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CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RE- FERENTE À RECUPERAÇÃO DE CABEÇOS DE AMARRAÇÃO LOCALIZADOS NA PARTE ALARGADA DO CAIS COMERCIAL DO PORTO ORGANIZADO DE SALVADOR-BA. COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ELABORADO EM JULHO/2014

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CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RE-

FERENTE À RECUPERAÇÃO DE CABEÇOS DE AMARRAÇÃO

LOCALIZADOS NA PARTE ALARGADA DO CAIS COMERCIAL

DO PORTO ORGANIZADO DE SALVADOR-BA.

COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA

ELABORADO EM JULHO/2014

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CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, REFERENTE

À RECUPERAÇÃO DE CABEÇOS DE AMARRAÇÃO LOCALIZADOS NA

PARTE ALARGADA DO CAIS COMERCIAL DO PORTO ORGANIZADO DE

SALVADOR-BA.

1.0 – OBJETO

É objeto do presente a recuperação de cabeços de amarração localiza-dos na parte alargada do Porto de Salvador-Ba. A obra em causa compreende, basicamente, os serviços a seguir discri-minados: * Remoção de tirantes e acessórios * Remoção, limpeza, recuperação e instalação de cabeço * Fornecimento e instalação de tirantes e acessórios * Demolição de concreto armado * Recomposição da estrutura de concreto (viga de paramento)

2.0 – PRAZO

O prazo máximo para execução dos serviços em causa será de 120 (cen-to e vinte) dias de efetivo trabalho, contado a partir da emissão da compe-tente Ordem de Serviço.

3.0 – GENERALIDADES Ao longo dos anos, alguns cabeços sofreram avarias e quando da recu-peração detectava-se comprometimento dos tirantes, que apresentavam alto grau de corrosão, inclusive com redução de seção. Será necessário substituição da ancoragem e recuperação nas estruturas de amarras em FºFº. Todo transporte interno de materiais e mão de obra, deverá estar incluso no preço unitário dos serviços constantes na planilha de preços. Os materiais aqui especificados somente poderão ser substituídos por similares após a devida fundamentação, por escrito, da Fiscalização, e autorização, por escrito, da CODEBA. A Contratada implantará e manterá durante a execução da obra sinaliza-ção de advertência, caminhos de serviços, etc. e seus custos deverão ser diluídos nos preços dos demais serviços. Trata-se de serviços de complexidade comprovada, sendo necessário contratação de empresa com “Know how” em obras portuárias marítimas. A empresa a ser contratada deverá comprovar conhecimento sobre o as-sunto, através de atestados técnicos reconhecidos pelo CREA.

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Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indire-tos, encargos sociais básicos, as incidências, taxas de reincidências, adi-cionais, vale transporte e refeições, regulamentados em Lei, que venham incidir sobre a mão de obra e os serviços.

4.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4.1 – INSTALAÇÃO DA OBRA

4.1.1 – Mobilização/Desmobilização

Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamen-tos, ferramentas, veículos, embarcações e instrumentos necessários à execução de todos os serviços objeto deste caderno, bem como, placa da obra. A forma de medição e pagamento será por unidade, dividida em duas parcelas a saber: 70% - do valor deste item, quando da mobilização de pessoal, equipa-

mentos, ferramentas, veículos, embarcações, instrumentos e pla-ca da obra.

30% - do valor deste item, quando da desmobilização de pessoal equi-

pamentos, ferramentas, veículos, embarcações, instrumentos e placa da obra.

OBS:

O custo relativo a mobilização/desmobilização da obra discriminado no presente subitem, não deverá ultrapassar à 4,0% do valor global dos serviços especificados, constante da planilha de preços.

4.1.2 – CANTEIRO

A CODEBA cederá uma área localizada dentro do Porto, para abrigar

as instalações de canteiro de serviço. Nessa serão erguido pela Con-

tratada às edificações necessárias para atender aos serviços contra-tados, ou poderá também, ser instalados container, desde que estes atendam a norma NR 18, Portaria 3214.

Os custos com fornecimento, estocagem e transporte interno dentro da área portuária de todos os materiais, peças, instrumentos, equipamen-tos, etc., devem estar inseridos nos preços unitários dos serviços cons-tantes em planilha.

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As instalações físicas devem atender a guarda de materiais, equipa-mentos, escritório, sanitários, e outros espaços que a Contratada jul-gue necessário. Essas instalações devem ser adequadas aos serviços a serem realizados. Os sanitários do canteiro deverão ser do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo; deverão ser em quanti-dade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção. Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encami-nhará para CODEBA desenhos detalhados do canteiro de serviços, os quais serão submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização, es-tando sujeito a modificações, caso a mesma julgue conveniente.

Nota:

1. O custo relativo à construção ou adaptação e remoção do canteiro

de serviço discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a

2,5% do valor global dos itens referentes à mobiliza-ção/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos e fer-ramentas; e dos serviços constantes na planilha de preços.

2. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o

período contratual serão de responsabilidade da Contratada. O resí-duo (lixo doméstico: marmitas aluminizadas, copos e garrafas des-cartáveis, papéis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em reci-pientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleo lu-brificantes, graxas, detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondi-cionados em tonéis metálicos ou plásticos. Os resíduos citados se-rão retirados para fora da área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA.

Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado pelos órgãos ambientais.

A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de concreto, nem a lavagem de caminhões betoneira dentro da área do seu complexo portuário ou dentro de cursos d’água e mar.

Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem.

3. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir pa-drões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Traba-lho e Emprego – Nº. 3.214/78.

4. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas ins-talações (sala de apoio, oficina, sanitários e ou pátio) disponibiliza-

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das pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adi-cionais para esta Companhia. As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas deverão ser removidas pela Contratada quando o pe-ríodo contratual for concluído.

5. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem, para ar-rendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro.

A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a relação de todos os materiais, ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de obras, para fins de autorização de saída de material, quando necessário.

6. Ficará a cargo da Contratada providenciar o abastecimento de

água, eletricidade, ar comprimido e outras utilidades necessárias à execução dos serviços/obra objeto do Contrato, não previstas como obrigação da CODEBA.

7. Caberá a Contratada executar e manter sob sua responsabilidade

os serviços internos de sinalização, proteção e outros, no local dos trabalhos e canteiro de serviços.

8. Caberá a Contratada manter as áreas de trabalho constantemente

limpas e desimpedidas, removendo, para local indicado pela Fiscali-zação, todos os entulhos ou sobras de materiais existentes, tais co-mo madeiras, etc.

9. A Contratada deverá proceder a retirada do canteiro de obra, arcan-

do com as respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações, após o término do serviço/obra ou a rescisão do Con-trato. Para tanto, a CODEBA concederá um prazo de 30 (trinta) dias para retirada das referidas máquinas, equipamentos e instalações, findo o qual a CODEBA fica com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier, debitando às respectivas despesas à Contratada, sem qualquer responsabilidade por perdas, danos, fur-tos ou extravio.

10. Os custos para manutenção de canteiro de obras e todas as de-

mais facilidades, serão de responsabilidade da Contratada e con-siderar-se-ão incluídos nos preços unitários.

A forma de medição/pagamento será por unidade, dividida em duas parcelas, a saber:

70% do valor deste item quando da efetiva construção/instalação do canteiro;

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30% do valor deste item quando da conclusão efetiva dos serviços, remoção do canteiro, limpeza do local e entrega da área e instala-ções.

4.2 – Recuperação da estrutura de amarras

A Contratada fornecerá equipamentos, flutuantes e andaimes especiais para realização dos serviços na estrutura de acostagem, denominada parte alargada do Cais Comercial. Ficará a cargo da Contratada a confecção de estruturas especiais, para fixar aos tubulões e outra para ficar apoiada sobre a laje do cais, bem como, a execução sob a plataforma e na viga de paramento de uma es-trutura metálica. Essas estruturas têm como finalidade, possibilitar a re-moção dos tirantes. Deverá ser previsto também a utilização de forma metálica. A Contratada deve atentar para não causar danos às estruturas de apoio. Os cálculos, dimensionamento e o modo de fixação das estruturas serão de responsabilidade da Contratada, e deverão ser aprovados pela CODEBA.

Os custos desses deverão estar diluídos nos preços unitários dos servi-ços constantes na planilha de preços.

4.2 1 – REMOÇÕES/DEMOLIÇÕES

4.2.1.1 – Cabeço

Serão removidos os cabeços nº 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11 e 12 e estoca-dos para posterior reassentamento. A forma de medição e pagamento será por unidade, efetivamente removida e estocada. Está incluído no preço, todos os serviços ne-cessários.

4.2.1.2 – Remoção/Recuperação de tirantes de fixação

Os tirantes de fixação dos cabeços que estiverem comprometidos pe-la corrosão, a critério da fiscalização, serão retirados e substituídos por novos. Este material será avaliado pela Fiscalização que definirá se irá para bota-fora ou não. Os tirantes do lado mar dos cabeços 05 e 08, não poderão ser remo-vidos em função da existência de blocos de defensas, desta forma, os mesmos deverão ser recuperados. A contratada deverá efetuar o corte desses tirantes para remoção da porca, posteriormente efetuará uma emenda, soldando parte de um tirante, novo de 2,0” ( em torno

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de 30 cm) com rosca, de modo a permitir a fixação da nova porca. Deverá ser utilizada solda de forma tal a se garantir uma perfeita re-sistência da peça. A forma de medição e pagamento será: - Por unidade, para o tirante efetivamente removido e estocado. - Por unidade para o tirante efetivamente recuperado. Estão incluídos nos preços, todos os serviços necessários.

4.2.1.3 – Demolição de concreto armado

Demolição de concreto armado dos nichos dos tirantes e viga

de paramento

Caso não se consiga remover os tirantes, lado mar, o concreto do paramento será demolido para a remoção dos mesmos, após o es-coramento total do paramento e outros cuidados que a Contratada e fiscalização julguem necessários, o concreto será demolido utilizan-do-se martelete pneumático.

Durante os serviços de demolição a Contratada deverá tomar cuida-dos para evitar avarias nas estruturas existentes, bem como, para que nenhum material demolido caia no mar. Qualquer dano ficará às expensas da Contratada.

Recomposição da estrutura de concreto (cabeços 1,3,4,

6,7,10,11,12)

A recomposição da estrutura de concreto (viga de paramento e ni-chos) consistirá na remoção da camada superficial de baixa resis-tência, determinados pela Fiscalização. Será feito o apicoamento manualmente, com emprego de marretas e ponteiros de aço ou com o auxílio de ferramentas pneumáticas específicas. Concreto convencional de 30 Mpa para recomposição da estrutura

Dosagem

Este concreto será dosado levando-se em conta a resistência ne-cessária na data de desforma ou descimbramento, as dimensões

do reparo, o espaçamento da armadura, a plasticidade necessá-ria e a durabilidade requerida para o mesmo. Em qualquer situação deverá ser adotada relação água-cimento menor ou igual a 0,450.

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Transporte e lançamento

Serão executados de tal forma que impeçam a segregação dos componentes do concreto. Aplicação de concreto convencional Deverá ser realizada lavagem inicial de toda a estrutura com jato de água de alta velocidade, de modo a remover toda a impureza superficial aderida no concreto.

A superfície será considerada limpa quando seu aspecto apresen-tar-se como de uma superfície de concreto recém confeccionado, isto é, sem manchas de bolor, poeira e outros depósitos que cau-sem desuniformidade na sua textura. Deverão estar, todavia, ex-postos todos os locais onde haja ruptura do concreto superficial por oxidação de armadura, ou desuniformidade na textura por falha de concretagem. A etapa seguinte consistirá no preparo, instalação e ajuste das formas, procedendo-se ao perfeito escoramento das mesmas, considerando-se um cobrimento de armadura de 50mm. Em qualquer caso deverá ser utilizada fôrma metálica, a qual deve-rá ter dimensões coerentes com as características do campo de recuperação. Após o ajuste das fôrmas deve-se saturar a superfície preparada, preenchendo com água limpa, por um período de pelo menos 3 ho-ras.

Imediatamente após a saturação da superfície, deve-se folgar as fôrmas, permitindo a fuga de água, mantendo porém a superfície na condição de “ saturada e seca”, fixando a seguir as fôrmas, de modo que fiquem firmes e estanques. Deverá ser efetuada a cura do concreto por um período de pelo menos 7 (sete) dias subsequentes à desforma. A remoção do “ca-chimbo” só deverá ser realizada passados 48 hs da concretagem, e a superfície de aplicação de argamassa apropriada, de forma a

adquirir a mesma textura do restante de reparo.

Acabamento de pedreiro Sobre as zonas recuperadas será executado o acabamento de pe-dreiro, constando de sarrafeamento e desempeno da última cama-da de concreto com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. Entre a aplicação da camada de acabamento e da última camada de concreto projetado deverá ser respeitado um intervalo mínimo

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de 24 horas, a fim de evitar que o sarrafeamento cause desloca-mento, ainda que imperceptíveis, entre as mesmas.

Adesivo epóxi

Deverá ser utilizado adesivo epóxi na junção do concreto novo, a ser executado, ao concreto velho, de forma a obter melhor aderên-cia.

A forma de medição e pagamento para a recomposição da estrutura de concreto será por unidade, após a conclusão dos serviços. Estão incluídos todos os materiais, ferramentas, equipamentos e serviços necessários.

4.2.1.7 – Fornecimento e assentamento de tirantes de ancoragem

A Contratada deverá fornecer e instalar, tirantes de aço, bitola e ta-manhos iguais aos existentes, ou seja, de 2 1/2” de diâmetro (lado terra) e de 2” de diâmetro (lado mar). Antes de serem instalados, os tirantes receberão 01(uma) demão de zarcão e 02(duas) demãos de epóxi alcatrão. A forma de medição e pagamento será por unidade efetivamente executada incluindo todos os .materiais e serviços necessários.

4.2.1.8 – Recuperação/Reassentamento da estrutura de amarração

Os cabeços serão recuperados pela Contratada. As peças em FºFº receberão os serviços:

limpeza;

jateamento;

preparo de superfície e pintura do cabeço utilizando massa epóxi e pintura no padrão dos existentes.

O cabeço deverá ser preparado para pintura mediante a remoção de todas as impurezas. A pintura deverá ser executada com os seguintes esquemas:

1 demão de primer epóxi;

1 demão intermediária de primer epóxi alta espessura;

2 demãos de epoxi acabamento (preto na base e amarelo nas de-mais partes).

O mesmo, deverá ser reassentado sobre uma camada de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, de modo a possibilitar o nivelamento do mesmo.

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A forma de medição/pagamento será por unidade de cabeço efetiva-mente fornecido e instalado incluindo todos os materiais e serviços necessários.

5.0 – CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAIS

O material imprestável, a critério da fiscalização, será transportado para fora do canteiro de obras, considerando uma distância média de 20Km até o local de descarga, o qual será determinado pela Prefeitura da cida-de de Salvador, na época da execução dos serviços.

Para efeito de medição só serão computadas as viagens atestadas pela Fiscalização. A forma de medição/pagamento será por metro cúbico, medido na ca-çamba do caminhão basculante, efetivamente carregado e transportado. Está incluso no preço carga, transporte, descarga e espalhamento do ma-terial no local do bota fora.

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DESENHOS

- PS85 – BH07 – 1309

- PS85 – BH07 – 1201

- PS14 – CB00 – 1002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

1. DEFINIÇÃO

Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação, recupera-

ção ou ampliação.

Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter determinada

utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instala-

ção, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, trans-

porte, locação de bens.

2. PREÇOS

O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde deverão

estar incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra,

materiais, encargos sobre salários, custos indiretos, BDI, honorários, etc., acompa-

nhado da composição não percentual.

Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os insumos

(materiais, equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de obra) com encargos e

B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os serviços constantes da Planilha de

Preços. Os encargos bem como as bonificações e despesas indiretas deverão tam-

bém apresentar composições detalhadas.

Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente multiplicador

que, aplicado ao custo direto dos insumos, calcula o preço dos serviços/obra. Este é

composto de todas as taxas tipo administração central, despesas financeiras, contin-

gências, benefícios do construtor, despesas tributárias, despesas comerciais.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão

na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a

natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contra-

tado.

A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclu-

são na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, deven-

do esse custo estar inserido no item de Canteiro de Obra.

A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais constantes

do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.

Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens constan-

tes da planilha de preços. O não cumprimento mensal do cronograma implicará em

aplicação de multas.

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3. ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS

Em conformidade com a legislação específica, ficam estabelecidos os seguintes per-

centuais máximos para os Encargos Sociais:

I. FGTS – Independente de condição Tributária - 8%;

II. INSS Contribuição Patronal:

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumi-

do 20,00%.

III. SESI/SESC:

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumi-

do 1,50%.

IV. SENAI/SENAC:

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumi-

do Com MAIS de 500 empregados - 1,20%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumi-

do com MENOS de 500 empregados - 1,00%.

V. INCRA:

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumi-

do 0,20%.

VI. SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E

NÃO ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacio-

nal) - 0,60%

VII. SALÁRIO EDUCAÇÃO

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumi-

do 2,50%.

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VIII. SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável pelo tipo de

atividade 1%,ou 2% ou 3%)

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumi-

do Risco Leve 1,00%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumi-

do Risco Médio 2,00%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumi-

do Risco Grave 3,00%.

Em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU a

CODEBA está fornecendo a tabela padrão abaixo para embasar no julgamento

das propostas:

Com base em Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, a CODEBA utiliza

os itens com os respectivos percentuais para composição dos Encargos Sociais para

obras e Serviços, conforme abaixo relacionados.

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– ENCARGOS SOCIAIS PARA HORISTA

A1 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 20,00%

A2 – FGTS POR TEMPO DE SERVIÇO 8,00%

A3 – SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%

A4 – SESI – SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA 1,50% A5 – SENAI – SERVIÇO NACIONAL APRENDIZADO IN-DUSTRIAL 1,00%

A6 – SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA 0,60% A7 – INSTITUTO NACIONAL DE COLORIZAÇÃO/REFORMA AGRÁRIA 0,20% A8 – SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO (INSS) 2,00%

A9 – SECONCI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA 0,00%

A – TOTAL ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 35,80%

B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “

B.1 - 13º Salário 8,33%

B.2 - Férias + 1/3 11,11%

B.3 - Aviso prévio trabalhado 0,04%

B.4 - Auxilio doença 1,39%

B.5 - Acidente de trabalho 0,33%

B.6 - Faltas legais 0,28%

B.7 - Licença paternidade 0,02%

B.8 - férias sobre licença maternidade 0,02%

0,02%

B -TOTAL DE ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ 21,52%

C – ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “

C1 – Aviso prévio indenizado 0,42%

C2 – Indenização adicional 0,08%

C3 – Indenização 40% FGTS 4,20%

4,20%

C - TOTAL ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “ 4,70%

D – TAXAS DAS INCIDÊNCIAS

D1 – INCIDÊNCIA DE “ A” SOBRE “ B “ 7,70%

D - TOTAL ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ SO-

BRE "B" 7,70%

E – INCIDÊNCIA DE “A2 “ SOBRE “ C1 “

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Em conformidade com os Acórdãos N.º 2369/2011 e 2409/2011 – TCU – Plenário, a CODEBA

adota os valores referenciais para a taxa de BDI, específicos para obras de edificações – constru-

ção. Esses valores estão contidos na tabela a seguir:

BDI PARA OBRAS PORTUÁRIAS – ESTRUTURA PORTUÁRIAS

DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - LUCRO

A.CENTRAL

LUCRO

A.CENTRAL

LUCRO

A.

A.CENTRAL

LUCRO

ATÉ R$ 150.000,00 5,50% 9,50% 7,50% 11,50% 6,50% 10,50%

De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 5,00% 9,00% 7,00% 11,00% 6,00% 10,00%

De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00 4,50% 8,50% 6,50% 10,50% 5,50% 9,50%

De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00 4,00% 8,00% 6,00% 10,00% 5,00% 9,00%

Acima de R$ 150.000.000,00 3,50% 7,50% 5,50% 9,50% 4,50% 8,50%

DESPESAS FINANCEIRAS 0,50% 1,50% 1,00%

SEGUROS,RISCOS E GARANTIAS 0,32% 2,1 1% 1,16%

Seguros 0,00% 0,67% 0,30%

Garantias 0,00% 0,42% 0,21%

Riscos

Obras simples, em condições favoráveis,

com execução em ritmo adequado

0,32%

0,74%

0,57%

Obras medianas em área e/ou prazo, em

condições normais de execução

0,37%

0,85%

0,65%

Obras complexas, em condições adversas, com

execução em ritmo acelerado, em áreas restritas

0,44%

1,02%

0,78%

TRIBUTOS 4,65% 6,15% 5,40%

ISS* 1,00% Até 2,50% 1,75%

PIS 0,65% 0,65% 0,65%

COFINS 3,00% 3,00% 3,00%

BDI

ATÉ R$ 150.000,00 24,10% 30,20% 27,00%

De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 22,90% 29,00% 25,90%

De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00 21,80% 27,80% 24,70%

De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00 20,70% 26,60% 23,50%

Acima de R$ 150.000.000,00 19,50% 25,50% 22,40%

Obs: (*) % de ISS considerado 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda – Observar a legislação do

Município.

O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do BDI, adotado na sua proposta, discriminan-

do parcelas, atendendo as exigências legais.

4. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e equipamen-

tos desde os locais de compra até o armazenamento na área da obra, e no local de sua

aplicação.

Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o equi-

pamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento de sua

entrega ou de sua instalação na obra até a data do Termo de Recebimento definitivo

dos serviços.

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A Contratada não poderá utilizar nas obras e serviços nenhum material ou artefato

que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que na sua

composição tenha fibras de amianto.

A Contratada deverá alocar à obra todos os equipamentos e ferramen-

tas/instrumentos necessárias à execução dos serviços.

5. PESSOAL

A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa

e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os

efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora.

A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à disposição da

CODEBA, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se represen-

tar junto à Fiscalização por técnico, habilitado junto ao CREA ou órgão de classe

competente, detentor de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatí-

vel em características com o objeto do contrato, o qual permanecerá no local das

obras e ou serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas.

O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que permanecerá no

local da obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e detentores de CAT (s) que

os qualifiquem ao objeto do contrato. Terão seus nomes e “curriculum vitae” subme-

tidos à aceitação da CODEBA antes do início dos serviços, sem embargo da respon-

sabilidade única e exclusiva da Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se

verificarem nos mesmos.

A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de livre contra-

tação e remoção da firma Contratada, porém, à solicitação da Fiscalização, deverá

despedir ou transferir qualquer trabalhador que a mesma julgue incompetente ou in-

desejável.

A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis traba-

lhistas e da previdência social para o que deverá, na forma da lei, inscrever a Obra no

Órgão competente da Previdência Social, bem como ao pagamento de quaisquer adi-

cionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, podendo a CODEBA, a

qualquer momento, solicitar a comprovação destes, condicionando inclusive a libera-

ção de medições ao seu atendimento.

A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a programação de

serviços, discriminando as tarefas a serem executadas, horários, pessoal, equipamen-

tos, etc.

Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização durante a sua

execução deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas de antecedência, sob pe-

na de não ser aceita a programação.

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Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários extraordinários pro-

gramados e não cumpridos pelo empreiteiro serão debitados em medição ao mesmo.

6. MODO DE EXECUÇÃO

A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às especificações,

fornecidos ou aprovados pela CODEBA, bem como às Normas Técnicas da Associa-

ção Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outras entidades congêneres naci-

onais ou estrangeiras, se reconhecidas pela ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do

Contrato.

Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a que se

refere o Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu re-

presentante credenciado junto à Contratada.

A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples comuni-

cação escrita à Contratada, introduzir alterações ou revisões nos projetos, obrigando-

se a Contratada a respeitar esse direito, mesmo que ocorram, como conseqüência,

modificações nos serviços em andamento ou já realizados.

Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na

execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem prejuízo

da responsabilidade da Contratada, caso esta empregue métodos de trabalho inade-

quados e/ou mão de obra deficiente, de modo que não seja possível executar os servi-

ços de maneira satisfatória ou dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para

que altere seus métodos ou melhore simplesmente sua mão de obra, sem qualquer

ônus para a CODEBA.

Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Coordenação do

Porto no qual as obras estão sendo executadas, de forma que não criem problemas

para operação do Porto, devendo, em cada caso de necessidade, os mesmos serem

parcialmente ou totalmente paralisados para atender a referida operação. Na hipótese

de execução parcial ou interrupção dos serviços para atender a operação, não caberá a

Contratada qualquer ressarcimento ou indenização.

Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só pode-

rão ser executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização junto à

Coordenação do Porto.

Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à comple-

mentação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de instruções espe-

ciais da Fiscalização, devendo as condições de execução serem ajustadas, previamen-

te, entre as partes contratantes.

Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia autorização

da Diretoria Executiva da CODEBA.

Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em

vigor e nos prazos dos mesmos.

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Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de prazo, a

Contratada deverá encaminhar o pedido à CODEBA, com uma antecedência mínima

de 30 (trinta) dias da sua expiração.

Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no presente Cader-

no de Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver acréscimo de quantitativo de

serviço já previsto, deverá a Contratada quantificá-lo à parte, para fins de elaboração

de Aditivos Contratuais, após aprovação da Diretoria da CODEBA.

Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontra-

dos pela Contratada nas normas, desenhos e especificações, em qualquer época, de-

verão ser comunicados, por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo

a bem definir as intenções do projeto.

A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que

possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer

outra natureza, cabendo à Contratada os ônus decorrentes da inobservância das reco-

mendações, precauções e regulamentos aqui descritos.

A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus

empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as

leis, regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da Bahia.

A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada,

por meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas consultoras.

Recorrendo a CODEBA, por conveniência de serviço, as firmas consultoras para

complementar o trabalho do setor da Fiscalização, todo o relacionamento com os fis-

cais destas dar-se-á através do setor de Fiscalização da CODEBA.

A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo

determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha sido

realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou ainda que venha a provo-

car danos a propriedades da CODEBA ou de terceiro.

O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas aqui-

lo que se refere ao projeto inicial.

A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou

defeituoso ou reparar os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a

CODEBA a realizar tais serviços de reparos com outros empreiteiros, deduzindo

aquele valor das cauções em seu poder, independente de outras medidas cabíveis

previstas em Contrato.

A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da

Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo pronta-

mente às observações e exigências por ela apresentadas.

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7. LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS

Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que

sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução,

serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A CO-

DEBA, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que

efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.

A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos

serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico responsá-

vel, sendo apresentada à Fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica -

ART da obra e ou do serviço contratado.

As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da

obra/serviço objeto do Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA que respon-

derá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acar-

retarem.

Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que balizaram o objeto

do contrato já devem ter sido analisados aprovados pelos órgãos externos tipo Mari-

nha do Brasil, IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, IMA- Instituto de

Meio Ambiente, Prefeitura Municipal, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e

Artístico Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou Comissões Especiais, e a CO-

DEBA deve disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento legal que com-

prove a viabilidade/legalidade da obra/serviço.

As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos técnicos e ou

projetos complementares desenvolvidos pela empresa construtora, ficarão a cargo e

por conta da Contratada, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que

a falta ou omissão das mesmas acarretarem.

A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e no INSS,

arcando com todos os custos decorrentes, que responderá, a qualquer tempo, pelas

conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem.

Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela CODEBA, 1 (uma)

placa indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem indicadas, segundo modelo

padronizado da CODEBA, onde constará inclusive o nome da firma, o engenheiro

responsável e sua inscrição do CREA.

8. PAGAMENTO

A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, men-

salmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em

"Boletim de Medição", que deverá ser assinado por ambas as partes.

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O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito multiplicando-se

o preço unitário proposto pela Contratada na Planilha de Preços pela quantidade de

serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamento es-

tabelecidas neste caderno.

Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro, a

Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da des-

pesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo

de 30 (trinta) dias, contados da data constante do atesto na Nota Fiscal.

A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e,

conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio.

Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da

despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa pro-

videncie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-

á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não

acarretando qualquer ônus para a CODEBA.

Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996

e IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Coordenação de

Recursos Financeiros - CRF reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurí-

dica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a se-

guridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos

que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção do

Simples.

Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá

apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de

evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei nº

9.317, de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de 2006.

A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados no

item anterior, para fins de faturamento.

A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais que por-

ventura houver.

Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então realiza-

das, para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais, procedendo-se, na

ocasião, a um acerto de contas, creditando-se à Contratada o valor dos serviços reali-

zados e ainda não pagos e deduzindo-se valores correspondentes a multas e outros

débitos porventura existentes, bem como a serviços que, eventualmente, tenham sido

pagos indevidamente.

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A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação

final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos Servi-

ços, desobrigará a CODEBA e a todos os seus representantes de qualquer reclamação

posterior ou responsabilidade para com a Contratada, seja qual for a natureza, exce-

ção à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com os termos do Contrato.

A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a mul-

tas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.

Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração inferior a um

ano, de acordo com a Lei nº 8.880 de 27/05/94.

Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção monetária ou

reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.

A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da apresenta-

ção da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

Fórmula:

R = V Ii-Io

Io

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem rea-justados;

Io Indice do mês da proposta

Ii Indice relativo ao mês da correção/reajuste.

Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços

a serem utilizados para reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes:

Para obras de arte especiais – índice da FGV de obras rodoviárias e portuárias, co-

luna (36);

Para obras/serviços de pavimentação/terraplenagem – índice da FGV obras rodo-

viárias e portuárias Coluna (37);

Para edificações – índice FIPE da Construção Civil e Obras Públicas – edificações

– São Paulo (Geral);

Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras rodoviárias e

portuárias Coluna (40);

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Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras rodoviárias e portuá-

rias Coluna (41);

Para dragagens - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (42);

Para enrocamento - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (43);

Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras ro-

doviárias e portuárias Coluna (44);

Para linhas férreas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (45);

Para obras/serviços complementares - índice da FGV obras rodoviárias e portuá-

rias Coluna (46);

Para mão de obra – índice fornecido pelos sindicatos da categoria referente a Con-

venção Coletiva de Trabalho;

Para locações, (sanitários químicos, toldos, equipamentos), limpeza de reservató-

rios de água potável, manutenção de balança rodoviária, elevadores, central tele-

fônica – índices gerais de preços (IGP- M) da FGV;

9. PRAZO

A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos, relativamente

aos serviços contratados:

Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida pela CO-

DEBA.

Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma Contratual,

ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão ser alterados

mediante assinatura de Termo Aditivo.

Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato.

Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os trabalhos es-

tiverem paralisados devido à chuvas ou conseqüências destas, capazes de, comprova-

damente, influir no andamento dos trabalhos, desde que convenientemente registra-

dos no Diário de Obras e reconhecidos pela Fiscalização.

Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por

causas que independam da vontade ou de controle da Contratada, isto é, por motivos

de comprovada força maior, ou caso fortuito, verificados pela CODEBA.

Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não per-

mitirá a execução dos serviços no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva

da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o emprego de mais

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mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicio-

nais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão

dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alte-

ração dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA.

Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar a

apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando estabeleci-

do que este conterá os mesmos prazos parciais e finais e a seqüência básica do cro-

nograma anterior integrante da proposta.

10. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra ou do ser-

viço 10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão.

O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho

que não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos

que possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediata-

mente tais partes da obra, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e espe-

cificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-la satis-

fatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um

certificado de aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não impedirá a

mesma de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por

qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso.

Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados

como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.

A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos

pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-

á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparan-

do-os com o de projeto.

Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os Documen-

tos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução

apontados pela CODEBA.

A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a

assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimen-

to definitivo.

A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes, Ter-

mo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos

serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição.

A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de En-

trega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato.

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11. ATIVIDADES AMBIENTAIS

A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais,

em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente.

Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada

nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a

CODEBA os resultados alcançados.

Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação

desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a

CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvi-

dos.

Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunica-

ção eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abran-

gência do projeto. Deve ser observado a adequação dos veículos de comunicação e o

nível de percepção dos diferentes atores.

Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a

serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambien-

tal da CODEBA, quando for o caso.

Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das

Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à

Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados

elencados no contrato.

12. OUTRAS DISPOSIÇÕES

A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços, devidamente atuali-

zado o "Diário de Obras" conforme modelo a ser fornecido pela CODEBA para re-

gistro, na oportunidade, das reclamações e impugnações e outros fatos cujo registro

seja considerado necessário pela Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjun-

tamente pelos representantes da CODEBA e da Contratada. O referido "Diário de

Obras" ficará até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com a Contratada para

as anotações devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a qual procederá

também os seus registros, retornando à empreiteira às 18 horas do mesmo dia. Re-

clamações ou reivindicações quaisquer que porventura aconteçam em diário atrasado,

não serão consideradas.

Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO DE

OCORRÊNCIAS, o Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro instrumento

adequado ao registro dos fatos de interesse para os objetivos da Fiscalização.

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Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na obra e os

prejuízos causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da

execução dos serviços.

A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de proprie-

dade ou disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a inspeção do

mesmo.

Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações Técnicas

poderão, a critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no todo ou em parte, de-

vendo ser mantidos, pela Contratada, os preços unitários propostos, não cabendo, em

decorrência disto, qualquer indenização ou ressarcimento.

De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite o manu-

seio na Mapoteca da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA, os desenhos que a

Contratada elaborar deverão obedecer aos padrões a seguir indicados:

------------------------------------------------------------------------------------------

Nº DO FORMATO SÉRIE “ A “ (MM)

------------------------------------------------------------------------------------------

0 841 X 1.189

1 594 X 841

2 420 X 594

3 297 X 420

4 210 X 297

5 148 X 210

6 105 X 148

7 74 X 105

Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de acordo

com modelo anexo ou a ser fornecido pela Fiscalização.

Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à CODEBA

o código dos mesmos, para preenchimento dos respectivos carimbos.

Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em meio digi-

tal, e em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliográfica, devidamente encader-

nados, assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART.

Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma

aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a CODEBA, caso

não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a terceiros parte

dos serviços em execução, sem que à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou

indenização, respondendo a Contratada, diretamente, por quaisquer prejuízos que

como conseqüência venha a sofrer a CODEBA.

Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser submetidos a

aprovação da CODEBA, sem embargo único e exclusivo da responsabilidade da

Contratada, perante os projetos realizados e as obras executadas.

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Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a revisão

geral dos desenhos, retificando ou complementando todos aqueles em que ocorreram

modificações durante o período de execução da obra e ou serviço, de forma a se obter

um cadastro completo de todo o projeto.

Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da respon-

sabilidade da Contratada.

No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de recebimento,

fará a entrega dos respectivos originais, para que sejam procedidas as devidas modi-

ficações.

A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará condicionada à entre-

ga, por parte da Contratada, dos desenhos devidamente revisados.

Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da Planilha de

Preços correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra bem como o forneci-

mento e transporte, até o local da obra, dos materiais necessários, excetuando-se ape-

nas os casos explicitamente indicados.

A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no canteiro de

trabalho:

1. Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos

da NR-7.

2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9.

3. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos ris-

cos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus em-

pregados.

4. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos

de proteção individual – EPI.

5. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados.

6. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário –

PPP para cada empregado.