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  • Norma n 013/2015 de 01/07/2015 1/5

    NMERO: 013/2015

    DATA: 01/07/2015

    ASSUNTO: Notcia de Nascimento Digital (NN)

    PALAVRAS-CHAVE: Notcia de Nascimento, Sade Infantil, Sade Materna, Boletim Sade Infantil e

    Juvenil, Nascer Utente

    PARA: Todos os estabelecimentos de Sade

    CONTACTOS: [email protected]; [email protected] (contedo da norma)

    [email protected] (dificuldade de acesso ou questes tcnicas no

    preenchimento do formulrio digital)

    Nos termos da alnea a) do n 2 do artigo 2 do Decreto Regulamentar n 14/2012, de 26 de janeiro,

    emite-se a Norma seguinte:

    I - NORMA

    No dia 1 de Junho de 2013 entrou em vigor, o novo Programa Nacional de Sade Infantil e Juvenil

    (Norma 010/2013 da Direo-Geral da Sade).

    No contexto atual, onde os recursos humanos devem ser otimizados, o estabelecimento de mecanismos

    que possibilitem a identificao rpida das situaes de risco clnico ou social, que caream de

    interveno especfica e adequada, continua a ser uma mais-valia no sentido de promover a obteno

    de ganhos evidentes em sade.

    Nesse sentido e tendo em vista a melhoria da qualidade dos cuidados prestados mulher, criana e

    famlia, a Direo-Geral da Sade atualizou a Notcia de Nascimento (NN) e o Boletim de Sade Infantil e

    Juvenil (BSIJ), criando posteriormente em parceria com os Servios Partilhados do Ministrio da Sade

    (SPMS) as suas verses digitais, cumprindo o mandato previsto para a interveno da Sade conforme o

    regime jurdico consagrado na Lei de Proteo de Crianas e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1 de

    Setembro.

    Pretende-se que estes instrumentos se mantenham como facilitadores da comunicao aps o parto,

    entre os Hospitais e os Cuidados de Sade Primrios otimizando os sistemas informticos. Entende-se,

    por isso, estabelecer regras de utilizao da Notcia de Nascimento em formato digital, constantes desta

    norma.

    Cada Noticia de Nascimento dar automaticamente origem ao Boletim de Sade Infantil e Juvenil digital.

    Os processos de integrao nos sistemas informticos da verso digital do Boletim de Sade Infantil e

    Juvenil, esto a ser finalizados, e sero posteriormente alvo de orientao entrando em vigor aquando

    da publicao da respetiva Norma.

    Estes processos so coordenados pela Direo-Geral da Sade (DGS), em colaborao com a SPMS, com

    a Comisso Nacional de Sade Materna da Criana e do Adolescente atravs das Comisses Regionais

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    de Sade da Mulher, da Criana e do Adolescente e localmente com as Unidades Coordenadoras

    Funcionais.

    Assim, so objetivos especficos da Notcia de Nascimento/Participao de Nascimento:

    Promover a articulao entre Hospitais e Cuidados de Sade Primrios, aps o nascimento;

    Notificar o nascimento de todas as crianas, permitindo o planeamento precoce e adequado da

    interveno s crianas e famlias nos Cuidados de Sade Primrios;

    Conhecer os dados epidemiolgicos particulares desta populao no que diz respeito gravidez e

    perodo perinatal;

    Melhorar a qualidade da continuidade dos cuidados prestados criana e famlia otimizando os

    sistemas informticos.

    As medidas propostas so desenvolvidas por profissionais de sade dos Hospitais e dos Cuidados de

    Sade Primrios.

    HOSPITAIS

    Para todas as crianas nascidas em instituies hospitalares deve proceder-se, nos sistemas de

    informao locais que tenham interface com a Plataforma de Dados da Sade (PDS) ou diretamente na

    prpria PDS, ao preenchimento obrigatrio do formulrio de Notcia de Nascimento que deve estar

    concludo no momento da alta hospitalar da me, impossibilitando a alta da me e/ou recm-nascido

    quando no existir registo da mesma.

    No caso da me se manter internada para alm do momento da alta do recm-nascido, o

    preenchimento da Notcia de Nascimento obrigatoriamente concludo at data da alta do recm-

    nascido.

    Quando ocorra um parto antes da chegada da parturiente ao hospital, deve ser preenchida,

    obrigatoriamente, uma Participao de Nascimento (PN), tambm disponvel no sistema de apoio clnico

    e que em tudo semelhante Notcia de Nascimento, sendo esta opo selecionada automaticamente

    pelo sistema, uma vez que no momento de inscrio administrativa da me dada informao de que o

    parto foi fora do contexto hospitalar. Esta Participao de Nascimento substitui a Notcia de

    Nascimento.

    Os servios de obstetrcia e pediatria devem organizar-se de modo a garantir que para todos os

    nascimentos, sejam preenchidas as respetivas Notcias de Nascimento/Participaes de Nascimento em

    formato digital, pelo mdico(a) e/ou pelo enfermeiro(a), como sucede atualmente para as Notcias de

    Nascimento em papel.

    Cabe aos (s) Enfermeiros (as), Obstetras e Pediatras a responsabilidade pelo preenchimento da Notcia

    de Nascimento nos servios de obstetrcia/sala de partos/neonatologia. Esta ser submetida pelo

    profissional de sade que preencher o ltimo campo obrigatrio.

    O preenchimento da Notcia de Nascimento deve ser completo e claro, de modo a permitir o

    planeamento da interveno da equipa dos Cuidados de Sade Primrios, no substituindo,

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    eventualmente, outras informaes clnicas, nomeadamente as que podem ser registadas no Boletim de

    Sade da Grvida ou, no Boletim de Sade Infantil e Juvenil conforme o caso.

    Se houver necessidade de troca de informao complementar entre os profissionais de sade, atravs

    de outro meio, este facto deve ser assinalado no local referido para o efeito da Notcia de

    Nascimento/Participao de Nascimento.

    Esta Notcia de Nascimento/Participao de Nascimento automaticamente enviada atravs da

    Plataforma de Dados da Sade, permitindo o acesso e a visualizao pelos profissionais da Unidade de

    Sade dos Cuidados de Sade Primrios identificados na respetiva Notcia de Nascimento/Participao

    de Nascimento, mantendo-se a Notcia de Nascimento/Participao de Nascimento disponvel para

    consulta na Plataforma de Dados da Sade, no menu cronologia do processo do recm-nascido e da

    me.

    Em situaes especficas inerentes a eventuais falhas dos sistemas informticos, obrigatrio o

    preenchimento de uma Notcia de Nascimento/Participao de Nascimento em papel e fazer-se

    encaminhar para a Unidade de Sade respetiva, a fim de no se perder a informao necessria que

    permita a continuidade de cuidados ao recm-nascido e famlia.

    O modelo de impresso/formulrio da Notcia de Nascimento faz parte integrante desta norma.

    CUIDADOS DE SADE PRIMRIOS

    As Unidades de Sade dos Agrupamentos de Centros de Sade (ACES) recebem em tempo real a Notcia

    de Nascimento/Participao de Nascimento emitida data da alta hospitalar da me e/ou do filho,

    conforme o caso, com visualizao na Plataforma de Dados da Sade.

    Cada Unidade de Sade disponibiliza Direo-Geral da Sade, um endereo eletrnico adstrito ao

    servio administrativo, que fica responsvel por centralizar e aceder aos avisos de criao de novas

    Notcias de Nascimento/Participaes de Nascimento.

    Diariamente, o administrativo acede caixa de correio do endereo eletrnico da Unidade de Sade,

    onde so recebidos os avisos referentes s Notcias de Nascimento/Participaes de Nascimento criados

    como Filho de (nome da me) .

    De seguida, e de acordo com a organizao interna de cada Unidade de Sade, o administrativo informa

    os(as) enfermeiros(as) e/ou os(as) mdicos(as) responsveis pela continuao da prestao de cuidados

    ao recm-nascido da existncia da Notcia de Nascimento/Participao de Nascimento.

    Os(as) enfermeiros(as) e/ou os(as) mdicos(as) acedem Plataforma de Dados da Sade para a

    respetiva visualizao e tratamento adequado, dando especial ateno s situaes referenciadas como

    de risco/perigo, cumprindo o mandato previsto para a interveno da Sade conforme o regime jurdico

    consagrado na Lei de Proteo de Crianas e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1 de Setembro.

    O administrativo pode ainda aceder ao Registo Nacional de Utente (RNU) e obter as listagens dos recm-

    nascidos inscritos na maternidade como utentes da sua Unidade de Sade.

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    Caso o recm-nascido no comparea na Unidade de Sade no perodo de oito dias, os pais devem ser

    contactados, para avaliao da situao e, se necessrio, para assegurar o programa de prestao de

    cuidados.

    Devem igualmente ser tomadas as medidas que se julguem necessrias para que seja possvel

    programar os cuidados do puerprio e de planeamento familiar s mes/famlia.

    As unidades de sade arquivam digitalmente as Notcias de Nascimento/Participaes de Nascimento

    recebidas para que possam ser avaliadas as aes desenvolvidas.

    INTERLOCUTORES REGIONAIS E LOCAIS

    A dinamizao e monitorizao do processo de implementao da Notcia de Nascimento/Participao

    de Nascimento e de outros instrumentos de registo e informao do Programa Nacional de Sade

    Infantil e Juvenil cabe aos interlocutores locais em cooperao com os interlocutores regionais deste

    Programa. Os interlocutores regionais integram a Comisso Regional de Sade da Mulher, da Criana e

    do Adolescente e devem reportar Coordenao do Programa Nacional de Sade Infantil e Juvenil, bem

    como Comisso a que pertencem.

    Os interlocutores locais do Programa Nacional de Sade Infantil e Juvenil nos Hospitais devem ser

    mdicos(as) ou enfermeiros(as) dos Servios de Pediatria e Obstetrcia que integram as Unidades

    Coordenadoras Funcionais. Nos Cuidados de Sade Primrios, dada a estrutura organizacional dos ACES

    os interlocutores locais so o(a) mdico(a) e o(a) enfermeiro(a) que integram a Unidade Coordenadora

    Funcional do ACES ou outros j designados pelos Diretores Executivos em 2014 em resposta a uma

    solicitao da Direo-Geral da Sade.

    sua funo promover, internamente, a adeso a estes novos instrumentos, sendo responsveis por:

    Divulgar informao sobre a Notcia de Nascimento/Participao de Nascimento em formato

    digital e respetivas regras de utilizao junto dos outros profissionais de sade da instituio a

    que pertencem;

    Monitorizar o uso deste instrumento de registo nos vrios servios, reportando superiormente,

    aos coordenadores regionais do Programa Nacional de Sade Infantil e Juvenil que integram

    tambm as Comisses Regionais da Sade da Mulher, da Criana e do Adolescente e junto da

    Direo-Geral da Sade, as dificuldades que possam surgir;

    Promover a interao entre as equipas de sade em colaborao com os interlocutores locais

    dos Hospitais, e com as Unidades Coordenadoras Funcionais, sendo que, de forma a uniformizar

    a prestao dos Cuidados de Sade estes interlocutores locais devem coincidir com os

    elementos que integram as Unidades Coordenadoras Funcionais.

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    II - AVALIAO

    A avaliao da norma realizada pela Direo-Geral da Sade atravs de informao estatstica e

    epidemiolgica facultada pela Administrao Central do Sistema de Sade e dos Servios Partilhados do

    Ministrio da Sade, tendo em ateno um painel de indicadores selecionados para o efeito.

    III - FUNDAMENTAO

    No sentido de otimizar a qualidade dos cuidados prestados mulher, criana e famlia, o

    estabelecimento de mecanismos, como a Notcia de Nascimento, que possibilitem a identificao rpida

    das situaes de risco clnico ou social, que carecem de interveno especfica e adequada, segundo o

    mandato previsto para a interveno da Sade conforme o regime jurdico consagrado na Lei de

    Proteo de Crianas e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1 de Setembro, constituem uma mais-valia no

    sentido de promover a obteno de ganhos evidentes em sade.

    A par do incremento da qualidade assistencial reala-se o potencial da melhoria do conhecimento

    epidemiolgico viabilizado pelos registos eletrnicos descritos e respetivo sistema informtico que

    permitir monitorizar o impacto do Programa Nacional de Sade Infantil e Juvenil na sade da

    populao infantil e juvenil.

    Aceita-se como perodo de transio da Notcia de Nascimento em papel para Notcia de Nascimento

    digital um perodo de trs meses, durante o qual, as unidades de sade e as entidades responsveis

    pelas alteraes devero instituir as medidas necessrias para a sua implementao de acordo com o

    exposto por esta Norma.

    revogada a Circular Normativa n02/DSMIA de 08/02/02 desta Direo Geral.

    Francisco George

    Diretor-Geral da Sade

  • NOTCIA DE NASCIMENTO

    1 / 2

    DO HOSPITAL/MATERNIDADE

    ___________________________________________ Servio__________________________________

    PARA A UNIDADE DE SADE

    (UCSP/USF) _______________________________________ ACES ______________________ N Utente ____________

    Extenso______________ Mdico/a de Famlia_____________________ Enfermeiro/a de Famlia ____________________

    INFORMAO SOBRE A ME

    Nome____________________________________________________________________________Data Nasc ___/___/____

    Morada _________________________________________________________________________________________

    Naturalidade__________________Nacionalidade ___________________ Telefone______________________________

    GRAVIDEZ Simples Mltipla Nmero de gmeos ___ Idade Gravidez___(Semanas)e ___ (dias)

    Risco da Gravidez _________ Motivo do risco __________________________________________________________

    Administrao Imunoglobulina anti-D: _____ Data ___/___/_____

    Cumprimento do Esquema de Vigilncia Pr-Natal: 1. Trimestre: Eco ( ) Analtico ()

    2. Trimestre: Eco ( ) Analtico ()

    3. Trimestre: Eco ( ) Analtico () N. Total de Consultas____ Intercorrncias_____________________________________________________________________________________

    SEGUIMENTO: Cuidados Sade Primrios Hospital Obstetra Privado Vigilncia Partilhada Outro _______

    Hospital (motivo)__________________________________________________________________________________

    Transporte Neonatal _______ Destino do Transporte ____________Motivo do Transporte ______________________

    Transporte Antenatal _______ Motivo do Transporte ______________________PARTO Data: ___/___/____ Tipo de Parto: ________________________ Motivo em caso de Distocia _______________________________

    Assistido por: Mdico Enfermeira Obstetra Outro _______

    PUERPRIO (at Alta) Normal Patolgico Observaes_____________________________________________

    INFORMAO SOBRE O RECM-NASCIDO

    Nado Vivo Feto morto* Falecido Aos Dias_______ Horas________

    Sexo ______________ Comprimento ______ (cm) Peso ao nascer _____(gr) Permetro Ceflico _______ (cm)

    ndice de Apgar ao 1 ao 5 ao 10 Reanimao NO SIM Obs. _________________________

    Internado em UC Intermdios / UC Intensivos Motivo ________________________________________

    Fototerapia: ________ Malformaes ._________________

    Rastreio de Doenas Metablicas ___/___/____

    Rastreio Auditivo Neonatal Universal: Sim No Marcado para ___/___/____

    Ouvido Direito ___________ Ouvido Esquerdo ___________ Observaes _________________

    Vacinas: Administradas No Motivo_____________ Sim Vacina BCG em ___/___/____Lote _____________

    Vacina VHB em ___/___/____ Lote _____________ Imunoglobulina em ___/___/____Lote _____________

    Entregue1 | P g i n a Boletim Individual de Sade em ___/___/____ Entregue Boletim de Sade Infantil e Juvenil em ___/___/____

    Aleitamento at Alta Hospitalar: ______________________

    AVALIAO DE RISCO**:sim/no ____ Fatores de risco identificados: _____________ (individual/familiar/socioeconmico)

    Referenciao ao N(H)ACJR: __________ Obs. __________________________________________________________

    Consulta (s) Hospitalar: ___________________________________________Marcada para ___/___/____

  • NOTCIA DE NASCIMENTO

    2 / 2

    *FETO-MORTO: consulta de Alto Risco / Medicina Materno-Fetal marcada para ___/___/____

    **Lei n. 147/99 de 1 de Setembro; Guia Prtico de Abordagem, Diagnstico e Interveno Maus Tatos em Crianas e Jovens

    REVISO DO PUERPRIO VIGILNCIA DE SADE INFANTIL USF/UCSP No Hospital Privado No sabe Outro Qual?__________________________________

    USF/UCSP No Hospital Privado No sabe Outro Qual?__________________________________

    Foi elaborada carta com informao clnica suplementar SIM NO Data ___/___/____

    Nome de quem preencheu a Notcia de Nascimento______________________________________ N. Ordem_______

    Nome de quem preencheu a Notcia de Nascimento______________________________________ N. Ordem_______

    2015-07-01T17:14:00+0100Francisco Henrique Moura George