BRIGADA DE INCENDIO

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Tecnologias de Preveno e Combate a Incndios Joo Gama GodoyTcnico de Segurana do TrabalhoSenac - 2010 proibida a reproduo do contedo desta apresentao em qualquer meio de comunicao, eletrnico ou impresso, sem autorizao escrita do autor.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Objetivo Referncias normativas; Formao de brigadas de incndio; Critrios bsicos para seleo de candidatos a brigadistas; Atribuies de brigada de incndio; Composio da brigada de incndio por departamento; Treinamento e certificao;

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Objetivo Esta norma estabelece os requisitos mnimos para a composio, formao, implantao e reciclagem de brigadas de incndio, preparando-as para atuar na preveno e no combate ao princpio de incndio, abandono de rea e primeirossocorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimnio, reduzir as conseqncias sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS DISPOSITIVOS LEGAIS: NBR 9443 Extintor de Incndio classe A Ensaio de fogo em engradado de madeira; NBR 9444 Extintor de incndio classe B Ensaio de fogo em lquido inflamvel; NBR 14276: 2006 Programa de Brigada de Incndio 14277:2005 - Instalaes e equipamentos para treinamento de combate a incndio Requisitos

Instruo Tcnica n 17/2004 Brigada Contra Incndio;NBR 14787:2001 - Espao confinado - Preveno de acidentes, procedimentos e medidas de proteo; NBR 15219:2005 - Plano de emergncia contra incndio Requisitos.

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BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Formao da Brigada:

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS

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BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Critrios bsicos para seleo de candidatos a brigadistas Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior nmero de critrios descritos: a) permanecer na edificao; b) preferencialmente possuir experincia anterior como brigadista; c) possuir boa condio fsica e boa sade; d) possuir bom conhecimento das instalaes; e) ter responsabilidade legal. f) ser alfabetizado.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Atribuies de brigada de incndio

Aes de preveno: conhecer o plano de emergncia contra incndio da planta; avaliar os riscos existentes; inspecionar os equipamentos de combate a incndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificao na planta; inspecionar as rotas de fuga; elaborar relatrio das irregularidades encontradas; encaminhar o relatrio aos setores competentes; orientar a populao fixa e flutuante, conforme requisito 6; participar dos exerccios simulados.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Atribuies de brigada de incndio Aes de emergncia : aplicar os procedimentos bsicos estabelecidos no plano de emergncia contra incndio da planta at o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.

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b) lder: responsvel pela coordenao e execuo

A brigada de incndio deve ser organizada funcionalmente como segue: a) brigadistas: membros da brigada; das aes de emergncia em sua rea de atuao (pavimento/compartimento). escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo; c) chefe da brigada: responsvel por uma edificao com mais de um pavimento/compartimento. escolhido entre os brigadistas aprovados no processo seletivo; d) coordenador geral: responsvel geral por todas as edificaes que compem uma planta. escolhido entre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS DECRETO N 46.076, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. Institui o Regulamento de Segurana contra Incndio das edificaes e reas de risco para os fins da Lei n 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providncias.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Artigo 22 Para efeito deste Regulamento, as edificaes e reas de risco so classificadas conforme segue: I quanto ocupao: de acordo com a Tabela 1 em anexo. II quanto altura: de acordo com a Tabela 2 em anexo. III quanto carga de incndio: de acordo com a Tabela 3 em anexo.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOSTABELA 1 CLASSIFICAO DAS EDIFICAES E REAS DE RISCO QUANTO OCUPAOGrupo Ocupao/Uso Diviso A-1 A Residencial A-2 A-3 Descrio Habitao uni familiar Habitao multifamiliar Habitao coletiva Exemplos Casas trreas ou assobradadas (isoladas e no isoladas) e condomnios horizontais Edifcios de apartamento em geral Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residncias geritricas. Capacidade mxima de 16 leitos Hotis, motis, penses, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cmodos e diviso A3 com mais de 16 leitos. E assemelhados Hotis e assemelhados com cozinha prpria nos apartamentos (incluem-se apart-hotis, hotis residenciais) e assemelhados Armarinhos, artigos de metal, louas, artigos hospitalares e outros Edifcios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, supermercados em geral, mercados e outros Centro de compras em geral (shopping centers) Escritrios administrativos ou tcnicos, instituies financeiras (que no estejam includas em D-2), reparties pblicas, cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados Agncias bancrias e assemelhados Lavanderias, assistncia tcnica, reparao e manuteno de aparelhos eletrodomsticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros

B-1 B Servio de Hospedagem B-2

Hotel e assemelhado

Hotel residencial Comrcio com baixa carga de incndio Comrcio com mdia e alta carga de incndio Shoppings centers Local para prestao de servio profissional ou conduo de negcios Agncia bancria Servio de reparao (exceto os classificados em G-4)

C-1 C Comercial C-2 C-3 D-1 D Servio profissional D-2 D-3

E-1 E-2

Escola em geral Escola especial

Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e pruniversitrio e assemelhados Escolas de artes e artesanato, de lnguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados Locais de ensino e/ou prticas de artes marciais, ginstica (artstica, dana, musculao e outros) esportes coletivos (tnis, futebol e outros que no estejam includos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados Escolas profissionais em geral Creches, escolas maternais, jardins-de-infncia Escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados Museus, centro de documentos histricos, bibliotecas e assemelhados Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitrios, crematrios, necrotrios, salas de funerais e assemelhados Estdios, ginsios e piscinas com arquibancadas, rodeios, autdromos, sambdromos, arenas em geral, academias, pista de patinao e assemelhados Estaes rodo ferrovirias e martimas, portos, metr, aeroportos, heliponto, estaes de transbordo em geral e assemelhados Teatros em geral, cinemas, peras, auditrios de estdios de rdio e televiso, auditrios em geral e assemelhados Boates, clubes em geral, sales de baile, restaurantes danantes, clubes sociais, bingo, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados Circos e assemelhados Restaurantes, lanchonetes, bares, cafs, refeitrios, cantinas e assemelhados Jardim zoolgico, parques recreativos e assemelhados. Edificaes permanentes Sales e salas de exposio de objetos e animais, show-room, galerias de arte, aqurios, planetrios, e assemelhados. Edificaes permanentes Garagens automticas

E

Educacional e cultura fsica

E-3

Espao para cultura fsica

E-4 E-5 E-6 F-1 F-2

Centro de treinamento profissional Pr-escola Escola para portadores de deficincias Local onde h objeto de valor inestimvel Local religioso e velrio

F-3

Centro esportivo e de exibio

F-4 F-5 F-6 F-7 F-8 F-9

Estao e terminal de passageiro Arte cnica e auditrio Clubes social e Diverso Construo provisria Local para refeio Recreao pblica

F

Local de Reunio de Pblico

F-10 Servio automotivo e assemelhados

Exposio de objetos e animais

G

G-1

Garagem sem acesso de pblico e sem abastecimento

G-2

Garagem com acesso de pblico e sem abastecimento Local dotado de abastecimento de combustvel Servio de conservao, manuteno e reparos

Garagens coletivas sem automao, em geral, sem abastecimento (exceto veculos de carga e coletivos) Postos de abastecimento e servio, garagens (exceto veculos de carga e coletivos) Oficinas de conserto de veculos, borracharia (sem recauchutagem). Oficinas e garagens de veculos de carga e coletivos, mquinas agrcolas e rodovirias, retificadoras de motores Abrigos para aeronaves com ou sem abastecimento Hospitais, clnicas e consultrios veterinrios e assemelhados (incluise alojamento com ou sem adestramento) Asilos, orfanatos, abrigos geritricos, hospitais psiquitricos, reformatrios, tratamento de dependentes de drogas, lcool. E assemelhados. Todos sem celas Hospitais, casa de sade, prontos-socorros, clnicas com internao, ambulatrios e postos de atendimento de urgncia, postos de sade e puericultura e assemelhados com internao Edificaes do Executivo, Legislativo e Judicirio, tribunais, cartrios, quartis, centrais de polcia, delegacias, postos policiais e assemelhados Hospitais psiquitricos, manicmios, reformatrios, prises em geral (casa de deteno, penitencirias, presdios) e instituies assemelhadas. Todos com celas Clnicas mdicas, consultrios em geral, unidades de hemodilise, ambulatrios e assemelhados. Todos sem internao Atividades que manipulam materiais com baixo risco de incndio, tais como fbricas em geral, onde os processos no envolvem a utilizao intensiva de materiais combustveis (ao; aparelhos de rdio e som; armas; artigos de metal; gesso; esculturas de pedra; ferramentas; fotogravuras; jias; relgios; sabo; serralheria; suco de frutas; louas; metais; mquinas) Atividades que manipulam materiais com mdio risco de incndio, tais como: artigos de vidro; automveis, bebidas destiladas; instrumentos musicais; mveis; alimentos marcenarias, fbricas de caixas e assemelhados

G-3

G-4

G-5 H-1

Hangares Hospital veterinrio e assemelhados Local onde pessoas requerem cuidados especiais por limitaes fsicas ou mentais

H-2

H-3 H Servio de sade e institucional H-4

Hospital e assemelhado

Repartio pblica, edificaes das foras armadas e policiais

H-5

Local onde a liberdade das pessoas sofre restries Clnica e consultrio mdico e odontolgico

H-6

I-1

Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam baixo potencial de incndio. Locais onde a carga de incndio no chega a 300MJ/m2

I

Indstria I-2

Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam mdio potencial de incndio. Locais com carga de incndio entre 300 a 1.200MJ/m2

J-1

Depsitos de material incombustvel

Edificaes sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos, metais e outros materiais incombustveis. Todos sem embalagem Depsitos com carga de incndio at 300MJ/m2

J-2 J Depsito J-3

Todo tipo de Depsito

Todo tipo de Depsito

Depsitos com carga de incndio entre 300 a 1.200MJ/m2

J-4

Todo tipo de Depsito

Depsitos onde a carga de incndio ultrapassa a 1.200MJ/m

L-1

Comrcio

Comrcio em geral de fogos de artifcio e assemelhados

L

Explosivos

L-2

Indstria

Indstria de material explosivo

L-3

Depsito

Depsito de material explosivo

M-1

Tnel

Tnel rodo ferrovirio e martimo, destinados a transporte de passageiros ou cargas diversas

M-2

Tanques ou Parque de Tanques

Edificao destinada a produo, manipulao, armazenamento e distribuio de lquidos ou gases combustveis e inflamveis Central telefnica, centros de comunicao, centrais de transmisso ou de distribuio de energia e assemelhados Locais em construo ou demolio e assemelhados Propriedade destinada ao processamento, reciclagem ou armazenamento de material recusado/descartado Floresta, reserva ecolgica, parque florestal e assemelhados

M-3 M Especial

Central de comunicao e energia

M-4

Propriedade em transformao

M-5

Processamento de lixo

M-6

Terra selvagem

M-7

Ptio de Containers

rea aberta destinada a armazenamento de containeres

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOSTABELA 2 CLASSIFICAO DAS EDIFICAES QUANTO ALTURA

Tipo I II III IV V VI

Denominao

Altura

Edificao Trrea Edificao Baixa Edificao de Baixo-Mdia Altura Edificao de Mdia Altura Edificao Mediamente Alta Edificao Alta

Um pavimento H 6,00 m 6,00 m < H 12,00 m 12,00 m < H 23,00 m 23,00 m < H 30,00 m Acima de 30,00 m

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOSTABELA 3 CLASSIFICAO DAS EDIFICAES E REAS DE RISCO QUANTO CARGA DE INCNDIO

Risco Baixo Mdio Alto

Carga de Incndio MJ/m at 300MJ/m Entre 300 e 1.200MJ/m Acima de 1.200MJ/m

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOSTABELA 4 EXIGNCIAS MNIMAS PARA EDIFICAES EXISTENTES

PERODO DE EXISTNCIA DA EDIFICAO E REAS DE RISCO

REA CONSTRUDA < 750 m2 E ALTURA < 12 m Sada de Emergncia; lluminao de Emergncia; Extintores e Sinalizao

REA CONSTRUDA > 750 m2 e/ou ALTURA > 12 m Sada de Emergncia; Alarme de Incndio; lluminao de Emergncia; Extintores; Sinalizao e Hidrantes

ANTERIOR A 11/03/1983

DE MARO DE 1983 A DEZEMBRO DE 1993 DE DEZEMBRO DE 1993 AT A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO

De acordo com as exigncias vigentes neste perodo, conforme legislao do CBPMESP De acordo com as exigncias vigentes neste perodo, conforme legislao do CBPMESP

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Das Medidas de Segurana contra Incndio Artigo 23 Constituem medidas de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco: I acesso de viatura na edificao e reas de risco; II separao entre edificaes; III segurana estrutural nas edificaes; IV compartimentao horizontal; V compartimentao vertical; VI controle de materiais de acabamento; VII sadas de emergncia; VIII elevador de emergncia; IX controle de fumaa; X gerenciamento de risco de incndio

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS XI brigada de incndio; XII iluminao de emergncia; XIII deteco de incndio; XIV alarme de incndio; XV sinalizao de emergncia; XVI extintores; XVII hidrante e mangotinhos; XVIII chuveiros automticos; XIX resfriamento; XX espuma; XXI sistema fixo de gases limpos e dixido de Carbono (CO2); e XXII sistema de proteo contra descargas atmosfricas.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOSComposio da brigada de incndio A brigada de incndio deve ser composta pela populao fixa e o porcentual de clculo do Anexo A, que obtido levando-se em conta o grupo e a diviso de ocupao da planta, conforme condies descritas a seguir:

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS 1 condio: Determinar a populao fixa da edificao, ou seja, aquela que regularmente permanece na edificao, conforme definio da IT n 03. IT 03 - TERMINOLOGIA DE PROTEO CONTRA INCNDIO Populao fixa: Nmero de pessoas que permanece regularmente na edificao, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupao, bem como os terceiros nestas condies.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOSAPLICAO Obs: H casos especiais para a base de clculo, no qual o nmero de brigadistas est descrito na prpria tabela do Anexo A. Ex.: prdios residenciais necessitam treinar todos os funcionrios do condomnio e um morador (ou empregado) por pavimento.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS2 condio: Se a populao fixa (PF) for menor que 10 pessoas: Nmero de brigadistas por pavimento ou compartimento = [populao fixa por pavimento ] X [% de clculo da coluna 1 (C1) do Anexo A (coluna at 10)], ou seja: N Brigadistas = PF x % C1 do Anexo A (at 10)

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS3 condio: Se a populao fixa for maior que 10 pessoas: Nmero de brigadistas por pavimento ou compartimento = [(populao fixa por pavimento de 10 pessoas) X (% de clculo da coluna 1 do Anexo A] + [(populao fixa por pavimento menos 10 pessoas ) X (% de clculo da coluna 2 (C2) do Anexo A )], ou seja: N Brigadistas = [10 x % C1] + [(PF 10) x % C2], onde: N Brigadistas (N Brig) = nmero de brigadistas por pavimento ou compartimento. % C1 = porcentagem de clculo da coluna 1 da tabela do Anexo A PF (populao fixa) = nmero de pessoas que permanecem regularmente na edificao, considerando os turnos de trabalho, conforme IT n 3.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOSObs.: Portanto, para dimensionamento do nmero de brigadistas quando a populao fixa for maior que 10 pessoas, deve-se proceder conforme exemplo: Ex: Edificao com ocupao de agncia bancria (D-2) tendo uma populao fixa de 60 pessoas. 1 passo: aplicar a porcentagem da coluna 1 (at 10) do Anexo A para as primeiras 10 pessoas, ou seja, 10 x 40% = 4.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS 2 passo: em seguida pegaremos a populao fixa e subtramos de 10 pessoas, ou seja, 60 10 = 50 pessoas.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS 3 passo: Com o resultado obtido no 2 passo, multiplicamos este valor pela porcentagem da coluna 2 (acima de 10) do anexo A, ou seja, 50 x 10% = 5.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS4 passo: Portanto, o nmero de brigadistas ser a soma do valor obtido no 1 passo com o valor obtido no 3 passo, ou seja, 4 + 5 = 9. N Brig = [ 10 x 40% ] + [ ( 60 - 10 ) x 10% ] N Brig = 4 + ( 50 x 10%) N Brig = 4 + 5 = 9 brigadistas

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Procedimentos bsicos de emergncia Alerta Identificada uma situao de emergncia, qualquer pessoa pode alertar, atravs dos meios de comunicao disponveis, os ocupantes e os brigadistas.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Anlise da situao Aps o alerta, a brigada deve analisar a situao, desde o incio at o final do sinistro; havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessrios, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o nmero de brigadistas e os recursos disponveis no local.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Primeiros socorros Prestar primeiros socorros s possveis vtimas, mantendo ou restabelecendo suas funes vitais com SBV (Suporte Bsico da Vida) e RCP (Reanimao Cardiopulmonar) at que se obtenha o socorro especializado.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Corte de energia Cortar, quando possvel ou necessrio, a energia eltrica dos equipamentos, da rea ou geral.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Abandono de rea Proceder ao abandono da rea parcial ou total, quando necessrio, conforme comunicao preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distncia mnima de 100 m do local do sinistro, permanecendo at a definio final.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Confinamento do sinistro Evitar a propagao do sinistro e suas conseqncias.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Isolamento da rea Isolar fisicamente a rea sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergncia e evitar que pessoas no autorizadas adentrem ao local.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Extino Eliminar o sinistro, restabelecendo a normalidade.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Investigao Levantar as possveis causas do sinistro e suas conseqncias e emitir relatrio para discusso nas reunies extraordinrias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetio da ocorrncia.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOSCom a chegada do Corpo de Bombeiros, a brigada deve ficar sua disposio. Para a elaborao dos procedimentos bsicos de emergncia deve-se consultar o fluxograma constante no exemplo 4.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Reunies ordinrias Devem ser realizadas reunies mensais com os membros da brigada, com registro em ata, onde so discutidos os seguintes assuntos: a) Funes de cada membro da brigada dentro do plano; b) Condies de uso dos equipamentos de combate a incndio; c) Apresentao de problemas relacionados preveno de incndios encontrados nas inspees para que sejam feitas propostas corretivas; d) Atualizao das tcnicas e tticas de combate a incndio; e) Alteraes ou mudanas do efetivo da brigada; f) Outros assuntos de interesse.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Reunies extraordinrias Aps a ocorrncia de um sinistro ou quando identificada uma situao de risco iminente, fazer uma reunio extraordinria para discusso e providncias a serem tomadas. As decises tomadas so registradas em ata e enviadas s reas competentes para as providncias pertinentes.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Deve ser realizado, a cada 6 meses, no mnimo um exerccio simulado no estabelecimento ou local de trabalho com participao de toda a populao. Imediatamente aps o simulado, deve ser realizada uma reunio extraordinria para avaliao e correo das falhas ocorridas.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOSDeve ser elaborada ata na qual conste: a) Horrio do evento; b) Tempo gasto no abandono; c) Tempo gasto no retorno; d) Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros; e) Atuao da brigada; f) Comportamento da populao; g) Participao do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada; h) Ajuda externa (PAM - Plano de Auxlio Mtuo); i) Falhas de equipamentos; j) Falhas operacionais; l) Demais problemas levantados na reunio.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Identificao da brigada a) Devem ser distribudos em locais visveis e de grande circulao quadros de aviso ou similar, sinalizando a existncia da brigada de incndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizaes; b) O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visvel um crach que o identifique que como membro da brigada; c) No caso de uma situao real ou simulado de emergncia, o brigadista deve usar braadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificao e auxiliar na sua atuao.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS

Comunicao interna e externaa) Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificao, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicao entre os brigadistas, a fim de facilitar as operaes durante a ocorrncia de uma situao real ou simulado de emergncia; b) Essa comunicao pode ser feita atravs de telefones, quadros sinpticos, interfones, sistemas de alarme, rdios, alto-falantes, sistemas de som interno, etc.; c) Caso seja necessria a comunicao com meios externos (Corpo de Bombeiros ou Plano de Auxlio Mtuo), a telefonista ou o rdioperador a(o) responsvel por ela. Para tanto, faz-se necessrio que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratgico para o abandono.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Ordem de abandono O responsvel mximo da brigada de incndio (coordenador-geral, chefe da brigada ou lder, conforme o caso) determina o incio do abandono, devendo priorizar o(s) local(is) sinistrado(s), o(s) pavimento(s) superior(es) a este(s), o(s) setor(es) prximo(s) e o(s) local(is) de maior risco.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Ponto de encontro Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas, para distribuio das tarefas, conforme item 5.6.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Grupo de Apoio: Formado com a participao de: segurana patrimonial, de eletricistas, encanadores, telefonistas e tcnicos especializados.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Formao de Linhas: D-se o nome de linhas ao conjunto de lances de magueiras acoplados uns aos outros formando um sistema para o transporte de gua. Basicamente em empresas faz-se o uso de linhas diretas.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Conforme a funo que assume, o sistema pode ser: Linha Direta: Conjunto de lances de mangueira acoplados uns aos outros que vai diretamente do hidrante ao esguicho. Linha Adutora: So linhas diretas que vo do hidrante ao derivante.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Linha de Ataque: So linhas diretas que partem do derivante at os esguichos. Linha Siamesa: So linhas adutoras que partem do hidrante e abastecem um esguicho canho monitor.

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Funes: Homem Hidrante:

Abrir a caixa do hidrante; Deve conectar a mangueira com o registro globo, aguardando a ordem do comandante para liberar ou encerrar a gua.

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Homem Seio

Responsvel por toda a linha: No deixar a mangueira enrolar ou prender em cantos; No deixar veculos parar em cima da mangueira. Levar a chave

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Mangueira 1

Lanar a 1 mangueira; Retira a mangueira da caixa de hidrante, ficando uma ponta para o homem hidrante e a outra para conexo com a mangueira 02.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS

Mangueira 2

Responsvel pelo transporte e lanamento da segunda mangueira. Ao chegar na caixa de hidrante, retira a mangueira lanando no fim da mangueira 1, ou seja, 15 metros a frente.

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Homem Esguicho

Retira o esguicho da caixa, ir at a ponta da mangueira para fazer o acoplamento. Ter que caminhar 30 metros. Deve ser rpido, geralmente o que se cansa mais por fazer esforo fsico intenso.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Comandante Deve ter liderana e coordenar a equipe. Todas as ordens na linha partem dele. Deve sempre avaliar a segurana do grupo.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Programa do Curso de Formao: Os candidatos devem freqentar um curso com carga horria mnima de 12 horas, abrangendo as partes terica e pratica. Anexo B.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS A periodicidade do treinamento deve ser de 12 meses ou quando houver alterao de 50% dos membros da brigada. Para as edificaes enquadradas no risco alto o curso deve ter carga horria mnima de 16 horas-aula.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Aos componentes da brigada que j tiverem freqentado o curso anterior, ser facultada a parte terica, desde que o brigadista seja aprovado em pravaliao com 70% de aproveitamento.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Quem pode treinar a brigada? Formado em Higiene, Segurana e Medicina do Trabalho; Registro no Conselho Regional competente ou no Ministrio do Trabalho; Militares das Foras Armadas, Polcias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, que tenham ensino mdio completo e especializao em Preveno e Combate a Incndio (mnimo 60 horas e tcnicas de emergncias mdicas (mnimo 40 horas).

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Para edificaes com grau de risco alto: Curso de Engenharia de Segurana ou com curso de nvel superior; Curso de no mnimo 100 hora aula de primeiro socorros e 400 horas aula de preveno e combate a incndios.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Recomendaes Gerais: Em caso de simulado ou incndio, adotar os seguintes procedimentos: a) manter a calma b) caminhar em ordem, sem atropelo; c) no correr e no empurrar; d) no correr e no empurrar;

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS e) no ficar na frente de pessoas em pnico, se no puder acalm-las, eviteas. Se possvel, avise um brigadista. f) todos os empregados, independente do cargo que ocupar na empresa, devem seguir rigorosamente as instrues do brigadista;

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS g) Nunca voltar para apanhar objetos; ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem tranc-las; h) No se afastar dos outros e no parar nos andares; i) Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho; j) Sapatos de salto alto devem ser retirados;

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS l) No acender ou apagar luzes, principalmente se sentir cheiro de gs; m) Deixar as ruas e as entradas livres para a ao dos bombeiros e do pessoal do socorro mdico; n) Ver como seguro local prdeterminado pela brigada e aguardar novas instrues.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Em locais com mais de um pavimento: o) nunca utilizar o elevador; p) No subir, procurar sempre descer; q) Ao utilizar as escadas de emergncia, descer sempre utilizando o lado direito da escada.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Em situaes extremas: r) Nunca retirar as roupas, procurar molh-las a fim de proteger a pele da temperatura elevada; s) Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS Proteger a respirao com um leno molhado junto boca e o nariz, manterse sempre o mais prximo do cho, j que o local com menor concentrao de fumaa; t) Sempre que precisar abrir uma porta, verificar se ela no est quente, e mesmo assim s abrir vagarosamente.

BRIGADA DE COMBATE A INCNDIOS u) Se ficar preso em algum ambiente, procurar inundar o local com gua, sempre se mantendo molhado; v) No saltar, mesmo que esteja com queimaduras ou intoxicaes;

MUITO OBRIGADO preciso amar as pessoas como se no houvesse amanh, porque se voc parar para pensar, na verdade no h. (Renato Russo)