. A individualidade no pode ter ocorrido antes da solidariedade orgnica e da diviso de trabalho. A diviso de trabalho deve, assim, ser encontrada na morfologia da sociedade.Como a sociedade mecnica precedeu a solidariedade orgnica no possvel explicar os fenmenos da diferenciao social a partir dos indivduos. Na ideia defendida por Durkheim as instituies no tem origem contratual e nem se fundam a partir de acordos que objetivam fins comuns, pelo contrrio, elas tem origem em momentos de efervescncia social onde as relaes entre os homens so mais intensa, qualitativa e quantitativamente (Pereira, 2002).Nessa ordem de ideias as instituies organizam as relaes sociais e atividades econmicas, regulando os conflitos de interesse e permitindo a prpria definio dos interesses individuais. As regras sociais nunca tero seu peso diminudo pelo individualismo, havendo, assim, uma prioridade histrica da sociedade sobre o indivduo, sendo os fenmenos individuais explicados pelo estado da sociedade.Nas sociedades modernas o problema a manuteno de um mnimo de conscincia coletiva, sem o que haver desintegrao social. O problema central das sociedades modernas a relao indivduo x grupo. Para evitar uma anomia prpria dessas sociedades necessrio organizar grupos profissionais que favoream a integrao dos indivduos na coletividade, sendo verdadeiro antdoto ao progresso da diviso de tarefas econmicas e sociais (Pereira, 2002).

IV A BASE DA TEORIA DO ESTADO DE DUGUIT.O Estado de Direito uma concepo de Estado que surgiu como contraponto ao Estado de Polcia. Este caracterizado essencialmente pelo poder absoluto do Estado, confundindo-se com arbitrariedade, uma vez que o governante e os agentes do Estado no se submetiam a lei. Com o Estado de Direito tal situao alterada, passando o Estado a estar sujeito ao imprio do direito, sujeitando-se as mesmas leis que os cidados, que passam a ter uma proteo contra a arbitrariedade do Estado.Esses movimentos de limitao de poder poltico do Estado so identificados j mesmo na Carta Magna de 1215, sendo que para alm do aspecto poltico e mais especificamente no campo jurdico o Estado de Direito se liga a Revoluo Gloriosa na Inglaterra em 1688, a independncia dos Estados Unidos da Amrica em 1776 e na Frana teve o seu pice com a Revoluo Francesa de 1789.Teve este movimento de afirmao do Estado de Direito forte apelo liberal, uma vez que os movimentos norte-americano e francs estiveram inspirados no liberalismo enquanto afirmao do indivduo e do individualismo, especialmente nos seus direitos naturais sagrados contra o Estado[5].Quando da passagem do final do sculo XIX para o sculo XX o cenrio poltico, histrico e social era outro, agora inspirado na revoluo industrial, no aumento em quantidade e complexidade da prpria funo do Estado, na previdncia social, no movimento operrio e o sindicalismo. A resposta para este quadro era uma readequao da prpria teoria do Estado, considerada por alguns como uma evoluo do Estado Liberal clssico e por outros como um novo Estado de Direito, calcado na supremacia da lei, porm adotando-se critrios scio-jurdicos para fundamentar um Estado de Solidariedade.Segundo Alexandre Santos Arago (Arago, 2008, p. 35), a teoria do Estado de Duguit corresponde a uma teorizao que visava atender a passagem do Estado monoclasse para o Estado pluriclasse[6], com conseqncias no Direito e no Estado, essencialmente sobre suas aes e fundamentaes.Para Duguit as teorias acerca do Estado de Direito no atendiam a esse novo quadro. Nem a viso de Stahl sobre o Estado de Direito formal, limitador do papel do Estado, nem a viso revolucionria francesa de soberania popular e diviso de poderes, ou ainda a concepo de Carr de Malberg da supremacia do legislador conseguiam responder ao novo quadro social existente. Da mesma forma a teoria alem da Autolimitao do Estado, formulada por Ihering, que conferia a lei a supremacia absoluta, deixando pouco espao ao parlamento e conferindo poder a burocracia atendia aos novos tempos, pois segundo Duguit o Estado, nesta concepo, se submetia as leis que ele mesmo estabelecia, mantendo intocada sua soberania. E esta soberania, para esse jurista francs, deveria ser da lei, com base na solidariedade social, prevalecendo sobre o individualismo (Farias, 1999, p. 59 e s.).Duguit considera que confundir o Estado com o direito, como o fez Kelsen, torna difcil estabelecer o fundamento da limitao do Estado por este direito, pois tudo o Estado. Isto, para ele, era uma verdadeira negao do direito pblico. Alm disso, tal frmula no abre espao ao pluralismo poltico, pois em sua viso o direito no uma criao do Estado, mas sim independente deste, impondo-se na verdade ao Estado como se impe ao indivduo (Duguit, 2005, pp. 12-25).Assim tambm na questo da autolimitao, pois esta limitao, se imposta pelo prprio Estado, modificvel a qualquer tempo tambm pelo Estado, no implica uma subordinao a lei. A Teoria da Autolimitao leva a uma concepo de poder pblico (puissance publique), que viria a ser superado pela concepo de servio pblico de Duguit (Justen, 2003, p. 25)Prope Duguit uma reformulao do Estado com base no solidarismo social, o que implicava uma reflexo profunda sobre o prprio Estado Contemporneo, no se limitando a uma reviso e ajuste do Estado Liberal, mas sim uma nova forma de Estado, com uma radical mudana no plano das prticas sociais, compreendendo uma nova racionalidade poltico-jurdica.Este Estado calcado no direito de solidariedade proposto por Duguit prope o abandono do individualismo liberal, encontrando sua essncia no pluralismo, nas diversas foras da sociedade. Os campos poltico e jurdico tornam-se mbitos de mediao de valores pessoais e polticos. A soberania passa a ser fundada no direito de solidariedade, sendo criada pela sociedade subjacente a organizao estatal. Abandona-se a lgica subjetivista e se passa a uma lgica objetiva, do direito social (Duguit, 2005, pp. 18-23).O poder, que para o liberalismo clssico ocupado pelo Estado enquanto representante da sociedade, externo a sociedade e no a incorpora. Na concepo solidarista este poder construdo dentro da sociedade, em suas mltiplas foras, sempre calcado nas prticas do direito de solidariedade, demandando um Estado que respeite a liberdade na sociedade, efetivamente emancipada, mas que tambm intervenh