CADERNO DE DELIBERAÇÕES: Conferências de Direitos … · Apresentação O presente documento...
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Sumário
Apresentação ....................................................................................................................................... 3
Porque Conferências? ...................................................................................................................... 4
2.2. Deliberações ................................................................................................................................ 8
2.2.1. II Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – nos
dias 23 a 24 de maio de 2009 ....................................................................................................... 9
2.2.2. III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - nos dias 23 e
24/08/2011 ...................................................................................................................................... 35
2.2.3. II Conferência Estadual de Políticas Públicas da Diversidade Sexual nos
dias 15 e 16/10/2011.................................................................................................................. 42
2.2.4. III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Minas Gerais –
nos dias 17 a 19/10/2011 .......................................................................................................... 52
2.2.5. VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – nos
dias 10 a 12/04/2012 ................................................................................................................... 66
2.2.6. III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - nos dias
19 a 21/06/2012 ............................................................................................................................ 83
Apresentação
O presente documento reúne as deliberações emanadas nas Conferências Estaduais realizadas
sob a coordenação da Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (SUBDH/SEDESE), com a efetiva participação dos Conselhos de
Direitos e que foram levadas às Conferências Nacionais. Traduz, assim, a participação da
sociedade civil e do governo na condução das políticas públicas de conformidade com o que
preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil, dentro do estado democrático de
direito.
O Governo de Minas compreende que as Conferências e as Políticas Públicas de Direitos
Humanos são mecanismos capazes de propiciar a participação igualitária da parcela da
sociedade que é tida como minoritária nas deliberações e na formulação de políticas
orientadoras dos rumos da sociedade.
Neste sentido, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), o
Governo de Minas tem mobilizado a sociedade civil, e seus representantes de todas as regiões
para participar das Conferências. Para tanto, investiu recursos técnicos referentes ao seu
corpo de servidores, além de recursos financeiros da ordem de R$ 825.660,99 para cobrir os
custos de transportes, hospedagens, alimentação, material de consumo, de Conferências
Realizadas entre os anos de 2009 e 2012. Também, a Subsecretaria de Comunicações –
SUBSECOM, da Secretaria de Estado de Governo fez investimentos na realização das
Conferências cobrindo os custos de recepcionistas, relatorias, segurança, sonorização e
iluminação.
Nas cinco conferências realizadas houve a participação de 2.212 delegados, escolhidos a partir
das Conferências Municipais e/ou regionais realizadas em todo o estado. Foram realizadas as
seguintes Conferências Estaduais:
II Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – nos dias 23 a 24
de maio de 2009.
III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - nos dias 23 e 24/08/2011
II Conferência Estadual de Políticas Públicas da Diversidade Sexual – nos dias 15 e
16/10/2011
III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Minas Gerais – nos dias 17 a
19/10/2011
VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – nos dias 10 a
12/04/2012
III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - nos dias 19 a
21/06/2012
As deliberações foram organizadas por setores que operacionalizam as Políticas Públicas de
Direitos Humanos, no sentido de possibilitar a verificação das respostas, no âmbito de cada
política às necessidades e demandas da sociedade civil. Além disso, essas deliberações podem
servir de parâmetro para as mudanças na condução, planejamento e orientação das políticas,
de forma que as mesmas sejam constantemente aperfeiçoadas e melhoradas.
O material ora produzido pelas Conferências, passa a ficar disponível a todos os órgãos que se
encontram à frente das políticas públicas setoriais de modo a subsidiar a atuação de cada um
no que tange à transversalidade dos temas debatidos, no âmbito das políticas e diretrizes de
Governo.
Espera-se que os responsáveis pelas políticas sociais agreguem contribuições, bem como
críticas e sugestões, lembrando que o Estado em rede pressupõe respostas às deliberações em
cada novo momento de Conferência cuja periodicidade, em geral, é de dois anos.
Os comentários e as dúvidas poderão ser encaminhados ao Gabinete da Subsecretaria de
Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Telefone: (031) 3916-7937
E-mail: [email protected]
Porque Conferências?
A participação popular, expressão de soberania e do efetivo exercício do poder político do
povo em ação, ganhou relevo após a segunda guerra mundial, tornando-se inerente à
democracia moderna.
No Brasil, os esforços no sentido de construir uma sociedade justa e inclusiva vêm sendo
feitos embasados no que está expresso na Constituição da República Federativa que, a partir
de 1988 determinou que o Estado brasileiro se constituísse em um Estado Democrático de
Direito e que, de acordo com o parágrafo único do art. 1º, “Todo o poder emana do povo, que o
exerce.”.
Nesse sentido, diversas expressões da participação popular vêm sendo implementadas nas
práticas de gestão pública, quando se elege pelo sufrágio universal os representantes para, em
nome do povo, exercer o poder político. Ou, quando, pela via direta exerce a sua cidadania
pela participação ativa no exercício do poder. De acordo com José Afonso da Silva (2002:131),
o princípio de participação e da soberania populares são os conformadores do regime
democrático.
No âmbito da função legislativa existem experiências concretas de iniciativa popular, de
plebiscito e de referendo, que estão previstas na Constituição e são regulamentadas pela Lei
nº 9.709/98.
Em 1993, por meio de plebiscito popular foi decido manter o sistema presidencialista e a
forma republicana de governo, tendo sido rejeitados o parlamentarismo e a monarquia. Em
1999, foi aprovada a primeira lei resultante de iniciativa popular, denominada de “lei
anticorrupção”.
Por meio de referendo o povo decidiu não proibir o comércio de armas no país, em 2005. No
mesmo ano, outra lei de iniciativa popular instituiu o Sistema e o Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social.
No âmbito da função judiciária a participação popular se faz presente em sua plenitude no
tribunal do júri que é composto por cidadãos escolhidos aleatoriamente dentre a população.
No âmbito da função executiva a participação popular se faz presente na gestão das políticas
públicas responsáveis pela implantação dos direitos sociais.
A Constituição previu a participação popular na gestão democrática quadripartite da
Previdência Social, como também, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde e no controle das ações de assistência social.
Além disso, alternativas de participação popular aparecem, seja por legítima pressão do povo,
ou por concessão espontânea dos poderes constituídos sendo significativas as experiências de
elaboração dos orçamentos de forma participativa que começando por Porto Alegre hoje já
existem em algumas outras cidades.
Com a Lei Federal nº 8.142, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde – SUS inaugura-se uma nova institucionalidade de gestão de política pública
no Brasil sendo criadas as Conferências de Saúde e o Conselho de Saúde.
As mais diversas formas de participação da população na gestão da coisa pública são
inerentes ao Estado Democrático de Direito e são resultados de conquistas no processo de
avanço em busca de uma democracia mais consistente.
Os Conselhos de Direito se caracterizam como órgãos colegiados, permanentes, orientados
pelo princípio da paridade, o que pressupõe a representação dos diferentes segmentos sociais.
Tem como incumbência a formulação, supervisão e avaliação das políticas públicas nos três
níveis de governo. São, portanto, espaços institucionais indispensáveis na construção
democrática das políticas públicas, no exercício da participação, legitimidade e controle social.
No âmbito do Governo Federal, a gestão das políticas públicas é feita com base nas diretrizes
emanadas dos Conselhos Nacionais que ouvem os segmentos sociais em suas reivindicações
por meio das Conferências Nacionais.
Nessa perspectiva, o Estado de Minas Gerais, instituiu os Conselhos Estaduais de Direitos,
vinculados administrativamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no âmbito
da Subsecretaria de Direitos Humanos:
Da Criança e do Adolescente;
Da Mulher;
Do Idoso;
Da Igualdade Racial;
Da Pessoa com Deficiência;
Da Diversidade Sexual (projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais)
De Direitos Humanos
As Conferências se apresentam como espaços de debate, reflexão e avaliação sobre os avanços
obtidos no âmbito de cada política pública. Levam em consideração os desafios que ainda
persistem, o contexto histórico, social e político e a diversidade de visões de mundo, pois
conta com a participação de gestores de políticas públicas e daqueles setores da comunidade
diretamente envolvidos e interessados na elaboração de diretrizes que propiciem a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Neste sentido, as Conferências surgem como mecanismos de participação popular cuja
expressão maior está refletida nas diferentes deliberações que neste documento foram
consolidadas, organizadas e dispostas aqui na íntegra, tendo em vista que as deliberações são
fruto de exaustivo debate e posicionamento dos representantes eleitos delegados nas
Conferências municipais e regionais.
Deste modo, compreende-se que não cabe à SEDESE emitir juízo de valor ou adotar qualquer
critério seletivo na divulgação do material organizado. Neste momento o que se pretende é
avaliar e buscar respostas às deliberações estabelecidas pela sociedade civil e poder público
nos grupos de trabalho e assembleias realizadas em Conferências no Estado de Minas Gerais.
2.2. II Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – nos dias 23 a 24 de maio de 2009
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1 Difundir, por meio de suas entidades representativas, os direitos dos quilombolas e dos
indígenas;
2 Articular a criação de “Escola Móvel” (itinerante) para alfabetização dos ciganos
(crianças, adolescentes e adultos ainda nômades);
3 Articular a criação de departamento de ciganologia nas universidades federais e
estaduais.
4 Articular a criação de centros de estudos de ciganologia nos órgãos municipais,
estaduais e federais que promovem a igualdade racial.
5
Definir uma política nacional, estadual e municipal de combate à violência contra a
mulher, com envolvimento dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, e criação de
banco de dados, em âmbito municipal, estadual e federal, sobre casos de violência
contra a mulher, com identificação de seu grupo etnorracial;
6 Negociar o cumprimento das exigências legais de notificação de episódios de violência
contra a mulher;
7
Negociar a implantação imediatamente, pelos governos federal, estadual e municipais,
da política de educação inclusiva e não sexista; saúde das mulheres, direitos sexuais e
direitos reprodutivos; e enfrentamento à violência contra as mulheres;
8
Implantar a política específica de gênero nas penitenciárias femininas, extensiva aos
familiares das detentas, garantindo sua recondução ao mercado de trabalho,
negociando com o Governo Federal ações no mesmo sentido.
9
Garantir os mecanismos de acesso integral às políticas públicas para as mulheres
negras urbanas e rurais, levando-se em consideração suas especificidades, negociando
com o Governo Federal ações no mesmo sentido.
10
Implementar e intensificar, pelo Estado, as políticas de combate à discriminação e de
desenvolvimento da autoestima da mulher e da criança negra, valendo-se
principalmente dos meios de comunicação, com cumprimento das cotas de utilização da
imagem da mulher negra nas peças publicitárias oficiais, negociando com Municípios e
União ações no mesmo sentido.
11 Implementar as medidas de prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação
de violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006.
12
Combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras,
indígenas e ciganas, tais como, violência doméstica e sexual, maus-tratos, assédio,
exploração e tráfico de mulheres e meninas.
13 Combater a exploração do trabalho infantil – especialmente o trabalho infantil
doméstico – que atinge grande parte das crianças negras e indígenas.
14
Ampliar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de
adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições sócio-
educativas ou do sistema prisional.
15 Reconhecer a participação das comunidades de terreiros no cenário político e social do
país, combatendo a intolerância religiosa e defendendo a liberdade de culto.
16 Respeitar e valorizar as religiões de matrizes africanas.
17 Criar um centro de referencia das religiões de matrizes africanas.
18
Instituir lei, que cria uma aposentadoria para os velhos capitães de congado, mestres de
capoeira e zeladores de santo, como processo de valorização dos detentores de cultura
e circulação de renda dentro da comunidade.
19
Realizar um censo nacional para coletar dados sobre as religiões de matriz africana,
buscando:
a) Mapear e identificar as casas de umbanda, candomblé e demais variantes da
religiosidade de matriz africana;
b) Criar um banco de informações culturais, a ser disponibilizado pelas prefeituras
municipais;
c) Orientar os responsáveis pelas casas de umbanda, candomblé e demais variantes da
religiosidade africana acerca dos direitos constitucionais adquiridos, como a isenção de
impostos para aquelas registradas.
d) Desenvolvimento de ações para resgate e legalização dos espaços ocupados pelas
comunidades de terreiros.
e) Desenvolvimento de políticas públicas para ampliar a sustentabilidade das
comunidades de terreiros e apoio a manifestações da cultura de matriz africana.
f) Planejamento da Educação Ambiental, com enfoque na contribuição e preservação da
religião de matriz africana.
g) Reconhecimento dos sacerdotes e sacerdotisas de religião de matriz africana nos
espaços públicos e nos fóruns de educação, saúde, cultura e meio ambiente.
h) Realização de censo religioso/cultural e histórico das representações étnicas.
i) Garantia, por parte do Estado, de assessoria e informação para os religiosos de matriz
africana nas áreas de Direito, Educação Ambiental, além de cooperação técnica e
operacional, assegurando-lhes o desenvolvimento de suas atividades sócio-religiosas.
j) Propiciar ás casas de umbanda e candomblé, que vivem na informalidade condições
para se estabelecer enquanto instituições religiosas, criando assim a possibilidade de se
organizarem juridicamente podendo todas elas desenvolver seu trabalho social em
parceria com os programas sociais do governo.
20
Estruturar os departamentos através dos Departamentos Municipais de Patrimônio
Histórico e propor parceria junto ao IEPHA, o tombamento das casas de umbanda e
candomblé que já contam com o tempo devido, bem como a promoção de cursos de
educação patrimonial.
21
Difundir o respeito à liberdade de escolha das religiões, da necessidade de adoção do
comportamento de tolerância individual e coletiva, através de campanha massiva nos
meios de comunicação e ações de educação permanente/continuada;
22 Divulgar, difundir, defender e valorizar as religiões de matriz africana e sua importância
como formação e identidade cultural da população brasileira;
23 Desenvolver programas de valorização do congado, e das religiões de matriz africana,
para que se tornem patrimônio e material nacional;
24
Promover o conhecimento da história do Patrimônio material e imaterial de cultura de
matriz africana, tais como congado, folia de reis, capoeira e afins, com a presença de
mestres da cultura popular no espaço escolar, reconhecidos pela comunidade;
25 Implementar o Decreto nº 6.040, de 2007, que institui a política nacional de
desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais.
26
Criar políticas públicas efetivas para incentivar a produção de agricultura familiar, no
sistema de produção quilombolas, com equipamentos agrícolas, assistência técnica
adaptada ao modo de produção solidária. (Agricultura)
27
Realizar a reforma agrária com subsídios e assistência técnica à produção, e assistência
social às famílias sem terras afro-descendentes e quilombolas, visando à igualdade
racial.
28 Estabelecer currículo diferenciado nas escolas que atendem às comunidades
remanescentes de quilombos.
29 Financiar a divulgação da música negra dos quilombolas, resguardando-se os direitos
autorais.
30 Implantar imediatamente o programa Cidadão Net nas comunidades quilombolas e
indígenas.
31 Estimular a participação das entidades estaduais quilombolas na definição e liberação
de recursos do programa Brasil Quilombola.
32
Articular a realização de concurso público, pelo INCRA, para contratação de técnicos
qualificados e aparelhamentos dos mesmos para agilizar a demarcação das terras
quilombolas.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
1 Desenvolver esforços conjuntos da união, de estados e municípios para levantamento e
reconhecimento imediato das comunidades indígenas e quilombolas de Minas Gerais.
2
Articular a agilização, pela Fundação Cultural Palmares e pela FUNAI, do processo de
reconhecimento das comunidades tradicionais de terreiro, quilombolas e indígenas,
aldeadas e não aldeadas respectivamente.
3
Promover a titulação, regularização fundiária e desintrusão imediata dos territórios
indígenas e quilombolas, articulando a destinação de dotação orçamentária municipal,
estadual e federal para financiamento dos processos de regularização fundiária das
comunidades indígenas e quilombolas.
4 Realizar a reforma agrária com subsídios e assistência técnica à produção, e assistência
social às famílias sem terras afrodescendentes e quilombolas, visando à igualdade racial.
5
Realizar a reforma agrária com subsídios e assistência técnica à produção, e assistência
social às famílias de sem terras afrodescendentes e quilombolas, visando à igualdade
racial.
EDUCAÇÃO
1 Difundir e ampliar a divulgação dos direitos dos quilombolas e dos indígenas pelos
órgãos públicos de competentes.
2 Divulgar na mídia falada, escrita e televisada, junto às comunidades quilombolas,
indígenas aldeados e não aldeados e comunidades tradicionais de terreiro, as fontes de
financiamentos disponíveis para seu desenvolvimento.
3 Estimular a participação das entidades estaduais quilombolas na definição e liberação
de recursos do programa Brasil Quilombola.
4
Promover a avaliação pelo poder público e sociedade civil das ações desenvolvidas nos
âmbitos federal, estadual e municipal para promoção da igualdade racial, levando em
conta as especificidades tradicionais de terreiro, quilombolas, indígenas, rurais e
urbanas com recomendação para a criação de comissão especial junto à Assembleia
Legislativa.
5
Articular a instituição da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais cuidado da produção de forma a não violentar o meio
ambiente. (Agricultura)
6
Realizar estudos aprofundados que permitam levantar e compreender os possíveis
impactos gerados nessas comunidades, estabelecendo um plano de mitigação de tais
impactos, quando dos processos de licenciamento ambiental que afetam direta ou
indiretamente as comunidades quilombolas.
7 Cuidar para que seja aplicada a legislação pertinente às comunidades indígenas,
conforme previsto.
8 Viabilizar o acesso da população quilombola à documentação civil básica, contribuindo
para a promoção da cidadania e a defesa dos direitos humanos.
9
Formar lideranças e responsáveis por setores de políticas públicas, para qualificação em
concorrência de projetos, financiamentos e implementação de políticas públicas:
cultura, educação, saúde, etc. e desenvolver projetos a partir do diálogo junto aos
interessados: quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais de terreiro,
levantando, assim, suas necessidades e formas de realização conforme a convenção da
OIT.
10
Promover a participação de quilombolas em espaços deliberativos e consultivos, através
de pessoal de suas organizações, para formação de lideranças e responsáveis, tornando-
os aptos a formular e implementar políticas públicas, entre outras questões, conforme a
convenção da OIT.
11
Articular a realização de concurso público, pelo INCRA, para contratação de técnicos
qualificados e aparelhamentos dos mesmos para agilizar a demarcação das terras
quilombolas.
12 Fortalecer a assistência judiciária e jurídica no intuito de combater a discriminação
racial e promover a demarcação das terras.
13 Considerar os critérios de "raça" e "etnia" na composição dos Conselhos de Educação,
nas esferas municipal, estadual e nacional.
14 Promover a realização de atividades extracurriculares ligadas à promoção da igualdade
racial e incentivo às parcerias entre escolas e grupos afro para esse fim.
15 Introduzir a prática da capoeira nas escolas como atividade extracurricular,
estabelecendo formas de parceria com os mestres de capoeira.
16
Elaborar bibliografia que oriente os educadores quanto à forma adequada de abordar,
nas salas de aula, as questões etnorraciais; criação de comissões responsáveis pela
capacitação e formação dos educadores para o trato cotidiano das questões raciais e da
diversidade etnorracial.
17
Estabelecer diretrizes para as políticas de igualdade racial, de modo que escolas,
professores e alunos possam ser protagonistas e agentes propagadores de ações
afirmativas articulando com o Ministério da Educação e Secretarias Municipais de
Educação no mesmo sentido.
18
Execução e fiscalização, pelo Ministério da Educação, juntamente com os Conselhos de
Educação e outros segmentos da sociedade, do Plano de Educação Nacional no que se
concerne a gênero e cultura, como também a religião e a raça, e implementação da Lei
n.º 10.639/2003, com aplicação de sanções aos municípios e estados que a descumpram
ou que sejam omissos em seu cumprimento.
19
Cumprir e fazer cumprir as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais no que diz respeito ao ensino da História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana (Lei 10.639/03), para que a escola se torne de fato um espaço
privilegiado para a promoção da igualdade e eliminação de toda forma de discriminação
e racismo, por possibilitar, em seu espaço físico, a convivência de pessoas com
diferentes origens étnicas e religiosas.
20 Produzir e distribuir gratuitamente material didático e paradidático - livros, revistas e
outras publicações - voltado para a história da África.
21
Ofertar cursos de pós-graduação em História da África e História Afro-Brasileira a
profissionais de ensino, os quais seriam liberados pelas instituições onde trabalham,
sem perda da remuneração.
22 Implementar, no ensino superior, as diretrizes curriculares sobre a história da África e
da cultura afro-brasileira, previstas na Lei 10.639/03, e estímulo a iniciativas referentes
ao aprimoramento dos currículos e à formação dos profissionais na área de Educação.
23 Estimular o ensino, nas universidades brasileiras, das línguas africanas com influência
na cultura brasileira e na política de relação institucional Brasil-África.
24 Estabelecer política de estímulo à tradução de textos clássicos sobre a história da África
e dos africanos, sua cultura, arte, literatura e religião.
25 Alterar os programas escolares, adequando-os à diversidade cultural do Brasil, de forma
a combater a xenofobia.
26
Promover políticas que viabilizem a democratização do conhecimento, por meio da
construção de currículos que contemplem a diversidade etnorracial, visando tornar os
conteúdos programáticos mais interessantes e próximos da realidade dos estudantes
das regiões rurais e urbanas, comunidade negra, quilombolas, populações indígenas e
ciganos.
27
Produzir, divulgar e distribuir materiais informativos com objetivo de subsidiar o
trabalho dos professores da rede pública e privada para a implantação de um plano de
valorização das diversas culturas no cotidiano escolar.
28 Incentivar a concessão de bolsas para negros e afrodescendentes, nos moldes do Prouni,
para cursos técnicos em escolas particulares.
29
Garantir cursos preparatórios ao ensino superior (pré-vestibulares) para
afrodescendentes e carentes, apoiados pelo poder público em parceria com entidades
envolvidas na promoção da igualdade racial.
30 Apoiar e incentivar aos pré-vestibulares alternativos que tenham recorte racial de 60%
para negros.
31 Estabelecer cotas de 20% para negros nos cursos de pós-graduação, mestrado e
doutorado.
32 Conceder bolsa para manutenção e permanência de alunos negros nas universidades
públicas e privadas.
33 Garantir políticas de ações afirmativas, particularmente no acesso ao ensino
profissionalizante, o ensino superior e ao mercado de trabalho.
34
Combater, em todas as formas de ensino da rede pública e privada, ao racismo, à
discriminação racial, à xenofobia e às discriminações correlatas, conforme a Convenção
da UNESCO sobre a Educação, de 1960, e a Conferência de Durban, de 2001.
35 Apoiar financeiramente, nas instâncias municipal, estadual e federal, para o fomento e
manutenção das Escolas Família Agrícola (EFA/Ceffas) como instrumento de
permanência dos jovens camponeses, negros e negras, comunidades tradicionais
(indígenas e quilombolas) e assentamentos, no meio rural, para a valorização da
agricultura familiar em nível nacional.
36 Elaborar política de intercâmbio estudantil para a população negra com vistas ao
aprendizado de língua estrangeira.
37 Elaborar um programa estadual de formação para profissionais da Educação focado na
promoção da igualdade racial e no trato da questão etnorracial em Educação.
38 Implantar acervo sobre diversidade etnorracial e cultural em escolas e bibliotecas
públicas.
39 Incluir no currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das escolas
oficiais e particulares, da disciplina História e Cultura Afro-Brasileira.
40 Criar cotas para promoção da cultura negra em projetos sociais patrocinados pelas
instituições públicas.
41 Criar cursos e oficinas de formação e orientação para o agente multiplicador e para os
profissionais da educação.
42
Resgatar e valorizar, na escola, o patrimônio dos grupos culturais afrodescendentes
(congado, carnaval, capoeira, folia de Reis, dança afro, hip hop, dentre outros), no intuito
de promover e divulgar a cultura negra do país.
43 Garantir um percentual de recursos oriundos do Fundef ou Fundeb para aplicação da
Lei 10.639/2003.
44 Ceder espaços públicos, nas três esferas de governo, para criação de um centro de
referência da cultura negra, independente e autônomo.
45
Adotar políticas públicas para promoção e preservação do patrimônio imaterial,
material e da cultura afro-brasileira nas suas diversas manifestações, extensivas a todo
o território nacional.
46 Implementar oficinas culturais focadas nas expressões etnorraciais, visando à
preservação dos saberes e o fortalecimento da identidade dos grupos.
47 Realizar pesquisas para registro da história da cultura negra, dos grupos culturais de
congado, folia de Reis e capoeira.
48
Promover intercâmbio contínuo entre as universidades brasileiras e africanas, em
especial as de língua portuguesa, com garantia de condições para a permanência dos
estudantes e para a conclusão dos cursos.
49 Buscar interação com as instituições de ensino superior para a inclusão de legislação
antirracista nos cursos de Direito.
50
Capacitar educadores para trabalharem a educação sexual nas comunidades
quilombolas, de uma forma mais dinâmica, evitando, principalmente doenças e a
gravidez precoce.
51 Elaborar política de intercâmbio estudantil para a população negra com vistas ao
aprendizado de língua estrangeira.
52 Permitir o acesso ao resultado do censo escolar e do cadastramento escolar.
53 Estabelecer parceria entre a comunidade e a escola com vistas à valorização das
atividades culturais.
54 Criar o fundo para financiamento da educação infantil, articulando a modificação da
legislação federal – Fundef/Fundeb.
55
Excluir do currículo das escolas públicas a disciplina Ensino Religioso, entendendo-se
que o Estado é laico e a religiosidade deve ser estimulada e desenvolvida pela família,
mantendo-se o ensino das religiões de acordo com que estabelece a Lei 10.639/03.
56 Desenvolver campanha contra a intolerância religiosa nas escolas da rede pública
estadual, em todos os níveis.
57
Articular a institucionalização, pelo MEC, de mecanismos de ingresso dos refugiados
políticos no ensino, consoante o art. 44 da Lei 9.474/97, bem como de programas que
garantam a sua permanência.
58 Estabelecer metas, no âmbito de promoção dos direitos humanos, para trabalhar os
problemas diagnosticados em relação aos alunos jovens.
59 Aperfeiçoar o Educacenso para a implementação das políticas de promoção da
igualdade racial.
60 Implantar ações que criem condições na igualdade de oportunidades, acesso e
permanência na escola pública e assegurar a qualidade do ensino público.
61 Iniciar a educação preventiva contra discriminação a determinados tipos de doenças,
idosos, pessoas com necessidades especiais e outros.
62
Iniciar no Sistema Educacional momentos e/ou projetos que envolvam a cidadania e o
respeito uns com os outros no combate a todo e qualquer tipo de preconceito e
discriminação.
63
Proporcionar às escolas públicas condições de infraestrutura, formação continuada dos
profissionais da educação e incentivo salarial para implantar o horário integral para
crianças, envolvendo-as com oficinas e atividades culturais sendo estas avaliadas pela
equipe pedagógica da escola.
64 Trabalhar o envolvimento de pais e comunidade, enfocando a importância de se
trabalhar a diversidade e os efeitos destes na autoestima dos alunos.
65 Garantir a participação de pessoas negras nas campanhas educativas para reafirmar a
importância da raça e a comunicação será aceita e melhor compreendida.
66 Implementar leis que permitam que a capacitação cultural esportiva possa fazer parte
da grade curricular nas escolas.
67
Implantar a formação continuada em tempo de serviço aos servidores públicos de todas
as áreas para trabalhar a temática étnico-racial, observando-se as especificidades de sua
área de atuação.
68
Criar e estruturar a educação de jovens e adultos nas comunidades destinada à
população negra e de ciganos, dentro da realidade vivida pela comunidade, valorizando
inclusive a língua materna desses grupos.
69
Implantar as Leis 10.639/03 e 11645/08, que preceitua o estudo, a valorização e o
respeito ás praticas congadeiras, religiões de matrizes africanas e matrizes religiosas
indígenas na rede escolar de ensino.
70
Articular o desenvolvimento, através das universidades federais, estaduais e centros
federais de educação, de metodologias que possibilitem maior acesso á educação
através de programa de ensino a distancia com implantação de cursos de graduação
tecnólogo, técnicos e de formação continuada voltados para o mercado de trabalho,
através de mecanismos que permitam que a educação faça sentido para os alunos das
diferentes etnias e que contemplem a diversidade racial brasileira.
71
Garantir que as temáticas de religiões de matriz africana, tradições de matriz africana,
quilombos urbanos e quilombos no Brasil, mulher negra e a população LGBT sejam
considerados como subsídios para a elaboração do projeto político pedagógico das
escolas, destinando um percentual da verba do PAP que é destinada às escolas, para o
desenvolvimento de projetos pedagógicos relacionamentos com a temática étnico-racial.
72
Reorganizar as diretrizes para a elaboração do plano pedagógico a fim de que as escolas
discutam efetivamente a educação étnico-racial, desenvolvendo ações que abranjam
todo o ano letivo.
73 Criar penalidades para o não cumprimento das leis nº 10.639 e 11.645.
74 Estabelecer parceria da Secretaria de Educação com sacerdotes dos cultos afro-
brasileiros para apresentação das religiões de matriz africanas nas escolas.
75 Sugerir ao Governo Federal a ampliação do número de bolsas do Prouni para o Estado
de Minas Gerais e a criação de um mecanismo de controle social e fiscalização com
participação do ministério publico, sociedade civil organizada, MEC, e instituições de
ensino superior.
76
Sugerir ao governo federal a incentivar à concessão de bolsas para negros e afro
descendentes, nos moldes do Prouni, para cursos técnicos em escolas particulares
vinculados a programas de assistência estudantil.
77
Executar a fiscalização, juntamente com os Conselhos de Educação e outros segmentos
da sociedade, do Plano de Educação Nacional no que se concerne a gênero e cultura,
como também a religião e a raça, nos termos da Lei n.º 10.639/2003, com aplicação de
sanções aos municípios que a descumpram ou que sejam omissos em seu cumprimento,
articulando com o MEC para que participe dessa ação.
78
Estabelecer projetos especiais de intervenção para criar condições de permanência de
adolescentes e jovens quilombolas nas escolas de ensino fundamental e médio, evitando
a evasão escolar destes estudantes, atraídos pelas ofertas de trabalho no corte de cana e
colheita do café, no interior de São Paulo, Mato Grosso e Triângulo Mineiro.
79 Criar a “Escola Móvel” (itinerante) para alfabetização dos ciganos (crianças,
adolescentes e adultos ainda nômades).
80 Articular a criação de departamento de ciganologia nas universidades federais e
estaduais.
TRABALHO
1
Desenvolver o plano de qualificação que garanta a valorização e o fortalecimento dos
setores de produção já existentes (ex. artesanato) bem como o incentivo a novas ações,
através de cursos de capacitação, mobilização e implantação de organizações coletivas,
com recorte étno racial, contemplado os municípios.
2
Formular e implantar uma política de formação e capacitação profissional para grupos
de mulheres negras, garantindo o fomento ao artesanato por elas produzido,
escoamento desses produtos, bem como a realização de cursos de empreendedorismo.
3
Estimular a promoção, pelos Municípios, Estado e União, em parceria com associações,
sindicatos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino superior, de programas
de qualificação para o trabalho e primeiro emprego.
4
Estabelecer critérios de escolha das empresas que vão participar da fase de capacitação
do Programa Primeiro Emprego, considerando o perfil de compatibilidade com as
oficinas que serão apresentadas e com o estágio a ser oferecido, garantindo-se que 40%
dos adolescentes e jovens a se beneficiarem com o Programa sejam afrodescendentes.
5
Estimular a promoção do cooperativismo, do associativismo, do empreendedorismo e
da economia solidária em projetos de geração de emprego e renda para a comunidade
afrodescendente e quilombolas.
6
Implantar as diretrizes das Convenções 100, 111 e 159 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), no que concerne à discriminação em matéria de emprego, salário e
profissão.
7
Adotar políticas com recorte racial e de gênero no sistema público de emprego, com a
inclusão do quesito cor na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no
Cadastramento Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e com a divulgação dos
dados sistematizados.
8
Criar mecanismos que orientem as empresas a preencherem corretamente o formulário
da Rais, com visibilidade a oportunidades iguais de trabalho e acesso ao mercado de
trabalho.
9
Promover mecanismos de combate à exploração do trabalho dos afrodescendentes, para
que eles possam exercer direitos iguais aos das outras raças, o que implica carteira
assinada e salário digno.
10 Implantar programas especiais de crédito subsidiado para desenvolvimento social e
econômico, destinados à mulher negra, articulando com a União no mesmo sentido.
11
Estruturar comunidades rurais para que possam construir sua própria subsistência
dentro da agricultura familiar, com apoio dos órgãos de promoção da agricultura
familiar nos níveis municipal, estadual e federal.
12
Incentivar a agricultura familiar, a horta caseira, o artesanato e a agricultura particular,
seja para consumo próprio, ou para comercialização dos excedentes, inclusive para
exportação e financiamento de tais atividades, considerando a realidade local, a
viabilidade e a sustentabilidade, com oferta de cursos de reciclagem
(formação/capacitação) a pessoas com vocação para a área agra ecológica.
13
Ampliar o ensino para jovens das diferentes etnias na área de agricultura, criação de
aves, piscicultura, etc., de forma regionalizada, com acompanhamento de profissionais
qualificados, inclusive com a criação de escolas família agrícola.
14 Financiar projetos de consolidação e articulação das entidades comunitárias
quilombolas e indígenas.
15
Criar cotas de 40% para a população afrodescendente, em todos os concursos públicos
municipais, estaduais, e federais, e nos contratos para cargos de direção e
assessoramento e de recrutamento amplo, extinguindo-se a terceirização.
16 Destinar recursos para atividades ocupacionais que visem à equidade de gênero, raça e
etnia, articulando para que o governo federal para que participe dos projetos.
17
Desenvolver ações que permitam igualdade de oportunidade no acesso à educação, ao
trabalho, ao lazer e igualdade de salário para funções iguais independentemente da
etnia e do gênero.
18
Considerar os quesitos "raça" e "cor" na contratação de pessoal para assessorias de
imprensa dos órgãos públicos, articulando com o governo federal e municipal no mesmo
sentido.
19 Implementar nos termos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, dos princípios
e diretrizes gerais de autonomia e igualdade no mundo do trabalho.
20
Executar o planejamento, com participação comunitária, do etno desenvolvimento local
e sustentável das comunidades quilombolas e indígenas, articulando a criação de fundos
municipais, estadual e federal para financiá-la.
21 Estabelecer condições para o desenvolvimento de políticas públicas que incentivem o
estabelecimento de Conselhos Municipais de Igualdade Racial.
22 Capacitar o funcionalismo público das diversas áreas das três esferas de governo, com o
objetivo de atender às demandas das políticas de promoção da igualdade racial.
23 Realizar diagnóstico da realidade socioeconômica da comunidade de afrodescendentes
nos municípios.
24 Estimular a promoção da cidadania e da participação social, econômica, política e
cultural dos grupos discriminados do ponto de vista etnorracial.
25
Desenvolver ações que permitam a igualdade de oportunidade no acesso à educação, ao
trabalho, ao lazer e igualdade de salário para funções iguais independentemente da
etnia e do gênero.
26
Fomentar os serviços de assistência social emergenciais, juntamente com programas de
geração de renda, respeitando as condições de vida, religião, cultura e etnia de cada um,
de forma a evitar a migração da população de baixa renda para os centros urbanos, em
busca de melhores condições de vida.
27 Elaborar projetos, no âmbito do fórum permanente, por meio de parceria com os
governos federal, estadual, municipal e empresas, buscando recursos para criar e
manter oficinas profissionalizantes, gerando fonte de renda para jovens e adultos, bem
como sua inserção no mercado de trabalho.
28
Celebrar convênios para se desenvolver ou ampliar cursos de capacitação para jovens e
adultos em centros comunitários ou entidades de representação de classe e de utilidade
pública.
29
Exigir a inserção em todos os cursos de qualificação profissional, oferecidos pelo poder
público aos funcionários e gestores públicos, a discussão de temas como: xenofobia,
intolerância correlata, homofobia, sexismo, discriminação social/racial e intolerância
religiosa.
30
Incentivar a política de economia solidária, por meio do etno desenvolvimento,
promovendo cursos de capacitação, fazeres e gestão, facilitação de créditos às
comunidades rurais, quilombolas, de terreiros e famílias carentes urbanas, que
desenvolvam a produção artesanal e agricultura familiar, bem como criar centros de
distribuição e comercialização de produtos.
31
Formular um debate sistemático e fiscalizador sobre as políticas de ações afirmativas,
principalmente em relação às cotas para negros, ciganos, indígenas que visem a inserção
no mercado de trabalho.
32
Desenvolver programas de geração de trabalho e renda com as famílias de comunidades
rurais, predominantemente negra, para diminuir a migração temporária para
assalariamento em outras cidades e outros estados.
33 Requerer ou garantir cotas para afro-descendentes como reivindicação de direitos
constitucionais junto às esferas governamentais em seus três níveis.
34
Implementar as leis nº 10.639 e 11.645 nas esferas: federal, estadual e municipal,
preparando professores, lideranças comunitárias, e capacitadores para o trabalho com a
igualdade racial.
35
Instituir lei, que cria uma aposentadoria para os velhos capitães de congado, mestres de
capoeira e zeladores de santo, como processo de valorização dos detentores de cultura e
circulação de renda dentro da comunidade.
36 Dar maior agilidade e compromisso dos órgãos públicos na efetivação da aposentadoria
dos trabalhadores afro-descendentes, visando o histórico pessoal.
37 Acabar com o sistema de foto em currículo e ficha de cadastro profissional, e que o
profissional seja escolhido por sua capacidade profissional e vontade de contribuir.
38 Formatar projetos públicos que visem à aquisição de direitos e valorização dos
trabalhadores e trabalhadoras, através de campanhas e peças publicitárias, valorizando
a imagem do negro na mídia e sua ascensão no mercado de trabalho.
39 Criar espaços de discussão como seminários, rodas de conversa sobre a temática da
igualdade racial chamados pelos conselhos.
40 Incentivar os trabalhadores informais a se organizarem e se regulamentarem para
obterem o direito aos benefícios de INSS.
41 Criar meios de conscientização para que as empregadas domésticas entenderem a
importância do registro em carteira profissional e saber reivindicá-la.
42 Ampliar a criação de cursos de capacitação para formação profissional voltados para a
população em geral a médio e a longo prazo.
43
Promover mediante políticas de ação afirmativa, a inclusão e a igualdade de
oportunidade e de remuneração das populações negras e outros no mercado de
trabalho, incorporando as dimensões de gênero, grupos etários, orientação sexual e a
inclusão de pessoas com deficiência mediante políticas de ação afirmativa, com
destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas.
44
Criar políticas públicas efetivas para incentivar a produção de agricultura familiar, no
sistema de produção quilombolas, com equipamentos agrícolas, assistência técnica
adaptada ao modo de produção solidária.
45 Criar nas esferas governamentais sistema cotas para concurso público.
46 Estimular o estabelecimento de reserva de vagas nas empresas municipais para a
população afro-descendente.
47 Estimular a promoção de políticas públicas que priorizem convênios com empresas
privadas para acesso a estágios e primeiro emprego para afrodescendentes.
48
Celebrar convênios para estagiários e primeiro emprego para bolsistas e alunos
oriundos de centros comunitários ou entidades de representação de classe e de
utilidade pública.
49
Incentivar através de cursos profissionalizantes, a formação de profissionais em
trabalhos inerentes à comunidade, a exemplo de confecção de instrumentos de
percussão e outros.
50
Incentivar a política de economia solidária, por meio do etno-desenvolvimento,
promovendo cursos de capacitação, fazeres e gestão, facilitação de créditos as
comunidades rurais, quilombolas, de terreiros e famílias carentes urbanas, que
desenvolvam a produção artesanal e de agricultura familiar, bem como criar centros de
distribuição e comercialização de produtos.
51
Executar o planejamento, com participação comunitária, do etnodesenvolvimento local
e sustentável das comunidades quilombolas e indígenas, estabelecendo condições para a
criação de fundos municipais, estadual e federal para financiá-las.
52 Capacitar o funcionalismo público das diversas áreas das três esferas de governo, com o
objetivo de atender às demandas das políticas de promoção da igualdade racial.
53
Fomentar os serviços de assistência social emergenciais, juntamente com programas de
geração de renda, respeitando as condições de vida, religião, cultura e etnia de cada um,
de forma a evitar a migração da população de baixa renda para os centros urbanos, em
busca de melhores condições de vida.
54
Elaborar projetos, no âmbito do fórum permanente, por meio de parceria com os
governos federal, estadual, municipal e empresas, buscando recursos para criar e
manter oficinas profissionalizantes, gerando fonte de renda para jovens e adultos, bem
como sua inserção no mercado de trabalho.
55
Formular um debate sistemático e fiscalizador sobre as políticas de ações afirmativas,
principalmente em relação as cotas para negros, ciganos, indígenas que visem a inserção
no mercado de trabalho.
56
Desenvolver programas de geração de trabalho e renda com as famílias de comunidades
rurais, predominantemente negra, para diminuir a migração temporária para
assalariamento em outras cidades e outros estados.
57 Incentivar os trabalhadores informais a se organizarem e se regulamentarem para
obterem o direito aos benefícios de INSS.
58 Criar meios de conscientização para que as empregadas domésticas entenderem a
importância do registro em carteira profissional e saber reivindicá-la.
59
Promover, mediante políticas de ação afirmativa, a inclusão e a igualdade de
oportunidade e de remuneração das populações negras e outros no mercado de
trabalho, incorporando as dimensões de gênero, grupos etários, orientação sexual e a
inclusão de pessoas com deficiência mediante políticas de ação afirmativa, com
destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas.
60 Criar nas esferas governamentais sistemas de cotas para concurso público.
61 Promover políticas públicas que priorizem convênios com empresas privadas para
acesso a estágios e primeiro emprego para afrodescendentes.
62
Celebrar convênios para estagiários e primeiro emprego para bolsistas e alunos
oriundos de centros comunitários ou entidades de representação de classe e de
utilidade pública.
63
Incentivar através de cursos profissionalizantes, a formação de profissionais em
trabalhos inerentes à comunidade, a exemplo de confecção de instrumentos de
percussão e outros.
64 Divulgar as festas típicas das etnias e promoção de feiras da cultura negra e de produtos
artesanais indígenas.
65
Realizar pesquisas sobre a questão racial na saúde, na educação, no mercado de
trabalho e em outras áreas, estimulando o governo federal a desenvolver ações, no
mesmo sentido, por meio do Dieese/Pnud.
SAÚDE
1
Inserir o quesito étnico nos registros de atendimento de saúde, de maneira a facilitar o
mapeamento das intercorrências da população negra, possibilitando o direcionamento
de políticas públicas.
2
Articular junto ao Ministério da Educação para que se inclua nas grades curriculares de
todos os cursos da área da saúde, matéria referente a aspectos importantes das doenças
étnico-raciais e capacitar os profissionais da rede pública para atendimento dos
pacientes portadores dessas doenças, a fim de promover o seu correto diagnóstico, bem
como ações eficazes de prevenção, tratamento e combate
3
Produzir e fazer ampla distribuição de publicações e informações técnicas sobre
origens, sintomas e métodos de diagnóstico das doenças, sinais e sintomas de
tratamento, bem como mecanismos de sua identificação, categorização e tratamento na
medicina popular de matriz africana.
4 Incluir o tema “Saúde da população negra” no conteúdo programático dos concursos
públicos, de acordo com a formação requerida e o cargo pleiteado.
5
Implantar programas especiais e equipamentos adequados na rede de saúde pública
que levem em conta as peculiaridades da mulher negra e sua vulnerabilidade mais
acentuada a determinadas doenças, assim como campanhas educativas e programas de
prevenção nas três esferas de governo.
6 Valorizar as parteiras, articulando ações no âmbito dos Municípios e pelo Governo
Federal, considerando o levantamento efetuado pelos Municípios.
7
Implantar imediatamente, política de educação inclusiva e não sexista, saúde das
mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos e enfrentamento à violência contra as
mulheres, estimulando ações no mesmo sentido pelos governos federal e municipais.
8 Garantir à população falcêmica, quando portadora de seqüelas incapacitantes, BPC ou
aposentadoria quando impossibilitado de trabalho.
9
Implementar, no âmbito estadual, do Programa Nacional de Anemia Falciforme,
garantindo integridade das ações do programa, desde a triagem neonatal ao
atendimento hospitalar das crises e inter-recorrências, aconselhamento genético e
respeito à bioética, com respeito a individualidade do casal fornecimento de
medicamentos e vacinas, exame de eletroforese de hemoglobina, como procedimento de
rotina do SUS, orientação dos familiares e apoio às associações de pessoas portadoras.
10
Garantir o direito de indenização às famílias dos trabalhadores portadores de silicose, às
vitimas de intoxicação crônica por agrotóxicos, doença de chagas, a qualquer tempo ou
de outras doenças decorrentes do trabalho insalubre em minerações, com ênfase nos
trabalhadores negros, articulando com os governos Federal e Municipal no mesmo
sentido.
11
Estabelecer estratégias de gestão que permitam a efetivação das propostas apontadas
no documento “Um grito pela eqüidade” e assumidas no Seminário Nacional de Saúde da
População Negra.
12
Incluir o quesito “cor/etnia” nos prontuários do SUS e em todos os formulários do
sistema de saúde e realização de pesquisa das doenças características da população
negra, com vista à criação de um banco de dados e ampla divulgação dos resultados.
13
Treinar os profissionais de saúde visando à melhoria da qualidade das fontes de
informação que incluem o quesito “cor” e outras variáveis importantes no
monitoramento da eqüidade em saúde, na declaração de óbito, declaração de nascido
vivo, prontuários médicos e fichas de notificação, entre outras.
14
Estabelecer, por meio de legislação, as condições que disponham sobre a ocupação de
espaços nos meios de comunicação de massa, escolas e unidades de saúde, com
campanhas destinadas ao esclarecimento da população negra, indígena e cigana sobre
as doenças que a atingem em maior proporção, bem como dos serviços de saúde
disponíveis para o adequado acompanhamento dessas doenças, no intuito de reduzir a
morbimortalidade, estimulando ações, no mesmo sentido, no âmbito federal e
municipal,
15
Priorizar o atendimento ao negro e ao índio e ciganos, mantendo-se medicação e
médicos especializados, veículo para atendimento fora das cidades e garantia de
atendimento na zona rural e aldeias. (Negros: anemia falciforme, hipertensão, diabetes,
mioma uterino. Índios: tratamento dentário, problema visual, micose, desnutrição).
16 Criar nos quilombos, aldeias e comunidades rurais, postos de atendimento devidamente
equipados e com profissionais de saúde qualificados.
17
Garantir, por parte do poder público (unidades da Federação e União), de cumprimento
da Emenda Constitucional nº 29, que vincula a aplicação de recursos orçamentários em
ações e serviços de saúde, exigindo que o governo do Estado de Minas Gerais cumpra
retroativamente a EC29.
18
Criar mecanismos que garantam o repasse de verbas, sobretudo o repasse estadual, ao
SUS e destinação de recursos específicos para as ações básicas de saúde, em especial das
populações negras, indígenas e ciganas, levando-se em conta as particularidades das
zonas rurais, urbanas, acampamentos e assentamentos, desenvolvendo ações que
reduzam os elevados índices de mortalidade materna, infantil e neonatal na população
negra.
19 Aumentar os recursos para a saúde em terras indígenas, até atingir, nessas áreas, a
média per capita de todo o país.
20 Implementar e garantir o funcionamento do PSF para as comunidades indígenas,
ciganas, rurais e quilombolas.
21 Garantir o acesso da população negra a programas de saúde bucal.
22
Desenvolver a atenção básica à saúde da mulher negra, dos adolescentes e dos idosos
negros nos programas de DST/Aids, prevenção de câncer, hipertensão, diabetes e
anemia falciforme, adequando a medicação de acordo com a realidade de cada caso.
23
Reconhecer, por parte do Estado, da importância das tradições de matriz africana na
preservação, manutenção e conscientização da saúde física e mental das pessoas e
comunidades em seu entorno, assegurando-lhes condições para sua atuação.
24
Estender o atendimento materno-infantil para crianças com idade até cinco anos, com
garantia de acesso dos adolescentes à saúde, criando políticas voltadas para a redução
da gravidez na adolescência, mortes violentas e agravos de saúde mental da população
negra.
25 Implementar políticas públicas que alcancem os vários segmentos dos profissionais do
sexo, garantindo registro, acolhimento, tratamento, com recorte racial.
26 Criar e implementar o Programa do Combate ao Racismo Institucional PCRI na área da
saúde.
27
Promover o atendimento integral e imediato aos grupos de ciganos nos municípios,
quando fixados na cidade ou por passagem, através de ações emergenciais que
envolvam o poder público.
28
Melhorar o fluxo de marcação de consultas especializadas e cirurgias para a população
afro-descendente e cigana, devendo as unidades básicas de saúde promover a marcação
e garantir a participação do usuário no acompanhamento.
29 Dinamizar e desburocratizar a liberação de recursos em obras de saneamento em
comunidades quilombolas sob responsabilidade da Funasa.
30 Garantir no SUS o direito a cirurgias reparadoras e estética a mulher negra.
31
Priorizar o cumprimento de carga horária relativa a estágio e residência médica de
alunos matriculados em cursos da área da saúde – participantes do Prouni, dos
financiados pelo Fies, e das universidades públicas, em todos os municípios.
DEFESA SOCIAL
1
Avançar na capacitação de gestores, operadores de direito e agentes sociais na área de
segurança pública, com ênfase em gênero, raça, comunidade tradicionais e direitos
humanos.
2
Incluir, na formação de operadores do Poder Judiciário (juízes, promotores e policiais),
de conteúdo que fortaleça sua atuação no combate ao racismo e a toda forma de ameaça
e ou violação aos direitos humanos e dos conteúdos estabelecidos na Lei nº 10.639, de
2003.
3 Combater a violência, inclusive a policial, em todos os níveis, principalmente entre
grupos e na escola.
4 Intensificar as ações de combate ao trabalho escravo.
5 Propor a alteração da Lei nº 7.716, de 1989, para incluir a injúria qualificada entre os
crimes de preconceito.
6 Intensificar, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, os programas voltados
para a população negra, com ênfase nos jovens e nas mulheres.
7 Criar o Plano de Segurança Pública, no âmbito estadual, considerando as interfaces com
os Ministérios das Cidades, Educação e Trabalho, a exemplo do ProJovem e outros,
estimulando ações semelhantes no plano municipal.
8
Aplicar a política de combate à violência doméstica, com a punição aos agressores e a
criação de serviços de apoio às vítimas (abrigo, atendimento jurídico, psicológico e
geração de renda), bem como controle estatístico desse tipo de violência, com recorte
etnorracial.
9 Intensificar a implementação das regras da ONU para tratamento dos presos.
10 Intensificar as ações de combate ao tráfico de drogas.
11
Promover ações voltadas para a segurança pública da juventude negra, com
esclarecimento das violências e crimes cometidos, principalmente, contra os moradores
de vilas e favelas.
12 Questionar e responsabilizar a imprensa por notícias discriminatórias e ou racistas.
13 Combater as desigualdades sociais, nas três esferas de poder, com criação e fiscalização
de programas e projetos que inibam a violência.
14 Fiscalizar a discriminação religiosa na mídia.
15 Promover políticas de combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e
intolerâncias correlatas, bem como ao sexismo e à homofobia.
16 Implantar o disque racismo, como mecanismo de denúncia ao preconceito e
discriminação racial.
17 Cumprir maior rigor no cumprimento das leis que tratam do racismo, devida
fiscalização periódica nos setores de trabalho.
18 Instalação e ampliação do efetivo de defensorias públicas nas vilas favelas e periferias
dos municípios e estados.
19 Desenvolver as ações previstas no pacto nacional de enfrentamento à violência.
20
Criar e implementar programas e projetos que visem à prevenção da criminalidade, a
exemplo da escola integral, acompanhando o desenvolvimento dos alunos e alunas afro-
brasileiras e suas famílias.
21 Propor a criação de um serviço específico disponibilizado pela Defensoria Pública e pelo
Ministério Público de denúncia de racismo e injúria discriminatória.
22 Criar a Delegacia de combate ao racismo e a violência doméstica.
23 Propor a criação da Ouvidoria Federal de combate ao racismo.
24 Aperfeiçoar os mecanismos dos arts. 138 e 140 do Código Penal para efetividade dos
instrumentos que garantam a punibilidade por crime de racismo.
25 Denunciar de forma massiva o genocídio da juventude brasileira, principalmente a de
origem negra.
26 Cumprir as exigências legais de notificação de episódios de violência contra a mulher;
27
Criar condições do primeiro emprego para jovens a partir de 14 anos com incentivo
fiscal as empresas e a educação, cobrando do jovem freqüência e desenvolvimento na
escola.
28 Fortalecer ações de apoio ao protagonismo dos jovens.
29
Ampliar e fortalecer políticas públicas para a inserção e a reinserção social e econômica
de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições
socioeducativas ou do sistema prisional.
30 Fortalecer a participação da comunidade tradicional no conselho de segurança pública.
31 Utilizar os espaços públicos existentes (ex.: centros culturais) para promoção de ações
informativas, debates, exibição de filmes, visando ao combate à violência e ao racismo.
32
Incentivar a realização e desenvolvimento de projetos sociais envolvendo atividades
recreativas, esportivas, culturais e profissionalizantes para comunidades em situação de
vulnerabilidade.
33
Capacitar os agentes sociais da área de segurança pública (policiais civis e militares) na
elaboração de boletins de ocorrência e na instauração de inquéritos penal, com bases
precisas na lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de
raça ou de cor, e no decreto-lei nº 2.848, do código penal, que trata da injúria racial,
visando dar ao ministério público, subsídios para que possa apresentar denúncias de
racismo e injúria racial, sem que sejam desqualificadas ou mesmo arquivadas.
34
Promover a implementação de políticas de capacitação continuada dos membros da
guarda municipal, quando houver, com interação das polícias militar, civil e corpo de
bombeiros, nas questões de direitos humanos e combate ao racismo, no sentido de
erradicar e prevenir práticas de racismo “institucionalizadas” nesses setores e de
garantir o devido recebimento de denúncias de discriminação étnica e racial.
35 Capacitar através da sua formação nas academias oficiais no direito à cidadania, focando
de forma direta o combate ao racismo.
36
Realizar a capacitação e dar maior clareza do papel dos agentes de defesa social
(policiais, guardas municipais, bombeiros, SAMU, defesa civil e outros) para efetivação
dos direitos humanos e combate ao racismo institucional, social, estrutural e
intolerância religiosa.
37 Desenvolver ações de combate ao racismo institucional no âmbito dos governos
municipal, estadual e federal, com interação entre as polícias militar, civil e municipal,
quando houver.
38 Criar e fortalecer o policiamento comunitário.
39 Criar mecanismos que coíbam o desrespeito da polícia, principalmente com os jovens
negros.
40 Criar a Ouvidoria ou Conselho do terceiro setor para monitorar as ações policiais.
41 Trabalhar pelo intercâmbio de operadores de defesa de operadores do sistema de
defesa social com as lideranças de vilas e favelas, visando coibir ações arbitrárias.
42
Realizar cursos de formação e sensibilização dos operadores de defesa social sobre a
temática étnico-racial, visando, dentre outros, à humanização e eliminação dos
estereótipos sobre a comunidade tradicional.
43 Incentivar a educação para respeito à questão racial, com o objetivo de criar uma
cultura de não violência.
44 Mobilizar e realizar controle social em defesa de políticas públicas eficientes que
promovam a diminuição da vulnerabilidade social (saúde, educação, etc).
45 Estimular a criação de estruturas executivas municipais de políticas públicas de
igualdade racial.
46 Garantir que conste no plano plurianual de investimento garantir votação orçamentária
estadual e federal.
47 Criar um fundo destinado à promoção de políticas públicas de igualdade racial,
incentivando os Municípios a desenvolver ações nessa direção.
48 Inserir o quesito raça/etnia/cor em todos os cadastros institucionais relativos à justiça e
à segurança pública.
49
Articular com o governo federal para que seja inserido no orçamento anual da união
verbas destinadas às políticas públicas para promoção da igualdade racial nos
municípios.
50
Garantir espaço e equipamentos públicos, infra-estrutura veículos de comunicação em
geral para divulgação e cultura das comunidades tradicionais, para combate à
discriminação e à exclusão.
51 Fortalecer ações que promovam o respeito à diversidade racial e religiosa e à dignidade
da pessoa humana, como forma de garantir a segurança.
52 Incentivar a criação de disques racismo nos municípios.
53 Garantir inclusão no calendário via nacional, de um dia de manifestação contra o
genocídio físico mental da juventude negra.
54 Incentivar, através de campanhas, a denúncias de racismo, as quais serão encaminhadas
aos órgãos competentes pelo governo estadual.
55
Criar programas e promover campanhas contra o racismo, contribuindo para a
formação cidadã da população quanto aos seus direitos e incentivando as denúncias de
racismo, com apoio dos órgãos de segurança pública.
56 Criar as agendas sociais e ambientais em vilas e favelas, com recorte etnorracial.
57 Criar um fórum de debates sobre a desigualdade racial, para facilitar a visão geral e
evitar a fragmentação, dada a visão social individualista do brasileiro.
58 Estimular a organização de movimentos que promovam a conscientização e a
participação efetiva do negro na sociedade.
59 Incentivar e apoiar à criação de ONGs voltadas para políticas de promoção da igualdade
racial.
60 Criar, por meio da Seppir, um banco de dados nacional de entidades e pessoas voltadas
ao combate do racismo.
61 Criar um mecanismo legal para que o movimento negro, através de suas entidades,
atuem de forma constante nas comunidades em risco social.
POLÍTICAS GOVERNO
1
Acompanhar e divulgar as ações da Relatoria Especial sobre Afrodescendentes e sobre a
Discriminação Racial, que integra a estrutura em defesa dos direitos humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
2 Incluir o Centro de Defesa dos Direitos dos Refugiados (Cedhur) no Conselho Nacional
de Promoção da Igualdade Racial, representando os refugiados e imigrantes africanos.
3 Articular a inclusão de representação da Seppir no Comitê Nacional dos Refugiados, do
Ministério da Justiça, com direito a voz e voto.
4 Articular a concessão de anistia aos imigrantes que se encontram em situação irregular
no Brasil.
5
Articular a intensificação das relações etnorraciais com os países do continente africano,
países latino-americanos, caribenhos e árabes, fortalecendo seus processos de
autodeterminação e sua luta contra o racismo e outras formas de discriminação racial,
de xenofobia e de intolerância correlatas.
6
Negociar o cumprimento dos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e
convenções, assumidos pela República Federativa do Brasil, garantindo condições de
acompanhamento e monitoramento pela sociedade civil.
7 Negociar a supressão, nos vistos de entrada de cidadãos africanos no Brasil e da
proibição de matrícula em instituições de ensino.
8
Negociar a ampliação do PEC-G e do PEC-PG (Programa Estudante Convênio de
Graduação e Pós-Graduação), de modo a contemplar imigrantes africanos e imigrantes
árabes.
9
Vincular o PEC-G e o PEC-PG à concessão de bolsas de estudos que garantam a
permanência dos africanos e árabes na universidade e/ou vinculação a um programa
obrigatório de estágios que possa garantir a subsistência dos seus usuários, tendo como
requisito de admissibilidade a análise socioeconômica dos candidatos, priorizando os
grupos excluídos e empobrecidos desses países africanos e desses países árabes.
10 Acompanhar e controlar, através da SEPPIR, os convênios culturais e educacionais
firmados com os países da África, considerando as diferenças de conteúdo curricular.
11 Intensificar as políticas de intercâmbio entre o Brasil e a África, buscando a realização
de eventos que contemplem a arte e outras manifestações culturais.
12
Institucionalizar programas de intercâmbio acadêmico e cultural entre jovens negros do
Brasil e dos países africanos e entre jovens árabes do Brasil e dos países árabes,
incentivando o conhecimento mútuo de cada realidade socioeconômica e cultural.
13 Criar programas de bolsas no exterior, de curta e média duração, destinadas ao
afrodescendente e a outras minorias raciais para o aprendizado de línguas estrangeiras.
14 Desenvolver ações políticas e de intercâmbio com as populações negras da Diáspora.
15 Negociar a criação de mecanismos de acesso aos imigrantes africanos no Prouni.
16
Acompanhar e divulgar as ações da Relatoria Especial sobre Afrodescendentes e sobre a
Discriminação Racial, que integra a estrutura em defesa dos direitos humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
17 Articular a inclusão de representação da Seppir no Comitê Nacional dos Refugiados, do
Ministério da Justiça, com direito a voz e voto.
18
Negociar a aprovação de um novo estatuto do estrangeiro que disponha de artigos
específicos para inserção dos refugiados na sociedade brasileira, no que concerne à
educação e qualificação técnica, possibilitando a inserção no mercado de trabalho.
19 Negociar a intensificação das relações etnorraciais com os países do continente africano,
países latino-americanos, caribenhos e árabes, fortalecendo seus processos de
autodeterminação e sua luta contra o racismo e outras formas de discriminação racial,
de xenofobia e de intolerância correlatas.
20
Buscar o cumprimento dos compromissos internacionais, objeto de acordos, tratados e
convenções, assumidos pela República Federativa do Brasil, garantindo condições de
acompanhamento e monitoramento pela sociedade civil.
21
Trabalhar para a adesão aos seguintes instrumentos internacionais de proteção e
promoção dos direitos humanos: a) Convenção 138 e Recomendação 146 da OIT, que
tratam da idade mínima para admissão no emprego; b) Convenção Internacional para
Proteção dos Direitos dos Migrantes e de suas Famílias, aprovada pela ONU em 1990; c)
Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados de Pessoas, assinada em
Belém/PA em 09 de junho de 1994.
22 Prosseguir com o fortalecimento da relação com organismos internacionais de proteção
aos direitos humanos.
23 Fomentar o intercâmbio internacional de experiências em matéria de proteção e
promoção dos direitos humanos.
24 Prosseguir na intensificação dos laços políticos, econômicos, comerciais com o
Continente Africano.
25 Apoiar a quebra de patentes de medicamentos anti-HIV, necessários ao tratamento da
epidemia no continente africano.
ESPORTE E JUVENTUDE
1
Articular a inclusão de representante do Movimento da Juventude Negra e Favelada no
Conselho Nacional da Promoção de Igualdade Racial e no Conselho Nacional da
Juventude.
2 Garantir os recortes "raça/etnia" e "gênero" nas ações e políticas apontadas pelo
Estatuto da Juventude e pelo Plano Nacional da Juventude.
3
Negociar a criação de Conselho Estadual e Municipal da Juventude, garantindo, em todos
os fóruns a presença de conselheiros negros e setoriais, com recorte de juventude e
gênero.
4 Estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros contra
a violência, especialmente policial.
5 Implementar a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
2.3 III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - nos dias 23 e 24/08/2011
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1 Realizar sistemáticamente campanhas de valorização da pessoa Idosa com divulgação
em mídia eletrônica, televisiva e rádio.
2
Distribuir 2.000.000 (dois milhões) de Estatutos do Idoso em todo o Estado de Minas
Gerais até 2014 usando como instrumentos de divulgação e distribuição, as regionais
da SEDESE e da Saúde, Conselhos Municipais, Ministério Publico e entidades parceiras,
processo em andamento;
3 Ampliar a implantação de Conselhos Municipais de Idosos no Estado de Minas Gerais
4 Promover simpósios, seminários e encontros sobre direitos relativos ao exercício da
cidadania;
5 Sensibilizar os órgãos de segurança pública e demais agentes de execução de políticas
públicas sobre as particularidades de atendimento aos idosos.
8 Criar o Banco de Dados do Idoso Mineiro;
9 Desenvolver site com informações , serviços , legislação para subsidiar entidades de
atendimento direto e indireto ao idoso.
10 Criar em parceria com SES centros de apoio de acolhimento ao idoso vítima de
violência, em município com população superior a 200.000 mil habitantes;
Capacitar os conselheiros estaduais e municipais, bem como os demais agentes de
execução de políticas públicas para idosos
11 Revitalizar os Conselhos Municipais de Idosos já implantados
12 Realizar pesquisa para mapear e identificar incidência e prevalência de maus-tratos e
negligência nos idosos do Estado de Minas Gerais.
13
Implantar parceria para disponibilização de vagas em Casas de Convivência, Casas
Lares e Centro Dia para atendimento a pessoa idosa em municípios acima 50.000
habitantes;
14
Criar e subsidiar Instituições de Longa Permanência para idosos - ILPIs para abrigar
idosos em situação de extrema vulnerabilidade ou insuficiência familiar, bem como
melhorar as condições de vida dos idosos residentes em ILPIS.
SAÚDE
1 Estruturar, ampliar e implantar a Rede Mais Vida em Macrorregiões do Estado.
4
Promover a capacitação dos profissionais da Rede Mais Vida priorizando os da Equipe
de Saúde da Família- PSF para a atenção global e os fluxo de encaminhamento do
idoso na Rede.
5 Estruturar a grade curricular e oficializar Cursos para Cuidador de Idoso formal e
informal.
6 Capacitar 3.000 três mil "cuidador de idoso" informal, para o atendimento do idoso
dependente e semi-dependente, prioritariamente à situação de vulnerabilidade social.
7
Criar e subsidiar ILPIs para abrigar idosos em situação de extrema vulnerabilidade ou
insuficiência familiar e melhoria das condições de saúde dos idosos residentes em
ILPIS.
EDUCAÇÃO
1 Capacitar professores da rede estadual na temática do “envelhecimento”.
2 Formar multiplicadores nas escolas públicas estaduais para disseminar o
conhecimento referente ao estatuto do idoso.
3 Implantar no Programa de Educação Profissionalizante - PEP o curso de "Cuidador de
Idosos"
4
Ampliar a área de atuação do Programa "Cidadão Nota 10", juntamente com a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do
Norte de Minas, para as demais regiões do Estado de Minas Gerais
TRABALHO E EMPREGO
1 Articular com a ALMG no sentido de que seja criada a Lei Estadual de inserção do
idoso no mercado de trabalho.
2 Desenvolver programas e Criar incentivos fiscais para a valorização do trabalho e
renda para a pessoa idosa em empresas privadas.
3 Estruturar e implantar o Programa de Microcrédito para Idosos no Estado de Minas
Gerais
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1 Criar Programa de desenvolvimento e Lei de Obras Públicas que promovam a
acessibilidade, autonomia e independência da pessoa idosa;
2 Adequação de vias e espaços urbanos para o trânsito de pedestres idosos, por meio do
Programa “Travessia Segura”.
3 Ampliar o programa de garantia de vagas para 10% de vagas de estacionamento
públicas e privadas para idosos.
4 Aplicar nos municípios mineiros as diretrizes da Organização Mundial da Saúde - OMS
no âmbito do programa "Cidade Amiga do Idoso".
5
Criar lei Estadual que implante a gratuidade e qualificação de transporte
intermunicipal a partir de 60 anos de idade para o direito ao benefício, em todo Estado
de Minas Gerais
TURISMO
1 Desenvolver uma política pública, no nível estadual, de incentivo ao turismo para os
idosos
2 Instituir desconto de 50% das passagens inter municipais para facilitação de passeios
e turismo e a parceria entre os municípios turísticos, para a hospedagem dos idosos
com preços acessíveis
3
Estruturar e implantar o Programa "Idoso na Praça", permitindo a atividade física nas
praças públicas, reduzindo a imobilidade, promovendo a independência funcional e
reduzir morbidade e mortalidade do idoso;
DEFESA SOCIAL
1 Efetivar a rede de proteção à pessoa idosa para o combate à violência
2 Mapear o sistema da Rede de serviços e de proteção de Direitos
4 Construir penitenciária e ou adequar as existentes para o acolhimento e humanização
do idoso privado de liberdade.
5 Debater o tema: Drogas, DST/doenças sexualmente transmissíveis e AIDS e terceira
idade, prevenir, acompanhar e agir
6 Adequar comunidades terapêutica para acolher e tratar o idoso usuário de drogas
lícitas e ilícitas;
7 Ampliação das delegacias especializadas;
8 Realizar oficinas com os profissionais diretamente envolvidos com a temática;
9 Divulgar através da campanha e programas o Disque Direitos Humanos.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1 Promover ações e capacitações para o acesso do idoso à tecnologia de informação,
redes sociais, e internet;
2
Promover a cidadania da pessoa em processo de envelhecimento, redesenhando os
novos papéis no envelhecimento configurando a busca da afirmação da identidade da
pessoa idosa e o exercício de seus direitos, através de ações pontuais com o acesso do
idoso à tecnologia de informação, redes sociais, e internet.
3 Implantar espaços digitais específicos para idosos, propiciando a convivência entre os
participantes.
AGRICULTURA
1 Disponibilizar o Promover a cidadania da pessoa em processo de envelhecimento, da
zona rural através do programa cidadão nota 10, alfabetização do homem do campo;
2 Replicar o programa nas regionais do estado.
3 Promover o fomento e valorização do pequeno agricultor idoso na produção e
comercialização de seus produtos no local de origem.
4 Realizar diagnóstico da situação nutricional dos idosos institucionalizados em ILPI de
Minas Gerais;
5 Estabelecer parceria com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil,
visando a viabilização da ação;
6 Promover e articular atividades que possibilitem a troca de experiência entre os
profissionais atuantes nas ILPI com profissionais da nutrição;
7
Promover a realização de encontros / seminários regionais envolvendo os idosos
institucionalizados e equipes operacionais das ILPI na temática de SANS- Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável;
8 Promover capacitações e especialização dos cantineiros nas temáticas de SANS e
monitoramento das inconformidades das cozinhas das ILPI;
9 Realizar acompanhamento e avaliação nutricional/clínica dos idosos
institucionalizados e das ILPI.
2.4 II Conferência Estadual de Políticas Públicas da Diversidade Sexual nos dias 15 e 16/10/2011
CULTURA
1
Criar o fundo de financiamento estadual, negociando no mesmo sentido no nível
municipal e federal, vinculado aos gestores de cultura em articulação com os órgãos
gestores de política LGBT, visando fomentar e difundir a produção cultural e artística
LGBT, com previsão de abertura anual de editais públicos de financiamentos e
premiações que contemplem à diversidade de manifestações (filmes, exposições, entre
outras) da/e para a população LGBT.
2
Instituir Mostras Culturais LGBT sob a responsabilidade órgãos competentes e
Sociedade Civil, nos três níveis governamentais, que contemplem à diversidade das
linguagens artísticas e manifestações culturais dessa população.
3 Ampliar a promoção de espaços públicos de esporte, lazer e cultura, garantindo a
interação entre todos os grupos sociais.
4 Promover o registro e salvaguarda da história e memória do movimento LGBT e da
produção cultural da população LGBT.
5 Reconhecer e apoiar ao calendários de atividades voltados ao público LGBT,
garantindo recursos financeiros e publicitários por parte do Poder Público.
6 Garantir espaço de fomento à produção e livre manifestação cultural LGBT de acordo
com a realidade local.
7
Elaborar e implementar ampla e regularmente os programas de formação continuada
de agentes públicos municipais e estaduais para atendimento ao público LGBT, com
efetivo controle social.
ESPORTE E JUVENTUDE
1 Ampliar e promover espaços públicos de esporte, lazer e cultura, garantindo a
interação entre todos os grupos sociais.
2 Elaborar e implementar ampla e regularmente programas de formação continuada de
agentes públicos municipais e estaduais para atendimento ao público LGBT, com
efetivo controle social.
EDUCAÇÃO
1
Estabelecer normas que garantam o direito à inclusão dos nomes sociais, nos
documentos oficiais nas instituições de ensino da comunidade escolar, das travestis e
dos (as) transexuais e o uso do banheiro conforme a identidade de gênero
autodeclarada.
2
Produzir e divulgar materiais didáticos e paradidáticos, voltados para educação
básica, que abordem os direitos LGBT, a diversidade sexual, a educação sexual, com
previsão de formação continuada em serviço dos trabalhadores em educação para
utilização desses materiais nas escolas.
3
Implementar ações de combate à discriminação da população LGBT nas escolas, com
previsão de estratégias de ouvidoria e de responsabilização em casos de
discriminação.
4
Desenvolver projetos de capacitação continuada em serviço e conscientização em
direitos humanos LGBT, relacionados à diversidade afetivo-sexual, identidade de
gênero e homofobia para dirigentes, professores (as) e outros (as) servidores (as) das
redes de ensino.
5
Implementar projetos e programas de alfabetização, assistência estudantil e formação
continuada de profissionais da educação, com vistas à ampliação do acesso e da
permanência do público LGBT, em especial travestis e transexuais, no ensino regular,
técnico profissional e educação de jovens e adultos.
6
Criar um fundo financeiro estadual para o desenvolvimento de pesquisas, com vistas à
criação de indicadores e metodologias que subsidiem processos e práticas escolares
inclusivas da população LGBT.
7
Incluir a temática da diversidade sexual e educação afetivo-sexual e prevenção de DST
nos currículos escolares da Educação Básica (Ensino Infantil, Fundamental e Médio),
Ensino Técnico e profissional de nível médio e licenciaturas, com previsão de ações de
formação docente para trabalhá-la de forma inter e transdisciplinar.
8 Ampliar a interlocução entre as CODS - Coordenadorias de Políticas de diversidade
Sexual, órgãos governamentais e instituições universitárias, públicas e privadas, que
atuam no Estado de Minas Gerais, a fim de implementar, fortalecer e ampliar ações
voltadas às temáticas de gênero e de diversidade sexual nas escolas, contemplando
formação de educadores (as), produção de material didático e medidas que insiram a
comunidade escolar nos debates destas questões.
9
Garantir a ampla participação da Sociedade Civil organizada no ciclo
(delineamento/elaboração, implantação/implementação, monitoramento/ avaliação)
das políticas públicas de educação.
10
Elaborar e implementar ampla e regularmente programas de formação continuada de
agentes públicos municipais e estaduais para atendimento ao público LGBT, com
efetivo controle social.
TRABALHO E EMPREGO
1
Viabilizar cursos de qualificação e profissionalização da população LGBT,
considerando a realidade local e a cultura LGBT, que contemplem cursos de drags,
maquiadores (as), figurinistas, DJs, promotores (as) de eventos, produtores (as)
musicais, artistas plásticos, atores/atrizes, escritores (as), dançarinos (as), dentre
outros.
2
Promover, na esfera estadual, debates sobre a questão da prostituição, visando à sua
regulamentação, e à diminuição da vulnerabilidade da população LGBT e profissionais
do sexo, com divulgação dos direitos previdenciários e da regulamentação de
profissões conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
3
Instituir parcerias para a implementação de políticas voltadas para a geração de
trabalho e renda, encaminhamento da população LGBT ao mercado de trabalho,
priorizando travestis e transexuais, bem como formação profissional, a exemplo do
Sistema ‘S’, PLANSEQ, NIAT, dentre outros.
4
Realizar, no âmbito municipal e estadual, pesquisas diagnósticas junto a população
LGBT sobre o mercado de trabalho formal e informal, com vistas a subsidiar as
políticas públicas de capacitação e qualificação profissional para geração de trabalho,
emprego e renda.
5 Implementar políticas de economia popular solidária, de microcrédito, de
empreendimentos produtivos e de fomento ao empreendedorismo, articulando os
três níveis governamentais, com vistas à qualificação profissional para geração de
emprego e renda que contemple à população LGBT.
6
Promover ações de conscientização que garantam, em âmbito estadual, parcerias com
órgãos públicos e empresas privadas, assegurando a implementação das políticas
afirmativas de trabalho, emprego e renda para o segmento LGBT, viabilizando ao
acesso e à permanência desta população no trabalho, de forma a garantir a não
discriminação, o respeito à identidade de gênero e à orientação sexual.
7
Garantir o acesso e da permanência dos jovens LGBT na Educação de Jovens e Adultos,
no Projovem e em outros projetos/programas sociais, com vistas a sua
inserção/inclusão no mercado de trabalho, com previsão de políticas de estágio
remunerado e do primeiro emprego.
8
Realizar seminários com representações do governo e da sociedade civil para
avaliação e aprimoramento das ações desenvolvidas em políticas de geração de
trabalho, emprego e renda para a população LGBT.
9
Promover políticas de educação permanente em saúde para capacitar, desenvolver e
implantar processos de formação e sensibilização dos trabalhadores(as) da saúde em
todas as esferas de governo, para conhecimento e reconhecimento das especificidades
na atenção ao público LGBT, em especial às lésbicas, visando melhorar a atenção e o
respeito às individualidades neste tratamento sobretudo, na atenção ginecológica,
abordando, dentre outras temáticas, o sexo seguro entre mulheres, a feminilização do
HIV/AIDS e problemáticas na saúde da mulher decorrentes do HPV.
10
Elaborar e implementar ampla e regularmente programas de formação continuada de
agentes públicos municipais e estaduais para atendimento ao público LGBT, com
efetivo controle social.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1
Implementar ações de combate à discriminação da população LGBT nas escolas, com
previsão de estratégias de ouvidoria e de responsabilização em casos de
discriminação.
2 Desenvolver projetos de capacitação continuada em serviço e conscientização em
direitos humanos LGBT, relacionados à diversidade afetivo-sexual, identidade de
gênero e homofobia para dirigentes, professores (as) e outros (as) servidores (as) das
redes de ensino.
3
Implementar projetos e programas de alfabetização, assistência estudantil e formação
continuada de profissionais da educação, com vistas à ampliação do acesso e da
permanência do público LGBT, em especial travestis e transexuais, no ensino regular,
técnico profissional e educação de jovens e adultos.
4
Ampliar a interlocução entre a CODS, órgãos governamentais e instituições
universitárias, públicas e privadas, que atuam no Estado de Minas Gerais, a fim de
implementar, fortalecer e ampliar ações voltadas às temáticas de gênero e de
diversidade sexual nas escolas, contemplando formação de educadores (as), produção
de material didático e medidas que insiram a comunidade escolar nos debates destas
questões.
5
Elaborar e implementar estratégias (projetos e programas) para garantir a inclusão
social de indivíduos, casais e famílias LGBT, principalmente destinados aos que estão
em situações de vulnerabilidade, que tenham tido seus direitos violados e que não se
sintam protagonistas de determinados espaços públicos.
6
Garantir apoio político e financeiro do governo estadual para eventos de visibilidade e
afirmação de direitos LGBT, e para a Coordenadoria de Diversidade Sexual, tendo em
vista a implementação do Plano de Combate à homofobia, que deverá ser
acompanhado por órgãos do Governo, pelo movimento LGBT e pela Sociedade Civil.
7
Elaborar e implementar ampla e regularmente programas de formação continuada de
agentes públicos municipais e estaduais para atendimento ao público LGBT, com
efetivo controle social.
8
Promover ações políticas, sociais e educativas nos âmbitos municipal, estadual e
federal, com vistas à divulgação e ao reconhecimento social sobre o papel da
Coordenadoria de Políticas Públicas da Diversidade Sexual, a decisão do Supremo
Tribunal Federal que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo, do Estado
Laico e os direitos em geral do público LGBT, e publicização de formas de advertência
e punição de casos violadores desses direitos.
9
Promover, na esfera estadual, debates sobre a questão da prostituição, visando à sua
regulamentação, e à diminuição da vulnerabilidade da população LGBT e profissionais
do sexo, com divulgação dos direitos previdenciários e da regulamentação de
profissões conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
10
Criar o Conselho Estadual LGBT, com caráter deliberativo e composição paritária, bem
como de um fundo estadual para o financiamento das políticas públicas de promoção
dos direitos de cidadania LGBT sob deliberação, fiscalização e monitoramento pelo
Conselho.
11
Ampliar a divulgação do Disque Direitos Humanos estadual de casos de violação de
direitos humanos do público LGBT, com previsão de geração, qualificação, organização
e divulgação de dados que subsidiem políticas públicas de combate a violência contra
essa população.
12
Promover campanhas educativas, pelo poder público, entidades e movimentos sociais,
com vistas à capacitação, educação permanente e conscientização de profissionais da
saúde e da sociedade em geral sobre dependência química e utilização indevida de
substâncias psicoativas entre a população LGBT, implantando e expandindo os
Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas - CAPSad - e articulação
junto aos CERSAMS/CAPS, com amplo controle social.
13
Promover campanhas educativas e de grupos de discussão com vistas à capacitação e
conscientização sobre a saúde biopsicossocial da população LGBT, sob a
responsabilidade e supervisão de órgãos gestores da política LGBT, nas esferas
municipais, estaduais e federais, em parceria com o movimento social e universidades.
14
Promover políticas de educação permanente em saúde para capacitar, desenvolver e
implantar processos de formação e sensibilização dos trabalhadores (as) da saúde em
todas as esferas de governo, para conhecimento e reconhecimento das especificidades
na atenção ao público LGBT, em especial às lésbicas, visando melhorar a atenção e o
respeito às individualidades neste tratamento, sobretudo, na atenção ginecológica,
abordando, dentre outras temáticas, o sexo seguro entre mulheres, a feminilização do
HIV/AIDS e problemáticas na saúde da mulher decorrentes do HPV.
15
Fortalecer as ações do Ambulatório de Saúde das travestis e transexuais, apoiando seu
credenciamento como Centro de Referência em Assistência às Pessoas com
Discordância de Gênero.
16 Incluir em protocolos e procedimentos, na área da saúde, de campos para registros
relacionados à identidade de gênero/orientação sexual.
17
Implementar projetos e programas de capacitação para agentes de segurança pública
(guardas municipais e patrimoniais, policiais militares e civis; vigias e seguranças;
agentes prisionais), visando qualificá-los para o atendimento à população LGBT.
18
Implementar, com articulação com a Secretaria de Estado de Defesa Social e outros
órgãos, de ações inclusivas da população LGBT no sistema prisional, com previsão de
celas específicas, garantindo tal direito, quando solicitado e visita íntima para essa
população nos presídios.
19 Garantir capacitação de servidores dos órgãos relacionados à defesa social quanto à
utilização do nome social e ao atendimento humanizado da população LGBT.
20
Estender as normas da proteção social da lei Maria da Penha às demais pessoas com
identidade de gênero feminino, com recomendação aos conselhos e às coordenadorias
de direitos da mulher, nos três níveis governamentais, para a criação de materiais de
divulgação dos direitos de lésbicas, travestis e transexuais assegurados em lei.
21
Articular o apoio do Estado de Minas à aprovação e implementação do projeto da lei
que criminaliza a homofobia, nos termos do PL n.º 122, até o momento anterior ao
adendo de autoria da senadora Marta Suplicy.
22
Criar delegacias regionais especializadas para atendimento à população LGBT, sem
desconsiderar o seu atendimento em outras delegacias, bem como a implementação e
estruturação de NAC/LGBT em todas as regionais do Estado.
23
Avaliar regularmente e produzir relatórios com dados estatísticos sobre a atuação das
Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres (DEAMS) no que diz respeito
ao atendimento às mulheres lésbicas, transexuais e travestis, viabilizada pelos órgãos
gestores da Política de Direitos da Mulher e da política LGBT, nos âmbitos municipal e
estadual.
24
Garantir amplamente a participação da Sociedade Civil organizada no ciclo
(delineamento/elaboração, implantação/implementação, monitoramento/ avaliação)
das políticas públicas de educação.
DEFESA SOCIAL
1
Elaborar e implementar ampla e regularmente programas de formação continuada de
agentes públicos municipais e estaduais para atendimento ao público LGBT, com
efetivo controle social.
2
Ampliar a divulgação do Disque Direitos Humanos estadual de casos de violação de
direitos humanos do público LGBT, com previsão de geração, qualificação, organização
e divulgação de dados que subsidiem políticas públicas de combate a violência contra
essa população.
3
Implementar projetos e programas de capacitação para agentes de segurança pública
(guardas municipais e patrimoniais, policiais militares e civis; vigias e seguranças;
agentes prisionais), visando qualificá-los para o atendimento à população LGBT.
4
Implementa no âmbito da Secretaria de Defesa Social e outros órgãos, de ações
inclusivas da população LGBT no sistema prisional, com previsão de celas específicas,
garantindo tal direito quando solicitado e visita íntima para essa população nos
presídios.
5 Garantir capacitação de servidores dos órgãos relacionados à defesa social quanto à
utilização do nome social e ao atendimento humanizado da população LGBT.
6
Estender a proteção social da lei Maria da Penha às demais pessoas com identidade de
gênero feminino, com recomendação aos conselhos e às coordenadorias de direitos da
mulher, nos três níveis governamentais, para a criação de materiais de divulgação dos
direitos de lésbicas, travestis e transexuais assegurados em lei.
7
Articular o apoio do Estado de Minas à aprovação e implementação do projeto da lei
que criminaliza a homofobia, nos termos do PL n.º 122, até o momento anterior ao
adendo de autoria da senadora Marta Suplicy.
8
Criar delegacias regionais especializadas para atendimento à população LGBT, sem
desconsiderar o seu atendimento em outras delegacias, bem como a implementação e
estruturação de NAC/LGBT em todas as regionais do Estado.
9
Avaliar regularmente e produzir relatórios com dados estatísticos sobre a atuação das
Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres (DEAMS) no que diz respeito
ao atendimento às mulheres lésbicas, transexuais e travestis, viabilizada pelos órgãos
gestores da Política de Direitos da Mulher e da política LGBT, nos âmbitos municipal e
estadual.
SAÚDE
1
Promover campanhas educativas, pelo poder público, entidades e movimentos sociais,
com vistas à capacitação, educação permanente e conscientização de profissionais da
saúde e da sociedade em geral sobre dependência química e utilização indevida de
substâncias psicoativas entre a população LGBT, implantando e expandindo os
Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas - CAPSad - e articulação
junto aos CERSAMS/CAPS, com amplo controle social.
2
Promover campanhas educativas e de grupos de discussão com vistas à capacitação e
conscientização sobre a saúde biopsicossocial da população LGBT, sob a
responsabilidade e supervisão de órgãos gestores da política LGBT, nas esferas
municipais, estaduais e federais, em parceria com o movimento social e universidades.
3
Promover políticas de educação permanente em saúde para capacitar, desenvolver e
implantar processos de formação e sensibilização dos trabalhadores (as) da saúde em
todas as esferas de governo, para conhecimento e reconhecimento das especificidades
na atenção ao público LGBT, em especial às lésbicas, visando melhorar a atenção e o
respeito às individualidades neste tratamento, sobretudo, na atenção ginecológica,
abordando, dentre outras temáticas, o sexo seguro entre mulheres, a feminilização do
HIV/AIDS e problemáticas na saúde da mulher decorrentes do HPV.
4
Fortalecer a realização de ações do Ambulatório de Saúde das travestis e transexuais,
apoiando seu credenciamento como Centro de Referência em Assistência às Pessoas
com Discordância de Gênero.
5 Incluir, em protocolos e procedimentos, na área da saúde de campos para registros
relacionados à identidade de gênero/orientação sexual.
6 Garantir acesso ao atendimento psicológico nos Centros de Referência LGBT, atuando
em consonância com a resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia.
7
Garantir a disponibilização do acesso aos serviços do SUS, no âmbito das cirurgias de
readequação sexual bem como os procedimentos biomédicos que contemplam os
processos de transexualização, publicizando informações sobre o serviço e locais de
acesso.
8
Promover, na esfera estadual, debates sobre a questão da prostituição, visando à sua
regulamentação, e à diminuição da vulnerabilidade da população LGBT e profissionais
do sexo, com divulgação dos direitos previdenciários e da regulamentação de
profissões conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
9
Elaborar e implementar ampla e regularmente programas de formação continuada de
agentes públicos municipais e estaduais para atendimento ao público LGBT, com
efetivo controle social.
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Criar o Conselho Estadual LGBT, com caráter deliberativo e composição paritária, bem
como de um fundo estadual para o financiamento das políticas públicas de promoção
dos direitos de cidadania LGBT sob deliberação, fiscalização e monitoramento pelo
Conselho.
2 Incluir em protocolos e procedimentos, na área da saúde de campos para registros
relacionados à identidade de gênero/orientação sexual.
3
Elaborar e implementar ampla e regular de programas de formação continuada de
agentes públicos municipais e estaduais para atendimento ao público LGBT, com
efetivo controle social.
4
Articular o apoio do Estado de Minas à aprovação e implementação do projeto da lei
que criminaliza a homofobia, nos termos do PL n.º 122, até o momento anterior ao
adendo de autoria da senadora Marta Suplicy.
PLANEJAMENTO E GESTÃO
1
Ampliar os recursos específicos destinados às secretarias de estado e grupos de
trabalho, no âmbito municipal e estadual, envolvidos com os direitos LGBT, em
especial com as políticas públicas de educação.
2
Elaborar e implementar ampla e regular de programas de formação continuada de
agentes públicos municipais e estaduais para atendimento ao público LGBT, com
efetivo controle social.
2.5 III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Minas Gerais – nos dias 17 a 19/10/2011
EDUCAÇÃO
1
Garantir recursos públicos estaduais para concretização de ações voltadas à
erradicação do analfabetismo e à capacitação e profissionalização da mulher,
assegurando o seu empoderamento e sua autonomia financeira, e ampliando seu
acesso no mercado de trabalho.
2
Criar Fundo Social do Minério com destinação de percentual para a educação,
garantindo que esta seja inclusiva, através de projetos por uma educação não sexista,
não racista, não homofóbica, não lesbofóbica, não transfóbica e não à intolerância
religiosa.
3
Garantir capacitação das mulheres nas escolas formais e informais, formando-as e
estimulando-as à liderança, através de centros de formação especializados de assuntos
da mulher, articulando-se com setores da educação, assistência social e saúde, a fim de
que empecilhos pertinentes à profissionalização e educação sejam superados.
4
Garantir uma política de educação humanizadora, solidária e cooperativa,
fundamentada no respeito às pessoas e à sua diversidade (contemplando mulheres
adultas e idosas), construindo relações iguais na sociedade e combatendo todas as
formas de discriminação.
5 Disponibilizar espaços para cursos complementares para educandos de 6 a 14 anos
nos horários diurno e noturno, principalmente nas áreas de risco social.
6 Garantir acesso e permanência de mulheres à educação de qualidade, prestando
particular atenção a grupos com baixa escolaridade.
7
Garantir o acesso e a permanência de mulheres, em específico as que estejam acima de
40 anos, mulheres encarceradas, com deficiência, negras, indígenas, ciganas, de
comunidades tradicionais, em cursos técnicos e\ou profissionalizantes, bem como no
ensino regular e superior.
8
Garantir a educação de qualidade para crianças de até 10 anos no meio rural,
observando o horário da jornada de trabalho da família, para viabilizar a erradicação
do trabalho infantil.
9
Promover a inclusão, nos conteúdos curriculares primário, fundamental, médio e
superior, da temática de gênero geracional, do enfrentamento ao racismo e do direito
à cidadania e assegurar a inserção das mulheres nas políticas públicas de ensino,
especialmente na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
TRABALHO E EMPREGO
1
Fortalecer a economia solidária por meio de assessoria técnica, de qualificação
profissional e gerencial, de crédito solidário com juros acessíveis e compatíveis, de
incubadoras solidárias e de apoio à comercialização (feiras, exposições, lojas, entre
outras) para mulheres.
2
Promover campanhas junto às empresas, visando sensibilizar seus dirigentes quanto à
igualdade de direitos entre homens e mulheres, principalmente em relação aos
salários pagos para a realização de uma mesma função.
3
Elaborar e implementar políticas públicas que garantam, incentivem e financiem
projetos de promoção à autonomia econômica das mulheres e sua inserção em
organizações produtivas, por meio de assistência técnica, acesso ao crédito e apoio ao
empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio.
4
Elaborar legislação que obrigue as empresas públicas e privadas que tenha em seu
quadro 30 ou mais funcionárias a fornecer creche durante seus turnos de trabalho,
sob pena de aplicação de multa.
5
Garantir capacitação das mulheres nas escolas formais e informais, formando-as e
estimulando-as à liderança, através de centros de formação especializados de assuntos
da mulher, articulando-se com setores da educação, assistência social e saúde, a fim de
que empecilhos pertinentes à profissionalização e educação sejam superados.
6
Formar mulheres jovens e adultas para o trabalho, visando reduzir a desigualdade de
gênero nas carreiras e profissões, oportunizando a oferta de cursos diferenciados:
pedreiro, eletricista, azulejista, etc.
7
Elaborar e implementar políticas públicas que capacitem de forma inclusiva a mulher
no mercado de trabalho, priorizando às mulheres acima de 40 anos, e o primeiro
emprego.
8 Instituir parcerias entre estado e municípios para ofertar serviços, programas e
projetos de inclusão voltados para a população feminina, jovens e idosos, em especial
as moradoras de rua
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1 Estimular a criação de Conselhos e Coordenadorias ou Secretarias dos Direitos da
Mulher em todos os municípios do Estado.
2
Ampliar recursos públicos e estabelecer parceria com os municípios, para a criação de
Centros de Referência da Mulher para atendimento prioritário a mulheres em
vulnerabilidade e risco social, vítimas de violência e com necessidades especiais, por
meio de programas de geração de renda e orientação jurídica e atividades de cultura e
lazer para as mulheres e seus filhos de 0 a 14 anos.
3
Implementar políticas em parceria com a Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego
objetivando maior inserção, permanência e melhorias de condições da mulher no
mercado formal de trabalho, e garantir a criação de creches públicas, inclusive
noturnas, pré-escolas, escolas em período integral, lavanderias públicas e restaurantes
populares.
4 Criar instituições voltadas para a recuperação de mulheres dependentes químicas
5
Garantir a participação da sociedade civil e representantes do poder público nos
conselhos de controle social, com capacitação nas questões relacionadas à
discriminação de gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência, comunidades
tradicionais e todas as formas de discriminação e intolerância.
6
Mobilizar a sociedade e articular todos os serviços (saúde, assistência social, educação,
esporte, cultura, lazer), formando e informando para trabalhar as deficiências e
diversidades.
7
Criar grupos com adolescentes de ambos os sexos, em complemento ao PEAS e ao Pró
Jovem, para tratar de assuntos não sexistas, não homofóbicos e não lesbofóbicos, com
participação dos familiares.
8
Implementar programas/projetos de formação de servidores públicos e da sociedade
civil, na gestão de políticas públicas em gênero e raça, com vistas a sua qualificação
para o atendimento às mulheres.
9 Ampliar e fortalecer dos Conselhos Municipais das Mulheres por meio de destinação
de recursos específicos para a sua sustentabilidade, da formação continuada de suas
participantes e da sua divulgação junto ao Estado e à sociedade.
10 Garantir 50% de vagas de cargos comissionados para mulheres, com vistas à
ampliação da inserção das mulheres no serviço público.
11
Efetuar levantamentos etnicorraciais e de orientação sexual, de maneira não-
discriminatória e voluntária, das mulheres atendidas nos serviços públicos, visando à
elaboração e articulação de políticas públicas mais específicas ao perfil de cada uma.
12
Ampliar e garantir espaços para realização de fóruns e conferências, com ampla
participação social, para a divulgação dos direitos das mulheres e o seu fortalecimento
político.
13 Criar uma Câmara Intersetorial Estadual de Políticas para as Mulheres, com foco em
gênero e raça, presidida pela Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres.
14 Efetivar a participação proporcional de mulheres negras, indígenas, de comunidades
tradicionais e ciganas em espaços públicos instituídos.
15
Criar, difundir e circular, de modo democrático e ampliado, programas e projetos de
sensibilização e de formação das mulheres, para a sua inserção e participação em
espaços políticos e decisórios.
16
Estimular e co-financiar, com o governo estadual, para a criação de secretarias
municipais de políticas para mulheres, com previsão orçamentária que assegure a sua
autonomia na execução de políticas públicas.
17
Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres do campo através de
assistência técnica às suas atividades, de ampliação do seu acesso ao crédito e do
apoio ao empreendedorismo, cooperativismo e comércio por meio da economia
solidária.
18
Implementar programas e projetos de capacitação e qualificação voltados para a
formação do empreendedorismo, cooperativismo, gerenciamento de negócios no
campo, artesanato, biodiversidade, extrativismo, desenvolvimento sustentável,
considerando-se as especificidades culturais e ambientais de cada região.
19
Ampliar e fortalecer Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), em especial
no campo, com garantia da presença de recursos humanos especializados nesses
espaços.
20 Garantir repasse de recursos para a economia popular solidária e para a organização
de mulheres que trabalham com o extrativismo visando à economia sustentável.
21
Implantar creches e centros educacionais infantis dentro das empresas, especialmente
empresas privadas e de grande porte, com a previsão de atividades de cultura, lazer e
esporte; de salas de aleitamento materno; e de assessoria educacional.
22
Implementar políticas públicas para mulheres, com base em diagnóstico elaborado
nos municípios ou região, comprometendo financeiramente o município, o Estado e a
União, através de projetos, previamente aprovados pelos conselhos, em seus
respectivos âmbitos de atuação, que objetivem o enfrentamento dos problemas
diagnosticados.
23
Ampliar e qualificar o acesso à assessoria técnica socioambiental, ao crédito especial e
à agroindustrialização direcionadas às assentadas da reforma agrária, para aquisição
de casa própria, para ações de geração de renda e de promoção de políticas públicas
para as mulheres.
24 Firmar convênios com associações e sindicatos para agilizar a implementação dos
programas do governo, como, por exemplo, programas de moradia e o Luz para Todos.
25
Promover a intersetorialidade entre as Coordenadorias Estaduais/Municipais e os
Conselhos estaduais/ municipais de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente,
da Juventude, do Idoso e da Mulher, capacitando-os e estabelecendo ações de
implementação e divulgação da Lei Maria da Penha, do Estatuto do Idoso e do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
26
Garantir recursos orçamentários, por meio de Leis de Diretrizes Orçamentárias, para o
financiamento de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e prevenção da
violência contra a mulher, respeitando as especificidades geracionais, nas áreas da
saúde, educação, desenvolvimento social, geração de trabalho e renda e cultura.
27
Garantir e implementar políticas públicas que promovam a autonomia e a qualidade
de vida digna para mulheres jovens e idosas, considerando suas especificidades e
diversidades, garantindo a mobilização e a participação popular para a efetivação das
mesmas.
28
Implementar políticas públicas intergeracionais garantindo a capacitação de
profissionais que atuarão nas mesmas, assegurando o enfrentamento das
desigualdades de gênero, do racismo, do sexismo e da lesbofobia em todos os âmbitos
da sociedade, promovendo a igualdade e a integridade moral, especialmente de
mulheres jovens e idosas.
29 Assegurar a implementação no âmbito estadual e municipal das prioridades previstas
no eixo dez acerca do enfrentamento das desigualdades geracionais que atingem as
mulheres com especial atenção às jovens e idosas, previstas no II Plano Nacional de
Políticas para Mulheres.
30
Assegurar a implementação de políticas públicas e ações de enfrentamento das
desigualdades contra as mulheres jovens e idosas nas instituições públicas
governamentais e privadas.
31 Assegurar recursos financeiros para institucionalizar a realização bienal das
Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres.
32
Elaborar Diagnóstico, no período de janeiro a agosto de 2012, da realidade da mulher
no Estado de Minas Gerais, conforme informações disponibilizadas pelos órgãos da
administração pública direta e indireta, buscando evidenciar, principalmente, as
diversas demandas apresentadas na II Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres.
33
Articular com órgãos da administração pública direta e indireta, no período de janeiro
a novembro de 2012, o estabelecimento de metas e definição de competências para
execução do II PEPM.
34 Definir, após estabelecimento de metas, ações e competências, orçamento para
implementação do II PEPM.
DEFESA SOCIAL
1 Criar e ampliar Defensorias Públicas e Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher, em todo o âmbito estadual.
2 Criar instituições voltadas para a recuperação de mulheres dependentes químicas
3
Garantir a implantação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher vítima de
violência nos municípios com população que demande este serviço, garantindo o
atendimento psicossocial e jurídico, para que executem plenamente o
acompanhamento dos casos, sem mediação masculina, respeitando-se todos os
direitos humanos e o sigilo profissional.
4
Estimular a criação e implementação dos serviços da rede de enfrentamento de
violência contra as mulheres em base municipal ou regional (Delegacia, Defensoria,
Promotoria, Centro de Referência da Mulher, Centro de Referência de Assistência
Social, Serviço hospitalar e IML) com garantia de orçamento municipal, estadual e
federal.
5
Garantir a implementação e o fortalecimento de centros de educação e reabilitação do
agressor, e criar e divulgar norma técnica de orientação do serviço multidisciplinar
oferecido ao agressor.
6
Garantir ações de enfrentamento a exploração sexual, bem como o tráfico de
mulheres, jovens, crianças e adolescentes, por meio da efetivação do Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a
Mulher.
7
Garantir a liberação de recursos financeiros, para a criação, implementação,
manutenção de Casas de Acolhida e Casas Abrigo municipais e/ou regionais para
acolher, a mulher vítima de violência, bem como as suas filhas(os) por medida de
proteção, qualificando os profissionais dos serviços.
8
Fortalecer a implementação da Lei Maria da Penha, assegurando o cumprimento de
todos os seus preceitos, visando garantir o enfrentamento efetivo a todas as formas de
violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher, incluindo a instalação de equipe
multidisciplinar no âmbito do poder judiciário para atendimento às mulheres vítimas
de violência.
9
Garantir recursos para a implementação, manutenção e capacitação do Centro
Integrado da Mulher (CIM) nos municípios contemplados no Pacto Nacional para
Enfrentamento a Violência, a fim de garantir atendimento humanizado.
10
Estimular e apoiar a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, conforme artigo 14 da Lei 11.340/06, em todos os municípios
brasileiros.
11 Implementar política pública que garanta segurança à mulher e seus dependentes,
após denúncia de violência, de forma que garanta a continuidade de sua vida diária.
12
Garantir a punição e responsabilização do agressor nos termos da Lei 11.340/2006 e
demais legislações vigentes, fortalecendo a rede de assistência a mulher vítima de
violência doméstica, conforme as diretrizes previstas na LOAS, SUS e SUSP dentro do
órgão protetivo, previsto na Lei Maria da Penha.
13 Desenvolver e implementar políticas de enfrentamento à violência doméstica e
intrafamiliar contra as mulheres jovens e idosas.
SAÚDE
1 Implantar e garantir unidades móveis de assistência à saúde para atender às
mulheres, em especial as do campo, quilombolas e indígenas.
2
Criar e implementar programas de saúde da mulher, em especial para negras,
indígenas, ciganas, idosas, lésbicas e mulheres com deficiência, prestando atendimento
humanizado e qualificado e levando em consideração suas especificidades.
3
Intensificar campanhas de planejamento familiar e de educação sexual e reprodutiva,
com ênfase para adolescentes, e a partir de uma perspectiva não sexista, não racista,
não homofóbica e não lesbofóbica.
4
Garantir vagas para atendimento de gestantes e recém-nascidos de alto risco,
assegurando as vagas necessárias e a alocação de recursos para assistência
ginecológica e obstétrica como medida de redução dos índices de mortalidade
materna.
5
Apoiar a descriminalização do aborto e garantir a realização deste na rede pública de
saúde enquanto direito das mulheres, respeitando-se, assim, a organização do Estado
laico preconizado na Constituição Federal.
6
Promover a saúde integral da mulher, priorizando-se a redução das desigualdades
étnicas, para com as deficientes (auditivas, visuais, físicas e mentais) e para com
mulheres com anemia falciforme, o combate da discriminação e, consequentemente, a
humanização das instituições e serviços do SUS.
7
Promover a melhoria das condições de vida e saúde da mulher, em todas as fases de
seu ciclo vital, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e a ampliação
do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da
saúde integral em todo o território brasileiro, sem discriminação de qualquer espécie
e resguardando as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração e
orientação sexual, garantindo o atendimento com equipe multidisciplinar e trabalho
em grupo com as famílias, bem como a obrigatoriedade de que todos os municípios
fomentem e efetivem a caderneta de saúde da mulher.
8
Estabelecer parcerias entre as Secretarias de Estado de Saúde e de Educação para a
capacitação de professores e gestores, a fim de levar às escolas conhecimentos sobre a
saúde da mulher.
9 Implementar de forma universal serviços de saúde especializados para o atendimento
à mulher vítima de violência sexual.
10
Implementar e efetivar, em parceria com o Núcleo de Apoio à Pesquisa e Diagnóstico
(Nupad) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e/ou outras universidades,
programa para atendimento amplo da mulher com anemia falciforme, garantindo-se a
capacitação de profissionais de saúde e a divulgação de informações acerca da doença
para a sociedade.
11 Ampliar a prevenção às drogas, às doenças sexualmente transmissíveis (DST) e ao uso
de agrotóxicos no campo.
12 Viabilizar a promoção da saúde integral e interativa, através do SUS, tanto na área
urbana, como na área rural e nos assentamentos.
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
1
Criar, por meio da Escola do Legislativo da ALMG, cursos de formação política
específicos com foco nas políticas para as mulheres, em especial para as mulheres
candidatas à cargos eletivos.
INFRA ESTRUTURA
1 Ampliar e implementar políticas de abastecimento de água potável na zona rural.
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS –
1 Garantir e ampliar recursos para a recuperação e a manutenção de estradas, visando
facilitar o acesso das comunidades rurais.
AGRICULTURA
1
Criar e implementar políticas de habitação, com previsão de crédito rural, de forma a
garantir o direito à moradia e à terra para as mulheres, especialmente as chefes de
família.
2
Criar incentivos e subsídios para a permanência da família no campo, especialmente
dos jovens, considerando-se ampla participação das mulheres nesse processo e,
principalmente, nos programas de agricultura familiar.
3
Implementar e incentivar programas, com objetivo de garantir o desenvolvimento das
comunidades rurais e tradicionais, disponibilizando máquinas agrícolas, sementes e
insumos e a capacitação para incentivar a permanência das famílias no campo.
HABITAÇÃO
1
Ampliar e fortalecer programas de aquisição da casa própria, com a infraestrutura
necessária, adequando-os à realidade das famílias que não se enquadram nas regras
institucionalizadas das financeiras e da política habitacional de governo, visando
beneficiar principalmente mulheres chefes de família e em situação de vulnerabilidade
social, e garantindo seus direitos.
2
Garantir que programas de habitação, financiados com recursos de fundos municipais,
estadual e federal de habitação ou qualquer outra fonte, sejam firmados em nome da
mulher, independentemente da sua participação na renda familiar.
3
Regularizar imóveis residenciais de mulheres chefes de família, viúvas, idosas, com
deficiência e beneficiárias dos programas de transferência de renda dos municípios,
do Estado e da União.
DEFESA SOCIAL
1
Implantar Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher na região do Médio
Jequitinhonha.
CULTURA
1
Incentivar, valorizar e expandir as manifestações culturais e artísticas, de forma a
garantir o acesso às mais variadas expressões artísticas e culturais, e a participação de
mulheres em atividades socioculturais.
2
Garantir recursos públicos para manutenção e ampliação de bibliotecas, videotecas e
companhias teatrais itinerantes, promovendo debates sobre literatura, cinema e artes,
com foco nas mulheres, priorizando populações em áreas de risco e vulnerabilidade
social.
3
Assegurar que os “Pontos de Cultura” instituídos no Estado sejam utilizados como
espaço de discussão da educação para a diversidade, abordando o universo feminino
em uma perspectiva emancipacionista.
4
Realizar seleções para financiamento público de projetos formulados por mulheres
para produção de conteúdos de audiovisual que desconstruam mitos e estereótipos de
gênero e raça/etnia.
5
Garantir em todos os veículos das mídias públicas, com destaque para a Rádio
Inconfidência, a Rede Minas e a TV Assembléia, o desenvolvimento, nas diversas
programações e horários, de pautas criativas relacionadas ao universo feminino, com
base no Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, com posterior gravação
dessas apresentações nos sites desses veículos e em DVDs e CDs para serem utilizadas
para diversos fins.
6
Fomentar a criação de grupos de estudos, com parcerias com movimentos sociais e
universidades, visando à construção de uma cultura igualitária, democrática e de
valorização e reconhecimento da mulher.
7
Criar mecanismos de monitoramento dos conteúdos veiculados nos espaços de mídia
e comunicação, estimulando a produção e divulgação de temas que valorizem as
contribuições das mulheres, consideradas as dimensões de raça, etnia, geração e
orientação sexual.
8
Instituir campanhas, em parceria com diversas entidades governamentais e não
governamentais, visando à conscientização, ao respeito e à dignificação da
pluralização dos modelos de organização familiar e à desconstrução de estereótipos
midiáticos.
9 Assegurar recursos financeiros, com orçamento próprio, para elaboração de planos de
mídia referentes às políticas públicas para as mulheres.
10
Criar, distribuir e divulgar, nos diferentes espaços públicos estaduais de cartilha
ilustrada que aborde o universo feminino, com lógica protagonista, afirmativa e
emancipatória.
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Garantir a implementação no Poder Executivo e Legislativo ações efetivas de
enfrentamento ao racismo institucional na educação, garantindo condições político-
igualitárias.
2 Promover campanhas socioeducativas para enfrentamento do racismo, sexismo e
lesbofobia nas escolas, em todos os veículos de comunicação.
3
Promover campanhas socioeducativas para enfrentamento do racismo, sexismo e
lesbofobia, discriminação e todo tipo de preconceito contra a mulher, no serviço
público e na sociedade em geral.
4 Implementar na íntegra a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, o Estatuto da
Igualdade Racial.
5 Reconhecer a data de 25 de julho como Dia Estadual de Luta da Mulher Negra,
Latinoamericana e Caribenha.
6 Criar o Fundo Estadual para implementação da promoção da igualdade racial.
7 Garantir a representação da(s) mulher(es) negra(s) no Conselho Estadual da Mulher
pela Sociedade Civil eleita em fórum próprio.
8 Criar mecanismos eficazes de punição para inibir os crimes de racismo, sexismo e
lesbofobia.
2.2.5. VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – nos dias 10 a 12/04/2012
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1
Mobilizar amplamente, por meio de veículos de comunicação de massa como televisão,
rádio, internet e redes sociais, com utilização de recursos interativos e de linguagem
clara e acessível a todos os públicos, da sociedade e da rede de serviços
socioassistenciais nos âmbitos municipal, estadual e federal visando:
a) a proteção e a garantia dos direitos básicos da criança e do adolescente;
b) o reconhecimento dos adolescentes como sujeitos de direito, respeitando as
diversidades e contribuindo para a implementação do Plano Decenal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
c) o fortalecimento e a promoção de campanhas periódicas de divulgação das políticas
públicas e dos direitos humanos previstos no ECA.
2
Promover ações mobilizadoras junto aos órgãos e serviços que atendem, direta e
indiretamente, crianças e adolescentes (secretarias municipais, conselhos setoriais,
meios de comunicação, redes sociais, ONGs, fóruns, entre outros), por todos os meios
de comunicação possíveis, buscando a capacitação cidadã obrigatória, promovida pelo
poder público em parceria com os conselhos de direitos, para uma participação efetiva
e eficiente destes sujeitos nos espaços já existentes e em outros a serem criados.
3
Promover campanhas educativas, seminários, fóruns e palestras em diversos espaços
públicos, especialmente em escolas, com ampla divulgação do Plano Decenal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e envolvimento da família e dos três poderes.
4
Ampliar e articular de políticas, programas, ações e serviços para promoção, proteção
e defesa dos direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária,
com base na revisão e implementação do plano nacional temático.
5
Promover a realização de campanhas periódicas de divulgação nos espaços públicos,
inclusive nas escolas, com linguagem clara e objetiva, em parceria com a rede de
serviços socioassistenciais, visando abordar assuntos diversos, como as violências
contra a criança e o adolescente, direitos e deveres previstos no ECA, inclusão social
de pessoas com deficiência e acessibilidade.
6
Mobilizar e qualificar a sociedade civil, especialmente dos conselhos de direitos e
tutelares, visando garantir a inserção de ações direcionadas ao atendimento de
crianças e adolescentes nas leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA – e propiciar o
monitoramento de sua execução.
7
Fortalecer a proteção integral e da educação para os direitos humanos de crianças e
adolescentes, em espaços públicos e privados, como escolas, igrejas, centros de saúde,
Centros de Referência de Assistência Social – Cras e Centros de Referência
Especializados de Assistência Social – Creas.
8
Ampliar os investimentos para implantar novos Centros de Referência de Assistência
Social e para propiciar estrutura física, humana e material para desenvolvimento de
suas atividades.
9 Incluir o adolescente nos conselhos municipais, estaduais e federal a fim de contribuir
para o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas a ele direcionadas.
10
Realizar eventos periódicos com o objetivo de monitorar o cumprimento das leis e a
efetivação das propostas sobre os direitos da criança e do adolescente com a
participação efetiva dos mesmos.
11 Criar um ambiente virtual em que adolescentes possam monitorar as ações propostas
nas conferências municipais, estaduais e nacionais da criança e do adolescente.
12 Utilizar as metas do plano decenal pelos conselhos setoriais, a fim de avaliar a
efetividade da implantação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
13 Monitorar o cumprimento das metas de mobilização e implementação, permitindo
assim que haja promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
14 Garantir a presença de equipe profissional para o monitoramento das políticas
relativas a crianças e adolescentes.
15
Realizar audiências públicas envolvendo diferentes atores para monitorar a inserção
de adolescentes a partir de 14 anos no mercado de trabalho, de acordo com a
legislação vigente.
16
Realizar campanhas permanentes sobre os direitos humanos de crianças e
adolescentes, contemplando a divulgação de informações sobre a legislação existente,
as formas de enfrentamento às violações de direitos, os locais de orientação e de apoio
às famílias e o acesso aos sistemas de proteção e à justiça.
17
Fornecer cartilhas e materiais atrativos e adequados às diversas faixas etárias de
crianças e adolescentes sobre o trabalho dos conselhos tutelares e dos conselhos de
direito, com o objetivo de informar o público acerca dos seus respectivos papéis, das
principais formas de violação de direitos de crianças e adolescentes e dos
procedimentos adequados nesses casos.
18
Promover campanhas contínuas para que a sociedade aprenda a reconhecer os sinais
de violência contra crianças e adolescentes e a denunciar esses crimes aos órgãos
competentes.
19
Promover campanhas para sensibilizar as autoridades dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e também do Ministério Público, dos Estados e dos Municípios,
a se integrarem às políticas relacionadas a crianças e adolescentes.
20
Promover a integração entre Polícia Militar, Ministério Público, conselhos tutelares,
escolas e Poder Executivo a fim de fortalecer a rede de atendimento à criança e ao
adolescente em situação de violação dos direitos.
21
Promover a realização de campanhas nas escolas com o objetivo de informar,
mobilizar e orientar sobre proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente,
inclusive sobre as consequências em caso de incidência de violações de direitos.
22
Promover campanhas contínuas de combate ao trabalho infantil e à exploração sexual,
e de prevenção ao uso e abuso de álcool e de outras drogas por crianças e
adolescentes.
23
Ampliar o número de Municípios com atendimento às medidas socioeducativas em
meio aberto e qualificação dos já existentes, principalmente no que se refere à
capacitação profissional.
24
Implementar as diretrizes e parâmetros de estruturação das redes integradas de
atendimento a crianças e adolescentes em acolhimento institucional e de adolescentes
egressos do sistema de medidas socioeducativas.
25
Divulgar e aprimorar os mecanismos de denúncia, notificação e investigação de
violações dos direitos de crianças e adolescentes, e criação de protocolo de
atendimento e procedimento integrando toda a rede (saúde, assistência social,
educação, Ministério Público, conselhos tutelares e de direitos e Polícia Militar),
visando fortalecer o sistema de garantia de direitos.
26 Avaliar e monitorar os indicadores de violência e das políticas públicas
implementadas na área da criança e do adolescente.
27
Garantir espaços de convivência, participação e protagonismo para crianças e
adolescentes através de fóruns, seminários e intercâmbios nas três esferas de governo,
envolvendo as áreas de educação, saúde e assistência social, as ONGs, os movimentos
sociais, a Promotoria da Infância e Juventude e as instituições de ensino superior.
28
Criar e aprimorar, pelos órgãos públicos competentes, de mecanismos para
divulgação, junto a crianças e adolescentes, de informações e formação sobre seus
direitos e deveres, através de atividades extracurriculares, como cursos, palestras,
aulas direcionadas sobre o ECA, distribuição do ECA nas escolas, entre outros.
29
Propor a alteração da legislação vigente de forma a possibilitar a participação
representativa de adolescentes a partir de 16 anos nos Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
30 Garantir recursos do orçamento público para as conferências de direitos da criança e
do adolescente das três esferas de governo.
31 Articular e integrar todos os conselhos de políticas setoriais que desenvolvem ações
direcionadas à criança e ao adolescente e divulgação de sua importância e funções.
32 Ampliar a atuação de todos os conselhos para que busquem iniciativas e criem
projetos específicos destinados à criança e ao adolescente.
33
Garantir informação à comunidade em geral sobre os papéis dos Conselhos Municipais
de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, diferenciando suas
funções e facilitando à população o acesso aos serviços por eles prestados.
34 Fortalecer o trabalho em rede dos conselhos, nas três esferas de governo, garantindo
efetividade nos trabalhos que são realizados com a população infanto-juvenil.
35
Garantir acesso da população às informações, com linguagem acessível, sobre os
recursos públicos destinados à criança e ao adolescente, a fim de facilitar o controle
social.
36 Fortalecer os espaços de controle social (conselhos e fóruns), para que haja efetiva
fiscalização das ações do governo e acompanhamento da prestação de contas.
37 Fortalecer o FIA, por meio de divulgação e sensibilização da população sobre a doação
ao Fundo e correspondente dedução na Declaração de IR de pessoa física ou jurídica.
38
Articular entre os Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo, Ministério Público,
Defensorias Públicas, Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ouvidorias,
Conselhos Municipais de Direitos e entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente, com a realização de reuniões mensais, para debater as políticas públicas
na área.
39
Destinar recursos, pelas três esferas de governo, para promover campanhas de
divulgação dos direitos e deveres da criança e do adolescente nas escolas,
universidades e em outros setores que prestem atendimento à criança e ao
adolescente.
40
Garantir condições técnicas, financeiras e administrativas aos gestores na Política
Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, nos âmbitos federal,
estadual e municipal.
41 Produzir conhecimento intersetorial sobre a infância e a adolescência, aplicado ao
processo de formulação de políticas públicas, com ampla divulgação
42
Buscar cooperação internacional e relações multilaterais para implementar as normas
e acordos internacionais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
43
Articular as três esferas de governo, juntamente com representante do Judiciário e do
Ministério Público, em encontros, capacitações, conferências e seminários, com o fim
de estimular a participação dos convidados e elaborar uma agenda comum.
44 Promover a interação do Conanda com os conselhos de direitos.
45 Promover a divulgação da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes.
46
Garantir a implementação do SIPIA pela União, Estados e Municípios nos conselhos
tutelares, com capacitação continuada do sistema pelos Estados e Municípios e com
obrigatoriedade da utilização pelos conselheiros tutelares e do compartilhamento dos
dados estatísticos.
47
Implementar mecanismos de cofinanciamento e de repasse de recursos do Fundo da
Infância e Adolescência entre as três esferas de governo, na modalidade fundo a fundo,
para as prioridades estabelecidas pelo Plano Decenal, de acordo com os parâmetros
legais e normativos do Conanda.
48
Implantar metas para garantir formação, capacitação e desenvolvimento permanente
dos agentes e dos profissionais que atuam no sistema de garantia de direito, aí
incluídos os profissionais da educação, saúde e assistência social, para envolvimento e
atuação em suas respectivas áreas, com especial atenção à equidade.
49 Implementar e expandir os programas das medidas socioeducativas, bem como
monitorar sua aplicação pelos Estados e Municípios.
50
Elaborar o diagnóstico sobre a atual situação das políticas públicas voltadas para a
criança e o adolescente, a partir de dados do Sipia, dos Conselhos Tutelares e da rede
de atendimento, apresentando esse documento nas Conferências Municipais.
51
Exigir, junto ao poder público, a alocação de profissionais especializados para
trabalhar com jovens e suas famílias nas escolas e na rede de atendimento da criança e
do adolescente.
52
Ampliar o orçamento da política de criança e adolescente nas três esferas
governamentais, ou a vinculação de 2% do Orçamento dos três níveis à política da
criança e do adolescente.
53
Aperfeiçoar os mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e
do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitado pela
articulação de sistemas de informação, com a criação de banco de dados que contenha
informação de execução de ações, possibilitando o monitoramento nos âmbitos
federal, estadual e municipal.
54
Monitorar a execução das ações da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos
de Criança e do Adolescente nas três esferas de governo, considerando os recortes
raça, cor, etnia, gênero e deficiência, entre outros, com definição de indicadores e
publicização dos resultados.
55
Realizar reunião semestral de atores de vários setores (assistência social, educação,
saúde, Sistema de Garantia de Direitos, segurança pública e outros) para discutir,
avaliar e implementar a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes.
56
Incentivar, apoiar e destinar recursos para estudos científicos e pesquisas acerca da
infância e da adolescência, considerando os recortes raça, cor, etnia, gênero e
deficiência, com vistas a qualificar e formular políticas públicas direcionadas a essa
faixa etária.
57
Prestar, periodicamente, contas da execução da política da criança e do adolescente
aos conselhos de direitos como condição para o repasse de recursos federais e
estaduais.
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Ampliar a mobilização, por meio de veículos de comunicação de massa como televisão,
rádio, internet e redes sociais, com utilização de recursos interativos e de linguagem
clara e acessível a todos os públicos, da sociedade e da rede de serviços
socioassistenciais nos âmbitos municipal, estadual e federal visando:
a) a proteção e a garantia dos direitos básicos da criança e do adolescente;
b) o reconhecimento dos adolescentes como sujeitos de direito, respeitando as
diversidades e contribuindo para a implementação do Plano Decenal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
c) o fortalecimento e a promoção de campanhas periódicas de divulgação das políticas
públicas e dos direitos humanos previstos no ECA. Incluída SEGOV pois, depois da
última reforma administrativa ela é responsável por coordenar a política de
comunicação social.
2
Promover ações mobilizadoras junto aos órgãos e serviços que atendem, direta e
indiretamente, crianças e adolescentes (secretarias municipais, conselhos setoriais,
meios de comunicação, redes sociais, ONGs, fóruns, entre outros), por todos os meios
de comunicação possíveis, buscando a capacitação cidadã obrigatória, promovida pelo
poder público em parceria com os conselhos de direitos, para uma participação efetiva
e eficiente destes sujeitos nos espaços já existentes e em outros a serem criados.
3
Promover ações mobilizadoras junto aos órgãos e serviços que atendem, direta e
indiretamente, crianças e adolescentes (secretarias municipais, conselhos setoriais,
meios de comunicação, redes sociais, ONGs, fóruns, entre outros), por todos os meios
de comunicação possíveis, buscando a capacitação cidadã obrigatória, promovida pelo
poder público em parceria com os conselhos de direitos, para uma participação efetiva
e eficiente destes sujeitos nos espaços já existentes e em outros a serem criados.
4
Promover a realização de campanhas educativas, seminários, fóruns e palestras em
diversos espaços públicos, especialmente em escolas, com ampla divulgação do Plano
Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente e envolvimento da família e dos três
poderes.
5 Proibir a divulgação de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação de massa como
forma de desestimular seu uso por adolescentes.
6 Garantir a presença de equipe profissional para o monitoramento das políticas
relativas a crianças e adolescentes
7
Divulgar, nas contas de água, de energia e de telefonia fixa e móvel, e nos meios de
comunicação locais, dos números telefônicos dos órgãos que compõem o sistema de
defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e daqueles destinados ao
recebimento de denúncias
8
Promover campanhas para sensibilizar as autoridades dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e também do Ministério Público, dos Estados e dos Municípios,
a se integrarem às políticas relacionadas a crianças e adolescentes
9
Propor ações de integração entre Polícia Militar, Ministério Público, conselhos
tutelares, escolas e Poder Executivo a fim de fortalecer a rede de atendimento à
criança e ao adolescente em situação de violação dos direitos.
10
Propor ações de integração entre Polícia Militar, Ministério Público, conselhos
tutelares, escolas e Poder Executivo a fim de fortalecer a rede de atendimento à
criança e ao adolescente em situação de violação dos direitos.
11 Promover campanhas contínuas de combate ao trabalho infantil e à exploração sexual,
e de prevenção ao uso e abuso de álcool e de outras drogas por crianças e adolescentes
12
Ampliar e fortalecer os órgãos e serviços do sistema de garantia de direitos, mediante
criação de defensoria pública e varas especializadas da infância e da juventude nas
comarcas, de acordo com a demanda, mensurada pelos conselhos municipais de
direitos de Crianças e adolescentes – CMDCAs – situados na comarca, visando
proporcionar maior celeridade nos processos que envolvam esse público e resultados
mais positivos e eficazes, salientando que, na ausência das varas especializadas ora
mencionadas, não se deve, em nenhuma hipótese, atribuir estes processos às varas
criminais e de execução criminal.
13
Disponibilizar, em todos os meios públicos de comunicação, espaços para crianças e
adolescentes manifestarem sua opinião mobilizante, de forma a atrair a sociedade
para um trabalho adjunto, desde que estejam acompanhados ou autorizados por
responsáveis legais
14
Garantir espaços em todos os meios de comunicação públicos para divulgação de
deliberações, promoção, fiscalização, monitoramento e avaliação das políticas
públicas, visando o fortalecimento das ações que promovam o protagonismo e a
participação das crianças e dos adolescentes.
15
Articular a integração de todos os conselhos de políticas setoriais que desenvolvem
ações direcionadas à criança e ao adolescente e divulgação de sua importância e
funções.
16 Ampliar a atuação de todos os conselhos para que busquem iniciativas e criem
projetos específicos destinados à criança e ao adolescente.
17
Garantir a destinação de recursos, pelas três esferas de governo, para promover
campanhas de divulgação dos direitos e deveres da criança e do adolescente nas
escolas, universidades e em outros setores que prestem atendimento à criança e ao
adolescente.
SAÚDE
1
Mobilizar, por extensivos avisos, chamados e alertas ao estado e à sociedade civil, para
a prioridade absoluta no que se refere ao acolhimento, atendimento, consulta,
autorização para exames e diagnósticos na área da saúde integral da criança e do
adolescente, sendo obrigatória a afixação de cartazes com o art. 4º do ECA nos espaços
de recepção destes órgãos
2 Garantir a presença de equipe profissional para o monitoramento das políticas
relativas a crianças e adolescentes.
3
Promover ações de integração entre Polícia Militar, Ministério Público, conselhos
tutelares, escolas e Poder Executivo a fim de fortalecer a rede de atendimento à
criança e ao adolescente em situação de violação dos direitos.
4
Criar e ampliar programas de atendimento à saúde de crianças e adolescentes
usuários de álcool e outras drogas ou em situação de sofrimento mental com oferta de
leitos para internações necessárias nos Municípios, preferencialmente. Não havendo a
estrutura para o atendimento nos Municípios de residência dos pacientes, o Município,
em parceria com o Estado, deverá garantir o transporte, hospedagem e alimentação
das famílias durante as visitas de acompanhamento.
5
Divulgar e aprimorar os mecanismos de denúncia, notificação e investigação de
violações dos direitos de crianças e adolescentes, e criação de protocolo de
atendimento e procedimento integrando toda a rede (saúde, assistência social,
educação, Ministério Público, conselhos tutelares e de direitos e Polícia Militar),
visando fortalecer o sistema de garantia de direitos.
6
Criar indicadores para as atividades de prevenção e de acompanhamento a crianças e
adolescentes usuários e dependentes de drogas e de suas famílias. O tratamento dos
dependentes de drogas é uma função da política de saúde e, as demais secretarias
serão parceiras, inclusive a SEDESE, uma vez que o acompanhamento das famílias de
crianças e adolescentes dependentes de drogas refere-se ao acompanhamento de
saúde e suporte ao processo terapêutico, pois considera-se nesse caso a família
também adoecida.
7
Implantar metas para garantir formação, capacitação e desenvolvimento permanente
dos agentes e dos profissionais que atuam no sistema de garantia de direito, aí
incluídos os profissionais da educação, saúde e assistência social, para envolvimento e
atuação em suas respectivas áreas, com especial atenção à equidade
EDUCAÇÃO
1
Promoção de ações mobilizadoras junto aos órgãos e serviços que atendem, direta e
indiretamente, crianças e adolescentes (secretarias municipais, conselhos setoriais,
meios de comunicação, redes sociais, ONGs, fóruns, entre outros), por todos os meios
de comunicação possíveis, buscando a capacitação cidadã obrigatória, promovida pelo
poder público em parceria com os conselhos de direitos, para uma participação efetiva
e eficiente destes sujeitos nos espaços já existentes e em outros a serem criados.
2 Disponibilização, nas escolas, de exemplares do ECA e de cartilhas sobre educação
para os direitos humanos, fornecidos pelo governo federal
3
Ampliação da oferta de cursos profissionalizantes e de capacitação, por meio da
criação de uma política específica de trabalho e renda para adolescentes, que
contemple parcerias com o Sistema “S” e organizações sem fins lucrativos; e criação de
centros de profissionalização nos Municípios, com utilização de recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador – FAT – e trabalho de uma equipe multidisciplinar que
ofereça orientação vocacional. Incluída a SEE por executar o Programa de Educação
Profissional (PEP). Criado pelo governo do estado de Minas Gerais em 2007, visando
oferecer capacitação profissional gratuita para os jovens mineiros. Os cursos do PEP
são oferecidos em escolas credenciadas (sistema S e particulares), em escolas públicas
conveniadas e em escolas da rede estadual. Essas instituições formam a Rede Mineira
de Formação Profissional Técnica de Nível Médio. Os cursos do PEP (Programa de
Educação Profissional) são destinados para alunos do 2º ou 3º ano do ensino médio, da
rede estadual, ou para alunos que já concluíram o ensino médio e tem entre 18 e 24 anos.
4
Inserção de profissionais de psicologia e serviço social nas instituições públicas de
ensino para acompanhar e articular ações com a rede de serviços socioassistenciais,
realizando um trabalho amplo com os educandos e suas famílias, abrindo precedentes
para equipes itinerantes, limitando-se o número de famílias referenciadas por equipe,
tendo como parâmetro a Norma Operacional Básica – NOB-RH-Suas.
5
Implementação de ações governamentais nas esferas federal, estadual e municipal em
apoio às entidades educacionais que atendam crianças e adolescentes com deficiência,
inclusive no que diz respeito à efetivação de programas de capacitação de educadores,
garantindo-se ainda a presença de monitores nas escolas regulares e planejamentos
pedagógicos acessíveis às pessoas com deficiência.
6
Priorização, na rede pública de ensino, da educação de tempo integral, com articulação
entre a rede de proteção, sociedade civil e órgãos públicos para que as atividades
desenvolvidas englobem áreas de saúde preventiva, promoção social, cultura e
profissionalização.
7
Implementação de ações para capacitação e valorização dos profissionais da educação,
incluindo a implantação do piso salarial em todos os estados e municípios e melhoria
do material pedagógico.
8
Acompanhamento e fiscalização da qualidade dos ensinos fundamental e médio, por
meio do Ideb, com o objetivo de atingir um ensino de qualidade e garantir ações para a
melhoria, caso o ensino esteja precário.
9 Garantia de equipe profissional para o monitoramento das políticas relativas a
crianças e adolescentes.
10
Integração entre Polícia Militar, Ministério Público, conselhos tutelares, escolas e
Poder Executivo a fim de fortalecer a rede de atendimento à criança e ao adolescente
em situação de violação dos direitos.
11
Realização de campanhas nas escolas com o objetivo de informar, mobilizar e orientar
sobre proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, inclusive sobre as
consequências em caso de incidência de violações de direitos.
12 Articulação entre escolas, comunidades e secretarias de cultura e de esportes nas
ações de defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
13
Implementação, nas escolas, de programas permanentes de prevenção e combate ao
uso de álcool e outras drogas e à exploração sexual infanto-juvenil, envolvendo toda
comunidade escolar.
14
Divulgação e aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação
de violações dos direitos de crianças e adolescentes, e criação de protocolo de
atendimento e procedimento integrando toda a rede (saúde, assistência social,
educação, Ministério Público, conselhos tutelares e de direitos e Polícia Militar),
visando fortalecer o sistema de garantia de direitos.
15
Criação de comissão intersetorial, com participação de representantes das
comunidades escolares (alunos, professores, famílias, colegiado e grêmio estudantil),
do sistema de garantia de direitos e da rede socioassistencial para monitorar a
violência nas escolas públicas e propor ações e programas para o enfrentamento do
problema.
16
Criação e aprimoramento, pelos órgãos públicos competentes, de mecanismos para
divulgação, junto a crianças e adolescentes, de informações e formação sobre seus
direitos e deveres, através de atividades extracurriculares, como cursos, palestras,
aulas direcionadas sobre o ECA, distribuição do ECA nas escolas, entre outros
17
Cumprimento efetivo da Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB – no que se refere
à criação de Grêmios Estudantis nas Escolas, com prazo de um ano após o término da
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para essa efetivação.
18
Inclusão no conteúdo escolar de disciplina referente a políticas públicas voltadas à
criança e ao adolescente (estudo do ECA), e capacitação de interlocutores para
conhecimento e ensino juntamente com a família
19
Inclusão da formação profissional na grade curricular do ensino médio, com o objetivo
de viabilizar o primeiro emprego, impulsionando os jovens para o seu protagonismo,
sua independência pessoal, profissional e social
20
Universalização e divulgação efetiva do acesso de crianças e adolescentes às
tecnologias de informação e comunicação e à navegação segura na internet,
principalmente nas zonas rurais dos Municípios, com foco nas escolas, como forma de
efetivar seu direito à comunicação, observando sua condição peculiar de pessoas em
pleno desenvolvimento.
21
Apoio dos órgãos públicos competentes à criação de fóruns da juventude e grêmios
estudantis que atuem de forma a preparar jovens e estudantes para o adequado
exercício de seus direitos e deveres e a incentivar sua participação em conselhos e no
acompanhamento e fiscalização de políticas públicas
22 Distribuição e, ou acesso nas escolas a, no mínimo, um exemplar do ECA com objetivo
de mostrar o valor dos direitos e a necessidade dos deveres.
23 Formação e capacitação de crianças e adolescentes para que participem com eficiência
do processo de monitoramento das políticas referentes à criança e ao adolescente.
24
Divulgação da legislação destinada à criança e ao adolescente, especialmente do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, e também de políticas públicas
pertinentes nas escolas públicas e particulares como conteúdo obrigatório curricular,
a fim de efetivar o protagonismo infanto-juvenil e o conhecimento claro do ECA pelo
corpo escolar.
25
Implantação de metas para garantir formação, capacitação e desenvolvimento
permanente dos agentes e dos profissionais que atuam no sistema de garantia de
direito, aí incluídos os profissionais da educação, saúde e assistência social, para
envolvimento e atuação em suas respectivas áreas, com especial atenção à equidade.
26
Destinação de recursos, nas três esferas do governo, para construção e ampliação de
creches, bem como para a formação de profissionais para atuarem nesses locais,
garantindo prioridade absoluta no atendimento de crianças encaminhadas pelo Cras,
pelo Creas e pelo Conselho Tutelar.
27
Exigência, junto ao poder público, de profissionais especializados para trabalhar com
jovens e suas famílias nas escolas e na rede de atendimento da criança e do
adolescente.
TRABALHO E EMPREGO
1
Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes e de capacitação, por meio da criação de
uma política específica de trabalho e renda para adolescentes, que contemple
parcerias com o Sistema “S” e organizações sem fins lucrativos; e criação de centros de
profissionalização nos Municípios, com utilização de recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador – FAT – e trabalho de uma equipe multidisciplinar que ofereça orientação
vocacional.
2 Garantir a presença de equipe profissional para o monitoramento das políticas
relativas a crianças e adolescentes
DEFESA SOCIAL
1
Buscar investimentos federais para aprimoramento e expansão de programas como o
Proerd, desenvolvidos nas escolas e garantidores da prevenção e do combate à
violência e ao uso de álcool e outras drogas.
2 Garantir a presença de equipe profissional para o monitoramento das políticas
relativas a crianças e adolescentes.
3
Integrar ações entre a Polícia Militar, Ministério Público, conselhos tutelares, escolas e
Poder Executivo a fim de fortalecer a rede de atendimento à criança e ao adolescente
em situação de violação dos direitos.
4
Promover campanhas contínuas de combate ao trabalho infantil e à exploração sexual,
e de prevenção ao uso e abuso de álcool e de outras drogas por crianças e
adolescentes.
5 Implementar ações de combate à pedofilia virtual.
6
Implementar diretrizes e parâmetros de estruturação das redes integradas de
atendimento a crianças e adolescentes em acolhimento institucional e de adolescentes
egressos do sistema de medidas socioeducativas.
7
Divulgar e aprimorar os mecanismos de denúncia, notificação e investigação de
violações dos direitos de crianças e adolescentes, e criação de protocolo de
atendimento e procedimento integrando toda a rede (saúde, assistência social,
educação, Ministério Público, conselhos tutelares e de direitos e Polícia Militar),
visando fortalecer o sistema de garantia de direitos.
8 Implementar a expansão dos programas das medidas socioeducativas, bem como
monitoramento de sua aplicação pelos Estados e Municípios.
ESPORTE E JUVENTUDE
1 Garantir a presença de equipe profissional para o monitoramento das políticas
relativas a crianças e adolescentes
2 Articular escolas, comunidades e secretarias de cultura e de esportes nas ações de
defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
3
Criar, no nível do Estado, equipe multidisciplinar itinerante, sob a coordenação da
Secretaria de Estado de Educação em parceria com universidades, visando à formação
do jovem protagonista, para que seja multiplicador em seu ambiente, promovendo o
acompanhamento dos projetos relacionados à realidade infanto-juvenil.
4
Articular a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Estatuto da Juventude, bem como a
criação e apoio aos Conselhos Municipais da Juventude – CMJs – como ferramenta para
construção das Políticas Públicas para a Juventude – PPJs.
5 Apoiar, por meio dos órgãos públicos competentes, a criação de fóruns da juventude e
grêmios estudantis que atuem de forma a preparar jovens e estudantes para o
adequado exercício de seus direitos e deveres e a incentivar sua participação em
conselhos e no acompanhamento e fiscalização de políticas públicas.
CULTURA
1 Garantir a presença de equipe profissional para o monitoramento das políticas
relativas a crianças e adolescentes.
2 Articular escolas, comunidades e secretarias de cultura e de esportes nas ações de
defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
PLANEJAMENTO E GESTÃO
1 Garantir a presença de equipe profissional para o monitoramento das políticas
relativas a crianças e adolescentes.
2
Buscar maior integração entre os diversos órgãos públicos para melhor atendimento
das demandas da criança e do adolescente, em cumprimento da legislação vigente,
com a promoção de encontros periódicos com representantes dos diversos órgãos e
segmentos da sociedade, além dos espaços de conselho já existentes. SEPLAG por ter a
competência de exercer a coordenação geral das ações de governo
3
Garantia, nos orçamentos municipais, estaduais e federal, de recursos suficientes que
viabilizem a participação em formação continuada e obrigatória dos conselheiros
municipais, com o objetivo de torná-los mais qualificados para formular as políticas
públicas direcionadas à criança e ao adolescente.
4
Criar normas que assegurem a participação de conselheiros dos direitos da criança e
do adolescente na elaboração do PPAG, da LDO e da LOA, e no acompanhamento da
execução orçamentária, no que se refere à criança e ao adolescente, articulando os três
níveis de governo
5 Garantir recursos do orçamento público para as conferências de direitos da criança e
do adolescente das três esferas de governo.
6 Garantir acesso da população às informações, com linguagem acessível, sobre os
recursos públicos destinados à criança e ao adolescente, a fim de facilitar o controle
social.
7
Garantir condições técnicas, financeiras e administrativas aos gestores na Política
Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, nos âmbitos federal,
estadual e municipal.
8
Implementar mecanismos de cofinanciamento e de repasse de recursos do Fundo da
Infância e Adolescência entre as três esferas de governo, na modalidade fundo a fundo,
para as prioridades estabelecidas pelo Plano Decenal, de acordo com os parâmetros
legais e normativos do Conanda.
9
Ampliar o orçamento da política de criança e adolescente articulando as três esferas
governamentais, ou a vinculação de 2% do Orçamento dos três níveis à política da
criança e do adolescente.
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1 Garantir a presença de equipe profissional para o monitoramento das políticas
relativas a crianças e adolescentes.
2
Ampliar e fortalecer os órgãos e serviços do sistema de garantia de direitos, mediante
criação de defensoria pública e varas especializadas da infância e da juventude nas
comarcas, de acordo com a demanda, mensurada pelos conselhos municipais de
direitos de Crianças e adolescentes – CMDCAs – situados na comarca, visando
proporcionar maior celeridade nos processos que envolvam esse público e resultados
mais positivos e eficazes, salientando que, na ausência das varas especializadas ora
mencionadas, não se deve, em nenhuma hipótese, atribuir estes processos às varas
criminais e de execução criminal.
3
Buscar maior integração entre os diversos órgãos públicos para melhor atendimento
às demandas da criança e do adolescente, em cumprimento da legislação vigente, com
a promoção de encontros periódicos com representantes dos diversos órgãos e
segmentos da sociedade, além dos espaços de conselho já existentes.
4
Articulação e integração de todos os conselhos de políticas setoriais que desenvolvem
ações direcionadas à criança e ao adolescente e divulgação de sua importância e
funções.
5 Ampliação da atuação de todos os conselhos para que busquem iniciativas e criem
projetos específicos destinados à criança e ao adolescente.
6
Articulação entre os Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo, Ministério Público,
Defensorias Públicas, Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ouvidorias,
Conselhos Municipais de Direitos e entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente, com a realização de reuniões mensais, para debater as políticas públicas
na área
7
Busca de cooperação internacional e relações multilaterais para implementar as
normas e acordos internacionais de promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente
8
Implementação de mecanismos de cofinanciamento e de repasse de recursos do
Fundo da Infância e Adolescência entre as três esferas de governo, na modalidade
fundo a fundo, para as prioridades estabelecidas pelo Plano Decenal, de acordo com os
parâmetros legais e normativos do Conanda
9 Prestação periódica de contas da execução da política da criança e do adolescente aos
conselhos de direitos como condição para o repasse de recursos federais e estaduais
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
1 Maior fiscalização pelo Ministério Público sobre a execução dos recursos destinados à
política da criança e do adolescente, bem como sobre a atuação dos conselhos.
2.2.6. III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - nos dias 19 a 21/06/2012
TRÂNSITO
1
Capacitação dos profissionais envolvidos no processo de requisição da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH – e realização de adaptações nos materiais e veículos
utilizados.
CULTURA
1
Criação e implementação, em todas as regiões do Estado, de centros de excelência para
o atendimento à pessoa com deficiência, incluindo autismo, em atividades esportivas,
artísticas, culturais e de lazer, com profissionais habilitados, agregando a formação de
grupo de estudos como valorização da formação continuada e incentivo aos
profissionais envolvidos.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
1 Garantia de condições universais de acessibilidade em vias e espaços públicos e em
edificações públicas e privadas.
2
Garantia de que os programas habitacionais tenham reserva de 10% das moradias
para pessoas com deficiência, incluindo autismo, e de que todas as moradias sejam
adaptadas, em condições de plantas acessíveis, dentro do conceito de desenho
universal, fazendo valer a NBR 9050 da ABNT, em cumprimento ao Decreto Federal n°
5.296, de 2004, inclusive no entorno das construções.
JUVENTUDE E ESPORTES
1
Criação e implementação, em todas as regiões do Estado, de centros de excelência para
o atendimento à pessoa com deficiência, incluindo autismo, em atividades esportivas,
artísticas, culturais e de lazer, com profissionais habilitados, agregando a formação de
grupo de estudos como valorização da formação continuada e incentivo aos
profissionais envolvidos.
2
Criação de centros regionais para a iniciação das práticas esportivas para pessoas com
deficiência, com profissionais habilitados, para a realização de análise técnica,
acompanhamento e desenvolvimento das potencialidades.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1 Intensificação da divulgação dos direitos trabalhistas para as pessoas com deficiência,
incluindo autismo.
2
Maior autonomia administrativa para a Caade, de maneira que deixe de ser
subordinada à Subsecretaria e passe a ser vinculada diretamente à Sedese, até que
seja criada a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
3 Criação da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência.
4 Implantação de centro de convivência com oficina de funcionalidade para atendimento
de pessoa com deficiência, incluindo autismo, em todos os Municípios do Estado.
5
Criação compulsória de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência
em todos os Municípios do Estado e ampliação da sua representatividade no Conselho
Estadual.
6
Criação do serviço “casa lar e república” – instituição de longa permanência protetiva
– para atender pessoas com deficiência, incluindo autismo, que não tenham família ou
vínculo familiar e não tenham condições de prover sua subsistência, podendo o
benefício ou aposentadoria ser utilizado até o limite de 70%, para a manutenção da
casa.
7 Potencialização dos Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, promovendo capacitação dos conselheiros para que possam exercer seu
papel fiscalizador, deliberativo e de contribuição na elaboração de políticas voltadas
para a pessoa com deficiência, incluindo autismo.
8
Ampliação da divulgação e das campanhas sobre os direitos das pessoas com
deficiência, inclusive da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência,
visando ao empoderamento desse segmento e à sensibilização da população e das
autoridades para a defesa e garantia de tais direitos e benefícios assistenciais.
9
Promoção de capacitação dos profissionais que atuam nas polícias, hospitais, escolas,
sistema penitenciário, Poder Judiciário e Ministério Público, na atenção às pessoas
com deficiência, incluindo autismo, dando acesso a habilidades específicas, tecnologias
e fluência na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS –, no Braille e nas demais técnicas
de comunicação.
10 Realização de censo específico e criação de sistema de monitoramento das políticas
públicas para pessoas com deficiência, incluindo autismo.
11
Oferta de atendimento prioritário nas Defensorias Públicas para as pessoas com
deficiência, incluindo autismo, com recursos e comunicação acessíveis e criação de
centro de referência especializado para atendimento jurídico às pessoas com
deficiência.
EDUCAÇÃO
1
Implantação, na rede de ensino municipal e estadual, de núcleo composto por gestor e
equipe multidisciplinar, com psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas, assistentes sociais, terapeuta ocupacional, técnico de orientação e
mobilidade e professores de educação física adaptada, para auxiliar os educadores no
desenvolvimento da educação e identificar possíveis casos, atendendo às
especificidades da pessoa com deficiência, incluindo autismo, e de seus familiares.
2 Criação, no plano de cargos e carreira, dos cargos de intérprete e professor de LIBRAS
e de professor de Braille.
3
Inclusão, no currículo das instituições de educação básica do sistema estadual de
ensino e nos currículos dos cursos superiores de licenciatura ministrados por
instituições de educação superior deste sistema, da Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS –, do sistema Braille e da teoria para avaliação multidimensional, que se trata
do diagnóstico, classificação e paradigmas de apoio da pessoa com deficiência
intelectual e múltipla, constante na Associação Americana de Deficiência Intelectual e
do Desenvolvimento – AADID.
4
Criação de escolas bilíngues para surdos e ensino de Braille pelos Municípios e
superintendências regionais de ensino, com incentivo financeiro; e capacitação em
LIBRAS e Braille para professores e alunos.
5 Fomento a projetos que possam instrumentalizar e financiar a efetiva inclusão escolar
da pessoa com deficiência, incluindo autismo, com garantia de qualidade.
6
Garantia de direito de escolha entre escola pública ou privada, comum ou especial,
pela pessoa com deficiência, incluindo autismo, ou seu responsável legal, mediante
manifestação no cadastro escolar a ser reavaliada anualmente; e divulgação, pelo
Ministério da Educação e Cultura, da quantidade de matrículas requeridas nas escolas
comuns e especiais.
7
Implantação, mediante financiamento público ou parcerias, de programas de
capacitação profissional e reabilitação de pessoas com deficiência, incluindo autismo;
e criação ou aprimoramento de mecanismos de inserção dessas pessoas no mercado
de trabalho.
8
Capacitação de servidores públicos para atendimento a pessoas com deficiência,
mediante promoção de cursos para capacitação dos agentes, inclusive dos professores,
que atuam com pessoas com deficiência, incluindo autismo; e capacitação de pessoas
com deficiência em novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação,
inclusive internet e comunicação alternativa.
9 Inserção, na grade curricular dos ensinos fundamental, médio e superior, da disciplina
LIBRAS
10
Viabilização de cursos profissionalizantes em todos os Municípios, capacitando as
pessoas com deficiência, incluindo autismo, e visando maior empregabilidade para o
segmento.
PLANEJAMENTO E GESTÃO
1
Capacitação de servidores públicos para atendimento a pessoas com deficiência,
mediante promoção de cursos para capacitação dos agentes, inclusive dos professores,
que atuam com pessoas com deficiência, incluindo autismo; e capacitação de pessoas
com deficiência em novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação,
inclusive internet e comunicação alternativa.
SAÚDE
1
Ampliação, em no mínimo 40%, da disponibilização e concessão à pessoa com
deficiência, incluindo autismo, de aparelhos auditivos, cadeiras de rodas e outros
equipamentos tecnológicos capazes de promover o acesso aos direitos de ir e vir, de
comunicar-se e de expressar-se.
2
Aumento da oferta e da agilidade na entrega de órteses, próteses e outros dispositivos
de tecnologia assistiva para pessoa com deficiência, incluindo autismo, pelo SUS, por
meio de incremento de investimentos e parcerias ou convênios com centros de
confecção, adaptação e manutenção, com garantia da qualidade dos produtos;
disponibilização de recursos para criação de centros de referência em habilitação e
reabilitação e para reestruturação e ampliação dos já existentes, incluindo oficinas
ortopédicas nesses locais, para universalizar o acesso das pessoas com deficiência,
incluindo autismo, e garantir o tempo necessário para sua inclusão social; fiscalização
intensa da aplicação da verba e penalização do desvio do dinheiro público.
3
Ampliação da política de assistência farmacêutica do SUS, com concessão de
medicamentos de uso contínuo e de alto custo para pessoas com deficiência, incluindo
autismo, que necessitam de medicações específicas.
4
Capacitação contínua dos profissionais da rede de atendimento, qualificando-os para o
atendimento humanizado e o emprego de novas tecnologias que possibilitem às
pessoas com deficiência, incluindo autismo, usufruírem o máximo da autonomia e
plena capacidade física, mental, social e profissional.
5
Melhoria da qualidade do atendimento em saúde, nos níveis secundário e terciário,
com ampliação da disponibilidade de exames de média e alta complexidade, em tempo
hábil; ampliação da oferta de consultas especializadas; pactuação para atendimento
em outras unidades federativas; repasse de verbas, pelo Estado aos Municípios para
ampliação do número de cirurgias realizadas em centros cirúrgicos de excelência do
SUS; e reserva de percentual de vagas em leitos hospitalares para pessoas com
deficiência, incluindo autismo.
6
Criação nas cidades-polo com mais de 20 mil habitantes de centros de referência da
pessoa com deficiência, incluindo autismo, com atendimento psicológico de
reabilitação de cadastro, acompanhamento à família, fisioterapia, prótese, órtese e
prevenção.
7
Ampliação dos recursos para contratação de equipe multidisciplinar; aquisição de
equipamentos para diagnóstico e tratamento de pessoas com deficiência; inclusão de
equipamentos que ainda não contemplam os programas de concessão de órteses,
próteses e meios auxiliares de locomoção, com atualização da tabela de
procedimentos do SUS.
8
Promoção de campanhas educativas periódicas e fóruns de informações para a
população em geral e para familiares de pessoas com deficiência, incluindo autismo,
sobre os tipos de deficiência, a prevenção das doenças que as acarretam e a
necessidade do acompanhamento das pessoas com deficiência pelos serviços de
reabilitação em geral, com o objetivo de ampliar a procura por tais serviços e reduzir a
evasão.
9
Revisão periódica da tabela instituída pela portaria do Ministério da Saúde, para evitar
a defasagem dos preços de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção
financiados pelo SUS.
10 Maior participação das faculdades e universidades na reabilitação, na prevenção e no
tratamento das deficiências.
TRABALHO E EMPREGO
1
Implantação, mediante financiamento público ou parcerias, de programas de
capacitação profissional e reabilitação de pessoas com deficiência, incluindo autismo;
e criação ou aprimoramento de mecanismos de inserção dessas pessoas no mercado
de trabalho.
2 Intensificação da divulgação dos direitos trabalhistas para as pessoas com deficiência,
incluindo autismo.
3
Viabilização de cursos profissionalizantes em todos os Municípios, capacitando as
pessoas com deficiência, incluindo autismo, e visando maior empregabilidade para o
segmento.
FALE CONOSCO
FONES: (31) 3916-7933 / 3916-7934 E-MAIL: [email protected] SITE: www.social.mg.gov.br BLOG: http://direitoshumanosmg.wordpress.com/