CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF Instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente

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CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF Instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente PARA INSCRIÇAO DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS GUIA RÁPIDO

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GUIA RÁPIDO. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF Instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. PARA INSCRIÇAO DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. O QUE É O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF?. - PowerPoint PPT Presentation

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CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF

Instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente

PARA INSCRIÇAO DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS

GUIA RÁPIDO

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O QUE É O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF?

O CTF é um cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais ou de defesa ambiental. Está previsto na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente e é gerenciado pelo IBAMA.

As informaçoes têm como finalidade dar suporte ás ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos do meio ambiente.

Os dados declarados estão sujeitos á auditoria por meio do cruzamento com outros bancos de dados públicos, de fiscalização ou de documentaçao comprobatória.

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QUAIS ATIVIDADES DAS CONCESSIONÁRIAS DEVEM SER CADASTRADAS? As concessionárias de veículos geralmente desenvolvem duas atividades que

precisam estar cadastradas no CTF. De acordo com o Anexo I da Instrução Normativa 06/2013 do IBAMA, essas atividades são:

“Código 21-3 - Outros Serviços - Utilizaçao de substancias controladas pelo Protocolo de Montreal - Gás do ar condicionado”

“Código 21-29 - Outros Serviços – Troca de óleo lubrificante Resoluçao Conama 362/2005”

O cadastramento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem essas atividades.

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Código 21-3Outros Serviços - Utilizaçao de substancias controladas pelo Protocolo de Montreal

Gás do ar condicionado

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Código 21-29 Outros Serviços - Troca de óleo lubrificante

Resoluçao Conama 362/2005Geraçao de óleo usado

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CONFIRME AQUI SE VOCÊ JÁ ESTÁ CADASTRADO. CLIQUE NO LINK ABAIXO:

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php

Digite o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, um de cada vez.

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SERVIÇOS: JÁ É CADASTRADO? CLIQUE NO LINK ABAIXO:

Importante: É preciso dar baixa nas atividades antigas e substitui-las pelas atividades citadas no slide 3 (Código 21-3 gás do ar condicionado e Código 21-29 troca de óleo).

Siga as instruções. REcadastrar a PF antes da PJ.

https://servicos.ibama.gov.br/index.php/recadastramento-no-ctf

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Acesse o site do IBAMA no link:http://www.ibama.gov.brCOMO SE CADASTRAR?

SERVIÇOS:

SERVIÇOS

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Acesse o site do IBAMA no link:http://www.ibama.gov.br

CADASTRO NOVO

COMO SE CADASTRAR?SERVIÇOS:

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Acesse o site do IBAMA no link:http://www.ibama.gov.br

SERVIÇOS:COMO SE CADASTRAR?

Cadastrar a PF antes da PJ

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PESSOA JURÍDICA: Obrigatório cadastrar antes: Responsável legal: Representante direto da pessoa jurídica, com legitimidade para representá-la.

Declarante: a pessoa que recebeu a atribuição, por parte do responsável legal, para preenchimento e operação do CTF/APP, por vínculo contratual.

PESSOA FÍSICA: Obrigada à inscrição no CTF se: Responsável legal Exerce atividade potencialmente poluidora Ambosou Declarante

PESSOA JURÍDICA x PESSOA FÍSICA

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SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR?Acesse o Cadastro Técnico Federal no link:http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal

Pessoas jurídicas:Inserir as seguintes informações: CNPJ, Razão Social, endereço, telefone, nome

e CPF do responsável legal; Porte da empresa (conforme declarado junto

a Receita Federal); Atividade desenvolvida (conforme pagina

anterior).

Pessoas físicas: inserir as seguintes informações:

CPF, nome completo, endereço, telefone; Atividade desenvolvida (declarante ou

responsável legal por Pessoa Jurídica)

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EXEMPLO TELA DO CADASTRO DE ATIVIDADE“Código 21-29 - Outros Serviços – Troca de óleo lubrificante Resoluçao Conama 362/2005”

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Modelo do Certificado de Regularidade - CR

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ATENÇAO NAS RESPONSABILIDADES

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INFORMAÇÕES

As pessoas registradas no CTF podem emitir seu Certificado de Regularidade – CR se estiverem em dia com as obrigações previstas na legislaçao federal, como, por exemplo,as licenças ambientais.

O certificado de regularidade do IBAMA tem sido exigido para empréstimos por bancos oficiais e em processos de licitação.

Consulte a regularidade de empresas e pessoas no ambito do IBAMA. A responsabilidade socio-ambiental deve ser uma exigencia dos cidadãos e empresas conscientes.

A regularidade das pessoas cadastradas pode ser consultada pelo site do IBAMA, no ícone serviços, em Consulta de Regularidade. Basta inserir o CPF ou o CNPJ.

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SANÇÕES

A falta de registro no Cadastro Técnico Federal sujeita o infrator:

às sanções pecuniárias previstas no Art. 17- I, incisos I a V, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981;

Às multas previstas no Decreto 6514/2008, Art. 76, como infração administrativa contra a administraçao Ambiental.

Prestar informações falsas e enganosas ou omitir informações para os sistemas oficiais de controle ambiental também está sujeito a multa, de acordo com o Art. 82 do Decreto 6514/2008.

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A falta de inscrição no CTF gera multas: R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;

R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;

R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;

R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;

R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte (A MAIORIA DAS CONCESSIONARIAS SE ENQUADRAM NESSE PORTE).

A prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a multa: Decreto 6.514/2008, art. 82 – De R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.

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DÚVIDAS?

Mantenha-se atualizado sobre as normas vigentes do Cadastro Técnico Federal no site do IBAMA, ícone Serviços ou Cadastro Técnico Federal:

Cadastro e login para pessoas cadastradas;

Manual do sistema;

Dúvidas frequentes (porte da empresa, atividades, taxas);

Legislaçao;

Consulta de regularidade.

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