Cadastro Unico

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Apostila compilada pela Equipe de Capacitação/MDS/Senarc MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania __________________________________________________________________ Cadastro Único Brasília/2011

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Apostila compilada pela Equipe de Capacitação/MDS/Senarc

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania __________________________________________________________________

Cadastro Único

Brasília/2011

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Índice

1. APRESENTAÇÃO .............................................................................................. 3

2. MÓDULO – VISÃO GERAL SOBRE O CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS ......................................................................................... 4

2.1 Conceito ......................................................................................................... 4

2.1.1 Utilização do Cadastro .................................................................................. 4

2.2 Fundamentos legais ...................................................................................... 5

2.3 Responsabilidades e competências.............................................................. 7

2.4 Cadastro Único como instrumento de gestão ............................................. 11

3. MÓDULO – PROCESSO DE CADASTRAMENTO .......................................... 14

3.1 Conceitos iniciais e organização do cadastramento .................................... 14

3.1.1 Identificação das famílias que compõem o público- alvo ............................ 16

3.1.2.1 Procedimentos para coleta de dados ....................................................... 23

3.1.2.2 O Cadastramento ..................................................................................... 27

3.1.6 Manutenção da base de dados ................................................................... 29

3.1.6.1 Atualização cadastral ............................................................................... 29

3.1.6.2 Revalidação dos dados ............................................................................ 30

3.2 Cópias de segurança ...................................... Erro! Indicador não definido.

3.2.1 Solicitação da Base Caixa .............................. Erro! Indicador não definido.

3.3 Termo de responsabilidade ............................ Erro! Indicador não definido.

3.4 Exclusão de cadastro ................................................................................... 31

APÊNDICE ............................................................................................................ 34

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1. Apresentação

A presente apostila tem o objetivo de fornecer subsídios para os estados e

municípios sobre o tema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal (Cadastro Único).

O Cadastro Único é uma importante ferramenta de apoio à ação dos

gestores municipais que atuam na área social, pois além de servir como referência

para diversos programas sociais, permite que os municípios e os estados

conheçam melhor os riscos e as vulnerabilidades a que sua população está

exposta.

Aqui o leitor encontrará um panorama completo sobre o Cadastro Único:

conceito, fundamentação legal, como fazer a gestão do cadastro, os

procedimentos para o cadastramento e para manter o cadastro atualizado e

organizado, dentre outras informações imprescindíveis para a efetividade do

processo.

Com o auxílio deste material, que poderá ser utilizado em conjunto com a

apresentação em PowerPoint sobre o tema Cadastro Único, disponibilizada no

portal do MDS no endereço eletrônico www.mds.gov.br/bolsafamília, os estados e

municípios estarão mais preparados para realizar seu trabalho. No final desta

apostila encontram-se sugestões de exercícios que poderão auxiliar no

desenvolvimento de capacitações.

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2. Módulo – Visão Geral sobre o Cadastro Único

Este módulo fornece um panorama sobre o Cadastro Único, os principais

conceitos e a legislação que o instituiu e regulamentou. Será abordada também a

utilização do Cadastro Único como um instrumento de gestão de políticas públicas

e serão apresentados os sistemas de indicadores sociais.

2.1 Conceito

O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de

identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa

renda, entendidas como aquelas com renda mensal igual ou inferior a ½ salário

mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.1.1 Utilização do Cadastro

O Cadastro Único é utilizado como mecanismo de seleção de público-alvo

para diversos programas e benefícios sociais, tais como:

Programa Bolsa Família;

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);

Tarifa Social de Energia Elétrica;

Carteira do Idoso;

ProJovem Adolescente;

Isenção de taxas para concursos públicos;

Programas Habitacionais do Ministério das Cidades;

Programa Cisternas.

Além dos programas sociais citados acima, estão em fase de implantação:

Bolsa Verde;

AICE – Acesso Individual Classe Especial;

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Passe Livre;

Aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria que se dedique

exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência

Carta Social.

É importante salientar que o cadastramento não significa a inclusão

automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família

por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de

cada um deles.

O Cadastro Único constitui uma base de informações que pode ser usada

pelos governos municipais, estaduais e federal para obter o diagnóstico

socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas

principais necessidades e promovendo a formulação e a implementação de

políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Esse diagnóstico permite que o poder público convirja suas políticas e

programas para um público-alvo comum, otimizando recursos e potencializando

esforços no sentido de implantar políticas solidárias entre si.

Famílias que não atendem aos recortes de renda estabelecidos também

podem ser incluídas na base de dados do Cadastro Único, desde que a sua

inclusão esteja vinculada a algum programa social desenvolvido em âmbito

federal, estadual ou municipal.

2.2 Fundamentos legais

É fundamental uma leitura atenta dos instrumentos legais que embasam o

assunto, disponíveis no site do MDS.

Instituído em 2001, o Cadastro Único é regulamentado pelo Decreto nº

6.135, de 26 de junho de 2007, e tem sua gestão disciplinada pela Portaria

GM/MDS nº 177, de 16 de junho de 2011, as Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de

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26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro

de 2011.

Ainda em seus fundamentos legais, existem outros documentos que devem

ser consultados para melhor entender o Cadastro Único:

Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004e Decreto nº 5.209, de 17 de

setembro de 2004; ambas referentes ao Programa Bolsa Família;

Informes semanais, com informações a respeito do Cadastro Único e

Programa Bolsa Família;

Instruções Operacionais, descrevendo procedimentos importantes para a

gestão do Cadastro Único Kit do Entrevistador, contendo: Manual do

Entrevistador, Manual de preenchimento do formulário Suplementar 1, Guia

de cadastramento de pessoas em situação de rua, Guia de cadastramento

de famílias quilombolas, Guia de cadastramento de família indígenas e

Caderno de Atividades;

Guia do Gestor Municipal do Cadastro Único.

Toda este material pode ser encontrado no portal do MDS na Internet:

http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico, conforme abaixo:

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2.3 Responsabilidades e competências

As propostas de cooperação e de solidariedade entre os entes federativos

que vêm sendo incorporadas na gestão pública brasileira a partir da Constituição

Federal de 1988 também estão presentes no modelo de gestão adotado pelo

Cadastro Único.

A gestão do Cadastro Único requer a cooperação dos três níveis da

federação, que atuam conjuntamente para cumprir uma responsabilidade que é

constitucionalmente compartilhada: o combate à pobreza e às desigualdades

sociais.

Cada esfera de governo – União, estados e municípios – tem

responsabilidades e competências que garantem o bom funcionamento e a correta

utilização dos dados do Cadastro Único. Vamos examinar, a seguir, as

responsabilidades e competências de cada esfera.

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Compete aos municípios:

Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e

registrar seus dados nos formulários específicos;

Analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas;

Digitar, no Sistema de Cadastro Único, os dados coletados nos formulários;

Manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único;

Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução

das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único;

Estimular a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e

gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda,

executadas no âmbito do governo local;

Prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o Cadastro

Único;

Arquivar os formulários em local adequado por um período mínimo de 5

anos; e

Adotar medidas para controle e prevenção de fraudes ou inconsistências

cadastrais.

Você observou que o município é o protagonista desse processo?

Isso se deve às possibilidades de interlocução direta com a população e

torna o município peça-chave para garantir que o cadastro seja alimentado com

informações qualificadas.

E quais são as competências dos Estados?

Promover a utilização do Cadastro Único como ferramenta de

planejamento e integração de políticas públicas estaduais voltadas

à população de baixa renda;

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Disponibilizar apoio técnico aos municípios na gestão do Cadastro

Único;

Coordenar, gerenciar, executar e co-financiar programas de

capacitação do Cadastro Único;

Propor à SENARC estratégias para aperfeiçoar a qualidade dos

dados registrados no Cadastro Único;

Implementar estratégias, desenvolvidas pela SENARC ou no

próprio âmbito estadual, em parceria com municípios e/ou órgãos

representativos dos respectivos segmentos populacionais, para o

cadastramento de povos indígenas e comunidades quilombolas; e

Implementar estratégia, desenvolvida pela SENARC ou no próprio

âmbito estadual, de apoio ao acesso da população de baixa renda,

inclusive indígenas e quilombolas, à documentação civil, com

prioridade para o registro civil de nascimento.

Também a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) possui

competências específicas:

Coordenar, acompanhar e supervisionar, no âmbito federal, a gestão, a

implantação e a execução do Cadastro Único;

Emitir regulamentos e instruções operacionais sobre o Cadastro Único, para

subsidiar procedimentos que se verificarem necessários à sua

operacionalização;

Articular os processos de capacitação de gestores e de outros agentes

públicos envolvidos com a operação do Cadastro Único;

Avaliar a conformidade e qualidade do Cadastro Único, definindo

estratégias para buscar a veracidade e aumentar a qualidade das

informações nele registradas;

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Tornar disponível atendimento aos governos locais para esclarecimentos de

dúvidas referentes ao Cadastro Único;

Estimular o uso do Cadastro Único por outros órgãos do Governo Federal,

pelos estados, Distrito Federal e municípios;

Disponibilizar para os estados, periodicamente, a base de dados dos

municípios situados em sua área de abrangência;

Adotar procedimentos de fiscalização e controle, com intuito de detectar

falhas ou irregularidades;

Autorizar o envio de formulários de cadastramento aos governos locais.

Ainda na esfera federal, o MDS contratou como Agente Operador do

Cadastro Único a Caixa Econômica Federal (CAIXA), que tem as seguintes

atribuições:

Fornecer e enviar os formulários utilizados para o cadastramento das

famílias, mediante autorização do MDS;

Desenvolver, sob supervisão do MDS, os aplicativos necessários à

digitação e à transmissão dos dados cadastrais;

Processar os cadastros enviados pelos municípios, identificando e

atribuindo o Número de Identificação Social (NIS) para as pessoas

cadastradas;

Capacitar gestores e técnicos no sistema operacional, mediante autorização

do MDS;

Manter atendimento operacional e suporte técnico aos municípios.

Você percebeu que a gestão do Cadastro Único se baseia no

compartilhamento de esforços e na distribuição de responsabilidades entre os

entes da federação? Todos desempenham funções estratégicas, atendendo ao

princípio da cooperação federativa, consagrada pela Constituição Federal de

1988.

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2.4 Cadastro Único como instrumento de gestão

O processo de gestão do Cadastro Único consiste em um conjunto

articulado de procedimentos, técnicas e capacidades utilizado para registrar e

manter atualizadas as informações sobre as famílias brasileiras em situação de

pobreza.

Acompanhe as etapas a serem seguidas pelos municípios no quadro

abaixo:

Nº ETAPAS DO PROCESSO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO

1 Planejamento do cadastramento no município:

1.1 – Identificar, localizar e estimar a população a ser incluída no Cadastro Único, tomando como referência a estimativa de famílias de baixa renda disponibilizada pelo MDS; 1.2 - Definir: -- os procedimentos de coleta de dados a serem utilizados (visita domiciliar, posto de atendimento, mutirões); -- a infraestrutura e os recursos humanos necessários; e -- como será realizada a inserção dos dados coletados no Sistema de

Cadastro Único.

2 2.1 - Solicitar ao MDS o quantitativo de formulários necessários com no mínimo 20 dias de antecedência de sua utilização, com base na estimativa de cadastramento. Para a inclusão de famílias, deve-se utilizar o Formulário Principal de Cadastramento: Caderno Verde, para os municípios que já operam a versão 7, ou Caderno Azul, para aqueles que utilizam a versão 6.05. Para a atualização cadastral, deve-se utilizar o Formulário Avulso 1 (identificação do domicílio e da família) e o Formulário Avulso 2 (identificação da pessoa). É importante que o Município deixe claro, no pedido enviado ao MDS, as quantidades e os tipos de formulários requeridos. Há duas formas para o município obter os formulários de cadastramento na internet: na página www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico, imprimindo a quantidade de formulários necessária, ou solicitar ao MDS, por meio do Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários (Sasf. Para efetuar a solicitação, deve-se acessar o Sasf através do Sistema de Gestão do Bolsa Família (SIGPBF), disponível no link http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/, com o login e a senha do gestor municipal.

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Em caso de dificuldades de acesso ao SASF, o município também poderá solicitar por ofício ou envio de fax no telefone: (061)3433-3693, contendo as seguintes informações: Nome e Assinatura do Gestor Municipal, responsável pelo recebimento dos formulários, endereço de entrega e quantidade de cada um dos modelos de formulários necessária.

3 3.1 - O MDS autoriza a solicitação e a CAIXA envia a quantidade de

formulários autorizada.

4 De posse dos formulários os municípios devem:

4.1 – Verificar se os entrevistadores estão capacitados para a coleta de dados, a importância de abordar adequadamente a família, os campos do formulário de preenchimento obrigatório e os procedimentos corretos de preenchimento dos formulários que constam no Manual do Entrevistador Este é um trabalho fundamental para que a qualidade do cadastro seja garantida.

5 5.1 - Coletar as informações por meio de visitas domiciliares, postos de atendimento e/ou mutirões.

6 6.1 - Inserir os dados coletados no Sistema de Cadastro Único.

7 7.1 – Processamento pela CAIXA dos dados recebidos;

7.2 – Atribuição de um Número de Identificação Social – NIS a cada pessoa efetivamente inserida no cadastro.

8 8.1 - Arquivar os formulários durante cinco anos, período em que esses

documentos deverão estar disponíveis para eventuais auditorias. Uma

boa idéia é organizar os formulários por ordem alfabética do RF ou por

bairros.

9 9.1 - A CAIXA mensalmente extrai um espelho da base e envia à Senarc/MDS.

10 10.1 – A Senarc/MDS processa a base recebida, valida cadastros, avalia a consistência da base, gera indicadores e cruzamentos com outros registros administrativos para fins de auditoria, atualiza as regras e procedimentos para a gestão do Cadastro Único.

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11 11.1 - A Senarc /MDS, após validar os cadastros recebidos e identificar cadastros atualizados, calcula o pagamento do IGD, repassado mensalmente aos municípios.

12 12.1. Atualização ou Revalidação Cadastral, que devem ser realizadas em um prazo máximo de 24 meses, contando a data da última entrevista. A Atualização Cadastral deve ser realizada sempre que houver alguma mudança nas características de domicílio, pessoa ou família, especialmente na sua composição, endereço, trabalho e renda. Antes de terminar esse prazo, nova entrevista deverá ser feita com a família, mesmo que os dados não tenham sofrido qualquer tipo de alteração. A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando for verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma modificação nas informações já registradas. É, portanto, a confirmação das informações do cadastro das famílias, sem que tenha havido nenhuma alteração nos dados. Na revalidação cadastral, apenas é atualizado o campo referente à data da entrevista

Atenção!

Estas etapas devem ser minuciosamente observadas, pois as funções de

cadastramento e atualização executadas pelo município são especialmente

importantes:

As informações inseridas no Cadastro Único permitem melhor compreensão

e análise dos problemas e potencialidades das famílias em situação de

pobreza; e

O município é o principal responsável pela qualidade e veracidade dos

dados inseridos no Cadastro Único.

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3. Módulo – Processo de Cadastramento

Neste módulo você conhecerá todas as fases envolvidas no processo de

cadastramento das famílias, inclusive de povos e comunidades tradicionais e da

população em situação de rua.

3.1 Conceitos iniciais e organização do cadastramento

O processo de cadastramento é um conjunto de procedimentos planejados

e executados de forma precisa e que necessita ser permanentemente atualizado,

a fim de que seja um instrumento eficaz para a identificação das diferentes

dimensões da pobreza e da vulnerabilidade social no município.

Para que a inclusão das famílias seja realizada com êxito, é imprescindível

o conhecimento dos conceitos abaixo:

Família: é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas que

contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela,

todas moradoras de um mesmo domicílio. Ou seja: para o Cadastro Único,

é necessário que as pessoas residam no mesmo domicílio e compartilhem

renda ou despesa para serem consideradas componentes de uma mesma

família. Não é necessário que os integrantes tenham relações

consanguíneas, isto é, que sejam parentes.

Domicílio: é o local que serve de moradia à família.

Renda familiar mensal: é a soma dos rendimentos brutos de toda família,

ou seja, todo o dinheiro que a família ganha por mês, sem os descontos

registrados. No caso de pessoa licenciada por instituto de previdência

oficial, deve ser registrado o valor bruto do benefício recebido, como o

auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário, o salário-

maternidade e o salário-família. Não devem ser incluídos no cálculo da

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renda familiar os valores recebidos dos seguintes programas: Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Programa Nacional de Inclusão de

Jovens (Pró-Jovem); Programa Bolsa Família; Auxílio emergencial

financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à

população atingida por desastres, residente em municípios em estado de

calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de

transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito

Federal ou municípios.

Atenção!

Vale mencionar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC),

aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários devem ser

considerados como parte integrante da renda da família.

A renda familiar per capita (por pessoa) corresponde à soma dos rendimentos

brutos divididos pelo número de componentes da família

Responsável pela Unidade Familiar (RF): é a pessoa que vai fornecer as

informações ao entrevistador. O RF deve ser um dos componentes da

família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-

se que seja, de preferência, mulher.

Definidos os conceitos, é importante lembrar que o processo de

cadastramento das famílias é definido pela Portaria nº 177/11 e as Instruções

Normativas decorrentes e engloba as seguintes fases e atividades:

Identificação das famílias que compõem o público-alvo;

Coleta e registro de dados nos formulários específicos;

Inclusão de dados no Sistema de Cadastro Único;

Manutenção de dados: alteração, atualização e revalidação dos registros

cadastrais.

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Atenção para o Cadastramento Diferenciado:

A Portaria GM/MDS nº 177/2011 estabelece o cadastramento diferenciado

para famílias com características específicas, que dizem respeito ao seu modo de

vida, cultura, crenças e costumes, ou mesmo a contextos que as levam a

experimentar condições críticas de vulnerabilidade socioeconômica.

O cadastramento diferenciado refere-se à adoção de estratégias específicas de:

• Abordagem;

• Coleta de dados;

• Parcerias e ações intersetoriais; de acordo com as características

socioculturais de cada segmento.

Atualmente as estratégias diferenciadas de cadastramento são dirigidas para as

seguintes famílias:

• Quilombolas;

• Indígenas;

• Assentadas pela Reforma Agrária;

• Beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF);

• Pessoas em situação de rua;

• Pessoas resgatadas da condição de trabalho análoga à escravidão.

Veremos a seguir os procedimentos necessários para atender cada uma

dessas fases.

3.1.1 Identificação das famílias que compõem o público- alvo

A primeira etapa no processo de cadastramento é a identificação das

famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único pelo município, ou seja,

as famílias que possuem:

Renda familiar per capita de até meio salário mínimo; ou

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Renda familiar total de até três salários mínimos.

Há uma estimativa de famílias pobres utilizada pelo MDS, calculada com

base na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar – IBGE). Cada município

pode conhecer a sua acessando o site do MDS: www.mds.gov.br/bolsafamilia.

3.1.2 Coleta de dados A entrevista e coleta de dados das famílias de baixa renda podem ser feitas

de três formas:

Visita domiciliar: é a forma mais indicada para que o cadastramento tenha

um maior alcance social e consiga chegar às famílias mais vulneráveis. Isto

acontece porque a visita domiciliar não implica em custos de deslocamento

para as famílias de baixa renda. A visita domiciliar possibilita obter das

famílias informações mais próximas da realidade quanto à renda declarada,

às condições habitacionais e ao acesso a serviços públicos.

Postos de atendimento: constituem uma alternativa mais barata para o

município. No entanto, os problemas que se relacionam aos custos de

deslocamento e o limitado acesso à informação por parte dessas famílias

podem fazer com que a população mais vulnerável não busque este tipo de

atendimento, sobretudo se tais postos forem instalados em locais distantes

das áreas de concentração de pobreza.

Mutirões de cadastramento em bairros prioritários: essa estratégia é

indicada como alternativa à visita domiciliar, especialmente para o caso de

grupos específicos tais quais assentados, quilombolas, indígenas,

beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Neste caso, os

locais e horários em que será realizado o cadastramento devem ser

divulgados com antecedência, de modo a garantir que as famílias tenham

acesso a essas informações.

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Assim, o levantamento preliminar de informações é imprescindível para a

gestão municipal, pois os dados sobre concentração territorial da pobreza é que

permitirão identificar a localização mais adequada para os postos a serem

implantados, assim como os dados relativos à concentração de povos e

comunidades tradicionais e grupos específicos são importantes para definir locais

para a realização dos mutirões.

De qualquer forma, recomenda-se que os municípios combinem essas

formas de cadastramento, realizando visitas aos domicílios situados nas regiões

de alta concentração de pobreza, fazendo mutirões nas comunidades de difícil

acesso (comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas, assentamentos, por

exemplo) e montando postos de atendimento em locais socialmente mais

diversificados e com grande fluxo de pessoas.

É importante destacar que a Portaria nº 177 de 2011 define que se o

cadastramento for realizado somente em postos de atendimento, ao menos 20%

das famílias devem passar por uma checagem dos dados por meio de visita

domiciliar, sendo uma maneira de avaliar a qualidade das informações coletadas.

O município deve ter atenção especial se em seu território existirem famílias

indígenas, famílias quilombolas, famílias assentadas, famílias beneficiárias do

Programa Nacional de Crédito Fundiário e pessoas resgatadas da situação

análoga ao trabalho escravo. O cadastramento dessas famílias deve acontecer

preferencialmente por meio de busca ativa em razão das vulnerabilidades

históricas dessas famílias. Ações de cadastramento, por meio de abordagens

específicas, também devem ser feitas pelo município quando houver entre seus

habitantes, pessoas em situação de rua.

Povos indígenas e comunidades quilombolas pertencem a um grupo mais

amplo denominado Povos e Comunidades Tradicionais, cujo conceito se encontra

abaixo:

Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e

que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização

social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua

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reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando

conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

(Decreto no 6.040 de 7 de fevereiro de 2007).

Sobre o seu cadastramento há pontos importantes a considerar:

Todos povos e comunidades tradicionais podem ser inseridos no Cadastro

Único, uma vez que preencham os critérios de renda. Entretanto, no

Caderno Azul, somente famílias indígenas e quilombolas são identificadas

como tais no Cadastro Único;

Para o MDS a identificação de famílias indígenas e quilombolas ocorre por

intermédio da autodeclaração, ou seja, o fato de uma família se declarar

indígena (ou quilombola) é suficiente para que ela seja assim identificada

nos formulários do Cadastro Único;

No processo de cadastramento devem ser utilizados os recursos dos

estados (IGDE), busca ativa, capacitação pelas instâncias governamentais

(municipais e estaduais), emissão de documentação civil básica,

priorizando ações intersetoriais entre FUNAI, FUNASA, SEPPIR, INCRA,

SEDH e Ministério Público;

Os Responsáveis pelas Unidades Familiares indígenas e quilombolas estão

dispensados da apresentação do CPF e título de eleitor, caso não possuam

estes documentos, podendo apresentar algum outro documento de

identificação reconhecido nacionalmente;

Em relação aos indígenas, o RANI (Registro Administrativo de Nascimento

do Indígena) é aceito como documento de identificação;

Famílias indígenas e quilombolas seguem as mesmas regras que os

demais em relação às condicionalidades. Entretanto, a Senarc poderá

considerar as particularidades desses segmentos populacionais, conforme

Portaria 321, de 29/09/2008.

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Famílias Indígenas

População Indígena Urbana X População Indígena em Terra Indígena (TI).

Como mencionado anteriormente, não há a necessidade de se habitar em

uma terra indígena para ser considerado indígena, uma vez que a identificação

ocorre por meio da autodeclaração.

Tanto a população indígena urbana quanto a população indígena em Terra

Indígena, no Caderno Azul, são identificadas no Cadastro Único pela marcação do

campo 215 “Raça/Cor” do Formulário de Identificação da Pessoa com a marcação

da opção 5 - Indígena.

Entretanto, existem especificidades no cadastramento de famílias que

habitam Terras Indígenas. Antes de realizar o cadastramento é necessário:

Pactuação com as instituições que detenham mandato sobre esse tema:

especialmente a FUNAI;

Consultar o(s) povo(s) indígena(s) para saber se eles desejam ser

cadastrados e receber o benefício do Programa Bolsa Família;

Explicar quais os direitos, como e quais são os programas usuários do

Cadastro e as obrigações das famílias. (Caso seja possível, a explicação

deve ser feita na língua da etnia, com a presença de intérpretes para o

perfeito entendimento do tema).

Famílias Quilombolas

É importante ressaltar que não há a necessidade de titulação, por órgão

competente, do território em que se situa a comunidade para que as famílias

sejam consideradas quilombolas, uma vez que o critério para tanto é a

autodeclaração.

O acesso às famílias quilombolas deve iniciar com o conhecimento da

existência e localização geográfica das comunidades. Para facilitar essa

identificação o MDS disponibiliza para consulta um levantamento nacional de

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comunidades quilombolas, construído a partir de dados obtidos por várias fontes.

Uma vez que esse levantamento foi feito por meio de fontes secundárias, é

necessário que suas informações sejam verificadas e atualizadas pelos

municípios.

De maneira análoga às famílias indígenas, para o cadastramento de

famílias quilombolas também é recomendável o estabelecimento de parcerias com

outras instituições que trabalham com esse segmento social como o Incra,

Secretarias Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, etc.

Pessoas em Situação de Rua

As pessoas em situação de rua devem receber tratamento diferenciado.

São consideradas pessoas em situação de rua aquelas cujos vínculos

familiares foram interrompidos ou fragilizados e que não possuem moradia

convencional regular, habitando, logradouro públicos (ruas, praças, jardins,

canteiros, marquises e sob viadutos) e áreas degradadas (dos prédios

abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos), fazendo destes locais

seu espaço de moradia e sustento, temporária ou permanente, podendo utilizar

albergues para pernoitar, abrigos, casas de acolhida temporária ou moradias

provisórias.

Sobre o cadastramento de pessoas em situação de rua, alguns pontos

devem ser observados:

Não deve ser feito na rua;

Utilização de equipe qualificada de abordagem;

O endereço deve ser o do equipamento de assistência social ou instituição

de acolhimento.

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Famílias assentados pela Reforma Agrária e beneficiárias do Programa

Nacional de Crédito Fundiário

O Estatuto da Terra considera como reforma agrária o conjunto de medidas

que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no

regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao

aumento de produtividade (Estatuto da Terra, art. 1º, § 1º).

No Formulário do Agricultor Familiar do Caderno Azul existem campos

específicos para a identificação de dois tipos de famílias beneficiadas no âmbito

da desconcentração fundiária: as famílias assentadas pela Reforma Agrária e as

famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC).

As famílias que têm acesso à terra por meio do Programa Nacional de

Crédito Fundiário não devem ser confundidas com aquelas que foram assentadas

pela Reforma Agrária.

No caso das famílias assentadas pela Reforma Agrária, executada pelo

INCRA, as terras são adquiridas por meio da desapropriação ou outras formas de

aquisição, desde que elas não estejam cumprindo a função social da terra, que é a

produtividade.

Já as famílias atendidas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário

(PNCF), executado pelo MDA, adquirem as terras por meio da compra a juros

subsidiados pelo Governo Federal.

Famílias das pessoas resgatadas de situação análoga ao trabalho

escravo.

O trabalho em condição análoga à de escravo é definido no Código Penal

Brasileiro, em seu artigo 149, como a conduta de submeter trabalhador a

qualquer uma das seguintes condições:

• trabalho forçado;

• servidão por dívida;

• jornada exaustiva; e

Page 23: Cadastro Unico

23

• trabalho degradante.

Essas condições, em conjunto ou isoladamente, configuram a redução dos

trabalhadores à condição de escravos.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) firmaram Acordo de Cooperação Técnica

03/2005 para a implementação de ações de reintegração social dos cidadãos

libertados do trabalho escravo.

A partir desse Acordo de Cooperação os dois Ministérios passaram a

trabalhar integrados.

O procedimento para o cadastramento desse segmento populacional

é o seguinte:

• O MTE encaminha ao MDS a relação dos trabalhadores resgatados;

• O MDS busca na Base Nacional do Cadastro Único esses trabalhadores.

• A relação dos trabalhadores que não se encontram no Cadastro Único é

encaminhada ao Gestor do Cadastro Único/PBF do município de residência

para que sejam localizados e cadastrados.

Na atual versão do Formulário do Cadastro Único é necessário o

preenchimento dos campos 229 a 232 do Formulário de Identificação da

Pessoa, referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). As

famílias das pessoas resgatadas apenas são identificadas na atual versão

do Cadastro Único por meio da marcação da opção “liberto de trabalho

escravo” do campo 270 do Aplicativo.

Para maiores informações acerca do cadastramento dos trabalhadores

resgatados consulte o Informe nº 105: “Parceria do MDS e MTE promove a

inclusão de resgatados do trabalho escravo no Cadastro Único e no

Programa Bolsa Família”.

3.1.2.1 Procedimentos para coleta de dados

Page 24: Cadastro Unico

24

O entrevistador pode registrar as informações das famílias de duas

maneiras:

Preenchendo os formulários de cadastramento ou

Preenchendo os dados diretamente no Sistema do Cadastro Único. Neste

caso, o formulário deverá ser impresso após a inclusão dos dados para que

seja assinado pelo entrevistado, pelo entrevistador e pelo responsável pelo

cadastramento. Ou, poderá ser utilizada a folha resumo, conforme modelo

constante do Anexo I da Portaria 177/2011, com a assinatura do

entrevistado, do entrevistador e do responsável pelo cadastramento, que

contenha, no mínimo, a transcrição das seguintes informações: a) código

domiciliar constante do formulário de cadastramento da versão 6 ou código

familiar atribuído pelo Sistema de Cadastro Único da versão 7; b) data da

entrevista; c) endereço de residência da família; e d) composição familiar

com nome completo, Número de Identificação Social - NIS, se houver, data

de nascimento e renda total do RF e de cada componente da família.

Há duas formas de o município obter os formulários:

Na página do MDS: www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico,

imprimindo a quantidade de formulários necessária;

Solicitar ao MDS por meio do Sistema de Atendimento e Solicitação de

Formulários (Sasf).

Pelo Sasf, é possível realizar o pedido de formulários, dispensando a

necessidade de envio de ofícios. Além disso, o Sasf permite acompanhar a

solicitação realizada, consultar o histórico de pedidos e registrar o recebimento

dos formulários. Para efetuar a solicitação, deve-se acessar o Sasf através do

Sistema de Gestão do Bolsa Família (SIGPBF), disponível no link

http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/, com o login e a senha do

gestor municipal.

Page 25: Cadastro Unico

25

Ao acessar o SIGPBF, no menu “Gestão de Cadastro – Formulários/

SASF”, item “Manter Solicitação de Formulários”, é necessária a identificação do

órgão e da pessoa responsável pelo recebimento. Basta preencher as

informações, indicando também o endereço completo para a entrega dos

formulários, um telefone para contato e o órgão que necessita dos formulários.

É importante lembrar que a solicitação de formulários só poderá ser feita a

cada sete dias e que para realizar um novo pedido é imprescindível que o gestor

municipal tenha informado a entrega dos formulários pela CAIXA na sua última

solicitação. Caso isto não aconteça, o sistema ficará bloqueado. A Senarc autoriza

o envio todo primeiro dia útil da semana e a CAIXA envia os formulários

autorizados ao município.

Em caso de dificuldades de acesso ao SASF, o município também poderá

solicitar por ofício ou envio de fax no telefone: (061)3433-3693, contendo as

seguintes informações: Nome e Assinatura do Gestor Municipal, nome do

responsável pelo recebimento dos formulários, endereço de entrega e quantidade

de cada um dos modelos de formulários necessária.

A versão 7 do Cadastro Único conta com um Formulário Principal,

Formulários Avulsos e dois suplementares: (i) o Formulário Suplementar 1, de

vinculação da família a programas e serviços; e (ii) o Formulário Suplementar 2,

para pessoas em situação de rua.

O Formulário Principal de Cadastramento, também conhecido como

Caderno Verde, é o instrumento básico de coleta de informações sobre a família e

cada um de seus componentes. Está estruturado em 10 blocos:

Bloco 1 Identificação e Controle;

Bloco 2 Características do Domicílio; Identificação do Domicílio e Família

Bloco 3 Família;

Bloco 4 Identificação da Pessoa;

Page 26: Cadastro Unico

26

Bloco 5 Documentos;

Bloco 6 Pessoas com Deficiência; Identificação da Pessoa

Bloco 7 Escolaridade;

Bloco 8 Trabalho e Remuneração;

Bloco 9 Responsável pela Unidade Familiar;

Bloco 10 Marcação livre para o município.

O Formulário Principal deve ser utilizado tanto para a coleta de dados de

famílias que nunca foram inseridas no Cadastro Único, quanto para a atualização

das informações de famílias que já foram cadastradas nos formulários da versão

6.

Na versão 7, há dois Formulários Avulsos: (i) Avulso 1 – Identificação do

Domicílio e da Família; e (ii) Avulso 2 – Identificação da Pessoa. O Formulário

Avulso 1 traz os campos que identificam as características do domicílio e da

família. É a reprodução dos Blocos 1, 2, 3, 9 e 10 do Formulário Principal. Deve

ser utilizado para atualizar os dados do domicílio e da família. No entanto, só é

permitido utilizar os Avulsos da versão 7 para atualização depois da família ter

sido cadastrada no Caderno Verde. O Formulário Avulso 1 também será utilizado

caso a família possua mais de doze componentes. O entrevistador deve utilizar

um Formulário Avulso 1 para registrar os nomes dos demais integrantes da família

na “Lista de Componentes da Família Moradores do Domicílio”, pois o Formulário

Principal permite listar, no máximo, doze componentes da família.

O Formulário Avulso 2 traz os campos que identificam as características de

cada pessoa da família. É a reprodução dos Blocos 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do

Formulário Principal. Este formulário deve ser utilizado na atualização de dados da

pessoa, para famílias que já foram cadastradas no Caderno Verde. Deve ainda

ser utilizado caso a família tenha mais de seis componentes, pois o Formulário

Principal permite cadastrar no máximo 6 pessoas. Neste caso, o entrevistador

deve utilizar o Formulário Avulso 2 para cada pessoa a mais.

Page 27: Cadastro Unico

27

É necessário anexar os Formulários Avulsos ao Formulário Principal. Mais

informações podem ser consultadas no Manual do Entrevistador, disponível no

link: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/capacitacao-cadastro-

unico/material-didatico.

Já os Formulários Suplementares identificam situações específicas que

complementam as informações da família. O Formulário Suplementar 1 –

Vinculação a Programas e Serviços é de preenchimento obrigatório tanto para

inclusão de famílias no Cadastro Único quanto para atualizações ocorridas na

Versão 7. O Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua deve ser

preenchido somente para pessoas em situação de rua. É essencial ler o Guia de

Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua para saber como identificar esse

público específico.

3.1.2.2 O Cadastramento

O município deve capacitar os entrevistadores em parceria com as

coordenações estaduais do PBF, com auxílio do material disponibilizado pelo

MDS.

Além disso, deve-se estar atento a conceitos importantes para o Cadastro

Único, como o de Família, Domicílio, Morador e Responsável pela Unidade

Familiar, e outros previstos no Decreto nº 6.135/07 e na Portaria nº 177/11.

Os entrevistadores devem ser orientados a preencher o formulário com o

máximo de cuidado, seguindo as instruções contidas no Manual do Entrevistador1,

e a registrar as informações de, pelo menos, um documento de numeração única

nacional (CPF ou Título de Eleitor), para o Responsável pela Unidade Familiar,

que deve ser maior de 16 anos.

1 Acesse os materiais didáticos do Cadastro Único no link:

http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/capacitacao-cadastro-unico/material-didatico

Page 28: Cadastro Unico

28

Para os demais componentes da família, basta a apresentação da Certidão

de Nascimento, Certidão de Casamento ou de outro documento de identificação

previsto no formulário (RG, Título de Eleitor, CPF ou Carteira de Trabalho).

O registro do documento de padronização nacional para o Responsável

pela Unidade Familiar é de extrema importância para evitar multiplicidades

cadastrais, e para que o cadastro da família seja considerado válidona base

nacional.

Como já foi abordado anteriormente, às famílias quilombolas e famílias

indígenas é dispensada a obrigatoriedade de apresentação, para o Responsável

pela Unidade Familiar, do CPF ou Título de Eleitor, sendo suficiente a

apresentação de qualquer outro documento de identificação previsto no formulário.

No caso de povos indígenas, será aceita a Certidão Administrativa de

Nascimento do Indígena (RANI), expedida pela Fundação Nacional do Índio

(FUNAI), caso o indígena não possua nenhum outro documento de identificação.

Se os Responsáveis pelas Unidades Familiares quilombolas e indígenas

possuírem o CPF ou o Título de Eleitor, esses documentos devem ser registrados.

Para todos os casos, se a família possuir membros que não tenham

nenhum tipo de documento de identificação, o município deve articular ação

específica com os órgãos locais responsáveis pela emissão de documentos,

solicitando à Coordenação Estadual do Cadastro Único e do Programa Bolsa

Família apoio para a implementação de ações voltadas para a documentação

dessas pessoas.

3.1.3 Inclusão de dados

De posse dos formulários preenchidos, as informações coletadas pelos

entrevistadores devem ser digitadas no Sistema do Cadastro Único, que está em

constante processo de atualização e aperfeiçoamento. Esse instrumento permite

incluir, alterar ou excluir prefeituras, domicílios ou pessoas.

Page 29: Cadastro Unico

29

Para cada componente da família cadastrado será atribuído o Número de

Identificação Social (NIS), de caráter único, pessoal e intransferível.

O gestor deve ficar atento ao preenchimento dos seguintes campos que,

dentre outros, são necessários para a atribuição do NIS:

Nome completo da pessoa;

Data de nascimento;

Nome completo da mãe; e

Documento de qualquer documento de identificação previsto no Formulário

de Cadastramento.

Uma vez inseridos na base nacional, esses dados são utilizados para

selecionar as famílias para o PBF e outros programas sociais, considerando os

critérios de elegibilidade de cada um deles.

Além de inserir os dados das famílias na base do Cadastro Único, os

municípios devem realizar constantemente a manutenção da base de dados.

3.1.6 Manutenção da base de dados

A manutenção da base de dados implica na verificação de todas as

informações contidas no cadastro da família, por meio dos procedimentos de:

Atualização e

Revalidação dos registros cadastrais.

Esses procedimentos visam assegurar a unicidade, completeza e

atualidade desses registros.

3.1.6.1 Atualização cadastral

A atualização cadastral é o processo necessário a ser realizado sempre que

houver modificações na composição das famílias, condição socioeconômica ou

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30

mudança de residência. Cada cadastro deve ser atualizado em um prazo máximo

de 24 meses, contando a partir da data de inclusão ou última atualização.

Para a atualização de informações de famílias já cadastradas e do

domicílio, deverão ser utilizados os Formulários:

Avulso 1: Identificação do domicílio e da família e,

Avulso 2: Identificação da pessoa.

É importante ressaltar que tanto os formulários principais quanto os avulsos

devem ser arquivados pelo prazo de cinco anos, em condições de boa guarda e

manuseio.

3.1.6.2 Revalidação dos dados

A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando for

verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma modificação nas

informações já registradas. É, portanto, a confirmação das informações do

cadastro das famílias, sem que tenha havido nenhuma alteração nos dados. Na

revalidação cadastral, apenas é atualizado o campo referente à data da entrevista.

Também deve ser feita no prazo máximo de 24 meses contados da data da última

entrevista. A revalidação produz os mesmos efeitos que a atualização cadastral e

o MDS monitora a quantidade de cadastros revalidados por município, a fim de

garantir que o procedimento está sendo corretamente realizado.

Page 31: Cadastro Unico

31

3.2. Auditorias

A qualquer momento o governo local e o MDS poderão adotar medidas de

controle e prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, conforme previsto

no art. 25, VIII e art. 27, VI da Portaria 177 de 20/06/2011, a fim de averiguar a

veracidade e aumentar a qualidade das informações do Cadastro Único.

Sendo assim, o MDS realiza cruzamentos entre a base nacional de dados

do Cadastro Único e registros administrativos, como RAIS (Relação Anual de

Informações Sociais), CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), entre

outros, com o objetivo de identificar indícios de omissão ou subdeclaração das

informações prestadas pelas famílias,

A partir dessas informações, o MDS solicita aos municípios e DF que

realizem atualização cadastral e verifiquem se os indícios são reais.

3.3 Exclusão de cadastro

O município e o Distrito Federal somente poderão realizar a exclusão de pessoa da base do Cadastro Único quando ocorrer quaisquer das seguintes situações:

I – falecimento da pessoa;

II – desligamento da pessoa da família em que está cadastrada;

III – Solicitação da pessoa; e

IV – decisão judicial.

Para cada pessoa excluída, deve ser preenchida a Ficha de Exclusão de Pessoa, conforme Anexo II da Portaria 177/2011.

Os cadastros das famílias somente poderão ser excluídos nas seguintes

situações:

Falecimento de toda a família;

Recusa da família em prestar informações;

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Comprovação de omissão de informações ou prestações de informações

inverídicas pela família e que caracterize má fé;

Solicitação da família;

Decisão judicial.;

Não localização da família para atualização ou revalidação cadastral por

período igual ou superior a 4 anos contados da última entrevista.

Cadastros com mais de 2 anos sem nenhuma atualização não contarão

para o cálculo do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

Exemplo: se uma família foi incluída no Cadastro Único em 01/03/2010,

seu cadastro deverá ser atualizado ou revalidado num prazo de até 24 meses

dessa data, ou seja, até 01/03/2012.

Após essa data, o município terá mais 24 meses (até 01/03/2014) para

encontrar essa família com o objetivo de atualizar ou revalidar os dados, senão o

cadastro poderá ser excluído do Cadastro Único.

Atenção!

Os municípios não podem excluir cadastros nos últimos seis meses do

término da gestão de um governo no município.

É importante que no final do estudo desta apostila, você tenha ficado com a

percepção do grande potencial do Cadastro Único para a formulação e

implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria das

condições de vida das famílias brasileiras de baixa renda.

Para que o Cadastro Único seja uma ferramenta efetiva no combate à

pobreza, é necessário que todos os procedimentos abordados nesta apostila

sejam feitos com cuidado e precisão.

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33

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Apêndice

Atividades para verificação de aprendizagem sobre o Cadastro Único

1) O Cadastro Único é utilizado apenas para seleção de público-alvo do

Programa Bolsa Família.

( ) V

( ) F

2) Assinale a alternativa que não é responsabilidade dos municípios:

a) Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e

registrar seus dados nos formulários específicos;

b) Inserir os dados coletados no Sistema de Cadastro Único;

c) Manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único;

d) Autorizar o envio de formulários de coleta de dados;

e) Estimular a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento de

políticas públicas municipais voltadas à população de baixa renda;

3) A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando:

a) A família não tiver sido localizada;

b) O município não tiver formulários;

c) for verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma

modificação nas informações já registradas.

d) For verificado que a família está omitindo informação.

4) A respeito do SASF é importante salientar que:

a) Os formulários devem ser solicitados somente quando não houver mais

formulários no estoque

b) O SASF é um sistema mais lento, sendo preferível solicitar os formulários

por ofício

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c) O SASF é um sistema de solicitação de dados cadastrais

d) O SASF precisa ser baixado no sítio do MDS e instalado para uso

e) O SASF é um sistema de solicitação de formulários de cadastramentos

online que agiliza o atendimento das solicitações de formulários pelos

municípios.

5) A frequência da atualização cadastral deve ser:

a) No prazo máximo de 5 anos;

b) No prazo máximo de 4 anos;

c) No prazo máximo de 3 anos;

d) No prazo máximo de 2 anos;

e) No prazo máximo de 1 ano.

6) Os cadastros das famílias podem ser excluídos nas seguintes situações, com

exceção de:

a) Recusa da família em prestar informações;

b) Não localização da família para atualização ou revalidação cadastral por

período igual ou superior a 2 anos contados da última entrevista;

c) Falecimento de toda a família;

d) Comprovação de omissão de informações ou prestações de informações

inverídicas pela família e que caracterize má fé;

e) Solicitação da família.

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Referências

HAYDT, Regina Célia Cazaux. Curso de didática geral.8 ed. São Paulo: Ática, 2006.

Gabarito:

1. F

2. D

3. C

4. E

5. D

6.B

Page 37: Cadastro Unico

37

Para mais informações a respeito do Cadastro Único e do PBF, existem os

canais de atendimento abaixo: