Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
-
Upload
jayme-santos -
Category
Documents
-
view
234 -
download
0
Transcript of Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
1/59
DIREITO ADMINISTRATIVO
Aula 01 – 14/08/2012
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Abaixo temos a legislação básica acerca do tema, ou seja, as principais leis,que caem com mais frequência:
1) CF: arts. 37 a !"
2) L! "#$84/"": cuida do processo administrati#o federal $em especialarts. %3, % e %%&"
%) L! 8#&&&/"%: cuida de licitaç'es $em especial os arts. 3(, !7, ), )%&e contratos $administrati#os& * a partir do art. %"
4) L! 8#112/"0: trata dos ser#idores p+blicos ci#is da nião $art. -( eseguintes&"
') L! 8#"8$/"': ei de concess'es e permiss'es de ser#iços p+blicos$arts. /(, 3/ e segs * geralmente cai em quest'es que en#ol#emser#iços p+blicos&"
&) L! 8#42"/"2 * ei de improbidade administrati#a.
0s três temas que mais caem nas pro#as da 12 são: ser#iços p+blicos,responsabilidade ci#il e contratos administrati#os.
1# D!(!* +u,-.* a!,!(a!a
4oje o conceito de 5ireito Administrati#o utili6a o critrio da 8Administração9+blica $estuda;se a atuação do os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
2/59
A função t=picaCprincipalCprpria do 9oder egislati#o a de que ele nasceupara legislar. Hs #e6es, ele exerce uma função at=picaCsecundáriaCimprpria.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
3/59
%#2 – C*,(*l a!,!(a!*
K aquele em que a Administração 9+blica controla seus prprios atos.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
4/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
5/59
F(, a* a!,!(a*: os administrados de#em sertratados de forma igualitária e impessoal $ou seja, deforma imparcial&.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
6/59
Quando a di#ulgação ameaçar intimidade dos en#ol#idos.
7OS#: Dodalidade de licitação E0B@S
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
7/59
C*,(*l B(,* *9( a aua-.* a A!,!(a-.*: este exercidopelo legislati#o, pelo particular e pelo judiciário. 9elo legislati#o feito com o aux=liodo Sribunal de Eontas $art. 7! da E1&.
7OS#: 0 Sribunal de contas não julga as conta do 9residente da Oep+blica.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
8/59
4#4 – =(!,53!* a (aK*a9!l!a/(**(5!*,al!a
Oa6oabilidade signiJca que a Administração 9+blica de#e ter uma atuaçãosem excessos. >á a proporcionalidade exige meios e Jns compat=#eis. Alguns autoresdefendem que o princ=pio da ra6oabilidade estaria expl=cito no art. %(, YY@@@, da E1.
0 judiciário pode anular ato com base na #iolação ao princ=pio dara6oabilidade C proporcionalidade. iolar um desses princ=pios uma atuação ilegal.
4#' – =(!,53!* a 5!al!a
NigniJca que as entidades da Administração @ndireta $autarquias, fundaç'es,empresas p+blicas& de#em respeitar a Jnalidade, a especialidade para o qual cadauma delas foi criada $art. 37, Y@Y, da E1&.
4#& – =(!,53!* a ulaK o princ=pio do controle. os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
9/59
%) E aJ(!a 5*,(a* a!,!(a!* ,.* al!5a $algunsautores di6em que se aplica, mas de forma mitigada& a 5l6uula aB5-.* * 5*,(a* ,.* 5u(!* a! 5*,5!a 5**Qexceptio non adimpleti contractus# NigniJca que eu não souobrigado a cumprir a min?a parte do contrato se #ocê não cumprir a
sua. Ne for com a Administração 9+blica, ele não pode suspender deimediato. Sem que esperar TG dias.
'# A,ula-.* 5* +!* Qex nunc
A anulação pode gerar efeitos 8ex nunc quando se trata dos atosampliati#os, ou seja, que causam efeitos fa#orá#eis aos administrados. @sto em?omenagem aos princ=pios da segurança jur=dica, da boa;f e da #edação aoenriquecimento il=cito do estado.
7OS#: 0 Ato ampliati#o não pode ser anulado quando ultrapassados % anos da suaprática $art. % da ei T.7-CTT&.
Aula 02 – 2%/08/2012
=ODERES DA ADMINISTRAÇ
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
10/59
a) EB5* *(: ocorre quando o ser#idor competente pratica umato exagerando no uso de suas atribuiç'es $ um exagero no uso dacompetência&.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
11/59
Rula,* au,** *u !,,,: aceitos pelamaioria da doutrina e pelo NS1 podem tratar de temas não pre#istosem lei anterior.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
12/59
AS
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
13/59
sobre particulares. os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
14/59
0corre que existem pessoas jur=dicas que não são de direito p+blico e simde direito pri#ado $empresas p+blicas e sociedades de economia mista&. 9or contadisso que a doutrina inclui no conceito 8ou que estejam afetados a prestação de umserviço público.
1# A(!9u* * 9, @9l!5*Quando nos di6emos que determinado bem um bem p+blico, isso signiJca
que ele tem algumas qualidades que um bem pri#ado não tem. Sradicionalmente adoutrina di6 que são três:
1) I,al!,a9!l!a: signiJca que os bens p+blicos não podem ser#endidos li#remente, pois não pertencem ao os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
15/59
9) , u* 5!al: são aqueles afetados a uma destinaçãoespec=Jca.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
16/59
Aula 0% – 11/0"/2012
OR?ANIYAÇ
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
17/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
18/59
%) T*(!a * a,a*: foi uma teoria baseado em Jguras do 5ireitoEi#il. 0 que o agente p+blico tem com o os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
19/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
20/59
+) Aua(Pu!a 5!a!: tem como caracter=stica básica o fato deterem mais autonomia que as autarquias comuns. ur=dica de 5ireito9+blico ou de 5ireito 9ri#ado. 9re#alece o entendimento de que uma 9essoa >ur=dicade 5ireito 9+blico. 0s que entendem que elas podem ser pri#adas c?amam essas1undaç'es 9+blicas de 5ireito 9ri#ado de 1undaç'es 2o#ernamentais. 4á um +nicoexemplo aqui: 1undação 9adre Anc?ieta $S Frasil&.
os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
21/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
22/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
23/59
FORO9+blica 1ederal: #aipara a >ustiça 1ederal"Ne for uma
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
24/59
Art. !(, U )(: segundo este artigo, não seria poss=#el um consrcio entre ummunic=pio de dado
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
25/59
Aula 04 – 1"/0"/2012
ATOS ADMINISTRATIVOS
1# C*,5!*
Não manifestaç'es de #ontade, com caráter infralegal, expedidas noexerc=cio da função administrati#a $função t=pica do 9oder
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
26/59
! 3
5outrina ?oje trabal?a com dois critrios de diferenciação:
C(!J(!* a *lu,a(!a
Ca(6( (5(!!*: no sentido de caráter normati#o, de se exigirum comportamento.
ATO ADMINISTRATIVO FATO ADMINISTRATIVOK uma manifestação de #ontade. K um acontecimento in#oluntário
$e#ento que pode ser danature6a ou at uma conduta?umana, desde que essa nãoseja desejada pelo agente&.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
27/59
a) C*,(a* a!,!(a!*: enquanto os atos são unilaterais,os contratos são bilaterais"
9) A* l!la!* *u u(!!5!*,a! ,* B(535!* +u,-.*a3!5a#
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
28/59
4#2 – I(a!!a
5e acordo com este atributo o ato administrati#o pode criar unilateralmenteobrigaç'es aos particulares, mesmo contra a #ontade destes. K um atributo da maioriados atos. K um poder que o ato tem de obrigar $#incular& terceiros.
A imperati#idade o c?amado *( B(*(* $ a possibilidade do
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
29/59
1) APul 5* al a(!9u* a* *( l!: o prprio legisladordeclara isso na lei e deJne a competência do ato.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
30/59
EFICAY INEFICAY EFICAY INEFICAY
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
31/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
32/59
1ormado por ! #ontade.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
33/59
Aula 0' – 20/0"/2012
LICITAÇos Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
34/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
35/59
1) Fa !,(,a $art. 3- da ei de icitaç'es&"
2) Fa B(,a# á o art.
)!, U )(, da tra6 os pra6os m=nimos $no caso do pregão oart. (, , da ei !G.%)GCG)&. Qualquer cidadão pode impugnaradministrati#amente o edital $at. !, U !(, da &"
9) `a9!l!a-.*: nesta fase a Eomissão de icitação irá analisar aqualiJcação das pessoas que querem participar $seefeti#amente podem participar& * irá assim se exigirqualiJcação $tcnica, Jnanceira, Jscal, jur=dica, trabal?ista etc&.
Ne por acaso a Administração declara que dada empresa nãoestá ?abilitada, o recurso que se pode impetrar contra essa
inabilitação tem pra6o de % dias +teis. 0 efeito desse recurso suspensi#o.
%) Fa * ula,* 5la!5a-.* a (**a: quando se julga ou classiJca algum, precisa;se de critrios. Assim, se #eriJcaos tipos de licitação:
M,*( (-*
Ml*( J5,!5a
TJ5,!5a (-*
Ma!*( la,5 *u *+(a M,*( la,5 $este inclu=do somente por alguns autores&.
4á algumas limitaç'es a essas propostas: ela não pode inexequ=#el$ex.: #inculada a outra proposta&. 5esta fase tambm cabe recurso,com pra6o de % dias +teis e tem efeito suspensi#o"
4) `**l*a-.*: aqui a autoridade competente #ai atestar aregularidade do procedimento $as fases anteriores são deresponsabilidade da Eomissão de icitação&. A autoridade competente
irá examinar a regularidade do procedimento licitatrio. Ne a ela não?omologar $porque algo está errado&, ela de#ol#e para Eomissão delicitação para #er se esta consegue consertar $sob pena de anulação&"
') Au!5a-.*: o ato pelo qual se atribui ao #encedor o objeto dalicitação, ou seja, a autoridade competente di6 quem gan?ou.
Quem gan?a I licitação não tem direito ao contrato. Eontratar ou não atodiscricionário da Administração $critrios de oportunidade e con#eniência&. Quem#ence a licitação gan?a o direito de não ser preterido em uma e#entual contratação.0u seja, a Administração não obrigada a contratar, mas se o J6er, tem que ser comquem gan?ou a adjudicação $art. %G da &.
" EB5-H a* ( l!5!a(
5ireito Administrati#o * 9rof. >os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
36/59
A regra imp'e licitação, portanto não licitar exceção. eremos agora assituaç'es onde a Administração não tem o de#er de licitar:
1) I,B!!9!l!a: aqui a Administração contrata direito, sem licitar,pois a competência in#iá#el $não dá para licitar&. Nuas ?iptesesestão no art. )% da $mas este rol exempliJcati#o&:
F*(,5*(/(,*( B5lu!*: quando s tem umapessoa que fabrica ou re#ende. Bão se de#e confundir tal coma preferência de marca * esta #edada"
S(!-* J5,!5* (*!*,a! 5!al!Ka* $estesestão no art. !3 da & _ ,au(Ka !,ula( _ (a**( aluJ ,*G(!a 5!al!Ka-.*: s assim conJgurainexigibilidade $condiç'es cumulati#as&"
C*,(aa-.* a(!a: mas não qualquer artista, massim um recon?ecido pelo p+blico ou pela cr=tica.
2) D!,a: nesta, de fato, poss=#el licitar $existe competição&, masa lei dispensou. Alguns autores di#idem a dispensa em:
a) D!,6l: de fato poss=#el, a lei dispensou, mas oadministrador S
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
37/59
O9(a (!-* ,,a(!a a(a al*( u(!*( a R1' !l.*
=a(a a! (!-* 5*(a al*( u(!*( a5!a R &'0 !l#
igora na modalidade concorrência o princ=pio da uni#ersalidade, pois todos
podem participar. 5iJcilmente c?egam ao Jnal, mas, #ia de regra, qualquer um podeparticipar.
2 – T*aa (-*
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
38/59
@nser#=#eis" 9en?orados ou apreendidos legalmente.
2) , !G!:
0riundos de dação em pagamento" 0riundos de procedimentos judiciais.
& – =(.* $ei !G.%)GCG)&
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
39/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
40/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
41/59
do contrato. os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
42/59
Nuspensão temporária na participação em licitação e impedimento decontratar com a Administração.
8# C*,(a* J5!
8#1 – C*,5.* (!-* @9l!5*
os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
43/59
imos ainda mais acima que a transferência da concessão e docontrole acionário da concessionária sem o con?ecimento daAdministração dá origem a caducidade $art. )7 da ei&"
5) A,ula-.*: nesta ?á a extinção do contrato de concessão emra6ão de uma ilegalidade.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
44/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
45/59
1undamentos que justiJcam essa inter#enção do os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
46/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
47/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
48/59
%#%#1 – O9(a-H (a! *9( a(*(!a-.*
1) T u 5a(6( *(!!,6(!*# K como se aquele bem ti#esse nascidoagora"
2) D!(!* ,u (a! Pu !,5!!a *9( * !Gl .*
B!,*: estão pagos com a indeni6ação"%) =*( =@9l!5* * !,!5!a( a a(*(!a-.* a9( Pu
J * (*(!6(!*
4) N ( a a(*(!a-.* !(6 (!,a( ua a-.*: adesapropriação transcorre em duas fases * uma administrati#a$quando o 9oder 9+blico declara que o bem #ai ser desapropriado& euma judicial $onde será mo#ida a ação&. 0corre que se aps adeclaração o particular concordar, acaba ali mesmo, nem precisandoo 9oder 9+blico mo#er a ação de desapropriação"
') C*,5!a l!la!a J a U,!.*: art. )) da E1"&) =* ( *9* a(*(!a-.*: m#eis e im#eis, bens
materiais ou não $não dá para desapropriar moeda corrente oupessoas, por exemplo&. Semos aqui a s+mula 7T do NS1 que tambm#eda a desapropriação das margens de rios na#egá#eis"
$) Na +a a!,!(a!a: tudo começa com o 9oder 9+blicodeclarando que determinado bem será desapropriado, o que pode serfeito por 5ecreto $mais comum& ou ei $de efeitos concretos&, que #aiidentiJcar o bem, explicitar a Jnalidade da desapropriação, com baseem um determinado dispositi#o legal.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
49/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
50/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
51/59
%) Da(*(!a-.* u(9a,3!5a: a que #imos mais acima, pelo nãocumprimento da função social"
4) D!(!* (-.*: o direito de preferência do 9oder 9+blicomunicipal para aquisição de im#el urbano objeto de alienaçãoonerosa entre particulares. Dunic=pio tem 3G dias para se manifestar"
') C*,G(5!* !*9!l!6(!*: isso está no art. / do
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
52/59
ser#idores para fa6er uma reforma na sua casa" concessão de umbenef=cio Jscal sem obser#Mncia da lei"
%) V!*la-.* * (!,53!* a A!,!(a-.* a(# 11 a LIA): sãoas condutas de menor potencial lesi#o, pois nem o agente enriquece,nem ?á preju=6o ao erário, mas se #iola um princ=pio $de#eres de?onestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade&. 9ortanto, ato deimprobidade nem sempre causa preju=6o aos cofres p+blicos. Sra6tambm um rol exempliJcati#o.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
53/59
A?ENTES =LICOS
1# C*,5!*
Não todas as pessoas que de forma deJniti#a ou transitria, remunerada ounão, ser#em ao 9oder 9+blico como instrumento de sua #ontade.
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
54/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
55/59
T Pu a( 5*a!9!l!a *(6(!* $assim se na pro#aaparecer que o ser#idor já ocupa um cargo com G ?oras semanas,isso já Jca imposs=#el&"
A a5uula-.* J *! 5a(* $assim se aparecer 3 ou maiscargos, a resposta estará errada&.
Easos:
1) D*! 5a(* (*+*(2) D*! 5a(* (*!*,a! a@ $não necessariamente s
mdicos&"%) U 5a(* (*+*( *u(* J5,!5* *u 5!,35*#4) u!K (*+*( $lembre;se que são cargos p+blicos * na iniciati#a
pri#ada li#re&"') =(***( (*+*(&) V(a*( *u(* 5a(*#
ASos Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
56/59
1) A, *l3!5*: são aqueles que ingressam por eleiç'es paraexercer mandatos Jxos. A permanência na função com umaduração pr;estabelecida. Não responsá#eis pela alta direção do
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
57/59
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
58/59
a pessoa tem 3G dias para tomar posse. K poss=#el que uma pessoatome posse atra#s de outra, mediante procuração espec=Jca $art.!3, U 3(, da ei -.!!)CTG&. Bomeação L 9osse R @n#estidura"
2) =(**-.*: a forma de pro#imento em que o ser#idor serádesignado para titulari6ar cargo superior. A promoção s acontecequando se tem cargos escalonados em uma carreira * cargos isoladosnão tem promoção"
%) Raaa-.*: o ser#idor será c?amado a titulari6ar um cargo maiscompat=#el com sua limitação f=sica ou mental. os Aras, Alexandre Da66a e 1lá#ia Eristina * 0AF
-
8/15/2019 Caderno de Direito Administrativo - 0AB 2012 COMPLETO
59/59
1) Ca(* @9l!5*: seu conceito está no art. 3( da ei -.!!)CTG&.Negundo a doutrina, a mais simples unidade de competência $nãodá para di#idir mais&. Não criados por lei.