Breves Distintivosss

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ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL ESTADO-MAIOR GERAL REGULAMENTO DE USO DE INSÍGNIAS, DISTINTIVOS E CONDECORAÇÕES

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distintivo, breve, cursos, uniforme

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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

COMANDO GERAL

ESTADO-MAIOR GERAL

REGULAMENTO DE USO DE INSÍGNIAS,

DISTINTIVOS E CONDECORAÇÕES

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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

PORTARIA Nº 220/QCG/DGP, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

Aprova o novo Regulamento de uso de insígnias,

distintivos e condecorações na PMMT e dá outras

providências.

Considerando o contido no Artigo 9º do Decreto no 1.400 de 18 de outubro de

2012 (Regulamento de Uniformes da PMMT), o COMANDANTE-GERAL DA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições

que lhe confere o artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 386 de 05 de

março de 2010 (Lei de Organização Básica da PMMT),

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento que disciplina o uso de insígnias, distintivos e

condecorações nos uniformes da PMMT, as quais destinam-se a caracterizá-la,

bem como os tipos e processos de policiamentos desempenhados, nas

condições do regulamento anexo a esta portaria.

Art. 2º - Podem ser criados e/ou extintos distintivos, conforme proposta

justificada à Comissão Permanente de Uniformes da PMMT, e condecorações,

conforme proposta justificada ao Conselho do Mérito da PMMT, nos termos dos

artigos 9° e 18 do RUPM/MT.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário.

Art. 4º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Page 3: Breves Distintivosss

CAPÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar o uso das

insígnias, dos distintivos e das condecorações na Polícia Militar do Estado de

Mato Grosso.

Art. 2º O uso correto das peças citadas no artigo anterior é primordial à boa

apresentação individual e coletiva do pessoal da Polícia Militar, constituindo-se

em importante fator para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do

espírito de corpo e o bom conceito da Corporação no seio da opinião pública.

Parágrafo único - Constitui obrigação do policial militar zelar pela correta

utilização de insígnias, distintivos e condecorações em qualquer ocasião.

Art. 3º As peças constantes deste regulamento são utilizadas para a

composição dos uniformes com vistas à identificação do usuário, distinção do

seu círculo hierárquico, posto ou graduação, sua condição em situações

funcionais definidas, e, por vezes, também para adequar o uniforme à

operacionalidade da atividade específica.

Art. 4º As insígnias, distintivos e condecorações disciplinadas são as

seguintes:

I – Insígnias

a) Insígnias de postos ou graduações; e

b) Insígnias de quadros;

II – Distintivos

a) Distintivo da bandeira do Estado de Mato Grosso;

b) Distintivo do brasão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

c) Distintivo policial militar

d) Distintivo de unidade policial militar;

e) Plaqueta e tarja de identificação;

f) Distintivo de comando, direção ou chefia;

g) Distintivos de curso ou estágio;

h) Distintivo de cobertura;

Page 4: Breves Distintivosss

i) Distintivo e dísticos de vestias de coletes balísticos e/ou táticos;

j) Insígnias, distintivos e dísticos de camisetas;

k) Distintivos e dísticos de braçais; e

l) Alamares.

III – Condecorações.

a) Medalhas, colares, bandas e placas;

b) Barretas; e

c) Prêmio do mérito pessoal.

CAPÍTULO II

DAS INSIGNIAS

Art. 5° As insígnias designam os postos, as graduações e os quadros e suas

descrições obedecem as características contidas neste capítulo.

Parágrafo único – As insígnias possuem diversas formas de apresentação,

conforme o uniforme ao qual são empregadas, podendo ser utilizadas em

platinas, luvas de ombro, divisas de braço ou em miniaturas em metal ou em

cloreto de polivinil.

SEÇÃO I

Das Insígnias em Platinas

Art. 6° Em platinas na cor preta, as insígnias (em metal e nas cores

institucionais) são utilizadas nos 1º, 2º e 3º uniformes dos oficiais, aspirantes-a-

oficial, alunos do CFO e CHOA e sub-tenentes, possuindo as seguintes

imagens ilustrativas:

Page 5: Breves Distintivosss

Art. 7° As platinas possuem as seguintes dimensões:

Art. 8° As insígnias em platinas possuem as seguintes dimensões:

25 mm

37 mm

37 mm

23 mm

15 mm

60 mm

110 mm

37 mm

23 mm

60 mm

- Estrela de quatro pontas

dourada, com estrela da PM ao

centro, radiada em dourado.

32mm 8mm

Page 6: Breves Distintivosss

SEÇÃO II

Das Insígnias em Luvas de Ombro

Art. 9° Em luvas de ombro na cor preta, as insígnias (bordadas nas cores

institucionais) são utilizadas nos 4º uniformes (gandola) dos oficiais, aspirantes-

a-oficial, alunos do CFO e CHOA e sub-tenentes, possuindo as seguintes

imagens ilustrativas:

- Estrela de quatro pontas

prateada, com estrela da PM

ao centro.

- Estrela de cinco pontas,

singela, na cor dourada.

32mm

28mm

8mm

5mm

Aluno CFO II

25mm

44mm

Aluno CFO I

25mm

40mm

Aluno CFO III

25mm

48mm

56mm

Aluno CHOA

25mm

28mm

Sub-tenente

32mm

Page 7: Breves Distintivosss

Art. 10 As luvas de ombro possuem as seguintes dimensões:

- Tamanhos das insígnias:

55 mm

60 mm

110 mm

30 mm

30 mm

25 mm

30 mm

25 mm

55 mm

Page 8: Breves Distintivosss

Art. 11 As insígnias das luvas de ombro possuem as seguintes dimensões:

- Estrela de quatro

pontas dourada, com

estrela da PM ao centro,

radiada em dourado.

- Estrela de quatro

pontas prateada, com

estrela da PM ao centro.

- Estrela de cinco pontas,

singela, na cor dourada.

28mm 28mm 24mm

Aluno CFO II

34mm

64mm

Aluno CFO III

34mm

72mm

Aluno CFO I

34mm

56mm

82mm

Aluno CHOA

34mm

28mm

Sub-tenente

34mm

Page 9: Breves Distintivosss

SEÇÃO III

Das Insígnias em Divisas de Braço

Art. 12 As insígnias (em amarelo) são utilizadas nos 1º, 2º, 3º e 4º uniformes,

em divisas de braço, na cor preta, para sargentos, cabos e soldados de 1ª

classe (classe D) e na cor vermelha para alunos do CFS e CFC, como se vê

nas imagens ilustrativas:

Art. 13 As divisas de braço possuem as seguintes dimensões:

115mm

1° Sgt QPPM

65mm

110mm

2° Sgt QPPM

65mm

95mm

3° Sgt QPPM

65mm

Al CFS

65mm

110mm

70mm

Cb QPPM

5mm

65mm

Al CFC

65mm

95mm 70mm

Sd QPPM Classe D

65mm

1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO ALUNO CFS

CABO AL CFC SOLDADO CLASSE D

Page 10: Breves Distintivosss

Art. 14 Forma de utilização das divisas de braço no fardamento:

SEÇÃO IV

Das Insígnias em Miniaturas em Cloreto de Polivinil

Art. 15 Em miniaturas em cloreto de polivinil, as insígnias são utilizadas nos 4º

uniformes (blusas de combate) e capas de chuva, possuindo as seguintes

imagens ilustrativas:

Manga Direita

Todos os uniformes

20mm

10mm

70mm

Manga Esquerda

1°, 2° e 3° Uniformes

Manga Esquerda

4° Uniformes

165mm

10mm

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Art. 16 As insígnias em cloreto de polivinil possuem as seguintes dimensões:

SOLDADO

CLASSE D

24mm

12mm

36mm

12mm

20mm

40mm 36mm

12m

m

12mm

12mm

20mm

14mm 40mm

16mm 16mm

28mm

16mm

30mm

Page 12: Breves Distintivosss

26mm

16mm

32mm

16mm

14mm

16mm

24mm

16mm

21mm

16mm

15mm

16mm

24mm

16mm

12mm

16mm

18mm

16mm

9mm

16mm

Page 13: Breves Distintivosss

Art. 17 Forma de utilização das insígnias em cloreto de polivinil na gola da

blusa:

Art. 18 Forma de utilização das insígnias em cloreto de polivinil na capa de

chuva:

Ex.: Ten Cel QOPM (Unidade Montada)

Page 14: Breves Distintivosss

SEÇÃO V

Das Insígnias em Miniaturas em Metal

Art. 19 Em miniaturas em metal, as insígnias são utilizadas nos 3º uniforme

(camisa cinza claro, manga longa ou curta), possuindo as seguintes imagens

ilustrativas:

CORONEL TENENTE CORONEL

MAJOR 1° TENENTE CAPITÃO 2° TENENTE

COMANDANTE GERAL

CHEFE DA CASA MILITAR

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL

SUB-CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL

ASPIRANTE A OFICIAL

ALUNO OFICIAL 3° ANO

ALUNO OFICIAL 2° ANO

ALUNO CHOA

ALUNO OFICIAL 1° ANO

SUBTENENTE

Ex.: 3° Sargento QPPM Cav Ex.: 3° Sgt QPPM (Unidade Montada)

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Art. 20 As miniaturas em metal das insígnias possuem as seguintes

dimensões:

36mm

12m

m

36mm

12mm 12mm

24mm

12mm

12mm

12mm

26mm

12mm

28mm

12mm

11mm

12mm

20mm

12mm

23mm

12mm

11mm

20mm

15mm

22mm

15mm

16mm

15mm

20mm

15mm

14mm

15mm

16mm

15mm

12mm

15mm

1° SARGENTO

2° SARGENTO

ALUNO SARGENTO

ALUNO CABO

CABO SOLDADO CLASSE D

3° SARGENTO

Page 16: Breves Distintivosss

Art. 21 Forma de utilização das miniaturas em metal das insígnias na gola

esquerda do fardamento:

SEÇÃO VI

Das Insígnias de Quadros

Art. 22 O uso e a descrição das insígnias de quadros obedecem as prescrições

dos artigos seguintes.

Sub-seção I

Das Insígnias de Quadros em Miniaturas em Metal

Art. 23 As insígnias de quadros, em miniaturas em metal, são utilizadas nas

camisas dos 3º uniformes (dimensões menores), e nas túnicas dos 1°, 2° e 3°

uniformes (dimensões maiores).

Ex.: Aluno-Oficial 3° ano Ex.: Aspirante-a-Oficial EX.: Comandante Geral

Ex.: 2° Sargento Ex.: Subtenente Ex.: Tenente Coronel

Page 17: Breves Distintivosss

Art. 24 Nas camisas cinza claro dos 3° uniformes, 3°A (manga longa) e 3°B

(manga curta), são as seguintes as insígnias de quadros:

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM

a) Dos Oficiais b) Dos Oficiais (Unidade Montada)

II - Quadro de Oficiais de Saúde - QOS

a) Dos Médicos b) Dos Dentistas c) Dos

Veterinários

III - Quadro de Oficiais Administrativos e Especialistas - QOAE

a) Dos Especialista - Músicos b) Dos Administrativos

IV - Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM

a) Dos Combatentes b) Dos Combatentes (Unidade

Montada)

Page 18: Breves Distintivosss

c) Dos Combatentes servindo d) Dos Combatentes servindo e) Dos

Músicos

como Auxiliar de Saúde como Auxiliar Veterinário

Art. 25 As insígnias de quadros em miniaturas em metal utilizadas nas camisas

cinza claro do 3° uniforme possuem as seguintes dimensões:

27mm

13mm

10mm

26mm

22mm

18mm

26mm

8mm

26mm

12mm

7mm

20mm

15mm

22mm

15mm

22mm

Page 19: Breves Distintivosss

Art. 26 Forma de utilização das insígnias em metal na gola direita do

fardamento:

Art. 27 Nas túnicas dos 1°, 2° e 3° uniformes, são as seguintes as insígnias

utilizadas por oficiais e praças, independentemente do quando a que pertença:

I - Oficiais Policiais Militares II - Praças Policiais Militares

Ex.: Oficial QOS (Médico) Ex.: Oficial QOPM ou Praça

QPPM (Unidade Montada)

EX.: Oficial QOPM ou Praça

QPPM

Ex.: Praça Auxiliar de Saúde

ou Auxiliar Veterinário

Ex.: Oficial QOAEPM

ou Praça Músico Ex.: Oficial QOAPM

Page 20: Breves Distintivosss

Art. 28 As insígnias de quadros em miniaturas em metal utilizadas nas túnicas

dos 1°, 2° e 3° uniformes possuem as seguintes dimensões:

Art. 29 Forma de utilização das insígnias de quadros em metal nas golas das

túnicas dos 1°, 2° e 3° uniformes:

Sub-seção II

Das Insignias de Quadros em Miniaturas em Cloreto de Polivinil

Art. 30 As insiginias de quadros, em miniaturas em cloreto de polivinil, são

utilizadas nos 4º uniformes (blusas de combate) e capas de chuva, conforme

artigos 17 e 18 deste regulamento, possuindo as seguintes imagens

ilustrativas:

25mm

30mm

Page 21: Breves Distintivosss

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM e Quadro de Praças Policiais

Militares – QPPM (Combatentes)

a) Dos Oficiais e Praças b) Dos Oficiais e Praças

(Unidade Montada)

II - Quadro de Oficiais de Saúde - QOS

a) Dos Médicos b) Dos Dentistas c) Dos

Veterinários

III - Quadro de Oficiais Administrativos e Especialistas – QOAE e Quadros de

Praças Auxiliares e Músicos

a) Dos Oficiais b) Dos Oficiais Especialistas c) Dos Auxiliares

de

Administrativos e dos Praças Músicos Saúde e

Veterinária

Page 22: Breves Distintivosss

Art. 31 As insígnias de quadros em cloreto de polivinil possuem as seguintes

formas e dimensões:

Parágrafo único - As insígnias de veterinário, auxiliar de saúde e auxiliar

veterinário dependerão de regulamentação do quadro para a sua utilização.

40mm

30mm

22mm

18mm 13mm

27mm

8mm

26mm

10mm

26mm

26mm

12mm

7mm

20mm

15mm

22mm

15mm

22mm

Page 23: Breves Distintivosss

CAPÍTULO II

DOS DISTINTIVOS

Art. 32 Os distintivos são a representação simbólica da Bandeira do Estado, do

Brasão da PMMT, do Distintivo PM, de Unidade Policial Militar (UPM), de

Comando, de Mérito Pessoal e de cursos ou estágios dentro da Corporação

e/ou organizações oficiais.

SEÇÃO I

Do Distintivo da Bandeira Estadual

Art. 33 O distintivo da Bandeira do Estado de Mato Grosso possui as seguintes

formas, cores e dimensões:

Art. 34 O distintivo da Bandeira do Estado de Mato Grosso é utilizado na

manga direita de todos os uniformes da Corporação, conforme se vê a seguir:

Manga Direita

70mm

Page 24: Breves Distintivosss

Parágrafo único - O distintivo da Bandeira do Estado pode ser utilizado em

conjunto com no máximo 01 (um) distintivo tipo faixa semicircular (listel) de

curso ou estágio de capacitação ou especialização, como se vê na figura

anterior.

Art. 35 O distintivo da Bandeira do Estado de Mato Grosso é utilizado de forma

dissimulada (cores em tons de cinza) somente nos fardamentos 4°G e 4°H

(Policiamento Ostensivo Geral Suplementado) e 4°J (Policiamento Ostensivo

Geral Extraordinário), conforme se vê a seguir:

SEÇÃO II

Do Distintivo do Brasão da Polícia Militar

Art. 36 O distintivo do Brasão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso

possui as seguintes formas, cores e dimensões:

Distintivo da bandeira do Estado de Mato Grosso para uso dissimulado

Page 25: Breves Distintivosss

Parágrafo único - O distintivo do Brasão da Polícia Militar é utilizado no braço

esquerdo nos 1°, 2° e 3° uniformes (Art. 37) e no lado esquerdo do peito dos 4°

uniformes (Art. 38), das camisetas (Art. 81) e das véstias de coletes balísticos

(Art. 77).

Art. 37 Nos 1°, 2°, 3° uniformes, o distintivo do Brasão da PMMT é utilizado na

manga esquerda, conforme se vê a seguir:

Parágrafo único - O distintivo do Brasão da Polícia Militar deve ser utilizado

em conjunto com o distintivo tipo faixa semicircular (listel) de organização

policial militar (OPM), como se vê na figura anterior.

Art. 38 Nos 4° uniformes (operacional e instrução), assim como nas véstias de

coletes balísticos utilizados com esses uniformes, o distintivo do Brasão da

PMMT é utilizado no lado esquerdo do peito, conforme se vê a seguir:

Gandola (4°A, 4°B, 4°C e 4°E)

Camisa Pólo (4°E1 e 4°E2)

Blusa de Combate (4°D e 4°I)

Manga Esquerda

70mm

20mm

10mm

Local para afixação

do distintivo de UPM.

Page 26: Breves Distintivosss

Art. 39 O distintivo do Brasão da Polícia Militar é utilizado de forma dissimulada

(cores em tons de cinza) somente nos uniformes 4°G e 4°H (Policiamento

Ostensivo Suplementado) e 4°J (Policiamento Ostensivo Extraordinário), assim

como nas véstias de coletes balísticos e camisetas utilizadas com esses

uniformes, conforme se vê:

SEÇÃO III

Do Distintivo Policial Militar

Art. 40 O distintivo policial militar, previsto no Art. 8° do Regulamento de

Uniformes – RUPM/MT, possui as seguintes formas e cores e dimensões:

Distintivo do Brasão da Polícia Militar

para uso dissimulado

Blusa de Combate (4°G, 4°H e 4°J)

Distintivo de praça (Prateado) Distintivo de oficial (Dourado)

Page 27: Breves Distintivosss

Art. 41 O distintivo policial militar é único e intransferível, utilizado pelo militar

estadual de serviço em trajes civis ou em situações de emergência, fixado de

forma visível na linha de cintura ou em cordão ao redor do pescoço.

Parágrafo único - Os policiais militares no desempenho de atividades

institucionais ou em visita a instalações, órgãos públicos ou privados, quando

em trajes civis, deverão ostentar o distintivo policial militar.

57mm

67mm

85mm 95mm

Base em couro preto

brilhante

Local para cunhagem do

RG do policial militar

Militar

Ex.: Oficial usando o distintivo

na linha da cintura.

Ex.: Praça usando o distintivo

com colar ao redor do pescoço.

Page 28: Breves Distintivosss

SEÇÃO IV

Do Distintivo de Unidade Policial Militar

Art. 42 O distintivo de unidade policial militar (UPM) designa o local de lotação

do militar estadual, podendo ser o Quartel do Comando Geral, Comandos

Regionais ou Especializado, Unidades ou Subunidades Independentes.

Parágrafo único – O distintivo de UPM é utilizado no braço esquerdo e possui

duas variações, uma utilizada nos 1°, 2° e 3° uniformes, em conjunto com o

distintivo do Brasão da PMMT, e outra utilizada nos 4° e 5° uniformes.

Art. 43 O distintivo de UPM utilizado nos 1°, 2° e 3° uniformes, tipo faixa semi-

circular (listel), possui as seguintes formas, cores e dimensões:

Art. 44 Nos 1°, 2° e 3° uniformes, o distintivo de UPM é utilizado na manga

esquerda, em conjunto com o distintivo do Brasão da Polícia Militar, conforme

se vê a seguir:

2mm

80mm

120mm

40mm

28mm 16mm

Manga Esquerda

70mm

20mm

10mm

Local para afixação

do distintivo do

Brasão da PMMT

Page 29: Breves Distintivosss

Art. 45 O distintivo de UPM, composto de listel e escudo, é utilizado nos 4°

uniformes e possui as seguintes formas, cores e dimensões:

Art. 46 Nos 4° e 5° uniformes, o distintivo de UPM é utilizado na manga

esquerda, conforme se vê a seguir:

Parágrafo único - O distintivo de UPM passará a ser usado por cada UPM a

medida em que for criado. Enquanto não houver regulamentação do distintivo

de determinada UPM, essa utilizará o distintivo do Brasão da PMMT, na forma

36mm 70mm

Manga Esquerda

50mm

32mm 32mm

64mm

86mm

76mm

110mm

34mm

22mm

26mm

10mm

2mm

Page 30: Breves Distintivosss

dos artigos 36 e 37 em conjunto com o listel previsto nos artigos 43 e 44 deste

regulamento.

SEÇÃO V

Da Plaqueta e da Tarja de Identificação

Art. 47 O uso de plaqueta ou de tarja nos uniformes da Corporação visa

proporcionar aos cidadãos fácil identificação do posto ou graduação e do nome

do policial militar. A tarja também é utilizada para identificar a condição de

aluno de curso de formação de soldados (CFSD).

Art. 48 A plaqueta de identificação, em acrílico preto, utilizada no uniforme 3°B

(representação informal), possui as seguintes formas, cores e dimensões:

Art. 49 A tarja de identificação, em tecido preto e borda em alto relevo preta,

utilizada nos 4° uniformes (operacionais), possui as seguintes formas, cores e

dimensões:

Art. 50 A tarja de identificação, em tecido preto e borda em alto relevo preta,

utilizada nas véstias de coletes balísticos, possui as seguintes formas, cores e

dimensões:

20mm

90mm

8mm

Distância

entre linhas

de dísticos:

4mm

100mm

50mm

2mm

10mm

10mm

10mm

2mm

2mm

130mm

24mm 12mm

Page 31: Breves Distintivosss

Art. 51 A tarja de identificação, em tecido vermelho e borda em alto relevo

amarela, utilizada nos 4°F (instrução), para identificar o integrante do Curso de

Formação de Soldados (CFSD), possui as seguintes formas, cores e

dimensões:

SEÇÃO VI

Do Distintivo de Comando

Art. 52 O distintivo de comando é utilizado por oficial policial militar a partir do

momento em que passa o comando, chefia ou direção.

Parágrafo único – Caso o agraciado já possua um distintivo de comando, esse

deverá usar apenas o de nível mais elevado de precedência, independente do

número de comandos exercidos.

Art. 53 O distintivo de comando possui as seguintes formas, cores e

dimensões, conforme sua precedência:

24mm

130mm

2mm

12mm

12mm

OURO:

- Ex-Cmt Regional

- Ex-Diretor Setorial

PRATA:

- Ex-Cmt de Unidade

- Ex-Chefe de Seção EMG

BRONZE:

- Ex-Cmt de Cia Independente

- Ex-Cmt Colégio Tiradentes

7mm

8mm

4mm

14m

m

16m

m

20mm

Page 32: Breves Distintivosss

Art. 54 O distintivo de comando é utilizado de forma centralizada, 30 mm acima

do bolso superior direito das túnicas dos 1.º, 2.º e 3.º uniformes, assim como na

camisa do uniforme 3°B (representação informal).

Parágrafo único - Quando usado juntamente com distintivo de curso de

capacitação ou especialização, o número desses distintivos fica restrito a

apenas um. O distintivo de comando será colocado de forma centralizada, 10

mm acima do distintivo de curso.

SEÇÃO VII

Dos Distintivos de Cursos ou Estágios

Sub-Seção I

Dos Distintivos de Cursos de Progressão na Carreira

Art. 55 São os seguintes os cursos de progressão na carreira:

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM

a) Curso de Formação de Oficiais – CFO;

b) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO; e

c) Curso Superior de Polícia – CSP.

II - Quadro de Oficiais Administrativos e Especialistas – QOAE

a) Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos e Especialistas – CHOAE

III - Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM

a) Curso de Formação de Soldados – CFSD;

Distintivo de comando utilizado em

conjunto com distintivo de curso

10mm

10mm

Distintivo de comando utilizado

isoladamente

30mm

Page 33: Breves Distintivosss

b) Curso de Formação de Cabos – CFC;

c) Curso de Formação de Sargentos – CFS; e

d) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS.

Art. 56 Os distintivos de cursos de progressão na carreira possuem as

seguintes formas e cores:

Art. 57 Os distintivos de cursos de progressão na carreira são utilizados de

forma centralizada, em metal, sobre o bolso superior direito das túnicas dos 1.º,

2.º e 3.º uniformes e da camisa do uniforme 3°B (representação informal), e em

tecido sobre o bolso superior direito das camisas (gandolas e blusas de

combate) dos 4º uniformes (operacionais e de instrução).

CAS CFS CFC CFSD

CSP CAO CFO CHOAE

Ex.: Distintivo do CFO Ex.: Distintivo do CFSD

Page 34: Breves Distintivosss

Art. 58 Os cursos de aperfeiçoamento de oficiais (CAO) e superior de polícia

(CSP), além do distintivo de bolso, possuem o distintivo de braço com as

seguintes formas, cores e dimensões:

Art. 59 Os distintivos de braço do CAO e do CSP são utilizados na manga

direita das túnicas dos 1°, 2° e 3° uniformes, bordados em amarelo ouro,

conforme se vê a seguir:

Manga Direita

130mm

170mm

150mm

20mm

45mm

50mm

CSP

45mm

45mm

CAO

Page 35: Breves Distintivosss

Sub-Seção II

Dos Distintivos de Curso ou Estágio de Capacitação ou Especialização

Art. 60 Os distintivos de cursos ou estágios de capacitação ou especialização

seguem as formas, cores e dimensões especificadas em suas

regulamentações.

Art. 61 Os distintivos tratados no artigo anterior são os de cursos ou estágios

realizados pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou os realizados por

instituições co-irmãs nacionais ou internacionais ou Forças Armadas

Parágrafo único - O uso de distintivos de cursos ou estágios de instituições

co-irmãs e Forças Armadas deverá ser autorizado pela Polícia Militar, devendo

estar em conformidade com esta portaria e demais normas em vigor.

Art. 62 Os distintivos serão usados em metal nas túnicas dos 1º, 2º e 3º

uniformes, acima do bolso superior direito para os nacionais e acima do bolso

superior esquerdo os internacionais, em no máximo 02 (dois) distintivos acima

de cada bolso.

Túnicas (1º, 2º e 3º uniformes)

10mm

10mm

Page 36: Breves Distintivosss

§ 1° Para o militar possuidor de condecorações, o uso de distintivos acima do

bolso superior esquerdo da túnica deverá obedecer o seguinte critério:

I - Utilizando até uma linha de barretas: até dois distintivos;

II - Utilizando de duas a quatro linhas de barretas: até um distintivo;

III - Utilizando medalhas ou mais do que quatro linhas de barretas: nenhum

distintivo.

§ 2° Os distintivos serão usados em metal na camisa do uniforme 3ºB

(representação informal), conforme o regulamentado no caput e incisos I e II

deste artigo.

Art. 63 Os distintivos serão usados em tecido nos 4º uniformes, acima do bolso

superior direito, tanto os nacionais como os internacionais, em no máximo dois.

Nenhum distintivo

10mm

10mm

Dois distintivos

20mm

Um distintivo

Camisas (4º uniforme - Gandola)

10mm

10mm

15mm

Page 37: Breves Distintivosss

Art. 64 Os cursos e estágios podem adotar distintivo tipo faixa semi-circular

(também chamados de listel ou manicaca). Os distintivos de cursos ou estágios

da PMMT possuem as seguintes formas e dimensões:

Art. 65 O distintivo tipo faixa semi-circular de curso ou estágio, quando

utilizado, deve ser fixado na manga direita de todos os uniformes da

Corporação, sendo o número desses distintivos restrito a apenas um, entre a

costura do ombro e o distintivo da Bandeira do Estado, como se vê:

SEÇÃO IX

Dos Distintivos de Coberturas

Manga Direita

70mm

20mm

10mm

2mm

28mm

80mm

120mm

16mm

40mm

Page 38: Breves Distintivosss

Art. 66 Os distintivos de coberturas são utilizados nos quepes, gorros com e

sem pala, boinas, chapéus e capacetes que compõem o uniforme da

Corporação.

Sub-seção I

Dos Distintivos de Quepes e Chapéus Femininos

Art. 67 Nos quepes e chapéus femininos, utilizados nos 1°, 2° e 3° uniformes, o

distintivo possui, conforme o círculo hierárquico, as seguintes formas, cores e

dimensões:

Art. 68 Os distintivos são usados em tecido nos quepes e chapéus femininos,

conforme se vê:

Art. 69 Nos quepes de oficiais superiores, além do distintivo correspondente a

oficial, são afixados, na pala, ramos correspondentes a oficial superior:

Oficiais Subtenentes e Sargentos Cabos e Soldados

Ex.: Chapéu feminino de Cabo ou

Soldado

Ex.: Quepe de Subtenente ou

Sargento

Ex.: Quepe de Oficial Superior

Page 39: Breves Distintivosss

Sub-seção II

Dos Distintivos de Boinas, Gorros e Chapéus

Art. 70 Nas boinas, gorros e chapéus, utilizados nos 3° e 4° uniformes, o

distintivo é denominado estrela da PM e segue as descrições dos artigos

seguintes.

Art. 71 Os distintivos são usados em metal no gorro sem pala (bibico) e na

boina, possuindo as seguintes formas, cores e dimensões:

Art. 72 Os distintivos são usados em tecido, com a adição dos dísticos

“POLÍCIA MILITAR” na parte superior e “MATO GROSSO” na parte inferior,

nos chapéus de selva e de cavalaria.

Gorro sem pala (Bibico) Boina

5mm

40mm 22mm

1mm

1mm

26mm

2mm

2mm

40mm

5mm

5mm

54mm

Page 40: Breves Distintivosss

Art. 73 Os distintivos são usados em tecido e com dísticos, guarnecido de duas

faixas duplas, em vermelho e amarelo, uma de cala lado do distintivo, no gorro

com pala.

Chapéu de Selva Chapéu de Cavalaria

Gorro com pala

54mm

30mm

25mm

15mm

100mm

Page 41: Breves Distintivosss

§ 1° O gorro com pala possui um friso ao longo da borda da pala, nas seguintes

cores: verde para cabos e soldados; vermelho para subtenentes e sargentos;

cinza para alunos-oficiais; e amarelo para oficiais.

§ 2° O gorro de oficiais possui oficiais superiores, além do friso amarelo,

possui, afixado sobre a pala, ramos correspondentes a oficial superior:

Gorro de Oficiai Superior

Gorro de Cabo e Soldado

Gorro de Aluno-Oficial Gorro de Oficial

Gorro de Sub-tenente e Sargento

Page 42: Breves Distintivosss

Sub-seção III

Dos Distintivos de Capacetes

Art. 74 Nos capacetes utilizados nos 4° uniformes, o distintivo é o do Brasão da

Polícia Militar que possui as seguintes formas, cores e dimensões:

Art. 75 Os distintivos serão usados nos capacetes, conforme se vê:

I - Capacete operacional para policiamento a pé e montado:

II - Capacete de controle de distúrbios civis a pé e montado:

75mm

30mm

55mm

65mm

85mm

40mm

Page 43: Breves Distintivosss

III - Capacete tático:

O capacete tático, na cor preta, usado por tropa de policiamento extraordinário,

não possui qualquer tipo de aplicação de símbolos e dísticos.

IV - Capacete de policiamento ostensivo de motocicleta:

V - Capacete de policiamento ostensivo de bicicleta:

SEÇÃO X

Dos Distintivos e Inscrições em Véstias de Coletes Balísticos e Táticos

Art. 76 Os distintivos e inscrições em véstias de coletes balísticos e táticos

visam, observando doutrinas de emprego da tropa, identificar o militar estadual,

a Polícia Militar e, no caso de policiamentos especializados, suplementados e

extraordinários, as UPMs que realizam determinados tipos e processos de

policiamentos.

Art. 77 As véstias dos coletes balísticos das UPMs ordinárias da Polícia Militar,

na cor cinza escuro, possuem, a tarja de identificação do militar estadual no

lado direito do peito, conforme Art. 50 deste regulamento, e o distintivo do

Brasão da PMMT no lado esquerdo do peito, conforme Art. 36 deste

Page 44: Breves Distintivosss

regulamento. Nas costas das véstias, insculpida as palavras “POLÍCIA

MILITAR” na cor amarela, conforme se vê a seguir:

Art. 78 Além da cor cinza escuro, as véstias dos coletes balísticos possuem as

cores preta ou verde, conforme as UPMs que realizam outros tipos e processos

de policiamento.

BOPE, ROTAM, Forças

Táticas, CAR

Ambiental

Unidades Ordinárias

POLÍCIA

MILITAR

Page 45: Breves Distintivosss

§ 1° Os distintivos, tarjas e inscrições fixados em coletes com véstias na cor

preta são insculpidos de forma dissimulada (tons de cinza).

§ 2° Os coletes táticos são confeccionados com atenção à norma técnica

específica e às necessidades doutrinárias que cada policiamento

especializado, suplementado e extraordinário requer.

Art. 79 As inscrições das vestias dos coletes dos policiamentos especializados,

suplementados e extraordinários possuem as seguintes formas, cores e

dimensões:

Guardas, Trânsito,

Cavalaria, Canil.

TRÂNSITO

POLÍCIA MILITAR

Batalhão de Polícia Militar de

Trânsito Urbano e Rodoviário

BPMTran

POLÍCIA MILITAR

GUARDAS

Batalhão de Polícia Militar de

Guardas - BPMGda

POLÍCIA MILITAR

CAVALARIA

Regimento de Policiamento

Montado - RPMon

POLÍCIA MILITAR

C A N I L

Companhia Independente de

Operações com Cães - CIOC

POLÍCIA MILITAR

AMBIENTAL

Batalhão de Polícia Militar de

Proteção Ambiental - BPMPA

POLÍCIA MILITAR

B O P E

Batalhão de Operações

Policiais Especiais - BOPE

Page 46: Breves Distintivosss

SEÇÃO XI

Das Insígnias, Distintivos e Inscrições em Camisetas

Art. 80 As insígnias, distintivos e inscrições em camisetas visam identificar o

militar estadual e a Polícia Militar e possuem as seguintes formas, cores e

dimensões:

100mm

300mm

100mm

100mm

12mm

190mm

50mm

85mm

70mm 70mm

50mm 228mm

Camiseta de UPM não

possuidora de Distintivo

próprio.

POLÍCIA MILITAR

ROTAM

Batalhão de Rondas

Ostensivas Táticas

Metropolitano - ROTAM

POLÍCIA MILITAR

C A R

Companhia de Comando de

Ação Rápida

F O R Ç A

T Á T I C A

POLÍCIA MILITAR

Companhias de Força Tática

Page 47: Breves Distintivosss

85mm

190mm 228mm

12mm

50mm

70mm 36mm

110mm

80mm

§ 1° As formas, cores e dimensões dos distintivos constantes da camiseta

devem estar em conformidade com os seguintes artigos deste regulamento: 1)

Distintivo da Bandeira do Estado (manga direita), artigos 33 e 34; e 2) Distintivo

do Brasão da Polícia Militar (manga esquerda), artigos 36 e 37.

§ 2° A camiseta possui, no lado esquerdo do peito, a marca gráfica da Polícia

Militar, nas seguintes formas, cores e dimensões:

Art. 81 A Unidade Policial Militar (UPM) que possui distintivo próprio regulado,

utilizará esse na manga esquerda; o distintivo do brasão da PMMT no lado

esquerdo do peito e os demais distintivos e dísticos como se vê a seguir:

100mm

50mm

Camiseta de UPM

possuidora de Distintivo

próprio.

100mm

300mm

100mm

Page 48: Breves Distintivosss

Parágrafo único - As formas, cores e dimensões dos distintivos constantes

desta camiseta devem estar em conformidade com os seguintes artigos deste

regulamento: 1) Distintivo da Bandeira do Estado (manga direita), artigos 33 e

34; 2) Distintivo do Brasão da Polícia Militar (lado esquerdo do peito), artigos 36

e 37; e 3) Distintivo de Unidade Policial Militar (manga esquerda), artigos 45 e

46.

Art. 82 A Unidade Policial Militar (UPM) especializada ou que realiza

policiamento suplementar ou extraordinário possui camiseta com formas, cores

e dísticos próprios, como os exemplos que se vê a seguir.

Ex.: Batalhão de Operações

Policiais Especiais

Ex.: Batalhão de Rondas Ostensivas

Tático Móvel Ex.: Regimento de Policiamento

Montado - RPMon

Ex.: Batalhão de Polícia Militar de

Proteção Ambiental - BPMPA

100mm

100mm

10mm

250mm

300mm

Page 49: Breves Distintivosss

Art. 83 A camiseta de oficial e aspirante-a-oficial possui, acima do nome do

militar estadual, a insígnia correspondente ao posto desse militar.

SEÇÃO XI

Dos Distintivos e Inscrições em Braçal

Art. 84 Os distintivos e as inscrições em braçais visam identificar a Polícia

Militar e a UPM e possuem as seguintes formas, cores e dimensões:

Ex.: Batalhão de Polícia Militar

de Guardas - BPMGda

Ex.: Batalhão de Polícia Militar

de Trânsito - BPMTran

190mm 190mm 190mm 190mm

Ex.: Camiseta de Tenente Coronel

de OPM sem distintivo próprio.

Ex.: Camiseta de 1° Tenente de

OPM com distintivo próprio.

85mm

70mm

55mm

160m

m

60mm

260mm

30mm

10mm

300mm

30mm

60mm

80mm

35mm

Alça

20 x 15mm

Page 50: Breves Distintivosss

§ 1° O braçal possui um elástico traseiro com 85mm de comprimento e 60mm

de largura, sendo costurado com sobras de 5mm para cada lado.

§ 2° No lado posterior do braçal, existe uma alça confeccionada com o mesmo

material do corpo do braçal, medindo 20mm de altura e 15mm de largura,

ficando presa ao reforço, centralizada na borda inferior, dobrada e costurada

para passagem de fiel.

§ 3° As inscrições devem possuir, cada letra maiúscula, dimensões de 60mm

de altura por 35mm de largura, e minúscula, de 45mm de altura por 27mm de

largura, com distância de 5mm entre elas, na cor branca no braçal preto, como

se vê a seguir.

§ 4° A Unidade (UPM) que possuir regulado o Distintivo de UPM (conforme art.

45 deste regulamento), utilizará o Brasão da PM no lado esquerdo do peito e o

Brasão da UPM no braçal, acima do nome da Unidade.

§ 5° O braçal também pode ser utilizado para identificação de postos de

serviços de escala na UPM.

SEÇÃO XII

Dos Alamares

Ex.: Braçal do Batalhão ROTAM Ex.: Braçal da Guarda Patrimonial ou da Unidade

Page 51: Breves Distintivosss

Art. 85 A posse e o uso dos alamares é regulado conforme adiante

especificado:

I - a posse de alamares é obrigatória para Oficial, Subtenente ou Sargento,

quando o desempenho da função o exigir;

II - os alamares podem ser na cor amarelo ouro, no tamanho normal, ou nas

cores azul, verde ou amarelo ouro, no tamanho reduzido;

III - os alamares são usados com os uniformes 1ºA, 1ºB, 1ºC, 2ºA, 2ºB e 3ºA;

IV - os alamares reduzidos são usados com o uniforme 3ºB;

V - os alamares são colocados presos ao ombro esquerdo e, por ambas as

extremidades, ao terceiro botão, contado de cima para baixo, da túnica do

uniforme 1º A e ao botão superior da túnica dos uniformes 1ºB, 1ºC, 2ºA, 2ºB e

3ºA;

VII - os alamares são usados no desempenho das seguintes funções:

a) Chefe e Sub-chefe do EMG da PMMT;

b) Ajudante-Geral da PMMT;

c) Chefe de Gabinete e Ajudante-de-Ordens do Comandante Geral;

d) Secretário-Chefe e Oficial da Casa Militar do Estado;

e) Oficial do Gabinete da Vice-Governadoria do Estado;

f) Assessor Militar da Assembléia Legislativa e Tribunal de Justiça do Estado;

g) Oficial, Subtenente ou Sargento à disposição de autoridade estrangeira, civil,

militar ou eclediástica, como Assistente ou Ajudante-de-Ordens;

Ex.: Alamar Reduzido

Ex.: Alamar

Page 52: Breves Distintivosss

h) Oficiais da Academia de Polícia Militar Costa verde – APMCV; e

i) Aluno-oficial do CFO (somente o alamar reduzido).

Parágrafo único - Os alamares não serão apostos sobre os abrigos (capote,

japona, jaqueta, capa) sendo usados normalmente sob os mesmos.

CAPÍTULO III

DAS CONDECORAÇÕES

Art. 86 As condecorações constituem o reconhecimento público de instituições

governamentais, civis ou militares a integrantes da Polícia Militar, como prêmio

por feitos que mereçam destaque, compreendendo:

I - Medalha militar - é a instituída por organizações militares (internacionais,

nacionais ou estaduais) com os mais diversos objetivos;

II - Medalha-prêmio - é a outorgada com o objetivo de enaltecer a atividade

escolar;

III - Medalha condecorativa - é a que patenteia o reconhecimento pelos bons

serviços prestados, podendo ser de qualquer natureza;

IV - Ordem honorífica - é uma escala de honorificência em que se ingressa pelo

grau mais baixo e se pode ascender na escala, até o mais alto, no formato

de medalha, colar, banda ou placa. É outorgada em retribuição por

relevantes serviços prestados, como ocorre com as demais

condecorações; e

V - Prêmio mérito pessoal - objetiva distinguir o militar estadual por suas

qualidades pessoais.

Parágrafo único - poderão ser entregues condecorações a civis, na

conformidade da respectiva regulamentação.

SEÇÃO I

Das Definições e Das Formas de Apresentação das Condecorações

Art. 87 Para efeito desta portaria, ficam adotadas as seguintes definições

particulares:

I - Medalha - é a condecoração composta de venera e fita;

Page 53: Breves Distintivosss

II - Fita - é uma tira de tecido em faixa com cores e dimensões definidas de

onde pende a venera de uma ordem honorífica até determinado grau.

III - Venera (ou insígnia) - é a medalha propriamente dita da condecoração;

IV - Passador - é uma peça retangular de metal, integrante de algumas

condecorações, por onde se atravessa a fita. Pode simbolizar, em alguns

casos, honrarias e tempo de serviço ou outros aspectos relevantes do

portador;

V - Miniatura - É uma redução em escala da insígnia ou medalha, pendente

de fita estreita, para ser usada na casaca militar ou civil ou vestido de

gala;

VI - Barreta - é uma peça retangular de metal revestida de um ou mais

pedaços de fita, ou esmaltada por faixas, nas cores de determinada

condecoração. Terá medidas estabelecidas na regulamentação da

condecoração e, na sua falta, será confeccionada com 36 mm de largura

por 11mm de altura. É usada pelos militares para representar determinada

condecoração.

VII - Passadeira - É um conjunto de barretas cuja disposição, de cima para

baixo e da esquerda para a direita, traduz o grau de importância relativa

de cada condecoração, segundo regulamento específico.

VIII - Roseta - É um topo de fita redondo, tipo botão para lapela em traje civil,

para indicar que seu portador foi condecorado com ordem honorífica ou

medalha. Complementada por outros adereços, indica o grau de

condecorado na ordem;

IX - Anverso - É a parte da frente da condecoração;

X - Reverso - É a parte de traz da condecoração; e

XI - Diploma - é o documento oficial pelo qual a autoridade competente

confere uma condecoração, sem o qual, registrado, ela não terá valor.

Art. 88 Normalmente os condecorados recebem, além do diploma, a medalha,

a barreta, a miniatura da medalha e a roseta para uso nos uniformes, cada qual

nas circunstâncias respectivas.

Page 54: Breves Distintivosss

Art. 89 As condecorações, além do prescrito no artigo anterior, podem se

apresentar na forma de colar, placa ou banda para uso nos uniformes.

I - Colar - é uma fita, ornada com os elementos alegóricos, da qual pende a

comenda (venera), geralmente no grau de Comendador ou Grande-

Oficial;

II - Banda - é uma fita larga de tecido, usada a tiracolo, da direita para

esquerda, pendendo de sua extremidade a comenda (venera), destinada

a certas ordens honoríficas, geralmente no grau de Grã-Cruz; e

III - Placa - é uma chapa de metal dourado ou prateado, usada por

condecorados com ordens honoríficas. Ela possui diâmetro acima de

30mm, com formato geralmente circular, semelhante a um resplendor,

onde se assenta a comenda (venera) de uma ordem honorífica,

geralmente nos graus de Grande-Oficial e de Grã-Cruz; e

IV - Comenda - é uma venera, usada pendente de uma fita representativa

(colar ou banda), em certas ordens honoríficas.

Parágrafo único – O colar, a placa e a banda possuem a seguinte forma:

Colar

Placa

Comenda Fita

Banda

Comenda

Miniatura

Barreta

Roseta

Medalha (reverso) Medalha (anverso)

Fita

Venera ou

Insígnia

Passador

Page 55: Breves Distintivosss

Art. 90 A título de informação, além do uso nos uniformes, disposto nos artigos

86 e 87, as condecorações podem se apresentar, conforme regulamento

próprio, na forma de insígnia para bandeira ou estandarte, composta de fita e

comenda (venera).

Parágrafo único – A heráldica, as partes, as cores e as dimensões de cada

condecoração são estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 91 O prêmio mérito pessoal (PMzito) é uma condecoração concedida,

conforme regulamento próprio, ao militar estadual, independente de posto ou

graduação, como reconhecimento a seu bom desempenho profissional.

Art. 92 O PMzito possui os seguintes graus e cores:

Parágrafo único - O PMzito possui as seguintes formas e dimensões:

PMzito 1º Grau:

Couro branco e metal

esmaltado nas cores da

Bandeira de Mato Grosso.

PMzito 2º Grau:

Couro vermelho e

metal em ouro.

PMzito 3º Grau:

Couro vermelho e

metal em prata.

PMzito 4º Grau:

Couro preto e metal

em bronze.

Fita

Insígnia de

Bandeira ou

Estandarte

Comenda

Page 56: Breves Distintivosss

§ 1º O uso de condecorações concedidas por autoridades estranhas à PMMT,

depende de registro na Diretoria de Gestão de Pessoas da Corporação (DGP),

exceto quando a autoridade concedente for o Presidente da República ou o

Governador do Estado.

§ 2º No caso de condecorações outorgadas por entidades civis não

governamentais, legalmente instituídas e dotadas de reconhecimento público e

governamental, pelo menos em nível estadual, além do disposto no parágrafo

anterior, dependerá de prévia autorização do Comandante Geral da Polícia

Militar.

§ 3º O uso de quaisquer condecorações somente será permitido após a

respectiva solenidade de entrega, nos termos do regulamento da

condecoração, ou do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de

Respeito das Forças Armadas e, ainda, após a respectiva publicação em

Boletim Geral Eletrônico (BGE).

§ 4º O uso de barretas das respectivas condecorações é mutuamente

exclusivo.

§ 5º Nas cerimônias de entrega de condecorações, o agraciado deverá usar

apenas a que lhe for entregue.

§ 6º O policial militar, quando presente em cerimônia de entrega de medalha ou

condecoração, ostentará, se possuir, somente aquela a ser entregue no

transcurso da solenidade.

35mm

31mm

30mm

22mm

Page 57: Breves Distintivosss

§ 7º A disposição de medalhas nos uniformes obedecerá regras de

precedência a serem estabelecidas em regulamento próprio:

SEÇÃO II

Das Regras de Uso das Condecorações nos Uniformes

Art. 93 Todas as condecorações são usadas do lado esquerdo do peito, do

lado do coração, simbolicamente como escudo, com exceções, como os

grandes oficiais que usam do lado direito a altura da 14ª costela e outras que

serão tratadas posteriormente.

Sub-Seção I

Do Uso das Medalhas e Das Ordens Honoríficas

Art. 94 Para o uso das medalhas e ordens honoríficas ficam estabelecidas as

seguintes regras:

I - Uso obrigatório nos 1° uniformes (gala);

II - Uso opcional nos 2° uniformes (social), somente em paradas e desfiles

militares comemorativos das grandes datas nacionais e estaduais ou, mediante

ordem, em atos e solenidades específicas; e

III - Uso proibido nos demais uniformes e circunstâncias.

Art. 95 A disposição e número de medalhas e ordens honoríficas nos

uniformes obedece os seguintes critérios:

I - Medalha: poderão ser usadas até onze medalhas no lado esquerdo do peito.

Uma Medalha Duas Medalhas

Page 58: Breves Distintivosss

Três Medalhas Quatro Medalhas Cinco Medalhas

Nove Medalhas Dez Medalhas Onze Medalhas

Seis Medalhas Oito Medalhas

Sete Medalhas

Page 59: Breves Distintivosss

II - Colar: poderão ser usados até três colares em torno do pescoço. As fitas

dos colares deverão ficar encobertas pelo colarinho da camisa e as comendas

poderão ficar parcialmente superpostas.

III - Banda: poderá ser usada somente uma banda, colocada a tiracolo do

ombro direito para o quadril esquerdo, passando por sob a platina, quando

houver. O ajuste da faixa deve ser feito de maneira que o centro do laço fique

30mm acima do fim da túnica.

30mm

Um colar Três colares Dois colares

Page 60: Breves Distintivosss

IV - Placa: poderão ser usadas até quatro placas do lado esquerdo e duas do

lado direito das túnicas.

Três placas Quatro placas

Uma placa Duas placas

10mm

Page 61: Breves Distintivosss

Sub-Seção II

Do Uso das Barretas

Art. 96 Para o uso das barretas ficam estabelecidas as seguintes regras:

I - Uso obrigatório na túnica do uniforme 3°A (representação formal) e na

camisa do 3°B (representação informal);

II - Uso opcional nas túnicas dos 2° uniformes (social). As barretas não serão

usadas nesses uniformes em solenidades militares comemorativos em grandes

datas nacionais e estaduais ou, mediante ordem, em atos e solenidades

específicas, quando for expressa a utilização de medalhas, colares, banda e

placas; e

III - Uso proibido nos demais uniformes, como 1° uniformes (gala) e 4°

uniformes (operacional e instrução), assim como também é proibido o uso

simultâneo da barreta com a medalha correspondente.

Art. 97 A disposição e número de barretas acima do bolso esquerdo dos

uniformes obedece os seguintes critérios, até o máximo de 20 (vinte) barretas:

Cinco placas Seis placas

10mm

10mm

Page 62: Breves Distintivosss

Parágrafo único – Quando utilizada mais de uma barreta, essas devem ser

utilizadas fixadas em passadeira própria.

Sub-Seção III

Do Uso do Prêmio Mérito Pessoal

Art. 98 O Prêmio Mérito Pessoal (PMzito) é utilizado de forma centralizada,

sobre o bolso superior esquerdo das túnicas dos 2.º e 3.º uniformes, assim

como na camisa do uniforme 3°B (representação informal).

Seis barretas Sete barretas Oito barretas Nove barretas Dez barretas

Onze barretas Doze barretas Treze barretas Quatorze barretas Quinze barretas

Uma barreta Duas barretas Três barretas Quatro barretas Cinco barretas

Dezesseis barretas Dezessete barretas Dezoito barretas Dezenove barretas Vinte barretas

Page 63: Breves Distintivosss

Parágrafo único – O uso do PMzito nas túnicas do 2° uniforme só está

autorizado quando do uso de barretas, sendo proibido o uso do PMzito quando

estiverem sendo usadas medalhas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 99 Cabe ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato

Grosso, ouvido o Estado-Maior Geral, regulamentar, por meio de Portaria, a

criação, alteração, extinção e forma de uso das insígnias, distintivos e

condecorações adotados na Corporação.

§ 1º O Comandante-Geral realizará o previsto no caput deste artigo, mediante

proposta da Comissão de Uniformes, se tratar de insígnias e distintivos, e

mediante proposta do Conselho do Mérito da PMMT, se tratar de

condecorações.

§ 2º Qualquer policial militar que apresentar proposta de nova insígnia,

distintivo ou condecoração, deverá fazê-la ao seu comandante imediato que,

seguindo-se a cadeia de comando, deverá chegar ao Chefe do Estado-Maior

Geral, o qual encaminhará à comissão permanente de uniformes ou conselho

do mérito para análise e deliberação.

Ex.: PMzito na túnica do 2°Uniforme (social) ou

3°A (representação formal)

Ex.: PMzito na camisa do

3°B (representação informal)

Page 64: Breves Distintivosss

§ 3º O proponente de nova insígnia, distintivo ou condecoração deverá juntar à

proposta as imagens e os descritivos técnicos necessários para análise da

comissão de uniformes.

Art. 100 Não é permitido sobrepor e/ou agregar peças, como insígnias,

distintivos ou condecorações de qualquer natureza, nos uniformes, não

previstos neste regulamento ou em ato do Comandante-Geral, bem como deve

ser observado o uniforme previsto para o uso de cada peça.

Art. 101 Nas reuniões e manifestações de caráter político-partidário fica

proibido o comparecimento de militar estadual fardado ou ostentando o

distintivo policial militar, salvo estando em serviço.

Art. 102 Aos Comandantes, Chefes e Diretores cabem exercer ação

fiscalizadora quanto ao correto uso das insígnias, dos distintivos e das

condecorações por seus comandados e adotar as medidas cabíveis quando da

inobservância das normas previstas neste Regulamento.

Art. 103 As insígnias e os distintivos em tecido podem ser afixados em costura

direta no uniforme ou por meio de velcro.

Parágrafo único – Quando afixado por meio de velcro, esse deve possuir

exatamente o mesmo formado e dimensões da insígnia ou distintivo, de forma

que não fique visível.

Art. 104 Este regulamento dispõe apenas da forma de uso das insígnias,

distintivos e condecorações em uso na PMMT e das formas, cores e

dimensões gerais dessas peças.

Parágrafo único – A descrição pormenorizada de cada insígnia, distintivo e

condecoração, com a heráldica de cada peça, será regulada por força de

Portaria do Comandante Geral ou Decreto Governamental.

Art. 105 Para fins deste regulamento, o Comando Geral, os Comandos

Regionais, o Comando Especializado, as Diretorias (se fora da sede do QCG),

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os Batalhões, o Regimento de Policiamento Montado e as Companhias

Independentes são tratados como Unidades Policiais Militares (UPM).

NERCI ADRIANO DENARDI – Cel PM Comandante Geral da PMMT