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CELG ffl GERAÇÃO E TRANSMISSÃO r.---CEIAm
PR - PRGE - 021/2015
Convênio que entre si celebram a Caixa de Auxílio aos Empregados da CELG GT, a Celg Geração e Transmissão S.A - CELG GT e a Companhia CELG de Participações - CELGPAR, com interveniência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás - STIUEG na forma a seguir:
Processo n- 10.500263-x
A CAIXA DE AUXÍLIO AOS EMPREGADOS DA CELG - CACELG, situada na Rua 2, Qd. A-37, s/n, Departamento de Transportes (Celg), sala
09, CEP n 74.805-180, Jardim Goiás, Cidade de Goiânia, capital do
Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob n° 01.403.898/0001-01, por seu
representante legal conforme assinado, doravante denominada apenas
CACELG e do outro lado as empresas CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. - CELG GT, com Sede/Filial na cidade de
Goiânia, sito a Avenida C, n° 60, Qd. - A36, Lt. 01, Setor Jardim Goiás,
CEP 74805-070, inscrita no CNPJ sob o n° 07.779.299.000 1/73, por seus
representantes legais conforme assinados e COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, Sociedade de Economia Mista e de
capital autorizado, com sede na Cidade de Goiânia, Capital do Estado de
Goiás, na Rua 2, Parte, n° 505, Quadra A-37, Edifício Gileno Godoi,
Bairro Jardim Goiás, CEP. 74.805-180, inscrita no CNPJ/MF sob o no
08.560.444/0001-93, por seus representantes legais conforme assinados,
doravante designadas CONVENENTES, com anuência do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG, Rua R-2 n 210 Setor Oeste - Goiânia - Goiás.
CEP: 74125-030, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 01.642.594-0001/05,
representante da categoria, neste ato representado por seus Diretores,
conforme assinaturas, doravante designada simplesmente ENTIDADE
SINDICAL, celebram o presente Convênio mediante as cláusulas e
condições a seguir:
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CEI6U -CEIAP dos E'peqdos CE GERACÃO E TRANSMISSÃO
rr' PR - PRGE - 021/20 15
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto a consignação em folha de pagamento dos -empréstimos, convênios, benefícios e serviços fornecidos pela CACELG aos colaboradores das CON VEN ENTES.
DOS EMPRÉSTIMOS E SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA - A CACELG, desde que respeitadas suas programações orçamentárias e normas operacionais, poderá conceder empréstimos e serviços consignáveis a seus associados, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Para a realização das operações de crédito mencionadas na Cláusula Primeira, os associados deverão dispor de margem consignável suficiente para honrar as prestações, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo - Os contratos de empréstimos e serviços consignáveis passam a integrar o presente instrumento.
Parágrafo Terceiro - Os requisitos de admissibilidade e causas de desligamento do associado serão tratados conforme disposto no Estatuto Social da CACELG.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CACELG:
a) Atender e orientar os associados quanto aos procedimentos a serem adotados para a obtenção de créditos amparados por este instrumento;
b) Informar às CONVENENTES, por escrito, as propostas de empréstimos apresentadas aos seus funcionários;
c) Fornecer às CONVENENTES, arquivo eletrônico contendo especificação de cada contrato, com a especificação do beneficiário, prazo de vigência e valor da prestação ser descontada;
d) Prestar às CONVENENTES e aos empregados associados as informações necessárias para a liquidação antecipada de empréstimos e serviços consignáveis:
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CACELO CEIA CELGPAR Ca:xa de Auxilio F,rance,r Em das pregados da Ce!ç GERAçÃo E TRANSMISSÃO
PR - PRGE - 02 1/2015
e) Disponibilizar aos associados todas as informações requeridas sobre
os serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações das CONVENENTES:
a) Adotar, no que lhe competir, as providencias necessárias para
viabilizar a formalização de operação entre a CACELG e seu
associado;
b) Informar à CACELG, por escrito, as informações necessárias para
contratação de operação de crédito, dentre outras: (i) dia habitual
de pagamento dos salários; (ii) dia de fechamento da folha de
pagamento; (iii) margem disponível para consignação, esta mediante
autorização do empregado interessado, no prazo máximo de 3 (três)
dias uteis da solicitação;
c) Efetuar descontos das prestações em folha de pagamento do
empregado, obedecido ao limite previsto em Lei, até a liquidação
total dos empréstimos e serviços consignáveis concedidos;
d) Repassar os valores a serem descontados, mediante crédito no
Banco, Agência e Conta Corrente. Na impossibilidade de desconto
das parcelas do mês de competência, esta será cobrada
cumulativamente com a próxima parcela, no mês seguinte, no valor
informado pela CACELG;
e) Informar à CACELG o falecimento, desligamento ou pedido de
licença do cooperado que tenha empréstimos ou serviços
consignáveis para amortização ou liquidação da dívida.
Parágrafo Único - Em caso de desligamento do associado, a CACELG
apresentará o saldo devedor do empréstimo ou serviços às
CONVENENTES, para efetuação do desconto deste valor nas verbas
rescisórias do cooperado, obedecido o disposto na alínea "C".
DA DENÚNCIA
CLÁUSULA QUINTA — As Partes poderão denunciar o presente
instrumento a qualquer tempo, mediante comunicação escrita e com
antecedência de 10 (dez) dias, ficando interrompidas novas contratações a
partir desta data, permanecendo em vigor as obrigações das partes até a
liquidação total dos empréstimos e/ou serviços concedidos.
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CWELO 1:-CELACECEIAM os Empregados n Ceç uçÃo E TRANSMISSÃo
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DA GESTÀO
CLÁUSULA SEXTA - A gestão do presente Convênio será efetuada pelos gestores em atuação na Superintendência de Recurso Humanos - VP-SPRH, podendo-se recorrer a outros setores da Companhia.
DA COPARTICIPAÇÀO
CLAUSULA SETIMA - A coparticipação das CONVENENTES em benefícios oferecidos pela CACELG a seus associados será possível, desde que ratificada previamente em Termo Aditivo, ou Acordo Coletivo de Trabalho. Os percentuais de coparticipação' serão independentes e negociados isoladamente para cada Convênio que a CACELG firmar com outras instituições (esporte, lazer, cultura, etc.).
DA ANUÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Assina este instrumento, na qualidade de interveniente anuente, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás - STIUEG, declarando conhecer e concordar com as condições e cláusulas constantes neste ajuste.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA - Este CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 60
(sessenta) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n
8.666/93, de 21/06/1993.
DAS COMUNICAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer comunicação entre as partes só terá validade se feita por escrito, salvo os pedidos de informações rotineiros.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA ONZE - Qualquer omissão ou tolerância das partes ao exigir o cumprimento dos termos e condições deste Convênio, ou ao exercer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
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dos Ernpresdos Co Ce rCELG
GERAÇÃO E TRMSMISSÀO rã-CEI£PAR
rr PR - PRGE - 021/2015
Parágrafo Primeiro - As CONVENENTES constituem-se depositárias das importâncias consignadas em folha de pagamento, destinadas ao pagamento de empréstimos e/ou serviços consignáveis concedidos aos associados, até seu repasse à CACELG, sujeitando-se às disposições do Código de Processo Civil.
Parágrafo Segundo - Este instrumento será válido e eficaz, obrigando as Partes por si e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título.
Parágrafo Terceiro - Este convênio somente poderá ser alterado por documento escrito assinado por todas as partes.
DO FORO
CLÁUSULA DOZE - Para as questões resultantes do presente Convênio fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado.
Assim, justos e contratados, firmam o presente Convênio em 5 (cinco) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Goiânia, 17 de junho de 2015.
CAIXA DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS EMPREGADOS DA CELG - CACELG
Lucas da Borges
Preside te
CPF: 008.1 77.781 -79
CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT
José Fernaiido avarr te Pena
Diretor Presidente
CPF 303.118.701-63
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ACELG caixa de AuhO Financeiro
dos Empregados da Ceg rCELG
GERAÇÃO E TWSMISSÃO E:---CEIAPAR
PR - PRGE - 021/2y 5
Braulio f nso orais Augusto rancisco da Silva D ire t ice-Pres dente
Diretor Técnico e Comercial
CPFO82.965.10 -20
CPF 122.424.701- 91
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR
José FWndoNave Pena Diretor Presidente
CPF. 303.118.701-63
N,
Elie Issa El Chidiac Diretor de Gestão Corporativa
CPF: 704.619.021-68
Br lifon orais D tor ice-Pr sidente e de Relações com Investidores
CPF: 082.965.101-20
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG
ANUENTE
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João M4zk4de Oliveira Diretor"4in istrativo CPF 467.bOl.701-25
Testemunhas:
Nome: £'toi& 1UUo. &UAÁ
CPF: V4,0 L, tfl4_S3
44 Do9Iete CândidoVa Diretor de Finanças CPF 283.673.591-00
Nome:
CPF:
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