Caderno de Editais...Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO...

8
Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO nº 9 de 16 de outubro de 2020 O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus considerando a necessidade de implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 (cor AMARELA), delibera: 1. Fica alterada a Deliberação nº 4 de 15 de Setembro de 2020, com a seguinte redação: "1. As atividades consideradas essenciais, determinadas pelos governos estadual, federal e descritas no Decreto Municipal 18.571 de 24 de Março de 2020 não estarão impedidas de funcionar em qualquer nível, porém deverão cumprir as regras quanto às limitações de número de pessoas e os protocolos sanitários anexos. 2. Não são consideradas atividades essenciais os estabelecimentos ou serviços cujos serviços essenciais prestados ou produtos essenciais comercializados representem menos de 70% dos serviços prestados e/ou produtos disponíveis para comercialização. 3. As atividades comerciais não essenciais que realizam serviços de manutenção considerados essenciais estão limitadas ao atendimento ao público apenas para recepção e entrega (prestação do serviço essencial), sem permanência de público no local e sem o comércio realizado presencialmente, nos horários não permitidos para a atividade comercial. 4. Todas as atividades exercidas no Município deverão adotar além das medidas específicas para as atividades, os protocolos sanitários geral e específicos desta deliberação. 4.1. A adoção das regras para funcionamento não isenta o estabelecimento do cumprimento das demais normas vigentes, inclusive trabalhistas. 5. PROIBIÇÕES À POPULAÇÃO EM LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE USO COLETIVO: 5.1. Aglomeração, considerada mais de 3 (três) pessoas reunidas, em áreas coletivas de eventos, esportes e lazer em condomínios residenciais, parques, ginásios e outras áreas. 5.2. Práticas esportivas coletivas ou qualquer evento com mais de 3 (três) pessoas reunidas sem distanciamento mínimo e/ou sem máscaras. 5.3. Utilização de qualquer equipamento de uso coletivo, tais como brinquedos em parques infantis, aparelhos fixos das academias ao ar livre, bancos em praças e áreas de lazer em condomínios, entre outros não especificados que não sejam higienizados entre um uso e outro e não garantam o distanciamento mínimo entre os usuários. 5.4. Utilização de bebedouros de água com ingestão de água diretamente da torneira. 5.5. Abordagens a outro indivíduo que não respeitem o distanciamento mínimo (1,5 metro). 5.6. Circulação sem o uso de máscara de proteção facial com cobertura total do nariz e boca. 5.6.1. Estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras crianças menores de 3 (três) anos e pessoas com deficiências que as impeçam de utilizar máscaras faciais adequadamente. 2 6. MEDIDAS DE PREVENÇÃO PARA POPULAÇÃO 6.3. Evitar sair de sua residência e circular em qualquer local público ou privado de uso coletivo, sendo recomendada a se limitar às situações de deslocamento: 6.3.1. Para chegar ao local de trabalho; 6.3.2. Para prestação de serviços autônomos; 6.3.3. Para aquisição de alimentos e outros produtos essenciais (medicamentos, produtos para saúde etc), sem acompanhantes; 6.3.4. Para atendimento em serviços de saúde, sendo justificável acompanhante; 6.3.5. Para exercer atividade em serviços de saúde, segurança pública e assistência social. 6.4. Evitar realizar e receber visitas em casa, abolindo principalmente festas e reuniões; 6.5. Procurar lavar suas mãos frequentemente com água e sabão, ou higienizar com álcool em gel 70%; 6.6. Evitar toque nos olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos; 6.7. Procurar higienizar embalagens e objetos manuseados; 6.8. Evitar circulação desnecessária; 6.9. Evitar contato físico com outras pessoas, mantendo o distanciamento de 1,5 metro; 6.10. Evitar sair de casa sem necessidade; 6.11. Evitar levar acompanhantes quando houver necessidade de sair de casa; 6.12. Procurar manter crianças em casa e, quando ao ar livre: sem contato com outras crianças e não permitir a utilização de equipamentos compartilhados em áreas de recreação (parquinhos) a fim de reduzir a cadeia de transmissão. 6.13. Idosos e população com comorbidades (diabéticos, cardíacos, obesos, hipertensos, imunodeprimidos, dentre outros) devem procurar permanecer em casa e sair somente em caso de extrema necessidade, quando não houver quem o substitua ou como solicitar o atendimento em domicílio. 6.14. Realizar higienização de máscaras confeccionadas em tecido (reutilizáveis): 6.14.1. Deixar de molho por 20 minutos (no mínimo) em solução de água sanitária (2 colheres de sopa para cada litro de água); 6.14.2. Em máquina de lavar roupas, programar para ciclo de pelo menos 30 minutos e temperatura de 60°C. 6.14.3. Secar naturalmente; 6.15. Se apresentar sintomas respiratórios ligar 0800 77 22 123. 7. MEDIDAS ESPECIFICAS PARA CADA ATIVIDADE NA FASE 3 (AMARELA) 7.1. As atividades estão identificadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 3 7.2. As medidas foram estabelecidas considerando a essencialidade e o risco de contaminação e devem ser seguidas considerando dias e horários de funcionamento permitidos e os protocolos sanitários determinados. 7.2.1. Essencialidade: são considerados serviços essenciais àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, assim considerados os que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população: Essencial Não Essencial 7.2.2. Risco de contaminação: o risco refere-se à possibilidade de transmissão da COVID-19 em condições normais de atividade: quanto maior a aglomeração de pessoas, a proximidade entre os indivíduos, o manuseio, contato ou compartilhamento de objetos entre as pessoas e ausência de ventilação natural, maior o risco de transmissão: Alto risco Médio risco Baixo risco 8. Lista das atividades e regramento na FASE 3 – COR AMARELA RISCO ESSENCIALIDADE Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ELETRICIDADE E GÁS ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO E VETERINÁRIO COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ORTOPÉDICO E ODONTOLÓGICO COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL CÓDIGO IBGE CONCLA A B F 41 45.2 45.3 45.4 46.44-3 46.45-1 46.46-0 42 43 C D E 46.2 46.3 4 RISCO ESSENCIALIDADE Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E PESCADOS - AÇOUGUES E PEIXARIAS COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS E ARTIGOS MÉDICOS, ÓPTICOS E ORTOPÉDICOS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI/UBER/APP MOTOTÁXI TRANSPORTE ESCOLAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL CÓDIGO IBGE CONCLA 4729-6/02 49.24-8 4929-9/01 4729-6/99 47.3 47.51-2 47.52-1 4761-0/02 46.5 46.6 46.7 46.8 46.9 4721-1/02 4721-1/03 47.22-9 47.11-3 47.12-1 47.24-5 49.1 49.21-3 49.22-1 49.23-0 47.7 47.84-9 4789-0/04 4789-0/05

Transcript of Caderno de Editais...Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO...

Page 1: Caderno de Editais...Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO nº 9 de 16 de outubro de 2020 O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus

JornalSão José do Rio Preto, sábado

17 de outubro de 2020

1

DELIBERAÇÃO nº 9 de 16 de outubro de 2020

O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus considerando a necessidade de implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 (cor AMARELA), delibera:

1. Fica alterada a Deliberação nº 4 de 15 de Setembro de 2020, com a seguinte redação:

"1. As atividades consideradas essenciais, determinadas pelos governos estadual, federal e descritas no Decreto Municipal 18.571 de 24 de Março de 2020 não estarão impedidas de funcionar em qualquer nível, porém deverão cumprir as regras quanto às limitações de número de pessoas e os protocolos sanitários anexos.

2. Não são consideradas atividades essenciais os estabelecimentos ou serviços cujos serviços essenciais prestados ou produtos essenciais comercializados representem menos de 70% dos serviços prestados e/ou produtos disponíveis para comercialização.

3. As atividades comerciais não essenciais que realizam serviços de manutenção considerados essenciais estão limitadas ao atendimento ao público apenas para recepção e entrega (prestação do serviço essencial), sem permanência de público no local e sem o comércio realizado presencialmente, nos horários não permitidos para a atividade comercial.

4. Todas as atividades exercidas no Município deverão adotar além das medidas específicas para as atividades, os protocolos sanitários geral e específicos desta deliberação.

4.1. A adoção das regras para funcionamento não isenta o estabelecimento do cumprimento das demais normas vigentes, inclusive trabalhistas.

5. PROIBIÇÕES À POPULAÇÃO

EM LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE USO COLETIVO:

5.1. Aglomeração, considerada mais de 3 (três) pessoas reunidas, em áreas coletivas de eventos, esportes e lazer em condomínios residenciais, parques, ginásios e outras áreas.

5.2. Práticas esportivas coletivas ou qualquer evento com mais de 3 (três) pessoas reunidas sem distanciamento mínimo e/ou sem máscaras.

5.3. Utilização de qualquer equipamento de uso coletivo, tais como brinquedos em parques infantis, aparelhos fixos das academias ao ar livre, bancos em praças e áreas de lazer em condomínios, entre outros não especificados que não sejam higienizados entre um uso e outro e não garantam o distanciamento mínimo entre os usuários.

5.4. Utilização de bebedouros de água com ingestão de água diretamente da torneira.

5.5. Abordagens a outro indivíduo que não respeitem o distanciamento mínimo (1,5 metro).

5.6. Circulação sem o uso de máscara de proteção facial com cobertura total do nariz e boca.

5.6.1. Estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras crianças menores de 3 (três) anos e pessoas com deficiências que as impeçam de utilizar máscaras faciais adequadamente.

2

6. MEDIDAS DE PREVENÇÃO PARA POPULAÇÃO

6.3. Evitar sair de sua residência e circular em qualquer local público ou privado de uso coletivo, sendo recomendada a se limitar às situações de deslocamento:

6.3.1. Para chegar ao local de trabalho;

6.3.2. Para prestação de serviços autônomos;

6.3.3. Para aquisição de alimentos e outros produtos essenciais (medicamentos, produtos para saúde etc), sem acompanhantes;

6.3.4. Para atendimento em serviços de saúde, sendo justificável acompanhante;

6.3.5. Para exercer atividade em serviços de saúde, segurança pública e assistência social.

6.4. Evitar realizar e receber visitas em casa, abolindo principalmente festas e reuniões;

6.5. Procurar lavar suas mãos frequentemente com água e sabão, ou higienizar com álcool em gel 70%;

6.6. Evitar toque nos olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos;

6.7. Procurar higienizar embalagens e objetos manuseados;

6.8. Evitar circulação desnecessária;

6.9. Evitar contato físico com outras pessoas, mantendo o distanciamento de 1,5 metro;

6.10. Evitar sair de casa sem necessidade;

6.11. Evitar levar acompanhantes quando houver necessidade de sair de casa;

6.12. Procurar manter crianças em casa e, quando ao ar livre: sem contato com outras crianças e não permitir a utilização de equipamentos compartilhados em áreas de recreação (parquinhos) a fim de reduzir a cadeia de transmissão.

6.13. Idosos e população com comorbidades (diabéticos, cardíacos, obesos, hipertensos, imunodeprimidos, dentre outros) devem procurar permanecer em casa e sair somente em caso de extrema necessidade, quando não houver quem o substitua ou como solicitar o atendimento em domicílio.

6.14. Realizar higienização de máscaras confeccionadas em tecido (reutilizáveis):

6.14.1. Deixar de molho por 20 minutos (no mínimo) em solução de água sanitária (2 colheres de sopa para cada litro de água);

6.14.2. Em máquina de lavar roupas, programar para ciclo de pelo menos 30 minutos e temperatura de 60°C.

6.14.3. Secar naturalmente;

6.15. Se apresentar sintomas respiratórios ligar 0800 77 22 123.

7. MEDIDAS ESPECIFICAS PARA CADA ATIVIDADE NA FASE 3 (AMARELA)

7.1. As atividades estão identificadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

3

7.2. As medidas foram estabelecidas considerando a essencialidade e o risco de contaminação e devem ser seguidas considerando dias e horários de funcionamento permitidos e os protocolos sanitários determinados.

7.2.1. Essencialidade: são considerados serviços essenciais àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, assim considerados os que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população:

Essencial

Não Essencial

7.2.2. Risco de contaminação: o risco refere-se à possibilidade de transmissão da COVID-19 em condições normais de atividade: quanto maior a aglomeração de pessoas, a proximidade entre os indivíduos, o manuseio, contato ou compartilhamento de objetos entre as pessoas e ausência de ventilação natural, maior o risco de transmissão:

Alto risco

Médio risco

Baixo risco

8. Lista das atividades e regramento na FASE 3 – COR AMARELA

RISC

O

ESSE

NCIA

LIDAD

E

Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURAINDÚSTRIAS EXTRATIVASINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃOELETRICIDADE E GÁSÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃOCONSTRUÇÃOCONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOSOBRAS DE INFRA-ESTRUTURASERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃOMANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORESCOMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORESCOMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOSCOMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOSCOMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMOCOMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO E VETERINÁRIOCOMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ORTOPÉDICO E ODONTOLÓGICOCOMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

CÓDIGOIBGE

CONCLA

AB

F41

45.245.345.4

46.44-3

46.45-1

46.46-0

4243

CDE

46.246.3

4

RISC

O

ESSE

NCIA

LIDAD

E

Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais

COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃOCOMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOSCOMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADOCOMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDACOMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E PESCADOS - AÇOUGUES E PEIXARIASCOMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROSCOMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTECOMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORESCOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO

COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTASCOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS E ARTIGOS MÉDICOS, ÓPTICOS E ORTOPÉDICOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃOCOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIOTRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANATRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALTRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI/UBER/APPMOTOTÁXITRANSPORTE ESCOLARTRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL

CÓDIGOIBGE

CONCLA

4729-6/02

49.24-8

4929-9/01

4729-6/99

47.3

47.51-2

47.52-1

4761-0/02

46.5

46.6

46.7

46.846.9

4721-1/02 4721-1/03

47.22-9

47.11-3

47.12-1

47.24-5

49.1

49.21-3

49.22-1

49.23-0

47.7

47.84-9

4789-0/04

4789-0/05

Page 2: Caderno de Editais...Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO nº 9 de 16 de outubro de 2020 O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus

B-2 JornalSão José do Rio Preto, sábado17 de outubro de 2020

5

RISC

O

ESSE

NCI

ALI

DA

DE

Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALTRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGATRANSPORTE DUTOVIÁRIOTRANSPORTE AÉREO (ANAC)ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTESCORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGAOUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAREDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃOATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃOATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃODISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEO E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃOATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃOTELECOMUNICAÇÕESATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃOATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROSSEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDEATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDECARTÓRIOSTESTES E ANÁLISES TÉCNICAS PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICOATIVIDADES VETERINÁRIASLOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE SEM CONDUTORSELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃOSERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOATIVIDADES DE LIMPEZAATIVIDADES DE TELEATENDIMENTOENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATOMEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUAEMISSÃO DE VALES ALIMENTAÇÃO, VALES TRANSPORTE E SIMILARES SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE FUNDOS SOB CONTRATOCASAS LOTÉRICAS

58

CÓDIGOIBGE

CONCLA

81.2

82.92-0

7577.1

63

5253

5620-1/01

5620-1/04

59.11-1

59.12-0

59.13-8

4929-9/02

51

55.9

62

49.3

61

49.4

60

64

82.2

8299-7/06

8299-7/028299-7/05

8299-7/01

78

65

66

69.12-5

72

8081.1

71.2

6

RISC

O

ESSE

NCI

ALI

DA

DE

Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIALATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANAATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSASREPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOSLAVANDERIAS, TINTURARIAS E TOALHEIROSATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOSALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DOMÉSTICOSORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

RISC

O

ESSE

NCI

ALI

DA

DE

Atividades permitidas nos horários habituais.Permissão de consumo de alimentos no local durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento, entre 6h00min e 22h00min.HOTÉIS E SIMILARESRESTAURANTES E SIMILARESLANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARESSERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃOCANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS

RISC

O

ESSE

NCI

ALI

DA

DE

Atividades permitidas no local durante 10 (dez) horas diárias com permissão de consumo de alimentos, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento, entre 6h00min e 22h00min.

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTOBARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTOSERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ

RISC

O

ESSE

NCI

ALI

DA

DE

Atividades permitidas com atendimento ao público durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento.

COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

CÓDIGOIBGE

CONCLA

8694.91-0

55.1

84

95

9609-2/0797

5611-2/05

5620-1/02

5611-2/04

CÓDIGOIBGE

CONCLA

96.01-796.03-3

CÓDIGOIBGE

CONCLA

CÓDIGOIBGE

CONCLA

5620-1/03

99

5611-2/015611-2/03

56.12-1

45.1

7

RISC

O

ESSE

NCI

ALI

DA

DE

Atividades permitidas com atendimento ao público durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento.

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO, EXCETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETASCOMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, ARTEFATOS DE TECIDOS E DE ARMARINHOCOMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOSCOMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEMCOMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA; LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕESCOMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTELOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINESLOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, EXCETO LOJAS FRANCAS (DUTY FREE) LOJAS FRANCAS (DUTY FREE) DE AEROPORTOS, PORTOS E EM FRONTEIRAS TERRESTRESCOMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTESCOMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDASTABACARIACOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEOCOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE MÓVEIS, COLCHOARIA E ARTIGOS DE ILUMINAÇÃOCOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE TECIDOS E ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHOCOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOSCOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃOCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANASCOMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTECOMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROSCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIACOMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITASCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEMCOMÉRCIO VAREJISTA DE JÓIAS E RELÓGIOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAISCOMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTECOMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM

4713-0/02

47.85-74789-0/014789-0/02

4713-0/04 4713-0/05

47.81-4

CÓDIGOIBGE

CONCLA

46.47-8

46.49-4

4721-1/04 47.23-7

4729-6/01

4761-0/01

46.1

46.41-946.42-746.43-5

47.53-9

4759-8/01

4759-8/99

4761-0/03 47.62-847.63-6

4782-2/01

47.54-7

47.55-547.56-3

47.57-1

4789-0/034789-0/064789-0/074789-0/08

4782-2/02 47.83-1

8

RISC

O

ESSE

NCI

ALI

DA

DE

Atividades permitidas com atendimento ao público durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento.

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕESCOMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTEORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPALORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALOUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTETRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARESATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICAATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICAATIVIDADES IMOBILIÁRIASATIVIDADES JURÍDICAS, EXCETO CARTÓRIOSATIVIDADES DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIAATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIALSERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADASPUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADODESIGN E DECORAÇÃO DE INTERIORESATIVIDADES FOTOGRÁFICAS E SIMILARESATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOSALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM OPERADORGESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROSAGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVASATIVIDADES PAISAGÍSTICASSERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVOATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOSATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAISSERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃOLEILOEIROS INDEPENDENTESSALAS DE ACESSO À INTERNETOUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINOATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOSATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTALATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZERATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS, EMPRESARIAIS E PROFISSIONAISATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

90

82.182.3

8299-7/04 8299-7/07

77.277.3

4789-0/99

59.268

77.4

69.270

4929-9/03

4929-9/04

4929-9/99

49.5 59.14-6

69.11-7

93

94.1

91

7981.3

82.91-18299-7/03

8299-7/99

74.2

74.9

71.173

74.1

94.2

85.5

CÓDIGOIBGE

CONCLA

85.9

4789-0/09

Page 3: Caderno de Editais...Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO nº 9 de 16 de outubro de 2020 O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus

B-3JornalSão José do Rio Preto, sábado17 de outubro de 2020

9

RISC

O

ESSE

NCI

ALID

ADE

Atividades permitidas com atendimento ao público durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento.

ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAISATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICASATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTEATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTECABELEIREIROS E OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZAAGÊNCIAS MATRIMONIAIS EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE SERVIÇOS PESSOAIS ACIONADAS POR MOEDAATIVIDADES DE SAUNA E BANHOSSERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCINGHIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (PET) OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTESHOPPINGS, GALERIAS E CONGÊNERES*

RISC

O

ESSE

NCI

ALID

ADE

Atividades permitidas com ensino à distância e aulas presenciais opcionais com restrições.

ENSINO MÉDIOEDUCAÇÃO SUPERIOREDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E TECNOLÓGICO

RISC

O

ESSE

NCI

ALID

ADE

Atividades permitidas com ensino à distância. Aulas coletivas presenciais suspensas.Atividades de acolhimento e aulas de reforço opcionais, ambas apenas para atendimento individual.EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

85.385.4

9609-2/99

85.1

94.3

96.02-5

9609-2/05

CÓDIGOIBGE

CONCLA

CÓDIGOIBGE

CONCLA

85.2

9609-2/04

9609-2/069609-2/08

94.92-894.93-694.99-5

9609-2/02

CÓDIGOIBGE

CONCLA

8.1. Os estabelecimentos albergados devem cumprir o horário de atendimento ao público definido para o estabelecimento albergante, tais como academias, restaurantes e afins que deverão obedecer ao horário de funcionamento dos shoppings ou clubes.

2. Fica alterado o protocolo sanitário anexo III da Deliberação nº 4 de 15 de Setembro de 2020.

Presidente do Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavirus Dr. Aldenis Albaneze Borim e demais membros do comitê: Ana Carolina Boldrin Cardoso, André Luciano Baitelo, Andreia Francesli Negri Reis, Antonio Fernando Araújo, Daniela Cassia Calgaro Souza, Diene Heiri Longhi Trajano, Gisele Gasques Molina, Ligia Cavassani, Maria Amélia Zanon Ponce da Rocha, Mauricio Nogueira, Miriam Wowk dos Santos Silva, Soraya Andrade Pereira, Viviane Anheti Prado.

ANEXO III

DELIBERAÇÃO 4 – FASE 3 (AMARELA)

PROTOCOLO SANITÁRIO – CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO

COMÉRCIO DE ALIMENTOS

(Mercados, supermercados, hipermercados, feiras e demais estabelecimentos comerciais de alimentos ou bebidas)

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. Implantar sistema de informação visível ao público sobre a capacidade máxima permitida de público e o número de pessoas existentes no momento.

1.2. Realização de anúncios periódicos solicitando aos clientes para manter o distanciamento, usar máscaras e lavar suas mãos, bem como tocar apenas nos produtos que serão levados/comprados.

2. PROIBIÇÕES

2.1. Aglomerações nas entradas.

2.2. Auto serviço (self-service) de produtos que requerem uso de utensílios de uso comum (pegadores).

2.3. Disponibilização de alimento para degustação.

2.4. Anúncios verbais dos produtos/alimentos, próximo aos alimentos expostos, principalmente no caso de feiras e entrepostos.

2.5. Qualquer evento, propaganda, publicidade ou promoção que estimulem a aglomeração de pessoas.

2.6. A venda ou entrega direta de bebidas alcoólicas refrigeradas (sistemas de retirada no local – take away ou drive-thru), todos os dias, das 22h00min às 06h00min, excetuados:

2.6.1. Serviços de entrega em domicílio (Delivery).

3. PREVENÇÃO DE AGLOMERAÇÕES

3.1. Proibição de acesso de acompanhantes, exceto bares, restaurantes, lanchonetes e afins.

3.1.1. Recomenda-se limitação de entrada por único acesso e a emissão de 1 (uma) senha por veículo (ou grupo de pessoas a pé) no primeiro acesso à área (estacionamento), permitindo entrada no interior da loja apenas mediante a apresentação desta.

3.1.2. Eventuais acompanhantes flagrados no interior do estabelecimento devem ser convidados a se retirar e conduzidos para a área externa do estabelecimento.

3.2. Priorização de sistema de entrega (Delivery) no endereço do solicitante.

4. PREVENÇÃO DE CONTATO FÍSICO ENTRE PESSOAS, SUPERFÍCIES E OBJETOS COMPARTILHADOS

4.1. Disponibilização de luvas descartáveis para manuseio de produtos/alimentos a granel e recipiente para descarte das luvas utilizadas.

4.2. Disponibilização preferencial de produtos já embalados, principalmente itens de açougue, padaria, frios e hortifrutigranjeiros.

4.3. Utilização de sacolas e materiais descartáveis preferencialmente a insumos reutilizáveis.

5. GARANTIA DE HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES, OBJETOS E SUPERFÍCIES DE CONTATO COM ÁLCOOL SANITIZANTE OU OUTRO PRODUTO DESINFETANTE APROPRIADO.

5.1. Higienização dos carrinhos e cestas de compras fornecidos aos clientes na entrada do estabelecimento.

5.2. Fornecimento de produtos de limpeza adequados para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras.

5.3. Limpeza e higienização regular de todos os veículos de transporte, bem como as superfícies dos locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios.

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profi ssionais da EducaçãoF U N D E B

Pauta de Reunião OrdináriaConselho Municipal do FUNDEB23/10/2020 – Sexta-feira – 13h30

� Leitura, votação e assinatura da ata de reunião do dia 25/09/2020;� Comunicação da Presidência;� Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;� Relatório das correspondências, recebidas e expedidas;- Ofício nº 17/20 do Conselho Municipal do FUNDEB.

Ordem do dia� PNATE – Receita e Saldo – setembro/2020;� PNATE – Despesas – setembro/2020;� FUNDEB – Receita, Saldo e Execução Orçamentária – setembro/2020;� FUNDEB – Despesas – setembro/2020;� FUNDEB – Parecer referente ao 3º trimestre de 2020;� FUNDEB – Validação dos dados referente ao 4º bimestre de 2020 no MAVS.Daniela Fernanda Finati CaparrozPresidente

DECRETO Nº 18.713DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.

Revoga o artigo 4º do Decreto nº 18.669, de 20 de agosto de 2020 e dá outras providências.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município;D E C R E T A:Art. 1º Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas refrigeradas em todos os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, sem exceção, das 22 horas às 6 horas, durante todos os dias da semana, excetuado o sistema “delivery”.Art. 2º Fica revogado o artigo 4º do Decreto nº 18.669, de 20 de agosto de 2020.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassit”, 16 de outubro de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.PREFEITO EDINHO ARAÚJODR. ALDENIS BORINSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEADILSON VEDRONIPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIORegistrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afi xação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.

DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOSCOMUNICADO

ADVERTÊNCIACONTRATADA: BELLAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIEMPENHOS 16323/20, 16324/20, 16326/20 E 16327/20Considerando que até o momento não foi regularizada a entrega total dos empenhos supra-mencionados, pertencentes à empresa em epígrafe. DECIDO: Com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666/93, bem como a cláus. 6ª, 6.1.1 do instrumento contratual aplicar pena de ADVERTÊNCIA, e por se tratar de falta grave, a reincidência implicará em rescisão contratu-al e penalidades administrativas. Com fundamento no Art. 87, II da Lei nº 8.666/93, cc. com a cláus. 6ª, item 6.2, II do contrato, aplico-lhe ao descumprimento contratual, MULTA de 1,6% do valor referente ao atraso das obrigações contratuais. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para apresentar defesa ou efetivar a entrega total dos itens. A inércia e o não cum-primento do contrato poderão implicar no agravo da penalização. SMS ALDENIS BORIM.COMUNICADO - DECISÃO SOBRE REQUERIMENTOProtocolo: 2020235388 - Preg. Eletrônico 241/2020 e 242/2020Processos 12.162/2020 e 12.164/2020 - ATAS 0583/20 e 0584/2020Interessada: Nutricionale Com. de Alimentos Ltda – CNPJ: 08.528.442/0001-17Após análise, decido pelo deferimento do pedido da empresa. O inteiro teor desta decisão estará encartado nos autos do processo, à disposição dos interessados, junto à Diretoria de Compras e Contratos. SMAA A. Pedro Pezzuto Jr.COMUNICADO Notifi caçãoPE 201/2020 – Proc.11.849/2020 - Ata 0621/2020 – Empenho 16.402/2020Empresa: Elétrica Luz Com. Mat. Elétricos Eireli - CNPJ: 00.226.324/0001-42Notifi ca-se a empresa para que proceda a regularização da entrega dos produtos, de forma imediata, nos termos da cláus. 2.1 do contrato, sob pena de aplicação de penalidades cabí-veis. SMO. Sérgio A. Issas.COMUNICADO NOTIFICAÇÃORef.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 649/2019 – ATA/01038/2019 – PROCESSO 15.548/2019Objeto: Aquisição de materiais elétricos.Prezado Senhor: Considerando que consta em aberto o pedido 7108/2020, cujo prazo de entrega expirou; Considerando que o atraso no fornecimento causa transtornos à rotina ad-ministrativa. Fica o representante legal de empresa ELETROCLARA COMÉRCIO DE MATE-RIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, NOTIFICADO para que proceda a regularização da entrega do produto, de forma imediata, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Assim, fi ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação nos termos do artigo 110 da lei 8.666/93, fi cando na inércia, sujeita as penalidades contratuais que pode, inclusive, culminar na rescisão unilateral do contato. Publique-se, LUÍS ROBERTO THIESI - Secretário M. Administração.EXTRATO 3° Termo Aditivo Contratual Concorrência nº 06/19- Contrato: COC/0011/19Contratada: Constroeste Construtora e Participações LtdaFica alterada a redação da Cláus. 1ª e cláus. 2ª do 2º Termo Aditivo, do contrato supramen-cionado, tendo em vista erro de esteriotipia. SMO – Sergio A. IssasEXTRATO 2° Termo Aditivo Contratual Concorrência nº 10/19- Contrato: COC/0018/19Contratada: Constroeste Construtora e Participações LtdaNos termos do art. 65, I, § 1º e 2º, fi ca acrescido em aproximadamente 2,211586534% e fi ca suprimido em apro-ximadamente 2,626916505%, ambos do valor atualizado do contrato supramencionado. SMO – Sergio A. Issas.EXTRATO 1° Termo Aditivo Contratual Pregao Eletronico nº 311/18- Contrato: PRE/0184/18Contratada: Alternativa Serv. e Terceir. Em Geral LtdaNos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, fi ca prorrogado por mais 02 meses, o prazo de vigência do contrato supramencionado. SMS. Aldenis A. Borim.EXTRATO 1° Termo Aditivo Contratual Concorrência nº 30/19- Contrato: COC/0017/20Contratada: Constroeste Construtora e Participações LtdaNos termos do art. 57, § 1° da Lei 8.666/93, fi ca prorrogado por mais 60 dias, o prazo de vigência do contrato supramencionado. SMO – Sergio A. Issas.EXTRATO 1° Termo Aditivo Contratual Concorrência nº 32/19- Contrato: COC/0012/20Contratada: Constroeste Construtora e Participações LtdaNos termos do art. 57, § 1° da Lei 8.666/93, fi ca prorrogado por mais 60 dias, o prazo de

Page 4: Caderno de Editais...Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO nº 9 de 16 de outubro de 2020 O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus

B-4 JornalSão José do Rio Preto, sábado17 de outubro de 2020

vigência do contrato supramencionado. SMO – Sergio A. Issas.EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 346/2020ATA Nº 0783/20CONTRATADA: NEVES HIPOLITO & SILVA LTDA MEOBJETO: Fornecimento de prestação de serviços de ali-nhamento e balanceamento de veículos da frota municipal – Lote 2 - Valores Unitários – Item 01 – R$50,00; Item 02 – R$20,00; Item 03 – R$60,00 - SMA – Luís Roberto Thiesi - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 294/2020ATA Nº 0784/20CONTRATADA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDAOBJETO: Fornecimento medicamentos da relação REMU-ME - Valor Unitário – Item 22 – R$2,250 - SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2020ATA Nº 0785/20CONTRATADA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRO-DUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDAOBJETO: Fornecimento medicamentos – Valores Unitários – Item 16 – R$440,000 – Item 17 - R$2.226,000 - SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 283/2020ATA Nº 0786/20CONTRATADA: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDAOBJETO: Fornecimento medicamentos de COVID-19 – Valor Unitário – Item 04 – R$19,0000 - SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2020ATA Nº 0787/20CONTRATADA: NOVARTIS BIOCIENCIAS S/AOBJETO: Fornecimento de medicamentos – Valor Unitá-rio – Item 05 – R$32.809,790- SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2020ATA Nº 0788/20CONTRATADA: CM HOSPITALAR S/AOBJETO: Fornecimento de medicamentos – Valor Unitário – Item 14 – R$4,850 - SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2020ATA Nº 0789/20CONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IM-PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAOBJETO: Fornecimento de medicamentos– Valor Unitário – Item 13 – R$3,121 - SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 350/2020ATA Nº 0790/20CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRO-DUÇÃO EM PANIFICAÇÃO E AFINS DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - COOPÃOOBJETO: Fornecimento de alimentos e bebidas – Lote 01 - Valores Unitários – Item 01 – R$19,23; Item 02 – R$19,23; Item 03 – R$0,65; Item 04 – R$0,65; Item 05 – R$0,73; Item 06 – R$0,73; Item 07 – R$45,00; Item 08 – R$45,00 - SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 332/2020ATA Nº 0791/20CONTRATADA: RIO PRETO PRIME NEGOCIOS & SERVI-ÇOS EIRELIOBJETO: Fornecimento de prestação de serviços de recarga de toners – Valor Unitário – Item 01 – R$33,50 - SMA – Luís Roberto Thiesi - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 228/2020ATA Nº 0792/20CONTRATADA: MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELIOBJETO: Fornecimento de eletrodomésticos – Valores Unitários – Item 02 – R$860,00; Item 03 – R$570,00 - SMS - Prazo de vigência: 12 meses.

DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOSAVISO

EXTRATO DA SESSÃO, DECISÃO SOBRE RECURSO, AD-JUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOModalidade: Pregão Eletrônico n.º 232/2020 – Processo n.º 12.118/2020Objeto: Registro de preços para aquisição de dietas indus-trializadas para atender ações judiciais. Secretaria Municipal de Saúde. Sessão pública realizada on line com início dia 22/07/2020, sendo declaradas vencedoras as empresas HUMANA ALIMENTAR – DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. (item 4), RAGA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (itens 8, 9, 12), RIOMÉDICA RIO PRETO LTDA ME (itens 2, 3, 5, 7) e SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (itens 1, 6, 10, 11). Houve manifestação de intenção de recurso pela empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Fo-ram apresentadas as razões recursais. A pregoeira manteve a decisão prolatada na sessão do Pregão. O processo foi encaminhado ao Sr. Secretário Municipal de Saúde que ratifi cou a decisão da pregoeira, negando provimento ao recurso. Lucia Helena Antonio - Pregoeira.ADJUDICO os itens às empresas HUMANA ALIMENTAR – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODU-TOS NUTRICIONAIS LTDA. (item 4), RAGA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (itens 8, 9, 12), RIOMÉDICA RIO PRETO LTDA ME (itens 2, 3, 5, 7) e SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (itens 1, 6, 10, 11), conforme propos-tas declaradas vencedoras e homologo o certame por não vislumbrar qualquer ilegalidade. Aldenis Albaneze Borim - Secretário Municipal de Saúde. O inteiro teor encontra-se a disposição dos interessados no Portal de Compras e nos autos do processo.AVISOEXTRATO DE SESSÃO E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 339/2020 – Processo n.º 12.883/2020Objeto: Registro de preços para aquisição de grama esme-ralda para o plantio em praças, jardins e áreas verdes de domínio público. Secretaria Municipal de Serviços Gerais. Sessão pública realizada on-line com início dia 29/09/2020,

sendo adjudicado os itens à empresa declarada vencedora: QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA EPP (itens 1 e 2). Não houve manifestação de intenção de recurso. A íntegra da sessão está disponível no “Portal de Compras – Lucia Hele-na Antonio - Pregoeira.HOMOLOGO este procedimento licitatório por não vislum-brar nenhuma irregularidade. – Ulisses Ramalho de Almeida - Secretário Municipal de Serviços Gerais.AVISOEXTRATO DE SESSÃO E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 340/2020 – Processo n.º 12.884/2020Objeto: Registro de preços para aquisição de fi o de sutura. Secretaria Municipal de Saúde. Sessão pública realizada on--line com início dia 25/09/2020, sendo adjudicados os itens às empresas declaradas vencedoras: BIOLINE FIOS CIRÚR-GICOS LTDA. (itens 1, 10, 13), DENTAL PRIME – PRODU-TOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS HOSPITALARES (item 4), GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI – EPP (itens 8, 9, 11, 12, 14), PEDRO CARLOS MONTAGNANE MARTINI (itens 3, 7) e PONTUAL COMERCIAL EIRELI (itens 2, 5, 6). Não houve manifestação de intenção de recurso. A íntegra da sessão está disponível no “Portal de Compras – Lucia Helena Antonio - Pregoeira.HOMOLOGO este procedimento licitatório por não vislumbrar nenhuma irregularidade. – Aldenis Albaneze Borim - Secretá-rio Municipal de Saúde.AVISOEXTRATO DE SESSÃO E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 381/2020 – Processo n.º 13.202/2020Objeto: Registro de preços para aquisição de grama com plantio, adubação e irrigação para reforma nos gramados dos campos de futebol e praças esportivas. Secretaria Muni-cipal de Esportes e Lazer. Sessão pública realizada on-line com início dia 09/10/2020, sendo adjudicados os itens à empresa declarada vencedora: UNIGRASS AMBIENTAL LTDA ME (itens 1, 2). Não houve manifestação de intenção de recurso. A íntegra da sessão está disponível no “Portal de Compras – Lucia Helena Antonio - Pregoeira.HOMOLOGO este procedimento licitatório por não vislum-brar nenhuma irregularidade. – Cléa Márcia Melara Bernar-delli - Secretária Municipal de Esportes e Lazer.AVISOEXTRATO DE SESSÃO, DECISÃO DE RECURSO E TER-MO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº 367/2020 – Processo 13.145/2020Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITOR PARA OS LOCAIS DE RECREAÇÃO E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.. Sessão pública realizada on line, iniciada no dia 08/10/2020, sendo declarada vencedora do item 01 a empresa LCF SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E TREINAMENTO GERENCIAL EIRELI. Houve manifestação de intenção de recurso pela empresa LM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA EIRELI, que declinou da apresentação das razões recursais. O processo foi encaminhado a Ilma. Sra. Secretária Munici-pal de Esportes e Lazer que ratifi cou a decisão da pregoeira, mantendo a decisão prolatada na sessão de processamento do pregão. Adriana Tápparo – Pregoeira. HOMOLOGAÇÃO: Adjudico o objeto à empresa declarada vencedora e Homologo este procedimento licitatório por não vislumbrar qualquer irregularidade. Clea M. M. Bernar-delli - Secretária Municipal de Esportes e Lazer. O inteiro teor encontra-se a disposição dos interessados no Portal de Compras e nos autos do processo.COMUNICADODIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOSRETIFICAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE DATASTomada de Preços nº 008/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS VISANDO A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA/READEQUA-ÇÃO E.M. JOANA CASAGRANDE VINHA (RUA JOAQUIM RODRIGUES JUNIOR S/Nº, TALHADO), CONFORME PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, e MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO AO EDITAL – SEC. MUN. EDUCAÇÃO. Valor total estimado: R$ 712.267,62 – Prazo de Execução: 120 dias. Comunicamos aos interessados que realizaram a retirada do edital que, após análise de questionamentos realizados por empresas interessadas em participar desta licitação, os técnicos da Secretaria Municipal de Educação realizaram a correção das planilhas. Em razão dessa correção o edital foi retifi cado. Para que não se alegue prejuízo à elaboração da proposta, comunicamos que foi redesignada a data de apresentação dos envelopes e da sessão de abertura do envelope com a documentação de habilitação para: Data limite para entrega dos envelopes: Dia 04/NOVEMBRO/2020 às 17:00 horas - Data sessão pública de abertura dos envelopes: Dia 05/NOVEMBRO/2020 às 08:30 horas - Local da entrega dos envelopes e da sessão da licitação: Diretoria de Compras e Contratos, sita a Av. Alberto Andaló, 3030, 2º andar, Centro. O edital retifi cado está a disposição para consulta no site http://www.riopreto.sp.gov.br/PublicaLicitacao/pages/portal/apresentacao.jsp e fi ca, e desde já, fazendo parte integran-te do processo, sendo válido para todos os efeitos legais o documento original encartado nos autos, a disposição dos interessados. Wanderley Aparecido de Souza – Diretor de Compras e Contratos – Presidente da CML LICITAÇÃOABERTURA DE LICITAÇÃOAVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras desta Prefeitura, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o PREGÃO ELETRÔ-NICO n° 387/2020, PROCESSO 13.251/2020, objetivando o registro de preços para aquisição de materiais de alvenaria para atender as necessidades da equipe de manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 29/10/2020, às 08:30h. e abertura a partir das 08:32h. O edital na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de Compras.LICITAÇÃOABERTURA DE LICITAÇÃOAVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras desta Prefeitura, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o PREGÃO ELETRÔ-NICO n° 396/2020, PROCESSO 13.338/2020, objetivando o registro de preços para aquisição de copos descartáveis

em atendimento as unidades escolares da rede municipal de ensino. Secretaria Municipal de Educação. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 03/11/2020, às 08:30h. e abertura a partir das 08:32h. O edital na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de Compras.LICITAÇÃOABERTURA DE LICITAÇÃOAVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras desta Prefeitura, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o PREGÃO ELETRÔ-NICO n° 397/2020, PROCESSO 13.339/2020, objetivando o registro de preços para aquisição de papel A4 e A3 em atendimento as unidades escolares da rede municipal de ensino. Secretaria Municipal de Educação. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 03/11/2020, às 14:30h. e abertura a partir das 14:32h. O edital na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de Compras

EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 011/2020CONTRATANTE: Empresa Municipal de Urbanismo de São José Do Rio Preto – EMURBCONTRATADA: LUMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: Locação de 01 (um) veículo automotor, caminhão tipo pipa, reservatório com capacidade de 08 m³ (oito metros cúbicos), com bomba de alta vazão e mangueiras acopla-das, para atender as necessidades da Emurb. VALOR MENSAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução deste con-trato será por 01 (Um) mês.DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2020.FUNDAMENTO LEGAL: Contrato nº 011/2020; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.São José do Rio Preto-sp, 08 de outubro de 2020._________________________________________RODRIGO ILDEBRANDO JULIANODIRETOR PRESIDENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE X T R A T O D E P O R T A R I A S

PORTARIA N.º 958 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

DESIGNA, os(as) servidores(as) Rosemeire Rodrigues Costa Macedo, Cleine Zavanella Calvo Mariz e Luiz Gustavo Dona, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a E. Comissão Processante, garantido o contraditório e am-pla defesa, a fi m de que, tendo em vista os fatos narrados nesta portaria, bem como no procedimento anexo a Sindi-cância instaurada pela Portaria nº 770 de 02 de outubro de 2018, a servidora JULIANA SOUZA DONIZETTI, responda como incursa nas penas atribuídas à violação dos incisos I, II, III, IV e X, do artigo 204; incisos IV e XV, do artigo 205; e incisos III e VI, do artigo 220, todos da Lei Complementar n.º 05/90. O inteiro teor desta Portaria encontra-se a disposição da servidora pública, a qual será citada nos termos parágra-fo 1º do artigo 254 da Lei Complementar n.º 05/90.PORTARIA N.º 959 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020DESIGNA, os(as) servidores(as) Diego Ferreira Paulo, Neiva Miura Wagner e Luiz Gustavo Dona, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a E. Comissão Processante, garantido o contraditório e ampla defesa, a fi m de que, tendo em vista os fatos narrados nesta portaria, bem como no pro-cedimento anexo ao Interno nº 222/2020 – SMA – Coordena-doria de Gestão de Pessoas, o servidor MANOEL CARLOS DE MORAIS, responda como incurso nas penas atribuídas à violação dos incisos I, II, III e IX, do artigo 204; inciso XV, do artigo 205; e inciso XIII, do artigo 220, todos da Lei Comple-mentar n.º 05/90. O inteiro teor desta Portaria encontra-se a disposição do servidor público, o qual será citado nos termos parágrafo 1º do artigo 254 da Lei Complementar n.º 05/90.PORTARIA N.º 34.530 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020READAPTA, o(a) servidor(a) estatutário(a) ARLETE APARE-CIDA TOLEDO, Professor de Educação Básica - 1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a conclusão do procedimento administrativo de readaptação e com fulcro nos artigos 53 e 54 da Lei Complementar n.º 05/90, cumulado com os artigos 66 e 67 da Lei Complemen-tar n.º 138/01. OUTROSSIM, o(a) servidor(a) estatutário(a) deverá ser readaptado(a), passando a realizar serviços compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade laborativa, devendo prestar serviços na Secre-taria Municipal de Educação, podendo ser remanejado(a) de acordo com as necessidades da secretaria através de termo de transferência interna, pelo período de 01 (um) ano, retroagindo os efeitos desta a 13/10/2020.PORTARIA N.º 34.531 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020DESIGNA, LUCAS ALBINO DA COSTA para substituir o(a) servidor(a) LILIANE DAGUER – ocupante da gratifi cação por função – CHEFIA DE SETOR, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, a partir de 20/10/2020.PORTARIA N.º 34.532 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020DESIGNA, ANDRE SARDINHA BERTON para substituir o(a) servidor(a) ERICKA JULIENE MORAES GERENCER FRAN-CISCO – ocupante da gratifi cação por função – CHEFIA DE SETOR, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, a partir de 13/10/2020.PORTARIA N.º 34.533 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020DESIGNA, LEANDRO ROMANO MUNIZ para substituir o(a) servidor(a) ADRIANA SOUTO SOBRAL DE BARROS – ocu-pante da função de confi ança gratifi cada – GERENTE NÍVEL I – FG.101.2, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, a partir de 13/10/2020.PORTARIA N.º 34.534 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020DESIGNA, LUCAS ALBINO DA COSTA para substituir o(a) servidor(a) MATHEUS DA CRUZ COSTA - ocupante da fun-ção de confi ança gratifi cada – CHEFE DE DEPARTAMENTO – FG.101.6, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, a partir de 03/11/2020.LUÍS ROBERTO THIESI Secretário Municipal de Administração

Page 5: Caderno de Editais...Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO nº 9 de 16 de outubro de 2020 O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus

B-5JornalSão José do Rio Preto, sábado17 de outubro de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 230/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Carlos José Martins, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Cáritas Paroquial da Paróquia Nossa Senhora de Czes-tochowa – Escola de Educação Infantil Maria Inês Arnal e Extensão João Paulo II, Termo de Colaboração nº 26/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.

São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 231/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que esta-belece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Carlos José Martins, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Assistência Social Formosa - Escola de Educação Infantil Formosa, Termo de Colaboração nº 28/2018, retroa-gindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 232/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Carlos José Martins, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Renascer, Termo de Colaboração nº 18/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 233/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Carlos José Martins, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Filantrópica Mamãe Idalina – Escola de Educa-ção Infantil Raquel Veronezzi Marques da Silva, Termo de Colaboração nº 27/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 234/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Carlos José Martins, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Paraíso – Unidade Vila Mayor, Termo de Cola-boração nº 07/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 235/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Carlos José Martins, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Espírita Rancho de Luz “Paulino Garcia”, Termo de Colaboração nº 17/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 236/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Carlos José Martins, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Maquininha do Futuro, Termo de Colaboração nº 03/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 237/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Carlos José Martins, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Escola Viva Beatriz da Conceição, Termo de Colaboração nº 16/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 238/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Carlos José Martins, para atuar como Gestor da Parceria com a entida-de Associação Paraíso, Termo de Colaboração nº 23/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 239/202

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a adminis-tração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osvaldo Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcio-nais – APAE, Termo de Colaboração nº 01/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.

São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 240/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que esta-belece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osval-do Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Lar de Menores – ALARME, Termo de Colaboração nº 02/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 241/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a adminis-tração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osvaldo Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação de Amigos do Autista – AMA, Termo de Colaboração nº 10/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 242/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada

pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a adminis-tração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osvaldo Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Casa de Eurípedes, Termo de Colaboração nº 14/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 243/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a adminis-tração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osvaldo Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Centro Comunitário Grande Família Cristo Rei – Escola de Educação Infantil Irmã Izaltina Maria, Termo de Colaboração nº 29/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 244/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osvaldo Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação das Damas de Caridade, Termo de Colaboração nº 15/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 245/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osvaldo Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Centro Social Parque Estoril – Escola de Educação Infantil Irmã Julieta, Termo de Colaboração nº 24/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 246/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a adminis-tração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osvaldo Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação das Damas de Caridade – Es-cola de Educação Infantil Noêmia Borin Raduan, Termo de Colaboração nº 06/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 247/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osvaldo Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entida-de Centro Comunitário Grande Família Cristo Rei – Escola de Educação Infantil Márcia Affi ni Bagdasaryan, Termo de Colaboração nº 03/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

PORTARIA SME Nº 248/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osvaldo Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores - IRCT, Ter-mo de Colaboração nº 22/2019, retroagindo os efeitos desta

Page 6: Caderno de Editais...Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO nº 9 de 16 de outubro de 2020 O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus

B-6 JornalSão José do Rio Preto, sábado17 de outubro de 2020

a 10 de outubro de 2020.

São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 249/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a adminis-tração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osvaldo Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Sociedade Amigos do Bairro Estoril – Escola de Educação Infantil Maria Marcolina da Costa Faria, Termo de Colaboração nº 05/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 250/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que esta-belece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Osval-do Luís Bauch, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Paraíso – Unidade Eldorado, Termo de Colaboração nº 04/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 251/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Roberta Calafatti Delazari Lamana, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Espírita “A Caminho da Luz” – AELUZ, Termo de Colaboração nº 09/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 252/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que esta-belece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Ro-berta Calafatti Delazari Lamana, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Cáritas Paroquial da Paróquia Nos-sa Senhora de Czestochowa – Escola de Educação Infantil Amélia Balbo Sacchetin, Termo de Colaboração nº 25/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 253/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Roberta Calafatti Delazari Lamana, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Cáritas Diocesana de São José do Rio Preto, Ter-mo de Colaboração nº 22/2017, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 254/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Roberta Calafatti Delazari Lamana, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Espírita Caminheiros do Além – Es-cola de Educação Infantil Caminheiros do Além, Termo de Colaboração nº 01/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.

São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 255/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Roberta Calafatti Delazari Lamana, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Paraíso – Unidade Nunes, Termo de Colaboração nº 08/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 256/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Roberta Calafatti Delazari Lamana, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação de Assistência à Criança Irmã Es-telita – Escola de Educação Infantil Irmã Estelita, Termo de Colaboração nº 02/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.

São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 257/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Roberta Calafatti Delazari Lamana, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Paraíso – Unidade Pinheirinho, Termo de Colaboração nº 05/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 258/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Roberta Calafatti Delazari Lamana, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Instituto Comboniano de São Judas Tadeu, Termo de Colaboração nº 20/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.

São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 259/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Roberta Calafatti Delazari Lamana, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade União Brasil Karate-Do Shitoryu Kai – UBKS, Termo de Colaboração nº 21/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 260/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Silvana Apare-cida Domingos Corrêa, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Artística e Cultural do Interior Paulista – AACIP, Termo de Colaboração nº 08/2019, retroa-gindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 261/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada

pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que esta-belece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Silvana Aparecida Domingos Corrêa, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Anjo da Guarda, Termo de Colaboração nº 11/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 262/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Silvana Apare-cida Domingos Corrêa, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Casa da Fraternidade, Termo de Colabora-ção nº 13/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 263/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Silvana Apare-cida Domingos Corrêa, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Instituição Educacional Casa da Criança, Termo de Colaboração nº 12/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.

São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 264/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Silvana Apare-cida Domingos Corrêa, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Paraíso – Unidade Talhados, Termo de Colaboração nº 06/2018, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 265/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atribui-ções que a legislação lhe confere e considerando as disposi-ções da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Silvana Apare-cida Domingos Corrêa, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Filantrópica Mamãe Idalina – Es-cola de Educação Infantil Maria Luiza Oliveira e Silva, Termo de Colaboração nº 04/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.

São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 266/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que esta-belece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Sil-vana Aparecida Domingos Corrêa, para atuar como Gestor da Parceria com a entidade Associação Filantrópica Mamãe Idalina – Escola de Educação Santa Catarina Labouré, Ter-mo de Colaboração nº 07/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA SME Nº 267/2020

A Secretária Municipal da Educação, com base nas atri-buições que a legislação lhe confere e considerando as disposições da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14-12-2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.708/17, e suas alterações, que esta-belece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nomeia Silva-na Aparecida Domingos Corrêa, para atuar como Gestor da

Page 7: Caderno de Editais...Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO nº 9 de 16 de outubro de 2020 O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus

B-7JornalSão José do Rio Preto, sábado17 de outubro de 2020

Parceria com a entidade Centro Social Santa Cruz, Termo de Colaboração nº 19/2019, retroagindo os efeitos desta a 10 de outubro de 2020.São José do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.Profª Sueli Petronilia Amancio CostaSecretária Municipal da Educação

SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SeMAE

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGAORDEM DE FORNECIMENTO 097/2020 – PREGÃO ELE-TRÔNICO 22/2020 – PROCESSO 34/2020Contratada: TUBOS TIGRE-ADS DO BRASIL LTDA.Objeto: Autorização para prorrogação do prazo de execu-ção/entrega do objeto contratual até o dia 08.11.2020. Data da autorização: 14.10.2020.Nicanor Batista Junior – Superintendente do SeMAE.EXTRATO DE DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 01/2020 – PROC. nº 64/2020Objeto: Credenciamento de instituições fi nanceiras a serem habilitadas ao recebimento das contas de fornecimento de água, esgotamento sanitário e outros documentos que o SeMAE venha a emitir e autorizar no padrão de guia/con-vênio de arrecadação da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN. Tendo em vista a decisão da Comissão de Licitações do SeMAE em habilitar as instituições BANCO MERCANTIL DO BRASIL; BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A; BANCO TRIÂNGULO S/A; BANCO DO BRASIL S/A; CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, HOMOLOGO o procedimento de credenciamento e as DE-CLARO aptas ao recebimento de faturas outros documen-tos de cobrança emitidos pelo SeMAE, conforme prazo e condições estabelecidos no Edital de convocação. São José do Rio Preto 16/10/2020 – Nicanor Batista Júnior - Superin-tendenteABERTURA DE LICITAÇÃO - AVISO DE EDITAL DE PRE-GÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras da Prefeitura Muni-cipal de São José do Rio Preto-SP, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o Pregão Eletrônico SeMAE nº 52/2020, Processo SICOM 3297/2020 objetivando o Fornecimento e instalação de 02 (dois) grupos moto geradores a diesel 18/20 CV trifásico de tensão para 220/127 volts AC 60Hz com unidade de supervisão de corrente alternada (USCA) para as Estações Elevatórias de Esgoto Nova Esperança e Ana Cláudia do SeMAE.Prazo de entrega: 90 dias. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 03.11.2020, às 08h30 e abertura a par-tir das 08h35. O edital, na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no portal de compras. S. J. Rio Preto, 13.10.2020 – Wagner Castilho Botaro - Ge-rente de Operação e Manutenção – Esgoto.ABERTURA DE LICITAÇÃO - AVISO DE EDITAL DE PRE-GÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras da Prefeitura Muni-cipal de São José do Rio Preto-SP, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o Pregão Eletrônico SeMAE nº 56/2020, Pro-cesso SICOM 3306/2020 objetivando a Aquisição de cabos elétricos de 240mm² 0,6/1,0kV constituídos por condutor de cobre nu, tempera mole, classe 5 extrafl exível, isolação em composto termofi xo HEPR 90ºC e cobertura termoplástica em PVC para utilização em poços profundos do Aquífero Guarani. Prazo de entrega: 60 dias. O recebimento das pro-postas dar-se-á até o dia 29.10.2020, às 08h30 e abertura a partir das 08h35. O edital, na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no portal de compras. S. J. Rio Preto, 15.10.2020 – Jaqueline Freitas Reis – Ge-rente de Operação e Manutenção – Água.S. J. Rio Preto 16.10.2020 – Nicanor Batista Junior – Supe-rintendente do SeMAE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional(Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006)A Inspetoria Fiscal Tributária informa, por meio do EDITAL nº 79/2020Com fundamento no parágrafo 6º do artigo 16 da lei Com-plementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, fi cam as pessoas jurídicas abaixo relacionadas impe-didas de optar pelo SIMPLES NACIONAL:

CNPJ: 38.164.866/0001-00Razão Social: LUZINETE RUFINO PASLAUSKICNPJ: 38.539.325/0001-10Razão Social: SIMONE DE CAMPOS LTDACNPJ: 39.263.797/0001-55Razão Social: GUINARA DE VITOCNPJ: 39.322.229/0001-88Razão Social: G. A. DE SOUZA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDACNPJ: 38.905.061/0001-70Razão Social: AÇO MAGAZINE LTDACNPJ: 38.539.727/0001-14Razão Social: KAREN CRISTIAN DE FREITAS SQUIZATOCNPJ: 39.356.224/0001-76Razão Social: FONSECA & ALMEIDA COMÉRCIO DE BEBI-DAS LTDACNPJ: 39.324.725/0001-70Razão Social: BASI VESTUÁRIO FEMININO LTDACNPJ: 39.359.283/0001-06Razão Social: FENSTER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ: 39.256.971/0001-32Razão Social: VIA BELA ESMALTERIA LTDAConforme processamento realizado, em 16 de Outubro de 2020, pela Receita Federal do Brasil as empresas acima mencionadas incorreram na(s) seguinte(s) situação(ões):- O contribuinte encontra-se em situação cadastral munici-pal irregular. Fundamentação Legal: inciso XVI do artigo 17 da Lei Complementar Nacional nº 123/06 e inciso XXIV do artigo 15 da Resolução CGSN nº 140/2018.A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da op-ção pelo SIMPLES NACIONAL no prazo de 30 (trinta) dias

contados da data da publicação deste Termo. A impugnação deverá ser dirigida ao Chefe da Inspetoria Fiscal Tributária e protocolada na unidade do POUPATEMPO deste município.

São José do Rio Preto, 16 de Outubro de 2020.Henrique Eduardo Correa Auditor-Fiscal Tributário Municipal Chefe da Inspetoria Fiscal Tributária

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Criado pela Lei 4.956 de 15/05/1992 Sede: Rua Maximiano Mendes, 154 Santa Cruz - CNPJ nº 46.588.950/0001-80.

CERTIFICADO DE REGISTRO MANTENEDORA: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER OU CARDIOPATIA - AMICC ENDEREÇO: RUA DR. LINO BRAILE, 355, JARDIM FERNANDES. DATA DA EXPEDIÇÃO: 17/10/2020 DATA DE VALIDADE: 30/11/2020 CNPJ. 01.336.570/0001-10 Nº DO REGISTRO: 016 Certifico que AMICC - Associação dos Amigos da Criança com Câncer ou Cardiopatia está registrada no CMDCA, conforme publicação no Diário Oficial do Município, os termos do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução nº 394/16 do CMDCA. Prorrogação excepcional – Resolução 473, de 11 de agosto de 2020, prorroga a validade, durante a pandemia da COVID-19, dos registros das entidades sem fins lucrativos e inscrição dos programas e projetos não governamentais e governamentais que prestem atendimento a crianças, adolescentes e respectivas famílias.

São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2020.

Camila Pacífico Sparvoli Paulo Jose Alves Marquette Presidente do CMDCA 1 ª Secretario do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Tributos Mobiliários, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para a devida regularização cadastral de forma eletrônica pelo sistema Icad - Sistema Integrado do Cadastro Fiscal, no prazo de 30 dias contados da data da publicação desta, de acordo com o § 2º do artigo 14 do Decreto Municipal n° 16.888/2013.

Expirado, tal prazo, sem que haja a atualização cadastral através do sistema eletrônico, o contribuinte terá sua inscrição municipal bloqueada (cadastro bloqueado) em conformidade com o artigo 14 do Decreto Municipal n°16.888/2013, o que, posteriormente, poderá ensejar processo de Cassação de Alvará de Funcionamento, nos termos dos incisos I a III do artigo 15 do mesmo instrumento legal.

Para a regularização cadastral, o contribuinte deverá verificar, no link abaixo, o cumprimento dos Requisitos e Pré-Requisitos Legais exigidos pelos Departamentos de Posturas do Município e em caso de dúvidas buscar esclarecimentos junto à Secretaria competente pelo assunto.

Em caso de irregularidade cadastral por motivo de desatualização nos dados da inscrição mobiliária, o contribuinte abaixo notificado deverá proceder a atualização utilizando o link que segue:

- acessar o link - "GANHA TEMPO EMPRESA" no site da prefeitura: www.riopreto.sp.gov.br;

- acessar o sistema eletrônico Icad: clicar em "Icad - Empresa fácil"; Contribuintes:

CONTRIBUINTE CADASTRO MUNICIPAL

ACADEMIA A TRAINER RIO PRETO LTDA ME 3245330 BRICK ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI 3649440 CAMILLA GRAZIELA LEITE DE MELO 30764034863 3740920 CARLICIO OLIVEIRA SANTOS 22533643807 3450010 CLAUDEMIR DA SILVA LIMPEZA ME 1315820 DIEGO ALVES SANTOS GOMES 37692599807 3704340 DIGITAL BORGES CONSULTORIA EM MARKETING EIRELI ME 3571790 ERIK CHRISTIAN DARIO 30558871828 3714020 FABRICIA LOPES PEREIRA 3675110 IVAMOTTO E FERNANDES SALGADOS LTDA ME 3504510 J F GERALDO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 3718960 JOAO HENRIQUE INACIO PEREIRA 39965621870 3740830 JOSE DE SOUZA NETO 1124450 JUARINI ALVES PEREIRA 02864745909 3587730 JULIANA DOS SANTOS DA CRUZ 31478618809 3738340 KELLY SPESSAMIGLIO 23059406880 3674550 LA PORCHETTA BAR LTDA ME 3489640 LARISSA CRISTINA OLIVEIRA 46690031861 3693850 LENISA MARIA GIACON FERREIRA RIZZO 35385042889 3737620 LETICIA SERAFIM BORTOLOTTO 43500867812 3738220 LUIS GUSTAVO GONCALVES 32538522889 3737780 MARIA CHRISTINA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 3722030

MAURICIO POZENATTO BICUDO 3739870 NEUVAN LEDA DIAS MONTEIRO 03705907166 3741570 PHILLIPHI MATHEUS POCEBOM ANTONIO 33678032869 3709290 RESTAURANTE NIETO STEAKHOUSE LTDA 3616040 SAMUEL DE SOUZA PIAU 37468276803 3485680 SERGIO APARECIDO DE ARAUJO 10949382892 3349550 VICTOR HUGO CARLINI 44987460823 3712620 VICTOR RAFAEL SA DE GOIS 38031536899 3695880 VILLAS BOAS & LOPES PESQUISA EXPERIMENTAL LTDA 3741600 WELLINTON AMANCIO CORREA 22619202884 3738680 WESLEY CARLOS MARTINS DE SOUZA 47687301838 3622640

São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2020. Celso Henrique Fazan Branco

Chefe do Departamento de Tributos Mobiliários - IFP / Semfaz

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2020.

Relação semanal de processos de CERTIDÕES EXPEDIDAS: PROTOCOLO INTERESSADO

2020211614 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

2020222379 CONSTRUTORA METROPOLE EMPREENDIMENTOS RIO PRETO LTDA

2020225316 DELZI GOMES DOS SANTOS TRANSPORTES

2020227352 GIS GINASIO DE INTEGRAÇÃO SENSORIAÇL E DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA

2020208432 RESIDENCIAL SENIOR LP INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA ME

2020223413 RESTAUTANTE YING CHOI LTDA ME

2020223533 RIO PRETO AR COMERCIO DE PEÇAS DE AR CONDICIONADO LTDA

2020222134 VL E JJF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA João Marcos Casa Grande Terêncio Secretaria Municipal de Obras

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2020.

Estamos enviando a relação de processos de Alvarás, Habite-se e Protocolos Diversos DEFERIDOS, conforme seguem abaixo relacionados.

ALVARÁ HABITE-SE DIVERSOS INTERESSADO 2020225719 ALESSANDRO MARQUES 2020223566 ALEXANDRE GARCIA PIRES

2020203266 ALEXANDRE OLIVEIRA ZERBINI 2020219988 ALEXANDRE TADEU DELFINO

2020212524 ANDERSON BRANCO DA SILVA 2020217158 ANDRE FRANCISCO PRADELA CEDEIRA

2020203283 ANDRE LUIZ SECCO FRANCO 2020212314 ANDRE VINICIUS BRAGA GONÇALVES 2020222349 ANTONIO PEREIRA DA SILVA

2020206473 ARMANDO VALENTIN 2020222717 ARTUR GONÇALVES FILHO

2020208207 ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JOAN MIRÓ 2020218309 AURELIO MIGUEL SANTANA

2020192889 C R G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

2020209413 CARLOS ALBERTO PINTO 2020233542 CARLOS ROBERTO DA CRUZ

2020219702 CARLOS SILVA DE JESUS 2020212619 CARLOS TARCIZO ZANFOLIN

2020146274 2020146280

2020146278 CARLOS WENDEL TOLEDO PALADINO

2020205521 CLAUDEMIR ONORIO DOS SANTOS 2020189457 CLAUDIMIR ANDRADE FERREIRA 2020219211 CLAUDIONOR FELICIO COGHI

2020211706 CLEBER SANDRO SOARES 2020205541 CLEBER SIDNEI DA SILVA 2020215219 CRISTINA APARECIDA SOARES PUBLIO 2020206190 DAVID JOSE FERREIRA 2020151949 DENISE AZEVEDO LIMA PINHEIRO

2020173434 DEVANIR DE OLIVEIRA CARREIRA 2020201877 DIEGO CARVALHO DA SILVA 2020221267 DIOGO HENRIQUE DA SILVA BUSSI 2020190052 EDSON BRITO DOS ANJOS

2020217232 EDVALDO MOREIRA RIBEIRO 2020187664 ELAINE CRISTINA NUNES 2020217988 ELTHON JOSE VIANA AGIZ 2020233148 ELUISIA RODRIGUES SANTOS STRAMASSO 2020221309 EMERSON DE SOUZA INACIO 2020187708 EMERSON JOSE DE OLIVEIRA

2020216804 ESMERALDO GOMES DA SILVA 2020169081 FABIANA CAMPOS OTAVIANO RODRIGUES

2020210814 FABIO JUNIO DE PAULA 2020168289 FELIPE CALOCHI PIRES DE CARVALHO

2020161626 FELIPE CARLIN SIMONE 2020202195 FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS 2020159234 2020159236 GABRIEL ALVES DA SILVA 2020229409 GABRIEL GONÇALVES DIAS MORENO

2020216203 GABRIELA DO SOCORRO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS

2020192154 GIANINI APARECIDA DA SILVA MARTINS 2020205609 GISELE MARIA ORIKASA ARISONO 2020210383 INTER SPE SJRP 5 INCORPORAÇÃO LTDA

2020202136 JACSON ANTONIO DE OLIVEIRA JARDIM 2020169911 JANICLEIDE ROSENDO DA SILVA

2020210356 JESSICA DE ARAUJO ROZENDO ZORZI

2020206125 JESUS DONIZETE SERAFIM 2020150711 JOÃO BATISTA JUSTO 2020206114 JOSE EDUARDO COSENTINO DE OLIVEIRA

2020219494 JOSE FERREIRA DINIZ 2020224720 JOSE RAIMUNDO DA COSTA 2020200056 JULIO BARBOSA DE ALMEIDA NETO

2020200771 JULIO CESAR JABLONSKI 2020219595 JULIO CESAR SANTIAGO VIUDES

2020214092 JUNQUEIRA E CHIDEROLI EMPREENDIMENTOS LTDA

2020214098 JUNQUEIRA E CHIDEROLI EMPREENDIMENTOS LTDA

2020215356 L S A PASCUTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

202075396 LARISSA MARQUINI PORTO RINO 2020190048 LEONARDO AMARAL WERNKE 2020234245 LIS CAROLINA DA SILVA BORGES DE SOUZA 2020223572 LOURIVAL SIMONATO

2020209215 LUIZ CARLOS FERRAZ MAZETTO

202069921 LUVIZARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

2020179637 2020179615 2020179623 2020179631 MAGDIEL DA SILVA

2020199754 MALU CRISTINA DOS SANTOS GOMYDE 2020203338 MANOELA FLAVIA DA SILVA 2020226773 MARCELO HENRIQUE CARNELOSSI FACINA

2020212430 MARCOS ANTONIO BARDELA 2020223482 MARCOS FERNANDO ZANATA JUNIOR 2020219696 MARIA DE LOURDES COSTA SILVA

2020216207 MARIA VIRGINIA BERTECHINE TRECCO 2020219013 MARIO FONSECA RAMOS

2020230405 2020230406 MATHEUS DE OLIVEIRA

2020169050 MESSIAS DANIEL THOMAZ DE AQUINO 2020126769 2020176838 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A 2020223739 NAJM & MATTOS PARTICIPAÇÕES LTDA

2020220636 OSEIAS BERALDO DE LIMA 2020146259 OSMAR BEGA FILHO 2020203654 OSVALDO TRISTAO DE LIMA 2020201713 PABLO LOURENCO BARBARELLI FRAZATO 2020200752 PATRICIA ARANDA FREITAS 2020185545 PATRICIA HELENA SIMÕES 2020205304 RAYANE DE MOURA SILVA BARCELOVER 2020182592 RENAN SACCOMAN 2020191343 RICARDO ROSSI

2020145161 RIO MAUA CONSTRUTORA LTDA

2020179688 2020168295 2020179739

2020179697 2020179753 RNI NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS S/A

2020231789 ROBERTO CARLOS MARTINS 2020226045 2020201565 2020226066 2020226085 2020226035

RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 363 SPE LTDA

2020215417 RONALDO FERNANDO DEL CAMPO 2020211157 SADI JOSE DALMAZO

2020208515 SIDNEI OLIVEIRA DE SOUZA 2020201471 2020201486 2020201479 2020201493 SILMARA CRISTINA DE ARAUJO

2020208286 SILVIA MARA REMOLI 2020199670 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS

2020187478 2020187487 SUSANA RANGEL GIMENEZ 2020221289 TAIS RIBEIRO SATURNO 2020206256 THAMYRES CRISTIANE DOS SANTOS

2020193160 URBAN FORTES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO I SPE LTDA

2020202932 VAGNER MESSIAS BUENO 2020174912 VALDECIR APARECIDO DA SILVA 2020204971 VALDEMIR ANTONIO CRANCHI 2020203487 VALDIR DE FREITAS ROCHA 2020202181 VALMIR DE OLIVEIRA DORETTO

2020212918 VITOR ROMERO ALMEIDA 2020205018 VIVIANE ABREU DIAS PAIXAO 2020203127 WALLACE GIRARDI OLHE

2020217848 WILLIAM LOBO BARROS João Marcos Casa Grande Terêncio Secretaria Municipal de Obras

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2020.

Estamos enviando a relação de processos de Alvarás, Habite-se e Protocolos Diversos INDEFERIDOS, conforme seguem abaixo relacionados.

ALVARÁ HABITE-SE DIVERSOS INTERESSADO 2020227840 2020227841 ANA MARIA MONTREZOR

2020213601 ANDERSON FERREIRA BARBOSA 2020221279 ANDRÉ VETTORAZZO ATTAB

2020211866 CARLA TRINDADE 2020207222 2020207226 CARLA VEIGA DE ARAUJO 2020212467 2020212480 2020217166

2020212485 CARLOS ROBERTO CONEJO

2020216909 DIRCEU ANTONIO SIQUEIRA DE BARROS 2020213517 2020213525 2020213522 2020213534

2020213528 GABRIELLA TONOLI

2019431946 IMAVEN IMOVEIS LTDA 2020222289 JOAO LUIZ DA SILVA NETO

2020213488 JULIO CESAR GONÇALVES 2020224946 JUSCENI SANTOS DE FREITAS

2020193210 LUCAS MELHADO GUIZZI 2020206225 LUIZ HENRIQUE DA SILVA SOUZA 2020217688 2020217694 MAGDALENA VOLPE 2020215671 2020215677 MARCELO CHAMAS 2020222307 MATEUS ALVAREZ ROBERTI 2020203571 2020203577 REGINALDO JOSE GUERRA DA SILVA

2020227596 TERRA NOSTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME

2020213138 WESLEY BASTOS FROTA João Marcos Casa Grande Terêncio Secretaria Municipal de Obras

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO (L.T.A) DEFERIDOS – VIGILÂNCIA

SANITÁRIA

PROTOCOLO PROCESSO RAZÃO SOCIAL TIPO DE SOLICITAÇÃO

2019000247037 01559/19 BENSAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA

LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1913

2020000225470 00523/20 CAPARROZ & SANTOS DERMATOLOGIA E PEDIATRIA S/S

LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1915

2020000001194 00004/20 I DE L F FREITAS LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1914

2019000417111 02498/19 J A M OCTAVIANI DEDETIZAÇÃO ME LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1916

EDITAL DE PROTOCOLOS DEFERIDOS – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROTOCOLO PROCESSO RAZÃO SOCIAL TIPO DE SOLICITAÇÃO

2020000210638 02238/17 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS

SOLICITAÇÃO PARA TESTES RÁPIDOS EM

DROGARIAS/FARMÁCIAS

EDITAL DE TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DEFERIDOS – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROTOCOLO PROCESSO RAZÃO SOCIAL TIPO DE SOLICITAÇÃO

2020000085325 01925/11 WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

São José do Rio Preto, 17 de Outubro de 2020.

Miriam Wowk dos Santos Silva Gerente de Vigilância Sanitária

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EDITAL DE AUTOS DE INFRAÇÃO

São José do Rio Preto, 17 de Setembro de 2020. Miriam Wowk dos Santos Silva Gerente da Vigilância Sanitária

RAZÃO SOCIAL PROCESSO AUTO A P MANENTE HOTEL ME 02090/20 AIF-A-LF 000159 ARIZA & ARIZA LOTERICAS LTDA 02105/20 AIF-P-A 000202 AUTO MOTO ESCOLA OLIVEIRA & GUIRÃO 02114/20 AIF-P-A 000198 BANCO BRADESCO S/A 02115/20 AIF-P-A 000197 BANCO DO BRASIL S/A 02104/20 AIF-P-A 000203 BAR ATO SJRP BAR E RESTAURANTE LTDA 02098/20 AIF-S-H 000194 C R A DE FARIAS PIZZARIA 02097/20 AIF-P-F 000096 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 02107/20 AIF-P-A 000200 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 02118/20 AIF-P-A 000194 CAROLINA ELLEN SPINOLA MACHADO 02102/20 AIF-S-D 000165 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 02122/20 AIF-A-M 000274 CASSIA REGINA DA SILVA BAR ME 02135/20 AIF-A-LF 000164 CEDRO EMPRESAS E TRANSPORTADORAS LTDA 02111/20 AIF-A-LF 000160 CLINICA DESNTISTA PARA TODOS LTDA ME 02120/20 AIF-S-F 000125 COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS 02113/20 AIF-P-A 000199 DONNA SHOES MODA E ACESSORIOS LTDA 02095/20 AIF-P-C 000242 EDUARDO F DE P RUVIERI ME 02101/20 AIF-A-S 000115 FT FONTANA SERVICOS LTDA ME 02110/20 AIF-P-H 000083 GMV CLINICA ODONTOLOGICA LTDA 02123/20 AIF-S-V 000069 HENRIQUE LIMA DE ANDRADE 02096/20 AIF-P-C 000241 ITAU UNIBANCO S/A 02106/20 AIF-P-A 000201 ITAU UNIBANCO S/A 02116/20 AIF-P-A 000196 J R HADDAD RIO PRETO ME 02108/20 AIF-P-H 000081 JOSE CARLOS PAGANI 02091/20 AIF-A-LF 000156 JULIANA OKAGAVA DA SILVA 37135860802 02129/20 AIF-P-A 000177 JULIANO VOLPIANI RODRIGUES 21767291884 02109/20 AIF-P-H 000082 MARIA ADILES COLONES DA SILVA 58663126034 02093/20 AIF-P-C 000240 PET CENTER COMERCIO E PARTICIPAÇÕES S/A 02094/20 AIF-P-C 000243 R G C PIZZARIA EIRELI 02092/20 AIF-A-LF 000163 RESTAURANTE COMA AQUI LTDA ME 02103/20 AIF-E-K 000024 ROSEMAR CASSEMIRO DO NASCIMENTO 19571617873 02117/20 AIF-P-A 000195 SAPORE S/A 02121/20 AIF-A-M 000247 SDS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 02100/20 AIF-P-C 000244 VITORIA DANIELE ZANINI PEREIRA 02112/20 AIF-A-LF 000161

Page 8: Caderno de Editais...Jornal São José do Rio Preto, sábado 17 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO nº 9 de 16 de outubro de 2020 O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus

B-8 JornalSão José do Rio Preto, sábado17 de outubro de 2020

Editais deCONVOCAÇÃO

Editais dePROCLAMAS

Prefeitura Municipal deGUAPIAÇU

Secretaria Municipal de SaúdeSÃO JOSÉ DO RIO PRETO

EMCOP

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2020

A Comissão Permanente de Licitações da EMCOP comunica que fica SUSPENSO o

presente Pregão Presencial, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo

nº 00023398.989.20-2 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até decisão final

sobre o feito.

São José do Rio Preto/SP, 16 de outubro de 2020.

MARCELO ARAUJO

Pregoeiro

EMCOP – EMPRESA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÕES POPULARES Rua Travessa Paulo Laurito, nº 49 – Vila Maria - Fone: (17) 3216-5655 - CEP 15025-410 - São José do Rio Preto - SPCNPJ. 51.837.524/0001-72 – Inscrição Estadual 647.087.446.117 – e-mail: [email protected]

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2020

A Comissão Permanente de Licitações da EMCOP comunica que fica SUSPENSO o

presente Pregão Presencial, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo

nº 00023398.989.20-2 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até decisão final

sobre o feito.

São José do Rio Preto/SP, 16 de outubro de 2020.

MARCELO ARAUJO

Pregoeiro

EMCOP – EMPRESA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÕES POPULARES Rua Travessa Paulo Laurito, nº 49 – Vila Maria - Fone: (17) 3216-5655 - CEP 15025-410 - São José do Rio Preto - SPCNPJ. 51.837.524/0001-72 – Inscrição Estadual 647.087.446.117 – e-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇUAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇO - O município de Guapiaçu torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 087/2020, Ata de Registro de Preço nº 038/2020, objeto do Processo Licitatório nº 095/2020. TIPO: Menor preço unitário. OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para futuras aquisições de eletrodoméstico, produto de limpeza e descartáveis para o Departamento de Saúde Municipal de Guapiaçu, conforme as especificações descritas no Termo de Referência anexo ao presente Edital. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: 12 de novembro de 2020, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal. EDITAL DISPONÍVEL: A partir de 19/10/2020, das 08:00 horas às 17:00 horas, no site oficial da prefeitura www.guapiacu.sp.gov.br e no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guapiaçu, com sede na Avenida Abrahão José de Lima, nº 572, Centro, Guapiaçu – SP, C.E.P.: 15.110-000. DATA DO EDITAL: 16/10/2020. PREGOEIRO: Leandro Mariano da Silva.

Edital de Convocação O presidente da ASSESCRIP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região, atendendo o que determina o artigo 16º, parágrafo 1º e o artigo 17º do Estatuto, convoca todos os associados em condições de voto para participarem da Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada dia 09/11/2020, na sede da entidade sito à Rua Itália nº 475, Vila Sinibaldi, que instalar-se-á às 17:00 horas com a presença da maioria dos associados, ou meia hora após com qualquer número de presença se for constatada falta de quorum na primeira convocação, para apreciar e votar a seguinte ordem do dia: a) Aprovação da Proposta Orçamentaria para o exercício 2021; b) E outros assuntos de interesse geral.

São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2020.

Sérgio Ricardo Salomão Ernandes

Presidente-Gestão 2018/2020

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO avisa que se encontra reaberto o Procedimento Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2.020, com alteração no Edital, empreitada do Tipo Menor Preço, com critério de julgamento menor preço por lote, que objetiva realizar “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE UNIFORMES E TÊNIS ESCOLARES PARA VOLTA AS AULAS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS CONCORCIADOS AO CINDESP”.

Este certame tem sua abertura ocorrida no dia 03 de Novembro de 2.020, sendo que os envelopes serão recebidos no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Balsamo - SP, Rua Rio de Janeiro, nº 695 – Centro, CEP: 15.140-000, até as 08:30 horas, e sua abertura se dará as 09:00 horas do mesmo dia, na sala da Seção de Licitações desta Prefeitura Municipal de Balsamo - SP.

Os licitantes interessados em participar desta licitação poderão obter maiores informações junto a Sede Administrativa do CINDESP, na Rua Bernardino de Campos, nº. 4140, 8º Andar, Sala 86 – Centro, São José do Rio Preto, em horário normal de expediente, ou pelo telefone (0xx17) 3304-2291 ou pelo e-mail [email protected]. O Edital com as devidas alterações e com seus anexos que determinam as condições deste certame encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima, podendo ser retirado gratuitamente.

São José do Rio Preto - SP, 16 de Outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO

PRESIDENTE DO CINDESP

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CHÁCARA ESTÂNCIA SANTA ROSA-ASSOCIAÇÃO S.R. CNPJ 19.810.995/0001-84

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CHÁCARA ESTÂNCIA SANTA ROSA VEM CONVOCAR TODOS OS PROPRIETÁRIOS A COMPARECEREM PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA VOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO REGIMENTO INTERNO, ESCLARECIMENTO DA ELEIÇÃO E A FALTA D’ ÀGUA.

HORÁRIO: 15:30

LOCAL: RUA 2 CH 78.

DATA: 24/10/2020 IPIGUA –SP

A DIRETORIA DA

ESTÂNCIA SANTA ROSA

Conselho Municipal de Saúde Rua: Santo André, nº 504, Jardim Europa, São José do Rio Preto/SP – CEP 15014-490

Fones: 3211-4120 - [email protected]

1

COMISSÃO ELEITORAL EDITAL DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÕES

DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais – conforme a Resolução CMS nº. 06, de 09/06/2020 – e nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 8.567, de 10 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº. 18.073/18; e, a Resolução nº. 453, de 10/05/2012, do Conselho Nacional de Saúde, torna público a relação dos pedidos de inscrições realizados e resultado das candidaturas deferidas e as indeferidas conforme o art. 2º, §1º, do Edital de Abertura: I – REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

HOSPITAIS DE ENSINO

Instituição CNPJ INSCRIÇÃO Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (FUNFARME)

60.003.761/0001-29 Deferida

Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto (Hospital Veterinário – UNIRP)

04.897.478/0003-89 Deferida

HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

Instituição CNPJ INSCRIÇÃO Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes 59.986.224/001-67 Deferida Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.

59.981.712/0001-81 Deferida

PRESTADORES

DE SERVIÇO COM FINS

LUCRATIVOS

Instituição CNPJ INSCRIÇÃO Associação Renascer 71.744.007/0001-66 Deferida Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores.

47.521.935/0001-87 Deferida

ARCD Associação de Reabilitação da Criança Deficiente.

10.381.764/0001-28 Deferida

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

59.997.270/0001-61 Deferida

Centro de Litotripsia Ltda 08.018.951/0001-08 Indeferida1 II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Nome do Trabalhador Lotação RG INSCRIÇÃO Valter de Lucca UBS Vetorazzo 8.177.393-6 Deferida Elaine Boreli Gianini de Faria UPA Jaguaré 32.415.664-9 Deferida Adriane Secundino de Oliveira Compl. Doenças

Crônicas 24.344.327-4 Deferida

Maria da Conceição Dantas Isso UBS Vetorazzo 23.086.571-9 Deferida José Robson Samara Rodrigues de Almeida Jr CAPS I Sul 47.900.822-X Deferida Ana Cristina Viana da Silva Banco de Leite 20.094.865-9 Deferida Edenilson Euzébio SAMU 33.958.917-6 Deferida 1 Inscrição indeferida por não apresentar os documentos exigidos no art. 5°, §2°, II do Edital das Eleições.

Conselho Municipal de Saúde Rua: Santo André, nº 504, Jardim Europa, São José do Rio Preto/SP – CEP 15014-490

Fones: 3211-4120 - [email protected]

2

José Elias de Souza Ag. Comb. as Endemias 13.712.951-8 Deferida Gisele Baptista Mantovani Farmacêutica 43.362.847-9 Deferida III – REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE QUALQUER CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Entidade CNPJ INSCRIÇÃO Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas de São José do Rio Preto

60.006.640/0001-30 Deferida

Conselho Regional de Odontologia de São Paulo 61.697.546/0001-38 Deferida Conselho Regional de Psicologia 37.115.433/0009-50 Deferida Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto 56.355.282/0001-02 Deferida Sindicato dos Odontologistas da Região de São José do Rio Preto

59.847.798/0001-54 Deferida

Sociedade de Medicina e Cirurgia de São José do Rio Preto 45.097.250/0001-20 Deferida Cooperativa de Trabalho Médico de São José do Rio Preto (UNIMED)

45.100.138/0001-09 Deferida

Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo.

61.410.825/0001-79 Deferida

Uniodonto São José do Rio Preto – Cooperativa de Trabalho Odontológico

53.206.108/0001-00 Deferida

IV – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DAS REGIÕES DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE

Região Nome do(a) Conselheiro(a) RG INSCRIÇÃO

CENTRAL Denise de Oliveira 33.309.040-8 Deferida

Fábio Crispim Cunha 24.232.569-5 Deferida Odair Roberto de Oliveira 9.426.231-7 Deferida

REPRESA Ozória Franca da Silva 12.955.467-4 Deferida HB Roberto Luis Neves 42.158.999-1 Deferida

CIDADE DA CRIANÇA Benival da Silva Lopes 8.864.874-6 Deferida CEU Jonarque Gomes De Andrade 20.016.845-9 Indeferida2

Bráz Ramos Martins 7.125.334-8 Deferida BOSQUE Denise Maria Ferreira 29.504.468-8 Indeferida3

VILA TONINHO Rodolfo Walter da Silva Garcia 19.232.295-3 Deferida PINHEIRINHO Márcia Garcia de Oliveira 19.240.701-6 Deferida

Cleuza da Rosa de Souza 63.479.217-9 Deferida SCHMITT Juliana Marcari 46.223.676-6 Deferida TALHADO Neuza Maria Fiuza de Lima 14.841.901-X Deferida

2 Inscrição indeferida por não apresentar os documentos exigidos no art. 16, III do Edital das Eleições. 3 Inscrição indeferida por não apresentar os documentos exigidos no art. 16, III do Edital das Eleições.

Conselho Municipal de Saúde Rua: Santo André, nº 504, Jardim Europa, São José do Rio Preto/SP – CEP 15014-490

Fones: 3211-4120 - [email protected]

3

V –ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

ENTIDADES QUE ASSISTAM

CRIANÇA OU ADOLESCENTES

Instituição CNPJ Inscrição Associação das Damas da Caridade 60.001.161/0001-21 Deferida Associação dos Amigos da Criança com Câncer ou Cardiopatia (AMICC)

01.336.570/0001-10 Deferida

Associação Operação Alegria 29.822.183/0001-02 Deferida Associação Anjo da Guarda 00.734.532/0001-52 Deferida Associação Amigos da Criança e do Adolescente do Jardim Santo Antonio.

15.353.544/0001-04 Indeferida4

Núcleo de Formação Profissional “Cidade Norte” de São José do Rio Preto/SP

14.099.226/0001-04 Indeferida5

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Instituição CNPJ Inscrição Clube Amigos dos Deficientes (CADE) 06.299.349/0001-52 Deferida

IDOSOS

Instituição CNPJ Inscrição Associação Geronto-Geriátrica de São José do Rio Preto (AGERIP)

47.525.340/0001-08 Deferida

Associação e Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia

51.855.864/0001-26 Deferida

MULHERES

Instituição CNPJ Inscrição Comunidade Apostólica Novo Alvorecer 59.851.030/0001-54 Deferida Instituto As Valquírias 29.106.314/0001-55 Deferida

PATOLOGIAS

Instituição CNPJ Inscrição Associação Antialcoólica da Alta Araraquarense (AALPHAA)

49.968.142/0001-36 Indeferida6

Associação de Reabilitação e Prevenção do Alcoolismo do Santo Antônio (ARPASA)

01.751.587/0001-33 Deferida

Associação dos Renais Crônicos e Transplantados (ARCT)

31.163.463/0001-08 Deferida

Associação dos Ostomizados da Região de Rio Preto (AORP)

01.977.393/0001-50 Deferida

Casa de Apoio ao Paciente Adulto com Câncer (CAPACC)

02.655.458/0001-04 Deferida

Grupo de Amparo ao Doente de Aids (GADA)

65.709.966/0001-48 Deferida

Instituição CNPJ Inscrição Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de São José do Rio Preto e Região

65.707.903/0001-52 Deferida

4 Inscrição indeferida por não apresentar os documentos exigidos no art. 18, II, III e IV, do Edital das Eleições. 5 Inscrição indeferida por não apresentar os documentos exigidos no art. 18, II, III e IV, do Edital das Eleições. 6 Inscrição indeferida por não apresentar os documentos exigidos no art. 18, II, e IV, do Edital das Eleições.

Conselho Municipal de Saúde Rua: Santo André, nº 504, Jardim Europa, São José do Rio Preto/SP – CEP 15014-490

Fones: 3211-4120 - [email protected]

4

ENTIDADES CONGREGADAS

DE TRABALHADORES

EM GERAL

Sindicato dos Empregados no Comércio de São José do Rio Preto (SINCOMERCIÁRIOS)

49.065.238/0001-94 Deferida

Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto (SINPRO)

56.359.482/0001-25 Deferida

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo.

62.584.230/0001-00 Deferida

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São José do Rio Preto e Região

49.066.269/0001-60 Deferida

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Alcool, Químicas e Farmacêuticas de São José do Rio Preto e Região (SINDALQUIM).

56.355.696/0001-23 Deferida

Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de São José do Rio Preto e Região.

60.000.619/0001-28 Deferida

Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região.

51.859.429/0001-70 Deferida

Associação dos Permissionários Pessoas Jurídicas e Físicas do Mercado Municipal de São José do Rio Preto/SP (ASPEMEM)

05.093.519/0001-85 Deferida

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares e Restaurantes de São José do Rio Preto e Região.

60.001.690/0001-25 Deferida

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE

BAIRROS E ASSOCIAÇÕES

COMUNITÁRIAS

Instituição CNPJ Inscrição Associação de Amigos e Moradores do Conjunto Habitacional Duas Vendas (ASSAMO)

21.015.640/0001-45 Deferida

Associação Comunidade São Marco (ACOSAMA)

24.415.213/0001-42 Deferida

Centro de Tradições Nordestinas de São José do Rio Preto e Região.

00.254.491/0001-05 Deferida

Associação de Moradores do Parque Residencial Fraternidade.

32.927.633/0001-36 Deferida

AMORSA – Associação de Moradores de Bairro do Jardim Santo Antonio.

03.353.201/0001-60 Indeferida7

AMAC – Associação de Moradores do Condomínio Marisa Cristina I e II.

08.881.537/0001-10 Indeferida8

7 Inscrição indeferida por não apresentar os documentos exigidos no art. 18, III do Edital das Eleições. 8 Inscrição indeferida por não apresentar os documentos exigidos no art. 18, III do Edital das Eleições.

Conselho Municipal de Saúde Rua: Santo André, nº 504, Jardim Europa, São José do Rio Preto/SP – CEP 15014-490

Fones: 3211-4120 - [email protected]

5

Fórum das Associações dos Moradores de Bairro de São José do Rio Preto/SP

06.088.761/0001-23 Deferida

Nos termos do art. 2º, §2º, do Edital de Eleições a apresentação de RECURSOS quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser realizada de 19/10/2020 (segunda-feira) a 20/10/2020 (terça-feira), através do preenchimento do formulário de recursos, disponível no site do Conselho Municipal de Saúde no endereço http://cmsrp.com.br/portal/eleicao-cms-bienio-20-2022/.

São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2020.

Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto

Conselho Municipal de Saúde Rua: Santo André, nº 504, Jardim Europa, São José do Rio Preto/SP – CEP 15014-490

Fones: 3211-4120 - [email protected]

1

COMISSÃO ELEITORAL EDITAL DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÕES

DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais – conforme a Resolução CMS nº. 06, de 09/06/2020 – e nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 8.567, de 10 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº. 18.073/18; e, a Resolução nº. 453, de 10/05/2012, do Conselho Nacional de Saúde, torna público a relação dos pedidos de inscrições realizados e resultado das candidaturas deferidas e as indeferidas conforme o art. 2º, §1º, do Edital de Abertura: I – REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

HOSPITAIS DE ENSINO

Instituição CNPJ INSCRIÇÃO Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (FUNFARME)

60.003.761/0001-29 Deferida

Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto (Hospital Veterinário – UNIRP)

04.897.478/0003-89 Deferida

HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

Instituição CNPJ INSCRIÇÃO Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes 59.986.224/001-67 Deferida Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.

59.981.712/0001-81 Deferida

PRESTADORES

DE SERVIÇO COM FINS

LUCRATIVOS

Instituição CNPJ INSCRIÇÃO Associação Renascer 71.744.007/0001-66 Deferida Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores.

47.521.935/0001-87 Deferida

ARCD Associação de Reabilitação da Criança Deficiente.

10.381.764/0001-28 Deferida

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

59.997.270/0001-61 Deferida

Centro de Litotripsia Ltda 08.018.951/0001-08 Indeferida1 II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Nome do Trabalhador Lotação RG INSCRIÇÃO Valter de Lucca UBS Vetorazzo 8.177.393-6 Deferida Elaine Boreli Gianini de Faria UPA Jaguaré 32.415.664-9 Deferida Adriane Secundino de Oliveira Compl. Doenças

Crônicas 24.344.327-4 Deferida

Maria da Conceição Dantas Isso UBS Vetorazzo 23.086.571-9 Deferida José Robson Samara Rodrigues de Almeida Jr CAPS I Sul 47.900.822-X Deferida Ana Cristina Viana da Silva Banco de Leite 20.094.865-9 Deferida Edenilson Euzébio SAMU 33.958.917-6 Deferida 1 Inscrição indeferida por não apresentar os documentos exigidos no art. 5°, §2°, II do Edital das Eleições.

Conselho Municipal de Saúde Rua: Santo André, nº 504, Jardim Europa, São José do Rio Preto/SP – CEP 15014-490

Fones: 3211-4120 - [email protected]

5

Fórum das Associações dos Moradores de Bairro de São José do Rio Preto/SP

06.088.761/0001-23 Deferida

Nos termos do art. 2º, §2º, do Edital de Eleições a apresentação de RECURSOS quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser realizada de 19/10/2020 (segunda-feira) a 20/10/2020 (terça-feira), através do preenchimento do formulário de recursos, disponível no site do Conselho Municipal de Saúde no endereço http://cmsrp.com.br/portal/eleicao-cms-bienio-20-2022/.

São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2020.

Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto

EDITAIS DE PROCLAMAS – Silvio Augusto Pellegrini de Oliveira, Ofi cial do 3º Cartório de Registro Civil Pessoas Na-turais de São José Rio Preto, SP, faz saber que pretendem casar, apresentando os documentos exigidos pelo art. 1525 do Cód. Civil, os pretendentes:

1. JEAN BARALDI MAGOGA e ISABELA MEDEIROS MARTINS, sendo ELE fi lho de OSVALDO MAGOGA e de ADELIA MARGARIDA BARALDI e ELA fi lha de MARCEL MARTINS e de GISLAINE MEDEIROS BARATTI;

2. DEVANIR ANTONIO MARTINS e CRISTIANE PRISCILA PEREIRA, sendo ELE fi lho de OTAVIO ANTONIO MARTINS e de IZABEL MARIA NEVES MARTINS e ELA fi lha de ANTONIO PEREIRA e de VILMA ANTONIO; brasi-leiros, residentes neste 3º subdistrito. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o em Cartório (R. São Paulo, 2200 – Tel: 3202-9090). 16/10/2020.