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Você acha que sairá ileso dessa?

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GERALGERAL

Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente

será objeto de qualquer forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,

punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos

seus direitos fundamentais. (ECA)

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• Art. 17. O direito ao respeito consiste na

inviolabilidade da integridade física,

psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a

preservação da imagem, da identidade, da

autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos

espaços e objetos pessoais. (ECA)

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Adulto/Adolescente Adulto/Adolescente Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta

descrita como crime ou contravenção penal.(ECA)

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DIREÇÃODIREÇÃOArt. 232. Submeter criança ou

adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a

constrangimento: (ECA) Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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Autor/AdolescenteAutor/Adolescente Calúnia:Art. 138 - Caluniar alguém,

imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

(CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

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§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou

divulga.§ 2º - É punível a calúnia contra os

mortos.

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DifamaçãoDifamaçãoArt. 139 – Difamar alguém, imputando-

lhe fato ofensivo à sua reputação:(CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de

três meses a um ano e multa.

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InjúriaInjúriaArt. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de um a seis meses, ou

multa.

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§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;II - no caso de retorção imediata, que consista em outra injúria.§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.§ 3. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com necessidades especiais especificas : Pena - reclusão de um a três anos e multa.

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Constrangimento ilegal Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

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AmeaçaAmeaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

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Responsabilidade Civil (PAIS e ESCOLAS)

Será que isso esta sendo Será que isso esta sendo exercido?exercido?

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Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (CÓDIGO CIVIL).

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bonscostumes. (CÓDIGO CIVIL)

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Art. 927 . Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (CÓDIGO CIVIL)

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RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES DOS PAISDOS PAIS

O papel do pai é exercer O papel do pai é exercer a educaçãoa educaçãoDo seu filho!Do seu filho!

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Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (CÓDIGO CIVIL)0I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

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O autor do “bullying”, uma vez identificado, não pode e nem deve ficar impune, o ECA determina que os que praticam atos dessa natureza responderão a procedimentos, ficando sujeitos a cumprir medida sócio educativa proporcional ao ato praticado, enquanto adolescentes, menores de 18 anos.

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ESCOLAS / PAIS

Quais procedimentos tomar?Quais procedimentos tomar?

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• ►A escola precisa definir estratégias, sensibilizar os alunos, ter regras claras, criar um ambiente seguro e sadio, fazer orientação aos pais/família. Já a família tem o papel de reforçar os valores, favorecer uma consciência moral pautado em uma lógica ética e socialmente aceita.

• ►Abrir procedimento de acordo com o Regimento Escolar aplicando a punição correspondente (autonomia).

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As Ações da Secretaria de Estado de Educação de MS, na contribuição para o rompimento da dinâmica do Bullying, têm desenvolvido ações e a articulações com as Redes de Proteção Social de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em situação de todos os tipos de violências, que envolvem outras políticas públicas setoriais tais como: saúde, segurança pública, trabalho e renda, moradia, cultura, esporte e lazer, entre outras.

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PROGRAMASPROGRAMAS

► COMCEX - Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

► PROERD - Programa de Educacional de Resistência às Drogas e a Violência

► PAIR- Programa de Ações Integradas e Referências de Enfrentamento da Violência Infanto- Juvenil

Alguns blogs lançam idéias de Alguns blogs lançam idéias de projetos como este a seguir:projetos como este a seguir:

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Cyber bullyingCyber bullying• Pois é o mundo avançou tanto que ate na

internet um dos maiores meios de comunicação do mundo acontece o bullying!

Acredita! E claro todas as leis a cima como injurias, difamações e outras cabe também

para a internet! Não se esqueça: sites de relacionamento é pra relacionar e não

cometer crimes!

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Não se esqueça!Não se esqueça!Se você é valentão pra bater e xingar

deve ser também valentão em assumir e pagar pelos seus atos!

Porque bullying pode Porque bullying pode passar mais o sofrimento passar mais o sofrimento causado nunca vai acabar!causado nunca vai acabar!

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