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FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8899 de 27/09/94

(Reconhecida pelo Decreto Federal nº 74179 de 14/06/74)

C O R E M U

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416 – Cep: 15090-000 São José do Rio Preto –SP

Tel (17) 3201-5938

www.famerp.br – email: [email protected]

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EDITAL G.D.G. Nº 071/2016

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2017

Este EDITAL tem a finalidade de apresentar as normas do Processo Seletivo para

preenchimento de vagas referentes aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde da

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP para o ano de 2017: Atenção Básica com

ênfase na Estratégia da Saúde da Família, Atenção ao Câncer, Saúde da Criança, Vigilância em Saúde e

Reabilitação Física.

Deve ser lido com atenção, pois contém informações importantes quanto ao

procedimento para inscrição, realização de provas, divulgação de resultados e matrícula.

A inscrição no Processo Seletivo para 2017 implica na aceitação plena dos termos

deste Edital.

“NÃO SERÁ FORNECIDA NENHUMA INFORMAÇÃO POR TELEFONE OU E-MAIL”

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PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA

MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE - 2017: ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE

DA FAMÍLIA, ATENÇÃO AO CÂNCER, SAÚDE DA CRIANÇA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E REABILITAÇÃO

FÍSICA.

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2017

TABELA DE EVENTOS

DATAS EVENTOS

03 e 04/10/2016 Solicitação de redução da Taxa de Inscrição

05/10/2016 Verificação de deferimento de redução da Taxa de Inscrição

06/10/2016 Apresentação de recurso para redução da Taxa de Inscrição

07/10/2016 Verificação de aceitação do recurso de redução da Taxa de Inscrição

03/10 a 21/11/2016 Período de Inscrição sem redução da Taxa de Inscrição pelo site: www.famerp.br

05/10 a 21/11/2016 Período de Inscrição com redução da Taxa de Inscrição pelo site: www.famerp.br

25/11/2016 Divulgação das Inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site: www.famerp.br

09/12/2016 09h00 às 12h00

Aplicação da Prova Teórica

13/12/2016 Resultado da prova teórica pelo site www.famerp.br – após as 12h00 Divulgação dos candidatos classificados para a entrega do Currículo.

15/12/2016 08h00 às 17h00

Entrega de Currículo pelos candidatos classificados e divulgação da data de Arguição do Currículo na COREMU – 1º andar, Pavilhão Mário Covas da FAMERP

16/12/2016 Análise de Currículo

19 e 20/12/2016 Arguição de Currículo

21/12/2016 Resultado Final dos aprovados pelo site www.famerp.br – após as 14h00

03, 04, 05 e 06/01/2017 Realização de Matrículas – Convocação pelo site: www.famerp.br

10 e 11/01/2017 Segunda chamada para matrícula das vagas não preenchidas – após as 14h00

12 e 13/01/2017 Realização de Matrículas da Segunda chamada

16/01/2017 a 20/02/2017

Chamadas subsequentes no site www.famerp.br dos candidatos correspondentes à quantidade de vagas disponíveis, até o preenchimento de vagas em cada Programa e Área, exclusivamente neste período. O candidato que constar da Lista de Excedentes, só será convocado via internet e terá o prazo impreterível de 01 (um) dia para matrícula.

01/03/2017 Início das Atividades da Residência Multiprofissional

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EDITAL E NORMAS DO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA

MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA

FAMÍLIA, ATENÇÃO AO CÂNCER, SAÚDE DA CRIANÇA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E REABILITAÇÃO FÍSICA,

PARA O ANO DE 2017, DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – AUTARQUIA

ESTADUAL - LEI Nº 8899 de 27/09/94 - Reconhecida pelo Decreto Federal Nº 74.179 de 14/06/74.

O PROFESSOR DOUTOR DULCIMAR DONIZETI DE SOUZA, Diretor Geral da Faculdade de Medicina de

São José do Rio Preto, faz saber que realizará nesta cidade de São José do Rio Preto – Estado de São

Paulo – Brasil, seleção para preenchimento de vagas de acordo com o quadro descrito no item 4.1,

deste Edital, para os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde para o ano de 2017, na

FAMERP, aprovados pela Portaria Conjunta nº 7 de 27 de novembro de 2012: Atenção ao Câncer, Saúde

da Criança, Vigilância em Saúde e Reabilitação Física, conforme Edital de convocação nº 17 de 04 de

novembro de 2011 e Atenção Básica com enfoque na Estratégia de Saúde da Família, aprovado pela

Portaria Conjunta nº 379, de 24 de dezembro de 2015, conforme Edital de convocação nº 12, de 28 de

agosto de 2015 e pela Portaria Conjunta nº 1 de 24 de fevereiro de 2010, conforme Edital de

convocação nº 24, de 2 de dezembro de 2009 e, obedecendo às normas estabelecidas pela Comissão

Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, instituída pela Portaria Interministerial

nº. 45 de 12/01/2007 do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área

Profissional da Saúde e pela Diretoria Adjunta de Pós-Graduação da FAMERP.

1. DO PROGRAMA

1.1.A Residência Multiprofissional em Saúde da FAMERP constitui modalidade de ensino de pós-

graduação/especialização lato sensu, destinada a Biólogos, Educadores Físicos, Enfermeiros,

Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos,

Médicos Veterinários e Terapeutas Ocupacionais. Caracteriza-se por treinamento em serviço,

sob orientação de profissionais qualificados em consonância com a Lei n° 11.129, de 30 de junho

de 2005 e portarias emitidas sobre as Residências Multiprofissionais em Saúde, pela Resolução

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nº 01 do CNE/CES de 03 de abril de 2001 e pela resolução do CEPEG nº 01 de 09 de novembro

de 2007.

1.2.A duração dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde na Atenção Básica com

ênfase na Estratégia da Saúde da Família, Atenção ao Câncer, Saúde da Criança, Vigilância em

Saúde e Reabilitação Física é de 24 meses. O curso se desenvolve em regime especial de

treinamento em serviço, com 60 (sessenta) horas semanais, com total mínimo de 5.760 (cinco

mil, setecentos e sessenta) horas, constituindo-se de 20% de atividades teóricas e 80% de

atividades práticas desenvolvidas na FAMERP, no complexo FUNFARME e nas Unidades que

compõem a Rede de Atenção à Saúde – RAS loco regional.

1.3.O candidato selecionado receberá bolsa de estudo mensal no valor de R$ 3.330,43 (Três mil,

trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) sujeita aos descontos e retenções tributárias

e previdenciárias (nos termos da lei) regulamentada pela Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011 e

de acordo com a Lei 11.129, de 30 de junho de 2005.

1.4.As despesas decorrentes dos Programas de Residência Multiprofissional supracitados serão

financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da

Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-

Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu em Áreas Estratégicas para o Sistema Único de Saúde –

SUS.

2. DAS EXIGÊNCIAS:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Quando do sexo masculino, ter cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

c) Ter votado na última eleição ou ter justificado na forma da Lei;

d) No ato da matrícula, estar habilitado para o exercício profissional e possuir Registro no

respectivo Conselho Regional do Estado de São Paulo,

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e) Não cursar ou participar de nenhuma atividade que altere ou interfira na carga horária do

Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, tais como: Graduação ou Pós Graduação

(lato ou stricto sensu) e/ou outros (Despacho Orientador nº 01/2005 do MEC);

f) Ter dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais

no período de realização da mesma (conforme Lei nº 11.129/2005, art. 13, § 2º).

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Para o Processo Seletivo de admissão nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde

na Atenção Básica com ênfase na Estratégia da Saúde da Família, Atenção ao Câncer, Saúde da

Criança, Vigilância em Saúde e Reabilitação Física, da FAMERP, serão aceitas inscrições de

Biólogos, Educadores Físicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos,

Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos, Médicos Veterinários e Terapeutas Ocupacionais,

graduandos ou graduados por escolas com cursos oficiais reconhecidos pelo MEC e inscritos

nos respectivos conselhos de classe.

§ 1º Os graduandos deverão comprovar a colação do grau e a inscrição no respectivo Conselho

Regional do Estado de São Paulo até o dia 20 de fevereiro de 2017, impreterivelmente.

§ 2º Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência ou necessidade de

condições especiais para realização das provas, mediante especificação na ficha de inscrição.

3.2.As inscrições para o Processo Seletivo de Admissão para os Programas de Residência

Multiprofissional em Saúde supracitados, para o ano de 2017, serão realizadas somente por

meio do site: www.famerp.br no período de 03/10/2016 a 21/11/2016.

3.3.O valor da Inscrição para o Processo Seletivo é de R$ 300,00 (Trezentos reais). Conforme Lei

Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por

cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda

aos seguintes requisitos:

a) Seja estudante regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação e

b) Receba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

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3.4.O candidato que preencher CUMULATIVAMENTE as DUAS condições estabelecidas nas alíneas

“a” e “b” previstas no item 3.3, poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição,

obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.4.1.Nos dias 03 e 04/10/2016, o candidato interessado na redução da taxa de inscrição,

deverá acessar o site www.famerp.br, preencher corretamente o ofício de solicitação de

redução da taxa de inscrição, e entregar pessoalmente, das 08h00 às 17h00, na secretaria

da COREMU – Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde, Pavilhão Mário

Covas, sito à Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Bairro São Pedro, São José do Rio Preto –

SP;

3.4.2.O ofício de solicitação, mencionado no item anterior, deverá necessariamente estar

acompanhado dos originais e de cópias simples dos seguintes documentos:

a) Declaração expedida por instituição de ensino público ou privado comprovando a sua

condição de estudante regularmente matriculado em curso graduação ou de pós-

graduação;

b) Comprovante de renda especificando remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários

mínimos;

c) CPF;

d) RG.

3.4.3.Quanto à comprovação de renda mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos será aceito

um dos seguintes documentos:

a) Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou

declaração do empregador;

b) Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria,

auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada ou extrato bancário

identificado com o valor do crédito do benefício;

c) Comprovante de recebimento de pensão alimentícia; na falta deste, extrato ou declaração

de quem a concede, especificando o valor;

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d) Comprovante de benefícios concedidos por programas sociais, como por exemplo, bolsa

escola, bolsa família ou cheque cidadão;

e) Declaração de hipossuficiência.

3.4.4.Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes

documentos:

a) Recibos de seguro desemprego e do FGTS;

b) Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso

de contrato em carteira de trabalho, anexar também cópias das páginas de identificação;

c) Carteira de trabalho: páginas 7, 8, e a página com o último contrato de trabalho e a

próxima página em branco.

3.4.5.Serão considerados desempregados os candidatos que tendo estado empregado em

algum momento nos últimos (12) doze meses, estiverem sem trabalho no período da

inscrição.

3.4.6.O candidato que nunca trabalhou deverá providenciar a carteira profissional junto ao

Poupatempo e apresentar cópia das páginas de identificação e das duas primeiras folhas

de registro, em branco.

3.4.7.Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não seja o

estabelecido neste Edital.

3.4.8.No caso de solicitação de Redução de Taxa indeferida, o candidato deverá proceder sua

inscrição com o valor integral da taxa, de acordo com o estabelecido no item 3.3, deste

Edital.

3.4.9.No caso de emprego de fraude pelo candidato beneficiado pela redução, serão adotados

os procedimentos indicados no Art. 4º da Lei 12.782, de 20/12/2007 e, se confirmada a

presença de ato ilícito, fica o candidato imediatamente excluído do processo seletivo e o

Ministério Público será comunicado sobre o fato.

3.5.Fica isento da taxa de inscrição, de acordo com a LEI Nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o

doador que comprovar a doação de sangue nas seguintes condições:

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a) A doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses;

b) Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei, somente a doação

de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado

ou por Município;

c) Comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação

de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de

inscrição.

3.5.1.No dia 05/10/2016, o candidato deverá acessar o site www.famerp.br, para verificar se

a sua solicitação de redução de 50% ou da isenção da taxa de Inscrição foi deferida.

3.5.2.No dia 06/10/2016, os eventuais recursos deverão ser entregues, PRESENCIALMENTE,

no mesmo endereço da solicitação.

3.5.3.No dia 07/10/2016, o candidato deverá acessar o mesmo site, para verificar se o seu

recurso foi deferido.

3.5.4.O candidato cujo pedido da redução da taxa de inscrição foi DEFERIDO deverá efetuar

um depósito bancário identificado “tipo conta C”, de acordo com as instruções

descritas no item 3.7. em nome da FAMERP - Faculdade de Medicina de São José do Rio

Preto – Residência Multiprofissional - CNPJ: 00.326.036/0001-60 no BANCO DO

BRASIL, São José do Rio Preto – SP, - AG. 1510-5, Conta 26458-X, no valor de R$ 150,00

(cento e cinquenta reais). O depósito deverá ser identificado com o nome do

candidato e não poderá ser realizado no caixa eletrônico e nem pela Internet.

3.6.Para o candidato que NÃO SOLICITOU a redução ou isenção da taxa de inscrição, ou cujo

pedido de redução ou isenção de taxa de inscrição foi INDEFERIDO, o depósito bancário

identificado da taxa de inscrição deverá ser efetuado no valor integral de R$ 300,00 (Trezentos

reais) em nome da FAMERP - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – Residência

Multiprofissional, CNPJ: 00.326.036/0001-60, no BANCO DO BRASIL, São José do Rio Preto –

SP, AG. 1510-5, Conta 26458-X. O depósito deverá ser identificado com o nome do candidato

e não poderá ser realizado no caixa eletrônico e nem pela Internet.

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3.7.O depósito bancário identificado “tipo conta C”, deve conter os quatro identificadores abaixo

descritos:

Identificador N.1°: CPF do candidato;

Identificador N.2°: 2017;

Identificador N.3°: Processo Seletivo Residência Multiprofissional;

Identificador N.4°: Código da Área do Programa – item 4.1 do edital das vagas.

3.8.Para os candidatos que solicitaram a redução ou isenção da taxa de inscrição, as inscrições

estarão abertas no período de 05/10 a 21/11/2016.

3.9.Para os candidatos que não solicitaram a redução ou isenção da taxa de inscrição, as inscrições

estarão abertas no período de 03/10 a 21/11/2016 somente pelo site www.famerp.br.

3.10.A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede

bancária.

3.11.No dia 25/11/2016 será disponibilizada somente pelo site www.famerp.br a confirmação da

inscrição do candidato.

3.12.A COREMU não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de

ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de

comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.13.O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas

as instruções descritas neste Edital.

3.14.NÃO haverá a devolução do valor da inscrição sob nenhuma hipótese.

4. DOS PROGRAMAS E VAGAS

4.1. Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde, vinculados à FAMERP, objeto deste

Edital obtiveram do Ministério da Educação, autorização provisória para funcionamento até

avaliação em visita específica e oferecem 68 vagas, assim distribuídas por Programa e Área:

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PROGRAMA CÓDIGO / ÁREA NÚMERO DE VAGAS

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

COM ENFOQUE NA SAÚDE DA

CRIANÇA

TOTAL 05 VAGAS

736 – ENFERMAGEM 01

737 – PSICOLOGIA 01

738 – FISIOTERAPIA 01

739 – TERAPIA OCUPACIONAL 01

740 – FONOAUDIOLOGIA 01

PROGRAMA CÓDIGO / ÁREA NÚMERO DE VAGAS

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

TOTAL 10 VAGAS

741 – ENFERMAGEM 02

742 – BIOLOGIA 02

743 – FARMÁCIA 02

744 – ODONTOLOGIA 02

745 – MEDICINA VETERINÁRIA 02

PROGRAMA CÓDIGO / ÁREA NÚMERO DE VAGAS

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

746 – FISIOTERAPIA 10

747 – NUTRIÇÃO 03

748 – PSICOLOGIA 03

PROGRAMA CÓDIGO / ÁREA NÚMERO DE VAGAS

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

EM ATENÇÃO AO CÂNCER

TOTAL 11 VAGAS

730 – ENFERMAGEM 02

731 – NUTRIÇÃO 02

732 – PSICOLOGIA 02

733 – FISIOTERAPIA 02

734 – TERAPIA OCUPACIONAL 02

735 – FONOAUDIOLOGIA 01

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EM REABILITAÇÃO FÍSICA

TOTAL 25 VAGAS

749 – FONOAUDIOLOGIA 03

750 – TERAPIA OCUPACIONAL 06

PROGRAMA CÓDIGO / ÁREA NÚMERO DE

VAGAS

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

EM ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE

NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA

FAMÍLIA

TOTAL 17 VAGAS

751 – ENFERMAGEM

13

752 – NUTRIÇÃO

03

753 – EDUCADOR FÍSICO 01

4.2.Os candidatos das áreas de ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, PSICOLOGIA, FISIOTERAPIA, TERAPIA

OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA ao preencherem o formulário de inscrição por meio do site

www.famerp.br poderão assinalar até três opções de Programa (1ª, 2ª e 3ª opção) de acordo

com as áreas prioritárias de interesse.

4.3.Os candidatos, profissionais de Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, Terapia

Ocupacional e Fonoaudiologia prestarão uma prova única para todas as áreas e concorrerão às

vagas, de acordo com as opções escolhidas no ato da inscrição.

4.4.Concorrerá à segunda opção o candidato aprovado na primeira opção, que esteja na lista de

excedentes da primeira opção, desde que todos os candidatos optantes em primeira opção

daquelas vagas estejam matriculados ou se declararem desistentes.

4.5.Concorrerá à terceira opção o candidato aprovado e excedente na primeira opção, que esteja na

lista de excedentes da primeira e segunda opção, desde que todos os candidatos optantes da

primeira e segunda opção daquelas vagas estejam matriculados ou se declararem desistentes.

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4.6.O candidato “Reprovado” e/ou “Desclassificado” perderá automaticamente o direito de

concorrer a todas as opções de vagas, não cabendo recurso.

5. DOS EXAMES

5.1.O exame constará de três etapas sucessivas:

a) Prova Teórica Objetiva, tipo múltipla escolha, classificatória e eliminatória, com peso

6,0;

b) Análise de Currículo, classificatória, com peso 3,0;

c) Arguição de Currículo, classificatória, com peso 1,0.

5.2.A Prova Teórica de que trata o item “a” será realizada no dia 09/12/2016, sexta-feira, às 09h00,

no Pavilhão Fleury e Pavilhão Mário Covas da FAMERP.

5.3.O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá fazer a

solicitação no momento da inscrição. A solicitação deverá ser requerida por escrito, em duas

vias, e deverá indicar quais recursos especiais serão necessários para a realização da prova. O

atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do

pedido.

5.4.Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição

especial prevista no item 5.3), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios

após o término das provas.

5.5.Não será admitido, no prédio de prova, o candidato que se apresentar após o horário

estabelecido para o seu início.

5.6.O candidato deverá estar munido do documento original de Identidade ou de Carteira Nacional

de Habilitação, com foto, em boas condições, de forma a permitirem a identificação do mesmo

com clareza e caneta esferográfica preta, no momento do exame.

5.7.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a

ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

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5.8. A Prova Objetiva tipo Múltipla Escolha, constará de 40 questões, contendo 4 (quatro)

alternativas de respostas e admitindo uma única alternativa como correta, valendo 6 pontos no

total e 0,15 ponto cada questão, 10 questões versando sobre Políticas Públicas de Saúde e Ética

e 30 questões da área profissional específica: Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia,

Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Medicina Veterinária ou

Terapia Ocupacional.

5.9. O cartão resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção

da prova objetiva de múltipla escolha, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo

candidato, de acordo com as instruções contidas na prova. Não haverá substituição de cartão

de respostas em nenhuma hipótese.

5.10.Decorridas 03 (três) horas, a contar do início da prova teórica, as folhas de respostas serão

recolhidas.

5.11.Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, atestando a

idoneidade da finalização da mesma.

5.12.Serão aprovados para a segunda e terceira etapas, Análise e Arguição de Currículo,

respectivamente, os candidatos classificados em ordem decrescente de nota da prova objetiva

teórica, correspondente ao número igual a três vezes a quantidade de vagas oferecidas, mais os

empatados na última posição, para cada área de formação profissional.

5.13.No dia 13/12/2016, após as 12h00 será divulgada no site: www.famerp.br a lista com os

candidatos classificados para a entrega de currículos e participação na segunda e terceira

etapas e a escala do agendamento de horário de Arguição de Currículo de cada candidato.

5.14.No dia 15/12/2016 os candidatos aprovados deverão entregar o Currículo documentado (cópia

simples), pessoalmente, das 08h00 às 17h00, na secretaria da COREMU, Pavilhão Mário Covas,

sito à Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Bairro São Pedro, São José do Rio Preto – SP. Os

currículos e cópia de documentos somente serão recebidos no dia 15/12/2016. Documentos

entregues em outra data e local serão desconsiderados no processo.

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5.15.Nos dias 19 e 20/12/2016, os candidatos classificados para a Arguição de Currículo deverão

comparecer munidos dos comprovantes originais do Currículo, nos locais e horários

previamente agendados, conforme divulgado no site www.famerp.br.

5.16.A Arguição do Currículo será realizada pela Banca Examinadora e após a conferência dos

documentos originais, o candidato deverá assinar a ficha de Avaliação Curricular, juntamente

com os membros da Banca. Não será aceita inclusão de nenhum documento durante a Análise

e Arguição do Currículo.

5.17.A nota final, com valor máximo de 10 (dez inteiros), será determinada pela soma da nota

obtida na prova teórica objetiva, com valor de zero a 6,0 (seis inteiros), da análise do Currículo,

com valor de zero a 3,0 (três inteiros) e da arguição do Currículo, com valor de zero a 1,0 (um

inteiro).

5.18.Havendo empate de notas será escolhido o candidato:

a) 1º - Com maior número de pontos na Prova Objetiva tipo múltipla escolha;

b) 2º - Com maior número de pontos na análise do currículo;

c) 3º - Com menor tempo de formação de graduação na área;

d) 4º - Com maior idade.

5.19.O resultado final será divulgado no dia 21/12/2016 no site www.famerp.br.

5.20. Os recursos sobre discordância dos resultados divulgados deverão ser protocolados na

COREMU, pessoalmente, no prazo certo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da

data de divulgação oficial dos resultados.

5.21.Para apresentação de recurso o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão

lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto

ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em que se julgar

prejudicado.

5.22.Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações

estabelecidas neste Edital.

5.23.Não serão aceitos recursos via fax, e-mail, postal ou por procuração.

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5.24.Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela

Banca Examinadora.

5.25.SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:

a) Não comparecer à prova objetiva teórica e às demais etapas do processo de seleção nos

locais e horários estipulados, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento de identificação original exigido;

c) Ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido uma

hora do início da prova;

d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizar livros, notas ou

impressos não permitidos;

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de

comunicação;

f) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

g) Não apresentar o Currículo encadernado e documentado.

6. DAS MATRÍCULAS:

SOB NENHUMA HIPÓTESE A MATRÍCULA SERÁ EFETIVADA SEM A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS

DOCUMENTOS CITADOS NESTE EDITAL

6.1.Para matricular-se, o candidato selecionado deverá entregar pessoalmente ou por procurador

oficialmente constituído por procuração simples, com firma reconhecida em cartório, nos dias

03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, das 08h00 às 17h00, na Secretaria da COREMU, no 1º andar

do Pavilhão Mário Covas da FAMERP, cópias dos seguintes documentos com os originais (para

conferência):

a) Uma foto 3x4 colorida recente;

b) Procuração caso necessário;

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c) Cópia do Comprovante de abertura de Conta Corrente no BANCO DO BRASIL S.A,

em nome do candidato, constando número, nome da agência e número da

conta corrente (somente conta corrente);

d) Comprovante original do pagamento da taxa de matrícula no valor de R$ 300,00

(trezentos reais), a ser recolhida na Tesouraria da FAMERP;

e) Comprovante original do pagamento da taxa para confecção do crachá no valor

de R$ 5,00 (cinco reais), a ser recolhida no Caixa do Hospital de Base (HB);

f) Cópia legível da Cédula de Identidade;

g) Cópia legível do CPF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda do

próprio classificado;

h) Comprovante do cumprimento das obrigações com o serviço militar, quando do

sexo masculino;

i) Título de eleitor e comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais,

disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral;

j) Cópia legível do diploma ou atestado de colação de grau do curso (até o dia 20

de fevereiro de 2017, impreterivelmente);

k) Cópia da Inscrição no Conselho de Classe Regional do Estado de São Paulo ou

Declaração Oficial do Conselho Regional, informando o número do Registro do

Profissional naquele Conselho Regional (documento obrigatório para

efetivação da matrícula até o dia 20 de fevereiro de 2017,

impreterivelmente);

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponível em:

http://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html;

m) Declaração de situação vacinal atualizada fornecida por Unidade Básica de

Saúde municipal ou sala de imunização do ambulatório do Hospital de Base;

n) Cópia do Cartão Nacional de Saúde;

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o) Documento comprovando o tipo sanguíneo do candidato aprovado;

p) Cópia legível, com número de “Cadastro de Contribuinte Individual” NIT, NIS, PIS

ou PASEP com número, junto ao INSS, disponível em:

http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html;

q) Cópia de comprovante de endereço atualizado;

r) Cópia da apólice do seguro saúde e contra acidentes pessoais, individual, com

vigência durante todo o período do programa de residência;

s) O candidato aprovado deverá preencher no ato da matrícula, na secretaria da

COREMU, os seguintes formulários: Formulário de Matrícula, Declaração de

dedicação exclusiva e do cumprimento da carga horária do Programa,

Declaração de responsabilidade com o crachá e Termo de cumprimento da NR-

32;

t) O candidato deverá disponibilizar informações e documentos na COREMU, para

realização do seu cadastro no Sistema de Informações Gerenciais do

PROGRAMA NACIONAL DE BOLSAS PARA RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS E

EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE;

u) Outros documentos a critério da COREMU e da CNRMS-MEC.

6.2.A não entrega de qualquer um dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do

Processo Seletivo, não podendo matricular-se no Programa, ficando anulados todos os atos

decorrentes da inscrição.

6.3.O candidato que não apresentar a cópia do documento de inscrição no Conselho de Classe, no

ato da matrícula ou até o dia 20 de fevereiro de 2017, impreterivelmente, será desclassificado

automaticamente, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

6.4.Diante da existência de vagas não preenchidas, será realizada uma segunda chamada da lista de

candidatos excedentes, nos dias 10 e 11 de janeiro de 2017. O candidato que constar da lista

de excedentes será convocado somente pelo site www.famerp.br e terá o prazo impreterível

de 02 (Dois) dias para matrícula.

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6.5.Somente será convocado outro candidato para o preenchimento de vaga pretendida para o

Programa de Residência Multiprofissional, quando da desistência ou desclassificação de outro

candidato, até 01 de abril de 2017.

O profissional da saúde residente deverá dedicar-se exclusivamente à Residência, não podendo

desenvolver outras atividades profissionais no período de sua realização (Art. 13, §2º, da Lei

Federal nº 11.129/2005).

7. A matrícula deverá ser renovada para promoção do Residente para o ano seguinte.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.O candidato classificado e oficialmente matriculado iniciará suas atividades em 01 de março de

2017. Terão direito à:

a) Bolsa de estudo mensal no valor de R$ 3.330,43 (Três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e

três centavos) sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias (nos termos da

lei), a ser paga com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio

da Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação,

Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu em Áreas Estratégicas para o Sistema Único de Saúde

– SUS;

b) Um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano de atividade, em

períodos pré-estabelecidos conforme cronograma pedagógico da Residência Multiprofissional.

c) Certificado de conclusão do programa condicionado ao cumprimento integral da carga horária

exclusivamente prática do programa, com cumprimento de um mínimo de 85% (oitenta e

cinco por cento) da carga horária teórica, apresentação individual do trabalho de conclusão de

residência e aprovação segundo os critérios de avaliação de acordo com o Regimento Interno

da COREMU (Resolução nº 5, de 07/11/2014).

8.2.O candidato regularmente matriculado que não comparecer no dia 01/03/2016, às 07h00, em

local previamente divulgado no ato da matrícula, será automaticamente considerado

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desistente. A convocação do candidato subsequente será realizada somente por meio de

comunicado disponível no site www.famerp.br.

8.3.O candidato da “Lista de Excedentes”, convocado, terá o prazo de 01 (um) dia,

impreterivelmente, a partir da publicação do seu nome no site da FAMERP para efetuar sua

matrícula, caso contrário, será considerado desistente da vaga, sendo convocado o candidato

subsequente.

8.4.Os candidatos admitidos em cada uma das áreas obedecerão às normas estabelecidas pela

Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, aos Regimentos da

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto e da Comissão de Residência Multiprofissional

da FAMERP - COREMU; às normas da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto,

das Unidades que compõem a Rede de Assistência à Saúde – RAS loco regional e da Fundação

Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto.

8.5.Os candidatos admitidos deverão obedecer, no exercício das atividades práticas, à Norma

Regulamentadora 32, que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de

proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.

8.6.A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na COREMU por um período de

três meses após a divulgação do resultado final. Findo este período, a documentação será

inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope endereçado e pagamento das taxas

postais para sua devolução via correio ou recolher pessoalmente a documentação.

8.7.Cópias do presente edital encontram-se disponíveis somente no site www.famerp.br.

8.8.As referências bibliográficas recomendadas para prova teórica deste processo seletivo

encontram-se disponíveis somente no site www.famerp.br.

8.9.Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas

neste edital, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

8.10.As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira

responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a

fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo.

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8.11.Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão de

Residência Multiprofissional – COREMU e pela assessoria jurídica da FAMERP.

DIRETORIA GERAL DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 19 de Setembro de

2016.

PROF. DR. DULCIMAR DONIZETI DE SOUZA

DIRETOR GERAL