CADEIA PRODUTIVA Novos empreendimentos fortalecem … · ro Péricles, fortalecer as cadeias...

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Maceió, segunda-feira, 09 de abril de 2018 www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL Ano 106 - Número 309 Novos empreendimentos fortalecem economia alagoana CADEIA PRODUTIVA Medidas lideradas pelo governo do Estado trazem investidores e geram emprego e renda para a população Texto de Thiago Tarelli A expectativa é que trinta e cinco novas empresas se insta- lem em Alagoas nos próximos dois anos. A informação é fruto de um levantamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) e revela que estes empreendi- mentos serão nos setores de indústria, serviços e hotelaria, fortalecendo importantes cadeias produtivas do Estado. Juntas essas empresas re- presentarão um investimento de mais de R$ 1,5 bilhão de reais, gerando mais de três mil novas oportunidades de emprego em Alagoas. O economista e profes- sor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Cícero Péricles, fala sobre a importância desses resultados para a economia do Estado. “Além de aumentar a capaci- dade produtiva da economia lo- cal, [as novas empresas] trazem novas oportunidades de emprego e de renda, movimentam a ati- vidade dos municípios onde se localizam, e, claro, geram mais impostos. Trazer 35 novos em- preendimentos numa conjuntura nacional difícil como a que esta- mos vivendo, com três anos de recessão ou crescimento baixo, é ainda mais importante”, conta o economista Cícero Péricles. Estes novos empreendimen- tos são atraídos a Alagoas por meio de políticas de incentivo fiscal implantadas pelo Gover- no de Alagoas, como o Prodesin (Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado), além de incentivos locacionais e regimes especiais para instalação de Cen- tros de Distribuição, Centros Atacadistas e Distribuidores de medicamentos. Umas das indústrias que chegam ao Estado é a Duratex, que irá produzir mdf para fabri- cação de móveis. O empreendi- mento pode ser considerado uma indústria âncora, por incentivar a vinda de outros empreendi- mentos. “Parece positivo que o eu- calipto seja plantado em áreas que não podem ser utilizadas para outro tipo de agricultura, em terras de encostas ou de solo menos produtivo. O vínculo des- sa produção, da madeira, com a indústria moveleira e de outros ramos, abre a possibilidade de crescimento”, pondera o econo- mista Cícero Péricles. Cadeias produtivas Dos novos empreendimen- tos, cinco são empresas que irão compor a cadeia produtiva da química e do plástico, já con- siderada uma das mais fortes do Estado, tendo em vista gran- des empresas como a Braskem. Outros cinco investimentos são centros de distribuição, a maio- ria desses serão instalados em Maceió e região metropolitana. Segundo o economista Cíce- ro Péricles, fortalecer as cadeias produtivas já existentes é im- prescindível para a economia do Estado. “A [cadeia] da química e do plástico, pela presença ati- va da Braskem, interessada na atração de novas indústrias para sua proximidade, é um exemplo. Temos mais de uma centena de empresas, de todos os portes, neste setor. Pela estrutura já construída, esse segmento tem maior capacidade de atrair investimentos pra Alagoas”, contou. Protagonismo Enquanto a indústria cana- vieira que, historicamente, se tor- nou a grande matriz econômica de Alagoas, está perdendo o es- paço na conjuntura da economia alagoana, reduzindo a apenas 5% de participação no PIB, o turis- mo avança e se torna alternativa concreta para o crescimento do Estado. “A economia alagoana está atravessando uma fase de transição, tudo está mudando. Podemos citar casos extremos, como os do turismo e setor ca- navieiro. O turismo está se fir- mando como uma alternativa concreta e real para a economia alagoana”, revela o economista Cícero Péricles. O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Brito, expli- ca que o novo momento vivido pelo Estado fruto das políticas implementadas pela atual gestão é um diferencial para atrair no- vos investimentos. “Atualmente Alagoas vive um novo momento. O estado é o segundo em solidez fiscal do país e lidera o ranking de transparência de dados, isso aliado a medidas como o novo Prodesin e outros incentivos faz com que nós nos destaquemos a nível nacional, ainda mais nes- ta atual conjuntura econômica do Brasi”, explica o secretário Rafael Brito. Incentivos fiscais garantem a vinda de novas indústrias para Alagoas Kaio Fragoso

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Maceió, segunda-feira, 09 de abril de 2018

www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS

UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL

Ano 106 - Número 309

Novos empreendimentos fortalecem economia alagoana

CADEIA PRODUTIVA

Medidas lideradas pelo governo do Estado trazem investidores e geram emprego e renda para a população

Texto de Thiago Tarelli

A expectativa é que trinta e cinco novas empresas se insta-lem em Alagoas nos próximos dois anos. A informação é fruto de um levantamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) e revela que estes empreendi-mentos serão nos setores de indústria, serviços e hotelaria, fortalecendo importantes cadeias produtivas do Estado.

Juntas essas empresas re-presentarão um investimento de mais de R$ 1,5 bilhão de reais, gerando mais de três mil novas oportunidades de emprego em Alagoas. O economista e profes-sor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Cícero Péricles, fala sobre a importância desses resultados para a economia do Estado.

“Além de aumentar a capaci-dade produtiva da economia lo-cal, [as novas empresas] trazem novas oportunidades de emprego e de renda, movimentam a ati-vidade dos municípios onde se localizam, e, claro, geram mais impostos. Trazer 35 novos em-preendimentos numa conjuntura nacional difícil como a que esta-mos vivendo, com três anos de recessão ou crescimento baixo, é ainda mais importante”, conta o economista Cícero Péricles.

Estes novos empreendimen-tos são atraídos a Alagoas por meio de políticas de incentivo fiscal implantadas pelo Gover-no de Alagoas, como o Prodesin (Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado), além de incentivos locacionais e regimes especiais para instalação de Cen-tros de Distribuição, Centros

Atacadistas e Distribuidores de medicamentos.

Umas das indústrias que chegam ao Estado é a Duratex, que irá produzir mdf para fabri-cação de móveis. O empreendi-mento pode ser considerado uma indústria âncora, por incentivar a vinda de outros empreendi-mentos.

“Parece positivo que o eu-calipto seja plantado em áreas que não podem ser utilizadas para outro tipo de agricultura, em terras de encostas ou de solo menos produtivo. O vínculo des-sa produção, da madeira, com a indústria moveleira e de outros ramos, abre a possibilidade de crescimento”, pondera o econo-mista Cícero Péricles.

Cadeias produtivasDos novos empreendimen-

tos, cinco são empresas que irão compor a cadeia produtiva da química e do plástico, já con-siderada uma das mais fortes do Estado, tendo em vista gran-des empresas como a Braskem.

Outros cinco investimentos são centros de distribuição, a maio-ria desses serão instalados em Maceió e região metropolitana.

Segundo o economista Cíce-ro Péricles, fortalecer as cadeias produtivas já existentes é im-prescindível para a economia do Estado. “A [cadeia] da química e do plástico, pela presença ati-va da Braskem, interessada na atração de novas indústrias para sua proximidade, é um exemplo. Temos mais de uma centena de empresas, de todos os portes, neste setor. Pela estrutura já construída, esse segmento tem maior capacidade de atrair investimentos pra Alagoas”, contou.

Protagonismo Enquanto a indústria cana-

vieira que, historicamente, se tor-nou a grande matriz econômica de Alagoas, está perdendo o es-paço na conjuntura da economia alagoana, reduzindo a apenas 5% de participação no PIB, o turis-mo avança e se torna alternativa

concreta para o crescimento do Estado. “A economia alagoana está atravessando uma fase de transição, tudo está mudando. Podemos citar casos extremos, como os do turismo e setor ca-navieiro. O turismo está se fir-mando como uma alternativa concreta e real para a economia alagoana”, revela o economista Cícero Péricles.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Brito, expli-ca que o novo momento vivido pelo Estado fruto das políticas implementadas pela atual gestão é um diferencial para atrair no-vos investimentos. “Atualmente Alagoas vive um novo momento. O estado é o segundo em solidez fiscal do país e lidera o ranking de transparência de dados, isso aliado a medidas como o novo Prodesin e outros incentivos faz com que nós nos destaquemos a nível nacional, ainda mais nes-ta atual conjuntura econômica do Brasi”, explica o secretário Rafael Brito.

Incentivos fiscais garantem a vinda de novas indústrias para Alagoas

Kaio Fragoso

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2 Maceió, segunda-feira, 09 de abril de 2018

Estado entrega mais de mil cestas nutricionais no Agreste alagoano

GOVERNO PRESENTE

Nas Arenas Cidadania em Craíbas, Girau do Ponciano e Arapiraca, a Seades e os Correios atenderam 794 pessoas

Texto de Renata Bello

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Assistên-cia Social (Seades) entregou 1.108 cestas nutricionais para gestantes e nutrizes cadastra-das no Programa Estadual de Complementação Alimentar e Nutricional. A ação ocorreu durante a 9ª edição Governo Presente, com a promoção de serviços socioassistenciais como a entrega de cestas nu-tricionais e diversos outros serviços que beneficiaram a população do Agreste. As cidades de Taquarana, Coité do Noia e Limoeiro de Anadia foram as primeiras assistidas pela Seades.

Entre as que receberam estão a futura mamãe Maria Fernanda, do município de Ta-quarana. Para ela, as cestas marcam um novo começo na sua família, em especial para o seu bebê. “Estou muito feliz, sou mãe solteira, moro com minha irmã e essas cestas vão aliviar bastante orçamento da família, agora e quando meu filho nascer. Não vou esque-cer desse dia”, declarou a gestante.

O secretário Fernando Pe-reira lembrou a importância

dos municípios alagoanos rea-lizarem uma busca ativa para que o programa chegue a todos que necessitam deste auxílio do Governo de Alagoas. “Estamos entregando em alguns municí-pios uma quantidade referente à demanda reprimida, como é o caso de Limoeiro de Anadia. É

preciso que os gestores estejam atentos à situação dessas mu-lheres para que todas possam ser beneficiadas. O Governo de Alagoas trabalha para to-dos e sobretudo para aqueles que hoje estão em situação de vulnerabilidade social e preci-sam na nossa mão amiga para

superar este momento”, disse Pereira.

Nas Arenas Cidadania loca-lizadas nas cidades de Craíbas, Girau do Ponciano e Arapiraca, a Seades, em parceria com os Correios, atenderam 794 pes-soas interessadas em dar en-trada, de forma gratuita, no CPF.

Entrega de cestas nutricionais durante o Governo Presente vai aliviar bastante orçamento de várias famílias no Agreste

Ascom Seades

Estudantes participam do ‘Maria da Penha vai à Escola’

GOVERNO PRESENTE

Texto de Sirley Veloso

Mais de cem alunos da Escola Militar Tiradentes, em Arapiraca, participaram das pa-lestras oferecidas pela Secreta-ria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh),

por meio do Projeto Maria da Penha vai à Escola, sobre vio-lência contra a mulher, durante o primeiro dia da 9ª Edição do Governo Presente na Região Agreste de Alagoas.

A Unidade Móvel da Mulher também esteve no local levando atendimento jurídico e psicos-social às mulheres da comuni-dade. O Maria da Penha vai à Escola tem como meta levar a

discussão para as salas de aula, contribuindo para uma cons-ciência crítica e também para a formação de multiplicadores no combate à violência contra a mulher.

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3Maceió, segunda-feira, 09 de abril de 2018

Agricultura familiar recebe reforço de 60 tratores e 14 caminhões-frigorífico

GOVERNO PRESENTE

Prefeituras, cooperativas e associações de pequenos produtores rurais foram beneficiadas com a entrega em Arapiraca

Texto de Petrônio Viana

A agricultura familiar ala-goana recebeu mais um refor-ço de peso, durante o Governo Presente no Agreste. Em Arapi-raca, representantes de prefei-turas da região, cooperativas e associações rurais receberam 60 tratores e 14 caminhões-fri-gorífico destinados à potencia-lização da produção rural em municípios do Agreste e Sertão.

Os tratores fazem parte do pacote de 148 unidades já adquiridas pelo Governo do Estado para serem entregues aos pequenos produtores em 2018. A entrega dos equipamen-tos busca incentivar o aumento da produção da agricultura fa-miliar, elevar sua produtividade e gerar empregos.

“É a agricultura familiar, no Sertão e no Agreste, especial-mente, que mais gera empre-go, renda e garante o sustento das famílias de Alagoas. Hoje fazemos a maior entrega de implementos agrícolas da his-tória de Alagoas. Estamos ao

lado dos pequenos produtores da agricultura familiar para dar continuidade a esse trabalho, que o governo faz desde o seu início. Hoje, com recursos pró-prios, estamos fortalecendo a mecanização no campo”, lem-brou Renan Filho.

“Os agricultores estão feli-zes, realizados, porque só sabe a importância de um trator para ajudar a arar a terra o pequeno agricultor, aquele que não tem dinheiro para comprar um equi-pamento desses ou contratar horas de serviço de um trator de outra pessoa. São pessoas que trabalham, que produzem. Com a distribuição dos equi-pamentos, o governo garante a elevação da produtividade da agricultura alagoana, a com-petitividade de seus produtos, gerando empregos no campo. Este é um momento único em Alagoas e estamos fazendo um esforço grande para nos aproximarmos de quem mais precisa”, afirmou o governador.

O secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, Antônio Santiago, também ressaltou o momento histórico vivido pela agricultura em Alagoas.

“Esses tratores vão possi-bilitar o aumento da eficiên-cia e baratear os custos de produção desses agricultores rurais. Tivemos um extremo cuidado também na seleção dos beneficiários, atendendo verdadeiramente os pequenos agricultores que vivem do seu trabalho na terra. Os cami-nhões-frigorífico servirão de apoio ao Programa do Leite, que beneficia mais de 80 mil famílias alagoanas e já conta com o suporte estratégico do Governo do Estado na aquisi-ção do produto. Agora, esses veículos vão dar apoio a três cooperativas na distribuição do leite, permitindo que ele che-gue com qualidade ao consu-midor final”, explicou Santiago.

A 9ª edição do Governo

Presente teve início na última quinta-feira (5) e seguiu até o sábado (7), envolvendo todas as secretarias de Estado e órgãos da administração indireta. Fo-ram beneficiados os municípios de Arapiraca, Belém, Campo Alegre, Coité do Noia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Poncia-no, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião e Taqua-rana, com ênfase em obras de infraestrutura, educação, abas-tecimento de água e assistência social.

As ações do Governo Pre-sente no Agreste – na última sexta-feira – contaram com as presenças do senador Re-nan Calheiros, do ex-ministro e deputado federal Maurício Quintella, do deputado federal Givaldo Carimbão, da ex-pre-feita de Arapiraca Célia Rocha, do secretário-chefe do Gabinete Civil Fábio Farias, além de de-putados estaduais, secretários de Estado, lideranças e prefei-tos da região.

Tratores vão possibilitar o aumento da eficiência e baratear os custos de produção dos agricultores rurais

Neno Canuto

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4 Maceió, segunda-feira, 09 de abril de 2018

Mais de 500 cisternas beneficiam moradores da Vila Aparecida

GOVERNO PRESENTE

Programa é executado pelo Governo de Alagoas, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura (Seagri)

Texto de Ronaldo Lima

Na comunidade Vila Apa-recida, no município de Ara-piraca, famílias de pequenos produtores rurais foram con-templadas com a entrega de cisternas de tecnologias de primeira e segunda água. A ação foi coordenada pelo secre-tário da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, Antônio Santiago, durante a 9ª edição do Governo Presente. A parce-ria entre o governo de Alagoas e o ministério do Desenvolvi-mento Social, possibilitou os investimentos de R$ 3,7 milhões na execução do programa e na construção de 504 cisternas no município.

Como assegura o secretá-rio de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, Antônio Santiago, a constru-ção de cisternas de tecnolo-gias de primeira e segunda água é uma ação estratégica para a região do Agreste e do Semiárido, possibilitando às famílias dos pequenos produ-tores rurais acesso à água de qualidade. “Além de ser uma tecnologia de eficiência com-

(Seagri), tem facilitado o acesso à água para consumo próprio e produção de alimentos por meio de tecnologias simples e de baixo custo. Nos últimos três anos foram construídas mais de quatro mil cisternas de primeira e segunda água,

contemplando os municípios de Coité do Nóia, Taquarana, Palmeira dos Índios, Inhapi, Água Branca, Pariconha, Igaci, Craíbas, Piranhas, Olho D’Água do Casado, Girau do Ponciano, Traipu, Estrela de Alagoas e Delmiro Gouveia.

Produtores rurais usam a cisterna para armazenar água para uso da família

Ronaldo Lima

Sesau lança projeto ‘Educação é Saúde’ em Arapiraca

GOVERNO PRESENTE

Texto de Marcel Vital e João Victor Barroso

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) lançou na 9ª edição do Governo Presente, o projeto “Educação é Saúde”. O objetivo é mobilizar e cons-cientizar as crianças de 7 a 10 anos de idade, que estudam em sete escolas do Ensino Fundamental II de Arapiraca,

sobre a prevenção às vermino-ses e o combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

Durante a execução do projeto, que vai até junho des-te ano, as crianças irão rece-ber duas cartilhas, intituladas

‘Todos contra o Aedes aegypti’ e ‘Verminose? Aqui não!’ Os livros são coloridos, atrativos e dinâmicos, tendo uma lin-guagem específica para esse público.

Considerando os prejuízos causados pela verminose à saú-de das crianças, a equipe da

Sesau vai trabalhar a preven-ção, adequando as orientações à realidade dessa faixa etária, para que possam compreen-der facilmente as informações e construir o conhecimento ne-cessário para o autocuidado, visando à melhoria das condi-ções de saúde.

provada, as cisternas estão sendo utilizadas para o arma-zenamento de água, produção de hortaliças e para o consu-mo das famílias e também dos animais”, atesta Antônio Santiago.

Dona Lizete Firmino, mo-radora da Vila Aparecida há 30 anos, garante que a cister-na construída em sua casa é motivo de alegria para a família, pela sua utilidade no dia a dia. “Como água é muito difícil na região, a cisterna só traz be-nefícios para as atividades da casa e também para o cultivo de hortaliças”.

Luiz Alves dos Santos, tam-bém residente na zona rural de Arapiraca, afirma que a cis-terna além de captar água das chuvas durante o inverno, vai agregar valor no trabalho das lavouras. “Vai melhorar ainda mais a vida de nossa família que sempre sofre com o período de seca”, comemora Luiz.

O programa, executado pelo Governo de Alagoas, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 802

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 58.450, DE 6 DE ABRIL DE 2018. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea m, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 5502-194/2018, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Lagoa da Canoa, no Estado de Alagoas, descrito no Anexo Único deste Decreto.Art. 2º O imóvel urbano mencionado no artigo anterior será destinado à construção do Centro Integrado de Segurança Pública - CISP no Município de Lagoa da Canoa.Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de abril de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.450, DE 6 DE ABRIL DE 2018.

ANEXO ÚNICO

Ponto 01: Lat: 9º49’15,62” Long: 36º43’55,94” Ponto 02: Lat: 9º49’15,87” Long: 36º43’57,13” Ponto 03: Lat: 9º49’17,07” Long: 36º43’57,62”

Ponto 04: Lat: 9º49’14,33” Long: 36º43’56,91”

============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 351207

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 6 DE ABRIL DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.20105-8998/17, de LEONARDO CÉSAR DE A. AZEVEDO =

Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à PC/AL para as demais providências a seu cargo.

PROC.48040-538/17, de JÚLIO ARANTES AZEVEDO = Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao IZP para as demais providências a seu cargo.

PROCF.1800-11518/13, de MARIA JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA = Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEDUC para as demais providências a seu cargo.

=================================================

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 351206

. . . .

Gabinete Civil

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 5 DE ABRIL DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3129/17 da SEPREV = DESPACHO Nº 1.218/18 - Diante

do DESPACHO de fls. 69, remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da alteração proposta pela interessada.

PROC.1101-233/18 da SEPREV = DESPACHO Nº 1.247/18 - Diante do DESPACHO de fls. 22, remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da alteração proposta pelo órgão interessado.Voltando.

PROC.1101-1079/18 do ESEAL = DESPACHO Nº 1.248/18 - Preliminarmente, vão os autos à SEPLAG para instrução funcional de praxe, e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida pelo Superintendente de Representação do Estado em Brasília, mediante o teor do OF. N° 36/ESEAL/2018, de fls. 02. Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo diretamente à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Voltando, ao final, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 20182

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 6 DE ABRIL DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4145/17 da CÂM MUN DE B DA MATA = DESPACHO

Nº 1.219/18 - Retornem os autos à AMGESP recomendando o ARQUIVAMENTO naquele órgão, dada a especificidade da matéria.

PROC.1101-3957/17 do GC = DESPACHO Nº 1.220/18 - De acordo. À AMGESP para ciência e devidos fins.

PROC.1206-482/18 da PM/AL = DESPACHO Nº 1.221/18 - Remetam-se os autos à SEPLAG para ciência do Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-798/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 852/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, às fls. 72/73. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1206-554/18 da PM/AL = DESPACHO Nº 1.222/18 - Remetam-se os autos à SEPLAG para ciência do Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-799/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 851/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, às fls. 72/73. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.4101-484/18 da UNCISAL = DESPACHO Nº 1.223/18 - Remeta-se o processo à UNCISAL para acostar aos autos a lotação especifica atualizada, em atendimento à condicionante elencada no Despacho CONJUR/UNCISAL nº 169/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 835/2018, às fls. 260/260v e 267/268, respectivamente. Retornando, em seguida, para superior consideração governamental.

PROCs.1101-1289/18 do CONED/AL = DESPACHO Nº 1.249/18;1101-1305/18 do CONED/AL = DESPACHO Nº 1.250/18; e1101-1306/18 do CONED/AL = DESPACHO Nº 1.251/18.DESPACHO: Remetam-se os autos à SEPREV para manifestação

conclusiva de sua Titular acerca do pedido formulado, nos termos do Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008. Voltando.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO GABINETE CIVIL, ADRUALDO CATÃO, EM DATA DE 6 DE ABRIL DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1078/18 de SIDNY W T DE ARAÚJO = DESPACHO Nº

1.224/18 - Tendo em vista o pleito formulado às fls. 02v-04, e anexos, de fls. 05v-32, e considerando a natureza da matéria, evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e adequada orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo. Voltando.

PROC.1800-2808/18 da PGE = DESPACHO Nº 1.225/18 - Considerando o teor do DESPACHO ATG/SEDUC nº 2014/2018, DE FLS. 18; e Remetam-se os autos à SEPLAG para elaboração de impacto financeiro decorrente da determinação judicial de que trata o Ofício PGE/PJ nº 176/2018 de fls. 02. Voltando, com brevidade, tendo em vista tratar-se de cumprimento de decisão judicial.

PROC.4804-815/17 do DETRAN/AL = DESPACHO Nº 1.226/18 - Retornem os autos ao IZP para ciência do PARECER PGE/PA-553/2018, de fls. 25-27, ÍTEM 10, parte final, bem como pela manifestação expressa da servidora mencionada às fls. 03 acerca da cessão pretendida. Voltando.

PROC.1101-1089/18 de ALEXANDRE M COSTA = DESPACHO Nº 1.227/18 - Tendo em vista o pleito formulado às fls. 02-07, e anexos, de fls. 08-32, e considerando a natureza da matéria, evoluam os autos à SSP para ciência, análise e demais providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.1101-678/16 da SESAU = DESPACHO Nº 1.228/18 - Considerando o lapso temporal e, consequentemente, por não ter havido manifestação ulterior do interessado, retornem os autos à SESAU para ciência e manifestação se ainda persiste o interesse desse órgão na cessão pretendida. Em caso negativo, ARQUIVEM-SE os autos.

PROC.1101-4503/16 do GC = DESPACHO Nº 1.229/18 - Considerando o teor do DESPACHO de fls. 58, bem como o DESPACHO de fls. 59, evoluam os autos à AMGESP para informar o estágio atual do Processo Administrativo nº 1101.4842/2015 e quais os motivos que estão, aparentemente, causando morosidade na conclusão do citado processo. Voltando, ao final, para continuação da análise solicitada pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil.

PROC.1101-3045/17 do GC = DESPACHO Nº 1.230/18 - Remetam-se os autos ao CPOF para manifestação quanto à possibilidade de celebração do Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2013-GM caso se enquadre em situação excepcional, conforme o contido no art. 43, § 3º, do Decreto Estadual nº 57.404, de 2018, retornando, após, para superior consideração governamental.

PROC.1101-920/18 da CUT = DESPACHO Nº 1.231/18 - Considerando o teor do Ofício SG/CIR. 025-2018, de fls. 02-03, evoluam os autos à SEPLAG para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1181/18 da ALE = DESPACHO Nº 1.232/18 - Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo, por cópia, quanto ao teor do Ofício GJP nº 11/2018, de fls. 02, encaminhem-se os autos à SEAGRI para ciência, análise e demais providências a seu cargo.

PROC.1101-1112/18 da ALE = DESPACHO Nº 1.233/18 - Tendo em vista o teor do Ofício nº 017/2018 - EXP - ALE, de fls. 02, e Indicação n° 556/2018, de fls. 03, evoluam os autos à SSP para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1113/18 da ALE = DESPACHO Nº 1.234/18 - Tendo em vista o teor do Ofício nº 019/2018 - EXP - ALE, de fls. 02, e Indicação n° 557/2018, de fls. 03, evoluam os autos à SETRAND para ciência de seu Titular e demais providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1111/18 da ALE = DESPACHO Nº 1.235/18 - Tendo em vista o teor do Ofício nº 016/2018 - EXP - ALE, de fls. 02, e Indicação n° 555/2018, de fls. 03, evoluam os autos à SETRAND para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-204/18 da ABANFAL = DESPACHO Nº 1.236/18 - Retornem os autos à SEDUC para cumprimento do que indica o DESPACHO GC Nº 225/2018, de fls. 11, parte final - oficiem-se diretamente ao interessado. Ato contínuo ARQUIVEM-SE os autos nesse órgão, tendo em vista a especificidade da matéria, nos termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto 2015.

PROC.1101-481/18 da SEMUDH = DESPACHO Nº 1.237/18 - Retornem os autos à SEMUDH para juntada da exposição de motivos devidamente subscrita pela Titular da pasta, conforme determina o Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008. Voltando.

PROC.1101-1117/18 da ALE = DESPACHO Nº 1.238/18 - Tendo em vista o teor do Ofício nº 029/2018 - EXP - ALE, de fls. 02, e Indicação n° 560/2018, de fls. 03, evoluam os autos à SEMARH, para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1118/18 da ALE = DESPACHO Nº 1.238/18 - Tendo em vista o teor do Ofício nº 030/2018 - EXP - ALE, de fls. 02, e Indicação n° 561/2018, de fls. 03, evoluam os autos à SEMARH para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1119/18 da ALE = DESPACHO Nº 1.239/18 - Tendo em vista o teor do Ofício nº 031/2018 - EXP - ALE, de fls. 02, e Indicação n° 532/2017, de fls. 03, evoluam os autos à SESAU para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1103/18 da ALE = DESPACHO Nº 1.240/18 - Tendo em vista o teor do Ofício nº 002/2018 - EXP - ALE, de fls. 02, e Indicação n° 554/2017, de fls. 03, evoluam os autos à SETRAND para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAANTONIO DIAS SANTIAGO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOROGÉRIO MOURA PINHEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAFERNANDO FORTES MELRO FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................01

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 04

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 07

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................15

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................16

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 17

Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................26

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................27

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................37

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................39

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................39

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................40

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 43

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................44

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................45

Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................46

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ..............................................................................47

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................48

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................64

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................81

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................85

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................87

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................91

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 20184

PROC.1101-1120/18 da ALE = DESPACHO Nº 1.241/18 - Tendo em vista o teor do Ofício nº 032/2018 - EXP - ALE, de fls. 02, e Indicação n° 540/2017, de fls. 03, evoluam os autos à CASAL para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-1132/18 da CÂM MUN DE P DOS ÍNDIOS = DESPACHO Nº 1.242/18 - Considerando o teor do Ofício n° 96/2018 - CMPI/GP, de fls. 02, evoluam os autos à SEPLAG para tomar conhecimento do pedido formulado na inicial, adotar as providências que julgar pertinentes acerca da matéria, e diligenciar junto aos órgãos competentes no que couber, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-230/18 da SEMUDH = DESPACHO Nº 1.243/18 - Remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de decreto proposta às fls. 03-05. Voltando, para apreciação final do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-925/18 da SEADES = DESPACHO Nº 1.244/18 - Considerando o teor do OFÍCIO N° 119/GD/SEADES/2018, de fls. 02, evoluam os autos à Perícia Oficial para ciência de seu Titular e demais providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado. Ato contínuo dê-se ciência à SETE, mediante ofício, para ciência de seu Titular e devidos fins, tendo em vista o pedido formulado pela SEADES.

PROC.1101-1102/18 da ALE = DESPACHO Nº 1.245/18 - Tendo em vista o teor do Ofício nº 001/2018 - EXP - ALE, de fls. 02, e Indicação n° 503/2017, de fls. 03, evoluam os autos à SEADES para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-4541/16 da SEAGRI = DESPACHO Nº 1.246/18 - Diante da publicação do Decreto Estadual nº 56.937, de 21 de dezembro de 2017, no Diário Oficial do Estado do dia subsequente, retornem os autos à SEAGRI para adoção das providências que julgar pertinentes, sugerindo o seu arquivamento, uma vez que se tratar de matéria afeta a este Órgão.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 351209

nária, a ser realizada no dia 26 de abril de 2018 às 10:00 horas, na sede da Compa-nhia Municipal de Administração e Recursos Humanos e Patrimônio - COMARHP, situada na Rua General Hermes, 281, Cambona, nesta CapitalPROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 5 de abril de 2018.

FRANCISCO MALAQUIAS DE A JUNIOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 06 DE ABRIL DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1206-331/2018 - INTERESSADO(A): JOSÉ JONATHA DOS SANTOS - ASSUNTO: TRNAFERÊNCIA PARA OUTRO ESTADO - DESPACHO PGE/GAB Nº 1328/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA Nº 661/2018, devidamente apre-ciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pelo indeferimento do pleito, visto que inexiste res-paldo legal que autorize o atendimento do pedido formulado na exordial. À PM/AL para adoção das providências cabíveis.

PROC: 2000-029845/2012 - INTERESSADO: IVANA ACIOLI SOARES - As-sunto: APOSENTADORIA POR IDADE - DESPACHO PGE/GAB Nº 1325/2018 - Tendo em vista o documento de fls. 122, informando que a interessada laborou os 5 (cinco) dias que faltavam para completar a idade necessária a aposentadoria por idade, conforme orientação de fls. 85, bem como diante do pedido de aposentadoria voluntária por idade de fls. 109, vão os autos à Subunidade Previdenciária da PA, no Alagoas Previdência, para analisar o preenchimento dos requisitos desta novel modalidade no caso em exame. Ressalte-se, desde logo, que o princípio da instru-mentalidade das formas combinado com o informalismo do processo administrati-vo recomendam que a anulação do anterior Decreto de aposentação voluntária da servidora seja feita no mesmo ato da concessão da nova aposentadoria – desta feita, sob fundamento diverso, qual seja a aposentadoria por idade -, donde seria protela-tório e ineficiente cindir-se os referidos procedimentos. Em face do exposto, vão os autos à Subunidade Previdenciária da PA, no Alagoas Previdência, por competente para analisar o preenchimento dos requisitos da aposentadoria por idade no presen-te caso. À Subunidade Previdenciária da PA, no Alagoas Previdência.

PROC: 1206-004116/2017 - Interessado: JOÃO MANOEL LIMA ATAÍDE - As-sunto: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO PGE/GAB Nº 1326/2018 - Respondendo a dúvida suscitada no Despacho NE nº 823/2018, enten-de-se permanecer intacto o direito subjetivo do militar à promoção em tela, posto ter completado os requisitos desta antes de atingir a idade limite para permanência na ativa, consoante precedente fixado por esta PGE no Despacho SUB PGE/GAB nº 0490/2017, em anexo. Outrossim, como referido direito só vai ser efetivado posteriormente à sua passagem à reserva, far-se-á necessário retificar o Decreto nº 57.251/2018, para nele constar o novo posto do interessado, a título precário até o trânsito em julgado da ADI nº 0804072-78.2014.8.02.0000 (o que está bem perto de acontecer, tendo em vista que o TJ já julgou o mérito do assunto, inclusive os Embargos de Declaração). Ao Núcleo Especial da PGE junto ao Gabinete Civil.

PROC: 2000.1402/2015 - INTERESSADO(A): MARIA LUCIA DAMASCENO SANTANA - ASSUNTO: REPASSE DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS - DES-PACHO PGE/GAB Nº 1324/2018 - Trata-se de processo administrativo onde a interessada visa o repasse de valores descontados a título de contribuições previ-denciárias para o seu Regime Próprio de Previdência, FUNAPE. Após autorização da realização de compensação referente ao débito do Estado de Alagoas junto à FUNAPE no valor de RS 9.222,28 (nove mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) à fl. 169, a SEPLAG suscita 2 dúvidas a respeito do valor restante a ser pago para a FUNAPE e acerca da aplicação de índices de juros e correção mo-netária por parte da FUNAPE. Preliminarmente à análise meritória da manifestação da Procuradoria Administrativa (fls. 173/174), devem os autos seguir ao Alagoas Previdência, para manifestação a respeito da legalidade dos cálculos aplicados na atualização do débito do Estado junto à FUNAPE, tendo em vista se tratar de débito de natureza previdenciária. Ao Alagoas Previdência.

PROC: 4799-1035/2016 - INTERESSADO(A): FARIDE MANSUR BRANCO - ASSUNTO: PENSÃO ESPECIAL - DESPACHO PGE/GAB Nº 1327/2018 - Tra-ta-se de requerimento de concessão de pensão especial em favor da interessada, em decorrência do falecimento do ex-pensionista especial Pedro Branco Bezerra. Retornam os autos a esta PGE por força do Despacho GSEF Nº 1702/2018 (fls. 123/125) para manifestação, conforme seu item 2, acerca da legalidade/constitu-cionalidade do ato que concedeu a “pensão especial” ao Sr. Pedro Branco Bezerra, tendo em vista que encontra fundamento em leis anteriores e supostamente incom-patíveis com a atual ordem constitucional – a saber, as leis estaduais nº 3.263, de 21 de dezembro de 1972 e nº 3.609, de 14 de setembro de 1976 – reclamando análise, por parte dessa Procuradoria, de eventual não recepção das normas e possibilidade

. .

Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/PGE Nº 0107/2018

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo nº 1101-1193/2018, resolve designar o Pro-curador de Estado RICARDO BARROS MÉRO, matrícula nº 22.602-5, CPF nº 142.766.406-44, para representar o Estado de Alagoas na Assembleia Geral Ordi-nária, a ser realizada no dia 30 de abril de 2018 às 09:00 horas, na sede na sede da Agência de Fomento de Alagoas, situada na Rua Antonio Cansanção, 465 – Ponta Verde, nesta Capital.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 5 de abril de 2018.

FRANCISCO MALAQUIAS DE A JUNIOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

PORTARIA/PGE Nº 0110/2018

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo nº 1101-1086/2018, resolve designar o Pro-curador de Estado RICARDO BARROS MÉRO, matrícula nº 22.602-5, CPF nº 142.766.406-44, para representar o Estado de Alagoas na Assembleia Geral Ordi-

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Indireta, o qual acolheu o Parecer CONJUR/UNCISAL Nº 192/2018, conclusivo pela aprovação condicionada do certame licitatório, desde que cumpridas as condi-cionantes lançadas no referenciado parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à UNCISAL para as providências ulteriores.PROC: 2000.17474/2017. - INTERESSADO: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA. - ASSUNTO: REQUERIMENTO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1340/2018 - Acolho o Despacho PGE/PJ-CD nº 0427/2018, emanado da Coor-denação da Procuradoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ nº 503/2018 (fls.17/18), conclusivo pelo indeferimento do pleito administrativo apresentado nos autos, considerando que não houve determinação judicial no sentido de restituição ou devolução dos descontos supostamente indevidos. Vão os autos à SESAU para as providências ulteriores.PROC: 5502.901/2017. - INTERESSADO: SEINFRA. - ASSUNTO: AVALIA-ÇÃO DE IMÓVEIS. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1343/2018 - Acolho o Des-pacho PGE/PJ-CD nº 0423/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria Ju-dicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ nº 499/2018 (fls.212), conclusivo pela devolução dos autos a Secretaria de Estado da Infraestrutura, considerando que não há nenhuma medida processual a ser adotada no âmbito daquela Procuradoria Especializada. Desta forma, remetam-se os autos à SEINFRA para as providências ulteriores.PROC: 4101.2046/2017 - INTERESSADO: FELIPE PIRAMAR CORREIA DE MELO - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DesPACHo PGe/GAB. N° 1342/2018 - Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o Despacho PGE/GAB nº 1232/2018, e Conhecer do DESPACHO JURÍDICO PGE/PAI/CD Nº 704/2018 (fls. 31), conclusivo pela aprovação do Parecer COJUR/UNCISAL nº 145/2018 (fls. 19/24), conclusivo pelo deferimento do pleito de concessão de adicional de insalubridade em grau médio ao servidor interessado, para deixar para apreciá-lo após o retorno dos autos da SEPLAG. Semelhante manifestação se faz indispensável à vista da existência de laudos técnicos conflitantes e exarados em período idêntico (segundo semestre de 2017) e subscritos pelo mesmo Médico do Trabalho, como se vê às fls. 14/17 do processo em epígrafe e às fls. 09 do processo anexo nº 41010-9159/2016, sem qualquer cotejamento entre os mesmos e eventual indicação das razões para mudança radical de entendimento, acreditando-se que as condições do local de trabalho não tenham se agravado em tão curto espaço de tempo a ponto de levar à conclusão de que um ambiente/função antes considerado hígido passou a insalubre em grau médio. Pontue-se, por oportuno, que ambos os laudos são subscritos por Médicos do Trabalho, lotados na própria UNCISAL, e que existe um laudo elaborado pela Comissão Especial, devidamente constituída pela Portaria SEGESP nº 450/2007, publicado no DOE de 27/06/2008, elencando categorias profissionais e locais de lotação passíveis de percebimento de adicional de insalubridade, não se verificando a inclusão da atividade e local de trabalho da servidora interessada dentre eles. Sendo assim, e especialmente à vista da neces-sidade de conferir tratamento uniforme e legal a todos os servidores públicos que eventualmente laborem em ambiente insalubre para fins de percepção do adicional ora buscado, encaminhem-se os autos à manifestação da SEPLAG quanto à valida-de dos laudos acostados no processo em epígrafe e cotejamento dos mesmos com o laudo elaborado pela Comissão Especial referido no item anterior do presente, informando, ainda, eventual existência de laudos complementares àquele. À SE-PLAG.PROC: 2000.14558/2017. - INTERESSADO: ROSANDRO DE SALES AZEVE-DO - ASSUNTO: REQUERIMENTO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1346/2018 - Acolho o Despacho PGE/PJ-CD nº 0426/2018, emanado da Coordenação da Pro-curadoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ nº 0498/2018, conclusivo pelo indeferimento do pleito administrativo apresentado nos autos, considerando que não houve determinação judicial no sentido de restituição ou devolução dos descontos supostamente indevidos. Vão os autos à SESAU para as providências ulteriores.PROC: 2000-001796/2018 - INTERESSADO: SESAU. - ASSUNTO: REQUERI-MENTO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1361/2018 - Aprovo o Despacho PGE--PLIC-CD nº 981/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 495/2018, con-clusivo pela viabilidade jurídica de formalização da contratação pretendida me-diante adesão à Ata de Registro de Preços objeto dos autos, desde que atendidas as condicionantes apontadas na referida manifestação jurídica. Reitero a recomenda-ção de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade con-sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam os autos à SESAU para adoção das medidas pertinentes.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

do Estado abster-se da concessão e pagamento da referida pensão especial. Ante o exposto, vão os autos à Procuradoria Administrativa, à vista do disposto no art. 24, II do Decreto Estadual nº 4.804, de 24 de fevereiro de 2010.

PROC: 41506 000626/2016 - INTERESSADO(A): ITEC - ASSUNTO: LICITA-ÇÃO - DESPACHO PGE/GAB Nº 1358/2018 - Forte nestas razões e nas razões lançadas no DESPACHO PGE/PAI-CD Nº 707/2018 (fls. 376/377), não aprovo a adesão à Ata de Registro de Preços nº 0036/2017 do Governo do Estado da Paraíba (fls. 51/58) através da minuta de contrato de fls. 155/169. Ao ITEC

PROC: 1204.4154/2016 - INTERESSADO: PGE/DAF - ASSUNTO: DIVER-SOS ASSUNTOS - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1354/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1000/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Lici-tações, Contratos e Convênios, o qual acolheu Despacho PGE-PLIC nº 439/2018, conclusivo pela imediata deflagração da fase externa do procedimento licitatório, mediante a realização dos atos de convocação e julgamento das propostas. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a au-toridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda-ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4104.6673/2017 - INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE BAR-ROS - ASSUNTO: PAGAMENTO RETROATIVO. - DesPACHo PGe/GAB. N° 1347/2018 - Preliminarmente, remetam-se os autos à Procuradoria Autárquica da UNEAL para análise e manifestação jurídica acerca do pagamento de retroativida-de suscitado nos autos. Após, retornem os autos à PAI para cumprimento do que se estabelece no art. 29, inciso I, do Decreto Nº 4.804/2010.

PROC: 1204.000721/2018 - INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL/PGE. - ASSUNTO: PAGAMENTO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1335/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 0429/2018, provindo da Coorde-nação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PJ nº 500/2018, conclusivo pela adoção das providências necessárias ao pagamento imediato da requisição de pequeno valor tratada nos autos, através de depósito judicial à disposição da 5ª Vara do Trabalho de Maceió. Desta forma, vão os autos à SEFAZ, com a urgência que o caso requer, retornando, em seguida, à Procuradoria Judicial.

PROC 1204.4764/2014 - INTERESSADO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA. - ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCU-LOS - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1337/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 945/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 485/2018, conclusivo pelo envio dos autos ao DAF/PGE, para concreção dos indicativos exarados no referen-ciado despacho de fls. 349/350.

PROC: 1101.4893/2017 - INTERESSADO (A): UNEAL. - ASSUNTO: SOLI-CITAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE BOLSA. - DesPACHo PGe/GAB N° 1330/2018 - Aprovo o Despacho PGE/ASS n° 026/2018, oriundo da Assessoria Es-pecial da Procuradoria Geral do Estado, o qual opina pelo não prosseguimento do pleito, tendo em vista que o Estado ultrapassou o limite prudencial previsto na LRF de gastos com pessoal do Poder Executivo, com isso, até que a situação se restabe-leça o feito não pode prosperar. Ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 1204.000712/2018 - INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL/PGE. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1336/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 0425/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PJ nº 487/2018, conclusivo pela adoção das providências necessárias ao pagamen-to imediato da requisição de pequeno valor tratada nos autos, através de depósito judicial à disposição da Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde. Desta forma, vão os autos à SEFAZ, com a urgência que o caso requer, retornando, em seguida, à Procuradoria Judicial.

PROC: 2102.37/2017 - INTERESSADO: PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - POAL. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI. - DesPACHo PGe/GAB. N° 1267/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/ASS Nº 13/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual conclui pela necessi-dade de envio dos autos à Perícia Oficial para readequação da minuta, nos termos exarados no referenciado despacho. Desta forma, remeta-se o processo à PO/AL para concreção dos indicativos e, em seguida, ao Gabinete Civil.

PROC: 4101-8095/2017 - INTERESSADO: HEHA/ UNCISAL. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS - DesPACHo PGe/ GAB. N° 1355/2018 - Co-nheço do Despacho Jurídico PGE-PAI-CD nº 711/2018, emanado da Coordena-ção da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 20186

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 06 DE ABRIL DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4101.10126/2017 - INTERESSADO: PROEG/UNCISAL. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO. - DesPACHo sUB PGe/ GAB. N° 0844/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 709/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técni-co dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolhe o entendimento exarado no Parecer COJUR/UNCISAL nº 193/2018, conclusivo pela aprovação da contratação pleiteada, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no sobre-dito parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à UNCISAL para as providências ulteriores.

PROC: 41010-15424/2017 - INTERESSADO (A): MÁRCIA FERNANDA NAS-CIMENTO PRADO. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - Des-PACHo sUB PGe/GAB N° 0815/2018 - Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concessão do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insa-lubres que deram causa à sua concessão, com retroativo a partir da data de requeri-mento administrativo, respeitando-se o prazo prescricional. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM 06 DE ABRIL DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 140.566-187/2017 - INT: EMATER - ASS: FASE INTERNA. MODA-LIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 991/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 488/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desen-volvimento das atividades essenciais do órgão. À EMATER.

PROC: 1104-029/2018 - INT: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS - CGE - ASS: DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONFECÇÃO DE CA-PAS DE PROCESSOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 979/2018 - Conheço e não aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 424/2018, presente nos autos, com as razões expostas a seguir. Versam os presentes autos acerca da possibilidade de con-tratação direta, pelo Estado de Alagoas, de confecção de capas de processos para a Controladoria Geral do Estado de Alagoas - CGE/AL. Ante e conforme o exposto, desde que e tão logo se satisfaçam as requisições acima apostas e destacadas, con-dicionantes desta aprovação, juridicamente possível se acredita a aquisição direta, pelo Estado de Alagoas, com dispensa de licitação calcada no art.24, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, de confecção de capas para processo para a Controladoria Geral do Estado - CGE/AL. Nesse contexto, compete a Controladora Geral do Es-tado de Alagoas, nos termos do art.26, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, ratificar a situação de dispensa licitatória contida nos autos, fazendo publicar Termo de Dispensa de Licitação na imprensa oficial, como condição para eficácia do futuro contrato. À Controladoria Geral do Estado - CGE/AL.

PROC Nº: 1203-0085/2018 - INT: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM - ASS: PAGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE SERVIDORES - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 990/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 494/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Procuradoria Admi-nistrativa.

PROC Nº: 1500-4803/2015 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE BENS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 989/2018 - Conheço e aprovo o DESPA-CHO PGE/PLIC Nº 501/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pre-tendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-

são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, caso se trate de aquisição de material per-manente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão. À Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

PROC Nº 2000-7950/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SE-SAU - ASS: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 977/2018 - Conheço e não aprovo o DESPACHO PGE-PLIC Nº 166/2018, presen-te nos autos, com as razões nele contidas. Trata-se de procedimento administrativo destinado à seleção de proposta mais vantajosa para a aquisição, pelo Estado de Alagoas, de material de laboratório para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL. Ante o exposto, aprovo a fase externa do presente procedimento, ensejando a realização dos atos de homologação e assinatura do contrato, devendo ser verifi-cado, nessa oportunidade, se as certidões apresentadas encontram-se válidas. À SESAU.

PROC: 2600-348/2017 - INT: SECULT - ASS: REMESSA À SUBUNIDADE SEINFRA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 985/2018 - Trata-se da abertura de processo para contratação de empresa, objetivando a reforma do Teatro de Bolso Lima Filho. Em conformidade com as Portarias PGE nº 159/2016 e 160/2016, pu-blicadas no DOE/AL de 05.05.2016, foi designado Procurador de Estado para o desempenho de suas funções na Subunidade da PGE-PLIC/AL, especializada na matéria pertinente às obras e serviços de engenharia do Estado de Alagoas. Nesse contexto, encaminhem os autos à PGE-PLIC-SUB-SEINFRA/AL para analisar os presentes fólios processuais, entendendo que, a essa subunidade, compete o de-sempenho das funções previstas no Parágrafo único do art.38 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos procedimentos que envolvem as obras e serviços de engenharia no âmbito do Estado de Alagoas. À SEINFRA / AL.

PROC: 2900-29/2018 - ORI: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVI-MENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR - ASS: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - DESPACHO PGE-PLIC Nº 980/2018 - Tratam os autos de procedimento administrativo destinado à contratação emergencial de empresa es-pecializada na organização de eventos, feiras, congressos e exposições realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Cumpridas as diligências supracitadas, tornem os autos a Procuradoria de Licitações e Contra-tos para análise conclusiva. À SEDETUR.

PROC Nº: 4105-198/2017 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PRE-ÇO. AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDICAMENTOS. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 987/2018 - Conheço e aprovo o DES-PACHO PGE/PLIC Nº 499/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprova-ção condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida ob-servância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, caso se trate de aquisição de mate-rial permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aqui-sição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essen-ciais do órgão. À Secretaria de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 4105-1049/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PRE-ÇO. FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 986/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 492/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimen-to sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão. À Secretaria de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 20106-101/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - SEMUDH - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 983/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 497/2018, presente nos autos, com as razões nele

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conforme LEI N° 7.397/2012

contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, caso se trate de aqui-sição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do ór-gão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão. À Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-CEIÓ/AL, 06 DE ABRIL DE 2018.

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVA Responsável pela resenha

EXTRATO DA ATA CSPGE Nº 05/2018

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2018 (dois mil e dezoito), às 14 horas, no Gabinete do Procurador Geral do Estado, reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, conforme publicação no DOE de 15/01/2018 e DOE de 19/03/2018, sendo relatados, discu-tidos e/ou votados os seguintes feitos, com as respectivas conclusões: (1) Processo Administrativo n.º 1204-3800/2016 apensado 52555-2508/2016 (Interessada: Pro-curadoria Geral do Estado - Assunto: Cópia de Processo), Conselheiro Relator Au-gusto de Oliveira Galvão Sobrinho. RESULTADO DO JULGAMENTO: Os Con-selheiros, à unanimidade, acompanharam o voto do Conselheiro Relator no sentido de arquivar o processo, ante a desnecessidade de abertura de processo adminis-trativo disciplinar; (2) Processo Administrativo nº 1204-3071/2017 (Interessado: João Paulo Gaia Duarte – Assunto: Afastamento), Conselheiro Relator Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho. RESULTADO DO JULGAMENTO: Os Conselheiros, à unanimidade, acompanharam o voto do Conselheiro Relator no sentido de defe-rir o pedido de afastamento do Interessado; (3) Processo Administrativo n.º 1204-4119/2016 apenso 1204-3618/2017 (Interessada: Rosana Cólen Moreno - Assunto: Afastamento), Conselheiro Relator Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho. RESUL-TADO DO JULGAMENTO: Os Conselheiros, à unanimidade, acompanharam o voto do Conselheiro Relator no sentido de não conhecer do pedido de reconside-ração; (4) Processo Administrativo n.º 1204-3550/2017 (Interessada: Corregedoria Geral da PGE - Assunto: Diversos), Conselheiro Relator José Roberto Fernandes Teixeira. Retirado de Pauta; 5) Processo Administrativo n.º 1204-3728/2016 (Inte-ressada: Corregedoria Geral da PGE - Assunto: Requerimento), Conselheiro Rela-tor José Roberto Fernandes Teixeira. Retirado de Pauta. 6) Processo Administrativo n.º 1204-0071/2018 (Interessado: Arnaldo Pinto Guedes Paiva Filho - Assunto: Di-versos), Conselheiro Relator Aderval Vanderlei Tenório Filho. RESULTADO DO JULGAMENTO: A unanimidade dos Conselheiros acompanhou o voto do Conse-lheiro Relator no sentido de indeferir o pedido do Interessado. Impedido de votar o Conselheiro Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho; 7) Processo Administrativo n.º 1204-3529/2017 (Interessado: Conselho Superior da Procuradoria Geral do Es-tado - Assunto: Edição de súmula administrativa), Conselheiro Relator Roberto Tavares Mendes Filho. RESULTADO DO JULGAMENTO: Os Conselheiros, à unanimidade, acompanharam o voto do Conselheiro Relator pela edição de súmula administrativa nos seguintes termos: “O pagamento de indenização de despesas realizadas sem cobertura contratual poderá ocorrer quando observados os seguintes requisitos: a) Atesto, elaborado pelo ordenador de despesa, do benefício auferido

pela Administração Pública; b) Ausência de má-fé do fornecedor ou executante aferida por meio de processo administrativo e atestada expressamente pelo orde-nador de despesa, no sentido de que não tenha contribuído de qualquer forma para a irregularidade (Art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93); c) Nota fiscal com atesto de que os bens/serviços foram efetivamente fornecidos, de acordo com as expectativas da administração; d) Justificativa da escolha do fornecedor ou executante; e) Comprovação da compatibilidade do valor da indenização com o preço de mercado, aferida nos termos da IN 01/2016/AMGESP ou da IN 03/2015/AMGESP, conforme o caso; f) Informe do crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; g) Inocorrência de prescrição do crédito; h) Oitiva prévia da Controladoria Geral do Estado – CGE/AL; i) Instauração de sindicância administrativa e, sendo o caso, de posterior processo administrativo disciplinar, por meio do qual se possa identificar e responsabilizar o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pela assunção irregu-lar da despesa, tudo mediante ampla defesa e contraditório (Lei nº 5.247/91, Art. 158 e seguintes)”; 8) Processo Administrativo n.º 1204-3595/2016 (Interessado: Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios - Assunto: Proposta de súmula administrativa). Conselheiro Relator Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho. Con-selheiro com pedido de vista Leonardo Máximo Barbosa. RESULTADO DO JUL-GAMENTO: Por maioria de votos, vencido o Conselheiro Relator, que mantinha a redação por ele anteriormente proposta, os Conselheiros acompanharam o voto do Conselheiro com pedido de vista, no sentido de acolher a nova proposta de enun-ciado apresentada pela PLIC, nos seguintes termos: “ARTIGO 24, INCISOS I E II E § 1º DA LEI 8.666/93. CONTRATAÇÃO DIRETA EM RAZÃO DO PEQUENO VALOR. DISPENSA DA PRÉVIA OITIVA DA PGE/PLIC, RESSALVADA DÚ-VIDA JURÍDICA EXPRESSA. REQUISITOS. 1. Observados os parâmetros do art. 24, incisos I e II e § 1º da Lei nº 8.666/93, a contratação por dispensa de licita-ção em razão do pequeno valor não necessita de prévia manifestação da PGE/PLIC, ressalvada dúvida jurídica expressamente indicada. 2. Para obras e serviços de en-genharia, a fim de verificar o respeito aos limites definidos pelo art. 24, inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93, a contratação deve englobar toda a obra ou serviço da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemen-te. 3. Para outros serviços e compras, a fim de verificar o respeito aos limites defi-nidos pelo art. 24, inciso II e § 1º da lei 8.666/93, a contratação deve englobar toda a demanda anual do órgão em uma dada linha de fornecimento, definida em con-sideração tanto a igual natureza dos bens/serviços que dela fazem parte, sua seme-lhança ou afinidade, quanto ao universo dos seus potenciais fornecedores especia-lizados, dedicados a um ramo comercial específico. 4. A justificativa do valor deve ser realizada mediante autuação de, no mínimo, três preços praticados no âmbito da Administração Pública, por empresas do ramo, obtidos na forma prevista pela legislação de regência (IN Amgesp nº 1/2016), devendo o servidor responsável pela pesquisa certificar, sob sua responsabilidade, essa situação. 5. Deve ser utilizada a minuta de contrato padronizado pela Procuradoria-Geral do Estado, ou haver a sua substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.” Tomaram parte no julgamento o Procurador Geral do Estado, Francisco Malaquias de Almeida Junior, Presidente do CSPGE, e os Conselheiros Luís Fernando De-martine Souza, Secretário do CSPGE, Aderval Vanderlei Tenório Filho, Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho, José Roberto Fernandes Teixeira, Leonardo Máximo Barbosa e Roberto Tavares Mendes Filho.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Conselho Superior da Procuradoria Geral, em Maceió, 5 de Abril de 2018.

LUÍS FERNANDO DEMARTINE SOUZAProcurador do EstadoConselheiro Secretário do CSPGE

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

*EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/ 2018 - CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES E ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA SECULT/AL.

O Governo do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Cultura, com o objetivo de promover e estimular em Alagoas torna público o presente Edital de Chamada Pública objetivando o credenciamento de companhias, grupos, bandas, coletivos, artistas, produtores de arte e cultura para compor a programação dos eventos, projetos e atividades artísticas e culturais realizadas e/ou apoiadas pela SECULT/AL no Estado do Alagoas, de acordo com as condições e exigências do presente edital.CAPÍTULO I – DO OBJETOArt. 1º. Visando valorizar e fortalecer a diversidade da cultura local, assim como possibilitar sua democratização e acesso, o objeto deste concurso consiste no creden-ciamento de companhias, grupos, bandas, coletivos, artistas, produtores de arte e cultura, de renome local ou regional, consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, para eventual contratação para compor a programação dos eventos, projetos e atividades artísticas e culturais realizadas e/ou apoiadas pela SECULT/AL, no Estado do Alagoas.

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 20188

Parágrafo 1º. Os credenciados por este edital poderão realizar no máximo 03 (três) participações em eventos, projetos e atividades artísticas e culturais realizadas e/ou apoiadas pela SECULT/AL no Estado de Alagoas, durante o período de vigência do credenciamento.

Parágrafo 2º. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no artigo nº 25 da Lei Federal 8666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido pela própria Administração por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao Estado de Alagoas um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos, para diversas ações da SECULT/AL com valorização dos artistas regionais e incentivo aos artistas locais.

Parágrafo 3º. Este edital visa reconhecer a cultura e as artes em suas múltiplas vertentes, dissociada de teor religioso, político e de gênero, desenvolvidas por artistas, produtoras, grupos, companhias, bandas, grupos musicais e demais empreendedores da cultura e das artes, residentes ou com sede no Estado de Alagoas, há pelo menos 01 (um) ano, identificados aqui como Proponentes.

CAPÍTULO II – DO RECURSO FINANCEIRO

Art. 2º. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Programa de Trabalho 1339202074253. Gestão 210021, PI: 4253 com elemento de despesa: 33.90.36 e 33.90.39.

Art. 3º. Os proponentes CREDENCIADOS neste edital de chamada pública, prestarão serviços artístico/culturais em eventos, projetos e atividades artísticas e culturais realizadas e/ou apoiadas pela SECULT/AL, e serão remunerados por transferência bancária, em favor do representante legal das atrações e/ou do próprio proponente.

Art. 4º - Após a apresentação dos CREDENCIADOS nos eventos, projetos e atividades artísticas e culturais realizadas e/ou apoiadas pela SECULT/AL no Estado de Ala-goas, de acordo com as regras estabelecidas neste edital, e após atestada a prestação do serviço pelos técnicos da SECULT/AL, a remuneração ocorrerá em conta bancária de titularidade do proponente ou representante legal da atração, em data posterior ao serviço prestado.

Parágrafo Único – Pagamentos à pessoas físicas, sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor com base na tabela do Imposto de Renda 2018 e demais tributos aplicáveis, quando couber. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados. Pagamentos à Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação. Impostos incidentes de serviços prestados. (Segue em anexo, tabela de imposto sobre serviços de qualquer natureza).

CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º. Podem participar deste certame, pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.

Art. 6º. Em relação às pessoas físicas e jurídicas (membros componentes de sua diretoria), é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a SECULT/AL.

Art. 7º. Cada proponente poderá credenciar mais de uma (01) atrações/atividades artísticas e culturais neste certame.

Parágrafo Único: No caso de inscrições feitas por Cooperativas, Coletivos, Associações ou Empresas Produtoras, deverá ser especificado, obrigatoriamente, o nome do grupo, banda ou artista que está sendo representado, seu endereço e contatos, e para estes casos, o portfólio e/ ou comprovação de atuação, e comprovante de recebimento de cachês devem estar em nome dos representados.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - As inscrições são gratuitas, e estarão abertas no período de 06 à 16 de abril de 2018, devendo ser efetuadas presencialmente na Secretaria de Estado da Cultura – SECULT/AL, Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190 Centro no horário de 08h às 14h, ou enviadas pelo correios com aviso de re-cebimento (esta secretaria não se responsabiliza por problemas de envio dos correios de qualquer outra ordem), a data de postagem deve obedecer ao cronograma a seguir:

Descrição Data| PeríodoPublicação do Edital 05 de ABRIL de 2018Inscrição de Propostas 06 de abril a 16 de ABRIL de 2018 Análise Preliminar das Propostas 17 à 19 de ABRIL de 2018Divulgação do Resultado da Análise Preliminar 20 de ABRIL de 2018Recursos ao Resultado da Análise Preliminar 23 e 24 de ABRIL de 2018Julgamento dos Recursos 25 a 26 de ABRIL de 2018Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos 27 de ABRIL de 2018

Parágrafo Único: Este edital e seus anexos, a listas de propostas habilitadas e inabilitadas e o resultados final, estarão disponíveis no site da SECULT/AL.

Art. 9º - Para efetivar inscrição neste certame, os proponentes devem entregar em envelope lacrado, uma mídia de CD, DVD ou pendrive (devidamente identificados com o nome do proponente), contendo APENAS 02 (duas) pastas, uma denominada ANÁLISE DOCUMENTAL e outra denominada ANÁLISE TÉCNICA, confor-me especificações a seguir:

PASTA DE ANÁLISE DOCUMENTALProponente Pessoa Física• Cópia do RG, CPF e Carteira de Trabalho;• Comprovante de residência atualizado (mês corrente);• Comprovação de atuação dos últimos 01 (um) a 07 (sete) anos, de acordo com planilha apresentada no Anexo V, através de portfólio (recorte de jornais, revistas e matérias em plataforma digital) em nome do artista ou da atração/atividade artísticas e culturais representada;• Dados Bancários de Titularidade do proponente;• Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme ficha em anexo;• Comprovação de recebimento através de Contratos, Recibos (em papel timbrado que conste o CPF ou CNPJ do emitente) ou Notas Fiscais de cachês de acordo com os valores pleiteados ou aproximados, em nome do artista ou da atração/atividade artísticas e culturais representada.

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conforme LEI N° 7.397/2012

Proponente Pessoa Jurídica• Certidão conjunta negativa da Receita Federal;• Certidão de regularidade do FGTS;• Certidão negativa de débitos trabalhistas;• Certidão negativa de débitos municipais• Certidão negativa de débitos estaduais;• Declaração de não vínculo com a administração Estadual;• Declaração que até a presente data encontra-se em dias com a sua prestação de contas na administração estadual;• Declaração de inexistência de fato impeditivo;• Declaração de requisitos constitucionais;• Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme ficha em anexo;• Comprovação de recebimento através de Contratos, Recibos (em papel timbrado que conste o CPF ou CNPJ do emitente) ou Notas Fiscais de cachês de acordo com os valores pleiteados ou aproximados, em nome do artista ou da atração/atividade artísticas e culturais representada;• Contrato de exclusividade de duração de 01 (um) ano devidamente assinado e reconhecido em cartório do artista proposto na inscrição.

Parágrafo Único: O proponente pessoa jurídica poderá mais representar mais de uma proposta artística, desde que obedecido os critérios do art. 09.

PASTA DE ANÁLISE TÉCNICAProponente Pessoa Física e Pessoa Jurídica• Proposta artística detalhada contendo: a) apresentação do proponente e/ou atração representada; b) conceito/concepção artística da obra proposta; c) sinopse/release; d) ficha técnica; e) currículo resumido dos artistas e técnicos; f) portfólio do proponente ou seu representado comprovando através de imagens, matérias de jor-nais, recortes de revistas ou registro fotográfico de seus projetos, programa e ações culturais; g) 05 fotografias coloridas e em boa resolução; h) repertório e rider técnico (para shows musicais) e i) informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta.

Art. 10º - Os documentos elencadas nas pastas de análise documental e análise técnica, deverão ser apresentados em arquivo único em formato PDF, nas respectivas pastas.

Art. 11º - A ausência de qualquer documentação ou material solicitado neste edital, resultará na IMEDIATA INABILITAÇÃO do inscrito.

Art. 12º - A qualquer tempo serão aceitas inscrições para credenciamento desde edital como descrito no Art. 8º.

Art. 13º - O material enviado, bem como, as mídias apresentadas CD, DVD ou pendrive, de atrações selecionadas ou não, passará a compor o acervo da SECULT/AL.

Art. 14º - Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

CAPÍTULO V - DA SELEÇÃOArt. 16º - As propostas inscritas serão analisadas em 02 (duas) fases, por comissões nomeadas pela Secretária, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Esta-do. A primeira fase, destinada à verificação do envio de documentos solicitados aos inscritos e será executada por uma comissão composta por 03 (quatro) técnicos da SECULT/AL. A segunda fase, destinada à avaliação técnica de todas as propostas habilitadas na fase anterior, será executada por uma comissão composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) profissionais da cultura e das artes, de reputação ilibada e de conhecimento da matéria em exame, podendo ser servidor público ou não e 01 (um) técnico da SECULT/AL, que sejam profissionais da cultura e das artes, de reputação ilibada e de reconhecimento da matéria em exame.

Art. 17º - As propostas habilitadas após verificação documental serão analisadas pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes critérios e pontuações:

01 - Conteúdo Artístico (1 a 10 pontos);02 – Exequibilidade de Projeto (1 a 10 pontos);03 – Criatividade e inventividade (1 a 10 pontos);04 – Trajetória profissional comprovada (1 a 10 pontos).

ENTENDE-SE POR:01 - “Conteúdo Artístico” – o valor estético e simbólico do projeto, na perspectiva da arte e da predominância de temas de interesse da cultura alagoana.02 - “Exequibilidade de Projeto” – a capacidade de execução técnica, adequação de custo e viabilidade econômica de realização do projeto de acordo com o detalhamento da proposta apresentada.03 - “Criatividade e inventividade” – o caráter inovador do projeto.04 - No critério “trajetória profissional comprovada” é atribuída pontuação ao candidato considerando:I- Correlação entre a formação profissional e a proposta: 5 pontos;II- Projetos ou trabalhos executados em local de acesso público e divulgados em meios oficiais ou mídia especializada (no mínimo um): 5 pontos.

Parágrafo 1º. Os proponentes serão selecionados de acordo com a maior pontuação, estando AUTOMÁTICAMENTE INABILITADAS as propostas com nota inferior a 50% do somatório de pontos atingíveis.

Parágrafo 2º. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1. Maior nota no critério Conteúdo Artístico;2. M a i o r n o t a n o c r i t é r i o Trajetória Profissional Comprovada;3. M a i o r n o t a n o c r i t é r i o Criatividade e inventividade;

Art. 18º - Proponentes não selecionados poderão impetrar recurso nos prazos contidos no quadro do Art. 08º deste edital, não cabendo neste ato a complementação ou troca de documentos, devendo a Comissão de Seleção responde-los de acordo com prazo estipulado no mesmo artigo.

Art. 19º - A relação das propostas habilitados e inabilitados será divulgada no site da SECULT (http://cultura.al.gov.br)

Parágrafo Único: Após a fase de seleção os proponentes tornam-se CREDENCIADOS, porém, o credenciamento não gera obrigatoriedade de contratação por parte da SECULT/AL, ficando esta, condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério desta a definição da oportuni-dade em fazê-lo.

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CAPÍTULO VI - DA CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS

Art. 20º - A contratação dos contemplados neste Edital será realizada por meio de Instrumento Particular de Prestação de Serviços - Contrato, sem vínculo empregatício.

Art. 21º - Os credenciados serão convocados, de acordo com a necessidade da SECULT/AL e características do evento.

Art. 22º - Quando convocado, os credenciados devem assinar o Contrato no prazo máximo de 02 dias úteis.

Art. 23º - O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de classificação.

Art. 24º. As apresentações serão pagas com base nos valores de referência definidos neste Edital.

Parágrafo 1º - As apresentações em eventos, projetos e atividades artísticas e culturais realizadas e/ou apoiadas pela SECULT/AL, seguirá um sistema de Rodízio, opor-tunizando igualitariamente os proponentes credenciados.

Parágrafo 2º. Não haverá apresentações consecutivas de artistas/bandas em eventos apoiados e/ou realizados pela Secretaria.

CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

Art. 25º - Os proponentes habilitados deverão cumprir obrigatoriamente, as normas a seguir estabelecidas:

a) Executar na integra as propostas artísticas selecionadas, conforme aprovados previamente no ato da inscrição, não podendo substituí-la por outra atração ou artista;b) Assinar termo de compromisso, comprometendo-se com a prestação do serviço;c) Responsabilizar-se por sua participação no evento, através da viabilização de transporte e de equipamentos de uso pessoal, seu e dos demais membros de sua ficha técnica;d) Incluir em suas ações de divulgação, quaisquer que sejam, créditos à SECULT/AL, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, bem como, citar verbalmente no dia do evento e nas entrevistas à imprensa;e) Caso a proposta selecionada contenha ação não aconselhável à menores de 18 (dezoito) anos, informar a faixa etária permitida no ato de inscrição;f) A prestação de conta dos selecionados se dará através de relatório fotográfico, assinatura do termo de compromisso e de apresentação, a ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias após a data da prestação do serviço. Devendo seguir o modelo proposto pela SECULT/AL.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26º - O prazo de validade das atrações/atividades artísticas e culturais CREDENCIADAS neste certame, terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período a critério da SECULT/AL.

Parágrafo Único: O presente edital de credenciamento poderá ser revogado unilateralmente pela SECULT/AL, em ato devidamente justificado, quando o interesse público o exigir, sem necessidade de indenização à terceiros.

Art. 27º - A SECULT/AL se resguarda no direito de utilizar fotografias e vídeos das atrações/ artistas selecionados e demais materiais julgados necessários para a promo-ção e a divulgação do projeto e de suas atividades institucionais.

Art. 28º - A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições e normas deste Edital, porém, não dá garantias de participação no evento a que se refere.

Art. 29º - Ao aceitar os termos deste Edital, os interessados declaram a originalidade e a titularidade da atração/atividade artística e/ou cultural por ele apresentada, res-ponsabilizando-se por quaisquer autorizações que se façam necessárias, de uso de obra artística ou intelectual de outrem, bem como, sua prévia e integral concordância às normas deste edital, valendo a inscrição como termo de adesão.

Art. 30º - A SECULT/AL fica desde já isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras inscritas.

Parágrafo Único. Fica vedada a participação neste Edital de membros da Secretaria e da Comissão de Seleção, assim como seus parentes de até 2ºgrau, em linha reta e/ou colateral.

Art. 31º - Os casos omissos durante a fase de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção, e após, pela Secretária de Estado da Cultura, ouvida a Comissão de Seleção naquilo que for de sua competência, levando em consideração as leis vigentes.

Art. 32º - Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidos na Superintendência de Apoio à Produção Cultural da SE-CULT, pelo telefone (82) 3315-7868 e pelo e-mail [email protected].

Maceió – AL, 04 de abril de 2018

MELLINA TORRES FREITASSecretária de Estado da Cultura

Matrícula 64-7

PAULO PEDROSASuperintendente de Apoio à Produção Cultural

Matrícula 67-1

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conforme LEI N° 7.397/2012

ANEXO I (OBRIGATÓRIO) FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO PROJETO

NOME DO PROJETO

PROPONENTE

REPRESENTANTE ( ) SIM ( ) NÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO:

NOME ARTÍSTICO OU ATRAÇÃO:

CATEGORIA A QUAL CONCORRE: ( ) Contação de História I ( ) Intervenções Poéticas II

( ) Apresentador I ( ) Contação de História II ( ) Grupo de Capoeira I

( ) Apresentador II ( ) Música I ( ) Grupo de Capoeira II

( ) Teatro I ( ) Música II ( ) Grupo Percussivo I

( ) Teatro II ( ) Música III ( ) Grupo Percussivo II

( ) Teatro III ( ) Música IV ( ) Artes Visuais I

( ) Teatro IV ( ) Música V ( ) Artes Visuais II

( ) Dança I ( ) Música VI ( ) Transformista

( ) Dança II ( ) Música VII ( ) DJ

( ) Dança III ( ) Música VIII ( ) Folguedo I

( ) Dança IV ( ) Intervenções Poéticas I ( ) Folguedo II

CPF PIS

CNPJ RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

BAIRRO CEP

CIDADE UF

TELEFONES

EMAIL

Ao efetuar a inscrição de minha obra artística no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0XX/2018 - CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES E ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA SECULT/AL, declaro estar ciente, e concordar integralmente com o teor do mesmo, bem como, autorizo desde já, o uso de imagens das propostas selecionadas, e outras a serem produzidas por ocasião deste edital.DECLARO, sob pena das sanções previstas em Lei, que os membros e seus familiares não possuem vínculo com a Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas e com a Comissão de Seleção deste certame.DECLARO, sob pena prevista em Lei, que houve (OU NÃO) celebração de Contratos e Convênios com administração estadual e que até a presente data encontra-se em dias com a sua prestação de contas.DECLARO que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.DECLARO, para fins de participação no processo em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no processo citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Maceió, de ______ de 2018.

Assinatura do Proponente

ANEXO IITERMO DE COMPROMISSO

Eu, , portador (a) da RG e CPF , residente e domiciliado (a) na cidade de ________________, do Estado de Alagoas, sito à rua/avenida , neste ato represen-tando o (a) , vem através do presen-te, garantir a execução do objeto descrito no artigo 1º do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0XX/ 2018 - CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES E ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA SECULT/AL, com remuneração no valor de R$ _____(___), para apre-sentação artística no evento de definição da secretaria ou sob sua responsabilidade. O PROPONENTE CREDENCIADO que, convocado para assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, e não o celebrar, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

Maceió , de _______de 2018.

ASSINATURA DO PROPONENTE

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 201812

ANEXO IIITERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Eu, _______________________________________, portador(a) do RG______________ e CPF__________________________, residente a domiciliado(a) na cidade de _____________________ do Estado de Alagoas, sito à rua/avenida _____________________________________ neste ano representando o(a)__________________________________________________________________________________, DECLARO para os devidos fins, que neste ato tomo plena ciência das condições inerentes à execução da atração para as quais fui selecionado, sendo o local da apresentação no_________________________________, às _____ do dia____/____/____, condições estas com as quais concordo, ficando certo que:

• Está sendo firmado um acordo para execução de apresentação artística de natureza eventual, o que não caracteriza vínculo de qualquer outra ordem.• Neste ato me responsabilizo pela execução do projeto habilitado, conforme descrito em projeto apresentado, sendo o local, dia e hora de acordo com estipu-lado acima, o comparecimento no local determinado com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos antes do horário estipulado para a apresentação, bem como, por ter plena ciência e concordância com as condições alinhadas, notadamente no que se refere às obrigações estabelecidas em edital, firmo o presente instrumento.• Fico ciente que o tempo de tolerância é de no máximo 1 (uma) hora, a contar do horário estabelecido, sob pena de inexecução total do projeto estando sujeito a penalidades .• Responsabilizo-me por quaisquer materiais de mídia que possam ser utilizados para execução do serviço (pen drivers, CD’s, DVD’s, etc).

Maceió , de _______de 2018.

ASSINATURA DO PROPONENTE

ANEXO IV TERMO DE CONCESSÃO

Eu, , portador (a) da RG e CPF , residente e domiciliado (a) na

Cidade do Estado de Alagoas, sito à rua/

avenida ,

neste ato representando o (a) , li e aceito as nor-mas descritas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0XX/2018 - CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES E ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARAEVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA SECULT/AL (incluindo seus anexos). Desta forma transfiro à Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas - SECULT/AL o uso gratuito e temporário do projeto de nome _______________, do qual sou proponente, bem como seus direitos autorais, pelo tempo que durar o evento.

Maceió, de ________ de 2018.

____________________________________ASSINATURA DO PROPONENTE

ANEXO VTABELA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA

ITEM DESCRIÇÃO VALOR R$(ATÉ)

APRESENTADOR I- Profissional detentor de capacidade comunicacional e de boa dicção, responsável pela apre-sentação das atrações e informativos institucionais diversos. Mínimo de 03 anos de atividade continuada, comprova-dos através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações.

ATÉ R$ 400,00

APRESENTADOR II- Profissional detentor de capacidade comunicacional e de boa dicção, responsável pela apre-sentação das atrações e informativos institucionais diversos. Experiência acima de 05 anos de atividade continuada, comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações.

ATÉ R$ 600,00

TEATRO I - Espetáculos teatrais e/ou circenses já estreados, adulto ou infantil, propostos por grupos, trupes ou co-letivos com no mínimo 02 anos de experiência, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, rede sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações etc). Duração não menos que 30 minutos.

ATÉ R$ 1.000,00

TEATRO II - Espetáculos teatrais e/ou circenses já estreados, adulto ou infantil, propostos por grupos, trupes ou coletivos com no mínimo 04 anos de experiência, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, rede sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações etc). Duração não menos que 30 minutos.

ATÉ R$ 2.000,00

TEATRO III - Espetáculos teatrais e/ou circenses já estreados, adulto ou infantil, propostos por grupos, trupes ou coletivos com no mínimo 06 anos de experiência, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, rede sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações etc) Duração não menos que 30 minutos.

ATÉ R$ 3.000,00

TEATRO IV - Espetáculos teatrais e/ou circenses já estreados, adulto ou infantil, propostos por grupos, trupes ou coletivos com mais de 08 anos de experiência, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, rede sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações etc) Duração não menos que 30 minutos.

ATÉ R$ 4.000,00

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DANÇA I - Espetáculos de dança já estreados, adultos ou infantil, propostos por grupos ou companhias de dança em diferentes estilos (clássico, contemporâneo, afro, hip-hop, dança de salão, entre outros), com no mínimo 02 anos de experiência, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, rede sociais, vídeos, registro fotográficos, declarações etc). Duração não menos que 30 minutos.

ATÉ R$ 1.000,00

DANÇA II - Espetáculos de dança já estreados, adultos ou infantil, propostos por grupos ou companhias de dança em diferentes estilos (clássico, contemporâneo, afro, hip-hop, dança de salão, entre outros), com no mínimo 04 anos de experiência, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, rede sociais, vídeos, registro fotográficos, declarações etc). Duração não menos que 30 minutos.

ATÉ R$ 2.000,00

DANÇA III - Espetáculos de dança já estreados, adultos ou infantil, propostos por grupos ou companhias de dança em diferentes estilos (clássico, contemporâneo, afro, hip-hop, dança de salão, entre outros), com no mínimo 06 anos de experiência, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, rede sociais, vídeos, registro fotográficos, declarações etc). Duração não menos que 30 minutos. ATÉ R$ 3.000,00DANÇA IV - Espetáculos de dança já estreados, adultos ou infantil, propostos por grupos ou companhias de dança em diferentes estilos (clássico, contemporâneo, afro, hip-hop, dança de salão, entre outros), com mais de 08 anos de experiência, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, rede sociais, vídeos, registro fotográficos, declarações etc). Duração não menos que 30 minutos. ATÉ R$ 4.000,00CONTAÇÃO DE HISTÓRIA I – Histórias contadas ou interpretadas, adultas ou infantis, propostas por grupo ou contador individual, com temática regional ou da literatura brasileira, e com no mínimo 03 anos de experiência, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 30 minutos. ATÉ R$ 600,00CONTAÇÃO DE HISTÓRIA II – Histórias contadas ou interpretadas, adultas ou infantis, propostas por grupo ou contador individual, com temática regional ou da literatura brasileira, a partir de 05 anos de experiência, comprova-dos através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 30 minutos.

ATÉ R$ 1.000,00

MÚSICA I - Shows musicais propostos por banda/grupo musical ou artista solo acompanhado de banda (instrumen-tal, pop, rock, rap, reggae, brega, sertanejo, samba, pagode e outros gêneros), com no mínimo 02 anos de atividade continuada, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 40 minutos.

ATÉ R$ 1.000,00

MÚSICA II - Shows musicais propostos por banda/ grupo musical ou artista solo acompanhado de banda (instru-mental, pop, rock, rap, reggae, brega, sertanejo, samba, pagode e outros gêneros), com no mínimo 03 anos de ati-vidade continuada, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 40 minutos.

ATÉ R$ 2.000,00

MÚSICA III - Shows musicais propostos por banda/grupo musical ou artista solo acompanhado de banda (instru-mental, pop, rock, rap, reggae, brega, sertanejo, samba, pagode e outros gêneros), com no mínimo 04 anos de ati-vidade continuada, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 40 minutos.

ATÉ R$ 3.000,00

MÚSICA IV - Shows musicais autorais, propostos por banda/ grupo musical ou artista solo acompanhado de banda (instrumental, pop, rock, rap, reggae, brega, sertanejo, samba, pagode e outros gêneros), com no mínimo 05 anos de atividade continuada, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 40 minutos. ATÉ R$ 4.000,00MÚSICA V - Shows musicais autorais, com temática e/ou elementos da cultura alagoana, propostos por banda/grupo musical ou artista solo acompanhado de banda, com no mínimo 05 anos de atividade continuada e 1 (um) produto de CD ou DVD lançado em formato físico, com reconhecimento e shows em circuito regional, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro foto-gráfico, declarações, etc). Duração não menos que 60 minutos.

ATÉ R$ 5.000,00

MÚSICA VI - Shows musicais autorais, com temática e/ou elementos da cultura alagoana, propostos por banda/grupo musical ou artista solo acompanhado de banda, com no mínimo 07 anos de atividade continuada e 1 (um) produto de CD ou DVD lançado em formato físico, com reconhecimento e shows em circuito regional, comprova-dos através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 60 minutos.

ATÉ R$ 6.000,00

MÚSICA VII - Shows musicais autorais, com temática e/ou elementos da cultura alagoana, propostos por banda/ grupo musical ou artista solo acompanhado de banda, com no mínimo 05 anos de atividade continuada e 02 (dois) produtos de CD e/ou DVD lançados em formato físico, com reconhecimento regional e shows em circuito nacional, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 60 minutos. ATÉ R$ 8.000,00MÚSICA VIII - Shows musicais autorais, com temática e/ou elementos da cultura alagoana, propostos por banda/grupo musical ou artista solo acompanhado de banda, com no mínimo 07 anos de atividade continuada e 02 (dois) produtos de CD e/ou DVD lançados em formato físico, com reconhecimento regional e shows em circuito nacional ou internacional, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 60 minutos.

ATÉ R$ 12.000,00

INTERVENÇÕES POÉTICAS I – Grupos ou artista individual em intervenções poéticas (saraus, recitais, declama-ções, cenopoesias, entre outros), com repertório autoral ou da poesia brasileira, com destaque para cultura alagoana. Mínimo 03 anos de experiência, comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração não menos que 30 minutos.

ATÉ R$ 600,00

INTERVENÇÕES POÉTICAS II – Grupos ou artista individual em intervenções poéticas (saraus, recitais, declama-ções, cenopoesias, entre outros), com repertório autoral ou da poesia brasileira, com destaque para cultura alagoana. A partir de 05 anos de experiência, comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração não menos que 30 minutos. ATÉ R$ 1.000,00

GRUPOS DE CAPOEIRA I– Grupos de capoeira com pelo menos 20 componentes. Mínimo 03 (três) anos de expe-riência, comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração não menos que 30 minutos. ATÉ R$ 1.500,00

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 201814GRUPOS DE CAPOEIRA II– Grupos de capoeira com pelo menos 20 componentes. Mínimo 05 (cinco) anos de ex-periência, comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração de até 30 minutos. ATÉ R$ 2.500,00GRUPOS DE PERCUSSÃO OU BATUQUE I – Grupos ou comunidades tradicionais compostos por no mínimo 20 (vinte) componentes. Mínimo 03 (três) anos de experiência, comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração não menos que 40 minutos.

ATÉ R$ 2.000,00

GRUPOS DE PERCUSSÃO OU BATUQUE II– Grupos ou comunidades tradicionais compostos por no mínimo 20 (vinte) componentes. Mínimo 05 (cinco) anos de experiência, comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração não menos que 40 minutos.

ATÉ R$ 3.000,00

ARTES VISUAIS I– Exposições de forma individual ou coletiva com obras de tema livre e/o que contemplem a diversidade cultural alagoana ou (Mínimo 10 obras), intervenções, fotografias, performances, instalações e etc. O artista deve ter no mínimo 03 anos de experiência comprovados através de certificados, recortes de jornais, revis-tas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração de não menos que 04 (quatro) horas.

ATÉ R$ 1.000,00

ARTES VISUAIS II– Exposições de forma individual ou coletiva com obras de tema livre e/o que contemplem a diversidade cultural alagoana (Mínimo 10 obras), intervenções, fotografias, performances, instalações e etc. O artista deve ter no mínimo 05 anos de experiência comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, pos-tagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração de não menos que 04 (quatro) horas.

ATÉ R$ 2.000,00

AUDIOVISUAL I – Mostra de vídeos em pequenos formatos, como: documentários, cobertura de eventos locais com elementos da cultura regional e/ou temas de interesse social, curtas de animação ou ficção. Realizadores com no mínimo 03 anos de experiência, comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração não menos que 40 minutos.

ATÉ R$ 800,00

AUDIOVISUAL II – Mostra de vídeos em pequenos formatos, como: documentários, cobertura de eventos locais com elementos da cultura regional e/ou temas de interesse social, curtas de animação ou ficção. Realizadores com no mínimo 05 anos de experiência, comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites, blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração não menos que 5 0 minutos.

ATÉ R$ 1.000,00

TRANSFORMISTA – Artista que faça show de transformismo com vestimenta, característica e apresentação de can-to ou dublagem. Mínimo 03 anos de experiência, comprovados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites,blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração não menos que 40 (quarenta) minutos.

ATÉ R$ 1.000,00

DJ – Artista profissional que seleciona e reproduz as mais diferentes composições previamente gravadas ou produ-zidas na hora para um determinado público alvo, trabalhando seu conteúdo diversificando com músicas de gêneros diversos (pop, rock, rap, reggae, brega, sertanejo, samba, pagode e outros). Mínimo 03 anos de experiência, compro-vados através de certificados, recortes de jornais, revistas, postagens em sites,blogs, redes sociais, registro fotográfico e/ou declarações. Duração não menos que 03 horas.

ATÉ R$ 1.000,00

GRUPOS DE FOLGUEDOS I: apresentações de cultura popular, propostos por grupos, associações, ligas de seg-mentos, manifestações carnavalescas (chegança, coco de roda, coco de embolada, guerreiro, maracatu, baianas, bumba meu boi, quadrilha junina, pastoril, afoxé, fandango, e outros similares), com no mínimo 02 anos de atividade continuada, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 40 minutos.

ATÉ R$ 1.500,00

GRUPOS DE FOLGUEDOS II: apresentações de cultura popular, propostos por grupos, associações, ligas de seg-mentos, manifestações carnavalescas (chegança, coco de roda, coco de embolada, guerreiro, maracatu, baianas, pastoril, afoxé, fandango, e outros demais manifestações de origem popular), com no mínimo 05 anos de atividade continuada, comprovados através de portfólio (certificados, recortes de jornais, revistas, postagem em sites, blogs, redes sociais, vídeos, registro fotográfico, declarações, etc). Duração não menos que 40 minutos.

ATÉ R$ 3.000,00

ANEXO VI

TABELA DE ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS 5 %Todos os apresentadores e os Prestadores de Serviços

TABELA INSS 2018

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSSAté R$ 1.693,728 %De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9 %De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11 %

TABELA IRPF 2018

BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$ ALÍQUOTA%

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Até R$ 1.903,98 - -

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 % R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 % R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,50 % R$ 636,13

Acima de 4.664,68 27,50 % R$ 869,36

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

. .

Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 310/GS/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 047, de 10 de agosto de 2015, e

Considerando a necessidade de aquisição de Certificado Digital de Equipamento A1, junto a CERTISIGN, visando o avanço nas tratativas de integração da base de dados do SISPOL para o SINESP Procedimentos Policiais Eletrônicos, RESOLVE:

Designar o Secretário Executivo de Políticas da Segurança Pública Manoel Acácio Junior para representar o Secretário titular da pasta, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública-SENASP, no tocante a integração da base de dados com o SINESP, incluindo a emissão do Certificado Digital de Equipamento A1, junto à empresa CERTISIGN, necessário à implantação do Sistema SINESP PPE.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário, Maceió, 06 de abril de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 351127

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas e Prefeitura Municipal de Campestre-ALCNPJ dos Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas: 12.200.226/0001-15; Prefeitura Municipal de Campestre: 01.631.604/0001-07.O presente Termo de Cessão tem por objeto o direito de uso de área pública de propriedade do Município de Campestre/AL, medindo 10,00m x 10,00m, perfazendo 100 m2, coordenadas de GPS: 8º50’58.37’’S / 35º34’15.25’’O, visando à instalação de uma Estação de Rádio Base - ERB do Sistema de radiocomunicação digital da Secretaria da Segurança Pública.Valor da Cessão: A presente cessão não resulta em transferência de recursos financeiros entre os participantes.Data da assinatura: 05/04/2018.Vigência: O prazo de vigência da presente cessão será de 20 (vinte) anos contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogáveis por interesse das partes, mediante Termo Aditivo.Assinaturas: Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior - Secretário de Estado da Segurança Pública; Nielson Mendes da Silva - Prefeito do Município de Campestre-AL.

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas e Prefeitura Municipal de Capela-ALCNPJ dos Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas: 12.200.226/0001-15; Prefeitura Municipal de Capela: 12.333.753/0001-06.O presente Termo de Cessão tem por objeto o direito de uso de área pública de propriedade do Município de Capela/AL, medindo 7,40m x 22,00m, perfazendo 162,08 m2, localizado na extensão da Rua Eugênio Lisboa, coordenadas de GPS: 9º25’9.29’S / 36º4’44.72’O, visando à instalação de uma Estação de Rádio Base - ERB do Sistema de radiocomunicação digital da Secretaria da Segurança Pública.Valor da Cessão: A presente cessão não resulta em transferência de recursos financeiros entre os participantes.Data da assinatura: 05/04/2018.

Vigência: O prazo de vigência da presente cessão será de 20 (vinte) anos contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogáveis por interesse das partes, mediante Termo Aditivo.Assinaturas: Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior - Secretário de Estado da Segurança Pública; Adelmo Moreira Calheiros - Prefeito do Município de Capela-AL.

Protocolo 351093

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas e Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina-ALCNPJ dos Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas: 12.200.226/0001-15; Prefeitura Municipal de Colônia de Leopoldina: 12.332.987/0001-20.O presente Termo de Cessão tem por objeto o direito de uso de área pública de propriedade do Município de Colônia Leopoldina/AL, medindo 10,00m x 10,00m, perfazendo 100 m2, coordenadas de GPS: 8º56’40.40’’S / 35º44’2.30’’O, visando à instalação de uma Estação de Rádio Base - ERB do Sistema de radiocomunicação digital da Secretaria da Segurança Pública.Valor da Cessão: A presente cessão não resulta em transferência de recursos financeiros entre os participantes.Data da assinatura: 05/04/2018.Vigência: O prazo de vigência da presente cessão será de 20 (vinte) anos contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogáveis por interesse das partes, mediante Termo Aditivo.Assinaturas: Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior - Secretário de Estado da Segurança Pública; Manuilson Andrade Santos - Prefeito do Município de Colônia de Leopoldina-AL.

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas e Prefeitura Municipal de Ibateguara-ALCNPJ dos Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas: 12.200.226/0001-15; Prefeitura Municipal de Ibateguara: 12.332.961/0001-82.O presente Termo de Cessão tem por objeto o direito de uso de área pública de propriedade do Município de Ibateguara/AL, medindo 10,00m x 10,00m, perfazendo 100m², conforme coordenadas de GPS: 8º58’2.35’’S / 35º55’19.79’’O, visando à instalação de uma Estação de Rádio Base - ERB do Sistema de radiocomunicação digital da Secretaria da Segurança Pública.Valor da Cessão: A presente cessão não resulta em transferência de recursos financeiros entre os participantes.Data da assinatura: 05/04/2018.Vigência: O prazo de vigência da presente cessão será de 20 (vinte) anos contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogáveis por interesse das partes, mediante Termo Aditivo.Assinaturas: Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior - Secretário de Estado da Segurança Pública; Manoel Geraertes Alves da Silva - Prefeito do Município de Ibateguara-AL.

Protocolo 351097

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas e Prefeitura Municipal de Novo Lino-ALCNPJ dos Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas: 12.200.226/0001-15; Prefeitura Municipal de Novo Lino: 12.248.878/0001-20O presente Termo de Cessão tem por objeto o direito de uso de área pública de

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 201816

propriedade do Município de Novo Lino/AL, medição conforme croqui anexo ao Termo de Cessão, coordenadas de GPS: 8º56’13.36’’S / 35º40’10.28’’O, visando à instalação de uma Estação de Rádio Base - ERB do Sistema de radiocomunicação digital da Secretaria da Segurança Pública.Valor da Cessão: A presente cessão não resulta em transferência de recursos financeiros entre os participantes.Data da assinatura: 05/04/2018.Vigência: O prazo de vigência da presente cessão será de 20 (vinte) anos contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogáveis por interesse das partes, mediante Termo Aditivo.Assinaturas: Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior - Secretário de Estado da Segurança Pública; Luciene Maria Ferreira - Prefeita do Município de Novo Lino-AL.

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas e Prefeitura Municipal de São José da Laje - ALCNPJ dos Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas: 12.200.226/0001-15; Prefeitura Municipal de São José Da Laje: 12.330.916/0001-99.O presente Termo de Cessão tem por objeto o direito de uso de área pública de propriedade do Município de São José da Laje/AL, medindo 10,00m x 10,00m, perfazendo 100m², conforme coordenadas de GPS: 9º 2’14.88’’S/ 36º2’21.92’’O, visando à instalação de uma Estação de Rádio Base - ERB do Sistema de radiocomunicação digital da Secretaria da Segurança Pública.Valor da Cessão: A presente cessão não resulta em transferência de recursos financeiros entre os participantes.Data da assinatura: 05/04/2018.Vigência: O prazo de vigência da presente cessão será de 20 (vinte) anos contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogáveis por interesse das partes, mediante Termo Aditivo.Assinaturas: Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior - Secretário de Estado da Segurança Pública; Bruno Rodrigo Valença de Araújo - Prefeito do Município de São José da Laje-AL.

Protocolo 351112

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas e Prefeitura Municipal de União dos Palmares - ALCNPJ dos Partícipes: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas: 12.200.226/0001-15; Prefeitura Municipal de União dos Palmares: 12.332.946/0001-34.O presente Termo de Cessão tem por objeto o direito de uso de área pública de propriedade do Município de União dos Palmares/AL, medindo 10,00m x 10,00m, perfazendo 100 m2, coordenadas de GPS: 9º10’36.46’’S / 35º59’41.80’’O, visando à instalação de uma Estação de Rádio Base - ERB do Sistema de radiocomunicação digital da Secretaria da Segurança Pública.Valor da Cessão: A presente cessão não resulta em transferência de recursos financeiros entre os participantes.Data da assinatura: 05/04/2018.Vigência: O prazo de vigência da presente cessão será de 20 (vinte) anos contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogáveis por interesse das partes, mediante Termo Aditivo.Assinaturas: Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior - Secretário de Estado da Segurança Pública; Areski Damara de Omena Freitas Júnior - Prefeito do Município de União dos Palmares -AL.

Protocolo 351119

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO SSP/AL Nº 004/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA EYES NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA, PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO VIDEOMONITORAMENTO.

ANOTAÇÃO

Por razões de ordenamento administrativo, bem como encaminhamento pela Superintendência do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade as fls 40. segue abaixo para fazer parte do Anexo I do Contrato SSP nº 004/2017:Objeto: A presente apostila refere-se ao pedido de alteração da dotação orçamentaria na cláusula quarta do referido contrato, conforme solicitado pelo Despacho n º 0500/SUPOFC/2018 as fls. 40.

Onde se lê;PT: 06.181.0221.3196.0000Elemento de Despesa 33.90.39Fonte:0110PI 005374

Leia-sePT 06.122.0004.2001.Região de planejamento: 210Elemento de Despesa 33.90.39Fonte: 0100

Para constar e surtir seus efeitos jurídicos, lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93.

Maceió, 06 de abril de 2018.

Paulo Domingos de Araújo Lima JuniorSecretário de Estado da Segurança Pública

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO SSP/AL Nº 025/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA EYES NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA, PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE MONITORAMENTO CFTV-IP, DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS DE MACEIÓ

ANOTAÇÃO

Por razões de ordenamento administrativo, bem como encaminhamento pela Superintendência do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade as fls 38. segue abaixo para fazer parte do Anexo I do Contrato SSP nº 025/2017:Objeto: A presente apostila refere-se ao pedido de alteração da dotação orçamentaria na cláusula quarta do referido contrato, conforme solicitado pelo Despacho n º 0499/SUPOFC/2018 as fls. 38.

Onde se lê;Programa de Trabalho: 06.181.0221.3196.0000Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: 005374Fonte: 0110

Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001.0000Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: 002265Fonte: 0100

Leia-sePT 06.122.0004.2001.Região de planejamento: 210Elemento de Despesa 33.90.39Fonte: 0100

Para constar e surtir seus efeitos jurídicos, lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93.Maceió, 06 de abril de 2018.

Paulo Domingos de Araújo Lima JuniorSecretário de Estado da Segurança Pública

. .

Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão Eletrônico SERIS n.º 004/2018.Processo n.º 34000.670/2017Tipo: Menor preço por lote de itens.Objeto: Aquisição de aquisição de tintas e materiais de pintura, quantidades e exi-gências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data de realização: 24 de abril de 2018, às 08hs (horário Brasília/DF).Informações: Fone/Fax: (82) 3315-1744 ramais 2021Disponibilidade: Endereço eletrônico: http://www.licitacoes-e.com.br e http://www.seris.al.gov.brLicitação n.º: 714364

Patrick Azevedo CavalcantePregoeiro

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

. .

Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDUC Nº 1.364/2018

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-010736/2017, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes no Ensino Médio Moda-lidade Regular e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Escola Estadual Deodoro da Fonseca, no ano letivo 2016, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de abril de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 1.364/2018

ESCOLA ESTADUAL DEODORO DA FONSECACódigo INEP 27039412

RELAÇÃO DE CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO MODALIDADE RE-GULAR ANO 2016

Modalidade de Ensino: Ensino Médio 3ª Série A – NOTURNO

Nº NOME CPF1 ALICE DOS SANTOS BARBOSA 121.800.204-222 BIANCA SANTOS SILVA 124.268.014-41

3 CLÉVERSON CECÍLIO DOS SANTOS NAS-CIMENTO

122.861.034-70

4 EDFÁBIA SANTANA DE OLIVEIRA SILVA 114.227.714-315 EDIVAN RIBEIRO DA SILVA 081.900.334-416 EVERTON CARLOS DE ARAÚJO SILVA 110.993.914-077 EZEQUIEL PAULINO DOS SANTOS SOUZA 123.715.794-318 FABRÍCIO DOS SANTOS AVELINO 103.362.914-699 GEANISSON DOS SANTOS ALBUQUERQUE 115.509.744-0810 GIDSON DOS SANTOS BISPO 124.340.124-9312 IZAEL CÍCERO DA COSTA 118.704.764-3313 JÉSSICA BÁRBARA DA SILVA SANTOS 081.590.164-0914 JOÃO VITOR MONTEIRO DA SILVA 135.664.624-7015 JOSÉ ADILSON DOS SANTOS 121.892.064-5616 JOSÉ MARCOS SILVA SANTOS 054.596.194-7517 LARYCI CORREIA DE ARAÚJO 121.950.754-7318 MARCELA JORDANA LIMA DE OLIVEIRA 124.360.214-7319 MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 123.280.364-2220 MARIANA ANTÔNIA DA SILVA 123.056.124-2721 MICAEL DA SILVA GAMA 109.626.304-1122 NATHALIA PINHEIRO DE MOURA 127.817.944-5723 NATHÁLIA SANTOS DA SILVA 109.313.894-70

24 PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DA SILVA VALE

057.147.953-77

25 ROBERTA PEREIRA DOS SANTOS 126.014.654-5026 THAÍS SILVA SANTOS 137.809.684-3611 VITÓRIA LOPES QUEIROZ DA SILVA 123.551.334-33

27 VITÓRIA RAYANE DO NASCIMENTO SAN-TOS

179.076.834-88

Modalidade de Ensino: Ensino Médio 3ª Série B – Noturno

Nº NOME CPF1 DIANA VASCONCELOS SILVA 107.144.884-612 JADSON ALVES DA SILVA JÚNIOR 081.590.154-29

3 JÉSSICA SUENE SILVA RODRIGUES 107.021.374-804 JOSÉ WILSON DOS SANTOS 030.171.364-265 LUIZ MAGNO DOS SANTOS 120.052.754-256 MARCELO ERIK LIMA SCHMIDT 119.094.524-087 MARIA AUDENICE OLIVEIRA DA SILVA 104.471.924-938 PAULO SÉRGIO OLIVEIRA SANTOS 704.322.934-009 RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS 116.621.694-2610 WANDERSON VIEIRA DE BARROS BEZERRA 130.100.204-6511 JOÃO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA 125.532.584-45

.RELAÇÃO DE CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO MODALIDADE - EDU-

CAÇÃO JOVENS E ADULTOS - EJA

Modalidade de Ensino: EJA 4º Período A - NOTURNO

Nº NOME CPF

01 ALEX WILAMS NICOLAU DO ESPÍRITO SANTOS

118.719.654-11

02 ANA KELLY DO NASCIMENTO ESPINDOLA 123.955.764-7603 CLEÂNE DA SILVA CERQUEIRA 128.632.334-7504 DAVI MARQUES DE JESUS SANTOS 106.547.904-2605 EDUARDA POLICARPO DA SILVA 093.770.214-5606 ELIDYANE MARIA SANTOS DE SOUZA 075.703.584-1407 ERICA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO 118.536.494-3008 GABRIEL DOS SANTOS 122.816.184-4709 HIAGO OLIVEIRA 123.805.004-2810 ITAMARA MARIA ARAÚJO SILVA 117.252.454-8511 JENIFER DA SILVA SILVESTRE PINTO 121.447.504-3212 JOÃO CARLOS PEREIRA DA SILVA SANTOS 120.387.194-5413 JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS JUNIOR 122.183.744-3914 JOSÉ EDIMILSON DOS SANTOS 703.837.764-7315 KLEYCIANE MARIA DOS SANTOS 122.010.764-6416 LAVÍNIA MARIAN SANTOS SILVA 117.805.696-1017 LUCAS TADEU DO NASCIMENTO FRANÇA 122.290.354-7918 LUCILENE DE FARIAS 117.192.714-2919 MACSUEL DOS SANTOS SOARES 062.063.544-4020 MARCIELLE SILVA DO NASCIMENTO 114.846.954-0221 RAIMUNDO SEBASTIÃO DA SILVA FILHO 086.308.584-2522 RAQUEL SOUTO PINTO 118.357.974-8223 ROSIANE DOS SANTOS 098.947.184-5024 VALÉRIA NAYARA DE LIMA FRANCISCO 118.510.814-9625 WILIVÂNIA DOS SANTOS SILVA 129.446.364-05

.Modalidade de Ensino: EJA 4º Período B

Nº NOME CPF01 ADELSON JACINTO DA SILVA 788.165.724-3402 ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA 052.564.064-9303 ANDRÉA PEREIRA 060.599.544-3004 ANNA KARLA MOREIRA SILVA SANTOS 066.395.044-9905 BETÂNIA MARIA DA SILVA 079.430.774-4006 DENEVAL SANTANA DA SILVA 562.695.014-1507 EDMILSON DOS SANTOS FERNANDES 062.409.744-7108 EDNALDO DE LIMA ROCHA 055.563.804-9009 EDVANE SILVA DA CONCEIÇÃO 065.340.914-1010 EDVÂNIA TOLEDO DOS SANTOS 106.637.824-0611 INGRID DA SILVA SANTOS 119.187.144-4412 JANE DOS SANTOS SILVA 081.443.414-2213 JORGE CRISTOVÃO DE LIMA 043.149.944-6014 JUSSARA GOMES DA SILVA 086.416.564-1315 MARIA CICERA DOS SANTOS 050.154.814-9716 MARIA DA PAZ DA SILVA 081.051.964-0917 MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA 100.250.694-8918 MARIA LIDIANE DA SILVA 072.879.944-8819 MARIA QUITERIA PAULINO DE BARROS 955.225.224-5320 MARIANA DA SILVA MATIAS 076.873.024-4321 NAILDETE FEBRONIO DOS SANTOS 065.125.604-69

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201818

22 PETRUCIO DOS SANTOS SILVA 062.793.514-1623 ROSIENE DOS SANTOS 094.998.784-0824 ROSILENE VERTUOSO DA SILVA 070.346.324-1325 SUZANA DA SILVA SENA 059.574.024-3526 TAMIRIS KATIANE SANTOS DE ARAÚJO 094.311.644-9327 VALDJAN DOS SANTOS RAMOS 112.601.624-1928 VILMA MARIA DOS SANTOS BEZERRA 788.144.644-72

PORTARIA/SEDUC Nº 1.365/2018

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-03242/2018, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes no Ensino Médio, da Escola Estadual Professor Eduardo Almeida, no ano letivo 2017, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de abril de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 1.365/2018

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR EDUARDO ALMEIDA DA SILVACódigo INEP: 27036707

LISTA DE CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO MODALIDADE REGULAR – ANO 2017

SÉRIE: 3ª TURMA: A Turno: Noturno Modalidade: Regular

Nº NOME DO ALUNO CPF01 ADRIANA DO NASCIMENTO SANTOS DE

LIMA056.595.704-02

02 ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO 122.924.224-4103 ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO 079.735.024-1604 ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS 125.502.344-9905 ARTHUR CANDIDO DA SILVA NETO 120.252.234-3906 BRUNNA ÉVELYN DOS SANTOS SILVA 122.957.654-1207 BRUNO DOS SANTOS 127.611.714-0308 EZEQUIEL TAVARES DE BARROS 129.758.064-8509 GABRIEL OLIVEIRA 131.246.244-2410 GEISIANE OLIVEIRA DOS SANTOS 138.398.344-5711 JÉSSICA VIEIRA ALVES 113.241.304-4012 JIVANILDA BARROS DOS SANTOS 126.160.664-7513 JOÃO VICTOR AZÊVEDO DIAS 121.954.174-5514 JOÃO VICTOR DOS SANTOS GOMES 125.291.444-0015 RAQUEL PALMEIRA DOS SANTOS 132.219.044-5216 ISLAN COSTA DOS SANTOS 115.648.974-1917 FRANCIELE DOS SANTOS 101.131.384-74

SÉRIE: 3ª TURMA: B Turno: Noturno Modalidade: Regular

Nº NOME DO ALUNO CPF01 EDVALDO DOS SANTOS JÚNIOR 112.992.844-6902 ELILIANE SANTOS DE OMENA 118.410.744-0303 JOBSON CIRINO DE GOMES 120.601.084-3804 JORGE LUIZ DA SILVA MARQUES 117.513.844-4605 JULIANA MARIA DOS SANTOS 108.848.864-1706 LAUDIANE LINS DOS SANTOS 121.283.284-1107 LUANA DOS SANTOS NASCIMENTO 122.950.774-4308 MARCIA CRISTINA DA SILVA 083.226.534-92

09 MARIA GRACINETE PAUFERRIO DOS SAN-TOS

043.416.034-26

10 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA 076.699.224-1911 MARIA VALDETE FIRÃO SALES 101.971.044-6012 MARIANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 115.361.634-3013 MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA 126.948.334-0314 NATALIA LIMA DO NASCIMENTO 130.536.834-7415 RODRIGO LOPES OLIVEIRA 123.590.734-1916 ROSANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 132.545.404-4117 SEVERINO DE OLIVEIRA MONTEIRO 043.648.514-1818 SUZANA STHEFFANE NASCIMENTO DA COS-

TA SANTOS106.571.814-47

19 TAMIRES FERREIRA DOS SANTOS 141.421.234-8320 THALITA MARIA SANTOS DA SILVA 124.169.904-6221 WELLINGTON VIEIRA ALVES 124.069.594-22

PORTARIA/SEDUC Nº 1.366/2018

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-010736/2017, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes no Ensino Médio Regular, da Escola Estadual Professora Guiomar de Almeida Peixoto, no ano letivo 2016, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de abril de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 1.366/2018

ESCOLA ESTADUAL PROFA. GUIOMAR DE ALMEIDA PEIXOTOINEP: 27035840

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR

TURMA: “A” - TURNO: Vespertino

N.º de Or-dem

NOME N.º do CPF

ALAYANNY NATALY DOS SANTOS 132.029.534-78ANNY ROBERTA TEIXEIRA BERTO 113.350.134-19CAROLAINE SILVESTRE PEREIRA DA SILVA 076.665.744-28CHARLENE SHERIDA DE MELO VASCONCE-LOS

130.596.404-75

CHARLES FERREIRA VITAL 121.400.004-55CLEVERTON DE BARROS SENA 112.103.014-90EDMILSON MARQUES DOS SANTOS 136.923.524-09EDNEYA OLINDINA LIMA NOGUEIRA 109.972.204-38ISMILLENY CLAUDIA VASCO DE AMORIM 128.523.034-50JAQUELINE LIMA COSTA 118.800.754-82JEFFERSON CLAUDIO DA SILVA 125.419.514.93JUSSARA DE ARAUJO DE OLIVEIRA 113.022.964-50KAROLINE FRANÇA SANTOS 132.052.464-89KLEBERSON MATHEUS TORRES SANTANA 127.006.114-38RWAN SIDNEY DOS SANTOS ALVES 094.656.304-70SABRINA MARIA DA SILVA 128.436.574-31WESLEY OLIVEIRA DA SILVA 123.074.534-31WILLIAM SILVESTRE PEREIRA DA SILVA 127.324.014-63

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TURMA: “B” - TURNO: Vespertino

N.º de Or-dem

NOME N.º do CPF/RG

FELIPE ROMÃO SANTANA 130.480.224-81HENRIQUE LUCIO PEREIRA 120.816.744-83IRAN CLEBSON DA SILVA SANTOS 123.024.824-25JULIA SOUZA SILVA 115.863.784-57KARINE FERREIRA DA SILVA 122.340.074-37LILIANE DA SILVA SILVESTRE 123.520.854-03LINDINEZ FRANCISCO DA SILVA 124.818.974-47LUCAS CAYNAN DOS SANTOS 123.186.644-63LUIZ FERNANDO XAVIER CANUTO DA SILVA

06.246.196.850008-1

MÁRCIA VITÓRIA ARAÚJO E SILVA 125.054.614-14MARIA MILENA DA SILVA DIAS 079.883.354-80NIQUEZIA ROCHA MARQUES 121.400.004-55RAFAEL DOS SANTOS SILVA 125.838.224-54

PORTARIA/SEDUC Nº 1.367/2018

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-003086/2018, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular e EJA, da Escola Estadual Humberto Mendes, no ano letivo 2017, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de abril de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 1.367/2018

ESCOLA ESTADUAL HUMBERTO MENDESCódigo INEP: 27013928

RELAÇÃO DE ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO NO ANO LETIVO DE 2017.

3ª SÉRIE “A”

Nº NOME Nº C.P.F.

1 ANA KAROLINA DO NASCIMENTO BE-ZERRA 098.085.044-42

2 ANDERSON ROBERTO DA SILVA LIMA 057.763.584-003 CAROLINE HELEN TERTULINO DA COSTA 130.257.144-334 CÁSSIO PEREIRA DA SILVA 145.355.444-095 CLARA DE ASSIS SILVA DA ROCHA 144.192.594-076 DANYELLE BALBINO DA SILVA 126.074.384-547 DENILSON DA SILVA 137.778.644-718 EDUARDA DA SILVA FERNANDO 129.420.744-009 ERLANE SILVA DO NASCIMENTO 114.258.154-3010 FELIPE BARROS GOMES BEZERRA 090.013.184-5211 ÍCARO FRACISCO SANTOS DA SILVA 122.837.864-9512 JOÃO ARTUR NASCIMENTO BEZERRA 130.339.984-9613 JOÃO FELIPE MENEZES BARBOSA 096.374.314-7014 JOSÉ AGRÍCIO BISPO DOS SANTOS FILHO 110.425.924-9715 JOYCE ROCHA DA COSTA 129.510.704-0316 MARCOS DE ALMEIDA CABRAL 135.143.544-2117 MARIA CARMELITA GOMES DE LIMA 129.386.674-1818 NAÍLA DOS SANTOS MIRANDA 148.178.304-17

19 RAFAELA QUÉZIA DA SILVA SANTOS 067.885.084-4520 ROGÉRIO MIRANDA DA SILVA JÚNIOR 130.695.834-2321 VITÓRIA SANTOS DA COSTA 110.260.014-8022 WELLINGTON BARBOSA HOLANDA 123.654.874-4023 YNARÁ MATEUS DA SILVA 709.920.494-74

3ª SÉRIE “B”

Nº NOME Nº C.P.F.1 BÁRBARA GOMES DA SILVA 124.574.034-212 BEATRIZ ISABEL ARAÚJO DA SILVA 123.576.944-593 CHRISTIAN FERNANDES BEZERRA 068.279.634-464 DANIEL DA SILVA VEIGA 145.427.994-095 EDUARDA VASCONCELOS DOS SANTOS 126.521.974-526 EDVALDA DE OLIVEIRA PAIVA 711.081.884-517 ELISAMA FEITOSA DA SILVA 125.725.474-06

8 EMERSON HENRIQUE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 111.054.594-03

9 ERNANDE RAMOS DA SILVA 118.540.454-6610 EUFRATES MOABE BRAZ PEREIRA 098.085.034-70

11 FERNANDA KAROLAINE DE OLIVEIRA ROCHA 129.195.534-88

12 IARA RAMOS DA SILVA 118.540.184-9313 JOÃO EMANOEL SILVA CARDOZO 085.632.234-2914 JOÃO GABRIEL DA CONCEIÇÃO 123.754.164-6515 JOÃO VICTOR DOS SANTOS BEZERRA 118.241.394-3816 JOSÉ EDMILSON SOUZA BARROS 145.298.684-3517 JOSEFA LÍDIA BISPO PINHEIRO 129.490.924-0318 JUCIMARY JERÔNIMO DA SILVA 711.081.954-0719 LEANDRO SANTOS DE ARAÚJO 130.953.644-9020 LUCAS HENRIQUE DA SILVA 710.015.864-8421 LUCAS PEREIRA DA SILVA 318.439.638-0922 LUCIMARA LIMA DA SILVA 130.571.264-1323 LUCIVÂNIA SANTOS DA SILVA 711.081.924-8324 MATEUS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA 130.641.594-29

25 MIRELLE KALINE MARTINS DE MENE-ZES 117.272.374-55

26 PAULO RICARDO DA SILVA 122.421.844-2327 TACIANO NASCIMENTO DA SILVA 127.816.244-54

28 VANESSA CAROLINE DA SILVA BEZER-RA 140.933.424-40

29 YURI BRANDÃO COSTA 125.204.014-86

3ª SÉRIE “C”

Nº NOME Nº C.P.F.1 ANA MARIA DA SILVA BIAL 123.234.124-002 CRISTINA DE OLIVEIRA CAPISTRANO 129.744.964-903 EDILMA FERREIRA DA SILVA 145.335.754-804 GABRIELA TENÓRIO SILVA 131.894.864-925 GILMAR CAMILO DA SILVA 137.352.714-566 JACQUELINE DANTAS DOS SANTOS 124.603.174-417 JADIEL ROCHA DE OLIVEIRA 129.298.074-588 JOÃO VITOR DA SILVA ALBUQUERQUE 136.856.094-879 JOSÉ RAFAEL DA SILVA MELO 131.213.134-9510 JOSÉ ROBERTO MARTINS DE OLIVEIRA 715.372.244-0911 KEVIN OLIVEIRA NOVAIS 132.817.864-1312 LUCIANA LIMA DE OLIVEIRA 113.332.234-47

13 MADSON DOUGLAS NASCIMENTO DOS SANTOS 128.102.484-86

14 MATHEUS ALEXANDRE CAVALCANTE FREITAS 145.242.754-28

15 MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO 097.032.064-7616 MAXWELL DO NASCIMENTO 125.953.844-3017 MILENA TAVARES OLIVEIRA 129.258.734-2118 NAYARA SILVA DOS SANTOS 711.911.934-6219 REGILANE BARBOSA DA SILVA 713.225.084-10

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201820

20 RENATA SANTOS DA SILVA 711.066.754-5221 SAMARA MARIA DOS SANTOS 131.182.604-1622 SILVIO ALISSON SOUZA DOS SANTOS 097.519.194-2823 WCLÉRISTON RENAN SILVA DE ARAÚJO 708.515.014-94

3ª SÉRIE “D”

Nº NOME Nº C.P.F.1 ALEIDE TENÓRIO SILVA 122.825.754-072 ANE CAROLINE DOS SANTOS OLIVEIRA 123.152.854-023 ANTÔNIO CARLOS SILVA DA COSTA 113.965.994-44

4 BRUNA MANOELA DOS SANTOS DE SOUZA 040.317.225-08

5 EDUARDO HENRIQUE PEREIRA DANTAS 124.407.274-586 FRANKSUELL DA SILVA FLORENTINO 121.281.144-547 GREGÓRIO DA SILVA GOMES 098.128.804-968 HELENILTON MANOEL DOS SANTOS 129.228.074-369 JANIELSON CONCEIÇÃO AGUIAR 130.063.894-0910 JÂNIO RICARDO ALVES DA SILVA 131.818.324-3011 JOÃO RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR 119.384.644-7812 JOSÉ CARLOS ARAUJO DO NASCIMENTO 067.962.564-0913 JOYCE VALÉRIA BARROS CORDEIRO 129.624.124-6714 MARIA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 143.154.334-9715 MARIA FRANCIELLE SANTOS NUNES 107.409.984-20

16 MARIA JOSENEIDE ANTERO DA CRUZ SILVA 098.927.734-89

17 MATHEUS MARQUES LUNA 127.106.064-70

18 MESSIAS ANTÔNIO GOMES MAXIMINO DA SILVA 127.411.224-90

19 MIGUEL HENRIQUE DIAS VALENTIM 117.066.994-8420 RANYELE OLIVEIRA DA SILVA 125.122.084-3521 ROSILANE MARIA DA SILVA 076.004.484-8322 VANESSA NOGUEIRA DA SILVA 130.342.634-06

4º PERÍODO – EJA MÉDIO

Nº NOME Nº C.P.F.1 BRUNO EDUARDO PAULINO DA SILVA 110.266.294-112 CINTHIA RAFAELA SILVA DE ARAÚJO 106.151.744-693 CLAUDSON MENDES DA SILVA 130.865.874-584 DAVID GIVALDSON GOMES VILELA 102.492.694-065 JACILENE MARIA DA SILVA 069.121.984-22

6 JACKSON DOUGLAS DE ALMEIDA FE-LIX 055.372.474-61

7 JANDILÉIA SILVA DOS SANTOS 122.334.654-408 JAQUELINE DE OLIVEIRA FREIRE 095.457.644-659 JARLIANE DOS SANTOS FERNANDES 033.897.714-7610 JÉSSICA DAYANA RODRIGUES DA SILVA 122.254.234-0711 JOSÉ BRUNO DOS SANTOS FERNANDES 065.369.104-1912 JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA SAMPAIO 106.454.374-0913 KAIAMÍ RAMOS BEZERRA 125.903.624-3914 LEANDRO GOMES SOARES DA SILVA 099.041.324-1015 MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA 121.254.694-6416 REGINA MARIA DE ALMEIDA FELIX 605.516.314-4917 RODRIGO TIMOTEO COSTA 114.482.854-6118 ROSINEIDE MARIA DA SILVA 042.992.344-9919 SILVANIO DE OLIVEIRA 816.060.104-25

PORTARIA/SEDUC Nº 1.368/2018

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-012378/2017, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes no Ensino Médio, da Escola Estadual Nossa Senhora do Bom Conselho, no ano letivo 2016, conforme

Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de abril de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 1.368/2018

ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO

CÓDIGO INEP: 27034917

RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO - MODALI-DADE REGULAR - ANO LETIVO DE 2017.1

RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO - MODA-LIDADE REGULAR - ANO LETIVO DE 2017.1

4º PERÍODO - EJA -M NOTURNO NOME CPF

1 ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA 067.987.744-402 ANA CLÉCIA DE MACENA 129.362.584-133 CLEITON LOPES DA SILVA 097.874.874-394 DANIELLE DA SILVA COSTA 097.874.324-565 EMERSON SANTOS BATISTA 108.932.644-166 FÁTIMA DA SILVA SANTOS 128.433.924-627 JONAS LUCAS COSTA NASCIMENTO 099.042.754-408 JOSÉ DOS SANTOS MERENCIO 132.683.264-249 JULIANA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 104.848.244-81

10 LAUDICEIA ALVES DE ALMEIDA 079.843.524-0211 LILIANE SILVA DOS SANTOS 116.163.194-10 12 LUCAS ROBERTO DE SENA TAVARES 121.314.644-5213 MATHEUS LUIS DA SILVA 122.218.364-1314 MAYARA DA SILVA 132.199.734-5015 MAYARA VALERIO DE SOUZA 128.717.404-3716 MÔNICA VALÉRIA DE MELO FLORIPES 116.221.364-7017 ODAÍSA SANTOS BARROS 122.271.634-8818 QUEREN MARIA DA SILVA SANTOS 121.329.624-2119 SILVIO OLIVEIRA SILVA 058.394.224-5220 STEFANLAINE LIMA DA SILVA 111.229.854-1021 VITÓRIA REGIA PEREIRA DOS SANTOS 131.622.494-5722 WILLAMES DOS SANTOS ALMEIDA TELES 084.415.974-3023 WILLYANE MARQUES DE OLIVEIRA SILVA 118.071.464-4824 YASMIN DA SILVA TENORIO 116.471.734-00

PORTARIA/SEDUC Nº 1.369/2018

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-010736/2017, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes no Ensino Médio Moda-lidade Regular e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Escola Estadual Professor Theonilo Gama, no ano letivo 2016, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de abril de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 1.369/2018

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR THEONILO GAMACÓDIGO INEP: 27037037

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conforme LEI N° 7.397/2012

LISTA DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO MODALIDADE REGU-LAR 2016

TURNO - MATUTINO, MODALIDADE REGULAR, TURMA “A”, PERÍODO LETIVO 2016

NOME CPF1 ALISSON ANDRADE DA CRUZ 125.514.124-712 ALTHAMIR DA SILVA LOPES 122.912.534-503 ANDRESSA ROBERTA SANTOS DA SILVA 094.921.594-574 CARLOS WANDERSON DO CARMO FLOREN-

CIO SILVA080.671.274-09

5 DAVID WASHINGTON DA SILVA SANTOS 120.706.924-856 EZEQUIEL SILVA PEREIRA 111.800.734-447 FERNANDO SOARES SILVA 115.894.284-208 INGRID KELE DOS SANTOS 118.908.404-089 ÍRIS VTÓRIA SILVA DA HORA 122.769.545-7810 ISABELLY KELLY SANTOS DO NASCIMENTO 112.417.874-0911 JANICLEIDE RIBEIRO DA SILVA 118.184.834-2412 JÉSSICA CAROLINE ALVES DA SILVA 128.437.064-0813 JÉSSICA CLÁUDIA FRANÇA DOS SANTOS 121.499.034-7414 JÉSSICA SILVANA SILVA DE CARVALHO 114.885.844-0015 KARLA FERNANDA PEREIRA SILVA 073.195.264.2516 KARLLA DOMINIQUE DA SILVA GOMES 115.545.774-9717 KAROLINA LIMA DA SILVA 127.946.844-0018 LARISSA ESTEFANE SILVA NASCIMENTO 122.294.124-4219 LUCAS GABRIEL GONÇALVES 129.667.014-7120 LUCAS OBDENES ALVES VITAL 094.419.444-3221 MARIA MYLLENA CARLA DOS SANTOS 017.544.814-0022 RAYANNE ARAUJO BELARMINO 130.220.964-7023 STEPHANIE MARIA FERREIRA DE CARVALHO 113.240.564-52

TURNO -VESPERTINO, MODALIDADE REGULAR, TURMA “B”, PERÍO-DO LETIVO 2016

NOME CPF1 ALISSON BRUNO DA SILVA 131.951.814-102 ARIANA DE OLIVEIRA SANTOS 116.278.954-933 CLEITON HENRIQUE FERREIRA 110.523.314-674 DANIEL VITOR CONCEIÇÃO PANTALEÃO 119.992.744-905 DOUGLAS DE OLIVEIRA DOMINGOS FARIAS 131.407.624-886 FELIPE DA SILVA PAULINO 131.408.314-717 FRANCIELLE DOS SANTOS SILVA 120.683.234-788 JOÃO VITOR CAMPOS DA SILVA 130.821.504-549 JOÃO VITOR PRADO VIANA 130.279.254-7410 JOSÉ EVERTON GONÇALVES DE ARAÚJO 129.635.954-9211 JOSE GUILHERME SILVA DE PAULA 115.938.504-1712 KLEYSSON ANDRÉ VERÇOSA DE LIMA 123.812.854-8213 MATEUS WILLIAM DA SILVA 122.580.894-4114 RONALDO LUCIANO SILVA RODRIGUES 126.629.754-5815 THIAGO BOMFIM ALVES 127.309.574-0516 YASMIN STEFANNI DOS SANTOS 121.667.164-82

TURNO - NOTURNO, 4º PERÍODO, MODALIDADE EJA, TURMA «A», PERÍODO LETIVO 2016-2

NOME CPF

01 ALESSANDRA PATRICIA DA SILVA NORMANDE 114.303.964-5802 ANDERSON RAFAEL SANTOS DO NASCIMEN-

TO093.563.994-25

03 CARLOS ALEXANDRE DA SILVA 044.538.174-4404 CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA 116.197.494-6705 DALVA CONCEIÇÃO DE LIMA 185.359.254-4906 DANIELA REGÍ DA SILVA 054.799.514-8307 DIRLANE MIRELE FERREIRA DE ALMEIDA 076.540.914-3508 ELVIS MOTA DOS SANTOS 120.126.844-3209 EMILLY ALVES BARBOSA 105.887.534-59

10 EVANDRO SILVA FERREIRA DE MELO 112.836.044-6911 IRIS CRISTINA PEREIRA GALINDO 092.339.794-9012 JACILENE MARIA SILVA SANTANA 119.159.314-2813 JAIME GOMES DE SOUZA JÚNIOR 087.244.784-7414 JEANDERSON ERISSON DE OMENA SILVA 105.272.254-7915 JEANINE DOS SANTOS SOUZA 065.995.194-0716 JOSÉ MARCOS ALVES DA SILVA 009.628.404-8317 JULIANA APARECIDA DA SILVA 112.597.724-8918 KATIA LUCIA DOS SANTOS 062.095.754-9819 KATYUSCIA COSTA DA SILVA ALBUQUERQUE 104.383.954-2520 MARLUCE ANSELMO DE LIMA 494.638.454-5321 NATHÁLIA NATÍLA DA SILVA 109.018.814-5722 ROSIANE FRANÇA SANTIAGO 382.306.154-2023 TATIANE CHRISTINA DA SILVA 130.668.754-3124 SAMUEL DOS SANTOS COSTA 110.070.894-4025 ANA CRISTINA OLIVEIRA ROSENDO 079.383.214-43

TURNO - NOTURNO, 4º PERÍODO, MODALIDADE EJA, TURMA «B», PERÍODO LETIVO 2016-2

NOME CPF

01 BEATRIZ VICENTE DOS SANTOS 100165254-1802 BIANCA VICENTE DOS SANTOS 101100254-0703 CLARICE LIMA SILVA DE SOUZA 121682574-2604 DOUGLAS SILVA DO NASCIMENTO 097095874-9805 ELENY SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 087681184-5706 ELIGLÉSIA BIANCA DA SILVA BISPO 108069714-4407 EMERSON DE LIMA OLIVEIRA 120190074-3608 EUNICE OLIVEIRA PINTO 343797035-6809 JÉSSICA CARLINE SANTOS CASTRO 083300474-3110 JOSÉ DANIEL DE LIMA 057092144-9311 KAROLINE GEANE DOS SANTOS PENA 099999204-0312 KELMA MARIA DOS SANTOS SILVA 080967304-5213 LUIS CARLOS SANTOS ABREU SILVA 064098204-2914 MARIA GABRIELA NASCIMENTO SILVA 118847404-9915 PEDRO ANTONIO DA SILVA 102071824-2616 POLLYANE SANTOS SALUSTIANO 119881084-0317 ROSEMEIRE CARLOS DE LIMA 103945194-2618 RÚBIA REIS DE ALBUQUERQUE 104103014-2619 VANDERLANE FARIAS DA SILVA 087107314-5820 VANESSA DA SILVA BENICIO 125108864-3621 LEANDRA SOUZA DOS SANTOS 136939034-33

PORTARIA/SEE Nº. 1.370/2018

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-002647/2018, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio e EJA da Escola Estadual Professora Gilvana Ataíde Cavalcante Cabral, no ano letivo 2016 e 2017, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de abril de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 1.370/2018

ESCOLA ESTADUAL PROFª GILVANA ATAÍDE CAVALCANTE CABRALCódigo INEP: 27226930

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 201822

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES – ENSINO REGULAR 2016

3ª Série - Turma: A - Vespertino - 2016

NOME DO ESTUDANTE CPFCarla Andressa Lima Martiniano 089.212.334-66Daniela Dayse Santos Silva 129.205.164-77João Victor da Silva Santos 120.884.784-85Leosephy Nunes de Santana Batista 128.188.644-02Werlly da Silva Jacinto 112.292.494-19Marilia de Araujo Tenorio 127.039.504-11

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES – ENSINO REGULAR 2016

3ª Série - Turma: B - Vespertino - 2016

NOME DO ESTUDANTE CPFPaulo Ricardo Silva de Melo 123.037.774-37Thalanta Mayara dos Santos 119.624.994-64Laura Tatiane Barros de Melo 121.711.374-80

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES – ENSINO REGULAR 2016

3ª Série - Turma: C - Vespertino - 2016

NOME DO ESTUDANTE CPFAnathanael Cavalcante dos Santos 121.768.784-00Daniela Santos Lopes 131.079.434-01Vanessa Gonçalves da Silva 126.817.444-07Emyllien Fernanda Mendonça Barreto 118.983.624-67

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES – ENSINO REGULAR 2016

3ª Série - Turma: D - Vespertino - 2016

NOME DO ESTUDANTE CPFAilton Henrique de Melo 117.334.494-26Celso Rodrigo Santos Silva 083.639.044-06Edilane Maria da Silva 098.359.694-85Scarlathy Catharynne Alves da Silva 116.667.374-02

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES – ENSINO REGULAR 2016

3ª Série - Turma: E - Noturno - 2016

NOME DO ESTUDANTE CPFErick Nunes da Silva 115.841.044-14Gabriel Antonio Santos Martiliano 122.891.014-60Isaac Andre de Souza Vieira 041.444.624-04Isac Gomes da Silva 119.140.664-48Jamerson de Lima Silva 121.068.934-00Mailton da Conceição Ferreira 122.027.904-89Mauricio Ferreira dos Santos Nascimento 121.147.734-77Sirlene Queiroz da Silva Fontes 118.079.254-80

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES - EJA DE 2016

4º Período - Turma: A - Noturno - 2016.2

NOME DO ESTUDANTE CPFMirtes Regina dos Santos Silveira 082.812.854-51

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES - EJA DE 2016

4º Período - Turma: B - Noturno - 2016.2

NOME DO ESTUDANTE CPFAnderson Davi Macena da Silva 120.952.244-69

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES - EJA DE 2016

4º Período - Turma: C - Noturno - 2016.2

NOME DO ESTUDANTE CPFValdirene Martins dos Santos 061.075.074-77

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES - EJA DE 2016

4º Período - Turma: D - Noturno - 2016.2

NOME DO ESTUDANTE CPFFabio Junior da Silva 051.408.784-61

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES - EJA DE 2017

4º Período - Turma: A - Noturno - 2017.1

NOME DO ESTUDANTE CPFAna Rafaela Gomes da Silva 065.488.844-26Anderson Ferreira Batista 093.447.454-04Ariana Vieira da Silva 060.995.064-97Carlos Andre dos Santos 100.769.044-58Cintia Milena da Silva 107.229.054-59Clévia dos Santos da Silva 070.900.974-71Eberton Barbosa Santana 012.774.444-47Erica Amorim da Silva 120.613.334.19Erica Naiane Mendes de Lima 112.450.404-48Eronilma Faustino da Silva Fernandes 114.229.584-26Fernanda Lima da Silva 038.144.894-03Jaylkson Santos da Silva 113.403.414-84Jefferson Talles Nascimento Lopes 126.417.454-37Jessica da Silva Lopes 708.283.624-40Jéssica Francelino Silvestre da Silva 112.606.954-09Jorge Luiz Ribeiro de Castro 115.763.574-14José Costa da Silva 554.069.554-20Kelle Inaiane dos Santos 077.907.064-03Lidiane da Silva 110.087.234-52Lucas de Melo Marinho 121.401.794-04Lucas Fernando Cerqueira da Cunha 083.184.364-07Mercio Costa Albuquerque 049.997.724-69Paulo Ricardo da Silva 120.247.484-57Rodolfo Barbosa Merquides 121.155.344-25Rosalia Cristina dos Santos 119.958.704-47Rosilene Domingos 056.689.444.09

4º Período - Turma: B - Noturno - 2017.1

NOME DO ESTUDANTE CPFClaudia Maria da Silva 054.354.164-93Clecia dos Santos 125.791.794-37Elisson Bernardo da Silva 101.075.714-80Erica Rodrigues da Rocha 075.872.184-67Ericles da Silva Andrade 118.032.044-19Fagner Pereira da Silva 016.401.074-28Guilherme Sollon Santos da Silva 113.692.904-54Jose dos Santos Leandro 064.946.664-00Juliana Monteiro da Silva 118.616.124-86Kelly Mayara Coutinho dos Santos 115.296.134-93Kevin Wesley Mendes Pinheiro dos Santos 113.932.514-04Marcelo Lucena Pereira 128.554.224-00Maria Jose da Silva 128.022.884-90Maria Lucelia da Conceição Silva 059.744.654-74Mariana Lima Gomes 121.786.414-82Mayckson Felix dos Santos 116.441.914-58Mayra Thayna Nogueira de Lima 081.579.004-09Norma Marilia Quirino Marinho 123.271.344-98

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Paulo Ribeiro dos Santos 071.434.474-55Pedro Vinicius Santos 121.935.294-26Reydla Gabrielle Felix Dantas 540.284.424-00Wenderson Ariel Pereira dos Santos 111.057.234-45Zeni da Silva Ferreira 050.204.524-83

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES – ENSINO REGULAR 2017

3ª Série - Turma: A - Vespertino - 2017

NOME DO ESTUDANTE CPFAllanny Karoline Moreira de Albuquerque 098.719.104-79Amanda Gabrielli Menezes Ferreira 130.941.594-35Ana Raquel da Silva Santos 138.906.434-42Ana Vitoria Livino dos Santos 123.965.564.-96Andressa de Souza Farias 134.774.484-30Anny Rariely da Silva 125.318.384-81Brenda Maria da Silva Santos 133.226.794-70Bruna Suelle Teles Cipriano 134.618.494-13Carlos Daniel da Silva Mendonça 133.620.474-59Carlos Daniel Torres dos Santos 127.999.944-66Carlos Eduardo Freire Silva 116.899.684-86Deysiane da Silva Severo 116.453.924-81Erasmo Fortunato de Lima 130.330.804-56Gilberto Luan Santos da Silva 121.509.564-38Gleiciele Soares da Silva 128.651.884-93Jamerson Barbosa da Silva 128.159.194-78Jenyffer Maria Sampaio Peixoto 101.414.224-59Jerlan Galdino dos Santos 135.252.224-16João Victor Felix da Silva 120.626.054-80João Vitor Firmino Souza 141.841.344-59Joyce Daniela Melo de Lima 118.880.694-73Joyce Kelly de Melo Silva 138.251.504-96Karolayne da Silva Santos 129.284.324-18Karolinne Barros da Silva 128.606.954-86Kissya Mylena da Silva Santos 116.286.064-28Lais Julia Pimentel dos Santos Ferreira 453.698.848-38Larissa da Silva Faustino 118.939.804-48Larissa Lopes da Silva 121.205.664-70Liliane Henrique de Melo 117.334.364-48Lucimara dos Santos Silva 712.516.914-71Márcia dos Santos Silva 121.839.014-03Maria Jaiane da Silva Lima 125.884.624-13Maria Victória Ataide Pontes 101.253.954-77Maria Vitória de Moura Silva 130.672.664-63Patricia Maria Conceição Oliveira 103.211.764-80Pedro Henrique Moreira de Albuquerque 126.068.104-14Roberto Junio de Araújo Santos 120.930.834-77Sabrina Gabrielle Alves Procopio 095.267.924-83Sabrina Islayne Pimentel da Silva Santos 125.264.034-05Tiago André Freire Brandão 120.418.594-82Vitória Klesia Pimentel dos Santos Ferreira 387.604.868-05Vitória Leandro Monteiro 131.209.764-79

3ª Série - Turma: B - Vespertino - 2017

NOME DO ESTUDANTE CPFAlizirrane de Araujo 130.672.834-73Allycia Silva dos Santos 119.484.154-61Alysson Santos de Souza 114.266.764-25Beatriz Mirella da Silva Idalino 129.499.314-30Carlos André da Silva Filho 126.234.714-95Celly Nilcelia Barbosa Silva 125.081.864-81Edson Lopes dos Santos 130.540.949-21Elisama Rebeca da Silva 119.406.324-12Gabriel Oliveira da Silva 128.140.704-60

Hugo Luiz Silva Vieira Feitoza 127.612.264-02Jadson da Silva 131.360.954-48Kalline Cristina Silva Bernardo 119.511.144.42Lailson da Rocha Silva 123.589.174-78Leticia da Silva Cavalcante 128.732.824-52Lucas Matheus da Silva Santiago 122.625.464-01Maria Beatriz da Silva Ferreira 122.959.884-70Maria Joyce da Silva Noberto 126.496.534-69Matheus Wyllams Soares Almeida da Silva 134.118.404-80Nayara da Silva 709.984.814-32Ricardo de Sousa Silva 125.609.474-98Ronaldo Daniel Jovino da Silva 141.162.454-88Sandryelly de Souza Santos 129.268.784-35Sarah Nazario da Silva Galdino 091.014.484-20Tácyla Dias do Nascimento Luz 127.059.894-55Victor Santos da Silva 089.703.684.00Weuder de Jesus Santos 113.164-874-90Williams de Jesus Santos 131.226.214-10Yolanda Tamires Rodrigues da Silva 132.672.794-02

3ª Série - Turma: C - Vespertino - 2017

NOME DO ESTUDANTE CPFAna Lívia Gomes da Silva 122.621.334-09Ana Valeria Gonçalves de Oliveira 123.205.144-65Antonio de Padua da Silva Alves 114.933.854-70Beatriz Ferreira de Souza Jesus 499.302.978-04Brenda Laryssa Virtuoso de Souza 123.502.634-52Bruna Cristina da Silva Pereira 133.581.364-00Carla Alves da Silva 087.490.934-10Deyse Santos Silva 138.623.034-03Djavan Amadeu Costa da Silva 141.539.844-50Eduardo Salazar Idelfonso 122.548.394-89Evanilson Kleverson da Silva Melo 136.025.504-43Jardieli Leticia dos Santos 126.818.784-46João Carlos Nascimento Santos 127.599.694-95Jose Gabriel da Silva 125.659.944-19Julia de Melo Santos 126.061.294-58Ketilly Jemima Leopoldo de Lima Monteiro 125.890.084-06Leilane Janaize Pereira da Silva 141.760.264-30Maiana Thais da Silva Albuquerque 133.653.884-86Marcelo da Silva Santos 086.390.404-19Marcondes Vagner do Nascimento Ramos 119.252.394-62Maria Marciele de Oliveira Silva 126.014.424-09Mateus da Silva Oliveira 118.280.084-00Mikaelly Silva Gomes 122.995.054-07Pauline Soares dos Santos 071.982.654-30Paulo Alysson Pimentel de Azevedo 120.292.534-05Paulo Henrique Machado Leite 123.106.874-48Poliana Gissely Marques dos Santos 118.910.044-41Rodrigo Manoel Levino Silva 123.875.634-41Sarah Silva Souza 125.434.494-26Suéllen da Silva Souza 136.285.464-60Sulamita Santos Silva 117.379.344-50Thalis Vinicius dos Santos Alves 125.394.044-48

3ª Série - Turma: D - Vespertino - 2017

NOME DO ESTUDANTE CPFAdriana Karina Costa Souza 125.655.294-14Alice Conceição Faustino 123.666.134-66Ana Patricia Moreno da Silva 070.811.794-52Ana Paula dos Santos Souza 711.790.154-36Analeia da Silva 098.341.244-81Caique Bruno de Lima Santos 119.152.174-58Daniel Lins da Silva 124.813.714-02

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201824

Denise da Silva Fernandes 125.094.024-98Felipe dos Santos Alves 112.818.564-44Fernando dos Santos Silva 119.041.484-84Francyely Synara Mendes Pereira 117.146.454-10Gessica Maria da Conceição 142.904.264-84Jadiel José de Oliveira Machado 125.380.044-89Jonatas Farias Canuto 125.892.024-74José Aparecido dos Santos Filho 117.361.824-47José Jackson Ramos da Silva 118.606.654-70Julia Nathaly da Silva Brandão 127.050.624-24Leonardo Silva dos Santos 124.665.744-97Livia Vitoria Cavalcante Silva 096.968.284-03Maiara Monique Viana da Silva 126.860.574-32Manoel Arthur Bezerra Simões 122.878.464-76Marcelo José da Silva 143.143.344-60Marcely Soares dos Santos 127.004.164-90Michael Grazziani de Lima Silva 124.801.894-06Nedja Avelino Barros Severo 128.814.234-00Paula Clécia da Silva 130.301.524-21Willian Messias da Silva Santos 122.981.054-48

3ª Série - Turma: E - Noturno - 2017

NOME DO ESTUDANTE CPFAdriane Mayris da Silva 120.266.444-03Adriele Elias Conrado da Silva 120.824.984-33Alessandra da Silva Lima 124.604.654-75Alisson Cipriano da Silva 132.938.944-10Ana Milena Rêgo da Silva 099.770.924-35Anderson Mikael da Silva Gomes 124.238.818-10Anverton dos Santos Lima 121.813.634-04Bruno Talles Souza 124.835.154-10Daniel Santos da Silva 710.967.994-21Danielle Monise Fideles da Silva 122.872.894-10Eduardo Pereira Duarte Junior 116.124.894-35Eliane Mendes da Silva 112.768.174-52Emerson Francisco da Silva 126.025.034-28Evely Rayana Cândido Pereira 110.334.934-14Fernanda Cliver de Oliveira 115.465.544-08Gerlane Lins da Silva 123.266.934-26Igor Menezes Pereira da Silva 355.678.248-07Jaelson da Silva Vieira 128.569.994-76Jercina Laurindo da Silva 120.390.574-20Jéssica Firmino dos Santos 116.960.264-90João Pedro da Silva Neto 120.099.074-93Jonadabe Costa Santos 124.645.334-75José Edmilson da Silva 715.025.554-09José Wellington Balbino Tenório Gato 127.121.214-57Lais Costa dos Santos 121.843.614-02Laise Karoline dos Santos Félix 123.076.684-70Lileia Pereira da Silva 121.367.964-88Lilian Thayná Nascimento da Silva 039.524.124-30Marcio Vinicius do Nascimento Ramos 119.252.284-28Matheus Gedião da Silva Higino de Carvalho 120.560.724-24Milleny Carolliny Torres Felix da Silva 129.393.484-48Mirtis Reis Bonfim 040.689.494-92Rafael Mário da Silva Santos 119.076.844-50Raquel da Silva 142.978.014-26Remerson Santos de Araujo 118.996.804-54Renata Carolayne da Costa Cordeiro 117.459.444-60Sofia Suane Costa Peixoto 129.507.574-13Thawanne da Silva Pereira 130.758.644-98Thays da Silva Souza 125.480.254-11

4º Período - Turma: A - Noturno - 2017.2

NOME DO ESTUDANTE CPFAdemário da Silva 533.730.734-72Amanda Figueira da Silva Oliveira 072.652.074-83Ana Celia Nascimento dos Santos 054.676.444-40Ana Cristina da Silva 022.126.544-99Ana Paula da Silva 016.104.664-97Anthony Emanoel Alves da Silva 020.844.872-18Antonio Carlos Renovato dos Santos 144.677.634-49Carlos Wendel Silva dos Santos 142.368.444-35Cicero Ricardo da Silva Borges 059.579.984-19Denise dos Santos Silva 125.363.754-71Edimara Santos da Silva 074.325.744-80Fernanda Mota Gusmão 119.813.704-55Jane Kelly dos Santos Silva 107.001.214-98Joselice Maria dos Santos 107.762.154-00Juan Carlos Mendes Leite Casteliano 130.771.704.77Lais Albuquerque Rocha 127.409.214-03Leonardo da Silva Santiago 117.094.694-12Lucas Santos de Lacerda 115.335.404-70Márcia Batista Livramento da Silva 704.647.064-24Maria das Graças Silva dos Santos 125.709.454-80Maria de Fátima Gomes da Silva 097.582.584-43Maria Quitéria Silva Ferreira 122.990.404-20Maria Regina Ferreira 987.907.144-15Maria Valda Cabral Marques 730.470.824-72Patricia Conceição Santos 130.428.244-97Paulo Victor de Lima 110.099.044-50Pedro Henrique do Nascimento 130.758.934-04Rair Thauan Araujo de Almeida 405.476.538-67Sidiane dos Santos Jeremias 112.771.124-52Taise dos Santos 089.081.284-50Welleson Willams da Silva Lima 125.221.314-00Wemerson da Silva Monteiro Leite 070.640.694-07

4º Período - Turma: B - Noturno - 2017.2

NOME DO ESTUDANTE CPFAlex Flor da Silva 080.707.734-80Ana Claudia da Silva Santos 099.721.284-58Ana Mayra da Silva Santos 113.079.424-58Ana Paula Ferreira Alves 024.433.664-48André Luiz Alves Filho 107.580.274-19Ariana Roberta da Silva Santos 052.935.064-55Bruno Henrique de Oliveira Silva 119.951.484-58Daniel dos Santos Silva 135.092.724-47Daniel Ferreira Gomes da Silva 117.127.454-84Deysiany da Silva Vanderlei 124.944.334-28Elizabeth Cristina Silva de Oliveira 062.912.624-01Ellen Chaene Santos Almeida 121.834.994-86Everton Oliveira da Silva 101.147.304-66Fabiana Alcântara Figueredo 138.730.124-13Geise Tolentino de Oliveira 058.147.254-35Gilmara Lopes Ferreira Leandro 021.780.344-03Ivani Silva das Neves Oliveira 066.522.834-17Jannete Kelly de Brito Monteiro 108.730.384-28Jefferson Tavares dos Santos 099.577.924-40Josilene Maria Lima Gomes da Silva 044.305.234-44Julio Anderson da Conceição Melo 126.290.364-56Marcos André da Silva Nazario 053.324.674-19Maria Francielle Sátile da Silva 106.917.414-92Maria Geovana da Silva Santos 118.397.964-26Mickael Douglas da Silva Araújo 101.456.854-46Misael William de Albuquerque Messias 065.905.024-20Roseane Roberto dos Santos 053.244.074-96

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Severino Francisco da Silva 022.639.974-58Wallison Costa da Silva 708.917.724-64

4º Período - Turma: C - Noturno - 2017.2

NOME DO ESTUDANTE CPFAna Beatriz Correia da Silva 095.580.334-99Anadeje de Araujo 053.718.514-37Antonia da Conceição 019.392.904-06Bruna Kllécia da Silva 106.651.894-78Douglas Michel Alves de Morais 047.132.344-60Evandro Santana dos Santos 004.194.325-23Fabiano de Luna da Silva 068.323.994-56Jailze Eloisa da Silva 091.735.184-33Jefferson Henrique Santos Lira 112.854.264-10Jonath Matias da Silva 118.051.144-17José Nilson Silva 015.209.494-64Karolyne Bezerra da Silva 116.840.524-67Kivya Kerolleny Ursulino Barros 118.997.064-37Klecia Karollane Ursulino Barros 118.996.944-04Léia Alves dos Santos 124.839.414-35Luciano Luiz Queiroz dos Santos 647.860.304-06Marcela da Conceição 087.147.694-09Maria de Fatima de Souza 046.222.524-06Matheus Jose da Silva Oliveira 116.080.974-71Mirela de Oliveira Ferreira 135.199.794-70Naftalle Vieira da Silva 114.091.594-00Patricia Ferreira da Silva 703.552.514-93Rafael Silva Almeida 114.813.014-46Rafaelle Soares de Oliveira Silva 095.157.004-85Rodolfo Brito das Neves 079.256.574-64Rosana Soares da Silva 096.472.344-14Silamita Silva Romeiro Alves 080.998.404-02Thayna Karoline de Amorim Silva 122.535.844-28Victor Luis Gomes da Silva 113.620.444-07Yuri Franklin da Silva 114.358.834-70

4º Período - Turma: D - Noturno - 2017.2

NOME DO ESTUDANTE CPFAline Rocha de Mendonça 094.547.454-76Ana Lêda dos Santos 088.239.244-13Ana Thalias da Silva Santos 120.465.814-58Cintia Patricia Gomes 086.631.094-07Darlan Galdino Ferreira 142.119.014-19Davyson Jino dos Santos Silva 137.520.894-23Débora Elen da Silva Santos 121.369.924-06Ebenezer Barbosa de Oliveira 021.991.464-80Fernanda Lopes da Silva 120.279.264-29Flavia Lopes da Silva 124.773.024-77Gilvana Freitas Rodrigues 079.468.124-77Jackeline Santos Silva 117.345.194-36Jakciel Francisco dos Santos 092.824.204-85José Marcos Zeferino dos Santos 871.000.884-53Juliana de Melo Bezerra 116.341.814-50Maria Marcione de Lima Souza 097.606.694-71Marianny Keylla dos Santos 064.224.155-40Nadjane Germano dos Santos 037.486.244-33Nayane Santos da Silva 120.584.204-70Paulo Henrique Lima da Silva 118.871.144-08Rafaella Magaly Ferreira da Silva 011.772.294-47Rizaldo Macione Sa da Silva 116.515.744-64Ronaldo Nunes da Silva 097.074.394-75Suzana Sulamita de Souza Silva 014.761.934-36Tácio Danúbio Deodato da Silva 084.033.694-25Vera Lúcia dos Santos 081.982.784-35

PORTARIA/SEE Nº. 1.371/2018

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-003169/2018, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio da Es-cola Estadual Professora Gilvana Ataíde Cavalcante Cabral, no ano letivo 2016 e 2017, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de abril de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 1371/2018

ESCOLA ESTADUAL PROFª GILVANA ATAÍDE CAVALCANTE CABRALCódigo INEP: 27226930

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES – ENSINO REGULAR 2016

3ª Série - Turma: C - Vespertino - 2016

NOME DO ESTUDANTE CPFAnathanael Cavalcante dos Santos 121.768.784-00Daniela Santos Lopes 131.079.434-01Vanessa Gonçalves da Silva 126.817.444-07Emyllien Fernanda Mendonça Barreto 118.983.624-67

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES – ENSINO REGULAR 2017

3ª Série - Turma: E - Noturno - 2017

NOME DO ESTUDANTE CPFAdriane Mayris da Silva 120.266.444-03Adriele Elias Conrado da Silva 120.824.984-33Alessandra da Silva Lima 124.604.654-75Alisson Cipriano da Silva 132.938.944-10Ana Milena Rêgo da Silva 099.770.924-35Anderson Mikael da Silva Gomes 124.238.818-10Anverton dos Santos Lima 121.813.634-04Bruno Talles Souza 124.835.154-10Daniel Santos da Silva 710.967.994-21Danielle Monise Fideles da Silva 122.872.894-10Eduardo Pereira Duarte Junior 116.124.894-35Eliane Mendes da Silva 112.768.174-52Emerson Francisco da Silva 126.025.034-28Evely Rayana Cândido Pereira 110.334.934-14Fernanda Cliver de Oliveira 115.465.544-08Gerlane Lins da Silva 123.266.934-26Igor Menezes Pereira da Silva 355.678.248-07Jaelson da Silva Vieira 128.569.994-76Jercina Laurindo da Silva 120.390.574-20Jéssica Firmino dos Santos 116.960.264-90João Pedro da Silva Neto 120.099.074-93Jonadabe Costa Santos 124.645.334-75José Edmilson da Silva 715.025.554-09José Wellington Balbino Tenório Gato 127.121.214-57Lais Costa dos Santos 121.843.614-02Laise Karoline dos Santos Félix 123.076.684-70Lileia Pereira da Silva 121.367.964-88Lilian Thayná Nascimento da Silva 039.524.124-30Marcio Vinicius do Nascimento Ramos 119.252.284-28Matheus Gedião da Silva Higino de Carvalho 120.560.724-24

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201826

Milleny Carolliny Torres Felix da Silva 129.393.484-48Mirtis Reis Bonfim 040.689.494-92Rafael Mário da Silva Santos 119.076.844-50Raquel da Silva 142.978.014-26Remerson Santos de Araujo 118.996.804-54Renata Carolayne da Costa Cordeiro 117.459.444-60Sofia Suane Costa Peixoto 129.507.574-13Thawanne da Silva Pereira 130.758.644-98Thays da Silva Souza 125.480.254-11

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 06 DE ABRIL DE 2018.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

. . .

Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2017

CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Federação Alagoana de Judô, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.407.169/0001-40Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

Protocolo 351155

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2017

CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Federação Alagoana de Atletismo, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.315.870/0001-24Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da Lei Nº 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

Protocolo 351156

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2017CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Associação Alagoana de Dakaru, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.442.982/0001-10Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações

previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2017CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Federação Alagoana de Taekwondo, inscrita no CNPJ sob o nº. 69.978.609/0001-36Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2017CONCEDENTE: SECRETARIADE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Federação Alagoana de Futebol 7, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.879.682/0001-97Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2017CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Federação Alagoana de Lutas Associadas no CNPJ sob o nº. 09.403.946/0001-73Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2017

CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Instituto Marina Tavares, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.806.603/0001-27Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2017

CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Federação Alagoana de Tênis de Mesa no CNPJ sob o nº. 00.248.698/0001-69Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2017

CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Federação Alagoana de Voleibol no CNPJ sob o nº. 12.498.168/0001-58Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2017CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Federação Alagoana de Karatê Interestilos, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.960.170/0001-31Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na

liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2016CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Instituto Crescer Cidadão, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.316.553/0001-70Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

Protocolo 351159

TERMO ADITIVO Nº 01 AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2017

CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE ALAGOAS - CNPJ nº. 22.255.059/0001-63PARCEIRA: Federação Alagoana de Beach Soccer, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.814.081/0001-75Nº PROCESSO: 36000-000018/2016OBJETO: Prorrogar EX-OFÍCIO o prazo de vigência do Termo de Colaboração Nº 008, por mais 30 (trinta) dias, para que haja a escorreita conclusão das ações previstas e a devida prestação de contas no prazo legal, tendo em vista o atraso na liberação de parcelas previstas no cronograma de desembolso do referido Termo. A prorrogação dar-se-á pelo exato período do atraso verificado, de 01/01/2018 à 05/04/2018, conforme previsto no artigo 55, parágrafo único, da lei 13.019 de junho de 2014.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, de 06/04/2018 à 06/05/2018.

Maceió/AL, em 05 de abril de 2018

Cláudia Aniceto Caetano PetubaSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

Protocolo 351158

. . . . .

Secretaria de Estado da Fazenda

EDITAL GJ N.º 046/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica MARIA CRISTINA HASSENSTEIN, CPF: 127.244.834-72, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.983/18, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.56476-001, de 23/12/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201828

PROCESSO: SF 1500-045268/2015; SF 1500-001373/2016; GJ Nº 25.347/2016AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.56476-001, protocolizado em 23/12/2015AUTUADA: MARIA CRISTINA HASSENSTEINMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 127.244.834-72AUTUANTE: JOSÉ ALDO DA SILVAJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.983/18

EMENTA - ITCMD. Falta de recolhimento do ITCMD incidente sobre doação em espécie. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06 (1) Doações realizadas em 2011, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Inexistência de vínculo entre a narrativa apresentada na impugnação e os documentos à ela acostados. (3) Fato gerador da doação não elidido satisfatoriamente. (4) Comprovada a falta de recolhimento do imposto resultante em cometimento de infração à legislação tributária. (5) Relação de parentesco e consaguinidade entre doadora e donatário devidamente comprovada (6) Hipótese de utilização de alíquota reduzida, ex vi artigo 168, iniciso I da Lei 5.077/89. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.56476-001, protocolizado em 23/12/2015, condenando a autuada a recolher o montante de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), correspondente ao imposto e penalidade respectiva, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.

O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, §1º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARIA CRISTINA HASSENSTEINCPF/MF Nº 127.244.834-72ENDEREÇO: AV HELIO DE CASTRO VASCONCELOS N6ALDJARDIM PETROPOLISMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.080-900

Gerência de Julgamento, Maceió, 06 de abril de 2018

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 351066

EDITAL GJ N.º 044/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica ALTINO DE MELO LINS, inscrito no CPF nº 007.368.134-20, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.982/18, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração nº 70.54548-001, protocolizado em 02/12/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-042214/2015; SF 1500-001573/2016; GJ Nº 25.277/2016AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.54548-001, PROTOCOLIZADO EM 02/12/2015AUTUADA: ALTINO DE MELO LINSMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 007.368.134-20AUTUANTE: JOSÉ ALDO DA SILVAJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.982/18

EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06 (1) Doação realizada em 2010, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Lançamento efetuado utilizando alíquota superior à fixada em lei pra doações entre parentes consanguíneos. (3) Pagamento integral do crédito tributário. (4) Recurso prejudicado, ex vi, art. 17, V da Lei 6.771/06. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDÊNCIA EM PARTE DO LANÇAMENTO de ofício instrumentalizado pelo Auto de Infração nº 70.54548-001, protocolizado em 02/12/2015, devendo os autos seguirem para as providências dos tramites legais voltados à extinção do crédito tributário em destaque.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ALTINO DE MELO LINSCPF/MF Nº 007.368.134-20ENDEREÇO: R JANGADEIROS ALAGOANOS Nº 1023PAJUÇARAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57030-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 06 de Abril de 2018.

Atenciosamente,

GUSTAVO MELO PINTO BOTELHOASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 351123

EDITAL GJ N.º 047/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica ANCÍLIA PIRES MACIEL DE CARVALHO, inscrito no CPF nº 787.667.844-04, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.981/18, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração nº 70.55793-001, protocolizado em 09/12/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-043019/2015; SF 1500-000494/2016; GJ Nº 25.264/2016AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.55793-001, PROTOCOLIZADO EM 09/12/2015AUTUADA: ANCÍLIA PIRES MACIEL DE CARVALHOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 787.667.844-04AUTUANTE: JOSÉ ALDO DA SILVAJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.981/18

EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06 (1) Doação realizada em 2010, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Lançamento efetuado utilizando alíquota superior à fixada em lei para doações entre parentes consanguíneos. (3) Pagamento integral do crédito tributário. (4) Recurso prejudicado, ex vi, art. 17, V da Lei 6.771/06. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDÊNCIA EM PARTE DO LANÇAMENTO de ofício instrumentalizado pelo Auto de Infração nº 70.55793-001, protocolizado em 09/12/2015, devendo os autos seguirem para as providências dos tramites legais voltados à extinção do crédito tributário em destaque.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ANCÍLIA PIRES MACIEL DE CARVALHOCPF/MF Nº 787.667.844-04ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR TENORIO Nº 225 - APTO 604FAROLMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57050-050

Gerência de Julgamento, Maceió, 06 de Abril de 2018.

Atenciosamente,

GUSTAVO MELO PINTO BOTELHOASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 351124

EDITAL GJ N.º 051/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica JÂNIO G DOS SANTOS, Caceal nº 24.078.697-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.987/2018, pela qual foi julgado IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.21448-003, de 08/11/2013.

PROCESSO Nº: 1500-041055-13/046828-13 E CJ 25.110-15AUTO DE INFRAÇÃO: 70.21448-003, PROTOCOLADO EM 08.11.2013AUTUADA: JÂNIO G DOS SANTOSMUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.078.697-1INSCRIÇÃO FEDERAL: 35.637.982/0001-01AUTUANTE: MARCIA FARAHJULGADOR FAZENDÁRIO: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.987/2018

EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Extravio de livros fiscais. Acusação embasada na presunção do art. 50, § 10, I, da Lei n.º 5.900/96. Presunção relativa afastada com a apresentação dos documentos. Infração descaracterizada. Indevida a aplicação da penalidade. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário, previsto no art. 48, I, da Lei n.º 6.771/06.Ex positis, afastada a presunção de extravio, decide este juízo singular administrativo julgar IMPROCEDENTE O LANÇAMENTO do crédito tributário consignado no Auto de Infração n.º 70.21448-003.Por fim, em atendimento ao art. 48, I, da Lei n.º 6.771/06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JANIO GOMES DOS SANTOSCPF/MF Nº 153.880.344-53ENDEREÇO: R JOAQUIM FERREIRA S/NCAMOXINGAMUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA/ALCEP: 57500-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 06 de Abril de 2018

Atenciosamente,

GUSTAVO MELO PINTO BOTELHOASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 351125

EDITAL GJ N.º 052/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica CÍCERA DE SOUZA SILVA, Caceal nº 24.089.767-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.986/2018, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 027832, protocolado em 23/12/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento - AR - da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROC. Nº: 1500-036422-04/001925-05 E GJ 20.280-04AUTO DE INFRAÇÃO: 027832, PROTOCOLADO EM 23.12.2004AUTUADA: CÍCERA DE SOUZA SILVAMUNICÍPIO: PENEDO - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.089.767-6INSCRIÇÃO FEDERAL: 01.287.381/0001-02AUTUANTE(S): JOSÉ GERARDO DA SILVA E OUTROSJULGADOR FAZENDÁRIO: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.986/2018

EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Falta de pagamento do imposto decorrente da não escrituração de notas fiscais no Livro Registro de Entradas, relativo a compras efetuadas em exercícios anteriores. Incidência da norma do art. 2º, § 2º, II, da Lei n.º 5.900/96. Presunção legal não elidida por prova em contrário. Infração caracterizada. LANÇAMENTO PROCEDENTE.Ex positis, decide este juízo julgar pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração n.º 027832, por ter a autuada infringido o art. 2º, § 2º, II; 50, II, § 1º; e caput do art. 107 todos da Lei n.º 5.900/96, e arts. 49, II, III e VIII; e 280 do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto n.º 35.245/91, sendo aplicada a multa cominada no art. 107 da Lei n.º 5.900/96, condenando a empresa autuada a recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário no valor de R$ 18.696,54 (dezoito mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de fls. 07.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.

Publique-se, registre-se, intime-se.

RESPONSAVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CÍCERA DE SOUZA SILVACPF/MF Nº 524.378.764-72ENDEREÇO: R FRANCISCO FREIRE Nº 22CENTROMUNICÍPIO: PENEDO/ALCEP: 57200-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 06 de Abril de 2018.

Atenciosamente,

GUSTAVO MELO PINTO BOTELHOASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 351126

EDITAL GJ N.º 045/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica FRANCISCO HÉLIO CESAR JATOBÁ, CPF: 041.636894-86, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.985/18, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.56485-001, de 16/12/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste,

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201830

Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-044378/2015; SF 1500-000998/2016; GJ Nº 25.266/2016AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.56485-001, protocolizado em 16/12/2015AUTUADA: FRANCISCO HÉLIO CESAR JATOBÁMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 041.636894-86AUTUANTE: PAULO SÉRGIO FERNANDES VIANNAJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.985/18

EMENTA - ITCMD. Falta de recolhimento do ITCMD incidente sobre doação em espécie. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06 (1) Doação realizada em 2010, cuja efetivação foi detectada mediante informações prestadas pelo contribuinte em Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Alegação de ocorrência de empréstimo financeiro - não comprovada nos autos - com vistas a descaracterizar a alegada doação e o fato gerador da exigência tributária. (3) Comprovada a falta de recolhimento do imposto resultante em cometimento de infração à legislação tributária. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.56485-001, protocolizado em 16/12/2015, condenando o autuado a recolher o montante de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos e noventa e seis reais), correspondente ao imposto e penalidade respectiva, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.

O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, §1º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): FRANCISCO HÉLIO CESAR JATOBÁCPF/MF Nº 041.636894-86ENDEREÇO: AV FERNANDES LIMA, N 1513 SALA 607FAROLMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.055-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 06 de Abril de 2018

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 351134

EDITAL GJ N.º 049/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica FLÁVIO DE SOUZA CUNHA, CPF: 020.961.884-15, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.984/18, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.54508-001, de 01/12/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-041982/2015; SF 1500-002948/2016; GJ Nº 25.291/2016AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.54508-001, protocolizado em 01/12/2015AUTUADA: FLÁVIO DE SOUZA CUNHAMUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO NO CPF: 020.961.884-15 AUTUANTE: JOSÉ ALDO DA SILVAJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.984/18

EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06 (1) Doação realizada em 2010, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Pagamento parcial do crédito tributário. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.

De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO de ofício instrumentalizado pelo Auto de Infração nº 70.54508-001, protocolizado em 01/12/2015, condenando o autuado a recolher o montante de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais), a título de imposto e multa, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.

O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, ressalvando-se à autuada o direito de oferecer recurso dirigido ao Gerente de Julgamento, na forma e prazos previstos na Lei 6.671/06.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): FLÁVIO DE SOUZA CUNHACPF/MF Nº 020.961.884-15 ENDEREÇO: R JOAQUIM NABUCO N 117FAROLMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.051.410

Gerência de Julgamento, Maceió, 06 de Abril de 2018

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 351136

EDITAL GJ N.º 050/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica ESTER FERREIRA DE LIMA, Caceal nº 24.832.418-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.988/2018, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.02053-001, de 11.05.2011 para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento - AR - da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROC. Nº: 1500-014636-11/090333-09/031008-10/033936-11/037951-13 e GJ 23.517 12AUTO DE INFRAÇÃO: 90.02053-001, protocolado em 11.05.2011AUTUADA: ESTER FERREIRA DE LIMA MUNICÍPIO: MACEIÓ- ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.832.418-7INSCRIÇÃO FEDERAL: 00.785.129/0001-52AUTUANTE(S): PAULO SÉRGIO FERNANDES VIANAJULGADOR FAZENDÁRIO: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.988/18

EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITA. CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as operações realizadas por meio de cartão de crédito/débito, informadas pelas administradoras de cartão, e as saídas declaradas pelo contribuinte. Inexistência de ilicitude na obtenção das provas. Presunção legal relativa do art. 2º, § 9º, V da Lei Estadual n.º 5.900/96, não infirmada pela defesa. Possibilidade de retroação da norma procedimental para alcançar fatos geradores anteriores a sua vigência (art. 144, § 1º, do CTN). Majoração da multa inviabilizada, nos termos do parágrafo único, do art. 149 do CTN. Subsunção dos fatos ao art. 97 da Lei n.º 5.900/96. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Duplo grau de jurisdição administrativo necessário - art. 48 da Lei n.º 6.771/06.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Ex positis, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE EM PARTE O LANÇAMENTO do crédito tributário levado a efeito através do Auto de Infração Nº 90.02053-001, por ter a autuada infringido o art. 2º, § 9º, V; 31; 50, I e II, §§ 2º ao 7º; e antecedente da norma sancionatória do art. 97, todos da Lei n.º 5.900/96, penalizando-a com a multa cominada no artigo 97 da Lei n.º 5.900/96, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais a importância de R$ 136.272,14 (cento e trinta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e catorze centavos), conforme demonstrativo acima, mais acréscimos legais.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.Por fim, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual, em atendimento ao art. 48, I, da Lei n.º 6.771/06.

Publique-se, registre-se, intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ESTER FERREIRA DE LIMACPF/MF Nº 15198820415 ENDEREÇO: R RUA CINCINATO PINTO 62 ACENTROMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57020000

Gerência de Julgamento, Maceió, 06 de Abril de 2018

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 351137

EDITAL GJ N.º 048/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica VALDJA CRISTINA FRAGOSO CASSIANO, CPF: 469.120.884-49, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.980/18, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.63392-001, de 11/12/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-043570/2015; SF 1500-001083/2016; GJ Nº 25.263/2016AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.63392-001, protocolizado em 11/12/2015AUTUADA: VALDJA CRISTINA FRAGOSO CASSIANOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 469.120.884-49AUTUANTE: ALBERTO LOPES BALBINO DA SILVAJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.980/18

EMENTA - ITCMD. Falta de recolhimento do ITCMD incidente sobre doação em espécie. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06 (1) Doações realizadas em 2011, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Alegação de existência de vínculo matrimonial entre doadora e donatário, como hipótese de exclusão à incidência do tributo. (3) Ausência de comprovação, nos autos, das alegações suscitadas na impugnação ao feito. (3) Fato gerador da doação em pecúnia apontado pelo fisco e não elidido satisfatoriamente pelo exame dos elementos acostados à impugnação. (4) Comprovada a falta de recolhimento do imposto que resultou em cometimento de infração à legislação tributária. LANÇAMENTO PROCEDENTE.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.56310-001, protocolizado em 11/12/2015, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 177, II, da Lei Estadual nº 5.077/89, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), correspondente ao imposto e penalidade respectiva, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.

O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, §1º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): VALDJA CRISTINA FRAGOSO CASSIANOCPF/MF Nº 469.120.884-49ENDEREÇO: R PROF ABDON ARROXELAS 58 APT 704 E JULHOPONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.035-380

Gerência de Julgamento, Maceió, 06 de Abril de 2018

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 351138

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 059/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º da Instrução Normativa GSEF nº 23 de 03 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2017, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir: .

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

29.174.363 A C SARMENTO FRAZÃO RESTAU-RANTE - ME 1500-013092/2018

18.537.299 A L M DE MAGALHÃES 1500-013388/2018

01.624.416 ALINA MARCIA ARAUJO FREIRE SAN-TOSA LESSA – ME 1500-013097/2018

07.000.526 AUTO POSTO NOVA VODA EIRELI 1500-013119/201835.253.046 C C SANTOS COMÉRCIO - ME 1500-013096/201818.492.354 CASA DE CHÁ VIEIRA LTDA - ME 1500-013094/2018

69.978.138 CENTRO DE FORMAÇÃO SANTA ROSA DE LIMA 1500-013353/2018

26.934.062 CORDEIRO DO RANCHO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA 1500-013348/2018

24.485.732 E DA SILVA VIEIRA CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS 1500-013000/2018

05.642.800 ELIZANDRA DA SILVA V. GOMES - ME 1500-013296/201812.791.584 GESTÃO CORREIA E PAES LTDA - ME 1500-013043/201811.528.971 JILMAR DE ANDRADE SILVA 1500-012799/201807.975.803 JOÃO TEODÓSIO DOS SANTOS - ME 1500-012432/201819.787.504 LARISSA BEZERRA SANTOS – ME 1500-012994/2018

11.983.385 LINDA BARRIGA COMÉRCIO DE CON-FECÇÕES LTDA - ME 1500-013352/2018

05.387.888 LUCILA MARIA PEIXOTO SILVA - EPP 1500-013100/201811.153.829 M.M. IMAI EIRELI 1500-013075/2018

27.888.046 MARIA DO N D DOS SANTOS FARMÁ-CIA - ME 1500-013128/2018

Gerência de Cadastro, Maceió, 06 de Abril de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201832 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº

060/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º da Instrução Normativa GSEF nº 23 de 03 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2017, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir: .

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

18.908.267 A DOS S SILVA EMBALAGENS - ME 1500-012903/2018

25.036.036 ALISSON SANTOS DOMINGOS 1500-012319/2018

19.915.968COMERCIAL AGRÍCOLA DO AGRESTE

COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME

1500-012425/2018

17.900.904 EDVAN BARBOSA DE MELO - ME 1500-012564/2018

14.286.964 JOSÉ VALMI DA PAZ - ME 1500-012322/2018

17.973.345 SHEYLLA BISPO DOS SANTOS 1500-012168/2018

Gerência de Cadastro, Maceió, 06 de Abril de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 257/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas; e

Convocá-lo no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, para apresentar os Livros de Registro de Entrada, Registro de Saída, Registro de Inventário e registro de Apuração do ICMS do período de 2013, devidamente escriturados. Findo o prazo determinado, e assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada inapta através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24, inciso X e § 1º, Inciso II, alínea “a” do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, combinado com o art. 49, inciso X, alínea “b”, item 1 da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

EDITAL GECAD Nº 192/2018CACEAL Nº 24847696-3RAZÃO SOCIAL: A. B. SANCHES – MEPROCESSO: 1500-010792/2018

Maceió, 06 de abril de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 258 /2018 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, conforme consta no Memorando GOT Nº 165/2018, da Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito, no processo nº 1500-013278/2018.

Considerando que o contribuinte encontra-se omisso por mais de 2 (dois) meses quanto à entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, especificamente do registro 1300 - Livro de Movimentação de Combustível – LMC, e da Declara-ção de Atividades do Contribuinte – DAC, por entrega dos arquivos incompletos, quadro XIV

RESOLVE:

Convocar o contribuinte relacionado abaixo, para apresentar no prazo de 20 (vinte) dias os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, do Livro de Movimentação de Combustível – LMT referente aos períodos de 07 a 12/2013, 08/2015, 01 a 04/2016, 06 a 08/2016, 12/2016, , 01/2017, 08 a 11/2017, e o arquivo da EFD do período de 01/2018 e 02/2018; e da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, com o quadro XIV preenchido referente aos períodos de 07 a 10/2013, 03 a 12/2016, 01/2017, 08 a 12/2017, por terem sido entregues incompletos e os arqui-vos da DAC do período de 01/2018 e 02/2018 não entregues nos prazos dispostos em legislação. Findo o prazo determinado, assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada inapta através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24, inciso X e inciso XVIII, combinado com o § 6º do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, e do art. 49, inciso XVIII, alíneas “a” e “e” e § 3º da Instrução Normativo SEF Nº 17/2007.

CACEAL: 24101303-8RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO MILENIO LTDA - MEPROCESSO Nº: 1500-013278/2018

Maceió, 06 de Abril de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 259 /2018 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, conforme consta no Memorando GOT Nº 151/2018, da Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito, no processo nº 1500-013271/2018.

Considerando que o contribuinte encontra-se omisso por mais de 2 (dois) meses quanto à entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, especificamente do registro 1300 - Livro de Movimentação de Combustível – LMC.

RESOLVE:

Convocar o contribuinte relacionado abaixo, para apresentar no prazo de 20 (vinte) dias os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, do Livro de Movimentação de Combustível – LMT referente aos períodos de 05, 06, 09, 10 e 12/2014, 01 a 12/2015, por terem sido entregues incompletos nos prazos dispostos em legislação. Findo o prazo determinado, assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada inapta através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24, inciso X e inciso XVIII, combinado com o § 6º do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, e do art. 49, inciso XVIII, alínea “e” e § 3º da Instrução Normativo SEF Nº 17/2007.

CACEAL: 24261835-9RAZÃO SOCIAL: MJ COMBUSTIVEIS LTDA - MEPROCESSO Nº: 1500-013271/2018

Maceió, 06 de Abril de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 260/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Memorando GOT Nº 175/2018, da Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito;

Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada. RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Nor-mativa SEF Nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para atualizar seu endereço no cadas-tro sincronizado, e a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 48, IV, § 4º e Art. 49, inciso I, da Instrução Nor-mativa SEF nº 17/2007.

CACEAL: 24742764-0RAZÃO SOCIAL: ROSANA MENDES DA SILVA 85439592253PROCESSO Nº: 1500-013274/2018

Maceió, 06 de abril de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 261/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Despacho AESN nº 074/2018 do Processo 1500-017533/2017 e 1500-019574/2017;

Considerando que a empresa efetuou o desenquadramento do MEI

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua suspensão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas; e

EDITAL GECAD nº 130/2017CACEAL: 24408579-0RAZÃO SOCIAL: FABIO SILVA VIEIRA 03207529410

Maceió, 06 de abril de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 262/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Processo 1500-008299/2018.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhe-cimento que de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 79 do Dec.

36.953/96, fica cancelada “ex-offício” a autorização de uso para fins fiscais do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, ECF-IF, da empresa abaixo relacionada.

AAMM COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDACACEAL: 24220910-6Marca: BEMATECHModelo: MP 4000 TH FINº Fabricação: BE091110100011259916Denominado: ECF 003

Gerência de Cadastro, Maceió, 06 de abril de 2018

Telma Maria de Lima LôboGerente de Cadastro

EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CREDITÓRIOS DOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS DO SFH COM COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAS – FCVS QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS

CEDENTE: BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S/A., sociedade de economia mista estadual, em liquidação, com sede nesta cidade, na praça São Vicente, nº 9, 1º andar, centro, CGC/MF nº. 12.275.749/0001-20, representado pelo Liquidante, indicado conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas realizada em 29/09/2015.

CESSIONÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua General Hermes, 80, Cambona, na cidade de Maceió/AL, CEP 57017-900, CNPJ/MF nº 12.200.192/0001-69, neste ato representado por George André Palermo Santoro, CPF nº 964.415.347-20.

OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE AO CESSIONÁRIO, dos direitos creditórios e obrigações do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS da Carteira do CEDENTE relativamente ao Sistema Financeiro Habitacional – SFH, os quais correspondem a 372 contratos, com base de 01mar 2018.

DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2018.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº SEFAZ – 003/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E O BANCO DO BRASIL S.A., INTEGRANTE DA REDE ARRE-CADADORA DE TRIBUTOS ESTADUAIS.

Processo: 1500-005859/2018

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Estado da Fazenda, CNPJ nº 12.200.192/0001-69, com sede na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió, Alagoas, CEP 57017-900, neste ato representado pelo Sr. George André Palermo Santoro, CPF nº 964.415.347-20, conforme autorização governamental, publicada no Diário Oficial do Estado edição de 2 de janeiro de 2015, Decreto nº 37.630/2015.

CONTRATADO: Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, CNPJ nº 00.00.000/0001-91, neste ato representado pelo Gerente Geral, Sr. Irone Sidnei Fiamoncini Tigre, CPF nº 520.363.599-49.

OBJETO DO CONTRATO: Prorrogação da vigência do contrato primitivo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de abril de 2018 a 10 de abril de 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT) 04.129.0004.2146.0000 – Manutenção da Superintendência da Receita Estadual; Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 210005; Plano Interno (PI) 001010; Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 0100 – Recursos Ordinários do Orçamento Vigente.

GESTOR: Ivone Alves de Araújo Salvador, matrícula nº 51.564, Gerente de Arre-cadação e Crédito tributário.

DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2018.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201834

PARECER GECAD_ECF Nº 22/2018PROCESSO Nº SF 1500-011267/2018INTERESSADA: ARPA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDACNPJ N° 03.600.477/0001-04ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF).

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 22/2018 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratifi-cado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado PDV FISCAL versão 4.18.1.0 com código do principal arquivo exe-cutável 8ABF4177CB36A72CF9A8AC3ED073854A código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 7be4ea0b6f4657cc4d7e-b20e17f70ac5 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 06 de abril de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em conformi-dade com o art. 79, caput e parágrafo único, do Decreto Estadual n.25.370/2013, e com o art. 53 da Lei Estadual n.6.161/2000, concluiu pelo cancelamento do Auto de Infração abaixo relacionado, bem como pelo arquivamento do processo corres-pondente.PROCESSO: 1500-031552/2004AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 44465INTERESSADO: MANOEL INACIO BARBOSACACEAL: 24102202-9

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de abril de 2018.

NEWTON OLIVEIRA MAGALHÃESASSESSOR TÉCNICO - SERE

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em conformi-dade com o art. 79, caput e parágrafo único, do Decreto Estadual n.25.370/2013, e com o art. 53 da Lei Estadual n.6.161/2000, concluiu pelo cancelamento do Auto de Infração abaixo relacionado, bem como pelo arquivamento do processo corres-pondente.PROCESSO: 1500-031556/2004AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 31750INTERESSADO: MANOEL INACIO BARBOSACACEAL: 24102202-9

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de abril de 2018.

NEWTON OLIVEIRA MAGALHÃESASSESSOR TÉCNICO - SERE

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 02 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-008889/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – Á Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-008886/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1205-000022/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1101-005586/2017 – GABINETE CIVIL – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4101-001116/2017 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-012569/2018 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 2000-007590/2017 – ADRIANA NOBRE SILVA – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-012658/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012646/2018 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-012645/2018 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.

PROC. Nº. 1500-012398/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – Idem.PROC. Nº. 1500-012084/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – Idem.PROC. Nº. 1500-012136/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.PROC. Nº. 1500-012137/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.PROC. Nº. 1500-012674/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.PROC. Nº. 1500-012431/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – Idem.PROC. Nº. 1500-012383/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012382/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-012378/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Idem.PROC. Nº. 1500-012379/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Idem.PROC. Nº. 1500-006750/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – Idem.PROC. Nº. 1500-012566/2018 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-012567/2018/ - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 150-012571/2018 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – Idem.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-012897/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-006730/2018 – GERÊNCIA DE JULGAMENTO – À Gerência de Julgamento.PROC. Nº. 1500-012864/2018 – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012898/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-012879/2018 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – Idem.PROC. Nº. 1500-012877/2018 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – Idem.PROC. Nº. 1500-012801/2018 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – Idem.PROC. Nº. 1500-043011/2017 – SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1204-000341/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-011833/2018 – BANCO DO BRASIL AS – À Secretaria de Estado da Saúde.PROC. Nº. 1500-012061/2018 – BANCO DO BRASIL AS – Idem.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-012897/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-006730/2018 – GERÊNCIA DE JULGAMENTO – À Gerência de Julgamento.PROC. Nº. 1500-012864/2018 – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012898/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-012879/2018 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – Idem.PROC. Nº. 1500-012877/2018 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – Idem.PROC. Nº. 1500-012801/2018 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – Idem.PROC. Nº. 1500-043011/2017 – SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1204-000341/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – À Procuradoria Geral do Estado.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC. Nº. 1500-011833/2018 – BANCO DO BRASIL AS – À Secretaria de Estado da Saúde.PROC. Nº. 1500-012061/2018 – BANCO DO BRASIL AS – Idem.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-012650/2018 – CARHP – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012649/2018 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-012743/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-012724/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-012734/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-012741/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-012953/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – Idem.PROC. Nº. 1700-001527/2018 – PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-012947/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-012970/2018 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – Idem.PROC. Nº. 1500-012651/2018 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-011782/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – À Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano.,PROC. Nº. 1500-010398/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012327/2018 – INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS – Ao Instituto de Terras e Reforma Agrária.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 2000-019075/2013 – MIRIAN MARQUES SOBRAL – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-013360/2018 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-011038/2018 – INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-013392/2018 – INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – Idem.PROC. Nº. 1500-009855/2018 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1700-001862/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – Idem.PROC. Nº. 1500-013112/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-013069/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – Idem.PROC. Nº. 1500-013091/2018 – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-013106/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – Idem.PROC. Nº. 1500-013124/2018 – FUNDAÇÃO DE AMPRO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-009831/2018 – SERVIÇÕS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.

PROC. Nº. 1500-013113/2018 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-002779/2018 – ALGAS GAS DE ALAGOAS / SA – Idem.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-011997/2018 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL – Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 1500-011997/2018 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-009149/2018 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL – Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 1500-009149/2018 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012056/2018 – BANCO DO BRASIL AS – À Secretaria de Estado da Saúde.PROC. Nº. 1204-000354/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1204-000342/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – Idem.PROC. Nº. 1500-011814/2018 – BANCO DO BRASIL SA – À Secretaria de Estado da Saúde.PROC. Nº. 1500-011812/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011832/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011826/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011828/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011246/2018 – BANCO DO BRASIL SA – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-012386/2018 – CARHP – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012388/2018 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-012392/2018 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-012385/2018 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-012387/2018 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-012391/2018 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-012389/2018 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-000751/2017 – ESTADO DE ALAGOAS – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-011822/2018 – BANCO DO BRASIL SA – À Secretaria de Estado da Saúde.PROC. Nº. 1500-011810/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011834/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012050/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012049/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012048/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012047/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012046/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011819/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011820/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011831/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011811/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011222/2018 – BANCO DO BRASIL SA – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-011608/2018 – BANCO DO BRASIL SA – À Secretaria de Estado da Saúde.PROC. Nº. 1500-011227/2018 – BANCO DO BRASIL SA – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-011247/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012057/2018 – BANCO DO BRASIL SA – À Secretaria de Estado da Saúde.PROC. Nº. 1500-012042/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012044/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012037/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012031/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011817/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012060/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012059/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-011815/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 201836

PROC. Nº. 1500-012054/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.PROC. Nº. 1500-012053/2018 – BANCO DO BRASIL SA – Idem.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 02 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-012130/2018 – GS / SECTI – À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 2900-000152/2018 – JOPLAS INDUSTRIAL LTDA – À Superintendência Especial da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 02 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-012130/2018 – GS / SECTI – À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 2900-000152/2018 – JOPLAS INDUSTRIAL LTDA – À Superintendência Especial da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 02 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-012130/2018 – GS / SECTI – À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 2900-000152/2018 – JOPLAS INDUSTRIAL LTDA – À Superintendência Especial da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 02 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-011772/2018 – CHEFIA DE GABINETE – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-011765/2018 – CHEFIA DE GABINETE – Idem.PROC. Nº. 1500-011766/2018 – CHEFIA DE GABINETE – Idem.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1101-000909/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 1500-031776/2017 – GSEF – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-012670/2018 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-052453/2017 – GDI – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-000093/2018 – CORREGEDORIA FAZENDÁRIA – Idem.PROC. Nº. 1500-012671/2018 – RECEITA FEDERAL – À Superintendência Especial da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1101-000909/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 1500-031776/2017 – GSEF – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-012670/2018 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-052453/2017 – GDI – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-000093/2018 – CORREGEDORIA FAZENDÁRIA – Idem.PROC. Nº. 1500-012671/2018 – RECEITA FEDERAL – À Superintendência Especial da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-000093/2014 – INOVE DUARTE DE LIMA – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-025658/2016 – ELIZABETE HIGINO DA SILVA SANTOS – Idem.PROC. Nº. 1500-022934/2016 – TÂNIA MARIA DA SILVA – Idem.PROC. Nº. 1500-004245/2017 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – À Chefia Executiva Administrativa.Proc. Nº. 1500-007665/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – SEFAZ/AL – À Chefia de Desenvolvimento Institucional.PROC. Nº. 1500-001130/2018 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-009548/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – À Controladoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-011994/2018 – ANTÔNIO AVÂNIO FEITOSA – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-006966/2017 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – À Controladoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-027123/2017 – LUIZ ANTÔNIO ESTEVAM – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-038565/2017 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-029226/2011 – MARIA BETANIA BENTO VITORINO – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-003570/2017 – RONALDO GUEDES DE ARAUJO – Idem.PROC. Nº. 1500-039693/2017 – ALESSANDRO BARROCA CORREA – Idem.PROC. Nº. 1500-023603/2017 – VINICIUS LEAL DANTAS – Idem.PROC. Nº. 1500-016258/2015 – PAULO DE TARSO NEVES ARAUJO – Idem.PROC. Nº. 1500-032589/2017 – MARIA LEDA CARVALHO DE ANDRADO CALIXTO – Idem.PROC. Nº. 1500-025938/2017 – MARCOS GOMES RANGEL – Idem.PROC. Nº. 1500-023597/2017 – VINICIUS YOSHINORI YANAGIHARA – Idem.PROC. Nº. 1500-031644/2017 – LUCIANO JOSÉ TORRES BARBOSA – Idem.PROC. Nº. 1500-025922/2017 – SECRETARIA DA FAZENDA – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-037100/2017 – ISMA CARDOSO PONTES – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-007079/2016 – ELIENE BATISTA LIMA – Idem.PROC. Nº. 1500-028000/2017 – DJALMA GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO – Idem.PROC. Nº. 1500-036988/2017 – JOSE WELLINGTON PORCIUNCULA DE ALNMEIDA – Idem.PROC. Nº. 1500-043334/2017 – JACQUE DAMASCENO PEREIRA JUNIOR – Idem.PROC. Nº. 1500-038656/2017 – JOSE CANDIDO BARRETO DE MIRANDA JUNIOR – Idem.PROC. Nº. 1500-045217/2017 – IVANISE BARBOSA MAIA SANTOS – Idem.PROC. Nº. 1500-030364/2017 – KLEBER FALCÃO MAROJA GUEDES – Idem.PROC. Nº. 1500-027004/2017 – PAULO JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL – Idem.PROC. Nº. 1500-007657/2018 – GMT – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-012560/2018 – CEA – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-011693/2018 – GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC. Nº. 1500-0111114/2018 – CONSTRUTORA NM LTDA – À Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano.PROC. Nº. 1500-011775/2018 – SECRETARIA DA FAZENDA – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-009108/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – À Chefia Especial de Educação Fiscal.PROC. Nº. 1500-012944/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012948/2018 – LIFAL – Idem.PROC. Nº. 1500-012951/2018 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Superintendência Especial da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-009108/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – À Chefia Especial de Educação Fiscal.PROC. Nº. 1500-012944/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012948/2018 – LIFAL – Idem.PROC. Nº. 1500-012951/2018 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Superintendência Especial da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-011445/2018 – GERAC – À Chefia Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-013240/2018 – AMGESP – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1204-000568/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1204-000571/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – Idem.PROC. Nº. 1204-000623/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – Idem.PROC. Nº. 1204-000608/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – Idem.PROC. Nº. 1500-013239/2018 – MARCUS TULLIUS DE SOUZA FERREIRA – À Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-008438/2018 – GDI – À Chefia de Desenvolvimento Institucional.PROC. Nº. 1500-013328/2018 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – À Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário.PROC. Nº. 1500-013241/2018 – PRODUBAN – À Gerência Especial de Contabilidade.PROC. Nº. 1500-004801/2017 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – À Chefia Executiva de Educação Fiscal.PROC. Nº. 1500-007010/2018 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – À Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE ABRIL DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-031741/2014 – CLARO S.A. – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 085/2018, oriundo da Assessoria Técnica do Gabinete, remetam-se os autos à Superintendência Especial da Receita Estadual para providências de sua alçada.PROC. Nº. 1204-000124/2018 – MARIZE DE MENDONÇA GAMA – Á Superintendência de Tecnologia da Informação.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 2900-000037/2018 – ALEPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA – À Superintendência Especial da Receita Estadual.PROC. Nº. 2900-000057/2018 – NEWPLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS – Idem.PROC. Nº. 1500-012202/2018 – SEADES – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012362/2018 – PGE / PFE – Idem.PROC. Nº. 1204-000530/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – Idem.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 2900-000037/2018 – ALEPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA – À Superintendência Especial da Receita Estadual.PROC. Nº. 2900-000057/2018 – NEWPLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS – Idem.PROC. Nº. 1500-012202/2018 – SEADES – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012362/2018 – PGE / PFE – Idem.PROC. Nº. 1204-000530/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – Idem.

GSEF, em Maceió, 06 de abril de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 3.178/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de nº 41010-14349/2015(Apensado Nº 41010-14720/16,41010-807/2016, 41010-18942/2016.RESOLVE:I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em função de apurar a denúncia que consta nos autos do processo, em face da servidora inscrita na matricula nº 501.084-5.II- Designar a Segunda Câmara Isolada- CPAD, constituída pela PORTARIA SEPLAG Nº 10.425/2017, publicada no DOE de 29/11/2017, c/c PORTARIA SEPLAG Nº 11.109/2017,publicada no DOE de 20/12/2017, composta pelas Servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.022-6, GRINÁURIA MARIA FERREIRA ROMEIRO, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.052-8 e LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo de Administrador, matrícula nº 39.811-0, para que seja presidida pela primeira, a fim de cumprimento ao item precedente.

Page 42: CADEIA PRODUTIVA Novos empreendimentos fortalecem … · ro Péricles, fortalecer as cadeias produtivas já existentes é im-prescindível para a economia do Estado. “A [cadeia]

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201838

III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010. Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se.

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 351073

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 2984/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de nº 1700 - 2216/2015.RESOLVE:I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em função de apurar a denúncia que consta nos autos do processo, em face da servidora inscrita na matricula nº 890-7.II- Designar a Segunda Câmara Isolada- CPAD, constituída pela PORTARIA SEPLAG Nº 10.425/2017, publicada no DOE de 29/11/2017, c/c PORTARIA SEPLAG Nº 11.109/2017,publicada no DOE de 20/12/2017, composta pelas Servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.022-6, GRINÁURIA MARIA FERREIRA ROMEIRO, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.052-8 e LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo de Administrador, matrícula nº 39.811-0, para que seja presidida pela primeira, a fim de cumprimento ao item precedente.III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se .

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 351076

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 3.176/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de nº 1800-2553/2015.RESOLVE:I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em função de apurar a denúncia que consta nos autos do processo, em face do servidor inscrito na matricula nº 824432-4.II- Designar a Segunda Câmara Isolada- CPAD, constituída pela PORTARIA SEPLAG Nº 10.425/2017, publicada no DOE de 29/11/2017, c/c PORTARIA SEPLAG Nº 11.109/2017,publicada no DOE de 20/12/2017, composta pelas Servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.022-6, GRINÁURIA MARIA FERREIRA ROMEIRO, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.052-8 e LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo de Administrador, matrícula nº 39.811-0, para que seja presidida pela primeira, a fim de cumprimento ao item precedente.III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se.

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 351077

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 3.177/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de nº 41010-9592/2016.RESOLVE:I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em função de apurar a denúncia que consta nos autos do processo, em face do servidor inscrito

na matricula nº 3251-4.II- Designar a Segunda Câmara Isolada- CPAD, constituída pela PORTARIA SEPLAG Nº 10.425/2017, publicada no DOE de 29/11/2017, c/c PORTARIA SEPLAG Nº 11.109/2017,publicada no DOE de 20/12/2017, composta pelas Servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.022-6, GRINÁURIA MARIA FERREIRA ROMEIRO, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.052-8 e LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo de Administrador, matrícula nº 39.811-0, para que seja presidida pela primeira, a fim de cumprimento ao item precedente.III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se.

FABRICIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 351078

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, SÉRGIO DE FIGUEIRÊDO SILVEIRA, EM DATA DE 06 ABRIL DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS.

PROC. N° 1500.030764/2017 - BARTOLOMEU BUENO DA SILVA - (...) Retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.PROC. N° 1500.021297/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Idem.PROC. N° 2000.003045/2017 - DINAIR DE ALMEIDA CAVALCANTE - Remetam-se os autos ao Alagoas Previdência para análise e parecer.PROC. N° 2000.019862/2016 - AGNA BEZERRA DE OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 1400.002715/2017 - ADONAI DIAS LIMA - Idem.PROC. N° 2000.008754/2017 - JOÃO REINALDO OMENA BARBOSA - Idem.PROC. N° 1700.003602/2013 - SEVERINO GILSON PEIXOTO DE OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 13010.000785/2017 - MARIA ISABEL DE ALMEIDA SOUZA - Idem.PROC. N° 1800.011877/2017 - ROGÉLIA GOMES SANTOS - Idem.PROC. N° 1800.003860/2017 - MARIA DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 2100.002319/2017 - JAILSON ALVES DA SILVA - Idem.PROC. N° 1700.005169/2017 - CÍCERO JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 1800.000105/2014 - ÂNGELA MARIA DE SOUZA SILVA - Idem.PROC. N° 1800.010381/2017 - EMÍLIA DE ALMEIDA LIMA GODOY - Idem.PROC. N° 1800.010694/2017 - MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA - Idem.PROC. N° 1800.013215/2017 - MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 1800.006510/2017 - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE AMORIM - Idem.PROC. N° 20105.000271/2018 - VANUZIA SANTOS CALADO DA SILVA - Idem.PROC. N° 2000.024643/2016 - CÍCERA MORAIS - Idem.PROC. N° 1800.008143/2015 - SEBASTIÃO DUARTE SILVA SOBRINHO - Idem.PROC. N° 1800.011122/2016 - JANE TEIXEIRA CARDOSO - Idem.PROC. N° 2000.011111/2017 - ODETE ALVES DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 2000.023250/2016 - CARMELUCIA MAURICIO LIRA GALDINO - Idem.PROC. N° 41010.002879/2017 - NÍVEA PRISICLA OLÍNTO DA SILVA - Idem.PROC. N° 2000.010313/2017 - MARIA IÉS BARBOSA DA SILVA - Idem.PROC. N° 2000.012773/2017 - MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE SOUZA - Idem.PROC. N° 2000.012673/2017 - MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE LIMA - Idem.PROC. N° 2000.009287/2017 - NORMA SUELY FLORENTINO DE SOUZA HIGINO - Idem.PROC. N° 2000.012024/2017 - AILTON FERREIRA DO ESPIRITO SANTO - Idem.PROC. N° 2000.013471/2017 - FLAVIO TENORIO AMORIM - Idem.PROC. N° 2100.001262/2017 - LUIZ LISBOA - Idem.PROC. N° 1800.007097/2016 - TERESINHA VIEIRA DA SILVA DE LIMA - Idem.PROC. N° 2000.013285/2017 - MARIA DE FÁTIMA FERREIRA - Idem.PROC. N° 2000.011984/2017 - MARIA DE LOURDES FERNANDES BRAZ - Idem.PROC. N° 13010-000184/2017 - EDLEUZA FEIJÓ LINS JATOBÁ - Idem.PROC. N° 1800.003851/2015 - VALDILENE SANTOS - Idem.PROC. N° 1700.003372/2017 - JOSÉ HERONILDES DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 20105.000161/2016 - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO - Idem.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC. N° 1800.010290/2017 - CÍCERA MARIA BARBOZA DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 1800.000959/2015 - MARIA DE LOURDES DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 1400.002688/2017 - JOSÉ CLAUDIO MOURA DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 2600.000220/2016 - ELIANE ALVES DA SILVA - Idem.PROC. N° 1206.003062/2016 - CLEODISIA FERNANDES DA SILVA - Idem.PROC. N° 1400.001117/2017 - JOSUITA ROMÃO ALVES - Idem.PROC. N° 2000.014505/2017 - MARIA MERCIA BRANDÃO DO NASCIMENTO - Idem.PROC. N° 20105.008448/2017 - ROGÉRIO DANTAS DE ALBUQUERQUE - Idem.PROC. N° 20105.005915/2017 - JOSÉ RONALDO FERREIRA MARTINS - Idem.PROC. N° 1800.010217/2009 - MARIA DE FÁTIMA SOUZA LIMA - Idem.PROC. N° 1800.004689/2016 - MARTA HELENA MARTINS DE LIMA - Idem.PROC. N° 1400.000955/2015 - JOSÉ LUIZ DE SOUZA TORRES - Encaminhem-se os autos à SEAGRI.PROC. N° 2000.025666/2009 - ANA MARIA SOARES TENÓRIO - Encaminhem-se os autos à SESAU.PROC. N° 41010.017774/2018 - SEGESP - (...) Encaminhem-se os autos em epígrafe a Universidade Estadual da Ciência da Saúde de Alagoas - UNCISAL, para arquivamento em virtude da perda de objeto.PROC. N° 1800.006227/2016 - VALFRANIA DE SOUZA SANTOS - Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado.PROC. N° 1800.007770/2016 - RITA DE CASSIA DA SILVA SOUZA - Idem.PROC. N° 1800.006280/2016 - JUCELINO DA SILVA COSTA - Idem.PROC. N° 1800.006410/2016 - ROGINALDO NICACIO DA SILVA - Idem.PROC. N° 5101.000296/2018 - GEREVP/DETRAN - Idem.PROC. N° 5101.000294/2018 - GEREVP/DETRAN - Idem.PROC. N° 5101.000292/2018 - GEREVP/DETRAN - Idem.PROC. N° 2102.000518/2017 - CAMILA VALENÇA LINS - Idem.PROC. N° 2102.000520/2017 - KEN ICHI NAMBA - Idem.PROC. N° 2102.000523/2017 - GERARD DE OLIVEIRA DEOKARAN - Idem.PROC. N° 2102.000539/2017 - CELINA CRUZ SOARES CRISTINO - Idem.PROC. N° 2102.000462/2017 - WELLINGTON COSTA MELO FILHO - Idem.PROC. N° 2102.000470/2017 - LUCAS LIMA NASCIMENTO - Idem.PROC. N° 2102.000467/2017 - IVAN EXCALIBUR DE ARAÚJO PEREIRA - Idem.PROC. N° 2102.000466/2017 - CHARLES MARIANO PEDROSA DE ALMEIDA - Idem.PROC. N° 2102.000474/2017 - RAFAELA LEITE JANSONS - Idem.PROC. N° 2102.000499/2017 - ISABEL MUNIZ BECHARA - Idem.PROC. N° 2102.000506/2017 - ALESSANDRO CÉSAR ARAÚJO CHARLEGRE - Idem.PROC. N° 2102.000509/2017 - VICTOR PORTELA CAVALCANTE - Idem.PROC. N° 2102.000502/2017 - BÁRBARA LEÃO DA FONSECA - Idem.PROC. N° 1700.003851/2014 - MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVA - Idem.PROC. N° 2000.019070/2016 - MARIA CLEIDE MELO COSTA - Idem.PROC. N° 1800.003346/2017 - ROSÁLIA FERREIRA DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 1800.010345/2017 - JEFFERSON FRANCISCO DA SILVA - Idem.PROC. N° 20105.000934/2018 - ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA - Idem.PROC. N° 1800.010477/2017 - ALINE OLIVEIRA DE MOURA MORAES - Idem.PROC. N° 1800.005385/2008 - FÁBIO HERNANDEZ GOMES - Idem.PROC. N° 2000.021013/2017 - ADIRLENE PONTES DE OLIVEIRA TENORIO - Idem.PROC. N° 41010.000078/2018 - NÊDJA MARIA LIMA DA SILVA CASTRO - Idem.PROC. N° 4104.002763/2016 - JAQUELINE MARIA MILENO SENA SANTOS - Idem.PROC. N° 41010.023418/2017 - ANA OLIVIA SANTA RITTA GODOI ARAUJO - Idem.PROC. N° 48040.000890/2014 - JOSÉ PASSOS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Idem.PROC. N° 41010.001985/2017 - LÍDIA REBECA BEZERRA DE MELO GAUCH - Idem.PROC. N° 1101.000186/2018 - MARIA JOSÉ LESSA SANTOS - Idem.PROC. N° 1500.027910/2012 - ANTONIO TADEU BARROS MENDONÇA - Idem.PROC. N° 41010.000770/2018 - CHRISTIANE VALÉRIA BALBINO CANUTO - Idem.PROC. N° 1800.008405/2011 - ELIZABETE SILVA DE MORAIS - Idem.PROC. N° 2000.015759/2017 - ANA PAULA ARAUJO DA SILVA - Idem.

PROC. N° 4104.013702/2017 - URIEL MEDEIROS DE SOUZA COSTA - Idem.PROC. N° 20105.006437/2015 - JOSÉ CÍCERO SANTOS SAMPAIO - Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia Civil e posteriormente ao Gabinete Civil.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

Protocolo 351142

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRAEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 235 /2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com a instrução do Processo 3300-479/2017, RESOLVE designar o Engenheiro FELIPE GUSTAVO MARQUES LIMA ALVES, matrícula nº 490-1, CPF nº 057.077.594-92, para Fis-caliza a Execução dos Serviços das Obras de Reforma e Ampliação do Centro Cul-tural e de Exposição Ruth Cardoso, em Maceió/AL, objeto do Contrato nº 64/2017.Dê-se ciência,Publique-se eCumpra-se. Maceió, 06 de abril de 2018.

ENGº. FERNANDO FORTES MELRO FILHO Secretário de Estado

-SEINFRA- Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama.

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35032-873/2017

CONCORRÊNCIA Nº 02/2018 - T2 – CPL/AL

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Es-tado de Alagoas – CPL/AL, SEGUNDA TURMA, devidamente designada pelo Decreto n° 57.252 de 16.01.2018 e pela Portaria nº02/2018 de 17 de janeiro de 2018 do Presidente da CPL/A, torna público o resultado da Habilitação, referen-te à Concorrência supracitada, cujo objeto é a execução das Obras e Serviços de Iluminação Pública da Rodovia Doutor Geraldo Cavalcante, Cajueiro / AL-110, Arapiraca – AL – trecho entre a Rotatória / Posto BR.De conformidade com a ata da sessão Inaugural, em 19 de março de 2018 e depois de concluída a análise e julgamento por parte deste Colegiado, estamos informando o resultado, apresentando as empresas que foram habilitadas, e as que não lograram habilitação.HABILITADAS: - Elo Engenharia Ltda.INABILITADA:- Vasconcelos e Santos Ltda. – tornou-se inabilitada por deixar de atender o item 7.4.2 do Edital, das Parcelas de Maior Relevância Técnica e Valores Significati-vos e Respectivas Quantidades Mínimas: “Duto em polietileno de alta densidade 50mm (pead), inclusive conexões, instalado a 0,60m no solo, com Envelopamen-to de Concreto Simples de 10cm de espessura, com quantidade maior ou igual a 2.250m”; e “Fornecimento e Aplicação de Reposição de Pavimentação Asfáltica, incluindo Pintura de Ligação, com área maior ou igual a 550m²”l

Maceió, em 04 de abril de 2018.

Henrique Delezzotte Hora Vergeth GrangeiroPRESIDENTE, em exercício

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 09/2018SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, ratifica a dispensa de licitação com base no art. 24, II da Lei Federal de nº 8.666/93, em favor da Empresa D. P. SI-

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201840

MÃO INSTRUMENTOS MUSICAIS ME, inscrita sob o CNPJ: 22.917.674/0001-98, com proposta no valor total de R$ 2.668,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais), no bojo do processo 30004.0097/2018, para aquisição de acessórios para instrumentos musicais. Maceió, 06 de abril de 2018.

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSecretária de Estado de Prevenção à Violência

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Secretaria de Estado da Saúde

TERMO DE CONTRATO N.º 186/2018 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA ROSS MEDICAL Ltda., PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 186/2018 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-19785/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa ROSS MEDICAL Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08.747.635/0001-69 e estabelecida na Rua Coronel Vidal, 1792, Galpão 04, Mariano Procópio, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.083-750, Telefone/Fax: (32) 3225-1007 / 3223-6095, representada por seu procurador, o Sr. Carlos Eduardo Batista Dória de Souza, inscrito no CPF sob o nº. 027.254.624-01, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de bens, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital Ata de Registro de Preços nº. 09/2017 - Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco - Hospital Regional do Agreste, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 07/2017, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 09/2017 - Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco - Hospital Regional do Agreste, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 07/2017, com vigência até 03/04/2018.Data de Assinatura do Contrato: 02 de abril de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura contratual, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 819.209,60.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524; Fonte: 0120; Plano de Trabalho: 10.303.0205.4349; Plano Orçamentário: 000211; Elemento de Despesa: 3.3.90.30, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 02 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351095

CONVOCAÇÃO SESAU Nº 05 /2018

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS - GEVP/SESAU e A a SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - SUAS/SESAUCONVOCAM:Os servidores ocupantes no cargo de Médicos Oftalmologistas abaixo, a participarem da Reunião, a ser realizada no próximo dia 10 de Abril do ano em curso, às 15:00 horas, no Auditório da Gerência de Atenção Básica, Situada na Avenida da Paz, anexo 02 da SESAU - Jaraguá, Maceió, Alagoas, para tratar de assuntos técnicos

Matrícula nº Nome:

11.898-2 Alcir Carvalho de Melo

3.332-4 Dalton de Araújo Monteiro

501.967--2 Homero José de Oliveira Costa

863.926-4 Homero José de Oliveira Costa

2.758-8 Luiz Augusto Finotti

863.739-3 Marcia de Araújo Medeiros

5.851-3 Maria Olivia de Oliveira Ramos

2.771-5 Maria Valéria de Farias Ribeiro

23.990-9 Nairo Alves de Freitas Júnior

863.928-0 Nairo Alves de Freitas Júnior

3.235-1 Vera Lúcia Tenório Carvalho Souza

Maceió, 05 de abril de 2018.Protocolo 350878

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-019850/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 09.315.202/0001-05.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351059

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-022807/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 09.315.202/0001-05.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351060

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-023541/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ABM HOSPITALAR Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 22.554.493/0001-44.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351061

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-017826/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa JOSEILDO ALVINO DE SOUZA - Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.627.762/0001-24.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351079

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

2000.014747/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa AMÉRICA LOCAÇÃO E SERVIÇOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 69.987.733/0001-68.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351091

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-017826/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa JOSEILDO ALVINO DE SOUZA - Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.627.762/0001-24.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351094

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000 /2951 / 2018;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do medicamento NUTRI DRINK COMPACT PROTEIN 125ml.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181/1142/3295.Maceió, 06 de abril de 2018.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVACoordenador / ASTECEJU

Protocolo 351161

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000 /4537 / 2018;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição dos medicamentos FOSFATO DISSÓDICO DE CITIDINA 2,5 mg, TRIFOSFATO TRISSÓDICO DE URIDINA 1,5mg, ACETATO DE HIDROXICOBALAMINA 1,0mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181/1142/3295.Maceió, 06 de abril de 2018.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVACoordenador / ASTECEJU

Protocolo 351162

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000 /5752 / 2018;razo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do medicamento ENSURE (ABBOTT) ou FORTINI (SOPPORT)Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181/1142/3295.Maceió, 06 de abril de 2018.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVACoordenador / ASTECEJU

Protocolo 351168

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000 /5753 / 2018;

Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do medicamento DULOXETINA 60mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181/1142/3295.Maceió, 06 de abril de 2018.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVACoordenador / ASTECEJU

Protocolo 351169

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000 /18811 / 2017;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição do medicamento SOLIRIS 10mg/ml-30ml (300mg).Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181/1142/3295.Maceió, 06 de abril de 2018.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVACoordenador / ASTECEJU

Protocolo 351170

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.014850/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 00.085.822/0001-12.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351171

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-015567/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MZ BERNADI - EPP, inscrita sob o CNPJ de nº 02.418.125/0001-61.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351173

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.016032/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.016.562/0001-09.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351175

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-016876/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 09.315.202/0001-05.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351176

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201842

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-018236/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa L & E DIVERSIDADE COMERCIAL Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.013.839/0001-27.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351177

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-018996/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa BH FARMA COMÉRCIO Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 42.799.163/0001-26.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351179

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-019241/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 16.553.940/0001-48.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351181

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-021443/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa GERALMAX COMERCIAL Ltda., - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.246.125/0001-10.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351182

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-021559/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 24.472.748/0001-55.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351183

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-023752/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa FERNANDO EDUARDO SANTANA MOREIRA AGUIAR - EIRELI

- ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.245.274/0001-10.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351184

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-024077/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.731.550/0001-02.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351185

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-024472/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa CENTRO AUTOMOTIVO MONAM Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 09.002.715/0001-58.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351186

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.024674/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.928.476/0001-03.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351187

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-026165/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 00.740.696/0001-92.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351188

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.028954/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa RP DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.577.356/0001-10.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351189

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.030566/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.928.476/0001-03.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351190

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.031832/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.476/0001-03.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351191

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.031836/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.928.476/0001-03.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351193

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.031841/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.928.476/0001-03.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351195

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.024674/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.928.476/0001-03.Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 351197

PORTARIA/SESAU Nº 972/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais e no que consta no Processo nº 5260/2018, RESOLVE retificar a Portaria nº 903/2018 de 03/04/2018, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) CARLOS CONDE JUNIOR, CPF: 437.334.764-68.

ONDE SE LÊ:

“Destino: Mac/S.J. Laje/Mac”

LEIA-SE:

“Destino: Mac/Carneiro/Mac”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 06 de Abril de 2018.

DELANO SOBRAL ROLIM SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

. .

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR/AL, por meio da Gerência Executiva Administrativa, informa que está disponibilizando o Termo de Referência para o processo abaixo descrito:Processo nº 2900.0387/2018Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PARA PUBLI-CAÇÃO DE 4 (QUATRO) MATÉRIAS EM JORNAL LOCAL.Prazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Outras informações no endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió/AL, das 8h às 17h. Contato (82) 3315-1701.As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados da Gerência Executiva Administrativa ou para o e-mail: [email protected]

Maceió/AL, 06 de abril de 2018.Plácido de Bacco Jr.Gerente Executivo Administrativo

Mat. 76-0

TERMO DE RESPONSABILIDADE*

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições e no que consta no Processo Administrativo 2900.349/2018, RESOLVE colocar à disposição do servidor Eliú Almeida de Araújo, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula 260-7, desta SEDETUR/AL, o veículo VW/GOL, pla-ca QLJ-1641, no período de 04.04.2018 até 07.04.2018, com destino a Arapiraca, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião e Taquarana/AL.A viagem tem por objetivo conduzir a equipe da assessoria da comunicação para a realização do cerimonial e cobertura jornalística das ações da 9ª edição do “Go-verno Presente”.

Maceió/AL, em 26 de março de 2018.

MARCONDES RICARDSON TORRES COSTA Secretário Executivo de Gestão Interna

PUBLIQUE-SE:Responsável pela Resenha: Anna Luisa Carvalho Paes Barreto dos Anjos

*Publicado por incorreção

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 036/2018

I- Processo Administrativo: 2901.036/2018II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do De-senvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Jurandir Bóia Rocha/ CPF: 192.135.227-20.III- Permissionário: Arísia Barros de Santos / CPF: 259.126.584-49/ Endereço: Rua Abdom Assis Inojosa Andrade, nº 85, Jatiúca, Maceió/AL.IV- Gestor do Termo/Permitente: Roseane Castro Jatobá, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula funcional de n.º 306-9.V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissioná-rio de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “I CONGRESSO INTERNACIONAL DE CULTURAS NEGRAS”, no período de 19 a 20 de março de 2018, ficando disponí-vel o uso pelo Permissionário o espaço: SALA PONTA VERDE (1 DIA), conforme proposta n° 129/2018.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201844

VI- Data da Assinatura: 19 de março de 2018.VII- Valor: R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).VIII- Vigência: até 20 de março de 2018.IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.X- Dotação Orçamentária: Própria.XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII- Signatários: Jurandir Bóia Rocha e Arísia Barros de Santos.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 06 de abril de 2018.

JURANDIR BÓIA ROCHASecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e TurismoResponsável pela Resenha: Anna Luisa Carvalho Paes Barreto dos Anjos

PORTARIA/SEDETUR/JUCEAL Nº. 009/2018

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos Decretos nº 4.076/2008 e 43.794/2015, e no Processo nº 52534-094/2018, RESOLVE conceder diária em favor do Servidor:ESTANISLAU CABRAL NETOCPF: 064.572.324-00RG: 3110647-1 SSP/ALCargo: Assessor Técnico da REDESIMDestino: Delmiro Gouveia/ALPERÍODO: de 11/04/2018 até 11/04/2018. Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (Meia)VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (Setenta Reais) VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais)OBJETIVO: Arbitrar diárias, para fazer face às despesas com alimentação, com o objetivo de participar do Encontro Regional dos Administradores do Sistema Facilita.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 23122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, FUNDO ES-TADUAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 3.3.3.90.14.14, do Orçamento Vigente.JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS,

Maceió/AL, 06 de Abril de 2018.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA/SEDETUR/JUCEAL Nº. 010/2018

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos Decretos nº 4.076/2008 e 43.794/2015, e no Processo nº 52534-094/2018, RESOLVE conceder diária em favor do Estagiário:Adenildo Rafael de Castro NascimentoCPF: 085.519.694-71RG: 3627132-2 SSP/ALCargo: Estagiário da REDESIMDestino: Delmiro Gouveia/ALPERÍODO: de 11/04/2018 até 11/04/2018. Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (Meia)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta Reais) VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 40,00 (quarenta Reais)OBJETIVO: Arbitrar diárias, para fazer face às despesas com alimentação, com o objetivo de participar do Encontro Regional dos Administradores do Sistema Facilita.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 23122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, FUNDO ES-TADUAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 3.3.3.90.14.14, do Orçamento Vigente.JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS,

Maceió/AL, 06 de Abril de 2018.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA/SEDETUR/JUCEAL Nº. 011/2018

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos Decretos nº 4.076/2008 e 43.794/2015, e no Processo nº 52534-094/2018, RESOLVE conceder diária em favor do Terceirizado:FELIPE HOTTON MACHADO DE OLIVEIRACargo: ANALISTA TÉCNICO DA REDESEM, Terceirizado alocado na JUCEALCPF: 086.240.154-21RG: 3129055-8/SSP-ALMatrícula: 236Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (Oitenta Reais) VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 40,00 (Quarenta Reais)PERÍODO: de 11/04/2018 a 11/04/2018. DESTINO: Delmiro Gouveia/AL.OBJETIVO: Arbitrar diárias, para fazer face às despesas com alimentação, com o objetivo de participar do Encontro Regional dos Administradores do Sistema Facilita.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 23122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, FUNDO ES-TADUAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 3.3.3.90.14.14, do Orçamento Vigente.JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS,

Maceió/AL, 06 de Abril de 2018.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

. .

Perícia Oficial de Alagoas - PO/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

CONVOCAÇÃO N.º 005/GEA/POAL/2018AVISO DE COTAÇÃO

A Gerência Executiva Administrativa/POAL torna público que está recebendo co-tações de preços conforme segue:Processo Administrativo n.º 2102.186/2018Objeto: objeto a contratação em caráter emergencial, de empresa prestadora de ser-viços com sessão de mão de obra exclusiva, para executar os trabalhos destinados à PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS e seus institutos, conforme Lei Federal nº 8.666/93, no regime de execução indireta, empreitada por preço global, nos termos e condições deste Termo de Referência.A contratação pretendia surge da necessidade dos postos de serviços de limpeza e conservação (lavador de veículo e servente de limpeza) e atividades de apoio administrativo (assistente administrativo, motorista, maqueiro, copeira), devida-mente especificadas neste Termo de Referência, destinados à PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS e seus institutos, e assim obter-se um melhor desen-volvimento das atividades que lhes são atribuídasInformações: através do e-mail [email protected], Termo de Referên-cia disponibilizado no site http://www.periciaoficial.al.gov.br no link Licitação, na pasta Termo de Referência e Projeto Básico, telefone (82)3315-6818 ou no prédio da Perícia Oficial do Estado de Alagoas situada na Rua João Pessoa, 290, 4º andar, sala 404, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-480.Prazo para envio de propostas: 05 (cinco) dias corridos a contar da data desta pu-blicação.

Maceió/AL, 06 de abril de 2018.Manoel Messias Moreira Melo Filho

Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas

QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2015, QUE EN-TRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA PE-RÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS-POAL, E O CONSÓRCIO LOCAÇÃO NOR-DESTE, TENDO COMO EMPRESA LÍDER EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.Processo: 2102-050/2018.Extrato: nº 10/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Perícia Oficial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-72 e com sede na Rua João Pessoa, nº 290, 4º andar, CEP 57.020-070, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Perito Ge-ral da Perícia Oficial do Estado Alagoas, o Sr. MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO, inscrito CPF sob o nº 023.049.014-09.

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conforme LEI N° 7.397/2012

CONTRATADA: o CONSÓRCIO LOCAÇÃO NORDESTE, formado pelas em-presas EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 24.472.748/0001-55 (Empresa Líder), LOCADORA DE VEÍCULO SÃO SEBASTIÃO LTDA, inscri-ta no CNPJ n.º 05.132.492/0001-92, AMORIM E AMORIM LTDA, inscrita no CNPJ n.º 70.012.612/0001-80, AMERICA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ins-crita no CNPJ n.º 69.987.733/0001-68, COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 00.770.050/0001-58, empresa PEGASUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ n.º 08.602.078/0001-98, OK LOCADO-RA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 07.173.027/0001-25, BRASCAR LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.834.392/0001-45, RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.631.148/0001-12, PB SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.607.850/0001-76, ANDRADE & LUCENA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.882.402/0001-92, J.B. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.221.587/0001-10, SR LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 11.399.304/0001-90, com sede à Rua Quintino Bo-caiúva, n.º 123, Ponta da Terra, Maceió/AL, neste ato representada pelo seu repre-sentante legal, Sr. Lusirlei Albertini, portador do RG n.º 0261696-3 SSP/MT e CPF n.º 274.944.701-15.OBJETO DO TERMO ADITIVO: Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato nº PO/AL - 005/2015.O prazo de vigência e execução do Contrato nº PO/AL - 005/2015 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data do término do prazo anteriormente acordado.DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Adi-tivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Perícia Oficial do Estado de Alagoas; Fonte: 0100000000; Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001.0000; Natureza da Despesa: 33.90.39-24; PTRES: 190065; PI: 002360.BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se: nos termos do Processo nº 2102.050/2018, inclusive Despacho PGE/PLIC nº 367/2018, aprovado pelo Despa-cho PGE-PLIC-CD nº 789/2018 e Despacho PGE/GAB nº 1086/2018, e m obser-vância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.SIGNATÁRIOS: Manoel Messias Moreira Melo Filho e Weider Medeiros de Mo-raes pelo Estado de Alagoas, Lusirlei Albertini pela CONTRATADA.

Maceió/AL, 06 de abril de 2018.MANOEL MESSIAS M. MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial de Alagoas

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Delegacia Geral da Polícia Civil

GERENCIA DA CORREGEEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

DESPACHO GCGPJ Nº 0337/2018

Designo os corregedores regionais MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20 e CPF n° 007.480.104-08 e SÍLVIO COSTA DE LIMA, matrícula n° 041.443-3 e CPF nº 164.919.984-87, para, sob a presidência do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apuração dos fatos noticiados na Investigação Preliminar nº 00015/2018 - CPJR1, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 06 de abril de 2018.

Delegado VALDEKS PEREIRA DA SILVAGerente da CGPJ

Protocolo 351051

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8407/2017

Interessado: GERÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAISAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 091/2018

DESPACHONa condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 310/2018, a fls. 36, datado de 26 de março do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, em razão de deslocamento ao município de Delmiro Gouveia-AL, a serviço desta Pasta (em diligências coordenadas pela D.E.I.C./G.R.E), reconheço o compromisso relativo à aludida dívida em favor dos servidores: VINICIUS MARTINS FERRARI, ANA PAULA DE SOUZA VALENTE, CARLOS PEREIRA DA SILVA FILHO, DOROTEU MARQUES DE LUZ NETO, DIEGO

BRUNO SANTOS ROCHA TELES, EVALDO SANTOS SILVA, JOSIVAL CONSTANTINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, LUIZ EDUARDO BARROS DE ALBUQUERQUE, OTAVIO GOMES DA SILVA FILHO e SEMÍREMES SILVA SANTOS, de acordo com mandamento legal exposto no Decreto nº 51.828, de 27 de janeiro de 2017.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de ABRIL de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 351192

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8676/2017Interessado: ASFIXIAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 090/2018

DESPACHONa condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 319/2018 à fl. 36, datado de 26 de março do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, em razão de deslocamento ao município de Arapiraca-AL, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida aos servidores: CAMILLA PRICILLIANY SOARES ALVES, CICERO BENTO PEREIRA DE MOURA E ERICK JOHNSON DE ARAÚJO MOREIRA, de acordo com mandamento legal exposto no Decreto nº 51.828, de 27 de janeiro de 2017.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de ABRIL de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 351194

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-6834/2016Interessado: GERÊNCIA DA CORREGEDORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 083/2018

DESPACHONa condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 93/2018, a fls. 36, datado de 09 de março do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, em razão de deslocamento ao município de Penedo-AL, a serviço da Gerência da Corregedoria de Polícia Judiciária, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida em favor do servidor MARCELO DECLERC FINK, de acordo com mandamento legal exposto no Decreto nº 51.828, de 27 de janeiro de 2017.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de ABRIL de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 351198

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8600/2017Interessado: Assessoria Técnica Executiva AdministrativaAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 088/2018

DESPACHONa condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 324/2018 à fl. 25, datado de 27 de março do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, em razão de deslocamento aos municípios de Arapiraca-AL e Palmeira dos Índios-AL, a fim de realizar vistoria nas Delegacias Regionais de Arapiraca e Palmeira dos Índios, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida ao servidor JOSÉ ALDO DA SILVA CAMPOS, de acordo com mandamento legal exposto no Decreto nº 51.828, de 27 de janeiro de 2017.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201846

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de ABRIL de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 351199

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-7815/2017Interessado: GERÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAISAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 092/2018

DESPACHONa condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 251/2018, a fls. 51, datado de 15 de março do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente ao pagamento de 02 (duas) diárias, em razão de deslocamento aos municípios de Igreja Nova-AL e Propriá-SE, a serviço desta Pasta (em diligências coordenadas pela D.E.I.C./G.R.E), reconheço o compromisso relativo à aludida dívida em favor dos servidores: VINICIUS MARTINS FERRARI, ANA PAULA DE SOUZA VALENTE, CARLOS PEREIRA DA SILVA FILHO, DIEGO BRUNO SANTOS ROCHA TELES, EVALDO SANTOS SILVA, JOSIVAL CONSTANTINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, LUIZ EDUARDO BARROS DE ALBUQUERQUE, OTAVIO GOMES DA SILVA FILHO e SEMÍREMES SILVA SANTOS, de acordo com mandamento legal exposto no Decreto nº 51.828, de 27 de janeiro de 2017.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 05 de ABRIL de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 351200

PORTARIA N.º 2173/2018 – DGPC/GD A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015 RESOLVE revogar a Portaria nº 152/2018-DGPC/GD, datada de 24/01/2018 e publicada no D.O.E. do dia 26/01/2018. Gabinete da Delegada-Geral Adjunta, em Maceió-AL, 06 de abril de 2018.

Del. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil

PORTARIA N.º 2174/2018 - DGPC/GD A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015 RESOLVE: I – Instituir comissão de autoridades policiais composta pelos Delegados de Polícia Civil AYDES PONCIANO DIAS JUNIOR, CICERO LIMA DA SILVA e FABRICIO LIMA DO NASCIMENTO, para, sob a presidência do primeiro, ins-taurar inquérito policial com a finalidade de apurar o fato noticiado no Despacho proferido nos Autos da Representação Criminal nº 0500006-26.2017.8.02.0000, datado de 21/06/217, e subscrito pelo Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, devendo concluí-lo no prazo legal. II – Determinar ao presidente da sobredita comissão que informe o nú-mero do procedimento policial instaurado e do boletim de ocorrência registrado a esta Delegacia Geral no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Gabinete da Delegada-Geral Adjunta, em Maceió-AL, 06 de abril de 2018.

Del. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil

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Comando Geral da Policia MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO Nº 002/2018-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 001/2018- CPL/PMAL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1402/2018.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Pre-ço AMGESP nº 152/2018.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar de Ala-

goas, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió, CEP 57.020-410, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM MARCOS SAM-PAIO LIMA, inscrito no CPF sob o n.º 603.800.124-72.CONTRATADA: ALAMEDA DAS FRUTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.312.785/0001-26 e estabelecida no Lote Agrícola Perímetro Irrigado, nº 103, Bairro Área Empresarial, Bom Jesus da Lapa/BA, CEP: 47.600-000, Telefone/fax: (75) 3265-2208/ (75) 99224-4000, Email: [email protected], representada pelo sua representante legal Sr.ª Kalinka Antonia Macêdo da Silva, inscrita no CPF sob o nº 928.053.615-04.GESTOR DO CONTRATO: Cmt do RPMon.OBJETO: Aquisição de Feno.VIGÊNCIA: Até dia 31/12/18 sendo os efeitos de sua eficácia válidos a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.VALOR GLOBAL: R$ 68.985,00 (Sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais).DATA DA ASSINATURA: 06/04/2018.ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 11900003406122000420010000, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, Fonte: 0100, do orçamento vigente.SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.

Quartel em Maceió/AL, 06 de abril de 2018.

Mauricio Mendes de Morais – Maj QOC PMPresidente da CPL/PMAL

EDITAL Nº 012/18-APM – CONVOCAÇÃO DE CREDENCIADOS PARA DOCÊNCIA NA APMSAM

O Comandante da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 146, Parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual nº 6.399/03, considerando a necessidade de docência para a integraliza-ção de alunos ao Curso de Habilitação de Oficiais em desenvolvimento na APM-SAM, em cumprimento à decisão judicial nos autos do Processo nº 0711523-41.2017.8.02.0001, do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, consubstanciado no processo administrativo nº 1206-348/2018, resolve:1. Convocar instrutores constantes do Cadastro de Credenciados em Unidade de Ensino da PMAL, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para anuir a instrutoria de disciplinas no Curso de Habilitação de Oficiais:1.1. Instrutores listados por grau hierárquico, nome, disciplina e carga horária: Cel PM Jefferson Clayton Nascimento de Assunção, Direito Penal, 60; Cel PM RR Adilson Bispo dos Santos, Ética, Cidadania e Direitos Humanos 20; TC PM Val-décio Neves Nascimento, Desenvolvimento da Identidade do Oficial, 20; TC PM Fernando Gláucio Santos Lima, Administração Geral e Pública, 45; Maj PM Gus-tavo Lima Silva Maia, Legislação Institucional Geral, 45; Maj PM Paulo Eduardo Acioly Wanderley, Direito Constitucional, 45; Cap PM Josileide Romeiro Melo de Castro, Gestão Financeira e Orçamentária, 45; Cap PM David Deleon Lopes da Sil-va, Técnica Policial Militar, 45; Cap PM Daniel Almeida Santos, Fundamentos Ju-rídico da Administração Pública, 45; Cap PM José Cezar Passos Caldas, Informá-tica, 30; Cap PM Fabio Silva Calheiros da Rosa Saúde Física, 124; Cap QOS PM Amanda Leite Salomão, Sensibilização Grupal, 11; 1º Ten PM Josimar Araujo Fi-gueredo da Silva, Instrução Militar, 45; 1º Ten PM Carlos José de Farias Romeiro, Policiamento Ambiental, 20; 1º Ten PM Dalila Marinho Simões Galdino da Silva, Redação Oficial, 20; 1º Ten PM Tales Tomé de Sousa Santos, Aspectos Jurídicos da Atividade Policial, 45; Profa. Karla de Oliveira Santos, Metodologia Científica, 30; Profa. Karla de Oliveira Santos, Metodologia do TCC, 30; Prof. Deyvid Braga Ferreira, Sociologia do Crime e da Violência, 30; Prof. Gustavo Henrique Pereira Barros, Direito Civil, 30; Profa. Sheila Alves Belo, Comunicação e Oratória, 40; Prof. Eraldo de Souza Ferraz, Estatística, 20.2. Divulgar que os convocados deverão comparecer à Academia de Polícia Militar, sediada na Av. Assis Chateaubriand, s/n, Trapiche, Maceió, Alagoas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munidos da documentação necessária à formalização contratual e/ou prestação do serviço, conforme sejam militares ou civis;3. Anunciar que o não comparecimento do convocado, a sua indisponibilidade ou a insuficiência probatória da documentação necessária à docência, implicará no chamamento do credenciado subsequentemente classificado.Maceió, AL, 04 de abril de 2018.

ERIVALDO ALBINO DOS SANTOS - Cel QOCComandante da APMSAM

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 030/2018 – CEDECRETIFICAÇÃO DE ESCALA DE SERVIÇO DE SOBREAVISO/2018

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, RESOLVE: Tornar pública a retificação da Escala de Sobreaviso do mês de abril/2018 dos oficiais da CEDEC.

ESCALADO D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

TEN CEL BM MAT. 80584-0 DOUGLAS

X X X X X X X X X X X X X X X

MAJ BM MAT. 7498-5 MOISÉS

X X X X X X X X X X X X X X X

CAP BM MAT. 80825-3 SIMONE

X X X X

CAP BM MAT. 80832-6 ALLAN

X X X X

CAP BM MAT. 71650-2 SILVA MELO

X X X X X

1° TEN BM MAT. 51405-5 - DOU-GLAS

F É R I A S

1° TEN BM MAT 53456-0 – AU-GUSTO

X X X X X X X X

1º TEN BM MAT. 9430-7 J. DIAS

X X X X X

2º TEN BM MAT. 71783-5 JAZON

X X X X

Maceió, 06 de abril de 2018.

MOISÉS PEREIRA DE MELO MAJ BM - Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201848Poder Executivo

Administração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASAUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA JATOBÁ

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASFLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASLAILSON FERREIRA GOMES

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASGALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Alagoas Previdência

A Diretora de Benefícios Previdenciários da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, na data de 23 de março de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-103/2018Interessado(a): Maria Aparecida TrombetaAssunto: Revisão de PensãoVáubia Duarte Garrote - Diretora de Benefícios Previdenciários

Protocolo 351038

A Diretora de Benefícios Previdenciários da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, na data de 12 de março de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-7353/2017Interessado(a): Antonio Alves MonteiroAssunto: Revisão de PensãoVáubia Duarte Garrote - Diretora de Benefícios Previdenciários

Protocolo 351039

A Diretora de Benefícios Previdenciários da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, na data de 27 de março de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-3236/2014 (AP. Proc. IP-6333/79, 4799-933/2011)Interessado(a): Maria Stela de Amorim MurtaAssunto: Revisão de PensãoVáubia Duarte Garrote - Diretora de Benefícios Previdenciários

Protocolo 351040

A Diretora de Benefícios Previdenciários da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, na data de 28 de março de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-1536/2014 (AP. ao Proc. 4799-2547/2013, 4799-1883/2012)Interessado(a): Antônio Francisco de BritoAssunto: Revisão de PensãoVáubia Duarte Garrote - Diretora de Benefícios Previdenciários

Protocolo 351041

A Diretora de Benefícios Previdenciários da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, na data de 28 de março de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-2091/2014 (AP. ao Proc. 33010-285/2010, 4799-42/2011, 1700-12552/2009, 5212/1996)Interessado(a): Creuza de Oliveira LeiteAssunto: Revisão de PensãoVáubia Duarte Garrote - Diretora de Benefícios Previdenciários

Protocolo 351042

EDITAL DB/AL PREV Nº 027/2018Fica notificada, a Sra. ALBERTINA MARIA DOS SANTOS, a comparecer nesta Unidade Gestora, na Diretoria de Benefícios Previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, para tratar de assunto do seu interesse, referente ao Processo Administrativo nº 4799-6051/2017. A parte poderá ter vistas dos autos ou requerer cópia às suas expensas, sem prejuízo do exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no artigo 5º, LV, da Constituição Federal/88 e dos arts. 26 §3º, 28 e 40 da Lei Estadual nº 6.161/2000.

Protocolo 351043

EDITAL DB/AL PREV Nº 030/2018Fica notificada, a Sra. THAYANE MAYARA DE LIMA LIRA, a comparecer nesta Unidade Gestora, na Diretoria de Benefícios Previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, para tratar de assunto do seu interesse, referente ao Processo Administrativo nº 1700-8868/2017. A parte poderá ter vistas dos autos ou requerer cópia às suas expensas, sem prejuízo do exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no artigo 5º, LV, da Constituição Federal/88 e dos arts. 26 §3º, 28 e 40 da Lei Estadual nº 6.161/2000.

Protocolo 351122

EDITAL DB/AL PREV Nº 028/2018Fica notificada, a Sra. PLÍNIO FABRICIO CARDOSO DA SILVA, a comparecer nesta Unidade Gestora, na Diretoria de Benefícios Previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, para tratar de assunto do seu interesse, referente ao Processo Administrativo nº 1700-8899/2017. A parte poderá ter vistas dos autos ou requerer cópia às suas expensas, sem prejuízo do exercício

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conforme LEI N° 7.397/2012

constitucional do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no artigo 5º, LV, da Constituição Federal/88 e dos arts. 26 §3º, 28 e 40 da Lei Estadual nº 6.161/2000.

Protocolo 351128

EDITAL DB/AL PREV Nº 032/2018Fica notificada, a Sra. MARIA VALÉRIA SANTOS DA SILVA, a comparecer nesta Unidade Gestora, na Diretoria de Benefícios Previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, para tratar de assunto do seu interesse, referente ao Processo Administrativo nº 1700-8900/2017. A parte poderá ter vistas dos autos ou requerer cópia às suas expensas, sem prejuízo do exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no artigo 5º, LV, da Constituição Federal/88 e dos arts. 26 §3º, 28 e 40 da Lei Estadual nº 6.161/2000.

Protocolo 351129

EDITAL DB/AL PREV Nº 033/2018Fica notificada, a Sr(a). INGRIDY DA SILVA SANTOS, a comparecer nesta Unidade Gestora, na Diretoria de Benefícios Previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, para tratar de assunto do seu interesse, referente ao Processo Administrativo nº 1700-180/2018. A parte poderá ter vistas dos autos ou requerer cópia às suas expensas, sem prejuízo do exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no artigo 5º, LV, da Constituição Federal/88 e dos arts. 26 §3º, 28 e 40 da Lei Estadual nº 6.161/2000.

Protocolo 351130

EDITAL DB/AL PREV Nº 031/2018Fica notificada, a Sr(a). SANDY KAROLAINE SILVA SANTOS, a comparecer nesta Unidade Gestora, na Diretoria de Benefícios Previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, para tratar de assunto do seu interesse, referente ao Processo Administrativo nº 1700-182/2018. A parte poderá ter vistas dos autos ou requerer cópia às suas expensas, sem prejuízo do exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no artigo 5º, LV, da Constituição Federal/88 e dos arts. 26 §3º, 28 e 40 da Lei Estadual nº 6.161/2000.

Protocolo 351131

A Diretora de Benefícios Previdenciários da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, na data de 28 de março de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-4459/2015Interessado(a): José Dorgival da Costa GuimarãesAssunto: Revisão de ProventosVáubia Duarte Garrote - Diretora de Benefícios Previdenciários

Protocolo 351132

A Diretora de Benefícios Previdenciários da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, na data de 27 de março de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-2985/2017Interessado(a): Sônia Maria da Silva RibeiroAssunto: Revisão de PensãoVáubia Duarte Garrote - Diretora de Benefícios Previdenciários

Protocolo 351133

A Diretora de Benefícios Previdenciários da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, na data de 27 de março de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-2467/2012Interessado(a): Luzia de Fátima Calheiros CostaAssunto: Revisão de PensãoVáubia Duarte Garrote - Diretora de Benefícios Previdenciários

Protocolo 351135

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e INDEFERIU, em data de 6 de abril de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-173/2018Interessado(a): Valéria Marques CorreiaAssunto: Pensão por MorteRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 351139

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 6 de abril de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-6206/2016Interessado(a): Elineide Barbosa LucioAssunto: Desaverbação de Tempo de ServiçoRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 351140

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 6 de abril de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-3271/2017Interessado(a): Maria Cleide de OliveiraAssunto: Desaverbação de Tempo de ServiçoRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 351141

NOTIFICAÇÃO ALAGOAS PREVIDÊNCIAFica a Sra. MARCINEA DA SILVA SANTOS, notificada nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, §3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, de que o pleito de revisão de pensão foi INDEFERIDO, nos autos do Processo Administrativo nº 4799-7008/2017.A notificada pode ter vistas e solicitar cópias às suas expensas, sem prejuízo do exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 351147

NOTIFICAÇÃO ALAGOAS PREVIDÊNCIAFica a Senhora CLEONICE DA SILVA ARAÚJO, notificada, nos termos do art.5º, LIV e LV, da Constituição Federal da República, e dos arts. 7º; 24; 26, §3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000; de que no Processo Administrativo nº 4799-163/2018, o qual versa sobre comunicado de óbito e solicitação de 13º salário proporcional, inexistem valores a serem recebidos referente ao 13º salário proporcional do ex-pensionista José Armando da Silva Araújo, bem como aos 5 (cinco) dias proporcionais do mês de janeiro de 2018, haja vista o novo rateio ter sido realizado no corrente mês e o percentual do ex-pensionista ter sido repassado integralmente à pensionista remanescente. Ademais, buscando possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório, é direito do(a) interessado(a) ter vistas e solicitar cópias do processo as suas expensas.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 351150

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Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL)

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUCUNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL

PORTARIA Nº. 132/2018- REITORIA/UNEAL

O REITOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 7.820, de 27 de setembro de 2016, Resolução nº 016/2016 CONSU/UNEAL e no Processo Administrativo nº: 4104-0014117/2017, RESOLVE:Conceder DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à Professora, abaixo mencionada, classificada no Edital nº 08/2017- Reitoria:CLÁUDIA CSEKO NOLASCO DE CARVALHO, CPF nº. 274.047.655-87 e Matrícula nº. 825.822-8 Titulação: adjunto, Lotação: Santana do Ipanema - Campus II.

Arapiraca/AL, 05 de abril de 2018.

PROF. JAIRO JOSE CAMPOS DA COSTAREITOR/UNEAL

Protocolo 351037

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ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

PORTARIA ARSAL Nº 177 DE 04 DE ABRIL DE 2018Institui Comissão de Sindicância incumbida de apurar os fatos elencados nos pro-cessos administrativos n° 49070 507/2018 e n° 49070 508/2018.O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ao considerar o que consta nos Processos Administrativos nº 49070 507/2018 e n° 49070 508/2018;RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar os fatos elencados nos processos administrativos n° 49070 507/2018 e n° 49070 508/2018.Art. 2° Designar os servidores abaixo discriminados para compor a referida Comis-são, sob a presidência do primeiro: I. Ronaldo Farias de Oliveira – CPF nº 144.547.184-15; II. Jadson da Silva Almeida – CPF n.º 529.282.414-34; e

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 201850

III. Thiago Nobre Cedrim Fernandes – CPF nº 077.360.554-16.Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 04 de abril de 2018.Lailson Ferreira Gomes

Diretor Presidente da ARSAL

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL torna pública a realização da Licitação abaixo:

CONCORRÊNCIA N.º 05/2018 – CASALDATA: 10/05/2018 – 09:00h (Horário local)LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL.TIPO: Menor preço global.Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para executar serviços de implantação de distritos de medição de controle – DMC’s, na cidade de Arapi-raca, integrante da Unidade de Negócio do Agreste, mediante condições contidas no projeto básico, anexo ao edital e na lei nº 8.666/1993 e suas alterações e lei complementar nº 123/2006 e suas alterações. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL: www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, no horário comercial.

Adely Roberta Meireles de OliveiraPresidente da Comissão de Licitação/CASAL

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL torna pública a realização da Licitação abaixo:

CONCORRÊNCIA N.º 06/2018 – CASALDATA: 15/05/2018 – 09:00h (Horário local)LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL.TIPO: Menor preço global.Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para executar serviços de uma nova adutora entre as cidades de Batalha e Jaramataia, localizadas na Uni-dade de Negocio da Bacia Leiteira/AL., mediante condições contidas no projeto básico, anexo ao edital e na lei nº 8.666/1993 e suas alterações e lei complementar nº 123/2006 e suas alterações. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL: www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, no horário comercial.

Adely Roberta Meireles de OliveiraPresidente da Comissão de Licitação/CASAL

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA/DETRAN Nº 291/2018-GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 3112/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:JOSE WILLIAMS DA SILVACargo: SUPERINT. OPERACIONAL DE TRANSITO- nível SUP-3CPF: 494.695.924-68RG: 000000000738386 SSP ALMatrícula: 86302N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 200,00 (duzentos reais)PERÍODO: de 18/04/2018 até 02/05/2018DESTINO: São Miguel dos campos, Arapiraca, Girau do Ponciano, Santana do Ipanema, Delmiro Gouveia, Viçosa, Atalaia, Palmeira dos Índios, Coruripe, Pene-do, União dos Palmares, Porto Calvo e Matriz do Camaragibe/ALOBJETIVO: Visita técnica com o Diretor nos postos de atendimento e Ciretrans.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2438 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 04 abril de 2018.

Antonio Tenório Cavalcante NetoDiretor-Presidente Em Exercício

PORTARIA/DETRAN Nº 292/2018-GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 3112/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:CARLOS HENRIQUE TEOBALDO DE ALMEIDACargo: ASSESSOR TECNICO- nível AST-2CPF: 700.484.524-91RG: 000000012303989 RGPM ALMatrícula: 8729N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)PERÍODO: de 18/04/2018 até 02/05/2018DESTINO: São Miguel dos campos, Arapiraca, Girau do Ponciano, Santana do Ipanema, Delmiro Gouveia, Viçosa, Atalaia, Palmeira dos Índios, Coruripe, Pene-do, União dos Palmares, Porto Calvo e Matriz do Camaragibe/ALOBJETIVO: Acompanhar o Diretor e o Superintendente em visita técnica com nos postos de atendimento e Ciretrans.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2438 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 04 abril de 2018.

Antonio Tenório Cavalcante NetoDiretor-Presidente Em Exercício

PORTARIA/DETRAN Nº 293/2018-GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 3039/2018, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:WALKIRIA AMORIM DO CARMOCargo: ANALISTA DE TRANSITO- nível 0CPF: 021.029.224-56RG: 000000001224773 SSP ALMatrícula: 863381N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 200,00 (duzentos reais)PERÍODO: de 18/04/2018 até 02/05/2018DESTINO: São Miguel dos campos, Arapiraca, Girau do Ponciano, Santana do Ipanema, Delmiro Gouveia, Viçosa, Atalaia, Palmeira dos Índios, Coruripe, Pene-do, União dos Palmares, Porto Calvo e Matriz do Camaragibe/ALOBJETIVO: Visita técnica com o Diretor nos postos de atendimento e Ciretrans.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2438 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 04 abril de 2018.

Antonio Tenório Cavalcante NetoDiretor-Presidente Em Exercício

PORTARIA/DETRAN Nº 296/2018-GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 19885/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:JOSE RICARDO DOS SANTOSCargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 0CPF: 647.676.554-04RG: 886299 0 SSP ALMatrícula: 20907N° DE DIÁRIAS: 19,5 (dezenove e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais)

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PERÍODO: de 02/01/2018 até 31/01/2018DESTINO: Penedo/ALOBJETIVO: Realização de vistorias em veículos automotores - 17 (dezessete diá-rias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 05 1/2 (cinco meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 19,5 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 06.122.0004.2438.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.Maceió/AL, 27 de março de 2018.

Antônio Tenório C. NetoDiretor-Presidente em Exercício

Decreto nº 58.260, de 23 de março de 2018

PORTARIA/DETRAN Nº 297/2018-GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 19885/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:UD SILVA CORREIACargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 0CPF: 958.248.044-00RG: 1208568 0 SSP ALMatrícula: 20970N° DE DIÁRIAS: 8,5 (oito e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)PERÍODO: de 02/01/2018 até 30/01/2018DESTINO: Arapiraca/ALOBJETIVO: Realização de vistorias em veículos automotores - 04 (quatro diárias) no valor de R$ 60,00 reais cada e 09 1/2 (nove meias diárias) no valor de R$ 30,00 reais cada, equivalente a 8,5 diárias.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 06.122.0004.2438.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.Maceió/AL, 27 de março de 2018.

Antônio Tenório C. NetoDiretor-Presidente em Exercício

Decreto nº 58.260, de 23 de março de 2018

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EMATER - Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE/PLIC Nº 441/2018, às fls. 233-233v, ra-tificado pelo DESPACHO PGE/PLIC-CD nº 910/2018 de fls. 234, da Douta Pro-curadoria Geral do Estado, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP-12.6000/2017, processo nº 140.566-451/2017, objetivando a aquisição de grade aradora para a EMATER, visando aten-der às necessidades da Administração Pública Estadual, que teve como vencedo-ra(s) a(s) empresa(s): JH MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ: 21.699.819/0001-69, para:ITEM 03: Valor unitário de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais); Valor global: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais); Valor total: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais); Valor total dos itens adjudicados: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais);

Gabinete da Presidência, em Maceió-AL, 06 de abril de 2018.

Elizeu José RêgoMat.154-6

Diretor-PresidenteInstituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas –

EMATER

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

PORTARIA/UNCISAL Nº 117/2018O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o Decreto Governamental 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017 e com fulcro na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015,

RESOLVE:Designar a Comissão Permanente de Licitação desta Universidade, composta pelos membros a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro:Alzira de Lima Mesquita, CPF: 241.197.094-34Rosa Amélia Lopes Pimentel, CPF 070.868.824-10Bruno da Silva Bandeira, CPF 028.235.154-02 Fernanda Feitosa Araújo Silva, CPF: 084.604.994-56Marialda da Silva Santos, CPF: 310.156894-34Sérgio Carlos do Rêgo Nascimento, CPF: 038.020.094-52Wandesson de Souza Silva, CPF: 076.841.314-19Eliene Alves de Oliveira, CPF: 765.909.684-20Revogam-se as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, Ma-ceió /AL, 05 de abril de 2018.

PROF. DR. HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTAREITOR DA UNCISAL

PORTARIA/UNCISAL Nº 119/2018O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o Decreto Governamental 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017 e com fulcro na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015,RESOLVE:Designar os servidores a seguir relacionados, que fazem parte da Comissão Perma-nente de Licitações desta Universidade, para atuarem como Pregoeiros:Alzira de Lima Mesquita - CPF: 24119709434Bruno da Silva Bandeira - CPF: 028.235.154-02Fernanda Feitosa Araújo Silva - CPF: 084.604.994-56Marialda dos Santos Silva - CPF: 310.156894-34Rosa Amélia Lopes Pimentel - CPF: 070.868.824-10Sérgio Carlos do Rêgo Nascimento - CPF: 038.020.094-52Wandesson de Souza Silva - CPF: 076.841.314-19Revogam-se as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, Ma-ceió /AL, 05 de abril de 2018.

PROF. DR. HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTAREITOR DA UNCISAL

HOMOLOGAÇÃO

Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo Nº 41010-12806/2016 pelo Pregoeiro Sérgio Nascimento da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas-UNCISAL, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Gover-namental de nomeação do Magnífico Reitor, através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017 e com fulcro na Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2017, que trata de aquisição de correlatos, destinados a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.EMPRESAS:ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL LTDACNPJ: 05.774.798/0001-42VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 1.274,00 (hum mil duzentos e setenta e quatro reais)Publique-se.Maceió, 02 de abril de 2018.

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/Uncisal

(Decreto Nº 55.619/2017)

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-19/2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-153-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas a Empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLA-RENSE - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0002-20, por ter solici-

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201852

tado o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 071/2016, em desconformi-dade com o art. 20 do Decreto Estadual nº 29.342, de 28 de novembro de 2013. 1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls. 96 a 97 que opina pela aplicação da pena de advertência.2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a Administração Pública não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada pela empresa, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequa-do para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Desse modo, não pode dispensar indícios de irregularidades como os imputados à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.De acordo com o Decreto Estadual nº 29.342, de 28 de novembro de 2013, em seu art. 20, o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.Analisando o caso em questão, vislumbro que a empresa apesar de ter solicitado o cancelamento da ata de registro de preços em desconformidade com o artigo supracitado, comprovou a elevação do preço de mercado antes de ter sido emitida qualquer autorização de fornecimento pela AMGESP. Além de não ter sido consta-tado nenhum dano real ao Estado ou má-fé da empresa. Contudo há um dano presumido no ato da empresa, pois o cancelamento da ata de registro de preço antes do prazo previsto pressupõe um novo processo licitatório pelo estado, deixando-o descoberto quanto a aquisição do produto licitado. É importante destacar que o cancelamento da Ata de Registro de Preços não pode ocorrer por livre arbítrio do fornecedor, sem qualquer tipo de limitação, apenas porque houve comprovação do aumento do preço do produto registrado. Se assim fosse a maioria dos preços registrados não se sustentariam durante 1 ano de vigência da ata de registro de preços, pois os bens são registrados com preços baixos, haja vista a busca da Administração Pública pelo menor preço para suas aquisições.3. DECIDO, por todo o exposto, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme estabelece o art. 87, incisos I da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 2º, inciso I do Decreto Estadual nº. 4.054/2008, na qual, advirto que tal conduta da empresa não deve se repetir sob pena de sanções mais graves. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Cons-tituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 30 dias realizar o pagamento da multa imposta ou interpor recurso ou pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE. Maceió, 06 de abril de 2018.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-51/2018

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-187-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas a Empresa LOPES COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.515.012/0001-99, que quando da participação do certame licitatório pregão eletrônico AMGESP n° 10.278/2017, descumpriu o subitem 8.12 e 9.1 do Edital, incorrendo na sanção constante no art. 7° da Lei n° 10.520/2002.1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls. 104-106, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria às fls. 108-109, que opina pela aplicação da penalidade de impedimento (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002) pelo prazo de até 90 dias (art. 6º, II, do Decreto Estadual nº 4.054/2008).2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada pre-judicou os interesses públicos, porque não entregou os documentos solicitados pela AMGESP no prazo determinado pelo Edital de Licitação, infringindo o princípio da moralidade administrativa, o qual evidencia que tanto os agentes, quanto a Ad-ministração Pública, quanto os administrados e licitantes, devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito.A boa-fé objetiva ocorre por meio de uma investigação do comportamento do agen-te ou dos licitantes, não tendo importância a sua intenção. Observa-se, conforme a doutrina majoritária para o Direito Administrativo, que o realmente importante é a atitude e não a intenção do agente.3. DECIDO pela aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON-TRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIO-

NAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS POR 90 DIAS À empresa LOPES COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP conforme estabelecem os ar-tigos 2º, inciso III e art. 6°, inciso II, do Decreto Estadual nº. 4.054/2008 e art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Cons-tituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 5 dias úteis interpor recurso ou pedido de reconsideração, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.Maceió, 28 de março de 2018.

Wagner Morais de LimaDiretor Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1549/2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-189-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas a empresa COMFERRAL COMÉRCIO DE FERRA-GENS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.431.747/0001-43, que quando da participação no item 06 do certame licitatório Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.397/2017, descumpriu os subitens 8.12 e 9.1 do Edital, incorrendo na sanção constante no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls. 58-62, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria às fls. 66-69, que opina pela apli-cação da penalidade de impedimento (art. 7º da Lei Federal 10.520/02) pelo prazo de até 90 dias (art. 6º, II, do Decreto Estadual nº 4.054/2008).2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada pre-judicou os interesses públicos, porque não entregou os documentos solicitados pela AMGESP no prazo determinado pelo Edital de Licitação, infringindo o princípio da moralidade administrativa, o qual evidencia que tanto os agentes, quanto a Ad-ministração Pública, quanto os administrados e licitantes, devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito.A boa-fé objetiva ocorre por meio de uma investigação do comportamento do agen-te ou dos licitantes, não tendo importância a sua intenção. Observa-se, conforme a doutrina majoritária para o Direito Administrativo, que o realmente importante é a atitude e não a intenção do agente.3. DECIDO pela aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON-TRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIO-NAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS POR 90 DIAS À empresa COMFERRAL CO-MERCIO DE FERRAGENS LTDA - ME conforme estabelecem os artigos 2º, inci-so III e art. 6°, inciso II, do Decreto Estadual nº. 4.054/2008 e art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Cons-tituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 5 dias úteis interpor recurso ou pedido de reconsideração, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.

Maceió, 06 de abril de 2018.Wagner Morais de Lima

Diretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1136/2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-190-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar ir-regularidades atribuídas à empresa KM DISTRIBUIDORA E MEDICAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 22.043.389/0001-95;

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, parte integrante desta decisão, fls. 76-78, o qual foi ratificado pelo despacho D-AMGESP-SP-048-2017, em ex-plicação ao parecer exarado pela Douta Procuradoria e que concluiu pela aplicação de penalidade de advertência e multa;2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada pre-judicou os interesse públicos da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, visto que rejeitou a assinatura do contrato originário da ata. Apesar de a lei não estabelecer as situações em que será aplicada primeiro a sanção de advertência ou de suspensão, é pacífico na doutrina que esta penalidade é mais gravosa do que aquela.Ademais, a Corte de Contas da União também já assentou que para a correta apli-cação da exegese do art. 7 da Lei 10.520/02. “deve a administração avaliar a repro-vabilidade da conduta impugnada e aplicar a sanção de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para a consagração de tal princípio, o intérprete da lei deve compatibilizar e interagir as penalidades da lei nº 8.666, de 1993, que é lei geral em matéria de licitação, com as penalidades da lei nº 10.520 de 2002, em sede de Pregão Eletrônico.Dessa forma, analisando a irregularidade apresentada neste e levando em conta que de todos os órgão participantes da ARP, apenas houve denúncia da SESAU quanto a recusa da assinatura do contrato originário da ata.3. DECIDO pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA E MULTA no valor de R$ 3.915,00 (três mil e novecentos e quinze reais) à empresa KM DISTRIBUIDO-RA E MEDICAMENTOS LTDA - ME, conforme estabelecem o art. 87, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 2, inciso I e II, art. 4, inciso I e art. 5, inciso IV, do Decreto Estadual nº 4.054/2008.4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado de Ala-goas desta decisão; a notificação, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9, I e § 3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 30 dias realizar o pagamento da multa imposta ou interpor recurso ou pedido de reconside-ração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.Maceió, 02 de abril de 2018.

WAGNER MORAIS DE LIMADiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-432-2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-193-2018

DECISÃO PRESIDÊNCIA – PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar ir-regularidades atribuídas a empresa GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.047.164/0001-53, por descum-primento da ARP nº 073/2016.1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento PAAI nº 011/2018, de fls. 60-62, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria, às fls. 64, que opina pela aplicação da sanção de impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 12 meses;2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada prejudicou o interesse público por ter participado de um pregão eletrônico, nº 10.273/2015, e ter ofertado uma marca de produto, com o fim de ganhar o pregão, com especificações diversas da solicitada em edital. Tal atitude, prejudicou a saúde pública que se viu impossibilitada de adquirir o medicamento, conforme podemos observar na denúncia realizada pela SESAU no processo nº 2000-5471/2016, que solicitou a empresa o medicamento Cetamina S+ ou Dextrocetamina 50 mg/ml e a empresa entregou a Cetamina 50mg, o qual deu origem a esse processo de apuração de irregularidade.Haja vista a importância do objeto da ARP nº 073/2016 para o abastecimento dos hospitais da rede pública de saúde, tal conduta é inaceitável perante a Administra-ção Pública. Principalmente quando oriunda de grandes empresas que fabricam, fornecem ou distribuem medicamentos, haja vista serem especialistas em seus pro-dutos. 3. DECIDO pela aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUN-DACIONAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETA-MENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS POR 12 MESES à empresa GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, conforme estabelece o art. 2º, inciso III e art. 6º, inciso III, do Decreto Estadual nº. 4.054/2008 combinado com o art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02;4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Consti-

tuição da República, dos artigos 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 05 dias realizar ou interpor recurso ou pedido de reconsideração, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.Maceió, 02 de abril de 2018.

WAGNER MORAIS DE LIMADiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1157/2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-194-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar ir-regularidades atribuídas à Empresa ARSENAL BRINDES PERSONALIZADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.730.960/0001-23, que quando da par-ticipação do certame licitatório pregão eletrônico AMGESP n° 10.105/2017, des-cumpriu o subitem 9.1 do Edital, incorrendo na sanção constante no art. 7° da Lei n° 10.520/2002.1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls. 58-60, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria às fls. 62-63, que opina pela aplicação da penalidade de impedimento (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002) pelo prazo de até 90 dias (art. 6º, II, Decreto Estadual nº 4.054/2008).2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada pre-judicou os interesses públicos, porque não entregou os documentos solicitados pela AMGESP no prazo determinado pelo Edital de Licitação, infringindo o princípio da moralidade administrativa, o qual evidencia que tanto os agentes, quanto a Ad-ministração Pública, quanto os administrados e licitantes, devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito.A boa-fé objetiva ocorre por meio de uma investigação do comportamento do agen-te ou dos licitantes, não tendo importância a sua intenção. Observa-se, conforme a doutrina majoritária para o Direito Administrativo, que o realmente importante é a atitude e não a intenção do agente.3. DECIDO pela aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON-TRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIO-NAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS POR 90 DIAS à empresa ARSENAL BRINDES PERSONALIZADOS LTDA - ME conforme estabelecem os artigos 2º, inciso III, art. 6°, inciso II, Decreto Estadual nº. 4.054/2008 e art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constitui-ção da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 5 dias úteis interpor recurso ou pedido de reconsideração no prazo, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.Maceió, 02 de abril de 2018

WAGNER MORAIS DE LIMADiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1551/2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGES-PRES-200-2018 - DECISÃO PRESIDÊNCIA

Trata-se de decisão de recurso interposto pela empresa FERGAVI COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 14.968.227/0001-30, devidamente qualificada nos autos do processo, em face da decisão D-AMGESP-PRES-182-2018, proferida por esta Presidência quem impôs uma pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUN-DACIONAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETA-MENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS.1.DAS FORMALIDADES LEGAIS DA ADMISSIBILIDADE E DA TEMPES-TIVIDADEPreliminarmente os requisitos formais para apresentação do RECURSO face o ar-tigo 56 da Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000 e da Suprema Carta Magna, que assegura aos cidadãos o direito de petição, estão examinados.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201854

O Recurso foi interposto tempestivamente pela FERGAVI COMERCIAL LTDA - EPP em 04/04/2018, uma vez que foi intimada da decisão D-AMGESP--GP-129-2018 em 27/03/2018, conforme e-mail de fl. 66. Esclareço que houve 2 dias de feriados nesta repartição pública referente à Semana Santa, 29/03/2018 e 30/03/2018.2.DA ANÁLISE DO PEDIDO DO RECURSO A aplicação de sanções a particulares pela Administração Pública, quando veri-ficada a ocorrência de infração especificada em contrato ou em ata de registro de preços, configura obrigação e não faculdade do gestor.A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional estampado no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da Administração Pública Direta ou Indireta. É perceptível a importância do processo licitatório na aquisição de bens ou serviços, contrato de obra, bem como concessão e permissão de serviços públicos, pois seu objetivo principal é obter a proposta mais vantajosa à administração, mediante ampla competitividade, a teor do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.Quando a empresa participa de um certame licitatório, deve ter a responsibilidade de cumprir todas as exigências do edital de convocação, sob pena de cometer in-frações administrativas.Vejamos o que diz o item 17 do edital do pregão eletrônico nº 10.397/2017, o qual a empresa participou:17.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrati-vas previstas na lei nº 10.520, de 2002, e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nelas previstas, obser-vado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.Observamos que a empresa ofertou o melhor lance para o item 05 do Pregão Ele-trônico nº 10.397/2017, mas deixou de entregar todos os documentos solicitados pelo pregoeiro para sua habilitação. Portanto, a empresa não poderia ter sido decla-rada vencedora apenas porque ofertou o melhor lance no pregão, para isso, faz-se necessário que sua documentação seja analisada e aprovada pelo pregoeiro. Assim, é insustentável a alegação da empresa de que, em nenhum momento, sa-grou-se vencedora do certame.No mais, dentre as principais garantias legais, pode-se destacar a vinculação da Administração ao edital que regulamente o certame licitatório. Trata-se de uma segurança para o licitante e para o interesse público, extraída do princípio do pro-cedimento formal, que determina á Administração que observe as regras por ela própria lançadas no instrumento convocatório e rege a licitação.Tal princípio vincula o licitante. Marçal Justen Filho afirma que “quando o edital impuser comprovação de certo requisito não cogitado por ocasião do cadastramen-to, será indispensável a apresentação dos documentos correspondentes por ocasião da fase de habilitação” (Pregão. Comentários à Legislação do Pregão Comum e do Eletrônico, 4ª ed, p. 305). Como por exemplo de violação ao referido princípio, o referido autor cita a não apresentação de documento exigido em edital e/ou a apre-sentação de documento em desconformidade com o edital (como documento envia-do por fac-símile ou e-mail sem apresentação dos originais posteriormente). Portanto, podemos observar o descaso da empresa no trato com a coisa pública. Ressalte-se ainda que pelo princípio da impessoalidade, a Administração Pública não pode beneficiar licitante em prejuízo de outros, portanto não cabe ao pregoeiro procurar por empresa que não se manifestou no chat, quando outras estão acompa-nhando com a maior responsabilidade até o final do pregão. 2.CONCLUSÃOIsto posto, MANTENHO incólume a decisão D-AMGESP-PRES-182-2018, que declarou a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, AS EM-PRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS EN-TIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS, à recorrente FERGAVI COMERCIAL LTDA – EPP.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Maceió, 06 de abril de 2018.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

AVISO DE COTAÇÃO AMGESP N.º 45/2018

A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.905/0001-38, representada neste ato pela Assessoria de Cotação de Preços, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:

Processo nº. 4105-1465/2017.Objeto: AQUISIÇÃO DE FERRAGEM PARA CONSTRUÇÃO E SERRALHA-RIA – PLS 173/2017 conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração Pública Estadual.

O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: [email protected]; tel. (82) 3315-3478 ou pessoal-

mente através da Assessoria de Cotação de Preços, situada à Rua Manoel Maia Nobre, n. º 281 – Farol, CEP: 57050-120 – Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à quinta-feira e das 8h às 14h na sexta-feira.

Maceió-AL, 09 de abril de 2018.

Renato Harley de Souza Andrade Assessor Técnico de Cotação de Preços

AVISO 010/2018-SULCARP/AMGESPSOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COM-PÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA,

EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/2013Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEM-BRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em confor-midade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Es-tadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2018 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail.Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assi-nados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determina-dos conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registra-dos, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7240

OBS.:RETIFICANDO O AVISO PUBLICADO NO DOE EM 05/03/2018, IN-FORMAMOS QUE O PLS-055/2018 SE REFERE A INSUMO DE INFORMÁTI-CA(14) E O PLS- 56-2018 A INSUMOS DE INFORMÁTICA (15).

PLANO DE SUPRIMENTOS

PRAZO DE ENCAMI-NHAMEN-

TO ATÉ:PLS-039/2018- MEDICAMENTOS (SOLUÇÕES GV E ELETRÓLITOS)

12/03/2018PLS-040/2018- PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (06) 12/03/2018PLS-041/2018-PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (07) 12/03/2018PLS-042/2018- PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (08) 12/03/2018PLS-043/2018- PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (09) 12/03/2018PLS-044/2018- MEDICAMENTOS (COMPRIMI-DOS- 1)

12/03/2018

PLS-045/2018- MEDICAMENTOS (COMPRIMI-DOS- 2)

12/03/2018

PLS-046/2018- MEDICAMENTOS (COMPRIMI-DOS-3)

12/03/2018

PLS-047/2018- MEDICAMENTOS (DIVER-SOS-1)

12/03/2018

PLS-048/2018- MEDICAMENTOS (DIVER-SOS-2)

12/03/2018

PLS-049/201- MEDICAMENTOS MANIPULADOS 12/03/2018PLS-050/2018- MEDICAMENTOS (POMADAS E CREMES) 12/03/2018PLS-051/2018- MEDICAMENTOS (SOLUÇÕES ORAIS-1) 12/03/2018PLS-052/2018- MEDICAMENTOS (SOLUÇÕES ORAIS-2) 12/03/2018PLS-053/2018- INSUMOS DE INFORMÁTICA - 11 12/03/2018PLS-054/2018- INSUMOS DE INFORMÁTICA - 12 12/03/2018PLS-055/2018- INSUMOS DE INFORMÁTICA - 14 12/03/2018PLS-056/2018- INSUMOS DE INFORMÁTICA - 15 12/03/2018PLS- 057/2018- CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLE-MENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM

12/03/2018

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-12.465/2017 Processo nº 4105-1048/2016

OBJETO: Aquisição de Equipamentos Agrícolas – PLS 085/2016, destinados à Administração Pública de Alagoas.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• ITENS 11 E 12: EMPRESA

POTENT DISTRIBUIÇÃOE REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.939.863/0001-17

ITEM 11: Valor unitário: R$ 6.878,00 (seis mil oitocentos e setenta e oito reais) Valor global: R$ 330.144,00 (trezentos e trinta mil cento e quarenta e quatro reais) ITEM 12: Valor unitário: R$ 6.878,00 (seis mil oitocentos e setenta e oito reais) Valor global: R$ 48.146,00 (quarenta e oito mil cento e quarenta e seis reais)

Valor total: 378.290,00 (trezentos e setenta e oito mil duzentos e noventa reais)

• ITENS 17 E 18:

EMPRESA ARAUJO & ARAUJO COMÉRCIO DE MÁQUINAS

LTDA-ME CNPJ: 07.334.738/0001-34

ITEM 17: Valor unitário: R$ 74.890,00 (setenta e quatro mil oitocentos e noventa reais) Valor global: R$ 8.762.130,00 (oito milhões setecentos e sessenta e dois mil cento e trinta reais) ITEM 18: Valor unitário: R$ 74.890,00 (setenta e quatro mil oitocentos e noventa reais) Valor global: R$ 74.890,00 (setenta e quatro mil oitocentos e noventa reais)

Valor total: 8.837.020,00 (oito milhões oitocentos e trinta e sete mil e vinte reais)

• ITENS 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 E 10:

EMPRESA COMERCIAL LICITA LTDA-EPP

CNPJ: 15.513.036/0001-46 ITEM 1 Valor unitário: R$ 7.274,00 (sete mil duzentos e setenta e quatro reais) Valor global: R$ 807.414,00 (oitocentos e sete mil quatrocentos e quatorze reais) ITEM 2 Valor unitário: R$ 7.274, 00 (sete mil duzentos e setenta e quatro reais)

Valor global: R$ 65.466,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais) ITEM 3 Valor unitário: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Valor global: R$ 1.616.000,00 (um milhão seiscentos e dezesseis mil reais) ITEM 4 Valor unitário: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Valor global: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) ITEM 7 Valor unitário: R$ 15.550,00 (quinze mil quinhentos e cinqüenta reais) Valor global: R$ 1.726.050,00 (um milhão setecentos e vinte e seis mil e cinqüenta reais) ITEM 8 Valor unitário: R$ 15.550,00 (quinze mil e quinhentos e cinqüenta reais) Valor global: R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais) ITEM 9 Valor unitário: R$ 19.887,99 (dezenove mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos) Valor global: R$ 2.008.686,99 (dois milhões oito mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) ITEM 10 Valor unitário: R$ 19.887,99 (dezenove mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos) Valor global: R$ 79.551,96 (setenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e um reais e noventa e seis centavos) Valor total: 6.249.368,95 (seis milhões duzentos e quarenta e

nove mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

• ITENS 5, 6, 15 E 16: EMPRESA

JH MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP CNPJ: 21.699.819/0001-69

ITEM 5: Valor unitário: R$ 13.900,00 (treze mil novecentos reais) Valor global: R$ 1.598.500,00 (um milhão quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais) ITEM 6: Valor unitário: R$ 13.900,00 (treze mil novecentos reais) Valor global: R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais) ITEM 15: Valor unitário: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) Valor global: R$ 1.605.900,00 (um milhão seiscentos e cinco mil e novecentos reais) ITEM 16: Valor unitário: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) Valor global: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201856

TERMO DE NOTIFICAÇÃONOT-SP-043-2018

Ao Senhor Representante,A AMGESP – Agência de Modernização da Gestão de Processos, através de seu agente competente, conforme Portaria nº 35/2016, publicada em 18 de maio de 2016 no DOE, vem, à presença de V. S.ª, NOTIFICAR à empresa SERPE FER-RAMENTAS E MÁQUINAS EIRELI - EPP, da instauração do processo adminis-trativo de apuração de irregularidade nº 4105-000122-2018, haja vista, a empresa ter participado do processo licitatório AMGESP modalidade pregão eletrônico n° 10.326/2017 e ter efetuado o melhor lance para os itens 01 e 09, porém foi inabili-tada por não apresentar quaisquer documentos exigidos no edital para habilitação, sendo tal conduta passível de aplicação de penalidade conforme preconiza o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.Cumpre informar que o pregão eletrônico n° 10.326/2017, tem por objeto a aqui-sição de material elétrico – PLS nº 142/2016, destinado à Administração Pública Estadual.Considerando-se V. Sª NOTIFICADO, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente para assegurar o direito à am-pla defesa e ao contraditório que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LIV e LV, da Constituição Federal, bem como pelos arts. 24, 26, § 4º, 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000 e o art. 2º, parágrafo único do Decreto Estadual 4.054/2008, a fim de apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis em face do que consta nosautos, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesi-tos, quando se tratar de prova pericial.Salientamos que a verificação do descumprimento do estabelecido em Edital de Licitação e Atade Registro de Preços acarretará na aplicação das sanções adminis-trativas ali previstas, bem como as do Decreto Estadual nº. 4.054/2008, conforme se verifica:Decreto nº. 4.054/2008: (...)Art. 2º As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções:I - advertência;II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indireta-mente pelo Estado de Alagoas;IV – descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastra-mento de fornecedores do Estado de Alagoas; eV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú-blica.Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessa-da, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Art. 6º A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que tempora-riamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Econo-mia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade inte-ressada ou outra autoridade competente, nos termos da lei, nos seguintes prazos e hipóteses: (...)II - por até 90 (noventa) dias, nos casos de Pregão, Presencial ou Eletrônico, quan-do a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva; (...)(Grifos nossos)Por fim, informamos que a empresa interessada pode ter vistas e solicitar cópias do processo a suas expensas, podendo os intimados comparecer pessoalmente ou fazer-se representar de segunda a sexta-feira das 8:00 às 14:00 horas, no órgão da Assessoria da Presidência da AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS, Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, tele-fone: (82) 3315-3490, ressaltando-se que o não comparecimento dentro do prazo supracitado não frustrará a continuidade do presente processo. Vai em anexo à autorização de abertura de PAAI.Maceió, 07 de março de 2018.

Yusha Marinho de OliveiraSupervisora de Processos

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.138/2018Processo nº 4105-861/2017

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de balaclava – PLS nº 113/2017, destinados à Administração Pública de Alagoas.

reais) Valor total: 3.309.700,00 (três milhões trezentos e nove mil e

setecentos reais).

VALOR TOTAL DO ITEM ADJUDICADO: R$ 18.954.378,95 DEZOITO MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA E

QUATRO MIL TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).

Maceió, 06 de Abril de 2018.

Mariana Milk Spalding

Pregoeira

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2000-001317-2017Interessados: FRIMAX ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.378.502/0001-62. Sediada na Rua Fernando Júnior, n°384-A, Gruta de Lour-des - Maceió- AL. CEP: 57052-715. Telefone: (82) 3338-7583, E-mail: [email protected] e [email protected]

TERMO DE NOTIFICAÇÃONOT-SP-032/2018

Ao Senhor Representante,

A AMGESP – Agência de Modernização da Gestão de Processos, através de seu agente competente, conforme Portaria nº 35/2016, publicada em 18 de maio de 2016 no DOE, vem, à presença de V. S.ª, NOTIFICAR o representante da empresa FRIMAX ENGENHARIA LTDA para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência deste documento, apresentar uma justificativa por não ter cumprido a ARP nº 038/2017, oriunda do pregão eletrônico nº 10.203/2016 e do processo ad-ministrativo nº 4105-692/2016-AMGESP, tendo em vista que a empresa não cum-priu as solicitações de assinatura de contrato pela Secretaria de Estado da Saúde no processo administrativo nº 2000-001317/2017. Salientamos que esta notificação faz parte de uma sindicância e a verificação do descumprimento do estabelecido em Edital de Licitação acarretará a abertura de um processo de apuração de irregularidade e a aplicação das sanções administra-tivas ali previstas, bem como as do Decreto Estadual nº. 4.054/2008, conforme se verifica:Decreto nº. 4.054/2008:(...)Art. 2º As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções:I - advertência;II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indireta-mente pelo Estado de Alagoas;IV – descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastra-mento de fornecedores do Estado de Alagoas; eV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú-blica.Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessa-da, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Por fim, informamos que a empresa interessadas podem ter vistas e solicitar cópias do processo a suas expensas, podendo os intimados comparecer pessoalmente ou fazer-se representar de segunda a sexta-feira das 8:00 às 14:00 horas, no órgão da Assessoria da Presidência da AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS, Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, tele-fone: (82) 3315-3490, ressaltando-se que o não comparecimento dentro do prazo supracitado não frustrará a continuidade do presente processo. Maceió, 19 de fevereiro de 2018.

Yusha Marinho de OliveiraSupervisora de Processos

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE Nº 4105-000124-2018

Interessado: SERPE FERRAMENTAS E MÁQUINAS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.512.253/0001-93. Av. Marechal Mascarenhas 630, Bairro: Imbi-ribeira, Recife - PE. CEP 51.170-100, Brasil. Telefone: (81)3117-0250 E-mail:

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROPOSTA VENCEDORA:

Itens 01 e 02:

EMPRESA

BRASIMPEX EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E SEGURANÇA EIRELI

CNPJ: 38.064.085/0001-44

ITEM 01: Valor unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

Valor global: R$ 348.250,00 (trezentos e quarenta e oito mil duzentos e cinquenta reais).

ITEM 02: Valor unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

Valor global: R$ 71.750,00 (setenta e um mil setecentos e cinquenta reais).

Valor total: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil).

Maceió, 06 de abril de 2018.

Priscilla Mayara Santiago PadilhaAssessora Técnica de Pregão

*Republicado por incorreção.

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.185/2018Processo nº 4105-157/2017

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de es-critório, exclusivo para ME e EPP, destinados a Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

Item 01:EMPRESAV. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI

CNPJ: 16.667.433/0001-35ITEM 01: Valor unitário: R$ 0,60 (sessenta centavos);

Valor global: R$ 12.216,60 (doze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos).Valor total: R$ 12.216,60 (doze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta cen-tavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 12.216,60 (doze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos).

Maceió, 06 de Abril de 2018.

Sara Mendonça da F. Lisboa das ChagasPregoeira

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS (ANTIBIÓTICOS-01). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”.OBS.: INFORMAMOS QUE OS ITENS N° 5, 6, 8, 10, 11 E 12 TIVERAM SEUS DESCRITIVOS READEQUADOS, CONFORME AS ALTEREÇOES INDICADAS PELA DIRETORIA FARMACÊUTICA DA SESAU.PLS Nº 027/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (ANTIBIÓTICOS-01)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SESAU UNCISAL TOTAL01 Fluconazol sol. inj. 2 mg/Ml frasco ou bolsa 100 mL (Sistema Fechado) 7.566 5.473 13.03902 Gentamicina (Sulfato) sol. inj. 40 mg/mL amp 1 mL 86.580 3.120 89.70003 Levofloxacino sol. inj. 5 mg/ Ml Frasco ou bolsa 100 mL (Sistema Fechado) 3.120 910 4.03004 Linezolida sol. inj. 2 mg/Ml bolsa c/ 300 mL 14.040 650 14.69005 Benzoilmetronidazol susp oral 40 mg/Ml frasco c/ 100 mL 1.186 104 1.29006 Micafungina pó liofilo p/ sol. inj. 100mg fr-amp 1.872 1.404 3.27607 Moxifloxacino (Cloridrato) sol. inj. 1,6mg/Ml bolsa c/ 250 mL 4.680 780 5.460

08 Piperacilina (SÓDICA) associada com tazobactam (SÓDI-CA) pó p/ susp Inj 4 g + 500 mg fr-amp 66.206 5.980 72.186

09 Tigeciclina pó liofilo p/ sol. inj. 50mg fr-amp 2.496 2.49610 Sulfato de Amicacina sol. inj. 100mg/mL, amp 1 mL 2.496 5.044 7.54011 Ampicilina (SÓDICA) pó p/ susp Inj 500mg fr-amp 7.332 14.690 22.02212 Ciprofloxacino sol. Inj 2mg/mL frasco ou bolsa 100 mL (Sistema Fechado) 134.004 12.740 146.74413 Clindamicina (Fosfato) sol. inj. 150 mg/mL amp 4 mL 175.032 23.465 198.49714 Azitromicina pó p/ sol. inj. 500 mg fr-amp 624 624

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para

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atender aos requisitos de padronização e racionalização.”OBS.: INFORMAMOS QUE FOI ACRESCENTADA A DEMANDA DA CGE, DER E SETE AO AVISO DE CONSOLIDAÇÃO, BEM COMO, ALTERADO O QUANTITATIVO DA DEMANDA DA SEFAZ.PLS Nº 058/2018– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA ADEAL AMGESP CGE CBM DESEN-VOLVE

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU COOPERATIVA ESPECIALIZADA NA INTERMEDIAÇÃO OU AGENDA-MENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS, VIA APLICATIVO CUSTOMIZÁVEL WEB E MÓBILE.

KM 384.000 34.000 45.000 1.524.300 57.327

ITEM DER DETRAN EMATER GAB. CIVIL IDERAL PERÍCIA OFI-CIAL PGE SEADES

01 1.036.032 300.000 1.000 534.696 3.000 28.800 12.000 272.307

ITEM SEAGRI SECOM SECULT SEDETUR SEDUC SEFAZ SEINFRA SELAJ01 400.000 150 25.000 1.200 2.019.552 5.000 228.180 15.000

ITEM SEMARH SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS SESAU SETE01 210.000 182.844 120.000 10.000 693.000 1.972.245 126.000

ITEM SSP TOTAL01 220.000 11.639.841

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAndréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do cer-tame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PAPEL. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 059/2018– AQUISIÇÃO DE PAPEL

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRA-DOS UNIDADE DE COMPRA AM-

GESP CBM CEDEC CGE DER

01 PAPEL SULFITE A3 EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500 FOLHAS 10 100

02 PAPEL SULFITE CARTA EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500 FOLHAS 150 100

03 PAPEL SULFITE A4 EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500 FOLHAS 10.000 5.000 100 400 1.500

04 PAPEL SULFITE A4 RECICLADO EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500 FOLHAS 5.000 4.000 100

05 PAPEL SULFITE OFICIO 2 EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500 FOLHAS 150 100

ITEM DETRAN EMATER FAPEAL FUNERC GAB. CIVIL IDERAL INMEQ IPASEAL SAÚDE ITEC01 50 02 03 15.000 700 600 500 3.000 240 600 1.000 1.50004 5.000 400 10005 50

ITEM IZP PERÍCIA OFICIAL PGE PM POL. CIVIL SEADES SEAGRI SECOM01 200 200 300 02 200 200 200 03 400 2.000 1.300 6.000 3.000 1.500 600 25004 300 1.000 4.000 900 100 05 200 300 500 30

ITEM SECULT SEDETUR SEDUC SEFAZ SEMARH SEPLAG SEPREV01 500 50 100 20 10002 10 10003 500 6.000 80.000 6.600 100 1.000 5.00004 2.000 30.000 100 1.000 10005 1.000 10 100

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ITEM SERIS SERVEAL SESAU SETRAND SSP UNCISAL UNEAL01 50 15 50 400 02 10 50 7.00003 5.000 400 42.000 1.000 2.000 10.304 50004 50 12.000 2.202 50005 50 10 850 2.182

ITEM TOTAL01 2.14502 8.02003 215.59404 68.85205 5.532

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

EXTRATO TERMO DE CONTRATO AMGESP Nº 044/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER E A EMPRESA AGROVETERINARIA RM LTDA – EPP. Processo: 140.566-370/2017Pregão Eletrônico: nº 10.601/2017Contrato AMGESP Nº 044/2018Extrato: nº. 278/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER, ins-crita no CNPJ sob o nº 15.731.016/0001-41 e com sede na Rua Sá de Albuquerque, nº 502, Jaraguá, Maceió-AL, CEP 57.022-180, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Elizeu José Rêgo, inscrito no CPF sob o nº 007.414.934-20;CONTRATADA: A empresa AGROVETERINARIA RM LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.453.573/0001-24 e IE: 001097923.00-63 e estabelecida na Rua Joaquim Nabuco, 117 – Farol, Maceió/AL – CEP: 57.051-410, tel.: (31) 3432-6655 / Fax: (31) 3432-6447, e-mail: [email protected], representada pelo seu representante legal, Sr. Edgar Rolim Machado, portador do CPF nº 178.941.316-87 e RG nº MG - 809.549 SSP/MG.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE CARRETA AGRÍCOLA, conforme especificações e quantitativos estabeleci-dos no Edital do Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.601/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

Discriminação do objeto:

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$01 Carreta Tanque nova de fábrica, com 02 eixos,

s/ molas, com pneus e capacidade de 3.500 l.Com garantia mínima de 6 meses.

FACCHINI MAQ 05 10.962,00 54.810,00

VALOR: R$ 54.810,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e dez reais).VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER Programa de Trabalho: 20.608.0210.3092.0000 PI/SIPLAG: 4190Natureza de Despesa: 4.4.90.52

DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2018;BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 140.566-370/2017, inclusive Parecer PGE-PLIC-CD nº 4006/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

EXTRATO TERMO DE CONTRATO AMGESP Nº 053/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA- SEPREV, E A EMPRESA KS MAX INFORMÁTICA LTDA - EPP. Processo: 30004-882/2017Pregão Eletrônico: nº 10.438/2017Contrato AMGESP Nº 053/2018Extrato: nº. 279/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, pessoa jurídica de direito pú-blico, entidade da Administração direta, inscrita no CNPJ n.º 11.050.982/0001-42, com sede na Avenida Durval de Góes Monteiro, nº 6001- Petrópolis, CEP: 57062.280, Maceió/AL, neste ato representado pela Secretaria de Estado de Prevenção a Violência, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, portador do CPF: 575.788.504-15;CONTRATADA: A empresa K S MAX INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.848.715/0001-48, IE 90363831-16 e estabelecida na Rua Saldanha Marinho, 3145, Bairro dos Estados – Guarapuava/PR, CEP: 85.035-160, Telefone/Fax: (42) 3623-8349/ 99965-7525, E-mail: [email protected], representada pelo seu Sócio-Gerente, Sr. Danilson Salateski, portador do RG: 7.543.200-3 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 008.588.199-61, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE CÂMERAS FILMADORAS - EXCLUSIVO PARA ME E EPP, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.438/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 201860

Discriminação do objeto:Item Especificação Marca/

ModeloUnidade Quantidade Valor Unitário

R$Valor Total

R$01 Câmera filmadora Digital– com no mínimo 20.1 MP, LCD 2.7”, Zoom Óptico

de 5x, Estabilizador de Imagem, Foto Panorâmica e Vídeo HD.NIKON A100

UNIDADE 20 492,50 9.850,00

VALOR: R$ 9.850,00 (Nove mil, oitocentos e cinquenta reais)VIGÊNCIA Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREVFonte: 0100 (Recursos Ordinários);Programa de Trabalho: 14.122.0220.3438.0000 (Modernização da SEPREV); Elemento de Despesa: 44.90.52; PTRES: 300005;PI: 025447.

DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2018;BASE LEGAL: , nos termos do Processo nº 30004-882/2017, inclusive Parecer PGE-PLIC nº 2.639/2017, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3491/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 165/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de MATERIAL ELÉ-TRICO (02) PLS – 142-2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA M. M MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP

PROCESSO: 4105-058/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.011/2018ATA DE RP Nº 165/2018 EXTRATO: Nº 280/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: M. M MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ Nº 27.411.182/0001-40 e IE: Nº 90747020-20 com sede na Rua São João, nº 570 – Bairro Zona 07 - Maringá/PR – CEP: 87.030-200 - Telefone/Fax: (44) 3068-4890 / 99764-7562, E-mail: [email protected], devidamente representada por sua Representante Legal, a senhora Ana Carolina do Nascimento Arca, portadora do RG Nº 10.759.432-9 SSP/SE, inscrito no CPF Nº 095.047.919-56..OBJETO: aquisição de MATERIAL ELÉTRICO (02) PLS – 142-2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 99.692,32 (Noventa e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Unida-de

Quantida-de

Valor unitário (R$)

Valor Total (R$)

01

PROJETOR (REFLETOR) fechado em corpo refletor de alto brilho, laterais em chapa de aço pintado em epóxi, com lente plana de cristal temperado e suporte de fixação em aço galvanizado. Indicado para iluminação de quadras poliesportivas, fachadas, painéis de publicidade e outros. Lâmpadas: Mista 500w; V. Mercúrio 400w; V. Sódio 400w; V. Metálica 1000w. Soquete E-40, Dimensões: (Mínimo de 285 x 175 x 540 mm).

O L I V O PLE400E40 UND 1002 74,62 74.769,24

02Cota

PROJETOR (REFLETOR) fechado em corpo refletor de alto brilho, laterais em chapa de aço pintado em epóxi, com lente plana de cristal temperado e suporte de fixação em aço galvanizado. Indicado para iluminação de quadras poliesportivas, fachadas, painéis de publicidade e outros. Lâmpadas: Mista 500w; V. Mercúrio 400w; V. Sódio 400w; V. Metálica 1000w. Soquete E-40, Dimensões: (Mínimo de 285 x 175 x 540 mm).

OLIVO400E40 UND 334 74,62 24.923,08

DEMANDA POR ÓRGÃO:ITEM AMGESP CBM CEDEC DETRAN GAB. CIVIL IZP PERÍCIA OFICIAL PM01 75 90 2 15 38 10 30 2302Cota 25 30 1 5 12 5 10 7

ITEM SEDUC SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS SESAU SSP UNEAL01 38 30 2 38 525 53 19 1502Cota 12 10 1 12 175 17 6 5

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 192/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONTRATA-ÇÃO DOS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM DESPORTIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNI-ZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA : J H B GOMES PRODUÇÕES - ME

PROCESSO: 36000-357/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.137/2017ATA DE RP Nº 192/2018 EXTRATO: Nº 281/2018

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Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: J H B GOMES PRODUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ Nº 18.899.026/0001-89, e Inscrição Municipal Nº 851, com sede na Lot. Alto Boa Vista, nº 13, São Bento, Satuba/AL, CEP: 57120-000, Telefone/Fax: (82) 99902-4519, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, Sr. Jackson Henrique Burgos Gomes, portador do CPF Nº 019.404.954-07.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM DESPORTIVAVALOR TOTAL DA ARP: R$ 128.960,00 (Cento e vinte e oito mil novecentos e sessenta reais).DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Unidade Quantidade Valor unitário R$ Valor Total R$

09 Arbitragem para competição de atletismo, compreendendo o envio de equipe composta por 20 (vinte) pessoas, sendo todos árbitros, para a arbitragem de provas de pista e campo com registro na respectiva federação.

EVENTO 10 1.000,00 10.000,00

10 Arbitragem para competição de natação, compreendendo o envio de equipe composta por 15 (quinze) pessoas, sendo todos árbitros com registro na respectiva federação.

EVENTO 10 1.000,00 10.000,00

12 Arbitragem para competição de judô, compreendendo o envio de 40 (quarenta) pessoas, todos árbitros, para a arbitragem dos confrontos com registro na respectiva federação.

EVENTO 10 1001,00 10.010,00

13 Arbitragem para competição de surf, compreendendo o envio de 06 (seis) pessoas, todos árbitros, para a arbitragem da competição com registro na respectiva federação.

EVENTO 10 600,00 6.000,00

14 Arbitragem para competição de bodyboard, compreendendo o envio de 06 (seis) pessoas, todos árbitros, para a arbitragem da competição com registro na respectiva federação.

EVENTO 1010

600,00 6.000,00

15 Arbitragem para competição de ginastica rítmica, compreendendo o envio de 08 (oito) pessoas, todos árbitros, para a arbitragem da competição com registro na respectiva fe-deração.

EVENTO 10 1.000,00 10.000,00

16 Arbitragem para competição de artes marciais compreendendo o envio de 08 (oito) pes-soas, todos árbitros, para a arbitragem dos confrontos com registro na respectiva federa-ção.

EVENTO 20 999,00 19.980,00

17 Arbitragem para competição de skate, compreendendo o envio de 06 (seis) pessoas, todos árbitros, para a arbitragem com registro na respectiva federação

EVENTO 10 600,00 6.000,00

18 Arbitragem para competição de taekwondo, compreendendo o envio de 10 (dez) pessoas, todos árbitros, para a arbitragem dos confrontos com registro na respectiva federação.

EVENTO 10 999,00 9.990,00

19 Arbitragem para competição de tênis, compreendendo o envio de 04 (quatro) pessoas, todos árbitros, para a arbitragem dos jogos.

EVENTO 10 800,00 8.000,00

20 Arbitragem para competição de tiro com arco compreendendo o envio de 06 (seis) pes-soas, todos árbitros, para a arbitragem da competição com registro na respectiva federa-ção.

EVENTO 10 800,00 8.000,00

22 Arbitragem para competição de ciclismo, compreendendo o envio de 10 (dez) pessoas, todos árbitros, para a arbitragem do evento e disponibilização de estrutura para a com-petição com portal, demarcações e outros implementos necessários para a realização do evento com registro na respectiva federação

EVENTO 10 999,00 9.990,00

24 Arbitragem para competição de triatlon, compreendendo o envio de 09 (nove) pessoas, todos árbitros, para a arbitragem do evento e disponibilização de estrutura para a com-petição com portal, demarcações e outros implementos necessários para a realização do evento com registro na respectiva federação.

EVENTO 10 999,00 9.990,00

25 Arbitragem para competição de bocha paralímpico, compreendendo o envio de 04 (qua-tro) pessoas, sendo 02 (dois) árbitros e 02 (dois) mesários com registro na respectiva federação.

EVENTO 10 500,00 5.000,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

Item ORGÃO Quantidade09

SECRETARIA DE ESTADO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ

1010 1012 1013 1014 1015 1016 2017 1018 1019 1020 1022 1024 1025 10

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 201862

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 360/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de correlatos (01) PLS Nº 101/2016 (Exclusivo a ME E EPP), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA

PROCESSO: 4105-302/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.237/2017ATA DE RP Nº 360/2017 EXTRATO: Nº 282/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: A empresa COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 03.296.379/0001-12, IE: 24.096.760-7, Sediada na Rua Paulina Maria Mendonça, nº 801 – Jatiúca – Maceió/AL, Tel.: (82) 2123-3939 / 3336-9992 / 3336 – 9993, e-mail: [email protected] / [email protected] , representada por seu representante legal, Sr. Aloisio de Paula Soares Portela Filho, portador do CPF de nº 019.391.324-01 e RG nº 4270215 .

OBJETO: aquisição de correlatos (01) PLS Nº 101/2016 (Exclusivo a ME E EPP)VALOR TOTAL DA ARP: R$ 33.039,50 (trinta e três mil, trinta e nove reais e cinquenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca /Modelo Unid. Quant. Valor unitário

(R$) Valor Total (R$)

04 Agulha para anestesia peridural nº 17G X 3 1/2” : Descartável, estéril, agulha de ponta Tuohy, apirogênica, Canhão luer-look internamente cônico. Cânula demarcada em centimetro. Embalagem individual; deverão constar extrnamente dados de idnti-ficação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número de lote, registro no MS. Justificativa: medidas exatas devido a ser padrão universal.

Procare UND 2.300 4,99 11.477,00

05 Agulha para anestesia peridural nº 18G x 3 1/2” : Descartável, estéril, agulha de ponta Tuohy, apirogênica, Canhão Luer-look internamente cônico. Cânula demarcada em centímetro. Embalagem individual; deverão constar extrnamente dados de idnti-ficação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número de lote, registro no MS. Justificativa: medidas exatas devido a ser padrão universal.

Procare UND 3.750 5,75 21.562,50

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM PERICIA OFICIAL SESAU UNCISAL04 300 2.00005 300 2.150 1.300

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 099/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ANALGÉSICO (01)- PLS Nº 138/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA DROGAFONTE LTDA

PROCESSO: 4105-1286/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.285/2017ATA DE RP Nº 099/2018 EXTRATO: Nº 283/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, e IE: Nº 0096822-60, com sede na Rua Barão de Bonito, n° 408, Várzea, Recife/PE, CEP: 50.740-080, Telefone/Fax: (81) 2102-1819, E-mail: [email protected], devidamente representada por sua Procuradora, Sra. Fernanda Longa da Fonte, portador do RG Nº 6.442.192 SDS/PE, inscrito no CPF Nº 574.693.181-00.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANALGÉSICO (01)- PLS Nº 138/2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 753.786,66 (Setecentos e cinquenta e três mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos)DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Fabricante Unidade QuantidadeValor uni-

tárioR$

Valor TotalR$

03 DIPIRONA SOLUÇÃO ORAL 500MG/ML FRASCO COM 10ML FARMACE FARMACE FRASCO 10,00

ML 80808 0,57 46.060,56

05 DIPIRONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG/ML AMPOLA COM 2ML SANTISA SANTISA AMPOLA 2,0 ML 939948 0,35 328.981,80

07 MIDAZOLAM SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA COM 3ML HIPOLABOR HIPOLABOR AMPOLA 3,0 ML 274358 0,90 246.922,20

09 MIDAZOLAM SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA COM 10ML HIPOLABOR HIPOLABOR AMPOLA 10,00

ML 36355 2,12 77.072,60

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira9 de abril de 2018 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

21 PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML FRASCO COM 15ML FARMACE FARMACE FRASCO 15,00

ML 84230 0,65 54.749,50

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM PM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL03 0 2.250 750 75.000 2.80805 890 178 890 890.200 47.79007 0 0 191 267.404 6.76309 0 0 150 26.250 9.95521 0 2.250 1.500 75.000 5.480

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 191/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS SER-VIÇOS DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM DESPORTIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA RELVA VILAR DE ALENCAR 05090157430.

PROCESSO: 36000-357/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.137/2017ATA DE RP Nº 191/2018 EXTRATO: Nº 284/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: RELVA VILAR DE ALENCAR 05090157430, inscrita no CNPJ Nº 23.609.264/0001-42, com sede na Rua João Juca, nº 201, Edf. Santa Anna, Ap 102, Farol, Maceió/AL CEP: 57051-390, Telefone/Fax: (82) 99925-4440, E-mail: [email protected], devidamente representada por sua Proprietá-ria, Sra. Relva Vilar de Alencar, portador do RG Nº 1588741 SSP/AL, inscrito no CPF Nº 050901574-30.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM DESPORTIVAVALOR TOTAL DA ARP: TOTAL R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:Item Especificação Unidade Quantidade Valor unitário R$ Valor Total R$07 Arbitragem para jogos de handebol, compreendendo o envio de equipe composta

por 03 (três) pessoas, sendo 02 (dois) árbitros, 01 (um) mesário com registro na respectiva federação.

JOGO 200 135,00 27.000,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

Item ORGÃO Quantidade07 SECRETARIA DE ESTADO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ 200