Cadastrar Um Empregado Doméstico
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8/17/2019 Cadastrar Um Empregado Doméstico
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Manual de como
cadastrar um Empregado
Doméstico no
AC Pessoal
Elaborado por:
Elisângela Oliveira
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8/17/2019 Cadastrar Um Empregado Doméstico
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No Fortes AC Pessoal tem como cadastrar um empregado doméstico? Sim.Para efetuar o cadastro irá seguir alguns passos necessários. Confira!
1º Passo: Cadastro do Empregador Pessoa Física (Empresa);
No menu Cadastro > Empresa informar:
1. Nome da Denominação Social;2. Número do CPF e CEI (Obrigatórios);3. Marcar tipo de Tributação da Empresa, no caso, Lucro Presumido.
Conforme mostra tela a seguir:
2º Passo: Cadastro do Estabelecimento:
No menu Movimentos > Situações > Estabelecimentos informar:
Na aba geral: 1. A data de início da movimentação;2. A Natureza Jurídica 2135;3. O número do CNAE 2.0 e 2.1.
Conforme mostra tela a seguir:
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Na aba Pessoal: 1. No campo do INSS informar alíquota de 12%;2. No campo do RAT informar alíquota de 0,0%;
3. No campo do FAP informar alíquota índice 1,0000;4. No campo Outras Entidades informar código 0000 e
alíquota de 0,0%;5. No campo do FPAS informar código 868;6. No campo da GPS informar código 1600.
Conforme mostra tela a seguir:
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3º Passo: Criar a GPS:
No menu Relatórios > Obrigações Mensais > GPS > Empregado Doméstico.
Conforme mostra a tela a seguir:
Segue abaixo descrito cada campo da GPS:
3.1 Período de Pagamento;
3.2 Data de Vencimento para Pagamento;3.3 Código de Pagamento 1600;3.4 Salário Contribuição: Remuneração do Empregado = 800,00;3.5 Segurados: Empregados = 8% do Salário de Contribuição = 800,00*8%
= 64,00;3.6 INSS: Segurados = 64,00 (empregados);3.7 INSS: Empresa = 12% do Salário de Contribuição = 800,00*12% =
96,00;3.8 Valor Devido = 64,00 (empregados) + 96,00 (empresa) = 160,00.
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Conforme mostra tela a seguir:
Ao clicar em “Visualizar” será emitido a Guia de Recolhimento da GPS doEmpregado Doméstico:
Conforme mostra tela a seguir:
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Informações Adicionais:
1. O Recolhimento das Contribuições (empregador e empregado) deverá serefetuada em GPS com os códigos de pagamento:1600 se forem Recolhimento Mensal;1651 se forem Recolhimento Trimestral.
2. O Recolhimento Trimestral será para apenas os empregados queganharem Remuneração de um Salário Mínimo;
3. O(a) empregado(a) doméstico(a), por falta de expressa previsão legal,ainda não tem acesso aos seguintes benefícios:PIS; Salário Família; Estabilidade no Emprego; Benefícios por Acidentede Trabalho; Adicional de Periculosidade e Insalubridade; AdicionalNoturno; Horas Extras e Jornada de Trabalho fixada em Lei.
4. FGTS (ao optar pelo recolhimento o empregador passa a ter a obrigaçãoa partir do primeiro recolhimento e não poderá suspender enquanto duraro registro na CTPS; o percentual é o mesmo do empregado comum 8%)
5. Seguro Desemprego (quando recolhido FGTS e dispensa sem justacausa) receberá o seguro por um período máximo de 3 meses, de formacontínua ou alternada; ter trabalhado por um período mínimo de 15 mesesnos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa;
Fundamentação Legal: Lei 5.859/72 do Empregado Doméstico.