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BUSCA DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO (RISCO FISCAL)

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BUSCA DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO

(RISCO FISCAL)

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ETAPAS DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO COM BASE EM DI

Elaboração da DI – com base tão-somente nos documentos que instruem o despacho de importação: Conhecimento de Carga, Comercial Invoice (fatura), Packing List, Certficado de Origem, etc.

Registro da DI

O importador deverá observar os procedimentos que antecedem o registro da DI e obedecer aos prazos de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona primária e secundária;

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O importador poderá requerer, previamente ao registro da DI, a verificação das mercadorias efetivamente recebidas do exterior, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada. Art.10º da IN SRF 680/06.

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A não-utilização desta prerrogativa pode acarretar erros e inconsistências no despacho de importação, danosos ao importador, implicando risco fiscal à operação de importação e parametrização em canais de conferência, sujeitando-se inclusive a procedimentos especiais de controle e de valoração.

Havendo indícios de fraude no despacho, não será autorizada a verificação prévia da mercadoria.

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Transmissão e registro da DI

Através de software disponibilizado no mercado, tipo “Gip Lite”; ou

Diretamente no Siscomex importação.

Software Gip Lite – programa que gera um esboço da DI, após a inserção dos dados, realizando inclusive, cálculo dos tributos. Porém, não faz nenhuma crítica em relação aos dados informados, antes de serem exportados para o Siscomex.

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A maior parte dos erros e inconsistências no registro da DI, podem ser evitados pela simples conferência dos dados inseridos no sistema Gip Lite ou diretamente no Siscomex.

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O importador ou representante legal, geralmente o despachante aduaneiro, conecta seu microcomputador ao sistema de grande porte do Serpro e faz a transmissão dos dados, utilizando função própria do Siscomex, para :

A pressa é inimiga da perfeição.

•Simples análise ou

•Diretamente para registro

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Retorno do Diagnóstico da Transmissão

A transmissão para análise e diretamente para registro retornam mensagens informando :

• Há erros impeditivos de registro da DI

– constatados erros impeditivos o importador deverá corrigi-los antes de submeter a novo registro;

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• Há erros não impeditivos e nesta situação solicita ao importador a confirmação antes de registrar a DI.

• Não há erros.

O sistema registra a DI.

– constatados erros não-impeditivos pede-se ao importador a não-confirmação do registro, para fins de verificação e correção dos dados criticados, para posterior submissão a novo registro;

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A inobservância dos alertas de caráter não-impeditivos, pode acarretar erros e inconsistências no despacho de importação, danosos ao importador, implicando risco fiscal à operação de importação e parametrização em canais de conferência, sujeitando-se inclusive a procedimentos especiais de controle e de valoração.

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• Podem ser transmitidas mais de uma DI, tanto para análise quanto para registro;

• Registrar uma declaração utilizando o Siscomex significa obter uma numeração única, seqüencial e nacional, reiniciada a cada ano.

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Efeitos do registro da DI

O registro da DI caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação, não se aplicando o instituto da denúncia espontânea relativamente às infrações cometidas, sujeitas a lançamento de ofício (penalidades), e somente será efetivado :

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• Após licenciamento da operação de importação, quando exigível;

• Após verificação do atendimento às normas cambiais;

• Após a chegada da carga, exceto na modalidade de registro antecipado de DI;

• Se o importador, pessoa jurídica ou física, estiver em situação cadastral regular perante o CNPJ ou CPF;

• Se o importador estiver habilitado a operar o Siscomex;

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• Após a confirmação pelo banco da aceitação do débito relativo aos tributos, contribuições e direitos devidos, inclusive Taxa de Utilização do Siscomex;

• Se não for constatada qualquer irregularidade impeditiva de registro, assim entendida aquela decorrente da omissão de dados obrigatório ou o seu fornecimento com erro, bem assim a que decorra de impossibilidade legal absoluta.

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A partir do registro da DI ocorre o início do procedimento fiscal e o contribuinte perde a espontaneidade em relação aos tributos devidos em decorrência da operação de importação.

A consequência prática mais marcante dessa perda de espontaneidade é a imposição de multa de ofício sobre tributos suplementares.

Efetivado o registro da DI, o Siscomex emitirá, a pedido do importador o extrato da DI correspondente.

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Recepção de documentos

Os documentos de instrução devem ser entregues à unidade da RFB onde se processar o despacho aduaneiro de importação, que registrará sua recepção por meio de função própria do Siscomex.

Após o registro da recepção dos documentos no Siscomex, toda nova declaração de documentos instrutivos somente será possível através de retificação da DI pelo importador (retificação da ficha “Básicas”).

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Tanto neste caso como nas situações em que não for exigida a apresentação de documentos, o importador deverá mantê-los arquivados em boa ordem pelo prazo previsto na legislação.

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SELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA

Após o registro, a DI é submetida à análise fiscal, efetuada por intermédio de módulo específico do Siscomex, levando em consideração, dentre outros, os seguintes elementos :

• Regularidade fiscal do importador;

• Habitualidade do importador;

• Natureza, volume ou valor da importação;

• Valor dos tributos incidentes ou que incidiriam na importação;

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• Origem, procedência e destinação da mercadoria;

• Tratamento tributário;

• Característica da mercadoria;

• Capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e

• Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

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CANAIS DE CONFERÊNCIA

Canal verde – a declaração de importação selecionada para o canal verde de conferência aduaneira terá o desembaraço registrado automaticamente pelo Siscomex, dispensado o exame documental e a verificação da mercadoria.

Independente do fato de ter sido selecionada para o canal verde, no Siscomex, a DI poderá ser ainda objeto de conferência física ou documental, sempre que forem identificados elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

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Canal amarelo – a DI selecionada para o canal amarelo de conferência aduaneira será distribuída a um AFRFB, que realizará o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuará o desembaraço, dispensada a verificação da mercadoria.

Canal vermelho – a DI selecionada para o canal vermelho de conferência aduaneira será distribuída a um AFRFB, que realizará o exame documental e a verificação da mercadoria e, não sendo constatada irregularidade, efetuará o desembaraço.

Canal cinza – a DI selecionada para o canal cinza de conferência aduaneira agrega os procedimentos dos canais amarelo e vermelho e exige aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

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O procedimento especial de controle aduaneiro é obrigatório em DI selecionada para o canal cinza de conferência aduaneira, mas pode ser aplicado antes de registrada a declaração, durante o procedimento de conferência aduaneira e até mesmo após o desembaraço da mercadoria.

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A fiscalização aduaneira aplicará os procedimentos especiais de controle aduaneiro, além do canal cinza, quando detectar que a mercadoria foi introduzida no País sob fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento ou que impeça seu consumo ou comercialização no País. Detectada suspeita de irregularidade, a unidade aduaneira retém a mercadoria até a conclusão do correspondente procedimento de fiscalização.

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CONSEQUÊNCIAS DE ERROS E INCONSISTÊNCIAS NO REGISTRO DA DI

Se durante a conferência aduaneira a fiscalização detectar ocorrência que impeça o prosseguimento do despacho, este terá seu curso interrompido.

Interrupção do despacho e formalização de exigências

As exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira e o seu atendimento pelo importador, no curso do despacho aduaneiro, deverão ser registrados no Siscomex, por meio de função própria.

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Motivos da interrupção do despacho

As ocorrências mais comuns que ensejam interrupção do despacho são :

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• Apresentação de documento que não preenche os requisitos exigidos pela legislação (fatura comercial sem assinatura, via não-original do conhecimento de embarque);

• Erro de preenchimento da DI, principalmente com relação à descrição e classificação fiscal da mercadoria;

• Necessidade de laudo técnico ou análise laboratorial.

• Falta de apresentação de documento de instrução obrigatória;

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Interrompido o despacho para atendimento de exigência, inicia-se a contagem do prazo para caracterização de abandono. A mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante 60 (sessenta) dias por ação ou omissão do importador é considerada abandonada, sujeitando-se à pena de perdimento.

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Momentos para retificação da DI

A DI pode ser retificada em dois momentos distintos :

• No período compreendido entre o registro da DI e o desembaraço aduaneiro:

• Após o desembaraço aduaneiro;

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No período compreendido entre o registro da DI e o desembaraço

aduaneiro: Por iniciativa do próprio importador; ou

Por exigência da fiscalização;

Neste período, a necessidade de retificação por conta de erros e inconsistências no preenchimento da DI, acarreta atraso na liberação da mercadoria.

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Após o desembaraço aduaneiro

mediante solicitação do importador, formalizada em processo e instruído com provas de suas alegações.

de ofício; ou

Neste período, a necessidade de retificação por conta de erros e inconsistências no preenchimento da DI gera retrabalho para fiscalização aduaneira.

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OBRIGADO!