CADERNO 3 – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA · 4º da lei 1.060/50, ressalvando-se o direito de cobrar...

532
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Sexta-feira, 29 de julho de 2011. Edição nº 528 CADERNO 3 – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COMARCA DE ALAGOINHAS 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUIZ DE DIREITO: DR. GUSTAVO DA SILVA MACHADO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª.LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS DIRETORA DE SECRATARIA: VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA SUBSCRIVÃ: SORAIA LUIZA COSTA SERENO Expediente do dia 28 de julho de 2011 0001905-38.2008.805.0004 - INVENTARIO(9-3-4) Inventariante(s): Edielza Maria Dos Santos, Paulo Cesar Teles Menezes e Rita Teles Menezes Advogado(s): Harnoldo Silva Azi, Lêda Maria Carvalho Moreira Caldas Azi, Wagner Correia Silva Falecido(s): João Luna Menezes Despacho: Oficie-se, consoante petição de fls. 65/66. P.I. Alagoinhas, 14/04/2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito. 0000567-24.2011.805.0004 - Busca e Apreensão Autor(s): Banco Fiat S/A Advogado(s): Janaina Ferreira Pontes de Farias Reu(s): Carla Virginia Lima Rabelo Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para regularizar petição de fls.37 em que requer a desistência do feito, por não estar subscrita. Alagoinhas-BA, 09/06/2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito. 0000530-31.2010.805.0004 - Procedimento Ordinário Ré: C.C.D.S.R Defensoria Pública do Estado da Bahia Em Favor De(s): V.R.D.S. Advogado(s): Elizabeth de Santana Maciel Despacho: ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 162, §4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008 GSEC. Diga a parte autora sobre a contestação e documen- tos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas-BA, 01/06/11. Vanessa Ribeiro Teixeira. Diretora de Secretaria. 0006205-77.2007.805.0004 - EXECUÇÃO(--) Autor(s): Benjamin Moraes Do Carmo Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo Devedor(s): Jose Bispo Dos Santos Neto Despacho: ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 162, §4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008 GSEC. Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas-BA, 14/06/11. Vanessa Ribeiro Teixeira. Diretora de Secretaria. 0000498-26.2010.805.0004 - Procedimento Ordinário(9-2-1) Autor(s): J.P.D.S. Advogado(s): Natalicia Carvalho de Oliveira Reu(s): D.R.D.A.S. Despacho: 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para RECOLHER AS CUSTAS e despesas iniciais no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. 2- Após cumprido o disposto no item anterior, cite-se a parte ré sobre os termos da presente

Transcript of CADERNO 3 – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA · 4º da lei 1.060/50, ressalvando-se o direito de cobrar...

Cad. 3 / Pgina 1DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

DIRIO DA JUSTIA ELETRNICOData da disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011. Edio n 528

CADERNO 3 ENTRNCIA INTERMEDIRIA

COMARCA DE ALAGOINHAS 1 VARA DOS FEITOS DE RELAES DE CONSUMO, CVEIS E COMERCIAIS

TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIAJUZO DE DIREITO DA 1 VARA DOS FEITOS DE RELAES DE CONSUMO, CVEIS E COMERCIAISJUIZ DE DIREITO: DR. GUSTAVO DA SILVA MACHADOPROMOTORA DE JUSTIA: DR.LVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOSDIRETORA DE SECRATARIA: VANESSA RIBEIRO TEIXEIRASUBSCRIV: SORAIA LUIZA COSTA SERENO

Expediente do dia 28 de julho de 2011

0001905-38.2008.805.0004 - INVENTARIO(9-3-4)Inventariante(s): Edielza Maria Dos Santos, Paulo Cesar Teles Menezes e Rita Teles MenezesAdvogado(s): Harnoldo Silva Azi, Lda Maria Carvalho Moreira Caldas Azi, Wagner Correia SilvaFalecido(s): Joo Luna MenezesDespacho: Oficie-se, consoante petio de fls. 65/66. P.I. Alagoinhas, 14/04/2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0000567-24.2011.805.0004 - Busca e ApreensoAutor(s): Banco Fiat S/AAdvogado(s): Janaina Ferreira Pontes de FariasReu(s): Carla Virginia Lima RabeloDespacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para regularizar petio de fls.37 em que requer a desistncia do feito,por no estar subscrita. Alagoinhas-BA, 09/06/2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0000530-31.2010.805.0004 - Procedimento OrdinrioR: C.C.D.S.RDefensoria Pblica do Estado da BahiaEm Favor De(s): V.R.D.S.Advogado(s): Elizabeth de Santana MacielDespacho: ATO ORDINATRIOFundamentao Legal: Art. 162, 4, do CPC c/c Prov. n. 10/2008 GSEC. Diga a parte autora sobre a contestao e documen-tos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas-BA, 01/06/11. Vanessa Ribeiro Teixeira. Diretora de Secretaria.

0006205-77.2007.805.0004 - EXECUO(--)Autor(s): Benjamin Moraes Do CarmoAdvogado(s): Benjamin Moraes do CarmoDevedor(s): Jose Bispo Dos Santos NetoDespacho: ATO ORDINATRIOFundamentao Legal: Art. 162, 4, do CPC c/c Prov. n. 10/2008 GSEC. Manifeste-se a parte autora, sobre a certido dooficial de justia, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas-BA, 14/06/11. Vanessa Ribeiro Teixeira. Diretora de Secretaria.

0000498-26.2010.805.0004 - Procedimento Ordinrio(9-2-1)Autor(s): J.P.D.S.Advogado(s): Natalicia Carvalho de OliveiraReu(s): D.R.D.A.S.Despacho: 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para RECOLHER AS CUSTAS e despesas iniciais no prazo de 30dias, sob pena de arquivamento. 2- Aps cumprido o disposto no item anterior, cite-se a parte r sobre os termos da presente

Cad. 3 / Pgina 2DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

ao e para, querendo, respond-la no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, quando se presumiro aceitos peloru, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (arts.285 e 319 do CPC). 3- Havendo contestao, intime-se a parteautora para se manifestar no prazo de 10 dias (art. 326 e 327, CPC). Alagoinhas-BA, 17/06/2011. Gustavo da Silva Machado,Juiz de Direito.

0000459-92.2011.805.0004 - MonitriaAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Ricardo Luiz Santos MendoncaReu(s): Aline Lima Dos Santos, A L Dos Santos Modas MeDespacho: 1-Expea-se mandado monitrio s partes devedoras para que efetuem o pagamento da quantia reclamada, noprazo de 15 (quinze) dias (art. 1102-B do CPC), com a advertncia do art. 285 do mesmo Cdigo de Processo Civil, ou, nomesmo prazo, oferea embargos, sob pena de ser formado o ttulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial emmandado executivo e prosseguindo-se com a execuo (art, 1.102-C). 2 - Se as partes devedoras cumprirem voluntariamen-te o mandado, ficaro dispensadas do pagamento de custas processuais e honorrios advocatcios, nos termos do 1 doart. 1102-C do CPC. 3 - Eventuais embargos independem de prvia segurana do juzo e sero processados nos prpriosautos, pelo procedimento ordinrio (art. 1.102-C, 2). Alagoinhas-BA, 29 de Junho de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juizde Direito.

0000160-86.2009.805.0004 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Maria Cristina Dos SantosAdvogado(s): Benjamin Moraes do CarmoReu(s): Elizabete Oliveira RodriguesDeciso: Defiro provisoriamente a ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA, conforme declarado na exordial nos termos do art.4 da lei 1.060/50, ressalvando-se o direito de cobrar nos cinco aps a sentena, consoante art. 12 da Lei. Trata-se de AoOrdinria, na qual se pede antecipao dos efeitos da tutela. Como matria envolve questo complexa, entendo necessriocolher melhores elementos para formar meu convencimento. Assim, a prudncia recomenda que a tutela antecipada requeridaseja relegada par ser apreciada, aps oferecida a contestao.... Cite-se a parte r, para, querendo, apresentar defesa, noprazo de 15 dias, pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos relatados na inicial. P.I. Alagoinhas-BA, 17 deJunho de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0003660-92.2011.805.0004 - Reintegrao / Manuteno de PosseAutor(s): Petrleo Brasileiro S.A.- PetrobrsAdvogado(s): Rmulo de Amorim GalvoReu(s): Esplio De Maria SoaresDeciso: Trata-se de Ao Ordinria, na qual se pede antecipao dos efeitos da tutela. Como a matria envolve questocomplexa, entendo necessrio colher melhores elementos para formar meu convencimento. Assim, a prudncia recomendaque a tutela antecipada requerida seja relegada par ser apreciada, aps oferecida a contestao.... Cite-se a parte r, para,querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos relatados nainicial. P.I. Alagoinhas-BA, 14/07/2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0000410-51.2011.805.0004 - Converso de Separao Judicial em DivrcioAutor(s): J.F.S.B., C.D.O.B.Advogado(s): Nivea Maria Afonso OliveiraDespacho: 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que faa o recolhimento das custas processuais iniciais, noprazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. 2- Cumprido o item 1 e por economia processual, fica indeferido pedido deapensamento de autos, determinado a extrao de sentena e peas correlatas dos autos n 27/302-5/2009 e juntada aospresentes. Aps, vista ao M.P. Publique-se. Intimem-se. Alagoinhas-BA, 18/03/2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz deDireito.

0006446-80.2009.805.0004 - Procedimento Sumrio(9-2-1)Autor(s): Valter Manoel Dos SantosAdvogado(s): Jos Orisvaldo Brito da Silva, Maryela Bastos GomesReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/AAdvogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durn Alvarez, Camila Leilane Rocha Santana PereiraDespacho: 1 - Considerando pedido de fls. 47, de realizao de prova pericial, formulado pela parte autora, beneficiria daassistncia judiciria gratuita, defiro sua realizao na forma prevista Resoluo n CM-01 do Conselho da Magistratura doTJ-BA.2- Nomeio para sua realizao o Dr. Ailton Pedreira, mdico ortopedista, independente de termo de compromisso, naforma do art.422 do CPC, com endereo profissional na Clnica GOT, localizada na Rua Marechal Deodoro, n 168, Centro,em frente ao Colgio Santssimo Sacramento, nesta cidade. Fixo o prazo de trinta (30) dias para entrega do laudo pericial,contado da realizao da percia.3 - Intime-se o perito acima nomeado, por mandado para que informe a este juzo comantecedncia minima de 30 dias, o local, dia e hora nos quais se daro inicio aos trabalhos periciais, a fim de que as partespossam ser notificadas para acompanhar o exame, se assim desejarem; bem como para encaminhar declarao deaceitao do encargo, na forma do anexo II da mencionada resoluo, cuja cpia dever instruir sua intimao.4 - Os autosdevero ser mantidos em cartrio, a disposio do perito, fazendo constar do mandado intimatrio tal observao. Oshonorrios periciais sero liberados mediante apresentao do laudo. Dever o Sr. perito responder aos quesitos formula-

Cad. 3 / Pgina 3DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

dos pelas partes na exordial e na contestao, bem como aos seguintes quesitos deste juzo: 01-O autor encontra-seinvalido em carter permanente? 02-A invalidez permanente total ou parcial? 03-Se a validez for parcial, qual o grau daincapacidade do autor, levando-se em conta a legislao que rege o seguro obrigatrio-DPVAT (lei n 6194/74) 04-Existenexo causal entre o acidente noticiado na exordial e a invalidez do autor? Intimem-se. Publique-se.Alagoinhas, 30 de junhode 2011.Gustavo da Silva Machado,Juiz de Direito.

0004540-21.2010.805.0004 - Procedimento Ordinrio(10-2-1)Autor(s): C.D.J.S.Advogado(s): Evaldo Pereira da SilvaReu(s): J.B.D.C.D.S.Deciso: Defiro a ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA, conforme declarado na exordial nos termos do art. 4 da lei 1.060/50,ressalvando-se o direito de cobrar nos cinco aps a sentena, consoante art. 12 da Lei. Trata-se de Ao Ordinria, na qualse pede antecipao dos efeitos da tutela. Como matria envolve questo complexa, entendo necessrio colher melhoreselementos para formar meu convencimento. Assim, a prudncia recomenda que a tutela antecipada requerida seja relegadapar ser apreciada, aps oferecida a contestao.... Cite-se a parte r, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15dias, pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos relatados na inicial. P.I. Alagoinhas-BA, 17 de Junho de2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0000547-33.2011.805.0004 - MonitriaAutor(s): Hsbc Bank Brasil S/AAdvogado(s): Sheila Arajo de JesusReu(s): Maria Angelica Costa SchrammDespacho: 1-Expea-se mandado monitrio parte devedora para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazode 15 (quinze) dias (art. 1102-B do CPC), com a advertncia do art. 285 do mesmo Cdigo de Processo Civil, ou, no mesmoprazo, oferea embargos, sob pena de ser formado o ttulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandadoexecutivo e prosseguindo-se com a execuo (art, 1.102-C). 2 - Se a parte devedora cumprir voluntariamente o mandado,ficar dispensada do pagamento de custas processuais e honorrios advocatcios, nos termos do 1 do art. 1102-C doCPC. 3 - Eventuais embargos independem de prvia segurana do juzo e sero processados nos prprios autos, peloprocedimento ordinrio (art. 1.102-C, 2). Alagoinhas-BA, 29 de Junho de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0000495-37.2011.805.0004 - MonitriaAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Eduardo Argolo de Araujo LimaReu(s): Raul Antonio De Lima ValverdeDespacho: 1-Expea-se mandado monitrio parte devedora para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazode 15 (quinze) dias (art. 1102-B do CPC), com a advertncia do art. 285 do mesmo Cdigo de Processo Civil, ou, no mesmoprazo, oferea embargos, sob pena de ser formado o ttulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandadoexecutivo e prosseguindo-se com a execuo (art, 1.102-C). 2 - Se a parte devedora cumprir voluntariamente o mandado,ficar dispensada do pagamento de custas processuais e honorrios advocatcios, nos termos do 1 do art. 1102-C doCPC. 3 - Eventuais embargos independem de prvia segurana do juzo e sero processados nos prprios autos, peloprocedimento ordinrio (art. 1.102-C, 2). Alagoinhas-BA, 29 de Junho de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0002688-25.2011.805.0004 - MonitriaAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Ricardo Luiz Santos MendoncaReu(s): Ganival Bispo De AlcantaraDespacho: 1-Expea-se mandado monitrio parte devedora para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazode 15 (quinze) dias (art. 1102-B do CPC), com a advertncia do art. 285 do mesmo Cdigo de Processo Civil, ou, no mesmoprazo, oferea embargos, sob pena de ser formado o ttulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandadoexecutivo e prosseguindo-se com a execuo (art, 1.102-C). 2 - Se a parte devedora cumprir voluntariamente o mandado,ficar dispensada do pagamento de custas processuais e honorrios advocatcios, nos termos do 1 do art. 1102-C doCPC. 3 - Eventuais embargos independem de prvia segurana do juzo e sero processados nos prprios autos, peloprocedimento ordinrio (art. 1.102-C, 2). Alagoinhas-BA, 29 de Junho de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0004066-84.2009.805.0004 - Procedimento Ordinrio(10-1-2)Autor(s): Walcker Augusto Nascimento Da Silva JuniorAdvogado(s): Pedro Henrique Matos Souza de SantanaReu(s): Adriana De Amorim So PauloAdvogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos LinsDespacho: ATO ORDINATRIOFundamentao Legal: Art. 162, 4, do CPC c/c Prov. n. 10/2008 GSEC. Diga a parte autora sobre a contestao e documen-tos, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas-BA, 26/07/11. Vanessa Ribeiro Teixeira. Diretora de Secretaria.

0003289-31.2011.805.0004 - Divrcio ConsensualAutor(s): L.D.S.C.R.

Cad. 3 / Pgina 4DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Advogado(s): Natalicia Carvalho de OliveiraReu(s): J.F.D.S.R.Sentena: ...Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO, com exame de mrito (art. 269, II, CPC), para DECRETAR O DIVRCIO deL.D.S.C.R. E J.F.D.S.R., extinguindo o vnculo matrimonial, com fundamento no art. 226, 6, da Constituio Federal; Adivorcianda voltar a usar o nome de solteira (fls. 08). L.D.S.C. Aps o trnsito em julgado expea-se mandado de averbaoao respectivo Cartrio de Registro Civil de Pessoas do 1 Ofcio Comarca de Alagoinhas-BA, Livro n B Aux. 13, fls. 145, sobtermo n 5513, (art. 32, da Lei 6515/77). Custas ex lege. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidasbaixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cincia ao Ministrio Pblico. Alagoinhas-BA, 15 de julho de 2011. Gustavo daSilva Machado, Juiz de Direito.

0000995-21.2002.805.0004 - INVENTARIOInventariante(s): Antnio Francisco Dos Santos, Aurelino Da Conceio, Jos Truculino Dos Santos e outrosAdvogado(s): Fbio Manoel Andrade Costa, Geraldo Augusto Ramos Silva Junior, Igor Marcelo Reis Rocha, LuzilandiaRibeiro Silva Cruz, Warler Ferreira da SilveiraInventariado(s): Domingos Truculino Dos SantosDespacho: 1- Intime-se o cessionrio Vivaldo Calazans de Lima, por seu patrono para se manifestar sobre a partilha de fl.371/373. Alagoinhas-BA, 26 de julho de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0005137-87.2010.805.0004 - Procedimento Ordinrio(9-2-2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Gilzete Gomes dos SantosReu(s): Murilo Coelho CavalcanteDespacho: ATO ORDINATRIOFundamentao Legal: Art. 162, 4, do CPC c/c Prov. n. 10/2008 GSEC. Manifeste-se a parte autora, sobre a certido dooficial de justia, no prazo de 10 (dez) dias. Alagoinhas-BA, 14/06/11. Vanessa Ribeiro Teixeira. Diretora de Secretaria.

0004673-97.2009.805.0004 - Procedimento Sumrio(10-1-5)Autor(s): Carolina Da Silva Gomes, Marta Ferreira Da SilvaAdvogado(s): Jos Orisvaldo Brito da Silva, Maryela Bastos GomesReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro DpvatAdvogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durn Alvarez, Camila Leilane Rocha Santana PereiraDespacho: 1- Intime-se a parte autora, por seu patrono, para EMENDAR a inicial, no prazo de dez dias, ante o contido s fls.36v., a fim de indicar a qualificao completa da parte autora (art. 282, II). Aps, conclusos. Publique-se. Intime-se. Alagoinhas-BA, 27 de maio de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0000433-94.2011.805.0004 - Homologao de Transao ExtrajudicialAutor(s): J.C.D.S., H.D.C.S., A.D.C.S.Advogado(s): Nestor Batista Pedreira NetoDespacho: Defiro a ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA, conforme declarado na exordial nos termos do art. 4 da lei 1.060/50, ressalvando-se o direito de cobrar nos cinco aps a sentena, consoante art. 12 da Lei. 2- Intime-se a parte autora, porseu advogado, para EMENDAR a inicial, no sentido de juntar sentena dos autos da 3 vara no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. Alagoinhas-BA, 15 de Julho de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0003450-75.2010.805.0004 - Execuo de Alimentos(9-1-3)Autor(s): M.A.S.G., J.H.S.G., E.S.G. e outrosRepresentante(s): E.S.G.Advogado(s): Adriana de Carvalho RochaReu(s): A.N.G.Despacho: 1- Intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,nos termos do (art. 283, CPC) que comprovem os rendimentos do executado, conforme apontados na exordial. Alagoinhas-BA, 15 de Julho de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0002211-80.2003.805.0004 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Autor(s): M. F.Advogado(s): Defensoria Pblica do Estado da BahiaReu(s): S. S. M.Advogado(s): Guilherme Fernandes de BarrosDespacho: Defiro o pedido formulado pela parte autora na petio de fls. 67. Expea-se oficios a Secretaria da ReceitaFederal do Brasil e ao TRE/BA, para informarem o endereo do Autor e da parte R. Aps resposta, renove-se o mandado decitao com o endereo atualizado. Alagoinhas-BA, 14 de Julho de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0000915-96.1998.805.0004 - ALIMENTOSAutor(s): S. S. S.Representante(s): A. D. S.Advogado(s): Defensoria Pblica do Estado da Bahia

Cad. 3 / Pgina 5DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Reu(s): A. C. S. S.Advogado(s): Juliana Costa de Souza Carmo, Eromir Barretto do SacramentoDespacho: Acolho pleito de fls. 35/36. Oficie-se informando que o desconto determinado em expediente de fls. 34 emsubstituio ao de fls. 17. P.I. Alagoinhas-BA, 08/04/2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0001230-17.2004.805.0004 - INVENTARIOInventariante(s): Solange Mary AraujoAdvogado(s): Joo Alberto PaixoInventariado(s): Fernando Lopes Dos SantosSentena: ...Posto isso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTNCIA da ao, extinguindo o processo sem exame de mrito,nos termos do art. 267, inciso VIII, do Cdigo de Processo Civil, revogando-se eventual deciso interlocutria. Custasremanescentes (art. 26 do CPC). Aps o trnsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se, por seu advogado. Alagoinhas-BA, 22/06/2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

0001230-17.2004.805.0004 - INVENTARIOInventariante(s): Solange Mary AraujoAdvogado(s): Joo Alberto PaixoInventariado(s): Fernando Lopes Dos SantosDespacho: Ante petio de fl.32 defiro o desentranhamento dos documentos pela parte que juntou, mediante substituiopor cpia autntica. Alagoinhas-BA, 28 de junho de 2011. Gustavo da Silva Machado, Juiz de Direito.

2 VARA CVEL

TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE ALAGOINHAS2 VARA DOS FEITOS DE RELAES DE CONSUMO, CVEIS E COMERCIAIS E PRIVATIVA DA FAZENDA PBLICAJUZA DE DIREITO: DRA. FRANCISCA CRISTIANE SIMES VERAS CORDEIROPROMOTORA DE JUSTIA: DRA. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2011

Expediente do dia 25 de julho de 2011

0006525-59.2009.805.0004 - Execuo de Ttulo ExtrajudicialAutor(s): Inoqumica Industria E Comrcio LtdaAdvogado(s): Cristiane Domiciano Almeida Sousa dos Santos, Edkilson de JesusReu(s): Tubo Extra Indstria De Plsticos LtdaDespacho: ATO ORDINATRIO

Autor tomar cincia da certido de fls. 58-v.

Expediente do dia 27 de julho de 2011

0000195-42.1992.805.0004 - NotificaoAutor(s): Luiz Gonzaga E Luzanira Alencar De S. GonzagaAdvogado(s): Wilson Souza TeixeiraReu(s): Jaime Jose De CastroDespacho: Encontrando-se o feito paralisado h longo perodo, intime-se o requerente para manifestar interesse em seuprosseguimento, no prazo de 48 hs. Em caso positivo, para informar o endereo preciso do notificado. Alagoinhas, 30 demaro de 2006. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juza de Direito.

3 VARA CVEL

JUZO DE DIREITO DA 3 VARA CVEL E COMERCIAL DE ALAGOINHAS - BAHIA.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. HUMBERTO NOGUEIRA.PROMOTORA DE JUSTIA: DRA. CLARISSA DINIZ GUERRA DE ANDRADE SENA.DIRETOR DE SECRETARIA: GEORGE LUIZ CARDOSO DA SILVA.

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISES/SENTENAS ABAIXO PROLATADA(S) NO(S)SEGUINTE(S) PROCESSOS.

Expediente do dia 28 de julho de 2011

0005039-05.2010.805.0004 - Execuo de Ttulo Extrajudicial(5--77)

Cad. 3 / Pgina 6DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Ablio das Mercs Barroso NetoReu(s): Sandra Regina Barbosa Lima, Maria De Souza Nascimento Da SilvaDespacho: ATO ORDINATRIO.Em conformidade com o artigo 162, $ 4, do CPC e autorizado pelo provimento n CGJ - 10/2008, GSEC, Fica a parte autoraintimada, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da juntada da carta Precatria, s fls. 29/35. Alagoinhas, 25/07/2011.Eu, George Luiz Cardoso da Silva. Diretor de Secretaria.

0003667-84.2011.805.0004 - Carta PrecatriaDeprecante(s): Juizo De Direito Da 3 Vara Da Comarca De SumarAdvogado(s): Zenor das Virgens Silva NetoReu(s): Jos Roney Schramm De AzevedoDespacho: ATO ORDINATRIO.Em conformidade com o artigo 162, $ 4, do CPC e autorizado pelo provimento n CGJ - 10/2008, GSEC, Art. 1, IV, Ficaintimado causdico da parte autora, o Bel. ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO, para recolher as custas necessrias para ocumprimento da presente carta Precatria. Alagoinhas, 26/07/2011.Eu, George Luiz Cardoso da Silva. Diretor de Secretaria

0000397-23.2009.805.0004 - Reintegrao / Manuteno de PosseAutor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Lorena de Sousa SimesReu(s): Jose Roberto Dos SantosDespacho: ATO ORDINATRIO.Em conformidade com o artigo 162, $ 4, do CPC e autorizado pelo provimento n CGJ - 10/2008, GSEC, Fica a parte autoraintimada, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da juntada da certido do Oficial de Justia, elencada nosautos s fls. 22 verso. Alagoinhas, 25/07/2011.Eu, George Luiz Cardoso da Silva. Diretor de Secretaria

VARA CRIME, JRI, EXECUES PENAIS, INFNCIA E JUVENTUDE

TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIME JURI INFNCIA E JUVENTUDEALAGOINHAS - BAHIAJUZ DE DIREITO DR. HUMBERTO NOGUEIRAESCRIVO: BEL. MARCELO MAGALHAES SOUZASUBESCRIV: JOSENITA MARISE LUZ ARAJO

Expediente do dia 24 de junho de 2011

0002445-52.2009.805.0004 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): Ministerio Publico De AlagoinhasReu(s): Washington Schramm SantanaSentena: JUZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BAHIA

SENTENA

Autos n 0002445-52.2009.805.0004Autor: Justia PblicaRu: WASHINGTON SCHRAMM SANTANA

WASHINGTON SCHRAMM SANTANA, brasileiro, solteiro, mecnico, filho de Celso Carlos de Santana e Ana Maria LealSchramm, nascido em 18/12/1975, natural de Alagoinhas, residente e domiciliado Rua Marechal Floriano, 2312, SantaTerezinha, nesta cidade, portador da cdula de identidade RG no. 06917685-01 foi denunciado como incurso no artigo 157,pargrafo 2, incisos I e II do Cdigo Penal porque por volta das 16h30min do dia 17/12/2008, no interior do nibus que faza linha Alagoinhas-Inhambupe, o acusado em companhia de duas pessoas, uma no identificada e outra conhecida porGilvan Santos da Silva e j falecido, mediante grave ameaa consistente no uso de arma de fogo, subtraram em proveitoprprio dinheiro, celulares, roupas, relgios e diversos outros bens dos passageiros, do cobrador e do motorista do nibus.

A denncia foi recebida em de 10/06/2010 (fls. 44/46), ocasio em que foi decretada a priso preventiva do denunciado quefoi citado e apresentou defesa prvia (fls. 51 e 58). Seguiu-se audincia de instruo, quando foram ouvidas as vtimas e astestemunhas arroladas na denncia e defesa, bem como, interrogado o ru (fls. 69/76 e 94/95). As partes se manifestaramem alegaes finais (fls. 102/104 e 105/112).

o relatrio.

Decido.

Cad. 3 / Pgina 7DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

A ao penal improcedente.

As vtimas no souberam informar se o ru participou do roubo, haja vista que, ou no confirmaram o reconhecimento feitona Delegacia de Polcia ou no reconheceram efetivamente o ru em Juzo.

Denota-se que Maria Lucia Veloso de Souza e Adalto Ferreira de Souza no confirmaram o reconhecimento realizado na faseinquisitorial, por meio de fotos. Por sua vez, Magno Cardoso e Sandra Santos no viram os assaltantes.

Aliado a esta falta de confirmao da presena do ru no delito, Joedson Souza, apesar de ter reconhecido o ru por fotos naDelegacia de Polcia, no confirmou em Juzo o reconhecimento, diante da ausncia do acusado na audincia em que estavtima foi ouvida, sendo digno de meno que no soube nem precisar o nome da pessoa reconhecida. Acrescente-se,ainda, que a foto apresentada s vtimas no foi anexada aos autos, de maneira que no se pode afirmar que era Washing-ton Santana a pessoa que foi fotografada.

Assim, a prova colhida sob o crivo do contraditrio foi precria, no sendo o suficiente para que seja prolatada uma sentenacondenatria.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ao penal para absolver WASHINGTON SCHRAMM SANTANA, do delito previstono artigo 157, 2, I e II do Cdigo Penal, o que fao com fundamento no artigo 386, V, do Cdigo de Processo Penal.

Aps o trnsito em julgado e as comunicaes de praxe, arquivem-se. Sem custas.

P.R.I.C.

Alagoinhas, 24 de junho de 2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

Expediente do dia 25 de junho de 2011

0003133-53.2005.805.0004 - HOMICIDIOApensos: 2885401-4/2009Autor(s): Justia PblicaReu(s): Gerson Caetano Dos ReisSentena: JUZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BAHIA

SENTENA

Autos n 0003133-53.2005.805.0004Ru: GERSON CAETANO DOS REIS

GERSON CAETANO DOS REIS, brasileiro, casado, nascido em 12/12/1947, portador da cdula de identidade RG no.0087284294 e do CPF no. 113986555-20, filho de Jos Caetano dos Reis e Amlia Alves dos Reis, natural de Aramari-BA,residente e domiciliado na rua Renato Bittencourt, 455, Centro, Alagoinhas, foi denunciado como incurso nos artigos 121,c.c. 14, II, e 61, alnea "e", do Cdigo Penal, porque no dia 02 de junho de 2002, por volta das 20:00 horas, na 2. TravessaQuintino Bocaiva, neste municpio, desferiu dois disparos de arma de fogo contra Jeilson Alves dos Reis, seu irmo, que sno produziram a morte da vtima por circunstncias alheias a vontade do agente, visto que um dos disparos atingiu a pernaesquerda da vtima.

Apurou-se que a vtima e o acusado desentenderam-se, entraram em luta corporal e aps serem separados por terceiros oru efetuou os disparos.

A denncia foi recebida em de 01/08/2002 (fls. 28). O Ru foi regularmente citado, interrogado e apresentou defesa prvia(fls. 31 a 34 e 36 a 40). Seguiu-se audincia de instruo, quando foram ouvidas testemunhas arroladas pelas partes (fls.63/66 e 72), sendo encerrada a instruo criminal.

Em alegaes finais, a representante do Ministrio Pblico requereu a desclassificao do delito de tentativa de homicdiopara disparo de arma de fogo, art. 10, da Lei no. 9437/1997 (fls. 75/76). Por sua vez, a defesa pugnou pela desclassificaodo delito, com a conseqente extino da punibilidade do acusado pela prescrio (fls. 79/80).

o relatrio. Decido.

O ru foi interrogado em Juzo e afirmou que usou a arma para assustar a vtima (fls. 33). Por sua vez, as testemunhasouvidas confirmaram que a vtima e o ru, que so irmos, estavam brigando anteriormente aos disparos, bem como que

Cad. 3 / Pgina 8DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

outros disparos poderiam ser efetuados, se assim quisesse o denunciado.

Segundo se depreende dos depoimentos prestados em Juzo em momento algum o acusado demonstrou que queriaacertar a vtima, fato este que descaracteriza o animus necandi. As declaraes da prpria vtima indicam que o nicodisparo foi efetuado de uma longa distncia (50 ou 60 metros).Aliado a esta declarao e depoimentos de se ressaltar que a arma foi apreendida com cinco cartuchos, sendo que doisestavam percutidos e trs no, tudo a indicar que se quisesse poderia ter atingido a vtima mais vezes.

Da confrontao dos depoimentos e declaraes prestados nos autos, bem como, pelas Alegaes Finais do MinistrioPblico, percebe-se que o ru no agiu com animus necandi, no pretendia matar a vtima.

Assim, no tendo o acusado agido com vontade de matar, no praticou nenhum crime doloso contra a vida, excluindo-se acompetncia do jri para julg-lo. Nos termos do art. 419 do Cdigo de Processo Penal, estou convencido da existncia decrime diverso daquele da competncia do Tribunal do Jri, e sendo competente para julg-lo passo a analis-lo.

Pugnou o Ministrio Pblico pela condenao do ru pela pratica do delito de disparo de arma de fogo.

No caso dos autos o prprio ru confessou ter efetuado disparos com a arma de fogo e este fato foi confirmado pelastestemunhas ouvidas no processo, devendo assim ser condenado pelo delito disposto no art. 14 da Lei no. 10826/2003.

Note-se que o acusado se defende dos fatos descritos na denncia e no por sua capitulao legal, de maneira que possvel ao juiz dar nova definio jurdica ao fato criminoso diversamente do que consta na denncia.

Acrescente-se, por fim, que a arma utilizada estava apta para efetuar disparos. A ao penal , portanto procedente, notocante ao delito previsto no art. 10, 1., inciso III, da Lei no. 9437/97.

Contudo, referido delito possui pena mxima de 2 (dois) anos de recluso, operando-se, portanto, a prescrio que ocorreem quatro anos, e implementou-se em 01/08/2006.

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de GERSON CAETANO DOS REIS pela prescrio da pretenso punitiva, o quefao com esteio nos artigos 107, 109 do Cdigo Penal e 61 do Cdigo de Processo Penal.

P.R.I. Faam-se as anotaes e comunicaes de praxe, arquivando-se, aps o trnsito em julgado.

Alagoinhas, 25 de junho de 2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

Expediente do dia 27 de julho de 2011

0005584-80.2007.805.0004 - PORTE ILEGAL DE ARMA(2-4-1)Autor(s): Justia Pblica Da Comarca De AlagoinhasAdvogado(s): Defensoria Pblica do Estado da BahiaReu(s): Marcelo Cardoso De JesusSentena: JUZO CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BAHIA.

SENTENA

Autos n 0005584-80.2007.805.0004

MARCELO CARDOSO DE JESUS, vulgo "Celinho", brasileiro, solteiro, nascido em 20/11/1982 na cidade de Alagoinhas, filhode Valdice Cardoso de Jesus e Arlindo Cardoso dos Santos, portador da cdula de identidade RG no. 11567882-42, residen-te Rua Santa Aurea, 83, Santa Terezinha, nesta cidade, foi denunciado e preso em flagrante como incurso no artigo 14, daLei 10826/03, porque no dia 23/09/2007, por volta das 17h00min, nas imediaes da Escola Eraldo Tinoco de Melo, situadaa 2. Trav. Tipicaldas, Santa Terezinha, foi surpreendido por policiais portando dezoito munies para arma de fogo, calibre38, descrita no laudo de fls. 50.

Recebida a denncia em 23/07/2008, o Ru foi regularmente citado e apresentou defesa prvia (fls. 27, 30 e 31). Foraminquiridas as testemunhas arroladas na denncia, pela defesa e interrogado o ru (fls. 39/43). Nas alegaes finais, orepresentante do Ministrio Pblico reiterou o pedido de condenao do Ru, por reputar provados os fatos descritos nadenncia. O Doutor Defensor pugnou pela absolvio do acusado, por falta de provas e em caso de condenao a fixao dapena no mnimo legal.

o relatrio. Decido.

Cad. 3 / Pgina 9DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

A autoria do crime de porte de munio para arma de fogo esta comprovada quer pela confisso do acusado, quer pelo autode priso em flagrante, quer pelo depoimento dos policiais que efetuaram a priso do Ru que so absolutamente harm-nicos entre si e evidenciam a porte ilegal da munio apreendida.

Afirmaram os policiais Silvanei Costa da Cruz e Inacio Pereira da Cruz Junior, que encontraram com o acusado a muniopara arma de fogo. Tal fato foi confirmado pelo ru ao ser interrogado em Juzo. Manifestamente no tinha o ru autorizaopara portar a munio para arma de fogo.

digno de meno que o ru responde a outros processos nesta comarca por roubo e dois por homicdio, fls. 26, tudo aindicar que andava com munio por opo de vida e possivelmente para usar em seu beneficio pessoal.A ao penal , portanto, procedente. Passo a dosar-lhe a pena.

Na primeira fase de dosimetria de pena verifico que o Ru primrio, mas possui antecedentes criminais, conforme acimamencionado. Os autos no fornecem elementos seguros quanto sua conduta social, mas a sua personalidade desvir-tuada e propensa a pratica de crimes graves, pois, alm da acusao de homicdios, responde a outro processo por roubo,tudo a indicar o seu desrespeito com a Justia e o perigo que representa a sociedade. Os motivos do crime no puderam serapurados. As circunstncias e as conseqncias do delito imprimem maior reprovabilidade conduta, pois, estando emcurso processo criminal por homicdio e roubo de se supor que o fato do ru estar com munio, no era para vender paraterceiro. Assim, fixo a pena base em 3 (trs) anos de recluso.

Na segunda fase de aplicao de pena esta presente a atenuante da confisso espontnea (art. 65, III, "d" do CP) e no hagravantes genricas em seu desfavor, assim diminuo a pena base em 6 (seis) meses, totalizando 2 (dois) anos e 6 (seis)meses de recluso.

Como no existem causas de aumento ou de diminuio da pena converto a pena anterior em definitiva, fixando a multa em30 dias multa.

Por ser o Ru pessoa pobre, os dias multa tero os valores mnimos legais, quais sejam, um trigsimo do salrio mnimovigentes na data do pagamento. O regime de cumprimento de pena ser o aberto. Deixo de substituir a pena privativa deliberdade por pena restritiva de direito, pois, o ru no preenche os requisitos subjetivos do artigo 44 do Cdigo Penal, vistopossuir antecedentes criminais e ter culpabilidade e conduta social voltada a pratica de delitos.

Ante o exposto, julgo procedente a ao para condenar, MARCELO CARDOSO DE JESUS, como incurso no artigo 14 da Lei10826/03, a pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de recluso, em regime aberto, mais trinta dias multa, nos valoresmnimos legais.

O Ru poder apelar em liberdade, pois, o regime de cumprimento de pena fixado o aberto. Com o trnsito em julgado,lance-se o nome do Ru no rol dos culpados, comunique-se o TRE e os rgos de segurana pblica.

Custas na forma da lei a serem pagas pelo Ru, aps dez dias do trnsito em julgado da sentena.

P.R.I.C.

Alagoinhas, 27 de julho de 2011.

Humberto NogueiraJuiz De Direito

Expediente do dia 28 de julho de 2011

0007614-20.2009.805.0004 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): Ministrio Pblico De AlagoinhasReu(s): Uelisson Teles Dos Santos, Edson Teles Dos SantosSentena: JUZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BAHIA

SENTENA

Autos n 0007614-20.2009.805.0004Rus: Uelisson Teles dos Santos e Edson Teles dos Santos

UELISSON TELES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Salvador, nascido em 10/11/1988, filho de Maria AnglicaRibeiro Teles e Mariano Teles dos Santos, residente na Rua So Gabriel, s/n, Baixa da Santinha, Alagoinhas, portador dacdula de identidade RG no. 15118150-00 e EDSON TELES DOS SANTOS, vulgo "Galego", brasileiro, solteiro, ajudante,natural de Salvador, nascido em 22/09/1990, filho de Maria Anglica Ribeiro Teles e Mariano Ferreira dos Santos, residentena Rua So Gabriel, s/n, Baixa da Santinha, Alagoinhas, Bahia, portador da cdula de identidade RG no. 13610334-01 foram

Cad. 3 / Pgina 10DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

denunciados como incursos no artigo 157, pargrafo 2, incisos I e II do Cdigo Penal, porque no dia 25 de novembro de2009, por volta das 11h, nas imediaes do Bairro Nova Braslia, nesta cidade, os acusados que so irmos, mediante graveameaa consistente no uso de arma de fogo, subtraram em proveito prprio dinheiro, uma pochete e um aparelho celularda vtima Wilton dos Santos Silva e de Djalma Souza Oliveira, dinheiro, celular e outros bens.

Apurou-se que os rus contrataram uma corrida de moto taxi, com cada uma das vtimas, e chegando no Bairro NovaBraslia, sacaram o revlver e efetuaram o roubo, sendo que horas depois foram presos em flagrante por policiais militares.

Os autos de reconhecimento foram anexados s fls. 15, 18, 19/21 e 29/30. A denncia foi recebida em de 17/12/2009 (fls. 53).Constam antecedentes dos rus s fls. 50/51. Os rus foram citados e apresentaram defesa prvia (fls. 64 e 66). Seguiu-seaudincia de instruo, quando foram ouvidas a vtima e as testemunhas arroladas na denncia, bem como, interrogado oru Edon Santos (fls. 86/88, 112 e 142). Diante da fuga do ru Uelisson Santos foi declarada a sua revelia e decretada a suapriso preventiva (fls. 136) As partes se manifestaram em alegaes finais (fls. 151/154 e 156/170).

o relatrio. Decido.

Malgrado a negativa do Ru Edson Teles dos Santos em Juzo, no tocante a participao do seu irmo Ulelisson no crime,a declarao da vtima, os depoimentos das testemunhas e a prpria confisso deste acusado fizeram prova segura daprtica da conduta tpica e da autoria do crime de roubo, imputado aos Rus.Uma das vtimas foi precisa em afirmar, desde o incio, como os fatos teriam ocorrido reconhecendo os rus, tanto naDelegacia de Polcia quanto em Juzo, como os roubadores, informando que foi ameaado, assim como a outra vtima, comuma arma de fogo e aps tiveram os bens subtrados (fls. 14/15 e 112).

Nesse ponto, cabe-me refutar a alegao da defesa de que a vtima somente efetuou o reconhecimento dos rus, por fotos,pois, em Juzo ela foi categrica ao afirmar que seriam eles os criminosos, pouco importando como tenha sido o reconhe-cimento anterior. Destaca-se que no dia da audincia em questo ambos os rus estavam presentes no frum local, foramvistos pela vtima do lado de fora da sala de audincias e relatada a participao de cada um no delito, sendo que Uelissonfoi a pessoa que sacou a arma de fogo, enquanto Edson subtraia os bens, tudo a indicar a diviso de tarefas e unidade devontades para a pratica do crime

Da mesma forma, apesar de no ter sido ouvida em Juzo, a outra vtima reconheceu os rus na Delegacia de Polcia pormeio de fotos que foram anexadas aos autos s fls. 19 a 21, o que tambm indica que os denunciados praticaram o delito.

A alegao do ru Edson de que no foi o seu irmo Uelisson que praticou o crime junto com ele no foi confirmada, pois,as vtimas foram categricas em reconhec-los como os roubadores e h contradies nas declaraes de Edson, visto quena delegacia falou que o seu comparsa se chamaria Cleiton e em Juzo disse que o nome dele seria Gilvan, percebendo-se,na verdade, que ele somente quer ajudar o seu irmo, livrando-o da acusao.

Tambm, no merece guarida a argio de que a arma do crime no foi encontrada, pois, para a caracterizao do delitoisso no se faz necessrio, acrescentando-se, novamente, que um dos acusados confessou o crime e disse que foiutilizada uma arma de fogo para intimidar as vtimas e possibilitar a subtrao.

O policial que prendeu o acusado Uelisson ao ser ouvido em Juzo, informou que passou o dia em busca dos suspeitos doassalto e que os policiais civis o avisaram para "segurar" este acusado quando ele foi encontrado.

A vtima razo alguma teria para faltar com a verdade ao prestar suas declaraes. Tambm nada no comportamento davtima desabona o valor probatrio de seu relato dos fatos.

Comprovou-se pelas declaraes constantes dos autos a ameaa exercida contra as vtimas, com o uso de uma arma defogo, a subtrao de dinheiro e outros bens e a pratica do crime por mais de duas pessoas.

Como visto, o concurso de agentes dessume-se claramente do prprio modo de execuo do crime e da prtica de atos deexecuo diretamente pelos Rus, enquanto um subtraia os bens das vtimas o outro vigiava e depois ambos fugiram, o queevidencia total adeso de vontades para o roubo.Assim, a denncia merece procedncia.

Em fundamentao aplicao das penas, observo que os Rus no possuem antecedentes, no entanto, possuemdiversos processos criminais em curso nesta comarca, sendo digno de meno que Edson Santos foi condenado recente-mente por roubo qualificado (autos no. 0006685-84.2009.805.0004). Suas personalidades e condutas sociais so desvirtu-adas e voltadas a praticas criminosas, como se percebe das vrias ocorrncias policiais e processos que esto responden-do (fls. 22/24, 50/51 e 143/147). Os motivos do crime foram o lucro fcil. Em razo destas circunstancias judiciais fixo a penaem 5 (cinco) anos de recluso.

Ausente qualquer agravante, mas presente a atenuante da menoridade e da confisso espontnea para Edson Santos paraambos os rus (art. 65, I e III, "d" do CP), assim, diminuo a pena em 6 (seis) meses.

Cad. 3 / Pgina 11DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

H dupla causa de aumento de pena: concurso de agentes e emprego de arma. Nesse particular, perfilha este Juzoentendimento Jurisprudencial de que a dupla causa de aumento de pena obriga que a pena seja agravada para alm dolimite mnimo de aumento.

"No delito de roubo, a presena de mais de uma qualificadora, por revelar maior desvalia de conduta e periculosidade dosagentes, deve implicar majorao da pena acima da mnima, sendo razovel o critrio de 2/5 para os crimes biqualificados,reservando o aumento maior para as hipteses de trs qualificadoras ou em que ocorram circunstncias especiais sprprias majorantes" (TACRIM - SP -AC- Rel. Barbosa de Almeida - RJD 28/180).

Assim, aumento a pena dos Rus em dois quintos. Totalizando 7 (sete) anos de recluso e trinta dias multa para UelissonSantos e 6 (seis) anos, 3 (trs) meses e 18 (dezoito) dias de recluso e vinte e cinco dias multa para Edson Santos.

Os dias multa tero valores mnimos legais, ou seja, um trigsimo do salrio mnimo vigente na data do pagamento, porserem os Rus pessoas pobres. A quantidade da pena impede qualquer forma de substituio da pena privativa de liberda-de, como tambm impedem o sursis. Pela quantidade da pena e atento gravidade das circunstncias do crime, bem comoao fato dos Rus possurem outros processos criminais em curso, iniciaro o cumprimento da pena privativa de liberdadeno regime fechado.

Ante o exposto, julgo procedente a ao penal para condenar, UELISSON TELES DOS SANTOS e EDSON TELES DOSSANTOS, acima qualificados, como incursos no artigo 157, pargrafo 2, I e II do Cdigo Penal, a pena de 7 (sete) anos derecluso e trita dias multa, para o primeiro ru, e 6 (seis) anos, 3 (trs) meses e 18 (dezoito) dias de recluso e vinte e cincodias multa para Edson Santos. O regime de cumprimento da pena ser o fechado.

Haja vista que o ru Edson Santos esta cumprindo pena provisria em outro processo e aliado ao fato de responder a outrosprocessos criminais nesta Vara e considerando que em liberdade poder se escusar da aplicao da lei penal, fugindo dodistrito da culpa, no concedo o direito de recorrer em liberdade, decretando a sua priso preventiva, como garantia daaplicao da lei penal.

Decreto a priso preventiva do acusado Uelisson Teles dos Santos, como garantia da aplicao da lei penal, visto que foicondenado e evadiu-se da carceragem em que estava custodiado.

Com o trnsito em julgado desta sentena lancem-se seus nomes no rol dos culpados e comunique-se o Tribunal RegionalEleitoral e rgo de segurana pblica.

P.R.I.C.

Alagoinhas, 28 de julho de 2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

0003847-13.2005.805.0004 - FURTOAutor(s): Justia Publica De AlagoinhasReu(s): Ccero Marques MesquitaSentena: JUZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BAHIA

SENTENA

Autos n 0003847-13.2005.805.0004Ru: Cicero Marques Mesquita

Os delitos de autoria atribuda a Cicero Marques Mesquita so punidos com pena mxima de 8 anos de recluso (art. 155,4., II do Cdigo Penal), operando-se, portanto, a prescrio, que se verifica em 12 anos.

Note-se que a denuncia foi recebida na data de 01/06/1999, contudo at o presente momento o processo no se encerrou.

Isto posto, alm do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENA, extinta a punibilidade do acusado pela prescrioda pretenso punitiva, o que fao com esteio nos artigos 107, 109 do Cdigo Penal e 61 do Cdigo de Processo Penal.

P. R. Intime-se. Faam-se as anotaes e comunicaes de praxe, arquivando-se, aps o trnsito em julgado, inclusive osapensos.

Serra Preta, 28 de julho de 2011.

Bel. Humberto NogueiraJuiz de Direito

Cad. 3 / Pgina 12DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

0004574-59.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor Do Fato(s): Orlando OliveiraReu(s): Ministrio Pblico Alagoinhas0001559-53.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Joaquim Saturnino De Araujo, Luiz Rogerio Santos De Assis0000176-06.2010.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Mario Jorge Cachoeira PereiraVtima(s): Keyla Karina De Souza Costa0005634-43.2006.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Gilson Nascimento SantosVtima(s): Janete Souza Borges0007811-09.2008.805.0004 - Termo Circunstanciado(16-5-4)Autor(s): Delegacia Circuncricional De AlagoinhasReu(s): Matheus Torres De OliveiraVtima(s): Helton Luiz Batista Moura0007810-24.2008.805.0004 - Representao Criminal(16-5-4)Autor(s): Helton Luiz Batista MouraReu(s): Matheus Torres De Oliveira0004351-09.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Rogerio Alves Dos SantosVtima(s): Maria Eunice De Jesus0004349-39.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Ivan Paulo Nascimento Da Silva, Arturio Nascimento AlcantraVtima(s): Sandra Simes Pinheiro0004347-69.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Rita Macedo De SouzaReu(s): Walter Dos Santos0004379-74.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoReu(s): Alfredo Romo PintoVtima(s): Maria Eunice Barbosa Pinto0004377-07.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Washington Luis Melo DantasVtima(s): Maria Das Graas Alves Melo0004373-67.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Adelson Jose SantanaVtima(s): Antonio Batista Pereira0004381-44.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Edleuza Oliveira Rastelli, Carlos Alves Chagas FilhoVtima(s): Celidalva De Souza Garcia0004401-35.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoReu(s): Valter Ribeiro Dos SantosVtima(s): Josemir Santos Batista0004371-97.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoReu(s): Marivan Do Carmo Reis, Antonio Theobaldo De Souza, Rosimeire FranaVtima(s): Natalice Silva Borges0004341-62.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Anete De Jesus BrandoVtima(s): Maria De Lourdes Batista0004337-25.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Guacira Mayara Figueiredo LimaVtima(s): Maria Angelica De Carvalho Souza, Marcio Cleber Lima Guedes0004335-55.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Renato Luiz De SouzaVtima(s): Alzira Maria De Jesus0004331-18.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Luiz De Jesus Dos SantosVtima(s): Carlos Bispo Dos Santos0004329-48.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Sandro Jean Ledo, Sheila Lucia Ledo, Sdney Machado BezerraVtima(s): Maria Da Conceio De Jesus, Marcos Antonio Almeida Brito0004369-30.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoReu(s): Conceio Damasceno Pinto Cruz, Ednoel Meira Da CruzVtima(s): Guacyra Mayra Figueiredo Lima0004281-89.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jose Alexandro Dos Santos Alves

Cad. 3 / Pgina 13DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Vtima(s): Jailson Pereia Dos Santos0004283-59.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Rangel Barreto Ramos, Ana Paula Alves Da Costa Barreto RamosVtima(s): Marianita Paixo Costa0004323-41.2011.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Marcio Luciano Coelho De JesusVtima(s): Jailton Dos Santos0002631-46.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Marcelo Nova SilvaVtima(s): Jos Moreira Da Silva0002051-84.2005.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Delegacia Circunscricional De AlagoinhasReu(s): Joel Alves FerreiraVtima(s): Otaviano Sena0003469-52.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(16-5-4)Autor Do Fato(s): Marcos Da Silva Oliveira0003471-22.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(16-5-4)Autor Do Fato(s): Jose Alexandre Ferreira Da Silva0003473-89.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(16-5-4)Autor Do Fato(s): Everton Luiz De Almeida0003939-88.2005.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(8-1-4)Autor(s): Vagner Souza Da SilvaVtima(s): Rosangela Nascimento De Santanna0001193-14.2009.805.0004 - Termo Circunstanciado(--)Autor(s): Valdinei Bispo De MeloVtima(s): Adilson De Souza0001401-95.2009.805.0004 - Termo Circunstanciado(8-5-4)Autor(s): Ftima Regina Gomes Chaves, Ataliba Almeida De MedeirosVtima(s): Roberto Barbosa Santos Batista0000869-58.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(16-5-2)Autor(s): Silvana Alves De FreitasVtima(s): Nelia Dos Santos Divino0001483-29.2009.805.0004 - Termo Circunstanciado(8-5-6)Autor(s): Aurelino Bispo Dos Santos, Antonino Viana Dos Santos0000831-46.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(16-5-2)Autor(s): Vladimir Max Pies De OliveiraVtima(s): Marcia Mota Trindade0002387-83.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Delegacia Circunscricional De AlagoinhasAutor Do Fato(s): Tailon Lobato Dos Santos0007066-92.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Ailton Arago LimaVtima(s): Valdirene Bispo Dos Santos0001963-07.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Carlos Carvalho ArajoVtima(s): Noelia Garcia Dos Santos0000613-18.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Sirlene Dos Santos BispoVtima(s): Andrea Alves De Oliveira0001083-20.2006.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(2-3-3)Autor(s): Jose Silvino Alves FilhoVtima(s): Sheila Patricia Da Silva0000185-07.2006.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(--)Autor(s): Silvana De Souza AzevedoVtima(s): Taua Rezende Barbosa Da Silval, Edna Maria Rezende Santana0002893-93.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(2-3-5)Autor(s): Carlos Roberto CointeiroVtima(s): Pedro Chaves Dos Santos0006215-92.2005.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(2-3-3)Autor(s): Josenildo RodriguesVtima(s): A Sociedade0001177-02.2005.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(16-5-6)Autor(s): Delegacia Circunscricional De AlagoinhasReu(s): Railda Gonalves De Santana Santos, Valdete Brito Dos Santos0003465-15.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(16-5-2)

Cad. 3 / Pgina 14DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Autor Do Fato(s): Antonio Carlos Santos Souza, Elenilza Pinto SouzaVtima(s): Igor Bonfim Albuquerque0002899-03.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADO(8-4-4)Autor(s): Carlos Mendes Dos ReisVtima(s): Jucilene Dos Reis BispoSentena: O delito de autoria atribuda ao() autor(a) acima mencionado(a) punido com pena mxima inferior ou igual a umano de pena privativa de liberdade, operando-se, portanto, a prescrio, que se verifica em dois ou quatro anos. Isto posto,alm do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENA, extinta a punibilidade pela prescrio da pretenso punitiva,o que fao com esteio nos artigos 107, 109 do Cdigo Penal e 61 do Cdigo de Processo Penal. P. R. Intime-se. Faam-seas anotaes e comunicaes de praxe, arquivando-se, aps o trnsito em julgado. Alagoinhas, 28 de Julho de 2011. Dr.Humberto Nogueira. Juiz de Direito

0002191-79.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jos Pedro De SantanaVtima(s): Josevaldo Dos Santos Veloso0002139-83.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Geisane Dos Santos Silva, Edneide Bispo Dos Santos, Maria Vilma De Souza AlmeidaVtima(s): Lais Barbosa Barros0002113-85.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Reginaldo Dos Santos Souza, Merisvaldo De Souza BritoVtima(s): Ronaldo Jos Mascarenhas Dos Santos0002137-16.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Joelia Teles SantosVtima(s): Eliete Dos Santos Santana0001839-24.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Hamilton Barreto De Santana, Fabiano FerreiraVtima(s): A Sociedade De Alagoinhas0005446-84.2005.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Adilson CruzVtima(s): Eugenio De Souza Pinheiro0001804-64.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jos Frederico Costa Jatahy, Fabio Costa Dos Santos0003644-12.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Valdir Dos SantosVtima(s): Celina Bispo Dos Santos0001463-38.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Cicero Junior Pereira De AndradeVtima(s): A Sociedade De Alagoinhas0001465-08.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jailson Fausto Dias, Anderson Costa SantosVtima(s): A Sociedade De Alagoinhas0002215-10.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jos Ferreira Da SilvaVtima(s): A Sociedade De Alagoinhas0003330-66.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Elizete Silva SantosVtima(s): Alessandra Oliveira De Souza Costa0003282-10.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jos Ricardo Calheiros De Jesus, Iranice De JesusVtima(s): Marinez Da Costa Santos0004996-10.2006.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Antonio Alves Dos Santos NetoVtima(s): A Sociedade0004970-12.2006.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Alexandre Rego DantasVtima(s): Vanesca Ferreira De Jesus0001024-95.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Juarez Da SilvaVtima(s): Geraldo Manoel De Oliveira0001494-58.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Adailton Alves Da CruzVtima(s): Ilma Oliveira Do Nascimento0001619-26.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Claudio Marcio Alvares Dos Santos, Jose Linaldo Santos Santana0001323-67.2010.805.0004 - Termo Circunstanciado

Cad. 3 / Pgina 15DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Autor Do Fato(s): Jorge Veridiano MancurVtima(s): Antonio Carlos Da Conceio Silva0001611-49.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Carlos Miranda CardosoVtima(s): Ilma Janete Da Silva0001601-05.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jailton Lopres Dos ReisVtima(s): Jose Matias Da Cruz Neto0002227-24.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Maria Jose De Jesus, Miguel De Jesus, Nelson De JesusVtima(s): Marsal Rodrigues De Lima0001487-66.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Ruan Estrela TeixeiraVtima(s): Anfilofio Oscar Teixeira Neto0001911-45.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Delegacia De Policia De AraasReu(s): Antonio Marcos Dos Santos0001929-32.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Adalto Xavier Dos SantosVtima(s): Maria Solange Dos Santos0003352-27.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Luciano Machado, Elenildo Bispo Dos Santos0003329-81.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Helder Dantas Da SilvaVtima(s): Waldemiro Tavares Da Silva0003852-64.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOReu(s): Josivan De Jesus Santos0003293-39.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Maria Josefa Da Santana Santos, Fbio De Santana SantosVtima(s): Miguel Barbosa Dos Santos0003291-69.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Adinaildo Conceio NascimentoVtima(s): Maiza Souza Nascimento0003268-26.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jos Milton Dos Santos De JesusVtima(s): Rildo Dantas Cardozo0004409-51.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Jose Carlos Dos SantosVtima(s): Valmira Bispo Dos Santos0000037-59.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Adriano Vale Dos Santos0003417-90.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Genildo Barbosa SantosVtima(s): Valtemir Evangelista De Arajo0006264-65.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Maria Lucia Da ConceioVtima(s): Solange Pereira Dos Santos0000456-45.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Gilvania Lucas Santos SoaresVtima(s): O Estado, Roberto Correia Santos0006100-03.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Joaquim Palmeira Da Silva Neto, Jair Da Silva Batista Junior, Erasmo Lazaro Nolasco Dos SantosVtima(s): Miquias Souza Da Silva0006001-33.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Augusto Ceza Cerrilho Ladano, Ivanessa Ribeiro Dos SantosVtima(s): Maria Lucia Da Silva Santos0003317-67.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jorge Ramos PinheiroVtima(s): Jos Dos Santos Carmo0003285-62.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Jos Claudio Dos SantosVtima(s): Beatriz Maria Dos Santos, Genivaldo Jorge Dos Santos0005100-36.2005.805.0004 - HOMICIDIO(5-2-2)Autor(s): Justia PblicaReu(s): Vanildo Pereira Da Silva

Cad. 3 / Pgina 16DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

0007147-75.2008.805.0004 - GuardaAutor(s): Sivaldo De Sales, Silmara Dias De Sales0004257-61.2011.805.0004 - AdooAutor(s): Jose Adailton De SantanaMenor(s): Mateus Silva Santos0004273-15.2011.805.0004 - PetioAutor(s): A Justia PublicaReu(s): Francisco Das Chagas Alves Pedroza0004285-29.2011.805.0004 - PetioReu(s): Paulo Cesar Santos De Almeida, Washington Santos De Almeida, Alex Paulo De Jesus Santos e outrosVitima(s): A Coletividade0001265-30.2011.805.0004 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): Ministrio Pblico De Alagoinhas-BaReu(s): Carlos Pereira Dos Santos0004407-42.2011.805.0004 - AdooAutor(s): Antonio Carlos Xavier Dos Santos, Claudia Santana Dos SantosMenor(s): Ivanilson De Jesus Nascimento0000350-78.2011.805.0004 - Relaxamento de PrisoReu(s): Genivaldo Soares Dos SantosAdvogado(s): Defensoria Pblica do Estado da Bahia0000296-15.2011.805.0004 - Auto de Priso em FlagranteAutor(s): Delegacia Circunscricional De Alagoinhas/BaReu(s): Genivaldo Soares Dos Santos0002502-02.2011.805.0004 - Pedido de Priso TemporriaAutor(s): Delegacia Circunscricional De AlagoinhasReu(s): Uca0001187-36.2011.805.0004 - Medidas Protetivas de urgncia (Lei Maria da Penha)Autor(s): Delegacia De Atendimento A MulherRequerente(s): Milena Silva Da PenhaRequerido(s): Humberto Souza Correia0002923-26.2010.805.0004 - Liberdade Provisria com ou sem fianaReu(s): Atila Campos FerreiraAdvogado(s): Paula Verena Carneiro Cordeiro0004168-38.2011.805.0004 - Auto de Priso em FlagranteAutor(s): Delegacia Circunscricional De AlagoinhasReu(s): Eduardo Simes SantosSentena: O delito de autoria atribuda ao() autor(a) acima mencionado(a) punido com pena mxima inferior ou igual a umano de pena privativa de liberdade, operando-se, portanto, a prescrio, que se verifica em dois ou quatro anos. Isto posto,alm do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENA, extinta a punibilidade pela prescrio da pretenso punitiva,o que fao com esteio nos artigos 107, 109 do Cdigo Penal e 61 do Cdigo de Processo Penal. P. R. Intime-se. Faam-seas anotaes e comunicaes de praxe, arquivando-se, aps o trnsito em julgado. Alagoinhas, 28 de Julho de 2011. Dr.Humberto Nogueira. Juiz de Direito

TABELIONATO DE PROTESTO

CARTRIO DE PROTESTO DE ALAGOINHAS - BAHIA.Encontra-se neste Cartrio, situado nesta cidade, o ttulo abaixo discriminado de responsabilidade do devedor a seguirrelacionado

EDITAL N 66/2011.Devedor: LADJANE MENEZES DOS SANTOS.Documento: CPF n 126.358.635-04Portador: NOTARIAL NEGOCIOS E SERVIOS LTDA.Cedente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.Apontamento em: 01.06.2011 - Motivo Protesto: FALTA DE PAGAMENTO.Motivo da no intimao: NO EXISTE O NUMERO INDICADO.Ttulo: CDULA DE CRDITO BANCRIO POR INDICAO N 19165819Valor R$ 16.970,71 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E SETENTA E HUM CENTAVOS).Por no ter sido possivel localizar o responsavel, atravs do presente Edital fica intimado para todos os fins de direito e cientede que, se no for efetuado o pagamento at o terceiro dia util aps a publicao deste, ser lavrado o respectivo protesto.

MARIA JOVINIANA SANTOS SILVA.SUB-TABELIO DE PROTESTO.ALAGOINHAS - BAHIA.

Cad. 3 / Pgina 17DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

COMARCA DE BARREIRAS 2 VARA CVEL

0 JUZO DE DIREITO DA 2 VARA CVEL DA COMARCA DE BARREIRAS-BAHIA.JUZ DE DIREITO Titular: Dr. Csar Lemos de Carvalho.PROMOTOR DE JUSTIA: Dr. MANOEL DA COSTA FILHO.ESCRIV TITULAR: Marileide Alves de Oliveira.

Expediente do dia 05 de abril de 2011

0009778-98.2009.805.0022 - Busca e Apreenso em Alienao Fiduciria

Apensos: 3515677-0/2010Autor(s): B V Financeira S/A Crdito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Flavia de Albuquerque, Julio Cesar Valeriano da SilvaReu(s): Marcelo Eder Elias De ChavesAdvogado(s): Evandro Batista dos SantosSentena: SENTENA. (...) Assim, para o fim da gerao dos respectivos efeitos legais, notadamente do disposto nopargrafo nico do art. 158, cdigo de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTNCIA DA AO,manifestada pelo demandantes fls. 82, com anuncia do ru s fls. 84. Destarte, em consequencia, JULGO EXTINTO o process, com fundamento no art.267 inc. VIII do Cdigo de Processo Civil. Caso, haja pedido de desentranhamento de quaisquer peas, proceda-se aliberao mediante recibo, observando as formalidades legais. Expea-se alvar para que o ru proceda o levantamento dodepsito judicial que fez conforme guias de fls. 45. P.R.I e, certificado o trnsito em julgado, arquive-se, obeservadas asformalidades legais.

Expediente do dia 14 de abril de 2011

0006147-15.2010.805.0022 - Exceo de Incompetncia

Excipiente(s): Marcelo Eder Elias De ChavesAdvogado(s): Evandro Batista dos SantosExcepto(s): Banco Bv Financeira S/ASentena: SENTENA. Vistos etc...(...) Por sentena foi homologada a desistncia, conforme fls 101 dos autos de Busca eApreenso, restando prejudicado o pedido de exceo de incompetncia. Assim, julgo prejudicado a presente Exceo deIncompetncia, determinado o arquivamento do feito. R.R.I e, certifcado o trnsito em julgado, arquive-se, observadas asformalidades legais.

Expediente do dia 21 de julho de 2011

0000748-15.2004.805.0022 - AO MONITRIA

Autor(s): Syngenta Proteo De Cultivos LtdaAdvogado(s): Celso Umberto LuchesiReu(s): Oldefir Celeste DonattiAdvogado(s): Antnio Fbio dos SantosDespacho: Cls...D cincia as partes do retorno dos autos a comarca para os devidos fins.

Expediente do dia 25 de julho de 2011

0007456-08.2009.805.0022 - Separao Litigiosa

Autor(s): Valmir SalvticoAdvogado(s): Luiz Carlos Alves de BritoReu(s): Ana Paula Dos Santos Cruz SalvticoDespacho: Cls...Diante do disposto pela Emenda Constitucional n 66, modificativa do art. 226,6 da Constituio Federal suprimindo orequisito de comprovada separao de fato por mais de dois anos, designo audincia preliminar de tentativa de reconcilia-o e, se for o caso, transformao da Ao de Separao em Divrcio Consensual para o dia 01 de setembro de 2011 s15:30 horas. Intime-se. Cincia ao Ministrio Pblico.

Cad. 3 / Pgina 18DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

VARA CRIME, JRI, EXECUES PENAIS, INFNCIA E JUVENTUDE

VARA CRIME,JRI,EXECUES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS,ESTADO DA BAHIA.FRUM TARCILO VIEIRA DE MELOJUZA DE DIREITO SUBSTITUTA:Bela.KARLA KRISTIANY MORENO GREGORUTTIJUIZ AUXILIAR:Bel.LZARO DE SOUZA SOBRINHOJUIZ AUXILIAR:Bel.GABRIEL DE MORAES GOMESESCRIV: ROSA MARIA GOMES DE ALMEIDASUB-ESCRIVO DESIGNADO:JOS ROBERTO GUIMARES COSTA GOMES

Expediente do dia 27 de agosto de 2010

0007684-46.2010.805.0022 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): O Mp Do Estado Da BahiaReu(s): Paulo Luiz De Oliveira FilhoDeciso: (...).Recebo a denncia.Citem-se os acusados para responderem acusao por escrito,mediante advogado,noprazo de 10 (dez (dias).Oficie-se ao CEDEP,requisitando cpia dos antecedentes criminais dos denunciados.Bel.CsarLemos de Carvalho.Juiz de Direito.Adv.Shiela Sales S.Arruda.

Expediente do dia 16 de novembro de 2010

0007031-44.2010.805.0022 - Auto de Priso em FlagranteAutor(s): Bel Marineide Pires Pereira - Delegada De PoliciaReu(s): Fabrcio Pereira Da SilvaDeciso: Homologo a priso em flagrante de Josiclei de Jesus,porquanto realizada dentro da previso legal (art.302 e 307do Cdigo de Processo Penal),sendo certo que no h indcios de malferimento s garantias constitucionais.Comunicandoa priso em flagrante e homologado o respectivo,exaure-se a sua funo.Arquive-se inclusive dando-se baixa no SAIPRO ejunte-se nos autos da ao penal.Bel.Csar Lemos de Carvalho.Juiz de Direito.

Expediente do dia 15 de julho de 2011

0005980-61.2011.805.0022 - Liberdade Provisria com ou sem fianaAutor(s): Adenilson Marques De OliveiraAdvogado(s): Delyana Santana de BrittoDeciso: (...) concedo ao acusado liberdade provisria COM FIANA,arbritada em R$ 500.00 (quinhentos reias).medidacautelar que torno por suficiente para assegurar a preservao dos valores albergados no art.312 do CPP.

Expediente do dia 21 de julho de 2011

0008093-85.2011.805.0022 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): O Mp Do Estado Da BahiaReu(s): Lauriano Pereira Lima JuniorSentena: (...) REJEITO A DENNCIA,pois extinta a punibilidade do acusado,faltando justa causa para a aopenal.P.R.I.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direito.

0007663-70.2010.805.0022 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): O Mp Do Estado Da BahiaReu(s): Fabrcio Pereira Da SilvaSentena: (...) REJEITO A DENNCIA,pois extinta a punibilidade do acusado,faltando justa causa para a aopenal.P.R.I.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direito.

0008234-41.2010.805.0022 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): O Mp Do Estado Da BahiaReu(s): Francisco Adilberto Sirqueira De OliveiraSentena: (...) REJEITO A DENNCIA,pois extinta a punibilidade do acusado,faltando justa causa para a aopenal.P.R.I.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direito.

0003305-62.2010.805.0022 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): O Mp Do Estado Da BahiaReu(s): Valdenor Brito Dos SantosSentena: (...) REJEITO A DENNCIA,pois extinta a punibilidade do acusado,faltando justa causa para a aopenal.P.R.I.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direito.

Expediente do dia 22 de julho de 2011

Cad. 3 / Pgina 19DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

0007172-29.2011.805.0022 - PetioAutor(s): Katisia Ribeiro Santos FerreiraDeciso: Defiro o pedido,com fundamento no art.437,X,do CPP.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direito.

0007801-03.2011.805.0022 - PetioAutor(s): Marcos Antonio Vanderlei SilvaDeciso: Defiro o pedido,com fundamento no art.437,X,do CPP.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direito.

0007195-72.2011.805.0022 - PetioAutor(s): Naide Afonso MachadoDeciso: Defiro o pedido,com fundamento no art.437,X,do CPP.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direito.

Expediente do dia 25 de julho de 2011

0006004-26.2010.805.0022 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou TelefnicoAutor(s): Bel. Francisco Carlos De S - Delegado De PoliciaDespacho: Pelas razes esboadas no parecer das fld.14/15,indefiro a medida.Apense-se ao inqurito.Bel.Gabriel deMoraes Gomes.Juiz de Direito.

0007127-93.2009.805.0022 - Medidas Protetivas de urgncia (Lei Maria da Penha)Autor(s): Heloisa De SouzaReu(s): Srgio Antnio Figueiredo PintoDeciso: (...)no conheo do pedido de medidas protetivas de urgncia.Apense-se ao IP,caso o mesmo se encontre nocatrio da vara criminal,ou oficie-se a autoridade policial,requisitando o inqurito,caso o mesmo se encontre emcartrio.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direiro.

0007560-97.2009.805.0022 - Medidas Protetivas de urgncia (Lei Maria da Penha)Autor(s): Suedes Santana AlvesReu(s): Helio Moura SantanaDeciso: (...)no conheo do pedido de medidas protetivas de urgncia.Apense-se ao IP,caso o mesmo se encontre nocatrio da vara criminal,ou oficie-se a autoridade policial,requisitando o inqurito,caso o mesmo se encontre emcartrio.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direiro.

0005964-10.2011.805.0022 - Medidas Protetivas de urgncia (Lei Maria da Penha)Autor(s): Erinelta Bastos AlvesRequerido(s): Helio Lacerda AlvesDeciso: (...)no conheo do pedido de medidas protetivas de urgncia.Apense-se ao IP,caso o mesmo se encontre nocatrio da vara criminal,ou oficie-se a autoridade policial,requisitando o inqurito,caso o mesmo se encontre emcartrio.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direiro.

0006801-36.2009.805.0022 - Medidas Protetivas de urgncia (Lei Maria da Penha)Autor(s): Bel Cludia Rosana Costa DuarteReu(s): Adenilson Dos Santos SpindolaDeciso: (...)no conheo do pedido de medidas protetivas de urgncia.Apense-se ao IP,caso o mesmo se encontre nocatrio da vara criminal,ou oficie-se a autoridade policial,requisitando o inqurito,caso o mesmo se encontre emcartrio.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direiro.

0006445-41.2009.805.0022 - Medidas Protetivas de urgncia (Lei Maria da Penha)Autor(s): Tatiana Dias LimaReu(s): Antonielton Barbosa LimaDeciso: (...)no conheo do pedido de medidas protetivas de urgncia.Apense-se ao IP,caso o mesmo se encontre nocatrio da vara criminal,ou oficie-se a autoridade policial,requisitando o inqurito,caso o mesmo se encontre emcartrio.Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direiro.

0008024-24.2009.805.0022 - Medidas Protetivas de urgncia (Lei Maria da Penha)Autor(s): Bel Claudia Rosana Costa Duarte - Delegada De PoliciaReu(s): Wanderson William Lopes De JesusDeciso: (...)no conheo do pedido de medidas protetivas de urgncia.Apense-se ao IP,caso o mesmo se encontre nocatrio da vara criminal,ou oficie-se a autoridade policial,requisitando o inqurito,caso o mesmo se encontre em cartrio.

Bel.Gabriel de Moraes Gomes.Juiz de Direiro.

Cad. 3 / Pgina 20DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

COMARCA DE BRUMADO VARA CVEL

Juzo de Direito da Vara Cvel e Comercial da Comarca de Brumado - Bahia.Juza Titular: Leonor da Silva AbreuPromotor Substituto: Leandro Marques Meira

Expediente do dia 28 de julho de 2011

0000853-83.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Representao E Distribuidora C.A. Campos Ltda MeDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000856-38.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): O Estado Da BahiaExecutado(s): Luciana De Cassia Pereira Gondim Aguiar MeDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0002223-97.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Paulo Henrique Lbo e SilvaExecutado(s): Deginaldo Alves De OliveiraDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0004137-36.2008.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Fazenda Pblica EstadualAdvogado(s): Damia Mirian Lamego Bulos de SenaExecutado(s): Rodolfo Rocha Da Silva & Cia LtdaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0003819-82.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana Silva, Tahise Tanajura CotrimExecutado(s): Valdite Rosa AmaralDespacho: Rh.//

Cad. 3 / Pgina 21DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0003806-83.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana Silva, Tahise Tanajura CotrimExecutado(s): Vilma Maria Brito De AguiarDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0002348-65.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Rosalvo Ferreira De SouzaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0002350-35.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Esplio De Slvio SchettiniDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0002354-72.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Davi Ferreira SouzaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0002356-42.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Nivaldo Silva FreireDespacho: Rh.//

Cad. 3 / Pgina 22DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0002364-19.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Passarela Hotis E Turismo LtdaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0002370-26.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Silveira E Amorim LtdaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000664-08.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Conselho Regional Dos Representantes Comerciais Da Bahia Core/BaAdvogado(s): lvaro Rodrigues Teixeira JniorExecutado(s): A. A. Leite Representao Comercial Ltda, Avenildo De Araujo LeiteDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000667-60.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Conselho Regional Dos Representantes Comerciais Da Bahia Core/BaAdvogado(s): lvaro Rodrigues Teixeira JniorExecutado(s): Eliezer Malheiro Comercio E Representaes Ltda, Eliezer Malheiro Da Silva, Marise Gomes Da SilvaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000550-35.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Fabriciano Lobo OliveiraDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao Exequente

Cad. 3 / Pgina 23DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000554-72.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Jose Maria Caires ChavesDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000555-57.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Maura Dias De LimaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0005641-77.2008.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): UniaoExecutado(s): Ibar Nordeste S/AAdvogado(s): Celso Luiz de Oliveira, Davi Fontes Mendes GalvoDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000677-07.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Conselho Regional Dos Representantes Comerciais Da Bahia Core/BaAdvogado(s): lvaro Rodrigues Teixeira JniorExecutado(s): Deusdete Da Silva NovaesDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000681-44.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Conselho Regional Dos Representantes Comerciais Da Bahia Core/BaAdvogado(s): lvaro Rodrigues Teixeira JniorExecutado(s): Ivaldo Silva AmorimDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.

Cad. 3 / Pgina 24DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0001988-33.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Amauri Almeida FragaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0001984-93.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Brumadense Com Paulist De Calados LtdaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0001877-49.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Conselho Regional De Medicina Veterinaria Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Paulo de Tarso Moreira OliveiraExecutado(s): Unio Coml. R. B. LtdaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0001962-35.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Armindo Dos Santos Azevedo NetoDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0002003-02.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Carlos Roberto De Lima SilvaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.

Cad. 3 / Pgina 25DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0002022-08.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Alaide De Almeida BritoDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0001844-25.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Denise Caires Lisboa E IrmosDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0001866-83.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Antnio Dos Santos ArajoDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0001871-08.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Carmelita Rosa Da SilvaDespacho: Rh.//Sobre a certido de fls. vista ao ExequentePrazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000702-49.2011.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): UniaoAdvogado(s): Ricardo de Lima Souza QueirozExecutado(s): Diva Alves SantosDespacho: Rh.//

Tendo em vista a devoluo da correspondncia, intime-se o Exequente para informar o endereo atual do Executado.Cumpra-se.

Cad. 3 / Pgina 26DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000703-34.2011.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): UniaoAdvogado(s): Flavio Alberto de Melo ArajoExecutado(s): Comercio De Combustiveis Luara LtdaDespacho: Rh.//

Tendo em vista a devoluo da correspondncia, intime-se o Exequente para informar o endereo atual do Executado.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000588-47.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Waldemar Ferreira Da SilvaDespacho: Rh.//

Tendo em vista a devoluo da correspondncia, intime-se o Exequente para informar o endereo atual do Executado.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000592-84.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Parque Dos Avestruzes Comercio E Exportao LtdaDespacho: Rh.//

Tendo em vista a devoluo da correspondncia, intime-se o Exequente para informar o endereo atual do Executado.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000685-13.2011.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): UniaoAdvogado(s): Ricardo de Lima Souza QueirozExecutado(s): Brumadense Comercio Paulistinha De Calados LtdaDespacho: Rh.//

Tendo em vista a devoluo da correspondncia, intime-se o Exequente para informar o endereo atual do Executado.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

0000686-95.2011.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): UniaoAdvogado(s): Ricardo de Lima Souza QueirozExecutado(s): Gleide Sonia Miranda De Amorim & Cia LtdaDespacho: Rh.//

Tendo em vista a devoluo da correspondncia, intime-se o Exequente para informar o endereo atual do Executado.Cumpra-se.Brumado, 28 de julho de 2011.

Bela. LEONOR DA SILVA ABREUJuza de Direito

Cad. 3 / Pgina 27DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

0002237-81.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Paulo Henrique Lbo e SilvaExecutado(s): Deilson Leite Mirante Cia LtdaDespacho: R. Hoje Vistos, etc. Conforme se depreende do pedido de fls , o Exeqente requereu a penhora online dos ativosfinanceiros do executado. De fato, a penhora online atende melhor aos interesses da parte e mostra-se mais consetniacom os princpios norteadores da execuo (art 655-A).Defiro, por conseguinte, o pedido de penhora online. Consolidada a penhora online em valor suficiente para garantir ocumprimento da obrigao, dever ser renovado o prazo para o executado oferecer Embargos.Exp. Nec.Intime-se.Cumpra-se.

Brumado/BA, 28 de julho de 2011.

Dr . Leonor da Silva Abreu.Juza de Direito

0002369-41.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Roserlimp Rosalvo S. Limp LtdaDespacho: R. Hoje Vistos, etc. Conforme se depreende do pedido de fls , o Exeqente requereu a penhora online dos ativosfinanceiros do executado. De fato, a penhora online atende melhor aos interesses da parte e mostra-se mais consetniacom os princpios norteadores da execuo (art 655-A).Defiro, por conseguinte, o pedido de penhora online. Consolidada a penhora online em valor suficiente para garantir ocumprimento da obrigao, dever ser renovado o prazo para o executado oferecer Embargos.Exp. Nec.Intime-se.Cumpra-se.

Brumado/BA, 28 de julho de 2011.

Dr . Leonor da Silva Abreu.Juza de Direito

0002371-11.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Comercial De Produtos Alimenticios Baby Pork Ltda MeDespacho: R. Hoje Vistos, etc. Conforme se depreende do pedido de fls , o Exeqente requereu a penhora online dos ativosfinanceiros do executado. De fato, a penhora online atende melhor aos interesses da parte e mostra-se mais consetniacom os princpios norteadores da execuo (art 655-A).Defiro, por conseguinte, o pedido de penhora online. Consolidada a penhora online em valor suficiente para garantir ocumprimento da obrigao, dever ser renovado o prazo para o executado oferecer Embargos.Exp. Nec.Intime-se.Cumpra-se.

Brumado/BA, 28 de julho de 2011.

Dr . Leonor da Silva Abreu.Juza de Direito

0002234-29.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Paulo Henrique Lbo e SilvaExecutado(s): Carlos Jaime Antunes SantosDespacho: R. Hoje Vistos, etc. Conforme se depreende do pedido de fls , o Exeqente requereu a penhora online dos ativosfinanceiros do executado. De fato, a penhora online atende melhor aos interesses da parte e mostra-se mais consetniacom os princpios norteadores da execuo (art 655-A).Defiro, por conseguinte, o pedido de penhora online. Consolidada a penhora online em valor suficiente para garantir o

Cad. 3 / Pgina 28DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

cumprimento da obrigao, dever ser renovado o prazo para o executado oferecer Embargos.Exp. Nec.Intime-se.Cumpra-se.

Brumado/BA, 28 de julho de 2011.

Dr . Leonor da Silva Abreu.Juza de Direito

0002377-18.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Dulce Pires Defensor E Cia LtdaDespacho: R. Hoje Vistos, etc. Conforme se depreende do pedido de fls , o Exeqente requereu a penhora online dos ativosfinanceiros do executado. De fato, a penhora online atende melhor aos interesses da parte e mostra-se mais consetniacom os princpios norteadores da execuo (art 655-A).Defiro, por conseguinte, o pedido de penhora online. Consolidada a penhora online em valor suficiente para garantir ocumprimento da obrigao, dever ser renovado o prazo para o executado oferecer Embargos.Exp. Nec.Intime-se.Cumpra-se.

Brumado/BA, 28 de julho de 2011.

Dr . Leonor da Silva Abreu.Juza de Direito

0000862-45.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Jose Lincoln Dos SantosDespacho: R. Hoje Vistos, etc. Conforme se depreende do pedido de fls , o Exeqente requereu a penhora online dos ativosfinanceiros do executado. De fato, a penhora online atende melhor aos interesses da parte e mostra-se mais consetniacom os princpios norteadores da execuo (art 655-A).Defiro, por conseguinte, o pedido de penhora online. Consolidada a penhora online em valor suficiente para garantir ocumprimento da obrigao, dever ser renovado o prazo para o executado oferecer Embargos.Exp. Nec.Intime-se.Cumpra-se.

Brumado/BA, 28 de julho de 2011.

Dr . Leonor da Silva Abreu.Juza de Direito

0000861-60.2009.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Jose Lincoln Dos SantosDespacho: R. Hoje Vistos, etc. Conforme se depreende do pedido de fls , o Exeqente requereu a penhora online dos ativosfinanceiros do executado. De fato, a penhora online atende melhor aos interesses da parte e mostra-se mais consetniacom os princpios norteadores da execuo (art 655-A).Defiro, por conseguinte, o pedido de penhora online. Consolidada a penhora online em valor suficiente para garantir ocumprimento da obrigao, dever ser renovado o prazo para o executado oferecer Embargos.Exp. Nec.Intime-se.Cumpra-se.

Brumado/BA, 28 de julho de 2011.

Dr . Leonor da Silva Abreu.Juza de Direito

0001837-33.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Constec Const Assist Tec Ltda

Cad. 3 / Pgina 29DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 528 - Disponibilizao: Sexta-feira, 29 de julho de 2011

Despacho: R. Hoje Vistos, etc. Conforme se depreende do pedido de fls , o Exeqente requereu a penhora online dos ativosfinanceiros do executado. De fato, a penhora online atende melhor aos interesses da parte e mostra-se mais consetniacom os princpios norteadores da execuo (art 655-A).Defiro, por conseguinte, o pedido de penhora online. Consolidada a penhora online em valor suficiente para garantir ocumprimento da obrigao, dever ser renovado o prazo para o executado oferecer Embargos.Exp. Nec.Intime-se.Cumpra-se.

Brumado/BA, 28 de julho de 2011.

Dr . Leonor da Silva Abreu.Juza de Direito

0001833-93.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Comercio De Confeces Meirelles Ltda-MeDespacho: R. Hoje Vistos, etc. Conforme se depreende do pedido de fls , o Exeqente requereu a penhora online dos ativosfinanceiros do executado. De fato, a penhora online atende melhor aos interesses da parte e mostra-se mais consetniacom os princpios norteadores da execuo (art 655-A).Defiro, por conseguinte, o pedido de penhora online. Consolidada a penhora online em valor suficiente para garantir ocumprimento da obrigao, dever ser renovado o prazo para o executado oferecer Embargos.Exp. Nec.Intime-se.Cumpra-se.

Brumado/BA, 28 de julho de 2011.

Dr . Leonor da Silva Abreu.Juza de Direito

0001830-41.2010.805.0032 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De BrumadoAdvogado(s): Acioli Viana SilvaExecutado(s): Comercio De Confeces Meirelles Ltda-MeDespacho: R. Hoje Vistos, etc. Conforme se depreende do pedido de fls , o Exeqente requereu a penhora online dos ativosfinanceiros do executado. De fato, a penhora online atende melhor aos interesses da parte e mostra-se mais consetniacom os princpios norteadores da execuo (art 655-A).Defiro, por conseguinte, o pedido de penhora online. Consol