Caderno -- 2 Fase Civil

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  • OAB 2 FASE : CIVIL

    CADERNO DE BEATRIZ JABOUR DE FARIA APROVADA NO XI EXAME DA OAB

    - 10 aulas de direito civil (Prof: Haroldo Loureno) e 10 aulas de processo civil (Prof: Rafael Motta), cada uma de 4 horas.

    - Caderno de questes. - Manual de Processo Civil (pblivros. Ed Forense.) Haroldo Loureno - Enviar peas para o email da II fase

    -> Aula de Identificao de Peas (Test Drive)

    . Petitria X Possessria:

    Atributos inerentes ao direito de propriedade: Usar, Gozar (ou fruir), Dispor e Reaver.

    Reaver o que? A coisa, de quem injustamente a possua ou a detenha, dependendo da hiptese.

    Ex: Haroldo e Rafael dizem ser proprietrio de um imvel. Haroldo tem um ttulo de propriedade e Rafael o comprou de algm e tb tem um ttulo. comum algum estelionatrio vender um imvel q n dele. No caso , os dois se dizem proprietrio, qual a ao cabvel? petitria, pq tem fundamentao na propriedade, ngm est falando de posse. A petitria tem causa de pedir com fundamentao na propriedade, em um atributo inerente propriedade, que o direito a reaver. A petitria a famosa ao reivindicatria, eu ajuizo uma acao reivindicatria contra o Rafel reinvindicando o meu direito de propriedade.

    Agora vamos supor que eu, Haroldo, estou no imvel mas Rafael me notifica mandando eu desocup-lo pq a minha posse seria injusta e ele tem um ttulo de propriedade melhor do que o meu. Ao me notificar ele est ameaando o exerccio da minha posse, ou seja, o que ele est reivindicando neste momento a posse, e eu , como estou sendo molestado no exerccio da minha posse devo ajuizar uma ao possessria contra Rafael. So trs tipos: manuteno da posse, reintegrao de posse e interdito proibitrio .

    A. Reintegrao de posse: fui esbulhado, isto , perdi a posse completamente B. Manuteno da posse: fui turbado, ou seja, eu perdi parcialmente a posse C. Interdito Proibitrio: Eu sofro uma justa ameaa posse

    No caso o Rafael se diz proprietrio e est ameaando a minha posse, como eu tenho a posse posso manejar contra Rafael uma ao de interdito proibitrio.

    Ex: Pedro Barreto ajuiza ao de cobrana contra Rafael. Rafael alienou, por meio de promessa de compra e venda, um imvel para mim, Haroldo mas eu ainda n o levei a registro. Ou seja, eu j adquiri o dir real aquisio do imvel, sou um promitente

  • comprador, mas a minha promessa ainda n foi levada p/o RGI. Dirs reais so constitudos a partir do seu registro. O q eu tenho um instrumento particular n registrado de promessa de compra e venda. Pedro penhora o imvel q est em nome do Rafael, neste caso, Haroldo, q tem a posse do imvel, est sofrendo uma agresso a sua posse. Eu s ajuizo ao possessria qd h uma agresso FTICA! Mas se a agresso oriunda de um fato judicial vc n ajuiza possessria, pois vc n pode se opr contra uma outra ao por um ato judicial. Sendo assim, eu, que sou um terceiro ao processo e sofri uma agresso oriunda do ato judicial, apresento embargos de terceiro me defendendo desta agresso judicial, seja uma penhora, um arresto, um arrolamento ou etc ( hipteses do art 1046 do CPC- rol exemplificativo). Sempre que eu vier a sofrer uma agresso judicial, isto , agresso oriunda de um ato judicial.

    RECAPITULANDO:

    - Petitria(Reivindicatria): Agresso Jurdica. Ex: Algm q tem um ttulo diz ter um ttulo melhor do q o meu de propriedade. So brigas entre proprietrios. A petitria tem causa de pedir com fundamentao na propriedade (e n na posse), em um atributo inerente propriedade, que o direito a reaver.

    - Possessrias: Agresso de Fato, agresso ftica. Algm invadiu meu imvel, esbulhou (reintegrao) ou turbou (manuteno) a minha posse , ou est ameaando a minha posse(Interdito). Estou sendo molestado no exerccio da minha posse.

    - Embargos de Terceiro: Agresso oriunda de um ato judicial, seja aresto, penhora ou outro. (Smula 84 do STJ).

    STJ Smula n 84 - Embargos de Terceiro - Alegao de Posse - Compromisso de Compra e Venda de Imvel Registro

    admissvel a oposio de embargos de terceiro fundados em alegao de posse advinda de compromisso de compra e venda de imvel, ainda que desprovido do registro

    Dica:

    Est ocorrendo muitas manifestaes-> Vc advogado do Srgio Cabral e tem um bando de gente em frente ao Prdio do seu cliente e ameaando invadir a casa dele, limitando o exerccio da propriedade e da posse dele. O que Srgio Cabral deve ajuizar? A posse dele est sendo ameaada, sofrendo ameaa ao seu imvel dele ser invadido. Tambm ocorreu o mesmo com a ALERJ. Ento deve ser ajuizada uma ao possessria de interdito proibitrio p/q o juiz determine uma ordem que impea a invaso daquele imvel. N interessa se o bem pblico ou particular.

    . Petio Inicial

    Voc precisa identificar a petio inicial, isto , a ao q vc vai manejar.

  • Primeiro passo descobrir o rito da ao. O processo Civil tem 3 ritos basicamente: Ordinrio, Sumrio e Sumarssimo. Quando eu falo que uma ao tramita pelo rito ordinrio o comum.

    Qd q sua ao tramita pelo sumrio? Art 275 do CPC, inc I e II, ou seja, so s dois casos(p.411 do livro): a ao proposta envolve at 60 salrios mnimos (Inc I) ou trata-se de algum das hipteses de competncia do sumrio em razo da matria (Inc II). Ex: Acidente de Trnsito, vc ajuiza uma ao indenizatria em virtude da ocorrncia de acidente de trnsito, com Procedimento Sumrio, em razo da matria (275,II, d).

    - Observar-se- o procedimento sumrio: I - nas causas cujo valor no exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salrio mnimo; II - nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e de parceria agrcola; b) de cobrana ao condmino de quaisquer quantias devidas ao condomnio; c) de ressarcimento por danos em prdio urbano ou rstico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veculo de via terrestre; e) de cobrana de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veculo ressalvados os casos de processo de execuo; f) de cobrana de honorrios dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislao especial; g) que versem sobre revogao de doao; h) nos demais casos previstos em lei. (Acrescentado pela L-012.122-

    Ex : Felipe, q tem uma Mercedes avaliada em 300mil, bateu no carro do Rodrigo, que est avaliado em 400 mil. Deu perda total em ambos e o valor da causa de 700 mil, pode tramitar no rito sumrio? Sim, pq o que o 275, II d diz. Ou seja, o SUMARIO SO TEM LIMITE ATE 60 SALARIOS SE N FOR COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA. Qd a competncia em razo da matria, como acidente de trnsito, n tem limites de valor. Mas a se vc foi pro sumrio s em virtude do valor a tem q ser limitado a 60 salrios mnimos.

    A Alnea H diz os demais casos na lei, ou seja, o 275 exemplificativo, isto quer dizer que pode ser cobrado tb os casos de processo sumrio previstos nas Leis Especiais -> Aes que tramitam no rito sumrio em Leis Especiais (ser dito futuramente em outra aula).

    Ex: Nome Negativado-

    Srgio recebeu uma carta de cobrana de uma empresa, ele foi at a empresa com um comprovante de que aquele valor j estava pago, mas ainda assim, a empresa negativou o nome do Srgio. Qual a ao cabvel? Ao Declaratria c/c Obrigao de Fazer c/c Indenizao por Danos Morais c/c Antecipao de Tutela. Declaratria pq tem q declarar que o dbito n existe, a obrigao de fazer tirar o nome do Srgio e cabe danos morais pq o nome foi negativado erroneamente. E